MANAGEMENT OF EDUCATIONAL INSTITUTIONS: POLITICAL, ORGANIZATIONAL ASPECTS AND PEDAGOGICAL PRACTICES OF INCLUSION
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ar10202412221034
Prof. Dr. Marcos Vinícius Amaral Ribeiro*
Resumo
Este estudo aborda a gestão escolar em seus aspectos políticos e organizacionais que viabilizam as práticas pedagógicas de inclusão no contexto da escola básica. O texto aposta nos conceitos de gestão escolar e de planejamento para enfatizar as relações que perpassam entre a educação básica, os sistemas de educação e suas legislações. No que se refere à gestão educacional inclusiva destaca-se a sua inserção nos sistemas regulares de ensino, tendo como alicerce basilar a gestão democrático-participativa para a promoção de uma escola cidadã. Por esse viés, o argumento volta-se para o debate sobre a estrutura da organização do trabalho administrativo da escola básica, enfatizando o seu diálogo com a organização escolar, o planejamento, a gestão democrática-participativa e a construção coletiva do ambiente do trabalho docente junto às diferenças, para demarcar, assim, os seus aspectos estruturantes na formação inicial e continuada de professores e de gestores. Desse modo, o objetivo deste texto é apresentar a relação entre a gestão escolar e a educação inclusiva, enfatizando aspectos políticos, administrativos e práticas educacionais.
Palavras-chave: Gestão democrática. Planejamento. Escola Cidadã. Inclusão.
Abstract: This study addresses school management in its political and organizational aspects that enable pedagogical practices of inclusion in the context of basic schools. The text focuses on the concepts of school management and planning to emphasize the relationships that permeate basic education, education systems and their legislation. With regard to inclusive educational management, its insertion into regular education systems stands out, having democratic-participatory management as its basic foundation for the promotion of a citizen school. From this perspective, the argument turns to the debate on the structure of the organization of administrative work in basic schools, emphasizing its dialogue with school organization, planning, democratic-participatory management and the collective construction of the teaching work environment. together with the differences, to demarcate their structuring aspects in the initial and continuing training of teachers and managers. Therefore, the objective of this text is to present the relationship between school management and inclusive education, emphasizing political, administrative aspects and educational practices.
Keywords: Democratic management. Planning. Citizen School. Inclusion.
1 GESTÃO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO
No tratamento do tema referente à gestão das instituições de ensino, este texto parte das dimensões institucional, estrutural e pedagógica da organização desse trabalho específico, para compreender como se constitui a sua estrutura e os seus efeitos a partir da sua implementação prática. Por esse viés, o argumento volta-se para o debate sobre a estrutura da organização do trabalho administrativo da escola básica, enfatizando o seu diálogo com a organização escolar, o planejamento, a gestão democrática-participativa e a construção coletiva do ambiente do trabalho docente, para demarcar, assim, os seus aspectos estruturantes como fundamentos na formação de professores.
Vale considerar que, a Resolução CNE/CP 4 de 29 de maio de 2024 que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para Formação de Professores, nos orienta em seu Art. 13 que os cursos de formação inicial, respeitadas a diversidade nacional e a autonomia pedagógica das instituições, serão constituídos por núcleos de Estudos de Formação Geral – EFG, compostos pelos conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos que fundamentam a compreensão do fenômeno educativo e da educação escolar, formando uma base comum para todas as licenciaturas. De acordo com essa Resolução (Brasil, 2024), a formação docente deve articular em suas construções curriculares, em seu Núcleo I: a) princípios e fundamentos sociológicos, filosóficos, históricos e epistemológicos da educação; b) princípios, valores e atitudes comprometidos com a justiça social, reconhecimento, respeito e apreço à diversidade, promoção da participação, da equidade e da inclusão e gestão democrática; e c) estudo da legislação educacional, dos processos de organização e gestão do trabalho dos profissionais do magistério, das políticas de financiamento, da avaliação e do currículo.
Segundo Libâneo et al (2012), a organização e a gestão constituem o conjunto das condições e dos meios utilizados para assegurar o bom funcionamento da instituição escolar, de modo que ela alcance os seus objetivos educacionais esperados. Os termos organização e gestão são frequentemente associados à ideia de administração, governo e condições de funcionamento de determinada instituição. No caso da escola básica – e das diversas instituições de Ensino – a organização e a gestão referem-se ao conjunto de normas, diretrizes, estrutura organizacional, ações e procedimentos que asseguram a racionalização do uso de recursos humanos, materiais, financeiros e intelectuais assim como a coordenação e o acompanhamento do trabalho das pessoas.
As instituições de ensino são, pois, ambientes formativos, o que significa que as práticas de gestão educam, isto é, podem modificar os modos de pensar e agir das pessoas. Por outro lado, também a organização escolar aprende com as pessoas, uma vez que sua estrutura e seus processos de gestão podem ser construídos pelos próprios sujeitos que a compõem. Ou seja, as pessoas mudam com as práticas organizativas, assim como as instituições mudam com as pessoas. Desse modo, os indivíduos e os grupos se transformam mudando o próprio contexto social em que trabalham.
A escola caracteriza-se como uma instituição de ensino com um objetivo explícito: o desenvolvimento das potencialidades físicas, cognitivas e afetivas de todos os alunos em sua diversidade, por meio da aprendizagem dos conteúdos curriculares para se tornarem cidadãos participativos na sociedade em que vivem. A finalidade política da escola é, pois, promover o acesso ao ensino e a aprendizagem de todo os alunos, tarefa a cargo da atividade docente. Desse modo, a organização escolar necessária é aquela que melhor favorece o trabalho do professor, existindo uma interdependência entre os objetivos e as funções da escola e a organização do seu trabalho pedagógico. Nesse sentido, é preciso ter clareza de que a finalidade social e política das instituições educacionais se volta para a qualidade dos processos de ensino-aprendizagem que propiciam melhores resultados favoráveis ao exercício da cidadania de cada sujeito na sua diferença.
Libâneo et al (Ibidem) pontuam que o centro da organização e do processo administrativo é a tomada de decisão. Todas as demais funções da organização (o planejamento, a estrutura organizacional, a direção, a avaliação) estão referidas aos processos intencionais e sistemáticos de tomada de decisões. Esses processos de chegar a uma decisão e fazer a decisão funcionar caracterizam a ação designada como gestão. A gestão é, pois, a atividade pela qual são mobilizados meios e procedimentos para atingir os objetivos da organização, envolvendo, basicamente, os aspectos gerenciais e técnico-administrativos. Há várias concepções de gestão: centralizada, colegiada, participativa, cogestão, entre outras.
A concepção democrático-participativa de gestão, enfatizada neste texto, acentua uma ênfase sobre as relações humanas e sobre a participação nas decisões para se atingir com êxito os objetivos específicos de uma escola inclusiva. Para isso, valoriza os elementos internos do processo organizacional — o planejamento, a organização, a direção, a avaliação —, uma vez que não basta a tomada de decisões, mas é preciso que elas sejam postas em prática para prover as melhores condições de viabilização do processo de ensino-aprendizagem. Desse modo, a gestão participativa, além de ser uma forma de exercício democrático da gestão e um direito de cidadania, implicando deveres e responsabilidades, portanto, é uma gestão da participação entre sujeitos.
Libâneo et al (Ibidem) propõem os seguintes princípios da concepção de gestão democrático-participativa: 1) autonomia da escola e da comunidade educativa; 2) relação orgânica entre a direção e a participação dos membros da equipe escolar; 3) envolvimento da comunidade no processo escolar; 4) planejamento de atividades; 5) formação continuada para o desenvolvimento profissional dos integrantes da comunidade escolar; e 6) avaliação compartilhada.
No âmbito da gestão o “planejamento” destaca-se porque as escolas buscam resultados mediante ações pedagógicas e administrativas intencionais. Há necessidade, pois, de uma ação racional, estruturada e coordenada para a proposição de objetivos e estratégias de ação, assim como para o provimento dos recursos disponíveis, definição de cronogramas e de formas de controle e avaliação. O plano de ação ou o projeto pedagógico de determinado estabelecimento de ensino, devidamente discutido e analisado pela equipe escolar, torna-se o instrumento unificador das atividades ali desenvolvidas, convergindo em sua execução o interesse e o esforço coletivo de todo os membros da escola. Para tanto, o planejamento escolar (na perspectiva de uma educação inclusiva) e a gestão democrática-participativa tornam-se pautas fundamentais para que as instituições de ensino possam atender a todos e a cada um com acessibilidade, permanência, qualidade e eficiência pedagógica.
O processo de gestão escolar dispõe, portanto, de funções e propriedades comuns ao sistema organizacional de uma instituição, com base nas quais se definem ações e operações necessárias ao funcionamento institucional. De acordo com Libâneo et al (Ibidem), são quatro as funções constitutivas desse sistema: a) planejamento; b) organização: racionalização de recursos humanos, físicos, materiais, financeiros, criando e viabilizando as condições e modos para realizar o que foi planejado; c) direção/coordenação: coordenação do esforço humano coletivo do pessoal da escola; d) avaliação: comprovação e avaliação do funcionamento da escola.
Será, pois, muito útil aos objetivos da gestão participativa que os professores compreendam os processos de tomada de decisões do Estado, do sistema educativo e da legislação específica (Brasil, 1996; 2008), entendendo que a escola não está isolada do sistema social, político e cultural. Por outro lado, os instrumentos normativos e as diretrizes curriculares e organizativas não podem ser uma camisa de força para as escolas. Assim, de acordo com Cury (2000) a compreensão dos nexos entre o sistema de ensino e as escolas, bem como do papel delas e dos professores ante as decisões emanadas do sistema, implica que a organização e a gestão escolares ocorram mediante formas participativas, concebendo a escola como uma comunidade democrática de aprendizagem. Em síntese, para ser um participante ativo no processo de tomadas de decisões na escola, o professor precisa conhecer bem a estrutura e a organização do ensino, as políticas educacionais e as normas legais (Brasil, 1988; 1996), os mecanismos de sua elaboração e divulgação, bem como desenvolver habilidades de participação e de atuação em colaboração com os colegas de equipe.
Por fim, as práticas de gestão e os processos democráticos serão mais inclusivos se estiverem diretamente associados à melhoria das metodologias ativas de ensino e aprendizagem. Deve-se apostar nisso, pois é esse um fator de grande relevância na produção de maior qualidade do ensino, estabelecendo relação direta entre a organização da gestão da escola e a sala de aula por meio de uma conexão com o planejamento, a didática, o currículo, a avaliação e a educação especial na perspectiva inclusiva.
Desse modo, espera-se contribuir para uma reflexão da organização, estrutura e funcionalidade do trabalho da gestão escolar em sua articulação com o cotidiano pedagógico das salas de aula, por meio de uma análise crítico-compreensiva da organização da escola e a construção coletiva do ambiente de trabalho docente, demarcando seus aspectos sociopolíticos, legais, administrativos e estruturantes como fundamentos imprescindíveis para formação de professores regentes e especialistas, bem como para os profissionais envolvidos com a gestão educacional, como nos sinaliza a Resolução CNE/CP nº 4 (Brasil, 2024).
2 A GESTÃO ESCOLAR NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
A educação é um direito universal e inegociável, porém, para que seja materializado esse direito, é necessária a superação de barreiras e refletidas as possibilidades para serem atendidas as singularidades existentes em turmas heterogêneas. No Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado por meio da Lei nº 13.005/2014, estabeleceram-se diretrizes e metas em âmbito nacional, estadual e municipal a serem atingidas em uma década, visando o desenvolvimento da educação e a universalização da educação escolar para todos. Na meta 4, referente à Educação Especial, é enfatizada a importância de universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de um sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais e serviços especializados para o acesso ao currículo.
Frente ao apresentado e considerando a necessidade de colocar em prática um direito garantido, a literatura da área da Educação Especial aponta para a importância dos serviços de gestão escolar e de estratégias administrativas que atendam a diversidade dos sujeitos matriculados nas escolas regulares. Para que isso ocorra, se faz necessário o envolvimento de diferentes profissionais, formando redes de apoio, que juntos busquem tornar as escolas comuns acessíveis e assegurar a matrícula, permanência, aprendizado e participação dos estudantes Público-Alvo da Educação Especial (PAEE).
Desta forma, é de suma importância que sejam adotados mecanismos de alteração no sistema da gestão, ou seja, no contexto político-administrativo das instituições de ensino, para que esta proposta realmente se efetive na prática. Isto nos reporta à reflexão sobre a importância de uma gestão escolar democrática como fator de aproximação das políticas de inclusão, com os equipamentos sociais, com a comunidade escolar e suas práticas pedagógicas.
Segundo Mantoan (2015), uma das possibilidades de construção de uma escola comum inclusiva é a aproximação dos sujeitos e dos setores (comunidade interna e externa) por meio de ações pautadas numa “gestão democrática”. A autora salienta que, diante da descentralização do poder, as relações horizontais de planejamento podem proporcionar a aproximação da comunidade com a escola através de ações que favorecem a acessibilidade para as pessoas com deficiência. Sendo a gestão democrática e participativa responsável pelo envolvimento de todos que, direta ou indiretamente, fazem parte de um processo educacional comprometido com a inclusão escolar.
Por esse viés, o objetivo deste texto é apresentar a relação entre a gestão escolar e a educação inclusiva, enfatizando aspectos políticos, administrativos e práticas educacionais, pois a escola regular vem recebendo por Lei (Brasil, 1988; 1996; 2008; 2015) alunos PAEE, porém, diante desse fenômeno, algumas questões emergem, principalmente com relação à gestão dos processos de ensino e aprendizagem que envolvem a igualdade de direitos e as diferenças dos sujeitos no acesso ao currículo. Desse modo, o planejamento escolar e a gestão democrática tornam-se pautas fundamentais para que a inclusão escolar possa atender a todos com acesso, qualidade e eficiência pedagógica.
Para Padilha (2002), o Planejamento se empenha em dar direcionamentos operacionais para a escola, definindo meios e fins, a partir de princípios baseados em uma gestão democrática no ensino público, de modo a capacitar todos os segmentos, consultar a comunidade escolar, promover uma lisura nos processos de definição da gestão, agilizar as informações e a transparência nas negociações. Segundo este autor, mobilizado por Paulo Freire (1996), para que uma “Escola Cidadã” possa promover uma democracia de acessos, a sua autonomia, pressupõe alteridade, participação, trabalho coletivo, na administração, na sala de aula, na sala de professores, em toda a escola e fora dela. Portanto, requer um planejamento dialógico, amparado por uma visão ascendente, horizontal e sem hierarquias burocráticas.
O Planejamento possui pressupostos básicos caracterizados pela globalidade, viabilidade, pertinência e participação e, assim, trata-se de um instrumento de mobilização de toda escola. Ele visa os meios e os fins, entre recursos e objetivos, na busca da melhoria do funcionamento do sistema educacional. O termo “plano” significa, na gestão escolar, a apresentação sistemática das decisões tomadas relativamente às ações a serem realizadas por uma gestão democrática, de modo a serem guias de orientações e pressupõem acompanhamento, avaliação dos resultados esperados e roteiros para todo o coletivo escolar.
Em seu capítulo 4, intitulado “Planejamento Dialógico e Projeto Político-Pedagógico da Escola (PPP)”, Padilha (Ibidem) salienta sobre a necessidade de se tomar decisões coletivamente para a elaboração do PPP, com a participação de todos os segmentos em todas as fases do processo e com observância das medidas direcionadoras. O autor enfatiza sobre a importância da participação de toda a comunidade escolar, entre eles, pais e alunos, professores regentes e especiais, servidores e demais dirigentes na composição e execução do documento. Padilha trata ainda dos princípios, objetivos e características do PPP da escola, pois a gestão deve levar em conta, quais sejam, os princípios norteadores do planejamento escolar para uma diversidade de sujeitos. Neste sentido, o PPP deve partir da avaliação objetiva das necessidades e expectativas de todo os segmentos escolares e ser considerado inconcluso, ou seja, sempre proporcionar a melhoria da organização administrativa, pedagógica e financeira com a definição de prioridades de curto, médio e longo prazo.
Nas relações entre a gestão democrática e a Pedagogia adotada, sinaliza o autor, que a prática curricular deve estar pautada em relações pedagógicas emancipadoras, que ele chama de cidadã porque favorável à formação plena do cidadão ativo, e, assim, possibilita experimentar, vivenciar e plantar no espaço escolar, a começar pela sala de aula, uma nova interatividade entre as pessoas, entre estas e o conhecimento, entre as diferenças dos alunos, seus direitos, deveres e a democracia, entre o mundo interior da escola com a dimensão local e global. Dessa maneira, uma Escola Cidadã será promovida por meio de uma gestão democrática que propõe objetivos e metas, o planejamento e a solução de problemas, os planos de ação e a sua execução, o acompanhamento e a avaliação como fatores favoráveis para as práticas educacionais inclusivas e democráticas.
Assim, o PPP da escola que envolve uma educação inclusiva deve ser alicerçado entre as práticas educacionais e a gestão, fundamentados numa dialogicidade sensível, crítica, reflexiva, criativa, e permanentemente, colaborativa. Trata-se de um processo que exige conhecimento, motivação, formação específica, ações coletivas em toda escola, exequibilidade e práticas de avaliação que favorecem a Educação Especial na perspectiva inclusiva propiciados por uma gestão democrática.
Quando analizamos no Brasil a temática da Educação para todos, por meio dos os marcos legais nota-se que houve uma expansão de acordos nacionais com uma ênfase da Educação Especial como campo fértil de investimentos de natureza jurídica, política, administrativa e educacional, materializada em diferentes eventos, tais como: Constituição Federel de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de 2008; A Lei Berenice Piana de 2012; Plano Nacional de Educação de 2014; Lei Brasileira de Inclusão de 2015; Lei Romeu Mion de 2020 e a Lei 14.624 de 2023 que altera a LBI (Brasil, 2015) e institui o cordão de girassóis para pessoas com deficiências ocultas. Todos esses documentos defendem os direitos das pessoas com deficiênca e a temática da Educação Inclusiva propiciada através de uma gestão escolar inclusiva que efetive os seus direitos na prática.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9394/96 (BRASIL, 1996), avança na área da educação especial destinando em seu Artigo 59 a reorganização social escolar para atendimento dos alunos PAEE. Nesta Lei, encontramos a regulamentação da gestão democrática das escolas públicas e a transformação do PPP delineando-se como um instrumento de inteligibilidade e fator de mudanças significativas na estrutura escolar. Nela são estabelecidos os princípios da gestão democrática, de modo a garantir a participação dos profissionais da educação na elaboração do PPP da escola de maneira coletiva. Assim, o primeiro passo efetivo é garantir uma gestão democrática e participativa como um dos possíveis caminhos para o exercício de escola inclusiva.
De acordo com Mantoan (Ibidem) a gestão democrática de uma escola comum inclusiva pressupõe a construção do PPP que definirá as práticas educacionais locais, por se tratar de um trabalho conjunto direcionado a questões daquela escola específica. Conforme estabelecido, na LDBEN (BRASIL, 1996), a participação na construção do documento está assegurada, pois reconhece cada escola como espaço de autonomia administrativa e pedagógica. Para a autora, o PPP indicará as grandes linhas de reflexão e de consideração mantenedoras de suas etapas de trabalho; consubstanciará os valores e critérios determinantes das ações a serem desenvolvidas nos diferentes núcleos da prática escolar voltadas para inclusão. Dessa maneira, construir coletivamente o PPP de cada unidade escolar qualifica-se por proporcionar aos profissionais a oportunidade de exercitar a participação de todos e de valorizar a autonomia da escola, articulando os seus desafios de gestão com a emancipação dos direitos e das diferenças dos alunos PAEE em sua efetivação prática.
Tendo abordado a gestão democrática e o planejamento escolar, junto a Mantoan (2015) e a Padilha (2002) anteriormente, este texto focaliza a especificidade da gestão educacional no âmbito das práticas administrativas e pedagógicas que favorecem a inclusão escolar. Ou seja, o argumento aponta para a urgência de sua articulação com a perspectiva inclusiva, uma vez que falar em direitos universais, acessibilidade, diferenças e democracia pressupõe falar de mecanismos de gestão favoráveis para a sua efetivação prática.
Segundo a docente e pesquisadora Enicéia Mendes da UFSCAR – citada na tese de doutorado de Ana Paula Zerbato (2018) – para a efetivação de uma gestão escolar inclusiva deve-se considerar alguns aspectos, a saber: conhecimentos das políticas e legislação específicas da área; integração de cada unidade escolar; traspor as diversas barreiras e propiciar acessibilidade; direcionar as ações pedagógicas inclusivas; analisar a relação de alunos PAEE matriculados com os concluintes e formados; garantir eficácia e acessibilidade para todos; monitorar os processos curriculares; realizar uma gestão dos resultados educacionais; aproximar as classes comuns com o AEE, com ensino colaborativo e a consultoria colaborativa; gerar ações intersetoriais entre a escola, com assistência social, a saúde e outros equipamentos sociais que garantem a acessibilidade dentro e fora do contexto escolar.
Sobre a importância do comprometimento prático com os documentos políticos-pedagógicos e a efetivação deles na prática educativa cotidiana, é fundamental que o gestor escolar compreenda a importância da (re)elaboração contínua dos documentos orientadores – Plano de Ação anual, PPP elaborado na perspectiva inclusiva, Proposta Pedagógica Curricular (PPC), Plano de Trabalho Docente (PTD) e Regimento Escolar – uma vez que estes amparam todo o processo educativo e administrativo de uma educação inclusiva. Compete à equipe gestora coordenar, anualmente, a elaboração e a estruturação do Plano de Ação da Escola, articulando-o ao PPP e às políticas (Brasil, 2008). O plano de ação da gestão será o resultado da organização escolar amplamente discutida, com base teórica, integração, compromisso e responsabilidade com as práticas e os resultados de inclusão escolar.
A circulação e disseminação dos documentos norteadores que fortalecem as ações inclusivas garantem que os princípios sejam efetivamente implantados pela gestão e não “arquivados” nos espaços administrativos da escola. Para uma gestão inclusiva, a preocupação com a participação efetiva de todos e o levantamento dos documentos legais que garantam a entrada e a permanência de alunos PAEE devem ser considerados pelo gestor/diretor e partilhados com o grupo, bem como os princípios da valorização das diferenças e da participação representativa de todos devem ser incorporados na gestão escolar para que se produza uma cultura das práticas educativas da escola com base na Política em vigência (Brasil, 2008).
Neste sentido, ter um planejamento que oriente a forma de trabalho e os projetos que serão por ele desenvolvidos no período letivo atual (e que deve ser avaliado pelo menos trimestralmente). O projeto de trabalho balizará as suas ações cotidianas. Para isso devem ser levantadas as demandas dos alunos PAEE por ele acompanhados, bem como estratégias pedagógicas e planejamento de trabalho proposto para a condução do ensino inclusivo do aluno naquele período letivo, levando em consideração o planejamento de trabalho do professor regente e as relações que devem ser estabelecidas entre escola e família e outros equipamentos sociais. Porém, o sucesso dessas ações precisa se relacionar com uma formação continuada para inclusão, investimentos locais, articulação colaborativa entre os professores comuns e da educação especial e a relação direta do AAE, dos recursos didáticos e das tecnologias assistivas (TA) com o currículo praticado nas salas comuns.
3 CONCLUSÃO
Assim, como este estudo parte do pressuposto de que as diretrizes educativas nacionais da Educação Especial estão firmadas na legislação educacional mais ampla, na LDBEN no PNE e na Política (Brasil, 2008), reitera-se a necessidade de unidade política e participação ativa do educador especial, dos professores regentes e do gestor em conjunto, para assegurar a inserção no planejamento pedagógico da escola com os alunos PAEE e os diversos setores, a saber: AEE, sala de recursos multifuncionais, mudanças arquitetônicas, comunicacionais e atitudinais na escola, ações coletivas e condições para que o ensino colaborativo e o desenho universal para a aprendizagem (DUA) sejam praticados junto aos alunos PAEE no contexto da sala de aula regular.
Portanto, a atuação coerente do gestor escolar tem grande valia na tarefa de construir uma escola para todos. Sendo assim, a educação inclusiva exige adaptações que priorizem a formação dos recursos humanos, materiais e financeiros, juntamente com uma prática voltada para o acesso ao currículo, de modo garantir a eliminação das barreiras arquitetônicas, facilitar o transporte escolar e promover ações que facilitem a comunicação são algumas de suas funções. Logo, torna-se relevante o contato direto e constante com os pais e demais profissionais (internos e externos) em ações colaborativas e intersetoriais, promovendo, assim a inclusão como prática social. Outro fator que deve ser ressaltado é a promoção de uma acessibilidade curricular e os arranjos satisfatórios com apoio entre o professor regente e o especialista, proporcionando sua presença na sala de recursos e na sala comum para que, assim, se efetive o planejamento de uma gestão inclusiva na prática curricular.
Por fim, existe uma amplitude de desafios político-administrativos para promover a Educação Inclusiva no âmbito da escola básica, devendo esta ser objeto de atenção da gestão escolar, para que suas ações contributivas na dimensão pedagógica em nexo com as dimensões organizacionais e administrativas, corrobore na concretização de acesso, acolhimento e permanência dos estudantes PAEE, para que, assim, se faça jus à construção de uma escola cidadã, inclusiva, democrática e emancipatória para todos e para cada um na sua diferença.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988.
______. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Plano Nacional de Educação 2014-2024.Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2014.
______. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024.
______. Ministério de Educação. LDB – Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996.
______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008.
CURY, Carlos Roberto Jamil. Legislação educacional brasileira. Rio de Janeiro: DP & A, 2000.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 11. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
LIBÂNEO, José Carlos; et al. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização – 10 ed. – São Paulo: Cortez, 2012.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar – O que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Summus, 2015.
ZERBATO, Ana Paula. Desenho universal para a aprendizagem na perspectiva da inclusão escolar: potencialidades e limites de uma formação colaborativa. 2018. Tese (Doutorado em Educação Especial) –Centro de Educação e Ciências Humanas, Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2018.
PADILHA, Paulo Roberto. Planejamento dialógico: como construir o projeto político-pedagógico da escola. 2 ed. São Paulo: Cortez; Instituto Paulo Freire, 2002.
*Doutor em Educação, docente e pesquisador, atua na Universidade Federal de Ouro Preto no Departamento de Educação (DEEDU-UFOP). Foco de pesquisa: fundamentos da educação, inclusão, diferença e corpo.