SERRA DOS MORGADOS, HISTÓRIA, REGIÃO E DIREITO AS ÁGUAS

SERRA DOS MORGADOS, HISTORY, REGION AND WATER RIGHT

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7908601


Rildo Alves Santos1
Leonardo Diego Lins2


RESUMO

Este estudo sobre a Serra dos Morgados como um espaço de exploração de recursos hídricos e minerais o que pode trazer para aquela comunidade condições desfavoráveis na qualidade de vida e no desenvolvimento daquele espaço de serra. Esta pesquisa tem como objetivo analisar a história deste povoado, debruçando sobre a sua origem, além de traçar uma relação histórica sobre a sua população, os recursos hídricos da Serra dos Morgados e seu desenvolvimento após a perfuração de poços artesianos. A metodologia segue os caminhos da pesquisa de campo e bibliográfica com buscas em plataformas digitais, entre os anos de 2015 a 2021, além de analisarmos alguns institutos jurídicos que tratam dessa matéria. Já na pesquisa de campo aplicou-se um questionário, com a técnica da bola de neve, a fim de se ter uma ideia de como os moradores desta localidade veem o processo do uso d’água. Os resultados apontam para a fragilidade de nossas leis no tocante a sua aplicação e eficácia, também perpassam por contextos históricos até chegarmos a nossa Constituição Federal de 1988 a normas específicas como o Código das Águas, a (ANA, 2012) Agência Nacional de Águas e criação do (SNRH) Sistema Nacional de Recursos Hídricos dentre outros. Embora contemos com normas jurídicas que regulem esta prática exploratória, existe uma necessidade de regulamentações e políticas voltadas para essa área específica.

Palavras-chave: serra dos morgados; direito à água; poços artesianos; recursos hídricos; legislações.

INTRODUÇÃO

O Brasil tem acompanhado o processo de degradação dos recursos hídricos nos últimos anos, seus reservatórios d’água se esgotando, a sua falta nas torneiras, uma preocupação para toda a população. Já existe a necessidade de restrição do seu fornecimento com o intuito de poupar este tão precioso líquido, pois tememos o risco de ficar sem água. Segundo os dados do Conselho Nacional da Água a escassez dos recursos hídricos está relacionada ao mau uso da mesma nos perímetros urbanos e que 70% dos municípios do semiárido brasileiro poderão ter problemas de abastecimento de água até 2025 (ANA, 2012).

O que ocorre em um País que conta com uma grande disponibilidade de água? Contamos com muitos aquíferos, rios e ainda assim nos vemos com receio de faltar este recurso, uma explicação está em que embora tenhamos essa grande quantidade de água, a mesma não está localizada onde estão às pessoas e todo processo de produção do país, a maior quantidade deste recurso se encontra na região norte do Brasil, no nordeste temos recorrentes períodos de secas, que podem variar de tempos em tempos, o que dificulta sobremaneira a vida dos seus habitantes, tal qual temos estes períodos de seca no nordeste também temos períodos de chuvas no norte; o que temos que fazer é saber gerir de forma mais eficiente a abundância e a escassez das águas nestes períodos.(ONU,2018).

Baseado em dados divulgados por órgãos oficiais é que acreditamos que sejam necessárias ações mais objetivas por parte do Estado e a participação mais atuante da sociedade para que possamos usar de forma mais racional a água visando assim diminuir os impactos para a sociedade e o meio ambiente. Dessa forma, acreditamos que através de políticas públicas e por meio da participação da sociedade e dos governos municipais, estaduais e federais na gestão destes recursos possamos ter uma maior eficácia do uso e um menor impacto ambiental. A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 225,

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (BRASIL,1988). 

Vale ressaltar que além da nossa Constituição Federal, contamos ainda com a PNMA – Política Nacional do Meio Ambiente que regula em seu art. 3º, “as águas superficiais e subterrâneas são um recurso ambiental, logo passível de proteção do Poder Público e da coletividade” (BRASIL, 1981).

Obviamente que não existe um controle dos fenômenos naturais, todavia, no tocante à gestão, ao armazenamento, tratamento, distribuição para população, para agricultura, para comércio e a indústria, isto sim compete aos elementos desta relação supracitada. Precisamos estar prontos para enfrentar esses períodos, sejam de chuvas ou de seca, o conhecimento dos conceitos básicos sobre os recursos hídricos e sua gestão podem levar às comunidades e evitar alguns dos problemas referentes à má gestão dos mesmos e diminuir os impactos que poderíamos sofrer. (ONU,2018)

O uso adequado d’agua é crucial para preservação deste recurso, usá-lo racionalmente nos leva a colaborar com os ecossistemas para que os mesmos cumpram seu papel e que com isto possamos assegurar um bem estar para todos e manter o equilíbrio necessário a esta relação. Todavia, desenvolver planejamentos estruturados bem como estudos científicos se faz necessário para evitarmos os riscos e danos às comunidades.

Segundo relatório da ONU em Março de 2022 o IPCC – Painel Intergovernamental para a Mudança de Clima, o aquecimento global nos últimos anos tem sido de 1,5ºC.  o nordeste naturalmente já sofre com as secas e com aquecimento global tem sofrido mais ainda, neste sentido, um controle racional do uso da água far-se-á necessário. (ONU, 2022).

Esta pesquisa teve como objetivo analisar a história deste povoado, debruçando sobre a sua origem, além de traçar uma relação histórica sobre a sua população, os recursos hídricos da Serra dos Morgados e seu desenvolvimento após a perfuração de poços artesianos. E como objetivos específicos, visa ainda avaliar o uso genérico de poços artesianos em algumas regiões dessa serra já estudadas e se esta prática impactou positiva ou negativamente o abastecimento de água para as comunidades. 

MATERIAL E MÉTODO 

A metodologia utilizada para elaboração da presente pesquisa bibliográfica se deu por meio das plataformas Scielo, Google Acadêmico, Capes e livros onde foi feito um levantamento de artigos científicos dos últimos cinco anos (2015 a 2021), e eventuais fontes anteriores a este período que referendaram dados relacionados à história da Serra dos Morgados e a relação do uso e gestão de recursos hídricos em algumas regiões do Brasil e do Nordeste. 

A região da Serra dos Morgados faz parte de uma complexa cadeia de montanhas e serras que são verdadeiros reservatórios d’água que abastecem a região, a região que estudamos pertence a esta cadeia, usamos esta região como referência para nossa pesquisa, usamos também a legislação vigente do Brasil que trata o tema relacionado às águas, fizemos uma análise e uso do mesmo em nosso país e a história desta comunidade.

Realizamos um estudo quantitativo e qualitativo de como se deu nestas regiões a forma mais adequada na gestão destes recursos, pesquisaram-se artigos publicados indexando, as palavras-chave: gestão de recursos hídricos, poços artesianos, legislação ambiental, direito ambiental. Já na pesquisa de campo aplicou-se um questionário, utilizando a técnica bola de neve, onde nos foi indicado um dos moradores mais velhos da comunidade e suas indicações o que nos deu uma ideia de como os moradores desta localidade veem como se dá o uso dos recursos hídricos em sua localidade.um uso d’água por seus moradores.

SERRA DOS MORGADOS HISTÓRIA E REGIÃO

A Serra dos Morgados localiza-se no município de Jaguarari está nas seguintes orientações geográficas: Latitude: -10.1167, 10º 7’ 0” Sul e Longitude: -40.3833, 40º 22’ 60” (IBGE, 2021).

Encontra-se numa altitude de aproximadamente 980 metros do nível do mar e faz parte da Chapada Diamantina, Jaguarari fica a 44.8 km de Senhor do Bonfim e a 44.4 km de Campo Formoso onde predomina o Bioma da Caatinga com o clima semiárido a quente, as temperaturas ficam na média de 30ºC (IBGE,2021).

 De relevo serrano, incluindo as baixadas e é cortada pelos rios Jaguarari e do Brejo tendo como sub-bacias hidrográficas os Rios Itapicuru e o Rio São Francisco a Serra de Jacobina que fica neste município, e concentra o maior número de nascentes, considerando que as nascentes constituem um dos fatores mais importantes para as bacias hidrográficas, e estas são de suma importância para boa manutenção e harmonia dos recursos hídricos da região, fazendo uma ligação entre as águas das chuvas e as da superfície. Ressaltamos que as fontes subterrâneas fornecem água para as comunidades e demais localidades (INEMA,2019).

Em um levantamento feito em 2017, a Serra dos Morgados conta com uma população de aproximadamente trezentos e quinze (315) habitantes e 97 (noventa e sete) famílias (NETTO; MARQUES, 2017). Todavia, em estudo realizado pela agente comunitária do Povoado da Serra dos Morgados, em 2020, esta população caiu para cerca de 298 habitantes. Segundo conta a história, teriam sido os índios Pataxós, dentre outros indígenas, os primeiros primitivos a habitar esta região. Esta área da Cidade integrava no século XVII, as terras da fazenda “Sítio Jaguarari”, de propriedade de Vítor, Teodoro José Bonfim, Margarida de Barros e José Manoel da Paixão (NETTO; MARQUES, 2017).

Em 1893, Jaguarari passou a integrar o município de Senhor do Bonfim, como um dos seus distritos, permanecendo nessa condição até a criação do Município. Os colonos procedentes de localidades vizinhas, atraídos pela fertilidade das terras, formaram um povoado que, em 1888 já estava bastante desenvolvido. Suprimido e anexado ao município de Senhor do Bonfim, pelo Decreto Estadual nº. 7.202, de 16 de janeiro de 1931, criou-se em Jaguarari uma Subprefeitura, pelo Decreto Estadual n.º 7.203, da mesma data. Em 15 de julho de 1933, foi restaurado pelo Decreto Estadual nº 8.545, com território mais uma vez desmembrado do município de Senhor do Bonfim. Pelo Decreto-Lei Estadual nº 141, de 31 de dezembro de 1943, foi novamente anexado a Senhor do Bonfim, do qual voltou a ser desmembrado em 1º de junho de 1940, pelo Decreto Estadual nº. 12.978. 

O nome Jaguarari é de origem indígena que significa “Onça Pequena”. Segundo relatos de moradores nos estudos de Netto e Marques (2017), este povoado teve como primeiros moradores a família do senhor José Morgado, que teria chegado à região no final do século XIX, não encontramos hoje nenhum morador da Serra que seja da família fundadora deste povoado (NETTO; MARQUES, 2017).

A renda das famílias da Serra dos Morgados é basicamente composta de aposentadorias, pensões e programas sociais tais como bolsa família e o auxílio emergências do Governo Federal, alguns jovens trabalham na roça ou em casas de famílias de localidades vizinhas, a localidade também contempla a presença de professores(as) do ensino básico, médio, superior, funcionários públicos e comerciantes, muitas famílias produzem agricultura em seus quintais, cultivando frutas, verduras, ervas medicinais e o café dentre outros cultivos que são geralmente vendidos na feira de Jaguarari e demais localidades. (NETTO; MARQUES, 2017).

No tocante ao uso dos recursos hídricos da região é em grande parte proveniente das montanhas, haja vista esta região estar localizada entre montanhas, existem três fontes de abastecimento d’água proveniente de poços artesianos, onde um é utilizado para o abastecimento local e os demais para abastecer outras localidades, todavia, analisamos e que este número oficial não procede, pois excede o número divulgado oficialmente, a perfuração destes poços num primeiro momento pode ter trazido para os habitantes deste povoado um sentimento de maior comodidade, pois os moradores não teriam que andar mais longas distâncias para captá-la, buscou-se analisar se de fato a perfuração de poços nesta região teve alguma relação com a escassez e desaparecimento de rios, fontes e nascentes (NETTO; MARQUES, 2017).

A perfuração de poços artesianos e a instalação elétrica ocorreram entre as décadas de 80 e 90 e trouxe para este povoado condições supostamente mais favoráveis, mas segundo a presidente da associação de moradores da Serra dos Morgados a senhora nos relatou que: “achavam no início que a perfuração de poços artesianos era um benefício, mas que hoje veem que devastou muito sua comunidade, além de abastecer muitas regiões e deixar a Serra “sem nada”. Estimasse que este fato tivesse colaborado para a morte do rio Estiva que existia na região, este rio no passado foi um recurso inestimável para este povoado, contava em suas margens havia propriedades que se beneficiam com uma grande quantidade de árvores frutíferas e hortaliças, além da criação de animais, havia uma produção significativa de café, cultivo este que sobrevive até os dias atuais com muita dificuldade nos quintais das famílias (NETTO; MARQUES, 2017). 

Desta forma, é necessário trabalhar estratégias que possam dirimir os impactos sofridos pelo uso e exploração dos recursos hídricos no Povoado da Serra dos Morgados, a gestão organizada destes recursos trará benefícios para esta comunidade e a todas as regiões em seu redor. 

Faz mais de vinte anos que os poços artesianos começaram a ser perfurados neste povoado e hoje estão sentindo os impactos desta prática desordenada o que dificulta o crescimento desta região, pois impacta na agricultura familiar e na economia local dos moradores. Esta preocupação na gestão de recursos hídricos não é apenas local, baiana e brasileira, o mundo todo vem buscando alternativas para sanar estes impactos e suas consequências (INEMA,2019).

A Organização das Nações Unidas reconheceu como um direito humano o acesso à água e ao saneamento, e propôs o programa de objetivos do milênio tendo entre outros o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável – ODS 6.6, que prevê a proteção e restauração de ecossistemas relacionados à água, outra deliberação da ONU discutido em assembleia geral, é a de que entre o período de 2021 a 2030 será a década da restauração destes ecossistemas e a resolução nº 91/2008 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos dispõe sobre critérios gerais para enquadramento dos corpos hídricos. Um recurso largamente aplicado em muitas regiões para minimizar os impactos da escassez das águas é perfuração de poços artesianos, sem dúvida talvez seja uma das saídas para minimizar o sofrimento destas comunidades, todavia vale ressaltar que o uso indiscriminado desta ferramenta pode ao longo do tempo impactar os recursos freáticos existentes nas localidades.

Hoje graças a pessoas que têm uma maior consciência ambiental podemos observar que algumas ações estão sendo desenvolvidas no Povoado da Serra dos Morgados relacionadas desta área como um todo, a exemplo um excelente projeto desenvolvido por um ilustre personagem que é “filho” de Jaguarari e que alçou vôo na vida acadêmica que vem contribuindo sobremaneira para conservação e manutenção desta região, o Professor Doutor Juracy Marques dos Santos, vem participando e contribuindo com vários trabalhos e projetos dentro da ecologia humana, trazendo para comunidade acadêmica e social uma visão da importância e consciência ecológica para Jaguarari, Bahia e o Brasil. O professor, Dr, Juracy Marques é autor de vários trabalhos e livros que tratam da Ecologia Humana e a relação entre a natureza com ser humano em todos os seus sentidos, sejam físicos, psíquico e cultural. Estes livros nos mostram outra forma de vermos estas relações e nos convida a uma percepção além da cartesiana. O Doutor Juracy Marques lançou o movimento Salve as Serras que conta com a participação de vários profissionais como, professores, antropólogos, psicólogos, pesquisadores, cientistas dentre outros especialistas engajados na mesma proposta de proteger, salvaguardar e manter nossos recursos naturais contra a exploração econômica avassaladora destas regiões que durante muito tempo vem sendo explorada por parte de mineradoras e outras atividades econômicas.

No início do ano de 2020 o Governo do Estado da Bahia autorizou o estudo e implantação de fazendas eólicas que poderá trazer para as serras uma degradação imensurável, que vai à contramão da manutenção e conservação dos ecossistemas existente nestes locais, que sabemos serem riquíssimos; a implantação destas fazendas poderá acabar com inúmeras nascentes de nossas serras, é preciso rever estas políticas que dão mais importância ao desenvolvimento econômico em detrimento das vidas, ecossistemas e das sociedades tradicionais dessas regiões, estes empreendimentos visão apenas o retorno econômico oriundo de suas atividades. 

LEGISLAÇÃO

Indiscutivelmente como sabemos a água é um recurso essencial à existência humana e dos ecossistemas, o Estado para cumprir sua função social, tem que salvaguardar que este recurso seja protegido, dando condições a seus tutelados de fazerem uso dos mesmos.  (ONU, 2018).

Desde os primórdios da humanidade que o ser humano faz uso d’água para sua própria sobrevivência, nós podemos observar esta preocupação já desde muito tempo atrás, a história nos mostra que várias civilizações se preocupavam com a aquisição, armazenamento e gestão deste recurso, os romanos tinham uma estratégia muito eficaz no armazenamento e distribuição das águas para suas cidades além de leis que regulamentam este recurso (HOROWITZ, 2017).

O Brasil tem seu legado jurídico do Direito Romano e muitas de nossas suas leis ecoam até os dias atuais, a discussão sobre a gestão, gerenciamento e uso de águas levaram o Brasil a partir do século passado a formular legislações e políticas públicas que possibilitem avaliar nossos recursos hídricos.

Partindo da legislação geral e abstrata para as leis especiais ou específicas, observamos que durante a crise econômica que o Brasil passou entre o final do século XIX e o início do século XX pautada pela transformação de nosso modelo econômico, industrial e da agricultura, trouxe a necessidade de um consumo maior da energia elétrica para que pudéssemos gerar mais riqueza para o Estado, de acordo com o Decreto Lei 24.643/34  de 10 de Julho de 1934 foi aprovado a criação do Código das Águas, contribuindo sobremaneira para uma mudança cultural, social e política, objetivando conscientizar o uso racional da água. (BRASIL,1934).

Fiel aos princípios de valorização e valoração da água este instituto jurídico já salvaguardava o uso deste recurso de forma gratuita, todavia e abriu um precedente para a cobrança e regulamentação da mesma. Artigo 36 – Parágrafo 2º da referida lei institui que: “o uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído, conforme as leis e regulamentos da circunscrição administrativa a que pertencem.”, Artigo 43, Da derivação das águas:

As águas públicas não podem ser derivadas para as aplicações da agricultura, da indústria e da higiene, sem a existência de concessão administrativa, no caso de utilidade e, não se verificando de autorização administrativa, que será dispensada, todavia, na hipótese de derivações insignificantes (BRASIL, 1934).

Assim também o artigo139: “O aproveitamento industrial das quedas de água e outras fontes de energia hidráulica, quer do domínio público quer do domínio particular, far-se-á pelo regime de autorizações e concessões instituído neste Código.” Posteriormente, este procedimento evolui para o sistema de outorga e licenciamento ambiental integrado. Da fiscalização Artigo 178:

No desempenho das atribuições que lhe são conferidas, o Serviço de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação prévia do Ministro da Agricultura, regulamentará e fiscalizará o serviço de produção, transmissão, transformação e distribuição da energia hidroelétrica. (BRASIL,1934).

A nossa Carta Magna de 1988, tida pela corrente majoritária do direito é tida como a Constituição mais social até hoje, a mesma prevê uma série de garantias aos seus tutelados, dentre eles está o artigo 5º que preveem direitos e garantias fundamentais como o “Direito a Vida”. É inconteste que para que tenhamos este direito garantido far-se-á necessário de meios que nos possibilite esta condição e a água é um recurso essencial sem o qual nenhum ser vivo sobreviveria. Ao analisarmos nossa Constituição verificamos em seu artigo 225, que todos têm direito a um meio ambiente sadio e equilibrado. 

Ao negarmos o direito à água ao ser humano, estamos fatalmente nos dirigirá a tempos muito difíceis; em 1992, a Organização das Nações Unidas – ONU redigiu a “Declaração Universal dos Direitos da Água” para que todos possam participar e trabalhar no desenvolvimento ao respeito pelos direitos e obrigações por meio de planos e medidas nacionais e internacionais progressivas; esta declaração reconhece a necessidade da água para a vida e reconhece se tratar de um direito fundamental. Art. 2º,

A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado no Art. 3º da Declaração dos Direitos do Homem (ONU, 1992). 

Em 1992 realizou-se também a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, Rio 92, Eco-92. Neste momento se apresentou a Agenda 21, “um instrumento de planejamento para a construção de sociedades sustentáveis, em diferentes bases geográficas, que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica” (ONU, 1992). Recomendou-se o desenvolvimento sustentável da água, o Capítulo 17 versa sobre a proteção de oceanos, de todos os tipos de mares – incluindo mares fechados – e das zonas costeiras, o Capítulo 18, sobre a qualidade, aplicação e manejo dos recursos hídricos. O reconhecimento da água como direito humano foi reconhecida pela ONU em julho de 2010 com a resolução A/ RES/64/292 que declarou “a água limpa e segura e o saneamento (como) um direito humano essencial para gozar plenamente a vida e todos os outros direitos humanos” (ONU, 2010).

Diante da grande preocupação mundial sobre o uso da água, o Brasil corroborando em Julho de 2000 criou a Agência Nacional de Águas (ANA), com missão de implementar o Sistema Nacional de Recursos Hídricos (SNRH) que possui participação na execução da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), onde apoia o Conselhos Nacional e Estaduais de Recursos Hídricos (CNERH), contamos ainda com Comitês de Bacias Hidrográficas, para fornecer suporte técnico na implantação desta política.

O Brasil com Constituição Federal de 1988 vem tentando acompanhar a tendência mundial que reconhece o direito à água  como um direito fundamental. O comitê das Nações Unidas sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais apontou em seu comentário geral de n.º 15 em 20 de janeiro de 2003 que: “A água é um recurso natural limitado e um bem público básico à vida e à saúde”. A ONU divulgou em 2015 previsões em um Relatório das Nações Unidas em relação ao Desenvolvimento da Água em 2015, de que “até 2030, a terra sofrerá um com a diminuição das águas de mais ou menos 40%. (CARVALHO, 2015).

Assim, a ONU prevê que até 2030 a demanda por água no mundo aumente em 50%, baseado nisto que a organização mobiliza governos, setores privados e sociedade civil para atentar contra o desperdício, desenvolver melhorias nos sistemas de coleta e do tratamento de esgoto, o reaproveitamento das águas no perímetro urbano, além do tratamento de esgoto e pelo reaproveitamento máximo das águas residuais urbanas. Para a organização é necessário a implementação de políticas eficazes de saneamento e de reuso, esta água pode ser reaproveitada nas indústrias, e em outros setores para aquecimento e resfriamento (VERDÉLIO, 2017).

RECURSOS HÍDRICOS E POÇOS

Os recursos hídricos subterrâneos no nordeste semiárido são formados dominantemente por rochas cristalinas, perfazendo aproximadamente 80% de seu território. As rochas cristalinas não se constituem em um bom aquífero, principalmente no semiárido onde o manto de decomposição é pouco espesso. Além disso, as rochas cristalinas são menos porosas e dificultam a penetração e o acúmulo de água subterrânea nestas rochas, em virtude de esforços tectônicos, há a presença de falhas e fraturas que permitem o armazenamento de água e é nestes espaços onde podem se encontrar águas para serem utilizadas pelas populações (ZANELLA, 2014). 

Em se tratando da perfuração de poços artesianos, deve-se considerar que a potencialidade de águas subterrâneas do Nordeste é bastante limitada devido à predominância de embasamento cristalino. Os poços perfurados no cristalino nordestino, para aproveitar a água de suas fraturas, apresentam, em geral, vazão limitada e altos teores de sais. As águas subterrâneas por sua vez não estão livres de contaminação em áreas rurais é originada por despejos de lixos inadequados e esgotos domésticos ao ambiente e a utilização de produtos agrotóxicos e pesticidas em áreas de cultivo (CIRILO, 2008).

Os produtos químicos utilizados em plantações lançam ao solo contaminando o subsolo que é um excelente solvente, a água carregará consigo este material e os manterá dissolvidos, quando alguém beber dessa água, consumirá todas as substâncias por ela absorvida (LIMA, 2016). 

A decorrência da falta de capacidade técnica e irresponsabilidade dos empresários do ramo de perfurações de poços, que na maioria das vezes não atendem às exigências sanitárias mínimas na perfuração e construção, causando então a contaminação dos lençóis freáticos, além da grande quantidade de poços perfurados em uma mesma região trazer um impacto muito grande, uma vez que leva muito tempo para que a natureza se recomponha (LIMA, 2016). 

A água subterrânea é rica, apresentando excelentes qualidades químicas e físicas, tornando-a excelente ao para o consumo humano, onde muitas vezes não requer sequer qualquer tipo de tratamento, todavia, existe a possibilidade dessa água ser contaminada colocando em risco a saúde ou o bem-estar das pessoas que a consomem. Muitos acreditam que as águas subterrâneas estão protegidas de contaminação, poços artesianos próximos de fábricas e lavouras que utilizam agrotóxicos nos cultivos podem contaminar o subsolo atingindo os poços artesianos próximos e já foram encontradas em diversas áreas sinais de contaminação (MACIEL; SARMENTO, 2008).

Os mananciais subterrâneos estão mais protegidos de contaminações, porém não estão isentos, o fato de não estarem expostos como os mananciais superficiais não significa dizer que não estão sujeitos aos impactos ambientais ocasionados pela poluição e contaminação (MACIEL; SARMENTO, 2008). 

Existe por parte das comunidades menos esclarecidas de que a simples perfuração de poços artesianos para suprir as necessidades delas não traz impactos nos recursos hídricos da região, quando na verdade isto requer um estudo minucioso, técnico profissional para que o uso seja de uma forma que não possa trazer consequências mais sérias a perfuração de poços artesianos é uma atividade especializada da engenharia; existe uma legislação própria que exige um estudo detalhado da área a ser perfurada, é necessário que se faça um estudo da região e de seus potenciais hídricos além de um projeto para execução dos mesmos e documentos emitidos por órgãos competentes para execução denominada outorga, que é fornecido pelos órgãos públicos responsáveis, que só será emitida caso não haja impactos sobre o meio ambiente, denominado EIA, estudo sobre os impactos ambientais para que lhe seja dado a autorização. Em todo este processo é imprescindível à participação de profissionais devidamente capacitados e qualificados para execução do serviço como, por exemplo: Geólogos, Engenheiros de Minas ou Engenheiro Civil que são reconhecidos por seus respectivos conselhos tais como Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) que é o órgão responsável em fiscalizar a atuação dos profissionais das áreas tecnológicas, é necessário também que se tenha um quadro de funcionários capacitados, trabalhar com eficiência (MACIEL; SARMENTO, 2008).

Um fator que muitas vezes é levado em consideração na perfuração de um poço é o custo alto de todo o processo e isto leva muita das vezes os contratantes prefiram optar por contratar pessoas e empresas clandestinas e desconsideram as normas técnicas para sua execução do serviço, trazendo em alguns casos riscos ao meio ambiente e desrespeitando as leis vigentes em nosso Estado, estas obras executadas de forma irresponsável e sem controle podem vir a contaminar as águas subterrâneas e trazer danos à população (MACIEL; SARMENTO, 2008).

Sem um estudo técnico profissional a exploração de um aquífero pode sobrecarregar sua capacidade e ao extrair além da sua capacidade de recarga natural dos lençóis freáticos abaixando sua capacidade e trazendo uma série de consequências como: os poços virem secar, aumento no consumo de energia pelo uso das bombas para captação da água, uma vez que quanto mais a profundo o poço maior deverá ser a potência do equipamento para sua extração devido a profundidade em que se encontra a água, os aquíferos litorâneos podem sofrer contaminação com a entrada de água do mar muitas pessoas quando isto ocorre dizem que a água está “salobra” ou “salgada”, a extração de água subterrânea acima da capacidade de um aquífero dar-se o nome de superexploração (FAGUNDES, 2015). 

Em julho deste ano o Senado aprovou a Lei n.º 14.026, “que atualiza marco legal do saneamento básico que atribui à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico competência para instituir normas de referência para regulamentação de serviços públicos de saneamento básico”. (BRASIL, 2020).

 Ela restringiu o acesso às fontes de águas subterrâneas aos usuários que já sejam abastecidos por fontes públicas, não inovou, conforme verificado, mas trouxe à tona de forma controvertida aspecto que atinge, sobretudo, o usuário industrial. (BRASIL,2020)

O sistema jurídico nacional comporta, além dos regulamentos disponíveis para o exercício da gestão da água com vistas à proteção dos recursos naturais, elementos de interpretação que viabilizam o enfrentamento de questões controvertidas da lei, especialmente no tratamento de questões constitucionais relativas ao exercício das atividades econômicas, com respeito ao meio ambiente (GUIMARÃES, 2018).  

A perfuração descontrolada de poços, além de ocasionar danos pela captação excessiva da água subterrânea, reflete outro componente de risco que é a falta de estudos prévios sobre o local onde se vai perfurar. A captação de água em poços artesianos, sem levar em consideração os estudos de vulnerabilidade e fontes de poluição, pode impactar na capacidade do solo em absorver substâncias tóxicas introduzidas no ambiente, principalmente na zona de recarga dos aquíferos.(ANA,2020)

Fontes de poluição e contaminação como fossas sépticas e negras; infiltram no solo por meio de várias formas, sejam, efluentes industriais; fugas da rede de esgotos; vazamentos de postos de serviços; aterros sanitários e lixões o uso indevido de fertilizantes; depósitos de lixo, mineração, cemitérios próximos dos poços mal construídos ou abandonados (BRASIL, 2020).

A água é um ingrediente essencial para a vida do ser humano ou qualquer ser vivo sem o qual nosso organismo não sobrevive, ela é usada direta e indiretamente para todas as funções necessárias além de servir para vários meios de produção, todavia, o corpo humano não pode produzir totalmente este combustível essencial a nossa existência, segundo recomendação da OMS atletas de altíssimo rendimento devem ingerir de 8 a 10 litros de água por dia. Já pessoas sedentárias, segundo recomendação da OMS, devem ingerir em média de 2 e meio a 3 litros de água por dia. (OMS, 2018).

 RESULTADOS E DISCUSSÃO 

Sexo:Feminino
39,96%
Masculino
33,44%
Não Informaram
26,60%
Escolaridade:Fundamental
60.04%
Médio
26,64%
Superior
6,66%
Não. Informaram.
6,66%
Idade:18 a 40
32,66%
41 a 70
52,64%
Não informaram.
14,70%
Estado civil:Casados (as)
73,26%
Solteiros (as)
19,98%
Não informaram.
6,76%
Filhos:Até dois filhos
43,33%
Entre três a cinco
33,30%
Não tem filhos
23,37%
Tem Poços:Sim
6,66%
Não
79,92%
Não Responderam.
13,42%
Poço Custeado:Sim
6,76%
Não
93,24%
Pega água de outros poços.Sim
19,98%
Não
53,28%
Não informaram.
26,74%
Usa da água dos poços:Todos os dias
39,96%
Quase Nunca
6,66%
Não Informam
53,38%
Conhecimento de outros poços:Não Informaram
66,60%
Sim
26,74%
Não Responderam
6,66%
Consumo semanal d’água:0 a 10Li.
19,98%
11 a 20Li.
6,32%
21 a 30Li.
6,66%
+30Li.
26,64%
Não Informaram.
40,40%
Armazenamento d’água:Baldes
13,32%
Caixa d’água
69,94%
Outros
10,74%
Não informaram.
6,00%
Ferver água para o consumo:Sim
6,76%
Não
93,24%
Consumo d’água:Todos os usos.
79,92%
Só Bebe:
20,08%
Não Sabe:
0,00%
Não Informou:
0,00%
Usam Filtro d’água:Sim
59,94%
Não
33.40%
Outros
6,66%
Existe Saneamento próx. ao poço:Sim
6,66%
Não
39,96%
Não sabem informar
53,38%
Existe Tratamento da água do poço:Sim
33,30%
Não
53,28%
Não sabem
13,42%
Não Informado
0,00%
Os poços contribuíram para secagem do Rio Estiva:Sim
53,29%
Não
26,64%
Não sabem
20,07%
Não responderam
0,00%
Perfuração dos poços foi bom para região:Sim
53,38%
Não
33,30%
Não Responderam
13,32%

Fonte: Acervo dos autores.

Elaboramos um questionário para que pudéssemos ter uma noção da realidade vivida nesta comunidade com a convivência e o uso dos poços artesianos, todavia, como a pandemia, encontramos certa resistência de muitos moradores em querer participar desta atividade, o que foi plenamente respeitado por este pesquisador, uma vez que participar ou não e ausentar-se a qualquer momento da mesma era uma faculdade exclusiva do participante para que os mesmos não se sentissem obrigados ou mesmo constrangidos. A participação foi restrita a pessoas maiores de 18 anos, os homens e mulheres que se predispuseram a participar desta pesquisa puderam nos apresentar uma pequena análise quantitativa de como esta comunidade se relaciona com a existência de poços artesianos, seus usos e percepções dos benefícios e malefícios desta realidade. Devido às dificuldades já mencionadas foi impossível fazermos uma análise mais extensiva o que nos remete a reflexão da necessidade de outra análise futura, até mesmo em respeito aos protocolos de segurança impostos pelo Governo no tocante a pandemia da Covid 19.

Para realização deste trabalho foram pesquisadas cerca de quarenta obras das quais foram utilizadas dezenove que tivessem relação com o tema. Utilizou-se como estratégia num primeiro momento fatores históricos da região, em seguida, a análise dos recursos hídricos e os poços artesianos, bem como a legislação vigente. 

No presente trabalho procuramos demonstrar que a gestão dos recursos hídricos é uma discussão que vem sendo debatida há muito tempo por povos e governos, todavia, o que podemos observar é que em muitos casos este uso não é coordenado, além de que fatores econômicos, políticos, particulares ou de empresas por vezes beneficiam interesses privados em detrimento dos interesses públicos.

Podemos observar que embora tenhamos leis que regulam e fomentem o uso adequado das águas no Brasil, na prática poucas vezes isto acontece uma vez que os culpados muito raramente são responsabilizados pelo seu mau uso ou por prejuízos causados por crimes cometidos contra o meio ambiente e às pessoas, o que traz de certa forma um sentimento de impunidade da parte de que os pratica. O Brasil já vivenciou vários acidentes ambientais que ocorreram, por exemplo, em barragens e que trouxeram danos incalculáveis a ecossistemas e a vidas humanas, nos cálculos que as empresas fazem sobre os possíveis danos e risco da atividade, para elas sai “mais barato” assumir o risco de ocorrer um acidente, do que aplicar os procedimentos adequados de segurança. O que se analisa é tão somente a questão econômica em detrimento a vida humana e da natureza, quantas vidas não foram pedidas no desastre de Brumadinho?  Quantas espécies desapareceram antes mesmo de serem catalogadas, mas para o capitalismo só o que interessa é o lucro. 

Os poços artesianos foram no passado e são até hoje uma forma racional de suprir a necessidade de água para vários usos, porém quando esta prática não é coordenada pode trazer muitos impactos negativos. O Brasil e o mundo precisam compreender que a água é um recurso escasso. “Enquanto a seca era no Nordeste a mídia não tinha muito interesse em fazer disso uma pauta nacional. Mas agora que a escassez atingiu o Sudeste a grita se tornou generalizada.” Isabella Teixeira, ministra do Meio Ambiente 2015. É preciso ter cautela no uso deste recurso e tomarmos medidas preventivas necessárias e eficazes para frear a exploração desordenada evitando assim sua escassez.  Segundo a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 2020,

No Brasil, a água é utilizada principalmente para irrigação, abastecimento, fins industriais, geração de energia, mineração, agricultura, navegação, turismo e lazer. Cada uso tem particularidades ligadas à quantidade ou à qualidade da água, e altera as condições naturais das águas superficiais e subterrâneas (BRASIL, 2020) 

CONCLUSÃO 

Podemos observar ao longo deste trabalho que o Brasil ainda é carente no que diz respeito ao cumprimento das leis existentes, em muitos casos existe a omissão por parte dos órgãos fiscalizadores o que em alguns casos remete a própria falta de estrutura para um bom funcionamento. Existe o reconhecimento mundial por parte de vários órgãos internacionais e que o Brasil é signatário, de que a água é um bem fundamental, e assim sendo essencial a vida humana e do planeta. Em nosso ordenamento pátrio nada está acima de nossa Constituição Federal que preconiza como direitos fundamentais elencados em seu art. 5º “o direito à vida” e a “dignidade da pessoa humana”. Ao reconhecer tais direitos e ainda alertando a todos a importância do meio ambiente em seu art. 225, fica claro a responsabilidade que o Estado e as pessoas têm para o presente e para o futuro da humanidade.

Não podemos ser injustos em dizer que de fato tivemos grandes avanços em nossa Legislação, todavia, quando se trata da responsabilização o uso exacerbado e desordenado da água pelas indústrias, agricultura e pecuária, grandes empresas são beneficiadas em detrimento da população, com o discurso de trazerem desenvolvimento, recursos e trabalho para localidade. Vale ressaltar a responsabilidade que o Estado e seus entes federativos têm a obrigação de salvaguardar uma condição mínima e digna aos seus tutelados, neste sentido, fazer políticas que sejam mais voltadas a garantir o direito à água é necessário. 

REFERÊNCIAS

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Coleção de Monografias Municipais Nova Série – 297 JAGUARARI,


1Programa de Pós-Graduação em Ecologia Humana e Gestão Socioambiental

2Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Ecologia Humana e Gestão Socioambiental Professor Pesquisador do Centro de Pesquisa e Etnicidades, Movimentos Sociais e Educação. Universidade do Estado da Bahia (UNEB) Departamento de Tecnologia e Ciências Sociais (DTCS) – Campus III