RESPONSABILIDADE CIVIL DOS BANCOS NA GESTÃO DAS RECLAMAÇÕES DOS CLIENTES EM CASO DE FALHAS NAS TRANSAÇÕES INTERBANCÁRIAS EM MOÇAMBIQUE

CIVIL RESPONSABILITY OF BANKS IN MANAGING CUSTUMER COMPLAINTS IN CASE OF FAILURES IN INTERBANK TRANSACTIONS IN MOZAMBIQUE

RESPONSABILIDAD CIVIL DE LOS BANCOS EN LA GESTIÓN DE RECLAMACIONES DE CLIENTES EN CASO D FALOS EN LAS TRANSACCIONES INTERBANCÁRIAS EN MOZAMBIQUE

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202602081209


Belma Fraquito Carlos Cumpeu1
Jacques Kazadi2


Resumo

A responsabilidade civil traduz-se numa relação causal entre a adopção voluntaria e consciente de um comportamento e a vinculação a consequências negativas que podem resultar do mesmo comportamento. É neste contexto que se aborda o presente tema, visando perceber a imputação da responsabilidade nos casos das falhas nas transações interbancárias, onde os clientes são privados de usar os seus valores depositados por um tempo, ate que os bancos comerciais reembolsem. Verifica-se então que o vértice do problema é a rede SIMO, que é o sistema padrão de pagamentos interbancários em Moçambique, escolhido de forma unilateral e que o seu uso é obrigatório para todos os bancos comerciais e que se mostra ineficiente. Entendemos que se o Banco de Moçambique adota um padrão e obriga as instituições bancarias a se submeterem a este padrão, as consequências negativas deste padrão, não devem por uma questão de coerência recair sobre os bancos comerciais, recaindo ao Banco de Moçambique pois este, toma tal comportamento investido do seu poder de autoridade.

Palavras-chaves: SIMO rede, poder de autoridade, responsabilidade civil.

Abstract

Civil liability translates into a causal relationship between the voluntary and coincidental adoption of a behavior and the link to negative consequences that may result from the same behavior.  It is in this context that this topic is approached, aiming to understand the attribution of responsibility in cases of failures in interbank transactions, where customers are deprived of using their deposited amounts for a period of time, until commercial banks reimburse them.  It then turns out that the vertex of the problem is the SIMO network, which is the standard interbank payments system in Mozambique, chosen unilaterally and that its use is mandatory for all commercial banks and that it proves to be inefficient.  We understand that if the Bank of Mozambique adopts a standard and obliges banking institutions to submit to this standard, the negative consequences of this standard, for reasons of coherence, should not fall on commercial banks, falling to the Bank of Mozambique as it takes such behavior vested with his power of authority.

Keywords: SIMO network, power of authority, civil responsability.

Resumen

La responsabilidad civil se traduce en una relación causal entre la adopción voluntaria y fortuita de una conducta y su vinculación con las consecuencias negativas que dicha conducta pueda derivar. En este contexto, se aborda el presente tema, con el objetivo de comprender la imputación de responsabilidad en casos de fallos en las transacciones interbancarias, donde los clientes se ven privados del uso de sus fondos depositados durante un periodo hasta que los bancos comreciales los reembolsen. Se observa entonces que el núcleo del problema reside en la red SIMO, el sistema de pagos interbancarios estándar en Mozambique, elegido unilateralmente y de uso obligatorio para todos los bancos comerciales, que resulta inefiiente. Entendemos que si el Banco de Mozambique adopta una norma y obliga a las instituciones bancarias a someterse a ella, las consecuencias negativas de esta norma no deberían, por razones de coherencia, recaer sobre los bancos comerciales sino sobre el Banco de Mozambique, ya que actúa en el ejercicio de sus facultades.

Palabras clave: Red SIMO, facultades, responsabilidad civil.

INTRODUÇÃO

O presente estudo tem como tema: “a responsabilidade civil dos bancos na gestão das reclamações dos clientes em caso de falhas nas transações interbancárias”. Umas das vias usadas pelos clientes para movimentar ou obter o seu dinheiro depositado nos bancos comerciais são as ATM`S com recurso a sociedade interbancária de Moçambique (SIMO rede). Embora a SIMO rede facilite os pagamentos e outras transações interbancárias, não é um serviço isento de falhas, pelo que vários clientes tem reclamado, que por vezes as ATM`S dão indicação de que os valores foram liberados, quando estes não foram liberados, ou que as transações não tiveram sucesso, mas os valores tendo sido debitados na conta sem que os proprietários tenham na prática, obtido os valores.

Estes fenômenos descritos dão lugar a reclamações por parte destes clientes, junto da instituição bancaria que tenha um vínculo contratual com este por meio da conta referente a aquele cartão. Porém a gestão dessas reclamações e possíveis situações de reembolso, acontecem num prazo mínimo de trinta dias e máximo de 40 dias. No entanto, isto tem implicação na esfera jurídica e económica dos clientes, pois esta indisponibilidade de valores por trinta ou 40 dias tem colocado os clientes em situações danos patrimoniais e prejuízos, como multas e juros acrescidos nas prestações que estes pretendiam pagar com o dinheiro que fica indisponível por conta destas falhas. Dai resulta a questão seguinte: de quem é a responsabilidade civil pelos danos e prejuízos causados pela indisponibilidade dos valores durante o tempo estabelecido para reembolso nos casos de falhas nas transações interbancárias?

Este estudo visa analisar a responsabilidade civil dos bancos na gestão das reclamações dos clientes em caso de falhas nas transações interbancárias. E como objetivos específicos: (i) aferir as implicações na esfera jurídicas ou económicas do cliente pelas das falhas nas transações interbancárias; (ii) examinar o grau de cumprimento das normas gerais dos contratos pelos bancos comerciais, (iii) discutir as implicações jurídicas resultantes falhas nas transações interbancárias.

A abordagem é relevante na medida em que representa as sensibilidades e preocupações dos clientes no sistema de pagamento da SIMO rede; do ponto de vista académico a presente abordagem, é importante a medida em que é um ponto de vista a mais e acrescentará valor pois pode ser usada como base de pesquisa em matéria do mesmo género; para os clientes dos bancos comerciais em especial tem relevância na medida em que pode vir eventualmente a impactar na mudança deste cenário extremamente desconfortante para estes; para a sociedade no geral, pode contribuir para uma segurança económica, na medida em que esta problemática afeta o poder económico desta mesma sociedade.

O estudo vai ser desenvolvido contem 5 secções, respetivamente a introdução, a fundamentação teórica, os aspetos metodológicos, discussão dos resultados do estudo, e conclusões.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Rede SIMO

A rede SIMO foi criada em cumprimento do estabelecido no art. 7 do decreto-lei nº 30/2014 de 5 de junho que estabelece a obrigatoriedade dos sistemas internos de gestão de operações das instituições de crédito e sociedades financeiras ligarem-se a rede única, comum e partilhada de pagamentos eletrônicos.3

 O art. 12 nos nº 1 e 2 estabelece que em caso de falhas nas transações interbancárias a instituição reclamada, estabelecida em Moçambique, deve tratar a reclamação e responder aos reclamantes no prazo de 30 dias de calendário, contados da data da sua receção, prorrogável, justificadamente, por mais 10 dias de calendário. Se o tratamento e resposta de uma reclamação pela instituição reclamada depender da intervenção e diligências de uma outra instituição estabelecida em Moçambique, esta deve, no âmbito do dever de colaboração e nos termos da lei, atender à solicitação da instituição reclamada, investigar e fornecer informações relacionadas com as transações ou serviços específicos, no prazo de 30 dias de calendário, contados da data da receção da referida solicitação.4

Do contrato

O contrato de deposito é o contrato pelo qual uma das partes entrega a outra uma coisa móvel para que a guarde e restitua quando for exigida de acordo com o art. 1185.5

Quando um banco recebe certa soma em dinheiro, obrigando-se a restituí-la em determinado prazo, ou ad nutum de quem a entrega, realiza o contrato de depósito bancário.6  Percebe-se logo que uma das características do contrato de depósito é a disponibilidade do dinheiro quando este for exigido pelo depositante. Este tipo de contrato gera a obrigação de restituição por parte do depositário, neste caso, os bancos comerciais perante ao depositante, e já se sabe que o incumprimento de obrigações no direito civil, gera danos, nas suas variadas espécies, e esses danos vão recair na esfera jurídica das partes consoante as suas posições na relação jurídica. Entende-se por esfera jurídica a totalidade das relações jurídicas de que é sujeita uma pessoa.

Da responsabilidade civil

Contexto e evolução histórica da responsabilidade civil

A palavra responsabilidade contem a raiz latina spondeo7 pela qual se ligava o devedor nos contratos verbais do direito Romano.

A princípio o dano escapa ao âmbito do direito, dominando a vingança privada, forma primitiva, selvagem talvez, mas humana, da recção espontânea e natural contra o mal sofrido, solução comum a todos os povos, nas suas origens para a reparação do mal pelo mal. Depois o uso consagra regra jurídica, o talião, onde o legislador se apropria da iniciativa particular, intervindo para declarar quando e em que condições tem a vítima o direito a retaliação. Sucede o período da composição, onde o prejudicado percebe que é mais conveniente cobrar reparação, invés de retaliação, que resulta em duplicar o dano: onde era um, passam a ser dois os lesados. No passo seguinte ocorre a conceção da responsabilidade, onde o estado assumiu a função de punição e indeminização.8 E assim foi evoluindo o conceito da responsabilidade ate ao atual onde o objetivo principal onde quem tenha causado dano, seja obrigado a repara-los.

Enquadramento conceitual da responsabilidade civil

A responsabilidade civil não é um fenómeno exclusivo da vida jurídica, antes se liga a todos os domínios da vida social.9 Diante dos danos decorrentes da impossibilidade de restituição do valor depositado, o direito liga algumas consequências jurídicas, pois quem causa um dano tem a obrigação de reparar o mesmo seja por culpa ou não.

O que interessa quando se fala da responsabilidade é aprofundar o problema na fase assimilada de violação de norma ou obrigação diante da qual se encontrava o agente.10

A responsabilidade civil é definida como sendo a situação de quem tenha violado uma norma qualquer, se vê exposto as consequências desagradáveis decorrentes dessa violação traduzidas em medidas que a autoridade encarregada de velar pela observação do preceito lhe imponha, providências estas que podem ou não previstas.11

Daqui retira-se a ideia de que não é necessário que a vinculação a consequências jurídicas negativas decorrentes da violação de uma norma não depende de previsão legal, pelo que não tendo cumprido com a obrigação de restituição do valor depositado, no momento em que o depositante solicitou devolução, as consequências jurídicas negativas são inevitáveis.

Da responsabilidade civil dos bancos pelo prisma da lei do consumidor

O consumidor tem o direito à proteção dos interesses económicos; a prevenção e a reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, coletivos ou difusos. Os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam a produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas ou na falta delas, de modo adequado as legítimas expectativas do consumidor. Não é legítima expectativa do cliente ver-se impossibilitado de cumprir com outras obrigações porque os valores estão indisponíveis. A qualidade e a eficiência dos serviços prestados estão a cargo destes prestadores de tal forma que o prestador de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminua o valor, arts. 5 e 6.12

Dos efeitos da indisponibilidade dos valores na esfera jurídica e económica dos clientes

Dentre os efeitos da indisponibilidade de valores por falhas nas transações interbancárias, queremos nos focar na falta do cumprimento de obrigações que o cliente tem a cumprir.

De acordo com o art.397 obrigação é o vínculo jurídico por virtude do qual uma pessoa fica adstrita para com a outra à realização de uma prestação.13

A falta de cumprimento justifica-se pela impossibilidade, esta impossibilidade deve ser apenas em relação a pessoa do devedor. Se essa impossibilidade relativa a pessoa do devedor vai produzir nulidade do negócio jurídico de acordo com nº 1 do art. 401.14 Ora, o cliente bancário almeja cumprir com as suas obrigações, mas não é possível porque o seu dinheiro esta indisponível. Pensamos que os efeitos negativos da indisponibilidade do valor, não deve ser imputada ao cliente bancário.

ASPECTOS METODOLÓGICOS

Para o desenvolvimento do presente trabalho, recorreu a pesquisa foi utilizada a abordagem qualitativa pois pretende-se compreender o fenómeno da responsabilização dos bancos comerciais diante das implicações da indisponibilidade de valores nos casos de falhas nas transações interbancárias; quanto aos objetivos adotou a pesquisa exploratória; e quanto aos procedimentos técnicos, foi usada a pesquisa bibliográfica, documental e de levantamento procurando colher dados pelos entrevistados.

Quanto ao método de abordagem, escolheu se o método dedutivo buscando trazer as regras estabelecidas pelo direito civil sobre a responsabilidade civil e analisar a adequação do comportamento das instituições bancarias face a essas regras.

O método de procedimento usado elegeu o método comparativo buscando comparação entre a regra geral e os dados concretos.

Encontra-se dificuldade em colher qualquer informação oficial dos bancos comerciais com relação a matéria em estudo; outra dificuldade encontrada reside no facto de que a doutrina disponível na biblioteca e outras consultadas relativas ao direito bancário, não tratam especificamente da matéria das falhas nas transações e tão poucas vezes da responsabilidade civil dos bancos, por isso o recurso as regras gerais do direito civil para a abordagem.

DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

Implicações na esfera jurídica-económica do cliente bancário

No contexto das falhas nas transações comerciais e da responsabilidade civil dos bancos, verificou-se que o cliente não poderá fazer o uso dos seus valores até que estes sejam reembolsados. Disto resultam situações de não cumprimento de obrigações em outros negócios jurídicos da vida cotidiana destes clientes, que depositam os seus valores nos bancos comerciais, onde era suposto que estes valores estivessem seguros e que a obtenção dos mesmos fosse possível a qualquer momento que o cliente julgar necessário. Este incumprimento dá lugar a diferentes consequências negativas (multas, juros, contratação de microcréditos, penalidades administrativas) na esfera jurídica ou económica do cliente, que em outras relações jurídicas está na posição de devedor, frustrando assim a função económico-social do contrato de depósito bancário, cuja característica essencial é a disponibilidade dos valores pelo depositante.

Do cumprimento das normas gerais do contrato pelos bancos comerciais

Percebe-se que embora os bancos tratem as reclamações do cliente e possível situação de reembolso em cumprimento do prazo mínimo fixado pelo Banco de Moçambique, de 30 dias e máximo de 40 dias