REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202412082102
Francicleia Azevedo de Oliveira 1
Sylvia Cláudia Rodrigues da Silva 2
RESUMO
A sensação de segurança é perceptível quando há ausência ou controle das ameaças e ilicitudes que assolam a sociedade, com ela pode-se ter uma qualidade de vida agradável e todos passam a desfrutar de um bom ambiente social. O artigo 144 da Constituição Federal/88 preconiza que a Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Neste cerne, com ênfase nas políticas públicas, o Estado deve buscar abordagens integradas à esfera da Segurança, envolvendo ações conjuntas de diversas instituições e a participação ativa da sociedade civil no combate à insegurança, uma vez que a aproximação da polícia com a comunidade forma assim uma polícia mais humanizada. Sob essa ótica, o presente artigo propõe uma discussão à questão da segurança pública na contemporaneidade, buscando correlacionar reflexivamente o papel da sociedade e do Estado nesta relação.
Palavras-chave: Segurança pública; Sociedade; Estado; Políticas Públicas; Humanizada.
ABSTRACT
The feeling of security is noticeable when there is an absence or control of the threats and illegalities that plague society, with this, one can have a pleasant quality of life and everyone can enjoy a good social environment. Article 144 of the Federal Constitution/88 states that Public Security is the duty of the State, a right and responsibility of all, and is exercised to preserve public order and the safety of people and property. In this regard, with an emphasis on public policies, the State must seek integrated approaches to the sphere of Security, involving joint actions by various institutions and the active participation of civil society in combating insecurity, since bringing the police closer to the community forms a more humanized police force. From this perspective, this article proposes a discussion on the issue of public security in contemporary times, seeking to reflectively correlate the role of society and the State in this relationship.
Keywords: Public Security; Society; State; Public Policies; Humanized.
RESUMEN
La sensación de seguridad se nota cuando hay ausencia o control de las amenazas e ilegalidades que azotan a la sociedad, con ello se puede tener una calidad de vida placentera y todos pueden disfrutar de un buen ambiente social. El artículo 144 de la Constitución Federal/88 recomienda que la Seguridad Pública es deber del Estado, derecho y responsabilidad de todos, y se ejerce para preservar el orden público y la seguridad de las personas y los bienes. En este eje, con énfasis en las políticas públicas, el Estado debe buscar enfoques integrados en el ámbito de la Seguridad, involucrando acciones conjuntas de diferentes instituciones y la participación activa de la sociedad civil en la lucha contra la inseguridad, ya que el acercamiento de la policía con la comunidad constituye así Una policía más humanizada. Desde esta perspectiva, este artículo propone una discusión sobre la cuestión de la seguridad pública en la época contemporánea, buscando correlacionar reflexivamente el papel de la sociedad y el Estado en esa relación.
Palabras clave: Seguridad pública; Sociedad; Estado; Políticas públicas; Humanizado.
1 INTRODUÇÃO
No Brasil, a Constituição da República é imperiosa em seu art. 144 ao estabelecer que a Segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Logo, tem como finalidade proteger e preservar a ordem pública e patrimonial, sendo condição fundamental para que a paz social seja assegurada a cada indivíduo.
Nesse sentido, ao Estado é confiado além do dever, a responsabilidade e o comprometimento com a necessidade de resolução das demandas sociais, em concomitância, a sociedade possui a obrigação de operar em conjunto para que a democracia seja garantida contra a violação dos direitos ocasionados pela criminalidade.
A segurança pública, em sua identidade, deve trazer princípios de respeito aos Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, com a missão de assegurar a dignidade da pessoa humana, as liberdades e garantias fundamentais, contribuindo para a paz social, e assim, produzindo ações que irão proporcionar à sociedade um atendimento de qualidade, que faça com que o cidadão se sinta respeitado em seus direitos e ainda mais engajado, contribuindo para a redução e prevenção do crime e da violência.
Manter a ordem pública requer disposição, ousadia, políticas públicas eficazes e eficientes que ofereçam alternativas viáveis, factíveis e que as ações executadas pelos órgãos de segurança pública respeitem os direitos inerentes à pessoa humana. Uma sociedade sem segurança é uma sociedade que não consegue ter efetividade na fruição de seus direitos e garantias fundamentais e para tanto, é necessário fazer política pública de segurança que possa ser eficaz neste direito e garantia do cidadão.
Este estudo tem como objetivo discorrer acerca das ações preventivas e reativas no enfrentamento da criminalidade e ilicitudes que causam insegurança, por meio de atuação conjunta, coordenada e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade; refletindo como o sentimento de segurança ou sensação de segurança impacta na qualidade de vida para a população, com boas políticas públicas sendo colocadas em prática e uma sociedade unida com o Estado em benefício da melhoria contínua e manutenção da ordem pública e paz social.
O método utilizado para a construção do presente trabalho se deu por via bibliográfica, mediante pesquisa, análise crítica e teórica, a fim de dar mais ênfase e objetividade ao tema proposto. O trabalho será estruturado em partes teóricas que são: Aspectos constitucionais da Segurança Pública; A Participação Social no Campo da Segurança Pública; Por mais Cidadania e Políticas Públicas; Sensação de Segurança; Considerações Finais acerca da temática proposta e Referências Bibliográficas.
2 ASPECTOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA
Importante ressaltar que a Constituição de 1988 adotou o direito à segurança pública como necessário para uma gama de direitos, pela sua característica de liberdade pública e até mesmo componente do direito de personalidade, “por conter relações públicas e privadas, como respeito mútuo dos cidadãos à incolumidade e patrimônio alheios e na contribuição à preservação da ordem pública”. (SANTIN, Valter Foleto, 2004, p. 78-79).
Neste ínterim, as forças de segurança representam um conjunto de instituições e profissionais responsáveis por preservar a segurança da sociedade, combatendo o crime e promovendo a tranquilidade nas comunidades. Para o cumprimento desse dever existem seis Órgãos responsáveis, nos termos do artigo 144 da CF/88: I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal; IV – polícias civis; V – polícias militares e corpos de bombeiros militares; VI – polícias penais federal, estaduais e distrital (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019). Cada uma desempenhando um papel crucial na manutenção da paz e da justiça em diferentes âmbitos territoriais.
Sendo assim, o termo “segurança”, constante no preâmbulo e dos arts. 5º, caput, e 6º da Constituição, deve ser interpretado como referente ao direito à segurança pública, predominantemente de caráter difuso, que objetiva tutelar a manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144), componente importante para a proteção da dignidade da pessoa humana (art. 1º) e exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, igualdade, justiça e a preservação da harmonia social (preâmbulo da Constituição).
A nossa Carta Magna vigente, alicerçada no binômio direito e responsabilidade, embora imputando ao Estado o encargo principal, chama a população à co-participação para tão importante situação, prevendo o direito da sociedade de articular com os órgãos de governo a formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas; colocando em pauta a participação popular na gestão e no controle da administração pública.
“(…) o artigo 144 da constituição retrata que segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Qualquer discussão sobre atribuição de responsabilidade exclusivamente ao Estado é uma negação que o indivíduo faz de sua cidadania, além de ser uma questão inócua, que não resultará em nada. (…) A Carta Magna atribui responsabilidades à sociedade, sendo o cidadão corresponsável pela segurança pública”. (Minas Gerais, 2011d, p. 14)
O Estado, por meio dos agentes de segurança pública, possui o dever de garantir a ordem, devendo se manifestar “como a instituição de defesa e segurança, cuja principal função consiste em manter a ordem pública, a liberdade, a propriedade e a segurança individuais” (SILVA, 2004, p. 1054). Para a consecução desse fim, com a participação da sociedade, “a segurança pública não se resume a uma questão de polícia, mas de toda sociedade. Tanto é assim que a Constituição enuncia, no preceito em epígrafe, que ela é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”. (BULOS, 2001, p. 1024).
2.1 A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO CAMPO DA SEGURANÇA PÚBLICA
“Segurança pode ser definida como um estado em que um indivíduo visualiza a promoção e a garantia de valores e interesses considerados vitais para o bem – estar da comunidade. Assim, livre de medo, de incertezas, de perigo ou de qualquer outra condição que seja considerada ameaça” (TOMÉ, 2010).
De acordo com Costa (2014), o conceito de Segurança Pública pode ser definido como um conjunto integrado e otimizado envolvendo instrumentos de coação, justiça, defesa dos direitos, saúde e social. Portanto, a segurança pública se inicia com prevenção e se finda na reparação do dano, no tratamento das causas e na reinclusão na sociedade do autor do ilícito.
Consoante o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), calculou-se aproximadamente 39.492 homicídios no país ao longo de 2023. O número representa uma queda na comparação aos índices de criminalidade anteriores, sendo o menor registrado desde 2011.
No território brasileiro, em 2021, foram registrados 41.069 assassinatos, o menor número, comparando desde o ano de 2007 (FBSP). Os números representam um avanço no combate ao crime; contudo, embora os índices de criminalidade do Brasil estarem em queda, seguem alarmantes, analisando os dados brasileiros com o restante do mundo. Percebe-se também que o maior crescimento da taxa de violência no país está concentrado nas grandes cidades, as quais encontram maior dificuldade de controlar esse fenômeno devido a causas como a grande dimensão geográfica.
Assim como a criminalidade e a violência ainda são problemas persistentes no país por motivos diversos, o crime organizado ganha forças principalmente com o tráfico de drogas, que termina sendo a raiz de todos os outros crimes subsequentes, tais como: sequestros, homicídios, latrocínios, roubos, torturas, extorsões, lesões corporais; gerando forte sentimento de medo, muitas vezes potencializado pela influência da mídia.
Diante disso, o enfrentamento do tema de forma contundente e eficaz pelos entes federados é de suma importância, visto que os indicadores de criminalidade se relacionam diretamente com o potencial de desenvolvimento econômico, social e a qualidade de vida nas cidades.
Podemos avaliar então que a Política de Segurança Pública implementada no país vem se demonstrando ainda insuficiente para o enfrentamento da violência e da criminalidade, além de ser marcada pela forte ausência de integração entre os entes federados União, Estados, Distrito Federal e os Municípios e pela baixa participação da sociedade.
Sob essa perspectiva, carece de ser tratada como uma política transversal, integrada e sistêmica, onde seja considerado como fundamental o trabalho dos órgãos de segurança, das políticas públicas, do uso de tecnologias e a participação da sociedade como norteadora das demandas prioritárias para garantia da paz nos territórios. Como foi bem estabelecido pela Constituição Federal, a Segurança Pública é “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”.
Em uma política pública consolidada e alicerçada em ações afirmativas de combate à discriminação, começa a colheita de resultados positivos que, inclusive, partem de uma análise quanto à impressão de que as pessoas têm sobre a polícia e sobre o Estado, na posição de prestador de serviços garantidor de direitos fundamentais individuais e coletivos.
Outrossim, só é possível estabelecer a paz social e a qualidade de vida nas cidades e nos territórios, a partir de uma Política de Segurança democrática, cidadã, que valorize a participação da sociedade, a prevenção da violência e da criminalidade, que garanta os Direitos Humanos; que realize o combate ao racismo estrutural, a violência contra as mulheres, os povos originários, a população LGTBQIA+ e qualquer outra forma de discriminação.
A integração entre polícia e comunidade expressa um caminho por meio do qual a segurança pública passa a ser compreendida e vivida como responsabilidade de todos, facilitando a resolução dos conflitos por gerar reciprocidade de confiança entre policial e comunidade. Definir o perfil do policial nesse novo contexto da segurança estimula a necessidade de uma formação fundada nos direitos humanos. Essa formação permitirá a sua compreensão como detentor de dignidade humana e consiga perceber o cidadão da mesma forma.
A aproximação da polícia com a comunidade, criando assim uma polícia mais humanizada, exige o estudo sobre os conflitos vividos em cada localidade e o de mecanismos para a sua boa administração. A mediação de conflitos apresenta-se como instrumento adequado de solução de controvérsias surgidas no seio da comunidade que necessitam do diálogo para a solução. Uma nova polícia passa a ser moldada: uma polícia democrática, cidadã e solidária.
2.2 POR MAIS CIDADANIA E POLÍTICAS PÚBLICAS
A Constituição Cidadã, aos auspícios das bandeiras e slogans libertários e igualitários, inaugurou nova fase, determinado à implementação de políticas públicas capazes de se tornarem instrumentos para o cumprimento dos mandamentos constitucionais.
É inegável que o reconhecimento de direitos civis, políticos e sociais pela Constituição Federal de 1988 se traduziu em importante avanço para a consolidação da cidadania no Brasil. A participação dos cidadãos pode ser a chave da cidadania e da democracia, elemento essencial para a concertação social e como tal, essencial para o aumento da qualidade de vida daqueles que possuem direitos fundamentais e deveres para com o Estado.
Nesse mesmo contexto, a segurança pública foi estabelecida como direito, como dever e também como responsabilidade de todos. Sua importância se confunde com a própria razão de existir do Estado, sendo sua função primordial a proteção dos direitos do cidadão. Por outro lado, enquanto atividade exercida por órgãos específicos e visando a preservação da ordem pública, a segurança passou a demandar também a participação ativa da sociedade – ou seja, o exercício da cidadania.
É visível, desta forma, que cidadania e segurança pública são conceitos indissociáveis: a cidadania somente pode ser exercida em plenitude quando presentes as condições de paz e tranquilidade advindas com o exercício da segurança pública. E esta, para ser efetiva, deve contar com a participação e engajamento dos cidadãos, de forma organizada, na formulação de projetos e políticas públicas.
As políticas públicas estão relacionadas diretamente com o Estado Democrático de Direito, conforme é delineado no preâmbulo da Constituição Federal e no seu artigo 1º. De tal modo, as finalidades e o objetivo do Estado especificam a concretização dos direitos sociais e individuais, a preservação da liberdade, segurança, bem-estar e do desenvolvimento, estes alcançados pela igualdade e justiça social. Assim, o Estado deve promover ações e prestações de serviços no cumprimento e concretização de políticas públicas:
“(…) constituir “fóruns educativos” nos quais os cidadãos seriam estimulados a formar, articular e refinar opiniões sobre determinados assuntos públicos (no caso em questão, a segurança pública), bem como tomar decisões acerca desses assuntos. (Fung, 2004a; 2004b)
O problema da segurança, portanto, não pode mais estar apenas ligado ao repertório tradicional do direito e das instituições da justiça, particularmente, da justiça criminal, presídios e polícia. Evidentemente, as soluções devem passar pelo fortalecimento da capacidade do Estado em gerir a violência, pela retomada da capacidade gerencial no âmbito das políticas públicas, mas também devem passar pelo alongamento dos pontos de contato das instituições públicas com a sociedade civil.
“(…) desenvolver programas de prevenção da criminalidade com a participação da comunidade, cumprindo a função de planejar junto com a polícia as estratégias de policiamento, enfatizando a prevenção e reforçando a importância de se aproveitar a potencialidade de todos os atores sociais da comunidade”. (Minas Gerais, 2010b, p. 24)
Dessa maneira, a fragilidade da política não se encontra somente na política de segurança para resolver as problemáticas sociais, mas também nas políticas de álcool e drogas; habitação; saúde, dentre outras que contemplem a materialização dos direitos sociais, pois para tal concretização é necessário que haja investimento por parte dos entes públicos e correlatos. Para que tal política se concretize faz-se necessário elaborar uma política com planejamento prévio, com ações preventivas e hábeis.
“(…) desenvolvimento de ações e operações visando ao provimento de serviços públicos de segurança à população, destinadas à prevenção da criminalidade, planejadas com a participação dos representantes do município, do estado ou da Federação, com as lideranças e representantes das comunidades, realizadas segundo uma política pública específica, sob a coordenação direta de policiais militares especialmente profissionalizados em polícia comunitária, direitos humanos ou prevenção ao uso ou tráfico de drogas”. (Minas Gerais, 2010b, p. 48)
Pensando em políticas de segurança pública, é essencial abordar os principais desafios que afetam a eficiência desse setor tão vital para a sociedade. Para alcançar uma segurança pública mais eficiente, é preciso considerar diversos fatores, como o investimento em tecnologias inovadoras que possibilitem articular bancos de dados e sistemas de monitoramento, visando a produção de dados e conhecimentos para o trabalho de inteligência, na investigação de crimes e na prevenção da violência e da criminalidade, a partir de sistemas integrados de monitoramento, os quais possibilitam que os gestores públicos tenham informações qualificadas, para as melhores tomadas de decisão, a fim de inviabilizar a ocorrência de crimes.
Nessa perspectiva é necessário que se criem alternativas viáveis de intervenção, que irá proporcionar uma melhor qualidade de vida, e de fato a sensação de segurança será efetivada com medidas interventivas viáveis e legais, que não rompam nem se defrontem com os direitos garantidos por lei; além das alternativas acima elencadas, podemos citar: implementação e institucionalização de programas de policiamento, com foco em três aspectos: um, dentro das instituições de segurança, com estudos, pesquisas, planejamento, sistemas de fiscalização e policiamento preventivo; dois, programas educativos de prevenção dentro das escolas, famílias, movimentos sociais e culturais e na comunidade; três, criar mecanismos de combate e prevenção a todas as formas de preconceitos e discriminações; e a impunidade de crimes por motivações preconceituosas, com os recortes em pessoas com deficiência, étnico – racial, orientação sexual e identidade de gênero.
Aprimorar a segurança pública é um desafio coletivo, e a aplicação de novas formas de atuação policial é um passo fundamental nessa jornada, há atribuições fundamentais para todas as esferas. Constitucionalmente, cabe aos Estados gerirem e proverem a segurança por meio das estruturas das polícias civil e militar. Por meio da Polícia Federal e das Forças Armadas, cabe ao governo federal vigiar as fronteiras e coibir o tráfico de armas e drogas. E as autoridades municipais também têm papel fundamental, tanto com medidas tópicas quanto preventivas. Programas sociais para os jovens e adolescentes, que são as vítimas e os algozes mais frequentes dos homicídios, e ações administrativas como a manutenção das ruas bem iluminadas e o controle do funcionamento dos bares e casas noturnas em cuja cercania são frequentes os crimes, são de grande valor para a redução da violência. No entanto, também é fundamental a interação entre todos. Deve haver diálogo regular e aberto entre os chefes das polícias civil e militar com o prefeito, do prefeito com o secretário estadual de segurança, e as políticas desse último devem estar conjugadas e reforçadas com as estratégias dos órgãos federais de segurança.
Dessa forma, as políticas públicas voltadas para a segurança pública devem romper com os velhos paradigmas, devendo ser entendida como direito de cidadania; necessita privilegiar o papel da sociedade civil na relação com a política de segurança pública, tendo como fim último as garantias sociais fornecidas pelo Estado de Direito e buscar implementar novos princípios e valores que fortaleçam a segurança democrática.
Em síntese, a polícia, em parceria com a comunidade, concentra-se no que pode ser feito para lidar com os problemas e ilicitudes que culminam no sentimento insegurança:
A filosofia fundamental da prevenção comunitária do crime está incorporada na noção de que os meios mais eficazes de combater o crime devem envolver os moradores na intervenção proativa e na participação em projetos cujo objetivo seja reduzir ou prevenir a oportunidade para que o crime ocorra em seus bairros. (MOORE, 2003, p.153)
Esse modelo de policiamento envolve a comunidade e a faz sentir-se responsável por si e por todos. O fato de o policial estar perto da comunidade, vivenciando a sua realidade e se fazendo presente por meio de conversas, conselhos e solução de problemas, passa ao indivíduo, além da sensação de segurança, o sentir-se incluído – partícipe de decisões -, o sentir-se importante para a sociedade. Realizar a atividade da polícia focada nos direitos humanos, em que há respeito pela pessoa que vivencia os conflitos diretamente e por aquelas atingidas indiretamente.
Desse modo, a polícia cidadã adota o aumento da participação civil no policiamento. A comunidade auxilia o policiamento, apresentando o que essa comunidade entende como prioridade para aquela área, o que mais preocupa e o que entende que deve ser feito para a obtenção de um lugar seguro de se viver.
Destarte, remediando esses males elencados, com a ajuda e a conscientização de todos os segmentos possíveis, teremos então uma Polícia verdadeiramente cidadã saída da teoria para a prática, que por certo alcançará os seus objetivos com mais presença para oferecer uma consequente melhor segurança pública para a sociedade.
O ideal da construção da segurança a partir da participação da coletividade, apontando para uma sociedade mais justa e fraterna, passa pela educação em direitos humanos, ou seja, “os enfrentamentos atuais para a construção da democracia no Brasil passam, necessariamente, pela ética e pela educação para a cidadania”. (SOARES, 1997, p. 12)
2.3 SENSAÇÃO DE SEGURANÇA
Para Souza e Albuquerque (2017), a violência está intimamente ligada à insegurança pública, assim como a desigualdade social e pessoa em estado de vulnerabilidade faz com que esse quadro piore ainda mais. Os autores falam ainda que a corrupção em nosso país contribui para que esta insegurança cresça, causando um sentimento de injustiça e impunidade, isto também gera o aumento da violência urbana e causa uma tensão social.
Neste viés de pensamento supracitado, Souza e Albuquerque (2017, p. 161-162) dizem que existem alguns motivos para a prática criminosa, são eles: “pobreza, indicadores sociais, gênero e uso de drogas”. Brandão (2017, p. 10) argumenta que “aumentar o nível de sensação de segurança nas cidades é um desafio de grande parte das administrações municipais brasileiras. A redução dos níveis de criminalidade, que no médio e longo prazo tendem a diminuir o temor da população de ser alvo de criminosos, é importante nesse processo”.
“O conceito de segurança passou a implicar uma pluralidade de dimensões que vão desde a questão do combate à violência pessoal e as ameaças à vida, quanto à moradia, a diminuição da vulnerabilidade no âmbito do emprego e trabalho, a segurança alimentar, o direito de ir e vir”. (SEDRU, 2011, p. 49)
Com o crescimento desordenado das cidades, durante a década de 1950, provocados principalmente pelo processo de industrialização, a violência tem aumentado, passando a exigir mais das instituições estatais. Devido ao crescimento das mudanças sociais durante décadas, a capacidade de oferecer respostas às demandas advindas da sociedade tem se estreitado, e tem resultado no descrédito do Estado por parte da sociedade, principalmente pela impunidade.
De acordo com Câmara:
“A preocupação dominante da população, quando se trata de segurança, é a presença da polícia nas ruas, na expectativa de que esse fator suasório seja suficiente para neutralizar os riscos do dia – a – dia de nossas cidades. De fato, é imprescindível a presença da polícia para inibir a violência e a criminalidade. Todavia, venho advertindo que muitos outros ângulos do problema precisam ser vistos ou revistos para que tenhamos a segurança que queremos”. (CÂMARA, Paulo Sette, 2002, p. 31)
No cenário em constante evolução da segurança pública, a aplicação de novas formas de atuação policial tem se mostrado promissora para enfrentar os desafios contemporâneos. Tecnologias de ponta, como inteligência artificial e análise de big data, permitem que as forças policiais identifiquem padrões criminais e ajam de forma mais proativa na prevenção de delitos.
Além disso, a capacitação dos policiais em técnicas de mediação de conflitos e abordagens mais humanizadas possibilitam a construção de uma relação de confiança com a comunidade, fomentando a colaboração no combate à criminalidade. Com o foco na inovação e na eficiência, essas novas formas de atuação policial visam moldar um futuro mais seguro e resiliente para a sociedade.
“a participação da comunidade no planejamento e nas decisões melhora o perfil tecnológico e profissional da polícia, em virtude do aprimoramento nos níveis de satisfação, sensação de segurança, qualidade de vida e diminuição do crime e da desordem” (Minas Gerais, 2002b, p. 25).
Esses aspectos passam necessariamente pela necessidade de formação policial qualificada, dentro de uma perspectiva democrática que envolve “a aquisição de conhecimentos, noções e atitudes voltados essencialmente para o respeito aos direitos fundamentais e para uma integração cada vez maior com a comunidade”, de acordo com Rodrigues (2009, p. 105). Isso também implica em modificar a formação policial em sua maneira de pensar a realidade social dentro de novos referenciais teóricos:
A capacitação do novo policial deverá mudar a sua percepção da sua função social de guerreiro urbano, que combate o inimigo, para um construtor de segurança pública. Essa mudança implica em remover convicções arraigadas numa cultura que se montou ao longo da história da polícia no Brasil (MARCINEIRO, 2009, p. 138).
Ao direcionar esforços para um policiamento mais eficaz, é possível impactar positivamente a segurança pública. O aprimoramento das políticas de segurança pública, com foco na prevenção e no enfrentamento conjunto dos problemas, é essencial para a redução da criminalidade e para o bem-estar da comunidade.
Neste cerne, o policial deve estar ciente de que também é possuidor de Direitos Humanos e, além disso, é um cidadão muito peculiar, pois além de exigir que sua dignidade e seus direitos sejam respeitados, tem a nobre missão de ser um agente de promoção dos Direitos Humanos na comunidade. Sua atuação profissional faz com que a lei seja aplicada e os direitos de todas as pessoas sejam respeitados, independente de cor, raça, sexo, classe social, enfim, sem qualquer tipo de discriminação.
Com a adoção de medidas inovadoras, como o uso de tecnologias avançadas e a ampliação do diálogo com a população, as forças policiais podem se tornar mais efetivas na proteção dos cidadãos. Com essa abordagem colaborativa, os profissionais podem trabalhar em conjunto para enfrentar os desafios da segurança pública, tornando nossas cidades mais seguras e promovendo uma convivência pacífica e harmoniosa. O investimento em treinamentos especializados, que abordam desde técnicas de investigação até a compreensão das dinâmicas sociais, possibilita que os agentes atuem de forma mais estratégica e inteligente no enfrentamento da criminalidade.
Isto posto, com a definição dos atores das forças de segurança e a participação ativa da sociedade civil, é mais do que urgente a construção de uma Política de Segurança Pública com foco na cidadania plena e na construção da paz social, que deve ser reconhecida como um direito social e de forte relevância para os territórios.
3 RESULTADOS
A participação da sociedade civil na construção das políticas públicas ganhou forte relevância em vários setores. Mas é viável questionar se a afirmação é válida quanto à formação de arranjos institucionais inclusivos para a Segurança Pública. Existem ações e projetos participativos impulsionados por organizações policiais, costumeiramente classificados sob a rubrica de policiamento comunitário. Contudo, quais os programas efetivados por iniciativa dos demais segmentos? Portanto, pressupõem – se uma série de reformulações e adaptações organizacionais nessa seara, para fins de apoio ao sistema de segurança pública, mais especificamente, à própria polícia.
4 DISCUSSÃO
Este artigo é uma iniciativa que visa mapear coeficientes, atitudes e crenças de policiais militares no que diz respeito à participação social no provimento institucional da segurança pública. Nessa linha, as arguições e análises apresentadas no presente trabalho visam argumentar o alcance e o significado dessas instâncias participativas a partir de estratégias a serem implementadas em conjunto com integrantes das forças de segurança, com o objetivo de atender com qualidade as necessidades do cidadão, tendo o policial como primazia a integridade e o respeito à legalidade no cumprimento de suas atribuições.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A busca por uma segurança pública mais eficiente é um desafio que requer o engajamento conjunto de todos os segmentos da sociedade. Ao investir em políticas inclusivas, tecnologia avançada, podemos fortalecer as instituições responsáveis por garantir a segurança de todos; pois a segurança pública não deve ser observada por meio de referência exclusiva ao trabalho policial, a participação popular pode ser efetiva para a redução do crime e da violência.
Além disso, uma sociedade consciente da importância e da imprescindibilidade do trabalho desempenhado pelas polícias certamente estará apta a exigir dos poderes públicos que cumpram a sua parte na resolução do problema, através da implementação de direitos sociais e da valorização da carreira policial, com ênfase na prevenção, no treinamento contínuo e no trabalho de inteligência. Nesse sentido, faz – se necessária a formulação de uma política de segurança pública eficaz e eficiente na esfera policial, que possa se concretizar com ações preventivas e hábeis.
Ademais, é compreensível a necessidade de uma maior conscientização dos cidadãos, um maior empenho do Estado em garantir condições viáveis para a materialização do bem-estar geral e, também, uma maior cooperação entre os órgãos de segurança pública, para que a mesma passe a ser caracterizada por um nível maior de qualificação dos seus profissionais.
Finalmente, precisamos, além de leis mais rígidas e menos burocráticas, da união de todos os segmentos e em especial do poder público para formarmos uma Polícia verdadeiramente forte, trabalhando sempre em interatividade com a população para enfim combatermos a violência com mais presença, combate este que deve ter um maior investimento em ações preventivas para não sobrecarregar as ações repressivas, em prol de uma relação salutar com a sociedade e maior sensação de segurança, reforçando o apoio à jornada dos cidadãos ao longo da construção da sua história de vida.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANDRADE, Carlos Laganá de, OKABE, Rosely. Estilo de vida e estresse. Jornal paulistano de psicossomática. São Paulo, n. 6/7, p. 25-26, jan./abr. 1996.
ARAGÃO, Cecília Vescovi de. Burocracia, eficiência e modelos de gestão pública: um ensaio, 1997.
AVELINE, Paulo Vieira. Segurança Pública como direito fundamental. 2009. Dissertação de Mestrado. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
BRANDÃO, V. A. A sensação de segurança e o planejamento urbano: um estudo sobre a Região Central de Belo Horizonte. Monografia de conclusão de Curso (Graduação em Administração Pública). 2017. Disponível em: < http://monografias.fjp.mg.gov.br/handle/123456789/2388 >. Acesso em: 22 jul. 2024.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
CERQUEIRA, Daniel et al. Atlas da violência 2019: retrato dos municípios brasileiros. 2019.
CERQUEIRA, Daniel et al. Atlas da violência 2023: Disponível em: < https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/12/atlas-da-violencia-2023.pdf >. Acesso em: 25 jul 2024.
COSTA, Arthur Trindade; LIMA, Renato Sérgio. Segurança pública. Crime, polícia e justiça no Brasil. São Paulo: Contexto, 2014.
EMPRESA BRASIL PARALELO. ENTRETENIMENTO E EDUCAÇÃO. Disponível em: https://www.brasilparalelo.com.br/artigos/indices-criminalidade-brasil. Acesso em: 25 jul 2024.
LAZZARINI, Álvaro et al. Direito Administrativo da Ordem Pública. Rio de Janeiro: Editora Forense. 1987.
LOADER, Ian; WALKER, Neil. Civilizing security. Cambridge: Cambridge University Press, 2007.
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
MARCINEIRO, Nazareno. Polícia Comunitária: construindo segurança nas comunidades. Florianópolis: Insular, 2009.
MINAS GERAIS. Polícia Militar. Diretriz de Policiamento Ostensivo no 3.008/93. Imprensa Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte,1993.
MOORE, Mark Harrison. Policiamento Comunitário e Policiamento para a Solução de Problemas. TONRY, Michael e MORRIS, Norval (orgs.). Policiamento Moderno. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2003. (Série Polícia e Sociedade; n.7).
OLIVEIRA, Regis Fernandes. Indagação sobre os limites da Ação do Estado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
RATTON, José Luiz; ALENCAR, Eduardo de; GALVÃO, Clarissa. “Anotações críticas sobre participação na área de segurança pública”. In: LYRA, Rubens Pinto (org.). Participação, democracia e segurança pública: a experiência brasileira. João Pessoa: UFPB, 2008. p: 121-130.
RODRIGUES, João Gaspar. Segurança pública e comunidade: alternativas à crise. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2009.
SANTIN, Valter Foleto. Controle Judicial da Segurança Pública: Eficiência do serviço na prevenção e repressão ao crime. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. p. 78-79.
SANTOS, S. R. D. dos. A qualidade de vida urbana: aplicação de um inquérito online para avaliação da percepção individual. 2011. Tese de Doutorado. Dissertação de mestrado. Disponível em: < http://repositorium.sdum.uminho.pt/handle/1822/17587 >. Acesso em: 20 jul. 2024.
SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Atualizadores: Nagib Slaibi Filho e SOARES, Maria Victória Benevides. Educação, Democracia e Direitos Humanos. In: Jornal da Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos. São Paulo. Maio de 1997. p 12.
SOUZA, C. A.; ALBUQUERQUE, M. L. Segurança Pública: histórico, realidade e desafios. Curitiba: Intersaberes, 2017.
TOMÉ, Luís. Segurança e Complexo de Segurança: conceitos operacionais. Janus. net, e-journal of international relations, v. 1, n. 1, p. 33-49, 2010.
1 Licenciada em Pedagogia (Faculdade Pan Americana – 2014). Especialista em Tecnologia em Educação (Faculdade Pan Americana – 2016). 3° Sargento. Auxiliar do FUNSAU – CPR VIII / Altamira. E-mail: drfrncicleiaazevedo@gmail.com. ORCID https://orcid.org/0009-0000-3796-985X.
2 Licenciada em Letras (Universidade Federal do Pará – 2008). Especialista em Direito Constitucional (Faculdade Unopar – 2022). 3º Sargento. Auxiliar da CorCPR VIII / Altamira. E-mail: sysi.rodrigues@gmail.com. ORCID https://orcid.org/0009-0002-6969-7865.