REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10271259
Auzenete nunes da silva¹,
Bruna carvalho da silva²
RESUMO
Violência doméstica e familiar contra a mulher nas regiões circunvizinhas da capital da Bahia é um assunto que deve ser estudado a fundo e explanado na sociedade, pois é uma questão de saúde pública. Essa investigação constituiu nos pressupostos teóricos e metodológicos da pesquisa bibliográfica a partir dela, o pesquisador pode analisar as argumentações e evidências de diferentes estudiosos sobre o tema a ser pesquisado, ou seja, o tema proposto. Este trabalho teve como objetivo discorrer sobre as violências sofridas contra a mulher no âmbito familiar, no estado da Bahia e cidades circunvizinhas, bem como fazer uma breve análise sobre as falhas inseridas na lei 11.340 Maria da Penha e as colocações da sociedade como um todo. Diante do exposto verifica-se ainda a necessidade de que as políticas públicas e os serviços tenham um ponto de vista integral, propondo o empoderamento das mulheres violentadas e envolvendo áreas como a saúde, segurança, educação e assistência social, o que ainda não foi concretizado.
Palavra-chave: violência; sociedade; saúde pública.
ABSTRACT
Domestic and family violence against women in the regions surrounding the capital of Bahia is a subject that must be studied in depth and explained in society, as it is a public health issue. This investigation constituted the theoretical and methodological assumptions of bibliographical research. From it, the researcher can analyze the arguments and evidence of different scholars on the topic to be researched, that is, the proposed topic. This work aimed to discuss the violence suffered against women within the family, in the state of Bahia and surrounding cities, as well as to make a brief analysis of the flaws in law 11.340 Maria da Penha and the positions of society as a whole. In view of the above, there is also a need for public policies and services to have an integral point of view, proposing the empowerment of abused women and involving areas such as health, security, education and social assistance, which has not yet been achieved.
Keyword: violence, society, public health.
1 INTRODUÇÃO
A violência doméstica contra a mulher é um assunto que deve ser estudado a fundo e explanado na sociedade, pois é uma questão de saúde pública. Esse crime cometido contra a mulher é algo que infelizmente se perpetua, diante de uma cultura machista, onde o agressor se sente no poder de agir como se a vítima fosse sua propriedade, humilhando, intimidando, agredindo e até mesmo matando. Quando citamos saúde pública, é exatamente pelo fato da vítima, a mulher que sofre qualquer tipo de violência precisa ser acompanhada por um profissional da saúde, de assistência social, contar com alguém que de alguma forma passe segurança, dê atenção ao caso, pois isso afeta na forma de viver em sociedade.
A violência de maneira geral, não só enquanto ato físico, mas simbólico de desvalorização e subjugação social da mulher, é um fenômeno tão antigo quanto a própria humanidade. Mesmo que se ouça falar de sociedades (lendárias ou não) que eram lideradas por mulheres, a ampla maioria das civilizações foi caracterizada por modelos de poder e liderança masculinos.
A violência contra a mulher é, talvez, a mais indigna entre todas as violências de direitos humanos. Enquanto ela prosseguir, não poderemos dizer que progredimos efetivamente em direção à igualdade, ao desenvolvimento e à serenidade.
Esse trabalho é de extrema importância para a sociedade, deve ser abordado, pois todos os dias uma mulher sofre com a violência doméstica e familiar, todos os dias uma mulher é morta por conta desta agressão, que não somente física, mas sim psicológicas, sexuais, patrimoniais e moral. As vítimas são oprimidas e sofrem caladas por medo do agressor, por falta de apoio e por muitas vezes por falta de segurança. Esse é um problema de saúde pública, pois implica no psicológico e no físico da vítima.
O objetivo deste trabalho foi discorrer sobre as violências sofridas contra a mulher no âmbito familiar, no estado da Bahia e cidades circunvizinhas bem como fazer uma breve análise sobre as falhas inseridas na Lei 11.340 Maria da Penha e as colocações da sociedade como um todo. Observando a influência da lei citada em relação a mudança dentro de uma sociedade que se diz “ moderna’’ e “digital’’
No primeiro momento será abordado sobre o conceito de violência doméstica contra a mulher, no segundo momento será discutido sobre violência doméstica e a Lei Maria da Penha, no terceiro momento será discutido sobre as redes de proteção da violência contra a mulher no município de Senhor do Bonfim – Ba e no quarto momento a conclusão do trabalho.
2 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A violência pode assim vincular-se ao longo de gerações, pelo que se manifestar-se imperativo interromper este ciclo. Nessa ação, a Polícia de Segurança Pública, sujeita incumbência incide na defesa da legalidade democrática e dos direitos liberdades e garantias dos cidadãos, assume um papel fundamental, devendo contribuir, tanto quanto possível, para minimizar os efeitos negativos que este crime provoca nas vítimas e evitar a continuidade do mesmo.
2.1 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER NA SOCIEDADE
A violência contra a mulher no império romano, a mulher induzia o título de “rés”, ou seja, de objeto ou coisa. Para manifestar-se o seu autoritarismo, o homem usava da violência para com a mulher, atitude esta que era comum naquela época, não gerando nenhum tipo de reprovação diante a sociedade.
A mulher dentro do contexto histórico sempre foi submissa ao homem, em todas as sociedades antigas ela servia ao homem, cozinhando, passando, cuidando da casa e sem possuir participação alguma na vida política ou até na sociedade, sempre foi colocada como um ser inferior ao homem que era o dono da sociedade. Somente eles detinham o poder de votar e de participar da vida política, e em algumas situações podiam abusar da violência para punir suas esposas da forma que quisessem.
Apresenta o fenômeno da violência como um episódio complexo e multicausal que pode atingir todas as pessoas, constituinte de um processo psicossocial no qual contribuem as circunstâncias sociais, o ambiente cultural, as configurações de relações comunitárias e as idiossincrasias dos sujeitos, caracterizado pelo uso da força, do poder e de privilégios para dominar, submeter e provocar danos a outros indivíduos, grupos e coletividades, e que abrange todas as sociedades , mesmo que umas mais violentas que outras, dadas suas particularidades e momentos históricos (MINAYO, 2013)
Contudo, como a história evoluiu, essas práticas abusivas contra a mulher se tornaram crime, pois a Lei 11.340/06 prevê a proteção das mulheres vítimas de agressões. Entretanto, essa lei que a princípio protegia apenas as mulheres, atualmente pode ser aplicada através de analogia para proteção de homens que sofrem agressão no contexto familiar.
Operações emergentes para o enfrentamento à VDFCM no nível comunitário abrangem: a ponderação sobre a norma de aceitação social do uso abusivo do álcool; a mudança cultural sobre motivações de gênero para o comportamento agressivo; a implantação de programas educacionais familiares contra a VDFCM; a assimilação precoce e efetivo tratamento de desordens emocionais e psicológicas; ações comunitárias em diversos níveis para mudar normas sociais de gênero; campanhas de marketing desenhadas para modificar normas culturais que estimulam a violência (ABRAMSKY et al., 2016; KISS et al., 2015).
A violência doméstica e familiar contra as mulheres (VDFCM) constitui um problema social e de saúde pública que viola os direitos humanos. As mulheres que sofrem violência por parte de pessoas dos seus círculos sociais mais próximos, veem se limitadas a viver com tranquilidade.
2.2 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E O IMPACTO SOCIAL NO COTIDIANO
Os impactos podem causar a perda de motivação para atividades que antes eram prazerosas e recompensadoras, como o seu trabalho. É comum também que a vítima deixe de cuidar da saúde e da aparência e abandone planos. Sendo assim passa a viver isolada para servir o agressor.
A Violência Doméstica e familiar pode trazer consequências devastadoras para as mulheres afetadas, uma vez que os efeitos negativos podem ser irreversíveis e refletir-se a vários níveis: desenvolvimento psicológico, afetivo, social e intelectual (FONSECA, 2012).
O impacto emocional diante do acolhimento da violência contra a mulher desencadeia uma multiplicidade de sentimentos e raramente as instituições conseguem oferecer amparo adequado aos cuidados, deixando consequências na sua rotina diária.
Vale ressaltar que a violência doméstica prejudica a mulher, acarreta graves consequências psicológicas que podem persegui-la por toda vida como a depressão, fobia, vergonha, consumo de álcool e drogas, distúrbios no sono e na alimentação, dentre outras.
Considera violência doméstica como qualquer ato que provoque danos físicos, psicológicos ou emocionais e que é praticado por pessoas com quem a vítima possui uma grande proximidade relacional os parentes por consanguinidade ou por lei; os cônjuges que vivem em união de fato. (QUEIROZ, 2017).
Diante do exposto este tipo de violência pode assim perpetuar-se ao longo de gerações, pelo que se revela imperativo interromper este ciclo. Nessa ação, a Polícia de Segurança Pública, cuja missão incide na defesa da legalidade democrática e dos direitos liberdades e garantias dos cidadãos, assume um papel fundamental, devendo contribuir, tanto quanto possível, para minimizar os efeitos negativos que este crime provoca nas vítimas e evitar a continuidade do mesmo.
A partir disso, pode-se observar que em todas as sociedades existem desigualdades nas formas de relacionamento entre homens e mulheres (intergênero e intragênero) e entre cada gênero com o contexto. É importante enfatizar que o problema do assunto exposto não é a existência de diferenças em si, porque, ao contrário, entendemos que o reconhecimento das diferenças entre sujeitos e grupos sociais é um recurso importante e positivo para criar sociedades mais democráticas.
2.3 CONSEQUÊNCIAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER
As mulheres que sofrem violência doméstica não falam sobre o problema por um misto de sentimentos: vergonha, medo, constrangimento. Os agressores, por sua vez, não raro, constroem uma autoimagem de parceiros perfeitos e bons pais, dificultando a revelação da violência pela mulher. Assim sendo, é inaceitável a ideia de que a mulher permanece na relação violenta por gostar de apanhar.
O agressor normalmente desencadeia uma série de agressões verbais e físicas que podem deixar a mulher severamente abalada e ferida. A mulher faz o seu melhor para se proteger, muitas vezes cobrindo partes do rosto e do corpo para bloquear alguns dos golpes. Com efeito, quando ocorrem lesões, elas geralmente acontecem durante essa segunda fase (WALKER, 2009).
As consequências do estádio de violência contra a mulher, as intermitências entre uma fase e outra ficam menores, e as agressões passam a acontecer sem obedecer à ordem das fases. Em alguns casos, o ciclo da violência termina com o feminicídio, que é o assassinato da vítima. As consequências da violência contra a mulher é uma das principais formas de violação de Direitos Humanos hoje no mundo. É um tipo de violência que pode acometer mulheres em diferentes clivagens etárias, econômicas, étnicas, geográficas etc. A ameaça impendente e mesmo potencial de sofrer essa forma de violência restringe as liberdades civis das mulheres e limita suas possibilidades de contribuição econômica, política e social para o desenvolvimento de suas comunidades.
Vale salientar que as consequências da violência contra a mulher são inúmeras. Em geral, as vítimas são acometidas por quadros de ansiedade, depressão e síndrome do pânico, podendo chegar até ao suicídio.
Além de que, quando uma mulher é vítima de violência doméstica, não somente o seu bem-estar está ameaçado, mas, também, o do seu núcleo familiar. As consequências da violência comprometem os diversos papéis sociais que desempenha no seu dia a dia, como o de mãe, esposa, provedora, estudante e profissional, o que prejudica o seu desenvolvimento (ALVES; LEAL, 2012).
Já as sequelas físicas resultantes de agressões são as mais variadas, vão desde pequenas lesões corporais até danos físicos permanentes, como queimaduras, fraturas e paraplegia. Tudo depende da intensidade das agressões e do tempo em que a vítima foi submetida à agressão. Em alguns casos, o agressor chega a assassinar a sua vítima se nenhuma medida punitiva for tomada contra ele.
Observa-se que não sequer aqui minimizar as consequências desastrosas do machismo e do sistema patriarcal ainda vivenciado em algumas famílias brasileiras. Porém, o que se quer dizer é que não é só esse o fator responsável pela violência, havendo outros fatores de ordem psicológica que merecem ser estudados ( BARBOZA ,2020)
Diante do exposto as consequências sociais nós temos a sobrecarga do sistema de saúde, que trata as vítimas de suas sequelas físicas e emocionais, a sobrecarga das forças policiais ostensivas, que têm que atuar na contenção dos agressores, e dos sistemas judiciais, que têm que mover os processos de agressão quando os casos de violência são denunciados.
Também compreendemos um atraso social enorme resultante do machismo e da cultura patriarcal, que dificulta a ascensão das mulheres em suas carreiras, o que representa menos dinheiro circulando e menos talentos operando nos setores técnicos, científicos, operacionais, educacionais, comerciais etc.
Vale ressaltar que violência contra a mulher bem como todas as formas de violência sobrecarregam sistemas de saúde dos países. Mulheres que sofrem violência são mais propensas a necessitar de serviços de saúde do que mulheres que não sofrem violência, e, em caso de danos permanentes à integridade física e à saúde mental, elas necessitam de tratamento continuado.”
2.4. POLÍTICAS PÚBLICAS
A violência doméstica se tornou um tema frequentemente ponderado nos dias atuais em razão de contar com uma maior visibilidade, através de maciça divulgação pela mídia e pela internet, sem contar com campanhas, ações do governo e de instituições civis enfocando a questão.
Para Fernández et al. (2012) as políticas públicas são incluídas os elementos relacionados à identificação, avaliação e seleção de alternativas, durante o estágio do planejamento, são estabelecidas de forma manifesta questões essenciais como: definição de objetivos, metas e indicadores de medição; delegação de funções, responsabilidades e recursos; curso de ação; entre outras.
A Política de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres tem por finalidade constituir conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim sendo como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, conforme normas e instrumentos.
Nota-se que a prática da avaliação de políticas públicas representa uma fase fundamental do ciclo político para apreciar os programas implantados, os efeitos desejados e os indesejados e para monitorar o desenvolvimento e a adaptação constante da ação pública (SERAPIONI, 2016).
Toda mulher tem direito a ser livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada. Artigo 4º Toda mulher tem direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos.
Toda mulher, independentemente de sua classe sejam elas raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos constitucionais inerentes à pessoa humana, sendo lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social (BRASIL,2006).
Assim sendo, as políticas públicas tem por intuito de reparar os danos psicológicos causados por essa violência, a psicologia exerce um papel importante nesta área, tanto na dimensão macrossocial quanto nas particularidades de cada mulher, de modo a atuar dentro de um conjunto de intervenções, bem como realizar uma construção de acolhimento e colaboração para a compreensão da violência vivenciada por estas mulheres, através dos serviços especializados: Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM); os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS); Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), dentre outros.
Senhor do Bonfim é um município brasileiro localizado no centro norte da Bahia. Localizado a 375 km da capital Salvador, visto que tem uma população de aproximadamente 81.330 mil habitantes, de acordo com dados do IBGE. De clima quente e úmido o ano todo, seu bioma é a Caatinga. O município possui uma forte tradição de festas juninas e é considerada a capital baiana do forró.
A história da formação de Senhor do Bonfim está diretamente catalogada à busca de ouro e pedras preciosas e à introdução da criação de gado no sertão baiano. Em fins do século XVI, portugueses pertencentes à Casa da Torre, organizavam expedições com destino ao rio São Francisco e às minas de ouro de Jacobina, iniciando a ocupação do interior da província e a formação de vias de comunicação com o litoral.
3 REDES DE PROTEÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM – BA
A ideia da implantação das Redes de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência no município de Senhor do Bonfim – BA, tem como por intuito de atender à complexidade da violência de gênero considerando sua multidimensionalidade. Para isso, uma atuação em Rede deve contemplar órgãos de diversos campos, cada uma com suas especificidades: atendimento psicossocial, saúde, segurança e pelas instituições do sistema de Justiça. Expandir a rede de atendimento implica na criação de novos serviços e instituições nos municípios, possibilitando a transformação do caráter das políticas públicas para o enfrentamento da violência doméstica contra a mulher.
3.1 RONDA MARIA DA PENHA
Portanto, a Ronda Maria da Penha (RMP) de Senhor do Bonfim é um serviço especializado que presta assistência através de visitas domiciliares a mulheres em situação de vulnerabilidade e violência residentes tanto no município citado quanto no município de Andorinha (localizado a 45 km). Vale ressaltar que a RMP acompanha apenas mulheres que acionaram medidas protetivas de urgência. Para acionar esse tipo de medida, é necessário que a mulher siga o seguinte procedimento: inicialmente, deve acionar a polícia pelo telefone 190, com posterior deslocamento de uma viatura para o local do ocorrido.
A Ronda Maria da Penha, além da precaução ao crime em relação à violência previne cooperações mútuas para promover a capacitação de policiais militares que executarão a ronda, além da qualificação dos serviços de atendimento, apoio e orientação nas ocorrências policiais, envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica, para prevenir e reprimir atos de violações de dignidade do gênero feminino no enfrentamento à violência doméstica e familiar; garantindo o cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência; a repressão ao descumprimento de ordem judicial; e o encaminhamento das vítimas à Rede de Atendimento à Mulher, com base no Art. 8º, da Lei 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006 – que discorre sobre a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar e profissionais pertencentes aos órgãos quanto às questões de gênero e de raça ou etnia.
A Ronda Maria da Penha tem por objetivo proteger e auxiliar todas as mulheres em situação de violência, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual e renda. Isso significa que a lei é aplicável a toda pessoa que se identifique enquanto mulher, incluindo as mulheres transexuais e travestis.
3.2 CREAS
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. O CREAS tem como objetivo oferecer acompanhamento técnico especializado desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da situação de violência vivida.
O CREAS é o órgão responsável em atender a população que se encontra em alguma situação que lhe cause risco, caracterizando assim a Proteção Social Especial que atende a famílias ou indivíduos que tiveram seus direitos violados, como: mulheres que sofreram algum tipo de violência, crianças, adolescentes e idosos em situação de violência, ou em situação de rua, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.
3.3 CRAS
O órgão citado Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada das famílias para a Política de Assistência Social. Visando garantir acesso aos direitos sociais das famílias e /ou indivíduos que estão em situação de vulnerabilidade e/ou risco social. Os serviços de assistência social básica têm como objetivo, ou seja, por finalidade amparar as famílias e os indivíduos na ampliação de sua proteção social, promovendo o acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
Além disso, os CRAS exercem o trabalho social com famílias, de modo continuado, objetivando o fortalecimento da função protetiva das famílias, prevenindo o rompimento dos seus vínculos, promovendo acesso e garantia de direitos e contribuindo na melhoria de sua qualidade de vida.
O CRAS como integrante da rede sócio-assistencial representa um instrumento importante por ser considerado como a porta de entrada ao que diz respeito ao atendimento à população é responsável por acolher no primeiro momento as demandas com uma equipe multidisciplinar, identificando através de atendimento quais as necessidades dos usuários. De acordo com as orientações técnicas que norteiam a instituição, acompanha famílias que se encontram em vulnerabilidade e risco social, mas que os vínculos familiares ainda não foram rompidos, inserindo as mesmas nos programas, projetos e serviços dependendo das necessidades das famílias.
3.4 CRM- MÃE SULINHA
O Centro de Referência da Mulher Mãe Sulinha (CRM), em Senhor do Bonfim, faz parte da rede de equipamentos de enfrentamento à violência contra mulher, e oferece acolhimento e acompanhamento interdisciplinar (social, psicológico, pedagógico e de orientação jurídica) às mulheres em circunstância de violência de gênero no território de Piemonte Norte do Itapicuru, na Bahia.
Nesse sentido o CRM também visa articular os organismos governamentais e não-governamentais que compõem a rede de atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade social, em função da violência de gênero, por meio das seguintes ações: aconselhamento nos momentos de crise, atendimento psicossocial, aconselhamento e acompanhamento jurídico, atividades de prevenção, qualificação profissional, articulação com os demais serviços disponíveis na rede do município (BRASIL, 2006).
Salienta-se que o Centro de Referência da Mulher (CRM) é um espaço destinado a prestar acolhimento e atendimento humanizado às mulheres em situação de violência, proporcionando atendimento psicológico, social e orientação e encaminhamentos jurídicos necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o fortalecimento das mulheres que sofrem qualquer tipo de agressões.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto verifica-se ainda a necessidade de que as políticas públicas e os serviços tenham um ponto de vista integral, propondo o empoderamento das mulheres violentadas e envolvendo áreas como a saúde, segurança, educação e assistência social, o que ainda não foi concretizado.
Mesmo com a criação de leis, que são ferramentas essenciais na defesa da saúde, da honra, da dignidade social, da liberdade individual, da vida e de outros bens jurídicos, em prol da proteção da mulher, ainda há violência. A agressão com base no gênero ocorre das mais variadas formas e o objetivo dessas leis é gerar um modelo social possível, visando diminuir os estereótipos e outras condutas preconceituosas.
Além disso constatou-se que a culpabilização da mulher vítima dessa violência, advém do sistema patriarcal ainda vigente, o qual se conforma, ou seja, se configura por meio de uma estrutura de poder desigual baseada na ideologia e na violência, em que as mulheres além de sofrerem violência por parte dos homens, são consideradas objetos de satisfação sexual, além de reprodutoras de herdeiros, de força de trabalho e de subserviência.
5 REFERÊNCIAS
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FERNÁNDEZ, Nicolás; SCHEJTMAN, Lorena. Planificación de políticas,
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Longe dos olhos, mas perto do coração: a interferência da memória na (in) visibilidade da violência psicológica contra a mulher na relação conjugal. Disponível em: http://www2.uesb.br/ppg/ppgmls/wp-content/uploads/2017/06/Dissertacao-Rosana-Ata%C3%ADde-de-Queiroz.pdf. Acesso em 27 de outubro 2023.
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SERAPIONI, Mauro. Conceitos e métodos para a avaliação de programas sociais e políticas públicas. Sociologia: revista da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, v. 31, 2016.
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WALKER, Lenore. The Battered Woman Syndrome. 3. Ed. New York: Springer Publishing Company, 2009
¹Discente do curso de Bacharelado em Direito Instituição Ages campus Senhor do Bonfim- BA. E-mail: alnsilva@tjba.jus.br
²Discente do curso de Bacharelado em Direito Instituição Ages Campus Senhor do Bonfim –BA E-mail: brunaevilasio97@gmail.com