RESÍDUOS SÓLIDOS ORGÂNICOS AGROSSILVIPASTORIS

ORGANIC SOLID WASTE AGROSSILVIPASTORIS

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202503111544


Cláudio Fernando de Aguiar1
Orientadora: Luciana Rezende de Oliveira


RESUMO:  O presente trabalho é um estudo sobre os resíduos sólidos gerados pela atividades agrossilvipastoris.  O objetivo principal deste  estudo é conhecer os conceitos dos resíduos sólidos, sua classificação, o rejeito , e a conceituação dos resíduos sólidos agrossilvipastoris. Serão conhecidas as formas de gestão destes resíduos, a origem , os tipos,  o tratamento, o transporte, armazenamento. E também a Lei existente  e os projetos que podem ser desenvolvidos a fim de planejar com eficiência o gerenciamento deste tipo de resíduos sólidos.  

Palavras-chave:  Resíduos agrossilvipastoris, gestão ambiental, aproveitamento de resíduos.

1. INTRODUÇÃO 

Diante da Responsabilidade Sócio Ambiental está relacionada com ações que respeitam o ambiente e políticas que tenham como um dos principais objetivos a sustentabilidade, é importante conhecermos práticas eficientes para o tratamento dos resíduos sólidos gerados pelo campo agrícola.

A disposição de qualquer resíduo na agricultura está diretamente relacionada à necessidade de minimização de efeitos do desenvolvimento da sociedade contemporânea ao longo do tempo, efeitos estes nem sempre benéficos para o meio ambiente, à vida e ao próprio ser humano (Armstrong, 2006).

2. OS RESÍDUOS SÓLIDOS 

Define-se que resíduo sólido é todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível (art. 3º, XVI , Lei 12.305/ 2010).

Categorias de resíduos sólidos: Urbanos, Resíduos industriais , Serviços de Saúde Atividade Rurais, de Transportes (Aeroportos, Terminais  Rodoviários e Ferroviários), Postos de Fronteira e  estruturas similares e  resíduos da Construção Civil.

2.1 CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS:

Os resíduos sólidos são classificados segundo dois critérios: quanto à origem e quanto à periculosidade, conforme tabela a seguir: 

Quanto à periculosidade 

Classe I – Perigosos Riscos à saúde pública ou ao ambiente 

Classe II – Não perigosos 

Classe II A – Não inertes – biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. 

Classe II B – Inertes – seus constituintes não se solubilizam a concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, com exceção do aspecto, cor, turbidez,dureza e sabor.

2.2 CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS QUANTO À ORIGEM: 

2.2.1  Domiciliares 

Os originários de atividades domésticas em residências urbanas de Limpeza Urbana 

2.2.2  Resíduos Sólidos Urbanos Domiciliares + Limpeza Urbana:

Os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana.

2.2.3 De Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços:

Os gerados nessas atividades, excetuados os de limpeza urbana; de saneamento básico; de saúde; construção civil; e transportes

2.2.4  De Serviços Públicos de Saneamento Básico :

Os gerados nessas atividades, excetuados os de limpeza urbana. Industriais Os gerados nos processos produtivos e instalações industriais De Serviços de Saúde Os gerados nos processos produtivos e instalações industriais 

2.2.5 Da Construção Civil: 

Os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis.

2.2.6 Agrossilvipastoris 

Os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades. 

2.2.7 De Serviços de Transporte 

Os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira. 

2.2.8 De Mineração 

Os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios

2.3 Classificação dos resíduos quanto à periculosidade :

Perigosos : Aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental. 

Não Perigosos:  Aqueles não enquadrados na hipótese anterior

3. REJEITO

O rejeito é o resíduo sólido da qual já foram esgotadas todas  as possibilidades de tratamento e recuperação pelos meios e processos tecnológicos conhecidos (art. 3º, XV, Lei 12.305/2010). 

O rejeito deve ser corretamente manuseado tendo em vista todas as possibilidades de reutilização foram esgotadas, seja porque é contaminado ou porque não se encontrou forma eficaz para seu reuso. 

É importante ressaltar que as normas trazidas pela PNRS não se aplicam aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.  

4. RESÍDUOS SÓLIDOS AGROSSILVIPASTORIS 

Constata-se que as comunidades agrícolas geram resíduos diferentes que as urbanas e possuem diferentes formas de coleta e técnicas de descarte. 

Torna-se relevante a avaliação das técnicas de reciclagem, reutilização e deposição devido ao impacto ambiental.

Para tanto, é necessário conceituar primeiramente quais são os resíduos sólidos de origem agrossilvipastoris , sua classificação, tipo, tratamento, etc.

4.1 ORIGEM 

Diante dos ensinamentos de Pires & Mattiazzo, (2008), os resíduos podem ser classificados como : 

a) Resíduos da atividade agrícola, que são aqueles originados exclusivamente da produção agropecuária, compostos por resíduos de lavouras, como as palhas e da atividade zootécnica, como dejetos orgânicos passíveis de tratamento para posterior utilização como estercos e considerados, ambos, como portadores de baixa concentração de contaminantes;

b) Resíduos da atividade industrial, compostos de matéria prima originada estritamente da produção agrícola e completamente isenta de outros elementos que não aqueles provenientes dos produtos de colheita ou da criação durante o processo de industrialização, como ocorre na industrialização da cana-de-açúcar; 

c) Resíduos da atividade industrial, compostos por matéria prima agrícola com adição durante o processamento industrial de outras substâncias, como ocorre na indústria alimentícia. Outros métodos são largamente definidos para a classificação dos resíduos de forma geral, não somente os de origem agrícola, mas que podem encontrar interfaces interessantes, aqui propostas, com base nos aspectos de sua obtenção.

Da atividade essencialmente agrícola, gerado pelas criações em sistema intensivo (resíduos orgânicos de granjas e confinamentos), pela mecanização das lavouras com cada vez maior dependência de novas tecnologias (pneus velhos, óleo lubrificante, estopas, óleo de aplicação hidráulica, graxas e embalagens vazias, água do sistema de arrefecimento, solução de baterias) e pelo cultivo (embalagens de sementes, adubos e restos de mangueiras e bicos pulverizadores). 

Da atividade agroindustrial gerado pelos abatedouros, usinas de álcool e açúcar, curtumes, ração animal, laticínios, óleos vegetais e usinas de compostagem, que em alguns casos

4.2 TIPO 

Os resíduos sólidos podem ser classificados em dois tipos: Reciclável e Não Reciclável (material contaminado)

4.3 ORGÂNICOS E NÃO ORGÂNICOS 

Orgânicos: são considerados os restos de alimentos “in natura”, de vegetais, carcaças e estrume, dentre outros.

Ainda temos a classificação dentro dos Orgânicos : 

Orgânicos Tóxicos :  “Poluentes Orgânicos Persistentes” (POP) e “Poluentes Orgânicos Não Persistentes”. 

Inorgânicos:  São materiais inertes como borrachas, plásticos, soluções, graxas e óleos. 

4.4 A GESTÃO DO MEIO AMBIENTE E A GESTÃO DOS RESÍDUOS AGROSSILVIPASTORIS

Barbieri (2004) conceitua o termo, gestão do meio ambiente, ou simplesmente gestão ambiental entendidos como as diretrizes às atividades administrativas e operacionais, tais como, planejamento, direção, controle, alocação de recursos e outras realizadas com o objetivo de obter efeitos positivos sobre o meio ambiente, quer reduzindo ou eliminando os danos ou problemas causados pelas ações humanas, quer evitando que eles surjam. 

Segundo Tachizawa (2006), “A gestão ambiental e a responsabilidade social, tornam-se importantes instrumentos gerenciais para capacitação e criação de condições de competitividade para as organizações, qualquer seja seu segmento econômico”.

Macedo (1994) descreve que para se instalar um plano de gestão ambiental é necessário a realização de uma análise ambiental, formulando-se uma hipótese preliminar de situações de impactos ambientais, considerando-se requisitos técnicos, econômicos e financeiros de forma a obter as melhores alternativas ambientais para minimizar os impactos negativos, e otimizar ou potencializar os positivos.

Pires & Mattiazzo (2008) relatam que para ser realizada a utilização de resíduos na agricultura, se faz necessário o planejamento desta aplicação, considerando alguns aspectos, legais, ambientais e econômicos, sendo que a aplicação do mesmo deverá ser viável economicamente e sustentável ambientalmente.

4.4.1 Tratamento dos resíduos agrossilvipastoris

O pré-tratamento do resíduo para uso deve ser efetuado sempre que necessário, envolvendo atividades de adequação do resíduo antes de aplicá-lo ao solo, como secagem ou eliminação de patógenos, se assim for necessário.

O objetivo desses tratamentos é realizar a transferência de fase do material do efluente de interesse e, se possível, transformar substâncias que possuem elevado grau de toxicidade em compostos inertes, como CO2 e H2O, ou em outros menos agressivos ao meio ambiente. 

Aquino Neto et al., (2011) explica que existem diversos tratamentos físicos tais como a adsorção em carvão ativado, coagulação e flotação que são bastante eficientes na remoção dos compostos de interesse de matrizes complexas.

Um dos métodos mais utilizados de acordo com Alparslan ( 2006 ) é o  tratamento biológico pois possui baixo custo, porém, sua cinética de degradação é lenta e sua ação é limitada a compostos de baixa toxicidade e a concentrações baixas de contaminantes.

Também no parecer de Aquino Neto et al. (2011), o tratamento eletroquímico surge como uma alternativa para realizar a oxidação e não apenas a transferência de fase do material orgânico de interesse. Estudos mostram que se pode alcançar elevada eficiência de degradação com esta técnica 

O processo da eletrofloculação, também chamado de eletrocoagulação ou eletroflotação , é essencialmente um processo eletrolítico que envolve a desestabilização de poluentes emulsificados, ou em suspensão, em meio aquoso. Basicamente, este processo ocorre em três etapas (Crespilho & Rezende, 2004). 

O autor menciona que  na primeira situação  o coagulante é gerado in situ pela oxidação de um ânodo metálico (M) de sacrifício; assim que os respectivos cátions são gerados na fase anódica, estes reagem com moléculas de água para formação dos respectivos hidróxidos e polihidróxidos. 

Já na segunda etapa, os hidróxidos formados absorvem-se em partículas coloidais originando os flóculos e tem-se o transporte dessas espécies que entram em contato com as impurezas. A remoção dos poluentes pode ocorrer tanto por complexação como por atração eletrostática e posterior coagulação. Na última etapa do processo ocorre a flotação, em decorrência da formação das microbolhas que são geradas pela eletrólise da água. 

O tratamento de efluentes oriundos de confinamentos de animais domésticos, como forma de adequá-los a uma qualidade desejada ou ao padrão de qualidade vigente, está associado aos conceitos do nível e da eficiência do tratamento. 

4.4.2 O aproveitamento dos resíduos agrossilvipastoris

Poderão ser feitos vários tipos de aproveitamento com os resíduos de acordo com vários estudos apresentados.                                                                                                           

A reciclagem dos resíduos no meio rural, pode ser feita com o objetivo de reciclagem em energia ou reciclagem orgânica e de nutrientes. 

A reciclagem energética de resíduos tem como objetivo a geração de calor ou de gás combustível. 

A conversão de matéria orgânica em energia pode ser consumada através de vários processos, dependendo do material e do tipo de energia desejada. Entretanto, a digestão anaeróbia provavelmente seja o processo mais viável para conversão de estercos em energia, e em alguns casos, além da digestão anaeróbia, a combustão direta é outra alternativa viável (Hobson et al., 1981).

Sousa et al. (2010) mostraram no estudo desenvolvido a avaliação dos resíduos lignocelulósicos, cascas de banana, engaço, pseudocaule e folhas de bananeiras como substrato de fermentação no processo de metanização. Os autores concluíram que o engaço in natura não possui potencial para uso como substrato de fermentação na geração de biogás; os demais resíduos (casca de banana, folhas e pseudocaule) foram empregados com sucesso na produção de biogás alcançando o rendimento considerável quando utilizados de forma conjunta. O processo mostrou ter viabilidade tanto técnica como econômica. 

Matos et al., (2003) observa que o aproveitamento de águas residuárias ricas em material orgânico tem sido adotado com frequência, como forma de disposição final adequada desses resíduos, concorrendo para que se obtenha melhoria na qualidade do solo, possibilitando a obtenção de aumento na produtividade de muitas culturas agrícolas.       

Segundo Pereira Neto (1995), a compostagem, desde que observados critérios técnicos, pode constituir-se em um processo seguro e eficaz de tratamento da matéria orgânica, por transformá-la em um fertilizante (composto orgânico) de grande valor e utilidade no meio agrícola.

De acordo com o autor, o composto orgânico vem sendo utilizado de muitas maneiras: na agricultura, florestação, horticultura, combate à erosão e na recuperação de solos degradados.

A utilização na agricultura deverá ser feita após a conversão de seus componentes em húmus, com a eliminação de substâncias tóxicas, possíveis microorganismos patogênicos e sementes de ervas daninhas (Pereira Neto, 1990). 

O uso do composto produzido na compostagem deverá obedecer vários critérios  devido a uma possível contaminação do mesmo por metais pesados. “O biofertilizante deve ser encarado como um benefício a mais, desde que seja respeitada uma combinação harmoniosa dos princípios da ciência do solo, saúde pública e hidrologia” (Lucas Jr. & Santos, 2000). 

Pelissari et al. (2010), estudaram a reutilização da fibra residual da mandioca como matéria-prima na construção civil, como agregado de argamassa de revestimento. Os autores realizaram testes de resistência, testes referentes à retenção de água a composição com adição de 10% de fibras é a que mais se assemelhou a matriz cimentícia plena. Os testes de retração demonstraram que não houve retração da massa em diferentes porcentagens testadas. Apesar da diminuição da resistência à compressão axial dos compósitos agregados com fibra, concluíram que este resíduo pode ser usado como argamassa de revestimento. Os autores também constataram que o bagaço obtido demonstrou potencialidade para o emprego como agregado de materiais cimentícios e direcionados à construção de baixo custo. 

Também observa-se o estudo desenvolvido por Vendruscolo et al. (2009) que trata do tratamento biológico do bagaço de maçã pelo fungo gongronella butleri, através do processo de fermentação em estado sólido, foi adicionado deste material na alimentação de tilápias. Os peixes submetidos à dieta contendo 30% do material tratado biologicamente na ração convencional apresentaram aumento de 44% na massa corporal com diferenças significativas em nível de 0,05 quando comparados com os alevinos alimentados apenas com ração convencional. 

Magalhães et al. (2006) desenvolveram um estudo, avaliando o processo de compostagem de resíduo orgânico (bagaço de cana-de-açúcar triturado), utilizado como material filtrante para águas residuárias de suinocultura, imediatamente após este material perder a capacidade filtrante e ter sido descartado da coluna filtrante. Os resultados obtidos permitiram concluir-se que o composto de bagaço de cana-de-açúcar corresponde ao fertilizante obtido por processo bioquímico, natural e controlado com mistura de resíduos de origem vegetal ou animal, contendo um ou mais nutrientes de plantas. Na avaliação da composição química do composto maturado, as pilhas de bagaço de cana-de-açúcar mais dejeto de suínos apresentaram concentração total de metais pesados que pode ser considerada segura, sob o ponto de vista de uso na adubação de culturas agrícolas, desde que obedecidos os critérios de taxa máxima de aplicação acumulativa.

Portanto, há muitas formas para aproveitamento destes resíduos, bastando ao agricultor promover em sua área o que lhe for mais adequado em termos técnicos e custo benefício.

4.4.3 Transporte dos resíduos

Neste tipo de transporte deverão ser tomados os cuidados necessários para transportar adequadamente o resíduo até a propriedade agrícola ou até a área de aplicação. 

4.4.4 Armazenamento 

O armazenamento do resíduo merece atenção e cuidados, como características do depósito ou necessidade de cobrir o resíduo. 

4.4.5 Aplicação do resíduo 

Um ponto relevante para a gestão dos resíduos é a dose a ser aplicada na área , bases de cálculo deverão ser avaliadas visando mensurar  corretamente as doses de resíduo a serem adicionadas, de acordo com o tipo de  resíduo . 

Outro ponto relevante no gerenciamento correto da utilização de resíduos na agricultura, segundo os autores, é o preparo da área e o método de aplicação utilizado

Deverá ser realizada uma análise do local de aplicação, principalmente em relação à topografia, tipo de solo, proximidade de coleções hídricas, profundidade do lençol freático, direção do fluxo de água, entre outros.

Durante a aplicação, alguns cuidados devem ser tomados, como a utilização de equipamentos de proteção individual e, em caso de acidentes, saber os procedimentos a serem tomados. 

5. LEGISLAÇÃO 

Em virtude da falta de uma legislação específica para a gestão dos resíduos na agricultura, toma-se como base para a disponibilização desses materiais a Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, que trata da política nacional do meio ambiente e define no Art°3 :

Artigo 3º: I – meio ambiente: conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; II – degradação da qualidade ambiental: alteração adversa das características do meio ambiente; III – poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a se atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. IV – poluidor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental; V – recursos ambientais: atmosfera, águas interiores, superficiais e subterrâneas, estuários, mar territorial, solo e elementos da biosfera. 

5.1 POLÍTICAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE GESTÃO 

Os itens abaixo são indispensáveis para a criação das políticas estaduais e municipais de gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos nas áreas rurais e nas agroindústrias relacionadas com as atividades agropecuárias. 

Também são fundamentais programas e projetos formais de educação ambiental nas escolas públicas e informais através das empresas, sindicatos, cooperativas e outras entidades, direcionados às populações rurais com orientações claras e que capacitem para o entendimento e a colaboração com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no plano estadual e planos regionais e municipais. 

Apoios técnicos e incentivos econômicos também devem ser disponibilizados às propriedades rurais que elaborarem seus próprios planos de gerenciamento e gestão dos resíduos.

Resíduos orgânicos:

  • Apoio técnico para o tratamento dos resíduos orgânicos provenientes das propriedades rurais, principalmente relacionados com a criação de bovinos, suínos, aves e outros animais com importância na economia gaúcha, inclusive com incentivo e apoio à pesquisa de soluções técnicas e economicamente viáveis;
  •  Apoio e incentivos para o aproveitamento energético dos resíduos da biomassa de culturas como o arroz e outras culturas agrícolas;
  • Apoio e incentivos para o aproveitamento dos resíduos animais através da biodigestão e a implantação individual ou consorciada de biodigestores nas propriedades rurais;
  • Políticas públicas estaduais e municipais de recuperação e manutenção da fertilidade dos solos através de apoios e incentivos à compostagem, inclusive dos resíduos orgânicos urbanos;
  • Políticas públicas estaduais e municipais de saneamento básico e tratamento dos efluentes nas propriedades e áreas rurais.

Resíduos inorgânicos:

  •  Logística reversa de embalagens e medicamentos veterinários vencidos, fertilizantes, lubrificantes e outros produtos utilizados como insumos na produção agropecuária com modelo semelhante ao das embalagens de agrotóxicos recolhidas pelo INPEV que atinge 95% de eficiência no Brasil Lei 7.974/2000 e Decreto 4.074/2002;
  • Logística reversa de eletroeletrônicos, lâmpadas, pilhas, baterias, equipamentos  obsoletos e/ou danificados com responsabilidade dos consumidores, revendedores, distribuidores e fabricantes quanto à destinação ambientalmente adequada;
  • Extensão dos serviços públicos de limpeza às áreas rurais para o recolhimento e destino ambientalmente adequado dos resíduos inorgânicos do consumo ou atividades produtivas nas propriedades rurais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A destinação adequada dos resíduos em geral tem sido amplamente discutida  a reutilização dos resíduos no solo agrícola tem sido considerada como a opção mais plausível no ponto de vista ambiental como econômico.

Porém, a utilização destes na agricultura deve ser precedida de análises de impacto ambiental e econômica, pois a utilização indiscriminada dos resíduos pode acarretar em contaminação. 

A gestão da aplicação destes resíduos tem papel fundamental para o sucesso da atividade.

REFERÊNCIAS 

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AQUINO NETO, S.de; MAGRI, T.C.; SILVA, G.M.da; ANDRADE, A.R.de. Tratamento de resíduos de corante por eletrofloculação: um experimento para cursos de graduação em química. Química Nova [online]. 2011, v.34, n.8, p.1468-1471. 

ASSIS, A. M. de et al . Cultivo de orquídea em substratos à base de casca de café. Bragantia, Campinas, v.70, n.3, 2011. 

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Resíduos Sólidos – Classificação. NBR 10004. 2a ed. 2004. 

AUSTIN, J.; MYERS, B. Anchoring the Clean Water Act. In: CONGRESS CONSTITUTIONAL SOURCES OF POWER TO PROTECT THE NATION’S WATERS, 2007, USA. Environmental Law Institute, 2007. 14 p. 

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LEMOS, P.F.I. Resíduos sólidos e responsabilidade pós-consumo. 2. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. 

MILARÉ, E. Direito do ambiente. 7. ed. São Paulo: Ed. RT, 2011. 

PHILIPPI et al. (org.).Direito Ambiental e Sustentabilidade. Barueri:Manole, 2016


1Administrador. Mestre em Tecnologia Ambiental pela Universidade de Ribeirão Preto. E-mail: claudio@cfsolucoes.com.br