ANÁLISE DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS EM INTERNAÇÃO HOSPITALAR PROLONGADA

ANALYSIS OF THE CONSTITUTIONAL RIGHT TO EDUCATION OF CHILDREN UNDER PROLONGED HOSPITAL STAY.

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10407851


Graciane Rodrigues Rocha1
Aline Santana Moreira Moura2
Rafael Gerson Meireles Barros3
Kátya Coeli da Costa Loiola4
Marcelo de Alencar Silva5
Amanda Marreiro Barbosa6
Orientadora: Ana Flavia Machado de Carvalho7


Este artigo tem como objetivo analisar a aplicabilidade do direito constitucional à educação de crianças em internação hospitalar prolongada. Foram obtidos treze artigos das bibliotecas virtuais, dentre os quais, seis artigos foram selecionados a partir das palavras chave: Crianças hospitalizadas; Educação Básica; Jurisprudência. Três artigos abordando sobre a temática da educação básica; três artigos abordando a temática da criança hospitalizada. Ficou evidenciado que crianças hospitalizadas têm seu direito à educação com percentual diminuído, que o brinquedo está inserido dentro de um contexto com uma estratégia terapêutica e que os profissionais de saúde, como os enfermeiros, são muitas vezes os maiores responsáveis por proporcionar o brincar, a maior força na recuperação das crianças. A realidade da interligação entre a necessidade de educação básica e o ambiente hospitalar é algo desafiador, portanto se faz necessário que além da busca pelo tratamento de saúde seja assegurado à criança a prestação do atendimento à educação.

PALAVRAS CHAVES: Crianças hospitalizadas. Educação Básica. Jurisprudência.

1 INTRODUÇÃO

Entende-se por práticas educativas na educação básica tudo o que envolve o processo de ensino aprendizagem, as condições sociais, históricas e culturais, bem como os anseios dos professores que ao ministrarem suas aulas, reconhecem cada estudante como sujeito de direito e protagonista de sua história. No Brasil, a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos, e são seguidos documentos curriculares que orientam para uma proposta pedagógica integrada que envolve diferentes áreas de conhecimento1.

A infância corresponde a uma época da vida que requer atenção e cuidados específicos. Nesse sentido, considerando a identificação dessas peculiaridades que tanto podem influenciar no desenvolvimento da criança, surge a necessidade de proteção dos seus direitos, que estão dispostos na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Resolução nº41/95 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente2, 3, 4.

A Constituição Federal de 1988 dispõe que é responsabilidade do Estado e da sociedade a garantia e o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990, prevê instrumentos para a proteção judicial dos interesses difusos e coletivos3.

No ano de 1995, com o intuito de proporcionar um maior cumprimento dos dispositivos do ECA no ambiente hospitalar e promover uma melhor assistência durante o período de internação, o CONANDA aprovou a Resolução n° 41, titulada como Direito da Criança e Adolescente Hospitalizados. [3] Nesse contexto, o enfermeiro é o profissional que assegura a implementação da Resolução, promovendo a defesa dos direitos das crianças hospitalizadas, por meio de orientações quanto à participação da criança em seus cuidados e o auxílio do desenvolvimento dos pais ou responsáveis na tomada de decisões quanto aos interesses com seus filhos5.

A criança, mesmo em situação de hospitalização prolongada, conserva a vontade de viver as experiências inerentes à sua idade, circunstância que muitas vezes é alterada no decorrer do processo de internação. Nesse sentido, ao observarmos a criança em tratamento médico, enxergamos a necessidade de refletir sobre o seu crescimento e seu desenvolvimento como uma totalidade de necessidades precípuas de cada fase da vida6.

Desta forma, o ambiente hospitalar, é local de desafios para a restauração da saúde, mas também é espaço de desenvolvimento da infância. Refletir sobre o desenvolvimento da criança hospitalizada é pôr em destaque a educação hospitalar, tarefa que propõe uma educação específica às crianças afastadas do convívio escolar devido a algum problema de saúde6.

Em face do exposto, entende-se que a responsabilidade no cumprimento dos Direitos da Criança em situação de hospitalização prolongada deve estar inserida no modelo organizacional utilizado pelo hospital, pois este demonstra o modo de organização e condução dos processos institucionais5.

2 MÉTODO 

O estudo trata-se de uma revisão exploratório integrativa em que se identifica a ineficácia da aplicação do direito de educação das crianças em um contexto de internação, muitas vezes, duradoura e que muitas vezes é preenchida por um profissional da rede hospitalar que cria estratégias para “educar” este público, como a força estabelecida pelo ato de brincar e uso do brinquedo como terapêutica.

Durante a produção da pesquisa fez-se um levantamento das publicações relevantes ao tema e foram encontrados 13 estudos. As pesquisas foram realizadas nas bases de dados: Pudmed, Lilacs, Medline e Scielo, na língua portuguesa e inglesa através dos descritores DECS/MESH: crianças hospitalizadas, jurisprudência e educação básica por meio do descritor booleano and e or. 

Obteve-se para a realização desse estudo 6 publicações de acordo com os critérios propostos, apenas na plataforma Scielo.  Foram incluídos os artigos disponíveis na íntegra, publicados nos últimos cinco anos, na língua inglesa e portuguesa, com o objetivo condizente com esse estudo. Foram excluídos artigos de revisão, teses científicas, dissertação e artigos de resultados inconclusivos ou questionáveis e duplicados.

3 RESULTADOS

Tabela 1 : Distribuição de referências obtidas nas bases de dados:  Scielo, seguindo os descritores estabelecidos. Teresina, 2023

Os artigos foram compilados na tabela 2 de acordo com a relevância dos dados por autor e ano, título, metodologia e resultados.

Tabela 2: Títulos dos artigos e conteúdo a serem utilizados. Teresina, 2023

Autor/anoTítuloObjetivosMetodologiasResultados
Voigt et al. (2022)
Práticas educativas e o currículo da educação básica no Brasil: desafios para professores(as) dos anos iniciais.O artigo tem como objetivo proporcionar reflexões sobre os desafios de professores (as) dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental em relação às suas práticas educativas e curriculares.Qualitativa, contou com entrevistas com professoras dos anos iniciais de uma escola pública da rede municipal de uma cidade do norte de Santa Catarina – Brasil.Os resultados ressaltam a necessidade da profissionalização dos professores e de autonomia curricular. Portanto, é preciso uma discussão coletiva de um projeto educacional que partilhe um currículo onde se respeite as diversidades culturais e sociais das crianças, assim como da comunidade.
Maia et al (2022)A força brincar-cuidar na enfermagem pediátrica: perspectivas de enfermeiros em grupos focais.Compreender como os enfermeiros avaliam a utilização do brincar e do brinquedo terapêutico pela equipe de enfermagem no cuidado à criança.Pesquisa qualitativaEnfermeiros relataram suas perspectivas sobre o brincar e o brinquedo terapêutico no cuidado à criança, revelando A força do Brincar-Cuidar no cuidado de enfermagem
Peixoto et al (2021)Direitos da criança e adolescente hospitalizados à luz da gestão da clínicaO objetivo do trabalho é a analisar o cumprimento dos Direitos da Criança e Adolescente hospitalizados à luz da gestão clínicaA pesquisa utilizou métodos mistos, explanatória sequencial, elaborada entre os meses de setembro e dezembro de 2019, em hospital universitário do Centro-Oeste do Brasil. Aplicou-se a escala Likert na etapa quantitativa e entrevista semiestruturada na quantitativa, com análise descritiva e de conteúdo. Na etapa quantitativa, identificaram-se direitos com menores percentuais de cumprimento, dentre eles o acompanhamento do currículo escolar. Nos resultados qualitativos identificou-se o desconhecimento da resolução n° 41 pelos participantes, considerando parcialmente cumpridos o direito de desfrutar de programas educacionais. Identificaram-se princípios da gestão da clínica limitados, exigindo estratégias de fomento no hospital.
Claus. et al (2021)A inserção do brincar e brinquedo nas práticas de enfermagem pediátrica: pesquisa convergente assistencialAnalisar o processo de apreensão e transformação do uso do brincar e brinquedo pela equipe de enfermagem de uma unidade pediátricaPesquisa qualitativaReconhecimento do brincar como inerente à criança e benéfico na interação com esta, quando hospitalizada.
Farias et al. (2021)Cultura familiar versus cultura institucional hospitalar: relação entre dois mundosEntender a relação entre a cultura familiar e a cultura institucional hospitalarPesquisa qualitativaA apreensão da cultura hospitalar como instrumento de cuidado familiar e a adaptação e flexibilização das normas e rotinas, como instrumento de humanização do cuidado cultural.
Souza. et al (2019)As vozes das professoras na pedagogia hospitalar: descortinando possibilidades e enfrentamentosO objetivo da pesquisa é conhecer o processo pedagógico educacional em um ambiente hospitalar, na atuação das professoras, considerando a realidade de crianças em tratamento de saúde, na cidade de Palmas, estado do Tocantins, Brasil.A pesquisa desenvolveu-se a partir da abordagem qualitativa de cunho descritivo. Como estratégia metodológica, utilizou-se o estudo de caso; e, como técnica de coleta de dados, a entrevista semiestruturada.Identificou-se a existência de brinquedotecas que possibilitaram a realização de ações ludoterapêutica, no entanto, percebeu-se a importância da implementação de classes hospitalares, um direito constitucional, mas que não efetivado no contexto pesquisado.

Fonte: Scientific Electronic Library – SCIELO

4 DISCUSSÃO 

Foram analisados seis artigos, em três dos artigos estudados, o direito à educação de crianças em situação de hospitalização prolongada, apesar de ser reconhecido por lei como direito fundamental social, ainda carece de política bem estruturada para tratar da implementação e manutenção das classes hospitalares 1,5,6,. Nos demais artigos, percebeu-se a existência de brinquedotecas nos hospitais e foi ressaltada a importância do brincar como estratégica terapêutica, entretanto evidenciou-se a falta de implementação de classes hospitalares. As brinquedotecas são importantes para a realização de ações ludoterapeuticas, mas não substituem a função de educar das classes hospitalares 7,8,9

Analisar o acesso à educação da criança no contexto de internação hospitalar envolve discussões acerca do seu desenvolvimento, de maneira a reconhecer os direitos constitucionais à saúde e à educação. Assunto que preza pelo cumprimento das leis que asseguram a assistência no contexto hospitalar e escolar. A criança é sujeita a direitos, ainda que hospitalizada, pois permanece a necessidade de viver as experiências próprias à sua idade, como brincar e estudar. Reconhecer o direito à educação, à aprendizagem escolar da criança, mesmo em se tratando da criança em situação de internação prolongada para tratamento de saúde, é um processo que busca favorecer o pleno desenvolvimento da criança.6

Todo paciente hospitalizado acaba sofrendo influência do meio. Seja da própria família, seja dos profissionais de saúde, pacientes e todos que possam fazer parte do processo, isso ocorre porque é um contexto em que convivem histórias, subjetividades e pensamentos diferentes, devido culturas distintas dentro de um ambiente organizacional. E atrelado a isso, um período prolongado de estadia em que a criança pode ter dificuldade para adaptação mediante normas e rotinas promovidas pelo corpo clínico de um hospital. Isso pode transcender as relações familiares e devido a vários fatores envolvidos, adentrar no quesito educacional7. É isso que se explica quando a educação transcende às salas de aula nas escolas e adentram outros ambientes, requerendo forças para se unir dentro de um ambiente incomum, como o hospitalar. Podendo ser realizada quando há profissionais engajados para isso e presença de brinquedotecas, por exemplo; porém nem sempre sendo realizadas, como nas situações em que não há uma política de humanização ou uma comunicação mais efetiva aos acompanhantes5.

É responsabilidade das instituições de ensino estabelecer o brincar como atividade prática curricular, porém isso não ocorre em âmbito clínico, de forma geral, gerando uma dificuldade ao aprendizado. Cabe então às instituições de saúde, como hospitais, por exemplo, estabelecer o brincar como um direito e filosofia do cuidado, onde as práticas podem garantir capacitação e promoção de um ambiente de brincadeiras lúdicas como educativas8. No entanto, isso nem sempre pode acontecer, visto que há hospitais que não fornecem a infraestrutura adequada de salas de atividades lúdicas, brinquedotecas e profissionais da educação, além do que a pressão com as atividades de trabalho que já existem no ambiente de trabalho geram falta de tempo aos profissionais para interagirem com a crianças9.

Chamou a atenção o uso do brinquedo, muitas vezes, pelos profissionais de saúde, como estratégia terapêutica em vários aspectos sendo que um dos maiores desafios encontrados na internação de uma criança seria a estadia prolongada. Percebeu-se no brinquedo e no ato de brincar como uma boa estratégia para estabelecer um meio lúdico e como forma de se desvencilhar de situações difíceis. Além de tudo isso o uso do brinquedo, como jogos educativos ajudam a promover uma melhor interação da criança ao meio, deixando-a mais comunicativa e mais interativa ao meio. E tendo o profissional enfermeiro como o elemento crucial nesse processo, uma vez que este fica como responsável por promover ações educativas, lúdicas e planejadas de acordo com um plano de cuidados que objetivam melhora clínica8. Porém é importante explicar essa situação, uma vez que a mesma pode não ter efeito positivo o enfermeiro acaba atribuindo uma responsabilidade a mais dentre todas as suas atividades práticas e burocráticas, fazendo com que não tenha tempo para brincar com as crianças, fazer mímicas, mostrar vídeos e interagir de uma forma geral.

É importante ressaltar a presença do brincar e do brinquedo, como recursos terapêuticos nos cuidados pediátricos que aliviam muito no processo de enfrentar a hospitalização. Fazem com que aproxime o relacionamento profissional-criança estimulando a comunicação, pois a linguagem se torna mais evidente enquanto brinca. E a presença do profissional da saúde, como por exemplo, o enfermeiro se torna fundamental, em se tratando da concepção da criança hospitalizada. Ficou claro então que para cuidar da criança, os profissionais precisam ser engraçados e brincar, o que denota a necessidade de incluir o lúdico na assistência de enfermagem9. Isso explica o porquê de enfermeiros relatarem que crianças quando participam de brincadeiras e atividades lúdicas no ambiente hospitalar, tendem a ficar menos ansiosas e até esquecem as dores8.

Podemos afirmar que a criança inserida no contexto de internação hospitalar prolongada é detentora de direitos, o que inclui o seu desenvolvimento e o processo de educação no ambiente de hospitalização. É imprescindível que os gestores de hospitais, profissionais de saúde e usuários partilhem experiências e comunguem de objetivos comuns, pois o descumprimento de tais direitos pode gerar uma interferência no cuidado integral de qualidade.6  

Em decorrência do entendimento de que a educação deve estar presente em todos os ambientes, o que exclui a possibilidade da mesma se restringir exclusivamente ao ambiente escolar, é necessário que outros locais estejam aptos e viabilizem o processo de educação. Analisando os resultados dos artigos utilizados, evidenciou-se que embora existam leis que assegurem a educação de crianças hospitalizadas, essa legislação precisa ser mais específica. 

Constatou-se que o direito à educação permanece negligenciado. Tomando por exemplo a questão das brinquedotecas e das classes hospitalares, verifica-se que ainda não existem políticas bem estruturadas para tratar da sua implementação e manutenção. E ainda, o simples fato de implementar brinquedotecas e classes hospitalares não representa a efetivação do direito à educação. É necessário que haja a execução de condições objetivas de trabalho para os educadores sendo indispensável, também, um espaço físico estruturado para as práticas das atividades pedagógicas com materiais destinados a cada faixa etária.

As crianças hospitalizadas ficam à parte do processo de ensino, como se o tratamento hospitalar retirasse delas o direito à educação, agravando dessa forma, o processo de discriminação para com o doente. 

5 CONCLUSÃO 

A realidade da interligação entre a necessidade de educação básica e o ambiente hospitalar é algo desafiador que abrange tanto a busca pelo restabelecimento da saúde quanto a procura pelo progresso cognitivo da criança. O hospital é um ambiente no qual os anseios com a saúde, a vida e o temor com a morte se manifestam. 

Uma vez que a criança está inserida nesse espaço, se faz necessário que além da busca pelo tratamento de saúde seja assegurado a ela a prestação do atendimento à educação, para que seja possível que ela vivencie as experiências relativas à sua idade, na busca de seu desenvolvimento psíquico e social.

Desta forma, assegurar o direito ao aprendizado no contexto da hospitalização contribui para o processo de educação. A importância da reflexão reside no fato de que não se pode negligenciar o direito à educação para as crianças internadas. Inserir as crianças hospitalizadas como sujeitos de direito implica-nos reconhecer que a nossa sociedade é segregadora, pois em sentidos contrários, admite o direito social à educação, todavia, permanece excluindo por não garantir esse direito no contexto da internação prolongada. 

REFERÊNCIAS 

1. Voigt JMR, Alexandre D, Pillotto SSD. Práticas educativas e o currículo da educação básica no Brasil: desafios para professores(as) dos anos iniciais. Pedagogía y Saberes n.º 57 Universidad Pedagógica Nacional Facultad de Educación. 2022. pp. 131–142.

2. Brasil. Senado Federal. Coordenação de Edições Técnicas. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão nºs 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais n. 1/92 a 92/2016 e pelo Decreto Legislativo nº 186/2008. Brasília (DF): Senado Federal; 2016. 496 p

3. Brasil. Senado Federal. Estatuto da criança e do adolescente. Brasília (DF): Senado Federal; 2017. 115 p

4. Brasil. Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA: 1993 a 2004. Brasília (DF): Secretaria Especial dos Direitos Humanos; 2004. 200 p.

5. Peixoto CS, Moraes LG, Marques MA, Alves MD, Gaíva MA, Ferreira GE, et al. Direitos da criança e adolescente hospitalizados à luz da gestão da clínica. Acta Paul Enferm. 2022;35:eAPE0278345.

6. Souza, Z S, Rolim C L A. As vozes das professoras na pedagogia hospitalar: descortinando possibilidades e enfrentamentos, Rev. Bras. Ed. Esp., Bauru, v.25, n3, p.403-420, Jul.-Set., 2019, http://dx.doi.org/10.1590/s1413-65382519000300004

7. Farias DHR, Almeida MFF, Gomes GC, Lunardi VL, Vieira E, Lourenção LG. Family culture versus institutional hospital culture: a relation between two worlds. Rev Esc Enferm USP. 2021;55:e20200267. doi: https://doi.org/10.1590/1980-220X-REEUSP-2020-0267

8. Maia EBS, La Banca RO, Rodrigues S, Pontes ED, Sulino MC, Lima RAG. A força brincar-cuidar na enfermagem pediátrica: perspectivas de enfermeiros em grupos focais. Texto Contexto Enfermagem [Internet]. 2022 [acesso 03 2023 29]; 31:e20210170. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1980-265X-TCE-2021-0170

9. Claus MIS, Maia EBS, Oliveira AIB, Ramos AL, Dias PLM, Wernet M. A inserção do brincar e brinquedo nas práticas de enfermagem pediátrica: pesquisa convergente assistencial. Escola Anna Nery. 2021. Disponível em: DOI: https://doi.org/10.1590/2177-9465-EAN-2020-0383