POPULISMO PENAL E AGENDA-SETTING: IMPACTOS DA MÍDIA NA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202512191356


Sérgio Ricardo Pereira Accioly1
Marielza Santos do Nascimento2
Jailton Pereira Nicácio3
Bruna Barbosa Diniz4
Jonatha Lisboa Galvão do Nascimento5


RESUMO

Este artigo examina a criminologia midiática e seus impactos sobre o sistema de justiça penal brasileiro, a partir de uma abordagem interdisciplinar que articula Criminologia, Direito Processual Penal, Administração Pública e Políticas Públicas. Por meio de pesquisa teórica de natureza qualitativa, baseada em revisão crítica da literatura, analisa-se a influência da espetacularização do crime, dos tribunais da internet e do populismo penal sobre a racionalidade decisória estatal e a governança institucional, com ênfase no contexto brasileiro contemporâneo, no período de 2010 a 2025. A análise sugere que a mídia atua como ator estratégico externo, incidindo sobre processos decisórios investigativos, judiciais e legislativos e operando como fator informal de descoordenação institucional. Os achados teórico-analíticos indicam que, no recorte temporal analisado, a pressão midiática contribui para a difusão de práticas punitivas simbólicas, fragiliza garantias fundamentais e induz tendências de gestão penal reativa, orientadas pelo clamor social em detrimento de políticas públicas penais baseadas em evidências, em diálogo com o debate internacional sobre populismo penal e justiça penal orientada pela mídia.

Palavras-chave: Criminologia midiática; Governança do sistema de justiça; Processo penal; Populismo penal; Políticas públicas penais.

ABSTRACT

This article examines media criminology and its impacts on the Brazilian criminal justice system from an interdisciplinary perspective that integrates Criminology, Criminal Procedural Law, Public Administration, and Public Policy. Through qualitative theoretical research based on a critical review of the literature, the study analyzes the influence of crime spectacle, online courts, and penal populism on state decision-making rationality and institutional governance, with emphasis on the contemporary Brazilian context between 2010 and 2025. The analysis suggests that the media operates as an external strategic actor, inciding upon investigative, judicial, and legislative decision-making processes and functioning as an informal factor of institutional discoordination. The theoretical-analytical findings indicate that, within the analyzed time frame, media pressure contributes to the diffusion of symbolic punitive practices, weakens fundamental guarantees, and induces tendencies toward reactive penal governance, driven by social outcry rather than evidence-based penal public policies, in dialogue with the international debate on penal populism and media-driven criminal justice.

Keywords: Media criminology; Criminal justice system governance; Criminal procedure; Penal populism; Penal public policies.

RESUMEN

Este artículo examina la criminología mediática y sus impactos sobre el sistema de justicia penal brasileño, desde un enfoque interdisciplinario que articula la Criminología, el Derecho Procesal Penal, la Administración Pública y las Políticas Públicas. Mediante una investigación teórica de naturaleza cualitativa, basada en una revisión crítica de la literatura, se analiza la influencia de la espectacularización del delito, de los tribunales de internet y del populismo penal sobre la racionalidad decisoria del Estado y la gobernanza institucional, con énfasis en el contexto brasileño contemporáneo, en el período comprendido entre 2010 y 2025. El análisis sugiere que los medios de comunicación actúan como un actor estratégico externo, incidiendo sobre los procesos decisorios investigativos, judiciales y legislativos y operando como un factor informal de descoordinación institucional. Los hallazgos teórico-analíticos indican que, en el recorte temporal analizado, la presión mediática contribuye a la difusión de prácticas punitivas simbólicas, debilita las garantías fundamentales e induce tendencias de gestión penal reactiva, orientadas por el clamor social en detrimento de políticas públicas penales basadas en evidencias, en diálogo con el debate internacional sobre el populismo penal y la justicia penal impulsada por los medios.

Palabras clave: Criminología mediática; Gobernanza del sistema de justicia; Proceso penal; Populismo penal; Políticas públicas penales.

1. INTRODUÇÃO

Nas sociedades contemporâneas, marcadas pela intensificação dos fluxos informacionais, pela centralidade das mídias tradicionais e digitais e pela crescente interdependência entre comunicação, política e gestão pública, observa-se um reposicionamento significativo do papel dos meios de comunicação na conformação das decisões estatais. A mídia deixa de atuar exclusivamente como instância de difusão de informações e passa a exercer função estratégica na construção de narrativas, no agendamento de temas públicos e na indução de respostas institucionais, influenciando a formulação, a implementação e a legitimação de políticas públicas (McCombs, 2014; Bourdieu, 1997).

No campo da Administração Pública, essa dinâmica pode ser compreendida à luz das teorias de governança e da tomada de decisão institucional, que reconhecem a incidência de pressões externas de natureza política, simbólica e comunicacional sobre organizações públicas, afetando sua racionalidade decisória, seus padrões de coordenação e sua capacidade de planejamento (Secchi, 2019; Peters, 2015). Sob essa perspectiva, o Estado não opera em um vácuo técnico-racional, mas em um ambiente institucional permeado por disputas de poder, busca por legitimidade e demandas sociais mediadas por arenas comunicacionais de alta visibilidade.

No âmbito do sistema de justiça penal, tais pressões assumem contornos particularmente sensíveis. Esse sistema pode ser compreendido como um arranjo organizacional complexo, composto por instituições interdependentes, como polícia, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, cujas decisões são influenciadas não apenas por normas jurídicas formais, mas também por fatores políticos, sociais e midiáticos (Zaffaroni, 2022; Callegari; Fontenele, 2020). Nesse contexto, a mídia atua como ator externo relevante, com capacidade de incidir sobre a gestão das investigações, a condução dos processos judiciais e a formulação de políticas criminais.

Estudos empíricos no contexto brasileiro indicam que a cobertura midiática sobre a violência exerce influência significativa sobre a agenda governamental, condicionando prioridades decisórias e respostas do poder público, especialmente em temas relacionados à segurança (Mendes, 2015). Esse fenômeno evidencia que a atuação midiática não se limita à formação da opinião pública, mas repercute de forma mais ampla sobre processos decisórios estatais e sobre a definição de prioridades no campo das políticas públicas.

É nesse cenário que emerge o fenômeno da criminologia midiática, entendido como um conjunto de discursos e práticas comunicacionais que, distanciados do rigor científico da criminologia acadêmica, operam por meio da espetacularização do crime, da moralização do conflito penal e da simplificação de fenômenos sociais complexos (Zaffaroni, 2022; Silva, 2023). Essa construção simbólica da criminalidade não apenas molda a percepção social da violência, mas também condiciona demandas por respostas estatais imediatas, com impactos relevantes sobre os processos decisórios do sistema de justiça penal e sobre a formulação de políticas públicas penais.

A espetacularização do crime, orientada pela lógica da audiência, do engajamento e da competição comunicacional, contribui para a substituição de critérios técnico-jurídicos e administrativos por narrativas emotivas, frequentemente pautadas pelo medo e pela comoção social. Esse processo compromete princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito, como a presunção de inocência, o devido processo legal e a imparcialidade institucional, além de fragilizar a capacidade estatal de formular políticas públicas baseadas em evidências, planejamento e avaliação sistemática (Barbosa, 2019).

Nesse contexto analítico, mobiliza-se a teoria do agendamento midiático (agenda-setting), segundo a qual os meios de comunicação exercem influência decisiva sobre a agenda pública ao definir quais temas são percebidos como socialmente relevantes. Conforme McCombs (2014), ao selecionar, enfatizar e reiterar determinados assuntos, a mídia contribui para a construção das prioridades do debate público, afetando demandas sociais e incidindo sobre decisões estatais em ambientes de elevada exposição simbólica.

Sob a ótica da gestão pública, tal dinâmica pode ser interpretada como uma disfunção de governança institucional, na medida em que decisões estratégicas passam a ser orientadas por pressões comunicacionais externas às estruturas formais de deliberação. A emergência dos chamados tribunais da internet, o fortalecimento do populismo penal e a proliferação de legislações penais de caráter simbólico evidenciam um modelo de gestão pública penal reativa, no qual a busca por legitimidade política imediata tende a se sobrepor à efetividade das políticas públicas e à proteção das garantias constitucionais (Costa, 2024; Santos; Jardim, 2024).

No plano legislativo, a literatura aponta que o legislador penal tende a responder ao clamor social mediado pela mídia, produzindo leis penais de caráter simbólico e punitivista, frequentemente dissociadas de análises estruturais sobre criminalidade e efetividade normativa (Misaka; Silva; Gomes, 2016). Esse padrão decisório reforça a centralidade da mídia como elemento estruturante da dinâmica penal contemporânea, especialmente no contexto brasileiro recente.

Diante desse cenário, o problema central que orienta este estudo consiste em compreender de que maneira a criminologia midiática, no contexto brasileiro contemporâneo (2010–2025), incide sobre a governança e a gestão do sistema de justiça penal, influenciando a definição de prioridades, a racionalidade decisória institucional e a formulação de políticas públicas penais. Em termos analíticos, questiona-se: como a criminologia midiática interfere nos processos decisórios e nos padrões institucionais do sistema de justiça penal brasileiro, no período analisado, à luz das teorias da governança pública e das políticas públicas?

Assim, o objetivo geral deste artigo é analisar, em perspectiva teórico-institucional, a influência da criminologia midiática sobre a governança do sistema de justiça penal brasileiro no período de 2010 a 2025, articulando contribuições do Direito, da Criminologia, da Administração Pública e dos estudos sobre políticas públicas, com foco nos impactos desse fenômeno sobre a racionalidade decisória e a coordenação institucional.

De forma específica, busca-se:

(i) identificar os mecanismos pelos quais a mídia atua como ator estratégico na construção de narrativas sobre crime e justiça penal;

(ii) examinar como a espetacularização midiática contribui para a produção simbólica do medo e para a antecipação de juízos no espaço público;

(iii) analisar de que modo essas dinâmicas se refletem em respostas institucionais reativas, especialmente no plano legislativo e na dinâmica processual;

(iv) discutir as implicações desses processos para a governança do sistema de justiça penal e para a formulação de políticas públicas penais em um Estado Democrático de Direito.

A análise desenvolvida concentra-se, portanto, em três mecanismos centrais: (i) o agendamento e a saliência de temas penais no debate público; (ii) a produção simbólica do medo associada a processos de moral panic; e (iii) a adoção de respostas institucionais reativas, com destaque para a produção legislativa penal e a dinâmica do processo penal. Esses mecanismos são examinados de forma articulada, a partir de uma leitura crítica da literatura e da análise de padrões institucionais descritos no período delimitado.

Para os fins deste estudo, a noção de governança do sistema de justiça penal é mobilizada em sentido analítico, compreendendo, de forma integrada, (i) a coordenação interinstitucional entre os órgãos responsáveis pela persecução penal, (ii) a racionalidade decisória orientadora das escolhas estatais e (iii) a previsibilidade e a accountability das decisões públicas. Essa delimitação permite examinar como pressões midiáticas incidem sobre diferentes dimensões da governança, sem pressupor relações causais diretas.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Criminologia midiática, mídia e construção simbólica da criminalidade

A criminologia midiática configura-se como um fenômeno característico das sociedades contemporâneas marcadas pela centralidade da comunicação de massa, pela aceleração dos fluxos informacionais e pela crescente interdependência entre mídia, política e gestão pública. Trata-se de um conjunto de discursos e práticas comunicacionais que, distanciados do rigor científico da criminologia acadêmica, operam por meio da simplificação dos fenômenos criminais, da moralização do conflito penal e da espetacularização da violência, convertendo eventos complexos em narrativas de fácil assimilação social (ZAFFARONI, 2022; SILVA, 2023).

No contexto brasileiro, essa dinâmica é potencializada pelas características estruturais do sistema midiático nacional. Estudos clássicos sobre o papel das mídias no Brasil indicam elevada concentração da propriedade dos meios de comunicação, centralidade da televisão aberta e forte assimetria na produção e circulação de informações, o que amplia a capacidade dos grandes veículos de comunicação de moldar narrativas públicas e definir prioridades no debate político e social (LIMA, 2001; MIGUEL; BIROLI, 2010). Essas condições estruturais favorecem a construção de enquadramentos midiáticos simplificados e emocionalmente carregados, especialmente em temas sensíveis como crime e segurança pública.

Segundo Zaffaroni (2022), a criminologia midiática atua como um saber vulgarizado, sustentado pelo senso comum punitivista e pela produção de narrativas que reforçam o medo social e legitimam o endurecimento do poder penal. Esse processo aproxima-se do que Cohen (1972) conceituou como moral panic, no qual determinados eventos criminais são amplificados simbolicamente e convertidos em ameaças generalizadas à ordem social, demandando respostas estatais imediatas e exemplares.

Fernando Azevedo (2006), ao analisar a relação entre mídia e democracia no Brasil, demonstra que o sistema midiático nacional opera em um modelo pluralista polarizado, caracterizado por paralelismo político, baixa diversidade externa e forte centralidade dos meios eletrônicos. Nesse modelo, a mídia não apenas informa, mas atua como arena privilegiada de disputa política, com capacidade de agendar temas, hierarquizar problemas públicos e influenciar decisões estatais. Essa configuração institucional amplia a incidência da mídia sobre a construção simbólica da criminalidade e sobre a formação de expectativas sociais de punição.

Sob essa perspectiva, a mídia não se limita à função informativa, mas constrói simbolicamente o crime, os sujeitos envolvidos e os sentidos atribuídos à justiça penal, moldando a percepção coletiva da violência e influenciando demandas por respostas penais cada vez mais severas. Como observa Garland (2001), tais dinâmicas integram transformações mais amplas da cultura penal contemporânea, nas quais o medo do crime e a gestão simbólica da insegurança passam a ocupar posição central nas estratégias de controle social e legitimação política.

Do ponto de vista da Administração Pública, esse processo evidencia a atuação da mídia como ator estratégico externo ao Estado, capaz de influenciar a opinião pública e, por arrasto institucional, condicionar decisões em ambientes marcados por elevada visibilidade simbólica e forte apelo emocional (BOURDIEU, 1997). Nesse sentido, a criminologia midiática não se limita à produção simbólica do medo, mas opera como mecanismo indireto de pressão sobre os processos decisórios do sistema de justiça, afetando sua autonomia, previsibilidade e racionalidade institucional.

2.2 Populismo penal, políticas públicas e gestão reativa do Estado

A influência midiática sobre o sistema penal não se restringe às esferas investigativa e judicial, estendendo-se de forma significativa à formulação e à implementação de políticas públicas criminais. O populismo penal, caracterizado pela adoção de respostas legislativas punitivas orientadas pelo clamor social e pela visibilidade midiática, constitui uma das principais expressões desse processo, sobretudo em contextos democráticos marcados por elevada exposição comunicacional e disputas simbólicas pela legitimação política (PRATT, 2007; ZAFFARONI, 2022).

No caso brasileiro, a relação entre mídia e políticas públicas deve ser compreendida à luz das especificidades do sistema midiático nacional. Conforme argumenta Azevedo (2006), a mídia exerce papel central na definição da agenda pública e na mediação entre sociedade e Estado, especialmente em temas de alta carga emocional e potencial de mobilização social. Essa centralidade amplia a capacidade dos meios de comunicação de influenciar prioridades governamentais, pressionando por respostas rápidas e visíveis, ainda que desprovidas de fundamentação técnico-científica consistente.

Sob a perspectiva das políticas públicas, esse fenômeno revela disfunções relevantes no ciclo decisório estatal. Políticas eficazes pressupõem diagnósticos empíricos consistentes, planejamento estratégico e avaliação sistemática de resultados (HOWLETT; RAMESH, 2014). Todavia, a recorrente associação entre episódios criminais de grande repercussão midiática e a produção legislativa punitivista evidencia a consolidação de um modelo de gestão pública penal reativa, orientado pela busca de legitimidade política imediata.

No campo da análise de agenda governamental, estudos brasileiros destacam que a definição de prioridades públicas resulta da interação entre múltiplos atores, arenas e fluxos decisórios, nos quais a mídia desempenha papel relevante ao conferir visibilidade, urgência e saliência a determinados problemas (CAPELLA, 2008). Nesse sentido, a mídia atua como elemento catalisador de janelas de oportunidade, favorecendo a incorporação de demandas punitivas à agenda governamental, especialmente quando articuladas a contextos de comoção social.

A literatura sobre comunicação política no Brasil também aponta que a fragilidade do pluralismo informacional e a concentração dos meios ampliam a capacidade de determinados enquadramentos midiáticos de se converterem em referências dominantes para a ação estatal (LIMA, 2001). Como consequência, decisões legislativas e administrativas no campo penal passam a responder menos a evidências empíricas e mais à lógica da visibilidade, da reação e da contenção simbólica de crises.

Sob a ótica da Administração Pública, o populismo penal pode ser interpretado como expressão de fragilidades estruturais da governança institucional e da limitada capacidade estatal de resistir a pressões comunicacionais externas. A centralidade da mídia no processo decisório penal revela um padrão recorrente de gestão pública reativa, no qual a coordenação interinstitucional, o planejamento de médio e longo prazo e a avaliação sistemática de políticas públicas tendem a ser secundarizados em favor de respostas imediatistas e de alto impacto simbólico.

3. METODOLOGIA

Este artigo caracteriza-se como uma pesquisa de natureza básica, com abordagem qualitativa, objetivos exploratórios e analíticos e procedimentos técnicos de pesquisa bibliográfica, fundamentada em uma revisão crítica e interdisciplinar da literatura. A investigação articula aportes teóricos da Criminologia Crítica, do Direito Processual Penal, da Administração Pública e dos estudos sobre Políticas Públicas, com o objetivo de compreender os impactos da criminologia midiática sobre a gestão do sistema de justiça penal brasileiro e seus reflexos na governança institucional.

A análise concentra-se no contexto brasileiro contemporâneo, adotando-se como recorte temporal o período de 2010 a 2025, intervalo marcado pela intensificação da convergência entre mídias tradicionais e plataformas digitais, pela ampliação da visibilidade pública dos processos penais e pela crescente incidência da comunicação midiática sobre decisões investigativas, judiciais e legislativas no campo da segurança pública. Esse recorte justifica-se pela consolidação de um ambiente comunicacional caracterizado pela aceleração dos fluxos informacionais, pela expansão das redes sociais e pela amplificação dos efeitos do agendamento midiático sobre a agenda governamental.

Adota-se uma abordagem interpretativa, orientada por uma análise temática e hermenêutico-crítica do material selecionado, considerando o contexto sociopolítico, institucional e organizacional no qual os fenômenos analisados se inserem. Essa estratégia analítica permite examinar não apenas os efeitos jurídico-processuais da atuação midiática, mas também suas implicações sobre os processos decisórios, a coordenação interinstitucional e a racionalidade administrativa do Estado, dimensões centrais da gestão pública contemporânea.

A construção do corpus teórico baseou-se na seleção de livros, artigos científicos, dissertações e teses reconhecidas no campo interdisciplinar proposto, bem como em produções que analisam a relação entre mídia, sistema penal, agenda-setting, populismo penal e políticas públicas no Brasil. Os critérios de seleção da literatura incluíram: (i) aderência direta ao problema de pesquisa e aos objetivos do estudo; (ii) consistência teórica e reconhecimento acadêmico das obras; e (iii) capacidade explicativa para a sustentação das categorias analíticas adotadas, especialmente no recorte temporal definido.

Para fins analíticos, foram realizados fichamentos sistematizados das obras selecionadas, a partir dos quais se identificaram categorias analíticas recorrentes, tais como: pressão midiática sobre a tomada de decisão pública, construção simbólica do crime, fragilização da autonomia institucional, gestão pública penal reativa, políticas penais simbólicas e seletividade organizacional do sistema de justiça. Essas categorias foram definidas de forma teórico-dedutiva, a partir do referencial mobilizado, e refinadas de modo indutivo ao longo da leitura sistemática do corpus.

No campo das Políticas Públicas, o estudo dialoga com o modelo do ciclo de políticas públicas e com abordagens da análise de agenda governamental, com ênfase nas etapas de definição de problemas, formulação e avaliação. Busca-se compreender de que modo a influência midiática, especialmente no período de 2010 a 2025, interfere nesses processos decisórios e compromete a adoção de políticas públicas penais baseadas em evidências empíricas e critérios técnico-científicos.

Ressalta-se que a presente pesquisa não possui caráter empírico-experimental, tampouco pretende estabelecer relações de causalidade direta entre exposição midiática e decisões penais. Os resultados apresentados correspondem a inferências teóricas derivadas da análise crítica da literatura e da interpretação de padrões institucionais observados no período delimitado, e não a juízos normativos ou prescrições jurídicas. O alcance do estudo é, portanto, explicativo-interpretativo, voltado à compreensão das dinâmicas decisórias e dos desafios de governança do sistema de justiça penal brasileiro em contextos marcados por elevada pressão simbólica e comunicacional.

4. RESULTADOS E DISCUSSÃO

Os resultados apresentados nesta seção correspondem a achados teórico-analíticos, derivados da revisão crítica da literatura nacional e internacional e da análise interpretativa de padrões institucionais descritos pela produção acadêmica no período delimitado (2010–2025). Não se trata, portanto, de resultados empíricos diretos, mas de inferências analíticas que permitem compreender como a criminologia midiática incide sobre processos decisórios e sobre a governança do sistema de justiça penal.

4.1 A criminologia midiática e a erosão da racionalidade decisória institucional

A análise da literatura indica que a criminologia midiática opera como um vetor de incidência indireta sobre a racionalidade decisória institucional, ao reconfigurar o modo como o crime e o conflito penal são socialmente percebidos e politicamente enquadrados. Por meio da espetacularização de eventos criminais, da simplificação de fenômenos complexos e da personalização de responsabilidades, a mídia contribui para a construção de narrativas moralizantes que reduzem a complexidade do debate público e ampliam percepções difusas de insegurança.

Nesse contexto, a criminologia midiática não atua como causa direta de decisões estatais, mas como ambiente simbólico e comunicacional que condiciona expectativas sociais e pressiona instituições públicas a responderem de forma rápida e visível. A literatura aponta que tal dinâmica favorece a antecipação de juízos de culpa no espaço público, fragilizando a função garantista do processo penal e tensionando princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito, como a presunção de inocência e o devido processo legal.

Sob o prisma da Administração Pública, esse fenômeno pode ser interpretado como uma disfunção da racionalidade decisória, na medida em que critérios técnico-jurídicos e administrativos tendem a ser parcialmente substituídos por lógicas de urgência, visibilidade e gestão reputacional. O denominado Processo Penal do Espetáculo, descrito por Callegari e Fontenele, expressa esse deslocamento, no qual decisões investigativas e processuais passam a ser influenciadas por pressões simbólicas externas, ainda que formalmente amparadas por procedimentos legais.

Do ponto de vista organizacional, a incidência da criminologia midiática compromete a previsibilidade das decisões institucionais e incentiva comportamentos defensivos por parte de agentes públicos, que passam a atuar sob o risco constante de exposição negativa. Trata-se, portanto, de um processo que não elimina a autonomia institucional, mas restringe o espaço deliberativo, afetando a qualidade das decisões no sistema de justiça penal.

4.2 Agenda-setting, políticas públicas e gestão penal reativa

A teoria do agendamento midiático (agenda-setting) oferece base analítica consistente para compreender como determinados temas penais adquirem centralidade no debate público e passam a integrar a agenda governamental. Ao selecionar e reiterar eventos criminais específicos, a mídia contribui para definir quais problemas são percebidos como prioritários, influenciando demandas sociais e incidindo sobre decisões políticas em contextos de elevada exposição simbólica.

No campo da governança do sistema de justiça penal, essa dinâmica afeta, de modo particular, três dimensões centrais:

(i) a coordenação interinstitucional, ao induzir respostas fragmentadas e pouco articuladas entre polícia, Ministério Público, Judiciário e Legislativo;

(ii) a racionalidade decisória, ao priorizar soluções imediatistas em detrimento de planejamento e avaliação de médio e longo prazo; e

(iii) a accountability, ao deslocar o foco da responsabilidade institucional para a gestão da imagem pública e da opinião social.

É nesse ambiente que se insere o fenômeno do populismo penal, compreendido como uma estratégia político-legislativa que mobiliza o medo do crime e o clamor social para legitimar respostas punitivas simbólicas. No contexto brasileiro, a literatura indica que o populismo penal se manifesta de forma recorrente por meio da ampliação de penas, da criação de novos tipos penais e do endurecimento do discurso de segurança pública, frequentemente dissociados de diagnósticos empíricos consistentes sobre criminalidade e efetividade das políticas penais.

A criminologia midiática e o populismo penal mantêm, assim, uma relação de retroalimentação. A mídia amplia a visibilidade de determinados eventos, produzindo ciclos de comoção social, enquanto atores políticos incorporam essas narrativas à agenda legislativa como forma de demonstrar responsividade e capacidade de ação. O resultado tende a ser a consolidação de padrões decisórios reativos, nos quais a governança do sistema de justiça penal passa a operar sob forte pressão simbólica, com impactos sobre a coerência e a sustentabilidade das políticas públicas penais.

4.3 Casos midiáticos e produção legislativa penal no Brasil (2010–2025): uma perspectiva comparada

A incidência da criminologia midiática sobre a formulação de políticas públicas penais no Brasil pode ser observada de forma ilustrativa na produção legislativa associada a casos criminais de ampla repercussão midiática. No período compreendido entre 2010 e 2025, a literatura descreve a recorrência de respostas normativas impulsionadas por ciclos de comoção social amplificados pela mídia, evidenciando a atuação do agendamento midiático e do populismo penal sobre a agenda governamental.

A promulgação da Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, constitui exemplo emblemático desse processo. A intensa cobertura midiática de episódios de violação de privacidade digital contribuiu para a rápida tramitação legislativa e para a centralidade do caso concreto no debate público, configurando uma típica janela de oportunidade decisória, nos termos do modelo dos múltiplos fluxos. Ainda que relevante, a resposta normativa foi formulada em um contexto de elevada pressão simbólica, com limitada discussão estrutural sobre criminalidade digital.

Outro caso relevante refere-se à Lei nº 13.104/2015, que introduziu o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio. Diferentemente de iniciativas meramente simbólicas, essa legislação resultou da convergência entre visibilidade midiática, mobilização social e reivindicações históricas do movimento feminista. Ainda assim, a cobertura jornalística exerceu papel central na intensificação do debate público e na aceleração do processo decisório, evidenciando a mídia como elemento estruturante da agenda penal contemporânea.

No mesmo sentido, o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) expressa a articulação entre discurso midiático, populismo penal e formulação de políticas públicas. A retórica de combate à criminalidade violenta e à corrupção, amplamente difundida por meios de comunicação tradicionais e digitais, contribuiu para legitimar socialmente medidas punitivistas e para posicionar o tema como prioridade legislativa, reforçando uma lógica de gestão pública penal orientada pela visibilidade.

Em perspectiva comparada, dinâmicas semelhantes podem ser identificadas em contextos internacionais. Nos Estados Unidos, a morte de George Floyd, em 2020, desencadeou ampla repercussão midiática e foi seguida por intensos debates públicos e por propostas de reformas legislativas e administrativas no campo da justiça criminal, especialmente relacionadas ao policiamento e ao uso da força. De modo análogo, os atentados terroristas ocorridos na França em 2015, amplamente cobertos pela mídia internacional, foram seguidos pela adoção de medidas excepcionais de segurança e pela ampliação de poderes estatais, posteriormente incorporadas, em maior ou menor grau, ao arcabouço jurídico e administrativo.

À luz da Administração Pública e da análise de políticas públicas, esses exemplos indicam que a criminologia midiática não se limita à construção simbólica do crime, mas incide de forma relevante sobre o ciclo decisório estatal, sobretudo nas etapas de definição da agenda e de elaboração normativa. O resultado tende a ser a difusão de políticas penais marcadas por baixa articulação interinstitucional, fragilidade de planejamento e limitada avaliação de resultados, características associadas a um modelo de governança do sistema de justiça penal de natureza reativa.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente estudo analisou a criminologia midiática como fenômeno relevante para a compreensão das dinâmicas contemporâneas do sistema de justiça penal brasileiro, a partir de uma abordagem teórico-analítica que articulou contribuições da Criminologia, do Direito, da Administração Pública e dos estudos sobre Políticas Públicas. Ao longo do trabalho, buscou-se evidenciar de que maneira a atuação midiática, ao produzir narrativas simplificadas e espetacularizadas sobre o crime, incide sobre os processos decisórios estatais e sobre a governança institucional, especialmente no período compreendido entre 2010 e 2025.

A análise desenvolvida sugere que a criminologia midiática não se limita à formação da opinião pública, mas tende a repercutir de forma mais ampla sobre a racionalidade decisória do Estado, influenciando a definição de prioridades, a coordenação interinstitucional e a formulação de políticas públicas penais. Nesse contexto, a pressão simbólica exercida pela mídia contribui para a adoção de respostas institucionais orientadas pela urgência e pela visibilidade, o que indica uma tendência à difusão de práticas punitivas de caráter simbólico e à fragilização de mecanismos formais de planejamento e avaliação.

No âmbito do sistema de justiça penal, essas dinâmicas revelam desafios significativos para a preservação das garantias fundamentais e para o funcionamento equilibrado das instituições. A antecipação de juízos no espaço público, a intensificação da lógica do Processo Penal do Espetáculo e a atuação dos chamados tribunais da internet tendem a tensionar princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito, como a presunção de inocência, o devido processo legal e a imparcialidade decisória. Esses efeitos, conforme discutido ao longo do artigo, devem ser compreendidos como padrões analíticos descritos pela literatura, e não como relações causais diretas.

Sob a perspectiva da Administração Pública, os achados teórico-analíticos indicam a presença de tendências de gestão pública penal reativa, nas quais decisões investigativas, judiciais e legislativas passam a ser influenciadas por ciclos de comoção social amplificados pela mídia. Tal dinâmica afeta dimensões centrais da governança do sistema de justiça penal, em especial a coordenação interinstitucional, a racionalidade decisória e a accountability, ao deslocar o foco da ação estatal para respostas imediatas, em detrimento de políticas públicas baseadas em evidências e orientadas ao médio e longo prazo.

A análise dos casos legislativos brasileiros e dos exemplos internacionais discutidos no artigo reforça essa interpretação, ao evidenciar como episódios de ampla repercussão midiática tendem a abrir janelas de oportunidade decisória para a adoção de medidas normativas e administrativas. Esses processos não ocorrem de forma homogênea nem produzem efeitos uniformes, mas ilustram padrões recorrentes de interação entre mídia, política e sistema de justiça penal em democracias contemporâneas.

A principal contribuição deste artigo consiste em articular o debate da criminologia midiática com a literatura sobre governança pública e políticas públicas, ampliando a compreensão dos efeitos institucionais da atuação midiática para além de sua dimensão comunicacional. Ao adotar uma leitura institucional e um recorte temporal delimitado, o estudo oferece subsídios analíticos para a reflexão crítica sobre os limites da racionalidade decisória estatal em contextos de elevada exposição simbólica, sem pretensão de esgotar o tema ou de estabelecer generalizações empíricas definitivas.

Como implicações analíticas e institucionais, destaca-se a necessidade de fortalecimento de mecanismos de governança capazes de mitigar a influência de pressões midiáticas imediatistas sobre o sistema de justiça penal, bem como o investimento em políticas públicas penais orientadas por evidências, planejamento e avaliação sistemática. Do ponto de vista acadêmico, o estudo aponta para a relevância de pesquisas futuras que incorporem abordagens empíricas comparativas, análises de decisões judiciais ou investigações sobre processos legislativos específicos, aprofundando a compreensão das relações entre mídia, governança e justiça penal.

REFERÊNCIAS

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1Doutorando em Administração – INSTITUIÇÃO: Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. ENDEREÇO INSTITUCIONAL: Campinas, São Paulo, Brasil. E-MAIL: prof.segioaccioly@gmail.com
2Doutorado em Ciências Contábeis e Administração. INSTITUIÇÃO: Fucape Pesquisa e Ensino S.A – ENDEREÇO INSTITUCIONAL: Vitória, Espirito Santo, Brasil. E-MAIL: marielza1@hotmail.com
3Doutorando em Administração Pública com ênfase em Gestão Governamental INSTITUIÇÃO: Universidad de la Integración de las Américas (UNIDA-PY)
ENDEREÇO INSTITUCIONAL: E-MAIL: prof.jailton.nicacio@gmail.com
4Doutorando em Administração – INSTITUIÇÃO: Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. ENDEREÇO INSTITUCIONAL: Campinas, São Paulo, Brasil. E-MAIL: profabrunadiniz@gmail.com
5Jonatha Lisboa Galvão do Nascimento. FORMAÇÃO ACADÊMICA COM ÁREA: Mestrado em Tecnologias Emergentes. INSTITUIÇÃO: MUST University Florida, Orlando, USA. ENDEREÇO INSTITUCIONAL: E-MAIL jonatha.nascimento@ifal.edu.br