REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202505311405
Andreia Meira
Rogerio Guedes Da Silva
Luciene Lima Costa e Silva Pinto
RESUMO
As medidas socioeducativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não são suficientes para prevenir a reincidência de atos de cyberbullying cometidos por menores de idade, nem para garantir justiça adequada às vítimas, o ambiente virtual, com seu anonimato e a facilidade de espalhar conteúdo nocivo, apresenta um desafio que as medidas convencionais do ECA não foram criadas para enfrentar. O cyberbullying exige respostas mais específicas e preventivas, que levem em conta as particularidades desse tipo de agressão digital. O objetivo do estudo é analisar as penalidades que podem ser aplicadas aos transgressores da lei e mostrar os danos, a partir de julgados e casos reais de crimes na internet. O cyberbullying provoca consequências psicológicas severas e duradouras nas vítimas, muitas vezes resultando em traumas que persistem por anos. A lei prevê que as medidas socioeducativas, como advertências ou prestação de serviços comunitários, podem não reparar adequadamente os danos causados, o que levanta questionamentos sobre sua eficácia nesses casos.
Palavras chaves: Cyberbullying; Responsabilidade civil; Criança. Adolescente.
ABSTRACT
The socio-educational measures provided for by the Child and Adolescent Statute (ECA) are not sufficient to prevent the recurrence of cyberbullying acts committed by minors, nor to guarantee adequate justice for victims. The virtual environment, with its anonymity and the ease of spreading harmful content, presents a challenge that the conventional measures of the ECA were not created to address. Cyberbullying requires more specific and preventive responses, which take into account the particularities of this type of digital aggression. The objective of the study is to analyze the penalties that can be applied to lawbreakers and to show the damages, based on judgments and real cases of crimes on the internet. Cyberbullying causes severe and long-lasting psychological consequences in victims, often resulting in traumas that persist for years. The law provides that socio-educational measures, such as warnings or community service, may not adequately repair the damages caused, which raises questions about their effectiveness in these cases.
Keywords: Cyberbullying; Civil liability; Child. Adolescent.
1 INTRODUÇÃO
O avanço tecnológico e o uso crescente das redes sociais trouxeram à tona novos desafios, entre eles o aumento significativo de casos de cyberbullying. Essa manifestação de acordo com a Lei 14.811/2024 expõe vítimas a agressões psicológicas em um ambiente digital, muitas vezes com consequências devastadoras. Quando o agressor é criança ou adolescente, a responsabilização deve ser cuidadosamente equilibrada entre a aplicação de medidas punitivas e a promoção de reeducação, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de acordo com a Lei 8.069/1990. O ECA prevê uma série de medidas socioeducativas, incluindo advertências, reposição de danos, prestação de serviços comunitários, liberdade assistida, e, em situações mais graves, internação em unidades educacionais especializadas. Conforme assevera Nucci, o objetivo principal dessas medidas, conforme o artigo 112 do ECA, é a responsabilização do adolescente e, sobretudo, a sua reabilitação, corrigindo a sua trajetória.
Contudo, o debate sobre a eficácia dessas medidas no combate ao cyberbullying tem ganhado força. Dado o caráter invasivo e as consequências dessa forma de violência virtual, muitos especialistas, como Bruno Miragem, Cláudia Lima Marques e João Batista de Almeida, questionam se as previsões legais e socioeducativas são realmente suficientes para desencorajar comportamentos abusivos no ambiente online. Os críticos, incluindo Carlos Roberto Gonçalves e Salomão Filho, argumentam que, embora as medidas socioeducativas sejam fundamentais, sua aplicação pode não ser rigorosa o suficiente para desestimular os agressores e oferecer uma sensação de justiça plena à vítima.
Além das diretrizes do ECA, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) desempenha um papel relevante ao estabelecer princípios e direitos que regulam o uso da internet no Brasil, incluindo a proteção à privacidade e à dignidade humana. No contexto do cyberbullying, esses direitos são essenciais para garantir que tanto agressores quanto vítimas tenham seus direitos resguardados no ambiente digital. No entanto, a aplicação efetiva dessas medidas esbarra, muitas vezes, na falta de estrutura e recursos adequados para monitorizar e coibir tais práticas de forma eficaz.
O objeto de estudo deste trabalho é o impacto das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no combate ao cyberbullying praticado por adolescentes, especialmente à luz dos desafios trazidos pela Lei nº 14.811/2024. O desenvolvimento tecnológico e o crescimento das redes sociais intensificaram as consequências do cyberbullying, que se configura como uma agressão psicológica que ocorre de forma repetida no ambiente virtual e que pode gerar consequências emocionais e sociais graves para as vítimas. Diante disso, as medidas socioeducativas previstas pelo ECA como advertência, liberdade assistida e, nos casos mais graves, internação em unidades especializadas, têm o propósito de responsabilizar os adolescentes infratores e, ao mesmo tempo, promover sua reabilitação, buscando reduzir a reincidência de condutas abusivas.
Contudo, a eficácia dessas medidas é alvo de controvérsias, especialmente considerando o caráter virtual e muitas vezes anônimo do cyberbullying, que dificulta a identificação dos agressores e a aplicação das avaliações. Além do ECA, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) desempenha um papel importante ao estabelecer princípios que regem o uso da internet no Brasil, incluindo a proteção dos direitos à privacidade e à dignidade humana no ambiente digital.
2 MATERIAL E MÉTODOS
Trata-se de uma revisão integrativa de literatura (RIL) de caráter descritivo e exploratório conduzido por seis etapas distintas a saber como observado no quadro abaixo para alcançar o objetivo do estudo através da pergunta norteadora: “As medidas socioeducativas previstas no ECA são adequadas e suficientes para prevenir e responsabilizar adolescentes que cometem cyberbullying, considerando os desafios específicos do ambiente digital, as dificuldades de aplicação e monitoramento, e o impacto psicológico nas vítimas?”
Foram realizadas buscas em bases de dados científicas como a Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), Google Acadêmico e SciELO, utilizando os Descritores em Ciência da Saúde (DeCS) e termos jurídicos relacionados ao tema: “cyberbullying”, “responsabilidade civil”, “menor de idade”, “dano moral” e “responsabilidade dos pais”, combinados com o operador booleano “AND”.
Para garantir a relevância e qualidade da amostra final dos artigos selecionados, foram aplicados os seguintes critérios de inclusão: artigos publicados em bases de dados nacionais e internacionais, textos completos disponíveis na íntegra, em português ou inglês, e publicados entre os anos de 2014 e 2024, que abordassem especificamente a responsabilização civil e penal em casos de cyberbullying praticado por menores de idade. Como critérios de exclusão, foram eliminados artigos não disponíveis na íntegra, publicados em outros idiomas além dos especificados, fora do período definido, além de estudos duplicados e que não estivessem alinhados à temática proposta.
Após os critérios de inclusão e exclusão conforme o fluxograma acima, foram utilizados neste trabalho 20 artigos que atendiam e respondiam à pergunta norteadora.
3 RESULTADOS
3.1 BULLYING SEUS PROBLEMAS SOCIAIS
Segundo Brino (2015) o termo bullying é utilizado para descrever atos violentos, tanto físicos quanto psicológicos, que são intencionais e repetidos, praticados por um ou mais indivíduos com o objetivo de humilhar a vítima, causando-lhe dor e angústia. Conforme Dredge (2014)de origem inglesa, o termo não possui uma tradução exata para o português, mas é amplamente empregado para caracterizar comportamentos agressivos, sobretudo no ambiente escolar, entre colegas de classe. Esse tipo de violência é deliberada e direcionada a um ou mais alunos que se encontram em uma posição vulnerável, sem condições de se defender(Brito,2013).
O bullying não é um comportamento justificável, sendo frequentemente observado entre os mais fortes contra os mais frágeis, com o intuito de entretenimento, demonstração de poder e intimidação. Conforme Adriana Silva (2010), essa prática é uma forma de agressão que ocorre dentro de uma dinâmica de desigualdade de poder, na qual o agressor busca, repetidamente, subjugar e humilhar a vítima, tornando-se um problema sério no contexto escolar, por seus impactos profundos na saúde emocional e no bem-estar dos envolvidos.
Segundo Fante(2005), além de ser uma prática agressiva e abusiva, o bullying reflete questões mais amplas relacionadas à violência estrutural e à cultura de poder que permeia as relações interpessoais. No ambiente escolar, ele pode gerar consequências a longo prazo para a vítima, como problemas de autoestima, ansiedade, depressão e até mesmo dificuldades no desenvolvimento acadêmico.
O agressor, por sua vez, muitas vezes se aproveita de sua posição de superioridade, seja física ou psicológica, para reforçar sua própria imagem diante dos demais colegas. Segundo Silva (2010), essa dinâmica reflete não só um comportamento individual, mas também uma problemática social que precisa ser abordada de maneira sistêmica, através de políticas de prevenção, educação emocional e conscientização sobre o respeito e a empatia dentro das escolas.
O bullying pode se manifestar de diversas formas, abrangendo agressões verbais, físicas, exclusão social, intimidação e até o cyberbullying, que ocorre por meio de plataformas digitais com o objetivo de humilhar ou ameaçar a vítima,cada uma dessas formas pode causar impactos profundos na saúde mental dos envolvidos, gerando sentimentos de isolamento, baixa autoestima, insegurança e, em casos mais graves, pensamentos suicidas (LIMA, 2019).
A gravidade do problema vai muito além de brincadeiras entre colegas, exigindo atenção imediata e ações concretas por parte das instituições escolares e da sociedade como um todo. O ambiente escolar, que deveria ser um espaço de desenvolvimento pessoal e aprendizado, muitas vezes se transforma em um local de angústia para diversos alunos.
Para enfrentar o bullying de forma eficaz, é essencial que as escolas adotem programas de prevenção que promovam uma cultura de respeito, empatia e convivência saudável entre os alunos. Tais programas podem incluir palestras educativas, debates sobre temas como diversidade e respeito mútuo, além de iniciativas para identificar e apoiar tanto as vítimas quanto os agressores. Muitas vezes, a pessoa que pratica bullying está lidando com seus próprios traumas e inseguranças, tornando ainda mais urgente a criação de um ambiente escolar acolhedor, onde todos se sintam ouvidos e tenham acesso ao apoio necessário(Felizardo,2010).
O envolvimento das famílias também é de fundamental importância no combate ao bullying. Pais e responsáveis precisam estar atentos aos sinais que podem indicar que seus filhos estão envolvidos, seja como vítimas, seja como agressores. Manter um diálogo aberto, escutar as preocupações das crianças e acompanhar de perto seu desempenho e comportamento escolar são estratégias importantes para identificar problemas de maneira precoce, antes que se agravem. A colaboração entre escola e família fortalece o enfrentamento do bullying, garantindo um ambiente mais seguro e inclusivo para todos os estudantes (Santomauro,2010).
Além dos esforços no ambiente escolar e familiar, a legislação tem um papel crucial nesse contexto. Em países como Brasil, Canadá, Reino Unido e Austrália, existem leis destinadas a coibir práticas de bullying nas escolas. No Brasil, a Lei 13.185/2015 institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), que visa prevenir e punir essas práticas. No entanto, para que tais leis tenham efeito, é imprescindível que sua implementação seja acompanhada de medidas educativas, suporte psicológico e ações que promovam a conscientização de toda a comunidade escolar. Isso garante não apenas que as vítimas recebam o auxílio necessário, mas também que os agressores sejam educados e incentivados a refletir sobre seus atos. A combinação de iniciativas legais, educativas e emocionais é essencial para transformar o ambiente escolar em um espaço mais saudável e justo para todos os estudantes.
3.2 CYBERBULLYING SUAS CONSEQUÊNCIAS PERANTE A SOCIEDADE
O bullying e o cyberbullying são práticas distintas, embora compartilhem o mesmo objetivo: diminuir e humilhar a vítima. No caso do bullying, as agressões ocorrem de forma presencial, em geral no ambiente escolar, onde o agressor se identifica e estabelece uma relação direta com a vítima (FANTE, 2005; SILVA, 2010). Já o cyberbullying acontece no ambiente virtual, onde o agressor frequentemente se aproveita do anonimato proporcionado pela internet (BRITO; HAONAT, 2013). A tecnologia facilita esse tipo de abuso, permitindo que agressões verbais, ameaças e difamações sejam propagadas por e-mails, redes sociais, postagens e comentários maliciosos (LIMA, 2019; DREDGE et al., 2014).
Com o crescimento do uso das plataformas digitais, o bullying se transferiu cada vez mais para o ambiente online, ganhando novas dimensões e proporções. As vítimas, em muitos casos, não conseguem se defender devido à velocidade com que as ofensas se espalham e à dificuldade de identificar os agressores. O impacto do cyberbullying é muitas vezes mais devastador, pois as humilhações podem alcançar um público maior e permanecer online por longos períodos, perpetuando o sofrimento da vítima(Roder,2018).
Um exemplo marcante dessa realidade é o caso de Jéssica Canedo, estudante que foi alvo de cyberbullying após a disseminação de prints falsos sugerindo um suposto relacionamento entre ela e o influenciador digital Whindersson Nunes. Jéssica utilizou o Instagram para se pronunciar sobre os ataques que estava recebendo em comentários na plataforma. Sua mãe, em um vídeo comovente, pediu para que as agressões parassem, revelando que Jéssica sofria de depressão. Infelizmente, dias depois, a jovem tirou sua própria vida, incapaz de suportar a pressão e crueldade dos comentários.
Esse caso ilustra o quanto o cyberbullying pode ser devastador, atingindo diretamente a saúde mental das vítimas. A internet, ao mesmo tempo que oferece oportunidades de comunicação e interação, também amplifica a capacidade de infligir danos psicológicos. Comentários ofensivos, que muitas vezes parecem inofensivos aos agressores, podem ter consequências fatais para quem está do outro lado da tela.
O cyberbullying representa um sério problema social que exige medidas urgentes, como campanhas educativas, a implementação de políticas rigorosas em plataformas digitais e o desenvolvimento de legislações mais eficazes. A conscientização sobre o impacto dessa prática é essencial para que a sociedade compreenda a gravidade dos abusos psicológicos que ocorrem no ambiente virtual, e para que haja um esforço conjunto no combate a esse tipo de violência(Nocker,2010).
6.3 TEORIAS SOBRE AGRESSÃO DIGITAL E IMPACTO PSICOLÓGICO
Segundo Santomauro (2010), sugere que as pessoas podem justificar comportamentos agressivos online ao minimizar a gravidade de seus atos ou culpar as vítimas, facilitando o desrespeito às normas sociais, quando se trata do contexto digital, o anonimato e a ausência de contato direto com a vítima amplificam esse desengajamento, criando um ambiente propício para atos de cyberbullying (Simões et al., 2014).
Conforme Stelko-Pereira(2009), afirma que comportamentos agressivos podem ser aprendidos pela observação de modelos, como influenciadores digitais, figuras públicas ou até mesmo colegas que praticam e normalizam atos hostis no ambiente virtual. A facilidade de compartilhamento de conteúdos ofensivos nas redes sociais contribui para a perpetuação desse aprendizado, incentivando a imitação. Ademais, as dinâmicas de grupo e a busca por validação social online podem amplificar a agressão digital, conforme aponta a Teoria da Identidade Social. Nessa perspectiva, indivíduos agem de forma mais agressiva quando se sentem parte de um grupo online, diluindo a responsabilidade individual. Essas teorias ajudam a contextualizar as raízes do comportamento agressivo no ambiente digital e fornecem base para intervenções preventivas e educativas (Dredge, Gleeson, & Garcia, 2014).
O fenômeno do cyberbullying representa uma ameaça significativa à saúde mental e ao bem-estar dos adolescentes, exercendo impactos que podem se estender por toda a vida. Estudos indicam que as consequências do cyberbullying vão além do sofrimento emocional imediato, podendo incluir danos psicológicos de longo prazo, como a redução da função cognitiva após os 50 anos (Radoman,2019).
A violência psicológica, a humilhação pública e a exclusão social, características recorrentes no cyberbullying, criam um ambiente hostil para as vítimas, gerando repercussões tanto no âmbito escolar e familiar quanto em sua saúde psicológica (Patchin & Hinduja, 2010). Dado o papel central que os espaços virtuais ocupam na interação e no desenvolvimento psicossocial dos adolescentes, é crucial reconhecer os riscos associados quando essas interações se tornam negativas.
4 DISCUSSÃO
A crescente ocorrência de cyberbullying entre adolescentes no Brasil é alarmante. Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2022, referente ao período de julho a dezembro de 2022, indicam que cerca de 20% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos relataram ter sofrido algum tipo de ofensa ou agressão online. A facilidade de disseminação e o anonimato característico do ambiente digital intensificam a gravidade dessas ocorrências, dificultando a identificação dos agressores e a aplicação de medidas punitivas e educativas. Como destaca Caliman (2014), o ambiente virtual apresenta desafios únicos, tornando insuficientes muitas das abordagens tradicionais previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O impacto psicológico do cyberbullying também é devastador. Souza (2018) relata que as vítimas frequentemente enfrentam ansiedade, depressão e até pensamentos suicidas, com efeitos prolongados em suas vidas sociais e acadêmicas. Esses dados reforçam a urgência de revisões nas estratégias de enfrentamento. Em 2020, o caso de uma adolescente no Rio de Janeiro que foi alvo de cyberbullying por meio de vídeos ofensivos nas redes sociais resultou em um processo judicial que evidenciou as dificuldades na aplicação prática das medidas do ECA. Embora o menor responsável tenha sido submetido à medida de liberdade assistida, o processo revelou falhas no acompanhamento psicológico e na conscientização sobre as consequências de seus atos.
Além disso, Souza(2018) destaca que a eficácia das medidas socioeducativas depende de uma abordagem integrada, envolvendo o infrator, a família, a escola e a comunidade. A ausência dessa integração pode levar à reincidência e à perpetuação de uma cultura de violência digital. As plataformas digitais, por sua vez, ainda apresentam lacunas significativas na proteção de vítimas, pois muitas vezes não implementam ferramentas eficazes para moderação de conteúdo ou não cooperam plenamente com as autoridades na identificação de agressores.
A falta de regulamentação específica para a responsabilização das plataformas digitais agrava a situação. Por exemplo, em casos de disseminação de material ofensivo, a remoção rápida é crucial, mas a ausência de leis mais rigorosas muitas vezes retarda o processo, ampliando os danos às vítimas. Este cenário evidencia a necessidade de programas educacionais focados na ética digital e no uso consciente da internet, como estratégias complementares às medidas legais e socioeducativas.
Tabela 1 – Ocorrência de cyberbullying entre crianças e adolescentes no Brasil (2019–2022)
Ano | Porcentagem de vítimas |
2019 | 13% |
2020 | 15% |
2021 | 17% |
2022 | 20% |
Com base na análise dos dados e nos autores consultados (SOUZA, 2018; CALIMAN, 2014; LACERDA et al., 2018), conclui-se que todas as hipóteses são verdadeiras. O crescimento percentual das ocorrências, a lentidão nas respostas das plataformas digitais, a ausência de mecanismos eficazes de responsabilização e a falha na articulação entre os atores sociais reforçam a insuficiência das abordagens atuais.
Nesse contexto, evidencia-se a necessidade urgente de medidas complementares, como a inclusão de programas educacionais voltados para a ética digital, bem como a regulamentação específica para a responsabilização das plataformas de internet.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base nos 20 textos analisados, verifica-se que as ocorrências de bullying e cyberbullying têm apresentado um crescimento significativo tanto em ambientes presenciais quanto nas plataformas digitais. Os estudos apontam que essas práticas provocam sérias consequências de cunho emocional, psicológico e comportamental, afetando de forma profunda o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
A metodologia empregada no estudo demonstrou-se eficaz ao revelar dados preocupantes sobre a disseminação do cyberbullying, evidenciando a necessidade urgente de uma legislação específica que proteja as vítimas de crimes virtuais. Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro trata o tema de forma dispersa, inserindo punições em leis já existentes, o que contribui para a sensação de insegurança das vítimas, que muitas vezes ficam sem saber como proceder diante das agressões sofridas ou quais medidas legais estão realmente disponíveis.
Contudo, observa-se um cenário promissor no que se refere à responsabilização civil dos agressores, pois a sociedade tem se mostrado cada vez mais consciente dos impactos negativos que atitudes hostis na internet podem causar, especialmente através de comentários ofensivos, humilhações públicas e perseguições virtuais. Tal conscientização tem impulsionado avanços na proteção das vítimas e no combate à impunidade.
Ademais, destaca-se a crescente atuação conjunta entre empresas de tecnologia, autoridades competentes, representantes do poder legislativo e organizações da sociedade civil, que têm intensificado esforços para combater os crimes cibernéticos. Tais ações incluem a formulação e implementação de políticas públicas e normas mais rigorosas voltadas à prevenção e à punição do cyberbullying, além da oferta de canais de denúncia, suporte psicológico e mecanismos de monitoramento mais eficientes.
REFERÊNCIAS
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