REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10068755
Pedro Filipini Neves Castro1
Orientadora: Raviny Lopes do Nascimento2
RESUMO
Este trabalho consiste em uma revisão bibliográfica acerca da interseção entre o teletrabalho e a medicina e segurança do trabalho. Fundamentado em um extenso referencial teórico-metodológico, o estudo busca compreender as implicações do trabalho remoto para a saúde e segurança dos trabalhadores, especialmente em um contexto de crescente adoção dessa modalidade de trabalho devido a fatores como avanços tecnológicos e circunstâncias pandêmicas. A metodologia empregada envolveu a análise crítica de artigos, estudos de caso, relatórios e outras publicações relevantes ao tema. Os principais resultados indicam que, enquanto o teletrabalho apresenta benefícios como flexibilidade e redução de deslocamentos, também traz desafios significativos no que tange à ergonomia, saúde mental, jornadas de trabalho e isolamento social. Além disso, evidenciou-se a necessidade de adaptação das políticas e práticas de medicina e segurança do trabalho, visando a proteção integral do trabalhador no ambiente doméstico. Conclui-se que a transição para modelos de trabalho remoto requer uma reconfiguração das abordagens tradicionais de medicina e segurança no trabalho, com foco na promoção da saúde e bem-estar do trabalhador em um contexto de teletrabalho.
Palavras-chave: Ergonomia. Teletrabalho. Riscos laborais. Art. 154. CLT.
ABSTRACT
This work consists of a bibliographical review about the intersection between teleworking and occupational medicine and safety. Based on an extensive theoretical methodological framework, the study seeks to understand the implications of remote work for the health and safety of workers, especially in a context of increasing adoption of this type of work due to factors such as technological advances and pandemic circumstances. The methodology used involved the critical analysis of articles, case studies, reports and other publications relevant to the topic. The main results indicate that, while teleworking presents benefits such as flexibility and reduced travel, it also brings significant challenges in terms of ergonomics, mental health, working hours and social isolation. Furthermore, the need to adapt occupational medicine and safety policies and practices was highlighted, aiming at the full protection of workers in the domestic environment. It is concluded that the transition to remote work models requires a reconfiguration of traditional approaches to occupational health and safety, with a focus on promoting worker health and well-being in a teleworking context.
Keywords: Ergonomics. Teleworking. Occupational risks. Art. 154. CLT.
1. INTRODUÇÃO
O advento da tecnologia e as transformações socioeconômicas contemporâneas têm levado a uma crescente adoção do teletrabalho em diversas organizações ao redor do mundo. Essa modalidade de trabalho, também conhecida como trabalho remoto ou home office, refere-se ao desempenho de atividades profissionais fora das instalações físicas da empresa, frequentemente na própria residência do trabalhador. Com as recentes circunstâncias, como a pandemia de COVID-19, essa tendência intensificou-se, tornando-se uma realidade para milhões de trabalhadores globalmente.
Enquanto o teletrabalho apresenta diversas vantagens, como a flexibilidade de horários e a redução de deslocamentos, também levanta preocupações significativas no âmbito da medicina e segurança do trabalho. Em ambientes domésticos, muitas vezes não adaptados ergonomicamente para longas jornadas de trabalho, podem surgir desafios relacionados a posturas inadequadas, falta de equipamentos apropriados e potenciais riscos à saúde física e mental do trabalhador.
Além disso, a fronteira tênue entre vida profissional e pessoal no teletrabalho pode levar a jornadas prolongadas, estresse e sensações de isolamento. Questões como estas destacam a necessidade urgente de se reavaliar e adaptar as práticas tradicionais de medicina e segurança do trabalho para este novo cenário. Isso implica não apenas em identificar e mitigar os riscos inerentes ao teletrabalho, mas também em desenvolver estratégias proativas para promover o bem-estar e a saúde integral dos trabalhadores à distância.
Consequentemente, este artigo busca aprofundar-se no universo do teletrabalho sob a perspectiva da medicina e segurança laboral. Por meio de uma abordagem holística, pretende-se oferecer insights e recomendações para empresas e profissionais, visando um ambiente de trabalho remoto mais seguro, saudável e produtivo. Nesse cenário, o problema de pesquisa do presente trabalho é: quais são os principais desafios e implicações do teletrabalho para a saúde e segurança dos trabalhadores e como as práticas de medicina do trabalho podem ser adaptadas para mitigar esses riscos no ambiente de trabalho remoto?”
O objetivo geral da pesquisa é organizar e aplicar as ideias/medidas necessárias para evitar prejuízos futuros, tanto para o empregador no que se refere a possíveis ações quanto para o empregado no sentido de preservar sua saúde para prevenir doenças de trabalho. Enquanto isso, os objetivos específicos compreendem em:
• Mapear, a partir da literatura existente, os principais riscos físicos e psicológicos associados ao teletrabalho, dando destaque às questões ergonômicas, jornadas prolongadas e desafios de isolamento.
• Investigar as abordagens e soluções já propostas na literatura para a promoção da saúde e segurança no teletrabalho, incluindo práticas preventivas e corretivas adotadas em diferentes contextos organizacionais.
• Comparar e contrapor as diretrizes e normativas existentes sobre medicina e segurança do trabalho em ambientes tradicionais e remotos, visando identificar lacunas e oportunidades de adaptação para o cenário de teletrabalho.
O teletrabalho tem experimentado um crescimento exponencial nos últimos anos, impulsionado tanto por avanços tecnológicos como por circunstâncias globais, como a pandemia da COVID-19. Esta modalidade de trabalho, que anteriormente era vista como uma opção flexível para determinados setores ou funções, tornou-se uma realidade predominante para milhares de empresas e seus empregados ao redor do mundo. Contudo, essa rápida transição para ambientes de trabalho remotos trouxe consigo um conjunto de desafios inerentes à saúde física e mental dos trabalhadores, muitos dos quais não foram devidamente abordados ou previstos pelas organizações.
Neste cenário, emerge uma necessidade premente de compreender e abordar as implicações do teletrabalho sob a perspectiva da medicina e segurança do trabalho. Desafios ergonômicos, o potencial aumento de jornadas de trabalho, o isolamento e as demandas psicológicas são apenas algumas das questões que exigem atenção. A adequação dos protocolos e práticas de segurança do trabalho à realidade do teletrabalho é essencial para garantir o bem-estar dos trabalhadores e, por extensão, a produtividade e saúde organizacional.
Além disso, a falta de literatura consolidada que aborde de forma integrada o teletrabalho, medicina e segurança laboral sugere um campo de estudo ainda em formação e de relevância prática. Dessa forma, investigar essa temática torna-se não apenas pertinente, mas crucial para orientar organizações, gestores e profissionais de saúde do trabalho na construção de ambientes de teletrabalho seguros, saudáveis e eficientes.
2. MATERIAL E MÉTODOS
A metodologia adotada para este Trabalho de Conclusão de Curso baseou -se em uma pesquisa bibliográfica, com foco no teletrabalho, medicina e segurança do trabalho. Inicialmente, foi realizado um levantamento exaustivo das publicações disponíveis em bases de dados acadêmicas reconhecidas, como Scielo e Google Acadêmico, para identificar os principais estudos, artigos e documentos relevantes ao tema. Os critérios de seleção para a inclusão dos materiais na revisão consideraram publicações a partir do ano 2000, dada a emergência e consolidação do teletrabalho neste século, e priorizaram trabalhos que abordassem diretamente a intersecção entre teletrabalho e aspectos de saúde e segurança laboral.
Após a coleta, os materiais selecionados foram submetidos a uma análise crítica, na qual foram extraídas informações essenciais, categorizadas e sintetizadas, buscando identificar padrões, lacunas, desafios e recomendações presentes na literatura. Além disso, foi realizada uma análise comparativa dos resultados encontrados, de forma a identificar consistências e divergências entre os diferentes estudos, oferecendo uma visão holística sobre o tema.
Finalmente, com base nas informações coletadas e analisadas, foi elaborada uma síntese dos principais achados, destacando as implicações do teletrabalho para a medicina e segurança do trabalho, assim como as práticas recomendadas e desafios ainda existentes. Esta síntese serviu como base para as conclusões do trabalho e para a proposição de recomendações para empresas, profissionais e futuras pesquisas na área. A pesquisa bibliográfica, portanto, proporcionou um entendimento aprofundado e abrangente do tema, baseado em evidências e discussões acadêmicas consolidadas.
3. RESULTADOS
Segundo Fincato (2009) o teletrabalho, embora tenha ganhado notoriedade e adesão principalmente em tempos de necessidades emergenciais, como a recente pandemia, traz consigo uma série de desafios que transcendem a mera questão operacional. Uma análise aprofundada revela preocupações tangíveis relacionadas tanto aos aspectos físicos quanto psicológicos da saúde dos trabalhadores que adotam essa modalidade de trabalho. A ergonomia, por exemplo, se destaca como um dos principais desafios enfrentados nesse contexto. Ao trabalhar em casa, muitos profissionais não possuem o mobiliário adequado, levando a posturas incorretas que podem, em longo prazo, ocasionar problemas musculoesqueléticos ou agravar condições preexistentes.
Paralelamente, as jornadas prolongadas emergem como um outro desafio crítico. A flexibilidade, muitas vezes associada ao teletrabalho, pode se transformar em uma espada de dois gumes. A ausência de uma distinção clara entre os espaços de trabalho e de descanso, combinada à pressão por produtividade, pode levar os trabalhadores a estenderem suas atividades além do horário convencional, elevando os níveis de estresse e exaustão (FINCATO, 2009).
O isolamento, uma consequência quase que intrínseca do teletrabalho, amplifica os desafios psicológicos enfrentados. A falta de interação face a face com colegas e superiores, aliada à ausência do ambiente corporativo, pode gerar sentimentos de solidão, desconexão e, em alguns casos, alienação. Esses sentimentos, se não adequadamente gerenciados, têm o potencial de afetar a saúde mental dos trabalhadores, desencadeando ou exacerbando quadros depressivos ou ansiosos (SANTOS, 2020).
É fundamental, portanto, que organizações e gestores estejam cientes desses riscos associados ao teletrabalho e busquem estratégias proativas para mitigá-los. Soluções podem incluir a oferta de orientações e recursos para a configuração ergonômica dos espaços de trabalho em casa, assim como políticas claras sobre horários de trabalho para evitar jornadas excessivas. Além disso, a promoção de interações regulares, mesmo que virtuais, entre as equipes pode ser uma ferramenta valiosa para combater os efeitos do isolamento. A construção de uma cultura organizacional que valorize pausas, descanso e bem-estar, mesmo em um ambiente de teletrabalho, é essencial para garantir a saúde e a produtividade dos colaboradores (GOMES, 2021).
Enquanto o teletrabalho oferece inúmeras vantagens, desde a redução de custos operacionais até maior flexibilidade para os trabalhadores, é crucial que os riscos associados sejam identificados e endereçados adequadamente. A saúde e o bem-estar dos trabalhadores não são apenas direitos inalienáveis, mas também componentes essenciais para o sucesso sustentável de qualquer organização. E, no contexto do teletrabalho, isso se traduz em uma abordagem holística que equilibra produtividade com cuidado e atenção à saúde física e mental dos colaboradores (GOMES, 2021).
Como bem define Pitombo (2018) nos últimos anos, o teletrabalho emergiu não apenas como uma tendência, mas como uma necessidade operacional para muitas organizações. Com essa mudança no cenário laboral, também se manifestou a urgência de reavaliar e adaptar as estratégias tradicionais de promoção da saúde para atender a esse novo formato de trabalho. A literatura sobre o tema vem crescendo e aponta diversas abordagens, tanto preventivas quanto corretivas, voltadas para a salvaguarda da saúde dos trabalhadores em ambientes de trabalho remotos.
Uma das primeiras e mais discutidas intervenções relaciona-se à ergonomia. A literatura sugere que o design e a configuração do espaço de trabalho em casa são fundamentais para evitar problemas musculoesqueléticos. A recomendação passa pela aquisição de mobiliário adequado, como cadeiras ergonômicas e mesas ajustáveis, além de acessórios como suportes para monitores, teclados e mouses apropriados, visando garantir uma postura correta durante a jornada de trabalho. Paralelamente à ergonomia física, emerge a importância da gestão do tempo. A literatura indica que pausas frequentes e técnicas como a “técnica Pomodoro”, que envolve períodos de trabalho focado seguidos de pausas curtas, podem ser úteis na prevenção da fadiga e no aumento da produtividade. Esse gerenciamento do tempo também ajuda a demarcar as fronteiras entre o trabalho e o descanso, crucial para o equilíbrio no teletrabalho (PITOMBO, 2018).
Para Antunes, Fischer, (2020) a questão da saúde mental também é amplamente discutida. O ambiente remoto pode, por vezes, intensificar sentimentos de isolamento ou estresse. Programas de bem-estar mental adaptados a essa modalidade de trabalho são essenciais. A literatura sugere a promoção de interações regulares entre as equipes, mesmo que virtualmente, para mitigar sentimentos de desconexão. Além disso, sessões de aconselhamento online ou programas de mindfulness e meditação podem ser ferramentas valiosas na promoção da saúde mental.
A capacitação e treinamento contínuo dos trabalhadores é outra estratégia amplamente recomendada. Workshops sobre ergonomia, gestão do tempo e bem estar podem ser oferecidos periodicamente, garantindo que os trabalhadores estejam equipados com as ferramentas e conhecimentos necessários para enfrentar os desafios do teletrabalho. Por fim, a literatura destaca a necessidade de políticas claras e transparentes por parte das organizações. Estas políticas devem definir expectativas, direitos e responsabilidades relacionadas ao teletrabalho. A presença de um guia ou manual específico para teletrabalhadores pode servir como referência e oferecer apoio, delineando diretrizes para uma prática segura e saudável do trabalho remoto (ANTUNES, FISCHER, 2020).
De acordo com Santos et al., (2020) a literatura atual sobre promoção da saúde no teletrabalho sugere uma abordagem multifacetada, que considera tanto aspectos físicos quanto psicológicos. A ênfase está na prevenção, mas também na capacidade de resposta e correção quando desafios surgem. O teletrabalho, embora apresente seus desafios, também oferece a oportunidade de repensar e inovar nas estratégias de promoção da saúde, visando um ambiente de trabalho mais flexível, resiliente e centrado no bem-estar do trabalhador.
A modalidade de teletrabalho, conforme introduzida e regulamentada pelo artigo 154 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), representa uma transformação significativa na concepção tradicional de trabalho. Essa inovação jurídica reflete uma tendência global de flexibilização laboral, reconhecendo e normatizando as práticas de trabalho à distância, sobretudo aquelas realizadas predominantemente no domicílio do trabalhador. Esse reconhecimento jurídico do teletrabalho busca adaptar-se às demandas contemporâneas de uma economia cada vez mais digitalizada e globalizada (SANTOS et al., 2020).
No entanto, é fundamental compreender que essa modalidade não apenas envolve a realização de tarefas fora das dependências do empregador. Há uma série de especificidades e obrigações inerentes ao teletrabalho que o diferenciam de outras formas de trabalho à distância. A caracterização do teletrabalho, segundo a CLT, implica uma previsão expressa no contrato individual de trabalho, especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado sob tal regime (SANTOS et al., 2020).
Outro aspecto crucial da regulação do teletrabalho é a questão da responsabilidade pelos equipamentos tecnológicos, infraestrutura e reembolso de despesas. O artigo 154 da CLT estabelece que tais disposições devem ser previstas em contrato, podendo o empregador fornecer os equipamentos e serviços necessários para a realização do teletrabalho ou exigir do empregado a aquisição e manutenção destes, desde que isso esteja estipulado em contrato (CASTRO et al., 2023).
Para Miziara (2018) além disso, o teletrabalho levanta questões pertinentes acerca da saúde e segurança do trabalhador. Mesmo operando fora das dependências da empresa, o trabalhador está protegido pelas normas de segurança e medicina do trabalho. Nesse sentido, o empregador é responsável por fornecer informações claras sobre precauções a serem tomadas para evitar doenças e acidentes de trabalho. Uma característica distintiva do teletrabalho, segundo a CLT, é que o regime de trabalho não se submete à regulação da jornada de trabalho tradicional, o que exclui a obrigatoriedade de registro de jornada. Isso confere uma certa flexibilidade ao trabalhador, mas também implica em desafios quanto à demarcação clara entre as horas de trabalho e descanso.
A transição de um regime presencial para um de teletrabalho, conforme estipulado, não pode ser imposta pelo empregador unilateralmente. Tal mudança requer mútuo acordo entre as partes, além de um aditivo contratual. Da mesma forma, a reversão do teletrabalho para a modalidade presencial pode ser determinada pelo empregador, porém, nesse caso, é garantido ao empregado um prazo de transição mínimo de quinze dias, com a devida comunicação prévia. É pertinente observar que, ao longo dos anos, as discussões e debates acerca do teletrabalho têm se intensificado, especialmente no contexto pós-pandêmico, quando muitas empresas adotaram essa modalidade como resposta às restrições de mobilidade. A regulação legal proporcionada pelo art. 154 da CLT é, portanto, uma ferramenta fundamental para garantir direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados neste novo cenário laboral (MIZIARA, 2018).
No entanto, ainda existem lacunas e desafios a serem enfrentados. A rápida evolução das tecnologias e das formas de trabalho exigirá revisões e atualizações constantes na legislação, a fim de garantir que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos, independentemente de onde exerçam suas funções. A incorporação do teletrabalho na CLT é um avanço significativo no reconhecimento de modalidades laborais contemporâneas, refletindo a necessidade de adaptar o direito trabalhista à realidade atual. Contudo, como qualquer inovação, demanda monitoramento constante e ajustes regulatórios para assegurar que continue sendo uma modalidade que beneficie tanto empregadores quanto empregados em um mercado de trabalho em constante evolução (CHIARETTO et al., 2018).
4. DISCUSSÃO
4.1 Normativas e Diretrizes para a Segurança Laboral
De acordo com Alves, Dutra, (2022) o panorama da segurança laboral tem experimentado transformações significativas à medida que o mercado de trabalho evolui. Tradicionalmente, as normativas e diretrizes voltadas para a segurança laboral enfocavam predominantemente ambientes de trabalho convencionais, como escritórios, fábricas e locais de construção. Essas regulamentações estabeleciam padrões claros para garantir que os trabalhadores estivessem protegidos de riscos físicos e mantivessem sua integridade e saúde durante suas atividades laborais.
No entanto, com a ascensão do teletrabalho, tornou-se imprescindível revisitar e adaptar essas normativas para abordar os desafios específicos dessa modalidade de trabalho. Ambientes de trabalho remotos, como as casas dos trabalhadores, apresentam uma série de peculiaridades que demandam atenção. Estas incluem aspectos ergonômicos, gestão de jornadas de trabalho e questões relacionadas à saúde mental, dadas as possíveis sensações de isolamento ou sobrecarga (ALVES, DUTRA, 2022).
Segundo Sampaio (2020) ao analisar as regulamentações atuais, percebe-se um esforço por parte de muitos órgãos reguladores para incorporar diretrizes específicas para o teletrabalho. Estas diretrizes buscam estabelecer um equilíbrio, garantindo que os trabalhadores remotos tenham os mesmos níveis de proteção e segurança que seus pares em ambientes tradicionais. Por exemplo, a ênfase na configuração ergonômica do espaço de trabalho em casa reflete a preocupação em prevenir problemas musculoesqueléticos, semelhantes aos enfrentados em escritórios mal equipados.
Além disso, as best practices recomendam que as empresas forneçam aos seus trabalhadores equipamentos e acessórios adequados, quando possível, para garantir um ambiente de trabalho remoto seguro e produtivo. Isso pode incluir cadeiras ergonômicas, suportes de monitor e outros dispositivos que promovam a postura correta e reduzam o risco de lesões. Outra área de atenção nas regulamentações atuais diz respeito à gestão do tempo e ao direito à desconexão. Dado que as fronteiras entre o trabalho e a vida pessoal podem se tornar tênues no teletrabalho, algumas normativas estão estabelecendo diretrizes claras para garantir que os trabalhadores não sejam submetidos a jornadas excessivas e que tenham períodos adequados de descanso (SAMPAIO, 2020).
A segurança laboral no contexto atual exige uma abordagem holística que contemple tanto ambientes tradicionais quanto remotos. As regulamentações e diretrizes estão evoluindo para refletir essa realidade, com o objetivo de garantir que todos os trabalhadores, independentemente de onde realizem suas atividades, se beneficiem de um ambiente seguro, saudável e propício ao bem-estar. Esta é uma jornada contínua, e as normativas, à medida que se adaptam, desempenham um papel fundamental na promoção de um futuro laboral mais inclusivo e resiliente (SANTOS et al., 2020).
Para Ebert (2018) o fenômeno do teletrabalho, apesar de não ser novo, ganhou destaque expressivo nos últimos anos, impulsionado por avanços tecnológicos e, mais recentemente, pela necessidade de adaptação frente a desafios globais. No entanto, sua rápida expansão evidenciou lacunas significativas nas regulamentações trabalhistas em muitos países. Ao se comparar as normativas existentes para ambientes tradicionais com aquelas voltadas ao trabalho à distância, certas discrepâncias se tornam evidentes, ilustrando a necessidade urgente de revisões e ajustes.
Nos ambientes de trabalho tradicionais, as regulamentações estão bem estabelecidas, abordando aspectos desde a segurança física até direitos trabalhistas e horários de trabalho. A clareza dessas normativas é fruto de décadas, ou até mesmo séculos, de evolução jurídica e social. Entretanto, ao se adentrar no território do teletrabalho, percebe-se um terreno ainda em formação, com diversas áreas cinzentas (EBERT, 2018).
Uma das lacunas mais evidentes refere-se à ergonomia no ambiente doméstico. Enquanto em escritórios a responsabilidade pela provisão de mobiliário e equipamentos ergonômicos recai claramente sobre o empregador, no teletrabalho essa responsabilidade torna-se difusa. A quem cabe garantir que o trabalhador tenha uma cadeira apropriada ou um monitor na altura correta em sua própria casa? (FINCATO, 2009)
Outra área de destaque é a questão das jornadas de trabalho. Nos ambientes tradicionais, o controle da entrada e saída dos funcionários é mais tangível. No entanto, no teletrabalho, a flexibilidade pode se tornar uma faca de dois gumes, resultando, em muitos casos, em jornadas extensas e difíceis de serem monitoradas. O direito à desconexão, embora reconhecido em algumas legislações, ainda carece de mecanismos efetivos de implementação e fiscalização (GOMES, 2021).
A saúde mental é outra esfera que demanda atenção. O isolamento inerente ao teletrabalho, aliado às incertezas e pressões do ambiente digital, pode precipitar quadros de estresse, ansiedade e outras condições. Ainda que o bem-estar mental seja tema de discussão em ambientes laborais tradicionais, no contexto remoto, ele assume contornos distintos e, muitas vezes, mais complexos. Frente a essas e outras lacunas, surgem oportunidades significativas para aprimoramento. Uma delas é a criação de normativas específicas para o teletrabalho, que contemplem suas particularidades e desafios. Outra é o investimento em treinamento e conscientização, tanto para empregadores quanto para empregados, sobre os direitos e deveres inerentes a essa modalidade de trabalho (PITOMBO, 2018).
Para garantir que o teletrabalho seja sustentável e benéfico para todas as partes envolvidas, é fundamental que haja um diálogo contínuo entre entidades reguladoras, empresas, sindicatos e trabalhadores. A análise crítica das regulamentações existentes, comparando-as com as necessidades emergentes do trabalho à distância, é um passo crucial nesse caminho. Somente assim será possível garantir que o teletrabalho, com todo o seu potencial de flexibilidade e inovação, também seja sinônimo de trabalho digno, seguro e equilibrado (CASTRO et al., 2023).
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O teletrabalho, indiscutivelmente, remodelou a dinâmica do ambiente laboral contemporâneo, oferecendo flexibilidade e possibilidades inéditas de conciliação entre vida profissional e pessoal. No entanto, conforme analisado ao longo deste artigo, essa modalidade não está isenta de desafios, especialmente quando se trata de medicina e segurança do trabalho. Os riscos associados ao trabalho remoto, tanto físicos quanto psicológicos, demandam uma atenção redobrada de empregadores e empregados. A ergonomia do espaço de trabalho em casa, as implicações de jornadas prolongadas e os impactos potenciais do isolamento sobre a saúde mental são questões prementes que necessitam de abordagens proativas e bem fundamentadas.
Simultaneamente, as normativas e diretrizes existentes mostram-se em um processo de evolução e adaptação, buscando equilibrar as necessidades específicas do teletrabalho com os padrões estabelecidos para ambientes de trabalho tradicionais. Como conclusão, é evidente a necessidade de um compromisso contínuo para aprimorar e adaptar práticas, regulamentações e abordagens à medida que o teletrabalho se consolida como uma componente integrante do cenário laboral. Somente através de um esforço conjunto e orientado por pesquisas e diálogos constantes será possível garantir um ambiente de teletrabalho que seja simultaneamente produtivo, saudável e seguro para todos os envolvidos.
REFERÊNCIAS
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GOMES, Calvin Chaves. A saúde e segurança do teletrabalhador à luz da reforma trabalhista. DIREITO DO TRABALHO E TECNOLOGIA: ASPECTOS MATERIAIS E PROCESSUAIS, p. 91, 2021.
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1Acadêmico de Direito. E-mail: Pedro.filipini@outlook.com. Artigo apresentado à UNIRON, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2023.
2Professora Orientadora. Professora do curso de Direito. E-mail: raviny.nascimento@gruposapiens.com.br