VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL: QUESTÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL

VIOLENCE AGAINST WOMEN WITH DISABILITIES IN BRAZIL: ISSUES OF SOCIAL VULNERABILITY

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202411162223


Adriano dos Santos Oliveira1; Eymmy Júlia2; Jéssica Dalva Hernandes Fernandes3; Jesús Diáz4; Keythy Macedo5; Rayane da Silva Amazonas6; Sariane Marinho de Souza7; Victor Eduardo Pinheiro da Costa8


Resumo

A questão da violência contra as mulheres com deficiência no Brasil é um tema que aborda a intersecção entre gênero, deficiência e vulnerabilidade social, destacando como mulheres com deficiência estão mais suscetíveis à violência devido a fatores estruturais como a desigualdade de acesso a recursos e direitos. O objetivo da pesquisa é analisar as formas de violência sofridas por este grupo, além de investigar as barreiras físicas, sociais e institucionais que dificultam a denúncia e o acesso a serviços de proteção. Outro importante ponto a ser compreendido são os principais fatores que intensificam a vulnerabilidade destas mulheres. A metodologia adotada para este artigo é a bibliográfica, com base em uma revisão de literatura sobre estudos que discutem a violência de gênero e deficiência no contexto brasileiro e um olhar voltado para a legislação vigente como a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. As conclusões apontam para a necessidade de políticas públicas específicas e uma maior conscientização social para garantir a proteção e os direitos dessas mulheres, reconhecendo suas particularidades e enfrentando as barreiras que perpetuam a exclusão e a violência.

Palavras-chave: Violência. Mulher com deficiência. Fragilidade. Proteção.

1 INTRODUÇÃO

A violência contra mulheres com deficiência no Brasil representa uma realidade alarmante e amplamente subestimada. Apesar de avanços em direitos e proteção social, esse grupo enfrenta uma vulnerabilidade agravada pela interseção de dois fatores opressivos: a condição de gênero e a deficiência. Mulheres com deficiência são frequentemente excluídas dos debates públicos e invisibilizadas nas políticas de enfrentamento à violência de gênero, tornando-se mais suscetíveis a abusos físicos, psicológicos e sexuais. Essa vulnerabilidade é intensificada pela falta de acessibilidade, tanto física quanto informacional, o que dificulta o acesso a mecanismos de denúncia e proteção (SOUZA e VIERA, 2021).

A situação de vulnerabilidade social dessas mulheres é agravada por barreiras estruturais, como o preconceito, a falta de autonomia econômica e a dependência de terceiros para a realização de tarefas cotidianas. Em muitos casos, os agressores são membros da própria família ou cuidadores, o que torna ainda mais complexo o rompimento do ciclo de violência. Além disso, a rede de apoio e serviços públicos raramente está preparada para atender adequadamente essas vítimas, com a ausência de profissionais capacitados para lidar com as especificidades da violência contra mulheres com deficiência (PASSOS, TELLES e OLIVEIRA, 2019).

Nesta pesquisa veremos questões relacionadas à violência contra a mulher com deficiência no Brasil, trazendo reflexões acerca desse tema que não tem sido colocado em evidência mesmo com tantos casos ocorrendo no país. De acordo com Lennard (2014), as pessoas com deficiência apresentam uma probabilidade 50% maior de sofrer violência, comparada às pessoas sem deficiência. Este dado acende um alerta para que se pense em estratégias para mitigar o cenário atual.

Neste sentido, esta pesquisa teve como objetivo analisar as formas de violência sofridas pelas mulheres com deficiência, além de investigar as barreiras físicas, sociais e institucionais que dificultam a denúncia e o acesso a serviços de proteção. Outro importante ponto foi compreender os principais fatores que intensificam a vulnerabilidade destas mulheres em relação à violência.

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA OU REVISÃO DA LITERATURA

2.1 Aspectos gerais da violência contra a mulher no Brasil

Ao olharmos para a legislação brasileira é possível identificarmos alguns movimentos realizados no sentido de erradicar os problemas com a violência, principalmente no que se refere a aquelas praticadas contra as mulheres e contra as pessoas com deficiência. Legislação como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) foram fundamentais na promoção de um ambiente de proteção e respeito para esses grupos. Houve ainda em 2007 a implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, em 2013, o Programa Mulher, Viver sem Violência e em 2013 o Programa Viver Sem Limite voltado para as pessoas com deficiência.

A violência contra a mulher brasileira demonstra que ainda persiste no país uma desigualdade de gênero que se estende por todo o território. Ao instituir uma lei para a proteção das mulheres, o Brasil avança nas questões legislativas, como também no estabelecimento de programas que venham de encontro aos problemas enfrentados neste contexto. De acordo com Carneiro (2017, p.33):

A Lei Maria da Penha representou enorme avanço na exigibilidade de atuação pública no enfrentamento à violência contra a mulher, pois além de tipificar, definir e estabelecer as formas da violência doméstica contra a mulher, determinando a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal, estabeleceu medidas de assistência e proteção e atendimento humanizado às mulheres e criou mecanismos para coibir a violência e proteger as vítimas. A Lei determinou que o poder público desenvolvesse políticas para garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Esta lei representa um marco histórico e jurídico no Brasil ao criar mecanismos específicos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Sua importância reside, primeiramente, no reconhecimento de que a violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos e uma forma de discriminação de gênero. A lei estabeleceu um avanço significativo ao tipificar diferentes formas de violência, como física, psicológica, sexual, moral e patrimonial, ampliando a compreensão de que a violência contra a mulher vai além das agressões físicas, englobando também abusos emocionais e econômicos. Isso proporcionou maior visibilidade para as várias faces da violência e maior proteção para as mulheres vítimas (BRASIL, 2006).

Para a Organização Mundial da Saúde (2002), a violência se caracteriza como o uso intencional da força física ou do poder, real ou ameaça, contar si próprio, contra outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade que resulte ou tenha grande possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação.

Trata-se, pois, de um ato humano (ação ou omissão) que traz prejuízos físicos ou psicológicos a outrem. Nilo Odalia (2004) contribui relacionando o conceito de violência com situações de privação, destituição. Desse modo, toda a vez em que nos sentirmos privados de algo, estamos sendo vítimas da violência.

Com efeito, privar significa tirar, destituir despojar, desapossar alguém de alguma coisa. Todo ato de violência é exatamente isso. Ele nos despoja de alguma coisa, de nossa vida, de nossos direitos como pessoas e como cidadãos […]. A ideia de privação parece-me, portanto, permitir descobrir a violência onde ela estiver por mais camuflada que esteja sob montanhas de preconceitos, de costumes ou tradições, de leis e legalismos (ODALIA, 2004, p. 86).

Sabemos que não interessa o motivo que levou à prática de violência, o que devemos observar é que sempre que uma pessoa por ação ou omissão, cause danos a outrem, é um ato de violência. O ser humano é responsável pela consequência de suas ações. A violência precisa ser entendida como um produto social e histórico, produzida socialmente nas relações humanas. Quem organiza a estrutura é o próprio homem, tornando a violência um fenômeno mutável e multifatorial, como explica Maldonado:

As pesquisas sobre as causas da violência, feitas em vários países, apontam para um grande número de fatores: a excessiva exposição de crianças e jovens a cenas violentas, na mídia; o abuso de álcool e outras drogas (especialmente a cocaína e o crack); o fácil acesso a armas; o crime organizado; o abuso e a negligência de crianças; a impunidade e a falta de assistência do governo; a miséria e o desemprego. Isso significa que a violência não tem uma causa simples e, portanto, não se pode encontrar uma solução simples, o controle da violência instituída precisa do trabalho coordenado de muita gente, em várias frentes (MALDONADO, 1997, p. 6).

Com base no exposto, percebemos que a violência possui inúmeros fatores desencadeantes, e as raízes dos problemas relacionados com estes atos precisam ser compreendidas para que possamos pensar formas interventivas. Assim sendo, necessitamos analisar as distintas manifestações violentas, pois estas ainda estão presentes na sociedade, como é o caso da violência contra a mulher com deficiência.

2.2 Violência contra a mulher com deficiência

As mulheres com deficiência no Brasil enfrentam taxas desproporcionais de violência. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 18,6 milhões da população brasileira possui alguma forma de deficiência, o que corresponde a 8,9% da população geral (BRASIL, 2023). Dentre as pessoas com deficiência, 10,7 milhões são mulheres, representando mais de 50% deste grupo. É de grande importância, portanto, ter um olhar atento para as questões de violência que tem atingido essas pessoas.

No estudo realizado por Mello etal.(2020), os autores demonstram os casos de violência contra pessoas com deficiência que foram notificados por meio dos serviços de saúde brasileiros, o que inclui as clínicas, unidades básicas de saúde e hospitais de urgência e emergência. Aqui vemos a importância da enfermagem e da equipe multidisciplinar estarem preparadas para identificar os casos de violência contra as pessoas mais vulneráveis, a fim de que possam garantir a saúde do paciente (FASSARELLA et al., 2020).

No resultado apresentado por Mello et al. (2020) tem-se que no período de 2011-2017 foram notificados 1.429.931 casos de violência interpessoal ou autoprovocada, sendo que 116.219 (8,1%) foram violências contra pessoas com deficiência. As mulheres com deficiência representam 66,7% dos casos, ou seja, são elas as que mais são agredidas e que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social. É alarmante o dado trazido nesta pesquisa, pois os autores apontam que os principais prováveis agressores foram os próprios familiares (36,5%), seguidos de parceiros íntimos (21,5%).

A questão da vulnerabilidade por questões de sexo, deficiência, raça/cor, etnia, classe social e faixa etária pode tornar algumas pessoas ainda mais propensas a sofrer violência (MELLO, 2012). Isto evidencia a complexidade da vulnerabilidade social ao relacionar diferentes fatores que, em conjunto, tornam certas pessoas mais suscetíveis à violência. Sexo, deficiência, raça/cor, etnia, classe social e faixa etária não são categorias isoladas; ao contrário, interagem entre si de forma a potencializar a marginalização e o risco de abuso. Mulheres negras com deficiência, por exemplo, podem enfrentar múltiplas camadas de discriminação, decorrentes tanto do racismo quanto do sexismo e do capacitismo, o que as coloca em uma posição ainda mais vulnerável. Nesse sentido, a violência que essas pessoas sofrem não é apenas física ou psicológica, mas também estrutural, inserida em um contexto social que perpetua a exclusão e a desigualdade.

Essa sobreposição de vulnerabilidades torna mais difícil o enfrentamento da violência, pois as vítimas, além de lidarem com os agressores, enfrentam barreiras institucionais e sociais. Por exemplo, mulheres pobres ou pertencentes a minorias étnicas podem ter acesso restrito a serviços de apoio, como delegacias especializadas, assistência jurídica e programas de saúde. Da mesma forma, pessoas com deficiência frequentemente se deparam com a inacessibilidade física ou comunicacional desses serviços, o que impede que busquem ajuda de maneira eficaz. Esse cenário demonstra como a violência não pode ser combatida de forma fragmentada, já que a marginalização é fruto de uma combinação de fatores que se retroalimentam e reforçam as desvantagens (NICOLAU, SCHRAIBER, AYRES, 2013).

De acordo com Ribeiro et al. (2023, p.4) “observa-se um comportamento de ascendência na taxa de prevalência da violência contra a pessoa com deficiência nos últimos anos, destacando-se a maior vulnerabilidade deste grupo”. Os impactos decorrentes do aumento contínuo da violência afetam não somente a saúde física da mulher, como também as questões psicológicas e sociais.

A violência contra as mulheres com deficiência no Brasil tem impactos profundos e duradouros, afetando não apenas sua saúde física e mental, mas também sua autonomia e inclusão social. Essas mulheres, já marginalizadas pela deficiência, enfrentam barreiras adicionais quando são vítimas de violência, como o isolamento, a falta de acessibilidade a serviços de apoio e a invisibilidade nas políticas públicas. A vulnerabilidade é exacerbada pela dependência que muitas vezes têm de cuidadores ou familiares, que, em alguns casos, podem ser os próprios agressores. Esse contexto cria um ciclo de abuso contínuo, do qual é difícil escapar, uma vez que essas mulheres, devido a barreiras físicas, comunicacionais e sociais, encontram dificuldades em buscar ajuda ou denunciar agressões.

Os impactos psicológicos da violência são especialmente devastadores. Mulheres com deficiência frequentemente enfrentam discriminação e estigmatização desde cedo, e quando são vítimas de violência, essa condição pode se agravar, levando a quadros de depressão, ansiedade e baixa autoestima. Além disso, os danos emocionais são intensificados pela sensação de abandono ou invisibilidade, pois muitas vezes os relatos de violência contra essas mulheres não recebem a devida atenção das autoridades ou dos serviços de saúde. As barreiras para o acesso à justiça, como a falta de preparo dos profissionais e a ausência de medidas inclusivas nas delegacias, hospitais e tribunais, agravam a situação, perpetuando um cenário de impunidade para os agressores (SILVA, 2021).

Os impactos sociais também são significativos. A violência contra mulheres com deficiência compromete sua participação plena na vida pública e privada, dificultando o acesso ao trabalho, à educação e à convivência em espaços sociais. Essa exclusão social resulta em uma perda de oportunidades, tanto para as mulheres quanto para a sociedade como um todo, uma vez que a discriminação e o preconceito limitam o desenvolvimento e a contribuição dessas mulheres para suas comunidades. Além disso, a dependência financeira, muitas vezes resultante da violência e da discriminação, mantém essas mulheres em ciclos de pobreza, o que torna ainda mais difícil romper com o ambiente violento (MARTINS, 2021)

Para minimizar esse grave cenário, é fundamental que o Brasil adote políticas públicas interseccionais, que considerem as múltiplas formas de vulnerabilidade que afetam as mulheres com deficiência. Uma das primeiras medidas seria garantir a acessibilidade universal aos serviços de proteção, como delegacias e centros de acolhimento, incluindo a capacitação de profissionais para atender de forma adequada e humanizada essas mulheres. Além disso, é necessário promover campanhas de conscientização que abordem a violência contra mulheres com deficiência, desmistificando estereótipos e incentivando a denúncia e o apoio às vítimas. Essas campanhas devem alcançar tanto a sociedade em geral quanto os próprios agentes de proteção e segurança pública.

Outro caminho para enfrentar o problema é o fortalecimento de redes de apoio que ofereçam assistência psicológica, jurídica e social às mulheres com deficiência vítimas de violência. Programas de reabilitação e reinserção no mercado de trabalho são essenciais para que essas mulheres possam recuperar sua independência e autonomia, rompendo o ciclo de abuso e dependência. Ao mesmo tempo, é necessário incentivar a participação dessas mulheres no desenvolvimento de políticas e decisões que impactem suas vidas, garantindo que suas vozes sejam ouvidas e suas necessidades atendidas. Somente com a combinação de políticas públicas inclusivas, acessibilidade universal e uma mudança cultural significativa será possível enfrentar de maneira eficaz a violência contra as mulheres com deficiência no Brasil.

3 METODOLOGIA

A metodologia adotada para a presente pesquisa foi baseada em um estudo de caráter bibliográfico e análise qualitativa das informações disponíveis sobre a violência contra a mulher com deficiência no Brasil. Para tanto, foram utilizadas como principais fontes de dados as plataformas digitais Scielo, PubMed e Google Acadêmico, reconhecidas pela relevância de suas publicações acadêmicas e pela abrangência de suas bases de dados. A seleção de material foi realizada com o objetivo de identificar artigos, revisões sistemáticas, teses e dissertações que tratassem das diversas formas de violência enfrentadas por essa população específica, tanto sob uma perspectiva jurídica quanto sociocultural.

A busca nas plataformas digitais seguiu critérios rigorosos de inclusão e exclusão, considerando publicações dos últimos dez anos que abordassem a violência contra a mulher com deficiência, incluindo aspectos físicos, psicológicos, sexuais e institucionais. Foram excluídos estudos que não continham enfoque direto na realidade brasileira ou que abordassem o tema de forma tangencial.

A análise dos resultados concentrou-se na identificação das dinâmicas de violência e nas respostas institucionais e sociais a esse problema. Foram analisados os contextos em que ocorrem os abusos, as interseções entre a deficiência e as vulnerabilidades de gênero, e as limitações das políticas públicas no enfrentamento à violência contra essa população. Dessa forma, a pesquisa buscou contribuir para a ampliação do debate acadêmico sobre o tema e fornecer subsídios para futuras intervenções e políticas que garantam maior proteção e autonomia para as mulheres com deficiência no Brasil.

4 RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS

A legislação brasileira tem avançado no sentido de instituir mecanismos de proteção à mulher, visando erradicar os problemas constantes de violência contra este grupo. A tabela 1 abaixo demonstra a evolução significativa ao longo dos anos, essa trajetória reflete o crescente reconhecimento dos direitos das mulheres e a busca por instrumentos legais para protegê-las da violência:

Tabela 1. Leis brasileiras de proteção à mulher

Lei NoNome da leiAno
Constituição Federal1988
11.340Lei Maria da Penha2006
Decreto 6.949Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência2007
13.104Lei do Feminicídio (agravante para mulheres com deficiência)2015
13.146Lei Brasileira de Inclusão2015
13.718Lei da Importunação sexual2018
14.188Lei da Violência Psicológica2021
14.423Lei de Prevenção e Combate à Violência contra a Pessoa com Deficiência2022
14.550Medida Protetiva Digital2023
Fonte: Autores (2024)

A legislação brasileira avançou significativamente na proteção das mulheres com deficiência, reconhecendo sua vulnerabilidade diante da violência. Desde a Constituição de 1988, passando pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e a criação da Lei Brasileira de Inclusão (2015), o Brasil tem construído um arcabouço jurídico que garante proteção às mulheres com deficiência. Alterações na Lei Maria da Penha e no Feminicídio refletem o reconhecimento das necessidades específicas dessas mulheres. A Lei de Prevenção e Combate à Violência contra a Pessoa com Deficiência de 2022 reforça a urgência de combater essa violência de forma integrada e eficiente.

Para Pasinato (2015), estas leis representam um marco na história da legislação nacional, isto porque trazem em seu bojo o reconhecimento de vários direitos às mulheres. Mas apesar de termos avançado no sentido legislativo, ainda é urgente avançarmos no campo social, pois como destaca Hooks (2018), ainda existem muitas dificuldades em promover a conscientização a nível da sociedade em geral, o que torna a proteção para a mulher um processo lento e demorado.

Neste sentido, existe a urgência de uma educação social voltada às leis de proteção à mulher com deficiência contra a violência, posto que é crucial para garantir a efetividade dos direitos conquistados e a segurança desse grupo vulnerável. Embora existam legislações robustas, como a Lei Brasileira de Inclusão e as alterações na Lei Maria da Penha, a falta de conhecimento generalizado sobre essas normas impede que muitas mulheres com deficiência acessem os mecanismos de proteção e justiça.

Além disso, a sensibilização da sociedade e a capacitação dos profissionais que atuam na rede de apoio são essenciais para identificar e combater as diversas formas de violência enfrentadas por essas mulheres, que frequentemente são invisibilizadas. Investir em educação inclusiva e campanhas de conscientização é fundamental para promover uma cultura de respeito, acessibilidade e igualdade de direitos, além de reduzir a subnotificação de casos de violência.

5 CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS

Tendo em vista os objetivos estabelecidos para esta pesquisa, em que se buscou analisar as formas de violência sofridas pelas mulheres com deficiência, como também as barreiras físicas, sociais e institucionais que dificultam a denúncia e o acesso delas aos serviços de proteção, o estudo trouxe informações que destacam os tipos de violência, como também apresenta como a legislação evoluiu ao longo do tempo a fim de trazer mais garantias para este grupo.

A partir do exposto foi possível compreender que a violência contra as mulheres com deficiência é uma realidade que precisa ser combatida no Brasil. As leis têm sido estabelecidas, trazendo segurança jurídica para elas, mas ainda é preciso mais, pois os casos ainda aparecem com certa frequência. Aliada à legislação é indispensável que se tenha uma conscientização social, um movimento transformador que consiga desfazer a estrutura de violência e preconceito que ainda persiste no país.

A violência contra mulheres com deficiência no Brasil reflete as complexas questões de vulnerabilidade social, que são acentuadas pela intersecção de fatores como gênero, deficiência, raça e classe social. Essas mulheres se encontram em uma posição particularmente frágil, já que enfrentam não apenas os desafios impostos pela deficiência, mas também a violência estrutural e institucional que perpetua sua marginalização. A combinação dessas vulnerabilidades amplia as dificuldades que elas encontram para denunciar abusos e buscar proteção, evidenciando a necessidade de ações específicas e direcionadas por parte do Estado para garantir sua segurança e direitos.

O papel do Estado é central na construção de um sistema de proteção eficaz para as mulheres com deficiência. Isso passa pela formulação de políticas públicas interseccionais que reconheçam e enfrentem a sobreposição de discriminações e violências que afetam essas mulheres. Além disso, o Estado deve assegurar que seus serviços de proteção e justiça sejam acessíveis e inclusivos, oferecendo adaptações físicas, comunicacionais e atitudinais que possibilitem o atendimento adequado às necessidades dessas vítimas. Delegacias especializadas, campanhas educativas e centros de acolhimento acessíveis são medidas fundamentais para garantir que as mulheres com deficiência possam acessar o sistema de proteção com dignidade e segurança.

No entanto, para além das estruturas físicas e institucionais, é necessário um esforço do Estado para promover mudanças culturais e sociais que desafiem os preconceitos e estigmas que ainda cercam as mulheres com deficiência. Campanhas de conscientização voltadas para a sociedade em geral e para profissionais da saúde, segurança e justiça são essenciais para combater o capacitismo e o sexismo, ampliando a compreensão sobre a gravidade da violência que atinge esse grupo e incentivando uma resposta mais humanizada e eficiente. O Estado tem o dever de não apenas punir os agressores, mas também de prevenir a violência por meio de políticas de inclusão, igualdade e respeito aos direitos humanos.

Portanto, o Estado deve ser visto como um agente central para a transformação desse cenário, articulando esforços em diferentes esferas – educação, saúde, justiça e assistência social – para criar uma rede de proteção robusta e acessível para as mulheres com deficiência. Só por meio de uma abordagem integrada, que envolva tanto ações preventivas quanto medidas protetivas e de responsabilização, será possível mitigar as vulnerabilidades sociais que tornam essas mulheres mais suscetíveis à violência. A construção de um ambiente verdadeiramente inclusivo e seguro é uma responsabilidade coletiva, e o Estado, como guardião dos direitos e da justiça, deve liderar essa transformação

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Brasília, 2006.

BRASIL. Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, 2015.

BRASIL, MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência, indica pesquisa divulgada pelo IBGE e MDHC. Brasília, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/brasil-tem-18-6-milhoes-de-pessoas-com-deficiencia-indica-pesquisa-divulgada-pelo-ibge-e-mdhc  Acesso em 25/09/2024.

CARNEIRO, Suelaine Aparecida. Mulheres negras e violência doméstica: decodificando os números. São Paulo: Geledés – Instituto da Mulher Negra, 2017.

FASSARELLA BPA, ORTIZ LDS, SILVA ISD et. al, Detecção da violência infantil pelo enfermeiro na consulta de puericultura, Research, Society and Development, v. 9, 2020.

HOOKS, Bell. O feminismo é para todo mundo: políticas arrebatadoras. Tradução Ana Luiza Libânio. 1. ed. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 2018.

LENNARD D. Disability rights and wrongs revisited. Scand J Disabil Res. 2014 Oct 31;17(1): 95–7. doi: http://doi.org/10.1080/15017419.2014.967808.

MALDONADO, Maria T. Os Construtores da Paz: Caminhos da prevenção da violência. São Paulo: Editora Moderna, 1997.

MARTINS, V. K. P. Um Debate Acerca da Violência Doméstica. Faculdade Ari de Sá, 2021.

MELLO, A.G, Nuernberg AH. Gênero e deficiência: interseções e perspectivas. Rev Estud Fem. 2012; 20(3):635-55. http://dx.doi.org/10.1590/S0104-026X2012000300003.

MELLO, N.F.de; PEREIRA, E. L.; PEREIRA, V.O. de M.; SANTOS, L. M. P. Casos de violência contra pessoas com deficiência notificados por serviços de saúde brasileiros, 2011-2017. Artigo derivado de dissertação de mestrado. Pós-Graduação em Políticas Públicas de Saúde da Fundação Oswaldo Cruz, 2020.

NICOLAU, S.M., SCHRAIBER, L.B., AYRES, J.R.C.M. Mulheres com deficiência e sua dupla vulnerabilidade: contribuições para a construção da integralidade em saúde. Ciênc Saúde Colet. 2013;18(3):863-72.

ODALIA, Nilo. O que é Violência. São Paulo: Editora Brasiliense, 2004.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Relatório Mundial sobre Violência e Saúde. Genebra, 2002.

PASINATO, Wânia. Acesso à justiça e violência doméstica e familiar contra as mulheres: as percepções dos operadores jurídicos e os limites para a aplicação da Lei Maria da Penha. Rev. direito GV, São Paulo, v.11, n. 2, p. 407-428. Dez. 2015.

PASSOS, R.L; TELLES, F.S.P.; OLIVEIRA, M.H.B. Da violência sexual e outras ofensas contra a mulher com deficiência. Rev Saúde Debate. 2019.

RIBEIRO, L.E.P.; SIQUEIRA, L.L.C.; SILVA, R.G.; PEDROSO, M.R.O.; LEITE, F.M.C. Violência contra pessoas com deficiência: uma análise dos casos no Espírito Santo. Enfermagem no cuidado à saúde de populações em situação de vulnerabilidade: volume 3. Brasília, DF: Editora ABen; 2023. 154 p. https://doi.org/10.51234/aben.23.e19

SILVA, M. E. S.; MACEDO, T. L. S. P. Impactos Psíquicos em Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no Contexto do Isolamento Social pela Covid-19. AGES, Paripiranga, 2021.

SOUZA, B. O. de; VIEIRA, F. de. S. A violência contra a mulher com deficiência e sua invisibilidade no âmbito do Sistema Único de Saúde. Revista Baiana de Saúde Pública, v.45, n.4, 2021.


1Orientador – Docente do Curso de Enfermagem
Instituição de formação: Universidade do Vale de Sapucaí
Endereço: Nossa Senhora de Fátima, 950, Bloco 16 AP 103
E-mail: Adriano.oliveira@fametro.edu.br
Orcid: 009.0000.6528.7020

2Acadêmica de Enfermagem
Instituição de formação: Centro Universitário Fametro
Endereço: Rua Atineu Amazonas, 199 São José Operário (Manaus, Amazonas, Brasil)
E-mail: eymmyjulia95@gmail.com
ORCID: https://orcid.org/0009-0002-2057-6261

3Acadêmica de Enfermagem
Instituição de formação: Centro Universitário Fametro
Endereço: Rua Raimundo Monteiro, 25, núcleo 13, Cidade Nova 2 (Manaus, Amazonas, Brasil)
E-mail: jessicadalva22@gmail.com
ORCID: https://orcid.org/0009-0007-2980-1476

4Acadêmico de Enfermagem
Instituição de formação: Centro Universitário Fametro
Endereço: R. Paracuuba, 21 – São José Operário (Manaus, Amazonas, Brasil)
E-mail: jesusdaviddiazhiguera29@gmail.com
ORCID: https://orcid.org/0009-0001-7122-7830

5Acadêmica de Enfermagem
Instituição de formação: Centro Universitário Fametro
Endereço: Rio Poty -Sao José Operário (Manaus, Amazonas, Brasil)
E-mail: keythymaciel365@gmail.com
ORCID: https://orcid.org/0009-0007-4301-7215

6Acadêmica de Enfermagem
Instituição de formação: Centro Universitário Fametro
Endereço: Rua Igarapé beija-flor, 06 Armando Mendes (Manaus, Amazonas, Brasil)
E-mail: amazonasrayane153@gmail.com
ORCID: https://orcid.org/0009-0007- 8123-223

7Acadêmica de Enfermagem
Instituição de formação: Centro Universitário Fametro
Endereço: Rua Jasmim Verde, 10, Cidade Nova  (Manaus, Amazonas, Brasil)
E-mail: Sarianemarinho60@gmail.com
ORCID: https://orcid.org/0009-0001-7776-3263

8Orientador Docente Do CeUni FAMETRO
Instituição de formação: Universidade do Vale de Sapucaí
Endereço: Educandos, Rua Delcidio do Amaral
E-mail: Victor.costa@fametro.edu.br
Orcid: https://orcid.org/0009-0002-0471-4863