REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202502221540
Marcos Pereira da Silva1
RESUMO
Este artigo analisa a relação entre afeto, defesa social e segurança pública no contexto da utilização de drones como ferramentas estratégicas. Explora como as novas tecnologias, especialmente os drones, transformam as práticas de segurança pública, promovendo a defesa social e impactando as relações de confiança e afeto entre instituições e cidadãos. A pesquisa avalia o uso de drones na segurança pública e seus desafios éticos, legais e sociais. A implementação de drones também levanta questões sobre a vigilância em massa, o direito à privacidade e o risco de abuso de poder. Destaca a importância de políticas públicas integradoras e participativas, que considerem a dimensão humana e afetiva na aplicação dessas tecnologias, buscando um equilíbrio entre inovação e a preservação dos direitos individuais. A análise propõe ainda que as soluções para esses desafios devem envolver a colaboração entre governo, sociedade civil e especialistas, com o objetivo de fortalecer a confiança mútua e a eficácia das ações de segurança pública.
Palavras-chave: Afeto e Defesa Social. Segurança Pública, Drones. Tecnologias de Vigilância.
ABSTRACT
This article analyzes the relationship between affection, social defense and public security in the context of using drones as strategic tools. Explore how new technologies, especially drones, transform public security practices, promoting social defense and impacting relationships of trust and affection between institutions and citizens. A survey evaluates the use of drones in public security and its ethical, legal and social challenges. The deployment of drones also raises questions about mass surveillance, the right to privacy and the risk of abuse of power. The importance of integrated and participatory public policies is highlighted, which consider the human and affective dimension in the application of these technologies, seeking a balance between innovation and the preservation of individual rights. The analysis further proposes that solutions to these challenges must involve collaboration between government, civil society and experts, with the aim of strengthening mutual trust and the effectiveness of public security actions.
Keywords: Affection and Social Defense. Public Security, Drones. Surveillance Technologies.
1. INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, a segurança pública tem enfrentado desafios complexos, e os drones têm sido adotados como ferramentas estratégicas. Além disso, o afeto é fundamental para construir confiança entre cidadãos e forças de segurança, fortalecendo a colaboração e o engajamento em estratégias preventivas. Quando essa interação acontece é possível aprender a lidar com as situações de diferenças e encontrar significados para dar propósito à vida (FONSECA et al., 2016).
Bastos e Roldão (2019) definem o drone, ou Veículo Aéreo Não Tripulado (em inglês, Unmanned Aerial Vehicle, VANTs), como uma aeronave que não transporta o operador humano, podendo ser operada ou pilotada remotamente por um ser humano a longa distância, ou voar de forma autônoma. Os drones oferecem vantagens como monitoramento em tempo real e maior segurança para os agentes, mas levantam preocupações sobre ética, privacidade e podem causar desconforto nos cidadãos devido à vigilância constante e ao distanciamento das práticas tradicionais de policiamento. Costa (2019) esclarece que o Exército Brasileiro, a Marinha e a Aeronáutica utilizam drones militares como suporte para ações de monitoramento e controle de fronteiras, buscas e salvamento, monitoramento de infraestrutura de segurança e apoio a operações antidrogas. O uso excessivo de drones pode prejudicar a confiança pública, sendo necessário um equilíbrio entre eficiência e respeito aos aspectos sociais e afetivos. A Constituição Federal de 1988 dispõe da seguinte forma:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – Polícia rodoviária federal;
II – Polícia ferroviária federal;
III – Polícias civis;
IV – Polícias militares e corpos de bombeiros militares.
V – Polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019) (BRASIL, 1988)
Silva (2018) evidencia que essa tecnologia tem o potencial de acelerar operações, aumentar a eficiência na execução de tarefas relacionadas à segurança pública, diminuir o tempo de resposta ao cidadão e otimizar o uso de recursos logísticos e humanos. As políticas públicas relacionadas ao uso de drones precisam ser formuladas de maneira participativa, considerando as necessidades da comunidade e promovendo um equilíbrio entre inovação, eficiência e proteção dos direitos individuais, para construir uma sociedade mais segura, justa e humana.
2. A INTER-RELAÇÃO E DEFESA SOCIAL NA SEGURANÇA PÚBLICA
2.1 O Conceito de Afeto na Segurança Pública
O termo “afeto” transcende o âmbito emocional para incluir as interações humanas que moldam percepções de confiança, segurança e pertencimento social. De acordo com Antunes (2008), o ser humano nasce em um estado de imaturidade profunda e, para garantir sua sobrevivência, depende da presença do outro, sendo essa necessidade fundamental expressa através do amor. No contexto de segurança pública, o afeto é crucial para fortalecer a legitimidade das instituições, especialmente em sociedades com histórico de abusos de poder. Laços afetivos nas interações entre polícia e comunidade podem melhorar a receptividade das políticas de segurança, promovendo um ambiente mais colaborativo. Antunes (2008), sugere que o afeto não é apenas um elemento emocional ou social, mas uma condição essencial para o ser humano sobreviver e evoluir desde os primeiros momentos de vida.
A confiança é tema complexo, de natureza multidisciplinar, podendo ser analisada sob diferentes perspectivas, desde a filosofia até o marketing, incluindo também a psicologia cognitiva e social (SCHULER; TONI, 2015). A confiança gerada por uma relação afetiva sólida entre cidadãos e agentes de segurança também pode melhorar a eficácia das ações de patrulhamento e vigilância, já que os moradores são mais propensos a colaborar e fornecer informações sobre atividades suspeitas.
A inter-relação na segurança pública consiste na integração e cooperação entre diferentes órgãos, instituições e setores da sociedade para garantir a ordem pública, prevenir crimes e promover a segurança coletiva. A responsabilidade pela manutenção da ordem recai sobre as camadas socioeconômicas mais privilegiadas, que frequentemente adotavam medidas que as beneficiavam (COSTA, 2014). Essa perspectiva destaca que a responsabilidade pela segurança não recai sobre um único ente, mas depende de esforços conjuntos e coordenados entre todos os envolvidos. Com o intuito de combater a criminalidade urbana, esses modelos têm desempenhado um papel crucial no aprimoramento da gestão, por meio da adoção de critérios de avaliação de desempenho (SILVARES, 2019).
2.2 Defesa Social e Participação Comunitária
Para Marc Ancel (1979; p.2-3), a defesa social é frequentemente identificada como “proteção da sociedade contra o crime, na medida em que se procura obter essa proteção através de uma repressão vigorosa das infrações cometidas”. A defesa social refere-se às práticas e estratégias implementadas para proteger a sociedade contra ameaças à ordem pública. Nesta concepção de segurança, o combate militar é substituído pela prevenção, pela integração com políticas sociais, por medidas administrativas de redução dos riscos e pela ênfase na investigação criminal. (SOUZA NETO: 2008; p. 6- 7). Mais do que apenas ações repressivas, uma abordagem efetiva de defesa social depende de iniciativas que promovam a integração comunitária e o diálogo entre as partes interessadas. Esse modelo considera que a prevenção e o enfrentamento da criminalidade não se limitam à presença de agentes de segurança nas ruas, mas envolvem também a construção de um ambiente seguro e colaborativo, onde os cidadãos se sintam parte ativa do processo de manutenção da ordem. Considere, a propósito, a reflexão de Filippo Gramatica, mencionada por Marc Ancel:
Gramática pretende deduzir então, que o direito de defesa social postula a abolição da responsabilidade penal e a substituição dessa responsabilidade penal pela noção de anti-socialidade. A doutrina comporta igualmente a exclusão do problema filosófico da liberdade, e sobretudo, de forma mais direta, a rejeição das noções de delito e de pena. As “medidas de defesa social’ em substituição à pena têm por base o conhecimento da personalidade do infrator.
Pereira (2018) destaca que especialistas em segurança pública enfatizam a importância de elaborar políticas públicas bem planejadas e estruturadas, com foco na prevenção de práticas criminosas, levando em conta as características específicas das comunidades onde serão aplicadas. Para que essa integração seja eficaz, é fundamental que as políticas de segurança levem em consideração as necessidades e preocupações das comunidades, incentivando a participação social e o compartilhamento de responsabilidades na construção de uma sociedade mais segura.
Nesse sentido, a defesa social pode ser entendida como um esforço coletivo que envolve não apenas as forças de segurança, mas também outros atores sociais, como organizações comunitárias, líderes locais e instituições educacionais. Por essa razão, apenas as políticas de segurança pública alicerçadas em concepções democráticas, comprometidas com a observância efetiva desses princípios, são compatíveis com a Constituição Federal (SOUZA NETO: 2008; p. 8-9). Através de iniciativas de inclusão e programas de mediação de conflitos, é possível fortalecer os laços sociais e reduzir as tensões, criando um ambiente no qual a violência e o medo são substituídos por confiança e colaboração. O Preâmbulo da Constituição Federal de 1988 estabelece o Estado como o principal responsável pela garantia da segurança, conforme se pode observar:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem- estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. (BRASIL, 1988, online)
A lei é muitas vezes entendida como um entrave à garantia da ordem pública; e os direitos humanos, como obstáculos à atuação eficiente das autoridades policiais (SOUZA NETO: 2008; p. 13). A defesa social também deve buscar a redução das desigualdades sociais e a promoção de oportunidades para grupos vulneráveis, pois a marginalização e a exclusão social são fatores que frequentemente alimentam o ciclo de criminalidade. Assim, a integração de diversas abordagens, incluindo a valorização do afeto e o respeito à diversidade, é essencial para uma defesa social mais humana e eficaz.
2.3 Inter-Relação e Tecnologia
Embora as tecnologias de vigilância, como os drones, sejam frequentemente percebidas como instrumentos neutros, seu uso está imerso em um contexto social que influencia a maneira como são recebidas. O crescimento exponencial das aeronaves remotamente pilotadas nos últimos anos tem se mostrado crescente na administração pública, de modo que, atualmente, pelo menos 36 órgãos da administração pública e defesa civil do país já se utilizam dessas aeronaves como suporte nas suas operações, conforme dados da Aeronáutica (TOLEDO, 2019). A aceitação ou rejeição desses dispositivos depende da confiança dos cidadãos na transparência, legalidade e eficácia das operações realizadas com o auxílio dessas ferramentas. Quando a população sente que essas tecnologias são utilizadas de forma justa, com respeito aos direitos individuais e com a devida supervisão, elas tendem a ser mais aceitas. Nesse sentido, Jorge Luiz Bezerra destaca que;
[…] a expressão segurança pública implica a condição de tranquilidade e paz social que deve ser assegurada ao povo em geral e ao indivíduo quanto a sua pessoa e seu patrimônio, livres de perigo e danos pela ação preventiva e repressiva das polícias civil (inclusive federal) e militar, que atuam no interesse da manutenção da ordem política social. O Poder de Polícia, que é exercido pelo Estado, atua de formas preventiva e repressiva não só no âmbito da Polícia Administrativa, quanto na Judiciária (BEZERRA, 2008, p. 23).
No entanto, em sociedades onde existe um histórico de abusos de poder ou falta de transparência por parte das autoridades, o uso de drones pode ser visto com desconfiança, sendo interpretado como uma forma de vigilância excessiva ou de controle social. De acordo com o entendimento de Lúcia Lemos Dias (2010, p. 72-73):
A política de Segurança Pública deve ser configurada como política pública (social) incorporando, também, as necessidades de segurança dos grupos socialmente vulneráveis, devendo contemplar as várias dimensões dos direitos. Ou seja, ela deve apresentar-se de forma democrática, perpassando pelos Direitos Humanos, direitos civis, políticos, econômicos e socioculturais de forma indissociável, em conformidade com o modelo de Estado democrático de direito.
A confiança dos cidadãos também está intimamente ligada à percepção de como os dados gerados pelos drones são tratados. A coleta de informações sensíveis, como imagens de áreas públicas ou até mesmo de interações privadas, exige um alto nível de responsabilidade e de garantias de privacidade. Se os cidadãos acreditam que os dados são utilizados de maneira ética, com restrições claras sobre seu uso e compartilhamento, a aceitação tende a ser maior. Nesse contexto, Pereira (2018), afirma que a sociedade em parceria com o Poder Público, através da disseminação dos valores que regem a vida em comunidade, priorizando o respeito mútuo, é responsável pela construção de uma sociedade mais segura. No entanto, a falta de regulamentação adequada ou o uso indiscriminado dessas tecnologias pode gerar uma sensação de invasão e desconfiança, minando a relação entre as forças de segurança e a comunidade. Ao analisar a regulamentação aplicável às forças de segurança mencionada no tópico anterior, constatou-se que o uso institucional de RPAs é viável em diversos cenários, tanto urbanos quanto rurais. Isso se deve à maturidade alcançada pela tecnologia, que oferece equipamentos capazes de atender a múltiplas demandas operacionais enfrentadas pela administração (SILVA, 2018, p. 44). Portanto, o sucesso da implementação de drones na segurança pública depende não apenas da eficácia técnica desses dispositivos, mas também da capacidade das instituições de promover um diálogo aberto e transparente com a sociedade sobre os benefícios e limitações dessas tecnologias.
3. DRONES NA SEGURANÇA PÚBLICA: PANORAMA GERAL
3.1 Definição e Aplicações
Drones, ou veículos aéreos não tripulados (VANTs), são dispositivos controlados remotamente que podem ser equipados com câmeras, sensores térmicos e outros instrumentos tecnológicos. De forma geral, uma RPA, popularmente chamada de drone, é uma aeronave operada remotamente por um controlador em solo, sendo utilizada para diferentes finalidades além do entretenimento (SOUZA; SANTOS, 2019). No âmbito da segurança pública, suas principais aplicações incluem o monitoramento de grandes eventos, como manifestações e shows, em que a presença de drones permite uma visão ampla e em tempo real, facilitando a gestão de multidões e a prevenção de conflitos. Geralmente, o termo é utilizado de forma genérica para se referir a qualquer aeronave não tripulada, ou seja, sem a presença de pessoas a bordo na função de tripulantes (OLIVEIRA, 2023). Além disso, os drones são utilizados na prevenção e investigação de crimes, oferecendo uma ferramenta eficaz para patrulhamentos em áreas de difícil acesso ou em locais de alto risco, onde a atuação de policiais pode ser limitada.
Os dispositivos aéreos podem ser pilotados de três formas principais: (i) por controle remoto, em que todas as decisões são tomadas por um operador humano; (ii) por controle remoto supervisionado, também conhecido como automação adaptável, que possibilita voos independentes da aeronave, mas permite intervenções humanas quando necessário; e (iii) por controle totalmente autônomo, onde a aeronave toma todas as decisões para a execução e conclusão do voo. (ULRICH; NOBRE, 2019, P. 2-10)
A capacidade de realizar vigilância aérea sem expor diretamente os agentes de segurança aumenta a eficiência operacional e reduz o risco para os envolvidos. Ferreira e Cardoso (2022) enfatizam que o uso de drones pode auxiliar na identificação de áreas críticas e monitorar regiões em que a presença de forças policiais é limitada. Outra aplicação importante dos drones na segurança pública é em operações de busca e resgate, principalmente em áreas de difícil acesso, como florestas, montanhas ou em cenários de desastres naturais. Para Silva e Lima (2020), o uso desses dispositivos permite a obtenção de imagens de qualidade em tempo real, facilitando a identificação de suspeitos e o planejamento de abordagens mais seguras para as forças de segurança. Com a ajuda de câmeras de alta definição e sensores térmicos, os drones podem localizar vítimas com maior precisão e rapidez, permitindo uma resposta mais eficiente e reduzindo o tempo de resgates.
Gomes e Oliveira (2023) argumentam que a implementação de drones na segurança pública deve ser acompanhada de uma regulamentação robusta e ética, garantindo que o uso das imagens e dos dados obtidos respeite os direitos de privacidade dos cidadãos. Além disso, os drones são amplamente utilizados no mapeamento de áreas de risco, como zonas de conflito, áreas de alagamento ou locais propensos a desastres naturais. O mapeamento aéreo realizado por drones permite uma visão detalhada da situação, facilitando o planejamento de operações de intervenção e a alocação de recursos de maneira mais estratégica e eficiente. Essas capacidades tornam os drones uma ferramenta multifuncional no fortalecimento da segurança pública, com impactos positivos na rapidez e precisão das ações das autoridades. A necessidade de uma regulamentação específica sobre o armazenamento e compartilhamento de dados obtidos por drones é essencial para evitar possíveis evidências de privacidade e para garantir que a tecnologia seja usada exclusivamente para fins de segurança pública (Gomes e Oliveira, 2023).
3.2 Benefícios dos Drones na Defesa Social
Inicialmente direcionadas exclusivamente para operações militares, essas aeronaves foram empregadas para reconhecimento de terrenos, monitoramento, espionagem e ataques em diversas regiões (OLIVEIRA, 2023). Os drones oferecem diversas vantagens que os tornam uma ferramenta valiosa para a segurança pública. Existe a necessidade de utilizar tecnologia para executar operações e realizar tarefas (CHIAVENATO, 2000). A agilidade é uma das principais características, permitindo o acesso rápido a áreas de difícil alcance, como favelas, áreas rurais ou zonas de risco elevado. Ao operar de forma aérea, os drones podem cobrir grandes áreas em pouco tempo, garantindo uma vigilância eficaz mesmo em terrenos onde veículos tradicionais ou helicópteros não podem chegar facilmente. Oliveira (2023) destaca que o avanço tecnológico representado pelos drones supera, em diversos aspectos, o uso de aeronaves convencionais tripuladas, o que tem impulsionado sua adoção pelas forças policiais em vários países. Essa agilidade também facilita a resposta rápida a emergências, como perseguições ou intervenções em situações de risco iminente, permitindo que as forças de segurança ajam de maneira mais eficiente e assertiva.
Conforme Costa (2019, p. 01) afirma “o avanço tecnológico também trouxe celeridade de resposta para os atos tanto criminais quanto empresariais, a rapidez com que os problemas são solucionados mudaram através do recurso tecnológico”. Outra vantagem significativa dos drones é a redução de custos operacionais. Ao substituir operações que tradicionalmente demandariam o uso de helicópteros ou veículos terrestres, os drones oferecem uma solução mais econômica, especialmente em grandes operações ou monitoramento contínuo. Oliveira (2023) destaca que o avanço tecnológico representado pelos drones supera, em diversos aspectos, o uso de aeronaves convencionais tripuladas, o que tem impulsionado sua adoção pelas forças policiais em vários países. O custo de manutenção e operação de drones é significativamente inferior ao de outras plataformas aéreas ou de transporte, o que permite às autoridades realizar mais ações de segurança com orçamentos mais restritos. Associando a praticidade e a precisão proporcionadas por meio de sistemas embarcados em RPAs, as indústrias estão conseguindo obter dados com melhor qualidade em menor tempo e acessar ambientes perigosos e inacessíveis aos humanos (GALVÃO, 2018). Além disso, os drones proporcionam monitoramento contínuo em tempo real, o que aumenta a eficiência das ações preventivas e permite uma resposta mais ágil a incidentes. A vigilância constante, sem a necessidade de deslocar grandes equipes, melhora o tempo de reação e o planejamento estratégico das operações, tornando as ações de segurança mais eficazes e menos onerosas.
4. IMPACTOS DO USO DE DRONES NA DEFESA SOCIAL
4.1 Reforço da Vigilância e Prevenção de Crimes
Silva (2018) ressalta que essas aeronaves são eficazes na execução de missões críticas, como voos noturnos em áreas rurais sem iluminação, aumentando a prontidão em situações de emergência e preservando as tripulações, que poderiam estar expostas a riscos em aeronaves convencionais. Os drones têm sido utilizados com sucesso para prevenir crimes, especialmente em áreas urbanas densas e em regiões com altos índices de criminalidade. Kelling e Sousa Júnior (2001) consideram os argumentos de que o crime e a violência podem diminuir como consequência de fatores socioeconômicos, mas sustentam que a intervenção da organização policial é fundamental para a queda dos índices de criminalidade mediante estratégias de aplicação da lei e manutenção da ordem, como parte do controle social visando à garantia dos direitos à segurança do cidadão. Sua capacidade de monitorar espaços em tempo real aumenta a probabilidade de intervenções rápidas e eficazes, permitindo que as autoridades identifiquem atividades suspeitas e atuem antes que a situação se agrave.
[…] o drone foi criado com finalidade militar para ações como angariar informações, treinamentos, entrega de mensagens, reconhecimento de terrenos, para servir como suporte e meio de ataques e espionagem e até mesmo mensageiro. Todavia, com as alterações dos modelos ao longo do tempo e a modernização deste aparato, durante o governo Barack Obama eles passaram por um “boom”, foram fortemente valorizados, o que permitiu a popularização desses equipamentos (COSTA, 2019, P. 06).
O uso de drones em operações de busca e resgate tem se mostrado extremamente valioso, especialmente em situações de desastres naturais ou acidentes de grande magnitude, em vista de que sua capacidade de sobrevoar áreas extensas de forma rápida e segura possibilita a localização e o rastreamento de vítimas em regiões de difícil acesso, como montanhas, florestas ou áreas alagadas (NUNES, 2017). Em áreas de difícil acesso ou onde a presença policial é limitada, os drones oferecem uma solução estratégica ao fornecer imagens detalhadas e atualizadas de locais críticos. A segurança é um direito fundamental dos cidadãos e da sociedade, garantido através da implementação de políticas públicas de segurança pelo Estado e da prestação eficiente e adequada dos serviços de segurança pública (SOUSA, 2015 apud PEREIRA, 2018). Essa vigilância aérea não só dificulta a ação de criminosos, como também transmite uma sensação de presença constante das autoridades, o que pode desencorajar comportamentos ilícitos e aumentar a sensação de segurança na população.
Os avanços em tecnologia de baterias, por exemplo, aumentaram significativamente a autonomia dos drones, permitindo voos mais longos e ampliando o alcance de suas missões de monitoramento (RIGO, 2022). Os avanços tecnológicos nos drones têm ampliado suas capacidades e aplicações, com melhorias em navegação, sensores e inteligência artificial. A evolução das baterias também aumentou sua autonomia, permitindo voos mais longos e aumentando o alcance das missões. De acordo com Costa (2019, p. 01), “o avanço tecnológico também trouxe celeridade de resposta para os atos tanto criminais quanto empresariais, a rapidez com que os problemas são solucionados mudaram através do recurso tecnológico”. Esses progressos têm otimizado operações em áreas como segurança, agricultura, mapeamento e resposta a emergências, consolidando os drones como ferramentas essenciais em diversos setores
4.2 Operações de Resgate e Emergências
Em desastres naturais e outras emergências, os drones desempenham um papel fundamental ao auxiliar na localização de vítimas, entrega de suprimentos e mapeamento de áreas afetadas. Em operações de busca e resgate, os drones ajudam a minimizar a exposição das equipes a ambientes perigosos ou de difícil acesso, promovendo a segurança dos profissionais durante a missão (NUNES et al., 2017). Equipados com câmeras térmicas e sensores de alta precisão, os drones podem localizar sobreviventes em áreas de difícil acesso, como ruínas ou zonas alagadas, com muito mais rapidez e eficiência do que equipes de resgate tradicionais.
O uso dos drones possibilita a preservação da vida e da integridade física do policial, em vista de pode alcançar locais de alto risco sem necessitar da presença física do piloto na aeronave, evitando, assim, sua exposição (ROSSI FILHO, 2004). Além disso, os drones podem ser usados para entregar medicamentos, alimentos e outros suprimentos essenciais em locais isolados, onde o acesso é limitado. Essa tecnologia pode resultar no aumento da consciência situacional dos policiais e fornece suporte na avaliação de riscos durante as abordagens (SILVA, 2018). O mapeamento aéreo em tempo real das áreas afetadas também permite uma avaliação mais precisa dos danos e facilita o planejamento de operações de socorro. Esses usos reforçam o papel dos drones como ferramentas indispensáveis para a defesa social, pois garantem uma resposta mais rápida e eficaz, salvando vidas e minimizando os impactos de crises humanitárias.
5. POLÍTICAS PÚBLICAS E O FUTURO DOS DRONES NA SEGURANÇA PÚBLICA
5.1 Integração de Tecnologia
Para maximizar os benefícios dos drones, é necessário adotar abordagens que considerem tanto a eficácia tecnológica quanto a dimensão afetiva das relações sociais. Esses dispositivos possibilitam uma visualização ampla de cenários de criminalidade, gerando dados valiosos para intervenções rápidas e precisas, além de minimizar os riscos para os agentes que atuam em campo (Costa, 2019). Embora os drones ofereçam inovações significativas em termos de segurança e resposta a emergências, seu uso deve ser orientado por políticas públicas que não apenas priorizem a eficiência técnica, mas também promovam a confiança e o respeito pelas comunidades. No Brasil, a Lei nº 4.658 de 2019 regula o uso de drones para fins de segurança, estabelecendo normas sobre a captura e o armazenamento de imagens, além de exigir a capacitação dos operadores. No entanto, conforme aponta Lima (2023), essa regulamentação é considerada insuficiente, pois não aborda completamente as questões éticas e sociais envolvidas, como o uso de drones em reconhecimento facial ou vigilância em massa. A integração da tecnologia no cotidiano das pessoas requer um equilíbrio entre o uso de ferramentas avançadas e a manutenção de vínculos humanos, como a empatia e o diálogo aberto.
Para Tavares apud Pereira (2018).
Também é notória a falência do controle social informal no Brasil, representado, sobretudo, pelo papel da família, da escola, das igrejas, do trabalho, dos meios de comunicação em massa, da vizinhança, entre outros. É fato que o controle social informal contribui para que os indivíduos absorvam os valores e normas de um país, sendo muito mais importante e eficiente na prevenção da criminalidade e violência do que a ameaça do controle formal do Estado, representado pela Polícia e pelo Judiciário. (TAVARES 2016, p. 231 apud PEREIRA, 2018, p. 11)
Assim, é crucial que as autoridades envolvidas no uso de drones se comuniquem de maneira transparente e participativa com a população, garantindo que as inovações tecnológicas não comprometam a sensação de pertencimento e segurança, mas contribuam para um ambiente social mais coeso e solidário. O progresso tecnológico aplicado a essas aeronaves possibilita “maximizar a eficiência das ações realizadas e também reduzir a exposição ao risco” (OLIVEIRA; FÁVERO, 2022, p. 63073) dos agentes públicos responsáveis por operá-las. No contexto da segurança pública, os drones permitem perseguir, monitorar, localizar e identificar alvos, além de capturar imagens e vídeos, transmitindo-os em tempo real para televisores e celulares por meio de plataformas como o YouTube, entre outras opções. Todas essas atividades podem ser executadas remotamente, com baixo custo operacional e com menor risco para os agentes públicos, que, de outra forma, estariam mais expostos ao perigo em ações presenciais (OLIVEIRA; FÁVERO, 2022, p. 63075).
5.2 Formação e Capacitação
Investir na formação de profissionais capacitados para operar drones e lidar com os aspectos éticos e emocionais do seu uso é fundamental para garantir que essas tecnologias sejam utilizadas de maneira eficaz e responsável. Os operadores de drones devem ser treinados não apenas para manusear os dispositivos com precisão técnica, mas também para entender as implicações legais e sociais de sua utilização. Isso inclui o respeito à privacidade dos cidadãos, a transparência nas operações e a capacidade de agir de maneira ética em situações complexas. Nesse sentido, é importante o seguinte entendimento complementar:
No que tange ao uso de drones em operações policiais sobre bairros inteiros ou até mesmo a gravação de imagens, não nos parece importar em violação a direito fundamental, porquanto, quando muito, os drones produzirão imagens de melhor qualidade que as obtidas por satélites. Eventuais imagens, obtidas à distância de sobrevoo público, embora voltadas para casas de um bairro a nosso sentir podem e devem ser utilizadas como provas no processo penal ou a subsidiar análise de inteligência. Muitas vezes, essas imagens podem ser obtidas durante a prática de infração criminal, portanto em estado flagrância, o que reforça ainda mais a conclusão. (JORGE; SOUZA JÚNIOR; CONTELLI, 2022, p. 16)
Além disso, é importante que esses profissionais estejam preparados para lidar com situações em que a interação humana e o afeto sejam necessários, como em operações de resgate ou em áreas de alto risco, onde a sensibilidade e o respeito pela dignidade das pessoas devem ser prioridades. De acordo com Pereira (2018), a colaboração entre o Estado e a sociedade é fundamental para a implementação de políticas públicas e ações eficazes, considerando as especificidades de cada segmento social. A capacitação também deve englobar o desenvolvimento de habilidades interpessoais, uma vez que a utilização de drones muitas vezes acontece em contextos que exigem comunicação clara com a população e outras partes envolvidas nas operações.
Há riscos consideráveis para a segurança humana em determinadas ações, tendo em vista que geralmente são realizadas na presença de animais, ambientes hostis ou até mesmo criminosos perigosos (EWITT; WIJNBERG, 2018, p. 20). Profissionais bem treinados em comunicação e empatia podem reduzir a resistência ou desconfiança da comunidade em relação à tecnologia. Isso é particularmente relevante em áreas com histórico de abuso de poder ou vigilância excessiva. Portanto, a formação desses profissionais deve ser holística, abordando não apenas a competência técnica, mas também a dimensão humana do trabalho, garantindo que o uso de drones contribua de forma positiva para a segurança e o bem-estar social.
5.3 Cooperação Internacional
A colaboração entre países na regulamentação e no compartilhamento de boas práticas pode contribuir significativamente para o uso mais seguro e eficaz dos drones na segurança pública. Seabra (2001, p. 25) afirma que esse conjunto de ideias aplicadas em instituições públicas ao redor do mundo tem como principal característica a utilização de conceitos de gestão do setor privado sobre o modelo burocrático tradicional, predominante na maioria das organizações públicas. À medida que a tecnologia dos drones se expande globalmente, é essencial que as nações estabeleçam normas e regulamentos comuns que promovam o uso responsável desses dispositivos. A criação de um marco regulatório internacional não só facilita a cooperação transnacional em operações de segurança e resposta a desastres, mas também garante a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, como a privacidade e a liberdade. Todavia, não se condicionam ao auxílio do conhecimento, além disso possui valor de norma, na medida em que várias vezes são responsáveis pela resolução de um fato concreto (SUNDFELD, 2010). Além disso, a troca de experiências bem-sucedidas e desafios enfrentados em diferentes contextos pode acelerar a adoção de soluções inovadoras, garantindo que as melhores práticas sejam implementadas de forma mais ampla e eficaz.
Por meio de fóruns internacionais, acordos multilaterais e parcerias entre instituições de pesquisa e segurança, é possível desenvolver protocolos que assegurem a integridade dos dados coletados pelos drones, além de estratégias que minimizem os impactos negativos sobre as comunidades. Os drones têm “o potencial não somente de ocupar o espaço aéreo, mas de pouso e, até mesmo, capacidade de ingressar em domicílio com produção e transmissão de imagens em tempo real, com consequências ainda não delineadas por completo pela jurisprudência” (JORGE; SOUZA JÚNIOR; CONTELLI, 2022, p. 15). A colaboração também permite que os países compartilhem tecnologias mais avançadas e treinamentos especializados, fortalecendo a capacidade coletiva de lidar com situações de emergência e de segurança pública de maneira mais coordenada. Esse tipo de cooperação internacional não só melhora a eficácia das operações, mas também promove um ambiente global mais seguro, onde as tecnologias emergentes são usadas de forma ética, transparente e respeitosa às normas de direitos humanos.
6. CONCLUSÃO
A análise do uso de drones na segurança pública revela que, embora essas tecnologias tragam inovações significativas para a defesa social, seu impacto não se limita apenas à eficiência operacional, mas também à construção de uma relação de confiança mútua entre os cidadãos e as forças de segurança. O afeto desempenha um papel fundamental nesse processo, pois, ao considerar as dimensões emocionais e sociais, contribui para fortalecer a percepção de segurança e a colaboração nas políticas públicas. A confiança gerada por uma relação afetiva sólida torna as ações preventivas mais eficazes, ao mesmo tempo em que cria um ambiente em que as tecnologias, como os drones, são vistas como ferramentas de apoio, e não de controle excessivo.
Além disso, a defesa social não pode ser entendida apenas como um esforço repressivo. Ela requer a participação ativa das comunidades e a integração de diferentes atores sociais, incluindo a sociedade civil, as instituições educacionais e os líderes comunitários. A construção de um ambiente seguro e colaborativo depende de políticas que incentivem o diálogo e a inclusão, e que busquem reduzir as desigualdades sociais, fator importante na prevenção de crimes. Nesse sentido, o uso de drones pode ser uma ferramenta importante na promoção de uma defesa social mais humana, desde que integrado a um processo participativo que respeite as necessidades e direitos das comunidades.
No entanto, o uso de drones também impõe desafios éticos e legais, especialmente em relação à privacidade dos cidadãos e ao risco de abuso de poder. A aceitação das tecnologias de vigilância depende da confiança da população na transparência e na responsabilidade das instituições. A implementação de drones deve, portanto, ser acompanhada de políticas públicas que garantam a proteção da privacidade, o respeito aos direitos humanos e a supervisão adequada das operações. É crucial que as autoridades se envolvam em um diálogo contínuo com a sociedade, esclarecendo os benefícios e limitações do uso dessas ferramentas e assegurando que as práticas de vigilância sejam realizadas de forma ética e legal.
Por fim, a colaboração internacional é essencial para garantir que o uso de drones seja eficaz, seguro e respeitoso aos direitos individuais. A criação de um marco regulatório comum entre os países pode facilitar a troca de boas práticas e fortalecer a cooperação em operações de segurança e resposta a emergências. Além disso, o compartilhamento de conhecimentos e tecnologias avançadas pode melhorar a capacidade global de lidar com crises, ao mesmo tempo em que assegura o respeito pelos direitos fundamentais. A integração da tecnologia e do afeto nas políticas de segurança pública, aliada à colaboração entre as nações, é o caminho para um futuro mais seguro, justo e humano, onde as inovações tecnológicas contribuem para a construção de uma sociedade mais coesa e solidária.
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13º SARGENTO / PMPA, Pedagogo, Bacharel em Ed. Física, Cursando Licenciatura em Ed. Física. CURSO VIOLÊNCIA, CRIMINALIDADE E PREVENÇÃO – VA, promovido pela Rede Nacional de Educação a Distância para a Segurança Pública. CURSO DE PILOTO E OPERADOR DE DRONES – RPA, promovido pelo Grupamento Aéreo de Segurança Pública do Estado do Pará. CURSO DE OPERAÇÕES COM DRONES- CORPAS, Promovido pela Escola Nacional de Administração Publica- ENAP. CURSO DE DRONES: CONCEITOS, LEGISLAÇÃO E OPERAÇÃO Promovido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR).