REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10011799
Núbia Bezerra Galindo1
Chimene Kuhn Nobre2
Resumo
Este estudo analisa como a Inteligência Artificial (IA) pode ser aplicada na gestão pública brasileira, com ênfase nas prefeituras municipais, particularmente na área tributária. A pesquisa investiga como a IA pode aprimorar processos, otimizar tomadas de decisão e melhorar a prestação de serviços nas prefeituras, levando em consideração desafios de transparência e complexidades tributárias. Além disso, identifica casos de uso da IA e propõe diretrizes para uma adoção responsável e eficaz dessa tecnologia, visando modernizar a gestão pública municipal, com foco na eficiência e qualidade dos serviços públicos. Esta pesquisa contribui para a compreensão dos benefícios e desafios da IA nas prefeituras municipais do Brasil, promovendo o bem-estar da população e abordando questões tributárias de maneira justa e transparente.
Palavras-chave: Inteligência Artificial. Gestão Pública. Tributação.
1 INTRODUÇÃO
A gestão pública no Brasil enfrenta desafios complexos e em constante evolução, especialmente quando se trata de questões tributárias. A busca incessante por eficiência, transparência e melhoria na qualidade dos serviços prestados à população é uma demanda constante no âmbito governamental. A sociedade exige a redução dos gastos públicos, ao mesmo tempo que clama por uma prestação de serviços mais ampla e eficaz (TOSSULINO, 2019). Diante do potencial transformador da Inteligência Artificial (IA) na gestão pública brasileira, emerge uma imperativa questão: como equilibrar a busca incessante por eficiência, transparência e qualidade nos serviços públicos com as complexas questões tributárias que envolvem sua aplicação nas prefeituras municipais? Nesse cenário desafiador, a Inteligência Artificial (IA) emerge com o potencial de revolucionar a administração pública, otimizando processos, agilizando a tomada de decisões e elevando o nível dos serviços oferecidos (PEIXOTO; SILVA, 2019, p. 24).
Para Machado (2007), na ciência da computação, IA é entendida como um conjunto de algoritmos que tem a capacidade de simular o pensamento humano. Segundo o Sebrae (2017), a IA nada mais é que um ramo da ciência da computação que se propõe a elaborar dispositivos que simulem a capacidade humana de raciocinar, perceber, tomar decisões e resolver problemas.
A história da Inteligência Artificial remonta ao matemático britânico Alan Turing, que desenvolveu uma máquina capaz de decodificar mensagens durante a Segunda Guerra Mundial. No entanto, somente nas últimas décadas, com a evolução da internet, dos microprocessadores, da redução dos custos de armazenamento em nuvem e de novos algoritmos, a IA obteve um impulso definitivo (PEIXOTO; SILVA, 2019, p. 24). Hoje, a IA é reconhecida globalmente como uma das tecnologias mais promissoras e disruptivas do século 21, com aplicação crescente na gestão pública.
A Inteligência Artificial oferece um vasto leque de possibilidades para melhorar a eficiência da gestão pública e a qualidade das políticas públicas. Ela não apenas aprimora o atendimento ao cidadão e os serviços governamentais, mas também promove a disponibilização massiva, permanente e confiável de dados que podem impulsionar a inovação e o crescimento econômico (BRETERNITZ E GALHARDI, 2019). Essa tecnologia está sendo adotada por governos ao redor do mundo para tornar os processos mais ágeis e transparentes, desde a implementação de chatbots para esclarecer dúvidas até iniciativas sofisticadas, como a incorporação de veículos autônomos e sistemas avançados de detecção de fraudes (FILHO, 2018).
Nosso objetivo primordial é analisar a aplicação da IA na gestão pública brasileira, com foco nas prefeituras municipais, considerando os desafios relacionados à eficiência, transparência, qualidade dos serviços públicos e as implicações tributárias. Almejamos compreender profundamente os benefícios e desafios dessa integração e, a partir desse entendimento, propor diretrizes que permitam uma adoção responsável e eficaz da IA no contexto das prefeituras municipais do Brasil.
No contexto brasileiro, a aplicação da IA ganha destaque nas prefeituras municipais, que desempenham um papel fundamental na vida cotidiana dos cidadãos, fornecendo serviços essenciais como saúde, educação, transporte e infraestrutura urbana. A IA pode oferecer soluções inovadoras para desafios complexos, permitindo a coleta e análise de grandes volumes de dados, a identificação de tendências e a antecipação de problemas. A pesquisa aqui proposta busca contribuir para o debate sobre a adoção responsável e eficaz da Inteligência Artificial nas prefeituras municipais brasileiras, visando aprimorar os serviços públicos e promover o bem-estar da população. No entanto, essa transformação não vem sem custos e desafios, particularmente no campo tributário.
Além disso, a integração da IA na gestão pública tem implicações profundas no campo da tributação. A tributação de sistemas de IA e seus usuários apresenta desafios complexos relacionados à classificação, base tributável e equidade fiscal. A administração tributária brasileira já utiliza a IA para identificar imprecisões em declarações de imposto de renda e para otimizar a fiscalização do comércio exterior, entre outros. No entanto, o uso da IA na administração tributária também levanta questões sobre a transparência e objetividade dos algoritmos, aspectos essenciais para garantir uma tributação justa e imparcial.
Dessa forma, esta pesquisa se justifica pela necessidade de preencher a lacuna de conhecimento existente, pela relevância das prefeituras municipais e pelo crescente impacto da IA na gestão pública. Ao abordar questões de eficiência, transparência, qualidade dos serviços e tributação, almejamos fornecer percepções valiosas que possam orientar a adoção responsável da IA nas prefeituras municipais do Brasil. Nosso intuito é contribuir para aprimorar a prestação de serviços públicos e promover o bem-estar da população, ao mesmo tempo que abordamos as questões tributárias de maneira equitativa e transparente, em busca de um equilíbrio essencial para o futuro da gestão pública no país.
2 REVISÃO DA LITERATURA
A utilização dos recursos da inteligência artificial pode se dar tanto no âmbito externo como no interno na Administração Pública. De acordo com (BREGA, 2012). A gestão pública no Brasil enfrenta desafios complexos e em constante evolução, como a busca por eficiência, transparência e melhoria na qualidade dos serviços prestados à população (TOSSULINO, 2019). A gestão no Brasil é constantemente desafiada a aperfeiçoar seus serviços, proporcionar transparência e manter a qualidade do atendimento ao cidadão (TOSSULINO, 2019). Nesse contexto, a Inteligência Artificial (IA) emerge como uma ferramenta poderosa, com o potencial de revolucionar a administração pública, otimizando processos, agilizando a tomada de decisões e elevando o nível dos serviços oferecidos (BRETERNITZ & GALHARDI, 2019).
A IA tem conquistado destaque mundial como uma das tecnologias mais promissoras e disruptivas do século 21 (FILHO, 2018). Suas aplicações são vastas e imediatas, inclusive para o setor público, onde pode reduzir trabalhos administrativos, resolver problemas de alocação de recursos e assumir tarefas significativamente complexas (MEHR, 2017). Uma disciplina da ciência da computação, busca desenvolver sistemas capazes de aprender e tomar decisões de forma autônoma. Seu uso tem sido amplamente adotado pelos governos em todo o mundo para otimizar processos, aprimorar o atendimento ao cidadão e promover a disponibilização de dados que impulsionam a inovação e o crescimento econômico (BRETERNITZ & GALHARDI, 2019; FILHO, 2018).
No entanto, a aplicação da IA na gestão pública brasileira não é isenta de desafios. A eficiência, transparência e qualidade dos serviços públicos são essenciais, especialmente no âmbito das prefeituras municipais, que desempenham um papel fundamental na vida dos cidadãos, fornecendo serviços essenciais (TOSSULINO, 2019). Além disso, a IA traz complexas implicações tributárias, incluindo a tributação de sistemas de IA e seus usuários
As autoridades tributárias brasileiras já estão utilizando a IA para otimizar a fiscalização do comércio exterior, identificar imprecisões em declarações de imposto de renda e melhorar a fiscalização e a cobrança de impostos (BRETERNITZ & GALHARDI, 2019). No entanto, essas aplicações também levantam questões sobre a equidade fiscal e a transparência dos algoritmos.
No âmbito da tributação, Palma (2018) destaca a relevância da presença digital como elemento de conexão para reconhecimento de vínculo tributário, permitindo a imputação de receitas e o reconhecimento de competência tributária, especialmente no contexto das empresas de tecnologia digital multinacionais. No entanto, a aplicação da IA na gestão pública não é isenta de complexidades.
As implicações éticas da IA na administração pública são fundamentais neste contexto, destacamos as práticas e princípios elencados durante a conferência de Inteligência Artificial benéfica que ocorreu em Asilomar, Califórnia em 2017, organizada pelo Future of Life Institute, onde reuniram pesquisadores do direito, da ética, economia e filosofia para refletir sobre as possíveis implicações éticas da IA, enfatizando a importância de abordar questões éticas ao implementar sistemas de IA no setor público. Um exemplo prático da aplicação da IA na Administração Pública é a plataforma Kairós implementada pela Ouvidoria da UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte), que utiliza inteligência artificial para monitorar o processo de abertura, processamento e cumprimento de solicitações (GADELHA, 2021). Essa iniciativa demonstrou resultados positivos, incluindo a redução significativa nos prazos de resposta às manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação (Idem ibidem).
Para compreender melhor a IA, é necessário diferenciar entre IA fraca e IA forte. A IA fraca envolve algoritmos que simulam tarefas específicas, enquanto a IA forte capacita máquinas a desenvolverem raciocínios, perceber variáveis, resolver problemas e tomar decisões (COSTA, 2020).
Conforme destacado por Mehr (2017), a IA está se tornando uma parte cada vez mais intrínseca das interações humanas e, em breve, poderá transformar a maneira como interagimos com o governo, contribuindo para a eficiência e a transparência nos serviços públicos
3 METODOLOGIA
Este estudo adotou uma abordagem metodológica de revisão integrativa com foco qualitativo para analisar a aplicabilidade da Inteligência Artificial (IA) na gestão tributária das prefeituras brasileiras. É importante destacar a definição de pesquisa científica como um estudo planejado com um método de abordagem bem definido (Freitas & Prodanov, 2013). Essa abordagem metodológica é crucial para investigar e compreender as implicações da IA na gestão pública.
A pesquisa envolveu a revisão de artigos científicos, livros e documentos relacionados à implementação da IA na gestão tributária, visando compreender estratégias, desafios, resultados e lacunas na literatura. A análise foi conduzida de forma descritiva, utilizando recursos como o Google Acadêmico, com destaque para os principais temas, abordagens metodológicas e conclusões encontradas nos estudos. Identificaram-se lacunas relevantes na literatura, contribuindo para uma visão abrangente do atual estágio da aplicação da IA na gestão tributária municipal.
4 INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
A quarta revolução industrial, como discutido por Bezerra (2020), está remodelando profundamente a maneira como as pessoas trabalham, com o objetivo de substituir profissionais por softwares e sistemas capazes de realizar as mesmas tarefas com maior eficiência. Isso tem um impacto significativo no âmbito dos negócios jurídicos, onde a IA está prevista para substituir profissionais como contadores, auditores, advogados e até juízes e oficiais de justiça.
Um exemplo prático dessa mudança pode ser observado na Finlândia, onde foram lançados três chatbots para auxiliar empresários estrangeiros a estabelecerem-se no país e iniciar um negócio. Esses chatbots ajudam na obtenção de autorização de residência, aconselham sobre a constituição de empresas e fornecem informações sobre os impostos empresariais e trabalhistas do país (OECD, 2019).
No Brasil, Silva (2016) discute a aplicação de técnicas de IA no Tribunal de Contas da União (TCU), com foco em bases de dados não estruturadas. Os serviços cognitivos têm o potencial de aprimorar significativamente os processos de trabalho do TCU e da Administração Pública, dada a necessidade contínua de estruturar textos e extrair informações de bases não estruturadas.
Adicionalmente, Sousa (2015) destaca o uso de redes neurais artificiais na classificação de padrões, auxiliando órgãos de controle em todas as etapas do processo de auditoria. Isso inclui a avaliação de riscos, identificação de fraudes e erros, avaliação de continuidade, identificação de exposição excessiva a riscos financeiros, previsão de falências e identificação de opiniões modificadas e não modificadas sobre demonstrações financeiras.
Por fim, Fenili (2018) e Rosa et al. (2021) argumentam que é oportuno avaliar o uso de tecnologias digitais com o objetivo de reduzir os riscos de não alcançar os objetivos pretendidos com a contratação. Isso é particularmente relevante para a execução de políticas públicas destinadas a atender às demandas da sociedade.
A aplicação da Inteligência Artificial nas contratações públicas revolucionou o processo de seleção de fornecedores, agilizando a avaliação de propostas e reduzindo consideravelmente o tempo necessário. Além disso, a IA auxiliou na identificação de fornecedores de alto risco, aumentando a transparência e a integridade nos processos de aquisição governamental. Erros humanos em contratos também foram significativamente reduzidos, gerando economia de recursos.
A Inteligência Artificial está desempenhando um papel fundamental nas contratações públicas, otimizando processos e melhorando a eficiência. No entanto, seu uso responsável é essencial para garantir que os benefícios sejam maximizados e os riscos mitigados. A busca por um equilíbrio entre inovação e transparência é crucial para aprimorar a gestão pública na era digital.
5 INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS FINANÇAS PÚBLICAS
Com o avanço da tecnologia, a incorporação da Inteligência Artificial (IA) nas finanças públicas tornou-se uma ferramenta essencial para garantir a eficiência na administração tributária. É fundamental compreender os princípios fundamentais da arrecadação de impostos, uma vez que a coerção do Estado sobre a propriedade privada é uma exceção, autorizada pelo povo por meio de um processo democrático (BARBIERI, 2018).
A introdução da IA na gestão pública das finanças trouxe resultados notáveis. Ela otimizou a administração de recursos financeiros ao automatizar processos de auditoria e detecção de fraudes. Além disso, a capacidade de análise de dados da IA melhorou significativamente a previsão de receitas e despesas, resultando em estimativas mais precisas. Como resultado, os fluxos de caixa do governo foram otimizados, minimizando o desperdício de recursos públicos.
A implementação bem-sucedida da IA nas finanças públicas gerou economias substanciais de recursos financeiros. No entanto, questões críticas, como a segurança de dados e a ética, precisam ser abordadas, uma vez que a IA lida com informações financeiras sensíveis. Além disso, é fundamental investir na capacitação dos funcionários públicos para utilizar eficazmente os sistemas de IA garantindo a maximização dos benefícios.
No contexto brasileiro, a instituição dos tributos, seu controle e arrecadação são regulados por leis tributárias, sendo a Constituição Federal o documento normativo hierarquicamente superior que define os limites do poder tributário estatal (MALDONADO, 2020). Com o Princípio da Legalidade, a autoridade tributária foi legalmente garantida, e a estrutura básica do imposto foi regulada por lei, eliminando regras arbitrárias (LEAL, 2016). O Brasil também adotou o uso da IA desde 2018 como aliada na análise automatizada das prestações de conta em transferências voluntárias da União (BRASIL, 2018).
A incorporação da IA nas finanças públicas não apenas aprimora a eficiência na arrecadação de impostos, mas também contribui para a transparência e a gestão responsável dos recursos públicos. É essencial que essa transformação digital seja cuidadosamente monitorada e regulamentada para garantir que a segurança e a integridade das informações financeiras sejam preservadas, ao mesmo tempo em que se maximizam os benefícios para a administração tributária e, por consequência, para a sociedade como um todo.
6 INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NOS PORTAIS DO GOVERNO
A integração da Inteligência Artificial (IA) nos Portais do Governo trouxe inúmeras melhorias, resultando em uma experiência do usuário significativamente aprimorada. Isso permitiu respostas mais rápidas e personalizadas às consultas dos cidadãos, tornando-se evidente em diversos aspectos.
Primeiramente, os Chatbots de IA tornaram-se uma ferramenta comum para lidar com consultas frequentes e rotineiras (ROY, 2017). Isso não apenas economizou tempo para os cidadãos, mas também otimizou os recursos do governo, liberando agentes humanos para tarefas mais complexas.
Além disso, a IA desempenhou um papel crucial na análise de dados públicos (MOON, 2002). Com a capacidade de processar grandes volumes de informações de maneira eficaz, a IA permitiu a identificação de tendências e problemas de forma rápida e precisa. Isso possibilitou a tomada de decisões mais informadas e a implementação de políticas públicas mais eficazes.
Os governos estão enfrentando novos desafios à medida que procuram oferecer serviços online para facilitar a prestação de serviços aos cidadãos (SCOTT, 2005). Essa transição exige que os funcionários públicos adquiram novas capacidades e habilidades para manter a eficiência dos serviços públicos (NAOUM & NADHIM, 2014). O relacionamento mútuo e participativo entre os organismos internos e externos da administração pública, prestados na internet, favorece as relações democráticas e a eficácia na prestação de serviços públicos.
As plataformas de governo eletrônico têm desempenhado um papel fundamental na promoção de reformas no serviço público em níveis municipal, estadual e nacional em vários países ao redor do mundo (ASK, HATAKKA & GROULUND, 2008).
O objetivo principal do governo eletrônico é promover a disseminação da informação e comunicação entre órgãos públicos, cidadãos e empresas (TESU, 2012). Isso resulta na melhoria da prestação de serviços públicos, na participação dos cidadãos na elaboração de políticas públicas e no aumento da transparência e da responsabilização do governo (Ask et al., 2008).
Em resumo, a integração da IA nos Portais do Governo representa um avanço significativo na eficiência e acessibilidade dos serviços públicos. No entanto, é essencial equilibrar esses benefícios com a proteção da privacidade e a inclusão de todos os cidadãos. A transparência e a educação desempenham papéis cruciais na construção de uma relação confiável entre o governo e os cidadãos.
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
As conclusões alcançadas ao longo deste estudo revelam que a IA tem o potencial de revolucionar a gestão pública ao otimizar processos, agilizar a tomada de decisões e melhorar a prestação de serviços. Já é possível identificar casos de uso da IA nas prefeituras municipais, desde chatbots para atendimento ao cidadão até sistemas avançados de análise de dados para previsão de demandas e problemas.
No entanto, a integração da IA na gestão pública também traz desafios, especialmente no campo tributário. A tributação de sistemas de IA e seus usuários envolve questões complexas, como a classificação adequada, a determinação da base tributável e a garantia de equidade fiscal. Para garantir uma tributação justa e imparcial, é fundamental que os algoritmos de IA sejam transparentes e objetivos, evitando discriminações injustas.
A pesquisa oferece importantes contribuições teóricas e práticas para o debate sobre a IA nas prefeituras municipais brasileiras. Destacamos a necessidade de políticas e regulamentações claras que abordem as implicações tributárias da IA, promovendo a equidade e a transparência. Além disso, a pesquisa destaca a importância de continuar explorando esse campo, aprofundando a análise das políticas tributárias relacionadas à IA e avaliando a eficácia das iniciativas implementadas.
Em suma, a Inteligência Artificial oferece oportunidades significativas para melhorar a gestão pública, desde que seja adotada de forma responsável e considerando as complexidades tributárias. Ao encontrar o equilíbrio entre eficiência, transparência e questões tributárias, podemos promover o bem-estar da população e impulsionar a eficiência do setor público, contribuindo para uma gestão municipal mais eficaz e moderna no Brasil.
8 REFERÊNCIAS
ASK, A., HATAKKA, M., & GRONLUND, A. (2008). The Orebro City citizen-oriented egovernment strategy. International Journal of Electronic Government Research, 4(4), 69 – 88. Disponível em: http://www.irma-international.org/viewtitle/21491/. Acesso em: 19 set. 2023.
BARBIERI, Aylton. Kant contra os direitos humanos. Estudos Kantianos [EK], v. 6, n. 1, 2018. Disponível em: https://doi.org/10.36311/2318-0501.2018.v6n1.01.p39
BEZERRA, Nara Cibele Braña. O novo normal no mundo jurídico: inteligência artificial resolvendo conflitos. 2020. 114f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD), Universidade de Marília, Marília, São Paulo, 2020. Disponível em: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/FD236DE1234D2BB10D233CD779159043.pdf. Acesso em: 25 de set. 2023
BRASIL. Controladoria-Geral da União. Inteligência artificial analisará prestação de contas em transferências da União. 2018. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2018/10/inteligencia-artificialanalisara-prestacao-de-contas-em-transferencias-da-uniao. Acesso em: (data de acesso).
BREGA, J. F. F. Governo eletrônico e direito administrativo. Tese (Doutorado em Direito). São Paulo: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2012.
BRETERNITZ, V. GALHARDI, A.: Inteligência artificial aplicada à gestão pública. Disponível em: https://www.folhadelondrina.com.br/opiniao/inteligencia-artificial-aplicada-a-gestao-publica-1006190.html?d=1. Acesso: 21 set. 2023.
COSTA, S. R. da. A contribuição da inteligência artificial na celeridade dos trabalhos repetitivos no sistema jurídico. Dissertação (Mestrado em Mídia e Tecnologia) – Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação, Universidade Estadual Paulista (Unesp), Bauru, 2020.
FENILI, R. (2018). Governança em Aquisições Públicas: teoria e prática à luz da realidade sociológica. Rio de Janeiro: Impetus.
FREITAS, E. C; PRODANOV, C. C. Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. 2. ed. Novo Hamburgo: Feevale, 2013.
GADELHA, M. Tecnologia a serviço da sociedade. 2021. Disponível em: https://bit.ly/3mF2xzO. Acesso em: 18 set. 2023.
HARTMANN, Fabiano Peixoto; SILVA, Roberta Zumblick Martins da. Inteligência artificial e direito. Curitiba: Alteridade, 2019.
LEAL, Vivian de Castro Morales. Contratos fiscais prévios e sua consonância com o princípio da legalidade fiscal. Revista de Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento, v. 4, n. 4, 2016. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfptd/article/view/18890
MACHADO, F. Inteligência artificial e arte. Coimbra, 2007, https://canaltech.com.br/cinema/filmes-imperdiveis-sobre-inteligencia-artificial49625/https://administradores.com.br/noticias/como-a- inteligencia-artificial-pode-ajudar-ogoverno-a-ser-mais-eficiente. Acesso em: 20 set. 2023.
MALDONADO, Luciano Burti. Limites do poder de fiscalização: identificação e controle. Revista Direito Tributário Atual, n. 45, p. 264-288, 2020. Disponível em: https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1204
MEHR, H. Artificial Intelligence for Citizen Services and Government. [S.l.]: Harvard Ash Center Technology & Democracy Fellow, 2017.
MOON, M. J. (2002). The Evolution of E-Government among Municipalities: Rhetoric or Reality. Public Administration Review, 62(4), 424 – 433. URL: https://www.jstor.org/stable/3110357?seq=1#page_scan_tab_contents. Acesso em: 19 set. 2023.
NAOUM, R., & NADHIM, Z. (2014). An Enhanced Model for E-Government: A Comparative Study between Jordanian and Iraqi Citizens. International Journal of Advanced Computer Research, 4, 11 – 18. Disponível em: https://pdfs.semanticscholar.org/01a6/502813aa46c9eeaa6d7d0ff822243c027b59.pdf. Acesso em: 19 set. 2023.
OECD. (2019). State of the art in the use of emerging technologies in the public sector. OECD Working Papers on Public Governance No . 31, (31), 74. Disponível em: https://www.oecd-ilibrary.org/governance/state-of-the-art-in-the-use-of-emergingtechnologies-in-the-public-sector_932780bc-en. Acesso em: 19 set. 2023
PALMA, Clotilde C. A Tributação da Economia Digital e a Evolução Recente da União Europeia. In: PISCITELLI, Tathiane (Coord.). Tributação da Economia Digital. São Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2018
ROSA, et al. (2018). Blockchain para aprimoramento da gestão e da transparência em contratações públicas proposta de um modelo de Smart contract para o Poder Executivo de Santa Catarina. Recuperado de https://sbap.org.br/ebap/index.php/home/article/view/207
ROY, J. (2017). “Digital government and service delivery: An examination of performance and prospects.”Canadian Public Administration 60(4): 538-561.
SCOTT, J. K. (2005). Assessing the Quality of Municipal Government Web Sites. State and Local Government Review 37(2): 151-165.
SEBRAE. Inteligência Artificial não é o futuro. Disponível em: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/pr/artigos/inteligencia-artificial-nao-e-ofuturo,1f6533e06c9cf510VgnVCM1000004c00210aRCRD. Acesso em: 19 set. 2023.
SILVA, L. A. D. e. (2016). Uso de técnicas de Inteligência Artificial para subsidiar ações de controle. Revista Do TCU, 0(137), 124–129. Retrieved from http://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1385 Simões, E. (2017).
SOUSA, R. M. de. (2015). Inteligência computacional aplicada ao controle externo da administração pública: aplicações da classificação de padrões utilizando redes neurais artificiais. Revista Controle – Doutrina e Artigos, 13(2), 201–218. https://doi.org/10.32586/rcda.v13i2.11.
TEŞU, M. D. (2012). “Developing e-government for better public services within European union.” Theoretical and Empirical Researches in Urban Management 7(2): 79-88
TOSSULINO, G.: Inteligência Artificial na gestão pública otimiza receita sem aumentar impostos. Disponível em: https://canaltech.com.br/inteligencia-artificial/inteligencia-artificial-na-gestao-publicaotimiza-receita-sem-aumentar- impostos-135537/. Acesso em: 19 set. 2023.
1Discente do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública do Instituto Federal de Rondônia Campus Porto Velho Zona Norte. e-mail: aluno.ifro@provedor.com
2Docente do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública do Instituto Federal de Rondônia Camus Porto Velho Zona Norte. Professora Mestre, orientadora do TCC. E-mail: chimenkn@gmail.com