SIMPLES NACIONAL EM MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: APLICAÇÕES DO REGIME TRIBUTÁRIO

SIMPLE NATIONAL TAX REGIME FOR MICRO AND SMALL ENTERPRISES: APPLICATIONS OF THE TAX REGIME

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th102472313041


Luiz Antônio Dias da Silva[1]
Bartolomeu Miranda Pereira[2]
Antônio Ronaldo Madeira de Carvalho[3]
Silvia Elaine Moreira[4]


Resumo

Este artigo buscou discutir a configuração tributária do Simples Nacional em microempresas e empresas de pequeno porte. A metodologia parte de uma pesquisa on-line que buscou arquivos com a temática proposta neste projeto, onde delimitou-se em abordar a importância do Simples Nacional para tributações fiscais das empresas de pequeno porte e microempresas e quais fatores implicaram nas melhorias econômicas do país após a formalização do Simples Nacional em 2006. Os resultados obtidos destacam que intuitivamente, a alta tributação das empresas tem efeitos negativos no empreendedorismo e no investimento empresarial, embora as estimativas sobre a magnitude desses efeitos difiram significativamente. Além disso, uma maior tributação corporativa está associada a um setor informal maior, maior dependência da dívida em oposição ao financiamento de ações e menor investimento, especialmente na manufatura. Portanto, conclui-se que na perspectiva da relação fiscal, a corrupção entre os funcionários do governo encarregados da cobrança de impostos também é um risco que frustraria a eficácia desta política.

Palavras-chave: Microempresas. Regime Tributário. Simples Nacional.

Abstract

This article aims to discuss the tax configuration of the Simples Nacional for micro and small enterprises. The method is based on online research that sought documents related to the proposed theme of this project. It focuses on addressing the importance of the Simples Nacional for the taxations of small businesses and microenterprises, and the factors that contributed to the economic improvements in the country following the formalization of the Simples Nacional in 2006. The results highlight that high taxation on companies intuitively has negative effects on entrepreneurship and business investment, although estimates on the size of these effects vary significantly. Furthermore, higher corporate taxation is associated with a larger informal sector, greater dependence on debt rather than equity financing, and lower investment, particularly in manufacturing. Therefore, it is concluded that from a fiscal relationship perspective, corruption among government officials responsible for tax collection is also a risk that could undermine the effectiveness of this policy.

Keywords: Microenterprises. Tax Regime. Simple National.

1       INTRODUÇÃO

O Simples Nacional é uma configuração de tributações fiscais brasileira, regido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 na qual visa contribuir para a arrecadações, fiscalização de tributos aplicáveis e aplicações de cobranças para micro e pequenas empresas.

Desta forma, o SN (Simples Nacional) abarca todas as entidades federativas do Brasil, como os 26 estados e Distrito Federal e os demais municípios de cada estado. Seu segmento administrativo é seguido pelo Comitê Gestor, no qual subsidia os principais grupos tributários do país, todos advindos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Para o microempreendedor ou empreendedor de empresas de pequeno porte ingressarem no SN é solicitado apenas as características da empresa, bem como seu segmento e ofício de atuação, cumprimento dos requisitos legais previstos pela Lei Complementar nº 123/2006 e formalização pelo sítio eletrônico do Simples.

Dentre os tributos tangíveis ao SN, são legíveis: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP), segundo o próprio órgão, explicitado em seu endereço eletrônico. Em conformidade, após a coleta dos tributos, estes serão mediados sobre o DAS (documento único de arrecadação) e seguidamente disponibilizado para os MEIs ou MEs.

Assim, este estudo tem como objetivo relatar a importância do Simples Nacional para tributações fiscais das empresas de pequeno porte e microempresas e quais fatores implicaram nas melhorias econômicas do país após a formalização do Simples Nacional em 2006.

2       Resultados

A tributação está no centro da vida de um negócio. A taxa e a forma como as empresas são tributadas afetam a propensão das pessoas para iniciar e fechar um negócio; investimentos em negócios e, consequentemente, perspectivas de crescimento de negócios; a decisão dos empresários de declarar, total ou parcialmente, sua renda comercial e incorporar ou não sua própria empresa; ou ainda a preferência dos empreendedores por certos setores em vez de outros, se os setores não forem tributados de forma eficaz para minimizar a deslocação de recursos.

Intuitivamente, a alta tributação das empresas tem efeitos negativos no empreendedorismo e no investimento empresarial, embora as estimativas sobre a magnitude desses efeitos difiram significativamente. Além disso, uma maior tributação corporativa está associada a um setor informal maior, maior dependência da dívida em oposição ao financiamento de ações e menor investimento, especialmente na manufatura.

A título de exemplo, estudos de Oliveira (2021) relata como a introdução de uma lei no Brasil aumentou a tributação para parcerias levou mais empresas a relatar ganhos mais baixos, mudar o tipo de pessoa jurídica ou simplesmente mudar para a economia informal. Não é apenas a taxa de imposto que importa, mas também a maneira como as empresas são tributadas. Em particular, o baixo custo de conformidade para as empresas, a certeza e a simplicidade das regras fiscais e os baixos custos administrativos para o governo são importantes para tornar o sistema tributário amigável para as empresas e fácil de gerenciar para as autoridades fiscais.

Este projeto baseia-se em uma revisão da literatura para examinar qual papel um tipo específico de tributação de pequenas empresas, ou seja, regimes fiscais através do Simples Nacional para micro e pequenas desempenha no incentivo à formalização e ao crescimento das empresas.

A formalização da empresa é definida aqui como o processo pelo qual uma empresa informal (não registrada por MEI ou ME) se registra no Simples Nacional de empresas e/ou envia uma declaração anual de imposto de renda, que são as duas definições mais usadas na literatura revisada.

Antes de avançar, é importante notar que a tributação é apenas um dos possíveis impulsionadores da formalização empresarial e que as estratégias de formalização bem-sucedidas são o resultado de condições fortes do ambiente de negócios e de um amplo conjunto de políticas institucionais que incluem, mas vão além da tributação.

Com base em uma revisão da literatura, esta pesquisa analisa o papel do Simples Nacional para micro e pequenas empresas e o desempenho no incentivo à formalização e ao crescimento empresarial. O foco principal está nas economias emergentes, excepcionalmente no Brasil, onde essa política tem sido amplamente utilizada e avaliada. A primeira seção do projeto visa apresentar alguns princípios gerais na tributação de renda de pequenas empresas que ajudam a definir o contexto dos Simples Nacional para MEI e ME.

A segunda seção visa explicar as principais razões a favor e contra o Simples Nacional. A terceira seção introduz uma tipologia de regime tributário para o Simples, com foco nos aspectos operacionais dos dois tipos mais relevantes nas economias emergentes: regimes presuntivos e taxas de imposto sobre pequenas empresas.

A quarta seção discute as evidências empíricas existentes sobre o impacto do regime presuntivo na formalização das empresas, no crescimento e nos efeitos de limiar – quando as empresas evitam crescer para não perder a tributação preferencial.  A quinta seção desenha as principais mensagens políticas, enquanto as conclusões resumem e apresentam algumas ideias de pesquisa futuras.

Enquanto a maioria dos estudos empíricos coletados analisa o impacto de uma única política nos resultados da formalização, algo que se reflete nessa revisão da literatura, melhor resultados em termos de formalização podem ser esperados se os governos adotarem uma estratégia multifacetada que combine diferentes abordagens políticas para serem implementadas no Simples Nacional.

Neste contexto, o estudo se procede visando apresentar brevemente a distinção entre empresas incorporadas e não incorporadas ao Simples Nacional. A maneira como essas duas entidades legais são tributadas é diferente e afeta, entre outras, o acesso das MEI e ME. A segunda parte central da pesquisa destina-se em aprofundar as implicações de recolhimento tributário das MEI e ME e discute sua lógica política, uma tipologia e evidências sobre seu impacto (especialmente regimes presuntivos) na formalização e no crescimento da empresa.

Com base nos aspectos operacionais e nas evidências discutidas nesta parte, o documento traça as principais conclusões políticas para os formuladores de políticas interessados em introduzir ou reformar as MEIs e Mês como parte de suas estratégias nacionais de formalização no Simples.

3       metodologia

A pesquisa on-line efetuada buscou arquivos com a temática proposta neste projeto, onde delimitou-se em abordar a importância do Simples Nacional para tributações fiscais das empresas de pequeno porte e microempresas e quais fatores implicaram nas melhorias econômicas do país após a formalização do Simples Nacional em 2006.

A pesquisa foi baseada em uma revisão de literatura que foi delimitada em artigos de ciências econômicas dos últimos vinte anos. A coleta ocorreu em obras publicadas entre janeiro de 2004 e maio de 2024. Tal estudo se concentrou no impacto do Simples Nacional para micro e pequenas empresas e o desempenho no incentivo à formalização e ao crescimento empresarial, bem como apresentar os princípios gerais na tributação de renda de pequenas empresas que ajudam a definir o contexto dos Simples Nacional para MEI e ME.

A busca destes arquivos ocorreu por meio de periódicos e revistas multidisciplinares e específicos da área, como:

  1. Scientific Electronic Library Online – Scielo;
  2. Google Scholar;
  3. ERIC;
  4. Portal Periódicos – CAPES;
  5. Biblioteca Nacional Digital Brasileira de Teses e Dissertações – BDTD;
  6. Repositório Nacional da Universidade de São Paulo – USP;
  7. Repositório Nacional da Universidade de Brasília – UnB; e
  8. Repositório Nacional da Universidade Federal do Amazonas – UFAM.

Após a busca dos artigos de principal interesse, a seleção ocorreu por meio dos critérios de inclusão e exclusão.

Para a inclusão, os artigos e demais obras coletadas para este estudo precisaram obter os seguintes critérios, tais como: a) Pertencer a temática proposta; b) Publicado entre os períodos de 2004 a 2024; e c) Destacar a atuação do Simples Nacional em Micro e Pequenas empresas.

Para a exclusão, foram direcionados os critérios como: a) Não possuir vínculo com a temática norteadora, b) Publicação inferior ao período datado para esta pesquisa – dos últimos 20 anos e c) Outros estudos de Revisão de qualquer tipologia.

Quanto ao tipo de pesquisa, de caráter transversal que ocorreu por meio de uma pesquisa bibliográfica de Artigos, Teses, Dissertações e demais documentos pertencentes a literatura de ciências econômicas e Legislação Federal e Estadual vigente, na qual ocorreu em um espaço temporal de 20 anos (2004 – 2024).

4       ANÁLISE DE DADOS

4.1 Tributação de micro e pequenas empresas

A formalização e o crescimento da empresa são o núcleo do trabalho e do mandato da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As conclusões sobre a promoção de empresas sustentáveis da Conferência Internacional do Trabalho (ILC) de 2007 priorizaram um ambiente legal e regulatório e uma concorrência justa para promover empresas sustentáveis, o que implica políticas fiscais sólidas.

A formalização da economia é uma das prioridades da OIT, conforme declarado na Recomendação N. 204 da ILC/2015, que reitera a importância de um ambiente de negócios propício e de MEIs e MEs fortes para reduzir o tamanho da economia informal. Em particular, a Recomendação apresentou uma estrutura política de formalização que dependia de três objetivos principais: a) negócios formais e geração de emprego; b) políticas para facilitar a transição da economia informal para a formal, c) políticas para evitar a informalização de empregos formais.

Uma distinção importante na tributação da renda de pequenas empresas é a entre empresas incorporadas e não incorporadas. A incorporação é o ato legal pelo qual uma entidade legal diferente, chamada corporação, é estabelecida para separar os ativos e a renda da empresa dos proprietários e investidores. A primeira vantagem de criar uma corporação é que apenas os ativos e a renda da corporação podem ser legalmente apreendidos – por exemplo, em caso de falência, insolvência ou inadimplência de empréstimo – enquanto os dos proprietários e investidores são legalmente protegidos das reivindicações dos credores.

Além disso, as corporações podem mudar de propriedade e levantar capital mais facilmente através da venda de ações. No lado negativo, o estabelecimento de uma corporação envolve mais procedimentos administrativos e é mais caro em termos de taxas de registro e requisitos mínimos de capital pago7. Por exemplo, a pesquisa descobriu que os requisitos mínimos de capital reduzem a taxa de criação de negócios em todos os países (van Steel et al., 2007) e que tais requisitos são proporcionalmente (ou seja, em relação ao PIB nacional) mais altos em países de baixa renda (Banco Mundial, 2014). Os requisitos de contabilidade e governança corporativa também são, em média, mais exigentes para empresas incorporadas do que para empresas não incorporadas.

A tributação também ajuda a explicar por que muitos proprietários de pequenas empresas de baixa renda preferem não incorporar sua empresa. No caso de entidades comerciais não incorporadas, os proprietários de empresas estão sujeitos apenas à tributação de renda pessoal (PIT), enquanto os proprietários de entidades corporativas estão sujeitos a “dupla tributação”: tributação de renda corporativa (CIT) sobre lucros tributáveis e tributação de segundo nível sobre a participação da renda comercial que é distribuída aos empresários e acionistas.

Além disso, as taxas marginais do PIT que se aplicam aos trabalhadores de baixa renda, que geralmente incluem os proprietários autônomos e de microempresas, são tipicamente mais baixas do que a taxa CIT estatutária nacional. Isenções frequentes de PIT e Créditos de Imposto de Renda (EITC) para pessoas de baixa renda somam à vantagem fiscal de colocar a propriedade individual e as microempresas dentro da estrutura legal das empresas não incorporadas.

No entanto, à medida que a renda da empresa cresce, o caso da incorporação se torna mais atraente. Primeiro de tudo, como observado anteriormente, apenas os ativos e a renda das corporações estão sujeitos às reivindicações dos credores. Isso fornece uma importante rede de segurança para empreendedores que operam empresas maiores e/ou em crescimento que podem exigir empréstimos maiores do que os exigidos pelas microempresas e que são mais propensos a se envolver em atividades mais arriscadas, como exportação e inovação.

Em segundo lugar, a taxa estatutária fornecida é tipicamente menor do que as maiores taxas marginais de tributações no Brasil, o que significa que as empresas com balanços saudáveis provavelmente estarão em melhor situação dentro do regime tributário corporativo. Por exemplo, em todos os países da OCDE para os quais os dados estão mais prontamente disponíveis, a taxa média estatutária de CIT foi de 21,7% no ano de 2019, enquanto a média da 3a e 4a taxa marginal de PIT (da parte inferior da escala de renda) foi de 26,5% e 34%, respectivamente (OECD, 2022).

Isso sugere que a tributação da renda corporativa é nominalmente mais vantajosa do que a tributação da renda pessoal já em níveis relativamente baixos de renda anual. Se as legislações nacionais também preveem um regime tributário preferencial para as MEIS e MEs incorporadas, o que se chama na literatura de taxa de imposto sobre pequenas empresas, a vantagem fiscal da incorporação se torna ainda maior.

Em terceiro lugar, é mais provável que as legislações nacionais ofereçam créditos fiscais de investimento e provisões de transporte de perdas a entidades empresariais corporativas do que a empresas não incorporadas, ambas as quais reduzem a taxa CIT efetiva abaixo da nominal. Finalmente, embora seja verdade que a parcela da renda corporativa distribuída aos proprietários de empresas está sujeita a tributação de segundo nível (ou seja, dupla tributação), as legislações nacionais normalmente incluem disposições para reduzir a carga tributária, especialmente para MEIs e MEs e especialmente se essa renda for distribuída como ganhos de capital ou dividendos (OCDE, 2022).

4.2 Razões e Contras do Simples Nacional para Micro e Pequenas Empresas

Neste contexto geral, os regimes fiscais gerados pelo Simples Nacional são regimes fiscais especiais que oferecem uma taxa de imposto mais baixa e requisitos de conformidade fiscal mais simples do que o regime tributário convencional para seu grupo-alvo. Embora também existam outros tipos de tributações fiscais, aqueles destinados as Micro e Pequenas empresas estão entre os mais comuns no país. Várias razões explicam o grande uso dessa política.

Compreende-se que a conformidade fiscal vem com custos fixos, tornando-a proporcionalmente mais cara para as MEIs e MEs do que para empresas maiores. De fato, embora os custos totais de conformidade fiscal sejam mais altos para empresas maiores em termos absolutos, eles são mais onerosos para as micro e pequenas empresas quando são medidos em relação às vendas.

Um estudo conclui que, empresas com volume de negócios anual de até R$: 500.000,00 pagam em média 4,7% de suas vendas anuais para terceirizar o pagamento de impostos para consultores profissionais e 3,1% para fazer o mesmo com os deveres da folha de pagamento. Esses números caem para 1,4% e 1,9% para empresas com volume de negócios anual entre R$: 70.000,00 e R$: 80.000,00 e se tornam quase insignificantes (0,3% e 0,1%) para empresas com volume de negócios anual acima de R$: 3 milhões. Os governos podem, portanto, decidir usar o Simples Nacional para MEIs e MEs para ajudá-los a lidar com custos de conformidade fiscal acima da média, nivelando assim o campo de jogo com empresas maiores.

Também é bem conhecido que as MEIs e MEs acham mais difícil do que as empresas maiores receberem financiamento externo. Além disso, cerca de metade das MEIs e MEs formais não têm acesso a crédito formal, com a lacuna de financiamento ficando ainda maior se as empresas informais forem levadas em conta.

Neste contexto, a tributação preferencial do Simples Nacional reduz a necessidade de as MEIs e MEs obterem financiamento externo, ajudando-as a manter uma proporção maior de ganhos. Embora abordar um problema de financiamento empresarial por meio da política tributária não seja uma política ortodoxa, essa abordagem ajuda os formuladores de políticas a mitigarem um problema que, de outra forma, requer muito mais tempo para ser corrigido.

Em virtude da redução da carga tributária, os regimes fiscais preferenciais, especialmente os regimes do Simples Nacional fornecem um incentivo para alguns autônomos e microempresas operarem na economia formal. A participação na economia formal pode eventualmente desencadear outras dinâmicas de aumento da produtividade, principalmente através do acesso a mercados maiores e trabalhadores mais qualificados, embora esse ciclo positivo não deva ser dado como garantido e seja mais provável que aconteça se as empresas recém-formalizadas também receberem outro apoio na forma de treinamento gerencial.

Em quarto lugar, o uso de MEIs e MEs pode simplificar a administração tributária, ampliar a base tributária (ou seja, aumentar o número de contribuintes) e aumentar as receitas fiscais adicionais. Em particular, espera-se que os regimes fiscais presuntivos simplifiquem a relação entre as autoridades fiscais nacionais e o anfitrião de micro e pequenas empresas no Brasil, embora as receitas fiscais adicionais coletadas por meio desses regimes sejam geralmente pequenas.

5       considerações finais

Embora esses sejam os argumentos mais comuns em apoio as MEIs e MEs esses regimes também enfrentaram críticas importantes. Uma das principais alegações é que eles causam efeitos de limiar, ou seja, também conhecidos como efeitos de agrotamento ou armadilhas de crescimento, pois criam um desincentivo para que as empresas cresçam além do limite de tamanho após o qual a preferência fiscal é perdida. Embora isso faça sentido em princípio, se isso realmente acontece é uma questão empírica.

Uma segunda alegação, que está intimamente relacionada aos efeitos do limiar, é que as MEIs e MEs não respeitam o princípio da equidade fiscal e, portanto, podem levar a uma deslocação de recursos na economia. Em particular, as empresas logo abaixo e logo acima do limite de tamanho podem estar sujeitas a uma taxa de imposto efetiva muito diferente, apesar dos níveis semelhantes de renda. Da mesma forma, também é possível que empresas mais lucrativas paguem menos impostos do que empresas menos lucrativas se o limite não for baseado na renda, mas em outra variável, como volume de negócios ou emprego, o que é o caso dos regimes presuntivos do Simples Nacional.

Outra crítica vai para a categoria de fraudes; por exemplo, quando grandes empresas se dividem em entidades menores para se beneficiar de tributação, ou seja, disjunção horizontal de empresas, ou quando os empregadores exigem que os trabalhadores se registrem como autônomos no âmbito de um regime presuntivo de não pagar suas contribuições sociais. Do outro lado da relação fiscal, a corrupção entre os funcionários do governo encarregados da cobrança de impostos também é um risco que frustraria a eficácia desta política.

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[1] Discente do Curso Superior de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Amazonas Campus Manaus. E-mail: luizdias1317@gmail.com.

[2] Docente do Curso Superior de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Amazonas Campus Manaus. E-mail: bartolomeupereira@ufam.edu.br

[3] Docente do Curso Superior de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Amazonas Campus Manaus. E-mail: Ronaldo.madeira@ufam.edu.br

[4] Docente do Curso Superior de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Amazonas Campus Manaus. E-mail: semoreira@ufam.edu.br