SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: ABUSO SEXUAL ACOMETIDO NA INFÂNCIA.

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7189353


Autoria de:
Ana Paula Bastos1
Andressa Sousa da Silva2
Erivana Romão dos Santos3


RESUMO 

O direito à saúde é garantido para todos, inclusive, a criança e ao adolescente. No entanto, esse direito é violado com a ocorrência do abuso sexual na infância, seja ele dentro do ambiente familiar ou não, que constituem um grave problema de saúde pública. Assim, o presente trabalho possui como escopo tratar acerca do abuso sexual na infância, caracterizando-o com suas vertentes, bem como as consequências e tratamento, a partir de uma revisão bibliográfica acerca do tema. Quanto antes a descoberta do abuso e suas características, melhor para o tratamento adequado, que consequentemente gera maiores chances da criança e do adolescente desenvolverem de forma saudável. 

Palavras-Chave: Abuso. Abuso Sexual. Saúde. Infância. Enfermagem. 

ABSTRACT 

The right to health is guaranteed for everyone, including children and adolescents. However, this right is violated with the occurrence of sexual abuse in childhood, whether in the family environment or not, which constitutes a serious public health problem. Thus, the work has the scope to deal with sexual abuse in childhood, characterizing it with its aspects, as well as the consequences and treatment, from a bibliographic review on the subject. The sooner the disease and its characteristics are discovered, the better the adequate treatment, which consequently generates greater chances for the child and adolescent to develop in a healthy way. 

Keywords: Abuse. Sexual abuse. Health. Childhood. Nursing.

1. INTRODUÇÃO 

A infância e a adolescência são os momentos mais importantes na vida de um indivíduo, pois uma infância saudável permite um desenvolvimento equilibrado para a passagem da infância para a vida adulta de uma pessoa. 

Ocorre que, nem sempre é garantido uma infância e adolescência saudável as crianças e aos adolescentes, isto porque, muitas vezes elas são vitimizadas pelo abuso sexual, que pode ocorrer dentro ou fora do ambiente familiar. 

A família como núcleo central desses indivíduos deveria resguardar seus direitos, além do Estado e todos os demais, no entanto, isso acaba nem sempre ocorrendo. 

Assim, o presente trabalho abordará acerca da Saúde da Criança e do Adolescente: Abuso Sexual Acometido Na Infância. Durante o desenvolvimento do presente trabalho, será discorrido acerca dos direitos à saúde, a infância saudável, deveres da família, bem como acerca do abuso sexual intrafamiliar, abuso sexual extrafamiliar, afronta a dignidade da pessoa humana e dignidade sexual, as consequências do abuso e tratamento. 

Assim, o que se buscará é demonstrar que o abuso sexual causa sequelas que poderão ser irreparáveis na vida dessas crianças, bem como, afetam diretamente sua saúde física e psicológica. 

2. OBJETIVOS  

2.1. OBJETIVO GERAL 

Analisar a violação do direito a saúde da criança e do adolescente decorrente do abuso sexual acometido na infância. 

2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 

Seguem encadeadas as particularidades que comportam o objetivo geral do projeto:  

  • Caracterizar a dificuldade em descobrir o abuso sexual na infância. 
  • Identificar as consequências decorrentes do abuso sexual acometido na infância. 
  • Verificar os possíveis tratamentos para a criança que teve violado o direito a saúde decorrente do abuso sexual. 

3. JUSTIFICATIVA 

A criança e o adolescente têm o direito à saúde garantido constitucionalmente e pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. Dentro do direito à saúde enquadra-se o direito a uma vida livre de abusos sexuais, que influem tanto na sua saúde corporal como mental. No entanto, este direito nem sempre é respeitado. 

Os abusos sexuais comumente iniciam-se na infância, e em geral podem ser acometidos no âmbito intrafamiliar ou extrafamiliar. No âmbito familiar há uma dificuldade maior em se ter conhecimento, e consequentemente, de responsabilizar o agressor. Além disto, têm-se por ser mais grave, em termos de consequências. 

Diante disto, o debate acerca do tema se faz necessário,  isto porque, a saúde da criança e do adolescente é primordial para um crescimento saudável, e o abuso sexual acometido na infância acarreta sequelas físicas e psicológicas, que perdurarão o resto da vida desses indivíduos quando não acompanhados e tratados de modo efetivo e adequado. 

Assim, justifica-se o presente projeto na medida em que será trabalhado acerca das consequências do abuso sexual acometido na infância, bem como, os tratamentos possíveis para crianças que tenham passado por isto. 

4. REFERÊNCIAL TEÓRICO 

4.1. DO DIREITO À SAÚDE A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 

O direito e tratamento distintivo entre adultos e crianças nem sempre existiu. Mas ao longo dos anos viu-se a necessidade de tratar de forma diferente a infância e juventude, transformando as concepções obsoletas para novas perspectivas e formas de tratamento. 

Ao passo em que as concepções foram alteradas abriu-se necessidade para a mudança acerca da proteção as crianças e adolescentes diante de sua vulnerabilidade. Consequentemente, verificou-se a necessidade da proteção integral em todos os seus aspectos, inclusiva na proteção ao direito à saúde desses indivíduos. 

Assim, em 1948 a Organização Mundial da Saúde, deliberou que a saúde trata-se do estado integral de bem-estar físico, mental e social, e não somente a inexistência de doença. Vislumbra-se que saúde é marcado pela qualidade de vida, levando em consideração uma série de aspectos, como conjuntura social, históricas, financeira e ambiental em que o sujeito se localiza. 

A Organização das Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, dispôs nesse sentindo ao afirmar que “a maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social”, em seu Artigo 25, item 2 (FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA – UNICEF, s.d.). 

Além disto, segundo Andrade (2012) o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, adotado na Assembleia Geral das Nações Unidas em 1966 e ratificado pelo Brasil em 1992 trouxe a garantia de que: 

toda criança tem direito, sem discriminação socioeconômica ou de qualquer outra natureza, às medidas de proteção que a sua condição de vulnerabilidade requer, tanto por parte de sua família, quanto da sociedade e do Estado, sendo que os países que adotam esse documento devem promover estratégias específicas de proteção e atendimento direcionadas às crianças e adolescentes (ANDRADE, 2012, p. 26 apud ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, 1966 apud BRASIL, 2007b). 

Particularmente em disposição da infância, a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aderida em uma assembleia das Nações Unidas em 1989, e ratificada pelo Brasil em 1990, é um marco relevante, sendo aparelho de garantia dos direitos humanos das crianças, sobrepujando a concepção dos indivíduos acerca dessa faixa etária como componente de intervenção da família, do Estado e da sociedade, legitimando-os como pessoas detentoras de direitos próprios. 

A partir dessas novas concepções adotadas, o Estado deverá garantir às crianças o direito a apropriados meios para um crescimento e desenvolvimento saudável, bem como, aos pais o conhecimento dos meios adequados para tal garantia. 

Desta forma, nesse conjunto de aparelhos legais em benefício da infância, destaca-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), outro marco histórico efetivado que eleva o princípio da proteção integral da criança e do adolescente. 

A criança e o adolescente passaram a ser considerados sujeitos de direitos em oposição a objetos de tutela e proteção por parte do Estado. Com efeito, o Estatuto apontou a necessidade de políticas sociais básicas e programas de apoio e desenvolvimento integral desses indivíduos (RAPOSO, 2009, p. 03). 

O ECA foi uma conquista importante, resultado das ações articuladas de movimentos sociais, educadores, magistrados e tantos outros atores sociais que defenderam a ideia de uma sociedade responsável por condições mais dignas de vida para crianças e adolescentes (ANDRADE, 2012, p. 27 apud BRASIL, 2009a). 

Isto porque, a saúde desses indivíduos está interligada com o ambiente em que estão inseridas, as condições em que se encontram, e os cuidados que detém daqueles que possuem a obrigação legal e o dever de proteção. 

Para ANDRADE: 

Na saúde infantil, a assistência prestada nos serviços de saúde pode ter um impacto limitado se não se considerar que os pais, a família, a comunidade e todos os cuidadores que assistem essa clientela, incluindo os profissionais de diversas áreas que atendem as crianças e famílias, exercem um papel fundamental na proteção da saúde infantil (ANDRADE, 2013, p. 02). 

Dentro deste aspecto, extrai-se a vulnerabilidade da criança e do adolescente, que por si só não podem se autodefender e resguardar seu próprio direito à saúde. Sendo, portanto, indispensável ser-lhes assegurado tal garantia por aqueles que detém o poder de garantir a efetividade do direito.  

A criança é um ser de direitos, mas frágil para o seu próprio cuidado, proteção e defesa. Diante dessa vulnerabilidade, considera-se como um preceito ético que todos os adultos se comprometam em agir em prol da proteção e defesa das crianças (ANDRADE, 2013, p. 02). 

Ora, a todos é assegurado tal direito, mas o vulnerável não é capaz de proporciona-lo por si só, e tal garantia quando infligida traz consequências para o crescimento saudável. 

Por isto, no âmbito da saúde, o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura a prioridade absoluta às ações e serviços que atendam às necessidades das crianças e adolescentes e contribuam para o seu desenvolvimento sadio e harmonioso (RAPOSO, 2009, p. 06). 

Ademais, como se verifica, a noção de vulnerabilidade é, relativamente, recente, e é tratada como grande contribuição para a renovação das práticas de saúde em geral e, particularmente, aquelas de prevenção e promoção da saúde (FIGUEIREDO, 2007, p. 04). 

Para Fonseca et al

A definição sobre vulnerabilidade remete à ideia de fragilidade e de dependência, que se conecta à situação de crianças e adolescentes, principalmente os de menor nível socioeconômico. Devido à fragilidade e dependência dos mais velhos, esse público torna-se muito submisso ao ambiente físico e social em que se encontra. Em determinadas situações, o estado de vulnerabilidade pode afetar a saúde, mesmo na ausência de doença, mas com o abalo do estado psicológico, social ou mental das crianças e dos adolescentes (FONSECA et al, 2013, p. 02). 

Por não ter capacidade para ser autossuficiente, as crianças e os adolescentes se tornam dependentes, onde para ter o básico estão sujeitos a um terceiro, seja sua família, a comunidade ou o Estado, onde até mesmo o seu direito à saúde, depende de alguém para ser resguardado. 

A criança é quase sempre incapaz, por si só, de buscar instrumentos jurídicos em situações de violação que por ventura vivencie (ANDRADE, 2012, p. 27). 

Assim, de modo geral: 

Os pais são os cuidadores diretos das crianças, embora algumas vezes sejam substituídos nessa atribuição por outros membros da família ou da comunidade. A qualidade desses cuidados, bem como o ambiente e a dinâmica familiar são essenciais para o crescimento e desenvolvimento seguro e saudável da criança, que também são influenciados pela qualidade da atenção recebida de profissionais que lidam com essa clientela, como os profissionais da saúde e da educação […] (ANDRADE, 2012, p. 15). 

O Direito à saúde garantido das crianças e ao adolescente passou por um longo processo para entrar no ordenamento jurídico, pois o entendimento de que estes eram detentores de direito próprio é recente. Mas, com as inovações isso se alterou, devendo agora, tal direito ser garantido. 

4.2. DA GARANTIA AO DIREITO À SAÚDE DA CRIANÇA 

O Brasil, sendo um Estado Democrático de Direito, possuindo como norte principiológico a dignidade da pessoa humana em sua essência primária, considera a saúde comum atributo indissolúvel à qualidade de vida do homem (ROCHA E STURZA, 2019, p. 03). 

O direto do acesso à saúde está disposto na Lei Maior de 1988, em seu art. 196, destacando que é dever do Estado prover saúde a todo e qualquer cidadão a partir de ações legislativas que forneçam condições adequadas para a garantia e proteção destes direitos (MILEK, 2021, p. 10). 

Além disto, o Art. 5º do Código Civil brasileiro garante a proteção incondicional à criança e determina como dever de cada brasileiro, adulto, capaz, consciente e responsável, protegê-la, independentemente do grau de parentesco ou das motivações e laços afetivos (LANDIM et al, 2021, p. 02) 

Dentro do núcleo familiar cabe aos pais assegurar o cumprimento do dever de proporcionar uma vida saudável e sua proteção integral as crianças, bem como, frisar pelo seu bem-estar. Ocorre que, este dever nem sempre é cumprido, e excepcionalmente, aquele que o detinha, não o cumpre.  

A infância, como anteriormente exposto, é a época mais importante para o desenvolvimento da criança e do adolescente, por isto, a Constituição Federal, bem como, o Estatuto da Criança e do Adolescente primaram pela Proteção Integral a estes. 

É no sentido da busca por assegurar os direitos desses indivíduos, que o ECA foi criado, visando estabelecer medidas de proteção específicas para essa população que é tão vulnerável e que, muitas vezes, ainda não é capaz de lutar por seus próprios direitos (MILEK, 2021, p. 29). 

O ECA foi uma conquista importante, resultado das ações articuladas de movimentos sociais, educadores, magistrados e tantos outros atores sociais que defenderam a ideia de uma sociedade responsável por condições mais dignas de vida para crianças e adolescentes (ANDRADE, 2012, p. 27 apud BRASIL, 2009a). 

Isto porque, passar a infância e juventude de forma saudável, com seu bemestar protegido, e seu direito resguardado é essencial para um desenvolvimento completo e profícuo da criança e do adolescente. 

A vulnerabilidade da criança tornou imprescindível sua proteção com maior ênfase, sendo de responsabilidade de todos garantir o cumprimento do direito à saúde e uma infância saudável. 

Andrade pondera acerca do tema: 

Diante da vulnerabilidade infantil, considera-se como um preceito ético que todos os adultos se comprometam em agir, de alguma forma, em prol da proteção e defesa das crianças, especialmente daquelas em situação de violação de algum de seus direitos, ressaltando que alguns atores possuem mais condições para tal, como pais, familiares, profissionais da educação, da saúde e de outras áreas sociais, advogados e agentes jurídicos, bem como membros de organizações não governamentais e grupos sociais (ANDRADE, 2012, p. 27). 

Os pais e a família são agentes primários de cuidado e proteção da criança, devendo sempre primar pelo cuidado e proteção de forma integral. 

Nesse sentido, Andrade compreende que: 

Os pais são os cuidadores diretos das crianças, embora algumas vezes sejam substituídos nessa atribuição por outros membros da família ou da comunidade. A qualidade desses cuidados, bem como o ambiente e a dinâmica familiar são essenciais para o crescimento e desenvolvimento seguro e saudável da criança (Andrade, 2012, p. 15). 

Ocorre que, infelizmente, muitas vezes os pais se tornam os violadores deste direito, onde a figura daquele que deveria passar a segurança e garantir um desenvolvimento saudável, acaba por ser aquele que impede que isso ocorra, e acarreta um ambiente de insegurança e desconfiança, com consequências que serão carregadas pelo resto da vida dessas crianças e adolescentes. 

Quando os pais não assumem seu papel de proteção e cuidado, tornando-se algumas vezes os violadores dos direitos da criança, outros membros familiares, a comunidade e os profissionais tornam-se especialmente importantes para a defesa e garantia dos direitos infantis (ANDRADE, 2012, p. 16). 

Garantir o direito das crianças e dos adolescentes a saúde é imprescindível, e não o fazer significa violar seus direitos fundamentais. A infância é a etapa onde o ser humano mais se desenvolve, por isto, a necessidade de uma proteção maior. 

O direito à saúde abarca a proteção a dignidade sexual da criança. Quando não protegido ou respeito, falamos em violação ao direito à saúde, que pode ocorrer por meio do abuso sexual acometido na infância, e acarreta o abalo psicológico, consequências fisiológicas, e a quebra da confiança pela criança. 

4.3. DO ABUSO SEXUAL 

O abuso sexual é uma forma de violação ao Direito da Saúde, e acarreta uma serie de consequências na vida da vítima, sejam elas físicas ou psicológicas, condizentes com a gravidade da ação. 

Magalhães (2020) segue a mesma linha ao afirmar que a violência, na qual se inclui o abuso, constitui uma questão social muito grave e complexa, com relevantes prejuízos para a saúde física e psicológica das vítimas (por vezes com desfecho fatal). 

A preocupação com os dramáticos índices de crescimento da violência e suas diferentes formas de manifestação coloca-se hoje como uma questão crucial para a sociedade brasileira (ARAUJO, 2002, p. 02). 

No entanto, as informações acerca da incidência de violência sexual na população em geral não são uniformes. Segundo Pfeiffer e Salvagni (2005), é impossível determinar a real prevalência de abuso devido à subnotificação dos casos. A OMS estima, a partir de estudos realizados em várias partes do mundo, que de 7% a 36% das meninas e 3% a 29% dos meninos sofreram abuso sexual (SANT’ANNA E BAIMA, 2008, p. 02). 

Como se verifica, o índice, ainda que não uniforme, é chocante, isto porque, a porcentagem de pessoas que sofrem abuso sexual ainda é grande, levando-se em consideração a gravidade da violência e as consequências decorrentes do ato abusivo. 

Os números de abusos sexuais que acometem crianças e adolescentes nos alertam para a vulnerabilidade e a exposição destes a essa violência (CRUZ, 2021, p 02). 

Nesse sentindo, destaca-se que a violência sexual ora mencionada caracterizase por ser os atos praticados com finalidade sexual que, por serem lesivos ao corpo e a mente do sujeito violado (crianças e adolescentes), desrespeitam os direitos e as garantias individuais como liberdade, respeito e dignidade previstos na Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (FLORENTINO, 2015, p. 01 apud BRASIL, 1990, Artigos 7º, 15, 16, 17 e 19). 

Sant’Anna e Baima afirmam que a vitimização sexual pode ser classificada em três grupos: os que não envolvem contato físico, os que envolvem contato físico e os que envolvem violência (SANT’ANNA E BAIMA, 2008, p. 03 apud Azevedo e Guerra, 1988). 

Ainda segundo os Autores: 

Dentre os que não envolvem o contato físico, pode-se citar: o abuso verbal (telefonemas obscenos), o exibicionismo (exibição do corpo ou parte deste para a criança) e o voyeurismo (observação da nudez total ou parcial da criança). Em relação aos atos que envolvem contato físico, estes incluem: o passar a mão, o coito, o contato oral-genital e o uso sexual do ânus. Quanto ao grupo dos atos que envolvem violência, fazem parte deste o estupro e outras formas violentas de abuso sexual (SANT’ANNA E BAIMA, 2008, p. 03).  

O abuso sexual tem suas várias formas, e ainda pode ser classificado como intrafamiliar ou extrafamiliar, ou seja, quando ocorre dentro da família ou com agentes fora da família.  

O primeiro, também conhecido como incesto, acontece dentro do núcleo familiar, e está no limite entre dois sentimentos contraditórios: o desejo e o temor (SANT’ANNA E BAIMA, 2008, p. 03 apud Matias, 2006). 

Em nossa cultura, o incesto é uma das formas de abuso sexual mais frequente, sendo este o que geralmente causa consequências – em nível psíquico – extremamente danosas às vítimas (FLORENTINO, 2015, p. 01). 

Além disto, para HABIGZANG et al

O abuso pode se estabelecer em relação homossexual ou heterossexual, no qual o agressor está em estágio psicossexual mais avançado que a vítima (Ministério da Saúde, 2002). O abuso pode ocorrer contra a vontade da criança ou adolescente ou pela indução de sua vontade, através das relações de poder e confiança entre a vítima e o agressor, bem como, pelo uso de violência física ou psicológica (ameaças e barganhas) (HABIGZANG et al, 2011, p. 01). 

No entanto, é imprescindível destacar que todo episódio de abuso sexual há atributos individuais, e isso ascende as consequências provocadas na vida presente e futura das vítimas. 

A duração do abuso sexual em regra está ligada ao quadro em que advém a violência. Abusos sexuais extrafamiliares tendem a ter menor tempo de duração em comparação aos abusos ocorridos no contexto intrafamiliar, pois a criança necessita de um tempo maior para perceber que os comportamentos do agressor são abusivos (HABIGZANG et al, 2011, p. 01 apud Sharma & Gupta, 2004). 

São inúmeras as variáveis que devem ser observadas na ocorrência do abuso sexual, tais como, se intrafamiliar ou extrafamiliar, as formas da violação, as consequências desta violação e, principalmente o tratamento adequado para a vítima. 

4.4. DO ABUSO SEXUAL NA INFÂNCIA 

Em se tratando de maus tratos, o abuso sexual desponta como uma das principais formas de violência contra crianças e adolescentes, envolvendo um comportamento sexual vinculado ao desrespeito do indivíduo e dos seus limites (BAPTISTA et al, 2008, p. 02). 

A violência contra a criança e ao adolescente é um problema universal que atinge milhares de vítimas de forma silenciosa e dissimulada (FLORENTINO, 2015, p. 01). 

Esta forma de violência pode ser definida como qualquer contato ou interação entre uma criança ou adolescente e alguém em estágio psicossexual mais avançado do desenvolvimento, na qual a criança ou adolescente estiver sendo usado para estimulação sexual do perpetrador (HABIGZANG et al, 2005, p. 01). 

No entanto, apesar de as agressões sexuais na infância sempre existirem na maior parte das civilizações, somente na atualidade passou a receber maior atenção, seja pelas autoridades, família, meios de comunicação e etc. 

O abuso sexual tem ocorrido preponderantemente na infância, época em que as crianças estão em desenvolvimento, e onde as consequências tendem a serem mais gravosas. 

Este abuso é frequentemente praticado sem o uso da força física e não deixa marcas visíveis, o que dificulta a sua comprovação, principalmente quando se trata de crianças pequenas (TAVEIRA et al, 2009, p. 01). 

O abuso sexual infantil é uma forma de violência que envolve poder, coação e/ou sedução. É uma violência que envolve duas desigualdades básicas: de gênero e geração (ARAÚJO, 2002, p. 05). 

Seguindo esta linha de raciocínio PENSO, 2009, p.03 apud Saffioti e Almeida, 1995, afirma que o abuso sexual constitui uma forma de violência na qual o autor do abuso propõe à vítima atividades de natureza sexual, mediante uma conduta coercitiva e sedutora, que denuncia a relação de poder entre agressor e vítima. 

Definindo melhor, compreende todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual, que pode variar deste intercurso sexual com ou sem penetração (vaginal, anal e oral), voyeurismo, exibicionismo até exploração sexual, como a prostituição e a pornografia (BORGES, 2009, p. 21 apud Marques, 1994) 

Trata-se de um jogo de poder, em que o agressor prevalecendo de sua condição “superior” viola de forma sexual a vítima, no caso criança ou adolescente, prevalecendo-se da condição de hierarquia entre eles. 

O abusador geralmente age usando de sedução e ameaças, buscando a parceria da vítima. Ele pode ser um pedófilo assumido ou não. O adulto utiliza-se do poder que tem sobre a criança, usando-a como meio para satisfazer seus desejos, infligindo seu direito à autonomia (BAPTISTA et al, 2008, p. 02). Para FLORENTINO 

Caracteriza-se por qualquer ação de interesse sexual de um ou mais adultos em relação a uma criança ou adolescente, podendo ocorrer tanto no âmbito intrafamiliar – relação entre pessoas que tenham laços afetivos, quanto no âmbito extrafamiliar – relação entre pessoas que não possuem parentesco (FLORENTINO, 2015, p. 01). 

Para Neves et al (2010, p. 05) a violência contra crianças e adolescentes configura um processo endêmico e global que tem características e especificidades inerentes às diferentes culturas e aspectos sociais. 

A temática é de extrema complexidade, delicada e difícil de ser enfrentada, isto porque, envolvem muitas questões, como sexualidade, intimidade, poder familiar em alguns casos, criança e adolescente. 

Mas, as prerrogativas que sustentam as discussões sobre a violência perpetrada contra a criança e ao adolescente estão engendradas no paradigma do sistema de direitos e amparadas pela noção de criança, sujeito de direitos (NEVES et al 2010, p. 03). 

O abuso sexual contra crianças e adolescentes tem sido considerado um grave problema de saúde pública, devido aos altos índices de incidência e às sérias consequências para o desenvolvimento cognitivo, afetivo e social da vítima e de sua família (HABIGZANG et al, 2005, p. 01 apud Gonçalves & Ferreira, 2002; Habigzang & Caminha, 2004; Osofsky, 1995). 

Isto posto, a violência sexual tornou-se um problema de saúde pública, acentuado como todas as configurações de atividades sexuais, onde, as crianças e adolescentes não possuem conjuntura maturacionais e mentais para confronto, violando assim, os preceitos sociais, morais e legais. 

As violações decorrentes desta conduta são inúmeras, tais como a própria dignidade da pessoa humana, fundamento da Constituição Federal vigente em nosso País, sendo a dignidade sexual elemento desse fundamento balizador. Sem contar, no direito à infância saudável, segurança, saúde, dentre tantos outros infringidos. 

LEAL (2017, p. 12) citando D’ELIA aponta nesse sentido: 

“Quando se trata da objetividade jurídica na sexualidade do menor, […] o que se está protegendo é seu processo de formação no âmbito da sexualidade” (D’ELIA, 2012. p.30.) Não tutelando apenas o bem jurídico da liberdade sexual, visto que os tipos penais que possuem envolvimento da sexualidade humana também acabam protegendo outros bens jurídicos, como a dignidade pessoa, dignidade a vida, a saúde e outros (LEAL (2017, p. 12, apud D’ELIA,2012). 

É de se destacar que a dignidade sexual como entidade independente não existe, ela está profundamente unida à dignidade da pessoa humana e que a violação sexual se caracteriza quando há uma ofensa a esta intimidade e pretensão do ser humano. 

Para Florentino (2015, p. 02) O abuso sexual de crianças e adolescentes é um dos tipos de maus-tratos mais frequentes, apresentando implicações médicas, legais e psicossociais que devem ser cuidadosamente estudadas e entendidas pelos profissionais que lidam com esta questão. 

Taveira et al 2009, p. 02, seguindo está linha de raciocínio afirma que o abuso sexual da criança ou jovem constitui, atualmente, uma das maiores ameaças à sua saúde, bem-estar e segurança. 

Isto porque, suas consequências são de natureza gravosa para a vida e desenvolvimento das crianças, já que afetam todos os aspectos da vida desses indivíduos e em sua fase mais importante, que é a infância. 

Para Martins e Jorge: 

Os abusos sexuais, que vão desde tentativas de atentado ao pudor até o estupro, constituem, atualmente, importante evento mórbido que vitimiza crianças e adolescentes, adquirindo caráter endêmico e convertendo-se em um complexo problema de saúde pública, caracterizando uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos  e ocasionando impactos relevantes na saúde física e mental de suas vítimas (MARTINS E JORGE, 2010, p. 02). 

No entanto, a violência por abuso sexual é mais difícil de ser identificada por não apresentar, na maioria dos casos, marcas físicas (BRINO E WILLIAMS, 2003, p. 03). Isto decorre pelo fato de que muitas vezes o abuso é acometido dentro do ceio familiar ou a criança sofre ameaças pelo agressor, que a impede de denuncia-lo. Por isto, a família possui papel essencial na proteção da criança e do adolescente. 

4.5. A FAMÍLIA COMO BASE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 

O núcleo familiar é composto pelo vínculo socioafetivo entre aqueles que possuem um convívio. Para a Constituição Federal vigente em nosso país, segundo Artigo 2261, a família é base da sociedade e possui proteção especial do Estado. 

Um núcleo familiar estruturado na vida da criança e do adolescente possibilita um crescimento saudável, no entanto, o inverso disto, causa uma série de consequências negativas. 

Neste viés, para Faleiros (2005, p. 65) a família tem por funções sociais, como processo dinâmico e não como um funcionalismo abstrato: a reprodução, a socialização, a internalização de valores, a educação e o desenvolvimento de seus membros. 

Silva et al (2007) aponta que: 

O Estatuto da Criança e do Adolescente no Artigo 42 atribui à família em primeiro lugar, o dever de assegurar os direitos fundamentais à criança e ao adolescente. A importância da família se deve principalmente por ser o primeiro núcleo de socialização da pessoa, que transmite primeiramente os valores, usos e costumes que estruturarão a personalidade e a bagagem emocional do indivíduo (SILVA et al, 2007, p. 03). 

Para a criança e o adolescente a família deveria representar um porto seguro e o meio adequado para seu desenvolvimento, sendo uma unidade funcional, isto é, um microssistema, no qual as relações devem ser estáveis, recíprocas e com equilíbrio de poder entre os diversos papéis (ANTONI e KOLLER, 2000, p. 03). 

Isto porque, a infância é o momento mais importante na vida desses indivíduos, pois é onde estes se desenvolvem e seu caráter é moldado a partir do vivenciado. E por isto, a Constituição Federal de 1988 trouxe a proteção integral à criança e ao adolescente ao assim dispor: 

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (FEDERAL, 1988). 

É na família que se desenvolve a auto-estima, se aprende a amar a si e ao outro (ou a não amar), e onde se desenvolve as noções de cuidado ou descuido, consigo e com o outro (SILVA et al, 2007, p. 03). 

Por isto, a família como base estrutural para a criança deveria juntamente com a sociedade e o Estado, proporcionar uma infância segura, bem como, assegurar o seu direito à saúde. 

Tamanha é a importância da família que conforme Cavalcante et al

A natureza relacional do contexto familiar pode ensejar um conjunto de implicações que se processam entre os indivíduos de modo dinâmico, envolvendo reciprocidade, interdependência, recursividade, entre outros elementos importantes na constituição de suas subjetividades (CAVALCANTE et al, 2010, p. 06). 

Compreende-se a partir disto, que os acontecimentos, sejam eles positivos ou negativos, ocorridos dentro do ambiente familiar irão impactar diretamente no desenvolvimento dessas crianças e adolescentes. 

Assim, espera-se que a família eduque seus filhos balizando seus comportamentos, ao indicar o certo e o errado, e protegendo-os de situações que sozinhos não teriam condições de enfrentar (SIQUEIRA et al, 2011, p. 02). 

Ocorre que, ainda conforme os autores, nas famílias abusivas, esta lógica encontra-se alternada, tendo em vista que muitas vezes os membros “protetores” são exatamente os quem infringem esta concepção social e transformam-se em agressores (SIQUEIRA et al, 2011, p. 02). 

Quando isto ocorre dentro do próprio núcleo familiar, que seria o apoio seguro da criança, sua estrutura desmorona e causa consequências pro resto de suas vidas. 

No entanto, a sociedade ainda tem dificuldade em aceitar o fato de a família poder ser destrutiva, não configurando sempre um ambiente seguro. Com esta finalidade, o segredo é mantido dentro da família da mesma forma que a sociedade tem dificuldade para enxergá-lo e lidar com o problema (COHEN e GOBBETTI, 2003, p. 01). 

A família tem por lei, a obrigação de propiciar um ambiente e crescimento saudável para a criança e o adolescente, assegurando sempre, seu direito a saúde, a uma infância e desenvolvimento adequado. No entanto, às vezes, a própria família se torna violadora destes direitos. 

4.6. DO ABUSO SEXUAL NA INFÂNCIA OCORRIDO DENTRO DO NÚCLEO FAMILIAR 

No contexto familiar, a violência não é uma questão nova, ela atravessa os tempos e se constitui em uma relação historicamente construída a partir das relações de poder, gênero, etnia e de classe social (PEDERSEN, 2010, p. 46). 

Em que pese o nível de violência nas ruas ser elevado, fazendo com que as pessoas permaneçam em suas residências, é exatamente, neste local, que advêm acontecimentos potencialmente lesivos submergindo incontáveis crianças e adolescentes, logo no local que deveria ser o mais seguro. 

O abuso sexual intrafamiliar praticado contra crianças e adolescentes consiste em tema de estudo relativamente recente no contexto brasileiro, ao mesmo tempo em que tem sido crescentemente objeto de discussão midiática e de proposição de iniciativas de intervenção (OLIVEIRA, 2012, p. 02). 

Esse tipo de violência vem sendo praticado com maior frequência no ambiente intrafamiliar, refletindo uma realidade ocorrida em diversos países, independente da classe social (BAPTISTA et al, 2008, p. 02). 

Habigzang et al (2005, p. 01) afirma que a maioria dos abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes ocorre dentro de casa e são perpetrados por pessoas próximas, que desempenham papel de cuidador destas. 

A primeira característica a ser ressaltada é o fato de o abuso sexual intrafamiliar contra menores ser praticado por pessoas conhecidas (familiares, amigos, vizinhos, professores etc.) numa estrutura de poder de fato assimétrica. Com efeito, quem “abusa” do outro ocupa uma posição de vantagem (MORALES e SCHRAMM, 2002, p. 03). 

Infelizmente, é dentro do núcleo familiar que ocorre a maioria dos abusos sexuais acometidos contra a criança e ao adolescente. O abuso sexual intrafamiliar em menores é, atualmente, uma das prioridades das políticas públicas de muitos governos democráticos dos países ocidentais (MORALES E SCHRAMM, 2002, p. 02). 

Habigzang et al (2008, p. 02) com o mesmo posicionamento afirma que o abuso sexual contra crianças e adolescentes tem sido considerado um grave problema de saúde pública e a literatura especializada aponta a existência, em vários países, de programas para estudo, prevenção e tratamento. 

Nesse sentido, para Neves et al 

A violência contra crianças e adolescentes configura um processo endêmico e global que tem características e especificidades inerentes às diferentes culturas e aspectos sociais. Mas, definitivamente, há abuso do poder disciplinador e coercitivo dos pais ou responsáveis, além da completa expropriação do poder da criança ou adolescente, violando direitos essenciais e comprometendo significativamente o seu desenvolvimento afetivo (NEVES et al, 2010, p. 02). 

Com efeito, no abuso sexual intrafamiliar o Autor da violência utiliza de seu poder para persuadir a criança aos seus comandos e a manter o silencio sobre o ato praticado, onde muitas vezes, essa criança e/ou adolescente nem mesmo entende o que aconteceu. 

O uso deslegitimado do poder (inversão do poder legítimo de proteger) exercesse, principalmente e em geral, por um membro próximo e reconhecido pela criança como o tio, o pai, o padrasto, o irmão ou um parente próximo (FALEIROS, 2005, p. 07). 

Podemos pensar no abuso sexual infanto-juvenil como um jogo complexo, ato ou relação sexual que envolve um relacionamento desigual entre agressor e vítima, compreendendo um modo particular de significação para cada um dos envolvidos direta e indiretamente (PENSO et al, 2009, p. 03). 

O fenômeno do abuso sexual intrafamiliar é muito difícil de ser enfrentado tanto para a criança, quanto para o adulto, pois sua denúncia explicita a violência que ocorre dentro da própria família (SIQUEIRA et al, 2011, p. 02). 

Esta violação é provocada e sustentada por uma dinâmica complicada, que por gerar intenso repúdio social, o Agressor tende a se proteger em uma teia de segredo, mantido às custas de ameaças e barganhas à criança abusada (HABIGZANG et al, 2005, p. 02). 

Nesse sentindo, ainda segundo os autores: 

Tal dinâmica envolve dois aspectos que se apresentam interligados: a “Síndrome de Segredo”, que está diretamente relacionada com a psicopatologia do agressor (pedofilia) que, por gerar intenso repúdio social, tende a se proteger em uma teia de segredo, mantido às custas de ameaças e barganhas à criança abusada; e a “Síndrome de Adição” caracterizada pelo comportamento compulsivo do descontrole de impulso frente ao estímulo gerado pela criança, ou seja, o abusador, por não se controlar, usa a criança para obter excitação sexual e alívio de tensão, gerando dependência psicológica e negação da dependência (HABIGZANG et al, 2005, p. 02 apud Furniss, 1993). 

Quem “abusa” do outro ocupa uma posição de vantagem, seja porque tem mais idade, seja porque ocupa um lugar de autoridade. Dessa posição de poder, pode aproveitar da vulnerabilidade comparativa maior do menor, usando de vários meios, tais como a chantagem emocional ou a intimidação (MORALES E SCHRAMM, 2002, p. 03). 

Infelizmente, neste interim, a criança torna-se ao mesmo tempo vítima e testemunha do abuso sexual. É o depoimento dela que denuncia o abuso e provoca ou não o procedimento de resguardo e eventualmente de punição, é o seu testemunho que deve confirmar ou anular a veracidade do depoimento, a realidade dos fatos e sua qualidade de abuso ou violência. Devido a isso, é comum a chamada “síndrome do segredo. (AZEVEDO, 2001).  

Este tipo de violência ocorre em todas as classes sociais, independente de raça, cor, etnia ou credo, tendo sua natureza interpessoal, tendo reduzida visibilidade, uma vez que, é acometido por pessoas que a criança confia. 

Se verifica uma importante quebra de confiança e perda de segurança em casa/família, o que constitui uma ameaça profunda para o desenvolvimento das crianças e jovens (TAVEIRA, 2009, p. 02). 

A confiança é quebrada, e as consequências trarão traumas para o resto de suas vidas quando não tratadas. O núcleo familiar é desconstituído, e aquele que deveria proteger acaba por ser o agressor. 

O abuso sexual infantil é um problema que envolve questões legais de proteção à criança e punição do agressor, e também terapêuticas de atenção à saúde física e mental da criança, tendo em vista as consequências psicológicas decorrentes da situação de abuso (ARAUJO, 2002, p. 04). 

A criança passa a viver uma situação traumática e conflituosa, permeada por diferentes sentimentos como o medo, a raiva, a culpa e o desamparo. Esse tipo de abuso é o mais frequente, mas é também aquele cujo diagnóstico é o mais difícil de ser feito (NEVES et al, 2010, p. 08). 

Muito comumente, as crianças e adolescentes vítimas de abusos sexuais no contexto familiar são também vítimas de negligência, abusos emocionais e físicos (HABIGZANG et al, 2005, p. 02). 

Ocorre que, denunciar os abusos sofridos não é uma tarefa simples, porque, como exposto, o Autor dos abusos possui poder sobre a vítima e a coloca em uma situação de vulnerabilidade e autoritarismo, fazendo com que o medo impeça a denúncia da violação. 

Nessas famílias, a situação de abuso sexual é mantida em segredo a fim de que permaneça a ilusão de unidade e de que está tudo sob controle (SIQUEIRA et al, 2011, p. 02). 

MORALES E SCHRAMM afirma que: 

O menor, vítima desse tipo de abuso, entra num estado de angústia porque, em função de sua estrutura psicológica, não consegue contar para terceiros, ou porque, quando consegue contar, ninguém a sua volta dá crédito ao que ele diz. O segredo é, então, conhecido apenas por ele e pelo agressor. Essa condição faz com que ele fique ainda mais sob o poder do agressor, perpetuando a dinâmica do abuso sexual (MORALES E SCHRAMM, 2002, p. 03). 

Além disto, quando os abusos são descobertos, há uma desconstrução familiar, gerando um sentimento de culpa, por não terem conseguido prevenir e evitar problemas maiores que ocorreram (BOTON et al, 2017, p. 06). 

O autor afirma ainda que a criança, por óbvio, tem sua capacidade intelectual em formação e por essa covarde ação de transferência do sentimento de culpa pelo criminoso, o menor acaba internalizando em si a sensação de culpa e remorso. Mas para MORALES E SCHRAMM 

Quando, finalmente, o menor consegue conversar com alguém que o leve a sério (caso de uma minoria), já se transcorreu muito tempo, e previsíveis consequências daninhas do ponto de vista emocional e de estruturação da personalidade (inclusive, em muitos casos, do ponto de vista cognitivo) já aconteceram (MORALES E SCHRAMM, 2002, p. 03). 

As consequências desses abusos sofridos se alastram para o resto da vida dessas crianças quando não tratadas. 

Isto porque, as vítimas do abuso sexual, principalmente as crianças, acabam por sofrerem caladas as terríveis consequências físicas e psicológicas da violência sofrida. A aceitação da dor do trauma a que foram submetidas é um processo complexo e longo (LOPES, 2008). 

O abuso cria um ambiente sob o qual dominam sentimentos de temor e de abandono, isto porque, não há ninguém que possa proteger o indivíduo, já que aqueles que detinham esse poder estão na agindo na figura de agressor. 

Na realidade do incesto existe uma inversão de papéis sociais e de afetividade. O protetor se torna agressor e o afeto respeitoso destinado ao outro se faz sedução dominadora (FALEIROS, 2005, p. 06). 

Acaba por constituir uma das mais graves modalidades de violência doméstica, em decorrência de que ocasiona danos permanentes na personalidade e na identidade sexual da vítima (MOCHI et al, 2011, p. 03). 

O abuso sexual na infância dentro do núcleo familiar possui gravidade elevada por afrontar uma série de direitos e ainda, trazer consequências muito severas para o desenvolvimento e crescimento da criança e adolescente, isto porque, a figura protetiva se tornou o motivo de maior trauma do indivíduo. No entanto, o abuso sexual ainda pode ocorrer extrafamiliar. 

4.7. DO ABUSO SEXUAL EXTRAFAMILIAR 

O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 5º, dispõe de forma clara que “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos direitos fundamentais”. 

Ocorre que, isto nem sempre é obedecido. Isto porque, as diferentes formas de violência flagradas contra a criança e o adolescente operam em diferentes culturas e classes sociais e preocupam filósofos, sociólogos, psicólogos e outros cientistas sociais (ANTONI et al, 2011, p. 02). 

Mesmo com a evolução dos princípios morais e legais em defesa das crianças e adolescentes, os casos de abuso sexual não deixaram de acontecer, nem passaram a ser vistos de maneira uniforme pela sociedade como um crime que deixa sequelas, muitas vezes irreparáveis (PFEIFFER e SALVAGNI, 2005). 

O abuso sexual pode ocorrer intrafamiliar, como já explicado e extrafamiliar. O abuso sexual que ocorre fora do ambiente familiar envolve situações nas quais o agressor é um estranho, bem como os casos de pornografia e de exploração sexual (HABIGZANG et al, 2008, p. 02 apud Koller, Moraes & Cerqueira-Santos, 2005). 

Neste aspecto 

Estes abusos podem ter diferentes características e consequências, conforme aconteçam num contexto intrafamiliar ou extrafamiliar, aspecto que poderá justificar diferentes graus de dificuldade na sua detecção e diagnóstico, bem como diferentes estratégias de intervenção junto das vítimas, dos abusadores e das suas famílias, tendo em conta o melhor interesse da criança (TAVEIRA et al, 2009, p. 02). 

Quando falamos em abuso sexual acometido na seara extrafamiliar estamos falando do abuso frequentemente atentado por indivíduos desconhecidos da vítima ou sem conexão afetiva nem de familiaridade com ela. 

Nesse sentido, afirma Antoni et al (2011), que este tipo de abuso não ocorre necessariamente no âmbito das relações familiares. Geralmente é ocasionado por um adulto sem laços parentais e que pode ser conhecido ou não da família (ANTONI et al, 2011, p. 03). 

Nesse sentido, conforme Neves et al (2010, p. 04) o abuso sexual infanto-juvenil extrafamiliar é definido como qualquer forma de atividade sexual entre um não membro da família e uma criança, podendo ser o vitimizador um conhecido ou desconhecido da família/criança (Viodres Inoue & Ristum, 2008). 

Este tipo de abuso ocorre geralmente em locais próximos da residência da vítima e é perpetrado por desconhecidos ou por pessoas com uma relação pouco intensa com a família da criança. As vítimas mais frequentes são as adolescentes, jovens e adultas do sexo feminino (ANTONI et al, 2011, p. 03). 

O abusador geralmente tem acesso à criança em ocasiões de visita à família da mesma, ou quando goza de confiança por parte dos pais (NEVES et al, 2010, p. 04). No entanto, o agressor também pode ser um desconhecido da família e o abuso ocorrer fora da localidade da vítima. 

No entanto, ao pesquisar o tema do abuso sexual extrafamiliar em diferentes bases de dados (SciELO, google acadêmico, BVS-Psi), pode-se constatar a escassez de produção bibliográfica não apenas em língua portuguesa, mas também em outros idiomas (ANTONI et al, 2011, p. 03). 

O arcabouço de artigos referente ao abuso sexual extrafamiliar ainda é escasso, uma vez que, conforme Habigzang et al (2005, p. 01), o abuso ocorre em maior proporção no ambiente intrafamiliar, ocasionado por pessoas próximas a vítima, dentro de seu convívio familiar, o que gera maiores dados acerca do tema. 

Todavia, o abuso ocorre quando a criança e o adolescente menos esperam, seja por um conhecido ou desconhecido, próximo ou não, de forma cruel, sem possibilitar a defesa da vítima, manifestando-se de diversas formas, e principalmente, usurpando o seu direito a dignidade da pessoa humana e direito a dignidade sexual. 

4.8. AFRONTA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 

Os direitos da criança constituem uma derivação dos direitos humanos. Estes surgem com a Modernidade, e têm como fundamento a dignidade, atributo inerente a todos os seres humanos. Por que é um ser de dignidade, cada indivíduo deve ser tratado como um fim, jamais como um instrumento a serviço de outrem (DANTAS, 2009, p. 01). 

A dignidade da pessoa humana é uma propriedade inerente, própria de todo e qualquer ser humano, é qualidade que o qualifica como tal. Concepção de que em razão, tão somente, de sua condição humana e independentemente de qualquer outra particularidade, o ser humano é titular de direitos que devem ser respeitados pelo Estado e por seus semelhantes (SARLET, 1998, p. 01). 

Nesse sentido, para Ferrari (2007): 

Este dever configura-se pela exigência de o indivíduo respeitar a dignidade de seus semelhantes, tal qual a Constituição Federal exige que lhe respeitem a própria”. Daí a absoluta necessidade de a criança crescer e se desenvolver consciente de seu valor e da dignidade que lhe é inerente na condição de ser humano, a fim deque, quando adulta, respeite a dignidade de seus semelhantes (FERRARI, 2007, p. 10) 

Tem-se, então, que a dignidade da pessoa humana é, antes de tudo, um atributo subjacente à existência humana, que acompanha os indivíduos desde seu nascimento e que necessita de manifestação e de concretude fática (FERRARI, 2007, p. 10). 

A dignidade gera direitos que são inerentes ao ser humano. Tais direitos, assinalados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e discriminados na Convenção Internacional dos Direitos da Criança (1989), constituem uma consideração do que é imperativo para que o ser humano se estabeleça como tal, isto é, compõem um suporte para a constituição do indivíduo independente (DANTAS, 2009, p. 01). 

Ocorre que, o abuso sexual praticado em desfavor da criança e do adolescente, é uma afronta gravíssima a dignidade da pessoa humana, e ao fundamento da Constituição Federal. 

A falta de dignidade permite a qualificação do indivíduo como instrumento, coisa – pois infringe um atributo próprio e delineador do próprio caráter do ser humano, qual seja, sua dignidade. 

No entanto, a dignidade, como a vida: 

Pertence a cada um, pelo simples fato de existir. É um parâmetro que temos para considerar o que é humano. Nesse sentido, a dignidade poderá apenas ser violada, jamais perdida.  A dignidade da pessoa humana, no sentido kantiano, significa cá também que cada indivíduo deve ser tratado como um fim em si mesmo, e jamais como um objeto para atender aos desígnios de outrem (DANTAS, 2009, p. 06). 

Do embasamento maior da dignidade humana insurgem os direitos e garantias basilares aparelhados no artigo 5°  e demais da Constituição Federal, como por exemplo do direito à vida, integridade física e moral, à honra, à privacidade, à imagem, sendo que a legislação ordinária específica estende explicitamente em favor do menor e do adolescente o direito à dignidade da pessoa humana e a todas as garantias constitucionais fundamentais (FERRARI, 2007, p. 10). 

O Direito exerce papel fundamental na proteção e promoção da dignidade humana, sobretudo, quando cria mecanismos destinados a coibir eventuais violações (SARLET, 1998, p. 07). Isto se deve ao fato de que a dignidade é condição inerente de todo ser humano, por isto garanti-la e respeitá-la é um dever de todos, e com as crianças e adolescentes não é diferente. 

No entanto, nem sempre é possível impedir que as violações ocorram. O abuso sexual contra crianças – seja ele “com” ou “sem” contato físico – constitui gravíssima afronta à dignidade humana da criança, à medida que subtrai da vítima o direito à natureza infantil, constrangendo, deturpando e aprisionando o desenvolvimento de sua própria essência (FERRARI, 2007, p. 10). 

A infância por ser o período de maior desenvolvimento do indivíduo requer cuidados e proteção dobrados, uma vez que trará consequências para o resto da vida da criança e do adolescente. Violar sua dignidade com o abuso sexual é retirar o direito de passar uma infância saudável e crescer com seus direitos garantidos. 

O direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento saudável e em condições dignas de existência constituem prerrogativa fundamental da criança, porém, com a ocorrência do abuso tais direitos são infringidos, bem como, sua garantia a dignidade sexual. 

4.9 AFRONTA A DIGNIDADE SEXUAL 

A dignidade sexual concerne à capacidade de cada um de se autodeterminar no campo da sexualidade e jamais ser tomado como um meio para atender as necessidades sexuais de outrem (DANTAS, 2009, p. 07). 

Para Ramos (2018)  

É uma espécie do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido como “a razão de ser da proteção fundamental do valor da pessoa e, por conseguinte, da humanidade do ser e da responsabilidade que cada homem tem pelo outro”. Assim, a dignidade sexual encerra o conceito de intimidade e revela-se em harmonia com o princípio da dignidade da pessoa humana (RAMOS, 2018, p. 31). 

A colocação da dignidade sexual como bem jurídico tutelado nos crimes sexuais pressupõe o abandono de um molde voltado a aspectos morais para dar lugar a proteção do ser humano, na, talvez, vertente mais importante em nosso ordenamento jurídico, que é a dignidade da pessoa humana (D’elia, 2012, p. 36).   

Assim, ao mencionar a dignidade sexual como bem jurídico tutelado, ingressasse em cenário moderno e coeso com o texto constitucional, garantindo a satisfação dos desejos sexuais de forma digna, vetando-se qualquer tipo de exploração, violência ou grave ameaça à dignidade sexual do ser humano (FERRAZ, 2014, p. 32). 

Isto porque, os direitos da criança têm, então, o caráter de abrigar e proteger a existência e o exercício da infância, e de proporcionar as condições para o desenvolvimento pleno de sua subjetividade (DANTAS, 2009, p. 02). 

Desta forma, considerando a criança e o adolescente sujeitos de direitos, passou-se a buscar a proteção também de sua dignidade, tanto como pessoa, como a sexual. No entanto, com a prática do abuso sexual, tais garantias são infringidas de forma grave e cruel. 

Destarte, desde o final da década de 1980, os fenômenos da violência e do abuso sexual cometidos contra crianças e adolescentes têm sido objeto de uma crescente mobilização social voltada à adoção de políticas públicas para os eu enfrentamento (FRANÇA, 2011, p. 01).  

Os crimes contra dignidade sexuais infanto-juvenis amparados pelo texto legal são um problema social gravíssimo, tendo em vista que as vítimas estão em desenvolvimento cognitivo, não possuindo maturidade plena para compreender todas as consequências desse tipo de violência (RAMOS, 2018, p. 33). 

A dignidade da pessoa humana e sua vertente da dignidade sexual da criança e do adolescente devem ser protegidas para que assim, estes possam ter um crescimento e infância saudável, conforme lhes são garantidos, porém, comumente extraídos com a prática do abuso sexual, que geram consequências para ao longo de sua vida. 

4.10. DAS CONSEQUÊNCIAS DO ABUSO SEXUAL 

Compreender e avaliar a extensão das consequências do abuso sexual infanto-juvenil não é um trabalho fácil, pois existe uma enorme carência de estudos longitudinais que se proponham a acompanhar as vítimas por um longo prazo (FLORENTINO, 2015, p. 02). 

Do abuso sexual decorrem devastadoras implicações para a vida da vítima, tanto de cunho físico, quanto psicológico (BOTON et al, 2017, p. 09). 

O referido autor afirma ainda que o abuso pode ocasionar diversos sentimentos perturbadores à vítima, bem como confusões de sentimentos, sendo capaz de acarretar variadas consequências psicológicas, gerando até mesmo traumas duradouros. 

Furniss citado por Florentino (2015) afirma que: 

As consequências ou o grau de severidade dos efeitos do abuso sexual variam de acordo com algumas condições ou predeterminações de cada indivíduo, dentre eles: a idade da criança quando houve o início da violência; a duração e quantidade de vezes em que ocorreu o abuso; o grau de violência utilizado no momento da situação; a diferença de idade entre a pessoa que cometeu e a que sofreu o abuso; se existe algum tipo de vínculo entre o abusador e a vítima; o acompanhamento de ameaças (violência psicológica) caso o abuso seja revelado (FLORENTINO, 2015, p. 01 apud FURNISS, 1993). 

Existem uma série de variantes que influenciam nas consequências da violência sexual impetrada em desfavor da vítima, e estas consequências podem ser a curto ou longo prazo. 

As consequências do abuso sexual são múltiplas, sendo que seus efeitos físicos e psicológicos podem ser devastadores e perpétuos (COGO et al, 2011, p. 06 apud AMAZARRAY et al., 1998). 

Diversos estudos demonstram que tais consequências estão presentes em todos os aspectos da condição humana, deixando marcas – físicas, psíquicas, sociais, sexuais, entre outras – que poderão comprometer seriamente a vida da vítima (criança ou adolescente) que passou por determinada violência (FLORENTINO, 2015, p. 04, apud ABRAPIA, 1997; CUNHA; SILVA; GIOVANETTI, 2008; FURNISS, 1993; GABEL, 1997; KAPLAN; SADOCK, 1990; PRADO, 2004; ROMARO; CAPITÃO, 2007; SILVA, 2000). 

Para Tanizaka et al (2022)  

O abuso sexual é um grande fator de risco à infância, pois é sempre traumático, gerando impactos à vítima. A longo prazo, tende a promover comprometimentos à saúde mental, manifestando-se sob a forma de sintomas sexuais, comportamentais, emocionais e físicos. Além disso, quando não são elaboradas, essas angústias – assim como os traumas vivenciados – podem vir a se externalizar de forma sintomática, isto é, apresentando algum tipo de doença física, sem respostas biológicas e/ou orgânicas (TANIZAKA et al, 2022, p. 05). 

Além disto, quando a violência acontece dentro do núcleo familiar, as lesões se demonstram ainda piores, posto que, a confiança entre a criança e genitores é rispidamente rompida, de modo que era incumbência e responsabilidade dos pais promover uma atmosfera de segurança, com proteção, tanto na esfera física quanto emocional. 

Ademais, o abuso sexual na infância é fator importante na etiologia de transtornos psicológicos e também na gravidade dos sintomas (Kendall–Tackett et al.,1993; DSM-V) e pode afetar o desenvolvimento cognitivo, afetivo e social dos indivíduos (KRINDGES et al, 2016, p. 03). 

Ocorre que, existe uma série de fatores que influenciam nas consequências do abuso sexual na vida do indivíduo violado, e precisa-los significa levantar uma serie de dados acerca do ocorrido. 

Neste sentido, Lima e Diolina, afirmam que: 

As consequências para quem sofre abuso sexual na infância e na adolescência dependem dos recursos psíquicos próprios de cada indivíduo. Estes são estabelecidos a partir da interação entre a vivencia pessoal, fatores hereditários, relação de objeto, identificação e modelo familiar. Contudo há um consenso que o abuso sexual na infância e na adolescência representa um grande impacto (LIMA E DIOLINA, 2019, p. 10). 

Além disto, tais consequências estão diretamente relacionadas a fatores como: idade da criança e duração do abuso; condições em que ocorre, envolvendo violência ou ameaças; grau de relacionamento com o abusador; e ausência de figuras parentais protetoras (ARAUJO, 2002, p. 04). 

Nesse sentido, afirma Taveira et al 2009) As diferentes consequências poderão depender de certas características das vítimas e dos abusadores, das circunstâncias, tipo, duração e frequência do abuso, e da reação do meio envolvente, entre outros (TAVEIRA et al, 2009, p. 02). 

As consequências são inúmeras, sejam elas, psíquicas, físicas ou sociais, e dependem de diversos fatores que influenciam, no entanto, isto não extrai a gravidade da conduta, e tão pouco, diminui os traumas causados. 

A criança pode desenvolver vários problemas de saúde físicos e psicológicos estando esses por vezes impedido de conviver em sociedade por este grande trauma (RAMOS, 2018, p. 33). 

As consequências do Abuso Sexual, como anteriormente explanado, podem ser diversas e severas. Incluem consequências físicas, como trauma físico, doenças sexualmente transmissíveis, abortos e gravidez indesejada na adolescência (BORGES, 2007, p. 22). 

Essas consequências podem persistir ao longo da vida desses indivíduos, e além de físicas, geralmente também são emocionais, comportamentais e mentais. Na vida adulta, ainda podem influenciar na vida sexual do individuo vitimizado pelo abuso sexual. 

No entanto, as consequências do Abuso sexual para a satisfação sexual na vida adulta ainda são pouco abordadas na literatura nacional, se comparadas com a amplitude em que o tema é discutido na literatura internacional (Krindges et al, 2016, p. 02). 

As sequelas do abuso sexual praticado contra crianças por familiares da sua estreita convivência e confiança serão sempre gravíssimas. O que determinará a extensão e profundidade do dano causado será a análise responsável de cada caso concreto, com todas as nuances e variantes que lhe forem específicas (FERRARI, 2007, p. 07). 

4.11. TRATAMENTO 

O abuso sexual na infância e adolescência infringe direitos e garantias da criança e do adolescente de forma cruel, causando danos que normalmente são carregados pelo resto de suas vidas. 

O tratamento deve estar em acordo com a situação da criança e do adolescente atendendo suas necessidades, pois os traumas quando não tratados perduraram para o resto de suas vidas. 

Nesse sentindo, é preciso que os profissionais de saúde e educação, principalmente, estejam atentos para os sinais e sintomas do abuso sexual entre crianças e adolescentes, visando à detecção e tratamento adequados (MARTINS & JORGE, 2010, p. 09). 

O abuso sexual tem um impacto muito grande na saúde física e mental da criança e do adolescente, deixando marcas em seu desenvolvimento, com danos que podem persistir por toda vida. Sua detecção precoce possibilita o tratamento e acompanhamento adequados, com a minimização das sequelas (PFEIFFER & SALVAGNI, 2005, p. 01). 

Desta forma, realizar um tratamento precoce pode minimizar os danos e sequelas decorrentes do abuso sexual ocorridos na infância e juventude, permitindo assim, um desenvolvimento adequado com base nas circunstâncias vividas. 

4.12. DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM 

A assistência de enfermagem possui papel de extrema importância no cuidado a criança e ao adolescente vítima do abuso sexual na infância, isto porque, possibilita melhor chance de descoberta e melhor tratamento para as vítimas. 

Cavalcante et al (2019, p. 3) afirma que a Assistência de Enfermagem em crianças que sofreram abuso sexual é única e indispensável, uma vez que, o enfermeiro traz em sua concepção histórica, o tratamento humanizado, seja qual for a sua área de atuação. 

O papel do enfermeiro é primordial nesse tipo de atendimento e requer uma atuação ética, com humanização, para que assim, possa se chegar em um atendimento adequado para as vítimas dos abusos. 

4.13. A IMPORTÂNCIA DA ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO ALTO CUIDADO À CRIANÇA 

Aos poucos, os mecanismos de defesa em prol da criança foram se concretizando e as políticas sociais e ações especializadas na área do combate ao abuso sexual infantil passaram a chamar a atenção de diversos profissionais (CIUFFO, 2008, p. 28). 

Nesse sentindo entra a assistência do enfermeiro, que deverá agir de forma humanizada, e buscar a ética e aprimoramento em sua função, a qual é essencial em casos de abuso sexual. 

Para nortear as ações de enfermagem, o sujeito que exerce tais ações necessita fundamentar-se nos conhecimentos técnicos e científicos, no bom-senso e, acima de tudo, respeito ao ser humano ao elaborar estratégias que sejam úteis e ao mesmo tempo resolutivas para o problema apresentado (CIUFFO, 2008, p. 29). 

Cavalcante et al (2019, p. 3) afirma que: 

Enfermeiro é o profissional que está na linha de frente da maioria dos atendimentos, como gestor e líder de equipe, e, devido a isso, é o primeiro a ter contato com as vítimas e as famílias, onde coletará informações para que, através da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), construa o seu plano estratégico para melhor atendimento e recuperação, sugerindo quais os profissionais serão necessários na equipe multiprofissional e ainda acionando as autoridades especificas, trabalhando em conjunto (CAVALCANTE et al, 2019, p. 3). 

Assim, tem-se sua importância e essencialidade para o tratamento das vítimas do abuso sexual acometidos na infância da criança e do adolescente, tendo a assistência da enfermagem papel importante no desenrolar da situação. 

4.14 RELATÓRIO CASO KLARA CASTANHO – EM QUESTÃO DO ABUSO E ÉTICA PROFISSIONAL 

Recentemente, um caso divulgado em mídia social ficou muito famoso, referente a atriz Klara Castanho, o que levou a uma série de questões referente ao abuso e questões éticas do profissional da enfermagem. 

No caso em questão, a atriz se posicionou na mídia social Instagram, após um jornalista divulgar informações obtidas através de um profissional da saúde, de forma antiética, referente ao caso vivenciado. 

Klara foi abusada sexualmente e ficou grávida, após ter o bebê o caso foi divulgado por um profissional da saúde que participou do procedimento no hospital, a um repórter, atuando de forma antiética e antiprofissional, violando direitos da vítima. 

Estas informações foram extraídas do Jornal da USP, disponível em: < https://jornal.usp.br/artigos/o-caso-klara-castanho-um-exemplo-da-decadencia-doesclarecimento-em-tempos-de-midias-sociais-e-crencas-obtusas/>. 

4.15. GRÁFICO 

Fontes: CNN Brasil; Ministério Público do Paraná; Governo Federal e Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 

O abuso sexual infanto-juvenil é um problema de saúde pública que infelizmente ocorre com frequência na vida de crianças e adolescentes, seja no ambiente intrafamiliar ou extrafamiliar, que acaba por infringir diversos direitos desses indivíduos. 

O direito à saúde, a uma infância saudável, bem como, seus direitos inerentes como ao da dignidade da pessoa humana e dignidade sexual são atacados de forma cruel, impossibilitando-os de defender-se. 

Portanto, o presente trabalhou possibilitou aprofundar-se acerca da temática, bem como, entender um pouco dos resultados da afronta desses direitos na vida das crianças e adolescentes vítimas do abuso sexual. 

As consequências dessa afronta podem perdurar o resto da vida dessas crianças, por isto, o tratamento precoce pode evitar maiores catástrofes na vida desses indivíduos, que deveriam crescer de forma saudável e sem traumas, sejam eles físicos ou psicológicos. 

6. METODOLOGIA DE PESQUISA 

O presente projeto será realizado por meio de Pesquisa Bibliográfica acerca do tema, posto que, tal método é apropriado para o provimento dos subsídios imperativos para o alcance e apreciação das informações relacionadas ao tema proposto. 

A forma utilizada para a presente pesquisa será a metodologia qualitativa, ou seja, de cunho bibliográfico, baseada em estudos dispostos em livros, artigos, legislações, acerca da temática desta pesquisa, buscando concretizar os objetivos do presente trabalho. 

REFERÊNCIAS 

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Acesso em: 10 out. 2022.

APÊNDICE 

COMO FUNCIONA A REDE DE APOIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE ABUSO SEXUAL EM NOSSA REGIÃO: 

Essas crianças são direcionadas e acompanhadas por esses seguintes órgãos e públicos da cidade: 

  • Conselho Tutelar 
  • DEAN 
  • DEPOL 
  • CRAS 
  • Casa de Acolhimento a crianças e adolescentes em situação de risco 
  • Conselho Tutelar 

No Brasil, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação. Após receber uma denúncia, o conselheiro tutelar vai até o endereço para referenciar a família e averiguar se a denúncia é, de fato, procedente. 

Próximo inciso fala sobre a perda ou suspensão do poder familiar (art. 136, XI), onde o conselho tutelar toma conhecimento da situação envolvendo crianças e adolescentes em situações graves, como maus-tratos, abandono, violência física e/ou moral, abuso sexual, provocados pelo ambiente familiar, deverá o conselheiro representar expondo os fatos e pedindo providencias para que o Ministério Público tome as medidas cabíveis, destituindo ou suspendendo o poder familiar. Este é um meio exclusivo da autoridade judiciária, o Conselho Tutelar só enviará ao órgão competente os fatos para que tal medida seja acolhida. 

Após constatada uma situação de abuso sexual envolvendo criança ou adolescente em nossa região , o conselheiro aciona o poder judiciário para que tome medidas cabíveis para que se possa abrir inquérito e assim averiguar o caso juntamente com a DEAM (Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher) , onde serão feitos procedimentos de averiguação e proteção à criança e adolescente decorrente de uma situação de abuso sexual , onde levarão essa criança para um hospital para fazer um exame de corpo de delito para constatar se houve ou não conjunção carnal que é feito por um médico da unidade hospitalar. O médico solicitará exames e testes rápidos para saber se essa criança contraiu alguma DST ou IST decorrente do abuso ou uma possível gravidez. Feito todos esses procedimentos, constatada IST’s ou DST’s, essa criança passará pelo acolhimento, acompanhamento e monitoramento dessa criança pelo profissional da saúde indicado onde passará por tratamento contra as DST’s ou IST’s. Em caso de possível gravidez, segue-se todo o cronograma relatado acima. Raramente , sendo adolescente, a gravidez evolui até o parto por vários fatores como: anatomia e idade da adolescente para a gestação ou devido a identificação de uma IST ocorrer aborto espontâneo ou não havendo nenhum desses dois problemas citados acima e havendo a evolução da gravidez até o parto 

“saudável” , essa jovem tem direito criar ou doar para uma família diante toda a situação traumática por ela vivida. 

DEAM e DEPOL 

Essas duas delegacias especializadas em proteger e garantir o direito de proteção aos cidadãos (mulheres , crianças e adolescentes e homens) ficarão no comando das investigações e apurações dos fatos para que ocorra a prisão de imediato do acusado em flagrante ou não e seguir com o inquérito juntamente com o Ministério Público para que haja a audiência e um possível julgamento justo. E quem ficará responsável por cobrar resultados desejáveis para o Ministério Público será o conselheiro tutelar, que ficará todo o momento apoiando e direcionando essa família que tem uma jovem cometida de abuso sexual. As atividades das DEAMs têm caráter preventivo e repressivo, devendo realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, as quais dever ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios do Estado Democrático de Direito. 

CRAS 

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o CRAS promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. 

Conhecendo o território, a equipe do CRAS pode apoiar ações comunitárias, por meio de palestras, campanhas e eventos, atuando junto à comunidade na construção de soluções para o enfrentamento de problemas comuns, como falta de acessibilidade, violência no bairro, trabalho infantil, falta de transporte, baixa qualidade na oferta de serviços, ausência de espaços de lazer, cultural, entre outros. O CRAS oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). 

No CRAS, os cidadãos também são orientados sobre os benefícios assistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O primeiro passo após perceber que uma criança ou adolescente foi vítima de violência sexual é procurar algum dos diversos canais oficiais que recebem denúncias de violações dos direitos de crianças e adolescentes e registrar um boletim de ocorrência (uma denúncia). 

O Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias está atualmente situado nos CREAS e articulado com a PNAS, como serviço da proteção especial do SUAS. 

Podem ser atendidos nos centros pessoas com histórico de violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à medida de proteção; situação de rua; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual, raça ou etnia; 

Assistência psicológica oferecida pelo CREAS ou CRAS a jovens vítimas de violência sexual e no CREAS, o profissional da psicologia pode e deve escutar; conduzir; nortear os indivíduos e as famílias que já fazem parte de situações comprovadas de risco; além disso, promover grupos de apoio entre os diferentes tipos de pessoas, visando o acolhimento entre elas e a busca por superação. 

Pesquisa de campo no modo entrevista com 10 perguntas e 10 respostas concedidas por conselheiros tutelares 

QUESTIONÁRIO 

1. Faixa etária das crianças atendidas em média ou estatisticamente? 

Adolescentes de 11 a 16 Crianças entre 5 a 10 anos geralmente, estatisticamente falando. 

2. Em média quantos casos são notificados mensalmente e anualmente? 

Com média de 60 casos por anos, 30 por semestre e 5 ao mês. Esse ano número de casos notificado aumentou superando a pandemia. 

3. Após a denúncia, quais medidas são tomadas pelo Conselheiro Tutelar? 

Este vai até a localização para referenciar a família e averiguar se a denúncia é, simplesmente, procedente. 

4. Constatado o fato, que medidas são tomadas pelo Conselheiro a partir do enunciado anterior? 

Tomado conhecimento da situação envolvendo a crianças e adolescentes em cenários graves como maus tratos, abandono, violência física e/ou moral, abuso sexual provocado pelo ambiente familiar. Deverá o conselheiro representar expondo os fatos e pedindo providências para que o Ministério Público tome as medidas cabíveis, destituindo ou suspendendo o poder familiar. 

5. Os abusos são geralmente cometidos por parentes de convívio familiar ou até mesmo de fora desta convivência. Em média, quanto entre eles comete essa violação sexual? 

De 10%, 7% são dos abusos parentes que obtém uma convivência familiar como padrasto, pai, tio, avô, primo, irmão e 3% restante de 10 é cometido por um desconhecido. 

6. Essas vítimas de abuso/violência sexual por parentes próximos infelizmente têm que conviver com este abusador que a deu vários traumas físicos e psicológicos. Qual é a relação para retirar essas pessoas da vivência um tanto que traumática dos abusadores? 

Antes da lei Henry Borel — que entrou em vigor em 08 de março de 2021 —que prevê medidas protetivas de urgência as crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar — independentemente do gênero — se tira o agressor ou abusador do convívio da vítima e não a vítima do convívio familiar como era antes da Lei Henry Borel porquê ao retirar da jovem vítima do convívio familiar se inflige a Lei da Violação dos Direitos das Crianças , isso não é mais permitido para o conselheiro por lei. 

7. Depois que o abuso é constatado aos ouvidos de profissionais especializados na saúde, é praticado algum procedimento nesta área para esses alvos que foram abusadas? Além do exame físico clínico? 

Exatamente, a enfermeira recebe essa vítima que em um tipo de triagem qualificada pra essa situação envolvendo abuso com fissuras — dependendo do exame físico de enfermeira— constatar algum aspecto físico característico de lesão ou fissura na criança como por exemplo: aspecto comportamental estranho. A criança é levada para a sala do médico — que estabelece o exame de corpo de delito— para então concluir a conjunção carnal ou não. 

8. Em um imprevisto de gravidez decorrente do abuso sexual, quais são as medidas que são postas em prática para a gestante e vítima da violência sexual? E em situações de quando se propagou uma Doença Sexualmente Transmissível (DST)? Ou Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST)? 

Diante desse cenário da gravidez imprevista, a lei determina o impedimento da evolução da gestação — dependendo das circunstâncias anatômicas da jovem em decorrência psicológicas. Em condição das doenças transmissíveis como (DST ou IST) é feito todo um cronograma especializado pro cuidado acompanhamento, monitoramento e tratamento dessa vítima. Nos postos de saúde, com coquetéis de antibióticos por um profissional qualificado da saúde. 

9. Na nossa região do Sul do Pará, há consequentemente uma escala de 10% de casos de violência sexual sendo elas divididas entre meninos e meninas. Dentre estes 10% desses casos, qual a porcentagem exata para vítimas garotas e garotos? 

O percentual confirmado e analisado dos abusos é de 8% para as meninas e 2% para os meninos, entre esses 10% dos casos confirmados aqui na nossa região. 

10. Além dos Conselheiros Tutelar e outros contribuintes do órgão tutelar, as vítimas de abuso adquirem algum outro tipo de suporte? Ou grupos de apoio que vivenciaram uma parte ou equivalentemente desse cenário a essas pessoas? 

Sim, além do Conselho Tutelar que é um ponto de partida para essas pessoas que não tem suporte ou amparo nenhum, elas “entregam” uma direção a ser seguida por essas vítimas traumatizadas pois o Conselho é um direcionamento dessas pessoas buscarem seus direitos e dignidades roubados. Outro companheiro para essas pessoas é o CRAS , DEAM e CREAS que aqui , na nossa região , é o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) que é onde se consola essas vítimas de qualquer abuso e encaminha para programas de assistência de acompanhamento , juntamente com o Conselheiro Tutelar , psicólogo e programas de integração social. 


1Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 27 Abr. 2022.

2Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 26 Set. 2022.