A HISTÓRIA DO SEMINÁRIO SÃO JOSÉ DO RIO DE JANEIRO: UM OLHAR SOBRE AS EXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS TRIDENTINAS NO SÉCULO XVIII

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.11394589


Adriano Rosa da Silva1


[Resumo

O presente trabalho tem como tema central investigar como o Seminário São José, no Rio de Janeiro, possibilitou a formação Sacerdotal, em atendimento às determinações do Concílio de Trento. Observou-se que, desde o Concílio de Trento, o Seminário foi o modelo mais utilizado pela Igreja Católica para formar os seus agentes. Havendo, pois, o período de internato dos alunos para o seu processo de formação Sacerdotal. Buscou-se esboçar, por meio de fontes bibliográficas e documentais, as quatro primeiras décadas do seminário São José, no Rio de Janeiro, ou seja, de 1739, ano de sua criação, até 1773. O estudo apoiou-se na revisão de literatura com o processo de retorno às fontes, a partir da análise de um repertório documental, bem como procedeu-se à leitura de livros, artigos e teses sobre o tema. Por meio de fontes primárias e secundárias foram analisados como os aspectos pedagógicos afetos ao seminário São José influíam sobre a identidade do seminário e sobre formadores e seminaristas. Para elucidar essas questões, utilizou-se referencial teórico mediante material bibliográfico atinente a essa temática.

Palavras-chave: Formação Sacerdotal; Seminário; Clero.

Abstract

The central theme of this work is to investigate how the São José Seminary, in Rio de Janeiro, enabled priestly training, in compliance with the determinations of the Council of Trent. It was observed that, since the Council of Trent, the Seminary was the model most used by the Catholic Church to train its agents. Therefore, there is a period of internship for students for their Priestly training process. We sought to outline, through bibliographic and documentary sources, the first four decades of the São José seminary, in Rio de Janeiro, that is, from 1739, the year of its creation, until 1773. The study was supported by a literature review with the process of returning to the sources, based on the analysis of a documentary repertoire, as well as reading books, articles and theses on the topic. Through primary and secondary sources, we analyzed how the pedagogical aspects of the São José seminary influenced the identity of the seminary and its trainers and seminarians. To elucidate these issues, a theoretical framework was used using bibliographic material related to this theme.

Keywords: Priestly Training; Seminar; Clergy.

1. Introdução

 Interessa observar que o presente trabalho buscou investigar como o Seminário São José, no Rio de Janeiro, possibilitou a formação Sacerdotal, em atendimento às determinações do Concílio de Trento. Analisando-o desde sua origem em 1739, cujo fundador foi Dom Frei Antônio de Guadalupe (1672-1740), até 1773, que se constitui um importante momento para a preservação do patrimônio do Seminário, no final do exercício do bispo Dom Frei Antonio do Desterro (1694-1773), sucessor de Dom Guadalupe. Importa considerar que por não se ter a pretensão em esgotar as possibilidades de discussão sobre o assunto, alguns pontos foram destacados, eleitos alguns materiais apropriados e levantados aspectos considerados relevantes acerca da história do Seminário Arquidiocesano São José no Rio de Janeiro, o primeiro Seminário Tridentino do Brasil.

Neste sentido, os seminários são entendidos como instituições totais. Erving Goffman menciona que algumas instituições da sociedade ocidental são mais “fechadas” do que outras. Seu fechamento ou seu “caráter total é simbolizado pela barreira à relação social com o mundo externo e por proibições à saída (…)”[2]. Essas instituições totais, segundo autor, é um hibrido social, parcialmente comunidade, um tanto, organização formal. Mas também, “estufas para mudar pessoas; cada um é um experimento natural sobre o que se pode fazer ao eu”[3].  O seminário, sob esta perspectiva, pode ser compreendido com um ambiente regulativo sob o olhar. “Um olhar que vigia e que cada um, sentindo-o pesar sobre si, acabará por interiorizar, a ponto de observar a sim mesmo; sendo assim, cada um exercerá esta vigilância sobre e contra si mesmo”[4]

Assim, o poder torna-se disciplinador, a partir do qual são conhecidos e internalizados os modelos e as normas de conduta próprios do campo. Ao mesmo tempo em que se internalizam as normas na mente e nos corpos dos indivíduos uma série de disposições, favorecem o seu desempenho no campo para o qual estão sendo socializados, um habitus, isto é, uma subjetividade socializada, posto em prática, tendo em vista que as conjunturas de um campo o estimulam[5]. Ou seja, os seminaristas, no aprendizado de seu papel social provisório e também no seu futuro papel, que é o de padre, adotam comportamentos esperados, num processo regulado.  

O meu enfoque foi a análise dos textos compreendidos enquanto discursos, e pesquisados pelo método de “análise de textos”[6], levando-se em consideração o contexto sociocultural de produção dos referidos documentos. As informações e dados contidos nessas fontes foram identificados, selecionados e organizados, com vistas a analisar quantitativa e qualitativamente a perspectiva sobre a historicidade pedagógica da formação sacerdotal na América Portuguesa. Observou-se que desde o Concílio de Trento, o seminário foi o modelo mais utilizado pela Igreja Católica para formar os seus agentes, havendo, pois, o período de internato dos vocacionados para o seu processo de formação sacerdotal. Assim, tomando-se por base o que já foi publicado em relação ao tema, pretendeu-se chegar a conclusões que poderão servir de embasamento para pesquisas futuras.

2. A concepção pedagógica nos Seminários Tridentinos

A Igreja Católica entende que o processo formativo no seminário deve ser integral, isto é, uma ação educativa marcada pelas dimensões pastoral, comunitária, humano-afetiva espiritual e intelectual, nessa ordem, bem como a integração e a articulação das mesmas[7]. Nesta via, com o objetivo de reformar o clero[8], o Concílio de Trento iniciou a reorganização das escolas católicas, bem como dos mosteiros e conventos, assim, estabeleceu seminários, procurando satisfazer a necessidade de que os que se destinam aos ministérios do altar sejam preservados o quanto possível do contágio do mundo e iniciados na formação em piedade e ciência, as quais são requeridas pela sua própria missão[9]. Assim, os seminários diocesanos, então criados, seriam destinados a educar religiosamente os novos sacerdotes e a instruí-los nas disciplinas eclesiásticas, sob a justificativa de que se os jovens não forem bem orientados, poderão se afastar sendo conduzidos aos prazeres do mundo.

As tarefas da catequese e do ensino no Brasil ficaram, em grande parte do período colonial, ao encargo de ordens religiosas, como os franciscanos, jesuítas, oratorianos, dominicanos, beneditinos, carmelitas e capuchinhos, tendo em vista que o clero secular detinha pouca expressão naquele momento[10]. Como religiosos, eles tinham suas estruturas próprias, muito mais desenvolvidas, eficazes e autônomas que a do clero secular, configurando-se em regime privado, mas dependiam do apoio financeiro do Estado. Para o processo de formação do clero, os jesuítas, visando também a recrudescer o quantitativo da Companhia, organizaram de forma incipiente cursos superiores no Brasil: os de Teologia[11].

O seminário tridentino teve origem através do decreto Cum adolescentium aetas que impunha aos bispos a fundação de seminários diocesanos e determinava os deveres do estado eclesiástico[12]: formação para a obediência, o celibato e a dedicação exclusiva ao Reino de Deus. Todavia, os seminários deveriam existir em cada diocese, em lugar escolhido pelo bispo. Já nas grandes dioceses, devia-se cuidar que existisse dois:

Um (menor) para os garotos que se iniciam nas ciências literárias, e outro (maior) para os alunos de filosofia e teologia. Quando não for possível ter o seminário em uma diocese, ou se, mesmo existindo seminário, este não puder dar a conveniência instrução, sobretudo em filosofia e teologia, os alunos devem ser enviados ao correspondente seminário interdiocesano ou regional: e se este também não existir, enviar ao seminário de outra diocese, devendo neste caso, escolher-se o mais próximo e melhor organizado[13].

Nessa direção, importa também considerar que os seminaristas precisavam “ser filho legítimo (ou legitimado), ser batizado e confirmado (crismado)”, além desses critérios dogmáticos, havia o preceito moral, “oferecer fundadas esperanças em uma vida honesta e em bons costumes e de que poderá exercer com os bons frutos o ministério eclesiástico”[14]. Assim, eles deveriam viver em regime de internato, sob o cuidado dos superiores que zelavam por sua formação intelectual, moral e espiritual, com um planejamento bem discriminado e disciplinamento rígido. Segundo João Vergílio Tagliavini, “do despertar ao adormecer tudo está previsto no regulamento: orações, meditações, missas, refeições, aulas, recreios, esportes, estudos, trabalhos (…)”[15]. Para o autor, todo esse poder disciplinador tinha o fito de formar seu caráter e prepará-los para a atividade do Sacerdócio.

Na sessão XXIII, o discurso oficial tridentino estipulava o perfil social dos seminaristas, “(…) que principalmente se elejão filhos de pobres, mas nem por isso exlcui os ricos, com tanto que sustentem a sua custa, e mostrem vontade de servir a Deus, e a Igreja”[16]. Percebe-se que diversos alunos provinham das classes nobres ou até de outras categorias sociais, mas a vocação e obediência espiritual seria a base entre os jovens seminaristas. Por outro lado, a igreja romana mostra-se como o único caminho, mediante subserviência, para os jovens alcançarem o futuro sacerdócio. Ao entrar para o seminário, aos doze anos de idade, o menino vocacionado (seminarista) passaria por um processo disciplinar eclesiástico e teológico.

Aprenderão Gramática, Canto, e Cálculo Eclesiástico, e outras boas artes, além disto, se instruirão na Sagrada Escritura, Livros Eclesiásticos, homilia dos santos, e no concernente à administração dos Sacramentos, principalmente ao de ouvir as confissões, e nas formas dos Ritos, e Cerimônias da Igreja, Cuidará o Bispo em que oução missa todos os dias[17].

Observa-se a marca da disciplina dentro da prática eclesiástica, com métodos que permitem o controle minucioso dos indivíduos. Mas, àqueles que não se enquadrassem no modelo institucional deveria ser castigado “(…) com severidade os orgulhosos, e incorrigíveis, e que semearem maus costumes, ainda lançando-os fora”[18]. Todavia, o Concílio estabelece que todas as igrejas catedrais metropolitanas, e outras superiores a elas, segundo as suas rendas, e extensão de território, sustentem e eduquem virtuosamente segundo a perspectiva eclesiológica a certo número de meninos da mesma cidade ou diocese[19].

Assim, ressalta-se que para criar e manter o seminário, o Concílio prescreveu o uso dos recursos já existentes nas dioceses e um imposto sobre a renda dos eclesiásticos. O responsável e árbitro supremo dessa instituição seria o bispo, assistido por dois cônegos, que deveria visitá-la frequentemente e garantir a disciplina e o cumprimento dos seus regulamentos[20]. Todavia, esses recursos para o sustento e para a manutenção dos alunos não bastassem, o bispo poderia utilizar de outros meios, tais como:

  1. Mandando que padres, párocos ou reitores das Igrejas (a não ser que isentas) peçam e recolham nos templos, esmolas com tal objetivo. 2) impondo uma taxa ou tributo especial (seminaristicum). 3) se os dois meios não bastam, devem unir ao seminário alguns benefícios simples. E ainda, as rendas legadas para a instrução de clero podem ser aplicadas aos alunos do seminário, ainda que não tenham recebido a tonsura. Praticamente, todas as instituições sob o domínio da Igreja estavam obrigadas ao recolhimento da taxa do seminário (seminaristicum)[21]

O jovem que pretendia ser candidato ao clero deveria, primeiramente, passar por um rigoroso exame no sentido de verificar sua preparação intelectual e sua aptidão para o sacerdócio, para isso se fazia necessário conhecer sua família, seus costumes e sua doutrina. Cabe ressaltar que a ideia de que os padres passariam primeiramente por um seminário não se originou no Concílio de Trento. Nesse sentido, é importante destacar que em Londres, nos anos de 1550, havia um projeto muito semelhante visando à instrução de jovens vocacionados na faixa etária dos onze ou doze anos para a preparação ao sacerdócio, havendo experiências parecidas em Verona. Já em Roma, Santo Ignácio de Loyola fundou o colégio germânico, o qual habilitaria o clero a combater as ideias dos reformadores protestantes[22]. Sem contar a existência das comunidades formativas pertencentes às ordens religiosas, como os dominicanos, os franciscanos e outras.

Por conseguinte, eram comuns as advertências aos jovens vocacionados acerca de vícios que deveriam ser eliminados por não serem considerados uma boa conduta, como o hábito de frequentar jogos e festas, por exemplo, ou qualquer outra atividade a qual não era bem vista socialmente. Essas condutas não compatíveis com os costumes e a moral cristã estavam sujeitas a penas e sanções as quais já estavam prescritas ou que poderiam ser estabelecidas pelos bispos posteriormente, sem que houvesse a possibilidade de recorrer dessas punições[23]

O candidato deveria saber ler e escrever, ou seja, ter domínio desses conhecimentos, e proceder de um matrimônio legítimo. Admitiam-se crianças oriundas de famílias ricas, mas a preferência naquele contexto eram as crianças vindas de famílias mais pobres. Cabia à família das crianças ricas o custeio de todo o processo de formação dos filhos, isto é, desde sua entrada no seminário até a sua formação e ordenação. No seminário, foram estabelecidas algumas matérias básicas no currículo, como sacramentos e ritos litúrgicos, entre outras disciplinas teológicas, além de ser exigido o cumprimento de práticas espirituais, como a missa diária e a confissão mensal.  Assim também, o candidato já se habituava desde o início da sua formação clerical, com a cerimônia da tonsura e a usar a batina[24].

Importante ressaltar que o responsável pelo seminário era o bispo, sendo ajudado em sua missão pelos padres mais idosos, que visitariam o seminário com certa periodicidade, acompanhando o processo formativo dos novos padres. Importa considerar que a implantação do seminário, com essa estrutura, não se deu em curto prazo, tanto que, em alguns lugares, só foram plenamente instalados no século XVII. Assim, gradualmente foi-se constituindo um clero cada vez mais preparado intelectual e espiritualmente[25].

No que tange ao clero secular, os documentos concernentes ao Concílio de Trento afirmavam ainda que o sacerdote deveria evitar cair em erro, mesmo os menores, para assumirem uma conduta exemplar, certo sentimento de veneração. Nesse sentido, o bispo deveria ordenar os novos sacerdotes de acordo com as necessidades, vinculando-os a uma igreja. Também era necessário que fossem ordenados apenas aqueles que recebiam uma renda mensal, um benefício, para que assim não fosse preciso procurar emprego, seja clerical ou profano. Deveriam ainda ter residência fixa, com a ciência do bispo sobre o seu local de moradia, com o risco de ter suspensas suas atividades clericais, caso intentassem mudar de endereço sem antes submeterem o pleito ao bispo[26].

O futuro sacerdote deveria ser uma criança isolada da família e do convívio com os outros meninos de sua idade, vestindo roupas diferentes e adquirindo hábitos religiosos. Para fomentar esse projeto do Concílio de Trento foram surgindo novas ordens religiosas as quais iriam se dedicar de modo específico à formação sacerdotal, como é caso da ordem fundada por São Vicente de Paulo, denominada de Lazaristas. Apenas na França essa instituição chegou a formar cerca de duzentos bispos, denotando ao clero certas características que lhes eram fundamentais, como recolhimento, austeridade e elevado nível intelectual. Com isso, não se concebia mais um padre que não fosse formado pelo seminário, dada a sua eficaz estrutura formativa, o que contribuiu sobremaneira para o surgimento de uma nova concepção social religiosa, base da identidade tridentina[27].

Essas congregações permaneciam na missão de evangelização da Igreja, mas, a partir de então, sob o enfoque das concepções propostas pelo seu fundador, as quais eram chamadas de carismas, assim, a evangelização adquiriu um viés peculiar, com a participação das congregações no mundo assumindo um caráter mais específico, como, por exemplo, em instituições hospitalares e escolares[28]. Isso colaborou sobremaneira com a renovação do clero diocesano, naquele momento, fortalecendo cada vez mais a nova identidade eclesial[29].

Após o Concílio de Trento a alfabetização em caráter universal dos cristãos foi considerada imprescindível, a fim de disseminar a “ciência da salvação”[30]. Para isso, os reformadores protestantes, e depois os bispos católicos, escreveram catecismos. Os jesuítas que atuavam na América Portuguesa preferiam decididamente a catequese das crianças. Para os padres conciliares, era necessário melhorar a cooptação e o processo de formação dos clérigos. É nessa perspectiva que foram feitas as primeiras iniciativas de aperfeiçoamento da catequese católica, quando o Concílio declarou a disposição de um catecismo oficial, o Catecismo Romano.

A língua latina foi eleita e o tipo de leitor perseguido continuava sendo o vigário em sua paróquia. Assim, a Igreja foi fortalecendo as bases do Concílio de Trento. Como a obrigação pelos seminários que ficou por conta dos bispos diocesanos, cada diocese foi incrementando à sua maneira, e aconteceu que muitas experiências diocesanas com resultados comprovados acabaram sendo aprovadas em caráter geral[31].

3. A história da formação dos Seminários e Dioceses na América Portuguesa

Seguindo a perspectiva de análise do tópico anterior, serão abordadas neste ponto as origens dos seminários e as dioceses na América Portuguesa, tanto no período jesuítico, como no período pós-trento. Nas Américas, especialmente a portuguesa e tantas outras regiões receberam muitos missionários, não apenas jesuítas, mas também franciscanos e dominicanos[32]. Cabe ressaltar que o seminário, nessa perspectiva, refere-se um espaço de formação que recebia meninos com idade entre dez a onze anos de idade, mantendo-os em regime de internato. Tendo como condição para admissão no seminário, o desejo pelo sacerdócio. Este anseio chama-se de vocação, assim como os vocacionados são denominados de seminaristas[33].

No início, a ausência de seminários no Brasil era suprida pelos diversos colégios jesuíticos, localizados a princípio nas regiões costeiras. Segundo Eduardo Hoonaert, esta instituição assegurava as atividades missionárias por meio da associação de seus colégios, as povoações indígenas e as aldeias missionários[34]. No entanto, foi pela instituição dos seminários que a Igreja conseguiu se reformar, disciplinar e uniformizar, conseguindo um clero mais homogêneo, capaz de dar unidade interna ao seu corpo institucional e conseguindo se manter como uma das mais importantes instituições na sociedade de então[35]. A formação sacerdotal na América Portuguesa possibilitou o processo de formação do clero, em especial, a partir da fundação do seminário São José no Rio de Janeiro, em 1739 – apenas seis anos após o Concílio de Trento. Até aquele momento, os jovens interessados tinham como opção estudar em escolas dirigidas por padres jesuítas ou irem para a Europa buscar formação eclesiástica.

Para os jesuítas que atuavam na América Portuguesa, o processo educativo junto aos nativos se dava mediante diferentes estratégias, como as representações teatrais, as procissões, as pregações, as aulas e as visitas pastorais, a título de ilustração. No entanto, Sydnei Fabril menciona que a catequese a população branca nos povoados e fazendas ficava comprometida pela incapacidade dos párocos e capelães pela falta de formação eclesiástica. Por isso, segundo Fabril, “os jesuítas fundaram seminários” [36]. Como é característico, o período pós-conciliar, teve inúmeros estudos sobre o assunto em concílios, tanto regionais quanto nacionais, com o fito de sua aplicação legislativa e adaptação a cada distinta realidade, melhor caracterizando os seus contornos. No entanto, uma das principais referências foi sempre a vigésima terceira sessão do Concílio de Trento, que expôs importantes aspectos da doutrina Católica, relativos ao Sacramento da Ordem e à formação nos Seminários.

Sessão XXIII (15-7-1563). Sétima em tempo de Pio IV. Pont. Max; celebrada a 15 de julho de 1563. Exposição da doutrina verdadeira e Catholica, pertencente ao Sacramento da Ordem (…) O sacrifício e o sacerdócio de tal modo estão unidos por determinação de Deus, que tanto um como outro se encontram em cada lei. Como, pois, no Novo Testamento, a Igreja Católica recebeu, por instituição do Senhor, o santo e visível sacrifício da Eucharistia, devemos também confessar que nele há um novo sacerdócio visível e exterior [cân. l] Este sacerdócio foi instituído por nosso Salvador [cân. 3], o qual deu aos Apóstolos e seus sucessores no sacerdócio o poder de consagrar, de oferecer e de ministrar o seu Corpo e Sangue, bem como de perdoar e reter os pecados [cân. l]. (…) para bom regulamento da Igreja, tão sábia em toda a sua conduta, houvesse muitas e diversas Ordens de ministros (Mt 16, 19; Lc 22, 19; Jo 20, 22 s) – cujo ofício fosse servir ao sacerdócio – distribuídas de modo que os que tivessem já sido assinalados com a tonsura clerical ascendessem pelas Ordens menores às maiores [cân. 2]. E desde o princípio da Igreja estiveram em uso as Ordens seguintes e as funções próprias de cada uma: a de subdiácono, a de acólito, a de exorcista, a de leitor e a de ostiário, embora de diferente grau, visto que o subdiaconato é posto na classe das Ordens maiores pelos Padres e pelos sagrados Concílios (…) ninguém deve duvidar que a Ordem seja verdadeira e propriamente um dos sete sacramentos da santa Igreja. Portanto, declara o santo Concilio que, além dos demais graus eclesiásticos, os bispos que são os sucessores dos Apóstolos, pertencem à ordem hierárquica (…) e que eles são superiores aos presbíteros, conferem o sacramento da Confirmação e ordenam os ministros da Igreja, podendo exercer muitas outras funções [cân. 7]. Todos aqueles que chegarem a exercer estes ministérios, sendo chamados e instituídos só pelo povo, pelo poder e pelos magistrados seculares, arrogando-se temerariamente estes poderes, não são ministros da Igreja (cfr. Jo 10, l) [cân. 8]. Isto é em resumo o que pareceu ao santo Concílio dever ensinar aos fiéis acerca do sacramento da Ordem[37].

Na América Portuguesa, o entendimento acerca da formação do clero deve levar em conta a consideração sobre a instituição do padroado e o catolicismo tradicional[38]. Pelo regime do padroado, cabiam aos reis às despesas com a construção de igrejas e capelas, com a manutenção do clero e com o envio de missionários para converter os pagãos. Em troca, recebiam os dízimos eclesiásticos e administravam os assuntos ligados ao clero e às ordens religiosas estabelecidas nos seus territórios. O regime do padroado acabou por manter a Igreja sempre submetida aos governantes, de modo que ela não obteve nesse período independência e autonomia, aliás, havia um laço inseparável entre o altar e o trono[39].

Pelo sistema do “Padroado”, certas funções “eclesiais” eram atribuídas aos governos da Colônia que exerciam assim um tríplice controle: 1. Controle Patrimonial – construção dos edifícios de culto, residências e conventos (isto compreendia a propriedade do terreno e as obras de construção), administração do dízimo etc. Controle Político – a escolha, nomeação e pagamento do clero e do episcopado. 2. Controle Ideológico e Cultural – censura e autorização para as publicações e impressos distribuídos, a aprovação de documentos, controle do sistema de ensino[40].

Já o catolicismo tradicional ou pré-tridentino é compreendido como uma religiosidade permeada por representações e práticas advindas de heranças culturais do passado medieval portuguesas, no qual elementos mágicos, pieguismo barroco e exterioridades de manifestações de devoções se opunham ao ideal doutrinário da cúpula eclesiástica[41]. De todo modo, os negócios eclesiásticos da colônia sempre estiveram nas mãos do rei que deles se ocupava através do departamento de sua administração, a Mesa da Consciência e Ordens[42]. Nela, faziam-se todas as nomeações eclesiásticas no império português, afirma Eduardo Hoonaert[43]. Cabe ressaltar que o controle exercido pelo poder religioso sobre as atividades desenvolvidas pelos missionários e sacerdotes era tanto que se tornou um obstáculo à missão evangelizadora da Igreja[44].

É interessante destacar que no período pombalino (1750-1777), a metrópole econômica do Brasil passou a ser a Inglaterra, de modo que as ordens religiosas a partir de então passaram a sofrer certa perseguição, afastando-se da vida na colônia[45]. Esse afastamento, entretanto, parecia indispensável para o avanço das relações mercantilistas. Ainda que os ideais políticos e sociais de Marquês de Pombal (1669-1782) coincidissem com o espírito do Iluminismo, não era necessariamente anticlerical, tanto que acabou não revogando o padroado. Apenas no século XVIII que os seminários surgem em números expressivos, sendo muitas vezes iniciativas das dioceses, afirma Sydnei Fabril[46]. Mas, a organização das ditas prelazias foi lenta e sua influência sobre o catolicismo vivido no Brasil foi precário.

Entre 1551 e 1676 o Brasil só tinha uma diocese, a de Salvador da Bahia. Nos anos de 1676 e 1677 foram criadas mais três dioceses: Pernambuco, Rio de Janeiro e São Luís do Maranhão. Na primeira parte do século XVIII foram criadas mais três dioceses: Para (1719), Mariana (1745) e São Paulo (1745). (…) Este número de sete dioceses manteve-se até a Independência (1822)[47].

Cabe ressaltar que a cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro foi fundada em 1567. A cidade fluminense continuou o seu território sujeito à jurisdição espiritual do bispo da Bahia, até a criação da prelazia de São Sebastião do Rio de Janeiro, pela bula In supereminenti militantis Ecclesia, do Papa Gregório XIII, no reinado Del rei D. Sebastião[48]. A prelazia abrangia todo o território que se estendia pela costa marítima do Brasil, desde o Rio Jequitinhonha – então Capitania de Porto Seguro – até o Rio da Prata; pelo interior, desde a costa marítima até os confins do Brasil com as Republicas vizinhas, então pertencentes ao domínio espanhol[49].

Desse território se formaram as províncias eclesiásticas meridionais do Brasil, e também a diocese de Montevidéu. Segundo Monsenhor José de Souza Azevedo Pizzarro e Araujo foi nomeado pelo rei de Portugal para governar a prelazia do Rio de Janeiro os seguintes bispos[50];

1º Dr. Bartholomeu Simões Pereira, por Carta regia de 11 de maio de 1577. 2º Dr. João da Costa, por Carta regia, cuja data se ignora. 3º Dr. Bartholomeu Lagarto. Ignora-se a data da Carta regia que o nomeou. Não chegou a tomar posse da Prelazia. 4º Dr. Matheus da Costa Aborim, por Carta regia anterior a 20 de julho de 1606. 5º Dr. Lourenço de Mendonça, por Carta regia de 22 de julho de 1631. 6º Padre Pedro Homem Albernaz, por Carta regia de 2 de setembro de 1639. 7º Dr. Antonio de Marins Loureiro, por Carta regia de 8 de outubro de 1643. 8º Dr. Manoel de Souza e Almada, por Carta regia de 12 de dezembro de 1658. 9º Dr. Francisco da Silveira Dias, por Carta regia de 7 de março de 1671[51].

No que tange a criação do bispado do Rio de Janeiro, muitos pontífices foram nomeados e “proveram no espiritual a mitra do Rio de Janeiro”[52]. Desenvolveu-se um trabalho pastoral que se constituía de visitas periódicas realizadas pelos visitadores diocesanos e pelos vigários das varas eclesiásticas. Segundo Riolando Azzi, “a prática das visitas pastorais fora muito recomendadas na Igreja desde o Concílio de Trento (…)”[53]. Em 1725, D. Frei Antônio de Guadalupe (1672-1740) tomou posse na diocese do Rio de Janeiro e utilizou as visitas pastorais para conhecer o território dessa jurisdição, incluindo-se as paróquias da cidade e do recôncavo, seguindo posteriormente para Minas Gerais, a fim de regularizar a situação espiritual das pessoas naquela localidade[54]. O bispo Guadalupe utilizou as orientações constantes nas Constituições do Arcebispado da Bahia (1707) elaboradas sob a direção de Dom Sebastião Monteiro da Vide. Buscava-se fortalecer a instituição eclesiástica e uniformizar práticas sacramentais como o batismo, o casamento e a confissão.

Durante quase dois séculos, essas Constituições nortearam os aspectos jurídicos e teológicos nas atividades da igreja no Brasil[55]. Acerca dessas leis canônicas, orientava-se, por exemplo, a adoção na catequese de um catecismo mais abreviado, que denominavam de Forma da Doutrina Cristã, além de um formulário adaptado para os escravos. Além disso, obrigou os sacerdotes a realizarem avaliação na área teológica, a participarem de conferências sobre moral e terem a sua aprovação para pregar e confessar[56]. Em Religião e Religiosidade no Brasil Colonial, Mary del Priore menciona que um capítulo das Constituições era dedicado a vigários, capelães e demais padres. Nele havia várias especificações as proibições[57].

Entre as obras do bispo Guadalupe destaca-se a criação dos seminários São José e do colégio de São Paulo, chamado posteriormente de colégio São Joaquim[58]. Cabe ressaltar que o Seminário São José formou muitos sacerdotes para diversas Igrejas no Brasil. Em 1741, outro bispo na diocese fluminense, Dom Frei João da Cruz. Ele preocupado com a formação clerical, criou diversas paróquias em Minas Gerais, Mato Grosso e no Rio de Janeiro, além de incentivar as missões populares e as visitas pastorais por todo o bispado. Neste último quesito, Cruz demonstrou-se severo ao combate aos abusos cometidos por sacerdotes, e procurou nas suas visitas pastorais entre 1742 e 1745 o rigor nas normas eclesiásticas das Constituições Primeiras[59].

Apesar de manter a política moralizadora do seu antecessor, a administração diocesana de D. João da Cruz apresentou a característica pela rigidez moral. O memorialista Maurílio César de Lima menciona que em virtude da severidade do bispo fluminense não era bem quisto pela população das freguesias[60]. Quatro anos depois, Dom Antônio do Desterro Malheiros (1694-1773), chegou ao Rio de Janeiro vindo do bispado de Luanda. Já no inicio do seu episcopado, “o bispo deixou claro seu objetivo de combater os sacerdotes desviados de suas vocações, adotando, para tal, medidas preventivas e corretivas”, afirma Frederico Morato Nery[61]. Durante seu episcopado entre 1745 e 1773, também colocou “em prática um conjunto de medidas destinadas a implementar a reforma da Igreja, garantindo o ministério da fé e a preservação da ortodoxia no território sobre o qual estendia a sua jurisdição”[62].

 Desterro foi visitador paroquial e reformador da Companhia de Jesus, conhecido por alguns como “algoz dos jesuítas”. Ele aderiu ao movimento inaugurado por Marquês de Pombal e mostrou bastante severidade para com os Inacianos[63]. Obteve do governo dois apoiadores, sendo um deles o primeiro bispo brasileiro, D. José Mascarenhas Castelo Branco, o qual o sucedeu a sede episcopal da Igreja fluminense em 1774. D. José Mascarenhas Castelo Branco (1731-1805), antes de assumir essa posição ocupou outros vários cargos com certo destaque na Igreja, como deputado e promotor de Inquisição de Évora, depois inquisidor de Lisboa[64].

A principal preocupação de Castelo Branco centrava-se na formação do clero e do povo, tomou algumas medidas, dentre elas, convocou tanto os padres seculares como os regulares para que realizassem exame. Assim também, ele proibiu que padres e religiosos permanecessem no bispado, caso os mesmos não estivessem exercendo cargos eclesiásticos. O bispo procedeu à renovação das obrigações dos párocos no que tange aos assentos paroquiais, determinou que os sepultamentos nas matrizes e capelas só ocorram com a autorização do pároco e exigiu o ensino público do catecismo de Montepellier. Castelo Branco proibiu a aplicação da cobrança de taxas de casamentos e sepultamentos para os pobres, imigrantes e escravos e introduziu nas dioceses a prática da oração mental[65].

É importante considerar que D. José Mascarenhas Castelo Branco tinha como objetivo pastoral precípuo a formação clerical. Uma medida adotada foi à convocação de todo o clero para uma avaliação teológica moral, ao ser comunicado sobre possíveis desmandos de grande parcela dos confessores regulares. Ele encontrou algumas resistências, sobretudo dos missionários capuchinhos, mas obteve apoio da Rainha D’Maria I[66]. Assim, as ações tomadas por estes bispos na diocese do Rio de Janeiro influíram em outros territórios e prelazias, entre elas a de Goiás. A expansão da doutrina católica nos arraiais da mineração, por meio de suas pastorais, seus editais e bulas episcopais, dava-se, devido à distância, através dos visitadores diocesanos e vigários das varas.

Interessa observar que após a criação do seminário São José no Rio de Janeiro, o próximo seminário brasileiro foi o seminário de Santo Alexandre, situado no Pará, em abril de 1749[67]. Ainda no período colonial foram criados outros dois seminários, a saber: Nossa Senhora das Graças (1800), situado na diocese de Olinda e o de São Dâmaso (1815), localizado na arquidiocese da Bahia. Assim, pode-se considerar que o século XVIII marca a gênese dos seminários episcopais no Brasil. Destacou-se, nesse contexto, as peregrinações do padre jesuíta Gabriel Malagrida pelo norte e nordeste brasileiros, tomando a decisão de fundar seminários para a formação sacerdotal, por meio da autorização expressa da coroa portuguesa. O alvará de 1751, o documento que conferia ao jesuíta esse poder de construir seminários, não só no Brasil, mas em qualquer parte da América [68].  

4. A criação do Seminário São José no Rio de Janeiro no século XVIII

O seminário arquidiocesano São José no Rio de Janeiro, fundado em 1739, no período colonial, foi o primeiro e mais tradicional no Brasil. Tempos depois, a instituição religiosa de formação e de capacitação dos futuros sacerdotes, com o seu conjunto de bens materiais construídos e preservados ao longo do tempo, passou a ser considerada como o maior patrimônio histórico da arquidiocese de São Sebastião, ressaltando-se os aspectos históricos e culturais da igreja católica no Rio de Janeiro[69]. Cabe ressaltar que o documento constitutivo da provisão do seminário, revela ter sido essa instituição o sonho dos princípios de seu episcopado, tanto pelo preceito tridentino, como pela necessidade da esmerada educação em letras e virtudes do seu clero.

Interessa observar que os jovens vocacionados que seriam futuros sacerdotes deveriam candidatar-se às ordens com as qualidades indispensáveis para esse fim. Assim, Dom Frei Antônio de Guadalupe (1672-1740) calculava cercear os males por ele próprio averiguados naquele contexto, males provenientes da inutilidade e ignorância de muitos sacerdotes, tornados, então, perniciosos à Igreja. Com este intuito, designou uma comissão de cônegos-dignidades para o governo do seminário, instituição a qual se constituiu, desde sua gênese, como uma obra de aperfeiçoamento do clero.

Quase dois séculos já tinham percorridos desde a construção da sede principal da igreja católica no Brasil, em Salvador, e nenhum espaço de formação e estudo sistematizado para os vocacionados. Diante do exposto, a documentação abaixo mostra a criação do seminário de São José por Dom Frei Antônio de Guadalupe[70]. Eis o teor desse importante documento descrito pelo memorialista Antonio Alves Ferreira dos Santos:

Dom Frei Antônio Guadalupe, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo do Rio de Janeiro e do Conselho de S. M. Fidelissima, que D. G. etc. Logo que principiamos a servir este Bispado, trouxemos sempre no coração um ardente desejo, de que nesta cidade houvesse um Seminário, assim para satisfazer ao que ordenou o Concílio Tridentino, na sessão 23, capítulo 18, como por ver que nesta Diocese teria a mesma utilidade que o dicto Concilio considerou para todas, e experimentaram aquellas, onde se tem instituído; pois sendo tão importante que haja parochos e pastores idôneos para a direcção das almas, é necessário que aquelles moços que se destinam ao estado sacerdotal, sejam de longe creados e instruídos nas letras e virtudes com que dignamente possam subir a tão alto ministério e fazerem-se capazes para bem servirem as egrejas, o que se consegue nos Seminários, ocorrendo-se ao contagio dos vícios com que o mundo costuma perverter a primeira edade; do que resulta que quando os moços querem pretender ordens, se acham sem as qualidades necessárias para esse fim, o que, não sem grande sentimento, experimentamos nesta Diocese, na qual achamos tantos sacerdotes inúteis, ignorantes e mais dextros e exercitados nos tractos seculares que nos empregos da Egreja. Agitados pois deste desejo, fizemos quanto em nós está, para conseguirmos a fabrica e instituição de um Seminario, alcançando para isso licença de S. Majestade e applicação dos bens pertencentes à Capella de N. Senhora do Desterro, sita nos subúrbios desta cidade. Portanto, com o favor de Deus Nosso Senhor, e conselho dos RR. Dr. Lourenço Valladares Vieira, Thesoureiro Mór da nossa Sé, e José de Souza Ribeiro de Araujo, Arcediago, os quaes deputamos para o governo do Seminário, creamos, erigimos e instituímos nesta cidade, na chácara, que fica nas costas da Capella de Nossa Senhora da Ajuda, a qual compramos por dois mil cruzados ao Alferes Manoel Pereira, e casa, que para este effeito mandamos fabricar, um Seminário ecclesiastico na fórma do sobredito Concilio Tridentino, e escolhemos para seu tutor e padroeiro o glorioso Patriarcha S. José, esposo da Virgem Nossa Senhora, a cujo cargo poz o Eterno Pae a creação de seu Unigenito Filho feito homem, encommendando-lhe nós também a creação dos moços do dicto Seminario. (…) Dada nesta cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mez de Setembro de 1739 annos. E eu o Padre José da Fonseca Lopes, escrivão da Camara Eclesiastica, a subscrevi[71].

De acordo com as normas tridentinas, cada diocese ou região daria uma formação eclesial adaptada à sua realidade, como por exemplo, na cidade do Rio de Janeiro, em especial, no seminário arquidiocesano São José. Uma vez, inaugurado o prédio, lá funcionaria o seminário de filosofia. Em 1740, D. Guadalupe deu ao seminário estatutos, que logo foram sucessivamente reformados por todos os demais prelados[72]. O seminário esteve sempre entregue aos sacerdotes da diocese até abril de 1869, momento em que D. Pedro Maria de Lacerda (1830-1890), colocou a instituição religiosa sob a direção dos padres da congregação da missão de S. Vicente de Paulo. De todo modo, o edifício foi erguido no sopé do Morro do Castelo, o qual comportaria alunos seminaristas em número dependendo das rendas patrimoniais da Capela do Desterro[73]. Localizado no distrito de São José – centro da cidade do Rio de Janeiro – foi excluído da malha urbana carioca por motivações sanitárias para a abertura de outra praça, atual Cinelândia, em 1921. No que tange o programa de estudos percebe-se a abrangência ao latim; ao canto gregoriano; os cômputos eclesiásticos; a Sagrada Escritura e a moral-pastoral. Os aspectos pedagógicos e formativos influenciaram numa reformulação e normatização sobre a identidade do seminário, sobre formadores e seminaristas formandos.

Ao entrar para o seminário, estabelece-se entre o noviço e a instituição religiosa, uma espécie de contrato tácito, implícito, em virtude do qual, prometia seguir as prescrições do regulamento. Enquanto que a outra parte comprometia fornecer os meios necessários à formação sacerdotal[74]. Ao ingressarem nesse lócus, são os noviços eram orientados a se mostrarem sempre afáveis, pacientes, polidos, obsequiosos, dedicados, caridosos e edificantes. De modo a formar – à imitação dos primeiros cristãos – um só coração e uma só alma em Jesus Cristo, seu exemplar e juiz[75].

Conforme Erving Goffman, é característico dos internados que chegam as instituições providos de uma “cultura aparente” derivada de um determinado ambiente familiar, “uma forma de vida e um conjunto de atividades aceitas sem discussão até o momento de admissão na instituição”[76]. Isso significa que o novato chega ao estabelecimento com certa concepção de si mesmo, construída socialmente por meio de suas inter-relações e por algumas disposições sociais do seu mundo doméstico. O dia seguinte ao da entrada será consagrado aos exames de admissão. À noite desse mesmo dia, abertura do retiro[77].

Assim, ao entrar em instituições, como o seminário, é imediatamente despojado dessas disposições, ou seja, desse campo de significações. Na linguagem de uma instituição total, o “eu” passa a ser rebaixado, humilhado, constrangido, mortificado. Dessa forma, os saberes construídos socialmente são vistos como um saber desqualificado, logo dominado, na visão de Foucault[78]. Começa a passar por algumas mudanças cada vez mais significativas em sua carreira moral, uma carreira composta pelas progressivas mudanças que ocorrem nas crenças que têm a seu respeito e a respeito dos outros que são significativos para ele. Com processos de mortificação padronizados, a análise desse processo pode nos auxiliar a ver as disposições que os estabelecimentos comuns devem garantir, a fim de que seus membros possam preservar o seu eu[79].

Os participantes da equipe dirigente tendem a sentir-se superiores e corretos; os internados tendem, pelo menos sob alguns aspectos, a sentir-se inferiores, fracos, censuráveis e culpados. A mobilidade social entre os dois estratos é grosseiramente limitada; geralmente há uma grande distância social e esta é frequentemente prescrita[80].

Ao entrar numa instituição como essa, o sujeito é diuturnamente instigado a imbuir-se cada um do espírito do seminário, buscando um meio de tirar dele proveito e ser feliz. Este espírito compreende: espírito de piedade, com relação a Deus; espírito de docilidade, com relação aos superiores; espírito de caridade fraterna, com relação aos condiscípulos; e espírito de regularidade e aplicação ao trabalho[81]. A ordem do dia supõe a combinação de um duplo horário: das aulas e dos exercícios. Considerarão os seminaristas o estudo um dos deveres mais recomendados aos eclesiásticos. Desse modo, caracterizava o seminário a mescla entre solidão e vida comum. “Encontra-se o seminarista nesse cantinho bendito e estimado que se chama sua cela, verdadeiro emeritério onde, de boa mente, viverá a sós com Deus. A vida comum é de si mesma formadora, pois, criando hábitos de regularidade e disciplina, arraiga virtudes nas almas” [82].

No tocante ao controle e o exercício do poder[83], as sanções do regulamento do seminário são exclusivamente de ordem moral. Compreendem duas penas principais: O adiamento das ordenações para os que não tiverem procedimento satisfatório, mas parecerem susceptíveis de emenda e, assim, de um chamado ulterior. A exclusão do seminário para aqueles cujo proceder não der esperanças de futura admissão às santas ordens[84]. Fora do tempo destinado aos recreios, requer-se, no seminário, durante todo o ano, o mais profundo silêncio. E mesmo durante o recreio, não é permitido falar nas escadas, nos corredores, nem às portas dos quartos, mas tão só nos lugares designados. Reinará o mais rigoroso silêncio, desde o exame geral até de manhã depois da missa. Segundo as regras normativas do seminário, só se falaria então, havendo necessidade imperiosa[85].

Assim como há restrição para conversa entre as fronteiras, há também restrições a transmissão de informações, sobretudo informação quanto aos planos dos dirigentes para os internados. Geralmente, estes não têm conhecimento das decisões quanto ao seu destino. (…) essa exclusão dá à equipe dirigente uma base específica de distância e controle com relação aos internados. Presumivelmente, todas essas restrições de contato ajudam a conservar os estereótipos antagônicos. Desenvolvem-se dois mundos sociais e culturais diferentes, que caminham Juntos com pontos de contato oficial, mas com pouca interpenetração. É significativo observar que o edifício da instituição e seu nome passem a ser identificados tanto pela equipe dirigente como pelos internados como algo que pertence à equipe dirigente, de forma que quando qualquer dos grupos se refere às interpretações ou aos interesses “da instituição”, implicitamente se referem às interpretações e aos interesses da equipe dirigente[86].

Nenhum seminarista podia, sem a devida permissão, ir à despensa, cozinha ou enfermaria. Além disso, as saídas e visitas são ordinariamente proibidas. Diante disso, observa-se que havia, de fato, uma barreira que as instituições totais colocam entre o internado e o mundo externo, o que contribui para a “primeira mutilação do eu”[87]. Dado o sinal da aula, para lá se dirigiam os seminaristas, sempre em silêncio. Na aula só falavam quando chamados ou quando fosse obtida a licença de falar. Cabe ressaltar que o ano letivo terminava na época determinada pelos bispos, de acordo com a direção do seminário. Com isso, é possível compreender que nas instituições totais há também um sistema de ajustamentos secundários, isto é, práticas que não desafiam diretamente a equipe dirigente, mas que permitem que os internados consigam algumas satisfações que a priori lhe são proibidas. Nessa direção, Goffman aponta que “os ajustamentos secundários dão ao internado uma prova evidente de que é ainda um homem autônomo, com certo controle de seu ambiente”[88].

A organização do espaço no seminário é, portanto, um elemento importante no processo de condicionamento, pois, para Michel Foucault, a distribuição dos indivíduos nesse espaço influi sobre aspectos de disciplina, isto é, de doutrinamento[89]. Tudo está previsto em regulamentos internos próprios, tudo obedece a uma rotina pré-estabelecida e é feito intra muros. Assim, é fundamental observarmos o princípio da localização imediata ou do quadriculamento, onde cada indivíduo ocupa o seu respectivo lugar, tendo em vista que

O espaço disciplinar tende a se dividir em tantas parcelas quantos corpos ou elementos há a repartir. É preciso anular os efeitos das repartições indecisas. O desaparecimento descontrolado dos indivíduos, sua circulação difusa, sua coagulação inutilizável e perigosa; tática de anti-deserção, de anti-vadiagem, de anti-aglomeração. Importa estabelecer as presenças e as ausências, saber onde e como encontrar os indivíduos, instaurar as comunicações úteis, interromper as outras, poder a cada instante vigiar o comportamento de cada um, apreciá-lo, sancioná-lo, medir as qualidades ou os méritos[90].

Logo, observa-se uma rígida hierarquia interna, com pouco espaço para manifestação dos formandos, hierarquia que é de certa forma sacralizada, por se tratar de uma instituição religiosa, o que dificulta questionamentos. Há uma relação de obediência muito marcante, assim como uma distribuição de responsabilidades, sem, contudo, haver uma divisão ou compartilhamento da autoridade. Nesta via, “o seminarista sofre um domínio total que transforma sua personalidade e que elimina sua espontaneidade”[91]. Como sublinha João Virgílio Tagliavani, corre-se o risco de que ocorra “uma tirania sobre garotos indefesos, em nome de Deus e da formação para o sacerdócio”[92], tendo em vista que os dirigentes do seminário, isto é, o bispo e o reitor, estão revestidos de uma autoridade absoluta.

Nessa direção, vale sublinhar que o seminário São José no Rio de Janeiro, no período compreendido entre 1739 e 1773, configurou-se num instrumento profícuo de formação sacerdotal nos moldes tridentinos no Brasil, cujos bispos foram Dom Frei Antônio de Guadalupe e Dom Frei Antonio do Desterro. Eles imprimiram características de um rígido disciplinamento visando formar o caráter dos novos padres, identificando-se como uma instituição total[93]. Observou-se que o seminário pôde ser compreendido como um espaço isolado e regulamentado, com horários rigorosos, uma disciplina forçosamente pautada na hierarquia e técnicas de condicionamento do comportamento, até que fosse alcançado, portanto, o objetivo final da ordenação sacerdotal pelos seminaristas, a partir de um processo de formação tanto intelectual, quanto moral e espiritual.

5. Considerações finais

O que se buscou investigar neste trabalho foi à concepção pedagógica e formativa que possibilitou ao Seminário São José, situado no Rio de Janeiro, formar novos sacerdotes da Igreja Católica, em consonância com as determinações do Concílio de Trento. Buscou-se analisar desde a sua gênese em 1739, até o marco temporal de 1773, o qual se constituiu um momento propício para a preservação do patrimônio histórico e cultural do Seminário.  

Os seminaristas, no processo de construção de seu futuro papel social, o de padre, adotam comportamentos esperados por seus dirigentes, por meio de um viés regulativo e com forte controle de seus corpos e mentes e à base de uma rígida hierarquia. Neste sentido, chegou-se ao entendimento de que os seminários assumem características próprias de instituições totais. Visto que as instituições totais criam e mantêm um tipo específico de tensão entre o mundo doméstico, familiar, e o mundo institucional, e usam essa tensão persistente como uma força estratégica no controle de cada sujeito[94].


[2] GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Perspectiva, 1961. p. 16
3] GOFFMAN, op. cit., p. 22.
[4] FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. 26ed. São Paulo: Graal, 2013. p. 120
[5] SETTON, Maria da Graça Jacintho. A teoria de habitus em Pierre Bourdieu: uma leitura contemporânea. Revista Brasileira de Educação (Impresso), São Paulo, n. maio/ago, 2002. p. 63.
[6] CARDOSO, Ciro Flamarion; VAINFAS, Ronaldo. Historia e analise de texto. In: ____. Domínios da História: Ensaios de Teoria e Metodologia. Rio de janeiro: Campus, 1997. p. 99-113.
[7] FABRIL, Sidney. O Seminário Maior Arquidiocesano Nossa Senhora da Glória de Maringá enquanto instituição educativa. Dissertação (Mestrado) apresentada ao Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Estadual de Maringá. Paraná, 2007, p. 15.
[8] A tarefa do Concílio de Trento consistiu em elevar o nível espiritual das massas, em cultivar uma elite espiritual e em reestruturar a disciplina eclesiástica. A aspiração por novos tempos e nova mentalidade daria forma e força à aplicação do Concílio de Trento que, na verdade, não seria tão decisivo como evento localizado na Igreja do século XVI, mas, sobretudo, manifestaria sua força como mentalidade, como espírito que acabou por impregnar a Igreja por quatro séculos. O Concílio de Trento apoiou-se em alguns pilares: o pilar central constituiu-se na criação de um novo imaginário social-religioso, com dois pilares laterais: por um lado, o controle e o enquadramento do clero numa disciplina rígida e, por outro, o controle dos fiéis. Assim, a identidade tridentina norteou os destinos católicos. MESCHIATTI, José Eduardo. Trabalhadores da vinha: Estudo sobre a formação do clero – o seminário católico antes e depois do concilio vaticano II. UNICAMP, Campinas, SP, 2007. p. 8.
[9] FREITAS, José Higino de. Aplicação no Brasil do decreto tridentino sobre os seminários até 1889. Belo Horizonte: São Vicente, 1979. p. 29.
[10] ALVES, Manoel. A escola católica, uma história de serviço ao povo e à nação brasileira. Revista Diálogo Educacional. vol. 3. nº 7. Pontifícia Universidade Católica do Paraná, 2002, p. 03.
[11] SHIGUNOV NETO, Alexandre; MACIEL, Lizete S. B. O ensino jesuítico no período colonial brasileiro: algumas discussões. Educar. Curitiba, nº 31. Editora UFPR, 2008, p. 181.
[12] O seminário, isolado do mundo, tinha como objetivo formar um tipo de padre que fosse adestrado, cujo corpo humano pudesse ser controlado, manipulado, treinado e modelado a obedecer, como já se fazia na época clássica. Nos séculos XVII e XVIII tais táticas se tornaram fórmulas gerais de dominação. E esta dominação difere de escravidão, da domesticidade, da vassalidade e, mesmo, do ascetismo monástico que, por meio de renúncias, tem como objetivo o aumento de domínio de cada um sobre seu próprio corpo. A disciplina fabrica, segundo a teoria de Foucault, corpos submissos e exercitados, corpos dóceis, aumentando o poder do corpo em utilidade e diminuindo seu poder em relação à obediência. MESCHIATTI, op.cit., p. 8.
[13] TAGLIAVINI, João Virgílio. Garotos do túnel: um estudo sobre a imposição da vocação sacerdotal e o processo de condicionamento nos seminários. Dissertação de Mestrado. Unicamp, 1990. p. 99.
[14] TAGLIANIVI, op. cit., 1990. p. 100.
[15] TAGLIAVINI, João Virgílio. Seminários Tridentinos no Brasil: Escolas para a formação do Clero. Revista HISTEDBR On-line, Campinas, São Paulo, nº 26, jun-2007, p. 40.
[16] REYCEND, João Batista. O Sacrossanto e Ecumênico Concílio de Trento (em Latim e Português). Tomo II, Lisboa: Oficina Patriare de Francisco Luiz Ameno, 1781. Disponível em:<http://purl.pt/360/1/sc-7007-/html/Versao5/Índice%20em%20português/P_P00.html>. p. 201.
[17] REYCEND, João Batista. O Sacrossanto e Ecumênico Concílio de Trento (em Latim e Português). Tomo II, Lisboa: Oficina Patriare de Francisco Luiz Ameno, 1781. Disponível em:<http://purl.pt/360/1/sc-7007-/html/Versao5/Índice%20em%20português/P_P00.html>. p. 203. Acesso em: 05 de abril de 2019
[18] REYCEND, op. cit., p. 203.
[19] REYCEND, op. cit., p. 199.
[20120FABRIL, op.cit., p. 42.
[21] TAGLIAVINI, op.cit., 1990. p. 99.
[22]  MESCHIATTI, op.cit., p. 14.
[23] Idem, p. 14
[24] Idem, p. 16.
[25] MECHIATTI, op. cit., p. 16.
[26] Idem, p. 13.
[27] Idem, p. 16-17.
[28] Surgiu a Ordem Hospitalar de São João de Deus, os Camilianos, os Irmãos das Escolas Cristãs, a Congregação do Oratório fundada por São Filipe Néri, entre outras. Antigas ordens, após passarem por um processo de restauração, como os capuchinhos, reuniam no século XVII trinta mil frades, aproximadamente. A ordem dos jesuítas chegou a mil membros, no período que abrangeu a morte de Santo Ignácio de Loyola. MESCHIATTI, op.cit., p. 17.
[29] MESCHIATTI, op. cit., p. 18
[30] No que se refere ao novo imaginário social-religioso, algumas forças foram utilizadas para conseguir transformar a mentalidade popular, tais como o medo, amplamente incutido nas consciências; a santidade, que deveria ser buscada pelas pessoas e pelas ordens religiosas; a intensificação das relações de poder internamente na Igreja, mas também das alianças feitas por esta com o poder político. Nesse novo imaginário social religioso, a alma passou a ocupar lugar central e principal. Salvar a alma era o imperativo colocado ao cristão. MESCHIATTI, op. cit., p. 11.
[31]  FABRIL, op.cit., p. 43.
[32] MESCHIATTI, op.cit.,  p. 17.              
[33] TAGLIAVINI, João Virgílio. Seminários Tridentinos no Brasil: Escolas para a formação do Clero. Revista HISTEDBR On-line, Campinas, São Paulo, nº 26, jun-2007, p. 40.
[34] HOORNAERT, Eduardo. A Igreja Católica no Brasil Colonial. In: BETHELL, Leslie. (org.). História da América Latina. Vol. I. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2018. p. 555.
[35] FABRIL, op.cit., p. 46.
[36] FABRIL, op. cit., p. 52.
[37]  REYCEND, op. cit., p. 145-154.
[38] FABRIL, op. cit., p. 47.
[39] HOORNAERT, Eduardo. A igreja no Brasil-Colônia (1550-1800). 3ed. São Paulo: Brasiliense, 1994. p. 12.
[40] ALVES, Manoel. A escola católica, uma história de serviço ao povo e à nação brasileira. Revista Diálogo Educacional. vol. 3. nº 7. Pontifícia Universidade Católica do Paraná, 2002, p. 03.
[41] CHAHON, Sergio. Visões da religiosidade católica no Brasil colonial. Revista Digital Simonsen, Rio de Janeiro, v 1, n 1, 2014.  p. 88.
[42] CASTRO, José Luiz. A organização da igreja católica na capitania de Goiás (1726-1824). Dissertação de Mestrado. Goiânia, 1998, p. 27.
[43] HOORNAERT, Eduardo. A Igreja Católica no Brasil Colonial. In: BETHELL, Leslie. (org.). História da América Latina. Vol. I. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2018. p. 562.
[44] CASTRO, op.cit., p. 28.
[45] DEL PRIORE, Mary. Religião e Religiosidade no Brasil Colonial. 6ed. São Paulo: Editora Ática, 2002. p. 18-19.
[46] FABRIL, op. cit., p. 52.
[47] HOONAERT, Eduardo. A igreja no Brasil-Colônia (1550-1800). 3ed. São Paulo: Brasiliense, 1994. p. 13.
[48] SANTOS, Antonio Alves Ferreira dos. A Archidiocese de S. Sebastião do Rio de Janeiro: subsídios para a história eclesiástica do Rio de Janeiro, capital do Brasil. Rio de Janeiro: Typographia Leuzinger, 1914. p. 1.
[49] SANTOS, op. cit., p. 1-2.
[50] Na vacância da Prelazia, por morte, renúncia ou ausência dos Prelados, governaram-na os Vigários Gerais nomeados pelo próprio Prelado, pelo Bispo da Bahia ou pelo clero da cidade que se arrogava esse direito. Dentre esses Vigários Gerais, os principais são: 1º Padre Francisco da Silveira Villalobos, Vigário Geral de Aborim. 2º Frei Maximo Pereira, Abbade de S. Bento, nomeado pelo Arcebispo da Bahia, por provisão de 3 de julho de 1629. 3º Padre Pedro Homem Albernaz, nomeado pelo clero da cidade, em 23 de janeiro de 1630, para substituto de Frei Maximo. Substituiu também a Mendonça por nomeação sua em 1637. 4º Padre José Coelho, substituiu a Albernaz. 5º Padre Manoel de Araujo, Vigário Geral e substituto de Loureiro. 6º Padre José de castro, substituto de Araujo. SANTOS, op.cit., p. 2-3.
[51] SANTOS, op.cit., p. 2.
[52] CASTRO, op.cit., p. 35.
[53] AZZI, Riolando. O altar unido ao trono. São Paulo: Edições Paulinas, 1992. p. 73.
[54] CASTRO, op. cit., p. 36.
[55] Ibidim.
[56] Ibidim.
[57] DEL PRIORE, op.cit., p. 33.
[58] CASTRO, op. cit., p. 37.
[59] LIMA, Maurílio César de. Arquidiocese do Rio de Janeiro: Referencias Históricas. Escrito em Comemoração ao Tri-centenário da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro em 1976. Disponível em: http://freeforumzone.leonardo.it/lofi/Catolicismo-coment-rios-noti-cias-e-artigos/D354731-6.html. Acesso em 22/06/2021. p. 6.
[60] LIMA, op. cit., p. 6.
[61] NERY, Frederico Morato.  A Igreja no Brasil e o zelo pastoral de D. José Joaquim Justiniano Mascarenhas Castelo Branco: breve olhar sobre a implementação do catolicismo colonial e seus reflexos no sétimo episcopado carioca no século XVIII. Dissertação de Mestrado. UERJ, Rio de Janeiro, 2015. p. 84.
[62] PEREIRA, Ana Margarida Santos. A legislação sobre escravos no episcopado de D. Frei Antonio do Desterro, Rio de Janeiro (1747-1773). In: OLIVEIRA, Anderson José Machado de; MARTINS, William de Souza (org.). Dimensões do catolicismo no Império português (séculos XVI-XVIII). Rio de Janeiro: Garamond, 2014.
[63] CASTRO, op. cit., p. 37-38.
[64]Assim como Dom Antônio do Desterro, seu antecessor, não visitou pessoalmente seu imenso bispado, por motivo de saúde, a não ser as igrejas mais próximas e as paróquias do Recôncavo. Todavia, enviou visitadores paroquiais a toda a sua jurisdição. CASTRO, op.cit., p. 40.
[65] CASTRO, op.cit., p. 39.
[66] CASTRO, op.cit., p. 40-41.
[67] LIMA op. cit. p. 14.
[68] SELINGARDI, Sérgio Cristóvão; e João Virgílio TAGLIAVANI. O Seminário de Nossa Senhora da Boa Morte: Mariana, Minas Gerais, 1750-1850 Revista HISTEDBR On-line, Campinas, nº 57, p. 231, jun2014.
[69] LIMA, Maurilio Cesar de. Seminário Arquidiocesano de São José: resumo histórico. Rio de Janeiro: Restauro, 2004. p. 10.
[70]  SANTOS, op. cit., p. 16.
[71] SANTOS, op. cit., p. 121-122.
[72] SANTOS, op. cit., p. 123.
[73] LIMA, op. cit., p. 17.
[74] O Livro do Seminarista. São Paulo: Editora Ave Maria L.T.D.A., 1959. p. 7.
[75] Idem, p. 13.
[76] GOFFMAN, op. cit., p. 23.
[77] O Livro do Seminarista. São Paulo: Editora Ave Maria L.T.D.A., 1959. p. 20.
[78] Saber dominado, entendido como uma série de saberes que tinham sido desqualificados como não competentes ou insuficientemente elaborados: saberes ingênuos, hierarquicamente inferiores, saberes abaixo do nível requerido de conhecimento ou de cientificidade. FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. 26ª ed. São Paulo: Graal, 2013. p. 266.
[79] GOFFMAN, op. cit., p. 24
[80] Nas instituições totais, existe uma divisão básica entre um grande grupo controlado, que podemos denominar o grupo dos internados, e uma pequena equipe de supervisão. Geralmente, os internados vivem na instituição e têm contato restrito com o mundo existente fora de suas paredes; a equipe dirigente muitas vezes trabalha num sistema de oito horas por dia e está integrada no mundo externo. Cada agrupamento tende a conceber o outro através de estereótipos limitados e hostis. GOFFMAN, op. cit., p. 18-19.
[81] O Livro do Seminarista. São Paulo: Editora Ave Maria L.T.D.A., 1959. p. 30.
[82] O Livro do Seminarista. São Paulo: Editora Ave Maria L.T.D.A., 1959. p. 23-26.
[83] FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. 26ª ed. São Paulo: Graal, 2013. p. 273.
[84] O Livro do Seminarista. São Paulo: Editora Ave Maria L.T.D.A., 1959. p 10-11.
[85] Idem, p. 12.
[86] GOFFMAN, op. cit., p. 20.
[87] GOFFMAN, op. cit., p. 24.
[88] GOFFMAN, op. cit., p. 54.
[89] FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Petrópolis, Vozes, 1986. p. 131.
[90] FOUCAULT, op. cit., 1986.  p. 131.
[91] TAGLIAVINI, João Virgílio. Seminários Tridentinos no Brasil: Escolas para a formação do Clero. Revista HISTEDBR On-line, Campinas, São Paulo, nº 26, jun-2007. p. 54.
[92] TAGLIAVANI, op. cit., p. 57.
[93] Ibidem.
[94] GOFFMAN, op. cit., p. 23-24.


6. Referências bibliográficas

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 1Mestre em História pela Universidade Federal Fluminense. Licenciado em História e em Pedagogia pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.