CRIMINOLOGIA MIDIÁTICA – O PAPEL DA MÍDIA E SUA INFLUÊNCIA NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8247778


¹Francisco Falkembach dos Santos


RESUMO

Este trabalho explora a influência da mídia na percepção do crime na sociedade contemporânea, um campo de estudo conhecido como criminologia midiática. O objetivo é discutir a representação do crime na mídia e como essa representação afeta a visão pública do crime e da justiça penal. O estudo emprega uma metodologia de pesquisa baseada na revisão bibliográfica de literatura relevante, sem o uso de citações diretas. Através dessa abordagem, percebemos que a mídia desempenha um papel crucial na criação e no reforço de estereótipos de crime, muitas vezes exagerando a frequência e a gravidade de certos tipos de crime. Além disso, constatamos que a evolução da tecnologia e das redes sociais tem um impacto significativo na criminologia midiática, alterando a forma como o crime é relatado e percebido. Concluímos que é vital para a sociedade contemporânea compreender e questionar criticamente as representações midiáticas do crime, considerando o poder da mídia em moldar as percepções do público e influenciar as políticas de justiça penal.

PALAVRAS-CHAVE: Criminologia Midiática. Crime. Justiça Penal. Mídia. Tecnologia. Redes Sociais. Representações do Crime.

ABSTRACT

This study explores the role of media criminology and its influence on contemporary society, emphasizing the portrayal of crime and penal justice by the media. It aims to clarify the significant consequences of media representations on public perception of crime and justice. Our research methodology is grounded on an extensive review of significant literature, avoiding direct quotes but emphasizing the importance of understanding media’s role in shaping societal perspectives. The study reveals that media, through its depictions of crime, significantly influences public perception and understanding of criminal justice. Moreover, we found that the evolution of technology, specifically social media, plays a substantial role in media criminology. We conclude by asserting the crucial necessity for a critical understanding and questioning of media representations of crime in our contemporary society.

KEYWORDS: Media Criminology. Crime Portrayal. Penal Justice. Public Perception. Technology. Social Media. Critical Understanding..

1. INTRODUÇÃO

1.1. Apresentação do tema: Criminologia Midiática

A Criminologia Midiática, uma disciplina recente, mas já bastante discutida na academia, se propõe a estudar e analisar as complexas relações entre a mídia, o crime e o sistema de justiça criminal. Esta área do conhecimento é fundamental na sociedade contemporânea, pois vivemos em um mundo cada vez mais mediado pelas tecnologias de informação e comunicação, onde a mídia desempenha um papel crucial na construção de nossa percepção da realidade (Yar, 2012).

De acordo com a criminologia midiática, a mídia não apenas reflete, mas também ajuda a moldar a realidade do crime, pois é através dela que a maior parte da população toma conhecimento sobre o crime e a justiça criminal. Portanto, a forma como a mídia apresenta o crime, os criminosos, as vítimas e as agências de aplicação da lei tem um impacto significativo na maneira como entendemos e respondemos ao crime na sociedade (Greer, 2010).

Ademais, a criminologia midiática se interessa também pelas formas como a mídia pode influenciar a política criminal, o comportamento dos criminosos e até mesmo a taxa de criminalidade. Essa área de estudo, então, está preocupada com questões que vão desde a representação midiática do crime até o papel da mídia na prevenção ou mesmo na instigação do crime (Jewkes, 2015).

Portanto, dada a complexidade do campo de estudo da criminologia midiática, é de suma importância sua compreensão e análise crítica.

1.2. Importância e relevância do estudo

O estudo da criminologia midiática é de vital importância, dada a influência significativa que a mídia tem na percepção do crime e na política criminal na sociedade contemporânea. A mídia é um veículo crucial para a disseminação de informações sobre o crime e a justiça criminal. Isso significa que a maneira como a mídia representa o crime e os criminosos pode ter um impacto direto na maneira como o público percebe essas questões e, consequentemente, na maneira como a política criminal é moldada e implementada (Greer, 2010).

Além disso, a criminologia midiática desempenha um papel crucial na identificação e compreensão das possíveis ligações entre a mídia e o crime em si. A exposição à mídia pode afetar as atitudes e comportamentos dos indivíduos em relação ao crime. Por exemplo, os meios de comunicação podem, em certos casos, contribuir para a propagação do medo do crime ou até mesmo para a instigação do crime (Jewkes, 2015).

O estudo da criminologia midiática é, portanto, relevante não apenas para acadêmicos e estudantes de criminologia, mas também para formuladores de políticas, profissionais de justiça criminal, jornalistas e o público em geral. Compreender a complexa relação entre a mídia e o crime pode contribuir para o desenvolvimento de políticas de justiça criminal mais eficazes e para a prática de um jornalismo mais responsável e ético sobre o crime (Yar, 2012).

1.3. Objetivos e perguntas de pesquisa

Este estudo pretende investigar a influência e o papel da mídia na formação da percepção do público sobre o crime e na política criminal na sociedade contemporânea, um campo de estudo conhecido como criminologia midiática. O objetivo é desvendar os mecanismos subjacentes pelos quais a mídia influencia e molda as atitudes, percepções e políticas em relação ao crime.

Com isso em mente, este estudo propõe responder às seguintes perguntas de pesquisa:

1. Como a representação da mídia do crime influencia a percepção do público sobre o crime e os criminosos?

2. Como a mídia contribui para a formação da política criminal e da justiça penal?

3. Como a exposição à mídia pode afetar o comportamento criminal?

4. Que tipo de responsabilidade ética e social os meios de comunicação devem assumir em relação à sua cobertura do crime?

Para alcançar esses objetivos, o estudo empregará uma variedade de métodos de pesquisa, incluindo a análise de conteúdo de várias formas de mídia e a revisão de estudos existentes sobre o tema. O estudo também buscará identificar e analisar as tendências emergentes no campo da criminologia midiática à luz dos rápidos avanços na tecnologia da comunicação e das mudanças nas formas e plataformas de mídia.

1.4. Metodologia utilizada para a pesquisa

Para atender aos objetivos deste estudo e responder às perguntas de pesquisa propostas, a metodologia a ser utilizada será multi-disciplinar e compreenderá uma combinação de análise de conteúdo, revisão de literatura e estudos de caso.

1. Análise de conteúdo: O objetivo desta análise é investigar a representação do crime na mídia. Serão selecionados exemplos de diferentes tipos de mídia, incluindo jornais, televisão, cinema, redes sociais e plataformas de streaming de vídeo. Os tipos de crime retratados, a descrição dos criminosos, as vítimas, as instituições de justiça penal e a reação da sociedade serão analisados.

2. Revisão da literatura: Esta revisão se concentrará em estudos publicados nos últimos dez anos para assegurar relevância contemporânea. Os estudos revisados ​​abrangerão diversas disciplinas, incluindo criminologia, sociologia, psicologia e estudos de mídia. A revisão buscará identificar tendências, semelhanças e diferenças nas descobertas e teorias relacionadas à criminologia midiática.

3. Estudos de caso: A pesquisa utilizará estudos de caso para aprofundar a compreensão de como a mídia influencia a percepção do público e as políticas em relação ao crime. Os estudos de caso serão selecionados com base em sua relevância e representatividade de diferentes aspectos da criminologia midiática.

Esta abordagem de pesquisa proporcionará uma visão ampla e aprofundada da criminologia midiática e do papel da mídia na formação da percepção e política do crime na sociedade contemporânea.

2. TEORIA DA CRIMINOLOGIA MIDIÁTICA

2.1. Definição e origem da criminologia midiática

A criminologia midiática é um ramo da criminologia que se concentra na interseção do crime, justiça criminal e mídia. Este campo abrange o estudo da representação de crime e justiça criminal na mídia e do impacto dessas representações na opinião pública, na política criminal e no comportamento criminal (GREER, 2010).

A criminologia midiática originou-se nos anos 70 e 80, em grande parte como uma resposta ao aumento da saturação da mídia e ao papel crescente que a mídia começou a desempenhar na sociedade. Os primeiros criminologistas midiáticos notaram que a mídia estava se tornando uma influência significativa na forma como o público percebia o crime e a justiça criminal, o que, por sua vez, poderia afetar a formulação de políticas e práticas de justiça criminal (SURETTE, 2015).

2.2. Principais teóricos e teorias relacionados

Entre os principais teóricos na área de criminologia midiática, destaca-se Ray Surette. Surette é amplamente reconhecido por sua contribuição para a teoria da “realidade mediada”, que argumenta que a mídia atua como um espelho distorcido da realidade, amplificando certos crimes e criminosos ao mesmo tempo em que minimiza ou omite outros (SURETTE, 2015).

Outro teórico importante é Chris Greer, que desenvolveu o conceito de “círculo de mídia criminal”, descrevendo o processo através do qual a mídia, o público, os formuladores de políticas e o sistema de justiça criminal interagem e se influenciam mutuamente. Greer argumenta que a mídia não apenas reflete, mas também contribui ativamente para a formação do discurso público e da política criminal (GREER, 2010).

Jewkes (2015) também fez contribuições significativas para a criminologia midiática, especialmente em relação ao estudo do cibercrime. Jewkes analisa como a mídia representa o cibercrime e como essa representação contribui para a percepção pública e para a resposta do sistema de justiça criminal a tais crimes.

2.3. A relação entre a mídia, crime e controle social

A relação entre a mídia, o crime e o controle social é complexa e multifacetada. A mídia atua como uma poderosa ferramenta de comunicação, informando o público sobre crimes e suas consequências, ao mesmo tempo que constrói narrativas em torno do crime e da justiça criminal (SURETTE, 2015).

A mídia influencia as percepções do público sobre o crime e a justiça criminal, muitas vezes por meio de uma representação sensacionalista e desproporcional de certos tipos de crimes, como crimes violentos e hediondos (GREER, 2010). Esta representação distorcida pode influenciar as atitudes do público em relação ao crime e, por consequência, afetar a política e a prática de controle social.

Além disso, a mídia também pode atuar como uma forma de controle social, por meio da censura e da promoção de determinadas normas e valores. Através da amplificação de certos crimes e criminosos, a mídia pode contribuir para a criação de um clima de medo, o que pode levar a um aumento na demanda por medidas de segurança e controle mais rígidas (SURETTE, 2015).

2.4. Como a criminologia midiática se diferencia de outras formas de criminologia

Enquanto outras formas de criminologia se concentram principalmente no estudo do crime, dos criminosos e do sistema de justiça criminal, a criminologia midiática enfoca o papel da mídia na representação e na influência da percepção do público sobre o crime e a justiça criminal (JEWKES, 2015).

A criminologia midiática reconhece que a mídia é uma influência significativa na sociedade contemporânea e que a maneira como a mídia representa o crime e a justiça criminal pode ter um impacto substancial na opinião pública, na política criminal e no comportamento criminal.

Portanto, a criminologia midiática não apenas complementa, mas também expande o escopo da criminologia, ao incorporar a análise da mídia e de suas práticas na compreensão do crime e da justiça criminal (GREER, 2010).

2.5. A evolução da criminologia midiática ao longo do tempo

A criminologia midiática tem suas raízes no século XX, quando a mídia de massa começou a desempenhar um papel cada vez mais significativo na sociedade. No entanto, não foi até os anos 80 e 90 que a criminologia midiática começou a emergir como um campo distinto dentro da criminologia, em resposta ao aumento do interesse pela influência da mídia no crime e no controle social (SURETTE, 2015).

Inicialmente, a criminologia midiática estava principalmente preocupada com a representação do crime e dos criminosos na mídia, e o efeito dessas representações nas percepções do público sobre o crime e a justiça criminal. No entanto, com o advento da internet e das mídias sociais, a criminologia midiática expandiu seu escopo para incluir a análise do papel da mídia digital na perpetuação e na resposta ao crime (JEWKES, 2015).

2.6. A interação entre criminologia midiática e criminologia digital

A criminologia midiática e a criminologia digital são dois ramos interconectados da criminologia. A criminologia midiática foca na representação e no impacto do crime na mídia, enquanto a criminologia digital se concentra na natureza, no impacto e na resposta ao crime no ambiente digital (WALL, 2007).

A interação entre a criminologia midiática e a criminologia digital é evidente na maneira como a mídia digital é usada tanto para cometer crimes quanto para responder a eles. Por exemplo, a mídia social pode ser usada para perpetrar crimes, como assédio online ou difamação, mas também pode ser usada para rastrear e prender criminosos. Além disso, a mídia digital também desempenha um papel crucial na formação das percepções do público sobre o crime e a justiça criminal, uma área central de interesse para a criminologia midiática (JEWKES, 2015).

3. O PAPEL DA MÍDIA NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA

3.1. A função social da mídia

A mídia desempenha várias funções sociais essenciais na sociedade contemporânea. Em primeiro lugar, a mídia serve como um canal de comunicação, permitindo a troca de informações e ideias entre indivíduos e comunidades. Em muitos aspectos, a mídia molda a realidade social, ao selecionar e destacar certos eventos e questões (MCQUAIL, 2010).

Em segundo lugar, a mídia atua como uma forma de vigilância social, monitorando o ambiente social e informando ao público sobre eventos significativos e mudanças. Isso inclui, mas não está limitado a, relatórios sobre política, economia, crime e outros aspectos da vida social (MCQUAIL, 2010).

Por fim, a mídia também tem um papel crucial na formação do discurso público, ao determinar quais questões são consideradas relevantes para o debate público e como essas questões são enquadradas e interpretadas (SCHUDSON, 2002).

3.2. O poder de influência da mídia na formação de opiniões

A influência da mídia na formação de opiniões é um tema amplamente estudado na comunicação e nas ciências sociais. A Teoria do Agendamento, por exemplo, argumenta que a mídia não diz às pessoas o que pensar, mas o que pensar sobre. Isso é, a mídia tem o poder de determinar quais questões são consideradas importantes e merecem atenção do público (MCLEOD, KOSICKI & PAN, 1991).

Além disso, a Teoria do Enquadramento sugere que a mídia não apenas destaca certas questões, mas também molda a maneira como essas questões são entendidas pelo público. Por meio da seleção e ênfase em certos aspectos de um evento ou questão, a mídia pode influenciar as percepções e opiniões do público sobre essa questão (SCHEUFELE, 1999).

3.3. Mídia e construção da realidade social

A mídia desempenha um papel fundamental na construção da realidade social, moldando a percepção coletiva da sociedade sobre diversos assuntos. Este papel é apoiado pela Teoria da Construção Social da Realidade, que argumenta que as pessoas formam sua compreensão do mundo com base na informação que recebem de várias fontes, entre as quais a mídia é uma das mais influentes (BERGER & LUCKMANN, 1966).

A mídia seleciona, interpreta e apresenta informações de uma maneira que ajuda a formar a visão de mundo dos indivíduos. Através do uso estratégico de imagens, linguagem e narrativa, a mídia pode moldar a compreensão das pessoas sobre eventos e questões importantes, criando uma visão particular da realidade que pode influenciar atitudes, opiniões e comportamentos (LOFFREDO & OPT, 2006).

3.4. Mídia, política e poder: a interação complexa

O relacionamento entre mídia, política e poder é complexo e multifacetado. A mídia desempenha um papel central na política, servindo como uma ponte entre os políticos e o público, ao mesmo tempo em que molda a percepção do público sobre a política. Isso é destacado na Teoria do Agendamento, onde a mídia tem a capacidade de influenciar a agenda política, determinando quais questões são dignas de discussão pública (MCLEOD, KOSICKI & PAN, 1991).

No entanto, ao mesmo tempo, a mídia não é apenas um canal passivo, mas também um participante ativo no processo político. Por exemplo, os proprietários e editores de mídia podem usar sua plataforma para promover suas próprias visões políticas, enquanto os jornalistas podem moldar a narrativa política através de suas escolhas editoriais (HERMAN & CHOMSKY, 1988).

Portanto, a relação entre mídia, política e poder é de natureza recíproca, com cada elemento influenciando e sendo influenciado pelos outros.

3.5. O papel da mídia na formação da identidade coletiva

A mídia desempenha um papel crucial na construção da identidade coletiva, através da produção e disseminação de narrativas que moldam a percepção do público sobre si mesmo e sobre outros grupos. A teoria da Identidade Social (TAJFEL & TURNER, 1979) sugere que as pessoas têm uma tendência inerente a categorizar-se em diferentes grupos, e a mídia desempenha um papel fundamental neste processo, fornecendo imagens, histórias e informações que ajudam a definir essas categorias.

Estes elementos da mídia funcionam como “espelhos” sociais que refletem e, ao mesmo tempo, moldam a identidade coletiva. Isso pode ocorrer tanto em nível local, por exemplo, reforçando a identidade de uma comunidade ou região, quanto em um nível mais amplo, como a formação de uma identidade nacional ou cultural (CASTELLS, 2010).

3.6. Mídia e democratização: O papel da mídia no fortalecimento das instituições democráticas

O papel da mídia no processo de democratização é crucial e multifacetado. Por um lado, a mídia pode desempenhar um papel fundamental no monitoramento do poder político e na garantia da transparência, servindo como uma forma de “quarto poder” em uma sociedade democrática (BENNETT, LAWRENCE & LIVINGSTON, 2007).

Por outro lado, a mídia pode contribuir para a democratização ao fornecer uma plataforma para o debate público, promovendo a pluralidade de opiniões e permitindo que diferentes vozes sejam ouvidas. A digitalização da mídia e o advento das redes sociais têm potencializado esse aspecto, criando novas oportunidades para a participação cidadã (CASTELLS, 2012).

No entanto, o papel da mídia na democratização também é complexo e desafiador. As desigualdades no acesso e na representação na mídia podem limitar sua eficácia como ferramenta para a democratização, e a proliferação de notícias falsas e desinformação representa uma ameaça significativa (TUCKER et al., 2018).

4. CRIMINOLOGIA MIDIÁTICA E A REPRESENTAÇÃO DO CRIME

4.1. Como a mídia retrata o crime e os criminosos

A mídia desempenha um papel crucial na representação do crime e dos criminosos, o que pode ter implicações significativas na percepção pública do crime e da justiça criminal (SURETTE, 2015). Esta representação pode ser fortemente influenciada por vários fatores, incluindo a necessidade de gerar audiência, a busca por notícias sensacionalistas e o desejo de criar uma narrativa simples e compreensível.

Um exemplo disso é a tendência da mídia a se concentrar em crimes violentos e altamente emocionais, embora esses crimes representem apenas uma pequena fração do crime total (REINER, 2007). Além disso, a mídia muitas vezes retrata os criminosos de forma simplista e unidimensional, sem abordar as complexidades e nuances que muitas vezes caracterizam as causas e as circunstâncias do crime.

4.2. Análise de estereótipos de criminosos em diferentes meios de comunicação

Os estereótipos de criminosos que são perpetuados pela mídia podem ter efeitos poderosos e duradouros na percepção pública do crime. Pesquisas têm mostrado que a mídia muitas vezes retrata os criminosos de certas maneiras estereotipadas, que tendem a reforçar preconceitos e desigualdades existentes (DITTON & DUFFY, 1983).

Por exemplo, estudos indicam que os criminosos são frequentemente retratados como sendo de origem minoritária ou de baixa classe socioeconômica, mesmo que essa representação não seja necessariamente precisa (WELCH, 1997). Além disso, a mídia pode criar e reforçar estereótipos de gênero em sua representação de criminosos e vítimas, como a tendência a retratar as mulheres principalmente como vítimas e os homens como perpetradores (MYERS, 1989).

Esses estereótipos na mídia podem contribuir para a estigmatização de determinados grupos e para o medo e a ansiedade do público em relação ao crime, o que pode ter implicações significativas para a política criminal e a justiça social.

4.3. O efeito da mídia na percepção do público sobre o crime

A mídia tem uma influência significativa na percepção do público sobre o crime. Esta influência é exercida através da quantidade de cobertura que é dada ao crime, o tipo de crime que é coberto, e a maneira como o crime é apresentado (ROBERTS e DOOB, 1990). A exposição constante a notícias sobre crimes violentos e perturbadores pode levar a uma percepção distorcida da realidade do crime, conhecida como “síndrome do mundo cruel” (GERBNER et al., 2002).

Os meios de comunicação muitas vezes amplificam o medo do crime, exagerando a prevalência de crimes violentos e sub-representando crimes não violentos ou de colarinho branco. Isso pode levar a uma sobreestimação da frequência e da gravidade do crime na sociedade (GRABER, 1980). Além disso, a representação do crime pela mídia pode fortalecer estereótipos e preconceitos, o que pode resultar em respostas discriminatórias à criminalidade.

4.4. O papel da mídia na política criminal e na legislação

A mídia desempenha um papel importante na formulação da política criminal e da legislação, uma vez que ela molda as percepções públicas sobre a natureza e a extensão do crime, que por sua vez influenciam as decisões dos formuladores de políticas (BECKETT, 1997). Quando o crime é retratado como uma ameaça predominante e os criminosos como indivíduos perversos e imorais, isso pode impulsionar o apoio às políticas punitivas e à legislação rigorosa.

Além disso, a mídia pode influenciar a política criminal através de campanhas de advocacia e mobilização da opinião pública. Em alguns casos, a mídia tem sido instrumental na criação de leis de crimes específicos, conhecidas como “leis de nomes”, que são frequentemente o resultado de campanhas de mídia em torno de casos de crimes altamente divulgados (SARAT, 2005).

4.5. A relação entre a mídia e as agências de aplicação da lei

A relação entre a mídia e as agências de aplicação da lei pode ser complexa e multifacetada. Por um lado, a mídia é uma ferramenta crucial para as agências de aplicação da lei, permitindo a comunicação com o público, a disseminação de informações sobre suspeitos ou crimes, e a promoção da transparência e da responsabilidade (CHAN, 1996).

Por outro lado, a mídia pode atuar como uma forma de supervisão e crítica da aplicação da lei, destacando problemas, escândalos ou injustiças. No entanto, a relação muitas vezes é marcada por tensões, uma vez que a aplicação da lei pode ser cautelosa em relação à exposição da mídia e crítica, enquanto a mídia pode ser acusada de distorcer ou sensacionalizar a realidade do crime e da justiça penal (REINER, 2002).

É importante observar que a representação da aplicação da lei na mídia também pode influenciar a percepção do público sobre as agências de aplicação da lei e seus membros, bem como a confiança no sistema de justiça (SURETTE, 2007).

4.6. Como a mídia afeta as vítimas de crimes

A mídia pode ter um impacto significativo nas vítimas de crimes. O tratamento da mídia das vítimas de crimes pode variar amplamente e tem o potencial de causar danos secundários (GREER, 2007). A mídia muitas vezes retrata as vítimas de maneira sensacionalista ou sem sensibilidade, o que pode causar trauma adicional.

Além disso, a cobertura da mídia pode influenciar a percepção do público sobre as vítimas, o que pode resultar em julgamentos, estigma e vitimização secundária. No entanto, em alguns casos, a mídia pode também dar uma voz às vítimas, permitindo-lhes contar suas histórias e aumentar a conscientização sobre questões de vítimas (DAVIES, 2007).

5. EFEITOS DA MÍDIA NA CRIMINALIDADE

5.1. Teoria da Cultura do Medo: Como a mídia influencia a percepção do crime

A Teoria da Cultura do Medo, cunhada por Barry Glassner, sugere que a mídia tem um papel importante na modelagem da percepção pública do crime, muitas vezes de maneira distorcida e não proporcional à realidade dos fatos (GLASSNER, 1999). Em resumo, a cultura do medo é o fenômeno onde a população acredita que está em maior risco de ser vítima de um crime do que realmente está, graças à representação desproporcional do crime na mídia.

Um estudo de Reiner (2007) discutiu como as histórias de crime e violência têm dominado as notícias, alimentando o medo do crime na população, mesmo quando as estatísticas criminais estão em queda. O constante enfoque da mídia em crimes violentos, mesmo que eles representem uma porção relativamente pequena dos crimes totais, pode levar a população a acreditar que o crime é mais prevalente e iminente do que realmente é.

No Brasil, essa tendência se reflete em pesquisas como a realizada por Adorno e Pasinato (2007), que mostrou como o medo do crime influencia comportamentos e crenças da população, mesmo quando a ameaça real é relativamente baixa.

5.2. Mídia e pânico moral: criação e propagação de medos infundados

O conceito de “pânico moral” foi cunhado por Stanley Cohen em 1972 para descrever situações em que a mídia ou grupos de interesse amplificam certos incidentes ou questões para o status de problemas sociais, provocando um medo desproporcional e muitas vezes infundado na sociedade (COHEN, 1972). O pânico moral é frequentemente caracterizado por sua volatilidade, com a mídia alternando entre diferentes “ameaças” para o público.

O pânico moral ocorre quando a mídia enfatiza e distorce certos eventos criminais, causando uma resposta exagerada da sociedade e do sistema de justiça criminal. Essa amplificação pode, por sua vez, levar a políticas reacionárias que visam controlar a “ameaça” percebida, muitas vezes com pouco embasamento em evidências concretas (HALL et al., 1978).

No Brasil, estudos como o de Bolaño e Brittos (2007) discutiram como a mídia pode contribuir para a formação de pânicos morais, em particular na cobertura de crimes envolvendo grupos marginalizados.

5.3. Estudos de caso: Exemplos de crimes influenciados pela mídia

Existem numerosos estudos de caso que exemplificam como a mídia pode influenciar tanto a percepção quanto a ocorrência de crimes. Um exemplo marcante é o caso da Escola Base em São Paulo, Brasil, onde, em 1994, acusações infundadas de abuso sexual contra crianças levaram à condenação prematura dos proprietários da escola pela opinião pública e mídia, antes mesmo do fim do processo legal. Posteriormente, as acusações foram comprovadas falsas, mas o dano à reputação dos indivíduos e à própria escola foi irreparável (KARAM, 2003).

Outro exemplo internacional é o caso do “Monstro de Dusseldorf”, na Alemanha em 1931. A cobertura extensa e sensacionalista da mídia sobre o caso, retratando o criminoso como uma espécie de ‘bicho-papão’, gerou um pânico massivo na população que se estendeu muito além da cidade em que ocorreram os crimes (PRADEL, 2010).

5.4. A mídia como facilitadora de justiça e injustiça

A mídia possui um papel dual no contexto da justiça criminal: ela pode tanto facilitar a justiça quanto promover a injustiça.

Por um lado, a mídia pode agir como um instrumento de responsabilização, expondo casos de corrupção e violações de direitos humanos, ou promovendo uma maior transparência na atuação das agências de aplicação da lei (HABERMAS, 1991). Um exemplo brasileiro é a atuação da mídia no caso da “Operação Lava Jato”, que desempenhou um papel importante na exposição de um grande esquema de corrupção (LINS DA SILVA, 2016).

Por outro lado, a mídia também pode contribuir para injustiças. A cobertura sensacionalista de crimes pode levar ao julgamento prematuro de indivíduos pela opinião pública, subvertendo o princípio de presunção de inocência (SURETTE, 2007). Isso foi observado no já mencionado caso da Escola Base no Brasil (KARAM, 2003).

Em resumo, a mídia tem o potencial de influenciar significativamente a aplicação da justiça, para o bem e para o mal. Seu papel como facilitadora de justiça ou injustiça depende em grande medida de como ela cumpre suas responsabilidades éticas e de informação.

5.5. Como a mídia contribui para a prevenção do crime

A mídia tem um papel crucial na prevenção do crime, principalmente através da disseminação de informações e conscientização. Ela pode alertar o público sobre atividades criminosas na região, permitindo que as pessoas tomem precauções adicionais (SKOGAN, 1990). Um exemplo é a divulgação de campanhas de prevenção de crimes, como aquelas destinadas a prevenir roubos em residências ou furtos de veículos. Além disso, a mídia pode desempenhar um papel na educação do público sobre como evitar se tornar uma vítima de crime, disseminando conselhos de segurança pessoal e dicas sobre segurança residencial.

Além disso, a mídia pode agir como um veículo para mudança social, destacando as causas subjacentes do crime, como a pobreza, a falta de educação e a desigualdade social, e promovendo debates e discussões que podem levar a reformas políticas e sociais (REINER, 2007).

5.6. O papel da mídia na reabilitação e reintegração de criminosos

A mídia também pode ter um papel significativo na reabilitação e reintegração de criminosos na sociedade. Isso pode ser feito através da promoção de histórias positivas sobre indivíduos que conseguiram se reintegrar à sociedade após a prisão, o que pode ajudar a combater o estigma associado à condenação criminal e promover uma imagem mais positiva dos esforços de reabilitação (MARUNA, 2001).

No entanto, para que isso aconteça, é essencial que a mídia adote uma abordagem equilibrada e humana ao relatar histórias de crime e justiça criminal. Infelizmente, muitas vezes, a cobertura da mídia tende a ser sensacionalista e focada no crime, em vez de focada na reabilitação e na reintegração (CHAN, 1997).

6. ANÁLISE CRÍTICA DA CRIMINOLOGIA MIDIÁTICA

6.1. Benefícios e limitações da criminologia midiática

A criminologia midiática oferece uma plataforma única para o estudo e a compreensão dos crimes na sociedade contemporânea. Ela permite uma análise do crime além das estatísticas oficiais e dos dados policiais, incluindo a análise dos contextos sociais e culturais em que o crime ocorre (YOUNG, 2003). Ao fazer isso, a criminologia midiática pode fornecer insights mais profundos sobre as complexidades e nuances do comportamento criminoso e suas percepções sociais.

No entanto, a criminologia midiática também tem suas limitações. A representação da mídia do crime é muitas vezes distorcida e sensacionalista, e pode não refletir a realidade do crime (SURETTE, 2015). Além disso, a mídia tende a se concentrar em crimes violentos e graves, ignorando muitas vezes os crimes de colarinho branco e os crimes corporativos, que podem ter um impacto muito maior na sociedade.

6.2. Críticas e controvérsias relacionadas à criminologia midiática

A criminologia midiática enfrenta várias críticas e controvérsias. Uma crítica comum é que a criminologia midiática muitas vezes carece de uma abordagem metodológica rigorosa, confiando fortemente em análises qualitativas e interpretações subjetivas (CARRABINE, 2008). Isso pode levar a conclusões que são influenciadas por preconceitos pessoais ou culturais.

Outra crítica é que a criminologia midiática tende a se concentrar demais na mídia como fonte de medo e ansiedade, negligenciando o papel da mídia como fonte de informações e conscientização (GREER, 2010). Isso pode resultar em uma visão excessivamente negativa da mídia e sua influência sobre a sociedade.

6.3. Reflexões sobre o futuro da criminologia midiática

Olhando para o futuro, a criminologia midiática tem um papel crucial a desempenhar na nossa compreensão da criminalidade e da justiça. Com a contínua evolução da tecnologia e do ambiente midiático, as formas como o crime é retratado e percebido irão inevitavelmente mudar. A criminologia midiática, por isso, precisa adaptar-se a esta mudança e encontrar novas maneiras de estudar e compreender a relação entre a mídia e o crime (SCHLESINGER et al., 2015).

Por exemplo, o aumento das mídias sociais e das plataformas digitais apresenta tanto desafios quanto oportunidades para a criminologia midiática. Essas plataformas têm a capacidade de moldar a percepção do público sobre o crime de maneiras significativamente novas e complexas. A criminologia midiática deve, portanto, encontrar maneiras de investigar e compreender essas novas formas de representação do crime (TROTTA, 2019).

6.4. O papel da criminologia midiática na reforma da justiça penal

A criminologia midiática pode ter um impacto significativo na reforma da justiça penal. Ao estudar como a mídia molda a percepção do público sobre o crime e a justiça, os criminólogos podem oferecer insights valiosos sobre como a política criminal é formada e como ela pode ser reformada para melhor refletir as necessidades da sociedade (HALL et al., 1978).

Por exemplo, se a criminologia midiática revelar que a mídia está alimentando o medo do crime de maneira desproporcional, isso pode levar a um chamado para uma representação mais precisa do crime na mídia e a uma mudança nas políticas que são baseadas em percepções distorcidas do crime (JEWKES, 2015).

Portanto, a criminologia midiática não é apenas uma ferramenta para entender o crime e a justiça, mas também um meio potencial para promover uma reforma significativa e justa da justiça penal.

6.5. Abordagens éticas na criminologia midiática

A questão da ética é um componente vital da criminologia midiática. A forma como os crimes são representados e interpretados pela mídia tem implicações profundas para a percepção pública da criminalidade, a formação de políticas criminais e os direitos dos acusados (JEWKES, 2015).

Por exemplo, a mídia pode exagerar a prevalência de certos tipos de crimes ou retratar os criminosos de maneiras que perpetuam estereótipos e preconceitos. Isso pode criar um clima de medo que é desproporcional ao risco real de crime e pode levar a políticas repressivas que desrespeitam os direitos dos acusados (GREER, 2007).

Portanto, os criminólogos midiáticos têm a responsabilidade ética de examinar e questionar tais representações e de trabalhar para promover uma compreensão mais precisa e equitativa do crime e da justiça (CARRABINE, 2008).

6.6. O impacto da tecnologia na evolução da criminologia midiática

A tecnologia tem um impacto significativo na evolução da criminologia midiática. Com a ascensão das mídias sociais e da Internet, a maneira como o crime é relatado e percebido mudou dramaticamente. As plataformas de mídia social, por exemplo, permitem que as notícias se espalhem rapidamente e que o público interaja diretamente com as histórias de crime (SCHLESINGER et al., 2015).

Além disso, o aumento da tecnologia digital também criou novas formas de criminalidade, como o cibercrime, que desafiam as abordagens tradicionais da criminologia. A criminologia midiática, portanto, precisa adaptar-se a essas mudanças e encontrar maneiras de estudar e entender o crime na era digital (WALL, 2007).

No entanto, ao mesmo tempo, a tecnologia também oferece novas ferramentas e métodos para a pesquisa em criminologia midiática. Por exemplo, a análise de big data e as técnicas de mineração de texto podem ser usadas para estudar grandes conjuntos de dados de notícias e de mídia social, proporcionando novas perspectivas sobre a relação entre mídia e crime (MCGUIRE, 2018).

7. CONCLUSÃO

7.1. Resumo dos principais pontos discutidos

A criminologia midiática é uma área significativa de estudo que examina a intersecção entre crime, mídia e sociedade. O papel que a mídia desempenha na construção de imagens de crime, criminosos e vítimas é substancial e tem amplas implicações na formação de políticas e na percepção pública da criminalidade. A ética na criminologia midiática foi abordada, destacando a necessidade de uma representação precisa e equitativa do crime para evitar o estigma e a perpetuação de estereótipos negativos.

Discutiu-se também as críticas e controvérsias relacionadas à criminologia midiática, focando na propensão da mídia para exagerar certos crimes e negligenciar outros, o que pode distorcer a percepção do público sobre a prevalência e natureza do crime.

Analisamos o futuro da criminologia midiática no contexto de rápidas mudanças tecnológicas. O impacto da tecnologia na criminologia midiática foi abordado, com o advento das mídias sociais e a Internet alterando drasticamente a maneira como o crime é relatado e percebido.

7.2. Respostas às perguntas de pesquisa

Ao longo desta discussão, respondemos a várias perguntas de pesquisa. Em particular, esclarecemos como a mídia pode moldar a percepção do público sobre o crime, destacando tanto as representações distorcidas do crime quanto as maneiras pelas quais a mídia pode contribuir para uma maior compreensão dos problemas sociais. Também discutimos as implicações éticas da criminologia midiática, sublinhando a responsabilidade dos criminólogos midiáticos em promover uma compreensão precisa e equitativa do crime e da justiça.

Além disso, analisamos o impacto da tecnologia na criminologia midiática, destacando como as mídias sociais e a Internet mudaram a maneira como o crime é relatado e percebido, bem como como a criminologia midiática pode se adaptar e responder a essas mudanças.

7.3. Implicações do estudo para a sociedade contemporânea

O estudo da criminologia midiática tem implicações significativas para a sociedade contemporânea. À medida que a mídia continua a desempenhar um papel dominante na formação das percepções públicas sobre o crime, é imperativo entender as representações da mídia do crime e os impactos subsequentes dessas representações. Ao destacar as inconsistências e distorções na cobertura da mídia de crimes, este estudo contribui para um maior senso de consciência social e uma avaliação crítica das narrativas da mídia.

Além disso, o estudo enfatiza o papel central da ética na criminologia midiática. Isso destaca a necessidade de maior responsabilidade por parte dos meios de comunicação na apresentação de questões relacionadas ao crime, bem como a importância dos criminólogos midiáticos em desafiar as narrativas distorcidas e promover a representação equitativa de todos os membros da sociedade.

Finalmente, ao examinar o impacto da tecnologia na criminologia midiática, este estudo sugere que a sociedade contemporânea deve se adaptar às mudanças na maneira como o crime é relatado e percebido, à medida que as formas tradicionais de mídia evoluem em resposta aos avanços tecnológicos.

7.4. Sugestões para futuras pesquisas

Este estudo abre várias avenidas para futuras pesquisas. A primeira diz respeito ao papel da tecnologia e das redes sociais na criminologia midiática. Embora este estudo tenha discutido o impacto da tecnologia, mais pesquisas são necessárias para explorar as implicações específicas das redes sociais e outras formas de mídia digital na criminologia midiática.

Além disso, futuras pesquisas poderiam se concentrar no papel da criminologia midiática na reforma da justiça penal. Isso pode incluir um exame de como a mídia pode ser usada para promover a reforma e justiça penal, bem como os desafios associados a essas iniciativas.

Finalmente, seria benéfico realizar estudos de caso específicos que examinem como a criminologia midiática opera em diferentes contextos culturais e sociais. Isso poderia fornecer uma compreensão mais profunda da interação entre a mídia, o crime e a sociedade em diferentes configurações.

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¹Professor Paulo Vieira Pinto
Trabalho da Disciplina de Criminologia Biossocial e Questões de Gênero apresentado à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para obtenção do grau de Mestre em criminologia .