TRANSPARÊNCIA E GOVERNANÇA DIGITAL: ESTUDO DE CASO EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DO TOCANTINS

TRANSPARENCY AND DIGITAL GOVERNANCE: A CASE STUDY IN MUNICIPALITIES OF THE STATE OF TOCANTINS

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cs10202507152337


Nilton Wagno Guedes da Silva1
Paula Karini Dias Ferreira Amorim2


Resumo 

A transparência e o acesso à informação são pilares essenciais para o fortalecimento da democracia,  permitindo que os cidadãos fiscalizem e compreendam as ações e decisões governamentais. No Brasil,  desafios persistentes, enraizados em práticas autoritárias e patrimonialistas, exigem atenção constante  dos órgãos de controle e da sociedade, com o objetivo de fortalecer a transparência e a accountability.  Nesse contexto, a governança digital representa uma oportunidade concreta para ampliar a transparência  pública, ao possibilitar o acesso a informações em tempo real por meio de plataformas digitais  integradas, como portais de dados abertos e sistemas de gestão pública. No entanto, a efetiva  implementação dessas práticas exige mais do que tecnologia: requer investimentos em infraestrutura,  interoperabilidade entre sistemas, capacitação contínua dos servidores públicos e fiscalização rigorosa  por parte dos órgãos de controle e da sociedade civil, reconhecendo que a transparência é uma obrigação  legal, não apenas uma escolha administrativa. Este estudo teve como objetivo principal avaliar a  transparência e a governança digital nos três municípios do Tocantins com maior Produto Interno Bruto  (PIB), utilizando, como suporte, o Índice de Transparência e Governança Pública da Transparência  Internacional – Brasil. Os resultados indicam que, embora haja uma base institucional estabelecida, os  municípios apresentam níveis variados de transparência, com Palmas em melhor posição, seguido por  Araguaína e Porto Nacional. Conclui-se que ainda existem desafios importantes a serem superados,  sobretudo no que tange à regulamentação, à participação social e à efetividade das práticas digitais. 

Palavras-chave: Transparência. Acesso à informação. Governança digital. ITGP. Tocantins.

1. INTRODUÇÃO

A transparência dos governos e das instituições públicas têm ganhado cada vez mais  importância. A Constituição brasileira assegura aos cidadãos o acesso à informação pública,  especialmente aquelas que envolvem a gestão e a utilização dos recursos públicos. Fernandes,  Fernandes e Teixeira (2023) destacam que conhecer como o governo enfrenta desafios  cotidianos e distribui os recursos públicos é tão relevante quanto a realização de eleições livres  e justas. No entanto, a construção de instituições plenamente transparentes ainda representa um  desafio significativo no Brasil. 

Esse desafio reflete a herança patrimonialista presente nas estruturas administrativas  brasileiras, originada na formação histórica do Estado e intensificada durante o regime  autoritário militar (1964-1985). Conforme Guerra e Carvalho (2019), nesse período houve forte  centralização de poder, censura, repressão política e limitação das liberdades civis, resultando  em uma cultura política marcada pela falta de transparência. A administração pública  funcionava com altos níveis de sigilo, sob o argumento de segurança nacional, o que dificultou  o acesso da sociedade às informações governamentais. 

Mesmo com o fim do regime autoritário, práticas patrimonialistas e clientelistas  continuam enraizadas nas instituições públicas. A redemocratização, que iniciou no final da  década de 1970 e culminou com a promulgação da Constituição de 1988, representou um  importante avanço político, mas não foi acompanhada por uma reforma institucional profunda.  Essa lacuna permitiu a persistência de práticas pouco transparentes e carentes de mecanismos  efetivos de accountability, refletindo uma cultura política ainda marcada por favoritismo,  personalismo e limitada responsabilização dos agentes públicos. 

Nesse contexto, a promoção da transparência configura-se como um pilar fundamental  para o fortalecimento da democracia, recuperação da confiança nas instituições e prevenção de  práticas autoritárias e corruptas. Esse processo exige não apenas a criação de marcos legais,  mas também mudanças culturais que incentivem a participação cidadã e o exercício efetivo do  controle social. 

O ordenamento jurídico nacional passou por um progresso importante nas últimas  décadas, com criação de diversos instrumentos normativos voltados à institucionalização da  transparência pública. A Lei Complementar n.º 131/2009 (Lei da Transparência) determinou a  divulgação em tempo real das execuções orçamentárias. A Lei de Acesso à Informação (Lei n.º  12.527/2011) regulamentou o acesso direto às informações públicas (Brasil, 2011a). O Decreto  n.º 8.777/2016 instituiu a Política de Dados Abertos. Mais recentemente, a Lei Geral de  Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018) estabeleceu limites e garantias ao uso de dados  pessoais, buscando equilibrar transparência e privacidade.

No âmbito municipal, a transparência assume papel ainda mais estratégico, dada a  proximidade entre o governo local e os cidadãos. Os municípios são responsáveis por serviços  essenciais como saúde, educação e saneamento, e, por isso, a aferição da transparência e da  governança local torna-se fundamental para avaliar a qualidade da gestão pública. Além disso,  boas práticas municipais podem servir de referência para outros entes federativos.  

Para compreender como os governos das três maiores cidades do Tocantins empregam  os recursos digitais, o presente artigo analisa a transparência e a governança digital nos três  municípios com maior Produto Interno Bruto (PIB) do Estado do Tocantins: Palmas, Araguaína  e Porto Nacional. Utilizou-se o Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP),  desenvolvido pela Transparência Internacional – Brasil, como principal ferramenta de  avaliação. O estudo buscou ampliar o conhecimento científico sobre o tema, fornecer subsídios  para a melhoria das políticas públicas locais e estimular o fortalecimento da democracia e da  accountability municipal. 

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA OU REVISÃO DA LITERATURA 

2.1 Administração Pública e Governança 

A administração pública, enquanto engrenagem central do Estado, configura-se como  um sistema complexo e estruturado para a implementação de políticas e serviços públicos  essenciais, com vistas à satisfação das necessidades coletivas da população. Fundamentada nos  princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,  conforme preceitua o Art. 37 da Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988), sua atuação visa  assegurar o interesse público e a promoção do bem-estar social. 

Do ponto de vista doutrinário, a administração pública apresenta uma dupla acepção:  formal e material. Para Meirelles (2016), a administração pública formal refere-se à estrutura  organizacional incumbida da execução dos objetivos governamentais. Di Pietro (2016) reforça  que essa concepção abrange as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos envolvidos na  função administrativa estatal. 

No sentido material, a administração pública se concretiza como a própria atividade  administrativa, visando a efetivação de serviços de interesse coletivo. Meirelles (2016) a  descreve como o conjunto de funções necessárias à prestação dos serviços públicos. Di Pietro (2016) a define como a natureza da atividade estatal, exercida majoritariamente pelo Poder  Executivo. 

A administração pública, portanto, se configura como o núcleo central do Estado  moderno e assume um papel fundamental para a concretização das políticas públicas e  promoção do bem-estar social. 

Diante da crescente complexidade das demandas sociais e da necessidade de  racionalizar o uso dos recursos públicos, a governança pública surge como um conceito  essencial na gestão estatal contemporânea. Etimologicamente derivada do grego, a expressão  “governança” significa direção, orientação ou condução (Peters, 2013). Na administração  pública o conceito ganhou destaque a partir da década de 1990, impulsionado por reformas  administrativas e pela busca por soluções mais colaborativas, participativas e eficazes no  enfrentamento dos desafios da gestão estatal. Nesse contexto, a governança pública é  compreendida como um sistema de interação entre diferentes atores – cidadãos, representantes  eleitos, gestores públicos e sociedade civil organizada –, visando a tomada de decisões coletivas  orientadas pelo interesse público (Matias-Pereira, 2010). 

O Decreto nº 9.203/2017, que institui a política de governança da administração pública  federal, define governança pública como o “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e  controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução  de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade” (Brasil, 2017a). Essa  definição reforça a necessidade de um modelo de gestão orientado por princípios como  capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, prestação de contas, transparência e foco  nos resultados (Brasil, 2018). 

Historicamente, a administração pública brasileira esteve marcada por um modelo  centralizado e hierárquico, caracterizado por processos burocráticos e baixa participação  cidadã. A introdução de novas tecnologias e o avanço das Tecnologias da Informação e  Comunicação (TICs) trouxeram novas possibilidades para a gestão pública, passando a  desempenhar papel central na modernização administrativa, permitindo a centralização e a  organização de dados, a integração de sistemas de informação e a ampliação da capacidade de  análise e decisão dos gestores públicos. 

Nesse novo contexto, os sistemas de gestão pública digital têm se destacado por oferecer  soluções que permitem maior eficiência interna, transparência nas ações governamentais e  aproximação entre o Estado e os cidadãos. Eles permitem o acesso facilitado a informações e  serviços públicos, ampliando as oportunidades de participação social e fortalecendo a confiança nas instituições. Esse avanço tecnológico viabilizou o surgimento da Governança Pública  Digital, que busca construir um Estado mais aberto, transparente, participativo e eficiente. A governança digital refere-se à forma como os governos fazem uso das Tecnologias da  Informação e Comunicação (TICs) com o objetivo de disponibilizar informações de maneira  acessível, aprimorar a qualidade dos serviços públicos e ampliar as oportunidades de  participação da população (Pinheiro; Wiedenhoft, 2022). Ela representa um avanço  significativo na busca por uma administração mais transparente, eficiente e orientada para  resultados. Seu desenvolvimento exige não apenas o aprimoramento das tecnologias utilizadas,  mas também uma mudança cultural dentro das instituições públicas, capaz de valorizar a  participação cidadã, a integridade administrativa e a prestação de contas. 

2.2 Governo Digital 

A evolução da sociedade da informação tem provocado transformações significativas  em diversos aspectos da vida social, econômica e política em escala global. Segundo Astok  (2017), a sociedade da informação rompe as barreiras geográficas tradicionais, reduz distâncias  entre regiões e países, elimina fronteiras e potencializa o desenvolvimento regional. Todavia,  ressalta o autor, a disseminação das tecnologias da informação e comunicação (TICs) não  representa uma solução mágica capaz de resolver, de forma instantânea, os desafios  socioeconômicos enfrentados pelos países, exigindo ações coordenadas e consistentes entre  governos, sociedade civil e setor privado. 

No campo da administração pública, a incorporação das TICs para a melhoria da  prestação de serviços à sociedade é denominada pela literatura de governo eletrônico. O  conceito tem a ver com o uso estratégico de tecnologias digitais para expandir o acesso aos  serviços e informações públicos. Diversos termos são utilizados para designar esse fenômeno,  como e-government, e-gov, governo digital, governo on-line, governo virtual e Estado virtual  (Carvalho, 2021). Para Viana (2021), essa multiplicidade terminológica não se limita a uma  mera questão conceitual, mas pode gerar confusões práticas quanto à aplicação das políticas  públicas associadas, resultando em lacunas ou falhas de implementação. 

O debate sobre a modernização administrativa encontra-se fortemente orientado pelo  conceito de governo digital. De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro (Rio de  Janeiro, 2023), a transformação digital nos governos vai além da simples adoção de ferramentas  tecnológicas. Ela implica uma reestruturação organizacional profunda, envolvendo o uso  intensivo de dados, a redefinição de processos, a inovação nas formas de trabalho e a gestão estratégica de recursos humanos. Essa abordagem integrada visa, sobretudo, a melhoria do  desempenho institucional e o aprimoramento dos serviços ofertados à população. Astok (2017) destaca que a transformação digital no setor público deve seguir uma  perspectiva holística, baseada em três pilares fundamentais: organizacional, regulatório e  tecnológico. A implementação de tecnologias digitais requer a adaptação dos processos  internos, o desenvolvimento de normativas específicas e o fortalecimento da capacidade  administrativa para garantir que os benefícios esperados se materializem. O autor adverte que  iniciativas de governo digital focadas exclusivamente na tecnologia, sem atenção aos demais  aspectos estruturais, tendem ao fracasso, seja pela falta de integração com os processos  existentes, pela escassez de apoio político-institucional ou por limitações financeiras. Para Schwab (2016), a consolidação do governo digital se insere no contexto da Quarta  Revolução Industrial, caracterizada pela fusão de tecnologias que impactam os domínios físico,  digital e biológico. Essa transformação tende a redefinir as relações entre governos, cidadãos,  empresas, stakeholders e a comunidade internacional (Carvalho, 2021). Viana (2021) destaca que a transição digital pode ser compreendida por meio de quatro  estágios evolutivos: presença, interação, transação e transformação. No primeiro estágio,  denominado presença, o governo limita-se a disponibilizar informações básicas na internet, sem  reestruturação de processos internos. No segundo, na interação, há facilidades para buscas e  comunicações simples. O estágio de transação permite a realização de serviços completos  online, como pagamento de tributos e emissão de documentos. Por fim, a etapa de  transformação caracteriza-se pela plena integração dos sistemas governamentais, possibilitando  uma gestão pública digitalizada, colaborativa e centrada no cidadão. 

Em sintonia com a perspectiva evolutiva, a Organização para a Cooperação e  Desenvolvimento Econômico (OCDE, 2018) propõe uma abordagem em seis dimensões para  o governo digital: engajamento de cidadãos e empresas na definição de políticas públicas  (administração conduzida pelo usuário); antecipação de demandas sociais e econômicas  (proatividade); gestão orientada por dados; adoção de tecnologias digitais desde o início dos  processos (concepção digital); promoção da colaboração entre atores diversos (governo como  plataforma); e proatividade na divulgação de dados em formatos acessíveis e abertos (abertura  como padrão). Essa perspectiva reflete uma compreensão mais abrangente sobre a evolução do  governo eletrônico (e-government) para o governo digital. 

Gilioli et al. (2023) enfatizam que os serviços digitais têm um papel central na ampliação  da transparência, no fortalecimento da accountability e na promoção da cidadania ativa. Para  os autores, a digitalização de serviços públicos facilita o acesso a direitos básicos, como a obtenção de documentos, o pagamento de tributos e a participação em processos eleitorais.  Ainda, as plataformas digitais, ao reduzirem barreiras de acesso e promoverem a inclusão  social, contribuem significativamente para a consolidação da democracia e para o aumento da  eficiência governamental. 

O governo brasileiro tem realizado importantes avanços para a transformação digital.  Thorstensen e Zuchieri (2020) relatam que a aprovação da Proposta de Política de Governo  Eletrônico para o Poder Executivo Federal e a criação do Comitê Executivo de Governo  Eletrônico (CEGE) no ano 2000 foram um marco importante em direção ao governo digital no  país. A partir daí diversas normas foram criadas buscando estruturá-lo e dar robustez à sua  implementação. 

No estado do Tocantins, apesar dos avanços em nível federal, o processo de  transformação digital apresenta desafios significativos. Estudo do Banco Interamericano de  Desenvolvimento (BID, 2022a) revelou a ausência de um marco normativo estadual para reger  a política de governo digital, além de uma liderança institucional fragmentada e posicionada  em níveis hierárquicos inferiores à estrutura administrativa. Segundo o BID (2022b), a  digitalização no Tocantins ainda está fortemente concentrada na etapa de Governo 1.0, com  foco predominante na eficiência interna e digitalização de serviços, mas com pouca ênfase em  participação cidadã ou gestão orientada por dados. 

Como resposta a essas limitações, o Tocantins instituiu em 2024 a sua Estratégia de  Governo Digital, por meio do Decreto nº 6.757/2024 e da Portaria nº 1/2024/CGD. A iniciativa  busca modernizar os serviços públicos, fortalecer a inclusão digital e promover maior  transparência na administração estadual. Essa estratégia visa alinhar o Tocantins às diretrizes  nacionais, incentivando uma governança mais inovadora e centrada no cidadão (Tocantins,  2024). 

Visando monitorar o progresso dos estados brasileiros na digitalização de serviços  públicos, a Associação Brasileira de Entidades Estaduais e Públicas de TIC (ABEP-TIC)  desenvolveu o Índice de Oferta de Serviços Públicos Digitais (IOSPD). O índice mede o nível  de maturidade digital dos estados brasileiros na oferta de serviços públicos por meio eletrônico  (ABEP-TIC, 2024). Em sua última edição, de 2024, o Tocantins apresentou uma evolução  significativa, passando da categoria “bom” para “muito bom”, especialmente em razão dos  avanços na regulamentação e na oferta de serviços digitais. 

Outro aspecto relevante é a participação na Rede Nacional de Governo Digital (Rede  GOV.BR), que visa fortalecer a cooperação intergovernamental para a implementação de  soluções digitais. No entanto, apenas cinco municípios tocantinenses haviam aderido formalmente à Rede até 2024: Paraíso do Tocantins, Pedro Afonso, Palmas, Gurupi e  Araguaína. Essa baixa adesão evidencia os desafios de capacitação técnica, articulação  institucional e conscientização sobre os benefícios da transformação digital nas esferas locais.  Superar essas barreiras exigirá esforços coordenados entre o governo estadual e os municípios,  incluindo capacitações, incentivos financeiros e ações de sensibilização. 

2.3 Transparência Governamental 

A relação entre os conceitos de transparência e publicidade é frequentemente abordada  de forma confusa na literatura e nas práticas administrativas. Embora muitas vezes utilizados  como sinônimos, os termos possuem significados distintos. Rodrigues (2014) destaca que essa  diferença não é apenas morfológica, mas também política e histórica. Enquanto a publicidade  remonta às práticas de deliberação pública em espaços como a ágora ateniense e o fórum  romano, a transparência é um conceito moderno, associado à necessidade de uma administração  pública aberta, com garantia de acesso à informação e mecanismos efetivos de controle social. 

Apesar do crescente uso do termo transparência no meio acadêmico, sua definição  permanece fluida e sujeita a diferentes interpretações, dada sua abrangência e complexidade  temática (Zuccolotto, Teixeira e Riccio, 2015). Zuccolotto e Teixeira (2019) reforçam que a  compreensão da transparência requer o entendimento de sua transformação histórica e  semântica, que passou a associá-la à política, democracia e accountability governamental. 

O termo “transparência” foi expressamente introduzido à Constituição Federal de 1988  pela Emenda Constitucional nº 71/2012 (Art. 2016-A, IX), resultado de um processo de  detalhamento e aprimoramento das ideias iniciais em torno do termo publicidade incorporadas  à Carta Magna pelo poder constituinte originário, ampliando seu alcance normativo (Martins,  2015). Essa evolução legislativa resultou na promulgação da Lei de Acesso à Informação (LAI),  que entrou em vigor em 2012, estabelecendo regras claras para garantir o direito de acesso a  informações públicas.  

A LAI institucionalizou dois conceitos fundamentais: a transparência ativa e a passiva.  A transparência ativa refere-se à divulgação espontânea de informações por parte do poder  público, conforme determina o artigo 8º da lei. Já a transparência passiva, conforme art. 9º,  ocorre mediante solicitação formal do cidadão, com procedimentos e prazos definidos para o  atendimento. 

Com o avanço das tecnologias da informação e comunicação (TICs), o conceito de  transparência expandiu-se para além da mera divulgação de atos administrativos, passando a englobar também a motivação das decisões e a qualidade dos dados disponibilizados.  Zuccolotto e Teixeira (2019) destacam que a capacidade de inferência (inferability) tornou-se  um elemento essencial da transparência pública, exigindo que as informações sejam claras,  completas e precisas, evitando que dados imprecisos comprometam a interpretação cidadã. 

Para Fernandes, Fernandes e Teixeira (2023) “nenhuma democracia pode manter-se  firme quando a sociedade é cega ao que acontece no interior do governo”, ou seja, o  fortalecimento de uma democracia encontra-se intrinsecamente ligado à vigilância constante da  sociedade civil. Para os autores, em democracias jovens, o fortalecimento da transparência  institucional e da accountability horizontal é essencial para evitar práticas autoritárias herdadas  de regimes passados. 

A Transparência Internacional – Brasil (Brasil, 2024a) reforça que a transparência  pública é um dos pilares da democracia é uma ferramenta eficaz no combate à corrupção,  sobretudo quando articulada com práticas de governança pública, integridade e participação  social. Verdum, Trevisan e Silva (2022) reforçam essa análise ao afirmarem que o acesso à  informação, potencializado pelas TICs, é o alicerce fundamental da participação pública na  gestão do Estado e amplia as possibilidades de construção de consensos em torno do bem  comum. 

2.3.1 O arcabouço legal da transparência e do governo digital 

Embora já existissem normas isoladas sobre publicidade e transparência, a partir do final  da década de 1980 o Brasil vivenciou uma difusão de normativos que reforçam o direito à  informação, a participação social e a transparência na gestão pública e digital.

Figura 1 – Principais normas do Governo Federal sobre Transparência Pública e Governo Digital

Fonte: Criação própria.

Todos os instrumentos legais mencionados desempenham um papel significativo na  promoção da transparência pública no Brasil; no entanto, a Lei de Acesso à Informação (LAI),  em particular, foi um marco histórico nesse processo. Para Michener, Contreras e Niskier  (2018), ela inaugurou um novo paradigma na relação entre Estado e sociedade, substituindo a  lógica do Estado como detentor exclusivo de “documentos oficiais” pela de guardião de  “informações públicas”. Essa mudança paradigmática redefine o papel do Estado na gestão da  informação, reconhecendo-a como um bem público e direito fundamental dos cidadãos. 

A partir da LAI, portanto, o Estado assume a responsabilidade de garantir o acesso  universal e irrestrito à informação pública, abrindo caminho para maior transparência,  accountability e participação social na gestão pública, todavia, conforme Michener, Contreras  e Niskier (2018), ainda se observa uma carência de estudos abrangentes sobre seu  funcionamento, particularmente no âmbito da transparência passiva. Essa lacuna no conhecimento limita a compreensão dos impactos da LAI na administração pública brasileira,  dificultando a avaliação de sua efetividade e a identificação de pontos de aprimoramento. 

2.3.2 Instrumentos e indicadores de transparência 

2.3.2.1 Os portais da transparência 

A efetivação da transparência pública no Brasil enfrenta uma série de desafios  estruturais e operacionais, que vão desde a resistência de alguns agentes públicos em  disponibilizar informações até a necessidade de implementar mecanismos capazes de assegurar o cumprimento das normas legais vigentes. Além disso, a escolha dos meios mais eficientes,  eficazes e econômicos para divulgar as informações e garantir que a linguagem utilizada seja  compreensível para todos os cidadãos são questões que demandam atenção contínua por parte  da Administração Pública. 

Na era da transformação digital, a internet tornou-se uma importante aliada no processo  de democratização da informação, ao superar barreiras geográficas e temporais. Seu alcance  potencializa o acesso a um volume crescente de dados públicos e privados. Entretanto, essa  realidade não é homogênea em todo o país. Dados da pesquisa TIC Domicílios 2023, realizada  pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação  (Cetic.br), revelam que, enquanto o acesso à internet é praticamente universal entre os  domicílios de maior renda, nas classes sociais menos favorecidas esse índice ainda é  consideravelmente inferior, alcançando apenas 69% entre as classes D e E (Silva, Otavio,  2023). 

Nesse contexto, os portais de transparência desempenham um papel estratégico na  efetivação do direito de acesso à informação. Essas plataformas digitais se consolidaram como  importantes ferramentas de controle social e de fortalecimento da democracia, ao permitirem  que os cidadãos acompanhem a gestão pública, fiscalizem a aplicação de recursos e exijam a  prestação de contas dos governantes. Os portais funcionam como arenas de interação, nas quais  dados governamentais são convertidos em insumos para o exercício do controle social,  identificação de irregularidades e avaliação de resultados entregues à sociedade. 

A experiência brasileira com portais de transparência teve início no âmbito federal, com  a criação do Portal da Transparência do Governo Federal em 2004, desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU). Essa iniciativa, alinhada à Reforma do Estado e ao  movimento de modernização da administração pública, visou aproximar o governo da  sociedade, promovendo maior acesso a informações sobre a gestão e o uso dos recursos públicos (Vieira, 2013). Desde então, esse modelo inspirou a criação de portais semelhantes  nas esferas estadual e municipal. 

No contexto jurídico brasileiro, marcado por um forte traço legalista e positivista, a  regulação é frequentemente reconhecida como um instrumento político de destaque para  instigar transformações significativas (Thorstensen e Zuchieri, 2020). Nesse cenário, foram  estabelecidas normas que obrigam os entes a divulgar e manter um conjunto mínimo de  informações de interesse público em meios eletrônicos de acesso público como portais de  transparência, como a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),  a Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e a LAI. 

Mesmo com esse arcabouço legal, os desafios para a efetiva transparência permanecem  evidentes. O Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), coordenado pela  Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), revelou um preocupante  retrocesso nos níveis de transparência em 2023. O índice médio nacional caiu de 67,56%, em  2022, para 58,11%, em 2023, segundo avaliação que incluiu mais de oito mil instituições  públicas. No âmbito municipal, a queda foi ainda mais expressiva: de 67,38% para 57,65% no  mesmo período (Atricon, 2024a). Tal cenário reforça a urgência de avanços na gestão da  transparência pública. 

Além de garantir o acesso aos dados, é essencial transformar as informações disponíveis  nos portais em conteúdo acessível e compreensível para a população. A superação de barreiras  como a linguagem técnica excessiva, a fragmentação dos dados e a ausência de  contextualização é fundamental para ampliar a efetividade do controle social. O pleno potencial  da transparência só será alcançado quando as informações forem apresentadas de forma clara,  sistematizada e com valor agregado, permitindo ao cidadão comum e à sociedade civil  organizada o exercício efetivo da fiscalização e da participação democrática. 

A construção de um ambiente público mais transparente, democrático e responsável  requer o engajamento conjunto de governos, sociedade civil, academia e setor privado. A busca  por soluções inovadoras e eficazes é indispensável para que a transparência pública não seja  apenas um requisito legal, mas uma realidade efetiva que fortaleça os direitos do cidadão e a  qualidade da gestão pública. 

2.3.2.2 As métricas da transparência 

Na era das tecnologias da informação e comunicação (TICs), o uso de portais  eletrônicos para disponibilizar dados e informações públicas à sociedade tornou-se fundamental  para a promoção da transparência governamental. Contudo, é essencial ir além do cumprimento 

das obrigações legais e avaliar o grau real de transparência efetivamente alcançado pela  Administração Pública, considerando o espírito da lei e o princípio da transparência como  diretrizes centrais. 

Mensurar a transparência pública, porém, apresenta complexidades devido à sua  natureza multidimensional. Diversas metodologias e métricas foram desenvolvidas por órgãos  governamentais e organizações da sociedade civil para avaliar tanto o atendimento às  exigências regulatórias quanto aspectos mais aprofundados relacionados à transparência em  diferentes dimensões. 

Dentre as principais metodologias adotadas no Brasil, destacam-se: 

Escala Brasil Transparente – EBT (Avaliação 360º): Criada pela Controladoria Geral da União (CGU), essa avaliação contempla dois grandes blocos: transparência ativa e  passiva. A metodologia analisa informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos,  estrutura administrativa, servidores públicos e obras públicas. Seu objetivo é monitorar o  avanço das ações estaduais e municipais na promoção do acesso à informação. Os resultados  são apresentados em uma escala de 0 a 10, em que notas mais elevadas indicam maior  transparência. O ranking atualizado pode ser consultado no portal oficial da CGU  <https://mbt.cgu.gov.br/publico/home>. 

Radar Nacional de Transparência Pública: Desenvolvido pela Associação dos  Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Radar oferece índices de transparência  ativa de órgãos públicos em todo o país, classificando os portais de transparência em níveis  como diamante, ouro, prata, intermediário, básico, inicial ou inexistente. O índice é calculado  com base em critérios como divulgação de receitas, despesas e folha de pagamento. A  plataforma facilita o acesso direto aos portais avaliados e apresenta rankings atualizados no seu  site <https://radardatransparencia.atricon.org.br/panel.html> (Atricon, 2024b). 

Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP): Elaborado pela  Transparência Internacional Brasil, o ITGP é uma ferramenta que avalia regularmente a  transparência dos poderes subnacionais, como estados, assembleias legislativas e prefeituras. A  avaliação atribui notas de 0 a 100 e permite comparações temporais e entre entes federativos,  incentivando melhorias contínuas. Além da transparência, a Transparência Internacional atua  globalmente no combate à corrupção e fortalecimento da democracia, oferecendo  recomendações de políticas públicas baseadas em pesquisas. O ranking atualizado pode ser  consultado no portal oficial da Transparência Internacional  <https://transparenciainternacional.org.br/itgp/municipal/>.

Essas metodologias, entre outras, representam avanços importantes no  acompanhamento da transparência pública no Brasil, fornecendo indicadores para análise e  aperfeiçoamento das práticas administrativas, ampliando o controle social e a participação  cidadã. 

2.4 Desafios e perspectivas da transparência pública no Brasil 

A trajetória da transparência pública no Brasil é marcada por avanços e desafios tanto  no âmbito da administração pública quanto na pressão social por maior accountability. A  promulgação da Lei de Acesso à Informação (LAI) em 2011 representa um marco histórico,  estabelecendo o acesso à informação como regra e o sigilo como exceção, garantindo aos  cidadãos o direito de requerer informações públicas por meio de procedimentos claros e prazos  definidos (Brasil, 2011b). Contudo, a efetiva implementação da LAI enfrenta obstáculos  técnicos, administrativos, financeiros e culturais. 

Maciel (2020) identifica desafios estruturais e culturais para a consolidação de uma  governança pública digital, transparente e participativa. Os obstáculos culturais estão  relacionados à resistência institucional, marcada pelo patrimonialismo, burocracia excessiva e  receio à inovação tecnológica. Já os desafios estruturais envolvem limitações técnicas, jurídicas  e sociais, incluindo problemas de segurança da informação, falta de especialização e exclusão  digital, que fragilizam a confiança da população e restringem o uso de serviços eletrônicos. 

A exclusão digital afeta principalmente grupos vulneráveis, como populações de baixa  renda e residentes rurais, limitando seu acesso à informação pública e participação social  (Almeida, Paula, 2005). Além disso, a vulnerabilidade digital — entendida como riscos à  privacidade e segurança em plataformas governamentais — compromete a confiança nos  serviços públicos online e reforça desigualdades (Azevedo, 2021). 

Nos municípios brasileiros, esses desafios são ainda mais acentuados pela escassez de  recursos, falta de capacitação e cultura política clientelista, que dificultam o fortalecimento da  transparência e accountability locais. Superar essas barreiras requer uma abordagem  multidimensional, envolvendo o fortalecimento institucional, capacitação dos agentes públicos  e engajamento da sociedade civil. A cooperação entre governo, setor privado e comunidade é  essencial para avançar na construção de uma cultura sólida de transparência pública no país. 

3. METODOLOGIA  

Trata-se de um estudo de natureza básica, com abordagem qualitativa e apoio de dados  quantitativos, classificado como descritivo e exploratório.

Quanto aos procedimentos técnicos, realizou-se pesquisa bibliográfica da literatura  relevante para o objeto de estudo, além da análise de documentos públicos disponíveis em  portais oficiais dos governos federal, estadual e municipais. Foram selecionados os três  municípios do Estado do Tocantins com maior Produto Interno Bruno – PIB, a partir da análise  do PIB do Estado do Tocantins, por município, no ano de 2021, disponibilizado pela Secretaria  do Planejamento e Orçamento – Seplan (Tocantins, 2023), o relatório mais recente  disponibilizado pelo órgão, sendo eles, Palmas, Araguaína e Porto Nacional, respectivamente. A escolha justifica-se pela relevância econômica e institucional dos três municípios para o  estado e pela oportunidade de analisar o fenômeno em contextos diversos, porém comparáveis. 

A estratégia metodológica adotada foi o estudo de caso múltiplo, conforme Yin (2015),  que enfatiza a análise baseada no princípio da replicação entre casos. Optou-se por uma  abordagem integrada, sem separar os casos em capítulos distintos, comparando os municípios  sob temas comuns. Essa metodologia possibilita investigar detalhadamente as particularidades  de cada caso e realizar comparações cruzadas para identificar padrões, semelhanças e diferenças  na transparência e governança digital.  

Para apuração do Índice de Transparência e Governança Pública – ITGP, primeiramente  foi realizado estudo exploratório da metodologia, buscando compreender a sua estrutura,  abrangência e aplicação. O ITGP é produzido aplicando a metodologia desenvolvida pela  Transparência Internacional – Brasil, para obter o índice relativo ao Poder Executivo Municipal.  Essa metodologia está na sua segunda edição e estabelece critérios e métricas fundamentais  para avaliar as práticas eficientes de administração e transparência no âmbito governamental municipal. 

Conforme a Transparência Internacional – Brasil, o índice foi desenvolvido com o  objetivo de “avaliar a existência de políticas públicas, legislações, ações governamentais e  práticas de transparência, dados abertos, participação social, transformação digital, integridade  e combate à corrupção, inclusive na gestão de saúde pública, nos governos de municípios do  Brasil” (Brasil, 2024b). 

A metodologia do ITGP define que a fonte de informações para compor o índice são os  portais digitais disponibilizados pelo Poder Executivo municipal (Brasil, 2024c). Ela estabelece  que o ITGP é formado por 100 indicadores, agrupados em sete dimensões, e dois módulos, a  seguir sintetizados:

Figura 2 – Estrutura do ITGP

Fonte: Criação própria – dados de Brasil (2024c, p. 4-24 ).

Desta forma, para cada indicador a metodologia norteia a fonte de dados a ser explorada, como  o portal da transparência, as redes sociais, portal de leis, etc.  

O resultado do ITGP, em cada módulo (Geral e Saúde) é classificado em uma escala  de 0 a 100 pontos, conforme a seguir:

Figura 3 – Classificação dos resultados

Fonte: Criação própria – dados de Brasil (2024c, p. 26).

A coleta dos dados foi realizada nas datas apresentadas na tabela a seguir. 

Quadro 1 – Informação/fonte da coleta

Fonte: Elaborado pelo autor.

Em conformidade com as orientações de aplicação da metodologia do ITGP, os chefes  do executivo municipal de cada ente foram oficialmente notificados sobre a realização da  pesquisa. Encerrada a coleta de dados, os resultados preliminares foram submetidos à validação  pelas autoridades locais, que dispuseram de prazo definido para apresentar correções,  complementações ou contestações. Destaca-se que não houve manifestação dos entes. 

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS

Este estudo apresenta uma análise comparativa dos três municípios de maior PIB no  Tocantins — Palmas, Araguaína e Porto Nacional —, com foco na evolução das práticas de  transparência, acesso à informação e governança digital. 

O estado do Tocantins, a unidade federativa mais jovem do Brasil, foi oficialmente  criado com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Antes de sua emancipação, a região  fazia parte do norte do estado de Goiás, com movimentos de separação datando do período  imperial, como a defesa realizada pelo Visconde de Taunay em 1863, contudo, somente com a  Carta de 1988 o Tocantins tornou-se um estado autônomo (Tocantins, 2025). 

Situado na região Norte, dentro da Amazônia Legal, o Tocantins faz fronteira com os  estados de Goiás ao sul; Maranhão e Pará ao norte; Maranhão, Piauí e Bahia a leste; e Pará e  Mato Grosso a oeste (Tocantins, 2025). Com uma área de 277.466,76 km² e uma população  estimada de 1.511.460 habitantes distribuídos em 139 municípios, o estado apresenta um perfil  demográfico e territorial relevante para a integração regional. Palmas, a capital, é a cidade mais  populosa, seguida por Araguaína, Gurupi, Porto Nacional e Paraíso do Tocantins (Seplan,  2021). 

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Brasil, 2017b) organiza o estado em  três Regiões Geográficas Intermediárias — Palmas, Araguaína e Gurupi — que concentram os  principais fluxos econômicos e sociais. Além disso, o Tocantins possui onze Regiões Imediatas,  que refletem as áreas de influência direta dos centros urbanos. O Produto Interno Bruto (PIB) estadual é de aproximadamente 51,7 bilhões de reais, composto majoritariamente pelo setor de  serviços (60%), seguido do agropecuário (29%) — com destaque para soja, milho e arroz — e  da indústria (11%) (Tocantins, 2023). 

Palmas, fundada em 20 de maio de 1989, foi planejada para ser a sede administrativa do  estado. Localizada estrategicamente às margens do rio Tocantins, sua posição geográfica  favorece a integração regional e logística, impulsionando o desenvolvimento econômico e  social. A população estimada em 2024 é de 323.625 habitantes, o que representa um  crescimento de 42% em relação ao censo de 2010 (Brasil, 2024d). A economia palmense é  diversificada, com maior participação do setor agropecuário no Valor Adicionado Bruto  (VAB), seguido pelos setores de serviços e indústria. No âmbito social, o Índice de  Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) registrado em 2010 foi de 0,788, classificado  como elevado (Brasil, 2022). O município conta com um orçamento anual de R$ 2,7 bilhões,  conforme a LOA de 2025. 

Araguaína, fundada em 14 de novembro de 1958, destaca-se como um importante polo  econômico e urbano do norte do Tocantins. Próxima à divisa com o Maranhão é atravessada  pela BR-153 — conhecida como Rodovia Transbrasiliana —, a cidade tem papel estratégico na  integração regional e nacional. Em 2024, sua população estimada é de 181.493 habitantes, um  crescimento de 21% em relação a 2010 (Brasil, 2024d), o que denota sua dinâmica urbana em  expansão. A economia araguainense é liderada pelo setor de serviços, seguido pela indústria e  agropecuária. O IDHM em 2010 foi de 0,752, considerado elevado (Brasil, 2022). O orçamento  municipal para 2025 é de R$ 1,4 bilhão, conforme a LOA 2025. 

Porto Nacional, um dos municípios mais antigos do Tocantins, foi fundado em 1º de  julho de 1861. Localizado no centro geográfico do estado e às margens do rio Tocantins, exerce  papel relevante na integração regional e como pólo administrativo e cultural. Com população  estimada em 68.555 habitantes em 2024, a cidade registra crescimento de 39% em relação a  2010 (Brasil, 2024d), combinando preservação histórica com desenvolvimento urbano. Sua  economia é baseada principalmente no setor de serviços, seguido pelo agropecuário e pela  indústria. O IDHM registrado em 2010 foi de 0,740, considerado elevado (Brasil, 2022). O  orçamento previsto para 2025 é de aproximadamente R$ 492 milhões de reais, conforme a LOA  2025.

4.1 Iniciativas de transparência e governança digital 

A seguir um quadro comparativo com as principais iniciativas de transparência e  governança digital identificadas nos municípios estudados. 

Quadro 2 – Comparativo das iniciativas de transparência e governança digital

Fonte: Elaborado pelo autor.

A análise comparativa das iniciativas de transparência e governança digital nos  municípios de Araguaína, Palmas e Porto Nacional revela avanços importantes, porém  desiguais, na implementação de práticas que promovem a abertura dos governos locais. Palmas  destaca-se pela maior variedade de iniciativas, com adesão à rede nacional de governo digital,  presença ativa nas redes sociais, oferta de serviços digitais via ePalmas, práticas de publicação  de dados abertos e regulamentação tanto da LAI quanto da LGPD. 

Araguaína, por sua vez, apesar de ter regulamentado essas legislações e integrado à rede  nacional de governo digital, ainda apresenta ausência de mecanismos digitais de participação  cidadã.  

Porto Nacional apresenta o cenário mais limitado entre os três municípios. Apesar da  realização de audiências públicas transmitidas on line, relacionadas à elaboração do orçamento,  ainda não regulamentou a LAI e a LGPD, tampouco possui serviços digitais ou dados abertos  estruturados. A ausência de acessibilidade digital também evidencia um importante déficit de  inclusão. 

De forma geral, os dados sugerem que, embora exista uma base institucional para a  transparência e governança digital nos três municípios, ainda há desafios significativos quanto  à padronização, atualização normativa e ampliação da participação social por meios digitais. A  consolidação de uma cultura de governo digital requer não apenas ferramentas, mas também  uma governança orientada por princípios de acessibilidade, interoperabilidade e accountability

4.2. Índice de Transparência e Governança Pública – ITGP, Poder Executivo  Municipal

A pesquisa resultou na produção do Índice de Transparência e Governança (ITGP) – Poder Executivo Municipal Módulo de Avaliação Geral e Módulo Saúde para cada um dos  três municípios estudados, conforme tabela a seguir. 

4.2.1 Módulo de Avaliação Geral

A pesquisa apresentou os seguintes resultados para os municípios analisados:

Figura 4 – Resultado ITGP – Poder Executivo Municipal – Módulo de Avaliação  Geral

Fonte: Criação própria.

A análise da dimensão legal indica que ainda existem oportunidades de aprimoramento  para fortalecer os marcos normativos relacionados à transparência e à integridade pública nos  três municípios avaliados, revelando a presença de lacunas institucionais que merecem atenção. 

Em Araguaína, não foram localizados dispositivos normativos sobre dados abertos,  conflitos de interesses, proteção ao denunciante e regulamentação da Lei Anticorrupção (Lei nº  12.846/2013). Palmas apresenta um cenário relativamente mais abrangente, porém ainda  apresenta lacunas normativas relevantes, especialmente na regulamentação de dados abertos e  na proteção de denunciantes. Em Porto Nacional não foi localizada regulamentação da Lei de  Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº  13.709/2018) e da Lei Anticorrupção, bem como sobre dados abertos, conflitos de interesses e  proteção ao denunciante.  

Essa lacuna normativa carece de resposta institucional por meio da formulação de um  conjunto normativo amplo e integrado, capaz de fortalecer a transparência e a integridade na  administração pública. 

Os resultados da dimensão plataformas revelam a necessidade de melhorias nos portais  digitais. Em todos os municípios avaliados, não foi encontrada, no site principal, uma opção  específica para o registro de denúncias de corrupção. Além disso, na seção destinada à  solicitação de acesso à informação, não foi identificada a possibilidade de o requerente solicitar  a proteção de sua identidade. Sobre a prestação de contas, verificou-se a ausência de publicação de relatórios estatísticos atualizados sobre os serviços de informação e ouvidoria. Ainda, nos  três municípios analisados, identificou-se barreiras de acessibilidade, seja pela ausência de  compatibilidade com leitores de tela, seja pela falta de recursos como Libras e autodescrição. 

Melhorias nas plataformas digitais como ampliação da oferta de serviços eletrônicos,  estruturação de dados abertos e acessibilidade são estratégias importantes para elevar os padrões  de transparência e governança digital. 

No que se refere à dimensão Administrativo e Governança, em Araguaína, não foi  localizada a existência de uma estrutura formal do controle interno, a divulgação de documentos  essenciais, como planos estratégicos, pareceres de auditoria e metas do PPA. Em Porto  Nacional, não foi localizada a estrutura formal do controle interno bem como a divulgação de  relatórios de auditoria, e a prestação de contas do cumprimento das metas previstas no Plano  Plurianual (PPA). Em todos os municípios analisados, não foi localizada a publicação da agenda  do chefe do Executivo e a divulgação do Código de Ética dos Servidores Públicos no portal  principal do ente. 

No que se refere à dimensão Obras Públicas, em Araguaína, embora exista uma  plataforma para acompanhamento de obras, não foram localizadas informações como valores  pagos por medição, percentuais de execução, etapas em atraso e relatórios detalhados das obras.  Também não foi localizada a publicação do Plano Anual de Contratações, de forma  centralizada, nem informações atualizadas sobre fiscais de contratos. Relatórios de estudos  ambientais e audiências públicas também não foram localizados. Em Palmas não foi localizado  o Plano Anual de Contratações do ano corrente, bem como a divulgação de estudos ambientais  e de audiências públicas. Em Porto Nacional não foi localizada plataforma de acompanhamento  de obras públicas. 

Na análise da dimensão Transparência Financeira e Orçamentária, em Araguaína,  não foram localizados dados, como receitas provenientes de emendas parlamentares, parcerias  celebradas com organizações da sociedade civil, registros de compras públicas e benefícios  concedidos a servidores. Em Palmas não foi localizada divulgação sobre transferências  intergovernamentais, patrimônio público e parcerias com organizações da sociedade civil. Em  Porto Nacional verificou-se ausência de publicidade de praticamente todos os itens avaliados  na dimensão, incluindo verbas indenizatórias de servidores, execução orçamentária e incentivos  fiscais. 

No que se refere à dimensão Comunicação, Engajamento e Participação, em todos  os municípios avaliados verificou-se ausência de informações completas sobre conselhos de  políticas públicas ativos, sobre a existência de Conselhos de Transparência e/ou de Combate à Corrupção, bem como a falta da publicidade dos registros sobre consultas e audiências públicas  realizadas dos últimos anos.  

A Nota Metodológica do Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP) – Poder  Executivo Municipal classifica os resultados em uma escala que vai de Péssimo a Ótimo,  conforme a pontuação alcançada, refletindo diferentes níveis de desempenho. A figura a seguir  apresenta a classificação dos resultados do ITGP Módulo de Avaliação Geral dos municípios  estudados. 

Figura 5 – Classificação dos Resultados do ITGP – Poder Executivo Municipal – Módulo de Avaliação Geral

Fonte: Elaborado pelo autor.

A figura apresenta a classificação do resultado da coleta do ITGP dos municípios de  Araguaína, Palmas e Porto Nacional, referente ao módulo Avaliação Geral. Palmas alcança o  melhor desempenho com um resultado de 57,64 pontos e classificação “Regular”, enquanto  Araguaína e Porto Nacional permanecem na categoria “Ruim”, com 25,38 e 20,56 pontos,  respectivamente. O resultado de Palmas está ancorado sobretudo nas dimensões Legal,  Administrativo e Governança e Comunicação, Engajamento e Participação, o que demonstra  não apenas maior adequação normativa, mas também maior esforço para integrar a sociedade  civil aos processos públicos. 

Araguaína apresenta resultados abaixo da média em todas as dimensões. Apesar de ter  avançado na regulamentação recente da LAI e da LGPD, os efeitos ainda parecem incipientes  na prática administrativa e participativa.  

Porto Nacional, por sua vez, é o município com indicadores mais baixos em quase todas  as dimensões, inclusive pontuando zero na dimensão Legal e Obras Públicas, o que denota  baixa transparência nessas dimensões.

A análise evidencia que, embora haja iniciativas digitais e legais nos municípios  estudados, elas são insuficientes sem uma política pública estruturada e contínua de  transparência ativa. A disparidade entre os municípios também sugere a necessidade de maior  suporte institucional e técnico aos governos locais, especialmente aqueles com menor  capacidade administrativa. Observa-se que o desafio central não é apenas tecnológico, mas  também de governança: construir estruturas que sustentam a transparência como valor  permanente e não apenas como cumprimento formal de exigências legais. 

4.2.2 Módulo de Saúde 

A pesquisa apresentou os seguintes resultados para os municípios analisados: 

Figura 6 – Resultado ITGP – Poder Executivo Municipal – Módulo Saúde

Fonte: Criação própria.

A análise da dimensão Plataformas indica oportunidades de melhoria relacionadas aos  princípios fundamentais da transparência e governança digital, especialmente no que diz  respeito à transparência ativa, à acessibilidade e à oferta de serviços digitais. Nos três  municípios estudados não foram localizados dados em formatos abertos e canais eletrônicos  para o agendamento de serviços de saúde. Em Porto Nacional não foram localizados recursos  de acessibilidade. 

Na dimensão Administrativo e Governança não foram localizados organogramas da  Secretaria Municipal de Saúde, agenda do gestor, relatórios de auditoria interna e o Código de  Ética ou de Conduta dos servidores públicos na página oficial da pasta.

Quanto à dimensão Transparência e Abertura de Dados, em todos os municípios  avaliados, observa-se a ausência de dados sobre filas de espera para consultas e exames, escalas  diárias de profissionais de saúde e contratos firmados com Organizações Sociais (OS).  

Na análise da dimensão Comunicação, Engajamento e Participação verificou-se que  nenhum dos municípios estudados atende plenamente aos critérios de divulgação das atividades  dos Conselhos Municipais de Saúde, tampouco disponibiliza canais digitais para a participação  cidadã. Não foram localizadas, ainda, informações sobre conselhos gestores e dados sobre a  realização ou divulgação de audiências e consultas públicas. 

Conforme a Nota Metodológica do Índice de Transparência e Governança Pública  (ITGP) – Poder Executivo Municipal, os resultados de cada módulo são classificados em uma  escala que vai de Péssimo a Ótimo, conforme a pontuação alcançada, refletindo diferentes  níveis de desempenho. Apresenta-se, a seguir, a classificação dos resultados do ITGP Módulo  Saúde dos municípios estudados. 

Figura 7 – Classificação dos Resultados do ITGP – Poder Executivo Municipal – Módulo Saúde

Fonte: Criação própria.

A análise dos dados apresentados no quadro revela necessidade de melhoria nas  iniciativas de transparência e governança digital na área da saúde nos três municípios estudados.  Nenhum deles ultrapassa a classificação “Ruim”, sendo que Porto Nacional atinge o patamar  de “Péssimo”.  

O índice demonstra que a governança digital da saúde é incipiente nos três municípios,  com iniciativas desarticuladas e insuficientes para atender aos critérios avaliados pela  metodologia do ITGP. Esse contexto indica a oportunidade de desenvolver políticas públicas  mais integradas, que possam aprimorar a transparência e a governança digital como importantes  instrumentos de promoção do controle social.

5. CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS 

A pesquisa alcançou seu objetivo principal, que foi avaliar as iniciativas e práticas de  transparência e governança digital nos três municípios do Tocantins com maior Produto Interno  Bruto (PIB): Araguaína, Palmas e Porto Nacional.  

Do ponto de vista conceitual, a pesquisa enfatiza as nuances históricas e semânticas que  permeiam os conceitos de transparência e governança digital. A transparência, embora  frequentemente associada à publicidade, possui um significado distinto: enquanto a publicidade  refere-se à exposição pública de decisões, a transparência é um conceito contemporâneo que  abarca o acesso à informação e o controle social sobre a administração pública, manifestando se em múltiplas direções — vertical e horizontal. No Brasil, essa compreensão foi positivada a  partir da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Acesso à Informação de 2012, que permitiu  a categorização da transparência ativa e passiva, essenciais para a accountability, participação  social e combate à corrupção. 

Já a governança digital envolve o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação  (TICs) para aprimorar serviços públicos, fortalecer a transparência e a prestação de contas,  promover a participação cidadã e facilitar a interação entre Estado, sociedade civil e setor  privado, buscando a melhoria da qualidade de vida da população. 

A análise do Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP) possibilitou a  comparação dos níveis de transparência entre os municípios estudados. Palmas destacou-se com  a maior pontuação na avaliação geral (57,64), classificada como Regular, enquanto no módulo  específico de saúde apresentou índice de 32,53, considerado ruim. Araguaína apresentou  índices inferiores, com 25,38 na avaliação geral e 28,37 na área da saúde, ambos avaliados  como Ruim. Porto Nacional obteve as menores pontuações, com 20,56 na avaliação geral  (Ruim) e 12,69 no módulo saúde, classificando-se como Péssimo neste último indicador. 

Esses resultados evidenciam diferenças significativas na transparência e governança  pública entre os municípios, indicando a necessidade de aprimoramento sobretudo no setor de  saúde, que apresenta indicadores mais críticos. 

Embora os três municípios possuam uma base institucional para a implementação de  transparência e governança digital, foram identificados desafios importantes, especialmente  relacionados à regulamentação normativa, à divulgação de dados abertos e à ampliação da  participação social por meio digital, o que sugere-se a necessidade de outros estudos para  monitoramento das regulamentações e ferramentas empregadas visando a melhoria da  governança digital.

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1Mestrando em Administração Pública pela Universidade Federal do Tocantins (Profiap), Brasil, e-mail:  nilton.guedes.adv@gmail.com.
2Doutora em Comunicação e Cultura Contemporâneas pela Universidade Federal da Bahia, Brasil, e-mail:  paulakarini@ifto.edu.br.