DESAFIOS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS IMPLEMENTADAS NA SAÚDE BRASILEIRA: ABORDAGEM DA LEGISLAÇÃO NO DIREITO A SAÚDE

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10256642


Gabriel Marques Paladim
Orientador: Daniel Cervantes Ângulo Vilarinho


RESUMO

O presente estudo foca nas políticas públicas à saúde e a implementação delas na sociedade. Nesse sentido, a justificativa para a realização deste estudo foi justamente pela forma que ela é apresentada, pois a literatura sobre políticas públicas tem sido pouco traduzida no Brasil e sua aplicação empírica é limitada. Desse modo, o objetivo geral foi analisar o que é proposto na legislação brasileira às políticas públicas de saúde no país e os desafios enfrentados na implementação delas. Já os objetivos específicos foram: compreender a introdução das políticas públicas de saúde na legislação brasileira; entender as políticas públicas voltadas a saúde em atuação no Brasil; e analisar os desafios para a implementação/ação delas no contexto atual do país. A metodologia aplicada foi a qualitativa com abordagem bibliográfica. Assim, nos resultados foi possível perceber que que cabe ao SUS prestar serviços a toda população por meio de: exames, consultas, tratamentos nas unidades de saúde ligadas ao SUS e intervenções públicas (vinculadas ao Estado, governo ou município) ou privadas. Conclui-se que os desafios pontuados foram em virtude dessa desigualdade entre má distribuição e geográfica e principalmente a falta de mão de obra qualificada nas áreas rurais ou pobres, portanto, é preciso desenvolver esses aspectos.

Palavras-chave: Políticas Públicas. Sistema Único de Saúde. Legislação. Saúde.

ABSTRACT

The present study focuses on public health policies and their implementation in society. In this sense, the justification for carrying out this study was precisely due to the way it is presented, since the literature on public policies has been little translated in Brazil and its empirical application is limited. Thus, the general objective was to analyze what is proposed in Brazilian legislation to public health policies in the country and the challenges faced in their implementation. The specific objectives were: to understand the introduction of public health policies in Brazilian legislation; understand the public policies aimed at health in operation in Brazil; and analyze the challenges for their implementation/action in the current context of the country. The methodology applied was qualitative with a bibliographical approach. Thus, in the results it was possible to perceive that it is up to SUS to provide services to the entire population through: exams, consultations, treatments in health units linked to SUS and public interventions (linked to the State, government or municipality) or private. It is concluded that the challenges pointed out were due to this inequality between poor and geographic distribution and mainly the lack of qualified labor in rural or poor areas, therefore, it is necessary to develop these aspects.

Keywords: Public policy. Health Unic System. Legislation. Health.

LISTA DE ABREVIATURAS

  • AB – Atenção Básica em Saúde
  • CAP – Caixas de Aposentadoria e Pensões
  • CIB- Comissão Intergestores Bipartite
  • CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas
  • HRA- Hospital Regional de Araguaína
  • LOS – Leis Orgânicas da Saúde
  • LRF – Lei de responsabilidade Fiscal
  • NOAS – Normas Operacionais de Assistência à Saúde
  • RSB – Reforma Sanitária Brasileira
  • SUS – Sistema de Serviços Únicos
  • UPA- Unidade de Pronto Atendimento

1. INTRODUÇÃO

As políticas públicas desenvolvidas no Brasil para a saúde pública desempenham um papel fundamental na garantia do acesso universal, da equidade e da qualidade dos serviços de saúde para todos os cidadãos. De acordo com Valença (2020), ao longo dos anos, o país tem procurado desenvolver diversas políticas e programas para enfrentar os desafios que existem neste setor. No entanto, apesar dos avanços significativos, persistem desafios que comprometem a eficácia e a amplitude dessas políticas.

Mendes e Aguiar (2017) mencionam que o sistema de saúde brasileiro é baseado no Sistema de Serviços Únicos (SUS), um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, que visa oferecer atendimento integral e gratuito a todos os estados e municípios. O SUS é regido por princípios como universalidade, equidade e integralidade, assim, significa que todos devem ter acesso aos serviços de saúde, independentemente do nível socioeconômico, e as atividades de saúde devem atender a todas as necessidades da população.

No entanto, a realidade brasileira apresenta desafios para a adequada implementação de políticas de segurança pública. Um dos desafios mais significativos é a desigualdade socioeconômica e geográfica do país. A diversidade socioeconômica e geográfica do Brasil resulta em diferenças significativas no acesso e qualidade dos serviços de saúde. Mendes e Aguiar (2017) ressaltam que as áreas mais pobres e remotas enfrentam mais desafios para fornecer saneamento adequado, exacerbando as disparidades e excluindo alguns segmentos da população.

Além disso, Valença (2020) pontua que a falta de recursos financeiros é outro desafio para a segurança pública no Brasil. Apesar de o país destinar parcela significativa de seu orçamento ao saneamento, os recursos muitas vezes são insuficientes para atender a todas as demandas existentes. A crescente demanda por serviços de saúde, juntamente com restrições orçamentárias, resultou em longas filas, falta de medicamentos e equipamentos adequados, além da escassez de profissionais na área da saúde.

No Brasil, a segurança pública é um tema relativamente novo e ainda em fase de amadurecimento na prática assistencial ao usuário. O SUS comemorou seu 30º aniversário em 2018, demonstrando o quão novo e em evolução ainda se encontra, quando voltamos à história, podemos ver que no Brasil, em meados de 1897 a 1930, as questões relativas à segurança foram tratadas pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ou seja, pela Diretoria Geral de Segurança. Valença (2020) ressalta que a Constituição de 1988 fez com o Estado passar a atribuir ações voltadas para a redução dos riscos de doenças e outros agravos por meio do desenvolvimento de políticas econômicas e sociais, bem como de uma política de saúde que assegure o acesso igualitário e universal às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde do usuário.

Assim, o presente estudo teve como objetivo geral analisar o que é proposto na legislação brasileira às políticas públicas de saúde no país e os desafios enfrentados na implementação delas. Para tanto, foram utilizados os seguintes objetivos específicos: compreender a introdução das políticas públicas de saúde na legislação brasileira; entender as políticas públicas voltadas a saúde em atuação no Brasil; e analisar os desafios para a implementação/ação delas no contexto atual do país.

Nesse sentido, a literatura sobre políticas públicas tem sido pouco traduzida no Brasil e sua aplicação empírica é limitada. Afora isso, e apesar dos marcos regulatórios das políticas públicas e dos estudos sobre política regulatória em geral, questões filosóficas como a regulação entre público e setores privados, ou entre diferentes níveis de governo, precisam ser debatidos, pois são os causadores dos desafios para atuação das políticas públicas.

O trabalho foi dividido em seções para melhor funcionamento e separar as partes centrais do estudo, nesse modo, as seções e subseções variam para abordar o tema, método, referencial teórico, metodologia, análise e interpretação dos dados trazidos de forma respectiva

2. DESENVOLVIMENTO

Nesta seção será possível observar o referencial teórico encontrado sobre o tema em questão, além do método de abordagem, a análise dos dados encontrados, como também a interpretação deles.

2.1. POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE: IMPLEMENTADAS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

As contemplações sobre a transitoriedade da vida e, mais especificamente, como preservá-la por um maior tempo possível sempre estiveram presentes ao longo da história da humanidade. As discussões em torno da busca pelo funcionamento ideal dos corpos dos indivíduos estiveram indissociavelmente ligadas a esse tema. Segundo Araújo (2020), com o passar do tempo, a percepção de saúde integral deixou de ser apenas um contraponto à ideia de anormalidade física ou doença em si, alcançando uma dimensão mais ampla que engloba, além dos aspectos orgânicos, outros fatores essenciais ao pleno exercício do potencial humano, como o bem-estar mental e emocional e melhores condições ambientais.

Em decorrência dessa constatação, tornou-se incontornável para as ciências jurídicas cuidar da saúde como bem intangível de primeira grandeza e, por conseguinte, como garantia fundamental inerte a todo e qualquer ser humano. Araújo (2020) indica que no Brasil, esse caminho teve várias etapas, primeiro ligadas à estratégia de colonização, que combinava caridade, trabalho missionário e prática médica.

De maneira geral, o período que antecedeu a Constituição de 1988 pode ser resumido por iniciativas voluntárias e beneficentes, avanços pontuais de políticas públicas e um modelo de atendimento baseado principalmente em condições pré-existentes, resultando na exclusão de grande parcela da população, particularmente a população rural, os desempregados e os trabalhadores sem carteira assinada (ARAÚJO, 2020).

Ademais, Araújo (2020) ressalta que alinhando-se a inúmeros tratados internacionais, como a Declaração Universal de 1948, a atual Constituição Brasileira (CF/88), com a influência continuada do movimento da Reforma Sanitarista, incorporou o direito fundamental à saúde ao papel de bem social direitos no art. 6ª da CF/88. Assim, no que se refere à Previdência Social (arts. 194 e ss. da CF/88), a legislação constitucional formaliza o SUS, ideia ambiciosa baseada na equidade, universalidade e inclusão, arcabouço que expande com regulamentação infracional, destacando a Lei n. 8.080/1990.

2.2. POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS A SAÚDE EM ATUAÇÃO NO BRASIL

Santos, Maia e Facundes (2022) explicam que a Constituição Federal de 1988 (CF/88) é o marco histórico e político mais importante no processo de desenvolvimento do sistema público de saúde brasileiro, pois reconhece a saúde como um direito social e prevê mudanças radicais no funcionamento do Estado e seu papel na saúde. Ademais, no Brasil a industrialização, aliado às precárias condições de trabalho e à falta de direitos trabalhistas como férias, jornada fixa de trabalho, pensão e aposentadoria, levou à mobilização da classe trabalhadora, que culminou na organização e implementação de duas ações gerais preocupantes no país em 1917 e 1919.

Em relação a esses movimentos, Santos, Maia e Facundes (2022) mencionam que proporcionaram alguns direitos sociais como a Lei Eloi Chaves, criada em 24 de janeiro de 1923, a qual foi o marco da previdência social, através dessa lei foram regulamentadas as Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAP), que garantiam o direito à pensão por capacidade laboral ou por tempo de contribuição, bem como pensão por morte e assistência médica.

Com isso, Santos, Maia e Facundes (2022) mencionam que as CAPs são desenvolvidas por empresas e não por categorias ocupacionais, seu surgimento depende da mobilização e força organizacional dos trabalhadores de cada empresa. Vendo a importância da economia do país e a capacidade de mobilização dos trabalhadores, o primeiro CAP que se formou foi o dos ferroviários. Nesse sentido, o financiamento e administração ficaram por responsabilidade dos trabalhadores e empregadores, e os estados estavam isentos de financiar o CAP. Do total de recursos captados pelas Caixas, 92% foram para aposentadorias, pensões e previdência e para a saúde apenas 8%, sinal preocupante com relação a priorização desse aspecto nos trabalhadores

Além disso, para o operário rural só foi criado CAP na década de 60, com a criação do FUNRURAL, o que explica esse atraso são os serviços realizados dentro da Lei Eloy Chaves, que eram:

1º – socorros médicos em caso de doença em sua pessoa ou pessoa de sua família, que habite sob o mesmo teto e sob a mesma economia;

2º – medicamentos obtidos por preço especial determinado pelo Conselho de Administração;

3º – aposentadoria;

4º – pensão para seus herdeiros em caso de morte (SANTOS; MAIA; FACUNDES, 2022, p. 4-5).

Porém, somente em 1939 a Justiça do Trabalho foi regulamentada, e em 1943 ocorreu a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A CLT determina os direitos sociais dos trabalhadores e permite a organização de sindicatos, no entanto controlada pelos militares estaduais. Simultaneamente ocorreram modificações na previdência social como a mudança das CPAs por Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAP), a qual proporciona direitos aos trabalhadores não através da empresa, mas sim pelos setores de atuação.

Assim, foram criadas duas leis nesse sentido, que foram: Lei n. 8.142 e a Lei n. 8.080, esta última também ficou conhecida como Leis Orgânicas da Saúde (LOS), estas duas foram desenvolvidas em 1990. Segundo Santos, Maia e Facundes (2022), essas leis definem, entre outros aspectos, as competências dos governos da União, dos estados e dos municípios sobre as condições de promoção, proteção e restauração da saúde, sobre o financiamento de todas as ações e serviços de saúde no país, sobre os serviços médicos, incluindo, determinar que estruturas de saúde formará um sistema único de saúde: postos e centros de saúde, hospitais universitários, laboratórios e centros de doação de sangue, assim como institutos de pesquisa em saúde e fundações.

Além disso, é posto as bases de atuação do SUS através da lei n. 8.080/90, que são:

Art. 7º. As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

  • Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
  • Integralidade de assistência;
  • Equidade;
  • Descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera governamental;
  • Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da união, estado, Distrito Federal e municípios;
  • Participação da comunidade;
  • Regionalização e hierarquização. (SANTOS; MAIA; FACUNDES, 2022, p. 8-9).

Seguindo os apontamentos de Santos, Maia e Facundes (2022) é possível afirmar que por meio da CF/88 e das LOS, se passou a considerar a saúde como um direito fundamental da sociedade, contudo, grande foi o processo para se aprimorar esse sistema de saúde do Brasil, alguns dos mecanismos foram mencionados pelos autores, como: Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS); Lei de responsabilidade Fiscal – LRF (Lei101/2000); o Pacto Pela Saúde (2006); Decretos e Portarias; e diversas Emendas Constitucionais.

2.3. DESAFIOS PARA A EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE NO CONTEXTO ATUAL DO PAÍS, DO TOCANTINS E DA CIDADE DE ARAGUAÍNA

O histórico do desenvolvimento da política de saúde brasileira é marcado por inúmeras disputas sobre projetos conflitantes na região, ora pautados na privatização do mercado, ora na participação do Estado em sua implementação. Salvador, Terra e Arêas (2015) explicam que em 1988, após a restauração da democracia, a constituição foi o palco principal desses embates, entre o sistema privado de saúde de um lado e o movimento pela reforma da saúde de outro.

No entanto, desde a década de 1990, o governo brasileiro tem seguido a tendência neoliberal na implementação da política econômica nacional. Como novidade, foi observado uma atuação irresponsável do Estado na execução da política social, transferindo esse papel para a iniciativa privada. A proliferação de políticas deliberadas e privadas, o desmonte de serviços públicos frustrados e o discurso sobre a ineficiência econômica e administrativa do país são sinais do atual assalto às conquistas e disposições constitucionais.

Ademais, esse contexto caracteriza-se pela desigualdade, pela pobreza extrema e pela crise do mercado de trabalho como resultado das transformações ocorridas nas últimas décadas. A implementação de políticas públicas de saúde, segundo Salvador, Terra e Arêas (2015), tornou-se um grande desafio desde a adoção das prescrições neoliberais e as consequentes mudanças nas esferas econômica, política e social no Brasil.

Nesse contexto, assistentes sociais historicamente envolvidos na implementação de políticas públicas são afetados diretamente por esse processo em seu trabalho. Salvador, Terra e Arêas (2015) destacam que ao longo de sua trajetória, essa implementação encontrou dificuldades cotidianas para atender às necessidades da população em um contexto caracterizado por processos de privatizações, fragmentação de políticas públicas e flexibilização de direitos sociais e trabalhistas, agravados pelo uso do sistema de degradação social.

Oliveira et al., (2017) também pontua que em relação aos desafios e intervenções implementadas, tem-se o parecer de que os governos estão buscando soluções para garantir a disponibilidade e acessibilidade dos médicos do SUS. Especialmente com medidas específicas identificadas em outros países e recomendadas para uso, e graus variados de diferentes recomendações de evidências. No entanto, analisou-se que não houve interferência política nas esferas de controle do setor privado, sugerindo intervenções e políticas que considerem todos os aspectos do mercado de serviços de saúde no Brasil, como a coexistência entre os setores público e privado.

Segundo Shimizu, Ramos e Carvalho (2020) o Estado do Tocantins tem uma extensão territorial de 277.720,520 km² e abriga mais de 1,4 milhão de pessoas. É composto por oito regiões de saúde, conforme mostrado na Figura 1. As regiões do sul incluem Capim Dourado, Ilha do Bananal, Cantão, Amor Perfeito e Sudeste, enquanto as regiões do norte são Médio Norte Araguaia, Bico do Papagaio, Cerrado Tocantins Araguaia.

O decreto 7.508/2011 introduziu certos aspectos significativos para impulsionar o processo de regionalização no Brasil, promovendo o fortalecimento dos Colegiados Intergestores Regionais (CIR). Nesse sentido, Shimizu, Ramos e Carvalho (2020) pontuam que no Tocantins, foi adotado um modelo em que a CIR é formada pelos secretários de saúde de cada município, juntamente com quatro representantes do estado. Para a seleção desses representantes, foram designadas quatro superintendências: Vigilância, Atenção, Planejamento e Educação. Para as três primeiras, foi indicado um titular e um suplente, enquanto a superintendência de educação possui apenas um titular.

De acordo com Shimizu, Ramos e Carvalho (2020), os gestores das CIR enfatizaram a utilização do SISREG como uma ferramenta para auxiliar na organização da oferta e demanda de serviços. No entanto, eles mencionaram que enfrentam dificuldades na integração com a região de Palmas, uma vez que a capital utiliza um sistema próprio, o que acaba afetando o fluxo de assistência. Além disso, destacaram as dificuldades em atender às necessidades da população na região, mesmo quando os encaminhamentos são feitos internamente, devido à burocratização dos procedimentos.

Foi constatado também, segundo Shimizu, Ramos e Carvalho (2020), que a fragilidade na Atenção Primária resulta em uma deficiência na organização, principalmente porque ela não consegue desempenhar efetivamente o papel de coordenação da Rede de Atenção à Saúde.

Através da resolução-CIB Nº 13/2009, de março de 2009, é aprovado o projeto do Distrito Sanitário de Araguaína, apresentada como um polo regional que abrange vários municípios entorno da cidade e de estados vizinhos como sul do Pará, Maranhão e Piaui. Além do Hospital Regional de Araguaína (HRA), a cidade também conta com algumas unidades básicas de saúde (UBS), unidades de pronto atendimentos (UPA), hospital municipal e etc. O sistema municipal de saúde de Araguaína nos últimos anos, tem sofrido com o aumento da demanda populacional e com a falta de recursos que garantam um atendimento de excelência as pessoas que necessitam dos serviços de saúde, principalmente no HRA, onde pacientes esperam por dias deitados nos corredores por um leito, por cirurgias, por exames e até consultas. Sendo muitas vezes necessário recorrer ao sistema judiciário como mecanismo para que se consiga a realização do procedimento esperado.

3. METODOLÓGIA

De acordo com Gil (2017), a pesquisa bibliográfica é pensada com o que se deseja elaborar, focado primordialmente em livros, artigos, dissertações e outros tipos textuais. Essa metodologia é amplamente utilizada em estudos teóricos, revisões de literatura, trabalhos de conclusão de curso, entre outros trabalhos científicos que têm como objetivo explorar e sintetizar o conhecimento disponível sobre um determinado tema.

Assim, o presente estudo tinha como objetivo geral analisar o que é proposto na legislação brasileira às políticas públicas de saúde no país e os desafios enfrentados na implementação delas. Para tanto, foram utilizados os seguintes objetivos específicos: compreender a introdução das políticas públicas de saúde na legislação brasileira; entender as políticas públicas voltadas a saúde em atuação no Brasil; e analisar os desafios para a implementação/ação delas no contexto atual do país, do estado do Tocantins e da cidade de Araguaína.

4. RESULTADOS E ANÁLISES

Além da criação da IAP também se viram outros que foram sendo formados como Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência (SAMDU), o que aumentou a busca por serviços na área da saúde e requereu uma melhorar estrutura dos profissionais para atender as famílias e trabalhadores vindos das IAPs. Assim, Santos, Maia e Facundes (2022) ressaltam que o direito à saúde já estava consagrado e era assegurado desde a Carta Magna de 1988, mas outras medidas legislativas tiveram que ser tomadas para concretizar esse direito e criar uma estrutura legal para o SUS.

Assim, foram criadas duas leis nesse sentido, que foram: Lei n. 8.142 e a Lei n. 8.080, esta última também ficou conhecida como Leis Orgânicas da Saúde (LOS), estas duas foram desenvolvidas em 1990. Segundo Santos, Maia e Facundes (2022), essas leis definem, entre outros aspectos, as competências dos governos da União, dos estados e dos municípios sobre as condições de promoção, proteção e restauração da saúde, sobre o financiamento de todas as ações e serviços de saúde no país, sobre os serviços médicos, incluindo, determinar que estruturas de saúde formará um sistema único de saúde: postos e centros de saúde, hospitais universitários, laboratórios e centros de doação de sangue, assim como institutos de pesquisa em saúde e fundações.

Também pontuam que cabe ao SUS prestar serviços a toda população por meio de: exames, consultas, tratamentos nas unidades de saúde ligadas ao SUS e intervenções públicas (vinculadas ao Estado, governo ou município) ou privadas (de modo complementar) quando conveniadas ao poder público. Já em relação ao financiamento do SUS, é estabelecido por meio da lei n. 8.142/90 que devem ser vindos dos impostos e contribuições pagas dos cidadãos os recursos utilizados, assim como pelas contribuições pagas ao governo.

Com o crescimento de grupos de esquerda no poder nos países latino-americanos, a partir dos anos 2000, para Salvador, Terra e Arêas (2015), o discurso de defesa do desenvolvimento do país incluía um crescimento econômico e social cada vez mais forte, a ideia de isso se chama neodesenvolvimentismo. Esse movimento examina a importância de políticas e ações com processos de alocação de recursos que ajudem a enfrentar a desigualdade com foco nas oportunidades.

Nesse modo, Salvador, Terra e Arêas (2015) mencionam que em termos de saúde, o que se observa, além do desperdício e do subinvestimento nas redes de atendimento, é a limitação cada vez maior do acesso pelos mais pobres e a avalanche de recursos externos, além da escassez de funcionários públicos. Os autores destacam que o estado do Brasil passou a fortalecer projetos privatistas por meio de algumas ações como: mudança de recursos públicos do setor privado; fiscalização reduzida em relação a flexibilização da gestão pública. Assim, o interesse público deixa de assim ser e passa a ser a busca, por meio de ressalvas particulares, de uma privatização do estado, abrindo observações para a mercantilização desta política.

Voltando-se ao SUS, que é o sistema único de saúde do Brasil, Oliveira et al., (2017) destaca que a disponibilidade de profissionais de saúde com as habilidades certas, em número suficiente, disponíveis onde seja mais conveniente, motivados, engajados e apoiados é essencial para administrar e prestar serviços de saúde em todos os países e o ​​desempenho é determinado por políticas e procedimentos para determinar sua alocação, qualificações e condições de trabalho.

A desigualdade trabalhista, como a má distribuição geográfica e principalmente a falta de mão de obra qualificada nas áreas rurais ou pobres, é um problema social e político que afeta a maioria dos países. Juntamente com a desigualdade social e econômica, essa desigualdade limita a capacidade das pessoas de acessar os serviços de saúde. Sendo assim, Oliveira et al., (2017) vai centrar sua análise em dois principais fatores que geram a desigualdade, que foram as escassezes de médicos e a má distribuição.

Oliveira et al., (2017) também pontua que em relação aos desafios e intervenções implementadas, tem-se o parecer de que os governos estão buscando soluções para garantir a disponibilidade e acessibilidade dos médicos do SUS. Especialmente com medidas específicas identificadas em outros países e recomendadas para uso, e graus variados de diferentes recomendações de evidências. No entanto, analisou-se que não houve interferência política nas esferas de controle do setor privado, sugerindo intervenções e políticas que considerem todos os aspectos do mercado de serviços de saúde no Brasil, como a coexistência entre os setores público e privado.

Trazendo a discussão para Tocantins, Shimizu, Ramos e Carvalho (2020) mencionam que a principal questão ressaltada nas entrevistas foi a desafio na contratação de profissionais de saúde, especialmente médicos, tanto para a Atenção Primária como para serviços especializados, mesmo entre os municípios principais. A falta de oftalmologistas e ortopedistas foi mencionada repetidamente como um problema recorrente.

Shimizu, Ramos e Carvalho (2020) destacam que outra questão ressaltada pelos gestores do estado do Tocantins e os entrevistados foi a complexidade em prover serviços de saúde. Existe dificuldade em contratar provedores de serviços, não apenas devido aos altos custos geralmente suportados pelos municípios, mas também devido à falta de disponibilidade de certos serviços nas regiões mais afastadas da capital. Os entrevistados também levantaram a questão do credenciamento econtratação de provedores de serviços para atender à demanda reprimida do município, consumindo parte significativa dos recursos destinados à saúde.

Apesar dos obstáculos significativos, também foram obtidos muitos avanços no processo de regionalização. De acordo com Shimizu, Ramos e Carvalho (2020), os secretários afirmaram que o compartilhamento de recursos a nível regional tem beneficiado a provisão equitativa e abrangente de ações e serviços de saúde. Além disso, as pactuações realizadas na CIR foram outro ponto positivo alcançado pela regionalização.

Os gestores enfatizaram a relevância das tecnologias de informação e comunicação no compartilhamento de experiências e na resolução de questões cruciais. Em particular, Shimizu, Ramos e Carvalho (2020) mencionam que as tecnologias móveis proporcionam maior agilidade nas tomadas de decisão

5. CONCLUSÃO

O objetivo geral do estudo foi analisar o que é proposto na legislação brasileira às políticas públicas de saúde no país e os desafios enfrentados na implementação em Tocantins. Para tanto, foram utilizados os objetivos específicos a seguir: compreender a introdução das políticas públicas de saúde na legislação brasileira; entender as políticas públicas voltadas a saúde em atuação no Brasil; e analisar os desafios para a implementação/ação delas no contexto atual do país e de Tocantins.

Assim, verificou-se que as políticas públicas voltadas a saúde foram implementadas na legislação brasileira por meio da ressignificação do que é doença e saúde nesse cenário, já que por muito tempo não era um direito do indivíduo. Desse modo, também foi possível verificar que os desafios para a implementação e atuação desses direitos é a subjetividade do período.

Assim, tratou-se também da desigualdade trabalhista, como a má distribuição geográfica e principalmente a falta de mão de obra qualificada nas áreas rurais ou pobres, é um problema social e político que afeta a maioria dos países. No estado do Tocantins bem como a cidade de Araguaína, como verificado, existem fatores que impossibilitam a realização de implementação de políticas públicas ou até mesmo a realização daquelas já vigentes no estado, com uma área de abrangência de cento e trinta e nove municípios, a assistência ambulatorial e hospitalar são insuficientes para atender a demanda da população em relação a saúde.

Pode-se pensar que se faz necessário desenvolver mais pesquisas sobre a legislação e implementação das políticas públicas de saúde, bem como a construção de mais hospitais e ampliação de leitos que atendam principalmente as médias e altas complexidades, o aperfeiçoamento e treinamento dos profissionais que atuem na área da saúde, uma gestão eficaz e competente que gerencie os recursos materiais e humanos, condições materiais para o desenvolvimento do resultado esperado pela população que necessita da saúde pública .

Em Araguaína, a situação é muito maior do que os o sistema de saúde possa suportar é de extrema urgência a construção de um hospital geral que supra a demanda dessa região. Sendo assim os desafios pontuados foram em virtude da desigualdade socioeconômica, a falta de gerenciamento dos recursos e de sua distribuição correta pelas esferas, a falta de profissionais e especialidades e a parte geográfica de um país continental onde existem localidades de difícil acesso e áreas rurais sem assistência de saúde, portanto é preciso desenvolver dentre esses aspectos, políticas públicas que supram os anseios de uma melhor qualidade do sistema de saúde público ocasionando assim uma melhor qualidade de vida aos seus usuários.

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Faculdade Católica Dom Orione – Curso De Direito
Orientador: Daniel Cervantes Ângulo Vilarinho