REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10160566
Rian dos Santos da Purificação
Johnnatan Reges Viana
RESUMO
Nos últimos anos, o avanço da tecnologia e a maior conectividade à internet têm levado a um aumento significativo das ameaças virtuais, especialmente direcionadas a crianças e adolescentes. Essa realidade tem gerado grande preocupação na sociedade brasileira, diante do surgimento constante de novas formas de violência e exploração em um ambiente virtual cada vez mais sofisticado e complexo. O ambiente online oferece certo anonimato, o que dificulta a identificação dos criminosos e apresenta peculiaridades para as investigações. Nesse contexto, o presente artigo se debruça sobre a problemática das ameaças cibernéticas voltadas para crianças e adolescentes no Brasil. Visto isso, será realizado um estudo geral do histórico internet, bem como no Brasil para maior compreensão do tema e demais mecanismos pertinentes. Verifica-se que o fenômeno das ameaças virtuais é uma questão multifacetada que abrange desde o assédio online até a disseminação de conteúdo impróprio, como pornografia infantil. A interseção entre o crescimento tecnológico e a vulnerabilidade desses grupos amplifica os riscos, tornando imperativa a busca por estratégias efetivas de prevenção e proteção. A ausência de um arcabouço institucional adequado para lidar com esses desafios é notável. A impunidade neste sentido, é visto como um problema crônico, alimentando a reincidência entre os perpetradores. Tendo isso em mente, a pesquisa busca não apenas identificar as formas de violência digital direcionadas a crianças e adolescentes, mas também compreender suas implicações na saúde mental e emocional desses indivíduos. A ansiedade, depressão e o transtorno de estresse pós-traumático são apenas alguns dos possíveis desdobramentos desses crimes.A metodologia adotada para essa investigação combina a abordagem qualitativa com a pesquisa bibliográfica, bem como estudo de caso . Através de uma análise minuciosa, busca-se compreender as nuances dessas ameaças e suas consequências. O estudo de caso permitirá uma análise aprofundada de um incidente específico.O resultado almejado deste estudo é contribuir para a conscientização da sociedade em relação a esses riscos emergentes. A reflexão sobre o tema não apenas ilumina os perigos, mas também serve como um chamado à ação por parte das autoridades governamentais, organizações, empresas, e famílias. Somente com esforços coordenados e estratégias abrangentes é possível enfrentar de maneira eficaz os desafios da proteção digital para crianças e adolescentes, assegurando um ambiente virtual seguro e saudável para seu desenvolvimento.
Palavras-chave: Ambiente Virtual. Crianças e adolescentes. Prevenção e proteção. Violência virtual. Consequências psicológicas.
1. INTRODUÇÃO
Este estudo se insere no contexto da revolução digital que marca a sociedade contemporânea, caracterizada pela proliferação de tecnologias digitais que permeiam diversos âmbitos da vida humana. No entanto, esse avanço tecnológico também traz consigo novas e alarmantes formas de abuso e violação dirigidas a crianças e adolescentes no cenário virtual no Brasil, tais como a disseminação de pornografia infantil e a exploração sexual online. Esses delitos virtuais não somente violam os direitos humanos e a dignidade desses grupos vulneráveis, mas também se beneficiam do anonimato, da acessibilidade desenfreada e da falta de controle sobre a internet. Além disso, tais delitos têm impactos severos na saúde mental e emocional dos jovens envolvidos, frequentemente resultando em problemas psicológicos, como ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático. Diante dessa urgente questão social, este estudo se propõe a investigar minuciosamente as ameaças cibernéticas que assolam este grupo no Brasil e, igualmente importante, a identificar estratégias eficazes que visam à prevenção e proteção destes jovens.
A pergunta de pesquisa principal que norteia este estudo é: quais são as principais ameaças cibernéticas que afetam crianças e adolescentes no Brasil e como combatê-las? Com o intuito de alcançar este objetivo, a pesquisa empreende uma profunda revisão bibliográfica sobre as ameaças cibernéticas que incidem sobre crianças e adolescentes no contexto brasileiro, bem como as medidas de prevenção e proteção. O estudo também leva em consideração a evolução histórica da internet e o seu impacto avassalador na sociedade contemporânea, alterando profundamente as relações sociais. O estudo se justifica pela relevância acadêmica e social do tema, uma vez que preenche uma lacuna de conhecimento sobre as ameaças cibernéticas no contexto brasileiro, levando em conta as especificidades culturais, sociais e jurídicas do país. Além disso, o estudo contribui para a conscientização e a mobilização da sociedade civil, das instituições públicas e privadas e dos órgãos competentes sobre a gravidade do problema e a necessidade de soluções urgentes. A hipótese subjacente a esta pesquisa sugere que as ameaças cibernéticas direcionadas a essa parcela da sociedade são, lamentavelmente, frequentes e graves, mas podem ser prevenidas e combatidas por meio de abordagens educativas e medidas institucionais adequadas. O estudo espera, portanto, oferecer subsídios teóricos para a elaboração de políticas públicas, programas educacionais e campanhas de conscientização que visem à proteção dos direitos e da integridade das crianças e dos adolescentes no Brasil.
2. METODOLOGIA
A metodologia adotada neste estudo é uma combinação entre pesquisa bibliográfica e abordagem qualitativa. A pesquisa bibliográfica fornecerá uma base teórica sólida, oferecendo informações relevantes sobre as ameaças cibernéticas direcionadas a crianças e adolescentes, bem como suas consequências psicológicas e emocionais. A abordagem qualitativa permitirá uma análise aprofundada e contextualizada das informações disponíveis.
Este estudo segue uma abordagem mista, incorporando pesquisa bibliográfica e pesquisa qualitativa, permitindo uma análise mais abrangente das ameaças cibernéticas contra crianças e adolescentes no contexto brasileiro. O local de estudo para esta pesquisa é o ambiente online, onde as ameaças cibernéticas direcionadas a crianças e adolescentes ocorrem. Este ambiente virtual inclui sites da internet, redes sociais, fóruns, plataformas de mensagens e outros espaços virtuais onde essas ameaças são mais prevalentes.
A amostra desta pesquisa consistirá em uma seleção criteriosa de estudos, relatórios, artigos científicos e documentos governamentais relacionados ao tema das ameaças cibernéticas contra crianças e adolescentes no contexto brasileiro. Essa amostra será baseada em fontes secundárias, não envolvendo a coleta de dados primários. A técnica utilizada na pesquisa bibliográfica envolverá uma revisão sistemática da literatura, onde a busca por fontes relevantes será realizada em bases de dados acadêmicos, bibliotecas virtuais e documentos governamentais. Será dada ênfase à identificação de estudos que abordem o contexto histórico da Internet no Brasil e o surgimento das ameaças cibernéticas direcionadas a crianças e adolescentes.
Para a pesquisa qualitativa, a coleta de dados será realizada por meio da análise crítica de documentos, tais como relatórios, regulamentações, e outros materiais relacionados ao tema. Isso permitirá uma análise aprofundada e contextualizada das informações disponíveis sem a necessidade de entrevistas. Esta pesquisa visa fornecer uma compreensão aprofundada do contexto histórico das ameaças cibernéticas direcionadas a crianças e adolescentes no Brasil, suas consequências psicológicas e emocionais, bem como medidas de prevenção e proteção que podem ser implementadas para salvaguardar a segurança online desses jovens. A metodologia proposta permitirá uma análise abrangente do tema, com foco na revisão crítica da literatura existente e a contextualização das informações coletadas.
3. A INTERNET COMO PRODUTO E AGENTE DA GLOBALIZAÇÃO
A rede mundial de computadores tem sido um fenômeno de profunda metamorfose na sociedade moderna, especialmente em meio ao contexto globalizante. Este ensaio tem por intenção traçar um breve panorama histórico da Internet como um resultado intrínseco da globalização, além de discorrer sobre os seus efeitos positivos e negativos na coletividade. A internet de periodos atrás, mas esepeficiamente na década de 60, era um pouco diferente da que conhecemos nos dias atuais, a mesma teve origem estadunidense, como um desdobramento do projeto militar designado ARPANET cujo objetivo era formar uma malha de comunicação descentralizada capaz de resistir a eventuais embates nucleares.
“Segundo o pensamento de Castells (2000, p. 15),a ARPANET foi “a pioneira dentre todas as redes informáticas a empregar o princípio da comutação de pacotes, viabilizando, desse modo, a comunicação entre computadores de modo independente de um centro de controle.”
Castells destaca que este projeto foi uma rede pioneira na história da informática e da sociedade. Ela conectou pesquisadores, estudantes, militares e civis em um espaço de cooperação e inovação. Ela originou muitas tecnologias e práticas essenciais para a Internet atual, como o TCP/IP, o e-mail, os fóruns e as listas de discussão. Ela também inspirou a cultura e os valores da Internet, baseados na liberdade, na criatividade e na inovação. A Internet passou por várias transformações desde o seu surgimento, tornando-se uma ferramenta fundamental para a comunicação global. A Internet de hoje é diferente das suas primeiras versões. O desenvolvimento tecnológico e as políticas públicas para ampliar o acesso à rede foram cruciais para a popularização e o impacto da Internet na sociedade.
No Brasil, a Internet ganhou destaque e se consolidou na década de 80, com a colaboração de algumas instituições nacionais com os Estados Unidos, por meio de acordos com universidades e centros de pesquisa. Essa parceria possibilitou o intercâmbio de conhecimentos científicos e tecnológicos entre os dois países, gerando avanços tecnológicos importantes.
Conforme Silveira et al. (2012, p. 13048), “o Brasil se tornou o pioneiro entre os países da América Latina a se conectar à ARPANET em 1988, através das operações do Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC).”
A conexão do Brasil à ARPANET abriu as portas para a difusão do conhecimento, a colaboração entre pesquisadores e a democratização da informação Além disso, a conexão do Brasil à tal rede contribuiu para a criação da Rede Nacional de Pesquisa, que interligou as principais universidades e centros de pesquisa do país e possibilitou o acesso a internet a todos.
A globalização exerceu um papel de destaque no alargamento da influência da Internet em escala global. Através da interligação instantânea, a rede conseguiu transpor as limitações físicas e geográficas, facultando a disseminação imediata de informações, conceitos e tradições. Tal como referido por Ohmae (1995, p. 11), nestes termos:
A globalização impulsionou o processo de fusão de aspectos econômicos, políticos e culturais, e a Internet se transformou em uma peça-chave nesse processo. A habilidade de comunicar, colaborar e comercializar em âmbito mundial e de modo instantâneo tem sido uma das principais forças motrizes da economia digital e da sociedade orientada pelo conhecimento.
A Internet era um privilégio de uma elite, restrita a instituições acadêmicas e governamentais. Com a globalização e a importância da inclusão digital, houve esforços para expandir o acesso à rede para a sociedade. Políticas públicas de inclusão digital, como programas de conectividade em áreas rurais e carentes, foram fundamentais para a democratização da Internet. A mesma traz desafios e deveres para o seu uso responsável. A tecnologia da informação e comunicação, incluindo a Internet, pode ser usada para o bem ou para o mal. O combate aos crimes cibernéticos, como a disseminação de conteúdo impróprio e a exploração online, requer a colaboração de vários atores. Por isso, é essencial garantir a distribuição justa desses benefícios e enfrentar os problemas com a abordagem adequada.
Nessa perspectiva, Valenti (2018) realça a importância da colaboração entre entidades governamentais, setor privado e sociedade civil para reforçar a segurança digital, desenvolver regulamentações eficazes e fomentar uma cultura de respeito e ética online.
Valenti defende a necessidade de uma ação coordenada para a segurança digital no Brasil e no mundo. A segurança digital é uma questão técnica, social, política e ética. A parceria entre governos, empresas e sociedade é essencial para definir regras e padrões online, prevenir e combater os ciberameaças, educar e alertar os usuários sobre os riscos e as boas práticas na Internet. A segurança digital é um direito e um dever de todos que usam o ambiente virtual.
Assim, pode-se entender que a Internet é um produto e um motor da globalização, trazendo vantagens e desafios para a sociedade. A cooperação internacional, a regulação inteligente e a educação permanente em literacia digital são componentes-chave para garantir um futuro sustentável e inclusivo, onde os benefícios da tecnologia possam ser usados de forma consciente e positiva para a sociedade como um todo.
3.1. A ASCENÇÃO DAS AMEAÇAS CIBERNÉTICAS NA ERA DA INTERNET
A Internet trouxe benefícios para a sociedade, como comunicação, informação, educação, entretenimento, etc. Mas também trouxe práticas ilícitas que exploram as falhas e a conexão da rede mundial de computadores, chamadas de crimes cibernéticos ou cyberameaças.
Essas práticas ilícitas visam ganhar vantagens financeiras, políticas ou pessoais, violando a segurança e a privacidade dos usuários. Vou focar em dois crimes contra um grupo específico: crianças e adolescentes. É preciso entender as ameaças virtuais contra a juventude, para medir a gravidade do problema. A pornografia infantil e suas formas é o crime mais denunciado na internet no Brasil, com cerca de 4,1 milhões de denúncias nos últimos 14 anos.
Segundo dados da Safernet, uma das principais modalidades dos crimes cibernéticos envolvendo crianças e adolescentes é a disseminação de conteúdo pornográfico infantil na internet.
A Safernet alerta para a necessidade de uma maior conscientização e mobilização da sociedade para combater os crimes cibernéticos envolvendo este grupo. A pornografia infantil na internet é uma violação grave dos direitos destes individuos, que expõe as vítimas a traumas físicos e psicológicos, além de alimentar redes criminosas que lucram com a exploração sexual de menores. A Safernet é uma ferramenta governamental de prevenção que ajuda a combater esse tipo de crime, oferecendo denúncia e ajuda aos internautas, e promovendo a educação digital e a cidadania online. Os criminosos usam formas anônimas de entrar em redes sociais, usando identidades falsas ou se passando por outras pessoas. Eles participam de grupos que divulgam conteúdo pornográfico, que geralmente são chamados de “novinhas”, “vazados”, “proibidão”, ou outros nomes que remetem à prática ilícita, como mostrado na Figura 1.
FIGURA 1
Fonte: Núcleo Jornalismo, Especiais. Grupos públicos de pornografia infantil são compartilhados no Facebook. 2023. Disponível em: https://nucleo.jor.br/especiais/2023-06-22-grupos-publicos-de-pornografia-infantil-sao-compartilhados-no-facebook/. Acesso em: 12 set. 2023.
Na figura 1, observa-se a abordagem dos criminosos que disseminam pornografia infantil. Eles usam códigos como “CP” para enviar e compartilhar conteúdo ilegal, com ou sem fins lucrativos. Muitas plataformas carecem de moderação adequada, não possuindo filtro de palavras ou de conteudo, permitindo que qualquer pessoa se torne membro de grupos que disseminam pornografia infantil. Os criminosos usam esses grupos para anunciar a venda de material ilegal, usando os códigos “CP” ou “PEDO”. CP significa Child Pornography (Pornografia Infantil) e PEDO significa Pedophile (Pedófilo). Os preços para acessar essas mídias são muito baixos, o que estimula o consumo e o financiamento desse tipo de conteúdo pelos pedófilos conforme demonstrado na Figura 2.
FIGURA 2
Fonte: Núcleo Jornalismo, Especiais. Grupos públicos de pornografia infantil são compartilhados no Facebook. 2023. Disponível em: https://nucleo.jor.br/especiais/2023-06-22-grupos-publicos-de-pornografia-infantil-sao-compartilhados-no-facebook/. Acesso em: 12 set. 2023
Conforme observado na Figura 2, os valores para aquisição do material ilícito são acessíveis, e a utilização dos códigos mencionados se repete. Em relação à forma de pagamento, os criminosos afirmam que aceitam o pix como meio de pagamento. Além disso, nota-se que, além do conteúdo pedófilo, os infratores vendem conteúdo de estupro, zoofilia e necrofilia (na imagem, o termo “necro” refere-se a necrofilia, o que torna essa prática ainda mais alarmante.
Segundo Lowenkron, autor do livro “Pornografia infantil na internet: pedofilia e exploração sexual de crianças e adolescentes:
“O fenômeno da pornografia infantil na internet é uma das formas mais perversas e devastadoras de violação dos direitos humanos das crianças e adolescentes. Trata-se de uma forma de exploração sexual que envolve a produção, a distribuição e o consumo de imagens que retratam crianças e adolescentes em situações eróticas ou pornográficas. Essas imagens são comercializadas por redes criminosas que se aproveitam da falta de controle e fiscalização das plataformas digitais, bem como da impunidade e da demanda crescente por esse tipo de material. A pedofilia, por sua vez, é um transtorno psiquiátrico que se caracteriza pela atração sexual persistente ou recorrente por crianças pré-púberes ou no início da puberdade. A pedofilia não é uma escolha, mas uma doença que requer tratamento especializado. No entanto, isso não exime o pedófilo da responsabilidade pelos seus atos, que são tipificados como crimes no Brasil e em diversos países do mundo. (LOWENKRON, 2015, p. 462)
Lowenkron aborda o grave problema da pornografia infantil na internet, que viola os direitos humanos e a dignidade das crianças e adolescentes envolvidos. O autor explica que esse fenômeno é uma forma de exploração sexual que utiliza as novas tecnologias para produzir, distribuir e consumir imagens de menores em situações sexuais. Essas imagens são vendidas ou trocadas por redes criminosas que se aproveitam da vulnerabilidade das vítimas, da falta de fiscalização dos meios digitais e da demanda por esse tipo de conteúdo.
O autor também diferencia a pornografia infantil da pedofilia, que é um transtorno mental que faz com que uma pessoa sinta atração sexual por crianças. A pedofilia é uma doença que precisa de tratamento, mas isso não significa que o pedófilo seja inocente ou não possa ser punido pelos seus crimes. O autor cita que tanto a pornografia infantil quanto a pedofilia são considerados crimes no Brasil e em vários países do mundo, o que demonstra a gravidade e a urgência de combater essas práticas.
É fundamental destacar que esses infratores, principalmente através de aplicativos de mensagem como o Telegram, uma plataforma de comunicação que permite troca de mensagens, chamadas de áudio e vídeo, compartilhamento de mídia, entre outras funcionalidades, estão envolvidos na comercialização de materiais ilegais, como os da pauta em questão. Esses conteúdos são disponibilizados a preços baixos conforme visto nas figuras, tornando a aquisição mais acessível para os indivíduos envolvidos em atividades pedófilas. Reitera-se que um dos aspectos mais preocupantes da pornografia infantil na internet é a sua comercialização por meio de redes criminosas que atuam em plataformas digitais de difícil rastreamento.
Segundo Silva, autor do livro “Pornografia infantil na internet: uma análise jurídica e social”, essa atividade criminosa envolve:
“A comercialização de material pornográfico infantil na internet é uma atividade criminosa que envolve a exploração sexual de crianças e adolescentes, a violação de seus direitos fundamentais e a exposição de sua intimidade. Esses materiais são vendidos por redes organizadas que utilizam plataformas digitais, como o Telegram, para divulgar e negociar esses conteúdos ilícitos. Os preços cobrados por esses materiais são extremamente baixos, o que facilita o acesso e o consumo por parte dos pedófilos, que se aproveitam da impunidade e da falta de fiscalização dessas plataformas. (SILVA, 2020, p. 35)”
Silva denuncia uma grave violação dos direitos humanos que ocorre na internet: a comercialização de material pornográfico infantil. O autor destaca como as redes criminosas usam ferramentas digitais para divulgar e negociar imagens e vídeos de crianças e adolescentes sendo abusados sexualmente, aproveitando-se da vulnerabilidade e da invisibilidade dessas vítimas. O mesmo também aponta como os pedófilos se beneficiam da facilidade de acesso e da baixa fiscalização dessas plataformas, que oferecem preços irrisórios por esses conteúdos ilícitos.
É relevante ressaltar o agravamento da incidência desses delitos no contexto da pandemia de coronavírus. Durante esse período, em decorrência das medidas de restrição governamental que levaram a um maior número de pessoas permanecendo em suas residências, houve um significativo aumento na prática desses crimes. A conjuntura de isolamento propiciou um ambiente propício para tais atividades, visto que as interações online se intensificaram devido à limitação das interações presenciais.
Segundo o relatório da IWF (INTERNET WATCH FOUNDATION) de 2021, a situação da violência sexual contra crianças e adolescentes na internet é alarmante, pois a cada dois minutos um site exibe imagens de abuso. Esse foi o ano com mais casos registrados no meio digital (Gizmodo, 2021, p. 1).
Neste sentido é revelada a gravidade do problema da exploração sexual infantil na internet, que afeta milhões de crianças e adolescentes em todo o mundo. Este trecho também revela a importância do trabalho da IWF, que monitora e denuncia os sites que hospedam esse tipo de conteúdo criminoso. Além da prática criminosa mencionada anteriormente, é importante destacar o Grooming, também conhecido como aliciamento infantil. Nesse tipo de crime, pedófilos se aproveitam do anonimato proporcionado pela internet para adentrar em redes sociais onde sua identificação é praticamente nula, visando aliciar o grupo vulnerável. Geralmente, esses criminosos são adultos do gênero masculino, e seu objetivo é conquistar a confiança de adolescentes e crianças, com o intuito de obter vantagens, como a obtenção de fotos e vídeos de conteúdo pornográfico infantil para satisfazer seus desejos doentios.
Além da prática criminosa mencionada anteriormente, é importante destacar o Grooming, também conhecido como aliciamento infantil. Nesse tipo de crime, pedófilos se aproveitam do anonimato proporcionado pela internet para adentrar em redes sociais onde sua identificação é praticamente nula, visando aliciar o grupo vulnerável. Geralmente, esses criminosos são adultos do gênero masculino, e seu objetivo é conquistar a confiança de adolescentes e crianças, com o intuito de obter vantagens, como a obtenção de fotos e vídeos de conteúdo pornográfico infantil para satisfazer seus desejos doentios.
Como destaca a pesquisadora Marilda Lipp, especialista em psicologia infantil, “O Grooming é uma estratégia perversa utilizada por agressores virtuais para se aproximar de crianças e adolescentes, ganhar sua confiança e, posteriormente, abusar sexualmente delas. É uma prática extremamente perigosa e que demanda atenção e ações preventivas” (Lipp, 2018).
Lipp discute o grooming, um fenômeno que consiste no aliciamento de menores por meio de plataformas digitais para fins sexuais. O autor mostra como os agressores virtuais se disfarçam de crianças ou adolescentes para se aproximar, ganhar a confiança e abusar sexualmente de suas vítimas. Ele alerta para a necessidade de prevenção, pois o grooming ameaça a integridade física e emocional dos menores.
Um exemplo de rede social propícia para esse tipo de crime é o Omegle, que permite interações por videochamada ou chat de texto, sem exigir cadastro ou identificação dos usuários. Além disso, o Omegle é uma rede social global, que possibilita conversas com pessoas de qualquer país.
Os criminosos exploram essas brechas e usam identidades falsas para contatar os jovens. Depois de estabelecerem uma relação de confiança, eles pedem dados pessoais ou favores sexuais em troca de benefícios. A situação se agrava quando o contato é feito por videoconferência, pois o agressor pode se passar por uma pessoa simpática e amiga.
A gravidade da situação é acentuada quando o contato é realizado por videoconferência, permitindo que o agressor se mostre uma pessoa amigável e gentil aos olhos da criança e adolescente. Uma vez que conquistam a confiança do grupo vulnerável, os criminosos intensificam suas práticas criminosas.
De acordo com uma matéria jornalística publicada pelo portal “UOL”, casos de aliciamento infantil pelo Omegle têm sido relatados em diferentes regiões do Brasil. Um exemplo alarmante ocorreu na cidade de São Paulo, onde um indivíduo se passou por adolescente para aliciar meninas e obter fotos íntimas delas.
O texto do portal “UOL” revela uma situação assustadora que acontece na internet: o aliciamento infantil pelo Omegle. O Omegle é um site de bate-papo que conecta pessoas aleatórias de todo o mundo, sem exigir cadastro ou identificação. O site é frequentado por crianças e adolescentes, que buscam diversão e interação social. No entanto, o site também é usado por pedófilos, que se aproveitam do anonimato e da falta de moderação para abordar e induzir menores a produzirem material pornográfico.
Conforme mencionado pela psicóloga Maria Clara de Carvalho em seu estudo “Impactos do aliciamento infantil na era digital”, é fundamental que os pais e responsáveis estejam atentos ao uso das redes sociais pelas crianças, promovendo uma educação digital consciente e segura.
Carvalho defende a educação digital como forma de prevenir o aliciamento infantil na era digital. Ele conceitua a educação digital como a capacidade de usar os recursos tecnológicos de maneira crítica, reflexiva e ética, integrando-os à aprendizagem e à convivência social. Ele também ressalta a importância dos pais e responsáveis na orientação e no monitoramento do uso das redes sociais pelos menores, buscando protegê-los dos perigos e dos prejuízos que podem acontecer na internet.
Um caso trágico que ilustra essa situação é o da garota que sofreu violência por outros jovens e adultos na rede social Discord, que a coagiram a ingerir inseticida, além de outros crimes como estupro, pornografia infantil, maus tratos aos animais e agressões a moradores de rua.
Os criminosos usaram uma técnica hacker chamada engenharia social para obter dados da garota, como fotos íntimas, localização, números de telefone, entre outros, e usá-los para chantageá-la. Sob coação, ela foi forçada a se despir em videochamada com os criminosos e praticar atos cruéis como automutilação e ingestão de produtos tóxicos, sendo constantemente humilhada e ameaçada de ter suas fotos íntimas divulgadas aos seus familiares. Esse caso chocou o país e teve repercussão nacional após ser denunciado pelo programa Cidade Alerta, da Record TV.
Segundo a reportagem:
Os criminosos faziam parte de um grupo que se reunia no aplicativo Discord para cometer uma série de crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes. Eles usavam perfis falsos para se aproximar das vítimas e as convenciam a enviar fotos e vídeos íntimos. Depois, eles usavam essas imagens para chantagear as vítimas e as forçavam a fazer coisas que eles pediam, como se mutilar, ingerir veneno ou até mesmo matar animais.
A polícia conseguiu identificar e prender oito integrantes do grupo, sendo cinco maiores de idade e três menores. Eles foram indiciados por associação criminosa, estupro de vulnerável, produção, armazenamento e divulgação de pornografia infantil, além de outros crimes. A polícia também apreendeu diversos materiais usados pelos criminosos, como celulares, computadores, pen drives e cartões de memória. A polícia ainda investiga se há mais vítimas e mais envolvidos nesse caso.
Esse caso revela a gravidade dos crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes no Brasil e no mundo. Ele também mostra a necessidade de uma maior fiscalização e regulamentação das plataformas digitais que são usadas pelos criminosos para praticar esses atos. Além disso, ele alerta para os riscos que as crianças e adolescentes estão expostos ao navegar na internet sem orientação ou supervisão adequada. No entanto, apesar da gravidade do caso e da repercussão midiática, ainda há muitas dificuldades para obter informações sobre os criminosos que agem no Discord.
Segundo o delegado responsável pela operação “Dark Room”, Bruno Gilaberte, o Discord é uma plataforma muito complexa e difícil de rastrear, pois permite aos usuários criarem servidores privados com alto grau de criptografia.
Além disso, o Discord não possui uma sede no Brasil nem um canal direto com as autoridades brasileiras, o que dificulta a obtenção de dados e provas dos crimes. Por isso, a polícia depende da colaboração de órgãos internacionais, como a Interpol e o FBI, para identificar e localizar os criminosos.
O Brasil possui o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a lei que assegura e confere direitos a este grupo vulnerável. O ECA foi criado em 1990 e alterado em 2008 pela Lei 11.829, que incluiu novos artigos para tipificar e punir os crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes. Os principais artigos do ECA que falam sobre esses crimes são:
O artigo 240, que define o crime de produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos, e multa.
O artigo 241, que define o crime de vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos, e multa.
O artigo 241-A, que define o crime de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. A pena é de reclusão de 3 a 6 anos, e multa.
O artigo 241-B, que define o crime de adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos, e multa.
O artigo 241-C, que define o crime de simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual. A pena é de reclusão de 1 a 3 anos, e multa.
O artigo 241-D, que define o crime de aliciar, assediar, instigar ou constranger por qualquer meio de comunicação criança com o fim de com ela praticar ato libidinoso. A pena é de reclusão de 1 a 3 anos, e multa.
Entretanto, apesar do amparo legal previsto pelo estatuto que estabelece as punições para esses crimes, o procedimento investigatório para identificar e punir os infratores é extremamente lento e, na maioria das vezes, ineficaz, em virtude da política de proteção de dados e privacidade. Mesmo com os mecanismos de denúncia, o espaço virtual fornecido por essas empresas facilita a atuação desses criminosos e dificulta a sua localização.
Silva (2019, p. 2) afirma que:
Os crimes virtuais são atos ilícitos praticados por meios digitais de comunicação e acesso à informação. Eles são ataques ao computador, tanto ao hardware quanto ao software. Os mais comuns são fraudes, estelionato e vazamento de informações. Esses crimes violam os direitos fundamentais dos indivíduos, como a privacidade, a honra, a imagem e o patrimônio. A proteção de dados pessoais é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece princípios, direitos e deveres para o tratamento de dados no Brasil. No entanto, a efetividade dessa lei depende da atuação dos órgãos competentes, da conscientização dos usuários e da responsabilidade das empresas que oferecem serviços online. A investigação e a punição dos crimes virtuais são desafios para o sistema de justiça, que precisa se adaptar às novas tecnologias e às demandas da sociedade.
Além disso, as penas previstas para os crimes de pornografia infantil e aliciamento infantil são muito baixas, variando de 1 a 8 anos de prisão, o que não corresponde à gravidade dos fatos. Portanto, fica evidente a necessidade de combater os crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes, que representam uma grave violação dos seus direitos humanos.
3.2. O ESTUDO DA VITIMA E DO CRIMONOSO: COMPREENDENDO ALÉM DAS AMEAÇAS CIBERNÉTICAS
No contexto das ameaças cibernéticas, é crucial destacar que existe um padrão tanto na prática do crime por parte do delinquente quanto no perfil da vítima. No entanto, para compreender esses padrões e desvendar as motivações subjacentes, é necessário um estudo mais aprofundado deste fenômeno complexo e suas ramificações.
O estudo da vítima se inicia pela análise do indivíduo que sofreu algum dano causado por outra pessoa em ambiente virtual. Nesse contexto, a vítima é aquela que teve algum prejuízo ou lesão decorrente da ação alheia, sem que tenha participado ou contribuído para o fato. Portanto, a vítima é a única que arca com as consequências negativas da prática de outrem
A vítima de crimes cibernéticos é aquela que sofre uma lesão ou ameaça de lesão em seus direitos fundamentais, como a vida, a liberdade, a dignidade, a honra, a intimidade, a imagem, entre outros, por meio da utilização de tecnologias da informação e comunicação” (SILVA; SANTOS; SILVA, 2019, p. 2).
Silva, Santos e Silva (2019) definem bem o conceito de vítima de crimes cibernéticos, destacando os direitos fundamentais que podem ser violados por meio da utilização de tecnologias da informação e comunicação. No entanto, é importante ressaltar que nem todas as vítimas de crimes cibernéticos são iguais, pois existem diferentes fatores que influenciam a vulnerabilidade, a exposição e a reação das vítimas. Alguns desses fatores são: idade, gênero, classe social, nível de escolaridade, acesso à internet, conhecimento sobre segurança digital, entre outros. Portanto, é necessário que os estudos sobre crimes cibernéticos levem em conta a diversidade das vítimas e suas especificidades, a fim de propor medidas de prevenção, proteção e reparação adequadas e eficazes.
Enfatiza-se a distinção entre o criminoso e o criminoso pedófilo. Nem todo agressor que comete crimes contra esse grupo vulnerável é considerado um pedófilo. Enquanto alguns criminosos têm como objetivo o lucro por meio da venda de material ilícito, é crucial reconhecer que os pedófilos possuem uma condição específica: a parafilia, caracterizada por uma atração sexual e impulsividade voltadas para crianças e adolescentes.
Neste sentido a Associação brasileira de psquiatria afirma :
A pedofilia é uma parafilia caracterizada pela presença de fantasias sexuais recorrentes e intensas, impulsos sexuais ou comportamentos envolvendo atividade sexual com crianças pré-púberes (geralmente com 13 anos ou menos)” (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA, 2018).
É relevante mencionar que, em sua maioria, os criminosos com essa parafilia são do sexo masculino. Diante da delicadeza e das especificidades desses casos, é imprescindível realizar um levantamento abrangente que identifique o perfil dos indivíduos que cometem esses crimes e das vítimas envolvidas.
O perfil do agressor sexual de crianças e adolescentes na internet é variado, podendo ser desde pessoas comuns até indivíduos com transtornos mentais ou de personalidade. O que os une é o uso da rede como meio para satisfazer seus desejos ilícitos” (SILVA; SANTOS; SILVA, 2019, p. 4).
No contexto das vítimas, que tipicamente envolve crianças ou adolescentes, emerge um panorama marcado pela notória carência de supervisão e orientação adequadas no que se refere ao uso da internet e das redes sociais. Estes indivíduos, em sua ânsia por conexões sociais, engajam-se ativamente em grupos virtuais com o intuito de estabelecer laços com pessoas que partilham de uma faixa etária similar e interesses afins. No seio desses grupos, a busca por afinidades ganha destaque, pois os jovens procuram se conectar com aqueles cujas inclinações e comportamentos se alinham ao universo juvenil.
Todavia, esses jovens, muitas vezes em sua ingenuidade natural, transformam-se em alvos suscetíveis às artimanhas dos infratores. Esses agentes inescrupulosos exploram habilmente essa vulnerabilidade ao efetuar o processo de aliciamento. Como resultado, os jovens, fragilizados por essa coerção psicológica, são levados a manter silêncio tanto diante de seus pais, temerosos das consequências, quanto em relação às autoridades policiais. A ameaça de exposição de conteúdos sensíveis, por parte desses transgressores, atua como um mecanismo de intimidação, enredando ainda mais as vítimas em um ciclo de manipulação e submissão.
“O aliciamento de crianças e adolescentes na internet é um fenômeno que se aproveita da vulnerabilidade emocional e social desses sujeitos, que buscam na rede uma forma de expressão e interação com seus pares. Muitas vezes, esses jovens não recebem a devida orientação e supervisão dos pais ou responsáveis sobre os riscos e as consequências de expor suas informações pessoais, imagens e sentimentos a desconhecidos. Os criminosos se infiltram em grupos, jogos e redes sociais que atraem o público infantojuvenil e se passam por amigos, confidentes ou admiradores, com o objetivo de seduzir, manipular e extorquir suas vítimas.” (SILVA, 2023, p. 151)
Com base nisso, verifica-se que o aliciamento de crianças e adolescentes na internet é um problema grave, que expõe os jovens a riscos de abusos sexuais e outros crimes cibernéticos. Muitas vezes, os adultos responsáveis não orientam ou supervisionam adequadamente as atividades online dos menores de idade, facilitando a ação dos agressores.
3.3. IMPACTO PSICOLÓGICO EM JOVENS VÍTIMAS DE CRIME CIBERNÉTICO
O impacto psicológico causado às vítimas, de crimes cibernéticos como o aliciamento virtual e a disseminação de pornografia infantil, é uma questão de preocupação crescente. A crescente interconectividade e o uso generalizado da internet trouxeram consigo novos desafios e perigos, particularmente para os indivíduos em fase de desenvolvimento. O aliciamento virtual, por exemplo, explora a vulnerabilidade emocional e a curiosidade natural dos jovens. Baseia-se na construção de relacionamentos genuínos, onde os perpetradores buscam ganhar a confiança das vítimas.
A teoria do desenvolvimento de Erik Erikson, que destaca a formação de identidade na adolescência, pode ser aplicada aqui. Quando as vítimas são levadas a questionar sua identidade e senso de pertencimento, a manipulação astuta dos aliciadores pode agravar sentimentos de confusão e abandono.
Neste sentido, os criminosos que praticam estes crimes, são os que tem ciência desse senso de autoquestionamento de indentidade dos individuos, proposta na Teoria do desenvolvimento de Erik Erikson. Além disso, a maioria desses criminosos estabelece fortes laços afetivos com a vítima, mantendo atividades como: contato diário, mensagens frequentes, por meio de ligações ou outros meios de comunicação. Assim, após a ruptura desse vínculo, com a prática criminosa do aliciamento pelo agressor, a vítima fica em estado de trauma, pois depositou confiança nesse indivíduo que considerava ser uma boa pessoa. A obra Empatia e a Confiança Nas Relações Interpessoais de Silva, A. C. e Cintra, E. M. aborda muito bem essa temática, ao revelar que:
A sensação de traição por parte de alguém que inicialmente demonstrou interesse e empatia pode gerar um trauma de confiança que persiste ao longo da vida (SILVA; CINTRA, 2021).
A confiança nas relações interpessoais é um tema muito relevante para a psicologia, pois envolve aspectos emocionais, cognitivos e comportamentais, e a mesma no que tange a tal temática, é algo bastante delicado, o conceito sugere que é como se fosse uma maneira de se resguardar em outrem. No entanto, nem sempre a confiança, empatia e afeição são genuínas podendo ser usadas como uma forma de manipulação ou engano.
Outro ponto problemático, que causa bastante preocupação na área da psicologia, é o contato frequente de indivíduos com material pornográfico infantil. Foi visto no tópico anterior que tal prática possui tanto viés financeiro na distribuição com venda, quanto consumo do material por parte de pedófilos. Porém, a situação se agrava quando os jovens, mais especificamente crianças, têm acesso a esse conteúdo, em plataforma digitais sem moderação adequada, ou são vítimas desses mesmos. A exposição à pornografia infantil pode deixar marcas para toda a vida, afetando a saúde mental, o desenvolvimento cognitivo e a sexualidade das crianças e dos jovens, isso fica evidenciado levando em consideração o estudo do psquiatra canadense, Norma Doidge, na qual revela-se que :
“a pornografia influencia na plasticidade do cérebro até formar um novo “mapa cerebral” que pode gerar distorções na percepção da realidade, dificuldades de relacionamento e dependência do estímulo pornográfico. Além disso, a pornografia infantil pode levar a problemas de autoestima, depressão, ansiedade, culpa, vergonha e trauma nas vítimas de abuso sexual. Ainda, a pornografia infantil pode contribuir para a erotização precoce e a banalização da violência sexual entre as crianças e os jovens, que podem reproduzir comportamentos abusivos e misóginos que veem nas imagens”
Diante disso, esses fatos podem acarretar graves prejuízos nas relações futuras desses indivíduos, seja com familiares, amigos, cônjuges etc., quando eles se tornam adultos. Nesse aspecto, é imprescindível a adoção de medidas eficazes para prevenir que tais situações ocorram.
3.4. MEDIDAS DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO
Como foi demonstrado ao longo do artigo, os jovens enfrentam grandes riscos no ambiente virtual, onde podem ser vítimas de diversos crimes cibernéticos. Entre eles, destacam-se o grooming e a pornografia infantil, que foram objeto de estudo neste trabalho. Essas práticas ilícitas exigem medidas diferenciadas, de acordo com suas características específicas.
Nesse sentido, serão abordados dois aspectos: primeiro, a importância da educação digital adequada para os jovens; e segundo, a colaboração entre o setor público e o privado, no que se refere às normas e à aplicação da lei. Verifica-se que as normas existentes são adequadas e que, após a investigação e a persecução penal, os indivíduos são devidamente punidos pelo crime cometido.
Segundo UNICEF, a exposição de crianças à pornografia pode levar a problemas de saúde mental, sexismo e objetificação, violência sexual e outros resultados negativos. Além disso, a legislação brasileira prevê penas severas para quem produz, vende, distribui ou armazena material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes, conforme a Lei nº 11.829, de 25 de novembro de 2008 1. Nesse contexto, é necessário adotar medidas para combater o grooming e a pornografia infantil na internet, que são práticas ilícitas que colocam em risco a integridade física e psicológica dos jovens.
Portanto, não se faz necessária nenhuma medida que endureça a lei, mas sim mudanças significativas na área de educação digital dos jovens e maior eficácia dos mecanismos de denúncia, pois os atuais possuem diversas deficiências no que diz respeito a entrega e recebimento, bem como comunicação com os orgãos de segurança.
3.4.1. DA EDUCAÇÃO DIGITAL ADEQUADA
Os males digitais que afetam as crianças e os adolescentes são uma grave violação dos seus direitos humanos e exigem medidas urgentes de prevenção e combate. Neste artigo, vamos discutir duas formas de enfrentar esse problema: a educação digital e o papel dos responsáveis. A educação digital é um conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que visam formar cidadãos éticos, responsáveis e seguros no uso das tecnologias digitais. Ela abrange temas como a segurança, a privacidade, o respeito, a diversidade, a cidadania e a ética na internet. A mesma pode ser implementada nas escolas, por meio de uma matéria específica na grade curricular, que atinja os alunos do ensino fundamental e médio, que são os mais vulneráveis aos riscos online.
Os benefícios dessa matéria seriam: conscientizar os alunos sobre os perigos da internet e como se proteger deles, orientar os alunos sobre como denunciar casos de violência ou abuso online, estimular os alunos a usar a internet de forma positiva e construtiva, promover o respeito à diversidade e à dignidade humana na internet, formar cidadãos digitais éticos, responsáveis e solidários.
Segundo Silva e Santos (2022), a educação digital é uma forma de promover a inclusão, a autonomia e a emancipação dos jovens no ambiente digital, bem como de prevenir e combater as violações dos seus direitos humanos.
O papel dos responsáveis é outro fator importante para prevenir e combater os males digitais. Os pais ou responsáveis devem acompanhar e orientar as atividades online de seus filhos, estando atentos ao que eles acessam, compartilham e recebem na internet, bem como ao tempo que eles passam conectados. Eles também devem dialogar com seus filhos sobre os benefícios e os perigos da internet, ensinando-os como se proteger e como agir em caso de problemas.
De acordo com Oliveira e Costa (2021), os pais ou responsáveis são os principais mediadores da relação dos seus filhos com as tecnologias digitais, podendo influenciar positiva ou negativamente o seu comportamento online.
Como exemplos de males digitais que afetam as crianças e os adolescentes, podemos citar o caso do Discord mencionado anteriormente, onde criminosos se aproveitaram da vulnerabilidade de menores para obter imagens ou vídeos íntimos ou para marcar encontros com eles. Outros casos semelhantes ocorreram em plataformas como Omegle, Telegram e outras redes sociais, onde os criminosos usaram técnicas de sedução, manipulação e chantagem.
Diante desse cenário alarmante, é urgente que se promova a educação digital e o papel dos responsáveis como formas de prevenção e proteção dos direitos das crianças e adolescentes na internet. Essas estratégias podem contribuir para que os jovens usufruam das vantagens da internet sem se expor aos seus perigos, respeitando a si mesmos e aos outros.
3.4.2. DA COLABORAÇÃO DO PÚBLICO COM O PRIVADO
Neste tópico, será proposto um sistema integrado de cooperação entre as plataformas digitais e os órgãos de segurança pública, como uma forma de prevenir e combater os crimes virtuais que violam os direitos de grupos vulneráveis. As plataformas digitais atualmente contam com mecanismos de denúncia, mas eles são insuficientes para coibir a prática criminosa. Esses mecanismos apenas banem o indivíduo da plataforma, mas não impedem que ele continue cometendo os crimes de aliciamento virtual e pornografia infantil em outras plataformas ou utilizando mecanismos como VPN (Virtual Private Network ou Rede Privada Virtual) para se infiltrar na mesma plataforma com uma identidade e localização falsas. Portanto, é necessário um sistema integrado que permita a identificação, o rastreamento e a punição dos criminosos, em parceria com os órgãos de segurança pública.
Além disso, as plataformas digitais deveriam solicitar o consentimento expresso dos pais ou responsáveis legais para o tratamento dos dados pessoais das crianças e adolescentes usuários dos seus serviços, bem como informá-los sobre os riscos e as formas de prevenção de violações aos seus direitos na internet. Essas informações poderiam ser disponibilizadas em uma aba específica, onde os pais ou responsáveis legais pudessem acessar conteúdos educativos e informativos sobre os crimes virtuais, como as suas definições, as suas consequências jurídicas, as suas penas, os seus danos psicológicos e sociais, entre outros aspectos relevantes. Por fim, estas aplicações deveriam adotar medidas educativas e preventivas para orientar as crianças e adolescentes sobre o uso seguro e responsável da internet, respeitando os princípios da proteção integral e do melhor interesse dessa população. Essas medidas poderiam incluir a criação de jogos, vídeos e outras ferramentas lúdicas e interativas desta era que ensinassem ao publico alvo se proteger de situações de risco na internet, como identificar e denunciar conteúdos ilegais, evitar contato com estranhos, preservar a sua privacidade e a sua imagem, entre outras dicas de segurança.
Essa proposta traria diversos benefícios para a sociedade, como: aumentar a eficiência e a rapidez na apuração e na punição dos crimes virtuais contra crianças e adolescentes, reduzir a impunidade e o sentimento de insegurança dos usuários da internet, proteger os direitos e a integridade das crianças e adolescentes na rede, promover uma cultura de respeito, responsabilidade e cidadania digital.
Esses benefícios podem ser comprovados por meio de dados ou estatísticas que mostrem a dimensão e a gravidade dos crimes virtuais contra crianças e adolescentes no Brasil e no mundo, bem como os impactos negativos que eles causam para as vítimas, suas famílias e a sociedade em geral. Por exemplo:
“Segundo o relatório da UNICEF, cerca de 200 milhões de crianças são vítimas de abuso sexual online no mundo todo.”
“Segundo o relatório da SaferNet Brasil, em 2020 foram registradas mais de 260 mil denúncias de crimes virtuais contra crianças e adolescentes no Brasil, sendo que 70% delas envolviam pornografia infantil.”
“Segundo o relatório da ChildFund Alliance, as vítimas de crimes virtuais sofrem de traumas psicológicos, como depressão, ansiedade, baixa autoestima, isolamento social, etc.”
Esses benefícios também podem ser corroborados por meio de experiências ou iniciativas semelhantes à proposta que já foram implementadas ou testadas em outros países ou contextos, e quais foram os resultados obtidos. Por exemplo:
“A União Europeia criou o programa Safer Internet, que visa promover uma internet mais segura e melhor para as crianças e os jovens, por meio de ações de conscientização, educação, prevenção e combate aos conteúdos e condutas ilegais ou nocivas online.”
“A Interpol criou o projeto Baseline, que visa facilitar a cooperação entre as forças policiais e as empresas de tecnologia para identificar e remover conteúdos de abuso sexual infantil na internet, bem como rastrear e prender os criminosos.”
“O Brasil criou o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), que visa proteger as vítimas e as testemunhas de crimes virtuais, oferecendo-lhes assistência social, jurídica, psicológica e educacional.”
Dessa forma, conclui-se que a implementação de um sistema integrado de cooperação entre as plataformas digitais e os órgãos de segurança pública é uma medida necessária e viável para prevenir e combater os crimes virtuais contra crianças e adolescentes. Tal medida contribuiria para a proteção dos direitos fundamentais dos menores de idade na internet, bem como para a promoção de uma cultura digital baseada nos princípios da ética, da responsabilidade e da cidadania. Assim, espera-se que o poder público, as empresas de tecnologia e a sociedade civil se mobilizem para tornar esse sistema uma realidade, visando garantir uma internet mais segura, justa e democrática para todos.
5. CONCLUSÃO
A Internet, originada como um projeto científico nos EUA, tornou-se um fator-chave da globalização, conectando o mundo e trazendo oportunidades e desafios. Entre os desafios, destacam-se os crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes no Brasil, como a pornografia infantil e o grooming.
Este artigo analisou essas duas ameaças, enfatizando a necessidade de compreender e punir os agressores, bem como proteger as vítimas. A pornografia infantil é a disseminação e exploração ilegal de menores, violando seus direitos humanos. O grooming é o aliciamento de jovens vulneráveis por meio da Internet, visando obter material pornográfico ou outros fins. Ambos os crimes ocorrem frequentemente em plataformas digitais, que devem adotar medidas proativas de prevenção e educação.
Conforme demonstrado no artigo, esses crimes afetam não apenas a integridade física, mas também o bem-estar psicológico dos jovens envolvidos. Diante disso, este trabalho evidenciou a relevância de uma investigação mais detalhada sobre essa temática, a partir de um aporte teórico da área da psicologia, visando ampliar o conhecimento sobre o fenômeno.
Além disso, é fundamental a conscientização e a responsabilidade compartilhada de todos os atores sociais na promoção de um ambiente digital seguro para as gerações futuras. Em suma, este artigo ressalta a importância de reconhecer e enfrentar os desafios da Internet, especialmente as ameaças cibernéticas como a pornografia infantil e o grooming, e de garantir um futuro inclusivo e seguro para nossas crianças e jovens no mundo digital.
6. REFERÊNCIA
ALMEIDA, F. J.; SILVA, M. T. Crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes: desafios e perspectivas para a segurança pública. Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 13, n. 2, p. 320-339, 2019.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA – ABP. Nota técnica sobre pedofilia e transtorno pedofílico. Disponível em: [https://www.abp.org.br/nota-tecnica-sobre-pedofilia-e-transtorno-pedofilico/]. Acesso em: 13 set. 2023.
BARROS, A. C.; OLIVEIRA, L. C.; SANTOS, R. L. Educação digital: conceitos, práticas e desafios para a formação docente. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 15, n. esp.3, p. 2465-2484, 2020.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm]. Acesso em: 13 set. 2023.
BRASIL. Lei nº 11.829, de 25 de novembro de 2008. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11829.htm]. Acesso em: 13 set. 2023.
CARVALHO, M. C. Impactos do aliciamento infantil na era digital. Disponível em: [https://www.migalhas.com.br/depeso/340589/impactos-do-aliciamento-infantil-na-era-digital]. Acesso em: 13 set. 2023.
CASTELLS, M. A sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra, 2000. Disponível em: [https://www.academia.edu/36284831/A_Sociedade_em_Rede_Manuel_Castells]. Acesso em: 13 set. 2023.
CHILD FUND ALLIANCE. Small Voices Big Dreams: Nearly 5,500 children in 15 countries reveal their perceptions about violence against children. Disponível em: [https://childfundalliance.org/images/zdocs/Small-Voices-Big-Dreams-2016.pdf]. Acesso em: 13 set. 2023.
CIDADE ALERTA. Grupo criminoso usa app Discord para aliciar e abusar de crianças e adolescentes. Disponível em: [https://recordtv.r7.com/cidade-alerta/videos/grupo-criminoso-usa-app-discord-para-aliciar-e-abusar-de-criancas-e-adolescentes-10092021]. Acesso em: 13 set. 2023.
COSTA, A. P.; SILVA, J. R.; LOPES, F. A. Uma plataforma para promover a interoperabilidade entre órgãos de segurança pública. Anais do Simpósio Brasileiro de Sistemas de Informação, v. 17, p. 1-10, 2021.
DOIDGE, N. O cérebro que se transforma: como a neurociência pode curar as pessoas. Rio de Janeiro: Record, 2008.
ERIKSON, E. H. Identidade, juventude e crise. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1976.
GILABERTE, B. Estatuto do Torcedor e a fraude em apostas esportivas. Disponível em: [https://www.conjur.com.br/2019-jul-05/breno-gilaberte-estatuto-torcedor-fraude-apostas-esportivas]. Acesso em: 13 set. 2023.
GIZMODO. A cada dois minutos, um site exibe imagens de abuso sexual infantil, diz relatório. Disponível em: [https://gizmodo.uol.com.br/site-abuso-sexual-infantil-relatorio/]. Acesso em: 13 set. 2023.
IWF (INTERNET WATCH FOUNDATION). IWF Annual Report 2021. Disponível em: [https://annualreport.iwf.org.uk/]. Acesso em: 13 set. 2023.
INTERPOL. Project Baseline. Disponível em: [https://www.interpol.int/en/Crimes/Cybercrime/Project-Baseline]. Acesso em: 13 set. 2023.
LIPP, Marilda Emmanuel Novaes. Grooming: o perigo do aliciamento de crianças e adolescentes na internet. São Paulo: Instituto de Psicologia e Controle do Stress, 2019. 1 vídeo (1h 24min 18s).
Livingstone, S., & Haddon, L. (2009). Kids online: opportunities and risks for children. Bristol: The Policy Press.
LOWENKRON, L. Pornografia infantil na internet: pedofilia e exploração sexual de crianças e adolescentes. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2015.
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). Disponível em: [https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/criancas-e-adolescentes/programas-e-acoes/ppcaam]. Acesso em: 13 set. 2023.
OHMAE, K. The End of the Nation State: The Rise of Regional Economies. New York: The Free Press, 1995. Disponível em: [https://www.amazon.com/End-Nation-State-Regional-Economies/dp/068482582X]. Acesso em: 13 set. 2023.
OLIVEIRA, J. P.; COSTA, R. M. O papel dos responsáveis na prevenção e no combate aos males digitais que afetam as crianças e os adolescentes. Recife: Editora UFPE, 2021.
SAFERNET BRASIL. Relatório anual 2020: análise das denúncias de crimes na internet. Disponível em: [https://new.safernet.org.br/content/relat%C3%B3rio-anual-2020-an%C3%A1lise-das-den%C3%BAncias-de-crimes-na-internet]. Acesso em: 13 set. 2023.
SILVA, A. C.; CINTRA, E. M. Empatia e a confiança nas relações interpessoais. São Paulo: Editora Atlas, 2021.
SILVA, J. R. Aliciamento de crianças e adolescentes na internet: uma análise jurídica e social. São Paulo: Editora Saraiva, 2023.
SILVA, J. R. Crimes virtuais: uma análise jurídica e social. São Paulo: Editora Saraiva, 2019.
SILVA, J. R.; SANTOS, M. A.; SILVA, S. A. Vítimas de crimes cibernéticos: um estudo sobre o perfil e as motivações dos agressores e das vítimas. Revista Brasileira de Educação e Segurança Pública, v. 1, n. 1, p. 1-15, 2019.
SILVA, J. R.; SANTOS, M. A. Educação digital: uma proposta de inclusão, autonomia e emancipação dos jovens no ambiente virtual. São Paulo: Editora Atlas, 2022.
SILVA, J. R. Pornografia infantil na internet: uma análise jurídica e social. São Paulo: Editora Saraiva, 2020.
SILVEIRA, N. V. B. et al. Estratégias de modelagem da extração de óleos essenciais por hidrodestilação e destilação a vapor. Ciência Rural, v. 42, n. 8, p. 13048-13055, ago. 2012. Disponível em: [https://www.scielo.br/j/cr/a/6ZwBZJfL8nKfQ4mzqVxvLjP/?lang=pt]. Acesso em: 13 set. 2023.
UNICEF. Pornografia infantil: o que é e como prevenir. Disponível em: [https://www.unicef.org/brazil/pornografia-infantil-o-que-e-e-como-prevenir]. Acesso em: 13 set. 2023.
UNICEF. Estado mundial da infância 2017: crianças em um mundo digital. Disponível em: [https://www.unicef.org/brazil/media/10001/file/EWI_2017_Portuguese.pdf]. Acesso em: 13 set. 2023.
UNIÃO EUROPEIA. Safer Internet Programme. Disponível em: [https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/safer-internet-programme]. Acesso em: 13 set. 2023.
VALENTI, A. O papel do ativismo de acionistas na governança corporativa brasileira. Revista de Administração Contemporânea, v. 22, n. 6, p. 853-874, nov./dez. 2018. Disponível em: [http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-65552018000600853&lng=en&nrm=iso]. Acesso em: 13 set. 2023.
Wolak, J., Mitchell, K., & Finkelhor, D. (2008). Online victimization of youth: five years later. Alexandria: National Center for Missing & Exploited Children.
Silva, L. R., Oliveira, J. M., & Silva, E. S. (2019). Ameaças cibernéticas contra crianças e adolescentes no Brasil: uma revisão sistemática da literatura. Revista Brasileira de Educação e Cultura Digital, 4(1), 1-20.
1Artigo apresentado à Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, como parte dos requisitos para obtenção do Título de Bacharel em Direito, em 2023.
2 Graduando em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas – E-mail:rian.10santos@gmail.com
3Professor-Orientador. Docente na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas – E-mail: Johnnatanadv@hotmail.com