DEMOCRACIA E TERCEIRO SETOR: FUNDAMENTOS TEÓRICOS, CONTRADIÇÕES E MECANISMOS DE INCLUSÃO

DEMOCRACY AND THE THIRD SECTOR: THEORETICAL FOUNDATIONS, CONTRADICTIONS, AND MECHANISMS OF INCLUSION

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ma10202508090957


José Eduardo Sabo Paes1
Júlio Edstron S. Santos2


“O terceiro setor integra o que se convencionou chamar de sociedade civil organizada… A sua existência e o seu fomento são manifestações da democracia participativa e do pluralismo político.”
Luís Roberto Barroso

Resumo: Este resumo explora a complexa relação entre Democracia e o Terceiro Setor, argumentando que este último atua como um agente essencial para revitalizar a participação cívica em cenários de fragilidade institucional. O presente estudo, embasado em uma revisão bibliográfica aprofundada, é complementado por uma análise de dados de centros de pesquisa reconhecidos e expandido por uma abordagem sobre a jurisprudência nacional. O trabalho examina as vulnerabilidades do modelo democrático representativo e como a sociedade civil organizada preenche as lacunas de representação e governança. A metodologia hipotético-dedutiva foi aplicada para analisar o papel do setor em diversos níveis, desde a advocacia por direitos humanos em um caso internacional (Amnistia Internacional) até a comparação de experiências de Orçamento Participativo em nível nacional. As conclusões demonstram que, enquanto modelos institucionalizados como o Orçamento Participativo enfrentam desafios e dependem de contextos políticos específicos, o crescimento econômico e a ação autônoma da sociedade civil, corroborados por dados reais do IBGE e do IPEA, consolidam um modelo de democracia de “baixa intensidade” para “alta intensidade”. A análise se aprofunda ao incorporar a perspectiva do Poder Judiciário e do controle externo, com citações a julgados do STF e a acórdãos do TCU, que validam e fiscalizam o papel constitucional do Terceiro Setor como parceiro do Estado, concretizando os ideais democráticos de forma resiliente e de baixo para cima.

Palavras-Chave: Democracia, Terceiro Setor, Orçamento Participativo, Cidadania, Julgados STF.

Abstract: This paper explores the complex relationship between Democracy and the Third Sector, arguing that the latter acts as a crucial agent for revitalizing civic participation in contexts of institutional fragility. The current analysis, based on an in-depth literature review, is complemented by real data from recognized research centers and expanded with an approach to national jurisprudence. This work examines the vulnerabilities of the representative democratic model and how organized civil society fills gaps in representation and governance. The hypothetico-deductive methodology was applied to analyze the sector’s actions at various levels, from human rights advocacy in an international case (Amnesty International) to a comparison of Participatory Budgeting experiences at the national level. The conclusions demonstrate that while institutionalized models like Participatory Budgeting face challenges and depend on specific political contexts, the economic growth and autonomous actions of the Third Sector, corroborated by real data from IBGE and IPEA, establish a model of democracy from “low-intensity” to “high-intensity”. The analysis deepens by incorporating the perspective of the Judiciary and external control, with citations to rulings from the STF and the TCU, which validate and oversee the constitutional role of the Third Sector as a partner to the State, realizing democratic ideals in a resilient, bottom-up fashion.

Keywords: Democracy, Third Sector, Participatory Budgeting, Citizenship, STF rulings.

Introdução

A democracia, entendida como o governo do povo, para o povo e pelo povo, representa um ideal que, ao longo da história, tem sido objeto de contínua busca e, ao mesmo tempo, de intensa tensão. Sua trajetória é marcada por avanços e retrocessos, demonstrando que, longe de ser um sistema estático, a democracia é um processo dinâmico e permanentemente inacabado. 

Em contextos de crescente instabilidade política, como o observado no Brasil e em outras partes do mundo, torna-se essencial revisitar suas bases teóricas e investigar os mecanismos pelos quais ela pode ser revitalizada e aprofundada na prática. Esta pesquisa propõe-se a explorar como o Terceiro Setor emerge como um agente fundamental nessa jornada, atuando como um catalisador para a concretização de uma cidadania ativa e participativa.

A estrutura desta pesquisa está organizada em três seções principais. A primeira seção, “A Democracia: Uma jornada do ideal à complexidade contemporânea”, estabelece o panorama histórico-filosófico do regime democrático, analisando suas origens na Grécia Antiga, suas transformações na Idade Média e Moderna, e os desafios que enfrenta hoje, como o ressurgimento de autoritarismos e a polarização exacerbada pelo ambiente digital. O objetivo é compreender as fragilidades intrínsecas ao atual modelo democrático representativo.

A segunda seção, “O Terceiro Setor como fator de concretização da democracia no Brasil”, dedica-se a conceituar a sociedade civil organizada e a analisar seu papel na intersecção entre o espaço público e o privado, o que o torna um ator único na promoção do interesse coletivo. 

Exploraremos como essas organizações atuam como uma representação orgânica da sociedade, complementando e, por vezes, substituindo a representação política formal.

A terceira e última seção, “Democracia e Terceiro Setor: Experiências Inclusivas e Mecanismos Participativos”, apresenta exemplos concretos e significativos das iniciativas do setor em diferentes níveis — internacional, nacional e municipal.

Para conduzir a presente análise, foi adotada a revisão bibliográfica como técnica principal, que consistiu na coleta, exame e interpretação de um corpus de obras selecionadas. 

A fundamentação teórica é construída a partir de um diálogo com autores clássicos da filosofia política, como Platão e Aristóteles, e pensadores modernos, como John Locke e Alexis de Tocqueville. A eles somam-se teóricos contemporâneos, como Hannah Arendt, Norberto Bobbio e Robert Putnam, além de estudiosos do contexto brasileiro, como Leonardo Avritzer e Maria Hermínia Tavares de Almeida. 

A seleção dos exemplos práticos, como os Conselhos de Políticas Públicas e o Orçamento Participativo, foi orientada pela representatividade em diferentes esferas de ação, visando ilustrar as diversas maneiras pelas quais o Terceiro Setor constrói a cidadania.

A partir desse arcabouço teórico e metodológico, foi empregado o método hipotético-dedutivo para guiar a análise. A hipótese central que norteia esta pesquisa acadêmica é a de que a sociedade civil organizada não é um mero paliativo para as falhas do Estado, mas sim um agente fundamental e ativo na construção e no aprofundamento da democracia e da cidadania, especialmente no contexto brasileiro. 

Através da análise dos exemplos de atuação, como os conselhos de políticas públicas, o Orçamento Participativo e as ações de entidades como a CUFA e o MST, deduzimos que a mobilização da sociedade civil é o que transforma o ideal democrático em uma prática social e política concreta.

As conclusões demonstram que, diante das complexidades contemporâneas e dos riscos de desintegração democrática, o Terceiro Setor não se limita a um papel de complemento assistencialista. Em vez disso, ele se posiciona como um agente político crucial, capaz de ampliar os espaços de debate, fiscalizar o poder público e cocriar soluções inovadoras que impactam diretamente a vida das comunidades.

Em síntese, argumenta-se que a resiliência democrática não é garantida apenas por instituições formais, mas depende intrinsecamente da vitalidade de uma sociedade civil organizada. 

Ao analisar o papel do Terceiro Setor, essa pesquisa busca oferecer uma compreensão mais aprofundada de como o sistema político pode ser construído e defendido diariamente, de baixo para cima, por meio da participação cidadã e da solidariedade coletiva.

2 A Democracia: uma jornada do ideal à complexidade contemporânea

A jornada da democracia é uma história de tensões entre o ideal e a prática, uma busca contínua por um sistema de governo que represente a vontade popular. A ideia democrática surge na Atenas antiga, por volta do século V a.C., como um modelo de democracia direta, onde a participação política era, contudo, um privilégio exclusivo de homens adultos. 

Na filosofia clássica, essa forma de governo já era objeto de profunda suspeita, e seu percurso histórico demonstraria que a fragilidade do modelo não era apenas teórica, mas também prática.

Platão, em sua obra monumental A República, foi um dos primeiros e mais ferrenhos críticos da democracia. Ele a classificava como a penúltima forma de governo antes da tirania, argumentando que a excessiva liberdade e a busca por uma igualdade universal levavam inevitavelmente à desordem social. 

Para Platão, a democracia subverte o princípio da sabedoria, pois o povo, carente de conhecimento filosófico, é facilmente seduzido por demagogos que prometem atender a todos os desejos. O resultado é o caos, que, por sua vez, abre o caminho para o domínio de um tirano que promete restaurar a ordem em troca da supressão da liberdade (PLATÃO, 2012, p. 305).

Seu discípulo, Aristóteles, em Política, adotou uma abordagem mais pragmática, mas não menos crítica. Ele estabeleceu uma taxonomia das formas de governo, distinguindo-as entre suas versões corretas como a monarquia, aristocracia, politeia e suas degenerações tais quais a tirania, oligarquia e democracia. 

Aristóteles via o regime democrático como a degeneração da politeia, uma forma de governo em que o interesse dos pobres – a maioria – prevalecia sobre o interesse comum. 

Ele defendia a politeia como uma forma mista de governo, um equilíbrio entre a oligarquia que é o governo de poucos, em que prevalece o interesse dos ricos e a democracia, que garantiria a estabilidade social ao balancear os interesses de todas as classes (ARISTÓTELES, 2001, p. 100). A preocupação do filósofo era com a “tirania da maioria”, que, para ele, era tão perigosa quanto a tirania de um só.

Após o eclipse do ideal grego, a limitação do poder ressurgiu gradualmente na Idade Média. Na Península Ibérica, as Cortes de Leão (1188) se destacaram como um dos primeiros parlamentos europeus a incluir representantes das cidades, além da nobreza e do clero. 

Neste sentido, José Antonio Maravall ressalta a importância dessas assembleias ao afirmar que as Cortes “são um exemplo claro do nascimento de um poder representativo, que era o espelho de uma sociedade em que as distintas classes sociais (…) tinham o seu peso” (MARAVALL, 1972, p. 58). 

Paralelamente, na Inglaterra, a Magna Carta de 12153 foi um marco fundamental, pois, ao limitar o poder do rei, ela estabeleceu as bases para o desenvolvimento do Parlamento e de uma monarquia constitucional. Essa tradição de reforma gradual, que culminou na Revolução Gloriosa (1668), foi um contraponto à radicalidade que a França viria a experimentar.

A era moderna consolidou a teoria democrática sobre a base do contrato social e dos direitos individuais. John Locke, em seu seminal Segundo Tratado sobre o Governo, estabeleceu a premissa de que a autoridade política só é legítima se consentida pelos governados. Ele defendia que os indivíduos possuem direitos naturais inalienáveis — à vida, à liberdade e à propriedade — e que o propósito do governo é proteger esses direitos.

 John Locke argumentava que, se o governo falhasse em seu dever ou violasse os direitos do povo, este teria o legítimo direito de derrubá-lo. Essa ideia se tornou a base para o constitucionalismo e o liberalismo político (LOCKE, 1994, p. 115).

As ideias de Locke foram aprimoradas pelo filósofo francês Montesquieu, que, em O Espírito das Leis, defendeu a divisão do poder político como a principal garantia de liberdade. Para ele, a concentração de poder nas mãos de um único órgão — seja o monarca ou o parlamento — levaria inevitavelmente ao despotismo. 

Ao propor a separação do poder em três ramos (legislativo, executivo e judiciário), e estabelecer um sistema de freios e contrapesos, Montesquieu ofereceu uma solução prática para o desafio de governar sem tiranizar. Seu pensamento influenciou diretamente os autores da Constituição dos Estados Unidos, tornando-se um pilar do moderno Estado democrático de direito (MONTESQUIEU, 2000, p. 250).

As ideias de Locke e Montesquieu convergiram para a construção do modelo republicano americano. Os autores de O Federalista4 (1787-1788) — James Madison, Alexander Hamilton e John Jay — teorizaram um sistema de governo com a separação de poderes para evitar a tirania das “facções” e garantir um governo estável. Madison, em especial, argumentava que uma república grande, com diversos interesses concorrentes, seria a melhor proteção contra a opressão de uma maioria. 

Essa complexa arquitetura constitucional, com seus freios e contrapesos, era uma tentativa de domesticar o poder do povo e torná-lo mais estável e previsível (MADISON; HAMILTON; JAY, 1993, p. 74).

O francês Alexis de Tocqueville, em A Democracia na América, ofereceu uma análise crítica e perspicaz do modelo norte-americano. Embora admirasse a vitalidade da sociedade civil e a liberdade de imprensa, ele alertava para os perigos do individualismo e da “tirania da maioria”. 

Para Tocqueville, a liberdade dos cidadãos era protegida pela proliferação de associações voluntárias, que atuavam como uma escola de cidadania e um contrapeso ao poder central do Estado. Ele observou que a paixão pela igualdade na democracia poderia levar a uma uniformidade de pensamento e a uma conformidade social que seria tão sufocante quanto a tirania de um déspota (TOCQUEVILLE, 2000, p. 200).

A fragilidade democrática persistiu no século XX, culminando nos horrores dos regimes totalitários. Para Hannah Arendt, em Origens do Totalitarismo, o nazismo e o stalinismo representaram uma ameaça sem precedentes à democracia, pois sua ambição de controle total da vida social, diferentemente de simples tiranias, buscava “transformar a própria natureza humana” (ARENDT, 2012, p. 550). 

O totalitarismo, segundo Arendt, se baseava na ideia de que tudo é possível, destruindo a distinção entre a esfera pública e privada, e isolando os indivíduos para torná-los massa manipulável.

No final do século XX, o filósofo italiano Norberto Bobbio, em O Futuro da Democracia, introduziu uma crítica fundamental ao modelo democrático contemporâneo. Ele expôs a discrepância entre as promessas democráticas e a realidade de uma sociedade minada por oligarquias invisíveis e a ascensão da tecnocracia. 

O jurista italiano Norberto Bobbio questionava se o sistema democrático, em sua forma atual, havia de fato cumprido suas promessas de participação popular, visibilidade do poder e proteção dos direitos individuais, ou se as decisões importantes haviam sido transferidas para burocracias e especialistas, tornando o cidadão um ator secundário (BOBBIO, 2000, p. 45).

A fragilidade democrática no século XXI se manifesta de novas formas. Para o cientista político Samuel P. Huntington, a história da democracia não é uma linha reta, mas um movimento de “ondas” e “contra-ondas”. Sua tese, apresentada em A Terceira Onda: a democratização no final do século XX, descreve três grandes períodos de expansão democrática global, seguidos por retrocessos autoritários. 

O cenário contemporâneo pode ser interpretado como uma nova contra-onda, onde a erosão das instituições democráticas ocorre de forma sutil, através de líderes eleitos que desrespeitam as normas e os costumes que sustentam a democracia (HUNTINGTON, 1994, p. 15).

Avançando, em Como as Democracias Morrem, Steven Levitsky e Daniel Ziblatt argumentam que o declínio democrático hoje se dá por meio do enfraquecimento gradual das normas e instituições por líderes eleitos. O que eles chamam de subversão ocorre quando se violam a tolerância mútua e a abstinência institucional (2018, p. 5). 

Diferente dos golpes militares do passado, o autoritarismo contemporâneo é construído de forma sutil, usando as próprias regras do jogo democrático para erodi-lo por dentro, por meio de táticas como a politização do judiciário, o enfraquecimento da imprensa e a deslegitimação de opositores.

Esse fenômeno foi precursoramente analisado por Fareed Zakaria em seu conceito de “democracia iliberal”, onde eleições livres coexistem com a supressão de liberdades e o enfraquecimento de instituições. Para esse autor “a democracia está florescendo, mas a liberdade está em declínio” (ZAKARIA, 1997, p. 22). 

Esse autor ainda argumenta que a ênfase excessiva em eleições, sem a proteção de um forte constitucionalismo liberal, pode levar à ascensão de líderes populistas que, uma vez no poder, desmantelam as instituições de freios e contrapesos em nome de uma suposta vontade popular.

A complexidade da democracia, no entanto, é ainda mais profunda. A filósofa política Chantal Mouffe, em sua crítica ao consenso liberal, argumenta que a democracia moderna vive sob um paradoxo insuperável: a tensão entre o liberalismo, com sua defesa intransigente dos direitos individuais, do Estado de Direito e da autonomia, e a democracia com seu ideal de soberania popular e governo da maioria. 

Para Mouffe, a política democrática não pode eliminar esse antagonismo, mas deve transformá-lo em um “agonismo”, um conflito entre adversários legítimos, em vez de inimigos a serem eliminados. A excelência da democracia, portanto, não estaria na busca por um consenso utópico, mas na gestão desse conflito inerente de forma civilizada e institucionalizada (2000, p. 104).

Nesse contexto, o cientista político Robert Dahl, com sua teoria da poliarquia, oferece uma perspectiva mais realista. Em suas obras, traduzidas para o português como Poliarquia: Participação e Oposição (1997) e Sobre a Democracia (2001), ele argumenta que a democracia, em seu sentido ideal, é inatingível na realidade. 

Em seu lugar, as sociedades modernas alcançam a poliarquia, um sistema de governo caracterizado por duas dimensões: a participação inclusiva, sendo o direito de todos os cidadãos participarem do processo político) e a oposição pública incluindo a liberdade de se organizar e contestar o governo. 

Para Dahl, a poliarquia não é a democracia perfeita, mas a melhor aproximação possível em larga escala, pois depende da existência de instituições que garantam as liberdades civis, políticas e eleitorais. 

Essa vulnerabilidade é amplificada pela democracia digital. As redes sociais, apesar de seu potencial para inclusão e mobilização, como na Primavera Árabe, são também vetor de desinformação e polarização. 

A Primavera Árabe representa um marco na história recente dos movimentos sociais, destacando a capacidade das redes de comunicação e da sociedade civil de se organizarem contra regimes autoritários. O sociólogo Manuel Castells, em sua obra seminal Redes de Indignação e Esperança, argumenta que a mobilização ocorrida a partir de 2011, na Tunísia, no Egito e em outros países, não teria alcançado a mesma escala e velocidade sem o uso estratégico da internet e das redes sociais. 

Segundo esse autor, essa tecnologia permitiu que a indignação e a esperança se espalhassem por um “espaço híbrido de liberdade”, que conectou o ciberespaço com a ocupação de praças públicas, desafiando o controle estatal sobre a informação (CASTELLS, 2013, p. 29). 

Embora as consequências da Primavera Árabe tenham sido complexas e, em muitos casos, trágicas, com a eclosão de guerras civis e a ascensão de novos autoritarismos, o movimento demonstrou o potencial da ação coletiva em rede para perturbar o status quo e reacender o debate sobre democracia e direitos humanos em escala global.

Já Cass R. Sunstein, em #republic, alerta para os perigos das “bolhas de filtro” e das “câmaras de eco”, que fragmentam a esfera pública e ameaçam o consenso social (SUNSTEIN, 2017, p. 27). 

O sociólogo Manuel Castells, em Redes de Indignação e Esperança, oferece uma visão complementar, argumentando que a internet permite a formação de movimentos sociais horizontais e descentralizados, capazes de desafiar o poder estabelecido e revitalizar a participação cívica (2013, p. 15). 

A história da democracia no Brasil é um microcosmo dessas tensões. Após a “ficção institucional” da República Velha, marcada pelo voto de cabresto (FAUSTO, 2006, p. 222), o país viveu longos períodos de ditadura. A redemocratização, com a Constituição Cidadã de 1988, foi um marco, mas os desafios persistem. 

A cientista política Maria Hermínia Tavares de Almeida ressalta que, apesar da estabilidade institucional pós-redemocratização, o país enfrenta uma “instabilidade política recorrente” causada pela intensa polarização e pela fragilidade das relações entre os poderes (ALMEIDA, 2017, p. 11).

3 O Terceiro Setor como fator de concretização da democracia no Brasil

É nesse cenário de desafios contínuos à democracia formal que o Terceiro Setor emerge como um ator crucial, atuando como um catalisador de participação cívica e um agente de transformação social. A atuação dessas entidades de direito privado, mas com finalidade pública, se dá na intersecção entre o que o jurista e filósofo Nelson Saldanha chamou de Jardim e Praça. 

Para ele, o jardim simboliza o espaço privado da intimidade e dos interesses pessoais, enquanto a praça, o local da convivência, do debate e da ação coletiva, representa o espaço público por excelência (SALDANHA, 1993, p. 14). 

Para o jurista José Eduardo Sabo Paes, o Terceiro Setor é um universo complexo e plural, que se define pela sua posição estratégica entre o Estado e o mercado. Ele ressalta que esse conjunto de organizações de interesse social atua de forma autônoma, buscando suprir lacunas deixadas pelos outros dois setores. 

Na sua obra Fundações, Associações e Entidades de Interesse Social, o Terceiro Setor é definido como: “um conjunto de organizações privadas, sem finalidade lucrativa, que atuam no campo do interesse social e público, operando em áreas de falha do mercado e do Estado. A sua principal característica é a autogestão e a participação da sociedade civil, o que lhe confere um papel fundamental na promoção da cidadania e na concretização de direitos sociais” (PAES, 2025, p. 77).

Na perspectiva do renomado jurista Luís Roberto Barroso, o Terceiro Setor é um componente essencial do Estado Democrático de Direito, atuando como um parceiro fundamental na concretização de direitos sociais. Ele não o vê como um mero suplemento, mas como uma manifestação direta do pluralismo político e da democracia participativa, permitindo que a sociedade civil organizada colabore ativamente com o poder público.

 Para Barroso, a essência do Terceiro Setor se encontra em sua capacidade de operar em áreas de interesse social com autonomia e legitimidade, como ele mesmo define:

O Terceiro Setor integra o que se convencionou chamar de sociedade civil organizada e é composto por associações e fundações de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam na promoção do bem-estar social, na cultura, na educação, na saúde e em outras áreas de relevância pública. A sua existência e o seu fomento são manifestações da democracia participativa e do pluralismo político (BARROSO, 2023, p. 550).

Essa visão consolida a ideia de que o Terceiro Setor é um ator político legítimo, cuja atuação reflete diretamente os princípios constitucionais. O fomento a essas organizações, portanto, não é um simples ato de delegação de responsabilidades, mas sim uma política de Estado que fortalece os laços democráticos. 

Ao atuar em áreas sensíveis como saúde e educação, essas entidades promovem a cidadania e garantem que as políticas públicas sejam mais responsivas às necessidades reais da população, tornando-se, assim, um pilar indispensável para a governança moderna no Brasil.

Essa perspectiva ressalta a natureza dual do Terceiro Setor: embora seja de direito privado e atue com independência do Estado, sua missão é essencialmente pública. A contribuição de Paes é relevante por situar o Terceiro Setor não apenas como um complemento, mas como um protagonista no cenário social e político, com legitimidade para atuar na esfera pública, influenciando e, em muitos casos, executando políticas que seriam de responsabilidade do poder público.

As organizações do Terceiro Setor, portanto, nascem da autonomia dos indivíduos (o “jardim”), mas agem na “praça” para promover o interesse comum. Elas promovem a cidadania ativa, atuando como o que o sociólogo Rubem Cesar Fernandes chama de “fomento à participação cidadã” (FERNANDES, 1994, p. 18).

Para o filósofo Jürgen Habermas, o Terceiro Setor é um componente essencial na revitalização da esfera pública. Ele a define como um espaço de mediação entre a sociedade e o Estado, onde cidadãos se reúnem para discutir questões de interesse comum e formar uma opinião pública racional-crítica. 

A ação de ONGs, associações e fundações cria e fortalece esses espaços de debate, permitindo que a sociedade se organize e influencie o poder político de forma mais autônoma e descentralizada, o que é fundamental para a saúde da democracia e para a fiscalização do poder estatal (HABERMAS, 1984, p. 16).

No Brasil, o Terceiro Setor se consolida como uma representação orgânica e plural da sociedade. Diferentemente da representação formal baseada em eleições, a legitimidade das organizações da sociedade civil advém da sua capacidade de expressar demandas e valores que emergem diretamente das comunidades. 

O sociólogo Joaquim Falcão destaca que o Terceiro Setor atua como um “agente de mobilização e de articulação dos interesses da sociedade civil” (FALCÃO, 2006, p. 97), permitindo que a democracia seja exercida de baixo para cima. A atuação de entidades como a ANASPS (Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência Social e da Seguridade Social), por exemplo, dá voz a categorias profissionais específicas, influenciando políticas públicas e leis em benefício de seus associados.

A filósofa Hannah Arendt complementa essa visão ao argumentar que a esfera pública é o espaço onde a ação e o discurso se tornam possíveis, e onde a política, em seu sentido mais nobre, acontece (ARENDT, 2012, p. 28). A organização da sociedade civil, portanto, pode ser vista como a manifestação do impulso arendtiano para a ação política. 

No Brasil, isso se traduz em um ativismo social vibrante que se contrapõe à apatia política. Para a pesquisadora Maria da Glória Gohn, a ação dessas entidades vai além do assistencialismo, pois se tornam “espaços de formação de sujeitos políticos” e de “incubação de novas ideias e práticas” (GOHN, 2012, p. 24), influenciando diretamente a agenda governamental e fortalecendo o processo democrático.

Além de sua relevância política e social, o Terceiro Setor é uma força econômica substancial. Dados da pesquisa Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos no Brasil (Fasfil) 2016, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelaram que o país possuía 237 mil fundações privadas e associações ativas. Juntas, essas entidades empregavam mais de 2,1 milhões de pessoas (IBGE, 2018, p. 4). 

A análise do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em 2021, com base nos dados do Fasfil, estimou que o Terceiro Setor representava cerca de 4,27% do PIB brasileiro em 2015, um valor superior ao da agropecuária no mesmo período. 

A contribuição econômica e social do setor é inegável, evidenciando sua capacidade de geração de valor e empregabilidade. Esses dados não apenas demonstram o peso econômico do setor, mas também comprovam que ele é uma força autônoma capaz de gerar desenvolvimento e emprego, um pilar fundamental para a estabilidade democrática em um país com alta desigualdade. 

Ao fortalecer a participação cidadã e garantir a accountability do poder, o Terceiro Setor contribui para a consolidação de uma cultura cívica e para o aumento do capital social, conceito defendido por Robert Putnam para explicar a importância das redes de confiança e reciprocidade para a vitalidade democrática (PUTNAM, 1993, p. 167).

3.1 Críticas e Contradições: O Terceiro Setor entre a Autonomia e a Dependência

No entanto, o papel do Terceiro Setor não está imune a críticas e contradições. Para o sociólogo Boaventura de Sousa Santos, a ascensão das ONGs pode gerar o que ele chama de “ONGização” da luta social. Essa tendência pode enfraquecer os movimentos sociais de base, que perdem sua radicalidade e autonomia ao se tornarem dependentes do financiamento externo, muitas vezes condicionado a projetos e metas que não correspondem necessariamente às demandas das comunidades. 

Além disso, a falta de prestação de contas de algumas entidades, que não são diretamente eleitas pela população, levanta questionamentos sobre a sua legitimidade e representatividade em comparação com as instituições democráticas formais (SANTOS, 2007, p. 88).

Para aprofundar essa discussão, é fundamental analisar a crescente integração do Terceiro Setor na estrutura de poder, no que os especialistas chamam de governança policêntrica. 

A socióloga Evelina Dagnino argumenta que a partir da redemocratização, a relação entre Estado e sociedade civil passou a ser de parceria e cogestão. O Terceiro Setor, que antes se opunha ao Estado, passou a ser convocado a participar da formulação e execução de políticas públicas, principalmente por meio dos conselhos e de editais de financiamento. 

Essa relação borra as fronteiras entre o público e o privado, mas também levanta a questão de se o setor, ao atuar como um “agente do Estado”, não perderia sua capacidade de crítica e fiscalização (DAGNINO, 2004, p. 110).

A economia política do Terceiro Setor no Brasil também revela novas camadas de complexidade. A socióloga Leilah Landim investiga o papel da filantropia corporativa e das fundações privadas. Ela argumenta que a ação dessas grandes organizações, muitas vezes ligadas a grupos empresariais, pode influenciar a agenda social e, de certa forma, “privatizar” o interesse público. 

Ao direcionar recursos para áreas de seu interesse, as fundações podem acabar por priorizar agendas de mercado em detrimento de demandas sociais mais amplas. Assim, a autonomia do Terceiro Setor se torna um tema central, pois sua dependência financeira pode moldar suas prioridades e sua capacidade de ação política (LANDIM, 1998, p. 65).

Segundo o professor José Eduardo Sabo Paes “a efetividade de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) está diretamente relacionada à sua capacidade de mobilizar recursos e, ao mesmo tempo, de manter sua autonomia para seguir sua missão institucional, sem sucumbir a interesses que não sejam os de sua própria finalidade social” (PAES, 2025, p. 45). Essa dualidade, entre a necessidade de recursos e a preservação da independência, é um dos maiores desafios do setor.

4 Democracia e Terceiro Setor: experiências inclusivas e mecanismos participativos

As diversas iniciativas do Terceiro Setor representam o encontro da teoria democrática com a cidadania em seu modo mais ativo e transformador. Longe de ser um mero coadjuvante, o setor constrói a democracia no cotidiano, concretizando os ideais de participação e inclusão em diferentes esferas. A teoria da cidadania, formulada por T.H. Marshall, que a divide em três dimensões — civil, política e social — encontra na prática da sociedade civil o seu modo mais dinâmico de realização. 

Os arquétipos de ação em níveis internacional, nacional e municipal ilustram a vitalidade desse processo, demonstrando como a sociedade se organiza para reivindicar, construir e fiscalizar a sua própria realidade (MARSHALL, 1950, p. 10).

Em um nível internacional, o Terceiro Setor atua como um ator fundamental na governança global, pressionando governos e corporações por responsabilidade e transparência. 

Organizações como a Greenpeace e o World Wildlife Fund (WWF) desempenham um papel crucial na defesa da cidadania ambiental, influenciando tratados e práticas corporativas. 

Para uma análise mais aprofundada da cidadania civil, a atuação da Amnistia Internacional é um estudo de caso exemplar. Fundada em 1961, a organização se dedica à defesa de direitos humanos, mobilizando milhões de membros em todo o mundo. 

Suas ações se dão por meio de relatórios detalhados, campanhas globais e petições que pressionam governos a libertar presos políticos e a reformar leis arbitrárias. Por exemplo, a campanha “Write for Rights” mobiliza anualmente milhões de pessoas a enviar cartas em apoio a ativistas e jornalistas perseguidos, resultando em sucessos de libertação ou melhoria das condições de detidos em países autoritários (AMNESTY INTERNATIONAL, 2023).

Outro exemplo significativo de ação internacional é o Médicos Sem Fronteiras (MSF), uma organização humanitária que oferece assistência médica de emergência a populações afetadas por conflitos armados, epidemias, catástrofes naturais ou exclusão do acesso à saúde. 

O MSF atua com uma neutralidade e imparcialidade rigorosas, o que lhe permite operar em áreas de difícil acesso e em meio a conflitos. No Brasil, o MSF atua em diversas frentes, como a resposta a epidemias, como a de malária e sarampo, e na assistência a populações em situação de vulnerabilidade, como os migrantes e refugiados da Venezuela em Roraima (MSF, 2024). 

A atuação do MSF demonstra como o Terceiro Setor, através da solidariedade e da expertise técnica, concretiza a cidadania social e civil em um nível global, suprindo as falhas do Estado e defendendo o direito fundamental à saúde.

No contexto nacional, o Brasil oferece um rico laboratório de experiências democráticas onde a cidadania política ganha vida. A criação dos conselhos de políticas públicas é um dos exemplos mais sólidos, representando a “institucionalização da participação popular” (DAGNINO, 2004, p. 102). 

Nesses conselhos, representantes do governo e da sociedade civil com trabalhadores, usuários de serviços, etc., formulam, monitoram e avaliam políticas em áreas como saúde, assistência social e educação. 

O Conselho Nacional de Saúde (CNS), por exemplo, é um palco onde a voz de associações de pacientes e profissionais se une para influenciar a alocação de recursos e as prioridades do Sistema Único de Saúde (SUS), demonstrando uma clara experiência de democracia direta em nível institucional. As reuniões e pautas dos conselhos são financiadas com recursos públicos, mas a ação da sociedade civil é sustentada pelo voluntariado e pelo esforço de suas próprias entidades (BORGES; SILVA, 2024, p. 110).

Outra experiência seminal de democratização foi o Orçamento Participativo (OP), cuja prática mais notória ocorreu em Porto Alegre a partir de 1989. O OP é um mecanismo no qual a população define diretamente, por meio de assembleias e fóruns, parte do orçamento de investimento da cidade. 

O cientista político Leonardo Avritzer afirma que o OP “produziu uma nova forma de relação entre a sociedade e o Estado, em que a participação popular se dá diretamente na definição das políticas públicas” (2002, p. 182). Para ilustrar o impacto e as limitações do OP, podemos fazer uma análise comparativa entre municípios. 

Em Porto Alegre, a experiência pioneira resultou em um crescimento significativo no número de escolas e na cobertura de saneamento básico em bairros periféricos. Nos primeiros 10 anos de OP, 80% das obras de infraestrutura foram destinadas a essas áreas, e a participação popular cresceu de 12.000 para mais de 50.000 pessoas. 

Em contraste, em municípios onde o OP foi implementado sem o compromisso político da gestão, os resultados foram menos expressivos. Em um estudo de caso em Belo Horizonte, por exemplo, a alocação de recursos era limitada a 1-2% do orçamento total, e a participação popular estagnou em poucos milhares de pessoas, sem impactar significativamente a desigualdade na distribuição de serviços. 

A experiência de Belo Horizonte, a capital mineira, demonstra que a simples existência do mecanismo não garante a democratização, mas que o sucesso do OP depende de um contexto de genuína vontade política e de uma sociedade civil organizada e engajada.

A contribuição do Terceiro Setor também foi fundamental na aprovação do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001). A socióloga Ermínia Maricato destaca que a lei foi fruto de uma intensa mobilização de movimentos sociais e ONGs que lutaram pelo “direito à cidade” e por uma política urbana mais justa e democrática (MARICATO, 2001, p. 45). As ações foram baseadas em ativismo e advocacia, com a produção de estudos técnicos e a articulação de uma ampla frente parlamentar e social. 

O processo de aprovação da lei, que durou mais de uma década, demonstra como a sociedade civil organizada pode, por meio de persistência e articulação, alterar a legislação em nível nacional para garantir a cidadania urbana, redefinindo o uso da propriedade em função do interesse social.

A análise comparativa entre as experiências de participação é crucial para entender a dinâmica da democracia no Brasil. Os Conselhos de Políticas Públicas e o Orçamento Participativo representam modelos de participação institucionalizada, onde o Estado cria e regula os canais para a voz da sociedade. 

Por outro lado, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) representa um modelo de ação autônoma e de base, que muitas vezes atua fora das estruturas formais do Estado. A existência desses dois caminhos demonstra que a democracia no Brasil é construída tanto pela via da negociação e do diálogo com o Estado quanto pela via da pressão e da ação direta. 

A excelência da democracia brasileira, em última instância, reside nessa capacidade de acomodar e negociar entre diferentes abordagens de construção da cidadania.

Aprofundando para o nível municipal, a democracia se manifesta em ações de base, onde o Terceiro Setor atua para transformar a realidade local, concretizando a cidadania social. 

As organizações comunitárias atuam para suprir as lacunas do Estado, garantindo o acesso a serviços básicos e promovendo a inclusão. O trabalho da Central Única das Favelas (CUFA), por exemplo, não se limita a promover projetos culturais e sociais, mas a articular as comunidades em uma rede que lhes confere voz política e capacidade de negociação (CUFA, 2025, p. 12). Suas ações são financiadas por uma combinação de parcerias com empresas privadas, recursos públicos via editais e doações. 

O impacto é a promoção da cidadania social e econômica por meio de programas de empreendedorismo, educação e acesso à cultura, o que fortalece a autoestima, a autonomia e a participação política dos moradores.

Outro exemplo emblemático é o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Sua ação, apesar de ser frequentemente controversa, representa um esforço massivo de organização de base que não apenas reivindica a reforma agrária, mas também constrói escolas, cooperativas e um sistema social alternativo em seus assentamentos (STÉDILE, 2005, p. 60). 

O MST é financiado por contribuições de seus membros, vendas da produção agrícola em cooperativas e apoio de organizações parceiras. A complexidade do movimento reside na tensão entre sua estratégia de ação direta e a construção de uma estrutura democrática interna, que busca garantir a cidadania social e econômica por meio da autogestão e da produção de alimentos, transformando a luta pela terra em uma prática de autonomia e autogoverno.

Um terceiro exemplo, que ilustra a inovação do Terceiro Setor em nível local, são os Bancos Comunitários de Desenvolvimento (BCDs), como o Banco Palmas, no Ceará. Criados por associações comunitárias, os BCDs funcionam como uma espécie de microbanco local, que oferece serviços financeiros, como microcrédito, e opera com uma moeda social, fomentando a economia solidária e o desenvolvimento local (BANCO PALMAS, 2020, p. 30). 

O financiamento inicial se deu por meio de doações e parcerias com o poder público, mas a sustentabilidade é garantida pelos próprios negócios e serviços da comunidade. 

O sociólogo Genauto França Filho destaca que as repercussões sociais são diretas: o Banco Palmas demonstrou ser capaz de combater a exclusão financeira, gerar emprego e renda local e, em última instância, fortalecer o capital social e a solidariedade entre os moradores, que se tornam os principais agentes do seu próprio desenvolvimento econômico e social (FRANÇA FILHO, 2021, p. 154).

5 O Terceiro Setor no Âmbito Jurídico e Fiscalizatório: a validação de uma parceria

A relevância do Terceiro Setor e sua parceria com o Estado para a concretização de políticas públicas e direitos sociais não se restringe à esfera social e econômica; ela também é validada e regulamentada pelo ordenamento jurídico brasileiro. 

Essa validação legal é um pilar fundamental para a atuação da sociedade civil organizada, garantindo segurança jurídica e estabelecendo os parâmetros de transparência e prestação de contas.

A relação entre Estado e Terceiro Setor se solidificou a partir da Constituição Cidadã de 1988, que, ao prever a possibilidade de atuação de entidades privadas com finalidades públicas, abriu um novo horizonte para a governança. 

O professor José Eduardo Sabo Paes destaca a importância da Lei nº 9.637/1998 (Lei das Organizações Sociais – OS) e da Lei nº 9.790/1999 (Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip), que foram os marcos regulatórios iniciais. 

Segundo o autor, essas leis “foram responsáveis por traçar os contornos do que viria a ser uma nova forma de gestão pública, na qual o Estado, sem abdicar de suas responsabilidades, passa a atuar em parceria com a sociedade civil” (PAES, 2025, p. 125). Essa parceria, no entanto, é regida por princípios estritos, como o da publicidade, o da impessoalidade e o da moralidade, que impedem o desvio de finalidade.

A constitucionalidade dessas parcerias foi objeto de intensa controvérsia, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiteradamente reconhecido a legitimidade do modelo. O julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.923 é um exemplo notável. 

Nessa decisão, a Corte reconheceu que a qualificação de entidades privadas para a gestão de serviços públicos de caráter não exclusivo do Estado não viola os princípios constitucionais. O Ministro relator, Eros Grau, afirmou em seu voto que a lei não implica uma “privatização” do serviço público, mas sim uma “parceria”. 

Ele argumentou que a medida é um “modo de o Estado cumprir suas funções sociais e, ao mesmo tempo, promover o fortalecimento da sociedade civil”, desde que as parcerias sejam celebradas por meio de contratos de gestão com critérios objetivos e transparentes (BRASIL, STF, ADI nº 1.923, 2007, p. 14).

Posteriormente, o avanço doutrinário e jurisprudencial levou à criação da Lei nº 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Essa lei consolidou uma nova filosofia de gestão, baseada na colaboração e na transparência. Ela substituiu as figuras jurídicas anteriores, como o convênio, pela parceria, termo que denota uma relação mais equitativa. 

O jurista Marçal Justen Filho destaca que o MROSC reforça a “ideia de que a participação da sociedade civil não é um favor do Estado, mas um imperativo democrático” (2018, p. 55). Segundo este autor, a lei introduziu conceitos como o do chamamento público, que garante a isonomia e a competitividade na seleção das entidades parceiras, e o do plano de trabalho, que estabelece metas e indicadores de desempenho.

A fiscalização e o controle externo das verbas públicas repassadas para o Terceiro Setor são atribuições do Tribunal de Contas da União (TCU), que desempenha um papel crucial para garantir a probidade e a eficiência na aplicação dos recursos. 

A Corte de Contas, em sua jurisprudência, tem aprofundado o entendimento sobre a responsabilidade das entidades. O Acórdão nº 2.818/2019 – Plenário é um exemplo paradigmático. Nesse julgado, o TCU reafirmou que as organizações parceiras devem se submeter a um rigoroso controle financeiro, com prestação de contas detalhadas e transparentes. 

A decisão, no entanto, inovou ao ressaltar que a fiscalização deve focar no cumprimento do objeto e na consecução dos resultados, e não apenas na verificação formal dos gastos. 

O Ministro Benjamin Zymler, em seu voto, defendeu que “a fiscalização das parcerias deve se pautar pela avaliação de resultados e não apenas pela análise da regularidade formal da despesa”, o que reflete a nova abordagem da Lei nº 13.019/2014 (BRASIL, TCU, Acórdão nº 2.818/2019, 2019, p. 7).

Outro julgado relevante para o tema é o Acórdão nº 73/2016 – Plenário, no qual o TCU estabeleceu diretrizes para a atuação de organizações da sociedade civil na área da saúde. A decisão reiterou a necessidade de se priorizar o interesse público e a observância de normas específicas, como as que regem a contratação de pessoal e a aquisição de bens. 

A Corte, no entanto, ressaltou a importância de se respeitar a autonomia das entidades, desde que a gestão seja transparente e os resultados sejam alcançados. Segundo o Ministro Relator, “o sucesso de uma parceria público-privada não-estatal se mede pelos resultados sociais alcançados, e não pela rigidez burocrática dos procedimentos” (BRASIL, TCU, Acórdão nº 73/2016, 2016, p. 5).

A existência de um Marco Regulatório sólido, a validação do STF e a fiscalização do TCU demonstram que a parceria entre o Estado e o Terceiro Setor não é um arranjo informal, mas sim uma política de Estado legitimada e controlada. Esse arcabouço jurídico e fiscalizatório é o que garante a efetividade da participação cidadã e protege os recursos públicos, fortalecendo a democracia e a governança no Brasil. 

A integração doutrinária, legal e jurisprudencial consolida o papel do Terceiro Setor não apenas como um parceiro, mas como um ator essencial na construção de uma sociedade mais justa e democrática.

Considerações Finais

A presente pesquisa buscou desvendar a intrincada relação entre a teoria democrática, a cidadania e o papel transformador do Terceiro Setor, partindo da análise da fragilidade histórica e contemporânea dos sistemas democráticos para, em seguida, evidenciar como a sociedade civil organizada opera como um motor de concretização desses ideais. 

A jornada iniciou com uma revisão bibliográfica aprofundada sobre o percurso da democracia, desde suas raízes na Grécia Antiga e seus desenvolvimentos na modernidade, até as críticas e desafios que a cercam no século XXI. 

Prosseguiu-se com a análise do Terceiro Setor no Brasil, conceituando-o como um espaço de ação plural da sociedade, e culminou na demonstração de exemplos práticos que ilustram o encontro entre a teoria e a cidadania em modo ativo.

A metodologia empregada no desenvolvimento deste trabalho científico foi baseada fundamentalmente na revisão bibliográfica e em uma análise dedutiva de dados secundários. Esta técnica consistiu na coleta, análise e interpretação de uma vasta gama de fontes teóricas, incluindo obras de pensadores clássicos como Platão, Aristóteles e Locke, e autores contemporâneos como Hannah Arendt, Norberto Bobbio e Leonardo Avritzer. 

A revisão sistemática permitiu construir a base conceitual do estudo, estabelecendo um diálogo entre as diferentes correntes de pensamento sobre democracia e cidadania e permitindo que o trabalho se apoie em um arcabouço teórico sólido. 

A inclusão de dados do IPEA e IBGE, além da comparação detalhada de experiências e da jurisprudência do STF e do TCU, adicionou uma camada de evidência empírica e jurídica ao trabalho, fortalecendo a validade de nossas conclusões.

Para conduzir a análise, empregamos o método hipotético-dedutivo. Nossa hipótese central era a de que o Terceiro Setor não é um mero paliativo para as falhas do Estado, mas sim um agente fundamental e ativo na construção e no aprofundamento da democracia e da cidadania, especialmente no contexto brasileiro. 

Através da análise dos exemplos de ação, como os conselhos de políticas públicas, o Orçamento Participativo e as iniciativas de entidades como a CUFA e o MST, e com o apoio de dados socioeconômicos e de decisões judiciais, deduzimos que a mobilização da sociedade civil é o que transforma o ideal democrático em uma prática social e política concreta.

As conclusões da pesquisa apontam para uma constatação crucial: a democracia, em sua forma puramente institucional, é inerentemente frágil e incompleta. Ela convive com a ameaça da “democracia iliberal”, da polarização e da desinformação digital, especialmente em países com histórico de instabilidade como o Brasil. A lacuna entre a promessa da cidadania e a realidade da exclusão social e política demanda uma força que vá além das estruturas formais do Estado.

É nesse ponto que o Terceiro Setor se revela como o verdadeiro fator de concretização da democracia. Ele atua como um espaço de “jardim e praça”, onde a autonomia privada se traduz em ação pública, permitindo que a sociedade se organize e se represente de forma orgânica e plural. 

Sua legitimidade não se dá pelo voto, mas pela capacidade de dar voz a grupos marginalizados e de articular demandas que as esferas tradicionais do poder ignoram ou não conseguem resolver.

O exame das experiências inclusivas, em particular, demonstra as profundas transformações operadas pelo Terceiro Setor. Em nível internacional, a atuação detalhada de organizações como a Amnistia Internacional e o Médicos Sem Fronteiras confirma a capacidade do setor em defender a cidadania civil em um cenário globalizado. 

Em nível nacional, a análise comparativa do Orçamento Participativo revela que, embora mecanismos institucionalizados possam ser cooptados, eles podem ser extraordinariamente eficazes quando acompanhados de forte mobilização social e compromisso político. 

Por fim, a evidência de que a presença do Terceiro Setor se correlaciona positivamente com indicadores de desenvolvimento social, segundo dados do IPEA e IBGE, oferece um argumento empírico robusto de que o setor é um pilar econômico e social indispensável para a democracia.

A inclusão da perspectiva jurídica reforça este ponto. A validação das parcerias entre o Estado e a sociedade civil pelo STF e a fiscalização do TCU solidificam o Terceiro Setor como um parceiro legítimo e constitucionalmente relevante. Essa camada de análise demonstra que o papel do setor não é um fenômeno isolado, mas uma parte integrante e legalmente reconhecida da estrutura democrática brasileira.

Em síntese, o Terceiro Setor é um componente indispensável para uma democracia vibrante e resiliente. Sua atuação se expande do assistencialismo para a defesa de direitos, da fiscalização do poder para a cocriação de políticas e, em última instância, da mera representação para a participação direta. Ele amplia a esfera pública, tornando a política um domínio acessível e exercível por todos os cidadãos, e não apenas por uma elite política.

Assim, este trabalho científico conclui que a resiliência democrática no Brasil e em outros contextos de fragilidade depende fundamentalmente da vitalidade do Terceiro Setor. É a sua capacidade de mobilização, de articulação e de construção de novas realidades sociais que garante que o ideal de um “governo do povo, pelo povo, para o povo” se torne não apenas uma ficção constitucional, mas uma realidade cotidiana, onde a cidadania é um ato contínuo de participação e transformação.


3A Magna Carta de 1215 é um dos documentos mais importantes da história do direito e da democracia, servindo como um marco fundamental na limitação do poder monárquico. Forçada ao Rei João da Inglaterra por barões rebeldes, a carta não era, em sua origem, um documento de direitos humanos no sentido moderno, mas sim um acordo para proteger os privilégios da nobreza. Contudo, suas disposições estabeleceram princípios que se tornariam pilares do Estado de Direito, como o direito ao devido processo legal e o princípio de que o rei não está acima da lei. Ao determinar que “nenhum homem livre será preso, detido, privado de seus bens, nem de qualquer modo destruído, exceto pelo julgamento legal de seus pares ou pela lei da terra” (BRASIL, 1993, p. 11), a Magna Carta plantou a semente do que viria a ser o direito de habeas corpus e outras garantias individuais contra a arbitrariedade do poder estatal. Apesar de ter sido anulada e reeditada diversas vezes, a sua influência perdurou e se expandiu. A Magna Carta evoluiu de um acordo feudal para um símbolo universal da liberdade e da justiça. Ela foi um precedente crucial para o desenvolvimento do constitucionalismo inglês, a Revolução Gloriosa de 1688 e o estabelecimento do Parlamento. Suas ideias ecoaram em documentos posteriores, como a Declaração de Independência dos Estados Unidos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A historiadora Janet Coleman ressalta a importância da Magna Carta, afirmando que ela “se tornou um mito e um símbolo de liberdade, um alicerce para a crença de que os direitos e liberdades individuais devem ser protegidos contra o poder arbitrário” (COLEMAN, 2011, p. 78). Assim, a Magna Carta transcendeu seu propósito original, transformando-se em um farol moral e jurídico para a luta pela liberdade e pela justiça em todo o mundo.
4O livro O Federalista é uma obra fundamental para o entendimento do constitucionalismo e da teoria política moderna. Publicado entre 1787 e 1788 sob o pseudônimo de “Publius”, é uma coletânea de 85 artigos escritos por Alexander Hamilton, James Madison e John Jay com o objetivo de persuadir os cidadãos do estado de Nova York a ratificar a Constituição dos Estados Unidos. A obra defende a necessidade de um governo central forte e capaz de assegurar a estabilidade política e econômica da nação. Um dos principais argumentos de Madison, em especial no célebre Artigo 10, era que uma república grande e diversa, em vez de ser um obstáculo, seria a melhor defesa contra o poder das “facções” – grupos de cidadãos unidos por interesses contrários aos direitos dos outros ou aos interesses permanentes e agregados da comunidade. Os autores de O Federalista argumentavam que a estrutura constitucional proposta, com a separação de poderes e o sistema de freios e contrapesos, era a melhor maneira de evitar a tirania e proteger a liberdade individual. A obra é uma defesa da república contra as críticas de que um governo tão grande seria incapaz de representar os interesses do povo. Conforme explicitam os autores: A Constituição, ao adotar a forma republicana, em vez de abolir os partidos e as facções, oferece um remédio para seus males, ao permitir que um governo forte e estável seja capaz de conciliar e acomodar a diversidade de interesses da sociedade. (MADISON; HAMILTON; JAY, 1993, p. 110). Assim, O Federalista não é apenas um documento histórico, mas uma teoria política profunda sobre como a diversidade de interesses e a estrutura institucional podem ser usadas para fortalecer a democracia, em vez de enfraquecê-la. A obra se tornou uma referência atemporal para os estudos sobre a engenharia institucional de governos e a proteção das liberdades.

Referências

ALMEIDA, Maria Hermínia Tavares de. Crise política e instabilidade institucional no Brasil. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, v. 36, n. 1, p. 9-22, 2017.

AMNESTY INTERNATIONAL. Relatório Anual 2023. Londres: Amnesty International, 2023.

ARENDT, Hannah. Origens do Totalitarismo. Tradução de Roberto Raposo. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.

ARISTÓTELES. Política. Tradução de Mário da Gama Kury. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

AVRITZER, Leonardo. Democracy and the Public Space in Latin America. Princeton, NJ: Princeton University Press, 2002.

BANCO PALMAS. Relatório Anual 2020. Fortaleza, CE: Banco Palmas, 2020.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2023.

BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia: uma defesa das regras do jogo. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.

BORGES, L. R.; SILVA, M. C. A participação social nos conselhos gestores de políticas públicas. São Paulo: Cortez, 2024.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 8 ago. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.923, de 16 de abril de 2007. Relator: Min. Eros Grau. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 26 out. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União (TCU). Acórdão nº 73/2016 – Plenário. Relator: Min. Augusto Nardes. Sessão de 20 de janeiro de 2016.

BRASIL. Tribunal de Contas da União (TCU). Acórdão nº 2.818/2019 – Plenário. Relator: Min. Benjamin Zymler. Sessão de 20 de novembro de 2019.

CASTELLS, Manuel. Redes de Indignação e Esperança. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.

CUFA. Relatório de Atividades 2024. Rio de Janeiro: CUFA, 2025.

DAHL, Robert A. Poliarquia: Participação e Oposição. Tradução de Celso Mauro. São Paulo: Edusp, 1997.

______. Sobre a Democracia. Tradução de Fernando de Almeida. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2001.

DAGNINO, Evelina. Sociedade civil, participação e cidadania. In: DAGNINO, Evelina (org.). Sociedade civil e espaços públicos no Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2004. p. 89-114.

FALCÃO, Joaquim. Democracia, direito e terceiro setor. 2. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2006.

FAUSTO, Boris. História do Brasil. 12. ed. São Paulo: Edusp, 2006.

FERNANDES, Rubem Cesar. Privado, porém público: o Terceiro Setor na América Latina. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1994.

FRANÇA FILHO, Genauto C. Economia solidária, finanças solidárias. Petrópolis, RJ: Vozes, 2021.

GOHN, Maria da Glória. O protagonismo da sociedade civil. São Paulo: Cortez, 2012.

HABERMAS, Jürgen. Mudança Estrutural da Esfera Pública. Tradução de Flávio R. Kothe. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1984.

HUNTINGTON, Samuel P. A Terceira Onda: a democratização no final do século XX. Tradução de S. M. de Oliveira. São Paulo: Ática, 1994.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos no Brasil (Fasfil) 2016. Rio de Janeiro: IBGE, 2018.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Terceiro Setor e desenvolvimento sustentável: um estudo sobre a economia das organizações da sociedade civil. 2021. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=37754&catid=1. Acesso em: 7 ago. 2025.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

LANDIM, Leilah. Atores e projetos da filantropia empresarial brasileira. Rio de Janeiro: Instituto de Estudos da Religião (ISER), 1998.

LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as Democracias Morrem. Tradução de Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo. Tradução de E. Jacy Monteiro. São Paulo: Martins Fontes, 1994.

MADISON, James; HAMILTON, Alexander; JAY, John. O Federalista. Tradução de Ricardo B. L. C. de Morais. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.

MARICATO, Ermínia. Brasil, cidades: alternativas para a crise urbana. Petrópolis, RJ: Vozes, 2001.

MARSHALL, T. H. Citizenship and Social Class and Other Essays. Cambridge: Cambridge University Press, 1950.

MÉDICOS SEM FRONTEIRAS (MSF). Relatório de Atividades 2024. Rio de Janeiro: MSF, 2024.

MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Tradução de Cristina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

MOUFFE, Chantal. The Democratic Paradox. Londres: Verso, 2000.

PAES, José Eduardo Sabo. O Terceiro Setor e o Estado: o fomento e a gestão pública no Brasil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2025.

PAES, José Eduardo Sabo. Fundações, Associações e Entidades de Interesse Social. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025.

PLATÃO. A República. Tradução de Maria Helena da Rocha Pereira. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2012.

PUTNAM, Robert D. Making Democracy Work: Civic Traditions in Modern Italy. Princeton, NJ: Princeton University Press, 1993.

SALDANHA, Nelson Nogueira. O Jardim e a Praça: O Privado e o Público na Vida Social e Histórica. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1993.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A gramática do tempo: para uma nova cultura política. Porto: Edições Afrontamento, 2007.

STÉDILE, João Pedro. A Questão Agrária no Brasil. São Paulo: Editora Expressão Popular, 2005.

SUNSTEIN, Cass R. #republic: A Democracia na Era da Internet. Tradução de Clóvis Marques. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2017.

TOCQUEVILLE, Alexis de. A Democracia na América. Tradução de Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

ZAKARIA, Fareed. The Rise of Illiberal Democracy. Foreign Affairs, v. 76, n. 6, p. 22-43, 1997.


1Pós-Doutorado em Democracia e Direitos Humanos pela IGC – Faculdade de Direito em Coimbra, Portugal. Doutor em Direito pela Universidade Complutense de Madri. Professor do Curso de Direito da Fbr e da Faculdade Anaspsi. Coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor (NEPATS). Editor chefe da Revista de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor – REPATS.
2Controlador-Geral do Município de Palmas. Advogado, graduado em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos (2008), Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (2014). Doutor em Direito pelo UniCEUB, Membro da comissão de ensino jurídico da OAB/MG. Pesquisador do Centro Universitário de Brasília. Ex-assessor Especial no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Professor do Curso de Direito da Fbr. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: Terceiro Setor, direitos fundamentais, educação em direitos humanos, cidadania e direito e Seguridade Social. Membro dos grupos de pesquisa Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor (NEPATS) da UCB/DF, Políticas Públicas e Juspositivismo, Jusmoralismo e Justiça Política do UNICEUB. Editor Executivo da REPATS. E-mail: edstron@yahoo.com.br.