RELEVANCE OF THE FAMILY IN THE EFFECTIVENESS OF PUBLIC POLICIES AIMED AT PEOPLE WITH HARMFUL USE OF PSYCHOACTIVE SUBSTANCES (SPA).
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.11361769
Patricía Aparecida Dos Reis Aguiar1
Orientador: Geandro Dantas2
Coorientadora: Andressa de França Alves Ferrari3
RESUMO
Este estudo tem como objetivo realizar uma revisão narrativa de literatura sobre como a prevenção, o combate e tratamento dos efeitos das drogas dependem de ações do Estado através de suas políticas públicas em conjunto com a sociedade em geral e em particular com a família e com o próprio usuário. A partir dessa revisão, será possível verificar a existência de dispositivos legais e políticas públicas que tratam da prevenção, do tratamento e do combate às drogas.
O uso abusivo de drogas tem aumentado cada vez mais no Brasil e no mundo. Isso tem gerado consequências gravíssimas para a sociedade, como por exemplo aumento da violência em geral e sobrecarga do sistema de saúde. Para que haja um enfrentamento desta mazela que assola o nosso país, há que se buscar uma atuação integrada dos diversos atores (indivíduo, família, sociedade e poder público) que podem ajudar a mitigar tal problema.
Além da repressão e do tratamento, deve dar-se atenção à prevenção do consumo de Substâncias Psicoativas (SPA), tendo como fatores principais a busca pela redução dos fatores de risco e o fortalecimento de ações que minimizem os elementos que facilitam do uso de SPA e toda ameaça a ele relacionadas.
Para que a meta desta pesquisa seja atingida apresentaremos as ações já existentes, demonstrando os seus fatores positivos, suas vulnerabilidades, e as sugestões existentes para uma aplicabilidade mais efetiva, bem como levar há uma reflexão acerca das políticas públicas atualmente praticadas no Brasil, destacando não só o tratamento dispensado ao usuário, mas também a seus familiares, de forma a contribuir com a redução do uso das SPA de forma que as políticas públicas possam ser mais eficazes.
Palavras-chave: Drogas. Políticas Públicas. Usuário. Família.
Abstract
This study aims to conduct a narrative review of the literature on how prevention, the combat and treatment of the effects of drugs depend on the actions of the State through its public policies together with society in general and in particular with the family and the user himself. From this review, it will be possible to verify the existence of legal provisions and public policies that deal with the prevention, treatment and fight against drugs.
Drug abuse has increased increasingly in Brazil and worldwide. This has generated very serious consequences for society, such as increased violence in general and overload of the health system. In order to face this problem that plagues our country, we must seek an integrated action of the various actors (individual, family, society and public power) that can help mitigate this problem.
In addition to repression and treatment, attention should be paid to the prevention of the consumption of Psychoactive Substances (SPA), the search for the reduction of risk factors and the strengthening of actions that minimize the elements that facilitate the use of SPA and any threat related to it.
In order for the goal of this research to be achieved we will present the existing actions, demonstrating their positive factors, their vulnerabilities, and the existing suggestions for a more effective applicability, policies currently practiced in Brazil, highlighting not only the treatment given to the user, but also to his family members, in order to contribute to reducing the use of SPA so that public policies can be more effective.
Keywords: Drugs. Public Policy. Users. Family.
1. Introdução
A Constituição Federal brasileira de 1988 inaugurou um modelo de proteção social e de promoção social baseado num estado de bem-estar social onde o Estado é peça fundamental do processo e sua política social é fonte importante de sustentação do desenvolvimento nacional, tendo conexão com todos os fatores do desenvolvimento.
As políticas públicas buscam perseguir os objetivos fundamentais da Constituição. Para isto tentam produzir respostas sociais deliberadamente instituídas voltadas para responder às necessidades biopsicossociais da pessoa, da família e da sociedade. Algumas destas respostas do Estado brasileiro, são muito boas e referência para o mundo inteiro, porém outras não, prevalecendo muito forte ainda o impacto dos condicionantes sociais como a pobreza, a desigualdade e a discriminação – como no caso das políticas sociais relacionadas às SPA.
Quando formuladas, as políticas de saúde, por exemplo, podem ser direcionadas para a promoção da saúde, para a prevenção de doenças e agravos, para a cura, para a reabilitação, para o cuidado paliativo ou para a reinserção social dos indivíduos. O desafio deste artigo é analisar as políticas públicas voltadas para pessoas em uso de SPA e suas famílias, apontando seus aspectos positivos, negativos e propor soluções para que haja redução do uso abusivo de drogas, reafirmando os papéis do indivíduo, da família, da sociedade e do Estado.
O artigo 226 da Constituição Federal traz em seu texto a garantia por parte do Estado, de proteção especial à família. Namba (2019) em seu artigo, aborda além da família, a dignidade da pessoa humana, afirmando que ela concretiza este princípio. Nas palavras de Camargo (2016), a dignidade da pessoa humana é fundamental para a concretização do Estado Democrático de Direito, e por isso, está insculpido na Constituição Federal de 1988, sendo um de seus fundamentos. Camargo (2016) explica que este princípio basilar se refere ao bem-estar dos indivíduos, pois é um objetivo a ser atingido pelo Estado, que para colocá-lo em prática associa o princípio a distintas garantias fundamentais, onde destacam-se o direito à vida e à saúde.
A Lei nº 11.343/06, conhecida como Lei de Drogas, que tem como metas prevenir o uso de drogas, tratar e reinserir os usuários ao convívio social, bem como combater a produção, o tráfico, posse e uso indevido, as conceitua conforme o parágrafo único do art. 1º:
Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União (BRASIL, 2006, §1º, Art. 1º).
De acordo com estudos e dados de 2021 das “Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC)” (tradução nossa), 35 milhões de pessoas de todo o mundo sofrem transtornos resultantes do uso de drogas. Os relatórios de 2021 ainda avaliam que a pandemia potencializou os riscos de dependência. O UNODC é um órgão das Nações Unidas que contribui apoiando os Estados-Membros quanto à criação de legislações nacionais antidrogas.
O crescimento no uso de drogas, segundo divulgado pelo Escritório das Nações Unidas Sobre Drogas e Crime (UNODC) em seu Relatório Mundial sobre Drogas 2021, se elevará a nível global até o ano de 2030 em cerca de 11%. Seu uso causa danos físicos, morais, sociais e mentais não só para o usuário ou dependente, mas também para a família destes. Dessa maneira, é de suma importância a participação do Estado na busca de minorar e extinguir tais males. Para isso faz-se necessário um investimento não só na prevenção como também no tratamento e atenção a ambos (usuário e familiar).
A seguir abordaremos a questão das drogas nos níveis pessoal, familiar e social, explorando os aspectos a serem observados quanto a necessidade de observarmos o quão as drogas afetam as nossas principais estruturas.
1.1 Nível pessoal
Neste nível individual, em caso de qualquer tipo de suscetibilidade seja emocional, social ou biológica, fatalmente o indivíduo tem grande probabilidade de fazer uso de drogas, principalmente os mais jovens.
Tal possibilidade existe devido a capacidade que as drogas têm de interferir no funcionamento do Sistema Nervoso Central (SNC), proporcionando ao indivíduo que delas faz uso, um efeito de prazer ou reforço, que ao ativar certos circuitos cerebrais, leva a repetição do comportamento (Bonela-Amorim, 2020).
O indivíduo é o fator mais importante quando se busca a prevenção e tratamento ao uso de drogas, pois esses são a mola propulsora que dá força para a existência das SPA.
1.1.1 FATOR PSICOLÓGICO
É um dos que têm maior influência, pois em caso de traumas sofridos por jovens e adolescentes na infância, muitos destes encontram refúgio no uso de drogas, pois não possuem estabilidade psicológica para enfrentá-los.
1.1.2 FATOR BIOLÓGICO
Muitos estudos apontam que o fator biológico isoladamente ou associado a outros fatores, como o social, por exemplo, pode levar o indivíduo ao uso abusivo de uma SPA.
Messas (1999) em seu artigo “Participação da genética nas dependências”, trabalho que pesquisou acerca da herança nas dependências químicas, ao revisar estudos em famílias, gêmeos e filhos adotivos, encontrou evidências que o levaram a afirmação de que fatores genéticos têm importância na transferência das suscetibilidades quanto às dependências. Aqui cabe destacarmos duas conclusões a seu trabalho chegou:
“1. A mais forte conclusão da análise conjunta dos estudos epidemiológicos e moleculares é a presença notável de fatores hereditários na gênese do abuso ou dependência de drogas.
2. A heterogeneidade dos resultados em termos de definição dos limites dos fenótipos e mecanismos de transmissão hereditária indica o abuso ou dependência de drogas como resultante de uma complexa interação de fatores genéticos, psicossociais e culturais, melhor compreendida dentro de um modelo desenvolvimental de psicopatologia.”
1.1.3 RENDA
A renda tem influência direta no comportamento individual dentro de uma sociedade e na forma como uma pessoa por ela é vista (Pereira, 2016).
Quando se observa a relação classe social e uso de drogas, constata-se que a questão do acesso, riscos à saúde e as questões de segurança pública, são baseados na classe social à qual o indivíduo pertence (Pereira, 2016).
Os mais pobres são os que mais sofrem com a problemática das drogas, apesar de não serem os que mais fazem uso delas, já que 62% pertencem à classe A (FGV,2007).
1.1.4 SITUAÇÃO DE MORADIA
O acesso à moradia tem sido atualmente um grande desafio para o poder público. É um direito social garantido pela Constituição Federal de 1988, que infelizmente muitos indivíduos não possuem acesso. Dados da Fundação João Pinheiro (2019) registraram um déficit de 5,8 milhões de moradias.
Sem um lar para viver, fica muito difícil para uma pessoa ter acesso à saúde e à educação.
Dados do Ministério dos Direitos Humanos (2023) acerca da população de rua, apontam que a cada 1.000 pessoas, uma vive em situação de rua. Isso resultou, em 2022, num total de 236.400, dos quais 29% apresentam como motivo dessa situação o alcoolismo e/ou o uso de drogas.
No ano de 2013 o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) da cidade de São Carlos, São Paulo, realizou um estudo que buscou traçar o perfil da pessoa em situação de rua e após abordar 120 daquelas pessoas, constatou que o que as levou àquela situação foi o vício principalmente pelo crack. Conclui ainda a pesquisa, que aquelas pessoas estão nas ruas principalmente para busca das drogas ou de dinheiro para comprá-las.
1.2 NÍVEL FAMILIAR
Observa-se a importância da família quando da leitura do Boletim Fatos e Números (vol.1,2022), do Observatório Nacional da Família, da Secretaria Nacional da família do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos que em sua apresentação registra a relevância dela para a prevenção e combate à depressão:
A família acolhe e promove a pessoa em sua integralidade, por meio de relações de confiança e reciprocidade. Por isso, ela tende a ser fortemente afetada em razão de problemas de saúde mental de seus membros. A depressão, por exemplo, considerada pela Organização Mundial da Saúde como uma das principais causas de incapacidade, pode impactar negativamente a família em suas relações e funcionamento. Ao mesmo tempo, estudiosos de diferentes correntes compartilham a perspectiva de que a família é central para o enfrentamento da depressão e de outros problemas de saúde mental. A família integra a rede psicossocial de suporte das pessoas e pode ser um recurso para a prevenção e o combate à depressão e a algumas de suas possíveis consequências, como a automutilação e o suicídio.
Segundo Martins, Santos e Pilon (2008), a existência das drogas em uma família além de ser uma penalidade para todos seus membros, prejudica seu convívio podendo levá-los a falta de estabilidade emocional, tendo como consequência sua desestruturação que a leva inclusive a perda de recursos que poderiam ser investidos em educação e saúde por exemplo.
Aguiar (2012) ao abordar os dispositivos constitucionais da Lei de Drogas, registra o artigo 19 que trata dos princípios e diretrizes da lei, no qual destacamos o emprego do termo família, ao se referir à partilha de atribuições e trabalho conjunto entre vários setores da sociedade estabelecendo parcerias que reduzam fatores de vulnerabilidade e risco, promovendo e fortalecendo as fontes de proteção também dos familiares dos usuários e dependentes de drogas.
No Brasil, cerca de 28 milhões de pessoas têm algum membro da família que sofre com a dependência química, de acordo com o Levantamento Nacional de Famílias dos Dependentes Químicos (Lenad Família), feito pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) (SILVA, 2018, p.60).
1.2.1 DINÂMICA DAS RELAÇÕES
Segundo o blog Lucidarium (2024) as relações familiares atualmente são papel fundamental para a sociedade contemporânea, já que dão sustentação para o progresso emocional, social e psicológico do indivíduo.
O grande desafio que hora se apresenta às famílias é adaptar-se às novas configurações existentes e aos avanços tecnológicos, sem perder a sua essência que é a formação do indivíduo. Para tanto há que se buscar a manutenção do diálogo, o respeito mútuo, confiança e finalmente a afirmação do amor entre os membros.
Todas as situações que porventura venham a gerar algum tipo de conflito, devem ser solucionadas por todos os membros da família, assim os seus laços serão fortalecidos (Lucidarium, 2024).
1.2.2 CONDIÇÕES RELACIONADAS
Num estudo de autoria de Martins, Santos e Pilon (2008), realizado em 70 famílias da periferia do interior do Estado de São Paulo, quando da observação do perfil socioeconômico, cultural de educacional, ficou constatado de forma clara que a exclusão social vivenciada por essas famílias leva ao enfrentamento de riscos que as deixam vulneráveis ao desenvolvimento de problemas com drogas e, consequentemente dificuldades com as leis e outras violências que afetam sua própria integridade.
Percorrendo ainda o estudo de Martins, Santos e Pilon (2008), é possível registrar que a convivência com um membro da família que faz uso de SPA leva a revolta de seus membros, mas infelizmente também os conduz a um sentimento de aceitação dessa dura realidade.
1.2.3 RENDA
O Índice de Gini (varia de 0 a 1) que mede o nível de desigualdade dos países conforme a renda, distribuição de riqueza e dos níveis de educação da sociedade, classificou segundo o IBGE o Brasil com o índice 0,543 (segundo o Relatório de Desenvolvimento Humano 2021/2022, publicado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), ocupamos a 14ª posição). Isso afeta as famílias de diversas formas, dentre elas a dificuldade de acesso à saúde, gera desemprego, violência e suscetibilidade às drogas (OXFAM, 2021).
1.3 NÍVEL SOCIAL
Rezende (1999) em sua publicação Mundo Educação do site uol conceitua classe social como:
“… grupo dentro de uma sociedade que se diferencia de outros em decorrência de características econômicas, políticas ou culturais. A classe social é composta por indivíduos que ocupam posição próxima na escala da produção e do consumo, por isso têm em comum um padrão de vida, hábitos culturais, poder de influência, mentalidade e interesses.”
No registro de Rezende (1999), fica demonstrado que o conceito de classe social diverge dentro do campo da sociologia na sua forma concepcional. Em sociedades capitalistas, predomina o critério econômico, porém, noutros entendimentos podemos vinculá-lo com escolaridade, incentivos na cultura ou poder político.
“As divisões de classe social existentes geram desigualdades em diversas áreas e principalmente no acesso aos serviços de saúde no Brasil (Santos, 2011).”
Traz-se para este trabalho, como forma de demonstrar a importância da questão social em relação ao uso das drogas, uma declaração do há época representante da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) Vincent Defourny publicada há 15 anos atrás (2009) no Jusbrasil:
“No Brasil, toda a dimensão de desigualdade e exclusão são agravantes para o contexto do uso da droga no país. São causa e consequência [desigualdade e exclusão social] ao mesmo tempo. Não podemos resolver a questão do uso de drogas sem discutir a desigualdade, a exclusão e a discriminação social.”
1.3.1 EMPREGO
Para Silva (2022) o emprego gera manutenção do equilíbrio familiar e identificação do trabalhador como pessoa e elemento de uma sociedade.
Conforme o IBGE (2023) pode-se considerar como desempregadas aquelas pessoas com idade superior a 14 anos, que estejam aptas ao trabalho, excluindo-se os universitários que somente estudam, a dona de casa que não trabalha fora e o/a empreendedor (a) que têm seu próprio negócio.
Silva (2022) ao apresentar os resultados de sua pesquisa realizada em 38 trabalhadores provedores de suas famílias e desempregados há mais de 3 meses nas cidades de Goiânia e Aparecida de Goiânia, constatou que a falta de emprego ou a sua existência, são elementos primordiais para as estabilidades financeira, emocional e física dos membros de uma família. Observou ainda que o desemprego causa stress, depressão, desavenças no âmbito familiar, doenças e pode levar até ao suicídio, o que gera risco ao equilíbrio psicológico deste grupo.
1.3.2 EDUCAÇÃO SAÚDE
A educação tem a possibilidade, no entendimento deste trabalho, de ser elemento chave na prevenção ao uso das drogas, pois é nas escolas que o tema pode ser abordado de forma a não incentivar o seu uso por conta de curiosidade, mas sim conscientizar e esclarecer quanto aos efeitos que elas provocam na saúde do indivíduo e sociedade da qual ele está inserido.
A família é a maior parceira das escolas quanto à prevenção do uso de uma SPA, para tanto ambas têm que exercer uma colaboração mútua e perene nessa temática.
Fonseca (2006) em seu trabalho sobre a prevenção do abuso de drogas nas escolas, traz dados de um levantamento epidemiológico do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID) onde demonstra a iniciação precoce de jovens estudantes da educação básica, os dados assustam, pois, apresenta que 12% das crianças na faixa de 10 a 12 anos, já fizeram uso de algum tipo de droga na vida.
Da leitura do trabalho de Fonseca (2006) concluímos assim como em outras leituras que realizamos, o importante papel que a escola tem na prevenção do uso de drogas. Aprendemos também que existem três níveis de prevenção quanto ao abuso de drogas:
“Na prevenção primária o objetivo é intervir antes que o consumo de drogas ocorra. Cabe à instituição escolar promover um estilo de vida saudável nos alunos, desde crianças bem novas até o jovem adulto A prevenção secundária destina-se aos estudantes que apresentam uso leve ou moderado de drogas, que não são dependentes, mas que correm este risco. A prevenção terciária dirige-se ao usuário dependente. No caso dos estudantes que já consomem drogas, a função da escola é prestar auxílio ao aluno na procura de terapia, apoiar a recuperação e reintegrá-lo na escola, no grupo de amigos, na família. Vale advertir que não compete à escola o tratamento, mas sim, encaminhar adequadamente o caso.”
A ampliação da promoção da saúde e a prevenção ao uso das drogas, só será efetiva a partir do envolvimento da escola por meio dos educadores, da família e comunidade, dentro de um processo que deve estruturar-se em ações multifacetadas, onde as instituições e setores sejam integrados e comprometidos como corresponsáveis pela promoção e prevenção da saúde populacional (Büchele; Coelho; Lindner, 2009).
1.3.3 ESPORTE
O esporte além de proporcionar aos que o praticam um ganho na qualidade de vida, diminuição de riscos de doenças cardiovasculares e diminuição da ansiedade, dentre outros benefícios mais, também é uma forma de socialização, afastamento da violência e de prevenção ao uso de drogas.
Nota-se a importância que a ele é dada, quando ao acessar-se a página oficial do Ministério dos Esportes, observa-se que em 2024 houve, na Lei de Incentivo ao Esporte uma elevação de 29% nos projetos apresentados, o que nas palavras do Ministério, contribui para uma saudável, inclusiva e solidária. Há também a realização de intercâmbios, como o realizado em janeiro de 2024 com o Embaixador da Colômbia Guilhermo Rivera, onde aquele apresentou os projetos sociais ligados ao esporte realizados na cidade de Medellin, que tiveram como resultado a redução dos índices de violência.
O esporte como “salvação” às drogas segundo Romera (2013) citada por Ignácio et al (2022) é algo muito complexo já que é necessária a atuação de outras áreas, ou seja, a luta contra as drogas exige esforço conjunto dos diversos atores (setor público, privado, sociedade e indivíduo.
1.3.4 LAZER
Pratta e Santos (2007) em seu trabalho realizado na cidade de São Carlos/SP com 568 adolescentes entre 14 e 20 anos nos chama a atenção para a necessidade de se estudar as opções de lazer proporcionadas aos adolescentes. Haja vista que por conta de suas transformações físicas e mentais, estão mais sujeitos ao uso de drogas e nesta fase ocorre o primeiro contato, o que se comprova na literatura.
Ainda na leitura do trabalho apresentado por Pratta e Santos (2007) constata-se que em determinados tipos de lazer, como por exemplo ir a bares, clubes ou praias com amigos, foram atividades praticadas em sua maioria por usuários de drogas. Já no grupo dos não-usuários frequentavam igrejas, praticavam esportes e saíam em família. Com base nesses dados os autores registram que a prevenção ao uso das drogas carece de estudos que envolvam escolhas de lazer que devam ser proporcionadas aos adolescentes atualmente.
1.3.5 SENSAÇÃO DE JUSTIÇA
Entende-se que a sensação de justiça é algo que é intrínseco e por isso tem variação individual, ou seja, depende do ambiente e momento. Como exemplo podemos assim dizer que a sensação de justiça de uma pessoa que vive na periferia é diferente de outra que resida em um bairro nobre. Nas palavras de Rohling (2009) para o indivíduo a lei precisa ser a exteriorização institucional da justiça para beneficiar o grupo cooperativo social no qual ele está inserido.
Noritomi (2013) quando aborda a droga na ordem social moderna, particularmente ao tratar do controle social centralizado e estatal, relatou que atualmente o controle das drogas encontra-se sob encargo do Estado, e por esta razão a classificação entre as lícitas (grandes causadoras de dependência e violência) e ilícitas é fruto de uma competição entre grupos sociais que são a favor ou contra as drogas deixando à esteira a própria ciência. Segundo Domingos Bernardo (1994) conforme citado por Noritomi (2013) “… o consumo de drogas, mas não só ele, está tradicionalmente associado a grupos sociais que representam um distanciamento em relação a uma moral estabelecida como hegemônica pelo grupo dominante na sociedade.”
2. Políticas públicas
Segundo Teixeira (2002, citado por Torrens, 2013, p.189):
Políticas públicas são princípios norteadores da ação do Poder Público, e são diretrizes, procedimentos e regras que determinam as relações entre o Estado e os atores sociais a que se destinam as aplicações de recursos públicos e os benefícios sociais, concretizados em programas, financiamentos e leis que traduzem a natureza e as prioridades de determinado regime político. Definir políticas públicas significa exercitar o poder político frente a diferentes interesses de setores sociais conflitantes em agendas restritivas de gasto, equilíbrio entre receitas e despesas, inclusão de setores sociais e principalmente a possibilidade de efetivação do exercício da cidadania, na medida em que a elaboração, implantação e legitimação dessas políticas se realizam cada vez mais com a participação dos setores organizados e/ou emergentes da sociedade civil e com o fortalecimento de canais institucionais tradicionais. A publicização, a transparência e o efetivo envolvimento do público e da mobilização social tornam mais efetiva a regulação dos interesses conflitantes entre os diferentes atores sociais e entre esses e o Estado, na busca de eficácia e legitimação das políticas públicas.
Ao abordar-se o tema Políticas Públicas relacionadas à prevenção, tratamento e combate ao uso de drogas, observa-se que elas constam em diversos diplomas legais além da Constituição Federal.
Mariano e Chasin (2019, p.1 e 2) em seu artigo científico “Drogas psicotrópicas e seus efeitos sobre o sistema nervoso central”, em sua introdução registram:
As drogas psicotrópicas são substâncias naturais ou sintéticas que ao entrarem em contato com o organismo, através das vias de administração são absorvidas e atuam no sistema nervoso central, resultando em mudanças fisiológicas e alterações de comportamento, humor e cognição, possuindo grande propriedade reforçadora sendo, portanto, passíveis de autoadministração (OMS, 2006). São substâncias que podem determinar dependência física ou psíquica, ou seja, que está relacionado ao nosso psiquismo (o que sentimos e pensamos) (LOPES & GRICOLETO, 2011).
O uso dessas substâncias é definido de acordo com seu status sócio legal, em lícitas (legais) e ilícitas (ilegais). As lícitas são aquelas de uso medicinal, porém o mesmo é restrito e o consumo só pode ser através de orientação médica, por meio de um sistema de prescrição. Enquanto as ilícitas são aquelas proibidas por lei, que não podem ser comercializadas, sendo a venda passível de criminalização e repressão (MARANGONI & OLIVEIRA, 2013).
A seguir serão abordados dispositivos legais que versam sobre a prevenção e o combate às drogas por parte da sociedade, tratamento dos dependentes e usuários, seus familiares, bem como as políticas públicas que efetivam as ações conjuntas entre sociedade e poder público na prevenção e combate ao seu uso.
2.1 Lei nº 10.216/01
Essa lei trata do cuidado, dos direitos de pessoas que possuem transtorno mental e altera o modelo de assistência em saúde mental que se baseava na segregação destes indivíduos.
Nesse dispositivo legal, fica assegurado o tratamento igualitário, ou seja, sem qualquer tipo de discriminação, ao doente e a seus familiares. Destacamos no artigo 2º da lei, o acesso à melhor técnica e o direito a tratamento humanizado e respeitoso, com a finalidade de benefício da saúde e incorporação a família, trabalho e sociedade.
A atenção para com o indivíduo portador de doença mental e sua família, fica também caracterizada quando esta lei só permite internações baseadas em parecer médico ou mediante ordem judicial (só se efetiva com suporte técnico a decisão do juiz). Outro ponto que merece registro, é que pesquisas científicas só podem ser feitas com anuência do doente ou de seu representante legal, com a devida comunicação a profissionais de saúde competentes e ao Conselho Nacional de Saúde (art. 11º).
2.2 Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas)
Criou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), adotando ações de prevenção quanto ao uso inadequado, cuidado e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. Estabeleceu ainda, as normas de combate à produção não permitida e ao tráfico ilícito de entorpecentes e definiu seus crimes (art. 1º). O sistema articula suas ações com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Sistema Único de Assistência Social -SUAS (§3, art. 3º).
Os princípios do SISNAD constam do artigo 4º, são 11 no total, onde destacamos, segundo o enfoque deste trabalho:
Art. 4º São princípios do Sisnad:
I – o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;
…
III- a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;
…
V – a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;
…
IX – a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
X – a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social;
….
Da leitura dos princípios acima destacados, nota-se que foi dada grande ênfase a preocupação com direitos fundamentais, o compartilhamento de responsabilidade entre o Estado e a Sociedade, bem como a abordagem multidisciplinar no que diz respeito à prevenção, atenção e reinserção, passando pelo combate que tem como resultado o bem-estar social.
O termo família só foi abordado especificamente pela primeira vez, quando discorreu acerca dos objetivos do Plano Nacional de Políticas Sobre Drogas, dando prioridade a programas, ações, atividades e projetos que promovam no seio da família a prevenção quanto ao uso de drogas (art. 8º).
Quando a lei trata das diretrizes no que se refere à prevenção, registra-se novamente a presença do termo família, pois no inciso VIII, art. 18 em sua parte final, ele tem como diretriz a articulação daqueles que atuam na prevenção do uso indevido de drogas e a rede de atenção, a preocupação com os membros da família dos usuários e dependentes.
Consta no capítulo II da lei, que versa sobre as atividades de prevenção, tratamento, acolhimento e de reinserção social e econômica de usuários ou dependentes de drogas, notamos novamente a atenção para com a família, pois a seção I, disposições gerais, é composta de três artigos, e nela observamos a palavra “familiares” ser citada por 5 vezes. Daqui destacamos a primeira aparição do termo, pois há preocupação efetiva com a qualidade de vida dos membros do grupo familiar, bem como a minoração das ameaças e danos relacionados às drogas.
2.3 Decreto nº 9.761/19 (Plano Nacional sobre Drogas)
Este decreto aborda de forma genérica as ações voltadas para contribuir com a sistematização e gestão do emprego conjunto na resolução da problemática relacionada às drogas.
Aqui já na introdução observa-se a atenção do poder público quanto ao uso de drogas, pois alerta não só para o crescimento do número de mortes que têm como causa o uso de drogas no mundo, mas também que isto é a amostra de apenas uma parcela deste grande problema, pois ele afeta a sociedade como um todo, já que ultrapassa a família e afeta a economia, a educação, a justiça, a saúde, a segurança pública e outros sistemas.
A introdução discorre acerca do uso de drogas ilícitas, como cocaína e maconha, alertando que os números foram retirados de amostra domiciliar, estando assim excluída a população em situação de rua. Mas também aborda o uso das drogas lícitas e seus efeitos, como no caso do uso do tabaco, cuja consequência era uma sobrecarga no sistema de saúde, porém, com as campanhas contrárias a seu uso provocaram uma diminuição de 3,9% dos fumantes no período de 2006 a 2012.
Nos pressupostos da Política Nacional Sobre Drogas estão relacionadas várias ações com o objetivo de proteger a sociedade quanto ao uso das drogas lícitas e ilícitas, tais ações demonstram a preocupação dos governantes em se atingir tais objetivos. Um ponto que merece destaque é o reconhecimento da distinção entre usuário, dependente e traficante, pois tal diferenciação reflete na forma do tratamento que será dispensado ao indivíduo.
Quando se faz a leitura da parte que trata da prevenção, contata-se que esta deve envolver a sociedade e os entes da federação como um todo, sempre respeitando-se os fatores (cultural, religioso, mental e social) que influenciam em cada ente envolvido.
O item 6, que destacamos aqui, por ser a parte que tem ligação direta com o nosso trabalho, versa sobre o tratamento, acolhimento, recuperação, apoio, mútua ajuda e reinserção social. Em nossa visão, essa é a razão de ser deste plano, respeitando-se por óbvio a prevenção que é muito importante, mas que devido aos números hoje existentes, carece de maior tempo de efetivação.
A atenção do Estado para aqueles que estão sofrendo de algum problema relacionado à dependência e ao uso das drogas (lícitas e ilícitas), se traduz em ações que passam pelas ciências sociais, da saúde e econômicas.
Finalmente nas Diretrizes, estão determinadas as ações que efetivamente concretizam a efetividade do Plano, aqui citamos como exemplo a diligência com novas maneiras de estímulo e apoio às formas de cooperação entre os envolvidos nesta “luta” contra as drogas, observando-se as características do público-alvo abrangido.
2.4 Lei nº 10.708/03
Criou o auxílio-reabilitação psicossocial aos pacientes que sofrem de transtornos mentais, que receberam alta hospitalar. Tal benefício pode ser pago pelo período de um ano ou mais, ao doente ou em caso de incapacidade deste a seu representante legal.
O objetivo desta lei é promover a reinserção social dos indivíduos acometidos de doenças mentais, que permaneceram internados por dois anos ou mais, realizando tratamento psiquiátrico.
2.5 Principais ações governamentais
Atendendo ao que prevê a legislação brasileira, serão abordados a seguir as principais políticas públicas voltadas à promoção, tratamento e auxílio das pessoas que fazem uso abusivo de substâncias psicoativas (UASPA) bem como de seus familiares.
2.5.1 Sistema Único de Saúde – SUS
Criado pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, é, conforme assevera a página do Ministério da Saúde:
um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, abrangendo desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial, por meio da Atenção Primária, até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país.
2.5.2 Rede de Atenção Psicossocial – RAPS
A página do Ministério da Saúde assim a conceitua:
A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) corresponde a um conjunto articulado de diferentes pontos de atenção à saúde, instituída para acolher pessoas com sofrimento mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A assistência em saúde mental no Brasil envolve o Governo Federal, Estados e Municípios. São cerca de vinte diferentes modalidades de serviços que garantem ofertas diferentes para as diferentes demandas de cuidados.
A RAPS tem dentre suas diretrizes a preocupação com o ser humano e seus direitos, lhe proporcionando atendimento multiprofissional e atenção integral no que diz respeito a saúde mental, sem qualquer tipo de discriminação.
2.5.2.1 Centros de Atenção Psicossocial – CAPS
Conforme definição do Ministério da Saúde, “são pontos de atenção estratégicos da Rede de Atenção Psicossocial-RAPS”. Prestam atendimento dentro de sua área territorial, por meio de equipe multidisciplinar aos indivíduos com transtorno mental, incluindo aqueles que fazem uso de álcool e outras drogas.
Se dividem, para prestarem seu atendimento, conforme a quantidade de habitantes da área que abrange; atendimento a crianças e adolescentes; e álcool e drogas.
2.5.2.2 Unidades de Acolhimento – UA
Destinam-se à moradia temporária de apoio às pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas e com necessidades de acolhimento terapêutico e protetivo, que estão sob acompanhamento dos CAPS.
2.5.2.3 Leito de saúde mental em hospital geral
Compõe o serviço de Atenção Hospitalar da RAPs, tem como objetivo proporcionar tratamento hospitalar aos casos graves originários aos problemas de saúde mental, uso abusivo de álcool e de outras drogas. Garantem a retaguarda clínica e psiquiátrica, principalmente nas situações de crise, abstinência e graves intoxicações (Ministério da Saúde).
2.5.2.4 Atenção básica
É a porta de entrada do SUS, tendo na sua composição dentre outras as equipes Saúde da Família, eMulti, Consultório na Rua. Por ser baseada nos locais onde as pessoas residem, propicia o primeiro acesso à saúde e cuidados com a saúde mental (Ministério da Saúde).
2.5.2.5 Urgência e emergência
O Ministério da Saúde assim define:
Os pontos de Atenção de Urgência e Emergência são responsáveis, em seu âmbito de atuação, pelo acolhimento, classificação de risco e cuidado nas situações de urgência e emergência das pessoas com problemas de saúde mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas.
2.5.2.6 Serviços Residenciais Terapêuticos
Inseridas na própria comunidade, são designadas para acolhimento e cuidado dos indivíduos que sofrem de transtornos psíquicos graves e persistentes, que saíram a pouco tempo de uma longa internação em hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia, cuja estrutura não oferece apoio social e laços familiares (Ministério da Saúde).
2.5.2.7 Programa de Volta Para Casa – PVC
Fruto da Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, com regulamentação na Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2017 atendendo a um dos objetivos da Lei 10.216/01 (Política Nacional de Saúde Mental), este programa auxilia na reabilitação psicossocial das pessoas acometidas por doenças mentais, que permaneceram internadas por dois anos ou mais, em hospitais psiquiátricos ou de custódia, para que retornem ao convívio social (Ministério da Saúde).
3. Conclusão
O tema drogas tem sido uma preocupação mundial, haja vista seus efeitos nefastos na saúde física e mental do usuário e de seus familiares, bem como na sociedade como um todo. Fica evidente tal atenção a este problema ao fazer-se a leitura do Relatório Mundial sobre Drogas 2021, que, ao abordar o Dia Internacional contra o Abuso e o Tráfico ilícito de Drogas naquele ano, colocou um tema relacionado ao compartilhamento de fatos relacionados a elas e numa segunda parte clamou pela salvação de vidas. Essa campanha destacou a relevância do fortalecimento do suporte aos fatos e incremento da sensibilização de todos os segmentos da sociedade, com o objetivo de aprimorar o empenho na prevenção e tratamento do uso de drogas a nível nacional e mundial (ONU,2021).
Abordando ainda o Relatório Mundial sobre Drogas 2021, no item que trata do embasamento científico, pode-se concluir que no marco temporal da pesquisa realizada (2010-2019) o consumo de drogas elevou-se em 22%. Segundo a pesquisa, grande parte desse percentual tem relação direta com o aumento populacional mundial. Porém, quando são analisadas apenas as alterações relacionadas à demografia mundial, tem-se que tal aumento será até o ano de 2030, na casa de 11% (ONU,2021).
Trazendo a discussão sobre as drogas para o Brasil, relatamos que segundo o “3º Levantamento Nacional sobre o uso de drogas pela população Brasileira”, realizado no ano de 2015 em parceria pela Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) e Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), é possível se verificar que o uso de álcool ou outras substâncias estão entre os principais fatores causadores de riscos para morte e incapacidade. Esmiuçando alguns dos dados da pesquisa realizada, observou-se que nos últimos 12 meses do ano de 2015, pelo menos 17,8 milhões de pessoas com idade entre 12 e 65 anos, consumiram álcool e tabaco. Já cerca de 4 milhões fizeram uso de álcool e outras substâncias ilícitas, o que corresponde a um percentual de 2,6% do universo pesquisado (FIOCRUZ, 2015, p. 119).
Continuando no assunto referente aos efeitos nocivos das drogas, cita-se um artigo publicado em abril da 2024 pela FIOCRUZ, acerca do uma pesquisa realizada pela revista The Lancet Psychiatry, que analisou a carga de doenças relacionadas à dependência em drogas (anfetaminas, maconha, cocaína e opióides) no continente sul-americano no período compreendido entre 1990 e 2019. Infelizmente observa-se que no Brasil, por conta do uso da cocaína, comparando os dados de 2019 com os de 1990, teve a maior taxa de anos saudáveis perdidos, neste período eles praticamente chegaram ao dobro (FIOCRUZ, 2023).
Contribuindo com a sedimentação deste trabalho, foi observado durante esta pesquisa que as dificuldades no enfrentamento à questão das drogas perpassa por todos os espectros da sociedade, dos quais é possível se chegar às seguintes constatações:
– No âmbito familiar: a dificuldade do usuário em admitir seu vício, o que gera a demora na procura por atendimento especializado; problemas econômicos; outro familiar também faz uso de drogas; grande desconhecimento das políticas públicas voltadas para a prevenção e tratamento do uso de drogas e a negação dos familiares quanto ao reconhecimento do vício e do uso de drogas (LENAD, 2013);
– Pouco investimento, observado por exemplo, no orçamento do Ministério da Justiça, referente ao mês de dezembro de 2023, onde foram transferidos do Fundo Nacional Antidrogas aos Estados e ao Distrito Federal, apenas R$21.500,46, para serem empregados na capacitação de atores da política sobre drogas, o que no nosso entender não é suficiente para contribuir com a prevenção ao uso de drogas (Portal da Transparência, 2023);
– A falta de divulgação de campanhas de rádio e televisão com o objetivo de contribuir com a prevenção ao uso das drogas. Ao contrário do que foi feito com relação ao tabagismo, que desde 1989 foi considerado pelo Ministério da Saúde um problema de saúde pública (SILVA, 2014), tendo o seu combate sido tão forte, que propagandas de rádio e televisão com incentivo ao uso do tabaco foram extintas. Ressaltamos ainda a inserção de fotos e avisos nos maços de cigarro, alertando quanto aos danos causados à saúde, o que não se observa por exemplo, nos rótulos de bebidas alcóolicas;
– Segundo Noritomi (2013) os métodos empregados no sentido de diminuir os impactos do crime apesar de buscarem diferenciar o usuário e com isso o seu encarceramento não são eficazes, pois os mais pobres continuam indo para as prisões. Isso acarretou em um aumento considerável nas prisões ocasionadas por causa das drogas, saltando de 47.472 em 2006 para 106.491 em 2010.
– O Decreto nº 9.761/19 (Plano Nacional sobre Drogas), decretado em 11 de abril de 2019 pelo Presidente da República, quando expôs o número de usuários de drogas ilícitas com base em pesquisa nacional, excluiu a população em situação de rua, o que diminui a efetividade do Plano para com essa população;
– A falta de preparo das Forças de Segurança Pública quanto à abordagem dos usuários e de seus familiares, quando atualmente testemunhamos nos noticiários as diversas violações dos Direitos Humanos e da Dignidade da Pessoa Humana; e
– Dificuldade de acesso ao serviço público de saúde, seja por questões territoriais, pela falta de médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais por exemplo, ou ainda por questões culturais e religiosas (LOPES et al, 2023). Cita-se como exemplo a observação de Noritomi (2013) que constata avanço na instalação dos Caps que de forma integrada ao SUS organiza o tratamento inclusivo social e desinstitucionalizado, mas faz a ressalva no que diz respeito a deficiência na articulação do sistema, que não consegue estabelecer-se totalmente por deficiência na articulação das unidades de saúde, assistência social e de outros mecanismos públicos responsáveis pelo encaminhamento dos dependentes, gerando em São Paulo um déficit de 40%.
– O Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania realizou um diagnóstico em setembro de 2023, onde expôs que entre 2015 e 2022 houve um crescimento de 82% nas equipes dos Consultórios na Rua, mas essas equipes compostas por enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos e terapeutas se fazia presente em somente 5% dos municípios. Com relação aos Centros de Referência Especializado para População de Rua (Centro Pop) apesar de seus atendimentos crescerem em 65%, eles só estavam presentes com apenas um centro em 9 capitais e dois não o possuem (Tocantins e Roraima).
No campo da atuação estatal, a que se destacar o trabalho da Fundação Oswaldo Cruz, que por meio de seu presidente, criou a Portaria nº 192, de 8 de março de 2023, cujo propósito é:
Constituir o Programa Institucional da Fiocruz para o apoio ao desenvolvimento de conhecimentos e estratégias de resposta às questões relacionadas à política de drogas, direitos humanos e saúde denominado Programa Institucional de política de drogas, direitos humanos e saúde mental.
GOMES et al (2022) destacam a importância que deve ser dada à família, pois ela pode ser causa do uso de drogas quando não tem a estabilidade emocional decorrente de problemas sociais e psicológicos, mas também pode ser a célula base da prevenção quanto ao uso de drogas ou elemento essencial para o tratamento. Ora, se a menor célula da sociedade é a família, e é nela que se tem o primeiro obstáculo na prevenção do uso de drogas ilícitas e lícitas, e caso tal barreira não seja efetiva em sua função, o problema chegará à sociedade. Inferimos assim, que há a necessidade de um grande enfoque em seu fortalecimento psicológico, moral, educacional, físico e econômico.
De tudo que aqui foi exposto ficou claro que o sucesso na prevenção, no combate ao uso de drogas e a busca do tratamento visando a cura do usuário ou do dependente químico depende em muito da forma com a qual os seus familiares estão física, social e mentalmente preparados para dar suporte, porém para que isso se concretize, tem que haver efetiva participação do Estado com políticas públicas de saúde e assistenciais que sejam realmente efetivas. Essa luta é de todos, pois o sucesso se refletirá por exemplo em ganhos para a saúde, segurança pública e economia.
Referências
AGUIAR, Paulo Roberto Moraes de. Lei Antidrogas/organizador, Paulo Roberto Moraes de Aguiar – 2. Ed. – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2012. Disponível em: 000936179.pdf (senado.leg.br). Acesso em:2 fev 2024.
BONELA-AMORIM, Roberta Aparecida. Uso de substâncias psicotrópicas e fatores associados: comparação entre duas coortes de nascimento em Ribeirão Preto, São Paulo, Brasil.2020.128f. Dissertação (mestrado em Ciências) – Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo,2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Portaria nº 192, de 8 de março de 2023. Constitui o Programa Institucional de política de drogas, direitos humanos e saúde mental. Processo nº 25380.001030/2023-31, SEI nº 2553132. Disponível em: sei_fiocruz_-_2553132_-_portaria_da_presidencia.pdf .Acesso em: 22 fev 2024.
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Constituição da República Federativa do Brasil. 26. ed. Brasília, DF: Centro de Documentação e Informação, Coordenação de Publicações, 2019.
BRASIL. Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019. Aprova a Política Nacional sobre Drogas. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, n.163, p.2, 24 ago 2006, Seção 1.
BRASIL. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, n.163, p.2, 24 ago 2006, Seção 1.
BRASIL. Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003. Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, n.163, p.2, 24 ago 2006, Seção 1.
BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, n.163, p.2, 24 ago 2006, Seção 1.
BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Secretaria Nacional da Família. Boletim Fatos e Números, Observatório Nacional da Família, vol.1,2022. Brasília/DF. Disponível em: 5.SADEMENTAL28.12.22.pdf (www.gov.br) .Acesso em: 2 maio 2024.
BRASIL. Ministério da Saúde, Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). III Levantamento Nacional sobre o Uso de Drogas pela População Brasileira. Brasília, DF. Disponível em: III Levantamento Nacional sobre o uso de drogas pela população brasileira (fiocruz.br). Acesso em: 22 fev 2024.
BRASIL. Ministério da Saúde, Glossário Saúde Brasil, Substâncias Psicoativas. Brasília, DF. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-brasil/glossario/substancias-psicoativas . Acesso em: 23 abr 2024.
BRASIL. Ministério da Saúde, Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Brasília, DF. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/desme/raps#:~:text=As%20Unidades%20de%20Acolhimento%20(UAs,demandem%20acolhimento%20terap%C3%AAutico%20e%20protetivo. Acesso em: 21 fev 2024.
BRASIL. Ministério da Saúde, Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, DF. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/sus . Acesso em: 21 fev 2024.
BRASIL. Ministério da Saúde, Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). Estudo aborda carga de doenças relacionadas à dependência em drogas. Pernambuco, PE. Disponível em: Estudo aborda carga de doenças relacionadas à dependência em drogas (fiocruz.br). Acesso em: 22 fev 2024.
BRASIL. Portal da Transparência, Controladoria-Geral da União. Brasília, DF. Disponível em: https://portaldatransparencia.gov.br/despesas/orgao/consulta?de=01/11/2023&ate=30/11/2023&orgaos=OR30912&ordenarPor=mesAno&direcao=desc . Acesso em: 22 fev 2024.
BRASIL. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1988. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Brasília, DF. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html . Acesso em: 21 fev 2024.
BÜCHELE, Fátima; COELHO, Elza Berger Salema; LINDNER, Sheila Rubia. A promoção da saúde enquanto estratégia de prevenção ao uso das drogas. Scielo Brazil, Ciência & Saúde Coletiva, 14(1), fev 2009. Artigo Científico, Florianópolis, Santa Catarina. Disponível em: SciELO – Brazil – A promoção da saúde enquanto estratégia de prevenção ao uso das drogas A promoção da saúde enquanto estratégia de prevenção ao uso das drogas. Acesso em: 5 maio 2024.
CAMARGO, Karina Arce de Almeida. Dignidade da Pessoa Humana na Constituição Federal de 1988. Jusbrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/dignidade-da-pessoa-humana-naconstituicao-federal-de-1988/31580523. Acesso em:1 fev 2024.
ESCOLA DE INTELIGÊNCIA. Educação Socioemocional. Como abordar a prevenção às drogas na educação? Disponível em: Como abordar a prevenção às drogas na educação? | Escola da Inteligência (escoladainteligencia.com.br). Acesso em: 5 maio 2024.
CASTRO, Jorge Abrahão de Castro. Política social e desenvolvimento no Brasil. Scielo Brazil. Economia e Sociedade, 21 (spe), dez 2012. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ecos/a/RQb5YRq9hpV5RDkjbNL69zr/?lang=pt . Acesso em: 9 maio 2024.
FGV – FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. 62% dos usuários de drogas são da classe A. Rio de Janeiro, JB On Line, 2007. Disponível em: https://canaltech.com.br/educacao/como-citar-dados-do-ibge-nas-normas-abnt/ . Acesso em: 25 abr 2024.
FONSECA, Marília Saldanha da. Como prevenir o abuso de drogas nas escolas? Scielo Brazil. Psicologia Escolar e Educacional, 10 (2), dez 2006. Disponível em: SciELO – Brazil – Como prevenir o abuso de drogas nas escolas? Como prevenir o abuso de drogas nas escolas? . Acesso em: 5 maio 2024.
GOMES, Gleisiane Cordeiro Gomes; MORAIS, Dayana Nascimento; NASCIMENTO, Lindoel Alves do; SOUSA, Ronny Batista de. Drogas e suas consequências no contexto familiar: o olhar do assistente social e dos usuários do CAPS de Pedreiras-MA. Research, Society and Development, v.11, n. 4, e24711427302,2022. Disponível em: View of Drugs and their consequences in the family context: the view of social workers and users of caps in Pedreiras – MA (rsdjournal.org). Acesso em:22 fev 2024.
IGNÁCIO, Mauro Castro; MYSKIW, Mauro; BOEHL, Walter Reyes. Esporte, Drogas e Juventude: Eixos Norteadores da Produção Acadêmica. LICERE-Revista do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos do Lazer 25 (4), 2022. Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/368388730_ESPORTE_DROGAS_E_JUVENTUDE_EIXOS_NORTEADORES_DA_PRODUCAO_ACADEMICA . Acesso em: 6 maio 2024.
JUSBRASIL, 2024. O uso de drogas no Brasil está ligado à desigualdade e à exclusão social, aponta a Unesco. Disponível em: Uso de drogas no Brasil está ligado à desigualdade e à exclusão social, aponta Unesco | Jusbrasil. Acesso em: 5 maio 2024.
LOPES, Graciana de Sousa; SILVA, Atalia Vieira da; VARGAS, Caio Wendel de Souza; GUSMÃO, Lucineide dos Santos. Dificuldade de acesso aos serviços públicos de saúde no Brasil. Revista Contemporânea, v.3, n.11, 2023.ISSN 2447-0961. Disponível em: Vista do DIFICULDADE DE ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO BRASIL (revistacontemporanea.com). Acesso em: 23 fev 2024.
LUCIDARIUM, Multiculturalismo. A Dinâmica das Relações Familiares na Sociedade Atual. Blog, março 2024. Disponível em: A Dinâmica das Relações Familiares na Sociedade Atual (lucidarium.com.br). Acesso em: 25 abr 2024.
MARIANO, Thaís Oliveira; CHASIN, Alice A.M. DROGAS PSICOTRÓPICAS E SEUS EFEITOS SOBRE O SISTEMA NERVOSO CENTRAL. Revista Acadêmica, ano 6, n.22 abril-junho 2019.14f. Artigo Científico (Pós-Graduação) – Centro de Pós-Graduação Oswaldo Cruz, São Paulo, 2009. Disponível em: Edicao_22_TAIS_OLIVEIRA_MARIANO.pdf (oswaldocruz.br). Acesso em: 4 fev 2024.
MARTINS, Mayra; SANTOS, Manoel Antonio dos; PILLON, Sandra Cristina. Percepção de famílias de baixa renda sobre o uso de drogas por um de seus membros. Revista Latino-Americana de Enfermagem, 16 (2), abril de 2005. Artigo Científico. Disponível em: SciELO – Brazil – Low-income families’ perceptions on the use of drugs by one of their members Low-income families’ perceptions on the use of drugs by one of their members. Acesso em: 25 abr 2024.
MESSAS, Guilherme Peres. A participação genética nas dependências químicas. Brazilian Journal of Psychiatry. Artigo Científico, São Paulo, 1999. Disponível em: SciELO – Brazil – A participação da genética nas dependências químicas A participação da genética nas dependências químicas. Acesso em: 1 maio 2024.
NAMBA, Edison Tetsuzo. Família: Base da Sociedade, Brasília-DF:18 mar 2019. Disponível em: http://estadodedireito.com.br/familia-base-da-sociedade/ . Acesso em: 2 fev 2024.
NORITOMI, Roberto Tadeu. Consumo de drogas como fenômeno social: apontamentos para uma discussão. Artigo científico, Revista da Consultoria Técnico-Legislativa SGP.5, Câmara Municipal de São Paulo-v.2, n.1-São Paulo: CMSP,2013. Disponível em: MergedFile (saopaulo.sp.leg.br). Acesso em:1 maio 2024.
ONU, Nações Unidas Brasil. Relatório Mundial sobre Drogas 2021 avalia que a pandemia potencializou riscos de dependência, Brasília-DF: 24 junho 2021. Disponível em: Relatório Mundial sobre Drogas 2021 avalia que pandemia potencializou riscos de dependência | As Nações Unidas no Brasil. Acesso em: 21 fev 2024.
OXFAM Brasil, 2021. Blog. Entenda as causas da desigualdade social e como afeta a população. Disponível em: Entenda as causas da desigualdade social e como afeta a população | Oxfam Brasil. Acesso em: 2 maio 2024.
PEREIRA, Sérgio Henrique da Silva. Desigualdades sociais e uso de drogas. Jusbrasil, 2016. Disponível em: Desigualdades sociais e uso de drogas | Jusbrasil. Acesso em: 1 maio 2024.
REZENDE, Milka de Oliveira. Classe social. Uol, Mundo Educação. Disponível em: Classe social: o que é, quais são, na Sociologia – Mundo Educação (uol.com.br). Acesso em: 25 abr 2024.
ROHLNG, Marcos. O senso de justiça e a sujeição à lei na teoria de John Rawls. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2327, 14 nov. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13863. Acesso em: 9 mai.2024.
PRATTA, Elisângela Maria Machado; SANTOS, Manoel Antonio dos. Lazer e uso de substâncias psicoativas na adolescência: possíveis relações. Scielo Brasil. Psicologia: Teoria e Pesquisa. 23 (1). Mar 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ptp/a/Lnvd5drDswbhBqS7WgRVRYH/?lang=pt . Acesso em: 6 maio 2024.
SANTOS, José Alcides Figueiredo. Classe social e desigualdade de saúde no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 26 (75), fevereiro 2011. Artigo Científico. Disponível em: SciELO – Brazil – Classe social e desigualdade de saúde no Brasil Classe social e desigualdade de saúde no Brasil. Acesso em: 25 abr 2024.
SILVA, Fabiana Custódio e. O impacto do Desemprego na saúde da família nas cidades de Goiânia e Aparecida de Goiânia – Um estudo do sofrimento e adoecimento do trabalhador. Artigo Científico. Disponível em: https://doity.com.br/media/doity/submissoes/artigo-9ac693bc03f908ec2722a92bbc1f2404df20dc20-arquivo.pdf . Acesso em: 5 maio 2024.
SILVA, Lorena Laiza Santana Veiga. Familiares de usuários de drogas que procuram internação compulsória: Perfil, expectativas e necessidades.2018.104f. Tese (mestrado em Ciências) – Escola Paulista de Enfermagem, Universidade Federal de São Paulo,2018.
SILVA, S.T. da.; MARTINS, M.C; FARIA, F.R. de.; COTTA, R.M.M. (2014). Combate ao Tabagismo no Brasil: a importância estratégica das ações governamentais. Ciência e Saúde Coletiva, 19 (2), 539-552. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/Wq3hFwwN8m8JBfZ3sd4nCvF/# . Acesso em: 22 fev 2024.
TORRENS, Antonio Carlos. Poder Legislativo e políticas públicas. Uma abordagem preliminar. Revista de Informação Legislativa. Ano 50, número 197. Jan/mar 2013. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/50/197/ril_v50_n197_p189.pdf . Acesso em:2 fev 2024.
UNIFESP. Universidade Federal de São Paulo. Levantamento Nacional de Famílias dos Dependentes Químicos (LENAD FAMÍLIA). Disponível em: PressFamilia_V6 (spdm.org.br). Acesso em: 22 fev 2024.UNODC, United Nations Office on Drugs and Crime. O UNODC e a resposta às drogas. Escritório de Ligação e Parceria no Brasil. Disponível em: UNODC e Drogas. Acesso em:2 fev 2024.