CULTURA VIVA: POLÍTICA PÚBLICA E A GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

VIVA CULTURE: PUBLIC POLICY AND THE GUARANTEE OF THE RIGHTS OF THE CHILD AND ADOLESCENT IN COMPLIANCE WITH SOCIO-EDUCATIONAL MEASURES

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7708031


Camila Ferreira de Meneses1


RESUMO

Este artigo tem por finalidade analisar o caráter sócio pedagógico da medida socioeducativa de privação de liberdade quando associado ao programa de democratização e acesso à cultura “Cultura Viva”, a partir das regras e das diretrizes normativas contempladas na Lei que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

Objetiva-se também demonstrar a necessidade da implementação de políticas públicas culturais para efetivação dessas normas que guardam consonância com o exercício dos direitos sociais dos adolescentes. Para isso, faz-se necessário mencionar algumas questões relativas à responsabilização dos autores de atos infracionais, para então esclarecer o propósito desse viés sócio-pedagógico. Este estudo é desenvolvido com base na análise da Lei e no referencial teórico pertinente, além de contar com algumas reflexões elaboradas a partir da experiência na Avaliação do Programa Cultura Viva no ano de 2016.

Palavras-chave: Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo; Medida Socioeducativa de Privação de Liberdade; Direitos Sociais; Políticas Públicas; Programa Cultura Viva

ABSTRACT

This article aims to analyze as socio-pedagogical of the socio-educational measure of deprivation of rights when associeated to the program of democratization and access to culture “Living Culture”, based o the rules and normative guidelines contemplated in the Law that establishes the National System of Socioeducational Attendance.The objective is also to implement cultural practices guidelines for the implementation of norms that protect the consonance with the publication of the social rights of adolescents. For this, it is part of some questions regarding the accoutability of authors of infractions, to clarify their intention to be socio-pedagogical. This study is developed based on the analysis of the Law and the relevant theoretical frmework, besides having some reflections elaborated from the experience in the avaluation of the Live Culture Program in 2016.

Key-words: National Socioeducative System; Socieducative Measure of privation of freedom; Social Rights. Public Policies; Live Culture Program

1 INTRODUÇÃO

A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ocorreu em 13 de Julho de 1990, através da Lei 8.069/90 e consolidou uma grande conquista da sociedade brasileira: a produção de um documento que versa sobre os direitos humanos que contempla o que há de mais avançado na normativa internacional em respeito aos direitos da população infanto-juvenil. Este novo documento alterou significativamente as possibilidades de uma intervenção arbitrária do Estado na vida de crianças e jovens. Como exemplo disto, pode-se citar a restrição que o Estatuto impõe à medida de internação, aplicando-a como último recurso restrito aos casos de cometimento de ato infracional.

Os adolescentes em conflito com a lei têm sido submetidos a situações de vulnerabilidade o que demanda o desenvolvimento de uma política de atendimento integrada com as diferentes políticas e sistemas dentro de uma rede integrada de atendimento e, sobretudo, de efetividade no Sistema de Garantia de Direitos.

Segundo pesquisa realizada pela UNESCO, jovens e famílias em contato com atividades alternativas de lazer, esportes ou acesso ao trabalho apresentam menor índice de envolvimento com a criminalidade. Essa constatação é compartilhada por diferentes pesquisas realizadas no país referentes a crianças e adolescentes em situação de desvantagem socioeconômica (MATOS, 2006).

A humilhação atinge de maneira diversa a cada indivíduo porque depende de uma combinação de fatores que é aleatória e completamente individual. Sobre isso, o autor supracitado ressalta que cabe à sociedade pensar nas reações violentas referentes à humilhação, pois é uma das faces do “mundo da violência”. Sendo assim, pensar na formação dessas crianças e adolescentes é fundamental quando da estruturação de leis que possam ir ao encontro de soluções à criminalidade juvenil e ao estabelecimento de uma vida social menos violenta para a população em situação de risco.

Vasconcelos (2006), ao abordar a espacialidade interna das unidades de internação para menores infratores, demonstra como essa estrutura pode interferir no perfil dos internos. Quando o jovem é internado sofre uma série de mudanças tanto mentais, de atitude e pensamento quanto de gestos, palavras e olhares que culminam numa reconstrução deste indivíduo. As práticas disciplinares adotadas, a conformação espacial interna e a convivência com estranhos são fatores determinantes nessa reforma. O referido autor acrescenta que a vida destes jovens marginalizados transcorre em um intenso clima de tensão com a falta de espaço físico, agressão permanente e pressão para trabalhar. Além disso, a rua ou qualquer outro lugar público torna-se sua moradia, e ali, muitas vezes, desenvolvem conhecimentos com outros menores e adultos e, por esta via de socialização, adquirem as normas de sobrevivência e moral próprias.

As instituições que aplicam medidas de internação a adolescentes em conflito com a lei enfrentam sozinhas as responsabilidades acarretadas pela falência de um sistema que vai da detecção da infração, catalogação, encaminhamento jurídico e “perdão” ou punição; esta última revestida de “medida socioeducativa”. Como o espaço ocupado no momento último da sentença máxima é a prisão, é lá que se desenrolam e se apresentam os maiores problemas do sistema punitivo.

Das 27 Unidades Federativas do Brasil, 19 têm de 50% a 100% dos centros de internação de adolescentes em conflito com lei em condições insalubres. As informações estão no relatório “Um Olhar Mais Atento nas Unidades de Internação e Semiliberdade para Adolescentes”, divulgado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O estudo aponta também a superlotação dessas unidades em 16 Estados e no Distrito Federal.

Em 2014, havia 21.823 internos para as 18.072 vagas existentes em todo o país, ou seja, faltavam 3.751 vagas e havia 20,8% de internos a mais que a capacidade total de acolhimento.

Segundo o documento, tais números comprovam que o cumprimento das medidas socioeducativas, especialmente as restritivas de liberdade, está distante do que estabelecem a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e o modelo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Há superlotação, poucas oportunidades de formação educacional e profissional, espaços insalubres, rebeliões nas unidades, fugas, dificuldades de atendimentos de saúde, entre tantos outros”, afirma o estudo.

O relatório conclui que as medidas socioeducativas das unidades estão muito longe do que determina a lei e ressalta que o objetivo do estudo é reforçar, nos operadores do direito e na comunidade, a necessidade de um olhar com maior atenção aos adolescentes privados de liberdade e ainda a necessidade de encarar de frente e com altivez as mazelas que se apresentam.

2 O SISTEMA NACIONAL SOCIOEDUCATIVO: SINASE

Há ainda, portanto, um longo caminho a ser percorrido antes que se atinja um estado de garantia plena de direitos com instituições sólidas e mecanismos operantes. No entanto, pode-se dizer com tranquilidade que avanços importantes vêm ocorrendo nos últimos anos, como por exemplo, a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo – Sinase (Lei no 12.594), sancionada em 18 de janeiro de 2012 pela Presidência da República. Esta Lei traz avanços não só na discussão sobre o tema, mas principalmente, na efetivação de uma política que contempla os direitos humanos buscando transformar a problemática realidade atual em oportunidade de mudança do funcionamento do sistema dedicado ao atendimento de adolescentes de 12 a 18 anos em conflito com a lei.

Como sistema integrado, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo procura articular os três níveis de governo para obter o melhor atendimento socioeducativo ao adolescente, levando-se em consideração a intersetoralidade e a corresponsabilidade entre o Estado, a família e a sociedade. Seu marco legal é a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como os tratados e convenções internacionais, normatizando como devem atuar as entidades de atendimento aos adolescentes que comentem atos infracionais.

A implementação do SINASE objetiva primordialmente o desenvolvimento de uma ação socioeducativa sustentada nos princípios dos direitos humanos. Defende, ainda, a ideia dos alinhamentos conceitual, estratégico e operacional, estruturada, principalmente, em bases éticas e pedagógicas.

O SINASE foi sistematizado em nove capítulos, o que atendeu as necessidades mais urgentes em relação ao atendimento socioeducativo oferecido aos adolescentes, e o faz funcionar como um verdadeiro manual para orientar os operadores do sistema de atendimento, do sistema de garantias dos direitos desses jovens, principalmente na proposição de políticas públicas e políticas orçamentárias, e o sistema judiciário, sendo tal sistema, um instrumento jurídico-político e que complemente o Estatuto da Criança e do Adolescente, em matéria de ato infracionale medidas socioeducativas.

Portanto, o SINASE trata-se de um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medida socioeducativa.” Este Sistema Nacional inclui os sistemas estaduais, distrital e municipal, bem como todas as políticas, planos e programas específicos de atenção a esse público. Portanto, constitui-se de uma política pública destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei que se correlaciona e demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas públicas sociais.

Diante disso, pode-se dizer que o Programa Cultura Viva representaria uma dessas iniciativas, ainda que tão somente do Governo Federal.

3 PROGRAMA CULTURA VIVA

O Programa Cultura Viva foi criado em 2004, durante o governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando o então ministro da cultura, Gilberto Gil, convidou Célio Turino para desenvolver um programa de democratização e acesso à cultura. Segundo o Ministério da Cultura, com o objetivo de estimular e fortalecer no Brasil uma rede de criação e gestão cultural, através dos chamados “pontos de cultura” que são selecionados por meio de editais públicos, criados pelo Ministério da Cultura.

A Lei Cultura ViVa é um marco histórico na evolução das políticas culturais. É responsável por transformar o Programa Cultura Viva e sua ação estruturante mais conhecida, os Pontos de Cultura, na Política Nacional de Cultura Viva.

Tornou-se a primeira política nacional criada após a institucionalização do Sistema Nacional de Cultura (PEC 416/2005 – art. 2016-A) e do Plano Nacional de Cultura (Lei 12.343/2010) visando simplificar e desburocratizar os processos de prestação de contas e repasse de recursos para as organizações da sociedade civil; articulação de parceria entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios com a sociedade civil.

Objetivou consolidar-se como uma política eminentemente de base comunitária, possibilitando o amplo exercício dos direitos culturais pelo conjunto da população brasileira e explorando as potencialidades da cultura como eixo transversal do desenvolvimento social e econômico sustentável.

A aprovação da Lei Cultura Viva foi uma conquista da sociedade e os pontos de cultura são uma experiência de política cultural reconhecida nacional e internacionalmente.

A consolidação na plataforma dos pontos de cultura visa atender o disposto no art. 4o, inciso III, da lei no 13.018, de 22 de julho de 2014, que traz o Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura como um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, além de ser o instrumento que possibilita visualizar os Pontos de Cultura para atendimento da meta 23 do PNC (http://pnc.cultura.gov.br/).

Segundo Célio Turino (2010), Ponto de Cultura seria ao mesmo tempo um conceito de autonomia e antagonismo social e uma teoria, em que o processo cultural vai transformando posturas por meio da arte, mudanças de comportamentos e reflexões, capaz de revelar a potência das pessoas, dos grupos e da sociedade, seria “a centelha que reacende uma brasa adormecida que ganha força”. Porém, segundo ainda este autor, seria precipitado concluir o que o Ponto de Cultura pode representar para a cultura brasileira.

Segundo a avaliação do programa realizada em 2009 pelo IPEA, o Cultura Viva visa garantir os direitos culturais e construir a democracia cultural, sendo os agentes culturais as principais associações periféricas e comunitárias que, sem políticas deste tipo, não ganhariam visibilidade nem receberiam apoio público.

3.1 PONTO DE CULTURA DE GUTEMBERG A BILL GATES

Durante todo o trabalho de campo, desenvolvido pela equipe atuante no “Projeto de Pesquisa Avaliativa do Programa Arte Cultura e Cidadania – Cultura Viva” em 2010, no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, que resultou na publicação “Cultura Viva: A Prática de Pontos e Pontões”, identificou-se pontos de cultura localizados e funcionando dentro de complexos penitenciários, como por exemplo: o Ponto de Cultura de Gutenberg a Bill Gates “Memória Gráfica”, localizado dentro da área de segurança do complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, no Bairro Horto, zona leste da capital de Minas Gerais que abrange ainda o Centro Socioeducativo Santa Terezinha e o Centro de Internação Provisório Dom Bosco, e que fora analisado pela pesquisadora Paula Ziviani durante os seis meses de trabalho de imersão na instituição.

O Ponto de Cultura ora mencionado, desde 1999, direcionou suas ações aos jovens, entre 12 e 20 anos, dos centros socioeducativos e de internação provisória do complexo penitenciário em que está localizado, além dos Centros de Internação Provisória São Benedito e de encaminhamento para a Semiliberdade, localizados na região do entorno. As adolescentes são provenientes do Centro de Reeducação Social São Jerônimo. Integram ainda o público-alvo do Ponto, jovens (homens e mulheres) de baixa renda de comunidades situadas nos bairros da região, o que acaba por permitir, segundo Ziviane (2011), o desenvolvimento de um trabalho de prevenção. Grande parte do público que frequenta o Ponto de Cultura se dá através de parcerias firmadas com instituições que desenvolvem atividades socioassistenciais, como por exemplo, a Associação Municipal de Assistência Social (AMAS), por agentes comunitários, associações de bairros, famílias e às vezes por iniciativa própria através do contato com colegas que já frequentaram a entidade.

O Programa “Memória Gráfica” vai muito além da qualificação profissional. A instituição integra o aluno a sua comunidade, através da arte e pelas visitas realizadas a espaços culturais e/ou espaços públicos relevantes para a história da cidade Belo Horizonte, ou seja, as atividades desenvolvidas forçam o deslocamento dos adolescentes do lugar comum onde vivem para o “Memória Gráfica”, obrigando-os a circular pela cidade, em espaços que já frequentaram. O formato desse tipo de trabalho contribui para o crescimento pessoal, social e educacional, formando um ser humano crítico, um adolescente mais consciente dos seus direitos e do seu papel na sociedade.

A instituição também busca sensibilizar o trato dos agentes com os adolescentes, tentando tornar o atendimento mais “humano” e para isso os educadores do Memória Gráfica procuram fazer com que os funcionários do presídio participem de maneira colaborativa e positiva durante a realização das atividades. Atitudes como esta, esboçadas pela instituição vão de encontro ao que propõe exatamente a “Lei do SINASE”.

Tais fatos demonstram como projetos financiados pelo Ministério da Cultura acabam desempenhando um papel bem mais abrangente ao que lhes fora imputado, quando da aprovação deste para compor o “Cultura Viva”, mesmo que estes, assim como o Memória Gráfica, não integrem mais o programa nos dias atuais.

Apesar de alguns Pontos de Cultura não integrarem mais o programa, o que ocorre muitas vezes pela dificuldade na elaboração da prestação de contas, muitos projetos como este, se identificam como o sendo, ainda hoje, um Ponto de Cultura; tal fato demonstra uma forte identidade com a proposta e os objetivos desses com relação ao programa.

4 IMPACTOS E DESAFIOS

Os dados do Levantamento Anual do Sinase, referentes ao ano de 2016, indicam um número total de 25.929 (vinte e cinco mil, novecentos e vinte nove) adolescentes e jovens (12 a 21 anos) em atendimento socioeducativo nas unidades voltadas à restrição e privação de liberdade (internação, internação provisória e semiliberdade) na data de 30 de novembro de 2016, além de 521 (quinhentos e vinte e um) adolescentes em outras modalidades de atendimento (atendimento inicial, internação sanção), com um total geral de 26.450 (vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta) adolescentes e jovens incluídos no sistema.

Os números de 2016 mostram um total de 26.450 atendidos, sendo 18.567 em medida de internação (70%), 2.178 em regime de semiliberdade (8%) e 5.184 em internação provisória (20%). Há, ainda, outros 334 adolescentes/jovens em atendimento inicial e 187 em internação sanção.

De 2015 para 2016, nota-se um aumento no número de adolescentes em internação, de 18.381 para 18.567, decréscimo no número de adolescentes em semiliberdade, de 2.348 10 para 2.178. A internação provisória, que já vinha apresentando decréscimo desde 2013 manteve a diminuição de 2015 para 2016 (5.480 adolescentes em 2015 para 5.184 em 2016). Assim, de 2015 para 2016 ocorreu aumento na medida de internação e redução na semiliberdade e na internação provisória Embora a Lei Federal 12.594/2012 determine a publicação anual das informações, o governo Temer divulgou, em dia 16 de janeiro de 2019, os dados referentes ainda ao ano de 2016.

Tais fatos revelam a precariedade nos atendimentos e das políticas públicas para crianças e adolescentes, o que inclui a falta de oferecimento de cursos profissionalizantes, estágios e bolsas de estudo.

Uma das razões do crescente aumento nas internações pode ser consequência do recrudescimento do clamor popular por punição, que se mantém, e que se espera ser ainda mais elevado no decorrer dos próximos anos, após a eleição do então presente, Jair Messias Bolsonaro. Sem o apoio e a pressão popular para investimentos neste setor.

Todas as ações desenvolvidas por Pontos de Cultura geralmente são gratuitas e por esta razão existe uma necessidade permanente de manter os convênios já existentes para a manutenção das atividades e de buscar novos para a ampliação das ações. Portanto, o risco de descontinuidade das atividades existe já que os pontos ficam à mercê das mudanças de “humores” e interesses provenientes das trocas de gestão, tanto do governo quanto da iniciativa privada, que dispõe de recursos via leis de incentivo e outros editais. Essa instabilidade tem um impacto negativo na formação da equipe, no que se refere aos educadores, que acabam optando por trabalhar em entidades capazes de proporcionar um ambiente menos incerto.

Portanto, programas como o “Memória Gráfica”, que auxiliam na redução dos dados ora apresentados, sofrerão, ainda mais, com a descontinuidade de transferência de recursos do Governo Federal.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os programas de execução de medidas socioeducativas devem permitir que os adolescentes se preparem para a cidadania e que aprendam a criar perspectivas de vida, o que somente será possível se o sistema for plenamente socioeducativo, com educação plena e de qualidade, preparação para o trabalho, participação e integração social. Esses programas devem ainda garantir o acesso às atividades esportivas, ao lazer, à cultura, aos programas de saúde integral, de forma a contemplar a integralidade do ser humano, com uma atenção sistêmica ao seu desenvolvimento físico, mental e social.

A família também é parte fundamental no processo socioeducativo, e por isso, precisa ficar mais próxima dos adolescentes, permitindo a convivência e a participação de todos na condução da política socioeducativa, ressaltando que deve haver uma atenção especial aos egressos e a sua reintegração familiar e social.

Projetos como o do “Memória Gráfica” contemplam as premissas estabelecidas no SINASE e inovam, na prática, o sistema socioeducativo brasileiro ao se apresentar por meio de uma política pública cultural.

Quando nós direcionamos a uma análise de junção do SINASE com o Programa Cultura Viva, como apresentado neste artigo, evidenciamos o quanto ambos caminham conjuntamente na consolidação efetiva da garantia dos direitos da criança e do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa. Uma vez que o SINASE é garantia em legal e o Cultura Viva o materializa, viabilizando por meio de ações efetivas a socialização e a reintegração social.

O maior desafio, contudo, é a descontinuidade dos repasses e a burocracia na prestação de contas, por se tratar de uma barreira a ser enfrentada para consolidação do trabalho e por conseguinte a eficácia do próprio do Programa.

As mudanças mais substanciais somente virão com maiores investimentos em todo o sistema, com a implementação de políticas contínuas, como o Cultura Viva, e com a elaboração dos Planos Estaduais e Municipais do SINASE, razão pela qual o CNMP lançou, em maio de 2014, a Ação Estratégica Nacional pelo SINASE, estimulando a articulação entre os Ministérios Públicos para que sejam cobradas e fiscalizadas as construções dos Planos Decenais de Atendimento Socioeducativo nos âmbitos Estaduais e municipais.

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1Instituição de vínculo: Escola de políticas públicas e governo, Fundação Getulio Vargas (FGV EPPG)