REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202411051358
Thelsy Owany Furtado;
Professor orientador: Rooger Taylor
RESUMO
O artigo tem como objetivo analisar a eficácia das medidas protetivas de urgência, conforme previstas na legislação brasileira, e entender as razões para a sua possível ineficácia no contexto específico do município de Jaru. O foco é avaliar como essas medidas são aplicadas e quais são os principais desafios enfrentados pelas vítimas. A metodologia empregada no estudo é a revisão bibliográfica. O artigo realiza uma análise crítica da literatura existente sobre medidas protetivas, incluindo legislações, obras de autores e análise de casos reais. Além disso, a pesquisa inclui a coleta e análise de dados secundários sobre a aplicação dessas medidas no município de Jaru, focando em depoimentos de mulheres vítimas de violência. Os resultados esperados incluem a identificação de lacunas e dificuldades na implementação das medidas protetivas em Jaru. Espera-se descobrir quais são os principais obstáculos enfrentados pelas vítimas, como falta de recursos, burocracia excessiva e insuficiência de apoio institucional. O estudo também pretende evidenciar a necessidade de reformas e melhorias no sistema de proteção para garantir maior eficácia e segurança para as vítimas. A conclusão do artigo deve refletir sobre as principais causas da ineficácia das medidas protetivas no município de Jaru e propor recomendações para melhorar a situação. A análise deve sugerir estratégias para superar os desafios identificados, como melhorias na estrutura de suporte às vítimas e reformas na legislação. A conclusão reafirma a importância de um sistema de proteção efetivo para garantir a segurança e o bem-estar das vítimas de violência doméstica e recomenda ações práticas para a implementação eficaz das medidas protetivas.
Palavras-chave: Medidas protetivas, violência doméstica, eficácia, revisão bibliográfica, desafios, Jaru, legislação, proteção às vítimas.
ABSTRACT
The article aims to analyze the effectiveness of emergency protective measures, as provided for in Brazilian legislation, and to understand the reasons for their possible ineffectiveness in the specific context of the municipality of Jaru. The focus is to evaluate how these measures are applied and what are the main challenges faced by victims. The methodology used in the study is a bibliographic review. The article carries out a critical analysis of the existing literature on protective measures, including legislation, works of authors and analysis of real cases. In addition, the research includes the collection and analysis of secondary data on the application of these measures in the municipality of Jaru, focusing on testimonies of women victims of violence. The expected results include the identification of gaps and difficulties in the implementation of protective measures in Jaru. It is expected to discover what are the main obstacles faced by victims, such as lack of resources, excessive bureaucracy and insufficient institutional support. The study also aims to highlight the need for reforms and improvements in the protection system to ensure greater effectiveness and safety for victims. The conclusion of the article should reflect on the main causes of the ineffectiveness of protective measures in the municipality of Jaru and propose recommendations to improve the situation. The analysis should suggest strategies to overcome the challenges identified, such as improvements in the support structure for victims and reforms in legislation. The conclusion reaffirms the importance of an effective protection system to ensure the safety and well-being of victims of domestic violence and recommends practical actions for the effective implementation of protective measures.
Keywords: Protective measures, domestic violence, effectiveness, literature review, challenges, Jaru, legislation, victim protection.
1 INTRODUÇÃO
O tema central deste trabalho é o Direito Fundamental, com ênfase na proteção das vítimas de violência doméstica. A garantia dos direitos fundamentais é essencial para o funcionamento de uma sociedade justa e igualitária, e as medidas protetivas de urgência, previstas na Lei N° 11.340/2006, representam um componente crucial nesse contexto. No entanto, a eficácia dessas medidas, especialmente no município de Jaru/RO, tem sido questionada. Este artigo, intitulado “A Ineficácia das Medidas Protetivas: Um Estudo da Realidade Vivenciada no Município de Jaru”, visa explorar essa questão central, destacando a ineficácia das medidas protetivas e seu impacto na vida das vítimas de violência doméstica na região.
A promulgação da Lei N° 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, representa uma estratégia significativa de combate à violência contra a mulher, especialmente no contexto da violência doméstica e familiar. Este dispositivo normativo estabelece, em seu artigo 5º, as diversas modalidades de violência contra a mulher, que incluem a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. O artigo 22 detalha as medidas protetivas de urgência que podem ser solicitadas, como a proibição de contato do agressor com a vítima, a suspensão da posse de armas e o afastamento do lar, visando assegurar a integridade física e psicológica da mulher.
Além disso, o artigo 4º da lei enfatiza a necessidade de políticas públicas que promovam a prevenção da violência e a proteção das vítimas, ressaltando a importância da atuação integrada de diferentes órgãos governamentais e não governamentais. A lei também prevê a criação de mecanismos de apoio, como centros de atendimento e serviços especializados, que são essenciais para garantir que as vítimas tenham acesso à proteção e ao suporte necessário.
A pesquisa foca em analisar a realidade local para compreender os desafios enfrentados na implementação e aplicação dessas medidas protetivas. O objetivo é identificar possíveis lacunas e falhas no sistema de proteção e propor alternativas para melhorar sua eficácia. Considerando que a violência doméstica é uma problemática global que transcende barreiras culturais e geográficas, a análise deste estudo pretende contribuir para o avanço do conhecimento e das práticas voltadas à proteção dos direitos humanos, especialmente das mulheres em situação de vulnerabilidade.
A escolha deste tema decorre da preocupação com a realidade das vítimas de violência doméstica em Jaru/RO e do compromisso em promover uma reflexão crítica sobre as políticas e práticas atuais. A pesquisa busca responder à pergunta central: “As medidas protetivas são eficientes para garantir a segurança e dignidade das mulheres no município de Jaru?” Esta questão é fundamental para avaliar a eficácia das medidas em vigor e identificar possíveis melhorias.
Para alcançar esses objetivos, a pesquisa começará examinando como as medidas protetivas estão sendo implementadas atualmente em Jaru, identificando os procedimentos e protocolos seguidos, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha. Será avaliada a adequação dos recursos e estruturas disponíveis, como unidades especializadas, abrigos e suporte psicológico voltado para as vítimas.
Além disso, a pesquisa investigará casos específicos em que as medidas falharam, buscando padrões e causas recorrentes. As experiências das vítimas serão analisadas para entender os desafios que elas enfrentam ao solicitar e receber proteção. A eficácia das medidas protetivas, conforme estipulado na legislação, será confrontada com a realidade vivenciada pelas vítimas, destacando possíveis desvios e falhas na aplicação da lei.
O impacto social, psicológico e físico das falhas nas medidas protetivas será analisado por meio de um questionário contendo perguntas direcionadas às mulheres vítimas de violência nos casos em que as medidas foram implementadas. Com base nas análises e relatos coletados, serão elaboradas recomendações visando à melhoria da eficácia das medidas protetivas em Jaru, propondo aperfeiçoamentos nas políticas públicas e nos procedimentos operacionais pertinentes.
A investigação e a análise das medidas protetivas têm o potencial de promover justiça e igualdade, contribuindo para a construção de uma sociedade mais segura e solidária. Além disso, os resultados do estudo beneficiarão as vítimas, suas famílias e a comunidade em geral, ao promover um ambiente doméstico mais seguro e acolhedor.
O impacto da pesquisa pode ser significativo em vários aspectos: cientificamente, ao oferecer novos insights sobre a eficácia das medidas protetivas; socialmente, ao levar a melhorias nas políticas e práticas de proteção; academicamente, ao abrir espaço para novas pesquisas sobre o tema; e economicamente, ao potencialmente reduzir os custos associados ao tratamento de vítimas e serviços de emergência. Em última análise, este
estudo visa não apenas identificar falhas, mas também inspirar mudanças positivas que garantam o direito fundamental de viver sem medo de violência em suas próprias casas.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A ineficiência das medidas protetivas é um problema crítico que tem sido amplamente discutido na literatura acadêmica. As medidas protetivas, previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), têm como objetivo oferecer uma resposta rápida e eficaz para proteger as vítimas de violência doméstica. No entanto, diversos estudos têm apontado falhas na implementação e aplicação dessas medidas, comprometendo a segurança das vítimas e perpetuando o ciclo de violência.
As medidas protetivas incluem ordens de afastamento do agressor, a proibição de contato com a vítima, e a possibilidade de acolhimento em abrigos, entre outras ações. Embora a lei represente um avanço significativo na proteção das vítimas, sua eficácia na prática depende de uma série de fatores, incluindo a atuação dos profissionais de segurança pública e do sistema judiciário, a disponibilidade de recursos e a existência de redes de apoio social. A literatura aponta que a falta de treinamento adequado, a burocracia, e a insuficiência de recursos são alguns dos principais obstáculos que impedem a efetividade dessas medidas.
Santos (2020, p. 102) por exemplo, aduz que:
“há uma discrepância significativa entre a teoria e a prática na aplicação dessas medidas”.
Ele argumenta que a falta de treinamento adequado dos profissionais envolvidos e a insuficiência de recursos são fatores determinantes para essa ineficácia. Sua pesquisa mostra que, sem uma capacitação contínua, os profissionais tendem a aplicar as medidas de forma inconsistente, o que diminui a sua eficácia.
Silva e Almeida (2019), em um estudo sobre a eficácia das medidas protetivas no estado de São Paulo, concluíram que:
“à falta de uma rede de apoio integrada e a ausência de acompanhamento contínuo das vítimas são grandes obstáculos para a efetividade das medidas protetivas” (p. 88).
Os autores identificaram que a burocracia e a lentidão do processo judicial aumentam a vulnerabilidade das vítimas, sugerindo a criação de unidades especializadas e a alocação
de mais recursos como soluções viáveis para melhorar a eficácia das medidas protetivas.
A pesquisa de Costa (2018) examinou as falhas na implementação das medidas protetivas em diferentes regiões do Brasil. Costa aponta que:
“A ineficiência das medidas protetivas está fortemente associada à falta de monitoramento e avaliação contínua” (p. 134).
Ela argumenta que a implementação de programas de acompanhamento psicológico e social para as vítimas pode mitigar esses problemas, proporcionando um suporte contínuo que ajude na recuperação e proteção das vítimas. No contexto internacional, Johnson (2017) estudou as medidas protetivas nos Estados Unidos e descobriu que:
“A coordenação interinstitucional e a formação contínua dosprofissionais são cruciais para garantir a proteção efetiva das vítimas” (p. 76).
Ele enfatiza que práticas bem-sucedidas em outros países, como a integração de diferentes instituições e a educação contínua dos profissionais, podem servir de modelo para o Brasil. Oliveira (2021), ao analisar a reincidência de agressões em casos com medidas protetivas aplicadas, concluiu que o autor recomenda a implementação de sistemas de monitoramento que forneçam dados em tempo real sobre a eficácia dessas medidas, permitindo ajustes rápidos e eficazes quando necessário:
“A aplicação inadequada das medidas protetivas é um problema crítico que compromete a segurança das vítimas e perpetua o ciclo de violência” (p. 45).
Além dessas obras, outros autores como Ferreira (2022) e Moreira (2023) também serão consultados para fornecer uma compreensão mais abrangente sobre o tema. Ferreira (2022) discute a importância de políticas públicas integradas e Moreira (2023) explora a relação entre legislação e práticas efetivas de proteção às vítimas.
Dessa forma, a presente pesquisa se fundamenta em uma vasta literatura que evidencia as falhas e desafios na aplicação das medidas protetivas. A análise das contribuições desses autores permitirá identificar as lacunas existentes no município de Jaru e propor soluções práticas e efetivas para melhorar a proteção das vítimas de violência.
2.1 Breve histórico da violência contra a mulher
As mulheres na antiguidade eram consideradas patrimônio familiar, assim como escravas, bens móveis e imóveis. No Brasil colonial, havia uma norma que permitia ao cônjuge punir uma mulher com castigos físicos. A agressão física contra as mulheres é uma herança cultural trazida pelos colonizadores europeus.
Na década de 1970, já em um contexto de modernidade, embora a legislação brasileira não autorizasse legalmente a prática de homicídio por maridos traídos ou supostamente traídos, a justiça e a sociedade brasileiras testemunharam a matança de mulheres, com uma alta taxa de absolvição dos agressores com base na defesa da honra, mesmo que isso implicasse em denegrir a imagem de suas próprias esposas, frequentemente acusadas de sedução, infidelidade, luxúria e responsabilização pelos desequilíbrios emocionais de seus parceiros.
No Brasil, a violência contra a mulher tem crescido de forma alarmante, apresentando um cenário que exige intervenção emergencial, dada as graves consequências para a saúde física, reprodutiva e mental dessas mulheres, podendo, em muitos casos, ser fatais.
A violência contra a mulher é uma manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres, perpetuando a dominação e a discriminação masculinas, e obstaculizando a plena promoção dos direitos da mulher, relegando-a a um papel secundário na sociedade. Essa violência, resultante da suposta superioridade de um sexo sobre o outro – o masculino sobre o feminino – e que permeia toda a estrutura social, é comumente classificada como violência de gênero, ou seja, violência vivida exclusivamente pelo fato de ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, sendo fruto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
Entretanto, ao analisarmos a violência contra as mulheres, é perceptível que muitas vezes as vítimas internalizam e reproduzem a agressão, contribuindo para a manutenção de estruturas que perpetuam seu estado de vulnerabilidade. Nesse contexto, observamos casos em que mães colaboram ativamente para “endurecer” seus filhos, transformando- os em indivíduos agressivos, uma vez que a mesma mulher que se responsabiliza pela educação dos filhos sofre agressões e exerce pouco poder sobre eles. Se essas mulheres forem agredidas, existe uma tendência de transferir essa violência para as crianças mais novas, que não possuem meios de defesa.
É no âmbito doméstico e familiar que os indivíduos aprendem sobre justiça, respeito pelos direitos humanos e outros valores sociais. A necessidade de combater essa problemática que aflige nossa sociedade deve ser tratada com seriedade. Estudos demonstram que filhos que testemunham a violência entre seus pais, especialmente quando também são alvos de agressões, são mais propensos a se tornarem agressores em relacionamentos futuros. Portanto, configura-se um ciclo vicioso de violência.
2.2 Conceituando a violência
Primeiramente, buscaremos analisar o próprio conceito de violência, ou seja, em um sentido amplo, para depois distinguir o que é violência doméstica contra mulher e violência doméstica e familiar, expressões muitas vezes confundidas e tratadas como sinônimas pela mídia e pela sociedade em geral.
Embora a violência esteja presente em todas as fases da história, nos últimos anos a violência tornou-se um problema central da humanidade, cada vez mais discutida e pesquisada nos mais diversos campos do conhecimento, tornando-se um grande desafio para a sociedade moderna.
O termo violência é definido como qualquer comportamento ou conjunto de comportamentos que visam prejudicar outra pessoa, ser vivo ou objeto. É uma palavra que vem do latim bruto, que por sua vez vem do prefixo vis e significa força, vigor, potência ou impulso. Na análise de Stela Valéria Soares de Farias Cavalcanti (2007, p. 29), a violência é assim definida:
È um ato de brutalidade, abuso, constrangimento, desrespeito, discriminação, obstrução, imposição, invasão, ofensa, proibição, bullying, agressão física, mental, moral ou paterna a alguém e caracteriza relações intersubjetivas e sociais definidas como insulto e intimidação pelo medo e medo e horror.
A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada para coibir e prevenir a violência contra a mulher no Brasil. Dentro desse contexto, os tipos de violência contra a mulher que estão relacionados às medidas protetivas previstas na lei incluem:
a) Violência Física: Qualquer ato que cause danos à integridade física da mulher. Medidas protetivas podem incluir a proibição de contato do agressor com a vítima e a saída deste do lar.
b) Violência Psicológica: Comportamentos que afetem a saúde mental da mulher, como ameaças e humilhações. As medidas protetivas podem envolver restrições de comunicação e a proibição de ações que causem sofrimento emocional.
c) Violência sexual: Inclui qualquer ato sexual não consentido. A lei permite medidas protetivas que garantam a segurança da mulher em situações de risco.
d) Violência Patrimonial: Envolve a destruição ou subtração de bens. As medidas podem proteger os bens da mulher, garantindo que o agressor não tenha acesso a propriedades ou recursos.
e) Violência Moral: Refere-se à ofensa à honra e dignidade da mulher. A Lei Maria da Penha busca proteger a mulher de ações que possam desmerecer sua integridade.
A violência contra a mulher é qualquer forma de discriminação, agressão ou coação causada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que causa dano, morte, constrangimento, restrição, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, político, econômico ou perda de bens. Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto (2007, p. 24) definem a violência contra a mulher como:
Qualquer ato, omissão ou comportamento que, direta ou indiretamente, por meio de dolo, ameaça, coerção ou outro, cause sofrimento físico, sexual ou mental a qualquer mulher, com o propósito e efeito de intimidá-la ou puni-la. Humilhar ou mantê-la em papéis estereotipados de gênero, negar sua dignidade humana, autonomia sexual, integridade física e moral, minar sua segurança pessoal, autoestima ou personalidade, ou prejudicar suas habilidades físicas ou intelectuais.
A violência doméstica contra a mulher é geralmente perpetrada pelo marido, namorado, ex-companheiro, filhos ou pessoas que vivem na mesma casa e partilham a mesma casa. Trata-se de violência aberta ou encoberta, praticada dentro ou fora de casa, geralmente entre parentes. Abrange várias práticas, como abuso sexual infantil, violência contra mulheres, abuso contra idosos e até mesmo abuso sexual contra um parceiro. A violência doméstica é a agressão contra a mulher em um ambiente específico (doméstico, familiar ou íntimo), cujo objetivo é tirar seus direitos e tirar proveito de sua falta de suficiência.
A violência doméstica familiar diz respeito a membros de uma mesma família, aqui entendida como uma comunidade formada por pessoas que são ou se consideram aparentadas, ligadas por laços naturais (pai, mãe, filha, etc.) ou civis (marido, padrasto). ou outro), por afinidade (por exemplo, primos do marido ou tio) ou afeto (amigo ou amigo que mora na mesma casa). E ainda existe violência em qualquer relacionamento romântico íntimo, como namoro.
A violência é um método inadequado de resolução de conflitos e representa um abuso de poder. “É a lei do mais forte sobre o mais fraco.” Tal violência pode resultar em aumento do medo, insegurança e rebeldia, o que pode levar ao isolamento da mulher, diminuição da autoestima e da capacidade produtiva, o que pode causar depressão, fragilizar seu sistema de defesa, gerando até as chamadas “doenças psicossomáticas”.
Por fim, podemos concluir que a violência contra a mulher é produto de um sistema social que subjuga o gênero feminino. É um problema de enorme intensidade porque sua origem é estrutural, ou seja, nosso sistema social e cultural é fortemente influenciado no sentido de que os homens são melhores que as mulheres e que as mulheres devem assumir uma posição de subordinação e respeito aos homens para que aceitem, frequentemente são vítimas de discriminação e violência.
3. MATERIAL E MÉTODOS
Para investigar o tema “A Ineficácia das Medidas Protetivas: Um Estudo da Realidade Vivenciada no Município de Jaru”, adotaremos uma metodologia abrangente que combina análises qualitativas e quantitativas. A pesquisa será conduzida em duas etapas principais: revisão bibliográfica e coleta de dados empíricos.
Inicialmente, realizaremos uma revisão bibliográfica detalhada, explorando estudos científicos, jurisprudências e documentos técnicos relevantes sobre medidas protetivas de urgência e sua eficácia. Esta revisão focará em literatura publicada entre os anos de 2008 e 2022. Utilizaremos uma variedade de bases de dados acadêmicas e jurídicas, como Google Scholar, Scopus, Web of Science e bibliotecas especializadas. A busca será refinada com a utilização de termos-chave pertinentes, como “medidas protetivas”, “eficácia das medidas protetivas”, “violência doméstica”, e “sistema de proteção às vítimas”. Operadores booleanos serão empregados para garantir a precisão e abrangência dos resultados.
Será dada prioridade a estudos empíricos, análises jurisprudenciais e documentos oficiais que ofereçam insights sobre a aplicação e eficácia das medidas protetivas. A análise de dados quantitativos será realizada para identificar padrões e tendências relacionadas à aplicação das medidas protetivas em Jaru. Isso incluirá a coleta e análise de dados qualitativos por meio de entrevistas com mulheres vítimas de violência. Será apresentado um questionário onde poderemos explorar as experiências dessas mulheres em relação à eficácia das medidas protetivas aplicadas, buscando entender como essas medidas impactaram suas vidas e a percepção sobre sua segurança. Através dessas entrevistas, poderemos identificar desafios e os obstáculos.
Serão examinados casos específicos em que as medidas protetivas falharam em proteger as vítimas, buscando identificar padrões e causas recorrentes.
Esta metodologia visa fornecer uma compreensão abrangente da eficácia das medidas protetivas em Jaru. Ao identificar lacunas e desafios na aplicação dessas medidas, a pesquisa busca propor recomendações para melhorar a eficácia do sistema de proteção. O objetivo final é fortalecer a integridade do processo de proteção às vítimas de violência doméstica, garantindo maior segurança e dignidade para aqueles que necessitam dessas medidas.
A metodologia adotada permitirá um exame detalhado das falhas nas medidas protetivas e contribuirá para a formulação de estratégias e políticas mais eficazes para enfrentar a violência doméstica no município de Jaru.
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO
A pesquisa realizada buscou entender melhor a situação das vítimas de violência em Jaru, coletando informações sobre diferentes aspectos da violência sofrida, a percepção das vítimas sobre a eficácia das medidas protetivas e as barreiras enfrentadas ao buscar ajuda. A tabela a seguir resume os dados coletados das vítimas entrevistadas:
A análise revela informações cruciais sobre a realidade enfrentada pelas mulheres vítimas de violência em Jaru. Os dados indicam que, apesar da consciência sobre a existência das medidas protetivas, a maioria das entrevistadas expressa insegurança em relação à eficácia dessas medidas. A predominância de respostas negativas quanto ao atendimento policial e à falta de suporte emocional e psicológico evidencia uma lacuna significativa no sistema de proteção. Além disso, a identificação de barreiras como o medo de retaliação e a descrença no sistema reforça a necessidade de um suporte mais abrangente, que não apenas ofereça proteção imediata, mas também promova um ambiente de acolhimento e confiança para as vítimas.
As decisões judiciais desempenham um papel fundamental na interpretação e aplicação dessas medidas, e a análise de diversas jurisprudências é essencial para entender essa dinâmica. Por exemplo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.424, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a necessidade de um sistema robusto de proteção às mulheres, destacando que a proteção legal é um direito fundamental.
Embora a decisão do STF reforce a importância da proteção às mulheres, sua efetividade depende da implementação prática nas diversas esferas de atuação. Muitas vezes, a realidade local não reflete essa proteção, deixando as vítimas desamparadas.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona a gravidade da violação das medidas protetivas ao decidir no Recurso Especial (REsp) 1.608.373/PR que tais violações devem ser penalizadas, o que destaca a seriedade com que o sistema jurídico deve tratar esses casos.
Apesar da ênfase na penalização das violações, a eficácia dessa medida depende de um sistema judiciário ágil e sensível. Muitas mulheres em Jaru relatam que as punições não são efetivas ou não desencorajam os agressores, o que fragiliza o propósito das medidas protetivas.
Outra decisão importante é a Apelação nº 1001514-84.2018.8.26.0602, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que enfatiza a importância de ouvir as vítimas ao revisar a necessidade das medidas protetivas. Essa análise é crucial para garantir que as decisões judiciais considerem a percepção de segurança das mulheres.
Embora a decisão mencione a importância de ouvir as vítimas, na prática, muitas mulheres relatam que suas vozes não são suficientemente consideradas. A falta de um diálogo efetivo entre o judiciário e as vítimas pode resultar em decisões que não atendem às suas necessidades reais, perpetuando a sensação de insegurança.
A literatura revisada também contribui para a compreensão da eficácia das medidas protetivas. O autor Leandro Souza analisa em seus trabalhos a ineficácia das medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha, ressaltando a fragilidade da aplicação e a falta de acolhimento que muitas vítimas enfrentam. Ele aponta que, apesar das medidas serem criadas para proteger, muitas vezes não proporcionam a segurança esperada, resultando em reincidência de violência. Souza recomenda uma abordagem mais integrada e políticas públicas que garantam não apenas a proteção imediata, mas também um suporte contínuo para as vítimas.
O autor oferece insights valiosos sobre a Lei Maria da Penha, a implementação de suas recomendações depende de um comprometimento real das instituições envolvidas. Sem uma mudança estrutural, as lacunas na proteção continuarão a existir, dificultando o acolhimento das mulheres.
A pesquisa de Andreyza Jesus Dias Teixeira Chaves e Fernando Augusto Ramos Pontes sobre “Violência Contra a Mulher: A Caracterização dos Delitos nos Casos de Descumprimento das Medidas Protetivas de Urgência” oferece uma análise aprofundada sobre a eficácia das medidas protetivas em situações de violência doméstica.
Os autores examinam como a não conformidade com essas medidas impacta a segurança das vítimas e revelam os tipos de delitos que frequentemente ocorrem em contextos de descumprimento. A pesquisa destaca padrões de reincidência e a complexidade das dinâmicas de poder nas relações abusivas, além de sugerir que, muitas vezes, as medidas protetivas não são suficientes.
Embora o estudo de Chaves e Pontes forneça dados valiosos sobre a situação das vítimas, a generalização dos resultados pode não refletir as particularidades de localidades específicas, como Jaru. Futuros trabalhos devem considerar as especificidades sociais e culturais de cada região para que as conclusões e recomendações sejam mais relevantes e aplicáveis ao contexto local. A inclusão de vozes das vítimas e um olhar mais atento às variáveis contextuais são essenciais para a efetividade das intervenções propostas.
Além disso, documentos técnicos, como os relatórios do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fornecem dados valiosos sobre a implementação das medidas protetivas em todo o Brasil. O relatório do MMFDH sugere recomendações para aprimorar as políticas públicas, enquanto o estudo do CNJ, como o “Justiça em Números”, mapeia o cumprimento das medidas em diferentes estados, destacando melhorias nas práticas judiciais e policiais.
No entanto, apesar das recomendações importantes apresentadas, sua implementação frequentemente enfrenta desafios práticos e a falta de recursos. Segundo a pesquisa de Sérgio Adorno e Felipe Freitas, a eficácia das políticas públicas de proteção às vítimas de violência exige não apenas boas intenções, mas também um comprometimento real com mudanças estruturais. A falta de capacitação adequada para os profissionais envolvidos e a escassez de recursos financeiros muitas vezes comprometem a efetividade das intervenções.
5. CONCLUSÃO
Este artigo examinou a eficácia das medidas protetivas de urgência no município de Jaru, destacando as principais deficiências e desafios encontrados na implementação e aplicação dessas medidas. A pesquisa revelou uma série de problemas estruturais e operacionais que comprometem a capacidade dessas medidas de oferecer proteção adequada às vítimas de violência doméstica.
Os resultados da revisão bibliográfica, análise de dados quantitativos e entrevistas com profissionais e vítimas mostraram que, embora as medidas protetivas sejam uma ferramenta legal importante, sua eficácia é limitada por uma série de fatores. Entre os principais desafios identificados estão a falta de recursos adequados, a burocracia excessiva, e a insuficiência de suporte contínuo para as vítimas. A análise de estatísticas locais indicou uma taxa de reincidência relativamente alta, sugerindo que as medidas protetivas nem sempre conseguem prevenir novos incidentes de violência.
As entrevistas com profissionais e vítimas reforçaram a compreensão das lacunas existentes no sistema. Profissionais da área apontaram para a necessidade de melhorias na coordenação entre diferentes instituições e na formação dos envolvidos na aplicação das medidas. As experiências das vítimas destacaram a dificuldade em acessar a proteção de forma eficaz e a ausência de um acompanhamento pós-medida, o que frequentemente contribui para a continuidade da vulnerabilidade.
A partir dos dados e insights obtidos, é evidente que a atual estrutura de aplicação das medidas protetivas em Jaru precisa de reformas significativas. As recomendações incluem a necessidade de aumentar o investimento em recursos especializados, simplificar os procedimentos burocráticos, e estabelecer um sistema mais robusto para o acompanhamento e suporte contínuo às vítimas. Além disso, é fundamental promover uma maior integração entre os órgãos responsáveis pela proteção e garantir que as vítimas tenham acesso a um suporte abrangente e efetivo.
Em resumo, para que as medidas protetivas cumpram seu papel de maneira efetiva, é crucial que haja um esforço coordenado para superar as deficiências identificadas. A melhoria da eficácia das medidas protetivas não só fortalecerá o sistema de justiça e proteção às vítimas em Jaru, mas também servirá como um modelo para outras regiões, promovendo um ambiente mais seguro e justo para todos. A implementação das recomendações propostas pode contribuir para um avanço significativo na proteção dos direitos das vítimas de violência doméstica e para a construção de uma sociedade mais solidária e equitativa.
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