A IMPORTÂNCIA DA ONU PARA A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7828802


Joscylene de Medeiros Ohara de Queiroz


Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar a importância da ONU para a defesa dos Direitos Humanos. Após a segunda guerra mundial ocorreu a marginalização da dignidade humana, momento que podemos chamar de ‘’caos da humanidade’’. Nesse cenário nasce a ONU em 1945 para estabelecer a paz, segurança internacional e proteção aos Direitos Humanos. Assim, se tornando a principal organização internacional, pois propôs um novo sistema internacional baseado na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Esse momento depois da criação dessa instituição vem a representar um processo de reconstrução dos Direitos Humanos. A reconstrução desses direitos foi pautada na formulação de pactos, convenções e declarações. Para aplicação dos Direitos Humanos em nível internacional, foi imprescindível a ajuda dos Estados, que tiveram que colocá-las em prática em âmbito doméstico, através de políticas públicas. Vemos agora no século XXI um cenário crescente na defesa dos Direitos humanos e percebemos o quanto a ONU é importante para a manutenção deles. 

Palavras-Chave: Direitos Humanos. ONU. Sistema Internacional. Estado. Cooperação 

Abstract 

This article aims to analyze the importance of the UN to defend human rights. After World War II was the marginalization of human dignity, which we can call the ‘’chaos of humanity’’. In this scenario, the United Nations was born in 1945 to establish peace, international security, and protection of human rights. After all, becoming a major international organization, for a proposed new international system based on the Universal Declaration of Human Rights (1948). This time after the creation of this institution is to represent a process of reconstruction of Human Rights. Their construction of these rights was based on the formulation of agreements, conventions, and declarations. The application of human rights at the international level was essential to help the states, they had to put them into practice in the domestic, through public policy. We see now in the twenty-first century a growing scenario in the defense of human rights and realize how important the UN is to maintain them.

Keywords: Human Rights. UN. International System. State. Cooperation 

Introdução 

Vemos o caminhar dos Direitos Humanos ao longo da História, uma luta incessante, que continua acontecendo até na atualidade. Essa caminhada começa nos direitos alcançados pela carta de independência dos Estados Unidos em 1776, a Carta de Virginia, assim impulsionando a Revolução Francesa e a formulação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, onde foram requeridos os direitos econômicos e sociais. Até nesse momento a sociedade tinha conseguido alcançar grandes conquistas, liberdades e algumas igualdades. 

Sabemos que com a ocorrência das duas grandes guerras mundiais, o mundo passou por um critico momento, onde a dignidade humana foi deixada de lado. Esse período é marcado pelo retrocesso dos direitos humanos e a urgência de implementar o direito humanitário. 

É nesse momento em que as organização das Nações Unidas ganham importância no sistema internacional. Pois a Liga das Nações causou uma descrença geral dos Estados, pois não conseguiram evitar a segunda guerra. Percebemos que essa nova instituição do pós-guerras tem um novo formato que consegue encaixar no sistema, e vem a preencher o lugar da Liga. 

A criação da ONU (Organização das Nações Unidas) em 1945 é considerada pelos Estados signatários a principal instituição já criada para a regulação das relações políticas entre os Estados. Muitos acreditam nela como uma organização que propõe estabelecer equilíbrio e paz do sistema internacional. 

Em outras palavras, a Carta de São Francisco tem como objetivo civilizar o anárquico estado de natureza da guerra de todos contra todos, que o realismo da visão maquiavélico-hobbesiana identifica como sendo a característica definidora da vida internacional (LAFER, 1995, p.169).

Assim como projeto de paz ONU foi elaborado depois das duas grandes guerras mundiais, também os primeiros projetos de paz na idade moderna foram elaborados por Kant e de Saint-Pierre, logo após as guerras européias. Pois após guerras há tentativa de tentar reconstruir um mundo mais pacífico para seus cidadãos e evitar que as gerações futuras sofram com os resquícios da guerra. 

Os realistas encaram a paz como ausência de guerra, já para os idealistas seria o único meio de alcançar o desenvolvimento do sistema internacional, até acreditando que através da cooperação os Estados conseguiriam alcançar a paz perpétua. É nesse pensamento de cooperação que nascem as organizações internacionais 

O papel da ONU na manutenção dos Direitos Humanos 

A Organização das Nações Unidas tem alcançado muitos ganhos em relação à defesa dos direitos humanos, mesmo que percebemos inúmeros fatos que interrompem o desenvolvimento desses direitos. Só depois de 1945 que começa o processo de universalização dos direitos humanos e a aplicação desses pelo Estado, criando uma importância internacional e entrando para essa agenda doméstica. 

O mais interessante é que dentro da ONU há uma mescla entre o pensamento idealista e realista. O caráter idealista pode ser encontrado na carta quando expressa a importância do regime democrático e da segurança coletiva, e o realismo encontramos no Conselho de Segurança onde pode ser vista a tomada de decisões, como de intervenções militares; em caso se algum país oferecer ameaça para a sociedade internacional. 

Desde a Criação da ONU até os dias atuais; foram e são feitas ações para que possa manter a paz e a dignidade humana. Muitos elementos ajudaram na promoção, na defesa, na implementação e até na justicialização dos direitos humanos. 

Os ganhos na área dos direitos humanos se devem a vários tipos de elementos, são eles: A Carta, as Declarações, as Convenções, os Tratados, a Corte

internacional de justiça, o Conselho dos direitos humanos, as Organizações Especializadas e entre outros órgãos reguladores. Mas, não podemos esquecer de apontar os méritos dos Países em relação de criar políticas públicas e leis para o desenvolvimento dos direitos humanos, e assinarem a Declaração. 

As organizações internacionais têm uma grande importância no que tange a proteção dos Direitos Humanos. No mundo contemporâneo em que vivemos não podemos pensar somente de acordo com a teoria realista clássica que somente o Estado é o ator principal, em muitas vezes organizações tem participações especiais, e influência em muitas políticas públicas de muitos países. Os Estados Nacionais necessitam dessas organizações para se desenvolver e, 

Pode até ser que a soberania seja o mais precioso dos direitos inerentes a uma nação; entretanto, não se pode dizer que, no contexto da pós-modernidade, nem mesmo na formação dos Estados Modernos, que há ou houve o respeito de forma absoluta a ela ou sua plicação da forma anteriormente citada, haja vista a diversidade de fatores diferenciadores das condições nas quais estão inseridos os Estados (PENZIN,2009). 

O Estado em grande parte perde sua soberania para entrar ou apoiar alguma organização internacional, porém ganha prestigio internacional, que é muito importante para a auto-estima do Estado e da sua nação. Podemos perceber ultimamente que os Estados têm se importado com a cobrança em relação aos direitos humanos de muitas organizações internacionais, principalmente por participar às vezes da mesma. 

Quando tratamos de Direitos Humanos e os Estados Nacionais, não podemos deixar de relatar a importância que as organizações internacionais têm, quando tratamos da implantação, manutenção e defesa dos direitos humanos no sistema internacional. 

As Organizações Internacionais são como mediadora e pacificadora das relações internacionais, nascem para mostrar a importância da sua mediação e da paz. Notamos que os Estados adotam os direitos humanos na sua agenda de políticas públicas, assim garantindo aos: Homens, mulheres, idosos, crianças, negros, índios, cristão, islâmico, a liberdade, igualdade, dignidade humana da Declaração Universal, independente da sua especificidade como ser humano, cultura, religião e pensamento. 

A principal organização internacional também foi responsável por promulgar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que foi a primeira carta internacional a reunir e defender os direitos dos cidadãos do mundo. As organizações internacionais ganharam força a partir desse período, assim sendo criadas inúmeras outras, mas todas essas novas organizações são pautadas na carta da instituição maior (ONU), principalmente em relação aos direitos humanos. 

Não podemos pensar que a universalização dos direitos humanos afetaria as especificidades de cada nação, quando tratamos de universalizar os direitos humanos, queremos na verdade, mostrar a toda sociedade internacional que é direitos de todos, ter liberdade de expressão e direito a vida. A Declaração de 1948 aponta já no seu primeiro artigo que: 

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade (Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, artigo I). 

Através desse primeiro instrumento promulgado, a ONU consegue passar a essência da instituição para o mundo, assim criando uma estrutura global para defesa e proteção dos direitos humanos. 

Os Instrumentos reguladores dos Direitos Humanos 

Para entendermos sobre a relação de direitos humanos e ONU, primeiramente temos que fazer um resgate histórico, onde verificamos a criação de órgãos que cuidaram e cuidam dos direitos humanos. Primeiramente existia uma comissão dos direitos humanos que era ligada ao Conselho econômico e social da mesma instituição, a comissão era composta por 53 estados-membros, ela tinha a função de verificar como estava a situação dos Direitos Humanos nos Estados. Mas os Estados estavam desacreditando na atuação da Comissão, pois haviam muitas falhas nas áreas de defesa dos direitos humanos. 

Então com a insatisfação da grande maioria, foi criado um Conselho dos Direitos Humanos em 15 de março de 2006, que é um órgão independente da ECOSOC. O Conselho é formado por 47 países, mas um dos países que não concordou com a criação foi os Estados Unidos, pois ele não acredita no funcionamento, pois o Conselho é formado por muitos países que agridem os Direitos Humanos, tais como, a China, Cuba e Nigéria. Outro ponto colocado pelos Estados Unidos é que o Conselho não tem forte poder para conter a violência aos seres humanos, um pensamento bem pessimista. Mas o Conselho foi aprovado por 170 membros da Assembléia do total de 190, e a grande maioria acredita nesse novo órgão, que terá a responsabilidade de defender os direitos em um nível mais elevado do que a da antiga comissão. 

O Conselho dos Direitos Humanos vem a ser um órgão que vigia as ações do Estado em relação aos seus cidadãos, tal como a liberdade de expressão, que por muitos Estados é desrespeitada. A ONU vem a criar limitações dos Estados parte em relação a repressão dos seus cidadãos, e ainda estabelece aqueles que participam da instituição, que preza pelos direitos humanos e institui internamente políticas educativas para que possa propagar o respeito a dignidade humana e as liberdades. 

Outra forma de defesa dos direitos humanos é estabelecida por meios de mecanismo estabelecidos pela Carta da ONU ou pelos Tratados. Na carta da ONU é estabelecido que além do Conselho, a Assembléia também tem o papel de observar os direitos humanos. Quando um Estado assina um Tratado ele está concordando com o todo e assim é legalmente obrigatório as normas por quem assinou ou aderiu o Tratado. 

Os Tratados pertencentes a moderação da ONU são também mecanismos para a proteção e promoção dos direitos humanos, pois através de tratados, os Estados signatários devem aplicar e executar as provisões contidas neles na sua política doméstica. Há também formas de tratados, tais como: Acordos, Convenções e Protocolos. A importância destes é muito importante para a sociedade humana, pois através deles foi despertado nos Estados a urgência para defender os Direitos Humanos. Mas somente fazendo emenda as leis já existente ou por um decreto um Estado consegue implementar políticas para a defesa dos direitos humanos e elaboram relatórios. 

Hoje em dia a ONU possui vários tratados, alguns deles são: Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, Convenção sobre a Eliminação de Todas as formas de Discriminação contra a Mulher, Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, Convenção sobre os Direitos da Criança. Esses instrumentos são usados pelos seus respectivos comitês para verificar como está a situação de cada área, a instituição trabalha através desse sistema, dividindo os cuidados por especificidade. 

Outro elemento de grande valia na área dos direitos humanos foi a Convenção de Viena, que foi convocada pela ONU em 1993, ela é um marco internacional pela sua abrangência. Em seu quinto ponto ele trata que: 

Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase. Embora particularidades nacionais e regionais devam ser levadas em consideração, assim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais. (Convenção de Viena de 1993) 

Ela cria um novo momento no sistema internacional, onde os Estados estão mais flexíveis em relação a sua soberania, os Estados signatários da convenção de 1993 devem aplicar todos os pontos em suas políticas domésticas. Nessa convenção foram reafirmados e foi colocada a indivisibilidade dos Direitos Humanos, e que se você viola um direito você estará automaticamente violando o outro, pois eles são direitos interdependentes e inter-relacionados. A luta a favor dos Direitos Humanos também é uma luta indivisível, pois além de lutarmos contra a tortura ou a favor da liberdade de expressão, devemos lutar contra a fome, a discriminação e o analfabetismo. 

Houve também o reconhecimento da universalidade dos Direitos Humanos, sendo um dos pontos mais debatidos na convenção, no que diz respeito que não importa o gênero, a etnia, a nacionalidade, a religião, entre outras especificidades, ela deixa claro que esses direitos são para todos os seres humanos. Também é nesse momento que ele passa a ser conhecido nos quatro cantos do mundo, como direitos de todos. Ao longo dos anos até a atualidade, conseguimos ver a evolução da defesa dos direitos humanos por mais que ainda muitos países as violam. 

Considerações Finais 

Percebemos a importância da ONU para os Direitos Humanos quando lembramos que ela promulgou a Declaração Universal, criou vários comitês para cuidar das mais variadas áreas dos Direitos Humanos, convocou a Conferência de Viena, e ainda tem um papel de manter a paz no mundo e promovê-la através da educação dos Direitos Humanos. A ONU foi a peça fundamental para a reconstrução dos direitos humanos e para a paz no sistema internacional. 

A ONU tem sido pacificadora de conflitos internacionais, defensora das mulheres e crianças, contra discriminação racial, contra a tortura. E tem defendido as liberdades fundamentais, os direitos econômicos e sociais dos cidadãos do mundo. 

A Organização das Nações Unidas vem cultivando ao longo desses anos uma cultura universal da paz, uma cultura que respeite a dignidade humana e o direito a vida. Percebemos que o papel dela é respeitar, proteger e implementar os Direitos Humanos.

Referências 

DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 2009. 

Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948. Disponível em: <www.cidadevirtual.pt/cpr/asilo1/dudh.html>. Acesso em 20/06/16. 

MARTINS, Thiago Penzin Alves. Artigo Científico: A RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA NO DIREITO INTERNACIONAL. Disponível em: www.fmd.pucminas.br/Virtuajus/1_2009/Discentes/A%20relativizacao%20do%20principio%20da%20soberania%20no%20Direito%20Internacional.pdf. Acesso em: 25/06/2016. 

LAFER, Celso. Artigo Científico: A ONU e os Direitos Humanos. Disponível em: <www.scielo.br/pdf/ea/v9n25/v9n25a14.pdf>. Acesso em: 23/06/2011. 

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional. São Paulo: Saraiva, 2007. 

SARFATI, Gilberto. Teoria das Relações Internacionais. São Paulo: Saraiva, 2005. 

SEINTENFUS, Ricardo. Manual das Organizações Internacionais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. 

Site da Organização das Nações Unidas. Disponível em: <www.un.org>. Acesso em 20/06/2016.