VULNERABILIDADE SOCIAL DOS JOVENS E A RELAÇÃO COM A CRIMINALIDADE: UMA ABORDAGEM CRIMINOLÓGICA

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.6643512


Autora:
Sabrina Silva Barros

RESUMO

O objeto de estudo foi compreender as causas que levam jovens e adolescentes e cometerem crimes, qual o perfil dos crimes cometidos por eles e analisar o papel de projetos sociais e políticas públicas no combata a essa delinquência. O estudo buscou focar, apresentar e discutir práticas que se organizam em torno do envolvimento de adolescentes e jovens com a criminalidade. Dando ênfase nos fatores e perfil dos crimes por eles cometidos. O estudo teve como escopo norteador: qual a relação da vulnerabilidade social dos jovens com a criminalidade? O presente trabalho objetivou de forma ampla: Compreender a vulnerabilidade social dos jovens e a relação com a criminalidade diante da análise crítica e uma abordagem Criminológica dentro de um contexto social de enfrentamentos socioeconômicos. Para tanto teve de forma estrita os seguintes objetivos: Analisar quais as hipóteses que levam jovens ao crime; Verificar o perfil dos jovens e classificação/tipos dos atos ilícitos; Estudar o paralelo entre o aumento da desigualdade social e o aumento da criminalidade A metodologia que foi utilizada no desenvolvimento desse trabalho teve embasamento teórico, bibliográfico e documental, com pesquisa em artigos, livros, legislação e outros, acerca do tema proposto. Por fim concluiu-se que com base na teoria do etiquetamento social, a exclusão dos jovens do mercado de trabalho e de chances de não se ingressarem na vida de crimes é muito pequena, uma vez que a sociedade rotula as pessoas que moram em comunidades e nas periferias, como criminosos, fechando as portas do mercado de trabalho e empurrando os jovens para o crime. Por fim foi realizado uma análise com dados sobre a relação entre o aumento da criminalidade e o aumento da desigualdade social ao longo dos anos. De fato a desigualdade social vem aumentando cada dia mais, chegando em um nível que o 50% da renda do Brasil está nas mãos de 1% da população brasileira.

Palavras-chave: Criminalidade; Desigualdade Social; Etiquetamento Social.

ABSTRACT

The object of study was to understand the causes that lead young people and adolescents to commit crimes, what is the profile of the crimes committed by them and to analyze the role of social projects and public policies in the fight against this delinquency. The study sought to focus, present and discuss practices that are organized around the involvement of adolescents and young people with crime. Emphasizing the factors and profile of crimes committed by them. The study had as a guiding scope: what is the relationship between the social vulnerability of young people and crime? The present work aimed broadly: Understand the social vulnerability of young people and the relationship with crime in the face of critical analysis and a Criminological approach within a social context of socioeconomic confrontations. To this end, it strictly had the following objectives: To analyze what are the hypotheses that lead young people to crime; Check the profile of young people and classification/types of illegal acts; Study the parallel between the increase in social inequality and the increase in crime The methodology that was used in the development of this work had a theoretical, bibliographic and documentary basis, with research in articles, books, legislation and others, about the proposed theme. Finally, it was concluded that, based on the theory of social labeling, the exclusion of young people from the job market and the chances of not joining the life of crime is very small, since society labels people who live in communities and on the outskirts, like criminals, closing the doors of the job market and pushing young people into crime. Finally, an analysis was carried out with data on the relationship between the increase in crime and the increase in social inequality over the years. In fact, social inequality is increasing every day, reaching a level that 50% of Brazil’s income is in the hands of 1% of the Brazilian population.

Keywords:Criminality; Social Inequality; Social Tagging.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

1 O SISTEMA FINANCEIRO E A DESIGUALDADE SOCIAL
1.1 HISTÓRICO DO SISTEMA CAPITALISTA E A POBREZA
1.2 O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SEUS DESAFIOS
1.3 A RELAÇÃO DO CAPITALISMO COM O DIREITO PENAL
2 A VIOLÊNCIA NO BRASIL: UMA ANÁLISE CRIMINÓLOGICA
2.1 A CRIMINALIDADE E SUA TEORIA ECONOMICA
2.2.1 Labelling Approach
2.2 ESTUDO DA CRIMINALIDADE NO BRASIL
2.3 ANÁLISE DAS CAUSAS DE VIOLÊNCIA NO BRASIL
2.3.1 Desigualdade Social
2.3.2 Características Inerentes ao Perfil do Infrator
3 A DESIGUALDADE SOCIAL COMO FATOR DO AUMENTO DA CRIMINALIDADE
3.1 A DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL AO LONGO DOS ANOS
3.2 O MAPA DA CRIMINALIDADE NO BRASIL
3.3 A CRIMINALIDADE E O DEVER DO ESTADO
3.4 RELAÇÃO ENTRE CRIMINALIDADE E DESIGUALDADE SOCIAL
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

INTRODUÇÃO

Vulnerabilidade social é um conceito multidimensional que se refere à condição de indivíduos ou grupos em situação de fragilidade, que os tornam expostos a riscos e a níveis significativos de desagregação social. Relaciona-se ao resultado de qualquer processo acentuado de exclusão, discriminação ou enfraquecimento de indivíduos ou grupos, provocado por fatores, tais como pobreza, crises econômicas, nível educacional deficiente, localização geográfica precária e baixos níveis de capital social, humano, ou cultural, dentre outros, que gera fragilidade dos atores no meio social (XIMENES, 2010).

Seja por características psicológicas normalmente associadas à faixa etária, pela pressão exercida pelo meio no qual vivem, por predisposições individuais ou até pela combinação de todos esses fatores, a quantidade de jovens infratores cresce com o passar dos anos.

O objeto de estudo é compreender as causas que levam jovens e adolescentes e cometerem crimes, qual o perfil dos crimes cometidos por eles e analisar o papel de projetos sociais e políticas públicas no combata a essa delinquência.

Em julho de 2020, a Lei 8.069/1990 (ECA) completou 30 anos da sua primeira publicação. A data é uma ótima oportunidade para que se faça um balanço sobre como a legislação vem avançando em termos de garantir os direitos que prevê, bem como para identificar os principais caminhos que ainda precisam ser percorridos

Os três princípios gerais que orientam o ECA – princípio da prioridade absoluta, do melhor interesse e da municipalização – se desdobram em uma série de princípios específicos e direitos fundamentais orientadores das políticas públicas nas mais diversas áreas, como saúde, educação e assistência social (BARROS, 2020, p. 314)

O estudo busca focar, apresentar e discutir práticas que se organizam em torno do envolvimento de adolescentes e jovens com a criminalidade. Dando ênfase nos fatores e perfil dos crimes por eles cometidos.

Procurar analisar a possível existência da relação entre vulnerabilidade dos jovens e o acometimento de atos ilícitos. Discutir a garantia de direitos proposta a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e buscar conhecer fatores que levam esses jovens a pratica de crimes e entender os programas e medidas socioeducativas propostos para o reingresso na sociedade.

O presente estudo busca explorar as possíveis causas que levam os jovens a adentrarem ao crime, tendo em vista a alta taxa de crimes cometidos por adolescentes que vem sendo observada atualmente e o perfil dos crimes mais cometidos por eles.

Um levantamento feito pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) sobre o quantitativo de menores infratores em regime de internação no Brasil mostra que existem hoje mais de 22 mil jovens internados nas 461 unidades socioeducativas em funcionamento em todo o país. (ANDRADE E FARIELLO, 2018).

O estudo tem como escopo norteador: qual a relação da vulnerabilidade social dos jovens com a criminalidade?

O presente trabalho objetiva de forma ampla: Compreender a vulnerabilidade social dos jovens e a relação com a criminalidade diante da análise crítica e uma abordagem Criminológica dentro de um contexto social de enfrentamentos socioeconômicos. Para tanto tem-se de forma estrita os seguintes objetivos: Analisar quais as hipóteses que levam jovens ao crime; Verificar o perfil dos jovens e classificação/tipos dos atos ilícitos; Estudar o paralelo entre o aumento da desigualdade social e o aumento da criminalidade.

A metodologia que será utilizada no desenvolvimento desse trabalho terá embasamento teórico, bibliográfico e documental, com pesquisa em artigos, livros, legislação e outros, acerca do tema proposto. Creswell (2007) afirma que na metodológica qualitativa os dados descritivos históricos e jurídicos, em um contexto de incerteza e interpretação de leis que contradiz totalmente a realidade até os dias de hoje pela maioria da população. Em um estudo qualitativo, os pesquisadores mencionam as questões de análise, e não seus objetivos (ou seja, previsões que envolvem variáreis testes estatísticos).

Metodologia é um conjunto de regras e normas que vários pesquisadores utilizam para legitimar sua pesquisa e dar um padrão na escrita dos textos. Não podemos apenas fazer uma eximia pesquisa, se não tivermos a certeza de como apresentar e legitima-la. Não basta fazer pesquisas, é de suma importância a organização para melhor escolha do tema, conforme classificação de Klenia (2016)

Esse projeto envolve pesquisa bibliográfica para que possa ser explicado um problema através de referências e segundo Kleina (2016), temos que observar as várias formas de buscar o conhecimento. E os caminhos que percorremos são os tipos de pesquisas que usamos para alcançar esse conhecimento.

Observando a análise de Bonat (2009) compreendemos que os dados ou fontes serão considerados primários quando tiverem documentos, que podem ser escritos ou não. Os dados podem ser retirados no instante em que forem acontecendo ou até mesmo depois. Por exemplo: documentos de arquivos públicos, publicações parlamentares, cartas, contratos, fotografias e estatísticas.

Como hipótese sobre a vulnerabilidade social dos jovens e a delinquência temos a história social das crianças, dos adolescentes e das famílias a qual revela que estas encontraram e ainda encontram inúmeras dificuldades para proteger e educar seus filhos. Tais dificuldades fora traduzida pelo Estado em um discurso sobre uma pretensa “incapacidade” da família de orientar os seus filhos. A desqualificação das famílias em situação de pobreza, tratadas como incapazes, deu sustentação ideológica à prática recorrente da suspensão provisória do poder familiar ou da destituição dos pais e de seus deveres em relação aos filhos

O aprofundamento das desigualdades sociais, com todas as suas consequências, principalmente para as condições de vida das crianças e dos adolescentes, levou à revisão dos paradigmas assistenciais cristalizados na sociedade. O olhar multidisciplinar e Inter setorial iluminou a complexidade e multiplicidade dos vínculos familiares. O coroamento destas mudanças aconteceu com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993 e com a ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança em 1990, provocando rupturas em relação às concepções e práticas assistencialistas e institucionalizantes.

1 O SISTEMA FINANCEIRO E A DESIGUALDADE SOCIAL

Ao longo dos longos anos da história humana, ela enfrentou uma questão preocupante: qual é a melhor maneira de os Estados lidarem com o crime para que essa proteção sirva ao propósito pretendido? Observando as diferentes respostas dadas a essa questão ao longo do tempo, percebe-se que há uma relação inegável entre elas e o contexto político e socioeconômico da sociedade no momento histórico em que foi concebida.

1.1 HISTÓRICO DO SISTEMA CAPITALISTA E A POBREZA

As respectivas análises revelam os achados de uma questão levantada pelo positivismo jurídico de Hans Kelsen, que se mantém como foco de investigação de juristas mundialmente: a relação entre direito e política. De forma clara fica demonstrada a existente de uma estreita relação entre a evolução das penas e a evolução social, econômica e política das sociedades que as regem em seus ordenamentos jurídicos, atestando essa indivisibilidade. (GALVÃO, 2013).

Em primeiro lugar, é compreensível que a escolha primária de uma ou outra punição, quando aplicável, envolva escolhas políticas em favor da manutenção da ordem. Por exemplo, na Roma antiga, berço do direito civil ocidental, a escravidão tinha uma opção política. (BITENCOURT, 2012).

Em primeiro lugar, entende-se que, quando for o caso, a escolha primária da punição para um ou outro envolve escolhas políticas em favor da manutenção da ordem. Por exemplo, na Roma antiga, berço do direito civil ocidental, a escravidão tinha uma opção política. (GALVÃO, 2013).

Na Idade Média, havia um particular culto estatal à tortura – castigos corporais violentos diante da população, muitas vezes seguidos de morte – que sugeria uma nova opção política: o controle estatal da sociedade popular, espalhando o medo e o sofrimento como parte da prevenção. Forma de cometer um crime. o futuro; mas mais importante, como forma de dissuadir as populações que não atendem aos padrões prescritos (BITENCOURT, 2012).

Após a tortura, surgiram as prisões, e o que antes era exposto à multidão como forma de controle social passou a ser escondido, segregado e visto como uma “sociedade paralela” nos porões das prisões. Neste novo contexto, é compreensível que, em termos da finalidade pretendida da sua representação, o papel dos meios de comunicação seja semelhante ao da tortura medieval, no contexto do medo social e, neste caso, induzindo-o a um estado de consentimento . (GALVÃO, 2013).

Portanto, refreie esse “mal” legitimando as atrocidades do Estado, publicando continuamente publicações ilimitadas sobre crimes marginalizados. Nesse desejo, Morais acrescentou:

Através do instrumento do medo, disseminado na população, o debate sobre a violência possibilitou uma transição da “polícia política” para a “polícia civil” sem que o Estado perdesse o controle da sociedade. Neste sentido, o controle social e a repressão estatal foram mantidos; agora legitimados pela opinião pública.

(MORAIS, 2006, p. 126).

Foi no contexto do final da Idade Média, sob a influência do pensamento cristão, que o encarceramento foi concebido como substituto do encarceramento. Ciente da grandeza da Igreja Católica como instituição com o poder econômico, ideológico e político surgido no período, é compreensível que a ideia do cárcere minasse a pena de morte. , o que é comum neste caso (GALVÃO, 2013).

É preciso lembrar que o fim da Idade Média foi marcado pelo Renascimento e pela Reforma Protestante, movimentos que questionaram até certo ponto o poder absoluto da Igreja e assim determinaram a perda da maioria dos fiéis. (BITENCOURT, 2012).

Portanto, uma vez que não há fieis, o poder desta instituição é enfraquecido e, em vez de matar mais conhecedores com a pena de morte, a igreja tem o potencial de usar uma “virada criminosa” para encobrir aqueles que “entram no mundo” para o reino de Deus. Não sei.” Assim, a ideia de “ressocialização” foi finalmente incutida no imaginário da sociedade moderna medieval (BITENCOURT, 2012).

Mas é apenas na modernidade que o aprisionamento adquire contornos mais firmes, posicionando-se novamente como resposta às aspirações de uma classe econômica politicamente consolidada – a burguesia. O objetivo decisivo de escolher este tipo de sanções penais, mais do que outros, está intrinsecamente ligado ao surgimento do capitalismo. (GALVÃO, 2013). Dessa forma, o direito penal revela seu lado mais obscuro, seus pressupostos e consequências em relação à manutenção da ordem na opressão e segregação.

1.2 O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SEUS DESAFIOS

Existem várias teorias que tentam explicar as razões do crescimento econômico das nações. A primeira teoria conhecida foi publicada por Adam Smith em seu livro de 1776, An Inquiry into the Nature and Causes of the Wealth of Nations. desenvolveu a teoria do valor-trabalho (SANDRONI, 2001).

Para os mercantilistas, a riqueza da nação estava na acumulação de metais preciosos e numa balança comercial favorável; portanto a riqueza em ouro era principalmente uma tradução das conquistas dos territórios. O Estado deve estar presente nesta economia. A escola clássica, por meio de seus principais representantes, Adam Smith, Thomas Malthus, David Ricardo, Say, Mill, rejeitou o pensamento mercantilista e pregou o liberalismo econômico (BARCELOS, 2008).

No entanto, foi só mais tarde que Shumpeter fez uma distinção entre crescimento e desenvolvimento, e o papel do empreendedor como motor do desenvolvimento, por causa das inovações que propunha. (SOUZA, 2005).

O crescimento é conceituado como o crescimento contínuo do produto interno bruto global e per capita ao longo do tempo. Esse critério também significa melhor desempenho no sistema de produção. E por desenvolvimento econômico, além de mudanças quantitativas nos níveis do produto nacional, entendemos mudanças que alteram a composição do produto e a alocação de recursos pelos diversos setores da economia (BARCELOS, 2008).

Segundo Barcelos, para caracterizar o processo de desenvolvimento econômico, devemos observar a existência ao longo do tempo:

de crescimento do bem-estar econômico, medido por meio dos indicadores de natureza econômica, como, por exemplo: produto nacional total, produto nacional per capita;
de diminuição dos níveis de pobreza, desemprego e desigualdade; e
de melhoria das condições de saúde, nutrição, educação, moradia e transporte

(BARCELOS, 2008)

Há evidências de que o país pode se tornar grande em riqueza sem desenvolvimento. Segundo Souza, desenvolvimento não deve ser confundido com crescimento, pois os resultados dessa expansão nem sempre são favoráveis à economia como um todo.

Mesmo que a economia cresça a taxas relativamente elevadas, o desemprego pode não estar diminuindo na rapidez necessária, tendo em vista a tendência contemporânea de robotização e de informatização do processo produtivo. Associado ao crescimento econômico, podem estar ocorrendo outros efeitos perversos, tais como:

a) a transferência do excedente de renda para outros países reduz a capacidade de importar e de realizar investimentos; e a apropriação desse excedente por poucas pessoas aumenta a concentração da renda e da riqueza;

b) os baixos salários limitam o crescimento dos setores que produzem alimentos e outros bens de consumo popular, bloqueando a expansão do setor de mercado interno;

c) há dificuldades para implementação de atividades interligadas às empresas que mais crescem, exportadoras ou de mercado interno (SOUZA, 2005).

O Brasil é considerado um país em desenvolvimento pelas principais organizações internacionais. Na América Latina, somos o país mais promissor depois do México, além dos países BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China) que são países de renda média (BARCELOS, 2008).

O Brasil é um país com grandes diferenças regionais; quase todos os dias, somos bombardeados com notícias de tudo, desde o desenvolvimento de tecnologia de ponta e urnas eletrônicas até mortes por dengue e queixas ao trabalho escravo. Vivemos em um país único e isso ninguém pode negar, o que torna muito difícil comparar com outros países, ou mesmo aceitar que tal política pública funcione bem em outro país, porque não aqui (VASCONCELOS, 2006).

Considerando que o conceito de desenvolvimento é diferente de crescimento econômico, um país pode não se desenvolver e ao mesmo tempo crescer. Um país se desenvolve quando o PIB está disponível para muitas pessoas, ou seja, quando a riqueza gerada é alta e bem distribuída (BARCELOS, 2008).

O aspecto básico é que o desenvolvimento econômico não pode ser analisado apenas em termos de indicadores que medem o crescimento da produção ou a produção per capita. O desenvolvimento deve ser complementado por indicadores que reflitam, ainda que não integralmente, a qualidade de vida dos indivíduos.

Portanto, deve-se ter um conjunto de medidas que reflitam mudanças econômicas, sociais, políticas e institucionais, como: analfabetismo, capacidade econômica ativa, distributividade de renda classes e setores variados, educação, expectativa de vida, renda per capita, poder político, etc. No Brasil, o IBGE calcula o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). O IDH do Brasil no ranking de 2018 foi considerado como 0,759 mantendo estagnado nessa posição desde os últimos anos (MUNDO EDUCAÇÃO, 2021).

Segundo Adorno, a sociedade brasileira, emergindo de um regime autoritário, vem passando por mudanças rápidas e contínuas desde a segunda metade da década de 1980. Primeiro, hiperinflação, abertura econômica, privatizações, integração da economia brasileira aos mercados globalizados, expansão dos parques industriais e tecnológicos, avanços democráticos como maior liberdade de imprensa e maior atuação das instituições que fiscalizam as ações governamentais (como o ministério público) e o Provedor de Justiça. Mas a concentração de riqueza permaneceu a mesma desde a década de 1960. (ADORNO, 2002).

Como mostram os pesquisadores do Ipea Ricardo Paes de Barros, Ricardo Henriques e Rosane Mendonça em excelente artigo intitulado “Estabilidade Inaceitável: Desigualdade e Pobreza no Brasil”, a entrada e saída dos militares do governo não alterou a dinâmica da desigualdade de renda (BARCELOS, 2008).

Sobre as cenas de violência urbana, Adorno citou quatro tendências que a sociedade brasileira experimentou após o período militar:

a) o crescimento da delinqüência urbana, em especial dos crimes contra o patrimônio (roubo, extorsão mediante seqüestro) e de homicídios dolosos (voluntários);

b) a emergência da criminalidade organizada, em particular em torno do tráfico internacional de drogas, que modifica os modelos e perfis convencionais da delinqüência urbana e propõe problemas novos para o direito penal e para o funcionamento da justiça criminal;

c) graves violações de direitos humanos que comprometem a consolidação da ordem política democrática; e

d) a explosão de conflitos nas relações intersubjetivas, mais propriamente conflitos de vizinhança que tendem a convergir para desfechos fatais. Trata-se de tendências que, conquanto relacionadas entre si, radicam em causas não necessariamente idênticas, (ADORNO, 2002, p. 88).

Desde a década de 1970, o capitalismo passou por diversas transformações relacionadas à crise fordista, que levaram ao esgotamento dos modelos sociais sustentados pelo Estado de bem-estar, garantindo o acesso à cidadania, na qual o Estado desempenha um papel fundamental. Uma “propriedade social”. O esgotamento desse padrão abre um período de reestruturação econômica e ajuste político e social. (CODES, 2008).

1.3 A RELAÇÃO DO CAPITALISMO COM O DIREITO PENAL

A história e evolução do sistema carcerário segue a ideologia do sistema capitalista, cuja forma de consolidação, considerada a maneira mais eficaz e que causa menos de lidar com os acontecimentos criminais, resultando, ainda, na realização do capitalismo.

Acontece que as prisões europeias modernas só abrigam os chamados sem-teto, vagabundos, ladrões e criminosos de baixo risco que cometem o que a sociedade denuncia como pequenos crimes, como os chamados ataques de fome. Então, “a suposta finalidade da instituição, dirigida com mão de ferro, consistia na reforma dos delinquentes por meio do trabalho e da disciplina” (BITENCOURT, 2012, p. 572), Dentro dos muros dos workhouses e Bridwell, foi estabelecido pela primeira vez na Inglaterra – o que não é por acaso a vanguarda da Revolução Industrial e a primeira economia construída sobre o capitalismo industrial imperialista.

Assim, pode-se dizer que o objetivo final do asilo é o controle do trabalho, a educação e a domesticação dos trabalhadores. Marx argumenta sobre eles:

A organização das casas de trabalho, e de tantas outras organizações parecidas, responde, antes de mais nada, a essa necessidade [a aprendizagem da disciplina do estado operário do trabalhador]. É evidente que esse problema não está separado do que estabelece o mercado de trabalho, isso não só porque através da institucionalização das casas de trabalho de um setor, embora limitado, da força de trabalho forçado, obtém-se um duplo resultado: ao contrário do trabalho livre, com o trabalho forçado, geralmente mais rebelde, força-se a aprendizagem da disciplina, e também a docilidade ou a oposição da classe operária nascente às condições de trabalho depende da força que tenha no mercado, pois na medida em que a oferta de mão de obra é escassa, aumenta a sua capacidade de oposição e de resistência, e sua possibilidade de luta

(MARX, 1970, p. 192-193)

De acordo com Godoy, do jeito que está, os juízes devem basear suas decisões primeiro na lucratividade. Pois o direito só é compatível com a realização de seus objetivos se promover a maximização das relações econômicas e, portanto, da riqueza. (GODOY, 2013).

A análise de Foucault é importante para este trabalho porque deixa claro que a punição inserida no sistema político e jurídico tem uma relação urgente com a economia e, portanto, com os interesses jurídicos defendidos pelo Estado (liberal). Nesse caso, a economia da pena decorre do estudo do julgamento justo e da consequente proteção da liberdade, da propriedade e da vida – os três principais bens jurídicos protegidos por seus modelos estatais.. (FOUCAULT, 2002).

Portanto, qualquer dano é punível com prisão por violação da liberdade, multa por devolver o sujeito do crime à propriedade e, finalmente, pena de morte para crime contra a vida. Portanto, desse aspecto pode-se inferir o vínculo entre a prisão e a fábrica, e os presos inativos que são presos coletivamente pela “lei da tolerância zero” devem fazer fortuna. (GALVÃO, 2013).

Como resultado, criminosos, desempregados, sem-teto etc. serão usados ​​para atingir dois objetivos relacionados com uma medida: acabar com o crime e erradicar a pobreza, mesmo por meios horizontais; além disso, devido ao baixo custo de encarceramento de alguns presos, o trabalho dos presos para maximizar a produção econômica. Foucault confirmou o raciocínio apresentado, dizendo:

[…] não teria sido possível resolver o problema da acumulação de homens sem o crescimento de um aparelho de produção capaz ao mesmo tempo de mantê-los e de utilizá-los; inversamente, as técnicas que tornam útil a multiplicidade cumulativa de homens acelerarem o movimento de acumulação de capital (FOUCAULT, 2002, p. 182)

Dessa forma, ficou claro que era importante não apenas reabilitar o agressor para que ele pudesse se reintegrar à sociedade, mas retornar a um mundo mais subserviente ao sistema. Assim, do ponto de vista econômico, o objetivo das sanções se torna triplo. Por um lado, alienar, domar e reprimir os trabalhadores por meio da disciplina e obediência absoluta; por outro lado, refletindo essa situação de mercado, injetando mão de obra para baratear seu valor devido à concorrência com trabalhadores excluídos das prisões (GALVÃO, 2013).

Finalmente, a terceira consequência é a intimidação: eles temem retornar ao local de trabalho para serem forçados a trabalhar por pouco salário e aceitar condições desumanas impostas por seus empregadores. Relacionado a essa linha de raciocínio, Baratta explicou:

Ao contrário de sua função declarada, isto é, diferentemente de sua ideologia oficial, o sistema de justiça criminal da sociedade capitalista serve para disciplinar despossuídos, para constrangê-los a aceitar a ‘moral do trabalho’ que lhes é imposta pela posição subalterna na divisão do trabalho e na distribuição da riqueza socialmente produzida. Por isso, o sistema criminal se direciona constantemente às camadas mais frágeis e vulneráveis da população: para mantê-la o mais dócil possível – nos guetos da marginalidade social ou para contribuir para a sua destruição física. Assim fazendo, o sistema sinaliza uma advertência para todos os que estão nos confins da exclusão social

(BARATTA 1999, p. 186).

A análise do trabalho de Baratta demonstra o aspecto do medo concedido as prisões com pena de trabalho, uma vez ao baixo salário e as condições desumanas impostas, não devendo este ser um fator para a não reinserção na vida delituosa.

Finalmente, em tempos de crise econômica, quando o desemprego persiste, as prisões continuam a funcionar como um mecanismo de absorção para aqueles trabalhadores à margem do mercado de trabalho para esconder o desconforto da mendicidade dos olhos da classe dominante.

2 A VIOLÊNCIA NO BRASIL: UMA ANÁLISE CRIMINÓLOGICA

Para efeito de análise deste trabalho, o conceito de crime é o mesmo utilizado por Brenner, nos seguintes moldes:

Crime na definição de diversos autores, é o ato de transgressão de uma lei vigente na sociedade. A sociedade decide, através de seus representantes, o que é um ato ilegal via legislação, e pela prática do Sistema de Justiça Criminal. Esta delimitação, entre o que é legal e o que é ilegal, vai determinar o montante de crimes realizados na sociedade.

(BRENNER, 2001, apud SCHAEFER e SHIKIDA, 2001, p.196).

No sentido econômico, os crimes podem ser divididos em duas grandes categorias: lucrativos (furto, roubo ou extorsão, usurpação, peculato, aceitação, etc.) e sem fins lucrativos (estupro, abuso de poder, tortura, etc.). Fabricação, venda e posse de serviços ilegais como drogas, armas, prostituição (MALDONADO, 1999).

A pesquisa sobre as causas do crime tem se desenvolvido em duas direções, a saber, a motivação individual e os processos que levam as pessoas a se tornarem criminosas (CERQUEIRA; LOBÃO, 2003). Do ponto de vista teórico, no entanto, até agora não houve consenso sobre as razões para o aumento da criminalidade nas sociedades pós-industriais. (ROCHA, 2007).

Tendências ou modelos científicos tentam analisar fenômenos criminais (BORILLI, 2005, p.5). Cerqueira e Lobão (2003) e Lobo (2007) destacam as principais teorias sobre os determinantes do crime. São eles: teorias com foco na patologia individual, teoria da desintegração social, teoria da aprendizagem social, teoria do controle social, teoria do autocontrole, teoria da anomia, teoria da interação, teoria do traço institucionalista, teoria do estilo de vida e teoria econômica da escolha racional.

Segundo Araújo Junior e Fajnzylber, Fleisher pode ser o primeiro autor a tentar avaliar a importância de fatores econômicos na determinação de mudanças nas taxas de criminalidade. Para este autor, segundo ele mesmo, “trabalho faz o primeiro passo em classificar os efeitos das condições econômicas sobre as taxas de delitos” (FLEISHER, 1963 apud ARAÚJO JUNIOR; FAJNZYLBER, 2001).

Contudo, Carrera-Fernandez e Pereira explicam:

As políticas públicas têm buscado incentivar exclusivamente a repressão, aumentando o número de prisões e condenações, sem que haja uma preocupação explicita em atacar as verdadeiras causas socioeconômicas que levam os indivíduos a migrarem para o setor do crime.

(CARRERA-FERNANDEZ e PEREIRA, 2001, p.794)

Engel, citado por Shikida, Junior, Shikida e Borilli, sugere que nas correntes do pensamento econômico que discutem a economia do crime, três podem ser destacados:

Uma corrente de origem marxista, que acredita que o aumento da criminalidade, principalmente aquela ligada à prática de crimes lucrativos, está relacionada às características do processo capitalista e é resultado direto das alterações do comportamento empresarial no período pósindustrial (FUKUYAMA, 1999).
Os cientistas enquadrados nessa corrente de pensamento acreditam que devido o processo empresarial centralizador de capital e os avanços tecnológicos resultantes, os ambientes sociais tornaram-se mais propensos às atividades criminosas. Segundo essa linha de pensamento, o convívio social do capitalismo pós-industrial incentivou a chamada degeneração moral e assim permitiu o crescimento da atividade criminosa (FERNANDEZ e PEREIRA, 2000).
Outra corrente, mais ampla, associa o aumento da criminalidade a problemas estruturais e conjunturais, tais como índices de desemprego, analfabetismo, e baixos níveis de renda bem como a desigualdade social. Pode-se ainda relacionar a esta corrente as ineficiências policiais e judiciais, que contribuem para a manutenção e crescimento das organizações criminosas. Fernandez e Maldonado (1999), em seus trabalhos, apontaram para razões dessa natureza.
E uma terceira e importante corrente de pensamento da economia do crime analisa a prática de crimes lucrativos como atividade ou setor da economia como qualquer outra atividade econômica tradicional (BECKER, 1968). O criminoso é então o empresário na atividade – é ele que mobiliza recursos, assume riscos e objetiva lucros nesse setor ilegal da economia. Sendo assim, a decisão de quanto “investir” na atividade ilícita dependerá diretamente da probabilidade de sucesso na atividade, ou risco inerente a ela, que dependerá principalmente da eficiência da polícia e da efetividade da justiça (FERNANDEZ e PEREIRA, 2000) (SHIKIDA et al. 2006, p.130) (ENGEL, 2003, p.9-10, apud SHIKIDA, et al 2006).

A terceira corrente, a teoria econômica do crime, baseia-se no princípio de obter o máximo com o mínimo de esforço para o hedonismo e estabelece que o crime não pode ser divorciado de questões estruturais e ambientais porque o nível educacional e cultural de um indivíduo e a probabilidade de o sucesso criminal pode explicar o grande progresso sistêmico do país na criminalidade regional. Isso é exacerbado pelo alto desemprego, concentração de renda e baixos níveis de educação e renda do trabalho, juntamente com a polícia e o policiamento judiciário ineficazes (BARCELOS, 2008).

Nessa teoria, os modelos econômicos do crime podem ser agrupados em quatro grandes categorias: Modelos de alocação ótima de tempo, que admitem que os indivíduos despendem parte de seu tempo em atividades criminosas em função de sua utilidade esperada, que depende tanto de ganhos legítimos quanto ilícitos em atividade (BECKER, 1968 apud CARRERA-FERNANDEZ, 2001, p. 797).

Modelos de portfólio, onde os indivíduos escolhem quanta riqueza deve ser alocada entre mercados legais e ilícitos participando do crime; modelos comportamentais, que tentam explicar a atividade criminosa através das relações sociais de subgrupos, transmitir informações e incentivar a atividade criminosa (GLAESER, 1996, apud CARRERA-FERNANDEZ, 2001).

Além disso, o modelo de imigração estabelece as oportunidades disponíveis para os indivíduos avaliarem os setores legal e ilegal e direcionar a atividade criminosa quando os benefícios esperados superam os custos da imigração (monetários e não monetários). (CARRERA-FERNANDEZ, 1998).

2.1 A CRIMINALIDADE E SUA TEORIA ECONOMICA

A análise da atividade criminosa como atividade econômica é uma abordagem tratada pela chamada teoria econômica do crime. Como os recursos são escassos, a ciência econômica trata da melhor forma de alocar recursos, ou seja, como usá-los de forma mais eficiente para indivíduos, empresas e sociedade. No Brasil, as questões de inflação e dívida deixaram de ser as principais preocupações dos economistas, e questões como educação, segurança pública, saúde e previdência social tornaram-se os temas mais discutidos recentemente.

Como o Brasil enfrenta sérios problemas sociais, a pesquisa econômica se desenvolveu, e a chamada socioeconomia também se desenvolveu muito no Brasil. Temas como economia da saúde, trabalho infantil, turismo sexual, tráfico de pessoas, desigualdades persistentes de renda e oportunidades, pobreza e crime despertaram a curiosidade dos economistas, levando-os a usar sua biblioteca de conceitos e modelos econômicos nessas áreas. No Brasil, onde os problemas sociais são tão graves que esses temas não podem ser tratados isoladamente, é cada vez mais necessário que as pesquisas abranjam diferentes áreas do conhecimento (CERQUEIRA e LOBÃO, 2003).

A análise econômica do crime começou por volta da década de 1960 com modelos teóricos desenvolvidos pelo economista e sociólogo americano Gary Stanley Becker, professor da Universidade de Chicago e Prêmio Nobel de Economia em 1992, ele estabeleceu os princípios teóricos do crime. A chamada economia criminosa. O modelo de Becker foi desenvolvido de acordo com o paradigma marginalista perseguido por Alfred Marshall, mais precisamente através da análise de equilíbrio parcial (BECKER, 1968, apud WELTERS, 2007).

O foco principal da pesquisa econômica é o indivíduo enquanto ele faz escolhas e decisões. A teoria da economia criminal concentra-se nas decisões individuais, ou seja, nas escolhas individuais. Sobre esse assunto vale aqui ressaltar a teoria do Etiquetamento Social ou labelling approach, uma vez que o Etiquetamento social, embora não só tenha caráter econômico, se relaciona diretamente com o fator social, dada a natureza dos rótulos onde aqueles menos favorecidos, muitas vezes residentes em periferias, acabam taxados como criminosos, pelo meio em que são inseridos.

2.2.1 Labelling Approach

Desde o advento da “escola positiva” da criminologia, começando com o trabalho de Cesare Lombroso no final dos anos 1800, os estudiosos do crime têm se interessado principalmente em estudar quais fatores levam os indivíduos a cometer atos de crime e desvio. Sejam os fatores causais biológicos (por exemplo, atavismo), psicológicos (por exemplo, impulsividade) ou sociológicos (por exemplo, maus pares ou vizinhanças), o estudo científico do crime e do desvio tem, em sua maior parte, focado nos fatores que produzem e sobre as diferenças essenciais entre o “normal” e o “desviante”. A teoria da rotulagem trouxe uma perspectiva nova e nova a esse ponto de vista (ALMULHEM, 2021).

Desde o advento da “escola positiva” da criminologia, começando com o trabalho de Cesare Lombroso no final dos anos 1800, os estudiosos do crime têm se interessado principalmente em estudar quais fatores levam os indivíduos a cometer atos de crime e desvio. Sejam os fatores causais biológicos (por exemplo, atavismo), psicológicos (por exemplo, impulsividade) ou sociológicos (por exemplo, maus pares ou vizinhanças), o estudo científico do crime e do desvio tem, em sua maior parte, focado nos fatores que produzem e sobre as diferenças essenciais entre o “normal” e o “desviante”. A teoria da rotulagem trouxe uma perspectiva nova e nova a esse ponto de vista.

Segundo o Autor acima citado:

A razão para isso é que as pessoas podem concordar mais facilmente com a posição majoritária ou desvios intoleráveis do que quanto ao que constitui um comportamento ideal. Uma razão adicional para essa diferença é que sociedades e grupos podem tolerar comportamentos que ultrapassem as normas do que raramente desprezar um comportamento sociopático.

(LEMERT, 1951, p. 34, apud, ALMULHEM, 2021).

O trabalho de Lemert mais tarde provaria ser uma base teórica valiosa para rotular teorias de desvio geral, mas foi Becker (1963) isso teria mais influência para os criminologistas, porque expôs, de forma muito clara, as posições da teoria rotulando sobre a natureza dos atos desviantes, como alguns comportamentos podem ser rotulados como desviantes e o que acontece quando as pessoas são rotuladas como desviantes. No início da década de 1960, os teóricos da rotulagem publicaram numerosos trabalhos teóricos e influenciaram muitos trabalhos empíricos. Na década de 1980, entretanto, os críticos começaram a questionar seriamente a validade da teoria da rotulagem, principalmente com base no fato de que a pesquisa empírica não parecia confirmar as duas proposições principais da rotulagem.

O Sistema Penal consiste em um conjunto de instituições do Estado e suas atividades, são criadas de modo a intervir na aplicação e formulação das regras de penalização, incluindo normas, conhecimentos, ações e decisões direta ou indiretamente relacionadas ao fenômeno criminológico, que vão desde órgãos legislativos, Agências policiais, Departamentos públicos, Poder Judiciário e Sistemas prisionais, bem como vários outros setores que aplicam de alguma forma, o direito penal (ALMULHEM, 2021).

Esse mesmo Sistema Penal está diretamente conectado a todo o sistema social e nesse caso, o senso comum é gerado e reproduzido por meio da mídia em massa, que cria estereótipos dos Infratores e acabam por veiculas suas imagens, nomes, entre outras informações, na mídia e nesse sentido, cada veículo tem sua própria forma julgamento, seja positivo ou negativo. Pouco se sabe sobre o que acontece com os criminosos após a soltura. As oportunidades limitadas de iluminar seus cursos de vida estreitaram a sua percepção de mundo e a marcas indeléveis são implícitas à nova vida (ALMULHEM, 2021).

A mídia brasileira possui o estereótipo do bandido “mau” e do bandido “bom”. Um exemplo bem clássico, foi o caso do goiano, Leonardo Pareja (Goiânia, 26 de março de 1974 — Aparecida de Goiânia, 9 de dezembro de 1996). Foi um bandido, que começou cedo no mundo do crime e ficou conhecido pelo sequestro da sobrinha do então senador Antônio Carlos Magalhães – PFL, onde negociou com a polícia e conseguiu ficar foragido por quase um mês. Nesse período, concedia entrevista a rádios e emissoras de televisão, desafiando a polícia. Acabou recebendo alcunhas pela mídia como: bandido ousado e bandido sedutor.

Já se passaram duas décadas e a história do bandido ousado e sedutor permanece mais atual do que nunca. Leonardo Rodrigues Pareja, à época com 22 anos, se transformou em celebridade nacional do crime por abusar do deboche e da ironia em todas as circunstâncias. Comandou sequestro, assalto e até rebelião no antigo Cepaigo sem nunca perder as características de psicopata manipulador que transformava boa parcela de suas vítimas em fãs excitados. “Eu não existiria se não fosse o perigo”, declarava aos repórteres. “Não sou super bandido, mas certamente sou mais inteligente do que a polícia”, complementava com sorriso sarcástico.

(CZEPAK, 2021, p.1)

Na citação acima, o que se percebe é que as alcunhas midiáticas que estabelecem os rótulos, são diferentes para o bandido branco e o bandido negro, este último quase sempre é estigmatizado como alguém altamente perigoso, enquanto o primeiro, tem sua conduta suavizada pela cor da pele, olhos, cabelo e classe social.

Leonardo Pareja, era branco, cabelos lisos, olhos claros, falava mais de um idioma, proveniente da classe média alta retratados no documentário “Vida Bandida” de Regis Farias, demonstra que o etiquetamento social positivo, efetivado pela mídia, trazia uma espécie de suavização e até mesmo um certo romantismo na figura do Leonardo Pareja. Outros criminosos, não tiveram/tem o mesmo tratamento, como por exemplo, em matéria veiculada pelo jornal “El País”, intitulada: “PM sufoca homem negro até ele desmaiar e lembra ação que matou George Floyd nos EUA”, mostram que o criminoso negro, pobre, da periferia, cabelo crespo, recebe tratamento vil e cruel e muitas vezes nem se sabe se de fato o indivíduo era mesmo criminoso, a abordagem já demonstra que o etiquetamento social do homem negro, ser um potencial bandido, faz com que as polícias brasileiras tenham esse tipo de atitude (ALMULHEM, 2021).

Gabriel, 19 anos, se debate e logo desmaia na calçada. Há dois trechos de gravação e mostram que o jovem foi, na verdade, sufocado duas vezes: uma na calçada, próximo de um portão, e outra no meio fio. Mesmo quando estava sem reação, o PM continuou a pressionar com a perna o pescoço dele. Há um outro rapaz que estava junto e também foi abordado, mas não sofreu agressão. Em entrevista à Globonews, que foi replicada pelo UOL, ele explicou que o PM jogou a viatura na sua frente “com tudo”. “Assim que ele jogou na minha frente com tudo, eu parei. Só que a moto não segurou o freio, ela foi um pouco para frente. Aí como ele já estava à frente da minha moto, a gente bateu”, conta o jovem. Ele detalha que o fato de ter pulado da moto e ela ter caído fez com que o PM pensasse que ele ia fugir. “Nisso que ele achou que eu ia correr; ele já grudou no meu pescoço”, relembra. (STABILE & CRUZ, 2020, p.1)

Segundo Baratta:

A ciência jurídica e a concepção geral do homem e da sociedade estão estreitamente ligadas. Ainda que suas respectivas concepções do homem e da sociedade sejam profundamente diferentes, em ambos os casos nos encontramos, salvo exceções, em presença da afirmação de uma ideologia da defesa social. (BARATTA, 2011, p. 241).

Nesse sentido, o reflexo do delito à prisão no sistema penal é diretamente relacionado à sociedade, e a carga estigmática gerada pelo contato com este sistema, polui o indivíduo, primeiro por meio de julgamentos e depois por meio da condenação formal a primeira vai além da prisão, o que culmina na prorrogação da pena no sentido de que a privação de liberdade termina e a luta do indivíduo começa a tentar inclusão social através do preconceito e rotulagem ou uma abordagem de rotulagem (ALMULHEM, 2021).

A teoria do Labelling Approach (interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social) é uma das mais importantes teorias de conflito. Nasceu na década de 60, nos Estados Unidos, decorrente dos movimentos de desconstrução e radicalização no campo social e de algumas ciências humanas, tal qual a Criminologia, especialmente porque se tornaram evidentes a opressão do sistema e a necessidade impostergável de combater o status quo. Seus principais defensores foram Erving Goffman e Howard Becker (PENTEADO FILHO 2012).

Para Nestor Sampaio Penteado Filho, essa teoria mostra que o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe pela sociedade em geral, ou seja, essa entende que aquele indivíduo que possui uma “conduta desviante”, isto é, todo comportamento considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem dessa forma, é considerado um criminoso. (PENTEADO FILHO 2012, p.94).

Segundo Alessandro Barata (2002, p. 89), o Etiquetamento consiste na sustentação de um processo de interpretação, definição e tratamento, em que alguns indivíduos pertencentes à determinada classe interpretam uma conduta como desviante, definem as pessoas praticantes dessa mesma conduta como desviantes e empregam um tratamento que entendem apropriados em face dessas pessoas, onde acaba estigmatizando determinadas pessoas (ALMULHEM, 2021).

Essa teoria demonstra que os mecanismos usados para o controle da criminalidade não a detém, e sim, a causam, isto porque no momento em que os mecanismos que controlam a sociedade atuam, automaticamente geram uma espécie de rotulagem dos criminosos, ou seja, etiquetar do resto da sociedade, correndo um processo de discriminação.

2.2 ESTUDO DA CRIMINALIDADE NO BRASIL

A realização de pesquisas científicas sobre o crime faz sentido em diversas áreas do conhecimento, a economia certamente tem uma importante contribuição a dar na determinação das causas do crime e na avaliação do impacto negativo do crime no desenvolvimento econômico. No entanto, poucas pesquisas foram feitas sobre o tema por economistas (OLIVEIRA, 2005, p.2).

Para o autor, para analisar o problema da criminalidade de algumas variáveis econômicas, o papel da cidade é essencial, pois dentro de um mesmo estado, o nível de criminalidade da cidade é muito diferente, apresentando uma variedade de níveis de desenvolvimento econômico, escala e cultura. Os autores argumentam que diferentes abordagens se complementam na construção de um arcabouço teórico para explicar as causas da criminalidade urbana.

Quando tratamos da criminalidade em cidades é necessário considerar que a decisão de cometer um crime envolve um processo evolutivo anterior ao momento da decisão em que o ambiente de cada cidade é fundamental nesse processo. […] A cidade também tem influência na historia do individuo, pois o seu acesso ao mercado de trabalho pode depender, por exemplo, do seu acesso a escola, que depende de uma decisão individual ou da família, mas também depende fundamentalmente das condições oferecidas pelo setor público.

(OLIVEIRA, 2005, p.5)

Oliveira desenvolveu um modelo econométrico para explicar o crime, partindo do modelo de escolha racional proposto por Becker (1968), no qual um indivíduo cometeria um crime se os benefícios superassem os custos. Na sua conclusão:

O modelo empírico apresentou os resultados esperados pelo modelo teórico. O que reafirma a capacidade da economia não somente contribuir para a explicação da criminalidade, mas também na sugestão de políticas públicas mais eficientes. Neste caso ficaram destacados os papeis da desigualdade de renda e da pobreza como fatores que potencializam a criminalidade.

(Ibidem, p.17)

Schaefer e Shikida examinam a economia do crime sob a ótica do crime econômico em presídios públicos de Toledo, Paraná, 1995-1998. Os autores destacam a relativa força da cidade, mesmo assim, analisando alguns indicadores sociais que mostram que a cidade está em sub-representação em nível estadual (SCHAEFER e SHIKIDA, 2001).

Para os gastos anuais com educação, livros e revistas (que sugere investimento em educação, um fator de desenvolvimento econômico), na manutenção e aquisição de veículos e automóveis (que sugere acumulação e posse de bens, um fator de crescimento econômico) e em planos e seguros de saúde e remédios (que sugere maior atenção a saúde, outro fator de desenvolvimento econômico)

(SCHAEFER; SHIKIDA, 2001, p.202)

Em termos de tipos e aspectos do crime econômico, o tráfico de drogas foi o que mais se destacou, respondendo por 47,6% do total de casos, seguido de furto (33,3%), seguido de roubo (19%). Os autores descobriram que:

Sobre as três correntes nas Ciências Econômicas que analisam a economia do crime, foram constatadas evidências que sustentam o aumento da criminalidade estar associado a problemas estruturais/conjunturais (no presente estudo isto está mormente relacionado ao baixo nível de escolaridade e renda dos entrevistados). Por conseguinte, aumentar o número de emprego (com salário digno), dar mais estudos e oportunidades, são pontes elencadas pelos entrevistados, que devem ser priorizados pelas políticas públicas no sentido de diminuir/coibir os crimes de natureza econômica.

(SCHAEFER; SHIKIDA, 2001, p.211)

Para Araújo Junior e Fajnzylber, o crime é uma questão social, econômica e política, pois afeta diretamente a qualidade de vida da sociedade; está relacionado a condições econômicas que limitam o desenvolvimento em potencial de cada país; a participação e distribuição de recursos públicos escassos prejudica outros públicos-alvo (ARAÚJO JUNIOR e FAJNZYLBER, 2001).

Em seu estudo, os autores procuraram fornecer evidências empíricas sobre a importância das variáveis econômicas na explicação das taxas de homicídios nos estados brasileiros de 1981 a 1996, para testar até que ponto as diferenças no ambiente econômico podem ser consideradas responsáveis pelas diferenças observadas. Tendências do comportamento criminoso entre os estados brasileiros, investigando a existência de um ciclo de vida das taxas de homicídios nos estados brasileiros e o papel das variáveis econômicas para explicá-los, e o efeito da idade da vítima sobre o efeito das variáveis econômicas nas taxas de homicídio.

Por meio de pesquisas sobre o tráfico de drogas, Dowdney constatou um aumento no uso por crianças e adolescentes envolvidos no tráfico de drogas.

(…) houve um aumento drástico no número de menores presos por delitos ligados as tráfico entre 1980 e 2000, de 110 em 1980 para 1.584 prisões registradas em 2001. Mesmo se esse aumento resulta do policiamento mais eficiente no que diz respeito a esses delitos, esse crescimento massivo de 1.340% de prisões de adolescentes por delitos ligados à droga entre 1980 e 2001 ainda mostra um aumento substancial do número de menores de 18 anos envolvidos no tráfico.

(DOWDNEY, 2003, p.121)

Para Dowdney, portanto, o tráfico oferece aos jovens um avanço socioeconômico que, por um lado, possui atrativos como: status, dinheiro, acesso a bens de consumo; e ingresso na sociedade por meio de sistemas de lealdade e recompensa por habilidade. Por outro lado, há influência, familiares e amigos estão envolvidos no tráfico e a unidade familiar carece de estabilidade.

Dowdney identifica, ainda, possíveis soluções para o problema do envolvimento juvenil no tráfico de drogas: parte da solução seria a reforma policial e o estabelecimento de um policiamento comunitário honesto, além de investimentos sociais na prevenção – reposição cultural, autoestima, educação, apoio e integração familiar, educação profissional etc. – bem como programas de reabilitação – por meio da capacidade do Estado de se concentrar na reabilitação de delinquentes, implementando as medidas socioeducativas previstas na Lei da Criança e do Adolescente.

Portanto, esta não é apenas uma questão militar ou uma questão básica de segurança pública, mas uma questão socioeconômica de um mercado ilícito crescente que tem consumidores em todas as grandes metrópoles mundiais.

2.3 ANÁLISE DAS CAUSAS DE VIOLÊNCIA NO BRASIL

Para entrar no tema do crime e tratar de políticas públicas eficazes, é preciso entender as principais causas do crime no Brasil. Segundo Santos e Kassuf, não funcionará apenas para fortalecer as leis, aumentar o número de policiais nas ruas, fornecer mais armas e equipamentos à polícia ou até mesmo construir mais presídios, é preciso entender os fatores que levam à criminalidade. país e, a partir daí, desenvolver medidas efetivas de combate ao crime e à violência (SANTOS e KASSOUF, 2007).

Segundo Santos, desde o século 19, estudiosos do tema buscam entender o que leva os indivíduos à vida criminosa e o que pode ser eficaz na redução do comportamento criminoso. A ciência social do ser humano que visa estudar o fenômeno do crime, suas causas e possíveis soluções é chamada de criminologia. Embora não haja consenso entre os principais estudos sobre o tema, dadas as diversas causas desse fenômeno, há uma coisa em comum: para reduzir efetivamente a criminalidade, as diversas causas de transmissão devem ser abordadas de forma simultânea e efetiva (SANTOS, 2006). Nesse trabalho serão analisado as causas da violência e da criminalidade no país pertinentes ao assunto, sendo também elencadas como as principais.

2.3.1 Desigualdade Social

O êxodo rural e a crescente urbanização foram fatores sociais que contribuíram para o aumento da criminalidade nos últimos séculos. O Brasil passou de uma sociedade rural para uma sociedade altamente urbanizada, concentrada em metrópoles densamente povoadas, favelas e altamente violentas. Ignácio Cano, sociólogo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), defende a ideia de que a principal característica da metrópole é a desigualdade social e, portanto, tem a melhor “sopa cultural” da violência e do crime (CANO, 2002).

Segundo Neher, esse tipo de violência que ocorre atualmente na sociedade brasileira é um resquício da forma como nossa sociedade está estruturada por meio da escravidão e das grandes propriedades.

A base da estrutura da violência brasileira ainda é a da dupla latifúndio e escravidão, não é à toa que as populações negras no Brasil ocupam os piores lugares nas estatísticas de indicadores sociais. Isso mostra que aquilo que se iniciou lá no processo de escravidão não foi resolvido. A democracia e a justiça social não atingiram igualmente a todos os brasileiros. (NEHER 2013 apud MORAES 2013).

Fernandez aponta a pobreza e a desigualdade no Brasil como um fator histórico:

Entretanto antes de qualquer coisa, a questão da pobreza e da desigualdade no Brasil se mostra como algo gerado por um déficit histórico de cidadania em um país que viveu sob regime escravo por quatro séculos, no qual os direitos civis e políticos existiam apenas no papel. (FERNANDES, 2007, p. 216-218).

Para Vergara, a pobreza pode ser conceituada como a falta das necessidades da vida – alimentação, vestuário, higiene e moradia. A miséria, por sua vez, é a extrema pobreza. A pobreza e seu pior estado, a miséria, são considerados fatores sociais do crime. (VERGARA, 2002).

Vergara também acredita que a pobreza é um dos principais fatores que dificultam a transmissão dos valores sociais, pois reduz o contato entre pais e filhos, enfraquecendo assim a transmissão da herança familiar sobre como viver em sociedade. Os pais ficam o dia todo fora de casa, deixando os filhos “na rua” para criar os filhos, aumentando o risco de as crianças serem influenciadas por outros jovens, principalmente aqueles que cometeram crimes (VERGARA, 2002).

O autor disse ainda que nos bairros mais pobres, onde muitas vezes as casas são partilhadas por toda a família ou mesmo por mais de uma família, os jovens optam por passar o tempo na rua, longe da vista dos pais, o que, segundo ele, é um importante inibidor do crime.

Vergara destacou ainda que a maioria dos crimes gerados pela desigualdade na pobreza vitimizam os próprios pobres, levando a um ciclo contínuo de violência e pobreza, ainda mais porque não têm a quem recorrer porque, em muitos países de baixa renda, a presença da comunidade , a polícia e os serviços de saúde são muito precários. Segundo os autores, o ciclo acima se concentra em crimes violentos, como homicídios, enquanto os crimes contra heranças ocorrem com mais frequência nas áreas mais ricas da cidade, onde as heranças são dedutíveis (VERGARA, 2002).

O crime deriva principalmente da desigualdade econômica e representa uma reação contra a injustiça social. A desigual repartição da riqueza condena uma parte da população à miséria e, com esta, à falta de educação e à ignorância. (GAROFALO, 1997, p. 103)

Segundo Saliba, o novo modelo social marcado pela exclusão aos poucos perpetuou e modificou antigos valores morais e ideologias, seja no âmbito econômico, político, social ou familiar. O autor, embora não consiga apontar quais são, segundo ele mesmo, os novos valores sociais que emergem dessa nova forma social, descreve como horríveis as mudanças já visíveis na sociedade atual. (SALIBA, 2008).

2.3.2 Características Inerentes ao Perfil do Infrator

Levantamento Panorama Nacional – Aplicação de Medidas de Detenção Socioeducativa Realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Departamento de Pesquisas Judiciárias com base em dados coletados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (DMF), a distribuição foi entrevistada entre Julho de 2010 e outubro de 2011 1.898 menores em todas as unidades de internação do país, onde coleta dados de 14.613 processos judiciais para implementação de medidas socioeducativas de restrição de liberdade realizadas em todo o país. Uma análise dos dados obtidos para este estudo descobriu que metade dos adolescentes pesquisados eram reincidentes.

O roubo e o tráfico de drogas são os crimes que mais levam os jovens a cumprir as medidas socioeducativas (60% dos inquiridos). Uma estatística altamente correlacionada sobre reincidentes é o aumento do homicídio, que foi três vezes o aumento observado nas primeiras internações, de 3% para 10%. (BRAGA, 2012).

O estudo também mostrou que cerca de 60% dos adolescentes pesquisados tinham entre 15 e 17 anos, e mais de 50% deles não frequentaram a escola antes de entrar em um centro de detenção, com a maioria dos delinquentes juvenis parando aos 14 anos. . Entre o quinto e o sexto ano, isso mostra a necessidade de políticas efetivas no país para combater a evasão escolar no ensino fundamental.

Além disso, 8% deles nem sequer são alfabetizados. Nesse sentido, pesquisas demonstram desigualdade entre as regiões do país: 20% dos jovens pesquisados no Nordeste disseram que não sabiam ler, em comparação com apenas 1% em outras regiões (BRAGA, 2012).

Na mesma pesquisa, o CNJ constatou que 14% dos jovens infratores tinham pelo menos um filho, e apenas 38% deles foram criados pelos pais. Além disso, sete em cada 10 adolescentes afirmam ser usuários de drogas, percentual ainda mais expressivo no Centro-Oeste (80,3%). A maconha parece ser a droga mais consumida, seguida da cocaína e do crack (BRAGA, 2012).

De acordo com o CNJ, o diagnóstico servirá de base para a definição de políticas públicas de resguardo dos direitos dos jovens no estado no âmbito da Lei da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Assistência Social Educacional (SINASE). . O estudo também observou que ações voltadas à redução da evasão escolar e estratégias de combate ao uso de drogas podem ser eficazes para ajudar a prevenir a criminalidade juvenil. O Conselho também destacou a necessidade de o Estado investir mais na estrutura das unidades prisionais, muitas das quais carecem de pessoal e infraestrutura adequados para facilitar a ressocialização de adolescentes, já que a ocupação média nacional é de 102%, segundo pesquisa, e a região Nordeste A maior taxa de ocupação. (Braga, 2012).

O estudo, embora antigo, mostra que fatores sociais e econômicos influenciam o problema da criminalidade e o que o direito penal brasileiro tenta suprimir, já que partes da exclusão social inserem os jovens no crime antes mesmo de serem responsabilizados.

3 A DESIGUALDADE SOCIAL COMO FATOR DO AUMENTO DA CRIMINALIDADE

Por todas as teorias acima sobre rotulagem social e a seletividade dos sistemas penais, podemos ver uma estreita relação entre elas e o crime que está, na grande maioria dos casos, intrinsecamente ligada às condições sociais, econômicas e educacionais. Esses crimes são de natureza lucrativa e, portanto, são usados para fins de lucro.

Para aproximar essas teorias da realidade pátria, elas foram comparadas com dados oficiais das prisões no Brasil. No país, o Serviço Penitenciário Nacional, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, compila dados sobre a população carcerária do país, que estão disponíveis no Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – Infopen (SILVA, 2019).

O último relatório, referente ao primeiro semestre de 2017, utiliza dados compilados até junho daquele ano e publicados em 2019. Fornece os dados utilizados em sua composição:

Os dados utilizados para o seguinte estudo são oriundos do INFOPEN, um sistema do Ministério da Justiça e Segurança Pública criado em 2004 que fornece dados/estatísticas do sistema prisional brasileiro. Dessa forma é possível manter atualizadas as informações estatísticas da população carcerária. Os dados são coletados por meio de um formulário de coleta estruturado preenchido pelos gestores de todos os estabelecimentos prisionais do país. Desde sua implantação, o processo de coleta e análise dos dados do INFOPEN foi continuamente aprimorado, em um processo de valorização da cultura de análise de dados como uma ferramenta estratégica para a gestão prisional (BRASIL, 2017; BRASIL, 2018). Como já destacado nos relatórios dos anos anteriores, o instrumento de coleta foi totalmente reformulado em 2014 e passou a incluir questões relacionadas ao fluxo de entrada e saída no sistema prisional, além de trazer mais informações acerca da infraestrutura dos estabelecimentos penais e das políticas de assistência e garantia de direitos, pautadas na Lei de Execução Penal. Junto ao novo formato de coleta de dados, aliam-se ao banco de dados variáveis qualitativas que possibilitam avaliar a qualidade dos dados produzidos pelos gestores das unidades prisionais (BRASIL, 2017; BRASIL, 2018 apud BRASIL, 2019)

O relatório oficial é muito completo e atualizado a cada seis meses e às vezes anualmente. Contêm informações sobre o índice de encarceramento no país, estabelecimentos prisionais – quantidade e condições – vagas – disponibilidade e escassez – profissionais contratados pelo sistema penal – de diversos ramos de atividade – direito à educação e emprego dos presos e também uma visão geral da situação população carcerária e outras informações relevantes (SILVA, 2019).

Em dezembro de 2016, o número de pessoas privadas de liberdade no Brasil, incluindo presos temporários e definitivos, era de 726.354, segundo dados do Infopen. Nesse cálculo, não são considerados os presos domiciliares, pois não estão em instituições criminais geridas diretamente pelo poder executivo, nem são fiscalizados especificamente pelo judiciário, como é o caso de uma população privada de liberdade em regime ostensivo, Tribunais de execução constroem vínculos (BRASIL, 2019).

Os dados incluem pessoas detidas em sistemas prisionais estaduais, prisões de departamentos de polícia e pessoas detidas em sistemas prisionais federais. A taxa de encarceramento no Brasil é de 349,78 encarceramentos por 100.000 habitantes. Esse cálculo é obtido pela razão entre o total de pessoas privadas de liberdade e a população do país, multiplicando a razão resultante por 100.000 (BRASIL, 2019).

Os dados apresentados a seguir demonstram claramente o direcionamento das punições brasileiras a grupos específicos determinados por sua classe e cor da pele. Os tipos de crimes que apresentam maior concentração de prisões no país são as manifestações mais gerais de seletividade e rotulagem, pois estão relacionados principalmente à classe social do praticante – tradicionalmente mais baixa. Ir à escola tem a mesma relação: é outra manifestação da pobreza. Em sentido estrito, há o encarceramento em termos de raça, que remete implacavelmente a um período de escravidão e racismo.

3.1 A DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL AO LONGO DOS ANOS

A desigualdade social no Brasil é um problema que atinge grande parte da comunidade brasileira, embora tenha diminuído nos últimos anos. As regiões mais afetadas pelos problemas sociais são o Norte e Nordeste do país, que apresentam o pior IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do país. (BEZERRA, 2017).

Os resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD-2011) e do Instituto de Economia Aplicada (IPEA) mostram redução da pobreza e, portanto, da desigualdade social. Assim, nos últimos anos, 28 milhões de brasileiros saíram da pobreza absoluta e 36 milhões emergiram para a classe média.

No entanto, cerca de 16 milhões de pessoas permanecem em extrema pobreza. De acordo com o Instituto de Economia Aplicada (IPEA), as transferências do programa Bolsa Família representam 13% da diminuição dessa desigualdade (BEZERRA, 2017).

O coeficiente de Gini foi desenvolvido em 1912 pelo demógrafo, estatístico e sociólogo italiano Corrado Gini (1884-1965). O coeficiente ou índice de Gini mede a desigualdade na sociedade, como desigualdade de renda, riqueza e educação. No Brasil, o índice de Gini para o setor social foi de 0,527 em 2011, o menor valor desde 1960 (0,535). Na lógica do sistema Gini, quanto menor a desigualdade mais próximo de zero é o resultado (BEZERRA, 2017).

No entanto, a desigualdade social no Brasil em 2017 aumentou substancialmente devido à crise econômica, segundo o coeficiente de Gini. Ou seja, cresceu pela primeira vez em 22 anos, sendo o desemprego um dos maiores culpados. Os números atuais colocam a taxa de desemprego em 12,3%, afetando 12,6 milhões de brasileiros. (BEZERRA, 2017).

O Brasil não é apenas um dos países mais desiguais do mundo, mas está piorando: em 2020, à medida que a pandemia do novo coronavírus acelera as tendências globais, a concentração de renda do país aumentou, atingindo assim o nível mais alto em pelo menos duas décadas. Sendo assim o pior nível (ELIAS, 2021).

Em 2020, praticamente a 50% da riqueza do país era integralmente na mão do 1% mais rico dos brasileiros sendo o percentual de: 49,6%. No ano 2019, esse mesmo 1% possuia 46,9%. Sendo considerado o pior nível de concentração de riqueza desde o ano de 2000, de acordo com o relatório: em 2000, o 1% mais rico detinha ainda 44,2% da renda no país e, em 2010, esse montante caiu para 40,5%, sendo o menor percentual registrado no intervalo. Depois disso, o percentual voltará a subir, até chegar a quase 50% no ano passado nas mãos dos pequenos grupos que se mantem no topo (ELIAS, 2021).

Vale demonstrar pela imagem abaixo:

Imagem 2: Concentração da Riqueza no 1% mais rico do Brasil

Fonte: CNN BRASIL, 2021.

Esses números são muito maiores do que em outros países latino-americanos, como México e Chile, onde as tendências não são as mesmas: são menos desiguais hoje do que eram há 20 anos. No México, a participação da riqueza nas mãos do 1% mais rico caiu de 40,1% em 2000 para 33,6% em 2020, enquanto no Chile caiu de 42,8% para 31%. Se consideradas as grandes economias, apenas a Rússia tem um valor superior ao do Brasil, com 58% da riqueza concentrada nas mãos do 1% mais rico. Na Índia, essa participação é de 40%, nos EUA 35% e no Japão 18%.

A mesma tendência é observada pelo índice de Gini, coeficiente que calcula a desigualdade na economia, levando em conta não apenas a distância entre a renda média e a renda mais alta, mas também a distância entre os mais pobres e o resultado econômico médio.

Imagem 3: Ranking Mundial de Desigualdade em 2020, medido pelo Coeficiente Gini:

Fonte: CNN BRASIL, 2021

No período 2019-2020, o indicador aumentou no Brasil de 88,2 para 89, em uma escala onde quanto maior a pontuação, maior a desigualdade e concentração de renda. Em 2010, caiu para um mínimo de 82,2. Entre as principais economias, os países mais próximos do nível de desigualdade do Brasil são a Rússia (87,8 em 2020) e os Estados Unidos (85). No México e no Chile, as pontuações de 2020 foram de 80,5 e 79,7, respectivamente. No Japão, atingiu 64,4 (ELIAS, 2021).

3.2 O MAPA DA CRIMINALIDADE NO BRASIL

Neste momento no Brasil, está claro como o crime e a violência estão ultrapassando os níveis normais, levando a uma anomia generalizada na sociedade brasileira. Com este artigo, pretendemos demonstrar que o sistema prisional, como um dos meios de coesão social nacional, está em clara ruptura, e apontar que as políticas repressivas atualmente adotadas pelo Estado não têm surtido o efeito desejado, a saber, a repressão do crime, principalmente a ressocialização. Por fim, procuramos destacar a importância da elevação do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) no Brasil como uma das medidas possíveis para reduzir os altos índices de violência e criminalidade do país.

Após dois anos consecutivos de queda, os homicídios no Brasil aumentaram 5% em 2020 em relação a 2019. Isso de acordo com um índice nacional de homicídios criado pelo G1 com base em dados oficiais de 26 estados e do Distrito Federal.

No ano passado, 43.892 pessoas morreram de violência, em comparação com 41.730 em 2019. Ou seja, o número de mortos aumentou em 2.162. O número inclui vítimas de homicídio doloso (incluindo feminicídio), roubo e lesão corporal seguida de morte. Mesmo durante a pandemia de coronavírus, impulsionada em grande parte pelo Nordeste, o número de mortos aumentou e a região registrou um aumento significativo de assassinatos: 20%. Notavelmente, a região também é a principal razão para o declínio das mortes nos últimos dois anos. (G1, 2021).

Houve também um pequeno aumento na região sul. Nas demais regiões (Norte, Centro-Oeste e Sudeste), o número de crimes violentos diminuiu em relação ao ano anterior. A região Norte teve a maior queda: -11%. No geral, mais da metade dos estados tiveram aumentos. Assassinatos aumentam em 14 unidades federais (G1, 2021).

Logo a seguir será apresentado uma imagem que ilustra o desenvolvimento da criminalidade de 2007 a 2020, em síntese, os dados apontam:

Houveram 43.892 assassinatos em 2020, o que significa 2.162 mortes a mais que em 2019
A região Nordeste foi a principal responsável pela alta no país: 20% de aumento
O Ceará foi o destaque negativo, com um aumento de 81% nas mortes
14 estados apresentaram alta de assassinatos no período
4 estados tiveram altas superiores a 15%: Paraíba, Piauí, Maranhão e Ceará
A maior queda se deu na região Norte: -11%
O Pará foi o estado com a maior diminuição de mortes: -19% (G1, 2021)

Notadamente, o número de homicídios no país aumentou significativamente em 2020, sendo o Nordeste o maior contribuinte para esse aumento. Esse crescimento pode ser ilustrado pelo gráfico abaixo, que cresceu 5,2% de 2020 a 2019.

Imagem 4: Série histórica de mortes violentas no Brasil desde 2007. — Foto: Arte G1

Fonte: G1, 2021

Vale a análise de outra imagem que demonstra o número de homicídios em cada Estado da Federação, onde ocorreu aumento em 14 das 27 Unidades Federadas.

Imagem 5: Mapa das Mortes Violentas

Fonte: G1, 2021

Para Bruno Paes Manso, do NEV-USP, mudanças bruscas de indicadores, como as que ocorrem majoritariamente nos estados do Nordeste, muitas vezes não estão necessariamente vinculadas a questões estruturais como escolaridade da população, desigualdade, renda etc. Fatores que tendem a ter efeitos de médio a longo prazo.

Em suas palavras:

Essas mudanças acentuadas podem ser mais bem compreendidas quando observados fatores circunstanciais em cada estado, como por exemplo: a dinâmica do mercado criminal e as decorrentes disputas entre grupos armados locais e a força política da autoridade estadual e sua capacidade de implementar políticas de redução da violência e de controlar os excessos e crimes praticados pela polícia (G1, 2021)

Para Samira Bueno e Renato Sérgio de Lima, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os números mostram que o país perdeu a oportunidade de transformar as reduções de homicídios de 2018 e 2019 em um ciclo virtuoso.

Além da dinâmica do crime organizado e do fato de o Brasil ser uma importante rota de trânsito da cocaína que chega à Europa, o que agrava o conflito, também apontam leis e portarias que desregulamentam as armas como um fardo em um contexto de violência.. “Reverter este cenário passa pelo investimento em recursos humanos e financeiros, como em qualquer política pública, mas também pela adoção de medidas já largamente documentadas como efetivas em outros contextos” (G1, 2021)

Fica claro que o trabalho policial, as políticas de prevenção, o investimento nas investigações e uma atuação mais estratégica, bem como a integração e o investimento financeiro entre os diversos órgãos, são importantes para a redução dos níveis de violência em vários estados. Mas dados do Fundo de Segurança Nacional mostram que, mesmo com mais recursos financeiros, o Estado não consegue impedir o aumento da criminalidade (G1, 2021).

3.3 A CRIMINALIDADE E O DEVER DO ESTADO

Poucas questões no mundo de hoje receberam tanta atenção quanto o aumento da violência e do crime. Dado que a segurança é uma das necessidades básicas mais importantes de qualquer sociedade, este fenómeno é facilmente justificado. Desde os primórdios da humanidade, os humanos usam os meios disponíveis na época para se alimentar, mantiver-se-se saudáveis e se proteger.

O homem também é inerentemente um ser social e, para sobreviver, precisa se relacionar com o mundo ao seu redor, ou seja, pessoas, natureza, grupos sociais e instituições. No entanto, sabe-se que a relação entre vida comunitária e segurança nem sempre é harmoniosa. Disputas por espaço, dinheiro, condições privilegiadas ou uma simples busca desesperada por melhores condições de vida são alguns dos fatores que levam ao conflito social no mundo moderno.

A desigualdade social provou ser a questão central e a fonte de todas as formas de violência. Em busca de melhores condições de vida, grande número de pessoas deixa a vida rural para cidades superlotadas e sem infraestrutura para sustentá-las. A falta de educação, emprego, saneamento básico e alimentação levaram milhares de pessoas à beira da sobrevivência. Assim, para muitos deles, a única solução parece ser roubar, matar, vender, etc.

O crime no mundo de hoje está cada vez mais sofisticado e permeia todos os níveis da sociedade, ricos e pobres. O tráfico de drogas e humanos, a corrupção generalizada, o transporte e os conflitos violentos dentro das comunidades e famílias o tornam mais diversificado. No Brasil, um estudo resumido no Mapa da Violência de 2014 por Júlio (2014) mostrou que, entre 2002 e 2012, o total de homicídios registrados pelo Ministério da Saúde passou de 49.695 para 56.337, o maior do país. Também mostrou que, em 2012, nenhuma capital teve uma taxa de homicídios abaixo dos níveis epidêmicos. Os dados fornecidos por Júlio mostram que a criminalidade é uma tendência clara e que a violência está se espalhando em diferentes regiões e cidades.

Martins (2014, p.1) corrobora com o pensamento e acrescentando:

“Diante de tanta insegurança temos o crescimento de outro elemento característico da modernidade: o individualismo. Um indivíduo amedrontado e inseguro tende a pensar somente no seu próprio bem-estar, separando a sociedade em vários indivíduos que pensam e agem para si próprios, excluindo aquele que lhes é diferente. As desigualdades sociais e o crescimento da criminalidade aumentam ainda mais o medo e a sensação de insegurança na sociedade de risco. O bombardeio de notícias sobre a violência majorou a sensação de medo desenfreada na população”

Como resultado, o crescente compromisso do mundo e do Brasil com a paz social afeta o cotidiano dos cidadãos e cria uma sensação de impotência e falta de proteção em seus corações.

A falta de temas de segurança pública nas publicações acadêmicas talvez seja o principal motivo das frequentes tentativas de curto prazo e infundadas de abordar o problema no Brasil e no mundo, muitas vezes maculadas por manipulação política e discursos maculados com objetivos e resultados. Duvidoso. Confrontos envolvendo medidas radicais como “tolerância zero” e propostas mais humanas têm suscitado discussões acaloradas sem uma análise mais profunda e informada.

Diante dessa crescente insegurança, os cidadãos brasileiros têm o poder do Estado, que tem a responsabilidade constitucional de garantir o controle social. Assim diz a Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88):

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Ainda de acordo com a CF/88, a Polícia Federal, como polícia judiciária da Federação, investiga infrações penais e empresas públicas que violem a ordem política e social ou prejudiquem bens, serviços e interesses da Federação ou de seus entes autônomos, e cujas práticas ter implicações interestaduais ou internacionais outras violações. A Polícia Rodoviária Federal patrulha ostensivamente as rodovias federais, e a Polícia Ferroviária Federal patrulha as ferrovias. A polícia civil investiga crimes como polícia judiciária nos casos que não são da competência do governo federal, com exceção dos crimes militares.

Assim, o Estado tem um aparato de segurança organizado que pode satisfazer o desejo de segurança da sociedade. No entanto, isso não foi observável quando os cidadãos foram questionados. Quando o assunto é segurança pública no Brasil, o governo federal busca manter reservas e distanciamento.

Como o controle das polícias militar e civil cabe aos estados pela Constituição, suspeita-se que a parte federal não tenha interesse em mostrar maior responsabilidade na questão, relegando a centralização a si mesma. A pesquisa toma medidas mais eficazes, que muitas vezes mostram efeitos a longo prazo. É claro que, por se tratar de um problema difícil e demorado, é melhor o governo federal deixar que os estados continuem com essa “mancha” de ineficiência.

O sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz é o responsável pela elaboração do Mapa da Violência no Brasil, um estudo detalhado sobre os índices de criminalidade em todos os municípios. Ele afirma que o governo federal deve ajudar a envolver municípios no combate à violência tomando a frente no trabalho de inteligência e mapeando os problemas regionais. “O combate tem que ser específico para cada tipo de região. Tem que haver diagnóstico. O primeiro passo da cura é a consciência da enfermidade. Difundiu-se entre nós a ideia de que a violência é um fenômeno quase natural, o que é um erro. Ela é um fenômeno determinado por fatores específicos que podem ser removidos (WAISELFISZ apud MELLO, p. 1).

Além da falta de participação efetiva do Estado, várias questões foram citadas como fatores contribuintes para a ineficácia do sistema de segurança pública do Brasil. Por exemplo, há a política de hipertensão policial, que é encontrar cada vez mais policiais nas ruas, principalmente nos Estados Unidos, baseada na ideia de saturar a prevenção do crime e a redução do crime.

No entanto, pesquisas mostram que a redução da criminalidade baseada principalmente na presença policial não produz reduções concretas de forma efetiva e permanente. Essa constatação se baseia em grande parte no fato de que a presença ostensiva da polícia só pode deter o crime temporariamente, pois só leva ao desvio do crime, não à sua ocorrência.

Outro aspecto a considerar é a necessidade de “coordenação” entre a polícia judiciária no início do ciclo e o judiciário no final do ciclo. Esta é considerada uma boa resposta para reduzir o número de crimes, porque apenas os criminosos que foram presos ou estão confiantes de que serão presos deixarão de cometer novos crimes.

Portanto, a existência de um sistema de justiça criminal forte, bem equipado e equilibrado é crucial. A falta de organização e equilíbrio no pessoal e nas denúncias faz com que policiais que supostamente deveriam estar trabalhando estejam envolvidos no processo investigativo e vice-versa. O resultado é um ciclo ineficiente de desenvolvimento, e com ele a punição do infrator.

[…] a redução da criminalidade depende essencialmente de investigação, de apuração dos crimes e dos autores, para que sejam levados a julgamento pelo Poder Judiciário, condição essencial para que sejam condenados. Porém, na contramão da relevante e indispensável função que exerce no contexto social e jurídico, a Polícia Judiciária está em evidente declínio, à beira do colapso, gerando severas críticas de alguns ‘especialistas’ ao modelo de investigação criminal existente no Brasil, […].

(COSTA, 2014).

Como resultado, a impunidade tem sido uma doença crônica que tem contribuído para o descrédito de todo o sistema de justiça do país. Há uma grande necessidade de o governo federal, por meio do Departamento de Justiça, desenvolver iniciativas para alterar a lei e os órgãos de execução judicial e criminal para reduzir a lacuna de impunidade e garantir que os criminosos sejam punidos rapidamente como forma de dissuasão.

Em suma, a questão de garantir o nível de segurança desejado pelas massas é um assunto muito complexo que requer grandes mudanças, que vão desde a reestruturação e reorganização funcional no âmbito dos órgãos de segurança pública, até a reforma do sistema judiciário. Só assim o Estado pode cumprir seu dever constitucional de garantir a segurança de seu povo.

3.4 RELAÇÃO ENTRE CRIMINALIDADE E DESIGUALDADE SOCIAL

Um estudo de 2020 da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto apontou a relação entre desigualdade e crime. O estudo descobriu que cidades com níveis mais altos de desigualdade econômica tinham taxas de criminalidade mais altas. É o que aponta o Boletim de Segurança Pública, estudo realizado pelos professores Luciano Nakabashi e Amaury Gremaud e pelos mestrandos André Menegatti e Nícolas Scaraboto da FEA-RP, que analisou os dados da cidade de São Paulo de 2010 e 2019 (REZENDE, 2020).

A relação dos dados de Gini com indicadores de segurança pública sugere uma relação proporcional: quanto maior a desigualdade, maior a taxa de criminalidade. “A desigualdade de renda coloca partes da população à margem dos sistemas de produção que, por sua vez, tendem a usar atividades ilegais como meio de subsistência”, explicaram os pesquisadores. (REZENDE, 2020).

A pesquisa mostrou que também há uma relação positiva entre o desenvolvimento econômico urbano e as taxas de roubo: quanto maior o nível de renda e desenvolvimento econômico, maior o retorno sobre o crime contra a propriedade, pois oferece maiores oportunidades para tal atividade. Essas relações podem ser verificadas ao se analisar a criminalidade nas diversas regiões do estado: as cidades litorâneas de São Paulo têm menor segurança pública e altos níveis de desigualdade, e os crimes contra o patrimônio concentram-se nas cidades ao redor da capital, Campinas. e BR 116, BR 101 e SP Ao longo da Rodovia 330, onde os níveis de riqueza são altos (REZENDE, 2020).

Diferentes indicadores de criminalidade no estado de São Paulo diminuíram entre 2010 e 2019, indicando o sucesso das políticas para reduzir a atividade ilegal. Quando a população é analisada, cidades com maior população tendem a apresentar maiores taxas de roubo, furto e roubo de veículo (FRV) por 100.000 habitantes.

Várias Regiões Administrativas (RAs) de São Paulo tiveram uma queda significativa nas taxas de homicídio, com Barretos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto apresentando as menores taxas de homicídio. Apesar de apresentar queda nesse período, as únicas RAs com mais de 10 por 100.000 habitantes são São José dos Campos e Registro. Apenas três RAs tiveram aumento nas taxas de homicídios: Marília; São José-Rio-Preto e Sorocaba (REZENDE, 2020).

Em 2019, Presidente Prudente, São José Do Rio Preto, Araçatuba, Marília e Itapeva tiveram as menores taxas de roubos e FRVs. Entre as RAs com as maiores taxas de furto e FRV, Santos e São Paulo apresentam taxas bem superiores às demais regiões. Campinas, São José dos Campos e Ribeirão Preto apresentam índices superiores à média estadual (REZENDE, 2020).

CONCLUSÃO

O presente trabalho teve como foco analisar a relação do aumento da desigualdade social e sua relação com a crescente da criminalidade ao longo dos anos no Brasil. Para uma primeira análise iniciou-se abordando sobre o histórico do Sistema Financeiro, culminando com a imposição do sistema capitalista.

O Sistema em questão é o adotado quase que de forma unanime por todos os países do mundo, contudo, é um sistema que necessita que parte da população possua mais renda em detrimento do restante, ou seja, o sistema necessita da pobreza para se manter funcionando. Com a sistematização do modelo capitalista as nações e povos começaram a buscar o desenvolvimento econômico. Entretanto, o desenvolvimento econômico enfrenta diversos desafios para ser atingido. O mais importante desafio é aliar o crescimento econômico de cada país – medido pelo PIB – com o desenvolvimento da infraestrutura e da sua população, ou seja, o país deve crescer economicamente sem deixar de fornecer condições básicas para aqueles que ali residem.

É na falha de superar esse desafio que surge o nicho do presente trabalho. Com a busca desenfreada pelo crescimento econômico o Brasil tem deixado de lado pontos importantes, como o combate a pobreza, devendo ser papel do Estado promover o crescimento não só do país mas também dos brasileiros e falta dessa atenção acarreta na promoção da desigualdade social.

Outrossim, fora analisado a relação do capitalismo com o Direito Penal, onde fica-se evidenciado que ao longo dos tempos, a sociedade usava aqueles que cometiam crimes para a realização de serviços – muitas vezes braçais – como forma de ressocialização do condenado. Após essa fase da prisão como trabalho, foi instituída a prisão político jurídica, que tinha como condão a punição e também evitar que os criminosos e também sem tetos convivessem no meio social, como forma de “erradicação da pobreza”. Dessa forma o Direito Penal servia como um alçapão onde se escondiam os menos favorecidos da alta classe.

Por conseguinte, o segundo capítulo buscou abordar a criminalidade e a violência no Brasil, estudando conjuntamente a teoria econômica da criminalidade e a Teoria do Etiquetamento Social, ou labbeling approach. Vale também mencionar que foi realizado um Estudo sobre as possíveis causas da criminalidade no país, destacando-se entre as possíveis a desigualdade social, como um dos fatores de maior predominância e o perfil do infrator.

Pela análise do presente trabalho pode-se perceber que os jovens se iniciam na vida delituosa ainda inimputáveis, onde seu perfil de forma majoritária, é o jovem de periferia com baixa renda, inserido em um contexto social que o crime é comum, o que corrobora de forma grandiosa para a inserção da vida no crime. Outro ponto é que os pais desses jovens trabalham exaustivamente, não tendo tempo para a educação apropriada e mantendo-se sempre distante dos filhos, o que proporciona mais uma vez uma facilidade na inserção desses jovens no crime.

Além disso, com base na teoria do etiquetamento social, a exclusão dos jovens do mercado de trabalho e de chances de não se ingressarem na vida de crimes é muito pequena, uma vez que a sociedade rotula as pessoas que moram em comunidades e nas periferias, como criminosos, fechando as portas do mercado de trabalho e empurrando os jovens para o crime.

Por fim foi realizado uma análise com dados sobre a relação entre o aumento da criminalidade e o aumento da desigualdade social ao longo dos anos. De fato a desigualdade social vem aumentando cada dia mais, chegando em um nível que o 50% da renda do Brasil está nas mãos de 1% da população brasileira.

A falta de distributividade de renda é só mais um reflexo de um país que não tem investido na erradicação da pobreza, sendo esse um dos objetivos republicanos trazidos pela Constituição Federal.

Contudo, ao analisar o mapa da violência dos últimos anos, perecebe-se que não acompanhou de forma igualitária o crescimento da desigualdade, por outro lado, por alguns anos consecutivos a criminalidade esteve reduzida, voltando a crescer no ano de 2020, onde se constatou um aumento de 5,2% em crimes violentos.

É importante também ressaltar que com o advento da pandemia, as desigualdades sociais ficaram muito mais evidentes o que coincidiu com o aumento da criminalidade nessa época, ou seja, ao mesmo tempo que a desigualdade social não é por si só um fator para a criminalidade, ela não deixa de ser uma das causas dessa.

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