GEOFERENCIAMENTO COMO FERRAMENTA PARA MENSURAR CRIMES AMBIENTAIS

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7275351


Fabrício Alves Ferreira1
Cristiane Braga Fernandes2
Iege Pinheiro3
Pedro Guilherme de Melo Gomes4
Rodigo Otavio de Melo Gomes5
Mateus Francisco Caetano6


Resumo: O presente trabalho propõe uma analise do uso de imagens com técnicas de georreferencimento como ferramenta eficaz para se materializar possíveis crimes ambientais apresentando esta tecnologia como meio de apuração de crimes ambientais, buscando verificar situações onde esta técnica associada ao policiamento rural permitiu verificar interferências ilegais ao meio ambiente fornecendo informações adequadas aos levantamentos dos limites dos imóveis rurais e analisando como a captura e tratamento de imagens associada ao georreferenciamento tem servido como ferramenta para apurar crimes ambientais, se a ação fiscalizadora tem utilizado a ferramenta de captura e modelagem de imagens de forma efetiva e como o policiamento rural tem se estruturado para utilizar o georreferenciamento em Goiás no processo de fiscalização e combate a crimes ambientais

Palavras-chave: Tecnologia; Perícia; Meio Ambiente.

Abstract: The present work proposes an analysis of the use of images with georeferencing techniques as an effective tool to materialize possible environmental crimes presenting this technology as a means of investigating environmental crimes, seeking to verify situations where this technique associated with rural policing allowed to verify illegal interference with the environment. providing adequate information for surveying the boundaries of rural properties and analyzing how the capture and processing of images associated with georeferencing has served as a tool to investigate environmental crimes, whether the enforcement action has used the image capture and modeling tool effectively and how rural policing has been structured to use georeferencing in Goiás in the process of monitoring and combating environmental crimes

Keywords: Technology; Expertise; Environment.

1. INTRODUÇÃO

O Georreferenciamento trata-se da delimitação de uma propriedade rural destacando seus vértices perimetrais ao Sistema Geodésico Brasileiro, de forma a estabelecer sua área e sua posição geográfica, ou seja, serve para agregar uma referência ao imóvel, sendo de suma importância para a regularização dos imóveis rurais, em concordância com a nova legislação – Lei 10.267/01 e Decretos 4.449/02 e 5.570/05.

Justamente por estar relacionado à identificação de áreas. O georreferenciamento pode ser uma ferramenta de grande valia para mensurar crimes ambientais, uma vez que “permitirá identificar, mapear e mensurar áreas afetadas, principalmente, pelo desmatamento ilegal e queimadas, muito comuns à época do verão amazônico” (COSTA, 2019).

Figura 1- Delimitação de uma área rural. Fonte: Tecnologia no campo, (2019)

Nesse contexto, o presente trabalho busca analisar o uso do georreferenciamento como ferramenta para mensurar crimes ambientais, bem como as premissas relacionadas a esses crimes, através das analises bibliográficas e dos estudos já discutidos sobre o assunto em questão.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Com o surgimento do Georreferenciamento, houve mais facilidades em fiscalizar determinadas situações como a de crimes ambientais e em combatê-los. Através do Sistema de Informações Geográficas é possível descobrir o nome e informações em relação ao infrator e ainda é possível localizar geograficamente a localização onde ocorreu o ilícito. Desse modo, é mais provável ocorrer a punição responsáveis e tomar as medidas necessárias.

2.1 Procedimentos para o Georreferenciamento

Georreferenciar uma propriedade ou mapa é demonstrar suas coordenadas delimitadas num dado sistema de referência. Essa metodologia se inicia com a obtenção das coordenadas de pontos da propriedade ou do mapa a serem conhecidos como Pontos de Controle. Esses Pontos de Controle tratam-se de locais que oferecem uma composição física identificável. A obtenção das coordenadas dos Pontos de Controle pode ser efetuada em campo partindo de levantamentos topográficos (EPUSP, 2006).

2.1.1 Crimes ambientais

Crimes ambientais são as agressões ao meio ambiente e seus componentes que deturpam os limites estabelecidos por lei. Ou ainda, a ação que ignora normas ambientais legalmente estabelecidas (Faria 2019).

Em concordância com a Lei de Crimes Ambientais, ou Lei da Natureza (Lei N.º 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), os crimes ambientais podem ser classificados em seis tipos diferentes:

  • Crimes contra a fauna;
  • Crimes contra a flora;
  • Poluição e outros crimes ambientais;
  • Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural;
  • Crimes contra a administração ambiental; e
  • Infrações Administrativas.

2.2 Uso do Georreferenciamento como Ferramenta de Investigação

Em concordância com Costa (2019), utilizar-se da tecnologia para facilitar a fiscalização, é de grande valia e a obtenção de informações se dá de forma eficiente, e isso ocorreu de forma significativa no estado do Amazonas, onde existe uma alta em crimes ambientais:

As informações necessárias sobre os infratores e o imóvel serão obtidas pelo Ipaam através das bases georreferenciadas de órgãos gestores, como a base do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), do Instituto Nacional e Reforma Agrária (Incra) e a base de dados espacial do Ipaam (COSTA, 2019).

Esse tipo de informação tem influenciado grandemente locais onde ocorrem extremas devastações e irregularidades ambientais, e em termos de Brasil, sem dúvidas um grande palco para essa situação é justamente na Amazônia, que é uma área muito ampla, o que dificultava a fiscalização até certo ponto.

Com o emprego de novas tecnologias de captura, tratamento e modelagem de imagens, associada à tecnologia de georrefenciamento essa fiscalização está ocorrendo muito mais efetivamente e a ocorrência de desflorestamentos tem diminuído ao longo dos anos graças a criação do PPCDAM – Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal.

Algumas informações podem ser acompanhadas nos Gráficos a seguir:

Gráfico 1- Registros de cadastros ambientais rurais em 2018. Fonte: IPAAM, (2018).

Gráfico 2- Desmatamento no Amazonas. Fonte: IPAAM, (2019).

Desta forma podemos destacar que a intensificação por meio do georreferenciamento trouxe durante o primeiro semestre de 2019, um aumento de 56% nas fiscalizações de crimes ambientais em comparação com o mesmo período de 2018.

Gráfico 3- fiscalizações realizadas na Amazônia até abril de 2019. Fonte: IPAAM, (2019).

Ainda seguindo esse raciocínio, como exemplo também pode ser citada a cidade de São Francisco de Itabapoana, que utilizou-se da tecnologia para contabilizar as queimadas na região.

De acordo com Rodrigues, (2019) somente no mês de agosto, por meio de quatro solicitações recebidas os órgãos competentes contabilizaram quase 50 mil m2 de área atingida por fogo através de georreferenciamento.

Através de denúncia, uma equipe da SEMA esteve na Rua Amélia Buechem Dois. A fumaça atingiu parte da área central de SFI e, segundo relatos de moradores, provocou significativo incômodo. Foram aproximadamente 142 m² de área queimada.

Um chamado do Canal Verde conduziu analistas ambientais até as proximidades do Trevo das Praias, também no Centro do município. No local, os servidores encontraram queimada de resíduos sólidos perto de um trecho da RJ-232. As condições climáticas, como tempo seco e ventos fortes, foram facilitadores para a expansão da área queimada, que totalizou 1.848 m².

Queimada em Santa Clara em uma área de 19 891 m². No local, os analistas ambientais verificaram a presença de resíduos sólidos dispostos de modo irregular.

Incêndio às margens da RJ-224, na altura de Imburi. A área queimada foi de 28.032 m²

Quadro 1 – Detalhes sobre as queimadas contabilizadas pelo georreferenciamento. Fonte: O autor, adaptado de Rodrigues, (2019).

2.2.1 O Modelo Goiano

Ainda no sentido dos crimes ambientais, o Estado de Goiás possui um modelo de referência nacional no âmbito de patrulhamento rural georreferenciado. De acordo com o tenente-coronel Adair Alexandre Pimentel, em entrevista ao Site SSP, “O trabalho goiano para garantir segurança na zona rural é modelo nacional. As ações realizadas aqui são de excelência”.

A ação da polícia militar é em decorrência da falta de policiamento especializado em determinadas áreas, desse modo, outras unidades devem assumir o policiamento em questão, aderindo para si à responsabilidade de zelar pela segurança ambiental, somado ao distanciamento e a ocorrência de ações em locais de difícil acesso, o trabalho de fiscalização e apuração de crimes ambientais poderia ser ineficiente ou parcial.

Devido a dificuldades relacionadas às distâncias geográficas, sendo que algumas podem ser consideradas de difícil acesso, em algumas áreas essa orientação é cumprida por unidades da patrulha rural orientadas em informações obtidas por comparação de imagens aeroespaciais de anos anteriores e atuais, associadas ao georreferenciamento sendo possível monitorar determinadas regiões e propriedades e mantendo um controle básico sobre alguns tipos de crimes que possam vir afetar o meio ambiente (MARIANO e COSTA, 2018).

Todos os Comandos Regionais da PMGO e as diversas unidades operacionais, até o nível de Companhias Independentes, devem empregar todos os seus recursos disponíveis para a realização desse tipo de policiamento. Contudo, para isso ser possível há a necessidade de se firmar parcerias com outros poderes constituídos e organizações da comunidade, como as Prefeituras Municipais, Sindicatos Rurais e a FAEG, haja vista que são necessários vários equipamentos que, num primeiro momento, não serão disponibilizados pelo Poder Público Estadual (MORAES, 2017, p.26 ).

Para tanto há necessidade de equipamentos para executar o tanto a captura das imagens, assim como programas específicos para determinação da área a ser fiscalizada, permitindo o uso do georreferenciamento de forma eficiente.

A listagem desses equipamentos é apresentada no Quadro 2, a seguir.

Quadro 2 – Equipamentos necessários para o Georreferenciamento.

Notebook Inspiron 14 5000 Preto, Marca Dell, 5ª geração do Processador Intel® Core™ i3; Windows 10 Home; 4GB de memória; Disco rígido de 500GB.
Global Positioning System (GPS) nuvi 2559 – GPS Automotivo, Touch Screen 5”, Informações de trânsito, Mapa City Navigator Brasil;
Smartphone Samsung Galaxy J7 Metal Dual Chip Preto 4G Tela 5.5″ Android 6.0 Câmera 13Mp 16Gb e Octa-Core 1.6GHz.
Drone – Veículo aéreo não tripulado (VANT) – DRONE DJI PHANTOM 4 – 4K, com as principais características: • Gimbal Estabilizado com Câmera 4K / 12MP; • Sensor para evitar obstáculos; • Velocidade Máxima de 44,7 mph no modo de pilotagem “esporte”; • Máxima Faixa de controle de 5 Km; • Rastreio Visual dos objetos em movimento; • Altitude até 32.8″ para Posicionamento visual; • TapFly – Voe com um toque na tela; • O Phantom 4 evita obstáculos ao retornar para o ponto de partida; • Autonomia de até 28 minutos de vôo de acordo com o fabricante.
Fonte: Diretriz nº 003/2017 – PM/3 (2017) apud Moraes (2017).

Alguns resultados sobre o Patrulhamento rural podem ser verificados conforme Anexo I e II extraídos da pesquisa de Moraes (2017). E algumas imagens de irregularidades podem ser verificadas a seguir.

Figura 2 – Represa irregular, em Itauçu. (Foto: Dema)

Fonte: França, (2018).

Figura 3 – Loteamento irregular, em Itauçu. (Foto: Dema)

Fonte: França, (2018).

Figura 4 – Construção de represa sem licenciamento, em Goianira. (Foto: Dema)

Fonte: França, (2018).

2.3 O Reflexo Internacional

Recentemente ocorreram queimadas de extenso porte na Amazônia, e alguns especialistas afirmaram que a proporção na qual ocorreu a situação não se configurava como natural. Outros casos como esse expõem questões que envolvem o âmbito internacional. De acordo com Pedras e Pereira (2006):

[…] o Direito Ambiental Internacional está em franco desenvolvimento e aceitação, servindo para dirimir os problemas de caráter global relacionado às atividades que causem conflitos de consequências ambientais entre países. Isto porque a poluição é transfronteiriça, ou seja, não respeita fronteiras. A fumaça de uma queimada em um estado poderá atingir outro, e até mesmo outro país, como acontece com a poluição das águas (PEDRAS e PEREIRA, 2006, p.1 ).

Segundo alguns estudos relativos ao desmatamento na Amazônia, este é realizado por complexas redes criminosas estão envolvidas com assassinatos e em meio a alianças com empresas para cumprir seus objetivos, segundo um relatório divulgado pela ONG Human Rights Watch. Sem vegetação, é possível plantar capim e trazer bois para a área.

Ocorre em alguns casos, em que a terra é desmatada e posteriormente vendida para terceiros. Isso demonstra uma nova fraude, uma vez que exige a produção de documentos falsos em relação à área em questão, essa pratica é conhecida como grilagem. E muitas vezes essa fraude anda lado a lado com as empresas de georrefenciamento que auxiliam na delimitação das áreas reivindicadas (Melo 2019).

Além do fato de medir as proporções de situações como as descritas acima, ainda existem outras motivações para enfatizar a importância do Georreferenciamento, através da obtenção de um controle profundo dos territórios com ênfase na fiscalização, arrecadação e, principalmente, de atribuição de segurança jurídica em relação os atos negociais realizados. Nota-se que as instituições financeiras internacionais tem grande interesse nessa esfera (PAIVA, 2005).

Figura 5 – área desmatada na Amazônia. Fonte: (Imazon, 2019).

3. MATERIAIS E MÉTODOS

O trabalho foi realizado com base em pesquisas na internet, artigos especializados, publicações em livros, teses, sites de empresas de georreferenciamento, circulares e boletins técnicos, analisando as constatações de diversos autores quanto ao georreferenciamento de imóveis e a importância dessa ferramenta no que diz respeito aos crimes ambientais.

A pesquisa se desenvolveu como exploratória e descritiva uma vez que buscou enfatizar argumentos sobre o tema em questão, que se trata de algo pouco discutido na esfera cientifica, contudo demonstrou as características relacionadas ao georreferenciamento como ferramenta para mensurar crimes ambientais, como também demonstrou casos práticos que comprovam a eficácia do georreferenciamento.

Ainda através de fontes primárias foi possível averiguar a relação entre casos concretos de utilização da ferramenta em questão como uma grande forma facilitadora de delimitação de áreas, bem como sua relação com crimes ambientais.

4. RESULTADOS e discussões

A falta de informações adequadas relacionadas aos levantamentos dos limites dos imóveis rurais trouxe a necessidade do estabelecimento de métodos que trouxessem uma qualidade melhor sobre esses levantamentos. Nesse contexto surgiu o georreferenciamento, metodologia que determina a posição da área na superfície terrestre. Dessa forma, foi possível estabelecer e mensurar casos de crimes ambientais numa melhor perspectiva, de modo que a fiscalização seja mais eficiente, punindo e multando os responsáveis com exatidão.

Alguns estados como Amazonas e Goiás, que foram citados ao longo do artigo, trazem como exemplo grandes colaborações do georreferenciamento, e a própria polícia militar do estado de Goiás faz uso dessa ferramenta, possibilitando a identificação de áreas que sofrem com crimes ambientais. O modelo do estado de Goiás segue como referência para outros estados, desse modo o georreferenciamento demonstra eficiência no combate de crimes ambientais.

Contudo levando em consideração as questões com ênfase em crimes de desmatamento, algumas empresas de georreferenciamento infelizmente colaboram com esse tipo de crime, delimitando áreas para reinvindicação através de meios fraudulentos.

5. CONCLUSÃO

Diante do proposto, o presente artigo trouxe a relação entre o georreferenciamento e a mensuração de crimes ambientais. A tecnologia permitiu delimitar áreas de ocorrência e materializar infrações nas mais diversas situações em que ocorrem crimes ambientais. Portanto a utilização da ferramenta é um nítido sinal de progresso no âmbito da fiscalização, como pode ser verificado através das aplicações desse método nas ações citadas, sendo de responsabilidade dos órgãos oficiais responsáveis pela mensuração de danos ao meio ambiente ou fiscalização a utilização adequada dessa ferramenta, de forma a promover pronta ação no intuito de minimizar a ocorrência de crimes ambientais, principalmente em áreas extensas ou de difícil acesso.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Aplicada à Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001 e do Decreto 4.449, de 30 de outubro de 2002. Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, novembro de Acesso em: 24 out. 2019.

COSTA, Nara. Combatendo crimes ambientais com tecnologia geoespacial no Amazonas. GeoEduc, [S. l.], p. 1-1, 12 ago. 2019. Disponível em: http://geoeduc.com/blog/combatendo-crimes-ambientais-com-tecnologia-geoespacial-no-amazonas/. Acesso em: 28 out. 2019.

Estatísticas. Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Goiás, p. 1-1, 7 nov. 2019. Disponível em: http://www.ipaam.am.gov.br/estatisticas-ipaam/. Acesso em: 7 nov. 2019.

FRANÇA, Juliana. Mais de 40 propriedades rurais são autuadas por crimes ambientais, em Goiás. Mais Goiás, Goiás, p. 1-1, 28 set. 2018. Disponível em: https://www.emaisgoias.com.br/mais-de-40-propriedades-rurais-sao-autuadas-por-crimes-ambientais-em-goias/. Acesso em: 7 nov. 2019.

MARIANO, Saulo Romário Rosa; COSTA, Gilvan Gonçalves da. AÇÃO INTEGRADORA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS NA PREVENÇÃO E REPRESSÃO DOS CRIMES AMBIENTAIS CONTRA A FAUNA. 2018. 17 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Curso De Formação) – Academia de Polícia Militar de Goiás, Formosa-GO, 2018. Disponível em: https://acervodigital.ssp.go.gov.br/pmgo/bitstream/123456789/1610/1/978936967-1703_Saulo_Rom%C3%A1rio_Rosa_Mariano_Dep%C3%B3sito_final_13447_342448495.pdf. Acesso em: 6 nov. 2019.

MORAES, Maxwell Franco. A IMPORTÂNCIA DA EXPANSÃO DO PATRULHAMENTO RURAL NA ÁREA DO 14º BPM – O PROJETO DE GEORREFERENCIAMENTO RURAL –. 2017. 46 f. Trabalho de Conclusão de curso (Especialização em Altos Estudos de Segurança Pública.) – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS – CAESP 2017, Goiânia, 2017. Disponível em: https://acervodigital.ssp.go.gov.br/pmgo/bitstream/123456789/382/6/A%20Import%C3%A2ncia%20da%20Expans%C3%A3o%20do%20Patrulhamento%20Rural%20na%20%C3%A1rea%20do%2014%20BPM%20-%20O%20Projeto%20de%20Georreferenciamento%20Rural%20-%20Maxwell%20Franco%20de%20Moraes.pdf. Acesso em: 6 nov. 2019.

PAIVA, João Pedro Lamana. Georreferenciamento – Urge a Prorrogação de Prazos! Imazon, S.l, p. 1-1, 16 ago. 2019. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/imazon-desmatamento-na-amaz%C3%B4nia-aumentou-15-em-12-meses/a-50058524. Acesso em: 6 nov. 2019.

PEDRAS, Gustavo Brígido de alvarenga; PEREIRA, Mark. O impacto das queimadas e incêndios florestais. Migalhas, Minas Gerais, p. 1-1, 6 nov. 2019. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI22328,31047-O+impacto+das+queimadas+e+incendios+florestais. Acesso em: 6 nov. 2019.

PEREIRA, K.D.; AUGUSTO, M.J.C. O Sistema Geodésico Brasileiro e a Lei de Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Congresso Brasileiro de Cadastro Técnico Multifinalitário – UFSC Florianópolis. Outubro de 2004. Disponível em: http://geodesia.ufsc.br/Geodesia-online/arquivo/cobrac_2004/042.pdf. Acesso em: 24 out. 2019.

RODRIGUES, Bianca. Prefeitura utiliza georreferenciamento para contabilizar queimadas. Ascom SFI, [S. l.], p. 1-1, 3 set. 2019. Disponível em: https://www.pmsfi.rj.gov.br/2019/09/03/prefeitura-utiliza-georreferenciamento-para-contabilizar-queimadas/. Acesso em: 28 out. 2019.

TRABALHO DA PATRULHA RURAL GEORREFERENCIADA DE GOIÁS SERÁ EXEMPLO PARA AÇÕES DE SEGURANÇA NO CAMPO EM SANTA CATARINA. SSP, Goiás, p. 1-1, 6 nov. 2019. Disponível em: https://www.seguranca.go.gov.br/ultimo-segundo/trabalho-da-patrulha-rural-georreferenciada-de-goias-sera-exemplo-para-acoes-de-seguranca-no-campo-em-santa-catarina.html. Acesso em: 6 nov. 2019.


Biólogo, Auxiliar de Autópsia em Polícia Científica Goiás.1
Enfermeira, auxiliar de autopsia em Polícia Cientifica Goiás.2
Medico Legista em Polícia Científica Goias.3
Médico Veterinário, Papiloscopista em Polícia Civil Goiás.4
Médico Veterinário, Perito Criminal em Polícia Científica Goiás.5
Enfermeiro, Enucleador em Fundação Banco de Olhos Goiás.6