RODAS DE CONVERSAS VIRTUAIS COM ADOLESCENTES: DIÁLOGOS SOBRE CIDADANIA

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8208629


Jaliana Souza dos Santos1
Roberta Justina da Costa2


Resumo

Trata-se, portanto, de uma pesquisa de cunho bibliográfico que transcorreu no ambiente virtual das bases Scielo e web of Science, a respeito das rodas de conversas virtuais com adolescentes em um diálogo sobre cidadania tomando os artigos classificados por idioma, ano e título pertinente a esse tema, com preferência do idioma local. A discussão se iniciou pelas categorias conceituais do problema, até a discussão de suas ideias centrais. Os resultados encontrados adiante destacaram as ocorrências deste tema no âmbito ao qual se destina o problema da pesquisa, e a sua objetividade girou em torno de descobertas trazidas pelos autores pesquisados. A técnica da metodologia envolveu a de revisão da literatura, o que permitiu uma releitura das ideias e da organização de material capaz de subsidiar considerações sobre as descobertas. Ao final, algumas considerações/conclusões indicaram mais sobre o alcance de objetivos desta pesquisa, indicando por exemplo as soluções, sugestões e aprimoramentos necessários.

Palavras-Chave: Cidadania. Diálogo. Redes

Abstract

It is, therefore, a bibliographical research that took place in the virtual environment of the Scielo and Web of Science databases, regarding the virtual conversation wheels with adolescents in a dialogue about citizenship, taking the articles classified by language, year and title relevant to this theme, with preference for the local language. The discussion started with the conceptual categories of the problem, until the discussion of its central ideas. The results found below highlighted the occurrences of this theme in the context to which the research problem is intended, and its objectivity revolved around discoveries brought by the researched authors. The methodology technique involved a literature review, which allowed a re-reading of ideas and the organization of material capable of subsidizing considerations on the discoveries. In the end, some considerations/conclusions indicated more about the scope of this research’s objectives, indicating for example the necessary solutions, suggestions and improvements.

Keywords: Citizenship. Dialogue. Networks

1 INTRODUÇÃO

O mais relevante direito do cidadão é visto enquanto a igualdade. A análise da filosofia sobre cidadania existe desde Atenas até atualmente – ela é vista enquanto a base essencial para uma comunidade próspera e satisfeita. 

Sinteticamente, no Estado brasileiro, contudo, persista esta sugestão de comunidade igualitária, a realidade infelizmente não conseguirá ser próspera – e menos ainda justa. Há diferenças excedentes conosco, por possuirmos distintas rendas, muitas oportunidades ao enfrentamento da educação, acesso aos serviços fundamentais de saúde, nutrição, moradia e qualidade de vida começando pela primeira infância (ABDULMASSIH; SANTOS, 2019).

Iniciando-se pelas perspectivas científicas à escolha do tema, o intuito de escrever sobre este assunto se deu devido ao interesse da autoria sobre rodas de conversas virtuais com adolescentes em um diálogo sobre cidadania, no âmbito teórico e prático, não se exaurindo da percepção de suas faculdades mais práticas.

Em síntese, justifica-se nas linhas do materialismo dialético, em que foram tomados conceitos de participação social e ativação da consciência de classe através dos diálogos com a juventude em uma perspectiva libertadora.

2 RODAS VIRTUAIS, ADOLESCENTES E CIDADANIA.

2.1 Noções de cidadania e juventude.

A juventude tem o dever essencial nas edificações de uma comunidade mais democrática, mas para que isto ocorra, é indispensável a inclusão dentro de espaços que treinem de tal condições de cidadão, provoquem de tal curiosidade e despertam de tal consciência crítica.

O entendimento científico de cidadania remete-se ao anseio de todos poderem ofertar suas participações da comunidade e realizarem a experiência de transformá-la. Muitas são as unidades organizacionais que documentadamente elaboraram e disputaram na área das aquisições de direitos para a juventude: o Movimento Estudantil, o Movimento Negro, as Pastorais da Juventude, o LGBTQIA+, o de Mulheres, os de Cultura, e os Grupos de Defesa do Meio Ambiente, entre outras. Todas essas movimentações contribuíram e visam demais apoios bastante requisitados nas aquisições de direitos da juventude (ANTÚNEZ et al., 2021).

A juventude tem dever essencial nas edificações de uma comunidade mais democrática, mas para que isto ocorra, é indispensável a inclusão dentro de espaços que treinem de tal modo as condições de cidadão, e provoquem de tal modo a curiosidade e despertam a consciência crítica. E, essa participação aparece nas concepções da participação e do protagonismo juvenil no interior do desenvolvimento da mundialização da dimensão cultural, sugerindo respostas no enfrentamento às disparidades desde suas vivências.

Contudo, a distribuição dos dados através de redes sociais conseguirá ser uma grande aliada nas conscientização às condições de cidadão, quando opera juntamente com a consciência crítica. Milhares de jovens se encontram disponíveis na internet todos os dias e inclusive grupos com todos os tipos de conteúdo formadores ganham participantes de diferentes espaços sociais do Brasil, apresentando o grande poder de influência dos programas de celular, e produtos midiáticos, tornando essas maiores aliadas nas edificações de assunto e sugestões ou concepções. (CAVALCANTI, 2022).

Campanhas como a do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de diferentes artistas, influenciadores, unidades organizacionais da comunidade civil e coletivos de todo o país no sentido de oferecer incentivo ao voto dos jovens, que conquistaram 2 milhões de eleitores entre 16 e 18 anos com relação aos meses de março e maio de 2022. Mas, desempenhar essas condições de cidadão, em um contexto assegurado na CF.1988, é não menos inferior a tirar o título de eleitor e a estar apto para votar. O exercício do voto e sentido de aprovação social que vem com essa nomenclatura está amarrado ao interesse e participação do jovem no Estado, ou seja: conduzindo projetos de legislação, ações e tudo que compromete mais rapidamente o seu modo de vida (CAVALCANTE; MARTINS; SANTOS JUNIOR, 2019).

A comunidade acaba tendo de passar por mudanças contínuas e constantes, ocasionalmente interligadas a interrogações sociais que passam a sugerir valores, possam ser ambos de comportamento ou mercadológicos. E, essa mudança compromete mais rapidamente a juventude; inclusive por oferecer definições do contexto seguinte, mas por oferecer definições do panorama atual. 

Outrossim, os espaços de educação e aprendizagem necessitam atuar nas participações de vivências direcionadas à pedagogia cidadã, que orientem a uma participação cidadã, nas quais a juventude se encontre como uma parte importante no interior do meio em que vive, sendo apto de transformar o país.

E, para transformar, é preciso que essa educação esteja presente em locais abertos às observações da própria realidade enquanto juventude. Sem essa ampla aproximação, a educação não conseguirá ser certamente libertadora.

Desde o protagonismo que aparece com a consciência da própria condição histórica, da condição dos companheiros, educadores e parentes próximos dentro de espaços no qual o diálogo ocorre, além da comunicação e a transformação que importam, a reformulações de políticas públicas e sociais sucedem de um modo certo e claro (ASSUMPÇÃO; GOUVÊA, 2023).

Criado em 2005, o Conselho Nacional de Juventude (CNJ) é aparato instrumental para empoderamento de tais atores, possuindo enquanto uma de suas mais importantes obrigações pautar na elaboração de calcular e realizar o monitoramento das políticas públicas direcionadas à juventude. 

O Estatuto da Juventude, promulgado em 2013, possui enquanto mais relevante objetivo cuidar dos direitos da população jovem, criando espaços para ouvir a juventude e oferecer incentivo de tal participação em processos decisórios. Os dois aparelhos asseguram direito essencial à participação política e às condições de cidadão (ASSUMPÇÃO; GOUVÊA, 2023)

Tal geração necessita ser empoderada – se ouve bastante essa nomenclatura, mas o que corresponde a este empoderar? Significa atuar nas promoções da dignidade, no livre conduto de escolher e desempenhar controle de seus destinos com responsabilidade e respeito às diferenças. Só se consegue isto por meio de uma educação política e cidadã que se deve incentivar este ou aquele de oferecer suas participações dentro de uma universalidade de análises e debates que acabam abarcando o presente e o contexto seguinte do Brasil. (MOREIRA; SIGILIANO, 2019;)

A participação cidadã se percebe em um direito humano assegurado em legislação e essencial às materializações de diferentes direitos indispensáveis. Mais que isto, a inclusão é vista enquanto a própria essência da democracia, já que prossegue sendo vista enquanto por meio dela que o povo declara suas sugestões e vontades a respeito das coisas públicas.  Em conformidade com a trajetória política brasileira, os processos de participação do povo ficam associados à competição por mais direitos e às próprias condições de cidadãos detentores de direitos (MOREIRA; SIGILIANO, 2019).

E, quando se pensa nas participações de adolescentes e jovens, os enfrentamentos são ainda maiores. Isso porque de tal comunidade permanece a chamada adultocêntrica – em que ainda prevalece uma noção de que adolescentes e jovens são incapazes de estabelecer/concluir opiniões e oferecer sua participação. Soma-se a isto, o senso comum que somos apáticos e desinteressados politicamente em equiparações às gerações precedentes. (MELO; CRUZ, 2014).

2.2 Protagonismo juvenil.

No instante ao qual se diz o que é protagonismo, referimos ao jovem como personagem central da vida. Não conseguirá ser sobre ter colocações de grande evidência ou se sobressair aos demais, mas se enxergar como o ator mais relevante na edificação do seu Projeto de Vida, buscando uma obrigação ativo e colaborativo na parentela, escola e sociedade em conjunto. 

A adolescência se percebe em um tempo bastante importante na formação da personalidade. O protagonismo juvenil como interpelação pedagógica motiva um processo comparativo de autoconhecimento, cujas edificações da autoimagem de alguma pessoa apta a lutar contra enfrentamentos opera-se de um modo colaborativo em interesse do bem comum (MOURA; LIMA, 2015).

Com o protagonismo juvenil nas escolas, o estudante terá de ser incentivado a realizar o desenvolvimento de especialidades técnicas de administração própria e além disso desenvolver a sua consciência social, se disponibilizado à formação e à sua independência moral.

Contudo, “A base é oferecer sua participação, o meio é cooperar e o fim é independência dos jovens.” Parafraseando Piaget (1993, p. 211), a autonomia moral é um conjunto de enriquecimentos éticos identificados como conquistados e processados na mente da pessoa, começando pela mais tenra infância.

Assim sendo, por meio de relacionamentos de interatividades com outros comunitários, adultos de um modo principal, a criança acaba tendo de repassar mais, e se desenvolve socialmente por meio de contextos de avanço moral como os indicados por Piaget a seguir:

  1. Anomia –A criança não identifica as normas sociais de um modo alguma;
  2. Heteronomia – Nesse estágio, a criança acaba tendo de passar a ter obediência às imposições legais e normas sociais por obediência e respeito unilateral aos adultos que ordenam as regras;
  3. Autonomia –A pessoa olha atentamente e avança nas imposições legais e normas morais não por “dever”, mas porque internaliza e identifica sua essência: o respeito mútuo, solidariedade e reciprocidade.

O protagonismo juvenil não enxerga especialmente a autonomia como início, mas a enxerga especialmente, como seu ponto de chegada entre as edificações de uma personalidade protagonista (SAMPAIO et al., 2014; YLLAS et al., 2022).

Estimular o protagonismo juvenil no interior da adolescência é uma ação considerada indispensável para o desenvolvimento pessoal do sujeito em desenvolvimento, alargando seu rol de nos experimentos de vida.

Todavia, participar de projetos de protagonismo nas escolas aperfeiçoa o desenvolvimento humano pleno e a formação às condições de cidadão, propriamente ditas, e torna realizável ao adolescente desempenhar ações objetivadas à formação do senso crítico, exercitando assim seus enriquecimentos e princípios.

Conforme Piaget (1993, p. 215) “O espaço escolar mostra-se como espaço e lugar à vivência do protagonismo juvenil enquanto processo pedagógico de avanço humano.” Ademais, com imaginação e originalidade, o jovem independente tem trabalhada a sua vontade de decisão, e se mobiliza em favor de causas sociais em que se enxerga especialmente incluso a estarem sendo importantes para si mesmos, e para a sua parentela, ou grupo social e até mesmo toda a sua sociedade em conjunto. 

No sentido lato, a BNCC anunciou em 2018, que o espaço de ensino deve “valorizar os desígnios e atribuições sociais desempenhadas por meio de jovens, além de motivar suas condições de aluno(a), e categorizar os processos de edificação de sua personalidade e de seu Projeto de Vida.”

Todavia, é por essa razão que prossegue sendo visto enquanto importante incentivar e motivar a cidadania pela adolescência, cujo engajamento do jovem em atividades sociais é uma exigência. Nesta fase da vida, a inclusão gera maior interesse por intermédio de outros acontecimentos que poderiam ocorrer no mundo e sua falta gera aflição com as disparidades sociais.

2.3 Juventude e direitos políticos.    

O estudo e argumentação das relações entre educação, juventude e política direcionam, de um modo requisitante a eminentes dúvidas, do lado, sobre o que existe de único no modo como os jovens se conectam com a política, de outro, sobre quais poderiam ser os resultados das diversificadas áreas formativas e socializadoras (família, igreja, escola, redes sociais, trabalho) e sobre o desenvolvimento das posturas e ações políticas dos jovens (CLEMENTINO, 2022).

Todavia, há um trato nas bases de sociologia da juventude, – sociologia das gerações – devotada ao estudo da inclusão política em que a faixa etária constitui uma “variável chave” à noção dos fatos políticos, observado que, por meio dela, faz-se realizável colocar o parâmetro do tempo atual nos esboços teóricos, e logo, das transformações da experiência individual e coletiva durante a vida humana.

 Sinteticamente, o peso que distintas idades ou fases da vida desempenham em consideração à fase de institucionalização, de fatos de comportamentos políticos não desencadeia afinidades infalíveis nem quanto lógicas de um modo fácil e identificável. (FREITAS, 2019).

No mesmo sentido, os esboços teóricos que tratam em especial das distintas categorizações de engajamento político jovem observam as inclinações de acabar apontando que uma propriedade seja social, seja ela qual for (idades, gêneros, rendas, status, escolarização), nem ao menos tem a oportuna capacidade explicativa, se não for colocada em argumentação desde uma dada caracterização política, histórica e social.

Há, contudo, um trato nas bases de sociologia da juventude, de que a sociologia das gerações de inclusão política opere dentro das transformações da experiência individual e coletiva durante a vida humana. (CLEMENTINO, 2022).

Assim sendo, assim entre elas, as argumentações sobre o modo como os jovens se conectam com a política não poderiam se colocar em análise quão somente por uma originalidade da experiência juvenil de um modo individualizado, tão pouco a argumentação e noção do modo como os indivíduos e grupos percebem ou se engajam na política poderiam se oferecer sem a edificação do quadro analítico que importe em consideração o tempo conjunto histórico.

Entretanto, a conjuntura social e política, e o pertencimento dos indivíduos fica em xeque diante de uma dada classe social (e aqui se faz nascida a submissão a certas adversidades material e simbólica -Ver Marx), os gêneros, o nível de escolarização, a vivência de certas categorizações de socialização, de um modo idêntico, operam nos resultados de idade e das fases da vida. (CLEMENTINO, 2022; FREITAS, 2019).

Outrossim, terminaria sendo pouco provável aceitar o assunto sobre o tema em tela sem levar em consideração que na última década, no mundo ocidental foi assinalada por Freitas (2019) como

(i) Crise do capitalismo – que se desenvolveu de um modo oportuno, trazendo a insegurança econômica, social e política no qual todos os grupos sociais participam, e é pressentida e experimentada por meio de transformações absolutamente concretas tais quais: as reconstruções previdenciárias a flexibilização dos direitos trabalhistas, que acometem em especial os jovens; 

(ii) Amplificação educativa institucionalizada das atuais gerações – que se confronta com uma universalidade de suas já bastante diminuídas oportunidades de inclusão profissional e mobilidade social no anterior da universitária e do trabalho (quantos alunos pobres e negros se formam em medicina?…)

(iii) Apatia – de desencantamento ou ao menos de desconfiança em função da competência das democracias representativas, que exemplo cerca de um modo fácil e quantificável em distintos países, visto no crescimento da taxa de coibição nas eleições, mesmo em nações no qual o voto é obrigatório, como no nosso país. 

No caso brasileiro, permanece sendo preciso levar em consideração que todos assistem, na última década à inclusão de níveis pauperizados da população no mercado de trabalho formal (serviços braçais), com acesso a crédito (pequenos) e ao alargamento do consumo (consumismo), além da diminuição comum da escassez por meio de políticas de microcrédito, realocações de renda e valor da remuneração a cada mês ao mínimo. 

Tais mudanças teriam composto o que escritores intitulam de “novo proletariado”, baseado basicamente por jovens trabalhadores que internaram livremente o mercado formal de trabalho durante o neoliberalismo, mas que passam desconforto com menor remuneração, alta rotatividade e más condições de trabalho (CLEMENTINO, 2022, p. 41).

Contudo, no que diz respeito aos resultados dos processos formativos em consideração às constituições de disposições sociais por causa do mundo da política, no qual pese o fato de que os mais importantes esboços teóricos prosseguirem conscientizar a poucos, acaba-se sugerindo a confirmação o protagonismo da família na propagação de enriquecimentos da juventude mesmo em uma país em que as facções imperam.

2.4 Representação política: sujeito e práticas.

Representação política é de ricos para pobres, dificilmente alguém encontrará alguém que foi pobre se elegendo deputado hoje em dia, e os sujeitos e práticas são vistos como gado e pão e circo. Os democratas radicais vistos nos últimos quatro anos frequentemente desconfiam das unidades organizacionais de representação política (VALECI, 2022).

Muitas vezes vem a reconsiderar a representação enquanto alguma coisa que, infringe os enriquecimentos da democracia. Para tanto, exemplificado a representação que alienou a vontade política em prejuízo ou detrimento do genuíno autogoverno, prejudica-se a capacidade da comunidade em geral de desenvolver atividades vistas enquanto um aparato instrumental padronizador da justiça e impede a formação do público participativo no qual a ideia de justiça poderia se enraizar.

Sem indagação, trata-se de uma democracia forte que deve conter no seu rol procedimental institutos de democracia direta, tais como o do plebiscito. Os críticos da democracia representativa poderiam objetar que essa participação fora aumentada, na medida na qual ocorria, todavia é conseguida em prejuízo ou detrimento da participação cidadã sob o processo deliberativo: depois eleger seus responsáveis, os cidadãos não são mais necessários (CASTANEDA; FARIA, 2023).

Todavia, unidades organizacionais na cultura de algumas democracias representativas certamente desestimulam os cidadãos a oferecer sua participação dentro das análises e debates e das decisões políticas. Poder-se-á realizar defesa, todavia, que nesse caso ambas não sejam propriamente representativas, em tais conjunturas, os responsáveis ou representantes têm uma relação bastante fraca com seus eleitores. 

Sob os sonhos normativos da democracia interativa, as unidades organizacionais representativas não se contrapõem à participação cidadã; antes, requerem-na para ser eficazes. A percorrer, se desenvolvem noções da representação fática enquanto um desenvolvimento da antecipação e recuperação que flui com relação aos responsáveis ou representantes, como também, os defendidos começando pelas participações de tais pessoas (geralmente abastadas) em atividades de autorização e prestações de contas (VALECI, 2022).

A visão que a democracia autêntica não conseguirá ser correta com a representação burguesa se apoia implicitamente em uma logicidade identitária, ou naquilo que se chama de metafísica da presença. Tal visão esboça o panorama de decisão democrática ideal como aquela no qual os cidadãos se encontram presentes. 

Nessa imagem da democracia única, os cidadãos se percebem em um mesmo espaço para tomar suas decisões em uma mesma oportunidade e, depois disso, às formas de uma sessão de contexto local.

A visão aceita uma personalidade dos administradores gerais e dos administrados. Os críticos da representação a rejeitam porque as unidades organizacionais representativas separam o povo do poder: os que fazem as normas não são idênticos a todos os identificados como forçados a segui-las (CASTANEDA; FARIA, 2023).

Uma vez mais, as terminologias marxistas são em sentido particular veementes:  Homens e pessoas do sexo feminino que não são mais rapidamente responsáveis, por meio de decisões iguais, decisões iguais e ações iguais, através dessas políticas que ordenam que suas vidas iguais não são livres de modo algum (VALECI, 2022).

Nessa imagem da democracia, os responsáveis ou representantes só iriam poder se encontrar devidamente a vontade do povo se estivessem em atividades por meio de seus eleitores e agissem como tais agiriam. Nessa imagem, o responsável ou representante substituição dos eleitores, pondo-se como diferentes em um relacionamento de personalidades. 

Os críticos das representações, de um modo correto, atentam que não conseguirá ser realizável uma pessoa apresentar-se no lugar de algumas outras para falar e “proceder” como essas o realizaram se estivessem em atividades (CASTANEDA; FARIA, 2023).

Faz-se pouco provável captar as peculiaridades fundamentais dos eleitores, o incomum bem comum que transcende a desigualdade de seus convenientes, vivências e opiniões. A objeção que fazem às noções da representação específica de grupos marginalizados, na realidade, conseguirá ser ampliada a toda representação. 

Os responsáveis ou representantes políticos geralmente possuem um eleitorado amplo e diversificado nos seus convenientes, formações, vivências e crenças. Quem sabe seja até mais pouco provável aceitar uma vontade compartilhada aos residentes do distrito eleitoral da metrópole do que, para os membros do grupo étnico das favelas, exemplificando (MEDEIROS, 2021).

Aceita-se o modo de ver que a representação é indispensável, concomitantemente, admite-se a visão que uma decisão democrática solicita da presença real de cidadãos no qual está representação somente será verdadeira se o responsável ou representante é de algum modo idêntico aos eleitores, dispõe-se, diante disso um paradoxo: a representação é indispensável, mas inviável. Há uma forma de evacuar de tal paradoxo, que acarreta conceitualizar a representação sem se colocar em análise por uma logicidade identitária. 

Compreender seriamente a natureza descentralizada das democracias de massa em ampla escala solicita a todos enjeitar imagens de co-presença dos cidadãos na ideia de que os responsáveis ou representantes se encontram em atividades por meio de cidadãos (VALECI, 2022; MEDEIROS, 2021).

Em vez disso, é preciso aceitar o assunto a respeito dos atos decisórios democráticos como processos reconduzidos e reorientados e dispersos em meio ao espaço e o tempo. A representação política não necessita ser pensada como relações de personalidade ou uma verdadeira substituição, mas enquanto um processo que envolva uma relação conduzida e reorientada pelos eleitores.

2.5 A participação feminina na política.

No estado brasileiro, a primeira decisão sobre a participação de mulheres foi documentada solicitando a inclusão feminina e aconteceu em 1891, por meio de uma sugestão de emenda à constituição que antecipava direito de voto às mulheres, e foi na época rejeitada (DE SOUZA, 2019).

Em 1927, a primeira mulher a ter direito ao voto foi a profissional de ensino Celina Guimarães Viana, no Rio Grande do Norte, em função da Lei Eleitoral de seu estado (TOLEDO; JARDIM, 2019).

Anos mais tarde, em 1928, quase vinte pessoas do sexo feminino se faziam registradas para votar e 15 votaram nas eleições de 15 de abril de 1928, todavia, o Senado invalidou os seus votos (SANTOS; FURLANETTO, 2019).

No mesmo ano, o Rio Grande do Norte elegeria a primeira prefeita do Brasil, a Alzira Soriano que foi eleita na cidade de Lajes aceitando em 1929, sendo percebida como a primeira mulher a administrar uma parte urbana em toda América do Sul. Somente no ano de 1932, foi certificado o voto das mulheres com algumas insuficiências no país (DE SOUZA, 2019).

No ano seguinte, tinham sido organizadas eleições à Assembleia Constituinte aceitando que as pessoas do sexo feminino pudessem votar e estarem sendo votadas no estado brasileiro. Apenas no ano de 1934, os votos desta população adquiriram base, assegurados na carta constituinte, e isto somente através da segunda constituição da república.  Em 1946, a Carta Magna da época aprovou as distinções de gênero para o voto, em que a certa distinção iniciou-se a permanecer mais clara desde o código eleitoral de 1965 (TOLEDO; JARDIM, 2019).

 No estado brasileiro, existe pouco tempo que o STF e o TSE transformaram algumas ordens jurídicas para engrandecer o número de pessoas do sexo feminino na política. Todavia, o repasse de verba de campanha, exemplificado, ainda exprimia uma divisão desigual entre o financiamento de campanhas entre homens e pessoas do sexo feminino.  A verba de campanha é administrada pelo FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha).

Em jul. de 2018, o TSE iniciou a tese de obrigar que os partidos políticos realizassem o repassem de trinta por cento dos recursos para candidatas do sexo feminino e tempo diário de rádio e TV. Simultaneamente, ficou determinado que os partidos, que apresentarem cerca de um terço de candidatos sendo pessoas do sexo feminino, devem logo repassar de um modo proporcional as verbas de campanha.

A presença de pessoas do sexo feminino no poder legislativo listou desenvolvimento nas últimas eleições. No estado brasileiro, apesar do baixo crescimento, as eleições de 2018 praticaram o assento de quantitativos positivos à representação feminina destacadamente na câmara dos deputados e nas assembleias legislativas de cada estado (DE SOUZA, 2019).

Na corrente atividade de sufrágio, a câmara dos deputados listou o crescimento da representatividade de dez por cento para quinze sobre o total de quinhentos e treze parlamentares federais.

Antes de 2018, as pessoas do sexo feminino assentaram-se em cinquenta e uma cadeiras, desde as eleições de 2018 terminaria sendo setenta e sete, um crescimento de quase a metade da bancada feminina (TSE, 2018)

Em cada estado aconteceu desenvolvimento no número de deputadas estaduais, com desenvolvimento de trinta e cinco por cento em equiparações com as eleições de 2014.  Em 2018, os quantitativos totalizaram cento e sessenta e uma deputadas disseminadas pelo Brasil. (TSE, 2018).

O Senado Federal ganhou sessenta e duas candidaturas de pessoas do sexo feminino, todavia, as atuais sete eleitas somadas a patrocinada atual, passam a exprimir doze das oitenta e uma cadeiras.

Em nível municipalizado, hoje em dia, no Estado brasileiro, segundo dados do TSE, o país totaliza 57.814 vereadores, só quase 7.803 do sexo feminino. (TSE, 2018)

No poder executivo, os números de prefeitas permanecem baixos em equiparações à presença masculina, sendo de 11,9%, como também, os homens ficam sendo com 88,1% do geral. A partir das eleições de 2018, das 27 unidades federativas quão somente 1 mulher está à frente do cargo executivo no estado do Rio Grande do Norte. (TSE, 2018).

Recentemente, na história brasileira, nas Eleições de 2010, o país elegeu a primeira mulher como Chefe de Estado da República – Dilma Rousseff. A presidenta ainda terminaria sendo reeleita em 2014 resistindo até seu afastamento golpista em agosto de 2016. (TSE, 2018).

Assim, desde meio dos anos 1980 com o desenvolvimento da redemocratização do Brasil só 8 pessoas do sexo feminino tinham sido candidatas à presidência da república e só a Dilma Rousseff entraria nas eleições com reais condições de vencer. (TSE, 2016).

Para as pessoas do sexo feminino, o exercício da política se percebe em um dos alguns caminhos mais hábeis para o enriquecimento das condições de cidadão, feminina.

2.6 Diálogo sobre cidadania.

Cidadania é o exercício dos direitos e das mais amplas obrigações civis, políticas e sociais aprovadas na Carta Magna do Brasil, por parte dos seus respectivos cidadãos (indivíduos que completam determinada nação).

A cidadania conseguirá ser ajustada como a condição da qual o cidadão convive, ou seja, como indivíduo que vive conforme um rol de estatutos condizentes ou oportunos com uma comunidade em geral politicamente e socialmente planejada- pensada (MORAES, 2020).

Boas condições de cidadão acarreta que os direitos e as mais amplas obrigações se encontram interligados, e o respeito e atendimento de ambos visam demais apoios para uma comunidade mais equilibrada e justa.

Teoricamente, a consumação do entendimento científico de condições de cidadão, é de um modo plenamente indispensável para existir uma melhor organização social. Exercer cidadania é ter consciência de seus direitos e obrigatoriedades satisfeitas, se obrigando para que tais possam ser apresentados em forma não-teórica (KRELL; DA SILVA, 2021).

Exercer direitos de cidadão é estar em pleno gozo das disposições garantidas na CF.1988. Preparar o cidadão para o exercício da vida se percebe em um dos anseios educativos do estado brasileiro. 

As condições de direito são embasadas às junções de uma série de direitos e das mais amplas obrigações do Estado, que se diversificam conforme cada nação ou grupo social. Sinteticamente, começando pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujos tópicos se fizeram percebidos como globais para praticamente todos os espécimes humanos.

Entre os mais importantes os mais amplos direitos dos cidadãos estão:

  • Deveres do cidadão
  • Votar para realizar escolhas dos governantes;
  • Cumprir as leis;
  • Educar e proteger seus semelhantes;
  • Proteger a natureza;
  • Proteger o patrimônio público e social do País.
  • Direitos do cidadão
  • Direito à saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, entretenimento, entre outros;

Praticar a condição de cidadão é fazer uso dos direitos e as mais amplas obrigações que, com relação à teoria, todos os cidadãos têm. A oportunidade de realizar escolhas do Chefe de Estado da República ao vereador faz parte dos direitos políticos. 

No estado brasileiro, exemplificado, o voto é obrigatório: refere-se, tão somente do direito, mas do dever das pessoas.  Além de votar, todos os cidadãos têm o direito de se possa filiar como político, e se candidatar a cargos do legislativo ou do executivo (MORAES, 2020; KRELL; DA SILVA, 2021).

A liberdade de locomoção pelo território brasileiro se percebe em um direito civil fundamental. O direito tem relação à oportunidade e individual de evacuar-se, adentrar ou continuar no território.

O direito a uma educação pública de qualidade se percebe em um dos moldes a diversos cargos em grande evidência dos chamados direitos sociais, a que se pretendem as edificações de uma comunidade mais igual (KRELL; DA SILVA, 2021).

Uma das mais amplas obrigações do Governo é acertar impostos, e o mais relevante deles é aquele que incide a respeito da sua renda (aquilo que o sujeito ganha). Todos os anos, os cidadãos fazem declaração à Receita Federal seus ganhos de ano em ano.

Outro exemplo é o cuidado que cada pessoa deve ter com os espaços da utilização comum, como praças, avenidas e demais localidades de acesso público.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao discutir a cidadania atual, pode-se iniciar a roda questionando como se é viver em afastamento social ainda conseguirá ser surpresa para grande parcela da etnia humana. Para as pessoas do sexo feminino, o afastamento da vida pública e o afastamento no espaço doméstico assinalaram e assinalam tal trajetória. 

O direito das mulheres na vida pública foi conseguido por muita disputa, destacadamente dos movimentos feministas, e até então solicita empenho, tão somente para continuar mantendo as vitórias, (conquistas), mas para poder avançar nesta competição à igualdade de gênero, entre e fora de casa.

Dados indicam que desde o princípio do afastamento a violência contra as mulheres, nas suas diversificadas Meios, se desenvolveu em quantidade correspondente. 

Outro resultado dos debates on-line foi a sugestão das lives conectadas, plenamente trabalhada através dessas Mulheres De Frente com uma universalidade de integrantes. Uma forma de extensão da formação e uma nova rede de auxílio, “nunca tinha experimentado, uma live, foi a primeira vez, e se fazia bem nervosa. Obrigada pelo convide”, defende a atriz que fez partes da live e das rodas virtuais.

Perto e longe em nenhuma vez fez tanto sentido. Por dessas diversificadas oportunidades de diálogo virtuais identifica-se o quanto dispõe-se, para atravessar diálogos da comunidade civil integrada, e, além disso, condições de políticas para as pessoas do sexo feminino dispõe-se, que ouvi-las compreender suas ações e carências, associadas, construirmos metodologias em interesse, de maior igualdade de gênero de enfrentamento ao racismo.

Condizentemente aos objetos de pesquisa, ou seja, os anseios que nortearam tal estudo, entende-se pelo atendimento, uma vez que foram pesquisados, lidos, analisados e reescritos de forma assertiva, sem rodeios e sofismas para demonstrar o atendimento dos objetivos específicos do trabalho, cujos tópicos informaram sobre as suas devidas leituras.

Sugere-se que haja uma melhoria nos entendimentos de como se destaca tal ocorrência, descortinando novos entendimentos que possam colaborar com o crescimento e desenvolvimento da ciência no Brasil, e suas inovações teóricas, profissionais e técnicas.

Portanto, ao final desse intento, o que se espera é que todos possam entender como tal fenômeno se dispõe à utilização de seu público, e seu entendimento seja livre para todos os que desejam estudá-lo. Espera-se que novas pesquisas possam estudar mais profundamente suas categorias e perceber novas descobertas em nome da ciência.

REFERÊNCIAS

ABDULMASSIH, Marilia Beatriz Ferreira; SANTOS, Ana Flávia Marques. Um olhar sobre a contribuição da escola no processo de formação social e na construção da cidadania dos alunos. Revista Amazônida: Revista do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Amazonas, v. 4, n. 2, p. 01-24, 2019.

ANTÚNEZ, Andrés Eduardo Aguirre et al. Rodas de conversa na universidade pública durante a pandemia covid-19: educação e saúde mental. Construção psicopedagógica, v. 30, n. 31, p. 6-18, 2021.

ASSUMPÇÃO, Adriana Maria; GOUVÊA, Guaracira. IMAGENS, NARRATIVAS DOCENTES E CIDADANIA. SINERGIAS, p. 85.2023

CASTAÑEDA, Marcelo; FARIA, Alessandra. Do macro ao micro: mediações acerca da representação política.

CAVALCANTE, Raphael da Silva; MARTINS, Judite; SANTOS JUNIOR, Ernani Rufino. Reflexões sobre o uso do salão de leitura da Biblioteca da Câmara dos Deputados como elemento de promoção da cidadania. In: Anais do 28° Congresso Brasileiro de Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação-FEBAB. 2019.

CAVALCANTI, Mabel. Pedagogia do oprimido: educação e cidadania nas andarilhagens dos caminhos Brasil/Portugal. 2022.

CLEMENTINO, Josbertini Virginio. As políticas de juventude na agenda pública brasileira: Desafios e perspectivas. Editora Dialética, 2022.

DE SOUZA, José Gileá. Desigualdade de gênero: a participação feminina na política brasileira. Direito UNIFACS–Debate Virtual, n. 228, 2019.

DOS SANTOS, Cristiano Lange; FURLANETTO, Claudia Paim. Participação feminina na política: exame da Lei nº 12.034/2009 e a previsão de cotas de gênero. Revista de Informação Legislativa, v. 56, n. 223, p. 191-211, 2019.

FREITAS, Felipe da Silva. Pelo Direito à vida segura: um estudo sobre a mobilização negra pela aprovação do Estatuto da Juventude no Congresso Nacional. Revista direito e práxis, v. 10, p. 1335-1355, 2019.

MEDEIROS, Leonilde Servolo de. Atores, conflitos e políticas públicas para o campo no Brasil contemporâneo. Caderno Crh, v. 34, 2021.

MELO, Marcia Cristina Hernanes de; CRUZ, Gilmar de Carvalho. Roda de Conversa: Uma Proposta Metodológica para a Construção de um espaço de Diálogo no ensino médio. Imagens da Educação, v. 4, n. 2, 2014.

MELO, Ricardo Henrique Vieira de et al. Roda de conversa: uma articulação solidária entre ensino, serviço e comunidade. Revista Brasileira de Educação Médica, v. 40, n. 2, p. 301-309, 2016.

MOREIRA, Juliana Maria de Oliveira; SIGILIANO, Natália Sathler. Gêneros textuais, análise linguística e bullying: diálogos entre ensino de língua materna e cidadania. Dialogia, n. 32, p. 120-135, 2019.

MOURA, Adriana Borges Ferro; LIMA, Maria da Glória Soares Barbosa. A Reinvenção da Roda: Roda de Conversa, um instrumento metodológico possível. Interfaces da Educação, v. 5, n. 15, p. 24-35, 2015.

PEREIRA, José Valter et al. PUXANDO CONVERSA, INCLUSIVE LUÍSA E SAÚDE E ALEGRIA: REFLEXÕES SOBRE COMUNICAÇÃO PARA A CIDADANIA A PARTIR DE TRÊS EXPERIÊNCIAS BRASILEIRAS.

RODRIGUES, Carla Tainara Pires et al. RODA DE CONVERSA. Anais do Salão Internacional de Ensino, Pesquisa e Extensão, v. 3, n. 14.

SAMPAIO, Juliana et al. Limites e potencialidades das rodas de conversa no cuidado em saúde: uma experiência com jovens no sertão pernambucano. Interface-Comunicação, Saúde, Educação, v. 18, p. 1299-1311, 2014.

TOLEDO, Cláudia Masani Queda de; JARDIM, Neymilson Carlos. A baixa representatividade feminina na política: obstáculo a ser vencido na democracia brasileira. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, v. 47, n. 2, p. 318-333, 2019.

VELECI, Nailah Neves. Mulheres podem ser representantes políticas no Brasil? Gênero, raça e classe na participação e representação política. Organicom, v. 19, n. 40, p. 74-89, 2022.

YLLAS, Yayenca et al. CONTRIBUIÇÃO DO PLANEJAMENTO DIALÓGICO NA CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS DEMOCRÁTICAS RUMO À CIDADANIA PLANETÁRIA. 2022.


1 Acadêmica de Serviço Social da Universidade Federal do Amazonas. E-mail:jaliana.souzad@gmail.com
2 Orientadora, Doutora em Serviço Social pela PUC/RS, Professara do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal do Amazonas. E-mail: robertacost@ufam.edu.br