PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES (PNI): CONQUISTAS HISTÓRICAS, MOVIMENTOS ANTIVACINAS E REFLEXÕES JURÍDICAS

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10056429


Eric Marques da Rocha Silva1;
Wellinton Douglas de Souza Messias2;
Douglas Moro Piffer3.


Resumo

A vacina é uma preparação biológica que proporciona imunidade adquirida ativa contra uma doença específica, e o impacto das vacinas na saúde pública é notável, pois elas desempenham um papel crucial na prevenção de doenças infecciosas. Entretanto, mesmo diante do amplo consenso científico de que as vacinas são seguras e eficazes, movimentos antivacina disseminam informações equivocadas e temores infundados a seu respeito. O embate entre estes movimentos e a legalidade do Plano Nacional de Imunização (PNI) reflete um desafio complexo e multifacetado na sociedade contemporânea, evidenciado pela tensão entre a busca pela proteção da saúde pública e a salvaguarda das autonomias individuais. O presente artigo trata da observação desta temática abordada na literatura indexada recente, a partir de estudo de pesquisa bibliográfica sistematizada com objetivo principal de prospectar de forma detalhada as fundamentações jurídicas que embasaram sentenças proferidas por magistrados no âmbito da obrigatoriedade da vacinação. Foram coletados dados de forma sistematizada junto aos periódicos indexados à Plataforma Capes, obtendo como resultado 9 artigos que alinharam-se à temática proposta. Estes, foram submetidos à síntese narrativa e análise e discussão em face da fundamentação teórica em que se baseou este trabalho. Chegando a conclusão de que os instrumentos jurídicos desempenham um papel crucial na garantia de que a vacinação não apenas seja obrigatória, mas que seja aplicada de forma consistente em todo o país.

Palavras-chave: Vacinação. Obrigatoriedade. Passaporte Sanitário. 

INTRODUÇÃO

A vacinação consiste na aplicação de vacinas que conferem proteção contra doenças infecciosas, estimulando o sistema imunológico a desenvolver imunidade específica contra determinados patógenos (FERNANDES et al., 2021). Essa imunização ajuda a prevenir ou amenizar os efeitos das infecções causadas por esses patógenos (BARROS et al., 2020). Quando uma porção significativa da população é vacinada, ocorre o fenômeno da imunidade de grupo, tornando a vacinação o método mais eficaz para prevenir doenças infecciosas e salvar milhões de vidas a cada ano (NUNES et al., 2020). As vacinas podem ser administradas por diversas vias e os planos de vacinação variam entre os países de acordo com a prevalência das doenças (TILMAN et al., 2022). Geralmente segura, a vacinação pode causar efeitos adversos leves, como febre e desconforto no local da aplicação (WANDERLEY et al., 2019). Campanhas de vacinação têm sido responsáveis pela erradicação global da varíola e pela eliminação de diversas doenças, representando um dos maiores avanços na medicina contemporânea (CARMAGO et al., 2020).

O impacto das vacinas na saúde pública é notável, pois elas desempenham um papel crucial na prevenção de doenças infecciosas. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as vacinas são uma das intervenções mais eficazes e economicamente vantajosas, contribuindo para evitar milhões de mortes anualmente e auxiliando no controle e erradicação de doenças graves (OMS, 2021). No Brasil, o Programa Nacional de Imunizações (PNI) desempenha um papel fundamental na promoção da vacinação. Como apontado por Araújo et al. (2021), o PNI é um dos programas mais abrangentes do mundo, oferecendo gratuitamente uma variedade de vacinas para todas as faixas etárias. Essas vacinas são essenciais para proteger a população contra doenças como tétano, difteria, coqueluche, sarampo, rubéola e outras (FRANÇA et al., 2021). Em relação a Rondônia, o estado tem seguido as diretrizes do PNI e implementado ações para fortalecer a imunização em toda a região. De acordo com informações do Boletim Epidemiológico de Rondônia (2022), esforços são envidados para alcançar altas coberturas vacinais em todas as localidades, incluindo áreas de difícil acesso, com o objetivo de proteger a população contra doenças infecciosas(RONDÔNIA, 2022).

Entretanto, mesmo diante do amplo consenso científico de que as vacinas recomendadas são seguras e eficazes, persiste a disseminação de informações equivocadas e temores infundados a respeito de sua segurança, o que tem contribuído para o surgimento de surtos de doenças preveníveis por meio da vacinação, resultando em óbitos evitáveis (CESÁRIO et al., 2020). Adicionalmente, existem grupos que se opõem à obrigatoriedade da vacinação, sustentando suas objeções com base em argumentos relacionados aos princípios religiosos ou à liberdade individual (MILER-DA-SILVA et al., 2021). O embate entre estes movimentos, chamados antivacinas, e a legalidade do Plano Nacional de Imunização (PNI) e a obrigatoriedade de vacinação reflete um desafio complexo e multifacetado na sociedade contemporânea. Leonel (2021) que fez um estudo pela Fundação Oswaldo Cruz , em  conjunto com 25 mil profissionais da saúde em todo o Brasil demonstrou que 90% desses vêem a fake news como um dificultador na campanha de imunização. Enquanto os movimentos “antivacina” invocam o debate sobre a obrigatoriedade da vacinação e a implementação do passaporte vacinal, bem como levantam questões sobre liberdade de escolha, direitos individuais e inclusão social (MASSARANI et al., 2021).

Sob a perspectiva social e acadêmica, a condução de pesquisas, incluindo aquelas do tipo bibliográfica sistematizada, acerca da legalidade do Plano Nacional de Imunização (PNI) e da obrigatoriedade de vacinação (passaporte vacinal) reveste-se de grande importância devido aos riscos decorrentes da disseminação de informações equivocadas e temores infundados propagados por movimentos antivacina (CURT et al.,2022). Conforme enfatizado por Adriana Teixeira (2018), a disseminação de desinformação sobre vacinas pode acarretar redução nas taxas de vacinação, culminando na ressurgência de doenças preveníveis por vacinação. Nesse contexto, a pesquisa acadêmica desempenha papel fundamental ao fornecer sólido embasamento científico e desmistificar mitos e receios infundados, conforme defendido por Dos Santos (2021). Ademais, tais pesquisas contribuem para embasar a formulação de políticas públicas efetivas, que visam garantir a proteção da saúde pública e, ao mesmo tempo, respeitar os direitos individuais dos cidadãos em relação à vacinação, conforme salientado por Koff et al. (2022). Dessa forma, as investigações acerca da legalidade do PNI e da obrigatoriedade de vacinação assumem papel crucial para promover uma sociedade mais saudável e protegida contra doenças infecciosas, ao mesmo tempo que asseguram a salvaguarda das liberdades individuais (SANTOS,  2022).

Esse trabalho propõe-se à observação das nuances jurídicas desta temática, abordadas na literatura indexada recente, a partir da realização de um estudo de pesquisa bibliográfica sistematizada que busca, como objetivo principal, a prospecção detalhada das fundamentações jurídicas que embasam a obrigatoriedade da vacinação, considerando a legalidade do Plano Nacional de Imunização (PNI), bem como corroborar para o embasamento científico na formulação de políticas públicas efetivas que equilibram o direito à saúde com os direitos individuais, visando uma sociedade mais saudável e protegida contra doenças infecciosas.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A vacina é uma preparação biológica que proporciona imunidade adquirida ativa contra uma doença específica (BRÁS, 2021). Geralmente, uma vacina contém um agente que se assemelha a um microrganismo causador de doenças, muitas vezes composto por formas enfraquecidas ou inativadas do micróbio, suas toxinas ou proteínas de superfície (GARCIA, 2022). Este agente estimula o sistema imunológico do corpo a reconhecê-lo como uma ameaça, desencadeando uma resposta imune que destrói o agente invasor e cria uma memória imunológica para combater futuras infecções (SANFINS, 2020).

A vacinação, o procedimento de administração das vacinas, é amplamente estudada e comprovada em sua eficácia. Exemplos notáveis de vacinas eficazes incluem aquelas contra a gripe, HPV e varicela (FERNANDES et al., 2021). Ela é considerada o método mais eficiente de prevenção de doenças infecciosas e desempenhou um papel vital na erradicação global da varíola e na contenção de doenças como poliomielite, sarampo e tétano em muitas regiões do mundo (FERNANDES et al., 2021). Atualmente, existem vacinas licenciadas para prevenir ou contribuir para a prevenção e controle de 25 infecções (OMS, 2021).

A história das vacinas remonta a descobertas notáveis, incluindo a pioneira de Edward Jenner, que usou a varíola bovina para desenvolver a vacinação moderna (SANTOS, 2022). No século XIX, a prática da variolação na China já era conhecida, onde o vírus da varíola era inalado para induzir imunidade (BRASIL, 2021). Jenner’s descoberta permitiu o desenvolvimento de vacinas seguras e eficazes, marcando um marco na história da saúde pública.

As vacinas vêm em diferentes tipos, como inativadas, que contêm microrganismos previamente virulentos inativados, e atenuadas, compostas por microrganismos vivos, mas enfraquecidos (DINIZ, 2018). Há também as vacinas toxóides feitas a partir de toxinas inativadas que causam doenças, as subunidade que usam fragmentos de microrganismos para estimular a resposta imunológica, e as conjugadas que ligam polissacarídeos a proteínas para melhorar o reconhecimento pelo sistema imunológico (HART, 2019; ALIAGA, 2022; MOTT, 2021).

As vacinas também podem ser classificadas como monovalentes, imunizando contra um único antígeno ou micro-organismo, ou multivalentes, imunizando contra dois ou mais (FIOCRUZ, 2022). Algumas vacinas usam patógenos de outros animais para proteger contra doenças humanas, como a vacina BCG derivada da bactéria bovina Mycobacterium bovis, que protege contra a tuberculose (SILVA, 2022).

Apesar de sua eficácia, as vacinas podem enfrentar limitações na proteção devido a fatores como a resposta imunológica individual, uso de adjuvantes imunológicos, características da doença e variações genéticas (QUEMEL et al., 2021). A cooperação internacional e a continuidade de programas de imunização são essenciais para enfrentar desafios e alcançar a meta de erradicação de doenças infecciosas (FERNANDES et al., 2021).

Outrossim, reconhecidamente as vacinas representam uma conquista significativa na medicina e na saúde pública, desempenhando um papel fundamental na prevenção de doenças infecciosas. Seu desenvolvimento histórico e sua classificação detalhada demonstram a complexidade e a importância desse campo em nossa sociedade, além de destacar a necessidade contínua de pesquisa e promoção da vacinação para proteger a população contra doenças infecciosas.

Movimentos Antivacina

O movimento antivacina tem se tornado cada vez mais proeminente nos últimos anos, atraindo a atenção de cientistas, médicos, profissionais de saúde pública e a mídia. Enquanto alguns antivacinas negam abertamente os benefícios das vacinas para a saúde pública ou acreditam em teorias da conspiração, a preocupação com a segurança é frequentemente citada como sua principal motivação (PETROCCHI et al., 2022) .

A questão da segurança é um aspecto crucial quando se trata de vacinas, assim como ocorre com qualquer tratamento médico. É natural que existam riscos potenciais associados ao uso de vacinas, incluindo a possibilidade de reações alérgicas graves (LEVI et al., 2018). No entanto, ao contrário de muitas outras intervenções médicas, as vacinas são administradas a indivíduos saudáveis, exigindo um nível de segurança mais rigoroso. Embora complicações sérias decorrentes das vacinas sejam possíveis, elas são extremamente raras e muito menos comuns do que os riscos associados às doenças que as vacinas previnem (COSTA, 2023). À medida que os programas de imunização obtêm sucesso e as doenças diminuem em incidência, a atenção do público tende a se deslocar dos riscos associados às doenças para os riscos percebidos das próprias vacinas. Essa mudança de foco tem sido um desafio para as autoridades de saúde na preservação do apoio público aos programas de vacinação (SANTOS, 2022).

Outro fator que contribui para a hesitação em relação às vacinas é a falta de familiaridade com algumas doenças. Quando certas doenças se tornam raras devido à eficácia das vacinas, as pessoas podem subestimar sua gravidade e se tornarem complacentes. Por outro lado, algumas doenças ainda são comuns, levando as pessoas a erroneamente subestimarem seu potencial de causar danos, apesar das evidências em contrário (DOTES, 2020). O viés de desconfirmação também desempenha um papel importante na hesitação em relação às vacinas. As pessoas muitas vezes tendem a dar mais crédito a informações que confirmam suas crenças pré-existentes e a ignorar ou rejeitar informações que contradizem suas opiniões (SOUZA et al., 2021).

Ao longo do tempo, várias preocupações foram levantadas em relação à imunização. No entanto, muitas dessas preocupações foram abordadas e não têm apoio em evidências científicas sólidas. Um padrão comum é observado nas preocupações sobre a segurança da imunização: inicialmente, alguns pesquisadores sugerem que uma condição médica de prevalência crescente ou causa desconhecida é um efeito adverso da vacinação (NOBRE et al., 2022). No entanto, estudos subsequentes, geralmente conduzidos pelo mesmo grupo, utilizam uma metodologia inadequada, como uma série de casos com pouco ou nenhum controle. Isso leva a anúncios prematuros sobre o suposto efeito adverso, o que ressoa com os indivíduos que sofrem da condição em questão, aumentando o temor em relação às vacinas (NOBRE et al., 2022).

A suposta relação entre vacinas e autismo é outro ponto de debate. Essa ideia foi amplamente investigada e concluída como falsa pelo consenso científico. Estudos repetidos demonstraram que não há nenhuma relação causal entre vacinas e a incidência de autismo, e os ingredientes presentes nas vacinas não causam autismo. No entanto, o movimento antivacina continua a promover mitos, teorias da conspiração e desinformação relacionando os dois (SILVA, 2021). Outras substâncias presentes em vacinas também têm sido objeto de preocupações, como o timerosal, um preservativo antifúngico utilizado em algumas vacinas de múltiplas doses. Houve preocupações de que o timerosal poderia estar relacionado ao autismo, mas evidências científicas refutaram essa associação. Atualmente, o timerosal está ausente de quase todas as vacinas comuns nos Estados Unidos e na Europa (FERREIRA et al., 2020).

A vacina tríplice viral também enfrentou questionamentos sobre sua segurança após a publicação de um estudo fraudulento na revista The Lancet em 1998. O estudo foi posteriormente retratado é considerado uma fraude, mas suas repercussões contribuíram para a disseminação do movimento antivacina e redução nas taxas de vacinação (TEIXEIRA, 2018). A noção de “sobrecarga de vacinas” também foi abordada, sugerindo que a administração de muitas vacinas de uma vez pode sobrecarregar ou enfraquecer o sistema imunológico imaturo de uma criança e levar a efeitos adversos. No entanto, essa hipótese é falha em vários níveis, pois estudos mostram que as vacinas utilizadas atualmente não sobrecarregam o sistema imunológico e a vacinação não enfraquece a imunidade em geral (OLIVEIRA, 2021).

Outra questão controversa diz respeito aos adjuvantes imunológicos, como o alumínio, utilizados em algumas vacinas para aumentar sua eficácia. Alguns antivacinas levantam preocupações sobre o potencial de toxicidade do alumínio, mas estudos científicos demonstram que as quantidades presentes nas vacinas são muito baixas e não apresentam riscos à saúde humana (DAMASCENO, 2022). A síndrome de morte súbita infantil (SMSI) também foi levantada como uma possível consequência das vacinas, especialmente em relação à vacina tríplice bacteriana. No entanto, estudos científicos investigaram essa questão e não encontraram qualquer evidência de uma ligação causal entre a vacinação e a SMSI. Na verdade, há evidências de que a vacinação pode proteger as crianças contra a SMSI (FREITAS JUNIOR, 2018).

A preocupação em relação à vacina contra a gripe suína ganhou destaque nas décadas de 1970 e 2000. Em ambos os casos, estudos epidemiológicos mostraram que os riscos associados à vacinação eram baixos em comparação com os riscos de contrair a própria gripe (SILVA et al., 2019). É fundamental enfatizar que todas essas preocupações foram amplamente investigadas pela comunidade científica. As vacinas passam por rigorosos ensaios clínicos para comprovar sua segurança e eficácia antes de serem aprovadas para uso público. Além disso, após a aprovação, os sistemas de vigilância em saúde monitoram constantemente a segurança das vacinas. Eventos adversos são raros e a maioria é de gravidade leve e temporária, como dor no local da injeção ou febre baixa (PIROZI, 2022).

Embora o movimento antivacina levante questões legítimas sobre a segurança médica, é importante separar os mitos e a desinformação da ciência legítima. A hesitação em relação à vacinação pode levar a surtos de doenças preveníveis, colocando em risco a saúde pública e a vida de muitas pessoas (LANGBECKER et al., 2021). Para combater a desinformação, é crucial que as autoridades de saúde trabalhem em conjunto com educadores, profissionais de saúde, mídia e comunidades para promover informações precisas e baseadas em evidências sobre vacinas e doenças preveníveis. A vacinação é uma das maiores conquistas da medicina moderna e continua a salvar milhões de vidas em todo o mundo (QUEMEL et al., 2021). Garantir altas taxas de vacinação é essencial para proteger a saúde individual e coletiva, controlar surtos de doenças e alcançar a erradicação de certas doenças infecciosas (CABRAL et al., 2022).

Fundamentação Jurídica do PNI

O Plano Nacional de Imunização (PNI) no Brasil é uma estratégia governamental destinada a garantir a vacinação gratuita e eficiente de toda a população. A parte jurídica do PNI é de fundamental importância para garantir a legalidade e efetividade desse processo, conforme ressaltado por Silva (2019). A base legal do PNI repousa na Constituição Federal de 1988, que, no artigo 196, estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, buscando promover e proteger a saúde da população (BRASIL, 1988). Além disso, as Leis Federais nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e nº 6.259/1975 (Lei do Programa Nacional de Imunizações) regulamentam a organização e funcionamento do PNI.

Porto (2021) enfatiza que a legislação brasileira estipula que as vacinas devem ser disponibilizadas gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que sua aplicação é obrigatória em situações específicas, como para crianças em idade escolar e profissionais da área da saúde. Além disso, a lei prevê a criação de uma lista de doenças prioritárias para a imunização, agora incluindo a COVID-19, como apontado por Mendes et al. (2021). A logística da distribuição das vacinas é também uma questão jurídica importante do PNI, regulada pela Lei nº 13.979/2020, que atribui ao Ministério da Saúde a competência de coordenar aquisição, armazenamento, distribuição e aplicação das vacinas (BRASIL, 2020 apud PINTO, 2021). A parte jurídica do PNI também envolve a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos na vacinação, com profissionais de saúde obrigados a seguir protocolos e normas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, podendo ser responsabilizados civil e penalmente por erros ou negligência na aplicação das vacinas (MENEZES et al., 2020).

Por outro lado, as Reflexões Jurídicas sobre a Política Nacional de Imunização enfatizam a importância desse programa na promoção da saúde pública e na prevenção de doenças (HOMMAN et al., 2020). Baseada em normas e leis que estabelecem os direitos e deveres dos indivíduos e do Estado em relação à saúde pública, a PNI é regulada por legislações específicas, como a Lei nº 6.259/75 e a Lei nº 8.080/90, que definem o papel do Estado na promoção da imunização, a obrigatoriedade da vacinação e a responsabilidade do poder público em garantir a produção e distribuição das vacinas (DOMINGUES et al., 2020).

Contudo, surgem questões jurídicas controversas em relação à PNI, como a possível violação do direito à liberdade individual de escolha em relação à vacinação. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou favoravelmente à obrigatoriedade da vacinação, argumentando que a liberdade individual não pode colocar em risco a saúde da população como um todo (SIQUEIRA et al., 2022). Além disso, a desigualdade na distribuição de vacinas entre as regiões do país é outro ponto de debate, destacando a necessidade de tornar a distribuição mais equitativa para garantir que todas as populações, independentemente de sua localização, tenham acesso às vacinas necessárias (RAIMUNDO, 2018). Assim, a parte jurídica do PNI é fundamental para garantir a legalidade e efetividade da imunização e estabelecer o papel do Estado na proteção da saúde pública, mantendo-se como uma política crucial para prevenir doenças e proteger a população brasileira (SILVA, 2019).

METODOLOGIA

Sob o escopo da classificação metodológica de Creswell e Clark (2015), este estudo enquadra-se da seguinte maneira: é de natureza qualitativa na abordagem metodológica, uma vez que visa aprofundar a compreensão das bases que influenciam as decisões judiciais relativas à obrigatoriedade da vacinação; apresenta uma abordagem transversal em termos de temporalidade, pois examina publicações nos periódicos indexados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) relacionadas às vacinas, movimentos antivacina e ao Plano Nacional de Imunização (PNI), com ênfase nas perspectivas sobre a obrigatoriedade da vacinação, abrangendo um período de 10 anos; possui objetivos de pesquisa descritivos, já que se concentra na descrição das decisões judiciais, ao mesmo tempo em que descreve os movimentos políticos e sociais relacionados à vacinação; e, em relação à metodologia, é uma pesquisa bibliográfica sistemática, uma vez que emprega uma estratégia estruturada para coletar, avaliar, sintetizar, analisar e discutir as descobertas presentes em artigos científicos, visando construir um conhecimento teórico-científico abrangente sobre o tema proposto.

A estratégia para coleta de dados consistiu na operacionalização do motor de buscas por publicações Portal de Periódicos da CAPES, através dos descritores e operadores booleanos: “vacinação” AND “obrigatória” AND “judicial” OR “legal”. E ainda aplicando aos resultados filtros que caracterizam os critérios de inclusão e de exclusão, como observado no Quadro 1.

RESULTADOS

A coleta de dados foi realizada por meio do Portal de Periódicos da CAPES, utilizando descritores e operadores booleanos, aplicados critérios de inclusão e de exclusão, bem como dois revisores examinaram independentemente os títulos e resumos dos estudos, selecionando os artigos relevantes, conforme Quadro 1.

Quadro 1: Instrumento de extração por bases de dados

Motor de Busca utilizado para Amostragem:
Portal de Periódicos CAPES
Publicações Obtidas na Língua PortuguesaNº de Publicações: 11
Publicações Obtidas na Língua InglesaNº de Publicações: 7
Publicações Obtidas na Língua EspanholaNº de Publicações: 2
Publicações realizadas entre os períodos de 2013 a 2023Nº de Publicações: 16
Publicações restringidas apenas a artigos científicosNº de Publicações: 16
Publicações restringidas a periódicos revisados por paresNº de Publicações: 14
Excluídas publicações duplicadasNº de Publicações: 9
Publicações cujo título relaciona-se com os objetivos do estudoNº de Publicações: 9
Publicações cujo resumo relaciona-se com os objetivos do estudoNº de Publicações: 9
Publicações restringidas a apenas artigos originais excluindo revisões bibliográficasNº de Publicações: 9
Tabulação dos Resultados 
Título do ArtigoAnoAutor(es)Síntese Narrativa dos Achados
A proteção da infância e a punição dos responsáveis em tempos de fake news: uma análise jurisprudencial do descumprimento da vacinação obrigatória2021Dias, Felipe Da Veiga; Morais, Driane Fiorentin deO presente estudo tem como tema a análise das decisões judiciais disponíveis em meio eletrônico acerca da vacinação obrigatória, delimitando-se no debate sobre os discursos coercitivos exercidos pelo Estado a fim de determinar de que modo o Judiciário vem fundamentando estas decisões. Utilizando de uma metodologia de abordagem indutiva, o trabalho foi desenvolvido com o objetivo de analisar os discursos de coerção estatal, juntamente aos aspectos relacionados aos limites envolvidos na liberdade familiar em tomar decisões que confrontam interesses coletivos em contrapeso com o exercício das garantias e direitos humanos de crianças e adolescentes. Por fim, conclui-se pela existência da influência punitiva nas decisões do Poder Judiciário, fato que se comprova por meio das menções à suspensão do poder familiar e na imputação de fato criminoso à conduta dos genitores.
A (não) vacinação infantil entre a cultura e a lei: os significados atribuídos por casais de camadas médias de São Paulo, Brasil2017Barbieri, Carolina Luisa Alves ; Couto, Márcia Thereza; Aith, Fernando Mussa AbujamraO objetivo deste estudo foi compreender como pais de camadas médias de São Paulo, Brasil, significam as normatizações da vacinação no país, a partir de suas vivências de vacinar, selecionar ou não vacinar os filhos. O objetivo deste estudo foi compreender como pais de camadas médias de São Paulo, Brasil, significam as normatizações da vacinação no país, a partir de suas vivências de vacinar, selecionar ou não vacinar os filhos. Para os pais vacinadores, a cultura de vacinação se sobressaiu à percepção de cumprimento da lei; para os seletivos, a seleção de vacinas não foi percebida como ação desviante da lei. Em ambos, o ato de vacinar os filhos assumiu um status moral. Já os não vacinadores, em contraponto à perspectiva legal, atribuem essa escolha a um cuidado ao filho respaldado pela legitimidade que a vacinação assume para o modo de vida deles e vivenciam um cenário de coerção social e medo de imposições legais. A vacinação é uma prática importante no campo da Saúde Pública, porém, pode revelar tensões e conflitos oriundos de sistemas normativos, sejam eles de ordem moral, cultural ou legal
As medidas de obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 no Brasil são razoáveis e proporcionais?2022Delduque, Maria Célia ; Alves, Sandra Mara Campos ; Montagner, Maria Inez ; Montagner, Miguel ÂngeloTrata-se de um ensaio baseado em decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que desobrigou à vacinação uma professora municipal do estado. A liminar, em Mandado de Segurança, foi cassada por meio de um agravo de instrumento de autoria do Ministério Público. Neste ensaio, são discutidos os fundamentos do julgador para a concessão da liminar e os argumentos apresentados pelo apelante, enquanto faz-se uma análise do ponto de vista da saúde coletiva e do direito sanitário, à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a razoabilidade e proporcionalidade da vacina obrigatória.
Requisitos obrigatórios de vacinação e certificado verde Covid-19:: uma perspectiva de direitos fundamentais na Itália2022Matteucci, Stefano Civitarese, and Micol PignataroDesde o surto da pandemia de Covid-19 em março de 2020, os governos em todo o mundo recorreram a várias medidas para gerenciar e conter a propagação do vírus. Na Itália, por exemplo, restrições severas à liberdade de movimento foram impostas desde o início e duraram até a campanha de vacinação ser retomada na primavera de 2021. Nesse ponto, o executivo começou a suspender progressivamente as medidas mais severas e, no momento, ao mesmo tempo, passou a utilizar outros instrumentos jurídicos. O objetivo deste artigo é avaliar as decisões do governo italiano através das lentes do constitucionalismo democrático liberal, refletindo sobre a ponderação que foi alcançada entre a saúde pública e os direitos fundamentais individuais. De fato, uma análise crítica dos requisitos obrigatórios de vacinação e Green Pass nos permitirá refletir sobre suas implicações para os direitos fundamentais e a forma de governo, reforçando nossa visão de que, embora os requisitos obrigatórios de saúde que foram aplicados durante a emergência possam ser justificados por razões de saúde pública, ao abrigo de uma constituição democrática liberal caracterizada por uma forma parlamentar de governo, deve ser garantido um processo deliberativo transparente, informado e participativo, onde o Parlamento possa fiscalizar eficazmente os poderes legislativos exercidos pelo Governo.
A imunização de crianças no Brasil: panorama jurídico e reflexão bioética2020Pires Oliveira, Thiago; Souza-Machado-Oliveira, LuziaO objetivo deste artigo é analisar os aspectos jurídicos e bioéticos da vacinação obrigatória de crianças brasileiras. Primeiro, apresentamos a vacinação como um dever decorrente do direito fundamental à saúde de crianças. Depois, realiza-se uma discussão bioética sobre o citado dever jurídico, abordando os principais problemas bioéticos envolvendo a vacinação, com destaque para os eventos adversos pós-vacinação. Concluímos que a Bioética não se propõe a estabelecer normas coercitivas, mas que ela contribui para a solução dos conflitos morais identificados em cada caso concreto ao oferecer parâmetros.
Saúde e ciência na contemporaneidade: o processo de vacinação compulsória e a tese fixada pelo STF2022Sturza, Janaina Machado ; Goncalves, MarceloA pandemia do novo coronavírus reacendeu o debate, levando o STF a julgar constitucional a vacinação compulsória, jamais forçada, contanto que, dentre outros requisitos, os imunizantes possuem base científica. O presente artigo objetiva analisar em que medida o STF efetivamente encerrou a questão acerca de o Estado poder (ou não) obrigar o indivíduo a se vacinar. A discussão sobre a credibilidade da segurança e eficácia das vacinas, a justificar a compulsoriedade da aplicação, extrapola limites jurídico-políticos, esvaziando a decisão da Corte Superior. Portanto, verifica-se que o STF não solucionou o tema, apenas relegou o debate a ciência e a formação da verdade na contemporaneidade.
Mandatory Vaccination in Child Daycare and Its Relevance to COVID-192021den Exter, AndréNo mês passado, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos em Estrasburgo proferiu uma decisão histórica sobre a vacinação obrigatória de crianças. Após uma longa batalha legal que durou 16 anos, a Grande Câmara decidiu, no caso Vavricka, que uma lei nacional checa impondo um dever legal de um conjunto de vacinas padrão para crianças menores de 15 anos não viola o direito à vida privada protegida pela proteção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH). Embora o resultado desta decisão não seja surpreendente, também pode ter consequências relacionadas com a controvérsia da vacinação obrigatória COVID-19, que tem sido promovida em outros países europeus.

Revisão da legislação relativa a imunização em crianças nos países do Caribe de língua inglesa e holandesa
2023Evans-Gilbert, Tracy ; Lewis-Bell, Karen N ; Irons, Beryl ; Duclos, Philippe ; Gonzalez-Escobar, Gabriel ; Ferdinand, Elizabeth ; Figueroa, J. PeterObjetivo é avaliar as estruturas da legislação relativas à vacinação em crianças no Caribe de língua Inglesa e holandesa e propor um modelo de legislação para os países caribenhos. Um Consultor jurídico realizou ampla pesquisa e análise da legislação relativa à vacinação em 13 países/territórios do Caribe. Uma análise comparativa da legislação referente a cinco temas: estrutura legislativa, vacinação obrigatória, cronograma nacional de imunização, sanções e isenções formou a base para o modelo de legislação proposto. A conclusão é que em diversos países do Caribe estabelecem que não vacinar uma criança e violação da lei.

Fonte: Adaptado de PIFFER et al., 2023c.

Estratégia para Análise dos Dados

A análise por saturação, conforme descrita por Fontanella et al. (2008), é uma ferramenta crucial frequentemente empregada em pesquisas qualitativas, especialmente no campo da saúde. Este método implica em uma avaliação constante da saturação teórica por meio da análise de dados, simultaneamente à definição das variáveis de agrupamento a partir da tabulação dos resultados da análise de conteúdo. Para operacionalizar esse processo, uma ficha de informações contendo elementos como identificação ordinária (Id), título do artigo, conteúdo manifesto na publicação e identificações ordinárias de todas as publicações que compartilham a mesma manifestação é utilizada. A análise é considerada concluída quando, pelo menos, cinco publicações, escolhidas de forma aleatória, deixam de apresentar novos conteúdos relevantes para o estudo. Isso sugere que, nesse ponto, é improvável que novas ideias ou informações surjam, mesmo que o número de publicações seja duplicado.

Quadro 2: Instrumento de Saturação Teórica de Dados

Id.      VariávelConteúdo ManifestoId. dos artigos
F-1Jurisprudências“O julgador lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de Ações Diretas de Inconstitucionalidade da Lei federal nº 13.979/2020, definiu a compulsoriedade da vacinação, conquanto que as medidas de obrigatoriedade sejam indiretas, razoáveis e proporcionais”.
Interpretação: O autor cita uma decisão da ADI, sobre a Lei Federal n° 13.979 que define a compulsoriedade da vacinação.
DELDUQUE et al., 2022
“O Supremo Tribunal Federal foi chamado a julgar a constitucionalidade do artigo 3º, II, ‘d’, da Lei Federal nº 13.979/2020 (marco legal das medidas sanitárias de prevenção ao COVID-19), que culminou no julgamento conjunto das ADI’s nº 6.586 e 6.587 e no ARE 1.267.879”.
Interpretação: O autor cita uma decisão no julgamento conjunto das ADI’s, e o ARE 1.267.879, sobre a possibilidade de os pais deixarem de vacinar os filhos por convicções religiosas ou filosóficas.
STURZA-JANAINA et al., 2022
F-2Estatuto da Criança e do Adolescente“A obrigatoriedade de vacinação de menores foi reforçada posteriormente pelo disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/905 – que regulamentou o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, visando estabelecer os direitos e a proteção integral a essa população. O ECA, no parágrafo único do Art. 14, estabelece que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
Interpretação: Neste trecho o autor evidencia no ECA o Art. 14 que trata especificamente da obrigatoriedade de pais e responsáveis pela vacinação de crianças e adolescentes sob sua responsabilidade.
BARBIERI-CAROLINA et al., 2017.
“O artigo 4º do ECA (BRASIL, 1990) é referenciado 03 vezes, e apresenta não somente um instrumento normativo, o qual menciona expressamente a responsabilidade de todos no campo da garantia da saúde na infância, mas também enuncia uma das bases de reorganização do campo: a tríplice responsabilidade compartilhada”.
Interpretação: Neste trecho o autor evidencia no ECA o Art. 4 que que menciona a responsabilidade de todos na garantia da saúde na infância e enuncia umas das bases de reorganização da tríplice responsabilidade compartilhada.
DIAS-FELIPE et al., 2021.
“Observa que o art 7 do Eca é apontado por 2 vezes, estando presente na segunda (TJ-SC) e na sexta decisão (TJ-MG), onde os desembargadores apontaram que “ a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.
Interpretação: Neste trecho o autor evidencia no ECA o Art. 7 que que menciona os direitos fundamentais da criança e do adolescente.
DIAS-FELIPE et al., 2021.
“Embora  o  artigo  98,  I,  do  ECA  (BRASIL,  1990),  seja  citado  somente  no  primeiro julgado (TJ-RS), acaba sendo indiretamente aproveitado em argumentações posteriores, mesmo que de forma implícita, haja vista que toca na perspectiva das medidas de proteção que podem ser utilizadas em caso de ameaça aos direitos de crianças e adolescentes”.
Interpretação: Neste trecho o autor evidencia no ECA o Art. 98 que trata especificamente das medidas de proteção à criança e o adolescente que são aplicados por lei.
DIAS-FELIPE et al., 2021.
“O Programa Nacional de Imunização – PNI – foi criado pelo Ministério da Saúde em 1973 e representou um grande avanço nas políticas de saúde pública no Brasil, ao promover a imunização de todo o povo brasileiro. Posteriormente, o artigo 3º da Lei Federal nº 6.529 de 197542 confirmou a possibilidade de o Ministério da Saúde elencar vacinas obrigatórias. Essa disposição foi reproduzida no artigo 27 do Decreto Federal nº 78.231 de 12 de agosto de 1976. Por sua vez, o artigo 14, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, diz que é obrigatório que os pais vacinem os seus filhos.”
Interpretação: Neste trecho o autor evidencia no ECA o Art. 14,  §1º que os pais vacinem os seus filhos. Ressaltando a importância dos responsáveis pelo início do  ciclo de vacinação do indivíduo.
STURZA-JANAINA et al., 2022
F-3Constituição Federal da República“O artigo 227 da Constituição Federal de 1988, visando estabelecer os direitos e a proteção integral a essa população.”
Interpretação: Ao citar o Art. 227 da CF, o autor refere-se ao disposto no § 1º que faz menção à obrigação do Estado pela programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente.
BARBIERI-CAROLINA et al., 2017.
“No âmbito legal, a Constituição Federal dispõe, em seu Art. 5o, II, que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Dessa forma, sempre que houver uma lei obrigando uma conduta, essa conduta será, em tese, obrigatória para todos os que estiverem em território nacional”.
Interpretação: Ao citar o Art. 5 da CF, o autor refere-se ao disposto no inciso II que faz menção à obrigatoriedade do indivíduo perante as leis.
BARBIERI-CAROLINA et al., 2017.
F-4Decreto N° 78.231/1976“O Ministério de Estado da Saúde, a cada dois anos, irá editar um ato administrativo prevendo as vacinações de caráter obrigatório em todo o território nacional [arts. 26 e 27 do Decreto nº 78.231/1976]”.
Interpretação: O autor cita dois artigos do decreto n° 78.213/1976 sobre o ato administrativo elaborado pelo Ministério da Saúde sobre a obrigatoriedade da vacinação.
PIRES et al., 2020
“Decreto nº.78.231/76, que é indicado  três  vezes  nos  recursos  estudados,  sendo  então  citado  no  quarto  (TJ-SC),  no  quinto(TJ-SP) e no sexto julgado (TJ-MG). O Decreto prevê, em seus artigos 27, parágrafo único, e artigo 29, parágrafo único”.
Interpretação: O autor cita dois artigos do decreto n° 78.213/1976 que prevê a obrigatoriedade da vacinação e o parágrafo único do artigo 29 onde fala sobre a dispensa da vacinação obrigatória, quando a pessoa apresenta atestado médico de contra-indicação explícita da aplicação da vacina.
DIAS-FELIPE et al., 2021.
“A Lei no 6.259/75 foi regulamentada pelo Decreto no 78.231 4, de 12 de agosto de 1976, agregando o detalhamento da forma como a vacinação obrigatória deveria ser executada no Brasil”.
Interpretação: Ao citar o Decreto n° 78231/1976, o autor refere-se ao disposto que faz menção sobre o detalhamento da forma como a vacinação obrigatória deveria ser executada no Brasil.
BARBIERI-CAROLINA et al., 2017

Fonte: Adaptado de PIFFER, et al., 2023b.

DISCUSSÃO

Jurisprudências

Os achados da pesquisa bibliográfica em estudos realizados apontam que devido a pandemia do COVID19, as jurisprudências sobre a obrigatoriedade da vacina ficaram em  evidência. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a obrigatoriedade vacinal em alguns casos isolados e sobre a decisão que define a compulsoriedade da vacinação . (DELDUQUE et al., 2022).

As Jurisprudências relatadas no artigo somam com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sobre a Lei Federal 13.979/2020 que cita as medidas adotadas para o enfrentamento ao coronavírus (BRASIL, 2020). Onde fica decidido a constitucionalidade sobre o Estado querer obrigar de forma compulsória o indivíduo a se vacinar, sendo proibida a vacinação forçada  (DELDUQUE et al., 2022).

Adicionalmente, Sturza e seus colaboradores (2022) ainda dentro do contexto sobre a pandemia, o STF foi chamado a julgar a constitucionalidade do Art 3°, II da Lei Federal n° 13.979/2023, que chegou no julgamento conjunto das ADI’s n° 6.586 e 6.587 e no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.267.879 que julgou o tema 1103, sobre a possibilidade de os pais deixarem de vacinar os filho por convicções religiosas ou filosóficas, sendo que em todos os julgamentos, a compulsoriedade da vacinação foi considerada constitucional (BRASIL, 2020a; BRASIL, 2020b; BRASIL, 2020c; BRASIL, 2020d apud STURZA et al., 2022). 

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) afeta diretamente as regras do primeiro ciclo vacinal de qualquer pessoa, o ECA estabelece os direitos e garantias fundamentais das crianças e dos adolescentes no Brasil. O ECA não faz menção direta à questão da vacinação, mas as vacinas são essenciais para a proteção da saúde das crianças e dos adolescentes, e o sistema de saúde do Brasil oferece um calendário de vacinação que atende a essa população (BRASIL, 1990). 

No seu Art. 4º é mencionado o grau de responsabilidade de todos na garantia da saúde na infância, a qual menciona expressamente a responsabilidade e dever  de  todos em volta da saúde na primeira infância, ou seja, no início do ciclo vacinal, assim enunciado uma base de reorganização do campo chamada: a tríplice responsabilidade compartilhada (BRASIL, 1990 apud DIAS at al., 2021).  

O ECA em seu Art. 14 traz os deveres que a saúde pública tem com as crianças e adolescentes, visando estabelecer os direitos e a proteção integral a essa população dessa faixa etária, transferindo a responsabilidade para o pais e responsáveis de seguir a carteira de vacinação (BRASIL, 1990 apud BARBIERI et al., 2017). E ainda no Art. 14 §1º salienta a obrigatoriedade dos pais a vacinarem seus filhos, assim priorizando o Programa Nacional de Imunização – PNI (BRASIL, 1990 apud STURZA et al., 2022). 

Os direitos fundamentais da criança e do adolescente é sempre debatido, estando presente nos júris de todo o país. O ECA é sempre evidenciado em decisões judiciais, onde os desembargadores do TJ-MG observaram o Art 07 do ECA e apontaram a decisão usando o artigo, que a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso (BRASIL, 1990 apud DIAS et al., 2021). 

Conforme estudo apresentado por Dias e seus colaboradores (2021), o TJ-RS ainda cita o inciso I do Art. 98 do ECA, na decisão sobre a proteção que pode ser utilizada em caso de ameaça aos direitos de crianças e adolescente, buscando garantir a integridade da criança e do adolescente com base em seu ciclo vacinal (BRASIL, 1988 apud DIAS et al., 2021). 

Constituição Federal Brasileira de 1998

A Constituição Federal Brasileira  de 1998 é a base de toda a legislação do país, e todo e qualquer ordenamento jurídico está ligado em seu fundamento. A CF estabelece alguns princípios e diretrizes relacionados à saúde e à vacinação no país. Embora a constituição não aborde especificamente a vacinação de forma detalhada, alguns artigos estabelecem a base legal para  a política de saúde pública, que inclui a vacinação (BRASIL, 1988).

Para Barbieri e seus colaboradores (2017) a proteção integral à população de crianças e adolescente é de sua importância e em conjunto com o Estatuto da Criança e do Adolescente o Art. 227 da Constituição Federal Brasileira em seu §1° que faz menção à obrigação do Estado por programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente (BRASIL, 1988; BRASIL, 1990 apud BARBIERI et al., 2017).

No artigo 5 da CF no inciso II onde faz menção sobre a obrigatoriedade do indivíduo perante a lei, ou seja, quando sempre que houver uma lei obrigando uma conduta, essa conduta será em tese obrigatória para todos os que estiverem em território nacional, além do termo expresso da vacinação obrigatória definida nos termos do Art. 3° da Lei 6.259/75 (BRASIL, 1975; BRASIL, 1988 apud BARBIERI et al., 2017). 

Delduque e seus colaboradores (2022) ainda cita o Art. 196 da CF, que define as dimensões do direito à saúde dos cidadãos, que deverão ser alcançadas por meio de políticas públicas sociais e ações prestadas pelo Estado. E que o artigo estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado (BRASIL, 1988 apud DELDUQUE et al., 2022)

Na CF no Art. 200 no inciso I, menciona o Sistema Único de Saúde (SUS), onde centraliza a responsabilidade de controle e fiscalização de procedimentos e substâncias para a saúde e entre outros insumos sanitários, para o armazenamento de vacinas, e incluindo a colaboração com entidades privadas na prestação de serviços de saúde. (BRASIL, 1988 apud OLIVEIRA et al., 2020).

Decreto N° 78.231/1976

O Decreto nº 78.231/1976 é um instrumento normativo do governo brasileiro que tratou da regulamentação da Lei Nº 6.259/1975, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações (PNI) e estabelece normas relativas à imunização ativa e passiva, na prevenção da ocorrência de doenças transmissíveis no Brasil (BRASIL, 1976).

Atentos à regra estipulada de que a cada dois anos o Ministério de Estado da Saúde, irá editar um ato administrativo prevendo as vacinações de caráter obrigatório em todo o território nacional, Oliveira e seus colaboradores (2020), ao analisar os Arts 26 e 27 do Decreto n° 78.231/1976, buscam centralizar o PNI como o pioneiro da vacinação no cenário nacional com regras e obrigação em todo o território nacional contra as chamadas doenças controláveis como técnica de prevenção (BRASIL, 1976 apud OLIVEIRA et at., 2020). 

Em recurso utilizados nos tribunais de justiça o Art. 29 do Decreto é utilizado, pois fala sobre a dispensa da vacinação obrigatória quando a pessoa apresenta atestado médico de contra-indicação explícita da aplicação da vacina (BRASIL, 1976 apud DIAS et al., 2021). Barbieri e seus colaboradores (2017) também citam a Lei n° 6.259/75 que foi regulamentada pelo Decreto 78.231/1976, ao fazer menção sobre o detalhamento da forma de como a vacinação obrigatória deveria ser executada no Brasil (BRASIL, 1975 apud BARBIERI et al., 2017).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente estudo que inicialmente buscou a prospecção detalhada das fundamentações jurídicas que embasam a obrigatoriedade da vacinação, considerando a legalidade do Plano Nacional de Imunização (PNI) obteve em sua pesquisa bibliográfica sistematizada achados literários que possibilitaram postular o debate sobre a obrigação vacinal e as complexas implicações das reflexões jurídicas em todo o território nacional, com o interesse às Jurisprudência, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Constituição Federal Brasileira de 1988, à Lei n° 6.259/75 e ao Decreto n° 78.231/1976 que a regulamenta.

Observou-se que as publicações que integram a amostra deste estudo corroboram com o fundamento da obrigatoriedade da vacinação, a qual aponta reflexões e decisões jurídicas sobre o assunto. Configurando-se  ainda como uma saída para cada ente da federação legislar sobre essas decisões para acarretar um ciclo vacinal completo para todos os indivíduos.

Nesse sentido, observou-se também que estas publicações corroboram com o fundamento da obrigatoriedade da vacinação, a qual o Estatuto da Criança e do Adolescente é de suma importância para a garantia dos direitos fundamentais como a saúde da criança e do adolescente. 

Destarte, as publicações também corroboram com o fundamento da obrigatoriedade da vacinação, pois a Constituição Federal Brasileira de 1988 é de suma importância para a garantia dos direitos fundamentais como a saúde de toda a população em território nacional. De acordo com os dados apresentados a CF tem artigos que ajudam a definir as reflexões judiciais sobre a obrigatoriedade vacinal.

E por fim, observou-se que a amostra literária corroborou com o fundamento da obrigatoriedade da vacinação, pois o Decreto N° 78.231/1976 é importante para o embasamento do PNI e no desenvolvimento de políticas públicas eficientes para a vacinação e prerrogativas para as exceções conforme o Art. 29 do Decreto.

Desta forma, este estudo revela um cenário com fundamentações jurídicas com vários instrumentos na legislação para a constatação de obrigatoriedade da vacinação, além disso esses instrumentos jurídicos desempenha um papel crucial na garantia de que a vacinação obrigatória seja aplicada de forma consistente em todo o país, ao mesmo tempo em que permite acomodar casos especiais de saúde por meio de atestados médicos, contribuindo para a proteção da saúde pública no Brasil e o controle de doenças transmissíveis.

Entretanto, o estudo também revela a escassez de artigos sobre o tema, o que aponta para a necessidade premente de pesquisas adicionais. A ausência de pesquisas sobre as nuances jurídicas desta temática ressalta a importância de continuar explorando essa área e expandindo o corpo de conhecimento científico.

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1Tecnólogo em Gestão Pública, IFRO, E-mail: ericmarques62@gmail.com e ORCID: https://orcid.org/0009-0008-8359-1542; 
2Tecnólogo em Gestão Pública, IFRO, E-mail: wellintondouglass@gmail.com e ORCID: https://orcid.org/0009-0004-2813-0170;
3Mestre em Administração, PPGMAD/UNIR, E-mail: douglas.piffer@ifro.edu.br e ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0188-0524.