REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10140586
Carlos Alexandre Cirne Lopes
Diego dos Santos da Trindade
Felipe Eduardo Wrasse
Gabriel Silva Ribeiro
Guilherme de Lima Rosa
Gustavo Vernier Nascimento
Lenon Araújo da Silva Einhardt Silveira
Roger Cadena de Assunpção
Rogério da Rosa Brasil
Vilmar Brancalione
RESUMO
O presente trabalho pretende analisar os pressupostos do sistema de justiça criminal com base nas ideias do pensador francês René Girard. O objetivo é verificar se há pontos de convergência entre os conceitos antropológicos fundamentais elaborados pelo referido autor e o sistema de justiça criminal ocidental, sobretudo o brasileiro. Para tanto, lançamos mão de uma análise das principais obras e conceitos de modo individual, para, então, ser feita uma análise paralela. Os aspectos antropológicos e a solução para conter a violência desenfreada, como o mecanismo do bode expiatório, possuem uma aproximação conceitual e são como raízes do sistema de justiça criminal.
Palavras-chave: Estado. Violência. Imitação. Crime. Justiça.
ABSTRACT
The present work intends to analyze the assumptions of the criminal justice system based on the ideas of the French thinker René Girard. The objective is to verify if there are points of convergence between the fundamental anthropological concepts elaborated by the aforementioned author and the western criminal justice system, especially the Brazilian one. To do so, we make use of an analysis of the main works and concepts individually, so that a parallel analysis can be carried out. The anthropological aspects and the solution to contain rampant violence, such as the scapegoat mechanism, have a conceptual approach and are like roots of the criminal justice system.
Keywords: State. Violence. Imitation. Crime. Justice.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho versa sobre o pensamento e possíveis aproximações entre o sistema de justiça criminal e os conceitos do basilar autor René Girard, o qual é considerado um dos autores mais originais do último século graças a seu método multidisciplinar e a sua teoria a respeito do desejo mimético, da violência e o sagrado, sendo considerado como o “Darwin das ciências sociais”.
O problema que este artigo se propõe a analisar diz respeito aos pressupostos que dão origem ao sistema de justiça criminal segundo o referido autor e tem como objetivo verificar os argumentos apresentados por Girard. A hipótese que será exposta pretende demonstrar que as ideias radicais e nucleares de Girard lançam luzes a respeito da estrutura do sistema de justiça criminal a partir de suas raízes antropológicas, ainda que de certa forma velada.
Assim, antes de ser desenvolvido o argumento central do trabalho, se faz necessário a compreensão dos principais temas girardianos.
O primeiro capítulo destina-se a traçar um panorama a respeito da obra e teoria de René Girard: sua antropologia cultural calcada no desejo mimético e a violência como consequência, a diferenciação, o processo de hominização e por fim o mecanismo do bode expiatório, a partir de uma análise conceitual e bibliográfica de Girard e alguns de seus intérpretes.
O segundo capítulo versa sobre a visão girardiana do sistema de justiça criminal e da articulação dos principais conceitos expostos no capítulo anterior, bem como o corolário desses conceitos, a partir de um exame de seus escritos.
Portanto, este artigo busca um entendimento geral sobre a possibilidade de um consagrado autor da antropologia, embora tão dispare em suas áreas de estudo e metodologia de outros famosos pensadores jurídicos, possuir certa harmonia conceitual a respeito dos pressupostos do advento do sistema de justiça criminal.
2 O PENSAMENTO DE RENÉ GIRARD
A compreensão da teoria e dos principais conceitos formulados por René Girard é um caminho que pode ser percorrido de forma cronológica em relação a sua bibliografia. A sua obra inicial Mentira romântica e Verdade Romanesca é o primeiro passo na formulação da teoria mimética, pedra angular de seu pensamento.
Na referida obra, Girard extrai seu conceito fundamental não de um corpus ou de um método específico da filosofia, mas a partir da literatura, uma vez que, segundo o autor francês, “somente os romancistas revelam a natureza imitativa do desejo”. Essa natureza é difícil de se perceber em nossos dias pois a mais fervorosa imitação é a mais vigorosamente negada”2.
Partindo desse pressuposto, Girard faz uma análise a partir da leitura de romances de autores de diferentes períodos e contextos culturais, quais sejam, Miguel de Cervantes, Sthendal, Fiódor Dostoievski, Gustave Flaubert e Marcel Proust para, então, deles extrair um dado essencial a respeito do desejo humano. O insight girardiano leva a divisão em dois tipos literários que ele chamaria de romanesco, em contraste com o romance. Assim, “o romanesco diz-nos a verdade sobre o desejo humano, enquanto a literatura romântica apenas perpetua a inverdade sobre autonomia e a estabilidade do desejo humano”3. (grifos nossos).
2.1 MÍMESIS E O DESEJO TRIANGULAR
Para René Girard, o comportamento humano possui um caráter mimético e os homens agem conforme os outros; aprendem de acordo com aquilo que os demais fazem, em uma mímesis de apropriação. De igual modo é o desejo: não é uma atitude espontânea e original, e sim imitativa.
Porém, o desejo assim exposto não deve ser entendido com um viés puramente negativo, uma vez que faz parte constitutiva do ser humano:
[o desejo mimético] pode tornar-se mau se suscitar rivalidade, mas não é mau em si, ele até é muito bom e, felizmente, os homens não podem renunciar a ele mais do que à comida ou ao sono. É a imitação que devemos não somente nossas tradições, sem as quais não seríamos capazes de nada, mas também, paradoxalmente, todas as inovações que consideramos tão importantes hoje em dia.
Aquilo que Girard concluiu a partir da sua análise da literatura é de que todo o objeto de desejo não é uma simples relação entre sujeito que deseja e o objeto desejado, mas aquilo que se deseja só o é desejado a partir de um mediador que irá apontar o que deve ser desejado pelo sujeito. Assim se expressa, fazendo referência à obra Dom Quixote de Miguel de Cervantes:
Dom Quixote renunciou em favor de Amadis à prerrogativa fundamental do indivíduo: ele não escolhe mais os objetos de seu desejo, é Amadis quem deve escolher por ele. O discípulo se lança em direção aos objetos que o modelo de toda cavalaria lhe indica, ou parece lhe indicar. Chamaremos esse modelo de mediador do desejo. (grifo do autor)
De tal modo, Girard contrapõe a suposta figura de linha reta entre o sujeito que deseja e aquilo que é desejado com a figura do triângulo, pois é a partir de um mediador, alguém que indica o objeto a ser desejado, que o desejo realmente surge:
A linha reta está presente no desejo de Dom Quixote, porém ela não é o essencial. Acima desta linha, há o mediador que se irradia ao mesmo tempo em direção ao sujeito e em direção ao objeto. A metáfora espacial que expressa essa tripla relação é obviamente o triângulo. O objeto muda a cada aventura, mas o triângulo permanece. A bacia de barbear ou as marionetes de Mestre Pedro substituem os moinhos de vento, Amadis, em contrapartida, está sempre presente6.
Portanto, o indivíduo, no pensamento de René Girard, não poderia simplesmente desejar um objeto a partir de si, mas somente impulsionado por um mediador, pois o desejo não é uma relação entre dois, mas sim a três: aquele que deseja, o objeto que é desejado e um terceiro, que motiva o desejante a desejar, cumprindo então um papel crucial nessa relação. Sua função nessa relação é a de mostrar ao desejante aquilo que ele deseja. Acreditar que no indivíduo resida única e exclusivamente a própria causa do desejo é o que Girard taxou de “mentira romântica”, pois estaria acreditando na autonomia de escolha de seus desejos, em contrapartida à “verdade romanesca”.
Tal comportamento não é algo que é adquirido ao longo dos anos, mas sim algo propriamente humano é possível observar desde tenra idade, como nota o próprio Girard ao descrever uma cena familiar:
Coloquem certo número de brinquedos, todos idênticos, num cômodo vazio, em companhia do mesmo número de crianças: há fortes chances de que a distribuição não se faça sem querelas.
2.2 A MEDIAÇÃO EXTERNA E MEDIAÇÃO INTERNA
A figura e o papel desempenhado pelo mediador, bem como a consequência da sua atuação e o grau de sua influência são fatores determinantes para a teoria girardiana.
O mediador do desejo pode ser um indivíduo próximo ou até mesmo fruto da imaginação ou fictício, como no caso de Dom Quixote e Amadis. René Girard faz a distinção nos seguintes termos:
As obras romanescas se agrupam, pois, em duas categorias fundamentais – em cujo interior se podem multiplicar infinitamente as distinções secundárias. Falaremos de mediação externa quando a distância é suficiente para que as duas esferas possíveis, cujo centro está ocupado pelo mediador e pelo sujeito, não estejam em contato. Falaremos de mediação interna quando essa mesma distância está suficientemente reduzida para que as duas esferas penetrem com maior ou menor profundidade uma na outra8. (grifo do autor)
Portanto, fala-se de uma mediação externa e interna, a qual não deve ser tomada exclusivamente em termos geográficos ou físicos, ainda que tais fatores possam incidir, mas sim a distância entre o mediador e o sujeito se dá, sobretudo, num plano espiritual:
Dom Quixote e Sancho estão sempre fisicamente próximos um do outro, mas a distância social e intelectual que os separa permanece intransponível. Nunca o criador deseja o que deseja o amo. Sancho cobiça os víveres abandonados pelos monges, a bolsa de ouro encontrada no caminho e outros objetos mais que Dom Quixote lhe cede sem qualquer pesar. Quanto à ilha fabulosa, é do próprio Dom Quixote que Sancho calcula recebê-la, na qualidade de fiel vassalo que tudo possui em nome de seu senhor. A mediação de Sancho é assim uma mediação externa, Nenhuma rivalidade com o mediador é viável. A harmonia nunca fica seriamente afetada entre dois companheiros9.
A mediação externa, então, é quando aquele que designará o objeto a ser desejado está de tal forma seguramente distante a ponto de não entrar em concorrência e criar um conflito de desejo com o sujeito. O desejante, nesse caso, possui uma relação harmoniosa com o mediador, uma relação de admiração que torna o mediador um modelo a ser seguido.
Por outro lado, a mediação interna ocorre quando o mediador e o sujeito estão de tal maneira próximos que uma confluência ocorre, posto que ambos desejam o mesmo objeto. Ao desejarem o mesmo objeto, a possibilidade de conflito entre ambos em razão do objeto de desejo é iminente, de tal forma que o mediador dito interno possui um caráter ambivalente: simultaneamente é modelo e rival. A aproximação entre imitador e modelo na convergência de seus desejos ao mesmo objeto gera a impossibilidade da posse sem um conflito, criando um distanciamento de rivalidade.
Existindo a disputa, esse duplo papel do mediador – de modelo e de rival – é reforçado quando esse demonstra desejar cada vez mais o objeto, assim, ocorre uma reação em cadeia: ele torna o objeto mais desejável e o sujeito irá desejá-lo ainda mais, causando mais obstáculos e violência entre ambos:
Sabemos que a proximidade do mediador tende a fazer com que coincidam as duas esferas de possíveis cujos dois rivais ocupam cada qual o centro. O ressentimento que esses últimos sentem um pelo outro, assim, não para de crescer10.
Segundo Girard, esse caráter ambivalente do modelo e sua força motriz é desvelada com genialidade por Dostoievski:
Com exceção das raras personagens que escapam inteiramente ao desejo segundo o Outro, em Dostoievski não há mais amor sem ciúme, amizade sem inveja, atração sem repulsão. Insulta-se um ao outro, cospe-se na cara um do outro e, instantes mais tarde, está-se aos pés do inimigo, beija-lhe as mãos. Em princípio, esse fascínio repleto de ódio não difere do esnobismo proustiano e da vaidade stendhaliana. O desejo copiado de um outro desejo tem por conseqüências inevitáveis ‘a inveja, o ciúme e o ódio impotente”. À medida que o mediador se aproxima e que se passa de Sthendal a Proust e de Proust a Dostoievski, os frutos do desejo triangular vão ficando mais amargos.
Em Dostoievski o ódio, por demais intenso, acaba por ‘explodir’, revelando sua dupla natureza, ou melhor, o duplo papel de modelo e de obstáculo desempenhado pelo mediador. Esse ódio que adora, essa veneração que joga na lama e até mesmo no sangue, é a forma paroxísmica do conflito engendrado pela mediação interna. O herói dostoievskiano revela a todo momento, por gestos e palavras, uma verdade que continua sendo o segredo da consciência nos romancistas anteriores. Os sentimentos “contraditórios” são tão violentos que o herói não é mais capaz de dominá-los11. (grifos nossos)
De tal forma que o desejo é como uma contaminação, um fenômeno involuntário e desde a sua gênese é fonte de conflito e violência, uma vez que a disputa pelo objeto desejado gera uma inversão no modelo triangular. Como exposto, o modelo se tornará rival e engendrará uma inevitável disputa pelo objeto de desejo, fazendo com que, a cada passo de um dos dois pólos que estão em conflito, o objeto se torne mais desejado pelo outro, aumentando ainda mais o obstáculo e a violência. O esquema do triângulo se inverte nessa dinâmica de dois desejos miméticos, em um movimento centrípeto de auto-alimentação:
Longe de ser naturalmente centrífuga, a raiva, uma vez que nos entregamos a ela, é centrípeta. Quanto mais ela se exaspera, mais tende a se orientar para os seres mais próximos12.
Há uma dupla mediação onde o modelo se torna rival e o sujeito se torna modelo e, consequentemente, rival, igualmente o contagiando. O pensador francês destaca que “Na rivalidade, cada um ocupa sucessiva e depois simultaneamente todas as posições e não existem mais posições distintas”13. A aproximação com o modelo-rival é um fenômeno que é mais contagioso à medida que a distância entre ambos diminui:
A contaminação é tão generalizada no universo da mediação interna que qualquer indivíduo pode tornar-se o mediador de seu vizinho sem compreender o papel que está desempenhando. Sem sequer desconfiar que é mediador, esse indivíduo é talvez incapaz ele próprio de desejar espontaneamente. Ele ficará, desse modo, tentado a copiar a cópia de seu próprio desejo. O que talvez, no início, não passasse nele de um simples capricho, vai se transformar numa paixão violenta. É fato conhecido que todo desejo se multiplica por dois só de se ver partilhado. Dois triângulos idênticos e de sentido contrário vão então se superar um ao outro. O desejo vai circular cada vez mais rapidamente entre os dois rivais, aumentando de intensidade a cada ida e volta, como uma corrente elétrica numa bateria que se está carregando. Temos agora um sujeito-mediador e um mediador-sujeito, um modelo-discípulo e um discípulo-modelo. Cada qual imita o outro, mas afirma, ao mesmo tempo, a prioridade e a anterioridade de seu próprio desejo.14
2.3 A crise mimÉTICA
A conseqüência da evolução do desejo e da inversão dos papéis no triângulo sujeito-modelo-objeto não encontra um termo, pois essa dinâmica não teria a previsão de um fim e não seria um processo estático, onde a imitação se mantém no mesmo nível e é apenas prolongada:
A dupla mediação é uma figura fechada sobre si mesma; o desejo circula aí se nutrindo de sua própria substância. A dupla mediação se constitui, portanto, numa verdadeira “geradora do desejo”, a mais simples possível15.
Todavia, há um momento de transição à medida que as relações se intensificam. Girard assinala que o objeto de desejo é colocado em segundo plano e em seu lugar há apenas o conflito entre os homens. O enfoque do desejo é deslocado, pois a conexão não é simplesmente desejo e objeto, como vimos acima, mas é uma relação intersubjetiva, ao passo que o objeto é eclipsado totalmente na evolução do conflito, dando lugar a um desejo sem objeto – o chamado desejo metafísico.
Este fenômeno ocorre quando o objeto aparentemente se esvazia em razão do elevado nível de desejo entre os concorrentes, pois ambos estão concentrados mais no desejo do rival do que na realidade do objeto desejado:
À medida que cresce o papel do metafísico no desejo, o papel do físico decresce. Quanto mais o mediador se aproxima, mais a paixão se intensifica e mais o objeto se esvazia de qualquer valor concreto16. (grifos do autor)
A intensidade desse conflito é tamanha que há, na verdade, não um mero esvaziamento da substância do objeto desejado, mas sim uma mudança de localização desta substância, transferida ao mediador. Agora reside nele toda a atenção do sujeito. Anteriormente havia uma luta pelo objeto que acabou se tornando, cada vez mais, uma luta para privar o outro de alcançar o objeto de desejo. O desejo não é mais um desejo de ter, ou físico, mas sim um desejo de ser metafísico, pois o desejo se encontra totalmente no outro, uma obsessão pelo mediador: “o objeto constitui-se apenas num meio de alcançar o mediador. É o ser desse mediador que o deseja almeja”17.
Portanto, como que em uma reviravolta, o pensador francês demonstra que, na verdade, não era o objeto o verdadeiro desejo e sim o modelo que é invejado e almejado. Nesse movimento, há uma atratividade singular do mediador: nele o sujeito imagina existir uma ausência dessas inclinações miméticas, pois elas lhe são totalmente inconscientes.
Há, segundo o sujeito, uma autonomia do desejo no mediador e ele seria o seu próprio autor dos desejos, onde o “modelo parece possuir uma auto-suficiência e uma onisciência das quais o sujeito deseja se apoderar”18. Esse raciocínio conduz o sujeito a um círculo mentiroso tipicamente “romântico”:
E é a mentira que o desejo triangular entretém. O herói se volta apaixonadamente para este Outro que parece usufruir, ele sim, da herança divina. A fé do discípulo é tão grande que ele acredita estar sempre a ponto de subtrair ao mediador o segredo maravilhoso. (grifos do autor)
Esse círculo se alimenta e se fortifica na dinâmica do desejo, causando o efeito do double bind20. Querer ser o mediador é um desejo metafísico, pois é querer ser, é desejar ser a causa do próprio desejo. Ao retomar esse tema na obra A violência e o sagrado, assim resume e escreve detalhadamente Girard:
Dois desejos que convergem para um mesmo objeto constituem um obstáculo recíproco. Qualquer mimese relacionada ao desejo conduz necessariamente ao conflito. Os homens são sempre parcialmente cegos para esta causa de rivalidade. O mesmo, o semelhante, nas relações humanas, evoca uma idéia de harmonia: temos os mesmos gostos, apreciamos as mesmas coisas, fomos feitos para nos entender. O que acontecerá se tivermos realmente os mesmos desejos? (…)
Por um efeito estranho mas explicável da relação que os une, nem o modelo nem o discípulo estão dispostos a reconhecer que eles se destinam a um sentimento de rivalidade recíproca. Mesmo que tenha encorajado a imitação, o modelo fica surpreso com a concorrência do qual é objeto. Pensa que o discípulo o traiu; ele “invade seus domínios”. O discípulo, por sua vez, sente-se censurado e humilhado. Ele imagina que seu modelo julga-o indigno de participar da existência superior que ele próprio desfruta.
(…)
Há no homem, no nível do desejo, uma tendência mimética que vem do mais essencial dele mesmo, frequentemente retomada e fortificada pelas vozes de fora. O homem não pode obedecer ao imperativo “imite-me”, que ressoa por toda parte, sem se ver quase imediatamente remetido a um “não me imite” inexplicável, que vai mergulhá-lo no desespero e fazer dele o escravo de um carrasco na maioria das vezes involuntário. Os desejos e os homens são feitos de tal maneira que eles enviam perpetuamente uns aos outros sinais contraditórios, cada um ainda menos consciente de estar preparando uma armadilha para o outro, pelo fato de estar ele próprio, caindo em uma armadilha análoga. Longe de ser reservado a certos casos patológicos, como pensam os psicólogos americanos que o evidenciaram, o double bind, o duplo imperativo contraditório, ou melhor, a rede de imperativos contraditórios na qual os homens incessantemente aprisionam-se mutuamente, deve ser considerada como um fenômeno extremamente banal, talvez o mais banal de todos, constituindo o próprio fundamento de todas as relações entre os homens21.
A luta pelo objeto se torna em luta pelo ser e mesmo a eventual posse do objeto será decepcionante, pois o desejo é, ao fim e ao cabo, um desejo de um objeto intangível, é um desejo vazio e sem fim, pois é desejo de ser. Sua intangibilidade o torna incontrolável. Mas como essa disputa por objetos, cujo horizonte se torna mais distante, não descamba para uma rivalidade e frenesi sem controle? A essa questão é proposto por Girard com a premissa do processo da violência original e o mecanismo vitimário. O autor francês desenvolve essa idéia de forma original com o processo de hominização o qual, segundo Girard, seria a passagem do animal para o homem, um processo originário da transição pré-cultural à cultural22, bem como a crise mimética, como mecanismo de diferenciação para cessar o conflito e a violência.
2.4 A VIOLÊNCIA UNÂNIME
A violência humana, segundo Girard, é uma violência desregrada, ao passo que entre os animais, por exemplo, a hierarquia social é baseada em demonstrações de força e manutenção do poder sobre os outros – entre os homens esta não seria uma forma de coesão social, pois a concorrência gerada pela mímesis possibilita a mobilidade social23. O conflito gerado pela violência humana possui um caráter paradoxal, uma vez que à medida que os adversários tentam criar uma diferença entre si, mais eles se imitam e cada vez mais se tornam indistinguíveis. Assim, a violência gera uma resposta sempre proporcional e as ações que visam diferenciar geram o efeito oposto, onde no furacão que é o frenesi da violência os sujeitos que estão no seu centro se tornam imagens espelhadas um do outro.
Portanto, o conflito que antes orbitava em volta de um objeto agora é regido pelas relações entre os rivais – relações que são governadas pela mímesis, pois os participantes estão constantemente imitando os respectivos gestos hostis. Esta reciprocidade pode muito bem ou neutralizar um conflito ou simplificá-lo.
A violência que toma maiores proporções foi detidamente analisada na obra clássica Leviatã24 escrita por Thomas Hobbes e é, possivelmente, a primeira referência que vem à mente, onde o paralelo com o pensamento de Girard é evidente. Quando a escalada da violência se propaga de forma radical, há uma “guerra de todos contra todos”, em um estado de violência absoluta. Ao imaginar o chamado “estado de natureza”, Hobbes estabelece as instituições, como a monarquia, e seu papel apaziguador como autoridade suprema e soberana. Neste ponto específico, a aproximação de Girard e Hobbes é nítida, pois ambos compartilham a idéia de que:
Jamais a unidade de um “todos” pode existir antes de um movimento transcendente do reconhecimento de uma autoridade exterior ao grupo (…) Essa guerra total, ligada à indiferenciação, ainda não formou grupo, ela não basta para determinar um “todos”. A morfogênese na antropologia política de Thomas Hobbes e René Girard vem da simultaneidade da tomada de consciência da unidade de um grupo e da posição de um dos elementos em situação de transcendência ou de exterioridade em relação a ele, seja por contrato, para o pensador inglês, seja por expulsão violenta, nos textos do filósofo francês25.
Para Girard, o fenômeno da violência mimética contém em si a origem da crise bem como a sua saída. No processo de indiferenciação, causado pela mímesis e avanço da violência, a solução antropológica é a reconciliação ao surgir o elemento diferenciador, o indivíduo diferente dos outros. Passa-se de todos contra todos, para todos contra um. A multidão não tem consciência de a violência está sendo canalizada para um indivíduo concreto, pois é um movimento de simples mimetismo, sem qualquer acordo tácito26. Retomamos aqui que é somente a partir do desaparecimento do objeto, da constituição do denominado desejo metafísico, que esse faz com que esse fenômeno surja:
Na crise sacrifical, todos os antagonistas acreditam estar separados por uma diferença enorme. Na realidade, todas as diferenças desaparecem pouco a pouco. Em toda parte há o mesmo desejo, o mesmo ódio, a mesma estratégia, a mesma ilusão de diferença enorme na uniformidade sempre mais completa. À medida que a crise se exacerba, todos os membros da comunidade tornam-se gêmeos da violência. Nós próprios afirmaremos que eles são os duplos uns dos outros27. (grifo do autor).
O fenômeno se universaliza e toma proporções inimagináveis, a violência não encontra limites e cresce como uma bola de neve. Chega-se ao patamar da unanimidade violenta e ao próximo estágio com o surgimento da vítima sacrifical:
A universalidade dos duplos e o desaparecimento completo das diferenças, que exacerba os ódios mas torna-se perfeitamente intercambiável, constitui a condição necessária e suficiente para a unanimidade violenta. Para que a ordem possa renascer, é preciso inicialmente que a desordem chegue ao extremo; para que os mitos possam se recompor, é preciso inicialmente que eles sejam inteiramente decompostos.
Ali onde, alguns instantes antes, havia mil conflitos particulares, mil pares de irmãos inimigos isolados uns dos outros, novamente existe uma comunidade completamente uma no ódio que lhe é inspirado por um só de seus membros. Todos os rancores disseminados em mil indivíduos diferentes e todos os ódios divergentes vão convergir, de agora em diante, para um indivíduo único, a vítima expiatória28. (grifo do autor).
Girard evoca a figura do bode expiatório para exemplificar a sua teoria e como bem resume Kirwan:
Usa esse termo precisamente em seu sentido mais comum, e não como referência ao “bode expiatório” mencionado em Levítico 16. (…) Girard não se refere a esse ritual, mas sim ao sentido mais popular de “bode expiatório”, enquanto mecanismo psicológico espontâneo e inconsciente, através do qual alguém é falsamente acusado e vitimizado29.
Essa contenção da violência deve ocorrer através de outra forma diferente da violência mimética: essa só se retro-alimenta e gera mais violência; aquela cessa o frenesi descontrolado da violência por meio da noção de sacrifício. Por mais que ainda seja similar, por ser um mecanismo violento, é uma forma de violência diferente e diferenciadora, pois restaura a ordem no seio da comunidade com este assassinato fundador: a vítima é o pharmakon para a comunidade, ao mesmo tempo veneno e o remédio, uma vez que é tida simultaneamente como causa do caos e da violência, bem como que restauradora da paz.
3 Sistema de justiça criminal
Apesar de tratar de maneira apenas incidental a respeito do tema, as ideias de Girard a respeito das origens da cultura esclarecem o funcionamento do judiciário e sobretudo do nosso sistema de justiça criminal.
O sistema de justiça é diverso dos tempos antigos. Por exemplo, considere-se os reis, os quais se acreditavam autoridades constituídas pelo próprio Deus e eram ao mesmo tempo legislador, juiz e carrasco. Nos tempos modernos, essas três funções são claramente distinguidas, e cada uma das funções são exercidas por atores definidos no sistema de justiça criminal.
Na esteira da hipótese girardiana, o sistema de justiça criminal poderia ser interpretado como um rito sacrifical31, em que pese o atual sistema de justiça criminal esconder sua função sacrifical. Nesta perspectiva, parece que não se necessita do sistema para lidar com o crime, mas precisamos dos criminosos para alimentar o sistema. Supostas finalidades do sistema de justiça criminal, tais como a reabilitação dos delinquentes, são, neste escopo, uma mera racionalização tardia.
Uma das razões pelas quais as raízes sacrificiais do atual sistema de justiça criminal não são evidentes deve-se ao fato de que as normas legais impostas por tal sistema cresceram exponencialmente e de modo tão intricado e complexo que tantas normas constroem um castelo distante dos fundamentos da sociedade. Outra razão se vislumbra pelo caráter excepcional da pena de morte no mundo ocidental32 ao passo que sanções de detenção, aplicação de penas alternativas ou até mesmo multas estão em voga. Assim, é mais difícil ver o aspecto sagrado que os cumpridores de pena têm em comparação com aqueles que são executados e pagam com sua vida. Todas as punições, no entanto, possuiriam um caráter purgativo.
Pouquíssimos atores do sistema de justiça criminal atual poderiam admitir que constituem e toma parte de um rito sacrifical. Comumente, o sistema de justiça criminal é explicado como um sistema de controle: a justiça criminal canaliza e restringe a vingança no seio da comunidade; ainda, ao conceder efeitos legais às normas restritivas gera o efeito de incutir que tais proibições devem ser cumpridas e encoraja as pessoas à cumpri-las (concedendo uma espécie de recompensa de lógica invertida àqueles que se comportam).
Conforme Emile Durkheim – o qual, neste aspecto, é um precursor de René Girard – no segundo capítulo da sua obra Da divisão do trabalho social a repressão criminal é vingança comum, e a função básica do sistema de justiça criminal é de manter inviolável a coesão social33.
Essas explicações são incapazes de responder a uma questão básica: por que a transgressão da norma deve ter como resposta o sofrimento das pessoas delinqüentes? O fato de, mundialmente, existirem instituições cuja finalidade seja infligir sofrimento nas pessoas e que sejam interpretadas como parte inerente daquilo que constitui a cultura humana exige que seja dada uma resposta fundamentada.
Assim, o mecanismo de bode expiatório, conforme descrito por Girard, somente é eficaz se há a crença generalizada que a vítima escolhida seria culpada pela sua conduta desafiadora à sociedade. Porém, hodiernamente, pertencer à uma categoria de pessoas marginalizadas não é suficiente para sofrer o processo de vitimização. O sacrifício ritual, originalmente uma expressão de responsabilidade coletiva, se refinou ao ponto de ser exigida a culpa pessoal. Ao invés de canalizar a hostilidade generalizada contra uma possível vítima inocente, o atual sistema de justiça criminal seleciona pessoas que serão sacrificadas tendo por base provas fundamentadas de que elas comentaram algum crime. Somente dessa maneira as pessoas hoje em dia podem ser convencidas de que alguém, de fato, é culpada por ter cometido um delito e, então, será sentenciada e cumprirá uma penal razoável – a qual terá um efeito pacificador.
René Girard salientou uma diferenciação importante entre o sistema original para a prevenção da violência inadmissível, a qual canaliza o generalizado espírito vingativo em outros alvos, do atual sistema de justiça criminal, o qual avoca a vingança para si. O primeiro seria orientado não aos indivíduos culpados, mas aos ofendidos pelos crimes. O segundo, pelo seu ressentimento, possui um caráter de ameaça imediata. Os ofendidos devem estar de acordo com uma punição infligida ao ofensor que possa satisfazê-los, na exata medida que satisfaça o seu desejo por vingança, mas não tanto quanto possa despertar a necessidade de vingança em outro ligar. A ruptura chega ao seu ápice quando a intervenção de uma autoridade independente e legalmente constituída se torna tão impositiva que a vingança dos ofendidos é reprimida. O sistema se reorganizou, portanto, ao redor do acusado e do conceito de culpa. De fato, a retribuição permanece, mas forjada em um princípio de justiça abstrato no qual todos os homens são obrigados a respeitar. No sistema jurídico a violência despenca em razão de uma autoridade com tamanho poder de modo que não há mais como retroceder. Tal fato se torna evidente pela constatação que os direitos do réu em um sistema processual penal são muito mais elaborados em relação aos direitos da vítima de um crime.
De qualquer forma, o atual sistema de justiça criminal, em que pese requeira um indivíduo que seja declarado culpado, pode ser compreendido como uma nova manifestação de rituais sacrificais nos quais as vítimas eram aleatoriamente escolhidas. Essa escolha ter sido originalmente aleatória sustenta a explicação do porquê em alguns países nem todos os indiciados de um crime são denunciados34.
O sistema de justiça criminal atual pode ser dividido, grosso modo, em duas vertentes. Por um lado temos os países da common Law (de tradição anglo-saxão), onde prevalece o sistema de júri e os acusados normalmente respondem em liberdade, após pagar uma fiança, até o momento de ser exarada a sentença condenatória. Por outro lado, os países que seguem a civil Law as decisões são tomadas por juízes profissionais (o procedimento de júri é excepcional) e, aparte de casos sem gravidade, os acusados são mantidos em custódia. No primeiro modelo a culpa do acusado é determinada pelo corpo de jurados (ressoando o velho adágio latino Vox populi, Vox Dei – a voz do povo é a voz de Deus, demonstrando o caráter quase sagrado da determinação do culpado); o segundo modelo tem os juízes profissionais como os atores que determinam quem é culpado. O primeiro pode ser visto como o reflexo dos ritos sacrificais do passado, sendo o júri escolhido aleatoriamente como representantes do povo. O segundo com os juízes substituindo os sacerdotes dos ritos sacrificais e agora como sacerdotes da lei,
Em ambos os casos, é empregado muito esforço para a coleta e apresentação de provas da culpa do acusado – o que rememora a preparação do bode expiatório para o seu sacrifício.
A confissão, por sua vez, implica que o suspeito reconheça que violou uma norma. O suspeito que se recusa a confessar não pode simbolizar apropriadamente o desconforto que as pessoas sofrem. Além disso, a confissão evita que as autoridades eventualmente acusem a pessoa errada. Isso explica porque em casos sérios, mesmo que haja evidências abundantes contra o réu, a força policial tenta obter a confissão do acusado: confessio regina probationis – a confissão é a rainha das provas. Na período antecedente à modernidade tal princípio ensejou a prática regular de métodos de tortura nos processos criminais. Atualmente, a tortura é crime de acordo com a lei 9455/97.
Girard expôs o mecanismo de bode expiatório como uma raiz antropológica do sistema de justiça criminal. Todavia, o sistema é maior que suas raízes. É um sistema baseado em leis. A punição legal deve satisfazer algumas exigências legais. De tal modo que certos princípios legais devem ser respeitados, sobretudo o princípio da culpabilidade (nulla poena sine culpa) e a presunção de inocência, bem como os princípios de justiça e proporcionalidade.
Nulla poena sine culpa significa que nenhuma pena pode ser imposta a não ser que alguém tenha sido declarado culpado de um crime. Se isso não pode ser provado, o acusado é absolvido.
A presunção de inocência significa que ninguém deverá provar a própria inocência: é tarefa de a autoridade acusadora mostrar a culpabilidade. Não quer dizer que alguém é inocente de forma meramente presumida, mas que as autoridades não podem tratar ninguém como culpado até ser exarada sentença condenatória. O princípio da justiça implica que um réu possui certos direitos fundamentais que todas as autoridades devem respeitar, independente de sua culpabilidade. Tais princípios são importantes barreiras contra a vitimização de inocentes, barreira que o mecanismo de bode expiatório simplesmente não oferece.
3 CONCLUSÃO
A pesquisa apresentada teve como proposta analisar os argumentos fundamentais de René Girard e as raízes antropológicas de sua teoria no sistema de justiça criminal, em que pese o problema da justiça e da legalidade não serem temas centrais do pensador francês.
De tal modo, foram elencado os argumentos nucleares e principais teorias, perpassando por diversas obras do autor, a fim de demonstrar que o problema da violência originária e as raízes antropológicas, de acordo com o pensamento girardiano, podem lançar luzes ao sistema de justiça criminal e se afastar cada vez mais dos elementos primitivos ao passo que se aproxima uma sociedade mais justa e amparada no sistema judiciário mais sofisticado.
Portanto, o pensamento de René Girard pode ser entendido como uma chave de leitura, sem ser a hermenêutica definitiva, para uma análise das raízes da fundamentação do sistema de justiça criminal.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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HOBBES, Thomas. Leviatã:matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico civil. Trad. João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Abril, 1974.
KIRWAN, Michael. Teoria mimética: conceitos fundamentais. Trad. Ana Lúcia Correia da Costa. São Paulo: É Realizações, 2015.
VINOLO, Stéphane. René Girard: do mimetismo à hominização. Trad. Rosane Pereira e Bruna Beffart. São Paulo: É Realizações: 2012.
1 Artigo científico apresentado ao Grupo Educacional IBRA como requisito para a aprovação na disciplina de TCC.
2 GIRARD, René. Mentira romântica e verdade romanesca. Trad. Lilia Ledon da Silva. São Paulo: É Realizações, 2009, p. 38.
3 KIRWAN, Michael. Teoria mimética: conceitos fundamentais. Trad. Ana Lúcia Correia da Costa. São Paulo: É Realizações, 2015. p. 51
4 GIRARD, René. Quando começaram acontecer essas coisas. Trad. Lilía Ledon da Silva. São Paulo: É Realizações. p. 93.
5 Idem, Mentira romântica e verdade romanesca. p. 26.
6 Ibidem, p. 26.
7 Idem, Coisas ocultas desde a fundação do mundo: a revelação destruidora do mecanismo vitimário. Trad. Martha Conceição Gambini. São Paulo: Paz e terra, 2008, p. 29.
8 Idem, Mentira romântica e verdade romanesca. p. 33.
9 Ibidem, p. 33.
10 Ibidem, p. 63.
11 Ibidem, p. 64-65.
12 Idem, Coisas ocultas desde a fundação do mundo. p. 110.
13 Ibidem, p. 349.
14 Idem, Mentira romântica e verdade romanesca. p. 126-127.
15 Ibidem, p. 201.
16 Ibidem, p. 111.
17 Ibidem, p. 77.
18 Idem, Coisas ocultas desde a fundação do mundo. p. 346.
19 Idem, Mentira romântica e verdade romanesca. p. 83
20 No original, bem como na tradução em língua portuguesa, é utilizado o termo “duplo vínculo” em inglês: double bind, retirado da obra do psicólogo Gregory Bateson. Cf. La violence et le sacré. Paris: Éditions Bernard Grasset, 1972. p. 206.
21 GIRARD, René. A violência e o sagrado. 3. ed.Trad. Martha Conceição Gambini. São Paulo: Universidade Estadual Paulista, 2008. p. 185-186.
22 Cf. Coisas ocultas desde a fundação do mundo. p. 108-118.
23 Ibidem, p. 117.
24 HOBBES, Thomas. Leviatã:matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico civil. Trad. João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Abril, 1974. p. 78-81.
25 VINOLO, Stéphane. René Girard: do mimetismo à hominização. Trad. Rosane Pereira e Bruna Beffart. São Paulo: É Realizações: 2012. p. 83-84.
26 Girard aponta que a ignorância desse processo não é apenas parte constitutiva, mas levanta a hipótese do desconhecimento como mecanismo fundamental das sociedades humanas: “os homens não conseguem enfrentar a nudez insensata de sua própria violência sem correr o risco de se entregarem a esta violência, eles sempre a ignoraram, ao menos parcialmente, e talvez a possibilidade de existência das sociedades humanas dependa deste desconhecimento”. GIRARD, René. A violência e o sagrado. p. 108.
27 Ibidem, p. 104.
28 Ibidem, p. 105.
29 KIRWAN, Michael. Teoria mimética. p. 105
30 Cf. GIRARD, René. A violência e o sagrado. pp. 28-41.
31 Cf. Ibidem., p. 31.
32 Conforme a ONG Amnistia Internacional, os países que mais aplicaram a pena de morte em 2021 se concentram na parte oriental do globo terrestre, quais sejam: China, Irã, Arábia Saudíta,Síria Somália Iraque, Japão, Bielorrúsia. Apenas o Estados Unidos da América aplicou a pena definitiva no ocidente. Cf. AMNISTIA Internacional, Pena de morte em 2021. Disponível em < https://www.amnistia.pt/pena-de-morte-2021/>. Acesso em: 19, jul. 2022.
33 Cf. DURKHEIM, Émile. Da divisão social do trabalho. Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes: 1999. Pp. 39-84.
34 Por exemplo, de acordo com os artigos 18 e 28 do Código de Processo Penal brasileiro o Ministério Público pode requerer o arquivamento do inquérito policial, sem ser obrigado a apresentar denúncia contra o investigado.