BULLYING/CYBERBULLYING E A VIOLÊNCIA NO ÂMBITO ESCOLAR

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7579243


Maura Alves Santos1
Edson José de Souza Júnior2


RESUMO: O presente artigo trata do bullying como uma das formas de violência no âmbito escolar. Tem-se por objetivo central demonstrar a importância de prevenir e reprimir a ocorrência do bullying e cyberbullying decorrentes das relações no âmbito do sistema da educação básica. É importante desenvolver instituições fortes e atuantes para debelar a referida prática, que adentrou na agenda pública tardiamente, sendo de fundamental importância para criar um ambiente de desenvolvimento humano de forma integral, com o cumprimento das metas da Agenda 2030, em especial o ODS 4 e 16. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, que tem por norte responder à seguinte questão problema: Como reduzir todas as formas de violência, inclusive o bullying e cyberbullying escolar, para proporcionar que todas as crianças/jovens tenham direitos iguais à educação em ambientes sem violência e educação de qualidade? Utilizou-se como referência teóricaCalhau (2010); Fante (2011); Fante e Pedra (2008); Felizardo (2017); Neves (2016); Ribeiro (2019) e Silva (2010), dentre outros. Esforços de todos os atores irão permitir oaperfeiçoamentoda política pública de combate e prevenção do bullyinge cyberbullyingno ambiente escolar, notadamente com práticas de Justiça Restaurativa na Educação (JRE). Esse combate e prevenção só ocorrerá com a participação ativa dos docentes que devem receber apoio institucional para debelar ou minimizar drasticamente esta nefasta prática em nossas escolas.

Palavras-Chaves: bullying; cyberbyllying; violência; ambiente escolar; Justiça Restaurativa na Educação (JRE); repressão e prevenção; 

1. Introdução

O problema da violência e do bullying no âmbito escolar sempre existiu e nas últimas décadas entrou definitivamente na agenda pública. 

A questão da violência sempre foi entendida como um problema de indisciplina, mas devido àsua recorrência no ambiente escolar e muitas vezes à gravidade de suas consequências passou a integrar o microssistema de defesa do direito da criança e do adolescente, instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), objeto da Lei n. 8.069 (BRASIL, 1990). 

Assim, questões que se referem à criança e ao adolescente em conflito com a lei, são tratadas nas Varas da Infância e da Juventude, não mais ficando restrita à sala do diretor ou do coordenador pedagógico. Aspectos tais como a justiça restaurativa, são apreciados para pacificação social e para dar uma resposta mais efetiva à vítima e seus familiares. 

Nesse contexto, busca-se estudar o bullying como uma das espécies de violência que assolam o ambiente escolar e diante de suas consequências nefastas mereceu inclusive, no âmbito do Sistema de Educação Básica do Estado de Goiás,a instituição da Semana Estadual de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying nas escolas da rede pública e privada da educação básica.

Este período educativo foi instituído no calendário escolar oficial do Estado de Goiás pela Lei n. 17.696 (ESTADO DE GOIÁS, 2012), que também institui o Dia Estadual de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying nas Escolas, a ser celebrado, no dia 7 de abril de cada ano, conforme previsão do art. 1º, § 1º da referida Lei estadual.

Vale notar que a capital do Estado de Goiás, Goiânia, ocupa o oitavo lugar dentre as capitais com mais incidência da prática do bullying no Brasil, conforme resultado da Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (PeNSE), diante dos estudos divulgados em julho de 2022, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (G1, 2022a).

O presente estudo se concretizou a partir de revisão bibliográfica e análise documental, com foco nos documentos normativos sobre o assunto, conforme explicado no item a seguir. E como referencial teórico, recorreu-se a Calhau (2010); Fante (2011); Fante e Pedra (2008); Felizardo (2017), Neves (2016); Ribeiro (2019) e Silva (2010), alémde outros autores, bem como de alguns documentos normativos que regem a temática. 

Portanto, trata-se de assunto relevante e de grande alcance, motivo pelo qual são realizadas reflexões, no intuito de responder à seguinte questão norteadora: Como reduzir todas as formas de violência, inclusive o bullying e cyberbullying escolar, para proporcionar que todas as crianças/jovens tenham direitos iguais à educação em ambientes sem violência e educação de qualidade?

Como anexo, segue minuta de recomendação disponibilizada pelo Centro de Apoio Operacional Infância, Juventude e Educação do Ministério Público do Estado de Goiás (CAOIJE do MP-GO), a ser encaminhado pelo respectivo representante do Ministério Público Estadual, como órgão de execução. É direcionada aos profissionais da educação das redes públicas e privadas do município do respectivo ofício ministerial, para sugerir a adoção de providências destinadas a promover a paz e o respeito no ambiente escolar e de combate do bullying e cyberbullying.

2. Desenvolvimento.

2.1 Metodologia

O presente artigo terá como estratégia metodológica a realização de uma breve revisão bibliografia e análise de documento normativo, em especial o ODS 4 e 16 e as disposições das Leis n. 8.069 (BRASIL, 1990), 13.185 (BRASIL, 2015) e das Leis do Estado de Goiás n. 17.151 (ESTADO DE GOIAS, 2010) e n. 17.696 (ESTADO DE GOIÁS, 2012), que discutem o combate repressivo e preventivo do bullying e cyberbullying no ambiente escolar.

Assim, a pesquisa bibliográfica é utilizada com o objetivo de permitir que os pesquisadores tenham conhecimento teórico do que já foi relatado e investigado pelo assunto. 

Já a pesquisa documental se restringirá à análise dos documentos normativos citados, além de demonstrar, conforme ensinamentos de Gil (2008, p. 45), que esse tipo de pesquisa assume especial importância ao proporcionar a análise e a devida crítica“[…] de materiais que não receberam ainda um tratamento analítico, ou que ainda podem ser reelaborados de acordo com os objetivos da pesquisa”.

Foi realizada pesquisa da bibliografia de referência sobre bullying no ambiente escolar, além de pesquisa na internet à procura de teses, dissertações e artigos da base SciELO sobre o assunto, com a utilização dos seguintes descritores ou palavras-chave: bullying escolar; cyberbullying; cultura de paz na escola e justiça restaurativa. Não houve delimitação temporal. 

Após a seleção do material, passou-se a realizar a leitura exploratória, seletiva,  escolhade trabalhos que seriam utilizados e que, pela natureza do trabalho acadêmico, será diminuta, porém representativa.

2. Problematização 

Considerando que a Agenda 2030 (ONU, 2015) tem como principal lema a ideia de “não deixar ninguém para trás”, e tendo em vista que o desenvolvimento humano só será materializado a partir do cumprimento das Metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), dos 17 objetivos cabe aqui destacar o ODS 4: Educação de Qualidade e ODS 16:  Paz, Justiça e Instituições Eficazes, que tem interseção com a temática e certamente conduzem à uma redução significativa de todas as formas de violência. 

E neste contexto, ressalta-se as metas indicadas nos itens 4.7, 16.2 e 16.b. nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ONU, 2015). Vejamos:

Meta 4.7 (Nações Unidas) Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive, entre outros, por meio da educação para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida sustentáveis, direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não-violência, cidadania global, e valorização da diversidade cultural e da contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável.

Meta 16.2 (Nações Unidas) Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças. Meta 16.2 (Brasil) Proteger todas as crianças e adolescentes do abuso, exploração, tráfico, tortura e todas as outras formas de violência.

Meta 16.b (Nações Unidas) Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável. Meta 16.b (Brasil) Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias e afirmativas.

  Essas metas demonstram a importância em prevenir e reprimir o bullying e cyberbullying nas escolas, na tentativa de promover a harmonia e evitar atos de violência e tragédias que têm se tornado frequentes no mundo todo.

 Trata-se, portanto, de assunto relevante e de grande alcance, motivo pelo qual são realizadas as presentes reflexões, no intuito de responder à seguinte questão norteadora: Como reduzir todas as formas de violência, inclusive o bullying e cyberbullying escolar, para proporcionar que todas as crianças/jovens tenham direitos iguais à educação em ambientes sem violência e educação de qualidade?

Essa é a problemática lançada e o desafio a ser enfrentado, já que de interesse não só acadêmico, mas com amplos reflexos na sociedade impactada por atos de violência.

2.3 Fundamentação Teórica

Bulllying na definição de Silva (2010, p.13) são brincadeiras com segundas intenções (de perversidade) e que se tornam atos de violência que “ultrapassam os limites suportáveis”.

Assim, a “brincadeira” que sempre ocorre de forma intencional e repetitiva, vai ganhando dimensões irreparáveis e graves porque o agredido não consegue reagir ao agressor nem manifestar seus receios a terceiros. Essa pode ser considerada uma das piores conseqüências geradas pelo ato do bullying: o indivíduo não denunciar por medo ou intimidação e ficar propenso (exposto) a novos ataques.

Essa dor silenciosa, que paralisa o agredido, pode ser muito perigosa e desencadear comportamentos inesperados, agressivos e até violentos no futuro. Paulo Freire já afirmava que “todo oprimido pode se tornar um opressor”. E nessa sociedade tão opressora, os papeis podem se inverter quando a vítima futuramente “se livrar” do seu opressor.

O termo bullying vem do inglês bully, que significa valentão, tirano, mandão, brigão. Os chamados bullies sentem extrema necessidade de se impor, de dominar, de mostrar poder perante o oprimido (Silva, 2010 p. 21). Ainda de acordo com Silva (2010, p.22) “os valentões não estão somente nas escolas […], podem ser identificados na figura dos pais, cônjuges ou irmãos dominadores”. 

Desta feita, constata-se que são pessoas insensíveis e até masoquistas, posto que sentem verdadeiro prazer em ver o sofrimento alheio. São perspicazes e observadores. Escolhem a dedo seu alvo, investindo neles todo seu ódio e revolta, como se isso suprisse alguma necessidade mórbida íntima.

Por muitas décadas vem se discutindo o tema que, de acordo com Silva (2010, p.14), “já ultrapassou os muros da escola e se tornou um problema de saúde pública, devendo entrar na pauta de profissionais da área médica, psicológica e assistencial de forma mais abrangente”.

As discussões e projetos sobre o assunto até agora não têm conseguido evitar a violência e tragédias mundo afora. Apesar de tanto estudo e atenção voltados ao tema, ainda faltam conhecimento e tática necessários à prevenção e combate ao bullying. Silva (2010, p. 15) cita que “é na aurora da nossa vida que temos que aprender a não tolerar nenhum tipo de violência, preconceito e desrespeito ao próximo”.

Isto significa que bem cedo as crianças devem aprender a desenvolver o respeito, a empatia e a solidariedade junto ao próximo. Esses três eixos norteadores não deixarão que no futuro tenhamos crianças ou jovens desajustados e com baixa auto-estima, propensos a ceder às pressões de adolescentes inconsequentes, que queiram impor e submeter os demais às suas vontades. 

No entanto, o que mais vemos hoje são jovens despreparados e desatentos, ansiosos e propensos à depressão, presa fácil para o agressor. Para Silva (2010, p.21), “de forma quase natural, os mais fortes utilizam os mais frágeis como meros objetos de diversão, prazer e poder, com o intuito de maltratar, intimidar, humilhar e amedrontar suas vítimas”.

Felizardo (2017, p. 31) destaca que existem três componentes importantes sobre o bullying: 1) é um comportamento agressivo que envolve ações negativas indesejáveis; 2) envolve um padrão de comportamento repetitivo ao longo do tempo; e 3) envolve desequilíbrio de poder ou força. E mais adiante, Felizardo (2017, p. 39) vaticina a seguinte definição de bullying, com foco no ambiente escolar:

Bullying é perseguição, intimidação e humilhação praticada entre estudantes por meio de sons, caretas, gestos, agressão verbal ou física. A maldade é repetida e planejada pelo autor, que tem prazer em dominar e ser cruel com seu alvo, o qual não o provocou e tem dificuldade de se defender. Ocorre em segundos, para uma plateia formada pelos próprios colegas e longe do olhar dos adultos. (FELIZARDO, 2017, p. 39)

E aqui vale a distinção realizada por Calhau (2010, p. 42), em relação ao ato infracional do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o bullying, ao indicar que:

“todo ato de bullying, em geral, é um ato infracional do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas nem todo ato infracional configura um bullying. Os atos infracionais são sempre análogos aos crimes (ex.: lesões corporais, calúnia, racismo difamação, injuria etc) ou contravenções penais (ex.: perturbação do sossego alheio etc). Todavia, o bullying exige que os atos sejam repetidos. Já para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) um isolado (ex.: briga com socos na porta do colégio) já configura ato infracional e o agressor pode ser submetido a um processo junto à vara da infância e da juventude da comarca, podendo até ser internado no caso de atos infracionais realizados com violência ou grave ameaça. (CALHAU, 2010, p. 42).

 A vítima tem dois caminhos para reagir diante dessa injusta agressão, a saber, ou denuncia com o objetivo de procurar ajuda junto a terceiros, ou reage às agressões e intimidações, realizando uma autodefesa de seus interesses. 

Tem-se que essas duas alternativas são extremamente difíceis de serem tomadas por um indivíduo frágil e que está com autoestima comprometida, o que pode constituir uma das explicações pela qual o bullying ou cyberbullying persiste como problema na sociedade. 

Pode-se dizer que já se tornou um problema “endêmico” (SILVA, 2010 p.20). Os que conseguem reagir e se livrar das garras do opressor são os ditos resilientes, que transformam sua história de perseguição e bullying em história de superação e lição de vida, pondo fim à falta de limites do seu carrasco opressor.

Por outro lado, Fante (2011, p. 20-21) se refere ao bullying como um “fenômeno” que é encarado como um dos maiores desafios da humanidade. Cita que várias medidas de segurança vêm sendo colocadas em prática como forma de prevenção. Medidas como “muros de grade alta, detectores de metais e câmeras de vídeo para monitorar os alunos, aparelhos de raio X, vistorias em mochilas, e outras”.  No entanto, é a violência “velada”, aquela que intimida e fustiga a vítima que é a mais perigosa, pois escapa aos olhos de educadores e familiares e foge do controle de toda sociedade. É um fato que ninguém pode prever, mas dado à recorrência, a sociedade percebeu que é necessário estar mais atenta ao comportamento dos jovens e buscar possíveis indícios de que algo não vai bem.

Ao longo dos anos o mundo tem tido notícias de massacres em escolas; Fante (2011, p. 21) cita que “era algo esporádico, mas foi crescendo assustadoramente”. Em 1977 em West Paducah, Kentucky um adolescente matou a tiros três colegas; em 1988, em Jonesboro, Arkansas, dois estudantes de 11 e 13 anos mataram quatro meninas e uma professora.

Em Springfield, no Oregon, no mesmo ano, um adolescente de 17 anos matou dois colegas a tiros e feriu mais vinte. A mais famosa é a da escola Columbine, em Littleton (Colorado, 1999), na qual dois adolescentes de 17 e 18 anos usaram explosivos e armas de fogo para assassinar 12 colegas e um professor, deixando dezenas de feridos (FANTE, 2011 p.21-22). 

Esses são só alguns casos, seguidos por dezenas de outros ao longo de décadas, mas o mais impressionante, como relata Fante (2011), é o fato de que o massacre de Columbine foi preparado e 17 adolescentes sabiam; eles foram “poupados” e até colocados em lugares estratégicos que ofereciam melhor “ângulo” de visão dos acontecimentos. 

Mais bizarro ainda é o fato de que no massacre de Jonesboro, dois meninos de 11 anos “disputavam o posto de melhor amigo de um dos autores da tragédia” (FANTE, 2011, p.23). Esse fato revela o tipo de adolescente que se tornará um adulto com mente doentia e perversa numa sociedade despreparada para lidar com inimagináveis atos de maldade e violência. 

Vale ressaltar que em nenhum desses casos houve motivação aparente e que foram atos preparados com extrema frieza. Eram estudantes comuns, tímidos e com dificuldade de socialização, e que, talvez por isso, sentiam-se rejeitados (FANTE, 2011, p. 23). Talvez esses fatores possam ter desencadeado o desejo de vingança e as consequentes e imprevisíveis tragédias.

Por outro lado, Silva (2010, p.111) cita que Dan Olweus, um pesquisador da Universidade de Bergen, foi um dos primeiros a desenvolver critérios para detectar o problema do chamado bullying, diferenciando-o de gozações e brincadeiras ingênuas, sem segundas intenções. Sua pesquisa começou com 84 mil estudantes, cerca de quatrocentos professores e mil pais nos vários períodos de ensino. Foi constatado que a cada sete alunos, um estava envolvido em casos de bullying

Olweus desenvolveu uma campanha contra o bullying, apoiada pelo governo norueguês, na qual conseguiu reduzir em 50% os casos nas escolas. Seu programa propunha regras claras contra o bullying nas escolas, contando com o apoio de educadores e pais para promover a proteção às vítimas. Vários países seguiram o programa de Olweus, mas o problema tem crescido, a ponto de os Estados Unidos o classificar como  um “conflito global”,  chamando atenção para o fato de que estaremos gerando jovens que serão “adultos abusadores e delinquentes”. (SILVA, 2010 p.112-113).

Silva (2010, p.113) cita a importância da pesquisa que Olweus realizou para provar que os bullies possuem maior probabilidade de se tornarem delinquentes e criminosos.  Por mais de uma década ele acompanhou um grupo de adolescentes entre 12 e 16 anos e concluiu que 60% dos jovens agressores haviam sido penalizados com pelo menos uma condenação penal ao longo de suas vidas.

É relevante citar também Fante (2011, p. 50), que nos anos 2000 realizou vários estudos no interior de São Paulo, nas diversas séries de ensino, tendo como base um questionário com itens como os tipos de violência sofridos pelos alunos, onde isso mais acontecia e possíveis fatores determinantes para tais condutas. Após esse estudo sistemático desenvolvido por cinco anos conclui que o chamado “fenômeno bullying” acontece em todos os níveis, independente de série, localização, tamanho da escola, pública ou privada (FANTE, 2011, p. 61).

Dessa forma, se acontece em todos os níveis sociais, não se pode dizer que o bullying advém de problemas econômicos, das classes menos abastadas. As causas são mais complexas e urgem ser estudadas. Ninguém está imune, mas é fato que ninguém sabe como lidar com o “fenômeno”. 

O estudo constatou também que a ação do bullying começa individualmente e se irradia para grupos, virando um coletivo que se torna um “modelo a ser seguido”. A “aderência ao movimento” em parte se dá pelo fato de que ninguém quer se transformar na “próxima vítima ou ser banido do grupo” (FANTE,2011, p.61). Desse modo, fica impossível para pais e educadores detectarem os casos de bullying e tentar amenizá-los de alguma forma.

As supostas causas para esse tipo de comportamento já foi apontada por especialistas como “carência afetiva, ausência de limites” e, pasmem, “no modo de afirmação do poder dos pais sobre os filhos”(FANTE, 2011, p.61). É dentro de casa que, na maioria das vezes, tudo começa, desencadeando reações adversas que vão desembocar no ambiente escolar, lugar ideal usado como válvula de escape do agressor. Fante (2011, p.62) relaciona esse suposto “abuso de poder dos pais” como fator relevante, que talvez possa ser justificado pelo modo como o pai exerce sua autoridade: ele reproduz a educação que recebeu; quer educar os filhos como foi educado pelos pais. 

Porém, vale dizer que os tempos mudam; a tecnologia trouxe grandes avanços mas a internet é uma “terra sem lei” e ainda não se sabe como controlar tudo que é publicado, nem como punir transgressões. Sabendo disso, a geração digital que aí se encontra utiliza-se do ambiente virtual para prática do bullying virtual (ou cyberbullying), no qual a internet é usada para prática de atos de perseguição, com a intenção de intimidar e causar dor e angústia na vítima. 

Silva (2017, p. 55-56) evidencia as seguintes características que diferenciam o cyberbullying do bullying tradicional, que são:

– Anonimato: O cyberbullying é tão cruel quanto o bullying, mas no mundo virtual, na maioria das vezes, não se sabe quem está por trás de tanta maldade. O agressor consegue ficar por muitas vezes anônimo. 

– Acessibilidade: O bullying atinge suas vítimas na rotina escolar e em seus ambientes anexos, como no ônibus, ou seja, pode ocorrer no trajeto de casa para escola e vice-versa. No cyberbullying, o alcance é maior: em questão de segundos, uma agressão pode chegar a vários lugares ao mesmo tempo, no mundo inteiro, e o agressor não está limitado apenas a agredir no horário escolar – ele tem 24 horas por dia na internet, se quiser.

– Medo de punição: É muito difícil a vítima denunciar o agressor, pois o medo de que a repressão aumente é muito grade. Em relação aos pais, as vítimas pensam que, ao denunciar as agressões virtuais, os familiares as deixarão sem o computador ou o celular.

– Testemunhas: As pessoas que assistem ou acompanham o bullying sofrido por alguém se resumem nos colegas de classe e no máximo na escola. Já no cyberbullying, milhões de pessoas podem acompanhar essas agressões e, sendo assim, o dano e a exposição à violência são maiores, muitas vezes sem controle.

– Desinibição: No cyberbullying, o aluno que é tímido se encoraja diante da tela do computador por entender que não será possível ser identificado como agressor. O anonimato pode encorajar alguns tímidos a sair da condição de medido diante da internet. (SILVA, 2017, p. 55-56).

E a própria internet, com as variadas redes sociais que crescem a cada dia, nos oferece um campo fértil de opções de postagens aliadas ao anonimato que instiga os usuários a postarem o que bem entendem sem prestar contas a ninguém. Silva (2010, p.127) ressalta que 

Os praticantes do ciberbullying se utilizam de todas as possibilidades que os recursos da moderna tecnologia lhes oferecem: e-mails, blogs, fotoblogs, MSN, YouTube, Skype, Twitter, MySpace, Facebook, Whatsapp, fotoshop, torpedos… Valendo-se do anonimato, os bullies inventam mentiras, espalham rumores, boatos depreciativos e insultos sobre outros estudantes, os familiares desses e até mesmo professores e outros profissionais da escola. Todos podem se tornar vitimas de um bombardeio maciço de ofensas que se multiplicam e se intensificam de forma veloz e instantânea, quando disparadas via celular (torpedos) e internet.

Dessa forma, o que temos visto nos últimos tempos são pessoas sendo execradas publicamente de forma avassaladora e desastrosa. Destroem reputações em segundos de forma maldosa e sem nenhuma forma de punição.  Já atinge todos os segmentos da sociedade,  saiu do controle das autoridades e se dissemina mundo afora.

Isso é fruto de uma sociedade que tem produzido jovens  mimados e rebeldes; não respeitam regras nem pessoas. Esta chamada geração “me-me-me” é fútil e não tem os valores éticos, morais e religiosos que deveriam ser repassados pela família. A família, em sua maioria, não se importa em controlar o que fazem nas redes sociais. A escola, por sua vez, não tem conseguido estimular nesses jovens o mínimo necessário para que se tornem jovens autônomos, éticos e críticos, como esperado.  O tempo que eles perdem nas redes sociais é enorme; é gritante como o aprendizado se tornou algo desafiador e frustrante para os educadores na sociedade atual. 

Somando esses fatores aos possíveis maus tratos que sofre na escola, temos um círculo vicioso chamado Síndrome de maus-tratos Repetitivos (SMAR).De acordo com especialistas, a SMAR tem origem em estímulos agressivos repetitivos aos quais a criança é exposta já na primeira infância, onde internaliza (ou não) e que pode comprometer seu processo de socialização futuramente (FANTE, 2011, p. 62).

Como nosso modelo educacional ainda é muito falho, faltam políticas educacionais humanistas que estimulem o comportamento pacífico ainda na primeira infância, que “é onde o processo de bullying é mais perceptível, começando com maus tratos físicos, seguido de ofensas e acusações” (FANTE, 2011, p.63). Nota-se que as crianças “portadoras de deficiência física são de três a quatro vezes mais suscetíveis ao bullying do que as outras crianças”(FANTE, 2011, p.64).

A autora ainda destaca que a partir da 5ª série o processo do bullying acontece de forma mais velada, pois a agressão às vezes não é verbalizada: acontece por meio de olhares intimidadores ou gestos corporais ameaçadores (FANTE, 2011 p.64). 

Daí a dificuldade dos educadores em perceber certas situações de abuso e maus-tratos. Como consequência, na maioria das vezes o baixo rendimento do aluno é creditado ao professor, “que não tem a percepção necessária para identificar e repreender condutas inerentes ao bullying” (FANTE, 2011, p.68).

É fato que na faculdade o professor não aprende a lidar com conflitos e sentimentos dos alunos. Esse papel seria de um psicólogo ou psicopedagogo que a escola não oferece ou oferece de forma precária. Tanto secretarias de educação quanto professores têm dificuldade para lidar com esse despreparo. “Essa falta de preparo tem feito com que muitos professorem se tornem autoritários para demonstrar poder e controle sobre a situação, acarretando em modelo reprodutor para o aluno, o que vai piorar o comportamento do mesmo” (FANTE, 2011 p.68). Às vítimas silenciosas só resta isolarem-se, o que as tornam ainda mais uma presa fácil ao agressor; longe dos olhares dos educadores e, incapazes de lidar com tamanha indiferença, acabam por evadir-se da escola ou continuam sofrendo os abusos apaticamente.  

De acordo com Fante(2011, p.75), o pesquisador Dan Olweus desenvolveu alguns critérios que ajudam a identificar alguns comportamentos típicos do bullying

I-durante o recreio está isolado e procura ficar próximo de algum adulto? 

II –na sala de aula tem dificuldade em falar diante dos demais, mostra-se inseguro ou ansioso? 

III – nos jogos em equipe é o último a ser escolhido? 

IV – apresenta-se comumente contrariado, triste ou aflito? 

V – apresenta desleixo gradual com as tarefas? 

VI – apresenta ocasionalmente feridas, cortes, arranhões ou roupa rasgada? 

VII-  faltaàs aulas com frequência?

Em relação ao agressor: 

I – faz brincadeiras ou gozações, além de rir de modo desdenhoso e hostil? 

II – coloca apelidos ou chama pelo sobrenome de forma malsoante, insulta, menospreza, ridiculariza, difama? 

III – faz ameaças, dá ordens, domina e subjuga? Incomoda, intimida, empurra, picha, bate, dá socos […]?   

IV – pega materiais escolares dos colegas, dinheiro, lanches e outros pertences sem o seu consentimento? (FANTE, 2011, p. 75)

Em relação aos pais Fante (2011, p. 76-77) frisa que é necessário que reflitam se há excesso de mimos, acompanhem o dia a dia dos filhos e repensem sua conduta com relação aos filhos e que tipo de educação estão repassando em casa. 

Observar mais o filho para detectar possíveis sinais de vitimização, tais como: 

I-  apresenta dores de cabeça com frequência, pouco apetite, dor de estômago, tonturas, sobretudo de manhã? 

II – muda o humor de maneira inesperada, com explosões de irritação? 

III  – regressa da escola com roupas sujas, rasgadas ou com o material escolar danificado? 

IV – apresenta desculpas para faltar às aulas?  

VI – pede dinheiro extra à família ou furta? Apresenta gastos altos na cantina da escola? (FANTE, 2011, p. 76-77).

Em relação ao agressor os pais devem observar, conforme afirma Fante (2011, p. 77): 

I – regressa da escola com roupas amarrotadas e com ar de superioridade? 

II – apresenta atitude hostil, desafiante e agressiva com os pais e irmãos, chegando a atemorizá-los sem levar em conta idade e força física? 

III –é habilidoso em sair-se bem de “situações difíceis”? 

IV –exterioriza (ou tenta) sua autoridade sobre alguém?

V -porta objetos ou dinheiro sem justificar sua origem?(FANTE, 2011, p. 77).

Mas o que os governos em todo mundo têm feito para prevenir e identificar situações de bullying nas escolas?  Fante (2011, p. 81) cita que muitos estudos se encontram nas páginas da web para esclarecimentos e também para denúncias. Alguns programas têm sido desenvolvidos em países como a Espanha (SAVE – Sevilha contra a violência escolar), Inglaterra (Projeto contra o bullying em Sheffield); na Irlanda foi realizada a Primeira Conferência Nacional sobre o Bullying. Em Portugal há um programa europeu chamado Trainning and Mobility for Research (TMR) e na cidade de Braga os alunos criaram o Liga dos alunos Amigos(LAA). Na Finlândia um projeto de lei garante que todo aluno tem direito de aprender em um lugar seguro, e o Ministério da Educação adotou o Projeto Uma Confiança Sadia em Si Mesmo, que visa fortalecer a imagem que os alunos têm de si mesmo (FANTE, 2011, p. 82-89).

No Brasil, o Rio de Janeiro, em parceria com a Petrobrás Social, desenvolveu em um conjunto de 11 escolas o Programa de Redução do Comportamento Agressivo em Estudantes, que diagnostica situações de bullying entre alunos de 5ª a 8ª série. O programa traça indicadores de prevalência e identifica os tipos mais comuns de maus-tratos, bem como os locais de maior incidência, além de fazer também uma avaliação da eficácia dos recursos empregados no combate ao bullying(FANTE, 2011, p. 89).

De acordo com a Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia) a implantação de Programas para prevenir e reduzir o bullying deve se embasar em três premissas:  

1 – não existem soluções simples para a resolução do bullying – o fenômeno é complexo e variável. 

2 – cada escola desenvolveria suas próprias estratégias e estabeleceria suas prioridades no combate ao bullying

3 – a única forma de obtenção de sucesso na redução do bullying é a cooperação de todos os envolvidos: alunos, professores, gestores e pais (FANTE, 2011, p. 89, apud ABRAPIA, 2000).

Nessa linha de pensamento, Fante(2011, p. 91) cita que

 a intolerância, a ausência de parâmetros e a falta de habilidade em resolver conflitos são algumas das principais dificuldades detectadas no ambiente escolar. Atualmente, a matéria mais difícil não é a matemática ou a biologia; a convivência, para muitos alunos, e de todas as séries, talvez seja a matéria mais difícil de ser aprendida. (FANTE, 2011, p. 91).

 Ainda de acordo com a referida autora, nas últimas décadas reflexões pedagógicas centradas nos valores humanos como ética, moral e cidadania buscaram reduzir a violência através dos temas transversais. Mas a falta de habilidade e metodologia propostas acabaram por inviabilizar o processo. Sendo assim, “um dos caminhos viáveis seria ensinar a criança desde a mais tenra idade a serem solidárias e tolerantes”(FANTE, 2011, p. 92-93).

 Foi elaborada então, uma proposta de intervenção de fácil adaptação, baseada em atitudes de combate e prevenção à violência: o Programa Educar para a Paz. Esse programa tem como objetivos a conscientização do fenômeno e suas consequências a partir de análise de experiências docotidiano do aluno; a interiorização de valoreshumanos que os levem a desenvolver a empatia; que os alunos sejam agentes de transformação da violência numa realidade de paz nas escolas (FANTE, 2011, p.94-95).

Destarte, a autora oferece um esquema psicodinâmico do Programa Educar para a Paz, que tem duas etapas. A primeira tem como base o conhecimento da realidade escolar, onde primeiramente é necessário a conscientização e compromisso, bem como uma investigação da realidade escolar, pois cada uma tem suas especificidades. A segunda propõe uma modificação dessa realidade, adotando estratégias (gerais e individuais) de intervenção e prevenção e a partir daí traçar um novo diagnóstico da nova realidade escolar, sempre revendo pontos para manutenção do programa. (FANTE, 2011, p.95-96).

Dentre as estratégias gerais pode-se destacar medidas de supervisão e observação, serviço de denúncia (disque-denúncia) e encontros semanais para avaliação.

Quanto às estratégias individuais vale citar a sugestão de redações com os temas: Minha vida escolar e Minha vida familiar (FANTE, 2011, p.106-109). 

Esta estratégia sempre funciona, pois estimula o aluno a denunciar possíveis casos de abuso ou maus-tratos e eles fazem verdadeiros depoimentos; é como se fosse uma oportunidade de desabafar, num grito silencioso de socorro. O passo seguinte é uma entrevista com o aluno, baseado na sua redação, onde propõe estratégias para resolução do problema, acompanhando se foram colocadas em prática e se necessita de novas intervenções.

Seguindo um cronograma, serão tiradas situações-problemas das referidas redações e compartilhadas com as turmas, preservando os autores, buscando reflexões, sugestões e possíveis soluções. Segundo Fante (2011, p. 129) essa estratégia permite que 

“se crie nasala de aula um espaço de construção de conhecimento e possibilidades, exercitando a criatividade, desenvolvendo o senso critico nos alunos, permitindo ao agressor que se eduque e à vítima que crie mecanismos de defesa por meio de técnicas assertivas”. (FANTE, 2011, p. 129)

Fante e Pedra (2008, p. 106-107) trançam a seguinte estratégia por parte da escola para detectar a ocorrência de bullying:

É necessário que a escola faça uma pesquisa com os alunos, a fim de ouvi-los para saber quais são as suas experiências com o bullying e os sentimentos despertados por ele. (…) Aplicamos também um atividade em forma de redação onde os alunos são estimulados a falar anonimamente sobre a sua vida na escola, ou seja, seus relacionamentos com os colegas, uma espécie de autobiografia. Essa atividade ajuda a romper o silêncio e possibilita a expressão de emoções e sentimentos. Desenvolvemos oficinas temáticas com dinâmicas de grupo, que favorecem a compressão do fenômeno. O incentivo ao exercício da solidariedade, da tolerância, do respeito às diferenças individuais é fator motivador de mudanças. Há casos em que alunos praticantes de bullying se convertem em ‘alunos solidários’, passando a auxiliar seus colegas dentro e fora da sala de aula, em especial aqueles que outrora eram suas vítimas. (FANTE; PEDRA, 2008, p. 106-107).

É importante observar o quão imprescindível é a participação da família no programa, que sugere encontro de pais e tutores e propõe orientações sobre convivência familiar. É triste a constatação de que a família nem sempre atende aos chamados parareunião de pais e mestres, que ocorrem bimestralmente nas escolas. São raros os casos de pais que comparecem à escola para saber como o filho anda se comportando.

Os pais têm que ser mais presentes na vida escolar dos seus filhos, dialogar com eles e com a escola na busca de atitudes positivas e reflexões como “será que estou educando meu filho da maneira correta?” Ou “preciso estabelecer limites ou regras de convivência?” “Quanto tempo dedico ao meu filho por dia?” “Estou estimulando a religiosidade do meu filho? Estou sendo um bom exemplo?” (FANTE, 2011 p. 147). Conversar com os coordenadores da escola pode ajudar muito, pois eles lidam com várias situações de conflitos diariamente e têm uma vasta experiência em lidar com o ser humano. 

Conversar com os filhos e ouvir o que eles têm a dizer pode fazer toda a diferença, pois o pilar de toda relação é o diálogo, baseado no respeito. Uma boa conversa, o estímulo à religiosidade e bons conselhos vão estreitar os laços, fortalecer a convivência familiar e pode evitar que ele vá por caminhos indesejados.

Contudo, o problema é muito mais amplo e a responsabilidade de combate ao bullying e ao cyberbullying é de toda a sociedade e não apenas dos atores educacionais, pais e/responsáveis. Neves (2016, p. 50), neste particular, assevera que:

Todas as escolas, clubes e agremiações recreativas têm o dever legal de combater o bullying, preveni-lo e tomar providências quanto da sua ocorrência, seja por meio de campanhas educativas  ou orientação psicológica, jurídica e social há vítimas, agressores e pais ou responsáveis ponto docentes equipes pedagógicas, inspetores, auxiliares, todos os profissionais que desejem prestar seus serviços à sociedade terão que estar capacitados para lidar com a intimidação sistêmica (NEVES, 2016, p. 50)

E neste contexto, surge a justiça restaurativa como estratégia para prevenção e contenção de conflitos, especialmente aplicada no âmbito escolar. A Justiça Restaurativa na Educação (JRE) engloba inúmeros temas e possibilidades de análise, tais como: práticas restaurativas,  disciplina restaurativa, abordagens restaurativas, medidas restaurativas e práticas de justiça restaurativa. Segundo Evas e Vaandering (2018, p. 15):

a expressão justiça Restaurativa na educação sintetiza e amplifica aquilo que é partilhado em todas essas perspectivas apontando numa direção bem mais clara (…). (EVAS; VAANDERING, 2018, p. 15).

E mais adiante complementam (EVAS; VAANDERING, 2018, p. 20):

Em seu cerne, a JRE [Justiça Restaurativa na Educação] convida educadores a se envolverem com os alunos com os pais ou cuidadores dos alunos, com os colegas com o programa de ensino e as instituições de ensino de modo a respeitar os indivíduos no contexto de sua comunidade. Dessa forma – seja o indivíduo ou a comunidade – todos podem florescer e crescer até atingir o seu pleno potencial, como em qualquer sistema vivo, este envolvimento requer cuidado partilhado, empoderamento que nutre, alimenta, orienta e apoia. O envolvimento desafia a dinâmica do poder hierárquico tradicional que espera os secadores que gerenciem e controlem moldem ou formem os alunos como se fosse objetos inanimados. A JRE cria espaços de aprendizado e ensino partilhados. (EVAS; VAANDERING, 2018, p. 20).

Mas, o que vem a ser Justiça Restaurativa (JR)? Zher (2015, p. 54) afirma que:

justiça restaurativa é uma abordagem que visa promover justiça e que desenvolve, tanto quanto possível, todos aqueles que têm interesse numa ofensa ou dano específico, num processo que coletivamente identifica e trata os danos, necessidades e obrigações decorrentes da ofensa a fim de restabelecer as pessoas e endireitar as coisas na medida do possível. (ZHER, 2015, p. 54)

No contexto educacional a Justiça Restaurativa é um método de solução de conflitos que pode surtir efeitos positivos já que visa restaurar os relacionamentos, a partir da criação de ambientes justos e equitativos, nutrindo a manutenção ou o restabelecimento de relacionamentos saudáveis, além de proporcionar a reparação dos danos, num contexto de cultura da paz. 

A justiça restaurativa no âmbito educacional tem total respaldo do microssistema de atendimento socioeducativo, tendo compatibilidade com o estatuto da criança e do adolescente (ECA), bem como com a Lei n. 12.594 (BRASIL, 2012) que institui o sistema nacional de atendimento socioeducativo. Prevê também o acompanhamento e responsabilização de adolescentes pela prática de atos infracionais, a fim de possibilitar o acompanhamento do progresso no processo de superação das suas necessidades pedagógicas que é essencial para a sua ressocialização.

Assim, as práticas restaurativas do ambiente escolar viabilizam a mudança de cultura tão desejada pela não violência, a humanização e democratização da convivência das relações interpessoais por meio de sensibilização diante do conflito e do desenvolvimento de estratégias para a sua contenção e pacificação (SOUZA, 2020). 

As atividades restaurativas na escola previnem a ocorrência do bullying e do cyberbullying porque permitem o senso de comunidade na escola com ênfase nos trabalhos de grupos em quaisquer disciplinas, visando desenvolver o senso de pertencimento e conexão, de respeito ao próximo entre outros valores. Nunes (2011, p. 28) afirma que:

as atividades restaurativas respondem ao fenômeno através das reuniões restaurativas com os envolvidos e com os respectivos pais (ou responsáveis). Numa reunião restaurativa, a pessoa que pratica bullying terá uma experiência muito forte e desconfortável ao ouvir os relatos da vítima e de seus pais sobre os seus atos, passando a ter, ao final do encontro, uma forte sensação de remorso e de vergonha. A partir daí, o que a vítima precisará é que o ofensor pare com as ofensas, chegando a um acordo nesse sentido. A reunião ajudará a todos os envolvidos. (NUNES, 2011, p. 28).

Enfim, busca-se uma nova cultura da paz, onde são priorizadas práticas e relacionamentos saudáveis e que favoreçam a realização dos direitos fundamentais e dignidade de cada um dos indivíduos, para que tenha possibilidade de se desenvolver ao máximo segundo suas potencialidades. 

3. Discussão

Segundo Fante e Pedra (2008, p. 131) “pesquisas realizadas na Argentina, no México, no Brasil, na Espanha e no Chile revelaram que somos campeões em bullying escolar”. Desta feita, não sem motivo que tardiamente despertamos para a necessidade de desenvolvermos políticas públicas de prevenção e repressão ao bullying.

Porém, as políticas públicas, para que sejam executadas, têm que ser conhecidas e compreendidas. Daí a importância de eventos, seminários e diálogos sobre a Lei n. 13.185 (BRASIL, 2015).

Como demonstrado na reportagem do G1 (2022a), decorrente de estudo realizado pela Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (PeNSE), diante dos estudos divulgados em julho de 2022 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Goiânia, é a oitava capital com mais bullying no Brasil, ficando “atrás apenas de Rio Branco (AC), Belém (PA), Macapá (AP), São Luiz (MA), João Pessoa (PB), Recife (PE) e Maceió (AL)”. 

A referida pesquisa revela que 43,3% dos alunos de instituições goianas de ensino público e privado disseram terem sido esculachados, zoados, intimidados ou caçoados por colegas ao ponto de ficarem magoados, incomodados, aborrecidos, ofendidos ou sentindo-se humilhados. Entre os adolescentes homens de 13 a 17 anos, 35,5% informaram ter sofrido bullying, enquanto as adolescentes da mesma faixa etária disseram que 51,4% foram vítimas desse tipo de violência. 

Comparando com os dados nacionais, tem-se que a situação da capital do Estado de Goiás é verdadeiramente alarmante, tanto que em todo país, 23,0% dos alunos disseram já ter sofrido algum tipo de bullying na escola duas ou mais vezes, sendo que entre as mulheres o índice é de 26,5% e dos homens é de 19,5%. Diferentemente do que o senso comum poderia indicar, os índices não são tão diferentes entre a escola pública e as escolas privadas, sendo de 23,0% nas públicas e de 22,9% nas privadas, conforme G1 (2022a).

Essa é uma posição extremamente preocupante, à qual deve-se conceder atenção especial de toda a sociedade civil e dos órgãos públicos com alguma interseção para discutir ou promover ações objetivas visando prevenir e repreender a violência escolar em todas as suas formas, inclusive, no ambiente virtual (cyberbullying). 

Nesse sentido, o artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n. 8.069 (BRASIL, 1990) considera que: 

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. (BRASIL, 1990).

Já o artigo 17, do mesmo diploma legal estabelece que: 

 Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. (BRASIL, 1990).

Dito de outra forma, às crianças e aos adolescentes são assegurados os direitos fundamentais de integridade física, moral, o respeito às crenças e ideias em todos os espaços, cabendo aos pais, professores e toda a sociedade garantir que nenhum desses direitos sejam negligenciados. 

De modo queé dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e agremiações recreativas assegurarem medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).

Contudo, Ribeiro (2019, p. 207), afirma que a violência se evidencia também no ambiente virtual, e indica que:

[…] os gestores, supervisores pedagógicos e professores, que têm boas intenções, não possuem a formação necessária para lidar com problemas muitas vezes desconhecidos nesse universo virtual. A proibição do uso de tecnologias que conectam os estudantes à internet, prevista nos regimentos escolares e projetos pedagógicos é uma solução ineficaz.(RIBEIRO, 2019, p. 207)

Mas esta dificuldade não esbarra apenas no ambiente virtual, de forma que essa intimidação sistemática (bullying) pode assumir, desde a violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda, ataques físicos; insultos pessoais; comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; ameaças por quaisquer meios; grafites depreciativos; expressões preconceituosas; isolamento social consciente e premeditado; pilhérias etc. 

Por outro lado, tem-se que pode ser classificado, conforme as ações praticadas, como: verbal (insultar, xingar e apelidar pejorativamente); moral (difamar, caluniar, disseminar rumores); sexual (assediar, induzir e/ou abusar); social (ignorar, isolar e excluir); psicológica (perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar); físico (socar, chutar, bater); material (furtar, roubar, destruir pertences de outrem); virtual/cyberbullying (depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social).

Percebe-se, portanto, que para enfrentar o problema deve-se ter uma equipe multidisciplinar capaz de promover a prevenção e repressão de forma adequada. Ações mais no sentido de conscientizar, educar e incutir valores fraternos. E está mais no sentido de buscar uma reparação contextualizada, pois muitas vezes não é através da punição pura e simples, mas na abordagem pedagógica do episódio a fim de restaurar a paz e resolver definitivamente o conflito, e não agravá-lo. 

Cabe citar aqui a criação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que devem ser implementados de 2015 até 2030. E dentre as várias metas ali estabelecidas destacam-se as metas 4.7, 16.2 e 16b, já citadas anteriormente.

Primeiramente, no contexto da educação de qualidade, estabeleceu a meta de que até 2030, todos os alunos deverão adquirir conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive, entre outros, por meio da educação para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida sustentáveis, direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural e da contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável. Tudo isso nos remete à existência de um ambiente equitativo, respeitoso e digno, onde prevalece a cultura da paz e de combate à violação dos direitos.

Também se tem a meta de acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças, além de promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável. 

Essas são aspirações e metas relevantes que, se tiverem ação efetiva, contribuirão bastante na prevenção e combate a todas as formas de violência, em todos os ambientes e principalmente nas escolas, onde mais acontecem os casos de bullying e/ou cyberbullying.

Contudo, contraditoriamente, o Governador do Estado de Goiás, vetou recentemente iniciativa legislativa que criava medidas de apoio a vítimas de bullying nas escolas goianas, sob o argumento de que a criação de obrigações para escolas estaduais é de competência do Presidente da República, conforme noticiado recentemente em matéria do G1 (2022b). Esse argumento além de não convencer juridicamente, busca empurrar para outras instâncias o que é da responsabilidade de todos. 

Com efeito, percebe-se que muito ainda há de ser feito, seja pelos Conselhos de Educação, Secretarias de Educação, Gestores, Professores, Coordenadores, Psicólogos, etc, bem como pelos profissionais do direito, como membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia e da Magistratura. Entrementes, que as ações sejam implementadas de forma mais abalizada, discutindo o problema do bullying e Cyberbullying escolar arrimada em referencial teórico seguro e não a partir do fenômeno exclusivamente jurídico, até mesmo porque o direito não é um fim em si mesmo.

4. Conclusão

O bulllying não é um fenômeno recente, é bem antigo,porém na última década o assunto adentrou a agenda midiática, política, jurídica e pedagógica. Por outro lado, a massiva utilização da internet, potencializado pelas limitações impostas pela pandemia, também fez integrar à agenda ocyberbullying, espécie de violação mediado pela tecnologia como instrumento. 

Tem-se que o caminho para reduzir ou mesmo debelar o problema é através de práticas educativas que valorizem a dignidade do ser humano em sua mais elevada expressão. Portanto, educar pelo exemplo é o melhor caminho. 

Por outro lado, elogios e frases de incentivo sempre vão elevar a autoestima de nossas crianças e adolescentes que devem estar preparados para conduzir a situação num episódio de violação de direito. Esse seria o primeiro passo para que elas se defendam de pessoas desestruturadas e mal-intencionadas que com certeza surgirão no seu caminho ao longo da vida estudantil e do convívio social.

Escola e pais/responsáveis devem ser mais atentos na busca de orientar nossas crianças e adolescentes. Deve-se imputar aos jovens a responsabilidade de diferenciar o que é brincadeira saudável e o que é maldade (ato infracional), fazendo-os perceber que toda ação tem consequência.

Sabemos que situações de bulllying e cyberbullying não acontecem só no ambiente escolar, mas ao seu derredor, no trabalho, na família e em todos os ambientes. 

Sendo assim, são muitos os projetos e ações de prevenção e contenção do bullying, que não são eficazes por não sabermos lidar com o tema e também por não ter uma continuidade, gerando um sentimento de desestima e frustração. As trocas de governo e de gestores escolares geram uma rotatividade de projetos que atrapalham ações planejadas que devem começar já na pré-escola, pois as crianças são boas disseminadoras de atitudes positivas. É necessário incentivar desde a mais tenra idade práticas como a tolerância, a empatia e o respeito às diferenças. Desse modo se tornarão adultos aptos a lidar com as vicissitudes da vida, se tornando seres resilientes e capazes de lidar com as diferenças e assumirem a responsabilidade por seus atos.

É importante destacar também que somente com a criação de um ambiente escolar saudável, que desestimule, previna e reprima o bullying é que se terão condições de produzir um ambiente favorável para desenvolvimento humano de forma integral.

O cumprimento das metas da Agenda 2030, em especial o ODS 4 e 16, é essencial a esse desenvolvimento, pois além de uma educação de qualidade, vislumbra-se a necessidade da disseminação da paz, da justiça e o fortalecimento de instituições eficazes.

Neste contexto, percebe-se avanços por parte de algumas instituições que estão mais atentas para assegurar os direitos de nossas crianças e adolescentes, destacando-se o Ministério Público Goiano, que além da atuação judicial, extrajudicialmente busca orientar e promover a realização dos direitos fundamentais, inclusive com a expedição de recomendações, que se não observadas geram a instauração de procedimentos e até mesmo o ajuizamento de ações civis públicas. Mas muitas outras instituições devem estar engajadas com a plena realização dos direitos de nossas crianças e adolescentes no ambiente escolar, notadamente o Poder Judiciário, Defensoria Pública, dentre outros.

Pena que os avanços não ocorram na velocidade esperada. Espera-se, contudo, que os gestores públicos percebam a necessidade de dar apoio às vítimas do bullying e do cyberbullying, como igualmente zelar para que o agressor receba também cuidados, para quebrar o ciclo de violações e agressões. 

Tem-se que o exercício de técnicas de Justiça Restaurativa na Educação (JRE) é um caminho para o enfrentamento da violência no ambiente escolar, com vistas a restabelecer relacionamentos e desenvolver uma cultura da paz e de respeito.

Enfim, é necessário haver um enfrentamento maior à violência, pois a escola deve ser um lugar seguro e disseminador da harmonia, do conhecimento e da paz. Eventuais casos de violência e bullying ou cyberbullying devem ser denunciados pois todas as crianças e adolescentes têm direitos iguais à educação em ambientes saudáveis e sem violência.

5. Referências bibliográficas

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ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2015.

6. Anexos

Ministério Público do Estado de Goiás
Rua 23, esq. com a Av. Fued José Sebba, Qd. 06, Lts. 15/25, Jardim Goiás, Goiânia-Goiás – CEP 74.805-100   62 3243-8000 e 127 – www.mpgo.mp.br

RECOMENDAÇÃO Nº /2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por meio do Promotor deJustiça que esta subscreve, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 127, 128, §5º e 129, II, da Constituição da República, pelo artigo 27, parágrafo único, IV, da Lei Federal nº 8.625/1993 e pelo artigo 47, VII, da Lei Complementar Estadual n° 25/98

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público zelar pela fiscalização do cumprimento da lei, nas causas em que haja interesse público, exercendo a defesa dos direitos assegurados na Constituição Federal, podendo, para tanto, expedir RECOMENDAÇÕES, consoante disposto no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público);

CONSIDERANDO que o artigo 205, da Constituição Federal, estabelece que a

educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 206, VII, da Carta Magna, o ensino deve ser ministrado com garantia do padrão de qualidade; 

CONSIDERANDO que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (art. 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO que o artigo 17, do Estatuto da Criança e do Adolescente,

estabelece que o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, das ideias e das crenças, dos espaços e dos objetos pessoais;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei Federal nº 13.185/2015, considera-se bullying “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, realizado sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidação ou agressão, causando dor e angústia à vítima, emuma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) em todo o território nacional;

CONSIDERANDO que, consoante disposto no artigo 5º, do referido Diploma Legal, é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e agremiações recreativas assegurarmedidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidaçãosistemática (bullying);

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 17.151/2010 dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas de Educação Básica do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 1º, da referida Lei, as escolas públicas e privadas da Educação Básica tem obrigação de incluir em seu projeto político pedagógico medidas se conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying;

CONSIDERANDO que o bullying é apenas uma das formas de violência que ocorre no ambiente escolar;

CONSIDERANDO a importância de se promover a cultura da paz nas escolas para propiciar aos discentes uma educação de qualidade, além de condições para o seu pleno desenvolvimento, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO que o Projeto Político Pedagógico é instrumento de referência para as ações da escola;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 17.696/2012 instituiu a Semana de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying nas escolas da rede pública e privada da Educação Básica do Estado de Goiás, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de abril; 

CONSIDERANDO que, para a comemoração da semana de que trata a referida lei, deverão ser realizadas atividades de caráter didático e de interação social, com o objetivo de prevenir e combater as práticas de bullying e cyberbullying;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver a cultura da paz e do respeito às diferenças no ambiente escolar;

RESOLVE

Recomendar às escolas públicas e privadas de educação básica do Município de XXXX a adoção das seguintes providências destinadas a promover a paz e o respeito no ambiente escolar, sem prejuízo de outras cabíveis:

a) incluir em seus projetos pedagógicos medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying e outras formas de violência, para atingir os objetivos previstos no artigo 3º, da Lei Estadual nº 17.151/2010, a saber:

Art. 3º Constituem objetivos a serem atingidos: – Redação dada pela Lei nº 17.581, de 08-03-2012.

I – conscientizar a comunidade escolar sobre o conceito de “bullying”, sua brangência e a necessidade de medidas de prevenção, diagnose e combate;

II – prevenir, diagnosticar e combater a prática do “bullying” nas escolas; 

III – capacitar docentes, equipe pedagógica e servidores da escola para a  implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; IV – orientar os envolvidos em situação de “bullying”, visando à recuperação da autoestima, do desenvolvimento psicossocial e da convivência harmônica no ambiente escolar e social;

V – envolver a família no processo de construção da cultura de paz nas unidades escolares e perante a sociedade.

VI – buscar a mediação dos conflitos do meio escolar com a participação dos alunos que se destacam como líderes seja no ambiente estudantil ou fora dele; –  Acrescido pela Lei nº 17.581, de 08-03-2012.

VII – resolver disputas que interferem no clima da escola e nos processos educacionais. – Acrescido pela Lei nº 17.581, de 08-03-2012.

b) promover ações educativas, campanhas e medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate a todo tipo de violência, inclusive a intimidação sistemática (bullying), envolvendo toda a comunidade escolar;

c) encaminhar para rede de atendimento vítimas e agressores que necessitem de assistência à saúde, psicológica, social e/ou jurídica;

d) realizar, anualmente, na primeira semana de abril, estudos, palestras, outras atividades ou apresentações de caráter didático e de interação social, com o objetivo de prevenir e combater práticas de bullying e outras formas de violência, nos termos do artigo 2º, da Lei Estadual nº 17.696/2012.


1Aluna do Programa de Mestrado Profissional em Desenvolvimento Regional no Centro Universitário Alves Faria (UNIALFA). Pós-graduada em Educação especial e inclusiva pela Faculdade Suldamérica. Graduada em Letras pela Universidade  Federal de Goiás (UFG) e Pedagogia pela FAESPE (Faculdade de Educação Superior de Pernambuco) .
ORCID: 0000-0001-6348-4055

2Orientador. Pós-doutor em Direito pela Universitádi Messina (IT). Doutor em Educação/PUC-GO. Doutor em Direito/Estácio de Sá. Mestre em Educação/UFG. Mestre em Direito Agrário/UFG.
ORCID: 0000-0002-8131-409X