REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202511281006
Autor: Heleno Gonzaga Novais1 / Coautores: José Júnior Barros da Silva2 / Pablo Guilherme da Hora Baque2 / Erivan Wilhan Mamedio dos Santos2 / Jhoy Habner Silva Santos2 / Jacson Sudário Viotto2 / Daniela Ribeiro da Silva2 / Ana Lívia Ramos2 / José Augusto da Silva2 / Nathan Selin Trés Andrade2 / Braulio Carminati Júnior2
Orientador: Prof. Wellington Martins da Silva3
RESUMO
Este artigo analisa a influência do Cristianismo no processo de ressocialização de presos no sistema penitenciário brasileiro. Diante da elevada reincidência criminal e da ineficácia de muitos programas de reintegração, a pesquisa investiga como o cristianismo contribui para a transformação do comportamento do apenado. A abordagem metodológica é dedutiva, com revisão bibliográfica, análise documental e levantamento de dados sobre projetos como APAC, PRIES e Discipulado para Encarcerados. Os resultados apontam que a fé cristã, quando aplicada com fundamento teológico e social, favorece a regeneração interior do indivíduo e reduz significativamente os índices de reincidência. O estudo também apresenta fundamentos legais que garantem o direito à assistência religiosa nos presídios. Conclui-se que o Cristianismo, ao atuar sobre a cosmovisão do preso, promove uma reabilitação integral, tornando-se uma ferramenta eficaz na promoção da dignidade e na reinserção social.
Palavras-chave: Cristianismo; Ressocialização; Visão Teológica; Reincidência; Reintegração.
ABSTRACT
This article analyzes the influence of Christianity on the resocialization process of inmates in the Brazilian prison system. In light of the high rates of criminal recidivism and the ineffectiveness of many reintegration programs, the research investigates how Christianity contributes to the transformation of inmate behavior. The methodological approach is deductive, involving bibliographic review, documentary analysis, and data collection on projects such as APAC, PRIES, and Discipleship for Inmates. The results indicate that Christian faith, when applied with theological and social foundation, fosters the inner regeneration of the individual and significantly reduces recidivism rates. The study also presents legal foundations that guarantee the right to religious assistance in prisons. It concludes that Christianity, by shaping the inmate’s worldview, promotes holistic rehabilitation, becoming an effective tool in advancing dignity and social reintegration.
Keywords: Christianity; Resocialization; Theological View; Recidivism; Reintegration.
INTRODUÇÃO
A ressocialização de indivíduos privados de liberdade é um dos grandes desafios enfrentados pelo sistema penitenciário brasileiro. Diante do quadro de superlotação, reincidência criminal e falhas nos processos de reintegração, alternativas eficazes que promovam transformação pessoal e reinserção social fazem-se necessárias. Nesse contexto, a religião — em especial o Cristianismo — tem se mostrado um agente significativo na reconstrução da identidade dos apenados, promovendo mudanças comportamentais e oferecendo uma nova perspectiva de vida baseada em valores espirituais e morais.
Este artigo tem como problema de pesquisa a seguinte indagação: como a atuação das práticas e valores cristãos contribui para a ressocialização de presos no sistema penitenciário brasileiro? A proposta é investigar de que maneira a fé cristã e suas manifestações práticas impactam a vida dos detentos, promovendo não apenas um alívio momentâneo, mas uma transformação profunda e duradoura que contribui com a redução da reincidência criminal.
A justificativa da presente pesquisa se dá pela urgência de soluções eficazes para os desafios enfrentados pelo sistema penitenciário brasileiro na ressocialização. A reincidência criminal, a superlotação carcerária e a incapacidade dos programas de reintegração social demonstram a necessidade de iniciativas que promovam uma transformação integral do apenado.
A metodologia desta pesquisa adota abordagem dedutiva, com metodologia de caráter teórico e prático, fundamentada em revisão bibliográfica, análise documental e levantamento de dados sobre iniciativas cristãs em unidades prisionais brasileiras.
Os objetivos se dividem em duas partes, os gerais: Investigar como o Cristianismo influencia o processo de ressocialização de presos na execução penal brasileira, analisando sua eficácia e impacto na transformação pessoal e social dos indivíduos. E os objetivos específicos: Identificar os valores e práticas cristãs que compõem programas de ressocialização no sistema prisional; Explorar a relação entre a participação em atividades cristãs e a mudança de comportamento e perspectiva dos presos; Analisar a percepção de profissionais que atuam na execução penal, sobre a efetividade de práticas cristãs na ressocialização dos presos; E comparar indicadores de reincidência entre presos que participaram de atividades cristãs e aqueles que não participaram, observando se há diferença significativa na reincidência.
Este estudo é relevante porque propõe uma reflexão fundamentada sobre o papel da religião, especialmente o Cristianismo, como instrumento de transformação e reintegração social no sistema prisional. Ao abordar esse assunto a partir de uma perspectiva acadêmica, o artigo contribui para o conhecimento científico nas áreas do Direito, da Sociologia e da Teologia aplicada, oferecendo subsídios para a formulação de políticas públicas e práticas restaurativas voltadas à dignidade e à recuperação do ser humano em contexto de privação de liberdade.
1. A RESSOCIALIZAÇÃO E SUA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A liberdade de poder expressar a crença é um dos pilares dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988. Ela garante a todos os cidadãos o direito de escolher, professar e praticar livremente uma religião, bem como de não seguir nenhuma. Esse direito se estende também aos indivíduos privados de liberdade ou internados em instituições civis ou militares, reafirmando o princípio da dignidade da pessoa humana conforme é expresso na Constituição.
Segundo o artigo 5º, incisos VI e VII, da Constituição Federal de 1988:
Art. 5º […]
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
[…]
(BRASIL, 1988).
Esse trecho do artigo 5º da Constituição reafirma que a liberdade religiosa é um direito fundamental.
O inciso VI protege não apenas a crença pessoal, mas também o direito de manifestação pública da fé, assegurando a realização de cultos e práticas religiosas, com a devida proteção do Estado aos seus locais e liturgias.
Já o inciso VII é uma extensão dessa liberdade aos ambientes onde a liberdade pessoal está limitada, como hospitais, quartéis e presídios. Ao garantir a prestação de assistência religiosa nessas instituições, a Constituição demonstra que a fé pode e deve acompanhar o indivíduo em todos os momentos da vida, inclusive nos mais difíceis, como a internação ou a privação de liberdade.
Esse direito não é apenas uma expressão de fé, mas também um recurso importante de apoio emocional e espiritual, contribuindo para o bem-estar psicológico e até para a ressocialização de internos em instituições penais, quando praticado de forma voluntária e respeitosa.
Em consonância com a Carta Magna, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) prevê o direito à assistência religiosa dentro dos estabelecimentos penais, e revela um importante aspecto da proteção dos direitos humanos e da dignidade da pessoa privada de liberdade no Brasil.
Lei de Execução Penal de LEI Nº 7.210:
Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.
§ 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa. (BRASIL, 1984)
O caput do artigo 24 garante aos presos e internados o direito de receber assistência religiosa com liberdade de culto, o que está em conformidade com a liberdade religiosa prevista na Constituição Federal (art. 5º, VI e VIII). Isso significa que mesmo estando privados de liberdade, os indivíduos não perdem seu direito de professar uma fé, participar de cultos e acessar materiais religiosos.
O § 1º reforça essa garantia ao exigir que exista um local apropriado dentro dos estabelecimentos penais para a realização de cultos religiosos, o que vai além do mero reconhecimento do direito e impõe ao Estado a obrigação de criar condições materiais para que ele seja exercido plenamente.
Já o § 2º assegura que a participação em atividades religiosas deve ser totalmente voluntária, protegendo o preso contra qualquer forma de coerção ou imposição de práticas religiosas. Essa cláusula é essencial para preservar a liberdade de consciência e crença, garantindo que o ambiente prisional respeite a diversidade religiosa e o direito de não professar nenhuma fé, se assim for a vontade do indivíduo.
Por outro lado, para que igrejas, associações ou instituições religiosas possam atuar de forma organizada e legítima no ambiente prisional e oferecer o que é direito do ressocializando em relação à espiritualidade, é necessário observar os dispositivos legais que regulamentam essa atuação. A Resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP nº 34, de 24 de abril de 2024, estabelece os parâmetros que disciplinam a assistência socio-espiritual no sistema penitenciário.
Segundo a Resolução CNPCP nº 34/2024:
“Art. 5º A assistência socio-espiritual constitui-se de:
I – trabalho de assistência espiritual;
II – aconselhamento coletivo ou individual;
III – oração e estudo;
IV – ministração de prática litúrgica e ritualística dos mais diversos segmentos religiosos, desde que não implique risco à segurança e à saúde dos custodiados;
V – evento previamente planejado e ajustado junto à direção do estabelecimento de privação de liberdade, que poderá, em situações e datas específicas, contar com a participação de familiares;
VI – projetos culturais, educacionais e sociais vinculados à assistência socio-espiritual, os quais deverão ser previamente apreciados pela Secretaria de Administração Penitenciária, para análise da observância das normas institucionais.”
(BRASIL, 2024).
Essa normativa evidencia que a assistência religiosa nos presídios é regulamentada de forma ampla, abrangendo não apenas cultos ou celebrações litúrgicas, mas também ações formativas e sociais que envolvem diretamente a espiritualidade dos custodiados.
Em suma, há o fundamento legal que garante que a religião pode ser introduzida em ambientes prisionais, dando aos ressocializando a opção de escolha se quer ou não participar de momentos confessionais.
2. CIRCUNSTÂNCIAS CARCERÁRIA NO BRASIL
A população carcerária no Brasil é uma realidade preocupante, pois ao se analisar o seu crescimento é notório a sua explosão a partir da década de 1990, nesse período a população carcerária segundo o relatório do Ministério da Justiça e Segurança Pública (BRASIL, 2017, p. 9), a população privada de liberdade no Brasil era de 90 mil presos, o gráfico abaixo detalha a explosão da população carcerária até o ano de 2016, através dela é possível perceber o quanto inchou a lotação das prisões no Brasil.
Relatório do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
Gráfico evolução das pessoas privadas de liberdade

Fonte: (Relatório do Ministério da Justiça e Segurança Pública 2017, p. 9.)
Em 2024, a população carcerária segundo informações SENAPPEN (Secretaria Nacional de Políticas Penais) alcançou o total de “663.387” (SENAPPEN, 2024, p.12), e representa um aumento de aproximadamente 637,10% em relação ao total de 90.000 presos registrado em 1990. Esse crescimento é um indicativo claro da explosão do encarceramento no Brasil.
Segundo o IBGE, em 1990, o Brasil tinha “146 milhões de habitantes” (IBGE, 2012) e o percentual carcerário era de aproximadamente 0,062%, de sua população e atualmente o Brasil tem cerca de “212 milhões de habitantes” (IBGE, 2024, p. 1) e o percentual carcerário é aproximadamente 0,31%, portanto o número de pessoas encarceradas no Brasil em 2024 é aproximadamente 7,37 vezes maior do que em 1990.
Gráfico 2 – Evolução da população carcerária no Brasil entre 1990 e 2024

Fonte: Elaboração do autor (2025)
Ao analisar o crescimento demográfico do Brasil em 2024 em relação a 1990, é notório que o percentual de presos em relação a população é desproporcional, pois o percentual em relação a população em 2024 é 7,37 vezes a mais que em relação a 1990, logo o crescimento da população carcerária não se dá apenas em relação ao crescimento demográfico, mas vai além, provando que de fato houve uma explosão do crescimento do número de presos.
Um fator que contribui com o aumento da população carcerária causando grandes lotações dos presídios tornando ainda mais trabalhoso e desafiador a ressocialização é a reincidência criminal.
De acordo com Damásio de Jesus (2013, p. 611):
Reincidência deriva de recidere, que significa recair, repetir o ato. Reincidência é, em termos comuns, repetir a prática do crime. (…) A reincidência pressupõe uma sentença condenatória transitada em julgado por prática de crime. Há reincidência somente quando o novo crime é cometido após a sentença condenatória de que não cabe mais recurso.
Essa definição evidencia que a reincidência não se trata apenas de uma nova infração, mas da repetição deliberada de um comportamento criminoso após já ter sido submetido à sanção penal.
A reincidência criminal é um dos principais obstáculos enfrentados pelo sistema penitenciário brasileiro. Ela evidencia as falhas nos processos de reintegração social e na estrutura das políticas públicas voltadas à ressocialização. Nesse contexto, dados estatísticos se tornam fundamentais para compreender a real dimensão do problema.
O Conselho Nacional de Justiça cita a pesquisa realizada pelo IPEA 2015:
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que a cada quatro ex-condenados, um volta a ser condenado por algum crime no prazo de cinco anos, uma taxa de 24,4%. O resultado foi obtido pela análise amostral de 817 processos em cinco unidades da federação – Alagoas, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro. O estudo considera apenas o conceito de reincidência legal – conforme os artigos 63 e 64 do Código Penal, só reincide aquele que volta a ser condenado no prazo de cinco anos após cumprimento da pena anterior.
Os números revelados pela pesquisa do IPEA, em parceria com o CNJ, reforçam a urgência de ações mais eficazes para prevenir o retorno dos egressos ao crime. O índice de 24,4% de reincidência legal, evidencia a insuficiência das medidas atualmente aplicadas. Tal cenário desafia o Estado e a sociedade civil a repensarem os mecanismos de acolhimento e reintegração, promovendo oportunidades reais de reconstrução da vida dos que deixaram o sistema prisional.
A situação da reincidência é realmente preocupante, e pode ser ainda pior quando se analisa os dados em um período histórico maior.
O Relatório de pesquisa sobre reincidência criminal no Brasil divulgado pelo IPEA (IPEA, 2015, p.12.), afirma que:
A população carcerária do Brasil cresceu 83 vezes em setenta anos. É o que demonstrou um mapeamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública com o apoio do Ipea, com base nos dados publicados no Anuário Estatístico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O total de apenados condenados no sistema prisional passou de 3.866 pessoas em 1938 para 321.014 em 2009 (gráfico 1). Se considerarmos informações mais recentes, e que 38% da população carcerária encontra-se em situação provisória […].
Vale ressaltar que esse percentual de 38% de presos provisórios pode representar uma realidade ainda mais grave do que os números mostram. Isso porque os dados consideram apenas aqueles que já passaram por julgamento e receberam sentença condenatória, deixando de fora uma parcela significativa de detentos que ainda estão em fase de triagem ou aguardando o desfecho de seus processos. Essa situação evidencia o quanto a reincidência pode ser ainda mais grave.
Para piorar ainda mais a situação, a gravidade da reincidência é alavancada de forma mais notória e alarmante de acordo com os dados apresentados pelo relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do sistema carcerário: “Voltando à necessidade de se investir em penas alternativas, informou que o índice de reincidência de quem cumpre pena alternativa varia de 6% a 12%. Por outro lado, o índice de reincidência de quem sai do sistema prisional varia de 70% a 80%” (Edições Câmara Brasília – 2017). A reincidência de até 80% entre os que passaram pelo cárcere revela a fragilidade do sistema penitenciário em cumprir seu papel ressocializador. Nesse cenário, a própria conclusão da CPI soa como um alerta: a cada 10 pessoas que deixam o sistema prisional, até 7 ou 8 retornam. Essa constatação reforça a urgência de investir em alternativas penais que ofereçam melhores resultados na reabilitação social e na redução da criminalidade.
3. O FUNDAMENTO DO CRISTIANISMO PARA RESSOCIALIZAÇÃO
O homem é um ser que se dirige com base no que crê, logo as ações de alguém, sejam positivas ou sejam negativas, sempre tem como base o seu conhecimento teológico, ou seja, as crenças de todo homem influenciam em cada decisão que toma em sua vida, portanto o homem se dirige com base na sua visão teológica. A bíblia está repleta de exemplos que refletem claramente este comportamento humano. Em Gênesis temos a história de Abrão, um dos patriarcas da nação de Israel:
Bíblia Sagrada:
1 Ora, disse o SENHOR a Abrão: Sai da tua terra, da tua parentela e da casa de teu pai e vai para a terra que te mostrarei; 2 de ti farei uma grande nação, e te abençoarei, e te engrandecerei o nome. Sê tu uma bênção! 3 Abençoarei os que te abençoarem e amaldiçoarei os que te amaldiçoarem; em ti serão benditas todas as famílias da terra. 4 Partiu, pois, Abrão, como lho ordenara o SENHOR, e Ló foi com ele. Tinha Abrão setenta e cinco anos quando saiu de Harã. (Gn 12.1-4 ARA).
A decisão de Abrão de sair de sua terra, de sua parentela e da casa de seu pai demonstra claramente como sua ação foi determinada por aquilo em que cria. Ele não conhecia o caminho nem o destino final, mas confiou na Palavra do Senhor. Sua obediência não foi fruto de impulso ou interesse pessoal, mas de uma fé sólida em quem Deus é e no que havia prometido. Isso mostra que a teologia pessoal de Abrão — sua visão de Deus como soberano, fiel e digno de confiança — orientou sua decisão mais radical. Assim como Abrão, todo homem age com base em sua teologia prática: aquilo que crê sobre Deus, até mesmo o ateu. A fé de Abrão produziu obediência. Sua crença em Deus determinou sua rota de vida.
Outro exemplo de que o homem decide conforme sua crença, segundo sua visão teológica, é o do apóstolo Paulo. Quando a Bíblia narra a biografia do apóstolo Paulo, ela apresenta sua história dividida em dois momentos distintos: antes do encontro com Jesus Cristo e após esse encontro. O primeiro momento da vida de Paulo — ainda conhecido como Saulo de Tarso — é marcado por intensa perseguição aos cristãos. Ele cria que estava servindo a Deus quando combatia ferozmente os seguidores de Jesus. Sua crença o levava a agir com zelo, mas em total oposição à verdade do Evangelho.
Conforme Atos 8.3, “Saulo, porém, assolava a igreja, entrando pelas casas e, arrastando homens e mulheres, encerrava-os no cárcere”. Essa ação não foi neutra, foi guiada por uma teologia, uma crença equivocada sobre Deus e sobre os cristãos, pois o cristianismo na visão de Paulo era um erro teológico. Em Filipenses 3.6, ele mesmo reconhece que, quanto ao zelo, era “perseguidor da igreja”. Suas atitudes, portanto, nasciam de sua convicção religiosa e teológica.
No entanto, após o encontro com Cristo no caminho de Damasco (Atos 9), sua visão de Deus foi transformada, e com ela, toda sua vida. Aquilo em que Paulo passou a crer moldou completamente suas escolhas, seu caráter, sua missão e até sua disposição para sofrer. Ele passa a viver para anunciar o Evangelho que antes combatia, e declara: “Porque decidi nada saber entre vós, senão a Jesus Cristo e este crucificado” (1 Coríntios 2.2).
A fé de Paulo, agora fundamentada na graça e na cruz de Cristo, fez dele um servo obediente, resiliente e sacrificial. Sua nova teologia, centrada na obra redentora de Cristo, transformou seu zelo religioso em amor pelo próximo e em disposição para morrer por aquilo que cria. Em Gálatas 2.20 ele resume sua nova vida assim: “Logo, já não sou eu quem vive, mas Cristo vive em mim; e esse viver que agora tenho na carne, vivo pela fé no Filho de Deus, que me amou e a si mesmo se entregou por mim”
Esse exemplo reforça a tese de que o homem é influenciado diretamente por aquilo em que crê. Suas ações, sejam boas ou más, são o reflexo prático da visão que tem de Deus. Assim, sua teologia pessoal se torna o fundamento de suas decisões diárias.
Ao tratar da relação entre crença e comportamento humano, R.C. Sproul destaca uma verdade profunda sobre a natureza do ser humano e sua ligação com a teologia. Ele argumenta que todos, independentemente de sua formação ou consciência disso, possuem uma teologia, ou seja, uma visão sobre Deus e sobre a realidade última. “Todo mundo é um teólogo. A questão não é se você é ou não um teólogo, mas se você é um bom teólogo ou um mau teólogo. Aquilo que pensamos sobre Deus molda toda a nossa vida.” (Sproul Fiel, 2019, p. 13). Essa afirmação evidencia que nenhuma decisão humana é neutra. A visão teológica, determina nossas escolhas, prioridades, julgamentos morais e até mesmo como lidamos com o sofrimento, o próximo e a morte. Se cremos em um Deus soberano, justo e misericordioso, isso refletirá em atitudes de submissão, compaixão e esperança. Por outro lado, uma visão distorcida ou ausente de Deus também moldará o caráter e o caminho de vida de forma equivocada, conforme se vê na vida do apóstolo Paulo. Sproul, portanto, nos lembra que a teologia não é um fator apenas acadêmico, mas um fator decisivo no viver diário de cada ser humano.
Em consonância ao entendimento que o homem age segundo o se crê Sire diz: “Uma cosmovisão é um conjunto de pressupostos que mantemos (conscientemente ou inconscientemente, coerente ou incoerentemente) sobre a estrutura básica da realidade – e que fornece o fundamento sobre o qual vivemos e nos movemos e existimos.” (Sire, 2009, p. 19) Esse pensamento de James Sire reforça a ideia de que ninguém vive de forma neutra: todas as ações humanas partem de uma estrutura interior de crenças, ainda que muitas vezes não plenamente conscientes. O que cremos sobre Deus, o mundo, o certo e o errado formam o alicerce sobre o qual construímos decisões, relações e prioridades. Assim, a cosmovisão, como bem define Sire, funciona como os óculos invisíveis pelos quais interpretamos a realidade e tomamos cada atitude, mostrando que, no fundo, o comportamento humano é uma expressão prática daquilo que se crê.
É fato que o homem se dirige com base na sua crença, isso é tão nítido, que está presente de forma clara e evidente por exemplo na arte, veja que todo filme sempre há o lado bom e o lado Sombrio, pois todo filme há o mocinho e o vilão, e ambos agem com base no que crê, no que está dentro de seu coração. Também é notável nas novelas, por exemplo (Êta mundo bom, 2016), onde o personagem Candinho conversava com um burro acerca do que acontecia na sua vida e ao afinal de sua fala sempre dizia, que tudo que acontecia na sua vida era para melhorar. Essa dramaturgia, remete ao ensino teológico bíblico, que Deus está na condução da história e nada foge do seu controle, de maneira que o personagem não reagia negativamente aos males que eram cometidos contra ele, mas entendia que o desfecho final seria bom. Paulo escrevendo aos Romanos diz: “Sabemos que todas as coisas cooperam para o bem daqueles que amam a Deus, daqueles que são chamados segundo o seu propósito.” (Romanos 8:28 – ARA). Diante disso, compreendemos que a cosmovisão do ser humano, sua forma de enxergar o mundo e de interpretar os fatos da vida é moldada por aquilo em que ele crê. Sendo que isto é claramente ilustrado nas expressões artísticas, nos roteiros de filmes ou nas tramas televisivas, a crença sempre estará no centro da motivação humana.
Portanto, aquilo que o homem crê define não apenas suas escolhas, mas também o modo como ele lida com a dor, a esperança e o propósito da vida, logo se vê a necessidade de o Cristianismo ser utilizado como meio profícuo da ressocialização do apenado, pois valores centrais da fé cristã, como o arrependimento, perdão, esperança, submissão e o senso de responsabilidade social, quando internalizados, promovem uma mudança significativa no modo de pensar e agir do apenado, atuando como um importante fator na prevenção da reincidência criminal e o preparo para uma nova vida em liberdade. Um projeto de assistência social, apenas faz o assistencialismo necessário para o momento que o ser humano atravessa, mas o cristianismo trabalhado com os seus reais valores e fundamentos, transforma a vida do homem ao confrontar a cosmovisão de vida e espiritualidade e sua condição social, pois o cristianismo trata o homem por completo, ou seja, espiritual e social. A autora Nancy Pearcey apresenta uma defesa consistente de que a verdadeira mudança ocorre quando a cosmovisão de alguém é confrontada com a verdade cristã: “A fé cristã não é apenas um conjunto de crenças religiosas, mas uma visão de mundo abrangente que molda todos os aspectos da vida. […] Quando entendemos a realidade à luz da criação, queda e redenção, conseguimos interpretar nossa existência e identidade de maneira transformadora.” (Pearcey, 2006, p. 23-24). Isso confirma que o cristianismo não oferece apenas alívio temporário, mas reinterpreta a existência humana com base em fundamentos redentores, transformando o ser a partir do interior.
3.1- Valores do Cristianismo trabalhado na Espiritualidade
Em diversos projetos que auxiliam na ressocialização do preso promovido por associações ou Igrejas estão presentes e são executados os fundamentos e valores do Cristianismo, que conduz a espiritualidade, ou seja, a comunhão com Deus. A APAC (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado) coordenada pela FBAC (Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados) tem como um dos seus elementos aplicados na ressocialização a espiritualidade.
FBAC (Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados):
A espiritualidade é fundamental para a recuperação do preso; a experiência de amar e ser amado desde que pautada pela ética, e dentro de um conjunto de propostas onde a reciclagem dos próprios valores leve o recuperando a concluir que Deus é o grande companheiro, o amigo que não falha. Então Deus surge como uma necessidade, que nasce espontaneamente no coração de recuperando para que essa experiência seja permanente e duradoura.
A forma como é declarado ser aplicada a espiritualidade na ressocialização no projeto APAC pode-se encontrar pelo menos cinco pontos doutrinários fundamentais na fé cristã:
a) Doutrina da Graça
“a experiência de amar e ser amado”
A graça de Deus se manifesta no amor incondicional com que Ele ama o ser humano, mesmo sendo este pecador “Mas Deus prova o seu próprio amor para conosco pelo fato de ter Cristo morrido por nós, sendo nós ainda pecadores.” (Romanos 5:8 ARA). O fato de o preso ser capaz de “amar e ser amado” aponta para a ação da graça restauradora de Deus, que alcança até o mais indigno.
b) Doutrina da Imago Dei (Imagem de Deus)
“reciclagem dos próprios valores”
A reconfiguração dos valores internos aponta para a restauração da imagem de Deus no homem “Criou Deus, pois, o homem à sua imagem, à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou.” (Gênesis 1.27 ARA). Ainda que manchada pelo pecado, a imagem pode ser progressivamente restaurada pelo poder do Espírito Santo, por meio da regeneração e santificação “E todos nós, com o rosto desvendado, contemplando, como por espelho, a glória do Senhor, somos transformados, de glória em glória, na sua própria imagem, como pelo Senhor, o Espírito.” (2 Coríntios 3:18 ARA).
c) Doutrina da Presença e Atributos de Deus
“Deus é o grande companheiro, o amigo que não falha”
Aqui se destaca a doutrina da presença contínua de Deus “Ainda que eu ande pelo vale da sombra da morte, não temerei mal nenhum, porque tu estás comigo; o teu bordão e o teu cajado me consolam.” (Salmo 23:4 ARA); “Porque Deus tem dito: De maneira alguma te deixarei, nunca jamais te abandonarei.” (Hebreus 13:5 ARA) e a Sua imutabilidade e fidelidade “Se somos infiéis, ele permanece fiel, pois de maneira nenhuma pode negar-se a si mesmo.” (2 Timóteo 2:13). Deus é apresentado como alguém confiável, presente e relacional.
d) Doutrina da Revelação Interna e do Chamado Eficaz
“Deus surge como uma necessidade, que nasce espontaneamente no coração”
Isso aponta a ação do Espírito Santo no coração humano, gerando fome espiritual. A teologia reformada chama isso de chamado eficaz “Ninguém pode vir a mim se o Pai, que me enviou, não o trouxer; e eu o ressuscitarei no último dia.” (João 6:44 ARA); “Dar-vos-ei coração novo e porei dentro de vós espírito novo; tirarei de vós o coração de pedra e vos darei coração de carne. Porei dentro de vós o meu Espírito e farei que andeis nos meus estatutos, guardeis os meus juízos e os observeis.” (Ezequiel 36:26-27 ARA). Portanto o chamado eficaz é o momento em que Deus transforma o coração de pedra em um coração sensível à Sua presença.
e) Doutrina da Regeneração e da Conversão
“para que essa experiência seja permanente e duradoura”
O desejo de uma experiência espiritual contínua aponta para a regeneração, que é o novo nascimento “A isto, respondeu Jesus: Em verdade, em verdade te digo que, se alguém não nascer de novo, não pode ver o reino de Deus.” (João 3:3), e para a perseverança dos santos, que significa que os verdadeiros regenerados permanecerão firmes pela graça de Deus até o fim “Estou plenamente certo de que aquele que começou boa obra em vós há de completá-la até ao Dia de Cristo Jesus.” (Filipenses 1:6).
Portanto, o projeto APAC, ao trabalhar a espiritualidade, busca moldar a cosmovisão espiritual do homem para que ele viva uma transformação interna e duradoura, enraizada nos princípios da fé cristã. Trata-se de uma abordagem que compreende o ser humano como imagem de Deus, ainda que caída, mas passível de ser regenerada e conduzida a uma nova vida.
Ao integrar essas doutrinas, ou seja, os princípios provenientes delas em sua metodologia, a APAC demonstra que a fé cristã não atua de forma abstrata ou meramente religiosa, mas se traduz em instrumento de cura, dignificação e reabilitação social. A espiritualidade, nesse contexto, não é uma ferramenta mística, mas um fundamento vital para a construção de um novo olhar sobre si mesmo, sobre o outro e sobre Deus.
Desse modo, fica evidente que os projetos de ressocialização baseados no Cristianismo, como a APAC, não se limitam a práticas assistencialistas, mas promovem uma verdadeira educação espiritual e moral, capaz de romper com os ciclos de violência, abandono e reincidência, preparando o apenado para uma nova vida. A fé, portanto, se mostra como uma força concreta de reconstrução da vida, uma fé que transforma não apenas a alma, mas também as relações, os hábitos e o destino do ser humano.
Outro exemplo de projeto de ressocialização de presos idealizado nos fundamentos do Cristianismo é curso de Discipulado para Encarcerado realizado na penitenciária Central do estado do Paraná, fruto de uma parceria entre o Departamento Penitenciário do Paraná (Depen) e a Igreja Evangélica Templo das Águias, o projeto oferece formação bíblica semanal aos detentos, visando à transformação pessoal por meio da fé.
Curso “Discipulado para o Encarcerado” – Penitenciária Central do Estado (PCE-UP), Paraná:
Uma parceria entre o Departamento Penitenciário do Paraná (Depen) e a Igreja Evangélica Templo das Águias tem permitido que presos da Penitenciária Central do Estado – Unidade de Progressão (PCE-UP) participem de uma formação de “Discipulado para o Encarcerado”, no qual os detentos estudam a Bíblia semanalmente. O objetivo do projeto é buscar a ressocialização pela fé. Um dos ex-presidiários que participaram do curso recebeu bolsa de estudos para continuar a aprender sobre a Bíblia fora do Sistema Penal. (AGÊNCIA ESTADUAL DE NOTÍCIAS DO PARANÁ, 2022).
A implementação do curso “Discipulado para o Encarcerado” reflete de maneira clara o impacto dos fundamentos cristãos no processo de transformação da conduta humana. A proposta vai além de uma atividade religiosa superficial, pois leva o encarcerado ao profundo estudo da Bíblia para que possa entender valores e fundamentos da fé cristã, por exemplo arrependimento, fé, perdão, graça, amor ao próximo, submissão a Deus entre outros. Ao proporcionar aos internos a oportunidade de estudar as Escrituras e refletir sobre sua trajetória de vida à luz da Palavra, o projeto coopera para o despertar da consciência moral e espiritual.
A doutrina cristã ensina que todo ser humano, independentemente de sua história, é capaz de experimentar uma nova vida em Cristo “E, assim, se alguém está em Cristo, é nova criatura; as coisas antigas já passaram; eis que se fizeram novas.” (2 Coríntios 5:17 ARA). Assim, ao conduzir os detentos a um relacionamento com Deus por meio da fé e da submissão à Sua vontade, o curso contribui para uma mudança interior que impacta o comportamento exterior. Esse processo evidencia que a ressocialização genuína não se resume à reintegração social formal, mas envolve a restauração da identidade moral e espiritual do indivíduo. É nesse sentido que o Cristianismo, quando bem aplicado, não apenas auxilia na redução da reincidência criminal, mas oferece ao homem a possibilidade de recomeçar com propósito e dignidade.
Além disso, experiências como a do ex-detento que, após o curso, recebeu bolsa para continuar seus estudos bíblicos fora do cárcere, revelam a eficácia dos valores cristãos na construção de uma nova perspectiva de vida. A graça de Deus, manifesta por meio da comunidade cristã e da educação bíblica, torna-se um instrumento de ressignificação do passado e de esperança concreta para o futuro.
Em concordância com os projetos anteriores e a cosmovisão do cristianismo, também pode ser destacado o Programa para Ressocialização de Pessoas Internas no Sistema Prisional por meio da Educação Superior (PRIES) executado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, “O objetivo central do programa é ampliar o acesso à educação para pessoas privadas de liberdade e egressos (as) do sistema prisional, promovendo sua formação acadêmica e incentivando sua emancipação por meio da educação” (UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE, 2022). Essa iniciativa evidencia que a fé cristã não se restringe ao aspecto espiritual do ser humano, mas abrange também sua dignidade, desenvolvimento intelectual e reintegração social.
A cosmovisão cristã entende o homem como um ser integral, criado à imagem de Deus “Criou Deus, pois, o homem à sua imagem, à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou.” (Gênesis 1:27 ARA), dotado de razão, emoções e vocação. Por isso, a promoção da educação como ferramenta de transformação social está em harmonia com os princípios do Evangelho, que não apenas anunciam a salvação da alma, mas também promovem justiça, equidade e restauração das estruturas sociais “Porventura, não é este o jejum que escolhi: que soltes as ligaduras da impiedade, desfaças as ataduras da servidão, deixes livres os oprimidos e despedaces todo jugo? 7 Porventura, não é também que repartas o teu pão com o faminto e recolhas em casa os pobres desabrigados; e, se vires o nu, o cubras e não te escondas do teu semelhante?” (Isaías 58:6-7) E “Se um irmão ou uma irmã estiverem carecidos de roupa e necessitados do alimento cotidiano, 16 e qualquer dentre vós lhes disser: Ide em paz, aquecei-vos e fartai-vos, sem, contudo, lhes dar o necessário para o corpo, qual é o proveito disso? 17 Assim, também a fé, se não tiver obras, por si só está morta.” (Tiago 2:15-17).
No contexto do PRIES, percebe-se que o Cristianismo aplicado à realidade prisional não ignora as carências concretas dos indivíduos, mas investe na capacitação e valorização da pessoa como agente responsável e capaz de reconstruir sua trajetória. Trata-se de uma fé que, enquanto proclama a regeneração espiritual por meio de Cristo, também se traduz em ações concretas que rompem ciclos de exclusão e marginalização. Assim, a atuação cristã na educação superior de presos é expressão coerente do mandamento de amar o próximo e buscar seu bem integral.
3.2 Impactos positivos
A ressocialização fundamentada no Cristianismo aponta para o impacto positivo que a fé tem na transformação de vida dos presos. Neste sentido, Menandro Filgueira Machado Dias, em entrevista com presos sobre a influência do Cristianismo na ressocialização, assim registra: “A respeito da influência da religião na vida do apenado, o entrevistado falou que: “A religião é fundamental para a formação do cidadão. Foi o que ajudou a enfrentar esta nova realidade, abrindo a mente e trazendo muitas perspectivas para o futuro” (Dias, 2017, p. 53). Menandro Filgueira Machado Dias, em entrevista a outro ressocializando também registra que a religião consegue alcançar o que o estado não cumpre, e destaca como é capaz de transformar a vida.
Sobre a influência da religião na ressocialização e na vida do apenado, o entrevistado disse: “possui uma importância grandiosa, pois cumpre o que o Estado não consegue cumprir e cria a necessidade do homem com Deus”. Em sua resposta, destacou também que a religião ajuda na relação com o outro, constrói o caráter, além de conscientizar sobre cidadania e gerar uma transformação de vida. (Dias, 2017, p. 52).
Esses relatos evidenciam como a fé e a prática religiosa têm desempenhado um papel crucial na reconstrução de identidade e propósito entre os detentos. A religiosidade oferece não apenas uma estrutura ética, mas também uma fonte de apoio emocional e social que o sistema prisional, por si só, muitas vezes não é capaz de oferecer. O testemunho dos presos reforça a ideia de que a religião tem sido uma ferramenta poderosa na recuperação da dignidade humana e na criação de uma nova perspectiva de futuro, influenciando positivamente a adaptação pós-pena e a reintegração na sociedade.
Outro exemplo de como a utilização do Cristianismo como base para a ressocialização dos apenados é realmente frutífero é o relato da diretora da Unidade de Progressão do Paraná, Cinthia Maria Mattar Bernadelli Dias:
Duas turmas de detentos que já passaram pelo processo de aprendizagem, terminaram o curso e foram certificados. A terceira está no início. “Um dos destaques do projeto foi o Rafael, que participou das atividades desde o início e, depois de concluí-las, passou a auxiliar nas dinâmicas do curso para os demais sentenciados”, disse a diretora da Unidade de Progressão, Cinthia Maria Mattar Bernadelli Dias.
Ela contou que o preso recebeu uma bolsa de estudos pela Igreja para cursar Teologia e continuar passando seus conhecimentos aos demais custodiados. “Com o mutirão carcerário, o Rafael passou para o regime semiaberto harmonizado e, assim, está cursando Teologia e pretende dar continuidade ao trabalho já iniciado na PCE-UP”, afirmou a diretora da unidade.
Para certificar os concluintes das primeiras turmas do projeto, um evento foi realizado no final de agosto na Igreja Templo das Águias e contou com a apresentação de um coral dos próprios detentos, com mais de 50 vozes em cantata. “Incentivamos todo tipo de amparo religioso porque acreditamos que isso é essencial para o resgate dos valores e princípios que regem a vida em sociedade”, afirmou Cinthia. (AGÊNCIA ESTADUAL DE NOTÍCIAS DO PARANÁ, 2022).
A experiência relatada pela diretora da Unidade de Progressão do Paraná evidencia de forma concreta o impacto positivo da utilização do Cristianismo como fundamento nos processos de ressocialização. O caso de Rafael, que não apenas concluiu o curso de discipulado, mas assumiu papel ativo na formação espiritual de outros internos e seguiu seus estudos teológicos fora do sistema prisional, ilustra como a fé cristã tem potencial de gerar frutos permanentes na vida dos apenados. Será que se o Rafael não tivesse participado do projeto de ressocialização promovido pela Igreja, ele teria tido a oportunidade de ser um instrumento de ajuda na vida dos outros detentos?
A transformação promovida não se limita a aspectos emocionais ou momentâneos, ou seja, não é algo temporário, mas alcança a consciência, os valores, os objetivos de vida e a reinserção social dos indivíduos. A formação espiritual baseada no Cristianismo não apenas resgata a dignidade humana, mas oferece propósito, sentido e esperança, elementos indispensáveis para a construção de um novo projeto de vida.
A iniciativa de envolver os internos em práticas como o canto coral, os estudos bíblicos e o serviço aos outros revela uma abordagem que compreende o ser humano em sua totalidade, espiritual, social, moral e relacional. Conforme afirmou a diretora Cinthia, o amparo religioso resgata os valores e princípios que sustentam a vida em sociedade. Ou seja, o Cristianismo, quando vivenciado em sua essência, é capaz de reconstruir o ser humano por dentro, o que inevitavelmente se reflete em sua conduta externa com o próximo.
A influência do cristianismo é confirmadamente marcante e positiva, Neves na pesquisa que realizou na Penitenciária Coronel Odenir Guimarães, destinada a regime fechado do sexo masculino, localizada no município de Aparecida de Goiânia, no estado de Goiás, perguntou: Você acredita que a Religião/espiritualidade pode influenciar positivamente a vida dos presos?
No gráfico 08, podemos verificar que, dos 168 detentos participantes, apenas seis (06) consideram negativa a influência da Religião/espiritualidade na vida dos reclusos, e um (01) reeducando não opinou. Desta forma, conforme o gráfico, a maior parte dos reeducandos acredita no benefício da religião/espiritualidade para o ser humano e mesmo os que não confessam nenhum segmento religioso, mantêm a esperança de que através da crença em Deus, do cultivo da espiritualidade/religiosidade é possível objetivar a ressocialização. (Neves, 2020, p. 20).
A pesquisa de Neves conclui que 95,83% dos ressocializando declararam positiva a influência do cristianismo para ressocialização. Também foi perguntado: você acredita que a Religião/espiritualidade pode ajudar a ter uma mudança de vida quando estiver em liberdade? A resposta foi que: “[…] 94% dos apenados acreditam que através da Religião/espiritualidade podem conquistar a tão esperada ressocialização fora do cárcere. Manifestaram opinião diversa: 5% deles e 1% não respondeu” (Neves, 2020, p.20). Portanto, conforme afirmado pela grande maioria dos ressocializando a ressocialização com fundamento no cristianismo dá esperança aos apenados, e, o que se percebe, é que há esperança nessas vidas arruinadas muitas vezes por uma visão teológica sem consistência conforme já dito por Sproul.
O cristianismo como base para a ressocialização demonstra impactos positivos registrados a séculos, pois a epístola de Paulo a Filemom escrita de Roma quando o apóstolo Paulo era prisioneiro em 50-60 d.C. (Hale 1983, p.223), apresenta um dos relatos mais significativos das Escrituras sobre a transformação de um indivíduo à luz do Evangelho, sendo altamente relevante para a discussão da ressocialização no contexto cristão. Onésimo, escravo de Filemom, havia fugido de sua condição servil, um ato grave nos padrões legais e sociais do mundo romano.
O fato inflexível, contudo, era Onésimo ser um escravo fugitivo que, se encontrado, provavelmente seria marcado na testa com um “F” (para fugitivos) e, porque ele havia roubado propriedade de seu senhor, provavelmente seria condenado à morte, de acordo com a lei romana para escravos insubmissos. (Hale, 1983, p. 223).
No entanto, durante sua fuga, ele encontrou o apóstolo Paulo, que se encontrava preso, provavelmente em Roma. Embora o texto bíblico não afirme que Onésimo estivesse encarcerado com Paulo, é evidente que foi no contato com o apóstolo que ele ouviu o Evangelho e passou por um processo de transformação, de mudança de vida.
Paulo testifica dessa mudança ao afirmar: “Peço-te por meu filho Onésimo, que gerei entre algemas” (Filemom 1:10, ARA), revelando que foi sob seu ministério pastoral, mesmo em circunstâncias adversas, que Onésimo nasceu de novo espiritualmente. Essa regeneração foi tão profunda que Paulo declara: “Ele antes te foi inútil, mas agora a ti e a mim é muito útil” (Filemom 1:11, ARA), utilizando um jogo de palavras que destaca a mudança prática na vida de Onésimo, ou seja, de um fugitivo desqualificado à condição de irmão em Cristo, digno de confiança e serviço.
A transformação de Onésimo não foi apenas espiritual no sentido devocional, mas integral. Ele passa a ser visto não mais como escravo, mas como alguém restaurado à comunhão com Deus e com o próximo. Paulo o devolve a Filemom não como servo, mas como “irmão amado” (Fm 1:16), evidenciando que a fé cristã reconstrói os vínculos humanos com base na dignidade, no perdão e na reconciliação. Ao enviar Onésimo de volta, Paulo também oferece sua própria intermediação e assume as consequências do passado do convertido, como modelo de justiça restaurativa: “Se te fez algum dano, ou te deve alguma coisa, lança-o na minha conta” (Fm 1:18, ARA).
Esse relato bíblico serve de base teológica para os princípios de ressocialização cristã. Onésimo é o paradigma do preso regenerado: alguém que, ao encontrar-se com Cristo, não apenas muda interiormente, mas retorna à sociedade transformado, restaurado e com um novo propósito de vida. Isso confirma que o Cristianismo não enxerga o ser humano apenas como um infrator a ser punido ou um problema a ser corrigido, mas como alguém criado à imagem de Deus (Gênesis 1:27), passível de redenção, arrependimento, perdão e recomeço. A história de Onésimo, portanto, respalda a atuação de programas que alicerçam a ressocialização em fundamentos cristãos.
3.3 Estudos Comparativos
Embora ainda sejam escassos os estudos comparativos entre os resultados da ressocialização de presos que participam de projetos fundamentados nos ensinamentos cristãos e daqueles submetidos exclusivamente aos métodos tradicionais, já existem dados relevantes oriundos das APACs (Associações de Proteção e Assistência aos Condenados). Essas instituições que também utilizam a religiosidade, especialmente os princípios bíblico-cristãos, como base para a recuperação dos apenados. Os resultados obtidos têm-se mostrado significativamente superiores aos do sistema prisional comum. Segundo Roberto Donizetti, gerente de metodologia da FBAC (Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados), “Em média, nossa não reincidência (no crime) é de 70%. Em algumas Apacs, chegamos a um índice de 98%. No Brasil, o percentual de reincidência não chega a 10%. Tenho certeza de que, se o Estado acordasse, a reincidência seria menor ainda” (CNJ, 2017).
Esse dado exposto por Donizetti revela mais do que simples estatísticas: aponta para uma transformação de paradigma no tratamento penal. A baixa taxa de reincidência nas APACs não é fruto apenas de uma metodologia disciplinar mais rígida, mas do investimento em aspectos existenciais e espirituais que influenciam diretamente a cosmovisão dos apenados. A proposta cristã, fundamentada em princípios como o arrependimento, o perdão, a dignidade humana e a esperança, promove uma reestruturação interna do indivíduo, que passa a enxergar sua história sob uma nova ótica. Ao contrário do modelo tradicional, que muitas vezes trata o preso apenas como um número, enquanto que a abordagem cristocêntrica reconhece o potencial de redenção e reintegração social. Assim, evidencia-se que a fé, quando aplicada de maneira consciente e respeitosa, pode ser uma ferramenta poderosa no processo de ressocialização e na ruptura com o ciclo da criminalidade.
4. CONCLUSÃO
O sistema prisional brasileiro enfrenta uma crise estrutural e funcional marcada por superlotação, reincidência criminal elevada e falhas nos mecanismos de reintegração social. Em vez de promover a recuperação dos indivíduos privados de liberdade, o cárcere muitas vezes agrava sua exclusão e fortalece o ciclo de criminalidade. Diante desse cenário desafiador, torna-se urgente buscar alternativas que transcendam medidas punitivas e ofereçam caminhos reais de transformação.
O Cristianismo é a história sagrada da revelação de Deus em ajuda ao homem que está em crises, entre elas as sociais, em razão de sua espiritualidade afetada por sua visão teológica, que normalmente necessita ser melhorada. Sendo o Cristianismo fonte de conhecimento transformador de vidas, apresenta-se como uma resposta viável e eficaz ao problema do homem. A espiritualidade cristã, quando corretamente ensinada e vivenciada, confronta a visão teológica distorcida que muitos carregam, restaurando a dignidade do ser humano e oferecendo uma nova cosmovisão fundamentada na graça, no arrependimento, no perdão e na esperança.
Neste contexto, a fé cristã não se limita a uma prática religiosa simplesmente ritualística, mas atua como agente de transformação integral. Os dados e experiências analisados ao longo deste artigo evidenciam que práticas fundamentadas na teologia cristã têm promovido mudanças significativas no comportamento de apenados, contribuindo para a redução da reincidência e facilitando a reintegração social.
Portanto, a presença do Cristianismo nos presídios, por meio de projetos bem estruturados e teologicamente embasados, é uma ferramenta poderosa na ressocialização, pois seus fundamentos sólidos são capazes de reconstruir a identidade humana, seus valores e seu propósito de vida. Assim, o Cristianismo, mais do que uma doutrina religiosa, é uma proposta de restauração que alcança o homem por inteiro — corpo, mente e alma —, contribuindo efetivamente para uma sociedade mais justa, segura e humanizada.
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1Acadêmico do Curso de Direito da FIMCA – JARU-RO. E-mail: helenogonzaga@hotmail.com
2Acadêmicos do Curso de Direito da FIMCA – JARU-RO.
3Doutorando em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça, Mestre em Direito e Sociologia, Bacharel em Direito e Ciências Contábeis, Bacharelando em Teologia.
