CASA LAR SHELTER SERVICE AND VULNERABILITY, MUNICIPALITY OF CAMETÁ-PA
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202401182150
Raimundo Nonato Gioca Pompeu1;
Mílvio da Silva Ribeiro2
Resumo
O artigo trata, Serviço de Acolhimento Casa Lar Caamutá e a Vulnerabilidade, Município de Cametá-PA. Objetivo: analisar a luz de teoria, Serviço de Acolhimento Casa Lar Caamutá e a Vulnerabilidade, Município de Cametá-PA, levando em consideração as realidades sociais dos indivíduos. As considerações teóricas de Staccioli (2013), Vilela (2009), Ribeiro (2010), Sierra (2006), Arendt (2005), Carvalho (1988), Gilson (2001), entre outros trouxeram contribuições sobre Serviço de Acolhimento Casa Lar Caamutá e a Vulnerabilidade, demonstrando conceitos, ideias, experiências e a importância no cuidado e proteção à criança e adolescente contra a violência no seu estado vulnerável. Perante a metodologia optamos por uma abordagem de caráter qualitativo, com procedimentos de análise de conteúdo. A pesquisa revelou que Serviço de Acolhimento Casa Lar Caamutá, é um espaço que acolhe, cuida, educa e promove para a criança e adolescente a inserção na família, escola e sociedade, contribuindo com o exercício da cidadania.
Palavras chave: Casa Lar Caamutá, Vulnerabilidade, Criança e Adolescente.
Abstract
The article deals with the Shelter Service Casa Lar Caamutá and Vulnerability, Municipality of Cametá-PA. Objective: to analyze the light of theory, Casa Lar Caamutá Shelter Service and Vulnerability, Municipality of Cametá-PA, taking into account the social realities of individuals. The theoretical considerations of Staccioli (2013), Vilela (2009), Ribeiro (2010), Sierra (2006), Arendt (2005), Carvalho (1988), Gilson (2001), among others, brought contributions on the Casa Lar Caamutá Shelter Service and Vulnerability, demonstrating concepts, ideas, experiences and the importance of caring for and protecting children and adolescents against violence in their vulnerable state. In view of the methodology, we opted for a qualitative approach, with content analysis procedures. The research revealed that the Casa Lar Caamutá Shelter Service is a space that welcomes, cares, educates and promotes for children and adolescents the insertion in the family, school and society, contributing to the exercise of citizenship.
Keywords: Casa Lar Caamutá, Vulnerability, Child and Adolescent.
Introdução
Atualmente reconhecemos que nos últimos anos a cidade de Cametá cresceu em número populacional, levando o surgimento de novos bairros, porém, segundo Carvalho (1988), as “políticas públicas nos seus distintos aspectos, não vem atendendo os indivíduos nas necessidades na totalidade, o que os leva uma grande parte viver na pobreza, desigualdade social, desemprego”, entre outros fatores, que os contribuem com a marginalização social, atingindo crianças e adolescentes, principalmente as questões nos bairros da periferia.
Cametá tem sua base econômica no extrativismo da pesca, da caça e frutas (GILSON, 2001, p. 18) a cidade oferece pouca opção de trabalho, pois temos os comércios, a feira livre e supermercados, mas não cabem todos, uma parte são servidores públicos do município, do estado, do governo federal e aposentados, entre os quais ganham renda, porém temos famílias que vivem trabalhando de ambulantes, vendendo suco de frutas naturais, pastéis, mingau, entre outros alimentos para sobreviverem. Com isso, podemos perceber que as crianças e adolescentes entram em cenas, pois seus pais muitas vezes, não tem condições para educar, ensinar e dar aquilo que sejam suficientes para atender as necessidades, principalmente alimentação e a vulnerabilidade é uma consequência da falta de políticas públicas de assistência, para conter determinadas situações no campo social com medidas socioeducativas e preventivas com a proteção e cuidado com a vida.
O “Serviço de Acolhimento Institucional Casa Lar Caamutá, teve seu surgimento em 03 de março de 2015. Segundo o relatório do ano de 2016, a Casa Lar surgiu devido um grande aumento do número de casos de violação de direitos atendidos pelo CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), integrante do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e Conselho Tutelar, sobretudo casos que precisavam ir para o abrigo, foram recorrentes no município de Cametá e por isso, houve a necessidade de implantar o Serviço de Acolhimento, hoje denominado “Serviço de Acolhimento Institucional Casa Lar Caamutá”, como espaço de resgate e ressocialização de crianças e adolescentes que vivem em estado de vulnerabilidade.
O contexto legal em que está inserido o público-alvo do programa de apoio à criança, adolescente e jovens em situação de risco social, está creonizado na Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica de Assistência Social, Lei nº 8.742/93 e no Estatuto da Criança e Adolescente, Lei nº 8.069/90. Podemos afirmar que estes instrumentos legais trouxeram elementos importantes para o reconhecimento e defesa dos direitos, tanto das crianças quanto dos adolescentes no âmbito da sociedade. Segundo Vilela (2009, p. 23), identificar necessidades desses agentes sociais frente as realidades do contexto brasileiro é justamente propor políticas públicas que envolvam, não somente Assistência, mas também as medidas socioeducativas no combate às desigualdades e disparidades de desenvolvimento socioeconômico, o que as levam centenas de crianças e adolescentes a estarem à margem da sociedade, convivendo com a pobreza, violência e estado permanentemente de vulnerabilidade nos contextos que estão inseridos.
O Serviço de Acolhimento Institucional Casa Lar Caamutá, é um lugar de acolhimento provisório/emergencial, com um período médio de acolhimento institucional de 18 meses, para crianças e adolescentes que têm seus direitos violados, de ambos os sexos, encaminhados pelo Conselho Tutelar e/ou pela Vara da Infância e Juventude, os quais se encontram afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA Art. 101). A criança e/ou adolescente é acolhido, após a equipe técnica entrar em contato com a rede sócio assistencial. Em seguida, a rotina para o encaminhamento e procedimento para a elaboração do PIA (Plano Individual de 19 Atendimento), com intuito e dever de proteger as crianças e adolescentes que tiveram algum dos seus direitos violados.
O “Serviço de Acolhimento Institucional Casa Lar Caamutá”, surgiu dentro deste contexto e necessidade de resgatar crianças e adolescentes que estão em estado de vulnerabilidade social. É um espaço que acolhe, cuida, inclui com intenção de ressocialização destes sujeitos, para a participação e a integração na família, escola e sociedade, pois a missão da instituição é cuidar da vida, proteger, segundo os critérios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para potencializar seu crescimento e bem-estar como um todo. Segundo Ribeiro (2010, p. 19), a vulnerabilidade social é um conceito presente.
A partir do enunciado acima, trazemos a seguinte problemática: Qual a importância do Serviço de Acolhimento Casa Lar Caamutá e a Vulnerabilidade, Município de Cametá/Pá, objetivo analisar a luz de teoria, Serviço de Acolhimento Casa Lar Caamutá e a Vulnerabilidade, Município de Cametá/Pá, levando em consideração as realidades sociais dos indivíduos.
Quanto a metodologia, optamos por uma abordagem de caráter qualitativo pois compreende que “o pesquisador procura reduzir a distância entre teorias e os dados, o contexto e a ação, usando a lógica da análise dos fenômenos, isto é, da compreensão do objeto pela sua descrição e interpretação” (Teixeira, 2013, p. 137), pois entendemos que esta abordagem tem importância, porque o pesquisador utiliza suas experiências na análise do objeto-problema pesquisado.
Quanto aos procedimentos de análise, trazemos a de conteúdo. Segundo Severiano (2007, p. 121) “ é uma metodologia de tratamento de análise de informações constantes de um documento, sob forma de discursos pronunciados em diferentes linguagens: escritas, orais, imagens e gestos”, tendo como “objetivo desta interpretação é compreender criticamente o sentido das comunicações, sem conteúdo manifesto, em latente, as significações explicitas ou ocultas” (Chizzotti, 2008, p. 98), para se chegar em uma conclusão relativa dos conhecimentos, para a compreensão do artigo estabelecemos a seguinte estrutura: 1 – Introdução; 2 – Casa Lar Caamutá, acolhendo crianças e adolescentes e a Vulnerabilidade; 3 – Resoluções que regem o funcionamento da Casa Lar Caamutá; 4 – Considerações finais e referências.
1. Casa Lar Caamutá, acolher crianças e adolescentes e a vulnerabilidade
A Casa Lar Caamutá é um espaço acolhedor de crianças e adolescentes que estão em estado de vulnerabilidade. É um dos gestos profundos de solidariedade, reconhecimento e vivência, é um sentimento de afeto daquele que vê as necessidades e cuida, dando-lhes assistência, dialogando para restabelecer o estado emocional da criança e adolescente, para reascender a esperança e valorizar a vida como dádiva divina.
Segundo Ribeiro (2010, p. 19), a vulnerabilidade social é um conceito presente:
[…] nos estados em relação às crianças e adolescentes, é entendida como um cenário criado pela desigualdade social, da pobreza, da exclusão social, da falta de vínculos afetivos, tanto no círculo familiar quanto de amizades, ambiente escolar, entre outros, além de falta de acesso à educação, trabalho, lazer, saúde, alimentação, falta de recursos materiais mínimos para a sobrevivência, a integração muito cedo ao mundo do crime e das drogas, muitas vezes de maneira forçada.
De acordo com Ribeiro (2010), a vulnerabilidade social é um conceito amplamente presente nos estados em relação às crianças e adolescentes, sendo compreendida como um cenário resultante da desigualdade e exclusão social. Esse contexto é agravado pela pobreza, pela ausência de vínculos afetivos tanto no ambiente familiar quanto no círculo de amizades, bem como pela fragilidade nas relações com a escola e outras instituições sociais. A vulnerabilidade também se manifesta através da dificuldade de acesso a direitos básicos, como educação, trabalho, lazer, saúde, alimentação e demais recursos materiais essenciais para a sobrevivência.
Além desses fatores, Ribeiro (2010) destaca a exposição precoce de crianças e adolescentes ao crime e ao mundo das drogas, muitas vezes de maneira forçada, como um agravante significativo dessa situação. Essa realidade reflete não apenas a falta de oportunidades, mas também a ausência de políticas públicas eficazes que garantam proteção e inclusão social. O cenário descrito evidencia como as desigualdades estruturais perpetuam a vulnerabilidade, impedindo o desenvolvimento integral desses indivíduos e reforçando ciclos de exclusão.
Ao analisar esses aspectos, percebe-se que a vulnerabilidade social está intimamente ligada a fatores econômicos, sociais e culturais. A superação dessa realidade exige a implementação de políticas intersetoriais que promovam a equidade, garantindo acesso à educação de qualidade, saúde, lazer e oportunidades de crescimento. É necessário, portanto, que sejam fortalecidas redes de apoio que ofereçam proteção, afeto e condições mínimas para que crianças e adolescentes possam romper com o ciclo de exclusão e desenvolver suas potencialidades.
Consideramos que a vulnerabilidade atinge situações diversas da vida da criança e do adolescente, ficando esperta a todo tipo de risco, violência e até a morte, as envolvem num conjunto de fatores, consequência da d ‘estruturação familiar, de políticas públicas de assistência e da falta de um ambiente estruturado e propício ao desenvolvimento físico, intelectual, ético e moral, que a criança e adolescente possa participar e integrar para ter o seu próprio bem-estar. Vulnerabilidade caracteriza todo desamparo da sociedade em geral, pelo não cumprimento das leis ou estatutos que ampara e protege a criança e adolescente de todo tipo de situação que possa comprometer a vida, sua formação educacional, seu lazer e princípio de dignidade humana, dentro da família, escola e a própria sociedade. A sociedade por sua vez, é condicionada e condicionante, ou seja, determina o comportamento dos indivíduos que ali vivem, porém também é condicionado, pelos seus sujeitos que a formam, posto que:
Vivemos em um estado democrático de direita, que tem como princípio a defesa dos direitos fundamentais da vida, da honra, da segurança, da imagem e do domicílio, considerando a importância da defesa destes, para o convívio em sociedade e também para que tantos outros direitos sejam resguardados através de sua defesa (ARENDT 2005, p. 23).
Neste sentido, a busca pelo condicionamento de comportamento, remete para o estado democrático, o compromisso da defesa das crianças e adolescentes, trata-se de princípios que estão fundamentados na própria vida, segurança, honra e vivência domiciliar, levando em conta a sua importância na defesa dos direitos, na participação e integração, que promova o restabelecimento de garantias dos direitos, nos contextos que estão inseridos para serem resguardados e defendidos de toda a violação do seu desenvolvimento.
Quando tratamos de vulnerabilidade, segundo Sierra (2006, p. 27), entendemos que:
A definição remete a ideia de fragilidade e de dependência, que se conecta à situação de crianças e adolescentes, principalmente os de menor nível socioeconômico. Devido à fragilidade e dependência dos mais velhos, esse público torna-se muito submisso ao ambiente físico e social em que se encontra. Em determinadas situações, o estado de vulnerabilidade, pode afetar a saúde, mesmo na ausência de doenças, mas com o abalo do estado psicológico, social ou mental.
O estado de direito democrático, busca por meio de seus instrumentos legais (Leis), o cumprimento de políticas públicas, que possam intervir na vulnerabilidade de crianças e adolescentes, oferecendo educação, saúde, lazer e medidas protetivas, objetivando ressocializar para integrar nos contextos das relações sociais nos variados espaços da sociedade, visa com isso, proporcionar as condições favoráveis para seu crescimento político, econômico e cultural.
Segundo Staccioli (2013, p. 18) “o acolhimento de crianças e adolescentes, deve estar voltado para a preservação e fortalecimento dos relatos familiares e comunitários”. Casa Lar Caamutá, tem esta missão não somente de trabalhar numa perspectiva da criança e adolescente voltar para a família, mas também ser integrada na escola, para o acesso do aprendizado articulados. Com as práticas sociais do cotidiano, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que o acolhimento institucional é previsto no artigo 101, inciso VII, com uma ação para voltar o seu artigo 98, que expressa o seguinte: “As medidas de proteção à criança e ao adolescente, são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados”, deverá ser combatida e preservada de todo tipo de situação de violência.
Casa Lar, assim denominada segundo Staccioli (2013) “é uma unidade com estrutura de Residência privada, sempre pelo menos uma pessoa trabalha como educador/cuidador do ambiente, com capacidade para abrigar até 10 crianças e adolescentes”. Esse serviço de acolhimento institucional, procura simular um ambiente familiar, estimulando o desenvolvimento de relações, hábitos, atitudes de autonomia e convívio com as pessoas da comunidade. No restabelecimento do acolhimento. O espaço tem tornado uma das referências para acolher crianças e adolescentes no município de Cametá, una vez que há inúmeras situações de vulnerabilidade e o (ECA) propõe que: “Ocorrendo o esgotamento da família em termo de compromissos em cuidar e proteger crianças e adolescente”, a instituição social pode intervir por meio de seus serviços.
Para Staccioli (2013, p. 19) o “princípio do acolhimento é oferecer atividades que restabeleça os comportamentos de crianças e adolescentes”, cuidando da vida, transmitindo palavras de esperança que ajuda a criar hábitos, atitudes inerentes ao seu desenvolvimento pois, é necessário promover estratégias que remetam para toda vivência e a transformação social. Destacamos também os órgãos ou parceiros do Serviço de Acolhimento, que são: a Prefeitura Municipal de Cametá (Secretaria de Assistência Social, Procuradoria Geral do Município), Fórum de Cametá (Ministério Público, Promotoria, 1ª Vara Cível da Infância e Juventude), Conselho Tutelar Urbano e Rural do Município de Cametá, os CRAS dos bairros e todas as secretarias e unidades da rede de atendimento assistencial do Município de Cametá. Atualmente, de forma periódica há doação em destaque a Casa do bolo, Comércio Deus Forte, alguns professores do município e doadores anônimos que contribuem para manter os serviços e atividades da Casa Lar Caamutá.
Consideramos do ponto de vista prático, que este auxílio tem grande validade na instituição Casa Lar Caamutá, pois além das contribuições como recursos/materiais, existem também os profissionais de áreas distintas, que cooperam com os serviços e apoiam para que as atividades tenham seus efeitos nos cuidados de crianças e adolescentes. Segundo Sierra (2006, p. 23) é necessário que os “agentes parceiros se sintam comprometidos com as causas sociais”, principalmente quando se trata de vulnerabilidade de crianças e adolescentes em situação de risco à vida.
Também nesta instituição, trabalham servidores concursados e contratados temporários, cada um desempenhando suas determinadas funções, tendo assim: Coordenação, Assistente social, Cuidadoras, Agente administrativo, Serviços gerais, Agente de portaria, Apoio e segurança (divididos nos turnos da noite, todos os dias da semana, no turno da manhã e da tarde nos finais de semana, feriados e pontos facultativos).
O nível de escolaridade dos servidores desta casa, estão distribuídos da seguinte forma: Uma coordenadora com nível superior em psicologia com especialização, dois assistentes sociais, sendo uma com nível superior completo e a outra cursando Doutorado, três cuidadoras, ambas com nível médio, um agente administrativo, com nível superior completo, um serviço gerais, com ensino médio, um agente de portaria, com ensino médio, não temos informações sobre escolaridade dos servidores de apoio e segurança, pois os mesmos, são regidos por outro departamento alheio ao Instituto.
Ainda temos os trabalhadores que prestam serviço a esta instituição, são em número de 13 (treze), sendo que destes, apenas 04 (quatro) são de apoio e segurança. O atendimento nesta instituição é de um período integral de 24 (vinte e quatro) horas diárias, sendo atendidas crianças e adolescentes entre idade de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses, não havendo um número exato de atendimentos por dia, semana ou mês, devido o objetivo/complexidade que rege a Casa Lar Caamutá, não havendo limites de atendimentos. Esta casa atende seu público, com inúmeras situações/problemas como: Violação dos direitos da criança e adolescente (na maioria sendo vítimas de negligência, maus tratos, abuso sexual, físico e/ou psicológicos, ocasionado pela própria família.
Essas violações de direitos, estão pautadas no estatuto da Criança e Adolescente (ECA) Lei nº 6980/90, que tem como objetivo garantir os direitos das crianças e adolescente e adverte que o atendimento deve ser feito em caso extremo como por exemplo, violência e maus tratos que ocorre no contexto familiar. A instituição Casa Lar Caamutá, acolhe crianças e adolescentes que são vítimas de tais situações vulneráveis. Esta casa oferta de modo gratuito as políticas públicas, dentro das possibilidades do município: efetivação dos serviços dentro da assistência social, saúde, educação, lazer, cultura, esporte, isto tudo em consonância com toda rede de apoio.
Por parte da família do acolhido, há um acompanhamento, onde toda criança e/ou adolescente possui seus direitos preservados no que se refere aos vínculos afetivos (ECA, Art. 92 e 100) onde recebem visitas regulares de seus familiares, estimulando assim o convívio familiar. Ressalva-se em casos de proibição judicial (destinação) a visita será proibida. Os genitores/pais/responsáveis família têm a permissão em realizar visitas, conviver (por tempo determinado e sem comprometer as atividades dos acolhidos/filhos), com objetivo de fortalecer vínculo e possibilitar a reintegração familiar que é um dos objetivos do trabalho desta instituição. Após a audiência concentrada com decisão judicial para a reintegração familiar ou para a família substituta/adotiva, é obrigatório realizar acompanhamento através de visita/estudo social à família por um período (em torno de 06 meses ou mais se houver necessidade), estipulado pelo juiz em/ou posterior a audiência.
Segundo Sierra (2006, p. 26) a instituição quando acolhe crianças e adolescentes necessariamente “necessita também de espaços para que a família faça visitas”, criando assim, vínculo de afetividade afim do que possa restabelecer a confiança, esperança e sobretudo a autoestima. Trata-se de um “aproximar para estreitar as relações de solidariedade, amor, respeito e convivência social para promover a integração na família, escola e sociedade.
Cametá presta serviço de alta complexidade do sistema único de assistência social, de natureza privada e pautada nos referenciais dos seguintes documentos: Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes à convivência familiar e comunitária; Política Nacional de Assistência Social e Projetos de Diretrizes das nações unidas, sobre emprego e condições adequadas de cuidados alternativos com crianças, embasados nas leis e legislações vigentes no país, regulamentado nos princípios da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica de Assistência Social de 1993, norma operacional básica – NOB SUAS e pelas orientações Técnicas para o Serviço de Acolhimento para crianças e adolescentes.
Os documentos com princípios legislativos asseguram os direitos da criança e do adolescente, pois são um conjunto de leis de nível nacional, estadual e municipal, entre os quais devem ser vistas e trabalhadas de formas complementadas com objetivos e matas propostos a partir das necessidades e realidades do contexto local, visando proporcionar as condições necessárias para o desenvolvimento de atividades de ressocialização de crianças que estão supostamente em estado de vulnerabilidade.
O trabalho realizado busca interagir de maneira ética e responsável na busca de resolução dos problemas familiares, sociais ou estruturais que dão origem ao acolhimento, visando, sempre que possível, a reintegração à família/comunidade de origem ou externa, seguindo as orientações legais, sempre objetivando o bem-estar dos acolhidos. Somente quando da impossibilidade do retorno deles às suas famílias, se articula em conjunto com o Juizado da Infância e Juventude e rede de atendimento para a colocação em família substituta.
A instituição pesquisada tem seu registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e está agregado aos diferentes órgãos de políticas de assistência que realizam atividades de serviços à educação, à saúde, medidas sócio educativas e acompanhamento aos sujeitos e famílias, seguindo todo um conjunto de regras que possam contribuir com os cuidados e ressocialização de crianças e adolescentes a fim de restabelecer seus comportamentos, hábitos e atitudes integral ao convívio social.
2. Serviço de Acolhimento Institucional Casa Lar Caamutá a luz da das resoluções vigentes e sua importância para a proteção de crianças e adolescentes
Esta seção analisa as resoluções que regem o Serviço de Acolhimento Institucional Casa Lar Caamutá, destacando seu histórico, suas bases legais e o impacto social das normativas que asseguram o acolhimento e a proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no município de Cametá-PA. As Resoluções nº 004/2023 do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e nº 005/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) serão discutidas em consonância com as legislações federais, como a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O estudo destaca também a importância das práticas sociais para a ressocialização e desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
Palavras-chave: Casa Lar Caamutá; Resoluções CMAS e CMDCA; ECA; Assistência Social; Crianças e Adolescentes.
2.1 A proteção de crianças e adolescentes
A proteção de crianças e adolescentes no Brasil é um compromisso constitucional e legal, consolidado por meio de diversas normativas que garantem direitos fundamentais às populações em situação de vulnerabilidade social. Dentre as práticas assistenciais, destaca-se o Serviço de Acolhimento Institucional Casa Lar Caamutá, uma iniciativa local do município de Cametá-PA. Desde sua implementação, observa-se a necessidade de adaptação a novos cenários sociais, legislações e políticas públicas que orientam suas ações.
As normativas que regem atualmente o funcionamento da Casa Lar Caamutá são: a Resolução nº 004/2023, emitida pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), e a Resolução nº 005/2023, aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Ambas as resoluções desempenham papel crucial na regulamentação das atividades de acolhimento e proteção de crianças e adolescentes.
Este estudo busca compreender o contexto histórico e legal que fundamenta as atividades da Casa Lar Caamutá, ressaltando a importância dessas resoluções como instrumentos de garantia de direitos. Além disso, serão discutidos os aspectos sociais e educacionais associados ao acolhimento e à ressocialização.
2.2 Legislação e proteção de crianças e adolescentes
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, assegura o direito à vida, saúde, educação, lazer e convivência familiar e comunitária, estabelecendo a proteção integral como responsabilidade da família, sociedade e Estado. Complementando, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93, define os serviços socioassistenciais como um direito de cidadania, organizados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, reforça a obrigatoriedade de proteger crianças e adolescentes em situação de risco, garantindo medidas protetivas, como o acolhimento institucional. Segundo Arendt (2005, p. 19), “as leis defendem os direitos de políticas públicas de assistência às crianças e adolescentes”, fomentando estratégias para a promoção do bem-estar.
2.3 O Papel do Acolhimento Institucional
O acolhimento institucional é uma medida protetiva temporária, prevista pelo ECA, com o objetivo de garantir o direito à vida, dignidade e desenvolvimento integral. Para Ribeiro (2010, p. 10), a “réssocialização” ocorre através da inclusão e participação social, possibilitando a aquisição de novos hábitos e comportamentos socioeducativos, emocionais e afetivos.
2.4 Análise das Resoluções 004/2023 e 005/2023
A Resolução CMAS nº 004/2023, emitida em 19 de abril de 2023, dispõe sobre a renovação do registro do Serviço de Acolhimento Casa Lar Caamutá. Conforme o Artigo 1º, o serviço oferece acolhimento provisório/emergencial para 29 crianças e adolescentes, com faixa etária de 0 a 17 anos e 11 meses, pelo período de 19 de abril de 2023 a 19 de abril de 2025. O CMAS, conforme Lei nº 388/2021, tem a responsabilidade de acompanhar as atividades realizadas.
2.4.1 Resolução CMDCA nº 005/2023
Emitida em 24 de abril de 2023, a Resolução CMDCA nº 005/2023 também renova o registro do Serviço de Acolhimento Casa Lar Caamutá, com base no ECA e no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito à Convivência Familiar e Comunitária. O CMDCA enfatiza, em seu Artigo 2º, a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização das práticas de acolhimento.
Ambas as resoluções fortalecem a atuação da Casa Lar Caamutá, garantindo não apenas o acolhimento, mas também medidas que favorecem o retorno seguro à convivência familiar ou comunitária.
2.4.2 Impacto Social e Educacional do Serviço de Acolhimento
O Serviço de Acolhimento Casa Lar Caamutá promove a proteção integral por meio de ações que incluem educação, saúde, lazer e desenvolvimento socioemocional. Essas iniciativas, embasadas no ECA e nas resoluções locais, são fundamentais para a ressocialização e formação cidadã de crianças e adolescentes.
Serviço de Acolhimento Institucional Casa Lar Caamutá, regulamentado pelas Resoluções nº 004/2023 e 005/2023, é um instrumento essencial de proteção e inclusão social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Além de assegurar os direitos fundamentais, as ações desenvolvidas promovem o bem-estar, a ressocialização e a reconstrução de vínculos familiares e comunitários. A continuidade dessas práticas, aliada às fiscalizações do CMAS e CMDCA, fortalece o compromisso com a garantia dos direitos previstos na Constituição Federal, na LOAS e no ECA.
Considerações Finais
Consideramos que o Serviço de Acolhimento Casa Lar Caamutá, tem relevância social, pois constitui-se um espaço que acolhe crianças e adolescentes para cuidar, dentro de uma lógica de rede de proteção a vida, levando em conta a educação e medidas contra a vulnerabilidade, situações estas em que muitas crianças e adolescentes sobrevivem no cotidiano no Município de Cametá/Pá, por razão da d ‘estruturação familiar, pobreza, abandono e violência.
O Serviço de acolhimento Casa Lar Caamutá, é institucional e seu surgimento em 2015, está justamente relacionado com o crescimento de número de casos de violação de direitos atendidos pelo CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), integrante do SUAS (Sistema Único de Assistências Sociais) e Conselho Tutelar do qual crianças e adolescentes precisam de um abrigo, ou seja, de um lugar para ficar e ser cuidado nos seus aspectos emocionais, sentimentais e intelectuais.
A Casa Lar Caamutá, tornou-se uma das referências que os sujeitos vindos de estado de vulnerabilidade, diferentes espaços sociais, que compõe a rede em Cametá. Como lugar acolhedor, a Casa Lar Caamutá vem transformando vidas de crianças e adolescentes, por meio de serviços de assistência social e educacional, pois forma-se uma rede de pessoas que tem diversos conhecimentos e buscam trabalhar, fazendo valer seus direitos e a defesa de proteção do indivíduo, pois é necessário que as leis e as políticas públicas de assistência e proteção, sejam de fato instrumentos importantes de luta e resistência a violência contra as crianças e adolescentes, que são as vezes atingidos pela própria família.
A Vulnerabilidade remete o entendimento de fragilidade e de dependência, que se conecta à situação de criança e adolescente, principalmente os de menor nível socioeconômico, levando a submissão do ambiente físico e social em que se encontra, acaba de tal modo, sendo vítima de situações diversas de violência e constrangimentos que os restringe a sua liberdade e dignidade humana.
A Casa Lar de Caamutá, tem papel fundamental no desenvolvimento de atividades e serviços que contribuem com a autoestima, a esperança e a capacidade de percepção que o sujeito tem das realidades que estão inseridas e as possibilidades de transformações de poder voltar com a família e ter oportunidades de ter seus direitos garantidos e respeitados por toda a sociedade.
Portanto, a pesquisa demonstrou que o Serviço de Acolhimento Casa Lar Casa Lar Caamutá, tem seus efeitos para crianças e adolescentes, por ser um espaço educativo que prepara para a vida e a promoção do exercício da cidadania, despertando novos caminhos também para a futura investigação no campo da construção dos conhecimentos.
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1Professor da Rede de Educação municipal de Cametá-PA, discente do Curso de Pós-graduação em Educação da Facultad Interamericana em Ciências da Educação – FICS.
2Doutor em Geografia pelo Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal do Pará – PPGEO/UFPA. Professor na Faculdade de Teologia, Filosofia e Ciências Humanas Gamaliel – FATEFIG.
E-mail: milvio.geo@gmail.com; Orcid: https://orcid.org/0000-0002-1118-7152. CV: http://lattes.cnpq.br/9542173320344070