RACISMO: UM CRIME NAS REDES SOCIAIS

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7226087


Autoria de:

Anderson Santos Ferreira1
Marçal Amora Couceiro2


1. TEMA/CONTEXTUALIZAÇÃO  

O presente projeto tem como objeto de estudo dos crimes existentes no mundo virtual, com enfoque no racismo nas redes sociais, local onde a maior parte da população mundial passa seu tempo. A internet tem uma função importante para distribuição de informações em pouco tempo e, com a ajuda das redes sociais, essa divulgação tem um alcance cada vez maior. Com isso, surgem vários tipos de crimes muitos dos quais nem sequer previstos no Código Penal, devido a constante transformação do mundo virtual. Sendo assim, as redes sociais podem ser tudo, menos um simples local para postar fotos, compartilhar ideias e dar likes. Muitas pessoas ainda acreditam que a internet é terra sem lei, e não conseguem medir os efeitos e consequências que um comentário ou perfil falso podem causar. 

O tema abordado pela pesquisa se desenvolve em torno da segurança jurídica, demarcando como objeto de pesquisa os atos criminosos praticados devido à existência da Internet e das redes sociais, com enfoque no racismo. Assim, vale analisar os seguintes aspectos (Quais aspectos?) de modo a ser realizado o melhor entendimento sobre as redes sociais e os crimes desenvolvidos nelas. 

Sabe-se que a população negra é maioria no Brasil, com 53,6% da população afirmando ser “preto” ou “pardo” e 45,5% se declarando de cor branca (IBGE, 2015), ou seja, a população negra brasileira sempre ocupou historicamente as classes sociais mais pobres e de condições mais precárias na pirâmide social, e com isso, as condições indignas de vida desta população persistem até hoje, mostrando o infeliz racismo silencioso e não declarado, que muitos, até hoje, acreditam não existir, principalmente nas redes sociais (DAMASCENO, 2018). 

Entende-se que o termo rede social surgiu em conjunto ao anúncio do termo Web 2.0, descrito pela empresa O’Reilly em 2004 (RIBEIRO, 2017), onde, a partir daí, houve uma maior interação dos os internautas entre si, a longa distância e sem precisar se encontrarem pessoalmente, e é nesse meio crescente, e nessa liberdade que estão acontecendo casos de racismo com maior frequência, pois, em um ambiente onde não se vê a pessoa para falar frente à frente, a coragem para escrever essas ofensas é maior. Por isso, artistas, pessoas famosas ou apresentadores de programas de televisão têm denunciado constantemente este racismo nas redes sociais (BERLEZE, 2017). 

Uma das leis que foram criadas é a Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) ou Marco Civil da Internet que busca medidas preventivas e proativas na manutenção e privacidade de terceiros (RAPÔSO, 2019). 

Tendo em vista que no Brasil não existe legislação específica sobre o racismo no mundo virtual, apenas artigos e leis criadas depois de casos que tiveram notoriedade devido ao envolvimento de famosos, casos que não são suficientes para penalizar aqueles que cometem os crimes virtuais, sendo um deles o racismo.  

2. PROBLEMA A SER ABORDADO 

Como o estado está agindo para coibir episódios de racismo nas redes sociais? 

3. HIPÓTESES  

Sabe-se que os crimes nas redes sociais são bem presentes, principalmente o racismo, haja vista o grande número de casos envolvendo famosos e não famosos acontecendo no ambiente virtual que passam por essa situação, comentários como crioulo, macaco, entre outros nomes que são muito comuns serem vistos quando esses crimes são cometidos, e são bem comuns por ainda não haver legislação adequada que ampare esses crimes, ou seja, nas circunstancias atuais, onde a maioria das pessoas que usufruem das redes acreditam que ela é “terra sem lei”, o ideal seria o estado criar mecanismos que permitam a investigação e se necessário a condenação de pessoas que cheguem a cometer tais crimes.  

4. OBJETIVOS  

4.1. Objetivo Geral 

 O objetivo do trabalho é analisar por meio de pesquisas cientificas a atividade do estado em relação a racismo nas redes sociais, expor como ele ocorre e quais os meios utilizados para a pratica e o que poderia ser feito para combater ou incriminar os criminosos nesses casos. 

4.2. Objetivos Específicos 

  • Analisar como o racismo tem crescido nas redes sociais. 
  • Propor uma análise reflexiva sobre esses tipos de crimes e por que são tão comuns. 
  • Identificar ou sugerir, quais leis poderiam ser usadas para proteção contra esses crimes. 

5. JUSTIFICATIVA 

Crimes que utilizam a internet como ferramenta para praticá-los são conhecidos como crimes virtuais ou cibernéticos podem ser definidos como sendo termos utilizados para se referir a toda a atividade onde um computador ou uma rede de computadores são utilizados como ferramenta para bases de ataques ou como meio para um crime (BARBOSA, 2020).  

Assim, percebe-se que o uso da linguagem nas redes sociais tem provocado várias discussões quanto ao comportamento das linguagens verbal e não verbal e de seus usuários e a possibilidade da criminalização, por isso, considera-se especialmente relevante refletir, nos estudos linguísticos, a possibilidade de criminalização de textos publicados em redes sociais no Brasil, visto que tem sido os mais frequentes (LENHARDT, 2019). 

Além disso, com o passar do tempo e o avanço de novas tecnologias sendo cada vez mais rápido, surgiu uma nova forma de atuação social e política, através do ciberativismo, ou seja, uma forma de protesto, através de movimentos sociais, a esse conjunto de práticas de protestos e mobilização, com o uso de novas tecnologias da comunicação e da informação pelos ativistas, denominando de ciberativismo, levando em conta a justificativa de que pela democracia exista uma liberdade de expressão (ARRAES, 2018). 

E assim, identificamos o racismo como parte desse comportamento criminoso, pois ele parte da ideia de que existem diversas raças humanas, cada uma com suas características específicas e, levando o entendimento, que algumas raças são superiores às outras, e dessa forma, por se tratar de um fenômeno abrangente, a possibilidade do racismo está sempre presente na sociedade atual, principalmente nas redes sociais (MIRANTE, 2019). 

6. REFERENCIAL TEÓRICO 

Entende-se por preconceito uma atitude hostil que pode ser direcionada a um grupo como um todo ou a simplesmente por uma pessoa por pertencer a um grupo social, assim, a partir dessa definição, vê-se que o preconceito está ligado a grupos sociais, mais ainda aos grupos socialmente desvalorizados. Neste caso, no racismo, um indivíduo e/ou toda uma categoria social são definidos como diferentes, por isso são discriminados ou excluídos com base em alguma marca física externa, a qual é ressignificada em termos de uma marca cultural interna (CARVALHO; FRANÇA, 2019) 

De acordo com o código penal, existem dois tipos de crimes contra raça, sendo ele o racismo como já citado acima, e a injuria racial, que consiste em ofender ou insultar alguém de modo tal que sua dignidade seja atingida ou decoro. Algo que alcance a honra subjetiva da vítima de maneira que altere aquilo que pensa sobre si mesma (COSTA, 2021). 

De acordo com Nucci2 (2014) a injúria racial: 

foi introduzida pela Lei 9.459/97 com a finalidade de evitar as constantes absolvições que vinham ocorrendo de pessoas que ofendiam outras, através de insultos com forte conteúdo racial ou discriminatório, e escapavam da Lei 7.716/89 (discriminação racial) porque não estavam praticando atos de segregação. 

 Ou seja, criou-se uma lei para ser utilizada como forma de incriminar pessoas que praticavam o racismo “velado” por não praticar atos de segregação e agora entram na lei da injuria racial.  

 Já de acordo com a Jurisprudência3 (BRASIL, 2020), em uma publicação de 2020 pode-se conceituar racismo como:   

Em sua dimensão social, que se projeta para além dos aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta quanto a manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo, de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico a dominação política. 

 O racismo constitui um aspecto depreciativo da sociedade brasileira, que foi originado no início da escravidão e que dura até hoje pela extrema diferença social presente na população, como se estivesse justificando esta desigualdade, incitando que a desigualdade existente nos dias de hoje é culpa da descendência africana (BERLEZER, 2017). 

 No Brasil do século XIX, em que os pobres eram pobres porque eram inferiores por conta da destruição da cultura dos africanos e na exclusão política devido a sua inferioridade cultural e social que era feita com eles, dessa forma, a condição de pobreza dessas pessoas era vista como condição de inferioridade, assim como na época da escravidão (DE OLIVEIRA, 2018). 

As redes sociais, sendo um espaço de socialização possibilita trocas de experiências reais e autorais. Os sites de redes sociais pertencem uma categoria das mídias sociais e são focadas em manter ou criar relacionamentos com base a assuntos em comum, como o antigo Orkut, Facebook, e até mesmo o MySpace (PENA, 2017). 

Em inúmeras postagens feitas principalmente no Facebook e Twitter observase a quantidade de conteúdos que formulam uma representação, na qual o negro é classificado como escravo, como ser que ainda não alcançou a civilização, como um animal, e se ele denuncia os ataques, é acusado de vítima, ou como se diz nas redes sociais, “vitimista” (MOURA, 2017). 

 Nas redes sociais sobremaneira digitais, fica explicito o quanto é urgente a produção e também a circulação de enunciados que tendem a protestar situações de enfrentamento de lutas políticas e ideológicas. Assim, o potencial dessas redes sociais de se constituírem como espaços contemporâneos para publicitar a produção dos próprios sujeitos envolvidos num determinado evento como alternativa a outras mídias (RECUERO, 2012). 

Além disso, Recuero4 (2012) afirma que: 

A intensividade do uso continuo da Internet e principalmente das redes sociais digitais estão a contribuir muito para a formação de perfis de atuação política, econômica, social, cultural, marcados pela intolerância e pelo radicalismo. 

 Ou seja, as pessoas por tanto usar a internet, e por discursarem a liberdade de expressão de maneira errônea acreditam que podem a utiliza-la de qualquer formar, fazendo com que elas possam injuriar de qualquer pessoa e até mesmo cometer um crime como o racismo.  

 Por isso, artistas, pessoas famosas ou apresentadores de programas de televisão têm denunciado constantemente este racismo nas redes sociais, procurando identificar as origens do preconceito para desmistificar sua existência, além disso, já aconteceram casos onde famosos sofreram racismo, inclusive é bastante comum, como é o caso da filha de Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso, Titi, em uma das postagens dos atores, houve comentários criminosos ofendendo a criança. Seguindo de uma apresentação e um quadro da presença do racismo nas redes sociais. Onde eles também, buscam identificar alternativas para solucionar esta questão (BERLEZE, 2017). 

 Além disso, existem leis que amparam o racismo, como as leis 10.639/03 e 11.645/08 que vieram pela necessidade de políticas de reparação, não se trata unicamente transformar um foco etnocêntrico europeu por um africano ou indígena, mas de expandir os currículos e a fazer com que a escola tem a base para enfatizar e valorar a diversidade racial, cultural, econômica e social experienciada pela maioria dos brasileiros (PIO, 2019). 

 Ainda, existe também, a Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD) ou, como também é conhecida, Marco Civil da Internet que visa preventivas, proativas na manutenção e privacidade dos dados de terceiros, porém, o melhor caso seria uma medida que a própria lei teria para proteger as pessoas desses crimes como o racismo que apenas cresce a cada ano que passa (RAPÔSO, 2019).  Desta forma sabe-se que a reprodução do racismo se dá a partir do conflito, este por sua vez, é parte da afirmação da superioridade de um grupo em relação ao outro.  Os conflitos oriundos das relações étnico-raciais são travados de diversas maneiras, em diferentes contextos e espaços. E assim, as redes sociais não estão fora desta lógica, pois é visível a postagem de comentários, imagens e vídeos que constatam a eminência do conflito racial nas redes sociais (DE MOURA, 2015).  O racismo é cometido todos os dias no mundo virtual e essa prática se tornou constante, infelizmente, pois as pessoas não consideram o racismo um crime, e ao cometê-lo, permanecem seguras de que não serão punidas em nenhum momento e permanecerão livres (RODRIGUES, 2015).   

7. METODOLOGIA 

Sendo ela uma pesquisa de natureza básica, ou seja, com o propósito de gerar conhecimento novo sem aplicação prática prevista, com abordagem, além disso, a pesquisa é feita com um método qualitativo, analisando os dados coletados de forma indutiva com a interpretação de fenômenos e atribuição de significados, abordando o tema crimes nas redes sociais, com foco no racismo, que tomará como base de pesquisa científica plataformas como Periódicos Capes, Scielo, entre outras plataformas que disponibilizam artigos e trabalhos de conclusão de curso baseados no tema abordado. 

Onde serão pesquisados vários autores de nacionalidades diferentes entre os anos de 2017 e 2022, para que o artigo fique rico em conteúdo atualizado, todas as informações pertinentes ao assunto serão contextualizadas e aplicadas no texto de forma a compreender os fatos, baseado nas formas como o próprio crime é apresentado em artigos e trabalhos de monografia abordados pelo mesmo tema ou semelhante. Com o objetivo exploratório, onde o objetivo do trabalho é encontrar o maior número de artigos e trabalhos acadêmicos relacionados ao tema e contextualizar no mesmo, utilizando apenas de método de pesquisa bibliográfica. 

Utilizando de instrumentos de observação, usam-se os sentidos para obter as informações sobre determinados aspectos da realidade, sendo ela estruturada e não participante, pois não a presença de pessoas para pesquisa, apenas artigos científicos. E por fim, será feita uma análise com base nas pesquisas relacionadas ao tema, onde todo o contexto de racismo se comunicará com o tema redes sociais.  

8. RECURSOS 

Este orçamento foi elaborado levando em conta todo o período usado para a realização da pesquisa, bem como elaboração do artigo científico, sua defesa e entrega da capa dura na biblioteca da Uniron. 

Tabela 1: Despesas previstas 

Despesa Custo aproximado 
Impressões de projeto de pesquisa R$ 150,00 
Impressões do artigo científico R$ 150,00 
Aquisição de livros R$ 300,00 
Ficha catalográfica R$ 80,00 
Confecção da capa dura R$ 100,00 
Despesas com transporte R$ 200,00 
Despesa com publicação R$ 350,00 
Valor Total aproximado R$ 1330,00 
Fonte: Autora, 2022. 

9. CRONOGRAMA  

O cronograma da pesquisa foi elaborado levando em consideração o período de desenvolvimento da pesquisa em três semestres: TCC I (Projeto de Pesquisa), TCC II (produção do artigo científico e coleta de dados) e TCC III (consolidação da pesquisa, finalização do artigo científico e sua publicação e/ou defesa oral em banca). 

Figura 1: Cronograma de atividades. 

Fonte: Autora, 2022. 

REFERÊNCIAS 

BARBOSA, Mateus Israel Alves Crivinel. Crimes virtuais: a evolução dos crimes cibernéticos e os desafios no combate. 2020. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/105 Acesso em 31 mai. 2022. 

BERLEZE, Michele; PEREIRA, Belinda Silva. O racismo nas redes sociais: o preconceito real assumido na vida virtual. In: 4º Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade: Mídias e Direitos da Sociedade em Rede. 2017. Disponível em: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/563/2019/09/1-6-2.pdf Acesso em 15 mai. 2022 

BRASIL. Stf – ação direta de inconstitucionalidade por omissão ado 26 df 9996923-64.2013.1.00.0000 (stf). JUSBRASIL, 2020. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=racismo Acesso em 30 mai. 2022 

COSTA, Rebeca da Silva. Tutela penal da população negra pela tipificação dos crimes de racismo e injúria racial: análise da mudança de entendimento a partir do caso Heraldo Pereira. 2021. Disponível em: https://repositorio.idp.edu.br/handle/123456789/2811 Acesso em 31 mai. 2022 

DA SILVA CARVALHO, Daniela Melo; DE FRANÇA, Dalila Xavier. Estratégias de enfrentamento do racismo na escola: uma revisão integrativa. Revista Educação & Formação, v. 4, n. 3, p. 148-168, 2019. Disponível em: https://www.redalyc.org/journal/5858/585861585008/585861585008.pdf Acesso em 31 mai. 2022 

DA SILVEIRA RIBEIRO, Marislei. Webrádio e webtv: práticas educacionais inclusivas e inovadoras no espaço tecnológico e comunicacional para o desenvolvimento da aprendizagem. Expressa Extensão, v. 21, n. 1, p. 72-87, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufpel.edu.br/ojs2/index.php/expressaextensao/article/view/7855 Acesso em 15 maio de 2022. 

DAMASCENO, Marizete Gouveia; ZANELLO, Valeska M. Loyola. Saúde mental e racismo contra negros: produção bibliográfica brasileira dos últimos quinze anos. Psicologia: Ciência e Profissão, v. 38, p. 450-464, 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/pcp/a/gPSLSxDcHDhDccZgpk3GNVG/abstract/?lang=pt Acesso em: 31 mai. 2022 

DE ALENCAR ARRAES, Rhayssam Poubel. Crimes contra a honra praticados por fake news: uma ameaça à democracia e a participação política. Conpedi Law Review, v. 4, n. 2, p. 164-183, 2018.  Disponível em: file:///D:/4639-13863-1-PB%20(1).pdf Acesso em 30 de mai. 2022. 

DE MOURA, Tatiana Maria. Racismo nas redes sociais perpetuação do imaginário social de inferiorização do negro na sociedade brasileira. Emblemas, v. 12, n. 2, 2015. Disponível em https://www.revistas.ufg.br/emblemas/article/view/39488 Acesso em 01 jun. 2022 

DE OLIVEIRA, Amanda Figueiredo; CABRAL, Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat; DE SOUZA, Carlos Henrique Medeiros. O discurso do ódio e o racismo mediado pelas redes sociais digitais no brasil. In: Anais do Encontro Virtual de Documentação em Software Livre e Congresso Internacional de Linguagem e Tecnologia Online. 2018. Disponível em: http://www.periodicos.letras.ufmg.br/index.php/anais_linguagem_tecnologia/article/view/15067 Acesso em 01 jun. 2022 

LENHARDT, Jordana. Crimes de linguagem: reflexões sobre criminalização discursiva em redes sociais brasileiras. Language and Law/Linguagem e Direito, v. 6, n. 1, p. 63-73, 2019. Disponível em: http://aleph.letras.up.pt/index.php/LLLD/article/view/6264 Acesso em 01. Jun de 2022. 

MIRANTE, Pitersam de Souza. Racismo nas redes sociais e em jogos virtuais. 2021. Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13246 Acesso em 01. jun. 2022. 

MOURA, Tatiana Maria de et al. Racismo na contemporaneidade: uma análise do racismo nas redes sociais. Universidade Federal de Goiás, 2017. Disponível em: https://repositorio.bc.ufg.br/tede/handle/tede/8273 Acesso em: 03 jun. 2022 

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense Ltda, 2014. 965 p. Disponível em:https://direitouniversitarioblog.files.wordpress.com/2017/02/manualdo-direito-penal-guilherme-nucci.pdf. Acesso em: 31 mai. 2022. 

PIO, Elizaine Inácia; DE ARAÚJO, Eleno Marques. As leis 10.639/03 e 11.645/08 e a obrigatoriedade da inclusão da história e da cultura afro-brasileira e indígena nos currículos da educação brasileira. In: Anais Colóquio Estadual de Pesquisa Multidisciplinar (ISSN-2527-2500) & Congresso Nacional de Pesquisa Multidisciplinar. 2019. Disponível em: file:///D:/elenomarques,+H016%20(1).pdf Acesso em 31 jun. 2022 

PENA, Kamila Dutra et al. Configurações do racismo nas redes sociais. Universidade Federal da Paraíba, 2017. Disponível em: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/tede/9771 Acesso em: 03 jun. 2022 

RAPÔSO, Cláudio Filipe Lima et al. Lgpd-lei geral de proteção de dados pessoais em tecnologia da informação: Revisão sistemática. RACE-Revista de Administração do Cesmac, v. 4, p. 58-67, 2019. Disponível em: https://revistas.cesmac.edu.br/index.php/administracao/article/view/1035 Acesso em 31 mai. 2022 

RECUERO, Raquel. A conversação como apropriação na comunicação mediada pelo computador. Comunicação, cultura de rede e jornalismo, p. 259-274, 2012. Disponível em: http://www.raquelrecuero.com/arquivos/raquelrecuerolivrocasper.pdf Acesso em 31 mai. 2022 

RODRIGUES, Franciele Ribeiro; BUBLITZ, Amanda Inês; SILVA, Mozart Linhares Da. Racismo nas redes sociais digitais: análise dos discursos racistas no brasil contemporâneo. Seminário de Iniciação Científica, p. 191, 2015. Disponível em: https://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/semic/article/view/13644 Acesso em: 03 jun. 2022 


2NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense Ltda, 2014

3BRASIL. Stf – ação direta de inconstitucionalidade por omissão ado 26 df 9996923-64.2013.1.00.0000 (stf). JUSBRASIL, 2020

4RECUERO, Raquel. A conversação como apropriação na comunicação mediada pelo computador. Comunicação, cultura de rede e jornalismo, p. 259-274, 2012 


1Projeto de pesquisa apresentado como requisito avaliativo da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso do curso de Direito, ministrada pela Professora Me. Chimene Kuhn Nobre, da Faculdade Interamericana de Porto Velho. 
2Orientador: Marçal Amora Couceiro