OS DESAFIOS DO TRABALHO REMOTO EM HOME OFFICE E SEUS EFEITOS NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS E NA QUALIDADE DE VIDA DOS TRABALHADORES 

THE CHALLENGES OF REMOTE WORKING FROM HOME OFFICE AND THEIR EFFECTS ON LABOR RELATIONS AND WORKERS’ QUALITY OF LIFE

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10109707


Clara da Silva Meira1
Rodrigo de Cássio Martins Rabelo da Cruz2
Orientador: Prof. Hernando Fernandes da Silva3


Resumo: O objetivo deste artigo é analisar as implicações do trabalho em home  office, suas vantagens e desvantagens para empregados e empregadores, bem  como seus aspectos jurídicos. Também explorar os efeitos do home office nas  relações trabalhistas e na qualidade de vida dos trabalhadores. Comparar as  mudanças necessárias na legislação trabalhista atual com o futuro. Examinar o  impacto da produtividade e qualidade de vida dos trabalhadores no modelo de  trabalho pessoal. Apresentar uma análise convincente sobre como o home office  pode ser vantajoso em comparação ao trabalho presencial dentro de uma empresa  fechada. Explicar que a adoção do home office não altera as formalidades das  relações de trabalho. A metodologia utilizada incluiu a análise da Consolidação das  Leis do Trabalho, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,  jurisprudências e publicações científicas disponíveis na internet. 

Palavras-chave: Home Office. Relações trabalhistas. Legislação trabalhista. 

Abstract: The objective of this article is to analyze the implications of working from  home, its advantages and disadvantages for employees and employers, as well as  its legal aspects. Also explore the effects of working from home on labor relations  and workers’ quality of life. Compare the necessary changes in current labor  legislation with the future. Examine the impact on workers’ productivity and quality of life in the personal work model. Present a convincing analysis of how working from  home can be advantageous compared to working in person within a closed company.  Explain that adopting a home office does not change the formalities of work  relationships. The methodology used included the analysis of the Consolidation of  Labor Laws, Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988, jurisprudence  and scientific publications available on the internet. 

Keywords: Home Office. Labor relations. Labor legislation. 

1. INTRODUÇÃO  

O home office é uma forma inovadora de exercer atividades profissionais,  embora não seja algo novo no mercado de trabalho. Pode ser compreendido como a  realização do trabalho à distância, sem a necessidade de estar fisicamente presente  na empresa. Essa modalidade surgiu em decorrência das novas tecnologias e das  mudanças nas formas de administração. 

De acordo com Froehlich e Taschetto (2019, p. 3):  

O home office caracteriza-se como uma forma de trabalho flexível, decorrente das evoluções tecnológicas que aconteceram ao longo dos anos. Estas evoluções, como o desenvolvimento e o uso frequente da Internet, proporcionaram uma nova forma de desenvolver o trabalho, tanto para as organizações, quanto para os trabalhadores. 

O trabalho remoto traz benefícios para os colaboradores, pois elimina a  necessidade de deslocamento até o local físico do emprego, economizando tempo e  reduzindo as chances de atrasos ou acidentes no trajeto. Além disso, oferece  flexibilidade em relação aos cuidados familiares quando há filhos envolvidos. Isso  cria um senso maior de independência na execução das tarefas e permite maior  flexibilidade na definição dos horários laborais.  

Como afirma Dagostin (2020): “A maior mudança interna na vida de alguém  como home office é que, de agora em diante, a disciplina será o seu relógio”. Por outro lado, existem inconvenientes para os funcionários que atuam em  casa relacionados ao compartilhamento das tarefas domésticas com as profissionais  e também à divisão adequada dos espaços físicos e equipamentos necessários para  o trabalho. É preciso estar preparado para lidar com essas questões e observar as  implicações que serão discutidas adiante. 

Do ponto de vista das empresas, o trabalho remoto proporciona economia nas  instalações físicas, despesas com energia elétrica, água, limpeza etc. No entanto, há  uma perda do contato humano que é muito importante para as relações  interpessoais, formação de equipes e até mesmo a inovação. 

Os desafios identificados incluem cultura organizacional, modelo contratual, indisciplina, falta de comprometimento, dificuldades da ausência de contato presencial com a equipe e tecnologia insuficiente” (HAUBRIC; FROEHLICH, 2020, p. 167).

Além da atuação com orientações e feedback, Dagostin (2020, p. 09) destaca  os aspectos da necessidade das ferramentas de comunicação:  

O gestor de um home office precisa de toda a equipe com ferramentas de comunicação atuantes, para que as informações sigam adiante e tenham feedback e para que o gestor obtenha uma maneira de estar sempre  presente mesmo não estando. 

Portanto, o trabalho remoto apresenta desafios como o isolamento social dos  profissionais envolvidos nessa modalidade laboral, distração causada por assuntos  domésticos, aumento da carga horária laboral, bem como a baixa produtividade  decorrente da redução na cobrança direta ou feedback constante por parte dos  superiores hierárquicos, ou mesmo o estresse gerado por cobranças contínuas e  incisivas. 

O trabalho remoto vem crescendo em importância e reconhecimento com a  evolução tecnológica e dos meios de comunicação, pois permite ganhos  significativos de tempo e produtividade, gerando resultados positivos para as  empresas.  

No ano de 2020, o mundo foi surpreendido pela pandemia do novo Coronavírus, e como resultado disso, muitas organizações tiveram que buscar alternativas  para sobreviver. O isolamento social necessário para evitar a propagação da  COVID-19 levou um número ainda não claramente mensurado de pessoas a  adotarem o trabalho remoto, ao menos para 43% das empresas brasileiras,  conforme levantamento feito pela empresa BTA – Betania Tanure Associados. Não  foi tarefa fácil, já que muitas empresas não tinham o suporte necessário para que  seus funcionários pudessem trabalhar em sua residência ou à distância. 

Antes da pandemia, o IBGE havia divulgado em 2018 que um total de 3,8  milhões de pessoas trabalhando “em domicílio”. Já na Pesquisa Nacional por  Amostra Domiciliar – PNAD-COVID-19, o IBGE estimou que cerca de 8,6 milhões  brasileiros estavam trabalhando remotamente, isso representa aproximadamente 12,4% da população ocupada no país. (SENADO, 2020). 

Essa solução temporária para algumas empresas está se tornando  permanente. Um estudo realizado pela FIA – Fundação Instituto de Administração  em abril de 2020 coletou dados de 139 pequenas, médias e grandes empresas no  Brasil. A Pesquisa Gestão de Pessoas na Crise COVID-19 revelou que o home office foi a estratégia adotada por 46% das empresas durante a pandemia (MELLO,  2020). 

Até o início de 2020, ninguém jamais imaginaria que a maioria dos países do  mundo passariam a adotar o trabalho de casa e, por outro lado, hoje em se mostra  difícil imaginar um futuro em que não tenha mais o trabalho remoto. Diversas áreas  conseguiram se adaptar rapidamente e com considerável facilidade ao home office. 

Observando a Legislação Brasileira em conjunto com a Constituição Federal  de 1988 e a Lei do Trabalho, em especial o Decreto Legislativo nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e suas alterações, este estudo investiga a relação entre empregados e  empregadores e determina se o teletrabalho e o trabalho domiciliar são passíveis de  serem implementados de forma permanente e em conjunto com o trabalho  presencial. É certo que em um futuro não tão distante, o home office fará parte  fundamental e indissociável das futuras relações de trabalho, avaliando a influência  social no ambiente de trabalho e destacando os benefícios de trabalhar a partir de  casa.  

Além disso, examinará como as organizações têm lidado com o teletrabalho  desde a adoção da Lei 13.467, que está relacionada à reforma trabalhista do Brasil  de 2017 e contém disposições que regulamentam o teletrabalho. 

Diante disso, surgem várias perguntas: As empresas estão dispostas a  mudar? O trabalho remoto será incorporado definitivamente à cultura organizacional  das empresas? Os modelos de aplicação do trabalho remoto estão gerando os  resultados esperados? 

Abordaremos as novas questões que surgem, bem como as vantagens e  dificuldades encontradas nessa modalidade laboral. 

2. CONCEITO DE HOME OFFICE 

O termo home office vem da língua inglesa e significa trabalho feito em casa,  podendo ter um sentido um pouco mais amplo, como um trabalho que pode ser feito  em qualquer lugar e de forma remota. 

Morgenstern e Santos (2016, p. 14) dizem que: 

É possível concluir que, dentre as múltiplas definições de Home Office, as seguintes peculiaridades mostram-se presentes inúmeras vezes, definindo se então as seguintes características principais: (a) encontra-se em um  espaço físico externo; trabalho realizado à distância; (b) tarefas desempenhadas por meio de tecnologias de informação e comunicação e;  (c) alternância na organização e na relação do trabalho. 

Conforme Lara Jr, o funcionário em home office consegue trabalhar desde  que esteja em um local adequado e tenha ferramentas tecnológicas próprias para  isso, define-se essa modalidade como: 

Home office significa que seu expediente é cumprido parcial ou inteiramente na sua residência. Você não tem o chefe ao lado, nem colegas de trabalho, na maioria das vezes. Está conectado por Internet à sua empresa ou ao seu órgão público, com ou sem imagem, e, na mesma facilidade de comunicação presencial, fala com todos como se estivessem ali. (REVISTA DOUTRINA, 2014) 

No home office, o funcionário pode trabalhar a distância, como se estivesse  na empresa e, com isso, seus compromissos e responsabilidades não mudam. Fora  da empresa, a autonomia é completamente do funcionário, pelo que ele precisa ter  uma rotina organizada e saber separar sua vida pessoal da profissional. 

De acordo com o artigo 75-B inserido pela Lei 13.467/2017, o teletrabalho  refere-se às atividades realizadas por meio de tecnologias de informação e  comunicação fora das dependências do empregador. Este método não é  considerado trabalho externo. Isto significa que os trabalhadores não são obrigados  a exercer as suas funções nas instalações físicas do empregador.  

Os colaboradores têm flexibilidade para trabalhar em casa ou no local de sua  preferência, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pelo empregador,  incluindo equipamentos, móveis, acesso à internet e toda tecnologia e itens  necessários ao trabalho para desempenhar o seu papel. Além disso, após definir o  conceito e as características do home office, é importante analisar como essa  modalidade afeta o vínculo empregatício.  

A relação de trabalho é a relação jurídica entre empregador e empregado,  que tem por objeto principal o exercício de atividade laboral por uma pessoa de  forma contínua, dependente, pessoal e remunerada. Esses são os principais  elementos que constituem a relação de trabalho entre empregador e empregado.  Portanto, existe vínculo empregatício quando um empregado é contratado por um  empregador, recebe um salário e se submete às ordens de seu superior. 

Esses elementos que caracterizam o vínculo empregatício estão claramente  expressos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que  dispõe in verbis

Art. 2º, CLT – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. (BRASIL, 2017)
Art. 3° CLT – Considera-se empregada toda pessoa física que prestar  serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.” (BRASIL, 2017). 

Nesse contexto, é importante ressaltar que pode haver diferenças nas  modalidades de trabalho home office, como trabalhar em casa ou trabalhar  remotamente. Algumas pessoas optam por realizar suas atividades laborais em  locais diferentes de sua casa ou escritório, como hotéis, cafés ou ao ar livre.  

Esses tipos de trabalho apresentam grandes semelhanças, pois ambos são  realizados fora do ambiente empresarial e, dependendo da sua especificidade,  necessitam de equipamentos específicos para a execução da tarefa. Além disso,  exige um alto grau de disciplina dos colaboradores para garantir que as atividades  ocorram fora do ambiente físico da empresa. 

Ao analisar as relações de trabalho, é importante notar que a prestação  pessoal de serviços é um dos elementos-chave. Essa qualidade é essencial para  manter um vínculo empregatício, mesmo trabalhando em casa. Esses aspectos são  regulados pelos artigos 2º e 3º da Consolidação da Lei do Trabalho (CLT), que  definem empregadores e empregados. 

Pontos positivos e negativos serão destacados no decorrer do artigo. 

3. OS BENEFÍCIOS DO HOME OFFICE 

As pessoas estão sempre em busca de uma ocupação satisfatória, com  remuneração adequada e um cargo que também proporcione melhor qualidade de  vida. Trabalhar remotamente oferece vantagens tanto para os funcionários quanto  para as empresas. 

No trabalho remoto, o trabalhador consegue economizar tempo e dinheiro ao  evitar deslocamentos entre sua residência e o local de trabalho. Essa economia beneficia tanto a empresa quanto o empregado, já que o tempo antes gasto no  trajeto pode ser mais bem aproveitado pelo trabalhador da maneira que lhe convier. O motivo das pessoas desejarem trabalhar em seus lares geralmente é por  querer um horário mais flexível, eliminação do tempo gasto com locomoção entre residência-trabalho-casa, o stress do trânsito nesse descolamento, passar mais  tempo com a família, mudar sua rotina, buscar uma renda extra, diminuir o custo.  Esses são os motivos que mais se destacam. 

Ao optar por trabalhar em domicílio, é viável desfrutar de maior convívio  familiar e acompanhar de perto suas atividades. Um estudo conduzido pelo Buffer no  final do ano passado revelou que 98% dos colaboradores entrevistados  manifestaram o desejo de experimentar o home office pelo menos uma vez. 

As razões pelas quais as pessoas almejam trabalhar em seus lares  geralmente envolvem a busca por horários mais flexíveis, a eliminação do tempo  gasto no trajeto entre casa e trabalho, o estresse do trânsito durante esse  deslocamento, a possibilidade de passar mais tempo com a família, alteração da  rotina diária, obtenção de uma renda adicional e redução dos custos. Esses são os  motivos que se destacam com maior frequência.  

Como já se sabe, o home office inclui atividades de trabalho fora das  instalações da empresa. É inegável que realizar atividades desta forma apresenta  diversas vantagens. Um dos principais benefícios de trabalhar em casa é a maior  flexibilidade, pois os funcionários podem decidir quando, como e onde suas tarefas  serão concluídas. Para o empregador, o foco está no resultado final – a  implementação eficaz das atividades no âmbito do plano estabelecido. Essa maior  flexibilidade dá aos funcionários mais tempo para concluir tarefas, elimina os custos  e o estresse associados ao deslocamento e aumenta a produtividade. Como  mostram pesquisas recentes, isto pode levar a melhorias significativas na qualidade  do desempenho no trabalho, com benefícios claros tanto para empregados como  para empregadores. 

Uma pesquisa realizada pela Pulses, startup de clima organizacional,  engajamento e performance em 2020 demonstrou que 78% dos brasileiros se sentiram mais produtivos ao trabalharem remotamente mesmo durante a pandemia. 

Em uma pesquisa feita em abril de 2020, no início da pandemia, pelo  conglomerado GaúchaZH (2020), no Rio Grande do Sul com especialistas, buscou  saber quais eram os principais benefícios e prejuízos que o home office poderia oferecer. Foram entrevistados trabalhadores que estavam já trabalhando  remotamente e relataram como estava sendo a experiência e de que forma lidaram  desde o início. 

De acordo com os dados levantados pela GaúchaZH (2020), as vantagens  identificadas foram as seguintes: 

a. Trabalhador não precisa se deslocar até a empresa, o que significa  economia para o funcionário e, às vezes, até para o empregador;
b. Mais tempo para si: Tempo antes desperdiçado em deslocamento pode ser convertido em proximidade com a família, qualificação ou em exercícios físicos;
c. Conservação das roupas: Economiza e conserva as roupas ficando em casa;
d. Economia de espaço: Empresa pode diminuir o espaço antes mantido para comportar o quadro de funcionários;
e. Diminuição da emissão de poluentes: Com menos pessoas e carros circulando, diminui a poluição. 

3.1 BENEFÍCIOS PARA AS EMPRESAS 

Os benefícios do home office para a empresa, de acordo com a cartilha de  orientação para implantação e prática do tele trabalho e home office da Sociedade  Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades – SOBRATT (2020), são os  apresentados: 

a. Flexibilidade: Alinha a empresa às modernas práticas de flexibilização do trabalho.
b. Produtividade: Melhora a produtividade necessária, em função de evitar as interrupções próprias do trabalho presencial.
c. Profissionais motivados: Amplia a atração e retenção de talentos, em função da melhoria da qualidade de vida e da maior disponibilidade de tempo para outras atividades, como convívio familiar, lazer, atividades  físicas e estudos.
d. Clima organizacional: Melhora o vínculo dos colaboradores com a  empresa.
e. Inclusão: Aumenta a possibilidade de inclusão de pessoas com deficiência. 

3.2 DOS BENEFÍCIOS PARA OS COLABORADORES 

Já para os colaboradores, os benefícios do home office apontados pela  SOBRATT (2020), são: 

a. Qualidade de vida: Melhora a qualidade de vida, em função da redução do estresse e do tempo gasto com deslocamentos.
b. Tempo: Disponibiliza tempo para outras atividades como estudo, aperfeiçoamento e qualificação, lazer, repouso, atividade física e o convívio familiar.
c. Economia: Reduz despesas com deslocamentos e com roupas. 

3.3 DOS BENEFÍCIOS PARA A COMUNIDADE  

A SOBRATT (2020), também acrescenta benefícios que o home office pode  trazer para a comunidade: 

a. Mobilidade urbana: Melhora as condições de mobilidade urbana, diminuindo o número de viagens, reduzindo o número de veículos e congestionamentos.
b. Emissão de poluentes: Melhora a qualidade do ar com a redução da emissão de poluentes e reduz consequentemente os gastos públicos com saúde. 

Segundo um estudo observacional realizado com 39 de 1000 trabalhadores  ativos de uma empresa de sistemas automotivos da grande São Paulo, verificou-se  que a maioria dos entrevistados se queixou do trânsito como causador estresse no  dia a dia, seja por longos congestionamentos seja devido a tensão a que são  submetidos no trânsito (ZERBINI; TALITA, et al. 2009); 

O sistema de trabalho home office foi adotado por grandes empresas, tanto  públicas quanto privadas, por conta da pandemia da COVID-19. 

Uma pesquisa feita em novembro de 2021, pela Korn Ferry, consultoria global  de carreira, mostra que 85% das empresas já adotaram totalmente o home office. 

4. OS DESAFIOS DO HOME OFFICE 

No informativo “Saiba como driblar os desafios do teletrabalho em tempos de  pandemia” do Núcleo de Pesquisa em Gestão Desenvolvimento e Inovação – NPGDI (2020), Pereira e Sordi descrevem alguns dos desafios do trabalho em casa:

a. Isolamento: O isolamento pode causar desmotivação e ser prejudicial ao estado psicológico.
b. Comunicação: Maior possibilidade de falhas na comunicação.
c. Excesso de trabalho: Excesso de trabalho, se não colocar limites.
d. Infraestrutura: Falta de local apropriado em casa.
e. Adaptação: Dificuldade de conciliar as atividades da casa e do trabalho.
f. Relações: Dificuldade da chefia em detectar problemas com os colaboradores. 

Para Castells e Cardoso (2005, p.364): 

Passamos cada vez mais tempo sentados, em posições incorretas, a consumir informação. Embora o trabalho ligado à informação não seja fisicamente tão exigente quanto o trabalho industrial, provoca um stress diferente, através de posições de trabalho estáticas (o aumento do teletrabalho a partir de casa tornou necessário que se desse uma especial importância à ergonomia não só nas empresas, mas também nos lares). A situação é ainda agravada pelo hábito crescente de as pessoas passarem o seu tempo livre num mundo virtual estático (computador, televisão, jogos virtuais, etc.). 

4.1 DESAFIOS PARA A EMPRESA  

Depois de considerar os benefícios de trabalhar em casa, é importante  analisar também as desvantagens desse tipo de trabalho. Conforme explicado  anteriormente neste artigo, o teletrabalho ocorre fora das instalações do  empregador. Isso significa que os funcionários não têm contato físico e presencial  com colegas, supervisores, visitantes, etc. A ausência da interação social no  trabalho pode fazer com que os funcionários se sintam isolados pessoal e  profissionalmente. Trabalhar em casa eliminou conversas informais, bate-papos no  café e outras interações cara a cara com colegas. Essa interação social é valiosa  porque permite que os colaboradores tirem dúvidas, resolvam problemas  relacionados às atividades, colaborem com colegas e compartilhem experiências.  Embora existam tecnologias que permitem videoconferências, chamadas telefónicas  estas soluções não podem substituir completamente as interações presenciais  espontâneas que ocorrem no local de trabalho tradicional. Outra importante  desvantagem é que alguns funcionários têm dificuldade em manter uma rotina de  trabalho sólida, principalmente quando há muitas distrações em casa, como crianças, animais de estimação, entretenimento digital, como filmes e jogos, e  notícias no celular. Os funcionários que trabalham em casa precisam ser muito  disciplinados e focados no trabalho. Ainda que a possibilidade de aumento de  produtividade em casa seja benéfica, a falta de disciplina e produtividade nesse tipo  de trabalho pode ser um obstáculo para o sucesso e pode resultar em prejuízos  tanto para a empresa quanto para o próprio desempenho profissional. Portanto,  trabalhar em casa tem seus desafios. Tanto o empregado quanto o empregador  devem avaliar cuidadosamente os requisitos de trabalho e determinar se este  método é viável e benéfico. 

Em um estudo feito pela Revista Gestão & Conexões (2020, p.18), intitulado  “Benefícios e Desafios do Home Office em Empresas de Tecnologia da Informação”,  Froehlich e Haubrich destacam alguns desafios na adoção do home office por parte  da empresa: 

a. Competência: Habilidades e atitudes compatíveis com este tipo de trabalho.
b. Distração: Alguns profissionais podem desanimar por falta do escritório ou quando não há uma boa administração do tempo e carência de lazer.
c. Responsabilidade: É papel do gestor acompanhar os profissionais e garantir que todos estejam cumprindo seus papéis e tarefas. 

4.2 DOS DESAFIOS PARA OS COLABORADORES 

O estudo feito pela Revista Gestão & Conexões (2020, p.18), “Benefícios e  Desafios do Home Office em Empresas de Tecnologia da Informação”, Froehlich e  Haubrich destacou ainda alguns desafios na adoção do home office por parte dos  funcionários:  

a. Falta de comprometimento: Por ser um modelo de trabalho mais flexível, alguns funcionários não se dedicam tanto como seria no presencial.
b. Indisciplina: É importante que o profissional tenha disciplina para gerenciar o horário de trabalho sem ter um chefe controlando-o. 
c. Falta de contato pessoal: O contato agora se dá por aplicativos de conversa e vídeo ou por chamadas telefônicas e o relacionamento se torna mais frio.

No home office, a proximidade familiar também pode atrapalhar a  produtividade e desempenho nas atividades profissionais se não houver um  equilíbrio adequado entre os afazeres domésticos e profissionais. 

Por fim, vale ressaltar que a comunicação e interação com os colegas de  trabalho podem ser reduzidas no ambiente remoto. Embora existam possibilidades  como videoconferências para manter contato virtualmente através das telas ou  aplicativos de mensagens, a presença humana sempre terá maiores benefícios. 

4.3 EMPRESAS CONHECIDAS QUE ADERIRAM AO HOME OFFICE 

O sistema de trabalho home office foi adotado por grandes empresas, tanto públicas quanto privadas, por conta da pandemia da COVID-19. Uma pesquisa feita em novembro de 2021, pela Korn Ferry, consultoria global de carreira, mostra que 85% das empresas já adotaram totalmente o home office. 

Ademais, podemos observar algumas das empresas que adotaram o home  office ou o modelo híbrido: 

Mineradora Vale: colocou seus funcionários de todas instalações da parte  administrativa e do suporte operacional para trabalhar de home office, desde março  de 2020, liberando um suporte financeiro para „‟criar‟‟ um escritório em casa, se  adaptando da melhor forma possível. A líder do programa Jornada Vale disse que  73% das pessoas estavam satisfeitas. Dessa forma, decidiram adotar um modelo  híbrido pós pandemia. 

BRQ Digital Solutions: 50% dos funcionários se sentiam mais produtivos  trabalhando de casa; 

Twitter: já adota o trabalho remoto de forma permanente; 

XP Inc.: desde junho de 2021 adotou o trabalho remoto com horários flexíveis; Coca-Cola: os funcionários apontaram que é uma forma de trabalhar mais  ágil, comunicação mais leve e transparente, mas também apontaram alguns pontos  negativos, que é a dificuldade de manter o foco no trabalho, inúmeras reuniões  virtuais que acaba gerando um cansaço. Os funcionários receberam ajuda de custo  para manterem um espaço em casa para trabalhar. “Levaram cadeira e seus  equipamentos para casa e, como já estávamos muito digitalizados, utilizando  plataformas como Teams, a migração foi muito bem-sucedida”, avaliou a Simone  Grossman, vice-presidente de RH;

Eletrobrás: segundo os colaboradores, a implementação do trabalho remoto  trouxe benefícios como aumento da eficiência, redução de despesas com viagens e  treinamentos. Além disso, destacaram que reuniões e palestras realizadas por meio  de aplicativos e videoconferências são mais econômicas do que alugar um espaço  para esses eventos. Por outro lado, apontam como desvantagens a falta de  interação diária, dificuldade em manter o foco e problemas com equipamentos.  

Para essas empresas, essa experiência tem sido completamente nova para  todos os envolvidos, com altos e baixos e desafios diários. No entanto, também tem  proporcionado muito aprendizado. 

5. AS RELAÇÕES DE EMPREGO E O HOME OFFICE 

Após termos compreendido claramente o conceito de trabalho em home  office, bem como seus benefícios e desafios, iremos explorar como essa relação se  desenrola nessa modalidade. Mesmo que o trabalho seja executado remotamente,  há meios de monitorar as atividades realizadas pelo profissional por meio de  tecnologia. Esse monitoramento pode se basear no horário de trabalho estabelecido  pela empresa, que o funcionário deve seguir de forma rigorosa, ou na entrega de  tarefas, com base em metas e prazos. Vale ressaltar um ponto crucial na relação de  emprego: quando o empregado trabalha em home office sem ter um horário fixo de  trabalho, ou seja, executa suas tarefas de acordo com demandas, metas ou  entregas, nesse caso, ele não tem direito a horas extras, mesmo se trabalhar além  do horário previamente estabelecido. 

Nesse sentido, não há horas extras, pois não há horários de trabalho  estritamente definidos. Isso significa que os funcionários podem aumentar ou  diminuir o número de horas que trabalham por dia dependendo do seu progresso  profissional. Isso vai ao encontro do artigo 62 III da CLT, que dispõe que “não estão  abrangidos pelo regime previsto neste Capítulo: […] III – Empregados em regime de  teletrabalho”. As empresas devem monitorar e registrar as horas de trabalho dos  funcionários, e as horas extras devem ser calculadas e pagas de acordo com  padrões uniformes. Um exemplo é a decisão do Terceiro Tribunal Regional do  Trabalho que trata dessa questão: 

INTEIRO TEOR: com relação à jornada de trabalho fixada e a consequente condenação ao pagamento de horas extras excedentes da 8a hora diária e/ou 44 hora semanal… ), contém omissões e contradições com relação à jornada de trabalho fixada e a consequente condenação ao pagamento de  horas extras excedentes da 8a hora … de trabalho fixada e da condenação da embargante ao pagamento das horas extras excedentes da 8a hora  diária e/ou 44a hora semanal, mediante adequada … pessoal, o autor assim se pronunciou (ID 9a6e3b0): (…) O autor confirma que trabalhava externamente e em home office, e que não comparecia … e em casa, mas informa que fazia check in e check out no trabalho realizado em home office e depois fazia check in e check out no cliente; que acreditava. (TRT da 3.a Região; PJe: 0010081-58.2018.5.03.0134 (RO); Disponibilização: 16/12/2020; Órgão Julgador: Primeira Turma; Redator: Adriana Goulart de Sena Orsini)” (TRT 3, 2020). 

De acordo com o disposto na Lei do Trabalho, se o empregado trabalhar além  da jornada de trabalho prevista, caso o empregador permita que suas atividades de  home office sejam de alguma forma monitoradas, o empregado tem direito a horas  extras. Por outro lado, se o empregador não tiver controle sobre a jornada de  trabalho e o trabalhador exceder claramente o horário de trabalho, seja em  teletrabalho ou a partir de casa, o empregador não é obrigado a pagar horas  extraordinárias ao trabalhador.  

Outro ponto relevante na relação de trabalho home office diz respeito às  ferramentas e equipamentos que os funcionários utilizam para realizar seu trabalho.  Conforme destacado no artigo 75-D da CLT, cabe ao empregador fornecer os  equipamentos e infraestrutura necessários para o trabalho remoto. Isto deverá  garantir condições adequadas para que os trabalhadores exerçam o seu trabalho no  ambiente físico do seu local de residência. Vejamos: 

Art. 75-D As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. (BRASIL, 2017). 

Neste contexto, o empregador é responsável pelos equipamentos e  ferramentas necessários à realização das atividades de home office. É fundamental  que todas as especificações e indenizações da infraestrutura necessária à execução  da tarefa estejam devidamente documentadas no contrato. De acordo com o artigo  75 D da CLT, os contratos escritos preveem a responsabilidade pela aquisição, manutenção e fornecimento de equipamentos técnicos e infraestrutura necessários  ao trabalho remoto, bem como pelo reembolso dos custos incorridos pelos  funcionários (Brasil, 2017).  

Quando se trata da saúde e segurança dos trabalhadores que trabalham em  casa, os empregadores não devem ignorar esta questão. A legislação laboral exige  que os empregadores garantam a saúde e a segurança dos seus empregados,  mesmo quando estes realizam trabalho fora das instalações da empresa e sem  supervisão direta. Isso está previsto no artigo 75-E da CLT, que exige que os  empregadores forneçam informações explícitas e visíveis sobre os cuidados a serem  tomados para evitar doenças e acidentes de trabalho (CLT, 2017, artigo 75-E). 

Outrossim, fica clara a responsabilidade do empregador pela saúde e  segurança dos trabalhadores durante o teletrabalho. Os empregadores devem  informar os empregados sobre medidas para prevenir doenças e acidentes no local  de trabalho, e os empregados devem comprometer-se a seguir estas diretrizes  através de acordos de responsabilidade para garantir atividades mais seguras.  

Alguns estudiosos defendem que os empregadores devem ser responsáveis  pelos riscos associados às atividades laborais no espaço físico das residências dos  empregados. Isto se baseia no Artigo 7, Inciso XXII da Constituição Federal de 1988,  que prevê o direito dos empregados de reduzir efetivamente os riscos relacionados  ao trabalho por meio de padrões de saúde, higiene e segurança. É, portanto,  essencial que os empregadores cumpram a sua obrigação legal de garantir um  ambiente de trabalho seguro, mesmo quando trabalham a partir de casa. De acordo  com as regulamentações trabalhistas, o artigo 75-E da CLT prevê que os  empregadores devem informar de forma clara e visível aos empregados sobre os  cuidados a serem tomados para prevenir doenças e acidentes de trabalho (CLT,  2017, artigo 75-E). 

As responsabilidades dos empregadores em garantir a segurança e a saúde  dos seus empregados são complexas porque os trabalhadores que trabalham a  partir de casa nem sempre estão em contato direto com os seus empregadores. Isto  torna difícil monitorar o cumprimento dos padrões de segurança ocupacional pelos  funcionários. Segundo Caren Benevento Viani, a abordagem mais sensata é treinar  seus funcionários e fornecer-lhes instruções sobre como manter a saúde e a  segurança no desempenho de suas funções. Vejamos:

Essa talvez seja a medida de maior dificuldade de execução. O empregador não tem o poder, por exemplo, de entrar na residência do empregado para fiscalizar se as orientações estão sendo seguidas. A alternativa pode ser, além de fornecer equipamentos ergonômicos, criar uma cartilha orientativa, adequada à atividade do empregado, e dedicar esforços para criar uma cultura de boas práticas, através de avisos online permanentes, demonstrando que há uma preocupação com a saúde do trabalhador. (MIGALHAS, 2020) 

Quando se trata da saúde e segurança dos colaboradores que realizam  atividades em casa, pode-se argumentar que a segurança dos colaboradores pode  estar em risco quando trabalham remotamente. Isso porque mesmo que o operador  forneça orientações, é difícil garantir o cumprimento das normas de segurança.  Monitorar o comportamento dos funcionários é complexo, colocando a segurança  dos funcionários em risco e tornando os padrões de segurança no local de trabalho  cada vez mais difíceis de serem aplicados de forma eficaz. 

Segundo a SOBRATT – SOBRATT – Sociedade Brasileira de Teletrabalho e  Teleatividades o home office se tornará parte integrante inseparável do futuro  vínculo empregatício. De acordo com especialistas em teletrabalho, o escopo de  trabalho está se expandindo e o mercado de trabalho está se tornando mais popular  a cada dia.  

Trabalhar em casa atualmente já é uma realidade aceita não só nas relações  de trabalho e emprego reguladas pela CLT, mas também nas demais relações de  trabalho e emprego, especialmente no setor público. O Judiciário, o Legislativo e o  Executivo atuam remotamente; além de vários órgãos públicos federais, estaduais e  municipais que tiveram grande sucesso na implementação desta modalidade. 

6. A LEI BRASILEIRA E O HOME OFFICE 

Desde que a Reforma Trabalhista foi implementada, o trabalho remoto,  também conhecido como teletrabalho ou home office, passou a ser oficialmente  reconhecido pela legislação. Embora o termo “home office” não seja mencionado  especificamente na lei, é importante destacar que essa forma de trabalho à distância  tem se tornado cada vez mais popular no mercado de trabalho. Como resultado  desse crescimento e da demanda por profissionais qualificados nessa área, surgiu a  necessidade de regulamentar o teletrabalho.

É relevante ressaltar que as diretrizes para o teletrabalho estão estabelecidas  e reguladas pelo artigo 75 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Durante a  implementação da Reforma Trabalhista em 2017 através da Lei nº 13.467 no Brasil,  foram realizadas alterações significativas nos direitos e deveres trabalhistas.  

Essas mudanças incluíram definições claras sobre os conceitos e condições  para a execução do teletrabalho com o objetivo de garantir segurança jurídica tanto  para os empregados quanto para os empregadores. 

De acordo com o artigo 78-B da Lei 13.467, o home office é definido como a  realização predominante do trabalho fora das dependências físicas do empregador,  utilizando-se de tecnologias de informação e comunicação (TICs), e não deve ser  confundido com trabalho externo. Além disso, ressalta-se que a necessidade  eventual da presença do funcionário no local de trabalho não invalida o regime de  teletrabalho (Brasil, 2017) 

Uma das disposições da lei é que o empregador, ao celebrar acordo com o  empregado, poderá alterar o modo de trabalho presencial para trabalho remoto, mas  não o inverso.  

O consentimento do funcionário é necessário e o funcionário terá um mínimo  de 15 dias para implementar as alterações, conforme disposto no artigo 75-C (2017):  

A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. § 1º Poderá ser realizada  a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. § 2º Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual. 

Em relação à legislação em vigor, a Lei nº 14.442/2022 estabeleceu  modificações na CLT no quesito de regras para o tele trabalho e auxílio alimentação.  Com estas modificações, foram implementadas a Contratação por tarefa ou  produção; alterada do domicílio de trabalho, podendo ser em casa ou no escritório;  implementou a possibilidade de aprendizes e estagiários em adotarem o regime de  teletrabalho; além de possibilitar a prioridade para trabalhadores com deficiência e  com filhos de até 4 (quatro) anos para o trabalho remoto.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS 

A inclusão de normas relativas ao teletrabalho, trabalho remoto e home office  na legislação laboral representa um avanço significativo na segurança jurídica no  emprego e nas relações de trabalho. Foram criadas definições claras e foi criado um  quadro jurídico forte. A base do vínculo empregatício já estabelecido na empresa ou  comissão. O objetivo principal é proporcionar estabilidade jurídica a essas relações  de trabalho.  

A natureza do trabalho doméstico e remoto evoluiu ao longo dos anos devido  aos avanços tecnológicos e à necessidade de adaptação às mudanças sociais e aos  avanços tecnológicos relacionados com o mercado de trabalho. No cenário atual do  Brasil e do mundo, especialmente em meio à pandemia da COVID-19, esta  modalidade evolui e se expande a cada dia e se integra cada vez mais às relações  de trabalho existentes e futuras.  

Devido à crescente adoção da tecnologia no Brasil e no mundo, é muito  provável que no futuro as empresas adotem uma abordagem de trabalho híbrida, ou  mesmo um home office completo, para grande parte de suas relações de trabalho e  emprego. Estas medidas refletem a importância da adaptação contínua às  mudanças tecnológicas e sociais e proporcionam um ambiente de trabalho mais  flexível e eficiente para empregadores e trabalhadores. 

A definição do tema do presente artigo se deu pelo motivo da grande adesão  do home Office durante a Pandemia de COVID-19, evento que causou uma das  maiores crises econômicas e sanitárias da história. Em razão da quarentena imposta  pelos Poderes Executivos, o home office foi visto com bons olhos como alternativos  seguros e eficazes para contenção da transmissão da doença, sem, entretanto, prejudicar a produção e qualidade das empresas.  

A pesquisa procurou se aprofundar na forma em que o home office poderá  contribuir na vida dos trabalhadores, empregadores e sociedade como um todo,  além do impacto na legislação vigente e nas relações de emprego e trabalho. Os  artigos encontrados proporcionaram uma visão fundamental da modalidade de  trabalho discutida.  

Os resultados obtidos no estudo mostram que o home office desempenha um  papel crucial no mercado de trabalho atual e futuro porque oferece muitas vantagens, ainda que haja muitos desafios pendentes que precisam ser enfrentados  para tornar este tipo de trabalho ainda mais eficaz.  

O presente estudo teve como objetivo responder a seguinte pergunta: Como implantar com sucesso e de forma permanente o home office a  partir da análise de impactos nas relações trabalhistas e na qualidade de vida dos  trabalhadores?  

A inclusão de regulamentações relativas ao trabalho remoto, teletrabalho e  home office na legislação trabalhista aumentou a segurança jurídica nas relações de  trabalho e de emprego. As reformas laborais definiram o teletrabalho, incluindo o  home office, e criaram um quadro jurídico abrangente para as relações laborais  entre empresas. O objetivo deste regulamento é garantir a estabilidade e a  conformidade jurídica das relações de trabalho. A natureza do teletrabalho e o  trabalho remoto evoluíram ao longo dos anos devido aos avanços da tecnologia e à  necessidade de adaptação às mudanças na sociedade e aos avanços tecnológicos  no mercado de trabalho. 

No atual cenário pós-pandemia da COVID-19, esta modalidade se expandiu e  tornou-se mais relevante nas relações de trabalho existentes e futuras. Com a  crescente adoção da tecnologia no Brasil e no mundo, é possível que muitas  empresas adotem estilos de trabalho híbridos no futuro, ou que grande parte de  suas relações de trabalho e emprego sejam inteiramente remotas.  

De acordo com a Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), empregadores e  empregados que optaram por essa modalidade de vínculo empregatício celebram  acordos específicos que definem claramente como serão regulamentados os dias de  trabalho, os equipamentos e as condições de trabalho. É aconselhável que ambas  as partes pondere cuidadosamente as vantagens e desvantagens deste modelo de  trabalho. 

Os trabalhadores são geralmente os mais vulneráveis na relação trabalhista,  muitas vezes não estão plenamente conscientes dos seus direitos e enfrentam  desafios quando lidam com conflitos no local de trabalho. Como resultado, muitas  vezes é impossível determinar se o seu empregador o está a discriminar numa  determinada situação. É, portanto, importante que as relações laborais sejam  baseadas em acordos mútuos e cumpram sempre a legislação laboral e a legislação  pertinente. 

No entanto, as medidas provisórias (MP) 1046/21 sobre teletrabalho permitem  que os empregadores tomem decisões unilaterais, desde que o empregador  notifique o trabalhador e apresente o acordo por escrito no prazo previsto na lei. Foi-me concedido o privilégio de tomar decisões. Trabalhar em home office tem se mostrado integrado e cada vez mais eficiente na realização de diversas atividades  laborais e está se tornando uma parte essencial e promissora do futuro para muitas  empresas e profissionais. Esse método otimiza atividades, economiza tempo,  melhora a saúde dos trabalhadores e reduz custos para as empresas. Isso aumenta  os resultados positivos para as empresas e melhora a qualidade de vida dos  funcionários. Além disso, para o sucesso e a eficiência das atividades realizadas  remotamente, é fundamental considerar as ferramentas tecnológicas disponibilizadas pelo empregador, ao mesmo tempo que os colaboradores podem  desempenhar as suas funções de forma responsável, sem a presença constante de um gestor.  

Considerando estes aspectos analisados, o teletrabalho, o trabalho remoto e  o home office possuem um enquadramento legal que garante segurança jurídica  nestas relações de trabalho e emprego, proporcionando assim proteção aos  empregados e empregadores, podendo-se concluir que ambos os direitos estão  protegidos. 

Ante ao exposto no presente artigo fica evidente o quão o teletrabalho na  categoria home office é útil para as relações de emprego e que, mesmo o trabalho  sendo realizado remotamente, não traz nenhum prejuízo ao empregador, além de  que a legislação trabalhista traz um grande avanço em relação ao home office, este  que é regulamentado pela Legislação Trabalhista em vigência no Brasil, Decreto-Lei  nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 13.467/2017, a Constituição de 1988, a  Medida Provisória 1.046/21 (editada em tempos de pandemia por Covid-19 ), dentre  outras leis esparsas que versam do tema em questão. 

O Home Office ainda não é uma realidade para todas as empresas, mas os  resultados mostram que a sua implementação, ainda que necessária à fase de  adaptação, traz consigo inúmeros benefícios não somente para o empregado e  empregador, mas também para a sociedade como um todo. Trabalhar em casa está  se mostrando cada dia mais integrado e eficiente na execução de uma variedade de  atividades de trabalho integradas e avançadas.

Muitas empresas e profissionais olham para o futuro otimizando suas  atividades em ganho de tempo, aumenta a perspectiva da saúde dos funcionários e  da economia de custos das empresas. Portanto, há resultados positivos para as  empresas e melhoria da qualidade de vida de seus funcionários. 

Além disso, para um maior desenvolvimento e melhor desempenho, devemos  considerar o home office como uma ferramenta hábil e responsável fornecida pelo  empregador ao empregado para realizar suas atividades laborais. 

Nesse sentido, pode-se concluir que os aspectos analisados neste artigo são:  Há padrões positivos para teletrabalho, trabalho remoto/home office, existindo o  suporte jurídico necessário visando garantir segurança jurídica nessas relações de  trabalho e emprego, protegendo assim os direitos dos empregados e empregadores. 

REFERÊNCIAS 

A IMPOSIÇÃO DO HOME OFFICE E SUAS CONSEQUÊNCIAS TRABALHISTAS – PDF Download grátis. Disponível em: https://docplayer.com.br/73236603-A imposicao-do-home-office-e-suas-consequencias-trabalhistas.html. Acesso em: 26 out. 2023. 

Atena Editora. Disponível em: https://www.atenaeditora.com.br/catalogo/post/analise-do-perfil-do-empreendedor-e a-importancia-do-escritorio-contabil-na-gestao-de-crises-um-estudo-na-cidade-de lucas-do-rio-verde-mt. Acesso em: 20 out. 2023. 

BRANT, Raquel; MOURÃO, Helena Cardoso. Desafios do teletrabalho na pandemia  covid-19: Quando o home vira office. Caderno de Administração, v. 28, n. Edição E,  p. 71-75, 2020.  

BRASIL. Artigo 62 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943. [ca 2017].  Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10759319/artigo-62-do-decreto lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943.  

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Dispõe da consolidação das leis do  trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2017/lei/L13467.htm 

BRASIL. TST. TELETRABALHO: o trabalho de onde você estiver. O trabalho de  onde você estiver. 2020. Disponível em: https://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Manual+Teletrabalho.pdf/e5486dfc d39e-a7ea-5995-213e79e15947?t=1608041183815.  

BRECHA ZERO. A importância das TIC foi a lição mais importante deixada pela  pandemia. 2020. Disponível em: https://brechazero.com.br/a-importancia-das-tic-foi a-licao-mais-importante-deixada-pela-pandemia/. 

BUFFER. O Estado do Trabalho Remoto em 2020. 2020. Disponível em:  https://lp.buffer.com/state-of-remote-work-2020..  

CAETANO, Amelia; BRIK, André. Além do Remoto: os próximos passos do trabalho  flexível. Curitiba: Edição do Autor, 2020, p. 112.  

CASTELLS, Manuel; CARDOSO, Gustavo. A Sociedade em Rede: Do  Conhecimento à Acção Política. Belém: Centro Cultural, 2005, 364 p. 

DESAFIOS DO HOME OFFICE NA PANDEMIA: CONSTRUINDO ESTRATÉGIAS  PARA A EFETIVAÇÃO. Disponível em: <https://1library.org/document/yj7godm2- desafios-home-office-pandemia-construindo-estrat%C3%A9gias-para efetiva%C3%A7%C3%A3o.html/>. Acesso em: 26 out. 2023. 

DAGOSTIN, Caroline Serafim. Coletânea Home Office Saudável. V. 1. Ed. 1. – Recife: Even3 Publicações, 2020, 29 p.  

DA SILVA, Rogério Ramalho. HOME-OFFICE: um surgimento bem-sucedido da  profissão pós-fordista, uma alternativa positiva para os centros urbanos. Urbe.  Revista Brasileira de Gestão Urbana, v. 1, n. 1, p. 85-94, 2009 

FERREIRA, Elisabete. Desafios do Home Office na Pandemia: construindo  estratégias para a efetivação. Disponível em: https://repositorio.ifsc.edu.br/bitstream/handle/123456789/2308/TCC_- _ELISABETE_B._FERREIRA_assinado_assinado_assinado_assinado.pdf?sequenc e=1%20(pagina%2077). Acesso em: 20 out. 2023. 

FROEHLICH, Cristiane; TASCHETTO, Maira. Teletrabalho sob a perspectiva dos profissionais de recursos humanos do Vale do Sinos e Paranhana no Rio Grande do  Sul. Vale do Sinos e Paranhana: Recape – Revista de Carreiras e Pessoas, 2019. 

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. Ed. – São Paulo: Atlas, 2017, 176  p.  

HAUBRICH, Deise Bitencourt; FROEHLICH, Cristiane. Benefícios e desafios do  home office em empresas de tecnologia da informação. Revista Gestão & Conexões,  v. 9, n.1, p. 167-184, 2020. 

HOM. Os números dos home office no Brasil. 2019. Disponível em:  https://homeoffice.com.br/2019/12/24/numeros-do-home-office-no-brasil/.  

IBGE. O IBGE APOIANDO O COMBATE À COVID-19. 2020. Disponível em: https://covid19.ibge.gov.br/pnad-covid/trabalho.php. 

JORGE, Natália Plascak. Trabalho home office: o que é, como funciona e tendências  de mercado. 2020. Disponível em: https://querobolsa.com.br/revista/trabalho-home office#:~:text=O%20que%20%C3%A9%20home%20office,ser%20executado%20em %20qualquer%20lugar. 

JOSÉ, D.; DE OLIVEIRA, G. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E  TECNOLOGIA DA PARAÍBA CAMPUS JOÃO PESSOA DIRETORIA DE ENSINO  SUPERIOR UNIDADE ACADÊMICA DE GESTÃO E NEGÓCIOS CURSO  SUPERIOR DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO IMPLICAÇÕES DO HOME  OFFICE NA QUALIDADE DE VIDA: uma pesquisa com estudantes/trabalhadores  durante a pandemia da Covid-19 João Pessoa 2021. [s.l: s.n.]. Disponível em:  <https://repositorio.ifpb.edu.br/jspui/bitstream/177683/1482/1/Diego%20Jos%C3%A9%20Gomes%20de%20Oliveira%20-%20Implica%C3%A7%C3%B5es%20do%20home%20office%20na%20qualidade%2 0de%20vida.pdf>. Acesso em: 26 out. 2023. 

KERVALT, Marcelo. 5 vantagens e 5 desvantagens do home office. 2020. Disponível  em:https://gauchazh.clicrbs.com.br/educacao-e-emprego/noticia/2020/04/5- vantagens-e-5-desvantagens-do-home-office-ck8ulg12401wn01qwxsbqxq46.html  

LIMA, Ana Emanuela Cisne de, et al. Coletânea Home Office Saudável. 1. ed.  Recife: Even3 Publicações, 2020. 25 p. 93  

MARTINS, Isadora. Home office deve ser tendência entre empresas após a  pandemia. 2020. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/eu-estudante/trabalho-e formacao/2020/07/05/interna-trabalhoeformacao-2019,869603/home-office-deve-ser tendencia-entre-empresas-apos-a-pandemia.shtml.  

MELLO, Daniel. Home office foi adotado por 46% das empresas durante a  pandemia. 2020. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-07/home-office-foi-adotado por-46-das-empresas-durante-pandemia.  

NACARATO, Ricardo. Conheça as vantagens e desvantagens do home office. 2020.  Disponível em: https://www.pontomais.com.br/blog/conheca-vantagens-e desvantagens-home-office.  

OLIVEIRA, Daniela Ribeiro de et al. Do fim do trabalho ao trabalho sem fim: o  trabalho e a vida dos trabalhadores digitais em home office. 2017. 196 p.  

ROCHA, Cháris Telles Martins da; AMADOR, Fernanda Spanier. O teletrabalho:  conceituação e questões para análise. Cadernos Ebape. Br, v. 16, n. 1, p. 152-162,  2018.  

RODRIGUES, Auro de Jesus, Metodologia científica. Aracaju: Unit, 2011. 

ROMERO, L.; PAULO, S. UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU HOME OFFICE DO  INÍCIO DA PANDEMIA AOS DIAS ATUAIS. [s.l: s.n.]. Disponível em:  <https://repositorio.animaeducacao.com.br/bitstream/ANIMA/28163/1/TCC%20Laura %20Romero%20-%20818135447.pdf>. Acesso em: 26 out. 2023. 

SEBRAE. Confira as vantagens e desvantagens do home office. 2019. Disponível  em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/vantagens-e desvantagens-do-home-office,78f89e665b182410VgnVCM100000b272010aRCRD. 

SERRA, Paulo. O Teletrabalho – conceito e implicações. Covilhã: Universidade da  Beira Interior, 1995. 28 p.  

SOBRATT – SOCIEDADE BRASILEIRA DE TELETRABALHO E TELEATIVIDADES (Brasil). Orientação para implantação e prática do Teletrabalho e Home Office. São Paulo, 2020. 20 p. 

Trabalho em home office tende a continuar após fim da pandemia. Disponível em:  <https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-04/trabalho-em-home office-tende-continuar-apos-fim-da-pandemia>. Acesso em: 26 out. 2023 

TULER, B. Análise do home office para empresas e profissional – Gestão de Projetos  L. Disponível em: <https://www.passeidireto.com/arquivo/109861196/analise-do home-office-para-empresas-e-profissional>. Acesso em: 26 out. 2023 

ZERBINI, Talita et al. Trânsito como fator estressor para os trabalhadores. São  Paulo: Saúde, Ética e Justiça, 2009. 7 p. 


1Clara da Silva Meira e 2Rodrigo de Cássio Martins Rabelo da Cruz, acadêmicos do curso de Direito do Centro  Universitário UNA, campus Bom Despacho, da rede Ânima Educação. E-mail: meiraclara1@gmail.com e rodrigocassiomartins@gmail.com. Artigo apresentado como requisito parcial para a conclusão do curso de  Graduação em Direito do Centro Universitário UNA, campus Bom Despacho da rede Ânima Educação. 2023. 
3Orientador: Prof. Hernando Fernandes da Silva. Procurador Geral do Município de Pará de Minas. Professor  Universitário. Me. em Educação. Esp. em Direito e Processo do Trabalho. Esp. em Direito Administrativo. Esp.  em Gerenciamento de Micro e Pequena Empresa. Esp. em Direito Civil e Processo Civil. Esp. em Advocacia no  Direito Digital e Proteção de Dados. Bacharel em Direito. Graduado em História. Email: hernando.advocacia@hotmail.com.