UM ESTUDO SOBRE AS MULHERES AUTUADAS PELA DIVISÃO ESTADUAL DE NARCÓTICOS DO ESTADO DO PARÁ

A STUDY OF WOMEN CHARGED BY THE STATE NARCOTICS DIVISION OF THE STATE OF PARÁ

ESTUDIO SOBRE LAS MUJERES ACUSADAS POR LA DIVISIÓN ESTATAL DE NARCÓTICOS DEL ESTADO DE PARÁ 

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202506271735


Edson Marcos Leal Soares Ramos1
Fernanda Maués de Souza Colares2
Vicente Leite Barbosa Araújo dos Santos3
Danyllo Maués Pompeu Colares4


RESUMO 

A presente pesquisa tem como objetivo compreender de que forma as mulheres têm sido inseridas no contexto do tráfico de drogas no estado do Pará. Analisa-se, para tanto, os registros de autos de prisão em flagrante delito registrados no âmbito da unidade especializada para o combate de tal crime. Exposto isso, ao verificar o perfil das mulheres autuadas, levou-se em consideração os dados coletados em conjunto com o panorama nacional de encarceramento feminino em razão do envolvimento com o narcotráfico. Como metodologia, informa-se que este estudo é de caráter quantitativo e instrumentalizado por meio da análise dos elementos fornecidos a partir da Secretaria Adjunta, órgão responsável pela consolidação dos números relativos à segurança pública no estado. Ao final, conclui-se que no estado do Pará as características das mulheres autuadas seguem o perfil nacional já observado em diversos estudos sobre a temática.  

Palavras-chave: Criminalidade Feminina; Perfil; A Multiplicidade das motivações.  

Abstract  

The present study aims to understand how women have been involved in drug trafficking in the state of Pará. To this end, it analyzes the records of arrests in flagrante delicto registered by the specialized unit responsible for combating this crime. Having said this, when verifying the profile of the women arrested, the data collected was taken into account together with the national panorama of female incarceration due to involvement in drug trafficking. In terms of methodology, this study is quantitative in nature and is based on the analysis of data provided by the Deputy Secretariat, the body responsible for consolidating public safety figures in the state. In conclusion, it was found that in the state of Pará, the characteristics of the women charged follow the national profile already observed in several studies on the subject.  

Keywords: Female Crime; Profile; The Multiplicity of Motivations. 

El presente estudio tiene como objetivo comprender de qué manera las mujeres han sido involucradas en el contexto del tráfico de drogas en el estado de Pará. Para ello, se analizan los registros de detenciones en flagrante delito registrados en el ámbito de la unidad especializada en la lucha contra este delito. Una vez expuesto esto, al verificar el perfil de las mujeres procesadas, se tuvieron en cuenta los datos recopilados junto con el panorama nacional de encarcelamiento femenino por su implicación en el narcotráfico. En cuanto a la metodología, se informa que este estudio es de carácter cuantitativo y se instrumenta mediante el análisis de los elementos proporcionados por la Secretaría Adjunta, órgano responsable de la consolidación de las cifras relativas a la seguridad pública en el estado. Al final, se concluye que en el estado de Pará las características de las mujeres procesadas siguen el perfil nacional ya observado en diversos estudios sobre el tema.  

Palabras clave: Criminalidad femenina; Perfil; La multiplicidad de motivaciones. 

INTRODUÇÃO  

No Brasil, historicamente, a repressão ao uso de drogas começou com as Ordenações Filipinas (1603-1830), as quais inauguraram o sistema de repressão ao porte, à venda e ao armazenamento de substâncias consideradas ilícitas à época. Desde então, diversas legislações penais foram atualizadas com o intuito de sanar falhas e imperfeições de leis anteriores até culminar na atual legislação, promulgada em 26 de agosto de 2006 por meio da Lei nº11.343/06 – conhecida como Lei de Drogas (GUIMARÃES, 2004).  

A Lei de Drogas foi elaborada para diferenciar as figuras do traficante e as do usuário de drogas, daquele que atua de forma isolada e daqueles que atuam de forma organizada, de modo a que cada ator social ou grupo social seja responsabilizado de acordo com suas condutas individualizadas. Porém, a lei não estabeleceu parâmetros muito concretos e específicos para as suas diferenciações, o que propicia o surgimento de discricionariedade de classificação entre uma e outra conduta quanto ao enquadramento penal. Dito isso, é objetivo desta pesquisa compreender os fatores e as formas de inserção das mulheres no tráfico de drogas no contexto paraense. 

Para tanto, é imperioso observar de que forma ou se o legislador brasileiro atua para combater o crescimento do número de mulheres presas pelo crime de tráfico de drogas? Tal indagação é necessária pois com o advento da Lei de Drogas, percebe-se, pois, o surgimento da preocupação do legislador em distinguir o traficante do usuário de drogas, já que com o crescimento do crime organizado entendeu-se que havia necessidade de conferir um tratamento repressivo penal mais severo ao traficante, aplicando-lhe penas mais adequadas. Nesta senda, percebe-se que no cenário brasileiro a afirmação da política antidrogas está fincada no aspecto do proibicionismo legal como norte orientador de atuação estatal (CARDOSO, COSTA, PEDROSO, 2020). 

Tal política, todavia, ainda não surtiu o efeito desejado pelo legislador brasileiro, sobretudo quando nos deparamos com os dados mais recentes da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), referentes ao primeiro semestre de 2024, os quais indicam que a população carcerária feminina no Brasil soma aproximadamente 28.770 presas. A respeito disso, Barreto (2025, p. 183) ressalta que “entre 2000 e 2019 a população carcerária masculina aumentou 293%, enquanto a população carcerária feminina aumentou 656%”. Estes números, quando analisadas as tipologias criminais, refletem que o tráfico de drogas está entre os responsáveis pelo aumento de mulheres encarceradas, posto que “se entre os homens representa 29% dos delitos […], entre as mulheres esse número é de 60%”.  

Desse modo, considera-se necessário analisar o contexto da participação das mulheres no tráfico de drogas segundo a perspectiva criminológica, especialmente, no estado Pará, que detém, de acordo com a SENAPPEN (2024), uma população total de 706 presas . Adianta-se, à tempo, que não é propósito deste estudo criar uma nova criminologia, mas entender o epistemológico a partir da realidade vivida pelas mulheres (sejam vítimas, rés ou condenadas) dentro e fora do sistema de justiça criminal (MENDES, 2018). A respeito disso, nota-se que as parcas condições financeiras, somadas à necessidade de criação dos filhos, é vista pela literatura consultada como um dos motivos que levam as mulheres ao tráfico de drogas (MAGALHÃES, 2012).  

MATERIAIS E MÉTODOS  

Coleta de Dados  

De início, a coleta se deu nas principais bases de dados disponíveis no país: Capes Periódicos, SCIELO, REDALYC, além do Banco de Dissertações do Programa de Pós-Graduação de Segurança Pública da Universidade Federal do Pará– PPGSP/UFPA, a qual hospeda diversas pesquisas voltadas para questões da segurança pública, nacional e internacional. Ademais, para interagir com as discussões que foram selecionadas primariamente, utilizou-se o banco de dados da Secretaria Adjunta de Inteligência e Análise Criminal-SIAC, responsável por centralizar, consolidar e disponibilizar as informações estatísticas oficiais relativas à segurança pública no estado do Pará, a partir dos registros constantes do Sistema Integrado de Segurança Pública- SISP, utilizado pela Polícia Civil para o registro de informações relativas aos procedimentos policiais. Ademais, o lapso temporal 2010 – 2020, foi selecionado em função do aumento de prisão de mulheres nesse período.   

Análise de Dados  

Após a seleção dos teóricos que ajudam a embasar e consolidar os objetivos traçados para esta pesquisa, e de posse dos boletins de ocorrências policiais que deram ensejo aos autos de prisão em flagrante delito de mulheres no âmbito do tráfico de drogas – alicerce desta pesquisa -, foi possível realizar uma pesquisa quantitativa do tipo exploratória e descritiva, com vistas a captar o fenômeno em toda a sua dimensão (GIL, 2019). Assim, para que tais informações fossem melhor visualizadas, criaram-se gráficos e tabelas que consistem na exibição numérica dos dados em linhas e colunas (BUSSAB; MORETIN, 2017). Ademais, utilizou-se a técnica exploratória para buscar uma melhor análise e interpretação dos registros de crimes de tráfico de drogas, ocorridos entre os anos de 2016 e 2022, tendo como locus a Divisão Estadual de Narcóticos do estado do Pará (DENARC-PA).  

RESULTADOS E DISCUSSÕES  

A criminalização de mulheres por tráfico de drogas no Brasil: algumas considerações 

Nesta toada, pesquisas como a de Wolf e Moraes (2010) destacam que a presença masculina – seja ela matrimonial ou não – apresenta-se, diuturnamente, como responsável pelo envolvimento da mulher no crime, já que por motivos afetivos elas acabam sendo envolvidas para cometer tal ilicitude. Por conseguinte, verifica-se que o ingresso das mulheres na rede do tráfico de drogas é um fenômeno que precisa ser compreendido e estudado, já que ele engloba os mais diversos ramos do conhecimento.  

Barcinski (2012) e Barreto (2025) mencionam, a seu modo, que apesar do expressivo aumento da criminalidade feminina no Brasil, especialmente pela participação de mulheres no tráfico de drogas, esse cenário ainda não foi capaz de justificar um proporcional interesse acadêmico pelo tema. Portanto, diante do contexto apresentado e tendo em vista que a atual política contra às drogas tem sido a principal responsável pelo encarceramento crescente no Brasil, é que se busca identificar o perfil das mulheres presas em flagrante delito no estado do Pará. 

A grande incidência da ocorrência do crime de tráfico de drogas, prevista no art.33, caput da Lei nº11.340/06, resultou na produção de várias pesquisas realizadas tanto por órgãos e instituições estatais quanto pela sociedade civil. E, na última década, como pode ser acompanhado, a sociedade acadêmica nacional voltou seu olhar para a participação feminina no tráfico de entorpecentes, porque embora 

o encarceramento feminino […] represente uma parcela minoritária da população carcerária global, emerge como um tema de crescente relevância nas discussões sobre políticas públicas e direitos humanos. A peculiaridade das circunstâncias que envolvem as mulheres encarceradas demanda uma análise crítica e aprofundada das políticas públicas vigentes, visando não apenas à adequação às normativas legais, mas também à efetiva ressocialização e garantia de direitos fundamentais (MENEZES; LIMA, 2024, p. 85).  

  Em acordo com esta constatação, em 2015, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN),  como parte da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE), publicou o primeiro INFOPEN Mulheres. Este documento disponibiliza Informações Penitenciárias, como os marcadores de raça, cor, etnia, idade, deficiência, nacionalidade, situação de gestação/maternidade, que por sua vez, nos permite acompanhar o perfil das mulheres que estão sob a guarda do estado brasileiro (BRASIL, 2015). 

Articuladas as ideias, é válido destacar que este relatório é importante porque nos permite analisar, por exemplo, que entre anos de 2005 e 2017, o crime que mais levou as mulheres ao cárcere foi o tráfico de drogas, correspondendo a 59,6% das infrações cometidas. 

Outro dado que permite alargar a discussão sobre o tema expressa que entre os anos de 2000 a 2017 observa-se o constante crescimento da população prisional feminina, excetuando-se o período entre o segundo semestre de 2016 e o primeiro semestre de 2017, cujo percentual de redução observado foi de 7,66% no total de mulheres custodiadas (INFOPEN Mulheres, 2017). 

Ademais, os dados do fornecidos pelo INFOPEN Mulheres (2017) nos permite observar que o Brasil encontra-se na 4ª posição mundial, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, da China e da Rússia em relação ao tamanho absoluto de sua população prisional feminina. Em relação à taxa de aprisionamento, que indica o número de mulheres presas para cada grupo de 100 mil mulheres, o Brasil figura na terceira posição entre os países que mais encarceram, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e da Tailândia.  

Exposto isso, observa-se a evolução da taxa de aprisionamento nos cinco países que mais encarceram mulheres no mundo, é possível constatar que a expansão do encarceramento de mulheres no Brasil não encontra parâmetro de comparabilidade entre o grupo de países, já que num período de 16 anos, entre 2000 e 2016, a taxa de aprisionamento de mulheres aumentou 455% no Brasil, conforme a Figura , enquanto, a Rússia diminuiu em 2%, os Estados Unidos cresceram 18% e a China aumentou 105% (INFOPEN, 2017).  

Figura 1 – Percentual de mulheres encarceradas nos países Estados Unidos, China, Rússia, Tailândia e Brasil, entre os anos de 2000 e 2016 

Fonte: Elaborado pelos autores, a partir de dados do World Prision Brief e World Female Inmprisonment List 4ª Edição, Institut for Criminal Policy Research 

Não se pode olvidar, no entanto, que apesar desses números gerarem múltiplos debates sobre o tema, a exemplo, porquê o número de presas na Rússia diminuiu, para Fraga e Silva (2017) a maioria das pesquisas voltadas para esta temática não adotam uma perspectiva que privilegie uma análise mais profunda do problema. Desta feita, é notória a palidez de pesquisas que tracem a participação feminina no comércio e na distribuição de entorpecentes, especialmente, na região norte brasileira. Há também o fato dos estudos debruçarem-se apenas para discutir como as políticas públicas estão sendo aplicadas para este público e o que leva estas mulheres ao cárcere como uma forma de expor a inoperância estatal. 

O tráfico de drogas e a população carcerária feminina no estado Pará 

Cumpre-nos assinalar que, entre os vinte e sete estados brasileiros, o Pará possui o segundo maior território, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (2018) e, conforme o Relatório de Informações Penais (RELIPEN), divulgado em 2024, possui a décima terceira colocação, quando comparados os demais estados, em números de presas. No nível estadual, a manutenção e a administração dos presos5 – sejam eles provisórios, condenados ou submetidos à medida de segurança – são de responsabilidade da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará – SUSIPE.  

No Pará, de acordo com a SUSIPE, há duas casas penais destinadas à população feminina do estado: Centro de Reeducação Feminina (CRF), que fica em Ananindeua, região metropolitana de Belém, e a Casa de Humanização, Assistência e Proteção ao Apenado de Belém (CHAPA Belém). Entre as casas penais destinadas às mulheres, a maior em número de vagas é o CRF Ananindeua, com capacidade para abrigar quatrocentos e oitenta internas. 

Exposto isso, observada a realidade do estado do Pará, quando comparada aos demais estados, verifica-se que, conforme o INFOPEN Mulheres, em junho de 2016 o Pará detinha 740 mulheres encarceradas, equivalente a 1,74% do total de mulheres presas no território nacional, porém, em que pese ainda tímido, segundo este estudo, o estado apresentava ritmo de encarceramento crescente, acompanhando a tendência verificada no cenário nacional.  

Ainda de acordo com o documento, em junho de 2017, o número de mulheres encarceradas no estado do Pará subiu para 889, sendo que deste total quatrocentos e cinquenta e sete eram presas provisórias, o que significa dizer que mais da metade das mulheres aprisionadas aguardavam uma sentença judicial, seja ela condenatória ou absolutória (INFOPEN, 2017).  

A verificação do aumento real de encarceramento de mulheres nesse período talvez se justifique em função de investimentos em pesquisas, criação de ferramentas de controle e uma maior transparência dos dados. Todavia, infelizmente, nesta pesquisa não tivemos possibilidade de aprofundar conhecimento nessa inquietação, mas, são questões a serem pensadas nessa realidade em uma próxima etapa. Nesse diapasão, foram realizados os levantamentos das mulheres presas em situação de flagrante delito, no âmbito da Divisão Especializada para a investigação do tráfico de drogas no estado do Pará, desde a sua criação até o ano de 2022, conforme a tabela 1 abaixo:  

Tabela 1 – Quantidade de mulheres autuadas em flagrante delito em virtude do crime de tráfico de drogas entre os anos de 2016 a 2022, no âmbito da Divisão Estadual de Narcóticos- DENARC

Fonte: Elaborada pelos autores a partir de dados fornecidos pela SIAC 

 Registre-se que uma vez que os dados passaram a ser informados a partir do mês de outubro de 2016 e que ao longo dos anos o número de autuações em flagrante delito também foi reduzido, fazendo-se necessária uma análise percentual acerca do quantitativo de mulheres autuadas. Ademais, para se ter uma verificação comparativa real entre homens e mulheres autuados em flagrante em razão do tráfico de drogas, foi realizada a análise percentual com relação ao número total de autos de prisão em flagrante instaurados, extraindo-se, a partir de então, um percentual representativo da autuação de mulheres, melhor visualizada no gráfico 1.

Gráfico 1: Percentual de mulheres autuadas em flagrante delito em virtude do crime de tráfico de drogas entre os anos de 2016 a 2022, no âmbito da Divisão Estadual de Narcóticos- DENARC 

Fonte: Elaborada pelos autores a partir de dados fornecidos pela SIAC 

A partir desta análise, verificou-se um decréscimo no número de autos de prisão em flagrante delito de mulheres instaurados na Divisão Estadual de Narcóticos ao longo de sua criação. Diante disso, segundo estudo realizado por Cortina (2015), os motivos mais destacados pelas mulheres para justificar o envolvimento com práticas criminosas são a dificuldade para o sustento dos filhos e a falta de inserção no mercado de trabalho formal, reafirmando a hipótese de que a maior razão para o ingresso no tráfico de drogas é a obtenção de uma fonte de renda e sustento da família. A respeito destes dados, Rocha (2019), em sua dissertação de mestrado, entrevistou a diretora do CRF Ananindeua, à época, Carmem Botelho e o relato dela, sobremaneira, contribui para a discussão quando explica que: 

[…], elas já não puderam estudar porque elas não têm documento, elas não sabem fazer nada e para você ter um emprego a pessoa exige boa aparência, que a maioria não tem, exige qualificação profissional, que a maioria não tem e exige a documentação, que a maioria não tem. Então, ela já é excluída do mercado de trabalho e o traficante não pede nada disso, ele pede só a boa vontade de vender, só e mais nada, ainda te paga bem, te paga adiantado e não tem nenhum outro impedimento, o crime não impõe impedimento para as pessoas serem captadas por ele, muito pelo contrário, ele te dá várias soluções que tu não encontras em outro lugar (ROCHA, 2019, p. 38 – grifo nosso). 

Socialmente, percebe-se a reprodução do discurso vitimizador do papel da mulher, o que é no mínimo equivocado na medida em que anula a mulher, mesmo que autora de um delito, da condição essencial de sujeito, de protagonista, já que ao lhe conferir o conceito de vítima, reduz o problema a um dano individual e gera um sentimento de piedade com relação àquela situação específica.  

Estes dados demonstram ainda que a participação das mulheres no tráfico de drogas é um fenômeno complexo e multifacetado, influenciado por fatores socioeconômicos, culturais e psicológicos. Estudos têm demonstrado que as mulheres frequentemente desempenham papéis periféricos ou de apoio nas organizações criminosas, embora algumas possam ocupar posições de liderança ou especialização em determinadas atividades ilícitas (FEFFERMANN, 2006). Logo, uma compreensão mais profunda desses fatores é essencial para o desenvolvimento de estratégias eficazes de prevenção e intervenção. 

Com relação à análise do estado civil, observou-se que a maioria das mulheres autuadas em flagrante delito eram solteiras (61,29%), seguidas por aquelas que viviam em regime de união estável (27,65%) com seus companheiros.  

Figura 2 – Quantidade de mulheres autuadas em flagrante delito em virtude do crime de tráfico de drogas entre os anos de 2016 a 2022 no âmbito da Divisão Estadual de Narcóticos- DENARC 

Fonte: Elaborada pelos autores a partir de dados fornecidos pela SIAC 

O panorama aqui identificado segue a linha do já observado quando da elaboração do INFOPEN Mulheres que destacou, em relação ao estado civil das mulheres encarceradas, que em junho de 2016, 62% da população prisional era composto por mulheres solteiras seguidas por 23% que declararam viver em união estável e 9% apenas informaram ser casadas (INFOPEN, 2017).  

 Ao analisar o grau de escolaridade, observou-se que a grande maioria não concluiu o ensino fundamental, não tendo sido observada, ao longo dos anos em análise, de mulheres não alfabetizadas.  

Figura 3 – Grau de Escolaridade das mulheres autuadas em flagrante delito em virtude do crime de tráfico de drogas entre os anos de 2016 a 2022 no âmbito da Divisão Estadual de Narcóticos- DENARC 

 Fonte: Elaborada pelos autores a partir de dados fornecidos pela SIAC 

Noutra perspectiva, observa-se que, de maneira geral, quanto maior o nível de instrução menor o número de mulheres autuadas em flagrante delito em decorrência do tráfico de drogas, com apenas 6,92% das autuadas tendo chegado ao nível superior, seja ele completo ou incompleto.  

Analisando este cenário, Machado et al. (2014) concluem pela importância da educação no Brasil, num contexto em que a maioria dos detentos não completou sequer o Ensino Fundamental, levando-os a entender que a falta de condições mínimas de vida, a exemplo da falta de alimentação, educação, higiene e lazer, pode levar o homem ao desespero e ao crime. Aquele que sofreu privações ao longo de sua vida, especialmente na infância, dessas mínimas condições, não teria outra opção que não fosse o cometimento de crimes; há exceções, é verdade, porém estas, de tão poucas, apenas confirmam a regra (MACHADO et. al., 2014).    Com relação à faixa etária das autuadas, verificamos o expressivo número de jovens entre 18 e 24 anos, com 35,48% das autuadas em flagrante delito, seguido daquelas autuadas que possuem entre 25 a 29 anos de idade (26,73%).  Deve-se atentar para o fato de que quanto mais se distancia dessas faixas etárias, o número de autuadas diminui, destacando-se que apenas uma idosa foi autuada no período analisado.  

Figura 4 – Faixa etária das mulheres autuadas em flagrante delito em virtude do crime de tráfico de drogas entre os anos de 2016 a 2022 no âmbito da Divisão Estadual de Narcóticos- DENARC 

Fonte: Elaborada pelos autores a partir de dados fornecidos pela SIAC 

A respeito da faixa etária aqui observada, Freitas (2021) ao analisar os dados divulgados pelo Infopen Mulheres (2017), destaca que é possível verificar que as chances de mulheres entre 18 e 29 anos serem presas no Brasil é 2,8 vezes maior do que as chances de mulheres com 30 anos ou mais serem presas, além de que uma parcela significativa e crescente apresenta entre 35 e 45 anos, fenômeno também distinto do masculino e que explica as peculiaridades das mulheres no mundo do trabalho.  

Feffermann (2006) ressalta que os jovens muitas vezes buscam no grupo e no tráfico de drogas uma relação de destaque, reproduzindo a relação de dominação a que são submetidos pela sociedade. Em um primeiro momento seu agrupamento se dá em busca de uma identidade, à procura de relações sociais que permitam a identificação de modelos de identificação social capazes de lhe permitir que se constituam como indivíduo que possam refletir sobre a sua realidade, porém percebe-se que com o passar do tempo muitos desses grupos se transformam para ter como propósito a manutenção das condições sociais.  

Analisando a profissão declarada pelas autuadas, receberam destaque as ocupações de vendedora, com 20,74% dos registros, e de empregada doméstica ocupando a segunda colocação (14,29%) dentre aquelas disponibilizadas pelo sistema, ocupações para as quais se necessita de pouca ou nenhuma qualificação profissional. Essa elevada frequência não é um mero acaso; ela aponta para uma dinâmica socioeconômica mais profunda. Ambas as ocupações são, historicamente, caracterizadas por exigirem pouca ou nenhuma qualificação profissional formal para o ingresso, o que, por um lado, as torna acessíveis a um contingente maior da população, mas, por outro, pode indicar uma vulnerabilidade inerente. 

Esse padrão sugere ainda que a menor exigência de qualificação, embora abra portas, frequentemente se traduz em salários mais baixos, menor estabilidade empregatícia e condições de trabalho menos favoráveis. Consequentemente, essa realidade pode expor esse grupo de mulheres a um risco elevado de envolvimento em situações que culminam em autuações. Essa análise nos força a refletir sobre as interconexões entre oportunidades de qualificação, o mercado de trabalho e as condições sociais que podem levar a autuações, revelando as camadas de desafios enfrentadas por parcelas significativas da nossa população. 

Tabela 2 – Profissão declarada pelas mulheres autuadas em flagrante delito em virtude do crime de tráfico de drogas entre os anos de 2016 a 2022, no âmbito da Divisão Estadual de Narcóticos – DENARC 

Fonte: Elaborada pelos autores a partir de dados fornecidos pela SIAC  

Em pesquisa realizada no período de 2003 a 2005, com apenados do Rio Grande do Sul (RS), verificou-se que os sujeitos pesquisados tinham sua origem em famílias numerosas que enfrentavam grandes dificuldades socioeconômicas, possuíam precária escolaridade e registram história de trabalho precoce, além de não possuírem qualificação profissional que lhes possibilite inserção no mercado de trabalho (WOLFF, 2005).  

Passados quatorze anos do trabalho de Wolff (2005), em Rocha (2019), a pesquisadora comprova, por meio de entrevistas com algumas detentas do CRF Ananindeua, que a falta de trabalho e diante do cenário de precariedade socioeconômica, jovens mulheres acabam sendo atraídas pela facilidade da vida criminosa. 

[…] Como eu te contei no início, minha irmã se envolveu com esse rapaz “né?!” (sic). Eu procurei muito emprego, até hoje lá em casa tem um monte de currículo, eu trabalhava, como eu te falei, mas teve um momento assim em que todas as portas pareciam estar fechadas, sabe?! Até pessoas que eu trabalhei, por exemplo, eu trabalhei em uma rádio e foi numa fase de política, foi só promessa, ninguém me ajudou a conseguir um emprego, então, eu “tava” (sic passim) estudando, meus pais desempregados, e a gente estava assim, começando a cortar, sabe?! […] A gente começou a passar necessidade e eu não aceitei isso. Tipo, ele [o namorado da irmã] me mostrou uma vida fácil […] (ROCHA, 2019, p. 37 – grifo nosso). 

Desse modo, percebe-se que a rede de tráfico de drogas entra nos vácuos do poder público, especialmente em relação ao emprego, cumprindo uma verdadeira função social na medida em que o traficante assume o lugar de liderança na comunidade, definindo suas regras e garantindo a proteção do território e a diminuição de riscos por meio de um contrato de fidelidade por meio do qual oferece, em contrapartida, transporte, remédio, trabalho, além de outras formas de resposta às demandas sociais dessa coletividade (CONTE et al., 2007). 

Para Véras (2001), as atuais políticas econômicas adotadas no país, ditas neoliberais, provocam políticas de inclusão precária e marginal, o que significa dizer que elas incluem pessoas nos processos econômicos, na produção e na circulação de bens e serviços apenas onde tais inclusões se demonstrem racionalmente convenientes, necessários e mais baratas para a reprodução do capital.  

Souza (2015) chama atenção para o fato de que a motivação para o ingresso das mulheres no mundo do crime não se encerra apenas na questão as privações econômicas, destacando o maior grau de vulnerabilidade das mulheres pobres, sua exposição maior ao atrativo de ganho fácil exercido pelo mundo do crime, sendo que como uma questão de sobrevivência sem grandes perspectivas, priorizam o imediato o que pode facilitar, sobretudo, no caso das mais pobres e desamparadas, o envolvimento em atividades criminosas e lucrativas em curto prazo.  

Feitas estas ponderações, os achados coletados – no âmbito da divisão especializada – permitiram constatar que durante o período de 6 anos houve decréscimo no número de mulheres autuadas em flagrante delito em virtude do cometimento do crime de tráfico de drogas no estado do Pará. Constatou-se, ainda, que as mulheres autuadas em flagrante por tráfico de drogas se encaixaram no perfil observado a nível nacional do padrão de mulheres encarceradas pelos mais variados tipos de crimes, podendo ser descritas como mulheres tendo até 24 anos de idade, solteiras, com ensino fundamental incompleto e que ocupam profissões que requerem pouca ou nenhuma profissionalização.  

CONCLUSÃO  

Resta dizer, ao final, que os estudos analisados enfatizam que o sistema carcerário brasileiro não foi idealizado para as mulheres, sobretudo agora, diante da expressividade numérica da população carcerária feminina. Somado a isso, a atual política de combate ao tráfico de entorpecentes além de aumentar a população carcerária de modo exponencial, está conduzindo um número cada vez maior de mulheres ao indiciamento policial e até mesmo ao cárcere. Nota-se assim, que a prática do punitivismo exacerbado e o seletivismo penal dessa política devem-se, em parte, ao fato do estado brasileiro tratar a segurança pública realizando a transferência para as forças de segurança, de modo quase exclusivo, o combate à criminalidade.  

Percebe-se, também, a ausência de políticas públicas que incentivem a geração de emprego e renda, de ressocialização de pessoas envolvidas com tráfico de entorpecentes, de programas econômicos que visem proporcionar independência financeira para mulheres, como a criação de créditos e financiamentos específicos destinados a esse segmento. O combate ao tráfico de entorpecentes deve ser feito de maneira abrangente, inclusiva e que busque focar em outros aspectos sociais sem privilegiar excessivamente o caráter repressivo-criminal. 

Diante desse cenário, verificou-se a necessidade de desenvolvimento de estudos, não apenas no âmbito legal, mas diretamente com a população local dos territórios onde ocorrem com mais frequência o tráfico de entorpecentes, a fim de que sejam identificados os fatores sociais, econômicos e familiares que fazem com que cada vez mais mulheres sejam arregimentadas para atuarem no tráfico de drogas, objetivando, dessa forma, reestabelecer e sedimentar o vínculo familiar, atualmente em franca decadência.  

Entender o mecanismo de funcionamento desta inserção feminina no contexto do tráfico de entorpecentes significa repensar o sistema de segurança pública que teria que passar a ter como um dos pilares de atuação as mulheres, as quais cada vez mais transformam-se em partícipes, muitas vezes subalternos ou mesmo insignificantes no mundo do crime. A partir do momento em que são autuadas, acabam tendo suas vidas marcadas por muitos anos, dificultando a sua reinserção no mercado de trabalho formal.  

Outro ponto que foi notado no decorrer desta pesquisa, diz respeito a falta do envio de informações com relação a outras variáveis, tais como cor da pele e gênero declarado acabou por limitar a avaliação de outros dados de igual importância para a compreensão do fenômeno do encarceramento feminino em razão do tráfico de drogas.  Tal fato pode ter se dado em razão do não preenchimento das abas do sistema da Polícia Civil ou mesmo o seu preenchimento incorreto/ incompleto, restando a ressalva de que é necessária conscientização dos operadores dos sistemas quanto à importância do fornecimento dessas informações, tanto para fins acadêmicos tanto para a própria atividade investigativa, uma vez que se tratam de informações que muitas vezes caracterizam os indivíduos, individualizando-os.  

Merece destaque o fato de que, com relação ao nível de escolaridade, quanto maior o grau de instrução, menor era a quantidade de mulheres autuadas, o que nos leva a concluir que a educação ainda é uma das melhores saídas para garantir essa reprimenda de maneira eficaz, aliado ao implemento de políticas públicas destinadas à melhoria da qualidade de vida e renda da população mais carente.  

Logo, repensar o modo como vem sendo realizado o enfrentamento ao tráfico de entorpecentes, considerando todos os atores envolvidos nesse contexto, é uma necessidade premente do estado brasileiro para que possa ocorrer uma mudança significativa nos dados apresentados no presente estudo. 


5Disponivel em: <https://www.gov.br/senappen/pt-br/assuntos/noticias/senappen-divulga-levantamento-de-informacoes-penitenci arias-referente-ao-primeiro-semestre-de-2024/relipen-1-semestre-de-2024.pdf/view>. Acesso: 13 de mai. 2025. À luz da discussão, para a construção deste trabalho, utilizamos os dados de 2017, posto que ele reflete a última atualização e publicação do INFOPEN Mulheres. Isto, a falta de dados atuais, nos permite inferir o apagamento da história criminal da população encarcerada feminina, fator que contribui para a propagação de debates passados, já que não é possível acompanhar – no agora – o que aconteceu nesta seara nos últimos 8 anos. 


REFERÊNCIAS 

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1Doutor em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) – Professor do Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública da Universidade Federal do Pará (UFPA), e-mail: ramosedson@gmail.com
2Mestra em Segurança Pública pela Universidade Federal do Pará (UFPA) – Delegada de Polícia Civil do estado do Pará (PC-PA), e-mail: fernandamaues@hotmail.com
3Mestre em Segurança Pública pela Universidade Federal do Pará (UFPA) – Delegado de Polícia Civil do estado do Pará (PC-PA), e-mail: vicente_leite878@hotmail.com
4Mestre em Segurança Pública pela Universidade Federal do Pará (UFPA) – Promotor de Justiça do estado do Pará, e-mail: danyllo_pompeu@hotmail.com