A CRIMINALIZAÇÃO DO BULLYING E A GARANTIA DO DESENVOLVIMENTO DIGNO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

THE CRIMINALIZATION OF BULLYING AND ENSURING THE DIGNIFIED DEVELOPMENT OF CHILDREN AND ADOLESCENTS

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10012901


MULLER, Maria Fernanda¹
GUBERT, Marcelo Wordell²
MITTMANN, Sérgio Augusto³


Resumo

O bullying é uma forma de violência física e psicológica que tem amplo impacto na saúde mental e desenvolvimento de crianças e adolescentes, podendo levar a consequências graves como depressão, ansiedade, isolamento social e até suicídio. Este problema social que atinge escolas e ambientes virtuais tem ganhado notoriedade crescente e demanda uma resposta efetiva do sistema jurídico. O estudo possui como objetivo geral analisar a criminalização do bullying como um mecanismo de garantia para o desenvolvimento digno de crianças e adolescentes, examinando as leis e sua aplicabilidade no combate a essas práticas nocivas. O trabalho utiliza o método dedutivo e uma abordagem bibliográfica descritiva, recorrendo a legislações, artigos científicos e doutrinas para embasar suas conclusões. A legislação brasileira, incluindo a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 13.185/2015, já reconhece a necessidade de proteger crianças e adolescentes contra práticas discriminatórias e violentas como o bullying. Contudo, a eficácia dessas normas ainda precisa ser rigorosamente analisada e, se necessário, reforçada por medidas adicionais. Em última análise, este estudo aponta para a urgência de uma abordagem ampla para lidar com o bullying, sugerindo que a criminalização, embora necessária, não é suficiente por si só. A colaboração entre escolas, famílias, e instituições governamentais é muito relevante para criar um ambiente propício ao crescimento e desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. É necessário investir em programas educativos que cultivem habilidades socioemocionais, bem como em sistemas de apoio que ajudem a identificar e tratar os impactos psicológicos do bullying em suas fases iniciais. Este enfoque integral não apenas contribuirá para reduzir os efeitos destrutivos do bullying, mas também para construir uma sociedade mais inclusiva e respeitosa. Assim, combinar ações punitivas com estratégias preventivas e educacionais é o caminho mais promissor para erradicar o bullying e garantir um futuro melhor para as novas gerações.

Palavras-chave: Bullying. Desenvolvimento. Criminalização. 

1. INTRODUÇÃO 

O bullying, como uma forma de violência física e psicológica que afeta crianças e adolescentes, tem se destacado como uma preocupação crescente em nossa sociedade. As consequências dessa prática prejudicial são profundas e abrangentes, indo desde problemas de saúde mental até o isolamento social e, em casos extremos, o suicídio. A importância de abordar essa questão de forma eficaz é inegável, especialmente quando se trata da proteção dos direitos e do desenvolvimento digno das gerações futuras.

Este estudo visou analisar a criminalização do bullying como um mecanismo crucial para garantir o desenvolvimento digno de crianças e adolescentes. O fenômeno do bullying é multifacetado e complexo, envolvendo dinâmicas sociais que podem ser difíceis de detectar e combater. Portanto, compreender a relevância da criminalização do bullying exige uma análise abrangente das leis existentes e sua aplicabilidade na prevenção e combate a essas práticas prejudiciais.

Para alcançar esse objetivo, foi utilizada a metodologia dedutiva e uma abordagem bibliográfica descritiva. Recorreu-se a legislações, artigos científicos e doutrinas relevantes para embasar nossas conclusões, destacando o contexto jurídico brasileiro e os esforços já realizados no sentido de proteger crianças e adolescentes contra o bullying.

Nesta pesquisa, foi examinada não apenas a necessidade de criminalizar o bullying, mas também a eficácia das normas legais existentes e a importância de abordar essa questão de maneira mais ampla. A colaboração entre escolas, famílias e instituições governamentais é considerada fundamental para a construção de um ambiente propício ao crescimento e desenvolvimento saudável das novas gerações.

Neste contexto, este estudo busca contribuir para uma compreensão mais abrangente do problema do bullying e para a formulação de estratégias mais eficazes para sua prevenção e combate. Combinar ações punitivas com estratégias preventivas e educacionais emerge como uma abordagem promissora para erradicar o bullying e garantir um futuro mais seguro e acolhedor para crianças e adolescentes em nossa sociedade.

2. REVISÃO DE LITERATURA

2.1. Bullying: conceito e aspectos gerais

O termo “bullying” tem suas raízes ancoradas no século XVIII britânico, inicialmente designando atos violentos e opressivos praticados por alguns estudantes contra outros. Entretanto, essa forma de violência interpessoal não é uma invenção moderna; ela atravessa as fronteiras do tempo e da cultura, manifestando-se de múltiplas maneiras ao redor do mundo.

Conforme definição do Oxford Dictionary, edição de 1999, “bullying” origina-se da palavra inglesa “bully”, que identifica tanto o agressor como o ato de intimidar ou provocar alguém. O dicionário Michaellis, por sua vez, enriquece essa definição ao adicionar o sinônimo “brigão”, apontando tanto para o agente quanto para o medo induzido por sua ação.

De um ponto de vista conceitual, o bullying se caracteriza por agressões deliberadas e recorrentes, infligidas sem um motivo claro. Estas manifestam-se em relações desequilibradas de poder, que podem ser pautadas por disparidades de idade, tamanho, ou habilidades físicas e intelectuais. Na perspectiva de Cleo Fante:

Bullying é um conjunto de atitudes agressivas, intencionais e repetitivas que ocorrem sem motivação evidente, praticadas por um ou mais alunos contra outros. Ele se manifesta através de insultos, intimidações, apelidos cruéis, e até acusações injustas, causando profunda dor e angústia nas vítimas. Grupos podem se formar para hostilizar e marginalizar outros alunos, provocando danos físicos, emocionais e materiais.

O trabalho seminal de Dan Olweus nos anos 1970 e 1990 estabeleceu um marco no estudo do bullying. Utilizando critérios específicos, ele diferenciou o bullying de outras interações menos maliciosas entre estudantes. Para isso, Olweus conduziu extensas pesquisas com alunos, professores e pais, abarcando diversos contextos escolares. Sua abordagem minuciosa levou ao desenvolvimento de critérios claros para identificar situações que podem ser classificadas como bullying.

O impacto da pesquisa de Olweus foi sentido de maneira profunda, mas especialmente após um incidente trágico na Noruega: o suicídio de três jovens, com idades entre 10 e 14 anos, possivelmente influenciados pelo abuso de colegas. Esse evento impulsionou a ação governamental e deu origem à campanha norueguesa Anti-bullying nas escolas, lançada em 1993 sob pressão popular.

Voors observou que a iniciativa norueguesa não apenas reduziu as incidências de bullying e evasão escolar, mas também teve um efeito positivo sobre o desempenho acadêmico dos estudantes.

A implementação do programa anti-bullying levou a benefícios palpáveis para toda a comunidade escolar. Não só houve uma redução nos atos de violência, como também se observou um aumento na moral escolar, uma diminuição na evasão e uma melhoria geral no desempenho acadêmico.

Na era atual, mostra-se uma crescente agressividade e violência entre crianças e jovens vem sendo documentado. Comportamentos incompatíveis com uma convivência saudável são cada vez mais frequentes, não apenas nas escolas, mas em outros espaços sociais que esses jovens frequentam. É um alerta de que a questão do bullying não está isolada, mas inserida em um contexto mais amplo de violência e desconexão social.

O fenômeno do bullying manifesta-se frequentemente por meio da exploração de características individuais distintas que possam chamar atenção, sejam elas altura, peso, cor da pele ou outras particularidades. Tais características tornam-se alvos para agressores potenciais, que usam insultos, difamação e até agressões físicas para humilhar suas vítimas. Este cenário é especialmente agravante em ambientes escolares, tornando indispensável um esforço colaborativo entre famílias, educadores e especialistas jurídicos para mitigar todas as formas de violência que possam interferir no desenvolvimento educacional e psicossocial de crianças e adolescentes.

Lemos pontua com perspicácia:

Os profissionais envolvidos precisam estar cientes dos fatores de risco que facilitam o surgimento do bullying. Igualmente vital é o conhecimento sobre os elementos protetivos que podem minimizar ou barrar as consequências nefastas dessa violência. Vale observar que esses fatores estão imersos em diversos âmbitos sociais, como a família, a escola, a comunidade, locais de lazer e até mesmo a internet.

O bullying não é apenas um mal que assola nossas escolas; ele é um sintoma de uma disfunção social mais ampla que afeta crianças, adolescentes e jovens em múltiplas esferas de suas vidas. E o mais trágico? Frequentemente, as vítimas se encontram sozinhas, imobilizadas pelo estigma ou pela vergonha, sem saber a quem recorrer. A multiplicidade de impactos é avassaladora. É possível falar de efeitos físicos, mas também de consequências psicológicas profundas. As vítimas são empurradas para um abismo de dor, humilhação e desesperança. Importante salientar que ninguém está imune; qualquer um pode ser uma vítima.

O trauma do bullying reverbera, muitas vezes, nos núcleos familiares. Preocupação, estresse e tensão tornam-se convidados indesejados na vida dos pais e familiares mais próximos da vítima. Esta dinâmica deteriorada dentro da família pode, por sua vez, afetar ainda mais o desempenho acadêmico do jovem.

Portanto, a gravidade desses impactos não pode ser ignorada. Ela ressalta a urgência em abordar a questão do bullying, em criar ambientes seguros nas escolas e, mais amplamente, na sociedade como um todo. Precisamos ir além das palavras e adotar medidas de conscientização, prevenção e intervenção eficazes. Só assim poderemos salvaguardar aqueles que estão sob o risco de se tornarem vítimas dessa forma cruel de violência.

2.2. O bullying nas escolas

No contexto da educação, a escola assume o papel de ambiente propício para a construção de conhecimento, bem como para a socialização e interação dos jovens e adolescentes. Este período é considerado um dos primeiros contatos desses indivíduos com a vida em sociedade, no qual buscam expandir suas habilidades, estabelecer relações sociais e concretizar anseios que moldam suas identidades. No entanto, esse ambiente indispensável para o desenvolvimento está permeado por manifestações de violência conhecidas como bullying.

De acordo com Gomes e Sanzovo, o bullying, quando ocorre no âmbito escolar, muitas vezes “é erroneamente confundido com brincadeiras inofensivas, aborrecimentos passageiros ou simples maus-tratos que supostamente fazem parte do crescimento de crianças e adolescentes”. Esta percepção distorcida obscurece a seriedade do problema.

Embora o bullying seja muitas vezes considerado algo antigo e presente desde tempos remotos na sociedade, não se deve minimizar sua relevância. Koing alerta para a necessidade de não banalizar o fenômeno, dado seu impacto duradouro.

Partindo da origem etimológica da palavra, é possível estabelecer um entendimento mais abrangente sobre seu conceito. O termo “bullying” deriva do inglês “bully”, cujo significado não é preciso. A palavra pode ser interpretada como alguém que utiliza sua força para intimidar ou prejudicar alguém mais fraco, ou como uma ação de pressionar alguém para alcançar seus próprios desejos. Essa ambiguidade na definição é refletida em sua tradução para o português, onde pode ser representada por palavras como “valentão”, “tirano”, “brigão”, entre outras. Isso culmina na compreensão de bullying como “ameaça”, “intimidação” ou “assédio”.

O Olweus Bullying Prevention Program (OBPP), um programa estabelecido por Dan Olweus (2009), identifica três componentes fundamentais do bullying: ações agressivas indesejadas, um padrão de comportamento repetitivo e um desequilíbrio de poder. Analisando as definições nacionais de bullying, Cleo Fante o descreve como um comportamento cruel que subjaz nas relações interpessoais, no qual os indivíduos mais fortes transformam os mais fracos em alvos de diversão e prazer, mascarando sua intenção maliciosa como meras “brincadeiras”.

A expressão “brincadeiras”, usada entre aspas, frequentemente camufla a natureza prejudicial do bullying. Assim, o bullying pode ser enxergado como um padrão de atitudes agressivas e intencionais, repetidas ao longo do tempo por um ou mais estudantes contra outros, causando dor e angústia em um contexto de desigualdade de poder, onde a vítima é intimidada.

O bullying pode ser categorizado em duas formas distintas: bullying direto, que inclui agressões físicas e humilhações explícitas, e bullying indireto, que se manifesta por meio de intimidações psicológicas, como difamações e pilhérias, resultando em isolamento da vítima. Vale ressaltar que o bullying indireto é frequentemente difícil de detectar por parte de pais, responsáveis e educadores, devido à ausência de lesões visíveis e ao silêncio das vítimas movido pelo medo.

Diante disso, torna-se de grande importância a presença de profissionais como psicólogos e assistentes sociais nas instituições educacionais, a fim de identificar, combater e oferecer apoio às vítimas e agressores.

Em conformidade com as premissas abordadas por Melo, é notório que uma variedade de personagens está envolvida no contexto do bullying, tornando-se fundamental desmembrá-los em suas nuances para compreender profundamente as complexidades de seus comportamentos e implicações.

Pode-se categorizar esses personagens em três grupos distintos nos episódios de bullying: as vítimas, os agressores e os espectadores. No contexto das vítimas, três tipologias se delineiam: as vítimas típicas, as vítimas provocadoras e as vítimas agressoras. As “vítimas típicas” são aquelas que sofrem as agressões de maneira a serem profundamente afetadas, experimentando angústia e sofrimento intensos. Muitas vezes, elas se tornam o foco dos agressores, sendo escolhidas por não se conformarem com as normas estabelecidas por um determinado grupo. Isso inclui características físicas discrepantes, como altura, peso e uma gama de deficiências.

As “vítimas provocadoras”, como o próprio nome sugere, são aquelas que inadvertidamente instigam as agressões que, mais tarde, as afligirão. Em outras palavras, essas vítimas desencadeiam reações negativas, mas frequentemente carecem da capacidade de lidar ou suportar as consequências dessas reações. Por exemplo, alguém que instiga uma discussão ou responde a um insulto, porém não alcança o resultado desejado. A distinção notável entre as vítimas típicas e as provocadoras se manifesta na forma como reagem: enquanto as primeiras costumam ser tímidas e não reagem às investidas, as segundas buscam reagir, embora lutem para enfrentar as consequências de seus contra-ataques.

Por fim, emerge o conceito das “vítimas agressoras”, que perpetuam a violência que sofreram em indivíduos que aparentemente estão em posição de inferioridade. Isso se manifesta na “transmissão dos maus-tratos sofridos para outra vítima, que é ainda mais frágil e vulnerável”. Ao se aprofundar na análise dos agressores, estes são os autores das ações que vitimizam aqueles que parecem estar em posição vulnerável. Geralmente, são indivíduos que desafiam normas, têm dificuldade em aceitar contrariedades ou frustrações, demonstram audácia e conquistam popularidade.

De acordo com as observações de Melo, esses agressores frequentemente são jovens e adolescentes do sexo masculino. Nesse sentido, em 2012, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que o bullying entre estudantes do sexo masculino era mais prevalente do que entre estudantes do sexo feminino.

No entanto, Koning destaca uma mudança perceptível nesse padrão, com meninas também aderindo a atos de bullying. Ela enfatiza que as meninas não são menos agressivas do que os meninos, mas muitas vezes manifestam uma agressão sutil e dissimulada. Ela esclarece que o objetivo das meninas é isolar a vítima, aumentando o prestígio da agressora. Por fim, entra em cena a figura dos espectadores, que testemunham as agressões resultantes do bullying e podem ou não tomar medidas. Esses espectadores se dividem em três categorias: ativos, passivos e neutros.

De maneira resumida, os espectadores ativos são aqueles que endossam a violência perpetrada pelo agressor, mas não a executam. Por outro lado, os passivos são aqueles que enfrentam a angústia de se tornarem vítimas, mas optam por não intervir na agressão, permanecendo em silêncio. Por fim, os espectadores neutros não reagem de forma negativa nem experimentam angústia por temerem se tornar vítimas; eles permanecem distantes emocionalmente e sem se identificar com o caso.

O cenário de bullying nas escolas se mostra preocupante nos desdobramentos sociais e psicológicos que permeiam as vidas de vítimas. Ao analisar mais profundamente os impactos deste fenômeno, evidencia-se que as consequências são diversas. Para as vítimas, o bullying pode instigar traumas, inseguranças e sentimentos de inferioridade que, em casos extremos, podem levar a transtornos mentais graves. Estas vítimas, marcadas pelas agressões, carregam consigo marcas que podem afetar sua autoestima, desempenho acadêmico e, por consequência, seu futuro profissional e pessoal.

A figura do agressor, por sua vez, também merece um olhar analítico. Por que alguns indivíduos se tornam perpetradores de bullying? Muitas vezes, há um contexto oculto que propicia a ascensão de comportamentos agressivos. Tais contextos podem ser familiares, sociais ou psicológicos, evidenciando que, por trás do agressor, muitas vezes há uma história de dor, insegurança ou até mesmo uma vítima anterior. Esta complexa rede de relações demonstra que o bullying não é um fenômeno isolado, mas sim um reflexo de dinâmicas sociais e relacionais mais amplas que se desenrolam no ambiente escolar.

Os espectadores, que ocupam uma posição intermediária nesse panorama, revelam uma face preocupante da sociedade: a da indiferença e da passividade diante de atos de violência e opressão. O silêncio e a inércia de muitos diante do bullying demonstram que a problemática vai além da dinâmica entre agressor e vítima. A falta de empatia, muitas vezes observada nos espectadores, são sintomas de uma sociedade que, em certa medida, tolera ou ignora comportamentos abusivos. Portanto, isso levanta questionamentos profundos sobre a natureza da convivência humana, os valores sociais dominantes e as normas que regem as relações interpessoais nas escolas.

3. METODOLOGIA

Para a consecução do objetivo do estudo, optou-se por empregar uma metodologia dedutiva, baseada em uma revisão bibliográfica. Esse método proporcionou uma abordagem sistemática e lógica que permitiu uma análise criteriosa das diversas nuances relacionadas ao tema do bullying contra crianças e adolescentes. Por meio de uma exploração aprofundada e criteriosa de legislações pertinentes, artigos científicos e doutrinas, foi possível delinear um panorama abrangente, considerando especialmente o contexto jurídico brasileiro. A observação detalhada desse ambiente permitiu destacar os esforços já empreendidos no país para a proteção desse grupo vulnerável frente à problemática do bullying.

No decorrer da pesquisa, a legislação brasileira correlata foi exaustivamente analisada, destacando-se as normativas, decretos e leis que buscam mitigar ou erradicar o bullying contra o público infantojuvenil. Além do exame minucioso da legislação, a pesquisa também se valeu da análise de artigos científicos e obras doutrinárias. Esses elementos complementaram o quadro investigativo, fornecendo insights valiosos sobre as tendências, desafios e progressos na luta contra o bullying no ambiente escolar e outros contextos em que crianças e adolescentes estão inseridos.

Além da legislação e literatura acadêmica, a pesquisa considerou a prática efetiva de combate ao bullying, analisando iniciativas, programas e estratégias já implementadas no Brasil. Ao observar essas ações práticas, a pesquisa pôde avaliar sua eficácia, identificar possíveis lacunas e sugerir melhorias ou novas abordagens para a proteção de crianças e adolescentes contra o bullying, alinhadas com os padrões normativos e as melhores práticas identificadas na literatura consultada. Assim, a metodologia aplicada permitiu uma avaliação holística e aprofundada, contribuindo significativamente para a compreensão e enfrentamento do bullying contra crianças e adolescentes no contexto brasileiro.

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES

A criminalização do bullying é um tema de relevância incontestável no contexto atual da sociedade, especialmente quando se busca garantir o desenvolvimento digno da criança e do adolescente. No âmbito do Direito, compreender as consequências ocasionadas por essa prática é fundamental para embasar a discussão sobre a necessidade de sua tipificação como crime. Nesta seção, serão abordadas algumas das principais consequências do bullying, sobretudo as de natureza psicológica, social e educacional.

No âmbito do Direito, a legislação que ampara os direitos da criança e do adolescente no Brasil é vasta e reflete o compromisso do país em garantir a proteção e o desenvolvimento digno desses grupos etários. Dentre as principais normas e instrumentos legais, destaca-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990. O ECA representa um marco significativo na proteção dos direitos infantojuvenis no Brasil. Ele estabelece um conjunto abrangente de direitos e garantias, assegurando a crianças e adolescentes o acesso à educação, saúde, cultura, lazer, alimentação, dignidade e proteção contra qualquer forma de violência, abuso ou negligência. O ECA também preconiza a prioridade absoluta dos interesses das crianças e dos adolescentes em todas as políticas públicas e ações governamentais, consolidando um enfoque centrado no bem-estar desses indivíduos.

Outro instrumento relevante é a Constituição Federal de 1988, que dedica uma seção específica aos direitos da criança e do adolescente. A Constituição estabelece princípios fundamentais, como o direito à vida, à saúde, à educação, à convivência familiar e comunitária, e à proteção integral, que servem como alicerce para toda a legislação posterior relacionada a esses grupos. Além disso, o Brasil é signatário de tratados internacionais que também respaldam a proteção dos direitos da criança e do adolescente, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada em 1990. Esses tratados estabelecem padrões internacionais que orientam a legislação nacional e exigem que o Estado brasileiro adote medidas para garantir o pleno exercício dos direitos infantojuvenis.

No entanto, apesar da existência de uma sólida base legal para a proteção de crianças e adolescentes no Brasil, é importante reconhecer que desafios persistentes, como a violência, a pobreza e a desigualdade, ainda afetam muitas dessas crianças e adolescentes. Assim, a implementação efetiva e a fiscalização rigorosa dessas leis são igualmente cruciais para garantir que os direitos estabelecidos sejam efetivamente cumpridos e que crianças e adolescentes desfrutem de um ambiente propício ao seu desenvolvimento digno.

Desta forma, é crucial salientar que o bullying, muitas vezes, deixa sequelas profundas no desenvolvimento psicológico das vítimas. A constante exposição a atos de intimidação, humilhação e agressão pode resultar em transtornos emocionais, tais como ansiedade, depressão e baixa autoestima. A criança ou o adolescente que sofre bullying pode desenvolver sentimentos de desamparo e isolamento, prejudicando sua saúde mental e emocional.

A criança ou o adolescente que sofre bullying pode experimentar um profundo impacto em sua saúde mental e emocional. O ambiente hostil e intimidador em que se encontram pode levar ao desenvolvimento de sentimentos de desamparo e isolamento, com consequências significativas para o seu bem-estar psicológico.

O bullying cria um ciclo de vitimização que pode minar a autoestima da criança ou do adolescente. As constantes agressões verbais, físicas ou psicológicas fazem com que eles se sintam impotentes e incapazes de se defender. Isso pode levar ao desenvolvimento de uma sensação de desamparo, onde a vítima acredita que não tem controle sobre a situação e não pode escapar do tormento. Esse sentimento de desamparo pode persistir mesmo fora do ambiente escolar, afetando a forma como a criança ou o adolescente percebe a si mesmo e suas capacidades. Além disso, o bullying muitas vezes resulta em um isolamento social das vítimas. O medo constante de ser alvo de ataques faz com que elas evitem interações sociais, busquem se isolar e evitem atividades escolares ou sociais que antes eram prazerosas. Esse isolamento social pode levar a uma desconexão significativa com colegas, amigos e até mesmo com a família, o que, por sua vez, agrava ainda mais os sentimentos de solidão e desamparo.

Em termos de saúde mental, o bullying pode contribuir para o desenvolvimento de transtornos como a ansiedade e a depressão. O estresse crônico causado pelo medo constante de ataques e pelo trauma emocional das agressões pode levar a sintomas como insônia, irritabilidade, perda de interesse em atividades cotidianas e até mesmo pensamentos suicidas. O impacto na saúde mental das vítimas pode ser duradouro e requer atenção profissional para lidar com os efeitos psicológicos adversos. 

Nota-se que, o bullying não é apenas um problema de convivência escolar, mas também uma ameaça séria à saúde mental e emocional das crianças e dos adolescentes. Os sentimentos de desamparo e isolamento que podem surgir como resultado do bullying destacam a necessidade urgente de prevenção e intervenção adequadas para proteger esses indivíduos vulneráveis e promover um ambiente escolar seguro e saudável. A conscientização sobre os efeitos prejudiciais do bullying é essencial para que sejam tomadas medidas eficazes para sua prevenção e combate.

Além disso, as consequências do bullying se estendem ao âmbito social. Vítimas desse tipo de violência muitas vezes enfrentam dificuldades em estabelecer relacionamentos interpessoais saudáveis. O medo de represálias e o estigma associado à sua condição podem levá-las ao isolamento social, afetando seu desenvolvimento social e emocional. Em casos extremos, o bullying pode até mesmo contribuir para a evasão escolar, privando a criança ou o adolescente de uma educação adequada e oportunidades futuras.

No contexto educacional, as consequências do bullying também são evidentes. O ambiente escolar deve ser um espaço de aprendizado e crescimento, mas quando o bullying está presente, o foco na educação é prejudicado. Vítimas de bullying muitas vezes têm dificuldades em concentrar-se nas atividades escolares, o que pode resultar em queda no desempenho acadêmico. Além disso, professores e funcionários da escola frequentemente enfrentam o desafio de lidar com situações de bullying, desviando recursos que poderiam ser melhor aplicados na promoção da educação e do bem-estar dos estudantes.

Os profissionais da educação, notadamente os professores e demais funcionários das escolas, enfrentam desafios substanciais no que se refere à identificação e lidar com situações de bullying. Essa dificuldade surge devido à complexidade e à multifacetada natureza do fenômeno do bullying, que muitas vezes ocorre de maneira sutil, camuflada ou envolvendo dinâmicas sociais difíceis de detectar. Um dos principais obstáculos que os educadores enfrentam é a falta de conscientização por parte das vítimas e dos agressores. Muitas vezes, as vítimas de bullying não relatam as ocorrências por medo de retaliação, vergonha ou simplesmente porque não reconhecem o comportamento como bullying. Da mesma forma, os agressores podem agir de forma dissimulada, tornando difícil para os professores e funcionários identificar as ações prejudiciais.

Além disso, o tempo e os recursos limitados nas escolas também contribuem para as dificuldades enfrentadas pelos profissionais da educação. O processo de identificar, intervir e acompanhar casos de bullying pode ser demorado e exigir um investimento significativo de recursos, incluindo tempo dos profissionais envolvidos. Isso pode, por vezes, desviar recursos que poderiam ser mais produtivamente direcionados para atividades educacionais e de apoio aos alunos. A falta de capacitação específica em lidar com o bullying também é uma barreira. Os educadores podem não estar adequadamente preparados para reconhecer os sinais de bullying, entender suas nuances e implementar estratégias eficazes de prevenção e intervenção. Isso pode resultar em respostas inadequadas ou insuficientes às situações de bullying, perpetuando o problema.

A complexidade das dinâmicas sociais e emocionais envolvidas nas situações de bullying também torna desafiadora a tarefa de resolver esses conflitos de maneira justa e eficaz. As abordagens inadequadas podem inadvertidamente prejudicar tanto as vítimas quanto os agressores, destacando a necessidade de um treinamento mais abrangente e especializado para os profissionais da educação. Diante deste contexto, os profissionais da educação enfrentam dificuldades consideráveis na identificação e no tratamento do bullying devido à sua natureza complexa, à falta de conscientização e capacitação adequada, e às limitações de recursos e tempo. Superar essas barreiras exige um compromisso contínuo com a formação dos educadores, a promoção de um ambiente escolar seguro e a conscientização de toda a comunidade educacional sobre a importância de combater o bullying.

Em síntese, as consequências do bullying são amplas e multifacetadas, afetando não apenas a saúde mental e emocional das vítimas, mas também seu desenvolvimento social e educacional. Portanto, a criminalização dessa prática assume um papel relevante na proteção dos direitos da criança e do adolescente, visando garantir um ambiente seguro e propício ao seu desenvolvimento digno. A compreensão dessas consequências é fundamental para embasar o debate em torno da importância de medidas legais efetivas para combater o bullying e promover um ambiente escolar mais saudável e inclusivo.

A análise do fenômeno do bullying à luz do ordenamento jurídico brasileiro revela a necessidade premente de sua tipificação como crime. A tipificação como crime refere-se ao processo legal de definir e codificar uma conduta específica como um ato criminoso dentro do sistema jurídico de um país. Em outras palavras, quando uma ação ou comportamento é tipificado como crime, isso significa que o Estado estabeleceu uma lei que identifica e descreve claramente essa conduta como ilegal e sujeita a sanções legais.

Para que uma conduta seja tipificada como crime, o legislador, que é responsável por criar as leis, deve elaborar uma legislação que descreva em detalhes o que constitui essa conduta criminosa, especificando os elementos necessários para que alguém seja considerado culpado. Isso inclui a definição do ato proibido, a mensuração do grau de culpabilidade, a determinação das penas e medidas corretivas aplicáveis, bem como outros aspectos relacionados à infração. A tipificação como crime desempenha um papel fundamental no sistema de justiça penal de um país, pois estabelece limites claros para o comportamento humano e define as consequências legais que serão impostas aos infratores. Isso proporciona segurança jurídica à sociedade, pois as pessoas têm conhecimento das ações que são consideradas ilícitas e das possíveis punições associadas a essas condutas.

Além disso, a tipificação como crime também serve como uma ferramenta de controle social, permitindo ao Estado exercer o seu poder de coerção de forma regulamentada e justa. Isso implica que a aplicação da lei deve ser feita de maneira imparcial e de acordo com o devido processo legal, garantindo que os direitos dos acusados sejam protegidos durante o processo judicial. Este é um processo pelo qual uma ação é oficialmente reconhecida e definida como um comportamento criminoso, estabelecendo os parâmetros legais para lidar com essa conduta e assegurando que a justiça seja aplicada de maneira consistente e justa.

Embora o Brasil tenha avançado na legislação voltada para a proteção dos direitos da criança e do adolescente, ainda há lacunas que precisam ser preenchidas para lidar de maneira mais eficaz com o bullying, uma vez que este não é explicitamente mencionado como crime em nossa legislação. O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 146, define o crime de “constrangimento ilegal”, que inclui situações de ameaça, hostilização e humilhação. No entanto, a falta de uma tipificação específica para o bullying dificulta a aplicação da lei de forma adequada, uma vez que não abrange completamente a complexidade do fenômeno. Essa ausência de uma tipificação específica torna mais desafiador o processo de responsabilização dos agressores e a garantia da proteção das vítimas.

Nesse contexto, é imperativo reconhecer a necessidade de tipificar o bullying como crime em nosso sistema legal. A tipificação proporcionaria maior clareza e precisão na definição do fenômeno, permitindo que as autoridades judiciais e policiais tenham ferramentas mais eficazes para lidar com os casos de bullying. Além disso, a tipificação possibilitaria a adoção de medidas punitivas que refletissem adequadamente a gravidade do bullying, servindo como um meio dissuasório para potenciais agressores.

A introdução de uma legislação específica sobre o bullying também seria consonante com a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil, que exige medidas de proteção contra todas as formas de violência, incluindo o bullying. A tipificação legal do bullying reforçaria o compromisso do país com a promoção e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, assegurando um ambiente escolar e social mais seguro e saudável.

A tipificação legal do bullying desempenharia um papel de destaque no fortalecimento do compromisso do Brasil com a promoção e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Essa medida não apenas consolidaria a posição do país como defensor dos direitos infantojuvenis, mas também teria impactos profundos e positivos em diversos aspectos do ambiente escolar e social. Ao tipificar o bullying como crime, o Brasil estaria demonstrando de maneira concreta seu comprometimento em assegurar que crianças e adolescentes tenham um ambiente seguro e saudável para crescer e se desenvolver. Isso transmitiria uma mensagem clara de que a sociedade brasileira não tolera a violência e a intimidação contra os mais jovens e que está disposta a agir de maneira decisiva para combatê-las.

Além disso, a tipificação do bullying abriria caminho para a adoção de medidas mais eficazes de prevenção e combate a essa prática. Ao estabelecer as bases legais para a responsabilização dos agressores, a lei serviria como um elemento dissuasório, inibindo potenciais agressores e incentivando a denúncia por parte das vítimas. Isso contribuiria para a construção de um ambiente escolar mais inclusivo e respeitoso, onde as crianças e adolescentes possam se sentir seguros para expressar suas ideias e serem eles mesmos, sem medo de represálias. Deste modo, a tipificação do bullying poderia promover uma maior conscientização sobre a gravidade desse problema. O debate público em torno da questão poderia se intensificar, levando a uma mobilização da sociedade civil, educadores e autoridades para enfrentar o bullying de forma mais eficaz. Isso poderia resultar na implementação de políticas e programas de prevenção mais robustos, bem como na capacitação de profissionais da educação para identificar e lidar com casos de bullying de maneira adequada.

Assim, a tipificação legal do bullying não se limitaria a proteger as crianças e os adolescentes, mas também contribuiria para a construção de uma sociedade mais justa e empática. Ao combater o bullying desde cedo, o Brasil estaria investindo na formação de cidadãos que valorizam a diversidade, o respeito e a empatia, princípios fundamentais para a construção de uma sociedade mais inclusiva e harmoniosa. A tipificação do bullying como crime representaria um marco importante no compromisso do Brasil com a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Essa medida não apenas fortaleceria a proteção desses grupos vulneráveis, mas também teria um impacto positivo significativo na cultura escolar e na sociedade em geral, promovendo um ambiente mais seguro, respeitoso e inclusivo para as futuras gerações.

Portanto, à luz do ordenamento jurídico brasileiro e da necessidade de salvaguardar o desenvolvimento digno da criança e do adolescente, a tipificação do bullying como crime se apresenta como uma medida essencial. Isso contribuiria para uma maior eficácia na prevenção e combate a esse fenômeno, promovendo a proteção dos direitos fundamentais das vítimas e a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

5. CONCLUSÃO

No decorrer deste estudo, foi possível analisar profundamente a questão do bullying como uma forma de violência física e psicológica que afeta de maneira significativa a saúde mental e o desenvolvimento de crianças e adolescentes. Os impactos dessa prática abusiva são vastos e abrangem desde problemas de saúde mental, como depressão e ansiedade, até o isolamento social e, em casos extremos, o suicídio.

O objetivo principal desta investigação foi avaliar a importância da criminalização do bullying como um mecanismo de garantia para o desenvolvimento digno de crianças e adolescentes. A análise envolveu uma revisão das leis existentes e sua aplicabilidade no combate ao bullying, empregando uma abordagem metodológica dedutiva e uma pesquisa bibliográfica descritiva que se apoiou em legislações, artigos científicos e doutrinas relevantes.

Foi constatado que a legislação brasileira, com destaque para a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 13.185/2015, já reconhece a necessidade de proteção desses grupos vulneráveis contra práticas discriminatórias e violentas, como o bullying. Entretanto, a eficácia dessas normas demanda uma análise rigorosa e a possível adoção de medidas adicionais para fortalecer a proteção dos direitos da criança e do adolescente.

De maneira fundamental, este estudo ressalta que a criminalização do bullying, embora necessária, não é suficiente por si só para combater efetivamente esse problema social. O combate ao bullying requer uma abordagem abrangente que envolva escolas, famílias e instituições governamentais em um esforço conjunto. É imperativo investir em programas educativos que promovam o desenvolvimento de habilidades socioemocionais e na implementação de sistemas de apoio que identifiquem e tratem precocemente os impactos psicológicos do bullying.

A colaboração entre esses diversos atores é essencial para criar um ambiente propício ao crescimento e desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. Essa abordagem integral não apenas contribuirá para mitigar os efeitos nocivos do bullying, mas também para construir uma sociedade mais inclusiva e respeitosa, onde as novas gerações possam se desenvolver plenamente, livres do temor da violência e do estigma do bullying.

Dessa forma, a combinação de ações punitivas, por meio da criminalização, com estratégias preventivas e educacionais surge como o caminho mais promissor para a erradicação do bullying e a garantia de um futuro mais seguro e promissor para as crianças e adolescentes de nossa sociedade. Por meio desse esforço conjunto, poderemos efetivamente enfrentar o desafio do bullying e trabalhar em prol de um ambiente mais acolhedor e justo para as gerações futuras.

REFERÊNCIAS

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4. MELO, Josevaldo Araujo de. Bullying na escola: como identificá-lo, como preveni-lo, como combatê-lo. 5. ed. Recife: EDUPE, 2010. p. 29

5 ROLIM, Marcos. Bullying: o pesadelo da escola. Porto Alegre: Dom Quixote, 2010. p. 20.

6 SOUZA, Eliakim Kaiam Oliveira de. Educando para a empatia: um projeto anti-bullying. 2017. 37 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Desenho Industrial). Universidade de Brasília, Brasília, 2017. p. 12.

7 FANTE, Cleo. Fenômeno bullying: como prevenir a violência nas escolas e educar para a paz. 6. ed. Campinas: Verus, 2011. p. 27.

8 OLWEUS, D. Aggression in scholls: Bullies and whipping boys. Washington, D.C.: Hemisphere, 1978. p. 83.

9 OLWEUS, D. Bullying at school: What we know and what we can do. Cambridge, MA: Blackewell, 1993. p. 98.

10 VOORS, Willian. The parent’s book about bullying: Changing the course of your child life: for parents on either side of the bullying fence. Minnesota: Hazelden, 2010. p. 30.

11 Levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que cerca de 40% dos estudantes do país afirmam ter sido vítimas de bullying na escola. Disponível em: https://tvbrasil.ebc.com.br/reporter-brasil/2022/12/pesquisa-mostra-que-40-dos-estudantes-do-pais-ja-sofreram-bullying#:~:text=No%20AR%20em%2005%2F12,vítimas%20de%20bullying%20na%20escola. Acesso em: 10 set. 2023.

12 LEMOS Anna Carolina Mendonça. Uma visão psicopedagógica do bullying escolar. Rev. psicopedagogia. Vol. 24 no. 73: 68-75. São Paulo, 2007. p. 16.

13 GOMES, Luís Flávio; SANZOVO, Natália Macedo. Bullying e prevenção da violência nas escolas: quebrando mitos, construindo verdades. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 29.

14 KONIG, Evelin Sofia R. Bullying: a responsabilidade civil e o dever de indenização. 109 f. Dissertação (Mestrado). Curso de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2013. p. 16.

15 OLWEUS, Dan; LIMBER, Susan P. O Programa de Prevenção ao Bullying Olweus: Implementação e Avaliação ao Longo de Duas Décadas. In: Manual do Bullying nas Escolas. Routledge, 2009. p. 379.

16 FANTE, Cleo. Fenômeno bullying: como prevenir a violência nas escolas e educar para a paz. 6. ed. Campinas: Verus, 2011. p. 18.

17 MELO, Josevaldo Araujo de. Bullying na escola: como identificá-lo, como preveni-lo, como combatê-lo. 5. ed. Recife: EDUPE, 2010. p. 34.

18 NUNES, Taiana da Silva. O professor e o bullying escolar: significados e estratégias de ação. 2011. 145 f. Tese (mestrado). Curso de Psicologia, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2011. p. 80.

19 NUNES, Taiana da Silva. O professor e o bullying escolar: significados e estratégias de ação. 2011. 145 f. Tese (mestrado). Curso de Psicologia, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2011. p. 80.

20 NUNES, Taiana da Silva. O professor e o bullying escolar: significados e estratégias de ação. 2011. 145 f. Tese (mestrado). Curso de Psicologia, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2011. p. 81.

21 G1. Pesquisa aponta que 20% dos alunos já praticaram bullying contra colegas. Ribeirão Preto e Franca. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2015/05/pesquisa-aponta-que-20-dos-alunos-ja-praticaram-bullying-contra-colegas.html. Acesso em: 15 ago. 2023.

22 KONIG, Evelin Sofia R. Bullying: a responsabilidade civil e o dever de indenização. 109 f. Dissertação (Mestrado). Curso de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2013. p. 23.

23 LOPES NETO, Aramis A. Bullying: comportamento agressivo entre estudantes. Jornal de pediatria, v. 81, n. 5, 2005. p. 165.

24 MOREIRA, Adriano; SALLES, Leila Maria Ferreira. O ECA e a concretização do direito à educação básica. Revista de Educação Pública, v. 24, n. 55, 2015. p. 177.

25 ALBUQUERQUE, Catarina. Os direitos da criança: as nações unidas, a convenção e o comité. Boletim Documentação e Direito Comparado, n. 83/84, 2000. p. 12.

26 PEREZ, José Roberto Rus; PASSONE, Eric Ferdinando. Políticas sociais de atendimento às crianças e aos adolescentes no Brasil. Cadernos de pesquisa, v. 40, 2010. p. 650.

27 SILVA, Marcos Vinicios Ramos. CONSEQUÊNCIAS DO BULLYING NA SAÚDE MENTAL DOS ADOLESCENTES NO CONTEXTO ESCOLAR: revisão narrativa. Scientia Generalis, v. 3, n. 1, 2022. p. 37.

28 MELO, Josevaldo Araujo de. Bullying na escola: como identificá-lo, como preveni-lo, como combatê-lo. 5. ed. Recife: EDUPE, 2010. p. 24

29 FRANCISCO, Marcos Vinicius; LIBÓRIO, Renata Maria Coimbra. Um estudo sobre bullying entre escolares do ensino fundamental. Psicologia: Reflexão e crítica, v. 22, 2009. p. 201.

30 MELO, Josevaldo Araujo de. Bullying na escola: como identificá-lo, como preveni-lo, como combatê-lo. 5. ed. Recife: EDUPE, 2010. p. 32

31 ALMEIDA, Lisete; MACEDO, Carolina Saraiva. Habilidades sociais e bullying: uma revisão sistemática. Contextos Clínicos, 2014. p. 15.

32 MELO, Josevaldo Araujo de. Bullying na escola: como identificá-lo, como preveni-lo, como combatê-lo. 5. ed. Recife: EDUPE, 2010. p. 30

33   FRANCISCO, Marcos Vinicius; LIBÓRIO, Renata Maria Coimbra. Um estudo sobre bullying entre escolares do ensino fundamental. Psicologia: Reflexão e crítica, v. 22, 2009. p. 206.

34 LOPES NETO, Aramis A. Bullying: comportamento agressivo entre estudantes. Jornal de pediatria, v. 81, n. 5, 2005. p. 160.

35 FRANCISCO, Marcos Vinicius; LIBÓRIO, Renata Maria Coimbra. Um estudo sobre bullying entre escolares do ensino fundamental. Psicologia: Reflexão e crítica, v. 22, 2009. p. 205.

36 ALMEIDA, Lisete; MACEDO, Carolina Saraiva. Habilidades sociais e bullying: uma revisão sistemática. Contextos Clínicos, 2014. p. 10.

37 SILVA, Marcos Vinicios Ramos. CONSEQUÊNCIAS DO BULLYING NA SAÚDE MENTAL DOS ADOLESCENTES NO CONTEXTO ESCOLAR: revisão narrativa. Scientia Generalis, v. 3, n. 1, 2022. p. 35.

38 BAYER, Diego Augusto; LOCATELLI, Cidânia Aparecida. A face criminal do bullying sob a luz do princípio da dignidade da pessoa humana. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, v. 13, n. 25, 2013. p. 29.

39 BAYER, Diego Augusto; LOCATELLI, Cidânia Aparecida. A face criminal do bullying sob a luz do princípio da dignidade da pessoa humana. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, v. 13, n. 25, 2013. p. 33.

40 VENTURA, Julita Cristina Bengala. Tipificação Legal da Violência Escolar. Dissertação de Mestrado. 2016. p. 32.

41 VENTURA, Julita Cristina Bengala. Tipificação Legal da Violência Escolar. Dissertação de Mestrado. 2016. p. 28.

42 VENTURA, Julita Cristina Bengala. Tipificação Legal da Violência Escolar. Dissertação de Mestrado. 2016. p. 60.

43 PEREZ, José Roberto Rus; PASSONE, Eric Ferdinando. Políticas sociais de atendimento às crianças e aos adolescentes no Brasil. Cadernos de pesquisa, v. 40, 2010. p. 655.

44  VENTURA, Julita Cristina Bengala. Tipificação Legal da Violência Escolar. Dissertação de Mestrado. 2016. p. 47.


¹Acadêmica do curso de Direito da faculdade de Medianeira – UDC Medianeira.

² Doutor em Direito pela Universidade de Marília – UNIMAR, Mestre em Direito Processual e Cidadania na Universidade Paranaense – UNIPAR, Especialização Latu Sensu pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná, Especialização em Docência no Ensino Superior, Especialização em Gestão Pública e Graduação em Direito pela Universidade Paranaense. Advogado, e Professor da Faculdade Educacional de Medianeira – UDC/Medianeira.

³ Mestre em Direito Público na UNISINOS – Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Especialização Latu Sensu em Processo Civil pela UNIVEL-Cascavel, Graduação em  Direito pela UNIPAR – Universidade Paranaense. Advogado Público Municipal Cargo de Provimento Efetivo do Município de Medianeira-PR. Professor de Direito Processual Civil na Faculdade Educacional de Medianeira – UDC/Medianeira.