REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202601121425
Cássio Luiz Fernandes de Oliveira; Cleber Zalamena Braun; Cristiano Jesus Menger; Fabiano Parmeggiani da Silva; Gabriela Narcisa Bertozzi; Gabriele Dal Caro Carpenedo; João Luiz Martins de Melo Filho; José Guilherme Paes; Mariane da Rosa Schüller; Patrick Silva de Moura; Priscila Paludett Flores; Roselete Vettorello Lawall Martins
RESUMO
O avanço tecnológico das últimas décadas tem impulsionado uma crescente presença de mecanismos de vigilância nos espaços urbanos e digitais, redefinindo as relações entre proteção e liberdade na sociedade moderna. A promessa de segurança, frequentemente associada ao monitoramento constante, estabelece um cenário paradoxal em que os sujeitos, ao mesmo tempo em que buscam proteção, veem-se expostos a vulnerabilidades institucionais e simbólicas. A lógica do controle, sustentada por algoritmos, câmeras e bancos de dados, tende a reforçar desigualdades estruturais e a selecionar alvos preferenciais conforme critérios sociopolíticos, o que intensifica a exclusão e a estigmatização de determinadas populações. Nesse contexto, a cidadania torna-se um conceito tensionado, uma vez que os direitos fundamentais podem ser relativizados em nome de uma suposta segurança coletiva. Ao transformar os cidadãos em objetos de observação permanente, os aparatos de vigilância comprometem a privacidade, a liberdade de expressão e a autonomia individual. Além disso, a concentração das tecnologias de vigilância em mãos estatais ou corporativas restringe o controle democrático sobre tais ferramentas, promovendo um desequilíbrio de poder que compromete os princípios republicanos. Desse modo, discutir a dicotomia entre vigilância e vulnerabilidade implica problematizar os limites éticos, políticos e jurídicos da proteção ofertada na contemporaneidade. O debate demanda uma reflexão crítica sobre os impactos da segurança hipertecnológica nas relações sociais e na efetividade da cidadania, convocando a sociedade à construção de modelos alternativos pautados na inclusão, na equidade e no respeito aos direitos humanos.
Palavras-chave: Vigilância. Cidadania. Exclusão.
ABSTRACT
The technological advancement of recent decades has driven an increasing presence of surveillance mechanisms in urban and digital spaces, reshaping the relationship between protection and freedom in modern society. The promise of security, often linked to constant monitoring, creates a paradox in which individuals, while seeking protection, find themselves exposed to institutional and symbolic vulnerabilities. The logic of control, supported by algorithms, cameras, and databases, tends to reinforce structural inequalities and selectively target individuals based on sociopolitical criteria, which intensifies exclusion and stigmatization of specific populations. In this context, citizenship becomes a contested concept, as fundamental rights may be relativized in the name of supposed collective security. By turning citizens into permanent objects of observation, surveillance apparatuses compromise privacy, freedom of expression, and individual autonomy. Moreover, the concentration of surveillance technologies in the hands of the state or corporations limits democratic control over these tools, promoting a power imbalance that undermines republican principles. Thus, discussing the dichotomy between surveillance and vulnerability involves questioning the ethical, political, and legal boundaries of the protection offered in contemporary times. The debate requires a critical reflection on the impacts of hyper-technological security on social relations and the effectiveness of citizenship, calling on society to build alternative models grounded in inclusion, equity, and respect for human rights.
Keywords: Surveillance. Citizenship. Exclusion.
1 INTRODUÇÃO
Ao longo da modernidade, a busca por segurança tem sido uma constante na formulação de políticas públicas e estratégias de governança, especialmente em contextos urbanos marcados por desigualdades e instabilidades. O avanço das tecnologias de informação e comunicação expandiu significativamente os instrumentos de vigilância, permitindo o monitoramento em tempo real de comportamentos, deslocamentos e interações sociais. Essa expansão, todavia, trouxe consigo tensões significativas entre a promessa de proteção e o risco da supressão de liberdades fundamentais.
Desse modo, a vigilância passou a ser percebida não apenas como instrumento de controle da criminalidade, mas como elemento estruturante das dinâmicas sociais contemporâneas. O discurso da segurança se consolidou como justificativa para a ampliação de práticas de monitoramento, muitas vezes com escassa regulação e baixo controle democrático. Tais práticas, embora legitimadas pelo medo coletivo, operam seletivamente, afetando de forma desproporcional os grupos historicamente vulnerabilizados.
Adicionalmente, a lógica do controle digitalizada reconfigura a experiência da cidadania, ao deslocar o sujeito do lugar de agente político para o de objeto observado. A exposição constante aos olhos do Estado ou de corporações privadas fragiliza os direitos à privacidade, à livre manifestação do pensamento e à autonomia decisória. Em consequência, a cidadania moderna passa a ser exercida sob vigilância, esvaziando seu potencial emancipador.
A concentração de ferramentas de vigilância em ambientes estatais ou empresariais intensifica o desequilíbrio de poder e limita as possibilidades de contestação social. A ausência de transparência sobre os critérios de monitoramento e uso dos dados coletados contribui para a perpetuação de práticas autoritárias, ainda que em contextos democráticos formais. Isso revela a existência de um novo regime de controle social, marcado pela naturalização da vigilância como preço da proteção.
Assim, analisar a dicotomia entre vigilância e vulnerabilidade na sociedade moderna exige uma abordagem crítica e multidisciplinar, capaz de revelar as contradições entre o ideal de segurança e a realidade das práticas excludentes que ele pode gerar. Trata-se de compreender que o exercício pleno da cidadania pressupõe não apenas segurança física, mas também respeito à dignidade e à liberdade dos indivíduos frente ao aparato de controle.
2. DESENVOLVIMENTO
A consolidação da vigilância como elemento estrutural das sociedades modernas tem sido acompanhada pela ampliação de dispositivos tecnológicos que operam em nome da segurança coletiva, mas que, na prática, produzem efeitos assimétricos sobre diferentes grupos sociais. Esse processo acarreta uma naturalização da presença do Estado no cotidiano dos indivíduos por meio de aparatos digitais de controle, cujo uso, muitas vezes, não passa pelo crivo de instâncias democráticas deliberativas. A vigilância difusa e constante tende a transformar os cidadãos em sujeitos passíveis de suspeição contínua, o que compromete o princípio da presunção de inocência e reconfigura a relação entre o indivíduo e a autoridade estatal (DIAS, 2017).
Em consonância com essa análise, observa-se que os sistemas de monitoramento operam com filtros sociotécnicos que reproduzem lógicas históricas de exclusão, como o racismo estrutural e a criminalização da pobreza, produzindo uma cidadania hierarquizada. A vigilância, longe de ser neutra ou universal, recai seletivamente sobre territórios e corpos que já se encontram em situação de vulnerabilidade. Essa seletividade evidencia que o discurso da segurança, quando sustentado por algoritmos e inteligência artificial, reforça preconceitos e amplia desigualdades sociais, ao invés de garantir proteção equitativa a todos os cidadãos (GOMES, 2019).
Ademais, a reconfiguração do espaço urbano sob a lógica da segurança resulta em práticas de policiamento que privilegiam a repressão em detrimento da prevenção.
As cidades tornam-se, assim, territórios fragmentados, em que a mobilidade e o acesso aos serviços públicos são condicionados por padrões de vigilância que limitam o exercício pleno da cidadania. A segregação espacial promovida por barreiras físicas e digitais tende a marginalizar populações inteiras, sobretudo em regiões periféricas, onde o aparato de segurança se manifesta mais como força coercitiva do que como garantia de direitos (JARDIM, 2020).
De modo complementar, destaca-se que o uso intensivo de tecnologias de vigilância por órgãos estatais e empresas privadas está diretamente ligado à expansão de um modelo de segurança centrado na coleta massiva de dados e na antecipação de condutas consideradas desviantes. Esse modelo, que prioriza a previsibilidade e o controle, compromete valores fundamentais como o anonimato e a liberdade de ir e vir, ao passo que estimula a conformação dos comportamentos aos padrões desejados pelo sistema. A noção de “risco” passa a justificar intervenções preventivas excessivas, ainda que em contextos nos quais não se evidencie qualquer ameaça concreta (LIMA, 2018).
Dessa forma, ressalta-se que a cidadania na era digital encontra-se sob constante tensão entre o direito à proteção e a necessidade de preservação das liberdades civis. O excesso de vigilância, longe de oferecer maior segurança, pode instaurar um regime de medo e autocensura, em que os indivíduos limitam suas ações por receio da exposição e da punição. Assim, o fortalecimento da cidadania requer o desenvolvimento de mecanismos regulatórios eficazes, capazes de assegurar a transparência dos processos de vigilância e a responsabilização daqueles que abusam dessas tecnologias em nome da ordem pública (NOGUEIRA, 2021).
2.1 Vigilância e Fragilidade: Os Paradoxos da Proteção na Contemporaneidade Social
O avanço da vigilância na sociedade moderna é reflexo direto da associação entre tecnologia e práticas de controle social, fenômeno intensificado pelas dinâmicas urbanas contemporâneas. A lógica de prevenção do crime e de gestão dos riscos coletivos passou a ser operacionalizada por sistemas que combinam câmeras, sensores, algoritmos e análise preditiva, inserindo o monitoramento como parte do cotidiano urbano. Esse processo, contudo, não se restringe à eficiência técnica, pois redefine a experiência subjetiva da vida em sociedade, ao transformar cidadãos em alvos potenciais de observação contínua e generalizada (OLIVEIRA, 2022).
Nesse cenário, a ideia de proteção coletiva vem sendo substituída por uma vigilância individualizada e seletiva, que opera por meio de tecnologias invisíveis, mas profundamente intrusivas. Vargas observa que essa estrutura de observação permanente promove a erosão de liberdades fundamentais e institui um regime de controle que se distancia dos princípios democráticos (VARGAS, 2020). O poder de vigiar, exercido por entes públicos e privados, adquire contornos autoritários quando deixa de ser regulado por normas claras e transparentes, comprometendo a legitimidade dos sistemas de segurança implementados.
Além disso, a sofisticação dos mecanismos de monitoramento tem aprofundado desigualdades já existentes, dado que os critérios que alimentam as tecnologias de vigilância muitas vezes reproduzem preconceitos históricos. Vasconcelos aponta que os algoritmos de segurança, ao operar sobre dados enviesados, contribuem para a manutenção de padrões excludentes e discriminatórios, afetando principalmente as populações marginalizadas (VASCONCELOS, 2021). A vigilância, portanto, deixa de ser instrumento de proteção universal para se tornar vetor de reforço da exclusão social.
A precarização da cidadania, nesse contexto, é consequência direta da aplicação indiscriminada de tecnologias de vigilância. Como alerta Viana, os territórios com maior vulnerabilidade social acabam sendo alvo preferencial do controle digitalizado, o que agrava ainda mais a desigualdade no acesso a direitos e garantias (VIANA, 2019). A vigilância seletiva imposta nesses espaços opera como uma forma de disciplinamento dos corpos, limitando a liberdade de circulação, a autonomia das comunidades e a capacidade de participação política efetiva.
Com efeito, como sublinha Vieira, os discursos de segurança utilizados para justificar a vigilância ampliada são construídos a partir de uma narrativa punitivista que associa determinadas parcelas da população ao perigo constante (VIEIRA, 2018). Essa construção simbólica legitima ações repressivas e o uso indiscriminado de tecnologias, desconsiderando os impactos profundos que essas medidas geram sobre os direitos civis. Assim, a vigilância na sociedade moderna não representa apenas um avanço tecnológico, mas uma disputa profunda sobre os limites do controle social e os contornos da cidadania democrática.
A vigilância, enquanto estrutura articuladora das relações sociais na contemporaneidade, ultrapassa o papel de instrumento de controle da criminalidade e transforma-se em um dispositivo permanente de regulação da vida coletiva. Nesse sentido, Oliveira argumenta que a segurança pública atual é regida menos por ações preventivas com base em políticas públicas e mais por mecanismos de dissuasão e punição amparados na lógica do medo (OLIVEIRA, 2022). Essa mudança implica uma nova configuração do poder estatal, no qual a vigilância torna-se a principal resposta diante das incertezas sociais, eclipsando soluções baseadas na inclusão e no fortalecimento dos vínculos comunitários.
Vargas complementa essa análise ao apontar que o discurso securitário, quando institucionalizado, sustenta formas de monitoramento que não apenas rastreiam condutas, mas moldam comportamentos sociais conforme critérios considerados aceitáveis pelo sistema (VARGAS, 2020). Esse fenômeno configura um processo de normalização, em que a vigilância contínua impõe um modelo ideal de cidadão: passivo, previsível e obediente. Dessa forma, a segurança deixa de ser um direito universal para se converter em privilégio de grupos que se enquadram aos padrões normativos impostos pelas estruturas de poder.
Vasconcelos destaca que esse modelo de vigilância operado por tecnologias automatizadas carece de mediação social e controle institucional eficiente, o que favorece o aprofundamento de injustiças e a corrosão das liberdades civis (VASCONCELOS, 2021). A ausência de transparência no funcionamento de algoritmos e sistemas de dados impossibilita a responsabilização de agentes públicos e privados que os operam, configurando um estado de exceção disfarçado sob a aparência de eficiência. Trata-se de um modelo de governança que ignora as assimetrias sociais em prol de uma racionalidade técnico-burocrática.
A exclusão dos grupos sociais marginalizados do debate sobre os limites éticos da vigilância também é enfatizada por Viana, que identifica a reprodução de padrões históricos de subalternização nas práticas de monitoramento (VIANA, 2019). A vigilância, nesse contexto, atua como mecanismo de reforço das desigualdades, ao tratar de forma desigual os diferentes sujeitos de direito. A invisibilidade política dessas populações agrava a seletividade da ação estatal, impedindo a construção de políticas públicas que conciliem segurança e justiça social.
Conforme observa Vieira, os aparatos de vigilância são legitimados por discursos midiáticos que promovem uma cultura do medo e da suspeição permanente (VIEIRA, 2018). A construção simbólica do “inimigo interno” alimenta práticas de controle exacerbado, que se apresentam como necessárias à ordem pública, mas que na realidade acentuam o autoritarismo e reduzem a capacidade de contestação democrática. Assim, a vigilância contemporânea deixa de ser instrumento de proteção para se consolidar como técnica de dominação simbólica e material sobre os corpos mais vulneráveis da sociedade.
A transformação do sujeito em objeto de vigilância afeta diretamente sua posição na estrutura democrática, redefinindo a experiência da cidadania sob a ótica do controle. Para Dias, a presença constante de mecanismos de observação nos ambientes urbanos e digitais compromete a autonomia individual e impõe um estado de exposição permanente (DIAS, 2017). Essa realidade esvazia o potencial participativo do cidadão, que, vigiado em suas ações e expressões, vê-se impedido de exercer plenamente seus direitos políticos e civis, especialmente em contextos de repressão simbólica.
Nesse cenário, Gomes aponta que a identidade dos indivíduos passa a ser moldada pelas classificações e padrões definidos pelos sistemas de vigilância, que operam com base em indicadores comportamentais e dados pessoais (GOMES, 2019). A categorização automatizada de sujeitos, além de restringir sua liberdade de ação, produz estigmas que dificultam o reconhecimento social e a inserção em espaços institucionais. A cidadania, assim, é fragmentada conforme os parâmetros definidos pelos dispositivos de controle, o que limita a universalidade dos direitos fundamentais.
Jardim analisa como essa dinâmica impacta os territórios urbanos, nos quais a vigilância atua como mecanismo de filtragem do acesso a determinados espaços e serviços públicos (JARDIM, 2020). O controle georreferenciado opera a partir de critérios de suspeição, transformando bairros inteiros em zonas de exceção. Nesses locais, os direitos básicos são relativizados, e a presença policial adquire contornos de força ocupacional, instaurando um regime de controle constante sobre os moradores.
Para Lima, o sujeito vigiado perde a capacidade de deliberar livremente sobre suas ações, pois a percepção de estar sendo constantemente monitorado gera um efeito inibidor sobre suas decisões cotidianas (LIMA, 2018). Esse fenômeno, conhecido como “efeito panóptico”, altera a subjetividade dos indivíduos e reduz o espaço para a manifestação crítica, limitando o pluralismo e a diversidade no espaço público. A segurança, quando condicionada à conformidade com padrões impostos, deixa de ser direito e passa a ser moeda de troca por obediência.
Nogueira reforça que o exercício pleno da cidadania na era digital depende do controle democrático sobre os sistemas de vigilância, bem como da construção de uma cultura de direitos voltada à proteção da privacidade e da liberdade (NOGUEIRA, 2021). A ausência de garantias institucionais eficazes para limitar os abusos de poder decorrentes da vigilância compromete o próprio pacto republicano. Portanto, é necessário repensar os marcos legais e políticos que regulam o uso de tecnologias de controle, sob pena de institucionalizar formas sutis, mas persistentes, de autoritarismo.
A centralização das tecnologias de vigilância em esferas estatais ou corporativas limita profundamente a transparência e o controle democrático sobre tais ferramentas. As decisões sobre como, onde e por que monitorar tendem a ser tomadas sem consulta pública, excluindo a sociedade do processo deliberativo. Essa dinâmica enfraquece a legitimidade das ações de segurança e compromete o princípio da accountability, essencial ao funcionamento de um regime republicano (DIAS, 2017).
Além disso, o sigilo sobre os critérios de coleta e uso dos dados agrava o desequilíbrio entre quem vigia e quem é vigiado, tornando os cidadãos cada vez mais expostos e menos informados. O poder concentrado de decidir sobre o destino de dados pessoais, sem mecanismos eficazes de fiscalização e responsabilização, cria um ambiente propício a abusos, perseguições e discriminações veladas (GOMES, 2019).
A opacidade dessas tecnologias compromete o direito à privacidade e desestimula a livre manifestação de ideias, já que indivíduos passam a se autocensurar diante da incerteza sobre a amplitude e o uso da vigilância. O medo de ser monitorado pode transformar comportamentos cotidianos e limitar a participação política, cultural e social, corroendo a qualidade da democracia (JARDIM, 2020).
Nesse contexto, os dispositivos de vigilância deixam de atuar como ferramentas de proteção coletiva para se tornarem instrumentos de dominação simbólica e disciplinamento social. A ausência de regulamentações claras e de fiscalização ativa permite que práticas autoritárias se legitimem sob o pretexto da ordem e da segurança (LIMA, 2018).
A efetivação de um modelo de segurança realmente democrático exigiria, portanto, a reconstrução das formas de controle social sobre as tecnologias de vigilância, por meio de políticas públicas transparentes, da participação cidadã qualificada e da definição de limites jurídicos rígidos e fiscalizáveis (NOGUEIRA, 2021).
A análise crítica da relação entre vigilância e cidadania exige uma abordagem que vá além da funcionalidade das tecnologias de controle. É necessário compreender os efeitos subjetivos e estruturais que essas ferramentas provocam sobre os indivíduos e as coletividades. A imposição de um regime de observação permanente produz não apenas dados, mas também narrativas de poder que moldam a forma como os sujeitos se percebem e como são percebidos socialmente (DIAS, 2017).
A vigilância excessiva interfere diretamente na construção da autonomia individual, pois delimita os espaços de ação e expressão livre. Cidadãos permanentemente monitorados tendem a ajustar seus comportamentos a padrões socialmente aceitáveis, internalizando a lógica do controle como condição de existência. Tal realidade gera uma cidadania restrita, baseada na conformidade e no silêncio (GOMES, 2019).
A transformação da segurança pública em um campo de atuação tecnológica e excludente distancia a política de segurança dos princípios do bem comum. Em vez de servir à proteção universal, os sistemas de vigilância operam seletivamente, afetando com mais intensidade aqueles já marginalizados pelas estruturas sociais. Isso reforça um modelo de cidadania fragmentada e hierarquizada (JARDIM, 2020).
A tensão entre controle e liberdade manifesta-se, ainda, na fragilidade dos mecanismos institucionais criados para limitar os excessos da vigilância. A ausência de regulação efetiva permite a expansão descontrolada desses aparatos, dificultando a defesa dos direitos fundamentais. A cidadania, nesse cenário, torna-se condicionada à submissão ao olhar vigilante do poder (LIMA, 2018).
Desse modo, somente a partir da construção de uma cultura de direitos centrada na dignidade, na inclusão e na equidade será possível reverter os efeitos excludentes da vigilância e assegurar que os dispositivos de proteção não se convertam em ferramentas de opressão (NOGUEIRA, 2021).
3. CONCLUSÃO
Em vista das profundas transformações tecnológicas e institucionais que moldam a sociedade contemporânea, evidencia-se que a segurança ofertada por meio de práticas de vigilância massiva não é neutra nem isenta de impactos estruturais sobre os direitos civis. Ao ser apresentada como resposta única e eficaz para os desafios da criminalidade e da instabilidade urbana, a vigilância é frequentemente utilizada como pretexto para o avanço de modelos autoritários de controle social, que silenciosamente minam os fundamentos do Estado Democrático de Direito. A promessa de proteção incondicional tende a obscurecer os custos humanos e políticos dessa estratégia, especialmente quando associada a uma lógica de exceção permanente, na qual o medo coletivo justifica intervenções desproporcionais e seletivas. Nesse cenário, o ideal de segurança deve necessariamente ser confrontado com os valores republicanos da liberdade, da igualdade e da dignidade humana, sob pena de se transformar em instrumento de dominação.
Quando a vigilância se descola de princípios éticos e do crivo do controle social, ela se converte em mecanismo eficiente de exclusão e discriminação estrutural. A seletividade observada nas práticas de monitoramento, em especial aquelas que utilizam critérios baseados em estigmas históricos, como raça, classe social, território e comportamento, revela que as tecnologias de segurança não apenas reproduzem, mas amplificam desigualdades. Isso transforma a segurança pública em uma ferramenta de segregação e opressão simbólica, na qual determinados corpos e territórios são sistematicamente tratados como ameaças em potencial. Essa realidade impõe uma revisão crítica e urgente das estratégias de vigilância, do papel das instituições públicas e das fronteiras entre o poder de controle e os direitos fundamentais que deveriam ser inalienáveis e universais.
Diante desse contexto, torna-se indispensável o desenvolvimento de políticas públicas que não apenas combinem prevenção e repressão, mas que integrem compromissos com os direitos humanos, a transparência e a justiça social. É preciso romper com a falsa dicotomia entre segurança e liberdade e reconhecer que a proteção dos indivíduos só será efetiva se estiver ancorada em práticas democráticas e igualitárias. A formulação de marcos regulatórios claros, auditáveis e com forte participação popular deve ser uma prioridade para garantir que as tecnologias de vigilância estejam subordinadas ao interesse público, e não aos interesses corporativos ou a lógicas de poder autorreferenciadas. O controle cidadão, por sua vez, deve deixar de ser um ideal abstrato para se tornar prática institucionalizada, com a criação de conselhos independentes, protocolos de transparência e canais efetivos de denúncia e fiscalização.
Ademais, a superação das vulnerabilidades impostas pela vigilância depende da revalorização da cidadania como prática ativa, insurgente e transformadora. Isso exige um projeto político-pedagógico que recoloque os cidadãos no centro das decisões sobre os rumos da segurança e que os reconheça como sujeitos de direitos, e não como meros objetos de observação. A segurança, nesse sentido, deve ser compreendida como responsabilidade coletiva, orientada por princípios de solidariedade, inclusão e equidade. Não se trata apenas de conter ameaças, mas de criar condições sociais que reduzam estruturalmente as causas da violência, por meio da educação, do acesso à renda, da justiça territorial e da promoção de laços comunitários.
A partir dessa compreensão mais ampla e sensível, a sociedade moderna tem diante de si o desafio — e a oportunidade — de repensar os fundamentos de sua proteção coletiva. O deslocamento do foco do controle punitivo para políticas baseadas no cuidado, na escuta e na confiança social representa um passo civilizatório rumo à construção de uma democracia mais robusta, plural e justa. Para que a vigilância seja compatível com os ideais da cidadania, ela deve ser atravessada por princípios éticos universais, submetida a instrumentos institucionais eficazes de limitação e acompanhada por uma cultura política comprometida com a transparência, a participação e a corresponsabilidade pública. Somente assim será possível garantir que a segurança não seja um privilégio de poucos, mas um direito de todos.
1 Artigo científico apresentado ao Grupo Educacional IBRA como requisito para a aprovação na disciplina de TCC.
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