SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS: ANÁLISE DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TIPA

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7600561


Nagyb Aragão Viana
Francisco Igo Leite Soares
Felipe de Lima Bandeira
Marco Aurélio Oliveira Santos


1 INTRODUÇÃO

Os debates sobre desenvolvimento sustentável têm ganhado força em conferências mundiais. A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente ocorrida em 1972 é um exemplo, no momento foi enfatizado aspectos referentes à poluição como responsáveis pela degradação do planeta Terra a origem deste problema, somando-se às questões demográficas, à escassez de recursos naturais e à miséria humana e esses debates mundiais foram propícios para o engajamento de empresas, governos e comunidade (DOTTO et al, 2019). 

Dentre os vários conceitos de desenvolvimento sustentável, citaremos o que surgiu na década de 1980 durante a Comissão de Brundtland para elaboração do relatório Our Commom Future, momento em que a primeira ministra norueguesa, Gro Harlem Brundtland, o definiu da seguinte forma: “O desenvolvimento sustentável é aquele que atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades (BRUNDTLAND,1991, p.46).

Atualmente o conceito de desenvolvimento sustentável tem sido observado também nos mercados financeiros, o que leva os investidores procurarem por Investimentos Socialmente Responsáveis – SRI. São muitos os desafios socioambientais encontrados atualmente, pobreza e problemas ambientais nas mais diversas dimensões. Essas e outras questões, vêm impactando o equilíbrio socioambiental. Diante da preocupação global com o meio ambiente e a criação de padrões ambientais internacionais, as empresas – públicas e privadas – começaram a formalizar estratégias e programas ambientais (SILVA e QUELHAS, 2006). 

Desse modo, quanto à sustentabilidade em empresas públicas, foi lançada em 1999 a Agenda Ambiental para a Administração Pública (A3P). Dois anos após seu lançamento, foi criado o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública, o qual tinha como objetivo sensibilizar os gestores públicos quanto a importância das questões ambientais e da necessidade de se implantar os princípios e critérios de gestão ambiental nas atividades rotineiras das organizações governamentais (BRASIL, 2009).

Anos depois, tornou-se obrigatório às instituições na Administração Pública Federal (direta, autárquica, fundacional e nas empresas estatais dependentes) a elaboração do Plano de Logística Sustentável -PLS. Esse plano visa a diminuição dos riscos e problemas socioambientais, através do desenvolvimento de ações de sustentabilidade, além da melhoria na qualidade dos gastos públicos por meio da racionalização destes (BRASIL, 2012).

Diante do contexto apresentado, nas próximas seções será analisado o Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJPA, o qual desenvolve diversas atividades voltadas para a sustentabilidade a partir da criação do Núcleo Socioambiental, que tem como objetivo fomentar iniciativas de sustentabilidade ambiental, social e econômica. Foi elaborado também, a partir de esforços conjuntos do Núcleo Socioambiental, pela equipe do Departamento de Planejamento e por Grupos de Trabalhos (GTs), o Plano de Logística Sustentável, o qual é gerido por uma comissão específica. A comissão, juntamente com o Núcleo Socioambiental, faz o acompanhamento das metas e indicadores e precisam manter atualizado o PLS, diagnosticando se estão ou não de acordo com as necessidades levantadas pela instituição (TJPA, 2022).

Dessa forma, analisar-se-á como se deu a implementação de práticas sustentáveis na instituição pública, em especial o Plano de Logística Sustentável, entender qual o propósito dessa atuação, quais são os objetivos por ela traçados, se foram ou estão sendo alcançados e identificar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável no estado do Pará. Por meio dessa instituição pública, tem-se como objetivo compreender a relevância de ações voltadas à sustentabilidade ambiental, para o bom desempenho da instituição, bem como sua contribuição para a vida em sociedade e ao meio ambiente.

À vista disso, através dos dados e informações levantados, buscou-se responder ao seguinte problema de pesquisa: de que forma a implementação da sustentabilidade ambiental  no TJPA direciona para que instituições públicas desenvolvam práticas sustentáveis e saibam utilizar da melhor forma os recursos públicos e contribuam para o desenvolvimento socioambiental?

Antes de se abordar sobre as ações desenvolvidas pelo TJPA, enfatizaremos adiante o conceito histórico de desenvolvimento sustentável, assim como descreveremos o emprego de práticas sustentáveis no setor empresarial.

Segundo Brundtland (1991) a pobreza e a injustiça afetam significativamente parte considerável da população em diferentes regiões e, nestas condições, o risco de crises ecológicas e de outros tipos, é sempre alto. No entanto, o desenvolvimento sustentável é possível quando há um entendimento do interesse comum e, juntos, lutam e desenvolvem condições para que todos tenham suas necessidades atendidas e possam sonhar e viver uma vida melhor.  

Dessa maneira, pode-se afirmar que a importância desta pesquisa se concentra em enfatizar o desenvolvimento de soluções sustentáveis no âmbito das organizações públicas. Assim, os resultados do estudo, podem auxiliar outras instituições que buscam implementar práticas sustentáveis no seu ambiente organizacional, levando em consideração os fatores que foram positivos ou mesmo os negativos que precisam ser adequados. Implementar a sustentabilidade em organizações públicas é considerado um fator primordial diante de tantas degradações que atualmente ocorrem no meio ambiente, assim como no próprio meio acadêmico se faz necessário, uma vez que estas podem ser disseminadas através das atividades desenvolvidas pelos estudantes e consequentemente, expandidas para a sociedade como todo.  O desenvolvimento socioambiental, além de ser um tema com relevância indiscutível para ser tratado atualmente, onde nos deparamos com tantos desastres ambientais causados pela ação humana e que afetam diretamente a vida em sociedade, precisa ser enraizado nas diversas dimensões da vida em comunidade.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Conceito histórico de desenvolvimento sustentável

Há muito tempo tem se pensado e debatido mais profundamente sobre o desenvolvimento sustentável e, é de conhecimento que, desenvolver práticas sustentáveis, se faz muito necessário nos tempos atuais. São momentos de graves degradações ambientais: desmatamentos, poluições, queimadas, entre outras, as quais influenciam significativa e diretamente a vida em sociedade, a vida do planeta Terra, interferindo em sua sustentabilidade, e a própria ação humana é a responsável.

Embora o conceito de desenvolvimento sustentável estivesse em processo de formação em décadas anteriores, foi a partir de 1983 que este começa então a ter maior clareza. Em 1983 foi criado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento – CMMAD, a mesma foi presidida pela primeira ministra norueguesa Gro Garlem Brundtland. A comissão foi encarregada de reavaliar as questões ambientais e de desenvolvimento, com o objetivo de elaborar compreensões acerca dos problemas existentes, e de propor novos acordos internacionais os quais servissem para orientar políticas e ações dos países e que estas contribuíssem para mudanças necessárias na época (WCED, 1897 apud TAYRA, 2007).

O relatório Nosso Futuro Comum é um marco no debate ao relacionar desenvolvimento e meio ambiente. No qual o objetivo principal de desenvolvimento deve ser de satisfazer as necessidades e aspirações da humanidade. Necessidades básicas como alimento para todos, roupas, habitação, emprego, dentre outras e, assim, garantir melhor qualidade de vida para que as presentes gerações tenham suas necessidades atendidas, sem comprometer que as futuras gerações atendam suas próprias necessidades (BRUNDTLAND,1991).

Ainda de acordo com esse relatório, na conceituação de desenvolvimento sustentável está embutido dois conceitos-chave: necessidades e limitações. O primeiro conceito trata das necessidades, sobretudo as necessidades essenciais dos pobres do mundo, que devem receber a máxima prioridade e o segundo conceito é o de noção das limitações que o estágio da tecnologia e da organização social impõe ao meio ambiente, impedindo-o de atender as necessidades presentes e futuras (BRUNDTLAND,1991, p. 46). Tayra (2007) destaca que, já que as necessidades humanas são alimentadas social e culturalmente, faz-se necessário que sejam disseminados valores de forma a manter os padrões de consumo de cada sociedade dentro dos limites e das possibilidades ecológicas. Enfatiza ainda que para haver desenvolvimento sustentável, o crescimento econômico, o desenvolvimento humano e a qualidade ambiental precisam ocorrer simultaneamente. 

A satisfação das necessidades essenciais depende em parte que se consiga o crescimento potencial pleno, e o desenvolvimento sustentável exige claramente que haja crescimento econômico em regiões onde tais necessidades não estão sendo atendidas. Onde já são atendidas, ele é compatível com o crescimento econômico, desde que esse crescimento reflita os princípios amplos da sustentabilidade e da não-exploração dos outros. Mas o simples crescimento não basta. Uma grande atividade produtiva pode coexistir com a pobreza disseminada, e isto constitui um risco para o meio ambiente. Por isso o desenvolvimento sustentável exige que as sociedades atendam às necessidades humanas, tanto aumentando o potencial de produção quanto assegurando a todos as mesmas oportunidades (BRUNDTLAND,1991, p.47).

“Para ser sustentável, o desenvolvimento deve ser economicamente sustentado (ou eficiente), socialmente desejável (ou includente) e ecologicamente prudente (ou equilibrado) ” (ROMEIRO, 2012, p. 65).

Mesmo tendo maior clareza na conceituação de desenvolvimento sustentável na década de 80, já surgiram diversas definições dessa década para as atuais e continuará existindo muitas outras futuramente. No entanto, o ponto comum que une essas definições está na composição do termo sustentabilidade.  “A maioria dos estudos afirma que sustentabilidade é composta de três dimensões que se relacionam: econômica, ambiental e social. Essas dimensões são também conhecidas como tripple bottom line” (ALMEIDA, 2002 apud DE OLIVEIRA CLARO; CLARO; AMÂNCIO, 2008, p. 290).

2.2 Emprego de práticas sustentáveis no setor empresarial

Como já enfatizado nesta pesquisa, a preocupação com o estado do meio ambiente não é recente, mas foi somente nas últimas décadas do século XX que ela entrou definitivamente na agenda dos governos de muitos países e de diversos segmentos da sociedade civil organizada. No âmbito empresarial, essa preocupação é ainda mais recente, embora não faltassem empresas e entidades empresariais que buscassem práticas ambientais saudáveis, mesmo quando os assuntos apenas começavam a despertar interesse de fora dos círculos restritos de especialistas e das comunidades afetadas diretamente pelos problemas ambientais (BARBIERI, 2007).

A solução dos problemas ambientais, ou sua minimização, exige uma nova atitude dos empresários e administradores, que devem passar a considerar o meio ambiente em suas decisões e adotar concepções administrativas e tecnológicas que contribuam para ampliar a capacidade de suporte do planeta. (BARBIERI, 2007).

Atualmente, empresas   de   diversos   setores, como bancos, seguradoras, hotéis e indústrias químicas, têm se mobilizado para buscar uma atuação mais sustentável (BARBIERI, 2007). Essa postura   também   é   observada   nas   empresas estatais, pois desde a Reforma do Estado na década   de   1990, o   setor   público   busca   por atribuir eficiência operacional na gestão pública, fomentando ações que transcendem o cenário econômico, incorporando a perspectiva ética e moral nas suas relações com a sociedade (REIS; GIACOMINI FILHO, 2008).

Uma atuação mais sustentável no setor empresarial é apresentada e discutida em torno de três pilares fundamentais:  social, ambiental e econômico. Esses pilares são   conhecidos como as três dimensões as quais refletem a necessidade das empresas em ponderarem suas decisões estratégicas quanto à sustentabilidade econômica, ao gerenciar empresas lucrativas e geradoras de valor; à sustentabilidade social, ao estimular a educação, cultura, lazer e justiça social   à   comunidade; e   à   sustentabilidade ecológica, ao manter ecossistemas vivos, com diversidade e vida (VELLANI; RIBEIRO, 2006).

Para que se alcance a sustentabilidade, esses três aspectos devem ser considerados de maneira equilibrada, visto que o sucesso em um ou dois deles não é suficiente para garanti-la. Dessa forma, as organizações podem basear suas ações nessas dimensões, de modo a buscar uma atuação equilibrada em termos de investimentos e projetos econômicos, sociais e ambientais (SILVA; SANTINELLI E MACHADO, 2012).

Segundo Dias (2009), no Brasil, o nível de preocupação organizacional quanto ao meio ambiente apresenta uma relevante disparidade, fato que influencia a decisão de incluí-la, ou não, no planejamento estratégico. Entre os fatores envolvidos nas escolhas realizadas por uma empresa, constam os valores compartilhados em âmbito interno. Entretanto, as soluções para os problemas ambientais envolvem um contexto complexo de questões econômicas, políticas, sociais e culturais que interferem em diferentes medidas em sua viabilidade ou andamento (BARBIERI, 2007).

O Sistema de Gestão Ambiental (SGA) é uma metodologia subordinada aos princípios de uma política ambiental, pela qual as empresas buscam atingir uma gestão efetiva nesse âmbito. Pode derivar de uma política reativa se utilizar métodos corretivos como base para soluções de problemas, ou de uma política proativa e se os métodos tiverem caráter preventivo. Embora este último seja o ideal, por tratar a causa do problema, a maioria das empresas opta pelo método corretivo (DIAS, 2009).

Vale ressaltar que a implantação da SGA em pequenas empresas ainda é um desafio, pois sua implantação requer um investimento de alto valor para atender às exigências da norma ISO 14001, responsável por seu regimento e pela definição dos requisitos a serem cumpridos, através de uma série de ferramentas e sistemas padronizados (DIAS, 2009). Esse sistema envolve, além do cumprimento de procedimentos, todos os componentes da estruturação empresarial, como o planejamento e os recursos humanos, financeiros e materiais. Os benefícios gerados por essa mobilização geral da estrutura organizacional refletem a melhoria na imagem da empresa e nos processos desenvolvidos, o que consequentemente a torna mais competitiva (ALBUQUERQUE; OLIVEIRA, 2009).

ISO 14000 é uma série de normas desenvolvidas pela International Organization for Standardization (ISO) que estabelece diretrizes sobre a área de gestão ambiental dentro de empresas.  Os impactos ambientais gerados pelo desenvolvimento industrial e econômico do mundo atual constituem um grande problema para autoridades e organizações ambientais (QUALYTEAM, 2019). A norma ISO 14001, exige que as empresas certificadas levem em consideração em suas operações, todos as formas de poluição do meio ambiente como: poluição do ar, questões relacionadas a água e ao esgoto, a gestão de resíduos, a contaminação do solo, a mitigação e adaptação às alterações climáticas e a utilização e eficiência dos recursos (ABNT NBR, 2015).

Conseguinte, a ISO 14000 permite que as organizações vão além da conformidade regulatória e adotem uma abordagem proativa em relação à gestão ambiental. Do conjunto de normas, a ISO 14001 está entre as mais conhecidas e especifica os requisitos para um Sistema de Gestão Ambiental eficaz, atestando a responsabilidade no desenvolvimento das atividades de uma organização.  (QUALYTEAM, 2019).

O desenvolvimento de práticas sustentáveis na administração pública foi enfatizado a partir da criação da Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P), a qual, é um programa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) com a finalidade de promover a responsabilidade socioambiental e a adoção de procedimentos, referenciais de sustentabilidade e critérios socioambientais nas atividades do setor público (CODEVASF, 2019).

A A3P foi elaborada pois era preciso pensar em como gastar menos energia para manter as instalações, como reduzir os gastos, como gerar o mínimo de rejeitos, como adquirir produtos que causassem menos danos ao meio ambiente. Em suma, como implantar um programa de sustentabilidade na administração pública. Então, foi necessário repensar os padrões de produção e consumo do setor público e, em contrapartida, buscar estratégias que fossem inovadoras. Essas estratégias estariam associadas à adoção de critérios, princípios e diretrizes sociais e ambientais (CODEVASF, 2019).

A A3P é uma iniciativa que demanda o engajamento individual e coletivo, a partir do comprometimento pessoal e da disposição para a incorporação dos conceitos preconizados, para a mudança de hábitos e a difusão do programa. Por fim, reflete o interesse da sociedade, ao contribuir para a melhoria da eficiência do órgão público, com menos gastos e menor impacto sobre o meio ambiente (CODEVASF, 2019).

Outro destaque que marca as iniciativas de desenvolvimento sustentável nas organizações públicas é a elaboração do Plano de Gestão de Logística Sustentável – PLS, instituído pela Normativa nº 10, de 10 de fevereiro de 2012. Este vem ser uma ferramenta de planejamento, com objetivos e responsabilidades definidas, bem como ações, metas, prazos de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação, cujo objetivo é permitir o estabelecimento de práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos. Essas práticas, além de contribuírem para a racionalização e otimização de uso dos materiais e serviços adquiridos, também visam sensibilizar o trabalhador quanto aos desperdícios de materiais usados em suas atividades rotineiras (BRASIL, 2012). Destacamos alguns pontos que, para os fins da Normativa, no Art. 2º, considera-se:

logística sustentável: processo de coordenação do fluxo de materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, que considera a proteção ambiental, a justiça social e o desenvolvimento econômico equilibrado; critérios de sustentabilidade: parâmetros utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu impacto ambiental, social e econômico; práticas de sustentabilidade: ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando a inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades da Administração Pública; práticas de racionalização: ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade do gasto público e contínua primazia na gestão dos processos; coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição; coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis descartados, separados na fonte geradora, para destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis (BRASIL, 2012, Art. 2º).

Desta forma, a sustentabilidade ocorre quando há equilíbrio entre progresso e crescimento econômico, político, cultural, institucional social e ambiental de forma sustentável e perene (BRASIL, 2021). Nesse sentido, podemos dizer que a qualidade de vida da população será melhor, e o Estado é um dos principais responsáveis em garantir que os direitos universais sejam garantidos através dos serviços prestados pelas organizações públicas.

3 METODOLOGIA DA PESQUISA

Para atingir os objetivos propostos neste estudo, foi utilizado o método de pesquisa exploratória, cuja finalidade é demonstrar, através de estudo documental e bibliográfico, aspectos gerais relacionados ao desenvolvimento sustentável e principalmente como este está inserido nas organizações públicas. Em seguida, identificar elementos característicos dessa temática nas práticas realizadas pela instituição pesquisada.

Desta forma, a abordagem será feita de forma qualitativa que, segundo Prodanov (2013), na abordagem qualitativa o ambiente natural é a principal fonte para coleta de dados, interpretação de fenômenos e atribuição de significados. Para isso, o estudo terá como base, fontes secundárias como sites, revistas, revisão bibliográfica de diversos autores que discutem sobre o tema, como por exemplo: Brundtland (1991), (SILVA e QUELHAS, 2006), entre outros autores que elaboraram estudos sobre o assunto. Bem como, foi realizada revisão e levantamento de literatura em documentos oficiais do Governo Federal e no órgão estadual Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Partindo dos conceitos apresentados pelos autores, o trabalho analisará como está sendo implantado a sustentabilidade ambiental  na organização estudada e demonstrará, através dos resultados, o processo de implementação de práticas sustentáveis na instituição pública. Tendo um maior olhar voltado para o Plano de Logística Sustentável, entender o propósito do órgão quanto ao uso de práticas sustentáveis e identificar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável no estado do Pará e relevância para a sociedade beneficiada.  

4 RESULTADOS E DISCUSSÕES

4.1 Caracterização do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJPA

No Brasil existem 27 Tribunais de Justiça Estaduais distribuídos pelos Estados da Federação com características que os distinguem, como automação, força de trabalho total, orçamento etc. A Resolução nº 136 de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) previu em seu Art. 18 que os Tribunais serão classificados conforme o porte, com base nos critérios estabelecidos pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário e aprovados pela Comissão de Tecnologia e Infraestrutura do CNJ (BRASIL, 2011).

A Constituição de 1988 em seu artigo 96, tornou os tribunais brasileiros em um poder de autogoverno consistente na eleição de seus órgãos diretivos, elaboração de seus regimentos internos, organização de suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, no provimento dos cargos de magistrados de carreira da respectiva jurisdição, bem como no provimento dos cargos necessários à administração da Justiça (BRASIL, 1988). Na própria Constituição foi garantida a autonomia administrativa e financeira aos tribunais para que eles elaborem suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

O Tribunal de Justiça do Pará, define que o Poder Judiciário é dividido em dois graus de jurisdição no Estado. Em primeiro grau estão os juízes de todas as comarcas do Estado, tanto da capital quanto do interior. Em segundo grau pelos desembargadores, que julgam os recursos advindos do primeiro grau. As ações tramitando na Justiça do Pará estão em sua maioria no Primeiro Grau, justificando assim a necessidade de se priorizar os investimentos nesta instância, dando aos juízes e servidores auxiliares condições adequadas para o bom desempenho do seu trabalho (TJPA, 2022).

4.1.1 Missão, Visão e Valores do TJPA

Toda organização é criada para atender uma demanda da sociedade, seja um serviço ou produto, ao definir sua missão essa empresa definirá qual será sua razão de existir bem como será seus principais objetivos (CHIAVENATO, 2000). Como definição da sua missão o TJ/PA determina levar a justiça a todos os lugares: “realizar a justiça por meio da efetiva prestação jurisdicional por meio do incentivo à pacificação social, com vistas ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito”. Assim também se define qual comportamento se espera de um profissional que trabalhe na área da Justiça.  

Por sua vez a Visão é defina por Chiavenato (2000) como a imagem que será reconhecida a organização, com uma margem de tempo a visão traz metas a serem alcançadas por todos que compõem essa organização. Sendo assim o TJPA almeja no futuro “ser reconhecido como instituição acessível, confiável, célere e efetiva” e assim cumprir seu papel social de conservação da paz e justiça social com a colaboração de todos que fazem a Justiça, observando os princípios estabelecidos em sua definição de missão.  

Para Oliveira (2005), os valores são o conjunto dos princípios e crenças que a organização carrega, fornecendo assim suporte para a tomada de decisão daqueles que realizam os processos organizacionais, assim então se define alguns dos valores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Considerados necessários para o desenvolvimento das suas atividades: 

Acessibilidade – A Justiça é para toda a população, onde quer que ela esteja, sem distinção de classe social, gênero ou etnia; Credibilidade – Ser digno de confiança e de respeito pela população que utiliza os serviços judiciais; Eficiência – Atender a todos com a maior produtividade possível, utilizando os recursos disponíveis no sistema judiciário brasileiro; Ética – Será toda a ação daqueles que fazem a Justiça no dia a dia com atendimento humanizado e de respeito a todos os cidadãos que procuram a Justiça; Inovação – Promover a celeridade nos processos através do uso de novas tecnologias bem como promover a sustentabilidade nas suas atividades; Sustentabilidade – Usar de maneira sustentável os recursos postos à disposição da Justiça, bem como tratamento tratar os resíduos gerados por ela; Transparência – Disponibilidade em site da prestação de conta de suas finanças e atividades (TJPA, 2022).

4.1.2 Estrutura Organizacional

Quanto à organização judicial do 1º grau, o TJPA apresenta 16 Regiões Judiciárias que abarcam as comarcas judiciais formadas por 144 municípios do Estado, totalizando 327 unidades judiciárias entre fóruns e juizados (onde estão as varas judiciais), centros de conciliação de conflitos e termos judiciários. As peculiaridades geográficas do Estado dificultam o deslocamento em seu território, aonde em muitas localidades só se chega de barco e após dias de viagem, além de dificultar a aplicação e o acesso de políticas igualitárias de desenvolvimento e justiça social (TJPA, 2022).

Figura 1 : Regiões Judiciárias do TJ/PA (1º grau)

Fonte: TJPA, 2022

O TJPA localizado na região amazônica, assumiu o compromisso de implementar efetivamente em suas ações às agendas multilaterais de desenvolvimento sustentável, com o objetivo de auxiliar no processo de construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e sustentável. Assim, o maior desafio da Instituição será trabalhar a sustentabilidade por meio de práticas e estratégias que busquem suprir as necessidades atuais sem comprometimento de gerações futuras, em estrito cumprimento aos preceitos legais da Constituição Federal e à Resolução nº 400/2021 – CNJ, em um processo de crescimento e desenvolvimento sustentável do Judiciário do Estado do Pará, sem prejuízo ao meio ambiente (TJPA, 2022).

4.2 Sustentabilidade ambiental : descrição da difusão de práticas sustentáveis no Poder Judiciário

A questão da sustentabilidade está enfatizada na Constituição Federal de 1988, em seu Art. 170, VI, no qual se trata da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; como também está assegurado no Art. 22, onde se destaca que, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o Poder Público e a coletividade o deve defender e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (BRASIL, 1988).  

Desta forma, o Poder Judiciário (PJ), conhecedor da influência que o Poder Público tem sobre a atividade da economia nacional e entendendo a importância de se realizar ações planejadas e continuadas voltadas para as questões socioambientais no Poder Judiciário, fez com que o Conselho Nacional de Justiça adotasse medidas que melhorassem a prestação de serviço na jurisdição e, assim, cumprissem o que estabelece a Carta Constitucional.

Neste sentido, a partir da Resolução nº 201, de 3 de março de 2015, a temática da responsabilidade socioambiental foi se incorporando cada vez mais no âmbito do Poder Judiciário, a qual passou a fazer parte do planejamento estratégico deste. Segundo essa resolução, todos os órgãos e conselhos do Poder Judiciário devem criar unidades ou núcleos socioambientais, estabelecer suas competências e implementar o Plano de Logística Sustentável no Poder Judiciário (PLS-PJ) (CNJ, 2022). 

No entanto, a Resolução CNJ nº 201 foi revogada pela Resolução CNJ nº 400 de 16 de junho de 2021, que dispõe da sustentabilidade no PJ. Esta trouxe novos indicadores de desempenho para serem desenvolvidos pelos tribunais e conselhos superiores. No Art. 2, destaca-se que os Órgãos do Poder Judiciário devem adotar modelos de gestão que promovam a sustentabilidade e que estas incluam ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas, respeitando a diversidade cultural e pautadas na integridade, assim, contribuindo para o desenvolvimento nacional sustentável (CNJ, 2021). 

 Essa Resolução CNJ nº 400, também definiu outro nome para o que antes se chamava “Balanço Socioambiental” e passou a ser “Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário”. Esse balanço é elaborado a partir de dados coletados no PLS judiciário, que é um sistema informatizado para recebimento de dados referentes aos Planos de Logística Sustentável dos Órgãos do Poder Judiciário, como está no inciso XII da referida Resolução (CNJ, 2021).

Quanto ao PLS, ainda de acordo com a mesma Resolução acima, é um instrumento que está alinhado à Estratégia Nacional do Judiciário e dos Planos Estratégicos dos órgãos, no qual estão definidos os objetivos e responsabilidades, metas, prazos de execução, formas de monitoramento e avaliação dos resultados. Possibilitando que se tenha uma visão mais ampliada sobre as práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, com o objetivo de ter maior eficiência nos gastos públicos e melhor gerenciamento das atividades desenvolvidas no órgão. E, assim, visando diminuir os impactos causados ao meio ambiente decorridos das atividades desempenhadas no CNJ.

Para a construção do plano de capacitação de cada órgão, §2º da Resolução CNJ n. 400, deve-se contemplar as ações relacionadas aos temas da sustentabilidade e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030.  A Agenda 2030, é uma agenda global coordenada pelas Nações Unidas, a qual integra 193 países membros, entre eles o Brasil, e que foi recepcionada pelo Poder Judiciário Brasileiro. São 17 objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas a serem cumpridos até 2030, visando a melhoria de vida das pessoas, através da garantia dos direitos humanos e promoção do desenvolvimento sustentável (CNJ, 2022).

4.3 Início das ações de sustentabilidade no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA)

O marco inicial do desenvolvimento de práticas sustentáveis no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará foi em 2009 com a intitulada Agenda TJPA Socioambiental, criada pela Resolução nº 05, que traz como proposta o estímulo a adoção de atitudes e procedimentos que levem ao uso consciente dos recursos naturais e dos bens públicos. Dessa forma, contribuindo para a redução dos impactos ambientais causados pela entrega da prestação jurisdicional, com base nas diretrizes sugeridas pela Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente e nas normas técnicas referentes à gestão ambiental (TJPA, 2016).

As iniciativas de sustentabilidade no órgão, enfatizaram-se ainda mais a partir da criação do Núcleo Socioambiental pela Portaria nº 2451/2015 – GP, em atenção à Resolução nº 201/2015, que mais tarde foi revogada pela Resolução nº400, que determinou a criação de Núcleos Socioambientais em todos os Órgãos do Poder Judiciário Nacional. Em 2019, o Poder Judiciário e o Ministério Público, assinaram o Pacto pela Implementação dos Objetivos Sustentáveis da Agenda 2030, além da Portaria n. 119/2019, que criou o Laboratório de Inovação, Inteligência e ODS (LIODS), o que institucionalizou a Agenda 2030 no Planejamento Estratégico dos tribunais brasileiros (TJPA, 2022). Diante dessas iniciativas, outro ponto a ser destacado e que será analisado, são algumas de suas ações nesse trabalho, é o Plano de Logística Sustentável do TJPA.

4.3.1 Plano de Logística Sustentável (PLS) do TJPA

Uma das ferramentas para a implantação da sustentabilidade no Tribunal de Justiça do Estado do Pará é o PLS, por meio dele é possível traçar planos e metas para serem implementadas dentro de um determinado período, assim como monitorá-los e gerenciá-los para sua efetiva execução. O Plano de Logística Sustentável 2016-2020 do TJPA, que abordaremos nesse trabalho, foi elaborado pelo Núcleo Socioambiental e pela equipe do Departamento de Planejamento, Gestão e Estatística recebendo auxílio de Grupos de Trabalho (GTs) (TJPA, 2016).   

O objetivo principal deste plano é de firmar metas e ações com o propósito de inserir rotinas de sustentabilidade no TJPA, comprometendo-se em trabalhar por melhor qualidade de vida para todos, levando em consideração as dimensões de sustentabilidade destacadas no objetivo geral do Plano, a social, a econômica e a ambiental (TJPA, 2022). 

Os objetivos específicos do PLS são 8, destes, iremos abordar ações que se enquadram especificamente no 1º objetivo que é o de “difundir e promover as práticas da gestão racional dos recursos e bens, e da eficiência do gasto público, considerando atributos de sustentabilidade, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará”. A responsabilidade para o efetivo sucesso do plano é das unidades/setores diretamente envolvidos em sua execução, com o auxílio da Comissão Gestora do PLS-TJPA e do Núcleo Socioambiental (TJPA, 2022). E dos 13 planos de ações sustentáveis do PLS do TJPA, faremos a análise do 1º que é a Gestão de uso sustentável dos materiais de consumo, a partir dos relatórios de desempenho dos anos de 2019 e 2020, analisando o indicador consumo.

4.3.1.1 Plano 1. Gestão de uso sustentável dos materiais de consumo

As ações realizadas nesse plano, têm como meta (meta regressiva) reduzir em 10% o consumo de papel e o consumo de copo descartáveis e de 5% o consumo de garrafões de água de 20 litros ao ano.

Abaixo serão analisados em gráficos os resultados desse plano, de acordo com dados retirados dos relatórios de desempenho dos anos de 2019 e 2020. 

4.3.1.1.1 Consumo de Papel

       Quadro 1: Características da ação 1 do plano 1

ObjetivoDiminuir o consumo, combatendo o desperdício, a fim de reduzir o impacto ambiental e econômico de papel.
ResponsáveisDiretor do Departamento de Patrimônio e Serviços/ Secretário de Administração.
IndicadoresConsumo de papel branco.
                   Fonte: PLS/TJPA, 2016

            Gráfico 1 : Consumo de papel branco nos anos de 2018 a 2020.

Fonte: Elaborado pelo autor, com base no TJPA/PLS (2018, 2019, 2020)

Analisando o consumo de papel nesses três anos, constatou-se que comparando o ano de 2019 em relação a 2018, houve uma sensível redução, um percentual de 3,5%, chegando ao final do ano sem se cumprir a meta estabelecida. Essa redução, de acordo com o relatório de desempenho, foi alcançada a partir do avanço do Processo Judicial Eletrônico, cerca de 259 unidades judiciárias civis, entre Varas, Juizados e Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), operaram nesse sistema no período analisado. Além do que, também foram instaladas 141 impressoras com função de impressão frente e verso, contribuindo para a redução do consumo de papel. Os papéis que são desperdiçados, o Núcleo Socioambiental faz o monitoramento e destina-os para serem reaproveitados e os que não dão mais para esse reaproveitamento, são destinados a cooperativas de catadores (TJPA, 2019).

Entre os anos analisados, percebe-se que houve considerável redução no ano de 2020 em relação ao ano de 2019 (cerca de 48%). Essa redução se deu devido aos efeitos da pandemia de Covid-19, pois, foi preciso a adaptação a uma nova forma de trabalho, o home office, somando-se às ações destacadas acima. Além da definição de consumo mensal padrão por unidade administrativa e judiciária e Conscientização dos servidores acerca das ações socioambientais no TJPA (TJPA, 2020).

4.3.1.1.2 Consumo de copo descartável  

                        Quadro 2: Características da ação 2 do plano 1

ObjetivoDiminuir o consumo e os custos com copos plásticos, incentivando o uso das canecas.
ResponsávelDiretor do Departamento de Patrimônio e Serviços.
IndicadoresConsumo de copo de 200ml descartáveis; Consumo de copos de 50ml descartáveis.
Fonte: PLS/TJPA, 2016

   Gráfico 2 : Consumo de copo descartável de 200ml e 50ml por servidor nos anos de 2018 a 2020.

Fonte: Elaborado pelo autor, com base no TJPA/PLS (2018,2019,2020)

Conseguinte, o consumo de copos descartáveis, tanto os copos de 200ml (para água) quanto de 50ml (para café), diminuiu tanto em 2019 relacionando a 2018, como em 2020 em relação a 2019, cumprindo-se a meta de 10% ao ano. Quando comparamos a redução que ocorreu do ano de 2020 para 2019, o fator que também a possibilitou foi a pandemia da Covid-19, quando os servidores passaram a trabalhar de casa. No entanto, outros fatores que contribuíram foram os seguintes: a utilização de copos reutilizáveis, o uso de copos apenas para atendimento ao público e a conscientização dos servidores quanto a agenda socioambiental do TJPA. O relatório de desempenho enfatiza que esses dados refletem o alcance da meta na região metropolitana de Belém (TJPA, 2019; 2020).

4.3.2.3 Consumo de água envasada em embalagens plásticas

                        Quadro 3 : Características da ação 3 do plano 1

ObjetivoReduzir o consumo de água condicionada em embalagens plásticas.
ResponsávelDiretor do Departamento de Patrimônio e Serviços.
IndicadoresConsumo de garrafões de água de 20 litros.
Fonte: PLS/TJPA, 2016

              Gráfico 3 : Consumo de garrafões de água de 20 litros nos anos de 2018 a 2020.

Fonte: Elaborado pelo autor, com base no TJPA/PLS (2018,2019,2020)

Evidencia-se no gráfico acima, significativo aumento (27%) do consumo de garrafões de 20L no ano de 2019 comparado ao ano de 2018. Segundo o relatório de desempenho, esse aumento se deu devido a inclusão de 3 comarcas em Benevides, Castanhal e Mosqueiro, no contrato de aquisição de água. No entanto, a meta foi alcançada no ano de 2020 comparado a 2019, com uma diminuição do consumo de 25%. Vale ressaltar, que essa diminuição no consumo é referente a meta da região metropolitana de Belém. O fator que contribuiu para isso foi a implantação do teletrabalho, ocasionado pela Covid-19 (TJPA, 2020).

Nesse sentido, percebe-se significativa contribuição socioambiental das ações de sustentabilidade dentro dos órgãos do Poder Judiciário, especialmente no TJPA. Nota-se que o consumo consciente vai além do que está relacionado à aquisição de um produto. Consumo consciente é entender que ao consumir, produtos ou serviços, podem trazer consigo diversas consequências, positivas ou negativas, e podem afetar não somente quem o adquire, mas também ao meio ambiente, a economia e a sociedade (ECYCLE, 2022). Por isso é tão necessário repensar as ações, tanto dentro do poder público quanto no privado. 

O TJPA trabalha a conscientização dentro do órgão através de instrumentos de sensibilização de seus colaboradores, enfatizando que boas práticas de sustentabilidade, contribuem para uma gestão cada vez mais eficiente, então precisa-se repensar as rotinas de trabalho. Por exemplo, quanto ao uso do papel, para que não ocorra desperdício, é preciso que mais práticas modernas possam ser implementadas nas atividades, como digitalização e menos utilização de papel, só imprimir o necessário e revisar os textos antes de imprimir, utilizar o modo frente e verso e encaminhar as impressões desnecessárias à coleta seletiva, uma vez que para cada tonelada de papel reciclado, 40 árvores são mantidas em pé (TJPA,2021). 

Outras campanhas de sensibilização quanto a sustentabilidade, são desenvolvidas no ambiente do TJPA, dentre elas, campanhas como “Adote um copo”, visando a diminuição do consumo de copos descartáveis. A consciente utilização da água, não deixar torneiras abertas, monitorar o uso de energia etc. São práticas que possibilita maior engajamento dos servidores nessa temática a se responsabilizarem também pelo consumo consciente dos recursos nas suas atividades desenvolvidas no órgão, garantindo a proteção socioambiental para as presentes e futuras gerações.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante das análises expostas ao longo deste trabalho, fica evidente a importância da sustentabilidade ambiental  nas pequenas, médias e grandes organizações empresariais, sejam elas públicas ou privadas. No que tange a sustentabilidade interposta pelo TJPA e na busca por melhorias nos processos organizacionais relacionados ao trabalho sustentável, é evidente que há um longo caminho a ser percorrido levando em consideração aos aspectos geográficos da região.

As alternativas encontradas pelo TJPA no que diz respeito aos processos de redução de material de expediente utilizado em seus processos de trabalho, bem como na adaptação ao momento de maior uso da tecnologia como o atendimento home office, mostra o caminho a ser percorrido por outras instituições que buscam implementar em seus processos um modelo sustentável, no aspecto social, econômico e ambiental. Essas alternativas contribuem no desenvolvimento de novas ideias, costumes e valores de uma organização que tem como objetivo um modelo sustentável.

Umas das principais problemáticas das organizações é acreditar que não é possível conciliar desenvolvimento econômico em paralelo com o desenvolvimento socioambiental, é por esta razão que se faz necessário estudos que possam nortear as organizações na buscar por modelos de gestão sustentável, que mostrem resultados positivos em seus gráficos de acompanhamento da implementação das políticas de sustentabilidade. Com isso, este estudo traz como o modelo de gestão sustentável o Tribunal de justiça do Estado do Pará-TJPA no qual beneficia não somente a instituição em seus aspectos econômicos, mas também toda a sociedade ao seu redor, seja ela local ou regional.

BIBLIOGRAFIA

ALBUQUERQUE, J. L. OLIVEIRA, C. V. Economia e meio ambiente. Gestão ambiental e responsabilidade social: conceitos, ferramentas e aplicações. São Paulo: Atlas, 2009.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. Sistemas de gestão ambiental – Requisitos com orientações para uso. ABNT NBR ISO 14001:2015, Rio de Janeiro, 2015.

BARBIERI, J. C. Gestão ambiental empresarial: conceitos, modelos e instrumentos.  2.  ed. São Paulo: Saraiva, 2007. 

BRUNDTLAND, Gro Harlem. Nosso futuro comum: Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. 2ª ed. Rio de Janeiro: FGV, 1991.

CARIDADE, Annelise Vendramini. Relação entre Finanças Corporativas e Sustentabilidade: um Estudo de Caso ligado à Pecuária na Amazônia. Revista de Finanças Aplicadas, 2011.

CHIAVENATO, Idalberto. Administração – Teoria, Processo e Prática. Ed. Markron Books, 3ª Edição, São Paulo, 2000.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. Poder Judiciário. Gestão Sustentável. SAF SUL, 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-eacoes/gestao-socioambiental/. Acesso em: 11 de abril de 2022.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. Resolução n. 400, de 16 de junho de 2021. SAF SUL, 2021. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original1235542021061860cc932a97838.pdf. Acesso em: 11 de abril de 2022.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. Agenda           2030.   SAF     SUL, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/agenda-2030/o-que-e-a-agenda-2030/. Acesso em: 12 de abril de 2022.

DE OLIVEIRA CLARO, Priscila Borin; CLARO, Danny Pimentel; AMÂNCIO, Robson. Entendendo o conceito de sustentabilidade nas organizações. Revista de Administração-RAUSP, v. 43, n. 4, p. 289-300, 2008.

DIAS, R. Gestão ambiental: responsabilidade social e sustentabilidade. São Paulo: Atlas, 2009.

ECYCLE. Consumo consciente: o que é e importância. 2022. Disponível em: https://www.ecycle.com.br/consumo-consciente/. Acesso em: 14 de abril de 2022.

OLIVEIRA, D.P.R., Planejamento Estratégico, Conceitos metodologia e práticas. 22.ed. São Paulo: Atlas, 2005.

DOTTO, Dalva Maria Righ et al. Sustentabilidade em organizações públicas: estudo de uma instituição federal de ensino brasileira. Rv. Gest. Ambient. e Sustentabilidade – GeAS, 2019.

PRODANOV, Cleber Cristiano. Metodologia do trabalho científico [recurso eletrônico] : métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. 2. ed. – Novo Hamburgo: Feevale, 2013.

REIS, A.; GIACOMINI FILHO, G. Indicadores de Responsabilidade Social: estudo comparativo entre empresas públicas e privadas, baseado no Balanço Social IBASE. Revista de Ciências da Administração, v. 10, n. 22, 2008.

ROMEIRO, Ademar Ribeiro. Desenvolvimento sustentável: uma perspectiva econômico-ecológica. Estudos avançados, v. 26, p. 65-92, 2012.

SILVA, Lílian Simone Aguiar da; QUELHAS, Osvaldo Luiz Gonçalves. Sustentabilidade Empresarial e o Impacto no Custo de Capital Próprio das Empresas de Capital Aberto. GESTÃO & PRODUÇÃO, v.13, n.3, 2006.

SILVA, S. S.; SANTINELLI, F.; MACHADO, J. C. Sustentabilidade e questões   ambientais, sociais e econômicas   nos   discursos das empresas estatais de Minas Gerais.   In: VII Encontro nacional de pesquisadores em gestão social, 2012.

TAYRA, Flávio. O conceito do desenvolvimento sustentável. Campina Grande–PB, Revista de economia e desenvolvimento sustentável, 2007.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ -TJPA. Núcleo Socioambiental. Belém-PA,      2022.Disponível em: https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Nucleo Socioambiental/489Apresentacao.xhtml. Acesso em: 06 de abril de 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ -TJPA. Núcleo Socioambiental. Plano de Logística Sustentável (PLS).Belém – PA, 2016. Disponível em: https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/NucleoSocioambiental/535294-plano-de-logistica-sustentavel.xhtml. Acesso em: 06 de abril de 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ -TJPA. Plano de Logística Sustentável – TJPA. Relatório de desempenho 2019.Belém         –           PA,      2019. Disponível em: www.tjpa.jus.br//CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=1067345. Acesso em: 14 de abril de 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ -TJPA. Plano de Logística Sustentável – TJPA. Relatório de desempenho 2020. Belém-PA, 2020. ttps://www.tjpa.jus.br//CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=1067344. Acesso em: 14 de abril de 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ -TJPA. Núcleo Socioambiental. Cartilha do Consumo Cosciente. Belém – PA, 2021. Disponível     em: https://www.tjpa.jus.br//CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=980382.    Acesso em: 14 de abril de 2022.