A CRISE NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

THE CRISE IN PRISIONAL SYSTEM OF BRAZIL

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7589722


Marília Valvassori Rodrigues
Fabrício Engel Correa
Bruno Gonçalves Meirelles
Cristiano Rafael Lunkes
Silvana Andres Della Flora
Valéria Oliveira Domingues
Eduardo Carvalho Guedes
Leonardo Torquato de Oliveira
Saul Frholich
Ewerton Mumbach
Lucas Gorski
Elias Thomas


RESUMO: O presente artigo ilustra a crise no Sistema Prisional Brasileiro, um tema que tem sido alvo de inúmeras discussões na seara do direito penal brasileiro, e visa apontar às suas problemáticas e possíveis consequências frente à superlotação carcerária e a ressocialização do preso. Desse modo, são enfrentados problemas como a superlotação, falta de higiene, ausência de assistência básica à saúde, fugas, dentre outros que poderiam ser citados. A realidade da ressocialização do sistema penitenciário é um dos problemas que mais afligem a sociedade brasileira. Atualmente a preocupação não é somente em como agir com aquela pessoa que agiu de forma ilícita, que transgrediu as normas ditadas pelo estado, e, sim pensar na sociedade, no dia que eles ficarem em liberdade, pois se não tiverem uma ressocialização, a tendência é sempre voltar ao sistema carcerário. Mediante isso, o lugar que deveria servir de reeducação dos carcerários, para, no futuro, serem inseridos na comunidade, acaba por ser o lugar onde o delinquente, em razão da maneira como é tratado, retorna ao convívio social muito pior. Este artigo tem como objeto de estudo uma breve análise da situação em que se encontra o Sistema Prisional Brasileiro, e visa mostrar alguns dos fatores que têm colaborado para esta crise, dentre eles, a superlotação e a reincidência. Para discussão do assunto foi utilizada a pesquisa qualitativa, exploratória, descritiva, dedutiva e bibliográfica com base em livros e artigos científicos de áreas afins. Tal método não foi aplicado; entretanto, os dados coletados por pesquisa bibliográfica, assim como os supostos resultados do estudo realizado são debatidos na discussão, sob a forma de hipóteses. Visa ainda, responder a essa grande problemática do Sistema Prisional, discutindo as causas consideradas mais relevantes para o tema proposto. Nessa perspectiva, tece algumas considerações e reflexões acerca desse fenômeno em nosso país, igualmente, analisando o atual estágio em que se encontra o Sistema Prisional Brasileiro. Concluímos que o Sistema Prisional Brasileiro deve ser revisto e alternativas devem ser repensadas, buscando evidenciar possíveis soluções.

Palavras chave: sistema prisional, superlotação, reincidência.

ABSTRACT: This article shows the crise in the Prisional Sistem of Brazil, a topic thet has been the subject of numerous discussion in the field of Brazilian criminal law, and aims to point out its problems and possible consequences in the face of prison overcrowding and the resocialization of the prisoner. In this way, problems such as overcrowding, lack of hygiene, lack of basic health care, leaks, among others that could be mentioned, are faced. The reality of resocialization of the penitenciar system is on the problems that almost afflict Brazilian society. Currently the concern is not only how to act with that person who acted illegally, who trangressed the rules dictated by state, but to think about society, on the day they are freed, because if they do not have a resocialization, the tendency is always returning to the prison system. As a result, the place that should serve for the re-education of prisoners, so that, in the future, they can be reinserted in the community, turns out to be the place where the delinquents, due to the way he is treated, returns to social life much worse. This article has a it is object of study a brief analysis of the situation in which the Brazilian Prison System finds itself, and aims to show some of the factors that have contributed to this crisis, among them, overcrowding and recidivism. To discuss the subject, qualitative, exploratory, descriptive, deductive and bibliographic research was used, based on books was not applied; however, the data collected though bibliographic research, as well as the supposed resukkts of the study carried out, are discussed in the discussion, in the form of hypoteses. It also aims to respond to this great problem of the Prison System, discussing the causes considered most relevant to the proposed them. In this perspective, it makes some considerations and reflections about this nphenomenon in our country, also analyzing the current stage of the Brazilian Prision System. We conclude that the Brazilian Priosion System must be reviewed and alternatives must be rethought, seeking to highlight possible solutions.

KEYWORDS: Prisional System, over crowded, recidivism. 

INTRODUÇÃO

Muito se tem falado acerca do Sistema Prisional Brasileiro hodiernamente, não sendo novidade para ninguém que a crise existe, e de forma extremamente grave, exigindo medidas sérias e urgentes que visem ao menos um abrandamento da atual situação que vivenciamos.

É consensual o estado de calamidade do Sistema Prisional Brasileiro. Faltam investimentos no setor, seja na construção de mais presídios, seja na manutenção dos já existentes. Falta preparo e maior quantidade de agentes carcerários, para lidar com os presos. O salário que recebem é baixíssimo, o que os motiva a não exercerem com o devido vigor sua profissão, ocasionando maus-tratos aos detentos, além de possibilitar a ocorrência de maior número de casos de corrupção e tráfico de drogas no ambiente interno dos presídios.

Atualmente, o sistema prisional Brasileiro não passa de grandes amontoados de pessoas vivendo em condições subumanas, sujeitando-se a toda sorte de doenças e, vivendo e sendo tratados como animais, não poderiam tornar-se fruto diferente deste, pois através da antropologia e sociologia já se sabe que o homem só é homem porque é ensinado a sê-lo. Da mesma forma, dentro desta sociedade presidiária, prevalece a lei do mais forte.

Longe de pensar que a pena privativa de liberdade não se revela como remédio eficaz para ressocializar o preso, comprova-se isso pelo elevado índice de reincidência dos criminosos oriundos do sistema carcerário. Embora, não haja números oficiais, calcula-se que no Brasil, em média, 90% dos ex-detentos que retornam à sociedade voltam a delinquir, e, consequentemente, acabam retornando à prisão.

Então, de longa data o sistema prisional brasileiro não atende as suas mais básicas finalidades, a mais importante delas: a ressocialização dos presos. Pior, aqueles que cometem determinado ilícito penal não são tratados com dignidade, e são tomados como vilões sociais, em prol da segurança, pilar tutelado pelas normas penais e processuais penais. Não restam dúvidas de que a superlotação carcerária de presos, fundada em juízos provisórios, viola frontalmente os direitos humanos e fundamentais dispostos na Constituição da República.

Por tudo o que foi argumentado anteriormente, o objetivo geral deste trabalho é analisar o Sistema Prisional Brasileiro, bem como mostrar alguns problemas que tem colaborado para esta crise, que acaba por gerando uma tendência punitiva que acarreta a reincidência dos presos, e se as técnicas de ressocialização fossem respeitadas e aplicadas, com base na garantia constitucional do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o tempo de pena seria eficaz atingindo os objetivos do Sistema Prisional Brasileiro. Enfim, quais os maiores problemas enfrentados pelos presos.

Cabe colocar, que em momento algum se busca, neste trabalho, esgotar as questões abordadas. O interesse é unicamente apresentar uma abordagem breve, mesmo que sucinta sobre os temas elencados.

Por fim, acredita-se que este estudo bibliográfico seja relevante na busca de alternativas que auxiliem em uma possível solução para o caos do Sistema Prisional Brasileiro.

1. O Sistema Prisional Brasileiro

Sabe-se que o sistema prisional brasileiro encontra- se com sérios problemas e a situação vem se agravando a cada dia que passa, pois o sistema é marcado por episódios que revelam e apontam para o descaso em relação às políticas públicas na área penal, bem como para a edificação de modelos aos quais se tornaram inviáveis quando de sua aplicação, onde as penitenciárias brasileiras se transformaram em verdadeiros depósitos humanos. Superlotação, violência e doenças são alguns itens que marcam o Sistema Prisional no Brasil, descaracterizando assim, o verdadeiro sentido para o qual foi criado.

De acordo com Leal (1998, p.56) é possível captar a agonia do cárcere. 

Prisões onde estão enclausuradas milhares de pessoas, desprovidas de assistência, sem nenhuma separação, em absoluta ociosidade; prisões infectas, úmidas, por onde transitam ratos e baratas e a falta de água e luz é rotineira; prisões onde vivem em celas coletivas, imundas e fétidas, dezenas de presos, alguns seriamente enfermos, como tuberculosos, hansenianos e aidéticos; prisões onde quadrilhas controlam o tráfico interno da maconha e da cocaína e firmam suas próprias leis; prisões onde vigora um código arbitrário de disciplina, com espancamentos freqüentes; prisões onde detentos promovem uma loteria sinistra, em que o preso “sorteado” é morto, a pretexto de chamarem a atenção para suas reivindicações; prisões onde muitos aguardam julgamento durante anos, enquanto outros são mantidos por tempo superior ao da sentença; prisões onde, por alegada inexistência de local próprio para triagem, os recém-ingressos, que deveriam submeter-se a uma observação científica, são trancafiados em celas de castigo, ao lado de presos extremamente perigosos. Da Exposição de Motivos da Lei de Execução Penal (LEP), consta no item 100 que é de conhecimento que grande parte da população carcerária está confinada em cadeias públicas, presídios, casas de detenção e estabelecimentos análogos, onde prisioneiros de alta periculosidade convivem em celas superlotadas com criminosos ocasionais, de escassa ou nenhuma nocividade, e pacientes de imposição penal prévia (presos provisórios ou aguardando julgamento), para quem é um mito, no caso, a presunção de inocência. Nestes ambientes de estufa, a ociosidade é a regra; a intimidade inevitável e profunda. (LEAL, 1998)

Portanto, não há como fechar os olhos para as condições atuais do cárcere brasileiro. O sistema é omisso. Não há saúde nem educação para a ressocialização dos presos, os quais saem piores de dentro do regime prisional. As estatísticas atuais são alarmantes. Aliás, a superlotação não se restringe apenas aos presídios, pois há uma grande quantidade de presos provisórios em condições inadequadas em delegacias que, em tese, apenas servem para custodiar o preso em casos de flagrante delito, de forma momentânea, sem possibilidades de cumprimento de pena em definitivo em tais localidades.

Quanto ao papel do Estado, o mesmo não está cumprindo o estabelecido, em diversos diplomas legais, como a Lei de Execuções Penais, Constituição Federal, Código Penal, além das regras internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a Resolução da ONU que prevê as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso. (ASSIS, 2007)

Ainda, existem as dificuldades na progressão de regime, pela falta de assistência judiciária, impunidade e poder paralelo, dentro dos presídios, que também embasam a eficácia do sistema prisional brasileiro.

Outro fator importante são os estabelecimentos penitenciários brasileiro, que variam quanto ao tamanho, forma e desenho, mas o problema é que, assim como nos estabelecimento penais ou em celas de cadeias o número de detentos que ocupam seus lugares chega a ser de cinco vezes mais a capacidade.

Nesse sentido, Assis (2007, p.2) coloca que a falta de espaço, nos ditames da norma, demonstra um descontrole dos apenados, provocando rebeliões, fugas, e atentados contra a vida do preso e trabalhadores, isto, aliado a organizações criminosas de tráfico de drogas, que invadem os estabelecimentos, em busca de resgatar preso e atacar autoridades do sistema, acentua a dificuldade de administração destas casas prisionais.

As prisões no Brasil e no mundo não proporcionam ao preso a sua recuperação, ressocialização. Os direitos da Lei de Execução Penal não são aplicados na prática. O ambiente de uma unidade prisional no Brasil, em regra, é muito mais propício para o desenvolvimento de valores nocivos à sociedade, do que ao desenvolvimento de valores e condutas benéficas. Sendo assim, Almuiña (2005, p. 17) explica que:

… se o fim da prisão é a ressocialização do preso, se a experiência é que possibilita a modificação e o desenvolvimento dos valores, seria de se esperar que as prisões fossem ambientes que proporcionam ao condenado uma gama de experiências educativas que lhe permitissem desenvolver valores benéficos à sociedade.

Segundo OLIVEIRA e LIMA (2013, p.4) citado por (FIGUEIREDO NETO et al., 2009).

No Brasil, as prisões podem ser consideradas como um dos piores lugares em que o ser humano pode viver. Elas estão abarrotadas, sem condições dignas de vida, e menos ainda de aprendizado para o apenado. Os detentos, por essas condições, se sentem muitas vezes desestimulados a se recuperarem, e sem estima para a vida quando de sua volta à sociedade, dessa maneira quando a ela retorna continuam a praticar os diversos tipos de crimes. (FIGUEIREDO NETO et al., 2009)

Dessa forma, a prisão tem se mostrado antagônica em seu caráter ressocializador, atuando como instrumento de potencialização de criminosos, o que robustece significativamente os índices de criminalidade e reincidência fora dos muros da penitenciária.

2. A Superlotação dos Presídios

A superlotação dos presídios é talvez o mais crônico problema que aflige o sistema penal brasileiro. A discrepância entre o número de presos e o de vagas nas celas contribui para a situação degradante das prisões brasileiras, sendo responsável pelo agravamento dos diversos problemas existentes.

O maior de todos os problemas enfrentados pelo sistema carcerário brasileiro refere-se à questão da superlotação, ao que se observa é um problema que não apresenta uma solução a curto prazo, o que existe são várias discussões com vistas a tentar elucidar este problema. Nesse sentido ROLIM (2003, p.121), coloca:

O Brasil, como a maioria dos países latino-americanos, assiste imobilizado ao desenvolvimento de uma crise crônica em seu sistema penitenciário. Especialmente nesta última década, os indicadores disponíveis a respeito da vida nas prisões brasileiras demonstram de maneira inconteste um agravamento extraordinário de problemas já muito antigos como a superlotação carcerária, a escalada de violência entre os internos, as práticas de abusos, maus-tratos e torturas sobre eles, a inexistência de garantias mínimas aos condenados e o desrespeito sistemático e institucional à legislação ordinária e aos princípios dos direitos humanos. ROLIM (2003)

Além da superlotação predominante nas penitenciárias brasileira, observam-se também, a criminalidade, o tráfico de drogas, as condições precárias e insalubres encontradas nesses estabelecimentos penais que levam a proliferação de doenças com a falta de higiene, má alimentação e a utilização de diversos tipos de drogas que geram graves problemas para a saúde humana. A consequência disso faz com que aquele indivíduo que adentrou numa penitenciária para cumprimento de sua pena em situação saudável pode ter a sua saúde fragilizada por conta da falta de medidas preventivas.

A superlotação das celas, sua precariedade e sua insalubridade tornam as prisões num ambiente propício à proliferação de epidemias e ao contágio de doenças. Todos esses fatores estruturais aliados ainda à má alimentação dos presos, seu sedentarismo, o uso de drogas, a falta de higiene e toda a lugubridade da prisão, fazem com que um preso que adentrou lá numa condição sadia, de lá não saia sem ser acometido de uma doença ou com sua resistência física e saúde fragilizadas. ASSIS (2007, p. 75)

Um dos fatores que se apresenta como causador da superlotação é o descumprimento dos direitos do preso. Outro ponto que contribui significativamente para a superlotação refere-se à questão dos presos que já cumpriram sua pena, e não são postos em liberdade, bem como o grande número de presos provisórios que estão nos presídios juntamente com os sentenciados.

Nota-se a falta de interesse de nossos governantes para que se realizem ações para amenizar as condições degradantes em que estão os encarcerados. Importante é salientar que o preso apenas tem cerceado o seu direito de ir e vir, devendo ter os direitos que são inerentes à condição de pessoa humana resguardados. Afinal, os presos não são culpados da superlotação que o sistema penitenciário brasileiro vem enfrentando.

Para Camargo (2006):

A superlotação devido ao número elevado de presos, é talvez o mais grave problema envolvendo o sistema penal hoje. As prisões encontram-se abarrotadas, não fornecendo ao preso um mínimo de dignidade. Todos os esforços feitos para a diminuição do problema, não chegaram a nenhum resultado positivo, pois a disparidade entre a capacidade instalada e o número atual de presos tem apenas piorado. Devido à superlotação muitos dormem no chão de suas celas, às vezes no banheiro, próximo a buraco de esgoto. Nos estabelecimentos mais lotados, onde não existe nem lugar no chão, presos dormem amarrados às grades das celas ou pendurados em rede. (…) 

O sistema prisional brasileiro já se encontra em um estado caótico, mas tem como piorar. Pois, há inúmeros mandados de prisão que esperam para serem cumpridos. Estes que, adicionados aos já reclusos colocarão todo o sistema prisional brasileiro em colapso imediato. Dessa maneira, hoje, encontramos um sistema prisional sem nenhuma estrutura, totalmente falido e “abandonado” pelo governo.

3. A Ressocialização do Preso

No sistema prisional brasileiro as atividades exercidas pelos detentos não configuram uma atividade capaz de formar indivíduos preparados para retornar ao convívio social, pois eles não são educados para adquirir conhecimento técnico necessário à reinserção social. É preciso reorganizar a forma de aplicação do trabalho, devendo além de ocupar o tempo ocioso, preparar e oportunizar esses sujeitos para escolhas mais conscientes e transformadoras. 

Além da função de punir o delinquente pela prática do crime por ele realizado vem o nosso ordenamento falar da reintegração do mesmo. Entende-se a prática da ressocialização como uma necessidade de promover ao apenado as condições de ele se reestruturar, a fim de que ao voltar à sociedade não mais torne a delinquir.

Para o autor Marcão (2005, p.1):

A execução penal deve objetivar a integração social do condenado ou do internado, já que adotada a teoria mista ou eclética, segundo o qual a natureza retributiva da pena não busca apenas a prevenção, mas também a humanização. Objetiva-se, por meio da execução, punir e humanizar.

Através do citado percebe-se, que não se tem como afastar a punição da humanização, pois se encontram como formas que se complementam e trazem efetiva melhora no quadro individual dos apenados, onde a ressocialização vem no intuito de trazer a dignidade, resgatar a auto-estima do detento, trazer aconselhamento e condições para um amadurecimento pessoal, além de lançar e efetivar projetos que tragam proveito profissional, entre outras formas de incentivo e com ela os direitos básicos do preso vão sendo aos poucos sendo priorizados.

Ressalta Mirabete (2002, p. 87):

Exalta-se seu papel de fator ressocializador, afirmando-se serem notórios os benefícios que da atividade laborativa decorrem para a conservação da personalidade do delinquente e para a promoção do autodomínio físico e moral de que necessita e que lhe será imprescindível para o seu futuro na vida em liberdade.

Então, é importante constituir uma formação tanto para o detento, suas famílias e para os profissionais que atuam mais diretamente aos apenados, pois vão caminhar ao lado dos encarcerados durante o processo de penalização, além de a família ser o seio que vai receber esse indivíduo quando da sua saída da penitenciária.

Ressocializar efetivamente pressupõe uma gama de ações ordenadas e complementares, basicamente em duas etapas: durante o cárcere é preciso que a equipe multidisciplinar elabore programa individualizador da pena, que assistirá aos condenados de forma especial, respeitando as peculiaridades de cada um; após o cárcere é necessária à efetivação de políticas criminais assistenciais, beneficiárias e especialmente emancipatórias, para que o egresso possa viver com autonomia e de acordo com o que a sociedade capitalista espera.

Como ensina Ancel (2007):

… o condenado tem direito ao tratamento para sua ressocialização, devendo o regime penitenciário preparar e assegurar a reinserção social do delinquente. “A sociedade tem obrigações para com o homem, para o qual foi instituída, e um de seus deveres é ofertar-lhe possibilidades para sua auto-realização, ainda mesmo em caso de queda ou erro”. Este princípio está previsto no art. 41 da Lei de Execução Penal (LEP), como tratamento reeducativo.

Dessa forma, o direito à ressocialização, vinculado ao estado social de direito, decorre de princípio fundamental da política criminal, que tem como base do ordenamento jurídico, os direitos fundamentais do homem, que derivam da exigência moral de respeitar a dignidade do homem, como pessoa humana.

4. Metodologia de pesquisa

A elaboração deste estudo teve como finalidade analisar a crise no Sistema Prisional Brasileiro, apontando às suas problemáticas e possíveis consequências frente à superlotação carcerária e a ressocialização do preso.

A pesquisa bibliográfica foi realizada, com vistas a buscar na literatura disponível, informações e conhecimentos anteriores, relacionados ao assunto. A partir da revisão de literatura sobre os conceitos abordados pode-se perceber que os conceitos foram se aperfeiçoando com o decorrer do tempo, à medida que os autores pesquisaram e desenvolveram as teorias citadas.

Este trabalho caracteriza-se como um estudo qualitativo, de cunho teórico, onde se realizou uma Revisão de Literatura. Este método busca promover uma busca literária sobre o tema em questão. Neste sentido, considera-se os autores que já dissertam sobre a temática, os aspectos que foram abordados e as lacunas existentes nas produções literárias atuais.

Para Silva e Menezes (2005, p.38), a pesquisa bibliográfica é aquela que se baseia “na análise da literatura já publicada em forma de livros, revistas, publicações avulsas, imprensa escrita e até eletronicamente, disponibilizada na Internet”. Este método é pertinente para obter informações sobre a situação atual do tema pesquisado, conhecer os aspectos que já foram abordados, verificar autores que têm opiniões similares e/ou divergentes a respeito do problema de pesquisa.

Dessa maneira, para a elaboração deste artigo, os procedimentos foram baseados na exploração de livros e artigos científicos de áreas afins, entre outros, que contêm não só informação sobre o tema estudado, mas indicações de outras fontes de pesquisa. Considera-se uma pesquisa apenas exploratória, empregando-se para tal finalidade uma revisão de literatura com temas pertinentes à problemática estudada para melhor compreendê-la.

5.  Resultados da pesquisa

Os resultados da pesquisa buscaram conhecer e analisar uma nova teoria ou as já existentes, tendo por base a análise de referenciais teóricos ou de resultados de pesquisas produzidos, através de um texto narrativo e exposição critica das informações coletadas, explicando os resultados obtidos, e comparando estes com outros trabalhos anteriormente publicados. Ao se optar pela análise qualitativa não se utilizou nenhum marco teórico de maneira formal. Ao contrário, a revisão da teoria se fez em cada uma das etapas do processo de investigação, momento que além da descrição, e da interpretação das informações, se estabeleceu comparações entre as diferentes opiniões sobre a problemática. Logo, a
A abordagem qualitativa busca a compreensão dos aspectos subjetivos (ideias, crenças, opiniões, sentimentos, comportamentos, concepções etc.), sem a necessidade de empregar procedimentos estatísticos como centro do processo de análise do problema. 

Então, partindo-se da hipótese que, o Brasil é o país da America latina com a maior população carcerária, e com o maior déficit de vagas nos presídios, pois o infrator após cometer ato ilícito é levado à custódia do Estado, então, a forma como é punido tem que ser eficaz e a pena justa, uma vez que o condenado deve estar recuperado quando sair da prisão, pronto para incorporar-se à sociedade, e não mais agir em desacordo com a lei.

CONCLUSÃO

O sistema penitenciário brasileiro não consegue alcançar sua principal finalidade, que é a ressocialização de seus internos. A lotação excessiva das prisões e a realidade de suas instalações físicas são alguns dos fatores que contribuem para o fracasso desse sistema.

Uma vez que o sistema legal penal hoje é encarcerador, ou seja, presume culpado o réu, aprisionando-o cautelarmente como mero meio de antecipar uma futura aplicação de pena, sem atentar para a necessidade real da medida cautelar. É, portanto, o retorno ao processo inquisitorial, disfarçadamente. 

Tal situação não pode continuar. Afinal, o sistema carcerário brasileiro é precário, degradante, que acaba por gerar ainda mais revolta e humilhação naqueles que cometeram atos contrários à norma jurídica previamente disposta.

Faz-se necessário mostrar o panorama do Sistema Penitenciário é apontar que a ressocialização pode não estar sendo atingida, sendo um problema tanto para o governo, quanto para a sociedade. Esse ser que foi aprisionado vai ser liberto um dia, e ele vai voltar para sociedade sem ter aprendido valores que façam com que se ajuste a sociedade, provavelmente ele voltará, embrutecidos em decorrência do ambiente no qual estava. 

Sendo assim chega-se à conclusão que ainda existem alternativas para o sistema carcerário brasileiro, sendo muitas delas previstas na própria legislação. O que falta na realidade é o comprometimento de todos, para que sejam postas em prática ações que procurem reduzir os níveis de violência e auxiliem na recuperação do detento, afinal a finalidade da pena não é somente punir o condenado, mas também ressocializá- lo.

Sem a pretensão de esgotar o tema, ao contrário, iniciar uma discussão sobre a crise no Sistema Prisional Brasileiro, suas problemáticas e consequências, este artigo sugere pesquisas futuras que aprofundem na temática e busque possíveis soluções para o problema apresentado.

REFERÊNCIAS 

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De ASSIS, R. D. A realidade atual do sistema penitenciário Brasileiro. Disponível em: <http://br.monografias.com/trabalhos908/a-realidade-atual/a-realidade-atual.shtml>. Acesso em: 13 de abril de 2017.

LEAL, C. B. Prisão crepúsculo de uma era. Belo Horizonte: Del Rey, 1998.

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