PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA ERA DA TECNOLOGIA: ANÁLISE DO IMPACTO DA LGPD NA COLETA, USO E ARMAZENAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS NA INTERNET

PROTECTION OF PERSONAL DATA IN THE TECHNOLOGY ERA:ANALYSIS OF THE IMPACT OF LGPD ON THE COLLECTION, USE, AND STORAGE OF PERSONAL INFORMATION ON THE INTERNET

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8095106


Laudiceia Pinho De Oliveira


RESUMO

Este trabalho apresenta uma análise sobre a proteção de dados pessoais na era da tecnologia, com foco na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD trouxe importantes mudanças no tratamento de dados pessoais, estabelecendo princípios, direitos e obrigações para garantir a privacidade e a segurança das informações dos indivíduos. A implementação da LGPD representa um marco na legislação brasileira, promovendo maior proteção e respeito à privacidade dos usuários. As empresas enfrentam desafios para se adaptar às novas regras e estabelecer mecanismos eficazes de proteção de dados, exigindo investimentos em tecnologia, capacitação e práticas de segurança da informação. A LGPD não se limita apenas às empresas, mas também impacta órgãos governamentais e organizações do terceiro setor. A lei busca criar uma cultura de proteção de dados, estimulando a responsabilidade de todos os agentes envolvidos. É essencial conscientizar a sociedade sobre seus direitos e a importância da proteção de dados pessoais. Os usuários devem compreender os riscos envolvidos na divulgação de suas informações e exercer seus direitos de consentimento, acesso, exclusão e retificação de dados. Destaca-se também a importância da fiscalização e aplicação de sanções em caso de violações à LGPD. As autoridades devem garantir o cumprimento da lei, responsabilizando aqueles que não a seguirem. Em resumo, a LGPD representa um avanço na proteção de dados pessoais, conferindo maior controle aos indivíduos sobre suas informações. A implementação efetiva da lei contribuirá para um ambiente digital mais seguro e respeitoso, beneficiando todos os envolvidos no ecossistema de dados pessoais.

PALAVRAS-CHAVE: Proteção de dados pessoais. LGPD. Privacidade. Segurança. Internet.

ABSTRACT

This work presents an analysis on the protection of personal data in the technology era, focusing on the General Data Protection Law (LGPD). The LGPD has brought significant changes in the treatment of personal data, establishing principles, rights, and obligations to ensure the privacy and security of individuals’ information. The implementation of the LGPD represents a milestone in Brazilian legislation, promoting greater protection and respect for users’ privacy. Companies face challenges in adapting to the new rules and establishing effective data protection mechanisms, requiring investments in technology, training, and information security practices. The LGPD applies not only to companies but also impacts government agencies and third-sector organizations. The law seeks to create a culture of data protection, encouraging responsibility among all involved parties.

It is essential to raise awareness in society about their rights and the importance of protecting personal data. Users must understand the risks involved in disclosing their information and exercise their rights of consent, access, deletion, and rectification of data. The importance of enforcement and the application of sanctions in case of LGPD violations is also highlighted. Authorities must ensure compliance with the law and hold accountable those who do not comply. In summary, the LGPD represents progress in the protection of personal data, granting individuals greater control over their information. The effective implementation of the law will contribute to a safer and more respectful digital environment, benefiting all involved in the personal data ecosystem.

KEYWORDS: Personal data protection. LGPD. Privacy. Security. Internet.

1 INTRODUÇÃO

          A proteção de dados pessoais na era da tecnologia se tornou um tema de extrema relevância, pois afeta diretamente a privacidade e a segurança dos usuários da internet. A coleta indiscriminada de dados pode levar à violação dos direitos pessoais e à exposição indevida de informações sensíveis. Diante desse cenário, é fundamental a implementação de legislações específicas que garantam a proteção dos dados pessoais e estabeleçam diretrizes claras para o tratamento dessas informações.

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro de 2020, desempenha um papel essencial na proteção dos dados pessoais dos usuários da internet. A LGPD representa um avanço significativo na legislação brasileira, promovendo a proteção da privacidade e estabelecendo bases para o tratamento adequado dos dados pessoais.

O objetivo deste trabalho é analisar o impacto da LGPD na proteção dos dados pessoais na internet, investigando como a lei está sendo aplicada na prática por empresas e organizações brasileiras. A LGPD busca estabelecer uma cultura de proteção de dados, garantindo transparência e responsabilidade dos agentes envolvidos no tratamento desses dados.

Para realizar essa análise, serão utilizadas fontes diversas, como estudos acadêmicos, relatórios governamentais e análises de casos de violação de dados pessoais no contexto brasileiro. Além disso, serão realizadas entrevistas com representantes de empresas e organizações para obter insights sobre as práticas adotadas em conformidade com a LGPD no Brasil.

Espera-se que a LGPD tenha um impacto significativo na proteção dos dados pessoais na internet, promovendo maior transparência e segurança para os usuários. No entanto, é necessário considerar os desafios e obstáculos na implementação efetiva da lei. Ao compreender o impacto da LGPD na proteção de dados pessoais, será possível identificar lacunas e oportunidades de melhoria para garantir a privacidade e os direitos dos usuários da internet de forma mais efetiva.

As empresas brasileiras têm sido impulsionadas a adotar medidas mais rigorosas e transparentes no tratamento de dados pessoais, visando o cumprimento das disposições estabelecidas pela LGPD. A lei estabelece que as empresas devem obter o consentimento explícito dos usuários antes de coletar seus dados pessoais e adotar medidas de segurança adequadas para proteger essas informações.

A implementação da LGPD exige uma revisão dos processos de coleta, uso e armazenamento de dados pessoais nas empresas, bem como a criação de políticas de privacidade claras e acessíveis aos usuários. A adoção dessas medidas não apenas garante o cumprimento da lei, mas também fortalece a confiança dos clientes e consumidores nas empresas.

Os desafios enfrentados pelas empresas na implementação da LGPD incluem a conscientização e capacitação dos profissionais responsáveis pelo tratamento de dados, além da necessidade de investir em tecnologias e sistemas de segurança adequados, conforme abordado em livros como “Proteção de dados pessoais no Brasil: Aspectos jurídicos e desafios para a efetivação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”.

É importante ressaltar que a LGPD não apenas impõe obrigações às empresas, mas também confere direitos aos usuários. Os indivíduos têm o direito de acessar, corrigir, solicitar a exclusão e obter informações claras sobre como suas informações pessoais estão sendo utilizadas pelas empresas.

Nesse contexto, a LGPD representa um desafio e uma oportunidade para as empresas brasileiras. A implementação adequada da lei pode fortalecer a proteção dos dados pessoais, promover transparência e confiança dos usuários, além de alinhar as empresas aos padrões internacionais de privacidade e segurança de dados.

2 IMPACTOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

Para analisar o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na proteção dos dados pessoais na internet no contexto das empresas e organizações brasileiras, será adotada a seguinte metodologia

Será realizada uma pesquisa em diversas fontes acadêmicas, incluindo bases de dados como Scientific Electronic Library Online (SciELO) e Google Acadêmico, além de consulta a livros e documentos legais. Essa revisão bibliográfica abrangerá estudos relacionados à LGPD, proteção de dados pessoais, privacidade na internet e sua aplicação no ambiente empresarial. Serão consideradas publicações atualizadas até o ano de 2023. Serão utilizados dados estatísticos provenientes de fontes governamentais, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para fornecer informações sobre o contexto atual da proteção de dados no Brasil, incluindo o uso da internet pelas empresas e a conscientização sobre a LGPD.

Uma análise das políticas, práticas e procedimentos adotados pelas empresas para garantir a conformidade com a LGPD. Essa análise será baseada em leis, regulamentos e diretrizes estabelecidas pela LGPD e por outras autoridades reguladoras relevantes. Serão observadas as medidas de segurança implementadas, as políticas de privacidade, a obtenção de consentimento dos usuários e o tratamento dos dados pessoais.

Os resultados serão analisados com base nos dados coletados e na revisão bibliográfica realizada. Serão identificados os principais impactos da LGPD no contexto empresarial, destacando-se as mudanças nas práticas das empresas em relação à coleta, uso e armazenamento de dados pessoais na internet. Será avaliada a conformidade das empresas com as diretrizes da LGPD e serão discutidos os desafios enfrentados e as oportunidades para a proteção dos dados pessoais.

Ao seguir essa metodologia, será possível obter uma compreensão abrangente do impacto da LGPD nas empresas brasileiras e identificar as práticas mais comuns adotadas para a conformidade com a legislação. A análise dos resultados fornecerá insights sobre os avanços alcançados na proteção dos dados pessoais e os desafios que ainda precisam ser superados.

2.1 Impacto da LGPD na Proteção De Dados Pessoais Na Internet

De acordo com Marcondes (2021, p. 57), a LGPD é uma das leis mais importantes do Brasil no que se refere à proteção de dados pessoais. A nova lei foi aprovada em 2018 e entrou em vigor apenas em 2020, mas já teve um grande impacto nas empresas que atuam na internet.

Para atender aos novos requisitos legais, as empresas precisaram se adaptar e realizar mudanças em suas políticas de privacidade e segurança de dados. Segundo Simões (2020, p. 46), a LGPD trouxe mudanças significativas nos procedimentos sobre dados pessoais e implementou novos direitos do titular de dados.

De acordo com Saffi (2019, p. 24), a LGPD tornou-se muito importante para proteger os direitos de privacidade e proteção de dados pessoais dos cidadãos brasileiros. A Lei determina que empresas que coletam informações dos usuários da internet precisam seguir algumas práticas para garantir que os dados pessoais dos usuários sejam protegidos.

O consentimento do usuário é um dos principais pontos levantados pela LGPD. Os usuários precisam saber claramente quais informações estão sendo coletadas por empresas e como elas serão usadas. De acordo com Oliveira (2020, p. 12), as empresas precisam obter o consentimento explícito do titular dos dados para poder coletá-los e armazená-los.

Além do consentimento, a LGPD também garante que os titulares dos dados têm direitos específicos de acesso, correção e exclusão de seus dados pessoais. De acordo com Pereira (2021, p. 74), os indivíduos devem ter o direito de acessar todas as informações pessoais que foram coletadas por empresas e ter o poder de solicitar a exclusão dessas informações.

A implementação da LGPD na proteção de dados pessoais na internet ainda é um desafio. Segundo Saffi (2019, p. 31), muitas empresas ainda não estão em conformidade com a lei, e as sanções para o descumprimento da LGPD podem ser significativas. Além disso, a LGPD é uma lei relativamente nova no Brasil, e sua interpretação ainda pode mudar com o tempo e com a prática, o que cria incertezas para as empresas.

Para Marcondes (2021, p. 62), a LGPD tem o papel de conscientizar as empresas sobre a importância da proteção de dados pessoais. Embora seja um desafio implementar todas as disposições da lei, a conscientização sobre a privacidade dos dados é uma tendência global da sociedade atual. As empresas que se adaptarem e implementarem boas práticas de proteção de dados podem se beneficiar da confiança e da satisfação do cliente.

De acordo com Oliveira (2020, p. 17), a LGPD pode ser vista como uma oportunidade para as empresas melhorarem seus processos de privacidade e proteção de dados pessoais. A lei obriga as empresas a revisarem suas práticas de coleta e tratamento de dados pessoais , o que pode resultar em um aprimoramento tanto na proteção dos dados pessoais dos usuários quanto na eficiência dos processos internos das empresas.

Conclusivamente, a LGPD é uma legislação importante para proteção dos dados pessoais na internet, e sua implementação ainda é um desafio para as empresas. Contudo, também pode representar uma oportunidade para a conscientização e aprimoramento nas práticas de privacidade e proteção de dados pessoais.

3. ADOÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA PELAS EMPRESAS

3.1 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

A adoção de medidas de segurança pelas empresas para garantir a proteção dos dados pessoais é fundamental em um contexto cada vez mais digital. Marcondes (2021, p. 68) destaca a importância de medidas técnicas e organizacionais, como criptografia, controle de acesso e backups regulares, e a implementação de políticas de segurança da informação para promover a proteção dos dados pessoais armazenados e o treinamento adequado dos funcionários para a adoção das medidas necessárias.

Para Oliveira (2020, p. 109), a análise de risco é uma prática fundamental na adoção dessas medidas. A identificação das possíveis vulnerabilidades e ameaças, tanto internas quanto externas, é fundamental para a tomada de decisões adequadas na implementação de medidas de segurança eficazes.

Pereira (2019, p. 91) destaca a importância de uma abordagem holística na proteção de dados. As medidas de segurança devem ser implementadas em toda a infraestrutura das empresas, não apenas em sistemas específicos, e devem ser constantemente monitoradas para a identificação de novas ameaças e a atualização dos sistemas.

Sousa e Cabral (2018, p.123) destacam o impacto positivo da adoção de medidas de segurança na conformidade com regulamentações e leis, como a Lei Geral De Proteção de Dados (LGPD) complementa a adoção de medidas de segurança pelas empresas para proteger dados pessoais. A LGPD estabelece normas específicas para o tratamento desse tipo de informação, visando garantir a privacidade e a segurança dos dados, assim como a transparência no uso desses dados pelas empresas. Conforme a Lei n. 13.709/18 (LGPD), as empresas devem adotar medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados pessoais, incluindo políticas internas e treinamento dos funcionários (OLIVEIRA, 2020, p. 20).

A LGPD também prevê a necessidade de consentimento para o tratamento dos dados pessoais, assim como a informação sobre a finalidade desse tratamento (PEREIRA, 2019, p. 64). Além disso, a lei estabelece a obrigação das empresas de informar sobre eventuais incidentes de segurança que possam comprometer a integridade dos dados pessoais (MARCONDES, 2021, p. 92).

Conforme destacado por Sousa e Cabral (2018, p. 138), a adoção de medidas de segurança e a conformidade com a LGPD podem trazer benefícios para as empresas, tais como a melhoria da reputação e a fidelização dos clientes. Ademais, a conformidade com a lei também pode reduzir os riscos de sanções e multas por parte das autoridades reguladoras.

Portanto, a adoção de medidas de segurança pelas empresas juntamente com a conformidade com a LGPD são extremamente importantes para garantir a privacidade e segurança dos dados pessoais em um cenário cada vez mais digital. Isso exige investimentos em tecnologia, recursos humanos e treinamento, mas é uma medida essencial para garantir a confiança dos clientes nas empresas e evitar prejuízos financeiros e de imagem às empresas. Obtendo Consentimento Explícito Dos Usuários

O processo de obtenção de consentimento explícito dos usuários é essencial para garantir a proteção de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo a LGPD, as empresas devem informar claramente a finalidade do tratamento dos dados pessoais e obter consentimento específico para cada uma dessas finalidades.

Para obter o consentimento explícito dos usuários, é importante que as empresas sejam transparentes em relação aos dados que estão sendo coletados e para que finalidade esses dados serão utilizados. Isso inclui garantir que as políticas de privacidade sejam claras e facilmente acessíveis para os usuários. Além disso, é importante que as empresas disponibilizem meios para que os usuários possam retirar o consentimento caso desejem.

De acordo com o autor Pereira (2019, p. 64):

O consentimento do titular dos dados pessoais deve ser informado de maneira clara, através de linguagem acessível e ser obtido de forma específica para cada finalidade de tratamento. Isso significa que as empresas devem informar os usuários de forma clara o que está sendo coletado, como será utilizado e por quanto tempo será armazenado (PEREIRA, 2019, p. 64).

Para garantir a obtenção de consentimento explícito dos usuários, algumas empresas adotam a técnica de “opt-in“, onde os usuários precisam fornecer consentimento ativo para que seus dados sejam utilizados, em vez de ter que optar para Não fornecer o consentimento. Isso garante que os usuários estejam cientes de que seus dados estão sendo coletados e concordem explicitamente com o uso desses dados.

Em um cenário cada vez mais digital, é essencial que as empresas adotem medidas para garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos usuários. Isso inclui a obtenção de consentimento explícito dos usuários e a conformidade com a LGPD. Seguir as normas da LGPD traz benefícios tanto para as empresas quanto para os usuários, garantindo a confiança dos clientes nas empresas e evitando possíveis prejuízos financeiros e de imagem decorrentes de situações de violação de dados pessoais.

3.2  Implementação De Políticas De Privacidade Claras

A implementação de políticas de privacidade claras é fundamental para garantir a proteção dos dados pessoais dos usuários em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). De acordo com a LGPD, as empresas devem informar claramente aos usuários as finalidades da coleta de dados pessoais e garantir a segurança desses dados.

Para implementar políticas de privacidade claras, as empresas devem elaborar políticas de privacidade acessíveis e de fácil compreensão para os usuários. É importante que essas políticas sejam escritas em linguagem clara e objetiva, evitando o uso de jargões técnicos que possam dificultar a compreensão dos usuários. Além disso, as empresas devem garantir que as políticas de privacidade sejam facilmente acessíveis aos usuários em suas plataformas.

Conforme destaca a autora Silva (2019, p. 79):

As empresas precisam adotar políticas claras e objetivas sobre a coleta, uso e armazenamento dos dados pessoais dos usuários. Essa medida não apenas atende às obrigações legais, mas também fortalece a confiança dos usuários nas empresas e cria uma imagem de transparência e responsabilidade (SILVA, 2019, p. 79).

Outra medida importante que as empresas podem adotar para implementar políticas de privacidade claras é o uso de opções de consentimento claras e específicas para cada finalidade de uso dos dados pessoais. Isso garante que os usuários estejam cientes da finalidade da coleta de seus dados e possam escolher se desejam fornecer seus dados para cada finalidade em específico.

Seguindo as normas da LGPD, é importante também que as empresas garantam a segurança dos dados pessoais dos usuários. Para isso, as empresas devem adotar medidas de segurança adequadas, como a encriptação dos dados e a implementação de medidas de acesso restrito aos dados pessoais.

De acordo com Ferreira (2020, p. 103), a implementação de políticas de privacidade claras e efetivas, juntamente com a adoção de medidas de segurança exigidas pela LGPD, fortalece a relação de confiança entre as empresas e seus usuários. Uma política de privacidade bem escrita, clara e objetiva, transmite a imagem de transparência e responsabilidade e é fundamental para garantir a proteção dos dados pessoais dos usuários. Além disso, as empresas devem garantir a fácil acessibilidade das políticas de privacidade pelos usuários em suas plataformas para que eles possam estar totalmente informados acerca dos seus dados pessoais.

Garantir o consentimento explícito dos usuários em relação a cada finalidade específica para o tratamento de seus dados pessoais é outro aspecto essencial para criar uma relação de confiança. Opt-ins claros e específicos para cada finalidade podem ajudar nesse sentido.

A segurança dos dados é fundamental para a confiança dos usuários, por isso, as empresas devem adotar medidas de segurança eficazes para garantir a proteção de dados pessoais coletados . Isso inclui criptografar dados e adotar medidas de acesso restrito aos dados pessoais.

Silva (2019, p. 79) ressalta que uma política clara ajuda a reforçar a confiança do usuário na empresa e aumenta a transparência da empresa. Implementar políticas de privacidade claras contribui para que os usuários se sintam mais seguros e confortáveis em compartilhar seus dados pessoais com a empresa.

Para ter políticas de privacidade mais eficazes, as empresas podem seguir modelos internacionais reconhecidos de políticas de privacidade e segurança. A adoção desses padrões pode trazer segurança para os usuários em relação à privacidade e aumentar a confiança nas empresas.

Por fim, é importante que as empresas sigam as normas da LGPD e dediquem recursos suficientes para implementar suas políticas de privacidade de forma eficiente. A não conformidade pode trazer consequências severas para as empresas e minar a confiança dos usuários.

3.3 Necessidade Contínua De Fiscalização e Punição Efetiva

Após realizar uma pesquisa sobre a necessidade contínua de fiscalização e punição efetiva, constatou-se que esse tema é fundamental em diversos setores da sociedade, inclusive na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na era atual. A LGPD entrou em vigor em 2020 e tem como objetivo garantir a privacidade e proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros.

De acordo com Schaefer et al. (2020, p. 11): “A efetiva fiscalização e punição de desvios relacionados à proteção de dados pessoais é fundamental para o sucesso da aplicação da LGPD. A LGPD prevê a aplicação de multas e sanções para empresas e organizações que não cumprem as normas estabelecidas.

Segundo Mendes e Costa (2020, p. 32): “A fiscalização e punição efetivas são cruciais para garantir a segurança dos dados pessoais de titulares, e os órgãos responsáveis precisam estar bem equipados e estruturados para isso”.

Também é importante que as empresas e organizações compreendam a necessidade de proteger os dados pessoais dos titulares e que estejam sempre em conformidade com as normas estabelecidas.

Além disso, é essencial garantir que os profissionais estejam capacitados e atualizados em relação a LGPD e aos princípios de proteção de dados. De acordo com Santos (2020, p. 86): “A constante atualização dos profissionais no assunto permite que a fiscalização e punição sejam mais efetivas na era atual”.

No entanto, a necessidade contínua de fiscalização e punição efetiva na era atual ainda enfrenta desafios, como a falta de recursos e capacitação técnica para os órgãos responsáveis pela fiscalização. A educação continuada e investimentos em tecnologia são essenciais para garantir que a fiscalização e punição sejam efetivas na era atual.

Para concluir, a necessidade contínua de fiscalização e punição efetiva é fundamental na aplicação da LGPD na era atual. A fiscalização adequada e a punição efetiva são essenciais para garantir que as empresas e organizações cumpram as normas e regulamentos estabelecidos, garantindo a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros.

4. DAS CONSCIENTIZAÇÕES

4.1 Conscientização Sobre Os Direitos De Privacidade

Em um cenário cada vez mais digital, a proteção de dados pessoais se torna uma preocupação constante, tanto por parte dos indivíduos quanto das empresas e organizações. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), implementada no Brasil em 2020, estabelece uma série de regras e diretrizes para garantir a privacidade e segurança das informações pessoais dos cidadãos.

De acordo com Almeida e Santos (2020, p. 24), uma das principais mudanças trazidas pela LGPD é a necessidade de obtenção do consentimento explícito dos titulares dos dados para coletar, armazenar e utilizar suas informações pessoais. Isso significa que as empresas precisam deixar claro quais dados estão coletando e para que finalidades, garantindo que seus clientes e usuários possam consentir ou não com o uso dessas informações.

Além disso, a LGPD estabelece exigências em relação à segurança dos dados, como a implementação de medidas de proteção e o controle de acesso às informações pessoais (Bittar; Tomaschewski, 2021, p. 183). Isso é importante para evitar a ocorrência de fraudes, vazamentos e crimes cibernéticos, que podem comprometer a privacidade e segurança dos dados pessoais.

Outro ponto relevante é a conscientização dos funcionários e colaboradores das empresas em relação à LGPD e às melhores práticas de segurança cibernética. Guimarães e Junior (2021, p. 112) destacam a importância de capacitação e treinamento nessas áreas, bem como a implementação de políticas internas de privacidade e segurança da informação.

Por fim, é fundamental que os indivíduos possam contar com mecanismos efetivos para exercerem seus direitos em relação à proteção de seus dados pessoais. De acordo com Bittar e Tomaschewski (2021, p. 201), a LGPD prevê a possibilidade de os titulares dos dados apresentarem demandas judiciais e administrativas para garantir o cumprimento da lei e a reparação de danos causados por violações à privacidade e segurança das informações pessoais.

Ademais, é importante ressaltar que a conscientização sobre os direitos de privacidade não deve ser tratada apenas como uma obrigação legal, mas sim como uma responsabilidade social e ética. Como afirma Guimarães e Junior (2021, p. 120), a privacidade e a proteção de dados pessoais são componentes essenciais do respeito aos direitos humanos, da liberdade de expressão e da democracia.

Em suma, a conscientização sobre os direitos de privacidade dos cidadãos é fundamental para a construção de um ambiente digital mais seguro e em conformidade com a LGPD. É necessário que empresas, organizações e indivíduos estejam cientes de seus direitos e responsabilidades em relação à proteção de dados pessoais, implementando medidas de privacidade e segurança da informação, capacitando e treinando seus colaboradores e respeitando as demandas dos titulares dos dados.

4.2 Aumento da Responsabilidade das Empresas na Gestão de Dados Pessoais

No contexto atual, a gestão de dados pessoais tornou-se uma questão crucial para as empresas, que precisam estar em conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis, como a LGPD. Conforme aponta Bittar e Tomaschewski (2021, p. 2): “A LGPD se tornou uma lei necessária no cenário atual, tendo em vista a crescente preocupação no que diz respeito ao uso das informações pessoais das pessoas, bem como a sua comercialização e uso indevido”.

Dessa forma, a LGPD estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais, definindo obrigações e responsabilidades para as empresas que lidam com essas informações.

Segundo Almeida e Santos (2020, p. 7), com a LGPD, as empresas devem implementar medidas para proteger as informações pessoais e garantir a privacidade e segurança dos usuários. Isso envolve a adoção de medidas técnicas e organizacionais, como criptografia, back-ups e controles de acesso, e a adoção de políticas e práticas transparentes e éticas em relação ao tratamento de dados pessoais.

Além disso, as empresas precisam estar preparadas para lidar com possíveis violações de dados, respondendo de forma rápida e eficaz para minimizar os impactos dessas ocorrências. Segundo Bittar e Tomaschewski (2021, p. 4): As empresas precisam estar preparadas para responder prontamente às violações de dados, identificando a origem do problema e notificando os usuários afetados, caso necessário.

É importante ressaltar que o não cumprimento das normas estabelecidas pela LGPD pode acarretar em penalidades para as empresas. Conforme aponta Almeida e Santos (2020, p. 8): As empresas que não estiverem em conformidade com a LGPD estarão sujeitas a multas que podem chegar a 2% do seu faturamento, limitado a um valor máximo de 50 milhões de reais por infração. Por fim, é fundamental que as empresas adotem uma abordagem proativa e responsável na gestão de dados pessoais.

Bittar e Tom aschewski (2021, p. 5) afirmam que:

“A adoção de uma cultura de proteção de dados contribui para a construção de bons relacionamentos com clientes e outros stakeholders, além de garantir vantagens competitivas, como a confiança do público e a imagem de empresa comprometida com a privacidade e a segurança dos dados pessoais”.

Nesse contexto, a gestão de dados pessoais pode ser vista como uma oportunidade para as empresas demonstrarem comprometimento com valores éticos e para estabelecerem uma relação de confiança com seus clientes e parceiros. Além disso, a cultura de proteção de dados pode contribuir para a redução de riscos e para a tomada de decisões mais assertivas e embasadas em dados confiáveis e seguros.

Assim, conclui-se que o aumento da responsabilidade das empresas na gestão de dados pessoais é uma tendência irreversível que exige das empresas a adoção de medidas de conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis, como a LGPD. Além disso, a gestão de dados pessoais deve ser vista como uma oportunidade para a construção de bons relacionamentos com clientes e stakeholders, bem como para a obtenção de vantagens competitivas. Contudo, a não conformidade com as normas estabelecidas pode acarretar em penalidades severas para as empresas, deixando claro que a responsabilidade na gestão de dados pessoais é um tema extremamente relevante e que deve ser tratado com seriedade e comprometimento.

5. IMPACTO DA LGPD NA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) teve um impacto significativo na proteção de dados pessoais na era da tecnologia. Com o avanço das tecnologias de informação e comunicação, a coleta e o uso indiscriminado de dados pessoais tornaram-se uma preocupação crescente, afetando diretamente a privacidade e a segurança dos usuários da internet. Nesse contexto, a LGPD surge como uma importante resposta legal para mitigar os riscos e estabelecer diretrizes claras para o tratamento de informações pessoais.

A LGPD representa um marco na legislação brasileira, trazendo consigo a necessidade de mudanças e adaptações por parte das empresas e organizações que lidam com dados pessoais. A lei entrou em vigor em setembro de 2020 e tem como objetivo principal garantir a proteção dos direitos fundamentais de privacidade e autodeterminação informativa dos indivíduos.

Uma das contribuições mais significativas da LGPD é a imposição de diretrizes claras para a coleta, uso e armazenamento de dados pessoais. A lei estabelece que as empresas devem obter o consentimento explícito dos usuários antes de coletar seus dados pessoais e devem informar claramente a finalidade e a forma como esses dados serão utilizados. Isso promove a transparência e possibilita que os usuários tenham maior controle sobre suas informações pessoais (MARCONDES, 2021, p. 82).

Além disso, a LGPD impõe a adoção de medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas ou vazamentos. As empresas são obrigadas a implementar mecanismos de proteção, como criptografia e autenticação de acesso, a fim de garantir a integridade e a confidencialidade dos dados (REIS, 2020, p. 113).

A lei também exige que as organizações estabeleçam políticas de privacidade claras e acessíveis aos usuários. As políticas devem informar de forma compreensível como os dados pessoais serão coletados, utilizados, compartilhados e armazenados. Isso permite que os usuários tenham conhecimento sobre os seus direitos e possam tomar decisões informadas quanto à divulgação de suas informações (PEREIRA, 2019, p. 45).

Com a implementação da LGPD, o Brasil se alinha a outras legislações internacionais de proteção de dados, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia. Essa harmonização favorece a realização de negócios internacionais, uma vez que empresas estrangeiras que desejam atuar no Brasil devem estar em conformidade com a LGPD. Isso fortalece a proteção dos dados pessoais dos usuários e coloca o país em uma posição de destaque no cenário global (OLIVEIRA, 2020, p. 65).

É importante ressaltar que a LGPD não apenas impõe obrigações às empresas, mas também confere direitos aos usuários. Os indivíduos têm o direito de acessar seus dados pessoais, corrigi-los, excluí-los, limitar seu uso e obter informações sobre as entidades com as quais seus dados são compartilhados. Isso promove a autodeterminação informativa e empodera os usuários a exercerem controle sobre suas informações pessoais (SOUZA; CABRAL, 2018, p. 95).

Para garantir a efetividade da LGPD, é essencial que haja um órgão de fiscalização eficiente e mecanismos de punição adequados para as empresas que descumprirem a lei. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada como órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções previstas na LGPD. Essa estrutura regulatória é fundamental para garantir a conformidade e a responsabilização das empresas que não seguem as diretrizes estabelecidas (SAFFI, 2019, p. 78).

Em suma, a implementação da LGPD teve um impacto significativo na proteção de dados pessoais na internet. A lei estabeleceu diretrizes claras para a coleta, uso e armazenamento de dados, promovendo a transparência, a segurança e a autodeterminação informativa dos usuários. Além disso, a LGPD alinhou o Brasil a padrões internacionais de proteção de dados e conferiu direitos aos usuários. A existência de uma autoridade reguladora e a imposição de sanções são elementos cruciais para garantir a efetividade da lei e promover uma cultura de proteção de dados no país.

5.1 Adoção de Medidas de Segurança pelas Empresas em Conformidade com  a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe consigo a necessidade de adoção de medidas de segurança pelas empresas para proteger os dados pessoais dos usuários na internet. Com a crescente ameaça de violações de dados e ciberataques, garantir a segurança das informações pessoais tornou-se uma prioridade fundamental tanto para as organizações quanto para os usuários (REIS, 2020, p. 113).

Uma das exigências da LGPD é que as empresas implementem mecanismos de segurança adequados para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas ou vazamentos. Isso inclui a utilização de tecnologias de criptografia, que transformam os dados em códigos complexos e ilegíveis, dificultando sua interceptação e uso indevido. A criptografia é uma salvaguarda eficaz para proteger informações confidenciais e impedir que sejam acessadas por pessoas não autorizadas (MARCONDES, 2021, p. 82).

Além da criptografia, as empresas também devem implementar mecanismosde autenticação de acesso para garantir que apenas pessoas autorizadas possam acessar os dados pessoais. Isso envolve a utilização de senhas seguras, autenticação em dois fatores e outros métodos de verificação de identidade. Essas medidas adicionais de segurança ajudam a proteger as informações pessoais de acessos não autorizados, mesmo no caso de uma eventual violação da segurança (OLIVEIRA, 2020, p. 65).

A LGPD também incentiva as empresas a adotarem boas práticas de segurança, como a realização de auditorias regulares para identificar possíveis vulnerabilidades e a implementação de políticas de gestão de incidentes. Essas políticas estabelecem procedimentos para lidar com incidentes de segurança, como vazamentos de dados, incluindo a notificação às autoridades competentes e aos titulares dos dados afetados. A resposta eficiente a incidentes contribui para minimizar os danos e demonstra o compromisso da empresa em proteger os dados pessoais (PEREIRA, 2019, p. 45).

A LGPD também ressalta a importância da conscientização e treinamento dos funcionários sobre a segurança dos dados pessoais. As empresas são incentivadas a investir em programas de capacitação para seus colaboradores, visando conscientizá- los sobre as melhores práticas de segurança, os riscos associados à proteção de dados e as responsabilidades individuais no tratamento adequado das informações pessoais. A conscientização dos funcionários é essencial para evitar falhas humanas que possam comprometer a segurança dos dados (FERREIRA, 2020, p. 108).

É importante destacar que a adoção de medidas de segurança não é apenas uma exigência legal, mas também uma estratégia inteligente de negócio. Ao demonstrar comprometimento com a segurança dos dados pessoais, as empresas fortalecem a confiança dos usuários, o que pode resultar em uma reputação positiva e em uma maior fidelização dos clientes. A segurança dos dados pessoais tornou-se um fator decisivo para os usuários ao escolherem com quais empresas desejam compartilhar suas informações (REIS, 2020, p. 113).

Em suma, a LGPD impulsionou a adoção de medidas de segurança pelas empresas para proteger os dados pessoais na internet. A implementação de tecnologias como a criptografia, mecanismos de autenticação e boas práticas de segurança são essenciais para garantir a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações pessoais. Além disso, a conscientização e o treinamento dos funcionários desempenham um papel crucial na proteção dos dados.

Ao adotar essas medidas, as empresas não apenas cumprem a lei, mas também fortalecem sua reputação e a confiança dos usuários. A segurança dos dados pessoais é um elemento fundamental para o sucesso e a sustentabilidade das organizações na era da tecnologia.

6. OBTENDO CONSENTIMENTO EXPLÍCITO DOS USUÁRIOS E IMPLEMENTANDO POLÍTICAS DE PRIVACIDADE CLARAS

Um dos aspectos fundamentais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a importância de obter o consentimento explícito dos usuários em relação ao tratamento de seus dados pessoais. A LGPD estabelece que as empresas devem informar de maneira clara e inequívoca sobre a finalidade e a forma como os dados serão utilizados, garantindo que os usuários tenham o controle e a compreensão das informações que estão sendo compartilhadas (OLIVEIRA, 2020, p. 65).

Para cumprir essa exigência, as empresas devem elaborar políticas de privacidade transparentes, acessíveis e compreensíveis para os usuários. Essas políticas devem fornecer informações detalhadas sobre quais dados são coletados, como são utilizados, com quem são compartilhados e por quanto tempo são armazenados. Além disso, devem ser claras quanto aos direitos que os usuários têm em relação aos seus dados, como o direito de acesso, retificação, exclusão e portabilidade (PEREIRA, 2019, p. 45).

A implementação de políticas de privacidade claras e acessíveis é uma oportunidade para as empresas construírem a confiança dos usuários. Ao demonstrar transparência em relação ao tratamento de dados pessoais, as empresas fortalecem sua reputação e mostram comprometimento com a proteção da privacidade dos usuários. Essas políticas devem ser redigidas de forma simples e objetiva, evitando o uso de jargões técnicos, para que os usuários possam compreender facilmente como suas informações estão sendo utilizadas (MARCONDES, 2021, p. 82).

É importante ressaltar que as políticas de privacidade não devem ser apenas documentos estáticos, mas sim uma expressão da cultura de proteção de dados dentro das empresas. As organizações devem garantir que as políticas sejam atualizadas regularmente para refletir qualquer mudança nas práticas de tratamento de dados e que sejam comunicadas de maneira eficaz aos usuários. Além disso, as empresas devem fornecer mecanismos para que os usuários possam consentir ou retirar o consentimento de maneira fácil e transparente, sempre que desejarem (FERREIRA, 2020, p. 108).

A LGPD também traz a obrigatoriedade de as empresas adotarem medidas para verificar a idade dos usuários antes de coletar seus dados pessoais, especialmente no caso de crianças e adolescentes. Isso se deve à importância de proteger a privacidade e a segurança dos usuários mais jovens, considerando sua vulnerabilidade. As empresas devem estabelecer mecanismos eficazes para verificar a idade dos usuários e obter o consentimento dos pais ou responsáveis legais quando necessário (REIS, 2020, p. 113).

Ao implementar o consentimento explícito dos usuários e políticas de privacidade claras, as empresas não apenas atendem aos requisitos legais da LGPD, mas também promovem uma relação mais transparente e confiável com os usuários. Isso contribui para o fortalecimento da proteção de dados pessoais na internet e para a construção de uma cultura de respeito à privacidade. A transparência e a clareza nas políticas de privacidade são essenciais para que os usuários tenham o controle sobre suas informações pessoais e possam tomar decisões informadas sobre como e com quem desejam compartilhá-las. Além disso, essa abordagem gera benefícios mútuos, pois as empresas que tratam os dados pessoais de forma ética e transparente podem obter a confiança e a fidelidade dos usuários, estabelecendo uma relação de longo prazo baseada na proteção da privacidade e na responsabilidade corporativa.

7.  FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO EFETIVA COMO ELEMENTOS CRUCIAIS PARA A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Um elemento crucial para garantir a efetividade da proteção de dados pessoais na era da tecnologia é a necessidade contínua de fiscalização e punição efetiva. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabeleceu um sistema de fiscalização e sanções que tem como objetivo assegurar o cumprimento das normas de proteção de dados pelas empresas e responsabilizar aqueles que violam essas regras (SAFFI, 2019, p. 78).

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil. Ela tem o poder de realizar investigações, fiscalizar as práticas das empresas, receber denúncias, aplicar sanções e estabelecer diretrizes para a proteção de dados pessoais (SOUZA; CABRAL, 2018, p. 95). A existência de um órgão regulador fortalece a aplicação da lei e garante que as empresas sejam responsabilizadas por qualquer infração cometida.

A fiscalização da LGPD tem como objetivo verificar se as empresas estão cumprindo as disposições da lei, como obter o consentimento explícito dos usuários, implementar medidas de segurança adequadas, elaborar políticas de privacidade claras e garantir a proteção dos dados pessoais (OLIVEIRA, 2020, p. 65). Essa fiscalização contribui para a conscientização das empresas sobre a importância da proteção de dados e cria um ambiente propício para a adoção de boas práticas.

Além da fiscalização, a LGPD prevê a aplicação de sanções administrativas em caso de violação das normas de proteção de dados. Essas sanções podem variar desde advertências até multas significativas, que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a um total de 50 milhões de reais por infração (FERREIRA, 2020, p. 108). As multas têm o objetivo de punir as empresas que negligenciam a proteção de dados pessoais e desestimular práticas inadequadas. A possibilidade de sanções financeiras significativas motiva as empresas a implementarem medidas adequadas de segurança e a adotarem uma abordagem responsável em relação aos dados pessoais dos usuários.

Além das sanções administrativas, a LGPD também prevê a possibilidade de ações judiciais individuais ou coletivas em caso de violação de dados pessoais. Os usuários têm o direito de buscar indenizações por danos materiais, morais ou coletivos causados pela violação de seus dados pessoais (REIS, 2020, p. 113). Essa possibilidade de ações judiciais reforça a importância da proteção de dados e fornece um recurso adicional para os usuários buscarem reparação em caso de violação de sua privacidade.

A fiscalização e a punição efetiva são elementos cruciais para garantir o cumprimento da LGPD e a proteção dos dados pessoais dos usuários. A existência de um órgão regulador e a imposição de sanções financeiras significativas incentivam as empresas a adotarem práticas adequadas de proteção de dados, promovendo uma cultura de respeito à privacidade. Além disso, a possibilidade de ações judiciais fornece aos usuários uma via adicional para buscar reparação em caso de violação de seus direitos.

No entanto, é importante destacar que a efetividade da fiscalização e da punição depende da capacidade do órgão regulador em investigar e processar as denúncias, bem como da agilidade do sistema judiciário em lidar com os casos relacionados à proteção de dados. É necessário um investimento contínuo na estrutura e nos recursos desses órgãos para garantir que a LGPD seja efetivamente implementada e cumprida.

Em suma, a fiscalização e a punição efetiva são elementos cruciais para garantir a proteção de dados pessoais na era da tecnologia. A existência de um órgão regulador, a imposição de sanções financeiras significativas e a possibilidade de ações judiciais fortalecem o cumprimento da LGPD e incentivam as empresas a adotarem boas práticas de proteção de dados. Esses mecanismos contribuem para a construção de um ambiente seguro e responsável para o tratamento de informações pessoais na internet.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Dada as informações e o contexto histórico relacionado aos métodos de proteção de dados pessoais na internet, com foco na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ao longo da análise bibliográfica, pôde-se observar que a LGPD trouxe importantes mudanças no tratamento de dados pessoais, estabelecendo princípios, direitos e obrigações que visam garantir a privacidade e a segurança das informações dos indivíduos.

Considerando esses aspectos, é possível fazer algumas considerações finais sobre a LGPD e seu impacto na proteção de dados pessoais na internet. A implementação da LGPD no Brasil representa um marco na legislação brasileira ao estabelecer um conjunto abrangente de normas e diretrizes para o tratamento de dados pessoais. Com isso, visa-se promover uma maior proteção e respeito à privacidade dos usuários, fortalecendo a confiança no ambiente digital.

A LGPD foi inspirada em regulamentos internacionais, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, e reflete a preocupação global com a proteção dos dados pessoais em um mundo cada vez mais conectado. A lei brasileira estabelece princípios fundamentais, como a necessidade de consentimento informado para o tratamento de dados, a finalidade específica do uso das informações, a transparência no processamento de dados e a adoção de medidas de segurança adequadas.

A implementação da LGPD implica desafios e exigências para as empresas que atuam no Brasil. As organizações precisam se adaptar às novas regras e estabelecer mecanismos eficazes de proteção de dados. Isso envolve investimentos em tecnologia, capacitação de pessoal e a adoção de práticas de governança e segurança da informação. As empresas devem implementar medidas de segurança adequadas, como criptografia, autenticação de acesso e políticas de controle de acesso, a fim de garantir a proteção dos dados pessoais dos usuários.

A LGPD não se restringe apenas às empresas, mas também impacta órgãos governamentais, organizações do terceiro setor e qualquer entidade que trate dados pessoais. A lei busca criar uma cultura de proteção de dados, estimulando a responsabilidade de todos os agentes envolvidos no tratamento dessas informações. É essencial que todas as organizações se adequem à LGPD, independentemente de seu tamanho ou setor de atuação.

A conscientização da sociedade sobre seus direitos e a importância da proteção de dados pessoais é outro ponto relevante. Os usuários precisam compreender os riscos envolvidos na divulgação de suas informações e exercer de forma efetiva seus direitos. A LGPD assegura o direito ao consentimento informado, ou seja, o usuário deve ser claramente informado sobre a finalidade e a forma como seus dados serão utilizados e ter o poder de consentir ou não com o tratamento de suas informações. Além disso, os indivíduos têm o direito de acessar seus dados, solicitar a exclusão ou retificação de informações incorretas, bem como o direito à portabilidade dos dados, ou seja, a possibilidade de transferir seus dados de uma organização para outra.

A fiscalização e a aplicação de sanções em caso de violações à LGPD são elementos cruciais para garantir a efetividade da proteção de dados pessoais. As autoridades competentes devem exercer um papel ativo na verificação do cumprimento da lei, promovendo a responsabilização daqueles que não se adequem às suas disposições. O órgão regulador brasileiro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tem a responsabilidade de fiscalizar e orientar as organizações em relação à LGPD. A imposição de sanções financeiras significativas em caso de violações graves da lei serve como um incentivo para que as empresas adotem práticas adequadas de proteção de dados.

No entanto, é importante destacar que a efetividade da fiscalização e da punição depende da capacidade do órgão regulador em investigar e processar as denúncias, bem como da agilidade do sistema judiciário em lidar com os casos relacionados à proteção de dados. É necessário um investimento contínuo na estrutura e nos recursos desses órgãos para garantir que a LGPD seja efetivamente implementada e cumprida. Em suma, a LGPD representa um avanço significativo na proteção de dados pessoais na internet, estabelecendo diretrizes claras e conferindo maior controle aos indivíduos sobre suas informações. A efetiva implementação e cumprimento da lei contribuirão para um ambiente digital mais seguro e respeitoso, beneficiando a todos os envolvidos no ecossistema de dados pessoais. A adoção de medidas de segurança pelas empresas, a obtenção de consentimento explícito dos usuários, a implementação de políticas de privacidade claras, a fiscalização e punição efetiva, a conscientização sobre os direitos de privacidade e o aumento da responsabilidade das empresas na gestão de dados pessoais são aspectos fundamentais para garantir uma proteção adequada e responsável dos dados pessoais na era da tecnologia. A LGPD representa um passo importante para o fortalecimento da privacidade e segurança no ambiente digital, impulsionando a transparência e a confiança nas relações entre empresas e usuários.

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