SUBJETIVIDADES DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NO CONTEXTO DO MERCOSUL EDUCACIONAL E A UNADES NO BRASIL

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.12519372


Josué Teixeira de Abreu Neto1


RESUMO

No contexto da Educação, a normativa Mercosul vigente estabelece direitos e benefícios como, “os estudantes dos estados partes do Mercosul poderão obter o reconhecimento de seus títulos e diplomas de graduação e de pós-graduação Universitários, expedidos pelas instituições de educação superior oficialmente reconhecidas e credenciadas em um estado parte”. Por meio do ato de acreditação, Estados membros e associados do Mercosul reconhecem mutuamente a qualidade acadêmica dos títulos ou diplomas outorgados por Instituições Universitárias, cujos cursos de graduação tenham sido acreditados conforme o Sistema ARCU-SUL, durante o prazo de vigência que estabelece o documento emitido pela respectiva Agência Nacional. A Universidad Del Sol (UNADES) é uma instituição privada de ensino superior paraguaia, localizada na grande cidade de Assunção, Assunção, reconhecida pelo Consejo Nacional de Educación Superior, Paraguai (Conselho Nacional de Educação Superior do Paraguai), oferecendo cursos e programas que levam a diplomas de ensino superior oficialmente reconhecidos, como Mestrado e Doutorado em Ciências da Educação. O objetivo é formar profissionais da educação altamente qualificados, com competência voltadas para a investigação, docência e liderança no contexto educativo a fim de produzir aportes significativos ao campo da Educação. Partindo dessas premissas, o presente trabalho resolveu investigar junto a um grupo de 11 professores cearenses, se estes tinham conhecimento dos direitos e benefícios que os brasileiros têm ao pretenderem se pós-graduar em Universidades estrangeiras do Mercosul e também como é o processo de reconhecimento e validação de diplomas. Como reconhecer diplomas de mestrado e/ou doutorado expedidos por universidades estrangeiras? Que Ações necessárias para revalidar o diploma de acordo com o MEC? Como funciona a Plataforma Carolina Bori?  Quais Universidades estão incubadas no contexto do Mercosul e que disponibilizam cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu? Quais as garantias de que um curso de pós-graduação feita em Universidades do Mercosul pode ser reconhecido e validado para o usufruto de brasileiros? Os resultados demonstraram que a maioria dos professores entrevistados não tem um conhecimento mais específico relativo ao Mercosul, sobre a função do SEM- Setor Educacional do Mercosul e a ideia da integração regional; 70-80% da amostra dos professores entrevistados não conhecer a UNADES; 50% dos professores entrevistados não ter conhecimento sobre a Plataforma Carolina Bori; 40% destes querem fazer uma pós-graduação stricto sensu e muitos inseriram que, como professores lotados em escolas da rede pública municipal e estadual, deveriam ter sua formação como pós-graduados facilitada por meio de políticas públicas que auxiliassem nesse processo, fundamentalmente no processo de validação e reconhecimento dos diplomas, algo que é bastante burocrático e dispendioso financeiramente. Nesse sentido, alguns firmaram não ter capital para investir numa pós-graduação.

Palavraschave: Paraguai. Mercosul Educacional. Pós-graduação. UNADES. Plataforma Carolina Bori.

1 INTRODUÇÃO

O Paraguai teve sua integração no movimento de reformas a partir da segunda metade da década de 1990, aplicando a maior parte do receituário das reformas sugeridas pelo Consenso de Washington, em primeira instância, de ordem econômica. Os procedimentos reformistas no Paraguai desencadearam diversas e numerosas medidas em todos os planos sociais, incluindo a educação. Tais reformas, como é o caso das reformas na Educação, fundamentaram-se em reflexões e discussões sobre o funcionamento e papel do Estado; o manejo do aparato governamental e formas e níveis de participação da sociedade nas questões públicas, entre outros significantes fatores (NOVO, 2023).

Nesse sentido e de acordo com Novo (2023), os interesses dos organismos de cooperação financeira no âmbito internacional, deram significativo impulso ao projeto de reforma educativa no Paraguai. Como marco inicial desse processo, no ano de 1994, o Ministério da Educação do Paraguai indicou o Instituto de Desenvolvimento Internacional da Universidade de Harvard (HIID) e ao Centro Paraguaio de Estudos Sociológicos (CPES) para elaborar um diagnóstico sobre a situação da educação paraguaia, sendo posteriormente construído como produto dessa pesquisa, uma proposta de políticas para iniciar uma reforma.

Atualmente, a escolarização no Paraguai é obrigatória e gratuita, tem um formato de nove anos de duração e contextualiza o público dos 6 aos 14 anos, consistindo dessa forma na educação básica escolar. Economicamente, o Paraguai delimita a focalização de gastos nesse contexto, prevendo legalmente a isenção de impostos para as instituições privadas (NOVO, 2023).

Em meio ao processo da globalização, a reforma educacional paraguaia ocorre ano de 1994 sendo visualizada por atenção organismos internacionais como, a Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), Organização das Nações Unidas (ONU), da agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), do Banco Mundial (BM) e afins. Na referida reforma, os planos educativos foram pensados, planejados, elaborados e desenvolvidos, assim como as metas educacionais estabelecidas foram definidas por meio de conferências, congressos e reuniões realizadas em âmbito mundial (NOVO, 2023).

Historicamente, após o regime ditatorial de 35 anos de Alfredo Stroessner foram criadas, em 1991, três Universidades: Universidade Columbia do Paraguai; Universidade do Norte e Universidade Autônoma de Assunção. Nesse cenário pós-ditadura, pela primeira vez na história do país a formação de profissionais universitários foi confiada ao setor privado. Desde então, várias universidades e outras escolas mudaram-se para o país para servir o público. Tal movimento expansionista é deflagrado principalmente no Brasil, já que a proximidade fronteiriça entre esses países e suas ações políticas buscam a constituição de um espaço comum, identificado como Mercado Comum do Sul – O Mercosul. Esse complexo denominado Mercosul exerceu grande influência no setor educacional, particularmente na educação superior, promovendo assim, tensões, embates e ações que envolvem os gestores educacionais dos dois países. Esse cenário induz à constituição de efeitos esperados e, talvez outros não esperados, que demandam tomadas de decisões políticas acerca das medidas que promovem a expansão educacional (MERCOSUL, 2009).

O sistema universitário paraguaio é eminentemente privado com 83% das instituições universitárias sob gestão privada. Nesse sentido há diferenças claras entre Brasil e Paraguai no processo de expansão implicando em incongruências nas relações educacionais, especialmente quando está em discussão a construção de um espaço mercosulino de educação, que traz avanços no processo de integração regional com vistas ao desenvolvimento educacional, econômico, social, político e cultural dos países da região, a exemplo do que ocorre com a Comunidade Europeia ao instituir o Processo de Bolonha  (LIMA; AZEVEDO; CATANI, 2008).

A educação superior na fronteira geográfica entre Brasil e Paraguai tem apresentado sinais de transformação a partir dos anos de 1990, quando se evidencia um processo de expansão e diversificação institucional, desencadeado por novos modelos de avaliação, alterações nos formatos de financiamento e pressões por relações mais estreitas com o setor produtivo, entre outros fatores. Essas questões implicam massificação da educação superior (GOMES, 2002; TRINDADE, 2004; AROCENA, 2004).

No contexto do processo de convergência entre os países da América Latina, voltado para a construção de um espaço latino-americano de educação superior, os gestores vêm buscando um modelo de expansão da educação superior de forma que prime pela qualidade dessa expansão. Essa é uma das maiores preocupações dos gestores educacionais de modo que investem de forma constante em processos avaliativos da educação com o intuito que esses instrumentos avaliativos levem a uma melhoria da qualidade de ensino. Deste modo, a avaliação como vem sendo instituída, se constitui para muitos estudiosos em uma forma de regulação e controle dos sistemas de ensino, possibilitando a constituição de um modelo de Estado Avaliador (AFONSO, 2000; GOMES, 2002).

O Brasil parte na frente e está bem avançado no processo de instrumentalização de avaliação dos cursos em relação aos instrumentos destinados à avaliação institucional. Porém, esse procedimento de construção e alteração nos instrumentos de avaliativos ainda estão em estágio de desenvolvimento no Paraguai, uma vez que os primeiros instrumentos foram elaborados a partir de 2007, constituindo-se em um processo ainda recente. Assim, no sentido dos aspectos processuais e estruturais do sistema de avaliação do ES existe uma grande diferença entre Brasil e Paraguai (BONAMINO, 2013).

Tendo por objetivo regular a educação superior como parte do sistema educativo paraguaio, definir os tipos de instituições que o integram, estabelecer suas normas e mecanismos que assegurem a qualidade dos serviços que prestam as instituições, incluindo a pesquisa, foi promulgada  no ano de 2013  a Lei Nº 4995 de Educación Superior, que tem a garantia de sua efetividade através CNES – Consejo Nacional de Educación Superior (AFONSO, 2000; GOMES, 2002).

De acordo com o Tratado de Assunção para a Constituição de um Mercado Comum os Estados Partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá estar estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará “Mercado Comum do Sul” (MERCOSUL, 2023).

O Mercado Comum implica na livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não-tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente; o estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais; a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes – de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações e outras que se acordem -, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes e o compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração (MERCOSUL, 2023).

Os Estados Partes fundadores do MERCOSUL e signatários do Tratado de Assunção (TA) são a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai. Em função de que o Tratado de Assunção está aberto à adesão de outros Estados membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), a Venezuela* se constituiu no primeiro Estado Latinoamericano em aderir ao tratado constitutivo, em 2006; e, mais recentemente, a Bolívia, em 2015 (MERCOSUL, 2023).

Em matéria de educação a normativa MERCOSUL vigente estabelece direitos e benefícios como, os estudantes poderão obter o reconhecimento dos estudos de nível primário/fundamental/básico e médio/secundário realizados de forma incompleta em qualquer dos estados partes para completar os estudos no estado parte recepto; os estudantes dos estados partes do MERCOSUL poderão obter o reconhecimento dos títulos e certificados de estudos de nível primário/fundamental/básico e médio/secundário, expedidos por instituições educativas oficialmente reconhecidas, para prosseguir com seus estudos de nível superior, como também para fins da mobilidade acadêmica a entre os estados partes do MERCOSUL; os estudantes dos estados partes do MERCOSUL que cursarem estudos de educação superior e queiram estudar transitoriamente em outro estado parte poderão acessar os programas de mobilidade acadêmica que se articulem entre os sistemas educativos dos estados partes; os estudantes dos estados partes do MERCOSUL poderão fazer cursos de graduação com certificação acadêmica sob o sistema de credenciamento ARCU-SUL, que proporciona garantia pública na região do nível acadêmico e científico dos cursos; os docentes e pesquisadores têm direito ao reconhecimento de seus títulos e diplomas de graduação e de pós-graduação Universitários, expedidos pelas instituições de educação superior oficialmente reconhecidas e credenciadas em um estado parte, para exercer a docência e a pesquisa nas instituições de educação superior de outro estado parte do MERCOSUL; os estudantes de um estado partem do MERCOSUL têm direito ao reconhecimento de seus títulos e diplomas de graduação universitários expedidos por instituições de educação superior oficialmente reconhecidas, para a realização de estudos de pós-graduação em outro dos estados partes. O ingresso nos cursos de pós-graduação será regido pelos mesmos processos seletivos aplicados aos estudantes nacionais em cada estado parte (MERSOCUL, 2023).

Por meio do ato de acreditação, Estados membros e associados do MERCOSUL reconhecem mutuamente a qualidade acadêmica dos títulos ou diplomas outorgados por Instituições Universitárias, cujos cursos de graduação tenham sido acreditados conforme o Sistema ARCU-SUL, durante o prazo de vigência que estabelece o documento emitido pela respectiva Agência Nacional. O reconhecimento da qualidade acadêmica dos títulos ou diplomas de grau universitário que venha a ser outorgado em decorrência dos procedimentos ARCU-SUL não outorga, em si, direito ao exercício da profissão nos demais países (BRASIL, 2023).

A institucionalização da temática da Pós-graduação foi feita pelo Setor Educativo do Mercosul, incubada em seu Plano Estratégico 2011-2015, visando contribuir para a redução de assimetrias, formação de recursos humanos e a melhoria da qualidade da educação superior na região (MERCOSUL, 2023).

Partindo dessas premissas, o presente trabalho objetivou investigar junto a um grupo de professores cearense, se estes tinham conhecimento dos direitos e benefícios que os brasileiros que pretendem se graduar ou se pós-graduar em Universidades estrangeiras e também como é o processo de reconhecimento e validação de diplomas. Nesse sentido, algumas indagações foram precursoras nesse processo como: Como reconhecer diplomas de mestrado e/ou doutorado expedidos por universidades estrangeiras? Que Ações necessárias para revalidar o diploma de acordo com o MEC?

Sobre o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394 de 1996), Art. 48, § 3º em relação ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação no estrangeiro, de acordo com o MEC Brasil? Como funciona a Plataforma Carolina Bori?  De acordo com a Plataforma Carolina Bori, Governo do Brasil, para reconhecer um diploma de Pós-graduação, conforme Resolução CNE/CES Nº 01/2022 quais documentos necessitam ser apresentados? Como funciona esse processo? Quais Universidades estão incubadas no contexto do Mercosul e que disponibilizam cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu? Quais as garantias de que um curso de pós-graduação feita em Universidades do Mercosul pode se reconhecido e validado para o usufruto de brasileiros? Como é esse processo?

Quanto às Universidades estrangeiras do Mercosul, que oferecem cursos de pós-graduação stricto sensu, o presente trabalho desenvolveu uma pesquisa no formato de review sobre a UNADES, ou seja, A Universidad Del Sol, cujo trabalho acadêmico de excelência já formou muitos brasileiros, principalmente mestres e doutores em Ciências da Educação.

Fundada em 2011, a Universidad Del Sol (UNADES) é uma instituição privada de ensino superior paraguaia, localizada na grande cidade de Assunção, Assunção. Oficialmente reconhecida pelo Consejo Nacional de Educación Superior, Paraguai (Conselho Nacional de Educação Superior do Paraguai), a Universidad del Sol oferece cursos e programas que levam a diplomas de ensino superior oficialmente reconhecidos, como bacharelado em diversas áreas de estudo (UNADES, 2023).

O Doutorado em Ciências da Educação ofertado pela UNADES, tem como objetivo cerne tornar profissionais da educação altamente qualificados, com competência voltadas para a investigação, docência e liderança no contexto educativo a fim de produzir aportes significativos ao campo da Educação (UNADES, 2023).

Para coletar opiniões e percepções e tecer discussões mais especificas sobre o tema Mercosul e Educação Superior, primando pelo contexto da formação de mestres e doutores brasileiros em Ciências da Educação, abordando as Leis, os direitos, benefícios e processos burocráticos de reconhecimento e validação de diplomas, o presente trabalho de pesquisa fez uso de um questionário semiestruturado o qual foi enviado via Google Forms  a uma amostra de professores cearenses da cidade de Fortaleza, Ceará, Brasil. A amostra da pesquisa foi realizada por conveniência com 11 professores cearenses de escola pública, todos residindo na cidade de Fortaleza, Ceará, Brasil.

A presente pesquisa é de natureza qualitativa e quantitativa, pois, foi feita análise dos dados pelo uso da estatística descritiva. A discussão dos resultados foi realizada tendo como base as referências bibliográficas relativas ao tema pesquisado. No programa Excel da Microsoft foram estabelecidas medias, desvios e gráficos. O fato de compor coleta e análise de dados qualitativos e quantitativos configura o processo investigativo como pesquisa com métodos mistos de acordo com Dal-Farra; Fetters (2017).

A presente pesquisa está de acordo com o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e os procedimentos adotados obedeceram aos Critérios da Ética em Pesquisa com Seres Humanos, conforme a Resolução nº. 196/96 do Conselho Nacional de Saúde.

2 OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral

 Investigar junto a um grupo de professores cearense, se há conhecimento dos direitos e benefícios que os brasileiros que pretendem se graduar ou se pós-graduar em Universidades estrangeiras têm.

2.2 Objetivos específicos

  • Comunicar sobre o processo de reconhecimento e validação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras;
  • Explicar acerca das ações necessárias para revalidar o diploma de acordo com o MEC Brasil;
  • Informar sobre a Universidad Del Sol, UNADES, PY.

3 REFERENCIAL TEÓRICO

3.1 A Normativa Mercosul em matéria de Educação

Em matéria de educação a normativa MERCOSUL vigente estabelece os seguintes direitos e benefícios, de acordo com Mercosul (2023):

  • Os estudantes poderão obter o reconhecimento dos estudos de nível primário/fundamental/básico e médio/secundário realizados de forma incompleta em qualquer dos estados partes para completar os estudos no estado parte recepto;
  • Os estudantes dos estados partes do MERCOSUL poderão obter o reconhecimento dos títulos e certificados de estudos de nível primário/fundamental/básico e médio/secundário, expedidos por instituições educativas oficialmente reconhecidas, para prosseguir com seus estudos de nível superior, como também para fins da mobilidade acadêmica a entre os estados partes do MERCOSUL;
  • Os estudantes dos estados partes do MERCOSUL que cursarem estudos de educação superior e queiram estudar transitoriamente em outro estado parte poderão acessar os programas de mobilidade acadêmica que se articulem entre os sistemas educativos dos estados partes;
  • Os estudantes dos estados partes do MERCOSUL poderão fazer cursos de graduação com certificação acadêmica sob o sistema de credenciamento ARCU-SUL, que proporciona garantia pública na região do nível acadêmico e científico dos cursos;
  • Os docentes e pesquisadores têm direito ao reconhecimento de seus títulos e diplomas de graduação e de pós-graduação Universitários, expedidos pelas instituições de educação superior oficialmente reconhecidas e credenciadas em um estado parte, para exercer a docência e a pesquisa nas instituições de educação superior de outro estado parte do MERCOSUL;
  • Os estudantes de um estado partem do MERCOSUL têm direito ao reconhecimento de seus títulos e diplomas de graduação universitários expedidos por instituições de educação superior oficialmente reconhecidas, para a realização de estudos de pós-graduação em outro dos estados partes. O ingresso nos cursos de pós-graduação será regido pelos mesmos processos seletivos aplicados aos estudantes nacionais em cada estado parte;
  • Os nacionais de um estado partem do MERCOSUL poderão ser beneficiários da concessão de vistos gratuitos quando solicitarem residência no território de outro estado parte com o objetivo de realizar, unicamente, qualquer das seguintes atividades de forma temporária:
  • Cursos de graduação ou pós-graduação em universidades ou estabelecimentos oficialmente reconhecidos pelo estado parte receptor.
  • Cursos secundários no âmbito de programas de intercâmbio de instituições governamentais e não governamentais oficialmente reconhecidas no estado parte receptor.
  • Atividades docentes ou de pesquisa em estabelecimentos de educação ou Universidades oficialmente reconhecidos no estado parte receptor.

Ainda mais importante, ano de 2018 assinou-se o “Acordo sobre Revalidação de Títulos ou Diplomas de Ensino Superior em Nível de Graduação no MERCOSUL”, que não está vigente. Uma vez em vigor, cada estado parte reconhecerá, em virtude desse Acordo, os títulos de graduação que contarem com credenciamento vigente no momento de sua emissão, sob o Sistema ARCU-SUL, os quais passarão por procedimentos simplificados para sua revalidação, sem serem exigidos requisitos acadêmicos adicionais. Os estados partes poderão estabelecer, de maneira progressiva e com base na reciprocidade, a quais cursos credenciados outorgarão o reconhecimento (MERCOSUL, 2023).

3.2 Acreditação de Cursos no Sistema ARCU-SUL

O termo “acreditação”, segundo Brasil (2023) é utilizado especificamente no âmbito do MERCOSUL e diferenciado dos termos “credenciamento”, que se refere a procedimento de autorização de funcionamento de instituição de educação superior no sistema brasileiro e “reconhecimento de curso” que se refere a um procedimento legal também do sistema nacional. No âmbito do Sistema ARCU-SUL, acreditação é o resultado do processo de avaliação por meio do qual é certificada a qualidade acadêmica dos cursos de graduação, estabelecendo que satisfazem o perfil do graduado e os critérios de qualidade previamente aprovados no âmbito regional para cada diploma. Por meio do ato de acreditação, Estados membros e associados do MERCOSUL reconhecem mutuamente a qualidade acadêmica dos títulos ou diplomas outorgados por Instituições Universitárias, cujos cursos de graduação tenham sido acreditados conforme o Sistema ARCU-SUL, durante o prazo de vigência que estabelece o documento emitido pela respectiva Agência Nacional. O reconhecimento da qualidade acadêmica dos títulos ou diplomas de grau universitário que venha a ser outorgado em decorrência dos procedimentos ARCU-SUL não outorga, em si, direito ao exercício da profissão nos demais países (BRASIL, 2023).

De acordo com Brasil (2023), o Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do MERCOSUL (ARCU-SUL):

  • É resultado de um Acordo entre os Ministros de Educação de Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile, homologado pelo Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL através da Decisão CMC nº 17/08.
  • Executa a avaliação e acreditação de cursos universitários, e é gerenciado pela Rede de Agências Nacionais de Acreditação, no âmbito do Setor Educacional do MERCOSUL.
  • Respeita as legislações de cada país e a autonomia das instituições universitárias, e considera em seus processos apenas cursos de graduação que tenham reconhecimento oficial em seu país e com graduados.
  • Oferece garantia pública, entre os países da região, do nível acadêmico e científico dos cursos. O nível acadêmico será estabelecido conforme critérios e perfis tanto ou mais exigentes que os aplicados pelos países em seus âmbitos nacionais análogos.
  • No âmbito do Sistema ARCU-SUL denominam-se agências nacionais de acreditação as entidades específicas responsáveis pelos processos de avaliação e acreditação da educação superior, designadas pelo Estado Parte ou Associado perante a Reunião de Ministros da Educação. As agências nacionais de acreditação são responsáveis pelos processos de acreditação ARCU-SUL em seus respectivos países.
  • No Brasil, de acordo com a Portaria MEC Nº 1.734, de 9 de dezembro de 2011, são designadas: Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) como representantes do país no Sistema.

3.3 A Plataforma Carolina Bori no processo de validação e reconhecimento de diplomas estrangeiros

De acordo com a Plataforma Carolina Bori, Governo do Brasil (2023), para reconhecer um diploma de Pós-graduação, conforme Resolução CNE/CES Nº 01/2022, é necessário apresentar os seguintes documentos:

 I – Cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações acerca de vinculação institucional que mantenha no Brasil;

 II – Cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem e;

III – exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:

  • Ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e conceitos outorgados;
  • Nomes dos participantes da banca examinadora, se for o caso, e do(a) orientador(a) acompanhados dos respectivos currículos resumidos;

Caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, deve o aluno anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação adotados pela instituição (inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo).

IV – Cópia do histórico escolar, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das avaliações em cada disciplina;

V – Descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a(s) autoria (s), o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados;

 VI – Resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens.

A referida Plataforma ainda acrescenta as seguintes observações (Governo do Brasil, 2023):

  • Os documentos de que tratam os incisos II, III a, IV deverão ser registrados por instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016) ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatários.
  • A instituição de ensino receptora da solicitação de revalidação ou reconhecimento de diplomas estrangeiros poderá, quando julgar necessário, solicitar ao (à) requerente a tradução da documentação citada, exceto para os casos de línguas francas utilizadas no ambiente de formação acadêmica e de produção de conhecimento universitário: o inglês, o francês e o espanhol.
  • Para revalidar ou reconhecer o diploma, o interessado deverá optar por uma instituição de ensino que possua o curso pretendido e apresentar a documentação exigida para que o diploma, diante do deferimento do pedido, seja declarado equivalente aos concedidos no Brasil.

De acordo com instruções contidas na Plataforma Carolina Bori (Governo do Brasil, 2023), para dar andamento na solicitação de reconhecimento de diploma estrangeiro de mestrado e doutorado é necessário:

  • Anexar todos os documentos listados no Art. 27 da Portaria Normativa MEC Nº 022/2016 e no Art. 3º da Resolução UNESA Nº 052/CONSEPE/2023/AR. As pendências se resumem no seguinte:
  • Nome dos participantes da banca examinadora e do(a) orientador(a) acompanhados dos respectivos currículos resumidos, com indicação do site contendo os currículos completos;
  • Descrição resumida das atividades de pesquisa e/ou estágio decorrentes da dissertação/tese (relato, declaração do próprio requerente sobre o que foi realizado);
  • Exemplar ou endereço eletrônico dos trabalhos científicos (quando houver); – Resultado da avaliação externa do curso (quando houver);
  • Informações acerca da reputação dos programas ou cursos indicados em documentos, relatórios ou reportagens (por exemplo, ranking das Instituições do país de origem contendo a colocação da instituição que emitiu o diploma ou reportagem em veículo de grande circulação que apresente a relevância da instituição para seu entorno ou relatório de consultoria externa
  • Regulamento ou regimento da Universidade (ou do curso de pós-graduação stricto sensu) que expediu o diploma com as normas para admissão e titulação.

3.4 O Programa Brasil-Universidad Del Sol (UNADES)

Fundada em 2011, a Universidad Del Sol (UNADES) é uma instituição privada de ensino superior paraguaia, localizada na grande cidade de Assunção, Assunção. Oficialmente reconhecida pelo Consejo Nacional de Educación Superior, Paraguai (Conselho Nacional de Educação Superior do Paraguai), a Universidad Del Sol oferece cursos e programas que levam a diplomas de ensino superior oficialmente reconhecidos, como bacharelado em diversas áreas de estudo (UNADES, 2023).

De acordo com Moura (2020), O programa Brasil-UNADES oferta os cursos de Mestrado em Ciências da Educação e o Doutorado em Ciências da Educação, realizados em regime de aulas especiais, porque as aulas ocorrem em períodos de férias e recesso escolar. Dessa forma, professores e demais profissionais interessados em cursar uma dessas habilitações, poderão adquirir as habilitações que elegerem de acordo com uma organização de tempo definida que foi pensado para facilitar profissionais de toda a República Federativa do Brasil.

O programa da UNADES conta com um corpo docente de primeira linha, com doutores e mestres de alto nível, professores convidados do Brasil e de outros países, e, claro, doutores paraguaios, com o requisito de todos estes terem vasta experiência em produção científica para atender aos requisitos do “Modelo de Pesquisa do Brasil” (MOURA,2020).

Por esse formato, as dissertações de mestrado e teses de doutorado devem atingir os requisitos da pesquisa comum ao Brasil e em outros países. Outrossim, a criação da Plataforma Carolina Bori, auxilia aos estudantes brasileiros que estudam no Mercosul e, em outras partes do mundo, terem os seus diplomas de graduação ou pós-graduação revalidados e reconhecidos com maior agilidade. A referida plataforma intermedia entre detentores de títulos estrangeiros e instituições universitárias com autonomia para revalidar ou reconhecer títulos sob parâmetros da Resolução nº 3 publicada no Diário Oficial da União em 2016, que é cumprida pelas universidades públicas ou privadas do Brasil. Dentre as exigências para legitimar um título estrangeiro, se faz necessário comprovar a carga horária de dois cursos, que no caso da UNADES corresponde a 1250 horas para o Mestrado e de 1350 horas para o doutorado, sendo portanto, maior do que a exigida no Brasil.

O Doutorado em Ciências da Educação ofertado pela UNADES, tem como objetivo cerne tornar profissionais da educação altamente qualificados, com competência voltadas para a investigação, docência e liderança no contexto educativo a fim de produzir aportes significativos ao campo da Educação. O público do referido doutorado são professionais universitários com título de Mestre em Ciencias da Educação e outras Ciências do saber, com desempenho em cargos de gestão, investigação, desenvolvimento de projetos e currículos. Os títulos estão garantidos por Ley de la Nación, Habilitación del CONES y Registros y Legalización del MEC (UNADES, 2023).

No contexto da pós-graduação, a UNADES oferece os seguintes cursos de Mestado e Doutorado (UNADES, 2023):

a) Cursos de Mestrado:

  • Maestría en Metodología de la Investigación Científica. Título otorgado: Máster en Metodología de la investigación científica
  • Maestría en Educación Superior. Título otorgado: Máster en Educación Superior
  • Maestría en Ciencias de la Educación. Título otorgado: Máster en Ciencias de la educación
  • Maestría en Administración Hospitalaria. Título otorgado: Máster en Administración Hospitalaria
  • Maestría en Administración de Empresas. Título otorgado: Máster en Administración de Empresas
  • Maestría en Cuidados Intensivos Adultos. Título otorgado: Máster en Cuidados Intensivos Adultos
  • Maestría en Salud Publica. Título otorgado: Máster en Salud Publica
  • Maestría en Enfermería. Título otorgado: Máster en Enfermería
  • Maestría en Criminalistica y Ciencias Forenses. Título otorgado: Máster en Criminalistica y Ciencias Forense

b) Cursos de Doutorado

  • Doctorado en Ciencias Jurídicas. Título otorgado: Doctor en Ciencias Jurídicas
  • Doctorado en Educación. Título otorgado: Doctor en Educación
  • Doctorado en Ciencias de la Educación. Título otorgado: Doctor en Ciencias de la Educación

4 METODOLOGIA

Para coletar opiniões e percepções e tecer discussões mais especificas sobre o tema Mercosul e Educação Superior, primando pelo contexto da formação de mestres e doutores brasileiros em Ciências da Educação, abordando as Leis, os direitos, benefícios e processos burocráticos de reconhecimento e validação de diplomas, o presente trabalho de pesquisa fez uso de um questionário semiestruturado o qual foi enviado via Google Forms  a uma amostra de professores cearenses da cidade de Fortaleza, Ceará, Brasil. A amostra da pesquisa foi realizada por conveniência com 11 professores cearenses de escola pública, todos residindo na cidade de Fortaleza, Ceará, Brasil.

A discussão dos resultados foi realizada tendo como base as referências bibliográficas relativas ao tema pesquisado. No programa Excel da Microsoft foram estabelecidas medias, desvios e gráficos.

5 RESULTADOS E DISCUSSÕES

Ao serem indagados sobre o que significa o SEM -Setor Educacional do Mercosul e a ideia da integração regional, que concede direitos e benefícios aos países parte do Mercosul, 80% dos professores entrevistados afirmou não conhecer, fato de grande preocupação já que tais informações são de extrema importância para os professores e estudantes sul-americanos (Gráfico 1).

GRÁFICO 1. Você tem conhecimento do que significa o SEM -Setor Educacional do Mercosul e a ideia da integração regional?

Fonte: o autor

Você poderia apontar qual grupo institucional discute as questões educacionais do MERCOSUL nos contextos das graduações e pós-graduação no contexto dos Estados-membros do Mercosul? (Gráfico 2).

GRÁFICO 2. As questões educacionais do MERCOSUL nos contextos das graduações e pós-graduação no contexto dos Estados-membros.

Fonte: o autor

Sobre a função da Plataforma Carolina Bori no Brasil, no contexto do processo de validação e reconhecimento de diplomas estrangeiros, 50% dos professores entrevistados afirmou não ter conhecimento sobre essa plataforma, o que é significativo e preocupante já que se vive em um mundo globalizado e as informações são repassadas em tempo real via internet. Entretanto, 40% da amostra dos professores entrevistados afirmam saber que a referida Plataforma incubada no site do Governo do Brasil tem por função orquestrar e oficializar os processos de pedidos de reconhecimento de diplomas de graduação e pós-graduação de Universidades estrangeiras contextualizadas no acordo do Mercosul Educacional (Gráfico 3)

GRÁFICO 3. Sobre a função da Plataforma Carolina Bori

Fonte: o autor

Ao serem interrogados se gostariam de fazer uma pós-graduação stricto sensu, 40% dos professores entrevistados afirmou que sim; 20% que não;10% já é pós-graduado e 10% inseriu que, como professores lotados em escolas da rede pública municipal e estadual, deveriam ter sua formação como pós-graduados facilitada por meio de políticas públicas que auxiliassem nesse processo, fundamentalmente no processo de validação e reconhecimento dos diplomas, algo que é bastante burocrático e dispendioso financeiramente. Nesse sentido, 10% afirmou não ter capital para investir numa pós-graduação (Gráfico 4).

GRÁFICO 4. Você gostaria de fazer uma pós-graduação stricto sensu?

Fonte: o autor

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

No âmbito do Sistema ARCU-SUL, acreditação é o resultado do processo de avaliação por meio do qual é certificada a qualidade acadêmica dos cursos de graduação, estabelecendo que satisfazem o perfil do graduado e os critérios de qualidade previamente aprovados no âmbito regional para cada diploma. O termo “acreditação” passa a ser utilizado especificamente no âmbito do MERCOSUL e diferenciado dos termos “credenciamento”, que se refere a procedimento de autorização de funcionamento de instituição de educação superior no sistema brasileiro e “reconhecimento de curso” que se refere a um procedimento legal também do sistema nacional.

A institucionalização da temática da Pós-graduação foi feita pelo Setor Educativo do Mercosul, incubada em seu Plano Estratégico 2011-2015, visando contribuir para a redução de assimetrias, formação de recursos humanos e a melhoria da qualidade da educação superior na região. O reconhecimento da qualidade acadêmica dos títulos ou diplomas de grau universitário que venha a ser outorgado em decorrência dos procedimentos ARCU-SUL não outorga, em si, direito ao exercício da profissão nos demais países.

Com o critério acordado entre os países, o Paraguai, em 2003 cria para a avaliação de seus cursos superiores a Agência Nacional de Evaluación y Acreditación de la Educación Superior (ANEAES), instituída pela Lei Nº 2.072, de 12 de fevereiro de 2003.

De acordo com o MEC – Ministério de Educação e Cultura do Brasil, atualmente, para ter validade nacional, o diploma de graduação tem que ser revalidado por universidade brasileira pública, regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente.

O reconhecimento de um diploma de Pós-graduação estrangeiro é feito através de um processo que deve ocorrer na Plataforma Carolina Bori, conforme Resolução CNE/CES Nº 01/2022.

No contexto da pós-graduação no estrangeiro sob a tutela do Mercosul, há o Programa Brasil-Universidad Del Sol (UNADES). A Universidad Del Sol (UNADES) é uma instituição privada de ensino superior paraguaia, localizada na grande cidade de Assunção, Assunção. Oficialmente reconhecida pelo Consejo Nacional de Educación Superior, Paraguai (Conselho Nacional de Educação Superior do Paraguai), a Universidad Del Sol oferece cursos e programas que levam a diplomas de ensino superior oficialmente reconhecidos, como bacharelado em diversas áreas de estudo.

O programa Brasil-UNADES oferta os cursos de Mestrado em Ciências da Educação e o Doutorado em Ciências da Educação, realizados em regime de aulas especiais, porque as aulas ocorrem em períodos de férias e recesso escolar. Dessa forma, professores e demais profissionais interessados em cursar uma dessas habilitações, poderão adquirir as habilitações que elegerem de acordo com uma organização de tempo definida que foi pensado para facilitar profissionais de toda a República Federativa do Brasil.

Os aspectos legais deram impulso à UNADES no sentido de disponibilizar seus Cursos de Graduação e Pós-Graduação em sistema fechado para alunos do Brasil, de forma que estes poderiam fazer seus cursos com professores que conhecem a realidade educacional brasileira, contemplando a pesquisa científica como meio fundamental para o desenvolvimento de áreas de ensino capazes de otimizar o progresso nacional, a parir dos conhecimentos globalizados de seus profissionais.

O Doutorado em Ciências da Educação ofertado pela UNADES, tem como objetivo cerne tornar profissionais da educação altamente qualificados, com competência voltadas para a investigação, docência e liderança no contexto educativo a fim de produzir aportes significativos ao campo da Educação. O público do referido doutorado são professionais universitários com título de Mestre em Ciencias da Educação e outras Ciências do saber, com desempenho em cargos de gestão, investigação, desenvolvimento de projetos e currículos. Os títulos estão garantidos por Ley de la Nación, Habilitación del CONES y Registros y Legalización del MEC (UNADES, 2023).

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1 Doutor em Ciências da Educação pela Universidad del Sol – UNADES. Mestre em Ciências da Educação pela Universidad Interamericana – UI. Pós-graduado em Linguística pela Faculdade Venda Nova do Imigrante – FAVENI. Graduado em Letras Língua Portuguesa pela Universidade Estácio de Sá – UNESA. Graduado em Licenciatura em Educação Profissional pelo instituto de Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE. Graduado em Pedagogia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA.