RACISMO AMBIENTAL NO BRASIL: POLÍTICAS PÚBLICAS E OS IMPACTOS NA SAÚDE MENTAL DA POPULAÇÃO NEGRA

ENVIRONMENTAL RACISM IN BRAZIL: PUBLIC POLICIES AND THE IMPACTS ON THE MENTAL HEALTH OF THE BLACK POPULATION

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202505311858


Juliana Carneiro Ferreira
Marcella Camily Balieiro Tavares
Roseane Torres de Madeiro


RESUMO

O presente artigo aborda o racismo ambiental no Brasil e seus impactos na saúde mental da população negra. O objetivo é analisar como as políticas públicas podem mitigar os efeitos desse fenômeno, que historicamente marginaliza comunidades negras, empurrando-as para territórios marcados pela degradação ambiental e pela violação de direitos. A pesquisa, de natureza qualitativa, com método dedutivo e abordagem exploratória, foi desenvolvida a partir de revisão bibliográfica em bases acadêmicas, jurídicas e obras de livros e música. Os resultados demonstram que o racismo ambiental não se limita aos danos ecológicos, mas gera sérias consequências psicológicas, agravadas pela insuficiência de políticas públicas eficazes. Conclui-se que, para enfrentar esse problema, é fundamental o fortalecimento de ações interseccionais que promovam justiça social, ambiental e reparação histórica, além do reconhecimento do protagonismo das populações negras na luta por seus territórios e pelo direito a uma vida digna.

Palavras-chave: racismo ambiental no Brasil; saúde mental; psicologia ambiental; políticas públicas; população negra. 

ABSTRACT

This article addresses environmental racism in Brazil and its impacts on the mental health of the black population. The objective is to analyze how public policies can mitigate the effects of this phenomenon, which has historically marginalized black communities, pushing them into territories marked by environmental degradation and violation of rights. The research, of a qualitative nature, with a deductive method and exploratory approach, was developed based on a bibliographic review of academic and legal bases, as well as works of books and music.

The results demonstrate that environmental racism is not limited to ecological damage, but generates serious psychological consequences, aggravated by the insufficiency of effective public policies. It is concluded that, in order to address this problem, it is essential to strengthen intersectional actions that promote social and environmental justice and historical reparation, in addition to recognizing the leading role of black populations in the fight for their territories and the right to a dignified life.

Keywords: environmental racism in Brazil; mental health; environmental psychology; public policies; black population.

1  INTRODUÇÃO 

O termo racismo ambiental foi criado pelo Dr. Benjamin Franklin Chaves Jr. em 1980, durante protestos contra depósitos de resíduos tóxicos no condado de Warren, no estado da Carolina do Norte, nos Estados Unidos da América (EUA), onde a maioria da população era negra (Brasil, 2024b). A partir deste dado, o racismo ambiental é uma forma específica de racismo, que afeta de maneira desproporcional comunidades marginalizadas, em especial a população negra no Brasil. Essas populações são frequentemente deslocadas para áreas de risco ambiental desde o início do processo de urbanização do país, como zonas contaminadas e vulneráveis à poluição e à degradação ecológica, perpetuando desigualdades históricas e estruturais. Tal contexto é evidenciado por Dealdina (2023), ao relembrar a “Lei de Terras” assinada por Dom Pedro II em 1850, no contexto pós-abolição, que legitimava a grilagem de terras e patrocinava o latifúndio e concentração destas, mostrando que a política agrária no Brasil foi construída para dificultar o acesso das pessoas negras e pobres às terras, condenando essa população a se alocar em regiões precárias dos centros urbanos. Ademais, aponta como exemplo a instalação sistemática de aterros sanitários em zonas marginalizadas das cidades, onde a população negra se faz maioria, realidade muito distante de bairros burgueses.

Neste cenário, destaca-se que a Lei de Terras de 1850 não apenas institucionalizou o acesso restrito à terra, como também contribuiu para um modelo de concentração fundiária que perdura até os dias atuais. De acordo com o Senado Federal, essa legislação impediu que ex-escravizados e camponeses pobres tivessem acesso à terra, ao determinar que a posse só seria válida mediante compra, excluindo, assim, os que não tinham recursos financeiros. Esse mecanismo oficializou o apoio do Estado brasileiro aos latifúndios, reforçando uma estrutura agrária elitista e excludente. Como consequência, essa lógica fundiária histórica está diretamente ligada ao racismo ambiental, pois marginaliza populações negras e indígenas ao negar-lhes o direito ao território, empurrando-as para áreas ambientalmente degradadas e socialmente vulneráveis (Brasil, 1850).

  LEI No 601, DE 18 DE SETEMBRO DE 1850.

Dispõe sobre as terras devolutas do Império.

[…]

Art. 1º Ficam proibidas as aquisições de terras devolutas por outro título que não seja o de compra (Brasil, 1850, n.p.).

Assim, é importante ressaltar que a partir deste recorte histórico citado, observa-se que o racismo ambiental se apresenta em diversos cenários e com outras populações além da negra, como citado pela Secretaria de Comunicação Social: “[…] comunidades indígenas e quilombolas também são afetadas pelo racismo ambiental que, historicamente, têm seu direito à terra cerceado, têm seus territórios invadidos, ainda que estejam demarcados, e sofrem diversas violações em conflitos” (Brasil, 2024b, n.p). Por conseguinte, torna-se necessário explicar o que são os quilombos e suas comunidades. Assim diz Fernando Ortiz (2021, p. 23):

Os escravos fugitivos reuniam-se em locais ocultos, montanhosos e de difícil acesso, [1]com o objetivo de se fazerem fortes e viverem livres e independentes, conseguindo, em alguns casos, o estabelecimento de culturas à maneira africana e construindo até colônias quando conseguiam unir-se a algumas negras forras cimarrones¹, o que era frequente. Os escravos, em tal estado de rebeldia, diziam-se apalencados e os seus retiros, palenques².

O trecho supracitado trata de uma vivência cubana, a qual faz um interessante paralelo com a realidade brasileira. Portanto, a ausência de uma abordagem adequada, como no relato desse marco histórico, ainda na atualidade resulta em uma proteção insuficiente aos direitos à moradia mediante os artigos 6º e 225 (caput) da Constituição Federal (CF) de 1988 (Brasil, 1988), que resguardam o direito de todos ao acesso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, fundamental para uma sadia qualidade de vida. Isto fere a dignidade da pessoa humana, garantida no artigo 1º, inciso III da CF (Brasil, 1988), permitindo que os efeitos do racismo ambiental continuem a impactar gravemente a saúde mental das pessoas afetadas. Esse cenário viola os princípios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 10, que buscam a redução das desigualdades e, consequentemente, do ODS 11, onde tem como objetivo promover cidades e comunidades sustentáveis, destacando a necessidade urgente de medidas integradas que assegurem justiça social e ambiental para essas populações. Menciona-se também o ODS 13, sendo responsável por adotar medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos.

Como Miguel (2024) sugere, essas práticas, ao deslocarem comunidades marginalizadas para regiões afetadas por poluição e degradação ambiental, acentuam disparidades sociais e econômicas, consolidando o racismo ambiental ao perpetuar condições de vida indignas. Nesse contexto, a investigação a que se propõe este artigo reúne informações com a finalidade de responder ao seguinte problema de pesquisa: de que forma as políticas públicas podem mitigar os impactos do racismo ambiental na saúde mental das populações negras vulneráveis no Brasil?

A hipótese é a de que o racismo ambiental não apenas gera danos ambientais, mas também acarreta consequências psicológicas graves, que estão intimamente ligadas à falta de políticas públicas eficazes para mitigar esses impactos. As comunidades negras, já vulneráveis devido às condições socioeconômicas e à discriminação racial, encontram-se em uma posição de desvantagem ao lidar com os efeitos do racismo ambiental, sendo expostas a condições de vida insalubres que intensificam o sofrimento psíquico e emocional.

Este estudo, portanto, possui como objetivo geral investigar as políticas públicas e os impactos na saúde mental decorrentes do racismo ambiental no Brasil. Para tanto, a pesquisa é estruturada em 4 seções. A primeira é esta introdução, onde a pesquisa é apresentada de modo geral. A segunda pretende identificar a existência e o escopo de políticas públicas voltadas à mitigação do racismo ambiental no Brasil. A terceira trata de examinar os impactos do racismo ambiental na saúde mental das comunidades negras em contextos de vulnerabilidade. A quarta busca explorar como as políticas públicas existentes se relacionam com os impactos psicológicos gerados pelo racismo ambiental, buscando compreender sua eficácia e limitações. Por fim, a quinta e última seção apresenta as considerações finais, no intuito de promover reflexões críticas sobre possíveis avanços e lacunas na relação entre políticas públicas e a mitigação dos danos psicológicos causados pelo racismo ambiental.

A investigação se justifica pela necessidade urgente de políticas públicas que mitiguem os impactos do racismo ambiental sobre a saúde mental, configurando-se como uma questão de crescente relevância nos campos da Psicologia e do Direito brasileiro. A partir desta problemática, surge uma inquietação profissional e pessoal: compreender as políticas públicas que visem especificamente mitigar os problemas decorrentes da injustiça ambiental. De acordo com Belmont (2023), a reparação do racismo ambiental está intrinsecamente ligada ao processo histórico de urbanização do Brasil, evidenciando-se em diversos cenários, como: violação de direitos humanos e fundamentais, comprometimento do direito ao meio ambiente equilibrado, perda de terras e modos de vida tradicionais, dificuldades de acesso à justiça e desigualdade nos processos de reparação.

A pesquisa é de natureza pura, com caráter exploratório e se fundamenta em levantamento bibliográfico. As fontes incluem música, livros, artigos acadêmicos, legislação e relatórios institucionais, coletados em plataformas como o Google Acadêmico, SciELO e bases jurídicas. O recorte temporal abrange publicações em português dos últimos cinco anos, com foco nos temas de racismo ambiental, saúde mental, políticas públicas e as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os ODS 10, 11 e 13. A análise é qualitativa, utilizando o método dedutivo para interpretar os dados à luz de pressupostos teóricos.

2  POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS E RACISMO AMBIENTAL NO BRASIL

No Brasil, comunidades ribeirinhas, indígenas, quilombolas e periféricas sofrem desproporcionalmente com desastres ambientais, resultando em um fenômeno conhecido como racismo ambiental. Esse conceito evidencia como fatores históricos e socioeconômicos tornam certos grupos mais vulneráveis aos impactos ambientais, exigindo a implementação de políticas públicas eficientes que visem à promoção de justiça climática e proteção social. 

Nesse viés, é pertinente destacar que o conceito de políticas públicas consiste em uma diretriz que orienta ações ou inações de indivíduos ou grupos, cujas atividades – ou a falta delas – resultantes também constituem parte da política pública. Uma política pública possui dois componentes essenciais: a intenção pública e a resposta a uma questão considerada como um problema social. Em outras palavras, o motivo para a criação de uma política pública é abordar ou resolver uma questão reconhecida como relevante para a coletividade (Secchi; Coelho; Pires, 2024), demonstrando a importância de uma efetiva participação popular, uma vez que as políticas públicas dependem de atos não somente do Estado, como também da própria sociedade, que além do dever de autoconscientização também precisa assumir uma posição de agente fiscalizador. 

Nos últimos anos o Brasil adotou iniciativas como o Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima (PNA), criado em 2016 visando integrar gestão de riscos ambientais e que, embora reconheça formalmente desigualdades sociais e enxergue a vulnerabilidade e a necessidade de proteger povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais diante das mudanças climáticas, na prática suas estratégias pouco avançaram no enfrentamento concreto do racismo ambiental. A ausência de mecanismos claros de participação popular, a fragilidade na articulação entre os entes federativos e a pouca valorização dos saberes ancestrais indicam que, embora o PNA tenha um discurso inclusivo, sua implementação carece de ações efetivas que garantam justiça climática no Brasil.

Além disso, outra iniciativa adotada foi a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), implementada a partir do Decreto N. 6.040/2007, voltada ao reconhecimento de direitos de povos tradicionais sobre seus territórios e modos de vida, visando mitigar essas desigualdades. No entanto, a efetividade dessas políticas ainda é limitada por desafios como a falta de dados específicos, baixa participação das comunidades afetadas na formulação das medidas, dificuldades na fiscalização e implementação, além de enfrentarem falta de recursos para as ações e projetos destinados aos povos e comunidades tradicionais, apesar de sua importância.

Além dessas iniciativas, é importante mencionar o Plano Juventude Negra Viva (Brasil, 2024a), lançado em 2015 e que, embora tenha como foco principal a redução da violência letal contra jovens negros, propõe ações integradas de promoção de direitos e melhoria das condições de vida dessa população. 

Considerando que a juventude negra periférica também figura entre os grupos mais expostos à degradação ambiental e aos efeitos adversos das mudanças climáticas (como enchentes, poluição e precariedade habitacional), políticas como o Juventude Negra Viva reforçam a necessidade de uma abordagem interseccional que una o enfrentamento ao racismo estrutural às agendas ambientais, pontuando que os povos de origem africana e indígena historicamente cultivaram uma relação de respeito, interdependência e espiritualidade com o meio ambiente, baseada em práticas sustentáveis e na preservação dos ecossistemas. Em contraste, o processo de degradação ambiental atual resulta da imposição de um modelo de desenvolvimento de matriz europeia e branca, surgido com a modernidade e fortalecido pelo colonialismo. Esse modelo, extrativista e capitalista, vê a natureza como recurso a ser explorado, rompendo a harmonia tradicional entre os povos e o meio ambiente. 

O racismo estrutural, nesse contexto, é entendido como a forma pela qual a própria organização política, econômica e jurídica da sociedade reproduz, de maneira sistemática, desigualdades baseadas na raça. Como afirma Silvio Almeida (2019, p. 15), o racismo não é uma anomalia, mas uma “manifestação normal da sociedade”, pois fornece “a lógica e a tecnologia para a reprodução das formas de desigualdade e violência” que moldam a vida contemporânea. Assim, mesmo na ausência de atos intencionais de discriminação, políticas públicas formuladas sem considerar essa estrutura tendem a perpetuar exclusões históricas. A reprodução dessas desigualdades por instituições aparentemente neutras demonstra como o racismo opera de forma enraizada, exigindo respostas que vão além da representatividade e se voltem à transformação real das condições estruturais.  

É nesse sentido que se faz necessário o fortalecimento de políticas públicas antirracistas que não apenas incluam os povos tradicionais como beneficiários, mas os reconheçam como protagonistas. Como aponta Almeida (2019, p. 63), “sem nada fazer, toda instituição irá se tornar uma correia de transmissão de privilégios e violências racistas”, o que reforça a urgência de práticas efetivas de justiça ambiental. Dessa forma, reconhecer o racismo estrutural permite não só entender a profundidade das desigualdades socioambientais no Brasil, mas também delinear estratégias transformadoras para a construção de uma sociedade verdadeiramente igualitária. 

Nesse esforço de enfrentamento às desigualdades, destaca-se o papel das chamadas políticas de discriminação positivas, que visam corrigir injustiças históricas e estruturais por meio da adoção de medidas específicas de inclusão. Como explica Silvio Almeida (2019), essas políticas (como cotas raciais, ações afirmativas e proteção especial aos territórios tradicionais) não configuram privilégios, mas sim respostas proporcionais às desvantagens sistematicamente impostas a determinados grupos sociais. Ao reconhecer que o racismo estrutural impede o acesso equitativo a direitos e recursos, a discriminação positiva se torna um instrumento legítimo e necessário para promover a igualdade substancial. No campo ambiental, tais políticas são essenciais para assegurar a participação efetiva das populações racializadas nos processos decisórios e garantir a distribuição justa dos benefícios e dos ônus das ações climáticas.

Ainda, os Povos Indígenas, Populações e Comunidades Tradicionais brasileiras reafirmam (Carta […], 2021, p. 1): 

[…] compromisso na defesa de uma economia capaz de conviver com a floresta, garantir direitos e distribuir renda de forma justa e propôs alternativas produtivas, ambientais e econômicas, além de orientar politicamente os movimentos socioambientais para resistir ao modelo hegemônico que avança em escala regional, nacional e internacional, por meio do uso da economia da destruição ambiental, movida pelas empresas transnacionais, governos nacionais e subnacionais. 

O documento denuncia o modelo de desenvolvimento baseado na destruição ambiental, patrocinado por governos e empresas transnacionais, ameaçando não apenas territórios, mas a própria sobrevivência dos modos de vida tradicionais. Reafirmando seu compromisso com a defesa da floresta e a promoção de uma economia sustentável e justa, os povos da Amazônia propuseram alternativas produtivas que respeitam a sociobiodiversidade e condenaram soluções baseadas apenas na lógica do mercado. Essa mobilização reforça a necessidade de políticas públicas que reconheçam e fortaleçam o protagonismo desses povos como guardiões da natureza e atores centrais na luta contra o racismo ambiental.

A crise ambiental contemporânea é, portanto, também uma crise civilizatória, que demanda a valorização dos saberes ancestrais e a restauração do protagonismo dos povos indígenas e afrodescendentes na construção de um futuro sustentável. Assim, reconhecer a vulnerabilidade socioambiental da juventude negra é essencial para a construção de políticas públicas que avancem no combate ao racismo ambiental no Brasil.

Diante desse cenário, é essencial analisar se as políticas existentes têm sido suficientes para enfrentar o racismo ambiental e garantir a proteção das populações mais vulneráveis. Esse debate não apenas reforça a importância de um planejamento ambiental mais inclusivo, mas também destaca a necessidade de aprimoramento das ações governamentais para que a justiça ambiental se torne uma realidade no Brasil.

3  IMPACTOS NA SAÚDE MENTAL DAS COMUNIDADES NEGRAS 

A partir do conceito de política pública, é válido trazer a reflexão sobre o que seria a saúde mental. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), “refere-se a um estado de equilíbrio psicológico que possibilita às pessoas enfrentarem os desafios do cotidiano, reconhecerem suas próprias capacidades, aprenderem de maneira eficaz, desempenharem suas atividades com qualidade e participarem ativamente da comunidade” (OMS, s.d).

Por conseguinte, a OMS (s.d, n.p.) refere:  

A qualquer momento, um conjunto diversificado de fatores individuais, familiares, comunitários e estruturais pode se combinar para proteger ou minar a saúde mental. Embora a maioria das pessoas seja resiliente, as pessoas expostas a circunstâncias adversas – incluindo pobreza, violência, deficiência e desigualdade – correm maior risco de desenvolver uma condição de saúde mental.

Como marco histórico é importante lembrar que o Brasil se formou como um agrupamento de diversos quilombos, tanto grandes quanto pequenos. Esse fenômeno ocorreu de maneira recorrente, deixando sua marca na denominação de cidades, vilas, povoados, fazendas, serras, rios e outros, como acidentes geográficos (Oliveira, 2020).  

Assim, mediante os dados recentes retirados do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 16,4 milhões de pessoas vivem em favelas e comunidades periféricas no Brasil, o que corresponde a 8,1% da população brasileira. Entre esses moradores, 73% se identificam como negros, evidenciando a relação entre desigualdade racial e social, especialmente no contexto dos impactos da crise climática (Racismo […], 2024). 

                    Figuras 1 e 2 – Dados da população negra e das favelas no Brasil (Censo 2022).

         Fonte: Site do IBGE. Disponível em: https://censo2022.ibge.gov.br/panoanter.

A partir dos dados apresentados anteriormente, coloca-se a seguinte reflexão: como está a saúde mental do negro no Brasil mediante as crises climáticas? De acordo com o princípio fundamental II do Código de Ética profissional do(a) Psicólogo(a), este(a) “trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (Brasil, 2005, p. 9).

Mediante isso, é visto que a atuação do(a) psicólogo(a) vai além do consultório, tendo esta categoria profissional também a função social de promover cuidado a uma população em sofrimento pela repressão que o racismo ambiental gera em comunidades vulnerabilizadas, pelo descaso com o seu espaço, seja na promoção de lazer, segurança e até mesmo a saúde, seja ela mental ou sanitária.

Para exemplificar, considera-se o caso de moradores afetados pelo racismo ambiental na Bacia do Una, em Belém do Pará, que começou a ser ocupada na segunda metade do século XX e hoje abrange 20 bairros da capital paraense, ocupando uma área de 36,64 km².

Aproximadamente 30% dessa região é suscetível a inundações (Costa; Soares, 2023).

      Figura 3 – Recorte de jornal referente à obra na bacia do Una em Belém do Pará. 

Fonte: Revista Radar (2023, p. 19).

Com o avanço da urbanização em Belém, muitos dos igarapés foram aterrados ou tiveram seus cursos desviados. Além disso, a impermeabilização do solo, causada pela pavimentação, construções e perda de áreas verdes, agravou a situação (Costa; Soares, 2023). 

Atualmente, há um sistema de drenagem composto por 17 canais a céu aberto e seis galerias subterrâneas. Esse sistema é controlado por duas comportas – barreiras mecânicas que regulam o fluxo da água nos canais da Bacia do Una e protegem a cidade das águas da Baía do Guajará (Costa; Soares, 2023).

Portanto, observa-se o cenário impróprio para a geração de saúde mental desta comunidade, pois as oportunidades de lazer a que tinham acesso, como os igarapés, foram retiradas mediante a criação inapropriada da metrópole. A saúde se torna comprometida, devido aos esgotos a céu aberto, nos quais se tem maior proliferação de doenças, além de que, com as chuvas do inverno amazônico, os alagamentos geram um estado de medo e insegurança quanto à moradia – pelo risco de perder seus bens -, gerando uma imensa frustração.

Segundo Bentes (2023, p. 81):

[…] o Bem Viver, a filosofia Ubuntu, o Teko Porã, a Florestania, são princípios que, se articulados entre si e interpenetrados pelo paradigma do Cuidado (cuidar de si – o autocuidado – cuidar do outro – cuidar do planeta), podem atuar como base de transformação do modelo colocado pelo mundo capitalista.

Assim, quando se entende que o bem viver está amplamente ligado à noção de comunidade, é notório que o espaço seja tratado como identidade cultural e de pertencimento, então pensar em uma retirada deste lugar gera sentimentos relacionados à ecoansiedade.

Por conseguinte, o termo ecoansiedade foi concebido por Glenn Albrecht (2012, p. 250 apud Barroso; Silva; Maximino, 2024). Descrito como “O sentimento generalizado de que as fundações ecológicas da existência estão em processo de colapso”. Anos depois ficou popularizado em uma publicação de 2017 da Associação Americana de Psicologia (APA), intitulada Mental Health and Our Changing Climate: Impacts, Implications, and Guidance, que trouxe a ecoansiedade ou ansiedade climática, como um medo crônico da destruição ambiental, destacando que essa ansiedade está relacionada à crescente preocupação com as mudanças climáticas e seus impactos devastadores no meio ambiente e na vida das pessoas (APA, 2017).

Além disso, a publicação menciona que a ecoansiedade pode se manifestar como sentimentos de impotência, frustração e angústia diante da incerteza sobre o futuro do planeta (APA, 2017). Esses sentimentos são intensificados pelo aumento das evidências científicas sobre as consequências das mudanças climáticas noticiadas nas redes sociais e nos noticiários (Maraccini, 2024).

Portanto, cabe salientar outras condições provocadas pelo racismo ambiental: o quadro de estresse pós-traumático e a depressão. De acordo com Reckziegel (2023), os impactos mais imediatos de desastres ambientais, sejam eles naturais ou decorrentes de falhas evitáveis, podem variar em intensidade e gravidade, resultando em quadros de estresse pós-traumático. Também conhecido como Transtorno de Estresse Pós-traumático (TEPT), este é um transtorno incapacitante que se desenvolve após a exposição a um evento traumático. É caracterizado por pensamentos intrusivos, pesadelos e flashbacks; esquiva de lembranças do trauma; cognições negativas e mau humor; hipervigilância e distúrbios do sono (Barnhill, 2023). 

Por conseguinte, os quadros de depressão são marcados por uma tristeza intensa ou duradoura o bastante para comprometer o funcionamento diário da pessoa e, com frequência, reduzir o interesse ou o prazer em atividades antes consideradas agradáveis. A origem exata ainda não é totalmente compreendida, mas acredita-se que esteja relacionada a fatores genéticos, mudanças nos neurotransmissores, disfunções neuroendócrinas e influências psicossociais (Coryell, 2021). 

Nesse contexto psicossocial, o racismo ambiental emerge como um agravante, pois expõe comunidades racializadas a riscos ambientais desproporcionais, negligência institucional e insegurança territorial, perpetuando sentimentos de impotência e vulnerabilidade. De acordo com Fernandes, Silva e Silveira (2022), confia-se na perspectiva de que os indivíduos acreditem que o racismo é algo bastante pontual de caráter primitivo, ao invés de entendê-lo holisticamente na esfera pública e social.  

Sabe-se que o sofrimento psíquico vai além de um transtorno, trata-se de algo relacionado à formação da sociedade no contexto histórico, onde há marcas na vida psíquica que geram o sintoma. Segundo Freud ([1920]1996), os sintomas geralmente não têm origem em um evento isolado, mas surgem, na maioria das vezes, a partir de uma série de traumas repetitivos e semelhantes entre si. O sintoma expressa uma forma de existência moldada por certas vivências, afetando um corpo que carrega tanto uma trajetória pessoal, quanto marcas culturais.

Desta forma, ao fazer um paralelo com a obra “O mal estar na civilização” (Freud, [1927]1996), valida que ao internalizar as normas culturais, os indivíduos reprimem impulsos agressivos, o que gera um mal-estar psíquico. Esse desconforto pode ser projetado em grupos considerados “outros”, alimentando atitudes discriminatórias. 

4  A RELAÇÃO ENTRE POLÍTICAS PÚBLICAS E SAÚDE MENTAL 

A partir do tópico tratado anteriormente, Almeida (2019) defende que o racismo deve ser compreendido como um fenômeno estrutural, ou seja, como parte constitutiva das dinâmicas políticas, econômicas e sociais de uma sociedade, e não como um simples desvio moral de indivíduos. Nesse sentido, ele afirma que o racismo não é um fenômeno patológico, mas sim um mecanismo estrutural do funcionamento da sociedade, perpetuado tanto pelas instituições quanto pelos comportamentos cotidianos. Essa leitura ressoa profundamente com a obra “Pele Negra, Máscaras Brancas”, de Frantz Fanon (2008), que analisa o modo como o racismo colonial molda a subjetividade negra, forçando o indivíduo a assumir uma “máscara branca” para buscar aceitação social, em uma tentativa de pertencimento que resulta em alienação e sofrimento psíquico. Fanon (2008) mostra que esse sofrimento não é individual, mas socialmente produzido por uma estrutura que nega humanidade e agência ao povo negro.

A arte, especialmente se tratando de músicas e filmes, tem sido uma ferramenta poderosa de denúncia e resistência frente a tais estruturas de opressão racial. A canção “CORRA”, do rapper brasileiro Djonga (Corra, 2018), é um exemplo contundente da forma como corpos negros são constantemente perseguidos, ameaçados e controlados por um país marcado pela violência estatal e pelo racismo estrutural. No trecho em que afirma “autoestima é tipo confiança, só se quebra uma vez”, Djonga expressa a profundidade das feridas psíquicas causadas pelo racismo, conversando diretamente com a ideia exposta por Fanon (2008), de que a pessoa negra, constantemente confrontada com um mundo que a define como inferior, internaliza a violência simbólica, deixando de ser uma opressão externa e se infiltrando no íntimo do sujeito negro, forçando-o a se enxergar pela lente do opressor. 

A construção da autoestima do povo negro no Brasil está diretamente conectada à trajetória da diáspora africana, que nada mais é do que o deslocamento forçado dos povos africanos escravizados e a redefinição identitária, assim como o enfrentamento frente à exploração extremamente predatória dos portugueses que, além das práticas de maus tratos físicos, também praticavam violência psicológica, impondo a cultura europeia, desde sua religião (catolicismo) a costumes; almejavam com afinco eliminar quaisquer traços da cultura africana ou mesmo da cultura originária do Brasil (Cruz, 2025).

No artigo “Era uma vez uma árvore chamada ‘do esquecimento’”, de Renato Araújo da Silva, o autor cita Frazier (1939 apud Silva, 2022, pp. 21-22): “Provavelmente nunca antes na história um povo foi tão completamente privado de sua herança social quanto os negros trazidos à América”.

Antes de serem levados à força para as Américas em navios negreiros, os escravizados eram impostos a um tipo de ritual, que consistia em dar voltas ao redor de uma árvore, que simbolizaria o “esquecimento” de toda sua cultura, língua, religião e hábitos, ocasião na qual renunciaram à sua liberdade, dando a essa árvore o nome de “árvore do esquecimento” (Silva, 2022, p. 214). 

Mesmo diante da tentativa incansável de apagamento cultural, onde a população negra foi historicamente privada do direito à valorização de sua identidade, essa população se manteve resistente em um movimento de afirmação coletiva da negritude, o que não significa dizer que a herança cultural africana se manteve imutável, mas também engloba as adaptações e ressignificações desenvolvidas ao longo dos séculos como forma de resistência, indo além de um ato político e ancestral, mas que reafirma o direito à dignidade.  

Na mesma música citada neste trabalho, Djonga (Corra, 2018) destaca no trecho “querem que eu me contente com nada, sem meu povo o tudo não existiria” que o Brasil, embora construído por meio de mão de obra escrava, após a colonização do país, a esta mão de obra nada foi dado, sequer moradia digna ou algum benefício. Pelo contrário, leis e decretos da época foram estabelecidos como mecanismos para dificultar a inserção de pessoas negras recém libertas no Brasil, tais como: 

DECRETO Nº 847, DE 11 DE OUTUBRO DE 1890.

[…]

CAPÍTULO XIII

DOS VADIOS E CAPOEIRAS

Art. 399. Deixar de exercitar profissão, officio, ou qualquer mister em que ganhe a vida, não possuindo meios de subsistência e domicílio certo em que habite; prover a subsistência por meio de occupação prohibida por lei, ou manifestamente offensiva da moral e dos bons costumes: Pena – de prisão cellular por quinze a trinta dias (1890, n.p).

Escancarando a “falsa liberdade” dada a esses antigos escravos, que em sua maioria necessitaram continuar vendendo sua força de trabalho em troca do mínimo (alimento e moradia), permanecendo por diversas vezes nas fazendas de seus antigos colonos, expunha-se que o não planejamento também pode ser um planejamento. Nesse caso, algo que visava mantê-los em posição de submissão e inferioridade ao homem branco, dar a liberdade a esses indivíduos e não oferecer oportunidades para que fossem inseridos em trabalhos dignos, escolas e moradias adequadas, condenava-os, via de regra, à marginalização ou mesmo à criminalização.

A teoria de Cesare Lombroso, médico psiquiatra e criminologista italiano, formulada no século XIX, marcou profundamente o desenvolvimento da criminologia ao propor a ideia do “criminoso nato”. Segundo Lombroso, havia uma predisposição biológica e hereditária para a prática de crimes, identificável por características físicas específicas, como o formato do crânio, a mandíbula proeminente e traços considerados “primitivos”. Essa teoria reducionista e determinista ignorava fatores sociais, econômicos e culturais que influenciam o comportamento humano, e foi amplamente usada para justificar práticas racistas, eugenistas e discriminatórias. Ao associar características físicas, frequentemente atribuídas a pessoas negras e pobres, à criminalidade, a teoria lombrosiana legitimou uma lógica de exclusão que ainda hoje ressoa nas estruturas do sistema de justiça e nas políticas públicas (Teixeira; Angotti, 2024).

Esse legado ainda se faz presente na forma como o Estado lida com populações periféricas, sobretudo crianças negras que vivem em favelas e comunidades marginalizadas. A realidade socioeconômica de muitas dessas famílias é marcada por múltiplas vulnerabilidades: baixos rendimentos, acesso precário a serviços públicos, insegurança alimentar, violência urbana e moradia em áreas de risco ambiental. 

Essas condições impactam diretamente no acesso à educação. Muitas escolas localizadas em territórios periféricos enfrentam falta de infraestrutura adequada, ausência de equipamentos tecnológicos e carência de professores qualificados. Durante a pandemia de COVID-19, essas desigualdades se tornaram ainda mais evidentes: enquanto crianças brancas das classes mais favorecidas conseguiram manter rotinas escolares com apoio familiar e acesso à internet – tendo 71% destas apresentando desempenho pelo menos razoável na língua portuguesa, segundo a Agência Senado (Debate, 2021) -, grande parte das crianças negras e pobres ficou à margem do ensino remoto, sem conexão com a internet ou dispositivos, tendo apenas 51% delas alcançado um desempenho razoável.

Além disso, dados disponibilizados pela Agência Pública (Gama, 2024) mostram que escolas com maioria de estudantes negros estão desproporcionalmente situadas em regiões de risco ambiental nas capitais brasileiras, com maior exposição a deslizamentos e enchentes, muitas vezes precisando ser fechadas em razão da precariedade da estrutura, que oferece risco à vida dos estudantes. Isso não é coincidência, mas sim reflexo de um racismo estrutural que opera silenciosamente nas instituições e políticas públicas, naturalizando a exclusão social. 

Figura 4 Escolas negras nas áreas de riscos.

Fonte: Jornal Publica. Disponível em:

https://apublica.org/2024/12/escolas-negras-sao-maioria-em-areas-de-risco-nas-capita is/

A ausência de políticas públicas intersetoriais eficazes, que articulem educação, assistência social, moradia e saúde, impede que essas crianças tenham as mesmas oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento que outras. Dessa forma, a teoria de Lombroso não é apenas um resquício do passado, mas um sintoma de um sistema que ainda categoriza corpos racializados e empobrecidos como perigosos ou indignos, contribuindo para sua criminalização precoce e para o abandono institucional. Combater essas desigualdades exige romper com os mitos científicos que as sustentam e investir em políticas públicas comprometidas com a equidade racial, social e territorial, evitando que dados, como os referentes a evasão escolar apresentados a seguir, permaneçam tão desiguais para crianças e jovens indígenas, quilombolas e negros. 

Figura 5 – Evasão escolar entre crianças e adolescentes.

Fonte:  Observatório de Educação ([202-]).

Mediante tal base teórica, identifica-se três concepções principais do racismo: a individualista, a institucional e a estrutural. A concepção individualista entende o racismo como um desvio ético ou psicológico cometido por indivíduos, centrando a responsabilização em ações pontuais. Já a concepção institucional reconhece que o racismo se manifesta nos padrões de funcionamento das instituições, que produzem desigualdades raciais mesmo sem intenções discriminatórias explícitas. Por fim, a concepção estrutural adotada sustenta que o racismo não apenas se manifesta em instituições ou atitudes individuais, mas constitui a própria lógica de organização da sociedade, sendo reproduzido nas formas de poder, na cultura, no direito e na economia (Almeida, 2019). Tem-se como exemplo quando políticas públicas ambientais deixam de considerar os territórios de populações negras e periféricas, frequentemente as mais afetadas por desastres e negligências estatais.

Portanto, é pertinente destacar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 10, 11 e 13, que se articulam diretamente com a problemática do racismo ambiental. O ODS 10, que trata da redução das desigualdades, reflete a realidade de que o racismo ambiental perpetua disparidades sociais ao expor, de forma desproporcional, comunidades negras aos riscos ambientais (Instituto Pólis, 2022). Nas cidades, por exemplo, como no caso do Rio de Janeiro, favelas majoritariamente negras enfrentam temperaturas que podem ultrapassar 60°C, devido à escassez de áreas verdes e à precarização da infraestrutura urbana, configurando as chamadas “ilhas de calor” (Pinheiro, 2025). Essa condição impacta não apenas a saúde física, mas também intensifica o sofrimento psíquico, gerando sintomas como estresse e ansiedade.

O ODS 11, que aborda cidades e comunidades sustentáveis, evidencia como a ausência de planejamento urbano adequado em territórios ocupados, em sua maioria, por população negra, reforça um ciclo de vulnerabilidade. A precariedade habitacional, a insuficiência de serviços básicos e a falta de infraestrutura comprometem diretamente a sustentabilidade e a resiliência dessas comunidades.

Por fim, o ODS 13, que propõe a ação contra a mudança global do clima, também se mostra diretamente relacionado, uma vez que as populações negras figuram entre as mais afetadas pelos desastres ambientais e pelas mudanças climáticas. Exemplo disso são os rompimentos das barragens em Mariana e Brumadinho, que geraram não apenas danos materiais e ambientais, mas também impactos severos na saúde mental das comunidades negras atingidas (Araújo; Godoi; Ribeiro, 2023).

Figura 6 – Desastre ambiental em Mariana e Brumadinho. 

Fonte: Revista Fórum (Tragédias […], 2023).

Ao entrar em contato com todos esses temas, gera-se certa revolta, a qual traz a voz de um povo que teve que se calar por muito tempo. Assim Antônio Bispo (2023, p. 27) consegue trazer isso à tona neste trecho: 

Não fizemos os quilombos sozinhos. Para que fizéssemos os quilombos, foi preciso trazer os nossos saberes da África, mas os povos indígenas daqui nos disseram que o que lá funcionava de um jeito, aqui funcionava de outro. Nessa confluência de saberes, formamos os quilombos, inventados pelos povos afroconfluentes, em conversa com os povos indígenas. No dia em que os quilombos perderem o medo das favelas, que as favelas confiarem nos quilombos e se juntarem às aldeias, todos em confluência, o asfalto vai derreter!

A partir da lógica necropolítica, proposta pelo cientista social camaronês Achille Mbembe (2016), é possível compreender como o Estado exerce seu poder sobre quem vive e quem morre, não apenas por meio da violência direta, mas também pela negligência sistemática. A ausência de políticas públicas eficazes nas áreas onde vive a população negra, a omissão frente às injustiças ambientais e a precarização das condições de vida revelam que determinadas populações são consideradas descartáveis. O racismo ambiental, nesse sentido, atua como uma vertente da necropolítica: negar infraestrutura, saneamento, moradia digna e acesso à saúde é uma forma de condenar essas comunidades à vulnerabilidade extrema. Isso contraria diretamente os princípios dos ODS 10, 11 e 13, que propõem equidade, sustentabilidade urbana e justiça climática.

Além disso, a negligência em considerar o impacto psíquico das desigualdades raciais e ambientais reforça a urgência de uma abordagem interseccional nas políticas públicas. A exclusão da saúde mental da população negra como pauta central na Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN) revela um apagamento estrutural de sofrimentos que são coletivos e historicamente construídos. Essa omissão compromete a eficácia das estratégias de cuidado e perpetua um ciclo de silenciamento. Assim, para enfrentar o racismo estrutural em sua totalidade, é necessário que políticas públicas contemplem a saúde mental como dimensão fundamental da reparação histórica e da justiça social, assegurando espaços de escuta, acolhimento e fortalecimento das comunidades negras diante das múltiplas violências que enfrentam cotidianamente.

Desta forma, cabe pensar no papel que exerce a PNSIPN, sendo esta um compromisso assumido pelo Ministério da Saúde para enfrentar as desigualdades no Sistema Único de Saúde (SUS) e promover a saúde integral desta população. Essa iniciativa reconhece que as iniquidades em saúde decorrem de processos socioeconômicos e culturais marcados por injustiças, com destaque para o racismo estrutural, que contribui significativamente para os índices de adoecimento e mortalidade entre as populações negras no Brasil (Brasil, 2017).

Por mais que este documento ultrapasse o ano limite da pesquisa, ainda se faz presente na base de dados do Ministério da Saúde, recebendo uma atualização em 06 de junho de 2023. No entanto, é importante que haja uma atualização desse livro que inclua com maior ênfase a saúde mental da população negra, pois o tema somente é mencionado em uma pequena citação nos anexos, em estratégia de gestão. Portanto, torna-se dever do Estado ter um olhar sensível às questões de enfrentamento ao racismo ambiental, promovendo espaços onde essa escuta e acolhida sejam realizadas de maneira adequada, já que não há saúde mental sem políticas públicas.

5  CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Esta revisão bibliográfica evidenciou como o racismo ambiental se manifesta no Brasil, afetando desproporcionalmente a população negra, especialmente em áreas urbanas periféricas e comunidades tradicionais. A exclusão histórica dessas populações dos processos decisórios e a distribuição desigual dos impactos ambientais resultam em condições de vida precárias, como a falta de saneamento básico, exposição a poluentes e vulnerabilidade a desastres naturais.

O racismo e a discriminação de classe influenciam essas políticas desde a sua criação, uma vez que sua formulação e implementação refletem a visão dos gestores e planejadores sobre quem será beneficiado e se é necessário incluir essas pessoas no processo decisório. Dessa forma, políticas públicas desenvolvidas sem a participação e o controle social desde a sua origem tendem a perpetuar a marginalização social e o racismo ambiental, pois deixam de considerar as perspectivas, conhecimentos e experiências dos grupos mais impactados (Costa; Soares, 2023). 

Eduardo Galeano (2011, n.p.), escritor e jornalista uruguaio, publicou em seu artigo “Quatro frases que fazem o nariz do Pinóquio crescer” a seguinte sentença:

A ecologia neutra, que mais se parece com a jardinagem, torna-se cúmplice da injustiça de um mundo, onde a comida sadia, a água limpa, o ar puro e o silêncio não são direitos de todos, mas sim privilégios dos poucos que podem pagar por eles.

Nesse contexto, é fundamental reconhecer que a luta contra o racismo ambiental não pode ser dissociada da crítica à chamada “ecologia neutra”, que ignora as dimensões sociais, raciais e políticas da crise ambiental. Como denunciado por Eduardo Galeano, ao financiar conferências ambientais e vestir-se de verde, grandes corporações do agronegócio, da indústria química e do setor energético perpetuam um modelo de desenvolvimento que destrói ecossistemas e marginaliza populações vulnerabilizadas. No Brasil, essa ecologia despolitizada se torna cúmplice de uma estrutura que transforma direitos, como o acesso à água potável, ao ar limpo e ao território, em privilégios de poucos. A neutralidade ecológica, ao desconsiderar as relações de poder e as desigualdades históricas, especialmente de raça, classe e gênero, contribui para a manutenção do racismo ambiental e da exclusão estrutural da população negra dos debates e decisões que afetam diretamente sua sobrevivência e bem-estar.

A interseção entre racismo ambiental e capitalismo racializado revela como as estruturas econômicas e sociais perpetuam desigualdades raciais e ambientais no Brasil. 

O artigo de Eduardo Galeano destaca que os impactos da crise climática não são democráticos, afetando desproporcionalmente as populações racialmente vulnerabilizadas. Essa realidade evidencia que o modelo de desenvolvimento capitalista, ao priorizar o lucro e a acumulação de capital, frequentemente ignora os direitos e necessidades dessas populações, resultando em práticas como a grilagem de terras, a destruição de territórios tradicionais e a exposição desigual a riscos ambientais. Assim, o racismo ambiental não é apenas uma consequência involuntária do desenvolvimento econômico, mas uma manifestação de um sistema que historicamente marginaliza determinados grupos sociais, sobrecarregando a população que reside em áreas periféricas com o ônus do “desenvolvimento” da cidade, reforçando a necessidade de uma abordagem interseccional que considere as dimensões raciais, sociais e econômicas na formulação de políticas públicas e na luta por justiça ambiental.

Combater o racismo ambiental é essencial para alcançar os ODS 10, 11 e 13 e promover a saúde mental da população negra. Isso requer políticas públicas que abordem as desigualdades estruturais e garantam condições de vida e ambientais justas para todos.

Segundo Jurema Werneck (2016), o racismo atua como um estressor crônico, sendo capaz de desencadear ou agravar quadros de depressão, ansiedade e transtorno de estresse pós-traumático. Essa violência cotidiana não se manifesta apenas nos grandes eventos de exclusão, mas nos detalhes da vida diária, seja no acesso precário à moradia, ao saneamento básico ou aos serviços de saúde mental.

Esse cenário é agravado por um sistema de saúde que ainda opera sob lógicas eurocentradas e desconsidera as especificidades culturais e raciais da população negra. A lógica do “OUTRO”, como define Grada Kilomba (2019), posiciona o sujeito negro como estranho, marginal e inferior, inclusive no campo da saúde mental, onde é constantemente desumanizado ou patologizado. Essa marginalização simbólica e institucional transforma o cuidado em mais uma forma de opressão. 

Assim, a PNSIPN representa um importante marco institucional. No entanto, conforme discussão no Fórum de 2024 sobre interseccionalidade entre racismo e crise climática no Brasil, sua efetividade ainda esbarra na ausência de transversalidade racial nas políticas públicas e na carência de profissionais preparados para atuar a partir de uma perspectiva antirracista.

É preciso compreender que políticas públicas neutras ou mal formuladas acabam por reproduzir o racismo estrutural quando não enfrentam ativamente as desigualdades historicamente impostas à população negra. A ineficácia de iniciativas como a PNSIPN, por exemplo, reflete a falta de compromisso institucional com uma abordagem verdadeiramente antirracista. Isso se expressa tanto na ausência de investimento em territórios periféricos quanto na formação de profissionais de saúde que ainda operam sob paradigmas eurocentrados, desconsiderando as subjetividades e necessidades específicas da população negra. Assim, garantir acesso digno à saúde mental, ao saneamento, à moradia e à educação de qualidade não deve ser visto como um favor ou política compensatória, mas como reparação histórica e obrigação do Estado.

Diante disso, a afirmação da ativista, filósofa e escritora Angela Davis (2018, p.101), “Não há terapia psicológica suficiente nem treinamentos em grupo que possam lidar de modo eficaz com o racismo neste país, a menos que também comecemos a desmantelar as estruturas do racismo” é essencial para compreender a paráfrase da linha de pensamento da autora, que defende explicitamente a ideia de que em uma sociedade racista, não basta ser não racista, é necessário ser antirracista. A luta por justiça racial e ambiental exige mais do que a ausência de atitudes discriminatórias, exige posicionamento e ação. Ser antirracista implica transformar estruturas, enfrentar a naturalização do sofrimento da população negra e promover políticas públicas que reconheçam as especificidades sociais e culturais desses sujeitos. Trata-se de romper com a lógica do silenciamento e da marginalização para construir um projeto de sociedade verdadeiramente inclusivo, sustentável e equitativo. Somente com políticas públicas antirracistas, construídas com participação social e baseadas em justiça redistributiva e reconhecimento será possível combater os efeitos do racismo ambiental e garantir a saúde integral, inclusive mental, da população negra no Brasil.


[1]Marron (negro): era o escravo fugido em Cuba e na Colômbia. Palavra de origem incerta, há quem a atribua ao termo cimarron, designando, originariamente, aqueles animais, como o porco, que de domésticos voltavam a ser selvagens.


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