A AÇÃO EFETIVA DO MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DO ABUSO DE PODER DA AUTORIDADE PÚBLICA

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.11116829


Fernando Affonso Araújo
Davi Queiroz Normando
Orientador: Delner do Carmo Azevedo


RESUMO

O presente artigo tem como objetivo analisar e estudar sobre o mandado de segurança  (art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal 1988 c;c Lei nº 12.016 /2009), impactado pelo abuso de poder da autoridade pública. O mandado de segurança é uma garantia fundamental aos direitos líquidos e certo, nos quais  muitas das vezes passam a ser violados através da autoridade pública ou um agente de pessoa jurídica que está em atribuições do Poder Judiciário. O artigo  foi abordado de forma qualitativa, pesquisas feitaem  livros  e artigos acadêmicos. 

Palavras-chave : Mandado de Segurança. Abuso de Poder. Poder Judiciário.

ABSTRACT

This  article  aims  to  analyze  and  study  the  writ  of  mandamus  (art.  5,  item  LXIX,  of  the  Federal  Constitution  1988  c;c  Law  nº  12,016/2009),  impacted  by  the  abuse  of  power  by  the  public  authority.  The  writ  of  mandamus  is  a  fundamental  guarantee  of  clear  and  certain  rights,  which  are  often  violated  through  public  authority  or  an  agent  of  a  legal  entity  that  is  under  the  responsibilities  of  the  Judiciary.  The  article  was  approached  qualitatively,  research  carried  out  in  books and academic articles.

Keywords:  Writ of Mandamus. Power abuse. Judicial power.

INTRODUÇÃO

O  mandado  de  segurança  dentro  do  ordenamento  jurídico  estará  ligado  diretamente  com  a  defesa  dos  direitos  fundamentais,  sendo  este  conhecido  como Habeas Corpus. 

O  acesso  à  justiça  é  um  direito  fundamental  e  de  maneira  positivada,  a  república  federativa  do  Brasil,  através  da  constituição  federal,  institui  este  direito  no  art  5,  XXXV.  Tratando  de  direitos  fundamentais,  o  presente  artigo  traz  alusão  ao  Mandado  de  Segurança,  remédio  este  que  se  dispõe  de  maneira  subsidiária,  disposto  no  art.  5º ,  inciso  LXIX ,  da  Constituição  Federal  1988  (CF/1988) .  Desta  forma,  será  cabível  quando  não  for  possível  o  uso  de  habeas  corpus  ou  habeas  data .  O  direito  que  visa  proteger  é  qualquer  direito  líquido  e  certo.  Atualmente,  esse  remédio  constitucional  encontra-se  regulamentado  pela  Lei nº 12.016/2009.

A  finalidade  do  mandado  de  segurança  é  proteger  o  direito  líquido  e certo,  onde  terá  que  ser  provado  através  de  documentos  que  o  direito  do  paciente  tenha  sido  violado  através  de  ato  ilegal  de  alguma  autoridade  pública  ou  agente  da  pessoa  jurídica  que  usou  desses  poderes  em  suas  atribuições  do  Poder Público.

Esse  remédio  constitucional  está  previsto  nos  incisos  LXIX  e  LXX  do  Art.  5º  da  Constituição  Federal  do  ano  de  1988,  tendo  sido  regulamentada  através  da  lei  12.016/09,  para  que  assim  pudesse  serem  feitas  de  forma  individual  ou  coletiva.

Segundo  o  que  está  previsto  no  art   5º,  LXIX  e  LXX  da  Constituição  Federal de 1988:

LXIX -conceder-se-á  mandado  de  segurança  para  proteger  direito  líquido  e  certo,  não  amparado  por  habeas  corpus  ou  habeas  data,  quando  o  responsável  pela  ilegalidade  ou  abuso  de  poder  for  autoridade  pública  ou  agente  de  pessoa  jurídica  no  exercício  de  atribuições do poder público;”

LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado  por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização  sindical,  entidade  de  classe  ou  associação  legalmente  constituída  e  em  funcionamento  há  pelo  menos  um  ano,  em  defesa  dos  interesses  de  seus  membros  ou  associados;(art   5º,  LXIX  e  LXX  da Constituição Federal de 1988  ).

Pode-se  dizer  que  o  mandado  de  segurança  está  associado  na  defesa  das  liberdades  individuais,  em  face  do  abuso  do  poder  do  estado,  onde  o  controle  da  sua  atividade  administrativa,  se  torna  um  direito  fundamental  que  é  protegido  no  pelo  art  5,  LXIX,  da  Constituição  Federal,  onde  o  mandado  de  segurança  tem  como  objetivo  a  celeridade  instrumental,  e  a  efetividade  do  que  foi solicitado.

No  mandado  de  segurança  haverá  duas  espécies  de  decisão  judicial,  a  liminar  que  será  o  provimento  provisório  de  antecipação  dos  efeitos  da  decisão  definitiva,  onde  será  admitido  através  da  lei  do  mandamus,  e  a  sentença  que  será  o  provimento  aqui  definitivo  onde  irá  encerrar  o  processo  com  o  julgamento do mérito.

Portanto,  ao  reconhecer  a  ilegalidade  ou  se  houve  algum  abuso  praticado  por  autoridade  pública,  caberá  ao  juiz  deferir  a  liminar  ou  proferir  a  sentença  de  mérito,  onde  posteriormente  poderá  conceder  o  mandado  de  segurança.

ASPECTOS METODOLÓGICOS.

O  presente  artigo  visa  adotar  método  qualitativo  bibliográfico,  mediante  pesquisa em artigos, livros, pesquisas e legislação a respeito do recurso.

RESULTADOS

Como  resultado  dos  estudos  constitucionais,  é  visto,  no  artigo  5,  inciso  LXIX  da  CF  o  mandado  de  segurança.  Popularmente  conhecido  como  “remédio  constitucional”  tem  como  características  residuais,  sendo  uma  situação  em  que  não  é  cabível  habeas-corpus  e  habeas-data.  Direito  este  que  foi  infringido  por  parte da autoridade pública, através de abuso de poder ou ilegalidade.

Segundo Moraes o mandado de segurança se trata:

Trata-se  de  uma  ação  constitucional  civil,  cujo  objeto  é  a  proteção  de  direito  líquido  e  certo,  lesado  ou  ameaçado  de  lesão,  por  ato  ou  omissão  de  autoridade  Pública  ou  agente  de  pessoa  jurídica  no  exercício  de  atribuições  do  Poder  Público”.  –  Moraes,  Alexandre  –   Direito  Constitucional  (Moraes,  Alexandre/  Direito  Constitucional. 2002, p.164).

O  habeas-corpus  tem  como  finalidade  de  assegurar  o  direito  de  ir  e  vir  do  cidadão,  utilizado  de  forma  mais  urgente,  entretanto,  o  mandado  de  segurança  possui  prazos  específicos  para  ser  solicitado,  em  razão  de que  é  uma  ação  constitucional  que  visa  proteger  um  direito  líquido  e  certo,  violado  ou  ameaçado  por  uma  autoridade  pública,  prazo  este  para  ser  impetrado  é  de  120  (cento  e  vinte)  dias  após  a  ciência  do  ato  impugnado,  ou  seja,  após  o  interessado ter ciência do ato irregular. 

Os  autores  Vicente  Paulo  e  Marcelo  Alexandrino,  em  seu  livro  de  direito  constitucional,  explicam  sobre  o  alcance  e  os  limites  do  direito  líquido  certo,  vejamos:

Direito  líquido  e  certo  é  aquele  demonstrado  de  plano,  de  acordo  com  o  direito,  e  sem  incerteza,  a  respeito  dos  fatos  narrados  pelo  impetrante.  É  o  que  se  apresenta  manifesto  na  sua  existência,  delimitado  na  sua  extensão  e  apto  a  ser  exercitado  no  momento  da  impetração.  Se  a  existência  do  direito  for  duvidosa;  se  sua  extensão  ainda  não  estiver  delimitada;  se  seu  exercício  depender  de  situações  e  fatos  ainda  indeterminados,  não  será  cabível  o  mandado  de  segurança.  Esse  direito  incerto,  indeterminado,  poderá  ser  defendido  por  meio  de  outras  ações  judiciais,  mas  não  na  via  especial  e  sumária  do  mandado  de  segurança.” (PAULO,  Vicente;  ALEXANDRINO,  Marcelo.  Direito  Constitucional  Descomplicado.  21ª  Edição.  Editora  Método, 2022)

De  forma  sintética,  o  Mandado  de  Segurança  é  um  remédio  jurídico,  ação  constitucional,  prevista  no  artigo  5º  nos  incisos  LXIX  e  LXX  da  Constituição  Federal  brasileira,  regulado  com  mais  detalhamento  na  Lei  12.016  de  2009.  De  maneira  sucinta  são  conhecidas  duas  maneiras  de  impetrar  o  mandado de segurança: o indivíduo e o coletivo.

Mandado de segurança coletivo:

Art. 5º(…)

LXX  –  O  mandado  de  segurança  coletivo  pode  ser  impetrado por:

a) partido  político  com  representação  no  Congresso Nacional;

b) organização  sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano,  em defesa dos interesses de seus membros ou associados”. (Constituição Da República Federativa do Brasil de 1988, Art. 5°, LXX )

O  individual  é  quando  um  indivíduo,  de  forma  una,  que  obteve  seu direito  lesado,  adentra  com  tal  ação.  Já  no  mandado  de  segurança  coletivo,  onde  um  conjunto  de  indivíduos  ou  uma  entidade  que  representa  várias  pessoas  (como  partido político e sindicatos) recorrem a este meio.

O  mandado  de  segurança  individual  é  cabível  contra  ato  comissivo  e  omissivo  de  autoridade,  seja  de  que  categoria  for  e  sejam  quais  forem  as  funções  que  exerça,  que  lese,  ou  ameace  de  lesão,  direito  subjetivo  individual  líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-datas.

No  tocante  ao  abuso  de  poder  podemos  verificar  os  vícios no  que  diz  respeito  à  ilegalidade,  abuso  de  poder,  o  ato  praticado,  a  merecer  reparação  por  meio  do  mandado  de  segurança,  deve  ser  contrário  à  lei  ou  decorrente  de  atuação além dos limites desta e ter sido praticado por autoridade pública  .

De  acordo  com  a  lei,  há  alguns  casos  onde  o  mandado  de  segurança  não  pode  ser  impetrado,  tais  como,  contra  uma  decisão  judicial  que  já  tenha  transitado  em  julgado;  contra  decisão  que  ainda  caiba  um  recurso  com  efeito  suspensivo;  decisões  as  quais  ainda  possuam  cabimento  a  um  recurso  administrativo;  proteger  o  direito  de  acesso  à  informação,  que  neste  caso,  o  recurso  correto  seria  a  utilização  do  habeas-data.  Outro  caso,  seria  a  proteção  à  liberdade  de  locomoção/direito  de  ir  e  vir,  o  qual,  é  protegido  de  forma  correta  por  habeas  corpus.  Art.  5º,  l,  ll  e  lll.  LEI  Nº  12.016,  DE  7  DE AGOSTO DE 2009 .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber  que  o  Congresso  Nacional  decreta  e  eu  sanciono  a  seguinte Lei:

Art.  1o Conceder-se-á  mandado  de  segurança  para  proteger  direito  líquido  e  certo,  não  amparado  por  habeas  corpus  ou  habeas  data ,  sempre  que,  ilegalmente  ou  com  abuso  de  poder,  qualquer  pessoa  física  ou  jurídica  sofrer  violação  ou  houver  justo  receio  de  sofrê-la  por  parte  de  autoridade,  seja  de  que  categoria  for  e  sejam  quais  forem  as  funções que exerça.(Lei Nº 12.016, de 7 de Agosto de 2009).

Mandado de segurança com pedido de Liminar

O  mandado  de  segurança  como  já  dito  serve  para  proteger  o direito  líquido  e  certo,  na  liminar  será  o  impetrante  que  irá  precisar  de  uma  decisão  urgente,  onde  não  sendo  possível  que  se  aguarde  a  sentença,  será  o  tipo  de  ação que tem que ser tomada de modo imediato. 

O  objetivo  da  liminar  é  garantir  o  direito  da  parte  logo  no  início  do  processo.  Esse  tipo  de  mandado  é  mais  utilizado  em  concursos  públicos,  quando o candidato identifica que foi excluído de forma ilegal e arbitraria.

Dentro  do  ordenamento  jurídico  brasileiro,  existem  algumas  medidas  provisórias  que  irão  impedir  a  concessão  da  liminar  no  mandado  de  segurança.

A lei 2.770 de 04/05/1956 em seu Art. 1º é uma dessas, onde:

Suprime  a  concessão  de  medidas  liminares  nas  ações  e  procedimentos  judiciais  de  qualquer  natureza  que  visem  a  liberação  de  bens,  mercadorias  ou  coisas  de  procedência  estrangeira,  e  dá  outras providências  .  (Lei N° 2.770, de 4 de Maio de  1956) .

Não  havendo  a  concessão  da  liminar  poderá  ocorrer  perda  do  objeto  da  ação,  onde  causará  prejuízos  irreparáveis  ao  impetrante,  onde  será  violado  o  disposto  no  art.  5º  inciso  XXXV  da  Constituição  Federal  de  1988,  sendo  essa  a  responsável por assegurar o acesso do cidadão à justiça e sua efetividade.

Essa  decisão  será  dada  por  um  juiz,  e  ao  reconhecer  o  pedido  poderá  deferir  o  caráter  de  urgência  e  sua  fundamentação  jurídica.  Essa  decisão  dada  pelo  juiz  será  provisória,  garantindo  apenas  o  pedido  de  urgência,  é  preciso  compreender  que  o  processo  não  será  finalizado  caso  haja  o  deferimento  e  muito menos que a parte ganhou o processo.

É  preciso  compreender  que  a  liminar  poderá  ser  revogada,  onde  mesmo  tendo  deferido  inicialmente,  caso  o  juiz  venha  analisar  que  esta  não  é  mais  necessária ele tem o poder de revogar a decisão. 

Já  no  mandado  de  segurança  coletivo  não  será  permitido  a  concessão  da  liminar  sem  ouvir  o  agente  público  dentro  do  art.  22  §2º  da  lei  12.016/09,  neste o dispositivo constitui uma ingerência indevida no poder do juiz.

Mandado de Segurança Repressivo e Preventivo

No  mandado  de  segurança  repressivo  irá  ocorrer  quando  a  autoridade  pública  ou  pessoa  jurídica  que  tem  como  exercício  o  poder  público  ja  realizou  um  ato  irregular  ou  até  mesmo  ilegal.  Aqui  o  remédio  constitucional  será  utilizado,  como  objetivo  de  repreender  o  ato,  e  irá  preservar  o  direito  de  outros.  O  prazo  decadencial  para  o  mandado  de  segurança  repressivo  deverá ser seguido conforme o art. 23 da Lei 12.016/2009 onde:

Art.  23.  O  direito  de  requerer  mandado  de  segurança  extinguir-se-á  decorridos  120  (cento  e  vinte)  dias,  contados  da  ciência, pelo interessado, do ato impugnado.  (Lei 12.016/2009).

Dentro  do  preventivo,  irá  proteger  a  o  impetrante  que  está  à  frente  de  uma  ameaça  de  lesão  aos  seus  direitos  constitucionais  ou  infraconstitucionais,  em  regra  ele  será  considerado  declaratório,  onde  irá  se  limitar  o  juiz  a  afirmar  que  o  seu  impetrante  não  poderá  ter  seu  direito  ofendido.

CONCLUSÃO

A  análise,  conduzida  de  maneira  qualitativa  e  baseada  em  fontes  bibliográficas,  ressalta  a  importância  do  acesso  à  justiça  como  um  direito  fundamental,  conforme  estabelecido  na  Constituição  Federal.  O  mandado  de  segurança  é  apresentado  como  um  instrumento  subsidiário,  acionado  quando  não  é  possível  a  utilização  de  habeas  corpus  ou  habeas  data,  e  visa  proteger  direitos líquidos e certos.

A  pesquisa  aborda  tanto  o  mandado  de  segurança  individual  quanto  o  coletivo,  destacando  os  requisitos  para  sua  impetração.  Além  disso,  são  discutidos  aspectos  metodológicos,  como  a  abordagem  qualitativa  bibliográfica  adotada no artigo.

Os  resultados  da  pesquisa  evidenciam  a  natureza  residual  do  mandado  de  segurança,  aplicável  quando  não  cabíveis  outros  recursos  como  habeas  corpus  e  habeas  data.  A  discussão  sobre  a  concessão  de  liminares  e  os  tipos  de  mandado  de  segurança,  repressivo  e  preventivo,  amplia  a  compreensão  sobre o alcance e os limites desse remédio constitucional.

Em  síntese,  o  artigo  fornece  uma  visão  abrangente  do  mandado  de  segurança,  destacando  sua  relevância  no  contexto  jurídico  brasileiro,  sua  fundamentação  constitucional  e  a  necessidade  de  proteção  contra  o  abuso  de  poder por parte das autoridades públicas.

REFERÊNCIAS

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MARINONI,  Luiz  Guilherme;  ARENHART,  Sérgio  Cruz.  Manual  do  processo  de  conhecimento:  a  tutela  jurisdicional  através  do  processo  de  conhecimento.  São  Paulo:  Revista  dos  Tribunais,  2001.

MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

NERY,  Rosa  Maria  de  Andrade;  NERY  JUNIOR,  Nelson.  Código  de  processo  civil  comentado.  5.  ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001

SIDOU,  J.  M.  Othon.  Habeas  corpus:  mandado  de  segurança,  mandado  de  injunção,  habeas  data, ação popular. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

 ______  .  Habeas  corpus,  mandado  de  segurança,  mandado  de  injunção,  habeas  data,  ação  popular. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

LINKS

https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1503907193/constituicao-federal-constituicao-da-republica-federativa-do-brasil-1988#art-5_inc-LXIX  h ps://www.jusbrasil.com.br/ar gos/o-mandado-de-seguranca/374847878

https://www.jusbrasil.com.br/ar gos/mandado-de-seguranca-individual-e-cole vo/335806675

Mandado de Segurança Ilegalidade Ou Abuso de Poder | Jusbrasil

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L2770.htm