VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th102411151625


Barbosa, Maria Dos Santos Evaristo
Benfica, Marco Aurélio Da Costa


RESUMO: O presente trabalho analisa a violência doméstica contra a mulher e qual a importância da psicologia na atuação das vítimas, onde tem como objetivo investigar as principais consequências psicológicas trazidas às mulheres vítimas de violência doméstica, bem como os fatores que as predispõem. O papel do psicólogo e a intervenção deste profissional em casos de violência conjugais foram estudados com o propósito de apoiar a interpretação dos resultados da pesquisa e fazer uma reflexão crítica sobre a eficiência e adequação de recursos e instrumentos utilizados por psicólogos parceiros que se relacionam violentamente. O objetivo do presente trabalho visa analisar a importância do papel do psicólogo para mulheres vítimas de violência doméstica. A pesquisa bibliográfica realizada objetiva compor um referencial teórico necessário à análise dos dados coletados. Pelas informações obtidas, foi possível concluir que vivenciar um relacionamento violento acarreta prejuízos à saúde mental da mulher, traduzidos principalmente por constantes estados de tristeza, ansiedade e medo, onde o objetivo principal é delimitar, descrever e discutir as possibilidades da atuação do psicólogo no atendimento a vítimas de violência doméstica. Como considerações finais do trabalho foram sugeridas formas alternativas de atuação para o psicólogo, o que pode favorecer o alcance dos resultados pretendidos no combate e prevenção da violência de gênero.

Palavras-chave: Violência Doméstica; Violências Conjugais; Lei Maria da Penha

ABSTRACT: The present work analyzes domestic violence against women and the importance of psychology in the actions of victims, where it aims to investigate the main psychological consequences brought to women victims of domestic violence, as well as the factors that predispose them. The role of the psychologist and the intervention of this professional in cases of marital violence were studied with the purpose of supporting the interpretation of the research results and making a critical reflection on the efficiency and adequacy of resources and instruments used by partner psychologists who have a violent relationship. The objective of this work is to analyze the importance of the role of the psychologist for women victims of domestic violence. The bibliographic research carried out aims to compose a theoretical framework necessary for the analysis of the collected data. From the information obtained, it was possible to conclude that experiencing a violent relationship entails damage to the woman’s mental health, translated mainly by constant states of sadness, anxiety and fear, where the main objective is to delimit, describe and discuss the possibilities of the psychologist’s performance in the service to victims of domestic violence. As final considerations of the work, alternative ways of acting for the psychologist were suggested, which may favor the achievement of the intended results in combating and preventing gender violence.

Key words : Domestic violence; Conjugal Violence; Maria da Penha Law

1. INTRODUÇÃO

A violência doméstica é o tipo de violência exercida por um dos cônjuges sobre o outro, em casal. É expressa por agressões verbais, psicológicas, físicas, sexuais, ameaças, pressões, privações ou constrangimentos que podem causar danos psicológicos, físicos, isolamento social ou mesmo a morte da vítima. A violência doméstica e familiar contra a mulher é configurada em qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

A violência doméstica é um padrão de comportamento que envolve violência ou outro tipo de abuso de uma pessoa contra outra em um contexto doméstico. As investigações sobre a violência doméstica são geralmente realizadas por meio de estatísticas policiais e pesquisas de vitimização; esses diferentes métodos podem gerar resultados divergentes. Para a perfeita investigação científica pretendida, passa-se a apresentar, com detalhes, o planejamento e etapas de execução da pesquisa.

A violência estrutural neste contexto é abordada como as distorções, doenças da sociedade, de um sistema econômico capaz de acumular riquezas, mas que não a distribui com justiça entre os cidadãos. Ela consegue privar grande parte da população de bens fundamentais a que tem direito para viver com dignidade, criando um estado de violência. Podem estar incluídos nesta especificidade a falta de emprego, moradia e saúde (Aranha; 2005).

A violência intrafamiliar é praticada por pessoas da família que mantém relação de poder para com a vítima, pode atingir mulheres, pais, mães, filhos, jovens, idosos ou portadores de deficiência. Independente da faixa etária essas pessoas podem sofrer espancamentos, humilhações, ofensas, as mulheres são o alvo principal, e os agressores aproveitam de sua vulnerabilidade para espancá-las e humilhá-las (Teles, 2003).

Para tanto, objetiva-se analisar a violência doméstica como um todo, desde a violência psicológica até a violência física, onde em suma, o papel do psicólogo é de extrema importância para as vítimas da violência doméstica que necessitam de apoio profissional, onde o objetivo do trabalho é entender a questão da violência doméstica e os danos causados em suas vítimas, assim como a Lei Maria da Penha é apontada como de suma importância para as vítimas, tanto como a ajuda de um psicólogo ao atuar no amparo das vítimas.

O presente estudo aborda a questão da violência doméstica contra a mulher a partir de um estudo de caráter qualitativo com análise subjetiva de depoimentos de autores e pesquisas de artigos, com delimitação do tema proposto, levando a hipótese que pretende responder ao final das investigações realizadas. Para tanto, o proposto objetivo específico a fim de que a pesquisa possa planejar a busca pautada do conhecimento tendo como objetivo geral ampliar o conhecimento acerca da violência doméstica contra a mulher na atualidade.

2. AS DEFINIÇÕES DE VIOLÊNCIA E A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A violência é definida pela Organização Mundial da Saúde como o uso intencional de força física ou poder, ameaçado ou real, contra você, contra outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade, que resulta ou é muito provável que resulte em ferimentos, morte, psicológico dano, fraco desenvolvimento ou privação, embora o grupo reconheça que a inclusão de “uso do poder” em sua definição amplia o entendimento convencional da palavra.

A violência é definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como o uso intencional de força física ou poder, real ou em ameaça, contra você, outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade, que resulte ou possa resultar em lesão, morte, dano psicológico, desenvolvimento deficiente ou privação, embora o grupo reconheça que a inclusão de “uso do poder” em sua definição amplia a compreensão convencional da palavra (PAIVA et al. 2015).

Segundo Cerqueira et al. (2016), a violência é compreendida como ações ou palavras utilizadas para atacar ou ferir alguém, podendo através da força causar ferimentos e levar o indivíduo à morte. É caracterizada como grave problema social que está presente em diversos segmentos da sociedade, desencadeando-se de maneiras distintas. Neste sentido, é considerada uma questão onde viola os direitos humanos e associa-se a problemas mais complexos. A palavra “violência” origina-se do latim e tem dois significados: violentia, que significa veemência, ato apaixonado e sem controle, e violare, que significa infração ou violação.

A violência contra a mulher pode ser caracterizada como uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens, que têm causado a dominação das mulheres pelos homens, a discriminação das mulheres e os obstáculos ao seu pleno desenvolvimento. É um dos dispositivos sociais estratégicos para manipular a subordinação das mulheres aos homens (Rangel, 2012).

Para a OMS, a violência contra a mulher é de suma importância para a saúde pública devido à alta frequência com que esse tipo de violência ocorre, afetando a vida da vítima, sua família, os serviços de saúde, bem como em sociedade. Nesse contexto, as pesquisas atuais sobre a temática da violência contra a mulher assumem uma preocupação social relevante, uma vez que 1/5 das mulheres de diferentes nacionalidades já sofreram violência física ou sexual em algum momento do seu cotidiano (Paiva et al. 2015).

A lei brasileira qualifica um ato de violência sexual como revista sem consentimento para situações que envolvam relação sexual ou estupro. O abuso sexual doméstico é um fenômeno que envolve medo, vergonha, insegurança e culpa da vítima, acarretando consequências orgânicas, psicológicas e comportamentais (autoritarismo, delinquência, entre outras) e desequilíbrio familiar (Cerqueira et al. 2016).

Conforme Dutra (2012), o sujeito e sua história de vida devem ser levados em conta, assim, iniciou-se o conceito de clínica ampliada, com o objetivo de ampliar as inúmeras formas de atuação do psicólogo, como variar sua sistematização em diferentes espaços físicos. O psicólogo deve saber adaptar a postura clínica no seu serviço, desenvolver um método que permita a invenção de uma cadeia terapêutica em diversos contextos, poder acolher a vítima, qualquer que seja o seu estado físico.

É preciso deslumbrar o saber e a atuação do psicólogo para ter sucesso no atendi- mento às vítimas de violência doméstica, e é preciso desenvolver intervenções mantendo uma relação com o contexto jurídico e social em que a vítima e o autor estão inseridos, criação de um espaço terapêutico e estratégias de intervenção psicossocial para facilitar as mudanças subjetivas (Costa; Brandão, 2015).

De acordo com Rangel (2012), a violência contra a mulher pode ser caracterizada como uma manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens, que causaram a dominação da mulher pelo homem, a discriminação contra a mulher e a interposição de obstáculos contra seu pleno desenvolvimento. Trata-se de um dos dispositivos sociais estratégicos de manipulação da subordinação da mulher em relação ao homem.

Neste contexto, pesquisas atuais acerca do tema da violência contra a mulher assu mem relevada preocupação social, visto que 1/5 das mulheres de diversas nacionalidades já sofreu violência física ou sexual em dado momento em seu cotidiano (Paiva et al. 2015). Para Vieira et al. (2017), ressalta-se que a violência no ambiente familiar é entendida como qualquer ação ou omissão que possa resultar em danos, tanto físicos, quanto emocionais. Dados apontam para a realidade de que quando mulheres vivenciam históricos de violência familiar, testemunhando atos violentos dentro de casa, estas se tornam mais tolerantes à violência doméstica por compreenderem tais comportamentos como normais, dentro do papel social denominado família.

Em meio a este cenário, observa-se diversas implicações associadas a este fenômeno, violência sendo o mais comum o fato de as vítimas que vivem em um relacionamento dependente, financeira e emocionalmente, aceitarem tal situação e, consequentemente promovendo ciclos de violência em seu domicílio pelo através de seu próprio parceiro, violência é todo ato que implica a ruptura de um vínculo social pelo uso da força. A possibilidade da relação social que se instala pela comunicação, pelo uso da palavra, pelo diálogo e pelo conflito (Araújo, 2018).

Sendo a violência considerada como uma violação dos direitos humanos, ela pode se associar a inúmeros e complexos problemas. Contra a mulher ocorrida em seu próprio lar, é denominada como violência doméstica e trata-se de fenômenos multicausais, podendo ser compreendida como violência física, sexual, patrimonial, moral e psicológica (Dutra, 2012).

De acordo com Pinto et al. (2017), a violência ocorre em meio às interações pai – mãe – filho, e não deve ser considerada algo natural; ao contrário, é algo destrutivo e que permeia a dinâmica familiar, podendo atingir crianças, mulheres e adolescentes de diferentes níveis socioculturais.

Segundo Araújo (2018), um dos principais problemas do estudo da violência é a falta de uma definição precisa que dê conta da multiplicidade de formas em que aparece ou, pelo menos, indique suas características mais importantes e comuns. Além disso, outra dificuldade em seu estudo é justamente essa multiplicidade, por isso muitas vezes se prefere falar em violência e não violência no singular; desta forma, são apresentadas definições particulares para cada forma de violência a ser estudada.

Segundo Pinto et al. (2017) a abordagem múltipla da violência particular e de diferentes campos disciplinares tem contribuído tanto para olhá-la em sua complexidade, como para destacar características mais precisas das causas, as formas como ocorrem e as dinâmicas ou funções. que assumem as diferentes formas de violência.

As leis brasileiras classificam um ato de violência sexual a palpação sem consentimento a situações que envolvam sexo ou estupro. Os abusos sexuais domésticos é um fenômeno que envolve medo, vergonha, insegurança e culpa na vítima, assim causando consequências orgânicas, psicológicas, comportamentais (autoritarismo, delinquência, entre outros) e desequilíbrio familiar (Cerqueira et al. 2016).

Segundo Vieira et al. (2017), a violência doméstica pode se manifestar de diversas maneiras além da agressão física, aumentando a insegurança das vítimas, pois é comum a violência ser através de ameaças, humilhações e outras formas que afetam psicologicamente as mulheres, muitas vezes o agressor diz que o faz por negligência nos trabalhos e deveres domésticos, infidelidade, ciúmes, entre outras justificativas.

A pessoa que pratica a agressão insulta e denigre a vítima com ofensas e apelidos desmoralizantes, e a mulher atinge um estado de enfraquecimento, desequilíbrio emocional e depressão que a leva a consultar um psiquiatra. No que diz respeito ao segundo fator da dinâmica da violência conjugal (a intensidade crescente), uma verdadeira escalada da violência pode ser descrita: o primeiro estágio é sutil, assume a forma de agressão psicológica, pois consiste em ataques à autoestima das mulheres, onde a vítima começa a ter medo de falar ou fazer algo por medo de críticas, sentir-se deprimida e fraca (PESENTI, 2018).

De acordo Lira; Silva (2016), estatisticamente, as mulheres são mais seguras na rua do que em sua própria casa. Essa violência está tão entrelaçada em nossas sociedades que muitas das mulheres vítimas são vistas como culpadas. De todas as formas de violência que ameaçam as mulheres com estupro físico ou psicológico e que limitam sua capacidade de fazer escolhas em suas vidas, a violência sexual é particularmente insidiosa porque os atos sexuais são normalmente uma fonte de prazer e comunicação.

2.1     Violência contra a Mulher

Apesar do desenvolvimento de algumas ferramentas jurídicas, políticas e sociais que buscam promover a conscientização que agressão a mulher é algo não tolerável e possui certas sanções, ainda existem pessoas cometendo tais crimes e uma necessidade de leis mais firmes, como também a elaboração de uma melhor proteção para as mulheres que buscam declarar as agressões sofridas. Dessa forma pode-se perceber a necessidade de analisar quais os passos jurídicos e políticos podem ser realizados para conceder uma maior estabilidade ou segurança para as mulheres brasileiras (Sacrudelli, 2014).

De acordo com Cerqueira et al. (2016), a violência contra a mulher geralmente se manifesta de diversas formas em meio a diferentes graus de severidade. Estas costumam não se produzirem isoladamente, porém fazem parte de uma sequência crescente de episódios, sendo o homicídio sua manifestação mais extrema. Dentre os tipos de violência doméstica, destacam-se a Violência física, Violência Sexual ou psicológica à mulher e a violência patrimonial.

A rede de apoio a esta mulher vítima de violência doméstica vai desde serviços especializados para mulheres com áreas de acolhimento, aconselhamento psicológico e jurídico. No Brasil, existem redes de apoio como abrigos secretos e temporários para habitação; família adotiva provisória por no máximo 15 dias para abrigo temporário, Centro de Referência de Assistência Social; delegacias especializadas para mulheres (DEAM), defensores públicos e defensores das mulheres e o Centro Referência especializada em assistência social e hospitalar (CREAS) (Pinto; et al, 2017).

Segundo Silva (2017), grande parte das mulheres que sofrem violência apresentam resistência ou demonstram medo dos seus parceiros, uma vez que as medidas aplicadas atualmente por parte da justiça não inibem que os mesmos fiquem ainda mais agressivos quando a queixa jurídica é realizada.

Segundo Dias (2012), pensando em minimizar o alto índice de mulheres que sofrem violência e não denunciam o agressor, no ano de 1985, em São Paulo, surgiu a Delegacia de Atendimento à mulher (DEAM), que elabora papel de suma importância em atendimento especializado às mulheres vítimas de violência doméstica.

2.1.1    Realidade brasileira da Violência Doméstica

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 1,6 milhão de mulheres no Brasil sofreram violência doméstica no último ano, onde 42% dessas agressões ocorreram em seus lares e cerca de 52% dessas vítimas não denunciaram o agressor, tampouco procuraram ajuda. Estima-se que a cada 15 segundos, uma mulher sofre de violência doméstica por seu companheiro e a cada hora, são recebidas aproximadamente 536 notificações de denúncia. Atualmente o Brasil possui mais de 300 delegacias peritas em violência doméstica, em quase todos os estados (Debert; Oliveira, 2015).

As delegacias possuem inúmeras intitulações:

  • Delegacia para a Mulher (DM);
  • Delegacia de Defesa da Mulher (DDM);
  • Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM).

De acordo com Ribeiro; Coutinho (2012), uma em cada cinco dias de afastamento do trabalho é causada pela violência que as mulheres sofrem em seu lar; a cada cinco anos, as mulheres que sofrem violência perdem um ano de vida saudável; a violência doméstica afeta entre 25% e 50% das mulheres; as mulheres vítimas de violência doméstica geralmente recebem salários mais baixos do que as mulheres que não sofrem violência doméstica, pois as faltas são deduzidas de seus salários; estima-se que o custo da violência doméstica varie entre 1,6% e 2% do PIB de um país, fatos que apontam que a violência contra a mulher atinge não só o lado familiar, mas também a sociedade como um todo, caracterizando-se como fator de desorganização do tecido social.

De acordo com Tavares; Pereira (2017), ao falar sobre violência doméstica, há desrespeito pelos direitos humanos. Para os autores, existe uma violência que surge da ideologia, da supremacia do masculino sobre o feminino, enraizado em uma sociedade que perpetua a situação de ignorância e inferioridade como um atributo natural, inerente a um papel social a ser desempenhado.

A partir do momento que os reflexos da violência doméstica extrapolam o âmbito estritamente familiar, contemplando reflexos na sociedade, no trabalho, causando um déficit na produtividade, não é mais uma preocupação exclusiva dos movimentos feministas, mas também um problema agudo de desenvolvimento social e econômico (Sacrudelli, 2014).

2.2 Atuação do Psicólogo sobre a Violência Doméstica.

A violência doméstica é de ocorrência social, sendo assim, a atividade do psicólogo nessa questão deve ter fundamento teórico tanto da psicologia social como também da psicologia clínica. Sendo de suma importância sua atuação nos casos de violência doméstica, o psicólogo pode auxiliar no tratamento de questões sociais, como a violência doméstica, com o intuito de analisar a situação da vítima e auxiliando-a a denunciar o agressor e contribuindo para melhoria de sua qualidade de vida.

De acordo com Dutra (2012), deve se levar em consideração o sujeito e sua história de vida, sendo assim, deu-se início o conceito de clínica ampliada, com a finalidade de expandir as inúmeras maneiras de atuação do psicólogo, tal como variar sua sistematização em distintos espaços físicos. O psicólogo deve saber adequar a postura clínica em sua atuação, elaborando um método onde possibilite a invenção de um setor terapêutico em Inúmeros contextos, estando apto a receber a vítima, independente de qual seja o seu estado físico (Paiva et al. 2015).

É necessário encandear o conhecimento e atuação do serviço social para alçar sucesso no atendimento de vítimas de violência doméstica, sendo necessário elaborar intervenções mantendo relação com o contexto jurídico e social no qual a vítima e o autor estão inseridos criando um espaço terapêutico e estratégias de intervenção psicossocial com finalidade de facilitar as mudanças subjetivas (Costa; Brandão, 2015).

É um processo que permanece ativo por muito tempo na psique da mulher, mesmo que ela já tenha terminado o relacionamento. Porque, no período em que sofreu a violência, o parceiro a desqualificou em todos os sentidos, por meio de violência psicológica e moral (Pimentel, 2012).

O serviço social é de fato um profissional muito importante para o estado psicológico desta mulher vítima de violência doméstica e qualquer que seja a abordagem ou procedimento que utilizará para o seu atendimento, primeiro é necessário criar uma interação de terapia com a vítima, fazendo-a sentir-se segura e confiável, uma espécie de ponto de partida para fazer a vítima entender experiências que a fizeram sofrer (Santos; Oliveira, 2018).

Segundo Silva; Silva (2017), o atendimento à vítima pode ser uma ferramenta essencial no combate à violência contra as mulheres. O apoio psicológico pode trazer clareza ao seu passado familiar, promovendo um novo sentido de conflito, proporcionando conforto emocional. Essa ressignificação e apoio são fundamentais para a mulher quebrar o ciclo de violência, tornando a presença do profissional de psicologia essencial nas áreas de recepção das mulheres.

A atuação do serviço social está presente não apenas em DEAMs e ONGs mas também em UBS e em quaisquer serviços voltados à violência doméstica, uma vez que a vítima geralmente possui comprometimento psicológico, como, por exemplo, mudar a realidade em que vive, onde o auxílio de acompanhamento psicológico contribui para a mudança dessa realidade em que a vítima vive em situações de violência (Pimentel, 2012).

O ritmo de trabalho com mulheres vítimas de violência costuma ser mais lento e marcado por altos e baixos. As mulheres, mesmo durante o tratamento, podem retomar o relacionamento com o agressor. Nesta fase, o psicólogo tem que ter cuidado para não julgar essa decisão do seu jeito. É um trabalho que exige muita paciência do profissional, pois a mulher precisa mudar a visão sobre os fenômenos, que foram naturalizados por ela (Hirigoyen, 2016).

Na psicoterapia é possível aumentar a conscientização da vítima de violência perpetrada pelo agressor, tanto no processo de negação quanto no confinamento das vivências, deve-se sempre trabalhar com estratégias que empoderem a vítima para mudar ou sair da situação de violência, descobrir formas de lutar por seus direitos e desejos de vida (Monteiro 2012).

Portanto, também é de fundamental importância que o profissional ouça ativamente a paciente, devendo ajudá-la a verbalizar, a compreender sua experiência e, em seguida, levá-la a criticar essa experiência. Então, com base no entendimento e expandindo a consciência de suas experiências, a mulher será capaz de se proteger e resgatar sua identidade (Hirigoyen, 2016).

De acordo com D’Oliveira; Schraiber (2016), os serviços sociais estão previstos seja na Atenção Básica, assim como em serviços ambulatoriais voltados para as ocorrências de violência doméstica. O psicólogo, independente, do procedimento ou propósito escolhido para exercer esse tipo de atendimento, deverá primeiramente elaborar um “rapport” e um vínculo terapêutico com a vítima, auxiliando-a para que se sinta em um ambiente seguro e amparado, uma vez que dessa maneira, a vítima conseguirá compartilhar as experiências vividas que lhe causaram sofrimento. (Soares; Pimentel, 2012).

2.2.1    A Lei Maria da Penha

Em setembro de 2006, o Brasil introduziu uma legislação inovadora sobre a violência doméstica chamada de Lei Maria da Penha, em homenagem a uma ativista dos direitos das mulheres que ficou paraplégica pelo marido violento. Maria da Penha Maia Fernandes transformou sua ira em força de luta, pois ela não só queria ver seu agressor preso, mas também se dedicou a lutar contra a negligência do governo e da Justiça nos casos de violência contra a mulher.

Pouco depois desse episódio, duas semanas após seu retorno do hospital, ele tentou eletrocutá-la, quando ela tomou banho, recebeu uma forte descarga elétrica, sendo seu marido o mentor dessa segunda agressão novamente. Quando Maria da Penha quase foi morta pelo marido, não havia uma única delegacia de polícia no Brasil especializada em violência contra a mulher. O caso movido por Maria da Penha permaneceu em liberdade na Justiça por duas décadas, enquanto o marido de Maria permaneceu em liberdade.

Anos depois, em uma decisão histórica, o Tribunal de Direitos Humanos criticou o governo brasileiro por não tomar medidas eficazes para processar e condenar os autores de violência doméstica. Em resposta a isso, o governo brasileiro em 2006 promulgou uma lei com o nome simbólico “Maria da Penha Lei sobre Violência Doméstica e Familiar”. A Lei 11.340/06, denominada Lei Maria da Penha, representa uma ousada proposta de mudança cultural e jurídica a ser implementada no ordenamento jurídico brasileiro e visa erradicar a violência contra a mulher.

A Lei Maria da Penha não trata da violência de gênero, em sua vertente mais abrangente, mas apenas daquela praticada por homens contra as mulheres, no âmbito doméstico ou familiar e que expõe uma condição de superioridade do agressor sobre a vítima. A Lei 11.340 de 2006 surgiu em um contexto político de forte intervenção da comunidade internacional em prol dos direitos humanos e dos direitos das mulheres.

A Lei Maria da Penha contém um conjunto abrangente de políticas destinadas a erradicar o problema endêmico da violência doméstica contra a mulher no Brasil, que estabelece juizados especiais e penas mais severas para os infratores, mas também outros instrumentos de prevenção e socorro, como delegacias de polícia e abrigos para mulheres. As disposições legais estão entre as mais inovadoras até hoje e incluem medidas preventivas, punitivas e de proteção. Além disso, essa lei também busca capacitar as organizações da sociedade civil para melhor monitorar e avaliar as políticas de combate ao problema da violência contra a mulher.

De acordo com Monteiro (2012), esse movimento internacional que culminou na elaboração de tais documentos, ocorreu principalmente devido às mobilizações de grupos feministas transnacionais e acabou tendo repercussões nos discursos locais. No Brasil, em particular, foi incorporado ao combate à impunidade em casos de homicídios contra mulheres, bem como na busca por leis de proteção aos direitos humanos das mulheres, movimento que foi impulsionado e liderado por organizações não governamentais.

Antes da Lei, a violência doméstica era crime considerado de baixo potencial ofensivo, onde essa realidade mudou e, de fato, em todos os lugares. A Lei Maria da Penha estabelece juizados especiais e penas mais severas para os infratores, mas também outros instrumentos de prevenção e socorro em cidades com mais de 60 mil habitantes, como delegacias e abrigos para mulheres.

O caso de Maria da Penha demonstra a cultura patriarcal existente no Brasil, que favorece os homens nas relações conjugais. Nesse contexto, as situações de violência doméstica são percebidas como atos reservados à esfera privada e não como uma questão pública ou uma violação dos direitos humanos. Conforme a Lei Maria da Penha, a violência doméstica é considerada um tipo específico de violência contra a mulher.

A violência é um ato que pode ser expresso sob diversas formas, podendo ser elas, física, moral, psicológica, sexual e patrimonial, bem como, existem vários enfoque sob as quais podem ser definidas. Trata-se de agressão injusta, ou seja, aquela que não é autorizada pelo ordenamento jurídico. É um ato ilícito, doloso ou culposo, que ameaça o direito próprio ou de terceiros, podendo ser atual ou iminente (Rosa Filho, 2006, p.55).

Os psicólogos veem o dispositivo legal como uma ferramenta importante para o enfrentamento da violência, alinhada às convenções, trazendo inovações e ampliando o acesso das mulheres à justiça. Em termos de fragilidades, tanto as mulheres quanto os cuidadores destacam a ineficiência na implementação das medidas de proteção, onde a falta de recursos materiais e de mão de obra, a fragmentação da rede de saúde e o movimento de setores conservadores da sociedade para deslegitimar a lei.

A judicialização de direitos é um dos muitos caminhos adotados na busca pela construção de uma sociedade menos desigual. Também é importante observar que a lei tem sido utilizada como instrumento de emancipação de diversos grupos socialmente desfavorecidos; não é uma abordagem exclusivamente feminista. Diante disso, o movimento feminista tem um papel importante no combate à violência contra a mulher.

3 Conclusão

A violência doméstica contra a mulher é um problema grave que precisa ser reconhecido e enfrentado, tanto pela sociedade quanto pelos órgãos governamentais, por meio da criação de políticas públicas que contemplem sua prevenção e combate, bem como o fortalecimento da rede de apoio às vítimas e com apoio psicológico.

Nos últimos vinte anos, a sociedade brasileira reconheceu a violência doméstica contra a mulher como um problema público e não apenas privado. Décadas atrás, a violência doméstica ficava restrita ao lar, não sendo questionada por quem a presenciava, só mais tarde esse silêncio foi rompido, devido às conquistas do movimento feminista e às publicações de autoras que dedicaram suas reflexões sobre a violência contra as mulheres.

A violência contra a mulher é um grave problema que precisa ser enfrentado pelos órgãos públicos, que devem ampliar as políticas públicas e programas sociais de combate e prevenção à violência, bem como fortalecer a rede de apoio às vítimas, que servem de ponto de partida para a mulher que busca ajuda quando ela está em situação de violência. A Lei 11.340 / 06, Lei Maria da Penha, foi criada devido ao não reconhecimento da violência contra a mulher como violação do próprio direito à vida.

A violência doméstica gera repercussões significativas na saúde física e psicológica da mulher, variando em expressão e intensidade, transcendendo os danos imediatos gerados pela violência física, como lesões e fraturas. Para solucionar o problema da violência contra a mulher, é necessário sensibilizar a sociedade para não reproduzi-la mais, quebrar o silêncio quando ocorrer, qualificar-se no seu atendimento quando solicitado e, principalmente, estruturas disponíveis e adequadas para realizar o seu atendimento quando necessário.

A intervenção em situações de violência é responsabilidade de todos os serviços do Estado, polícia, justiça e saúde, e os que atuam nesses setores devem ser capacitados para atender essas vítimas. Essa formação deve acontecer nas Universidades, de forma a formar não apenas profissionais capacitados, mas também com uma visão mais humanizada, pois através da integração dos psicólogos, polícia e órgãos de assistência jurídica, será possível o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica.

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