PROCESSO DE TRABALHO NO SERVIÇO SOCIAL: A SUPERVISÃO ACADÊMICA DO ESTÁGIO CURRICULAR EM SERVIÇO SOCIAL

WORK PROCESS IN SOCIAL SERVICE: THE ACADEMIC SUPERVISION OF THE CURRICULAR INTERNSHIP IN SOCIAL SERVICE

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7602463


Ewandelina de Moraes Folha Leite1


Resumo: O artigo retrata reflexões acerca do processo de trabalho no Serviço Social e a supervisão acadêmica do estágio curricular, considerando as significâncias e significados da supervisão de estágio, especialmente no que diz respeito às atribuições privativas do/a assistente social e à supervisão acadêmica. Este estudo teve como objetivo analisar a supervisão acadêmica do estágio como parte integrante do processo de trabalho do assistente social. Os aspectos metodológicos foram realizados através de estudo bibliográfico, abordando a supervisão de estágio enquanto dimensão da formação e exercício profissional, não desvinculada dos seus componentes ético-filosóficos, pedagógicos, políticos, e dos aspectos elementares para o estágio em Serviço Social. Conclui-se que, o estágio em Serviço Social deve proporcionar um aprendizado formativo em consonância com o Projeto Ético-Político da Profissão, assegurando ao estudante/estagiário uma análise acerca da realidade social diante da produção e reprodução das relações sociais e a supervisão de estágio, como parte do processo de trabalho do assistente social e a sua articulação com a trajetória da profissão.

Palavras-chave: Processo de trabalho. Serviço Social. Estágio Curricular. Supervisão acadêmica.

ABSTRACT: The article portrays reflections about the work process in Social Work and the academic supervision of the curricular internship, considering the significances and meanings of internship supervision, especially regarding the private attributions of the social worker and academic supervision. This study aimed to analyze the academic supervision of the internship as an integral part of the social worker’s work process. The methodological aspects were carried out through bibliographic study, approaching the internship supervision as a dimension of the formation and professional exercise, not disconnected from its ethical-philosophical, pedagogical, political components, and the elementary aspects for the internship in Social Work. It is concluded that the internship in Social Service should provide a formative learning in line with the Ethical-Political Project of the Profession, assuring the student/intern an analysis of the social reality in face of the production and reproduction of social relations and the internship supervision as part of the working process of the social worker and its articulation with the trajectory of the profession.

Keywords: Work process. Social Service. Curricular internship. Academic supervision.

1 INTRODUÇÃO

É preciso compreender o Serviço Social como profissão inserida na divisão social e técnica do trabalho, e que para tal, requer uma formação profissional generalista, crítica e de sólida 1http://lattes.cnpq.br/4096993029073702 sustentação teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa. Afinal, estágio e supervisão, como elementos inerentes da formação e exercício profissional, sofrem conjuntamente os reflexos da crise do capital, da política reducionista de direitos sociais efetuada pelo Estado, da reforma universitária, da mercantilização da educação, dos achatamentos salariais, do retrocesso ao pensamento conservador e suas sequelas desenfreadas.

Nesta perspectiva se concebe o estágio e a supervisão como indissociáveis, unidades indissolúveis. E, nesta lógica, também a indissociabilidade entre supervisão de campo e supervisão acadêmica. Para tanto, a supervisão de estágio de forma direta e sistemática na sua totalidade, requer pensar, necessariamente, o estágio para além de carga horária, mas como espaço de síntese dialética da formação e trabalho profissional.

Neste ínterim, analisar a supervisão acadêmica de estágio como parte integrante do processo de trabalho do assistente social tem sua relevância acadêmica, social e profissional. Pois, o estágio supervisionado em Serviço Social e, com ele, o processo de supervisão, acompanha o movimento sócio histórico, teórico-metodológico e as condições éticas e políticas que envolvem a profissão, desde os seus primórdios na realidade brasileira.

Os aspectos metodológicos foram realizados através de estudo bibliográfico e teve como objetivo analisar a supervisão acadêmica de estágio como parte integrante do processo de trabalho do assistente social, e discorreu sobre o processo de trabalho no serviço social e a supervisão acadêmica no estágio curricular em serviço social e por fim, as considerações finais.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 Processo de trabalho no Serviço Social

O processo de trabalho do assistente social tem como uma de suas atribuições privativas, a supervisão acadêmica de estágio como parte integrante e neste contexto profissional, compreender a formação profissional é de grande relevância.

No desenvolver da categoria, a dinâmica mais evidente para a formação profissional foi à consolidação das Diretrizes Gerais para o Curso de Serviço Social em 1996 que perpassam pelos Pressupostos da Formação Profissional, Princípios e Diretrizes da Formação Profissional, Diretrizes Curriculares e a Nova Lógica Curricular. De acordo com a ABEPSS (1996, p.5), os pressupostos da formação profissional compreende “a profissão como um processo, ou seja, ela se transforma ao transformarem-se as condições e as relações sociais nas quais ela se inscreve”, instituindo-se na revisão curricular através da dinâmica da realidade social, da qual, o Serviço Social se particulariza nas relações sociais de produção e reprodução da vida social como uma profissão interventiva no âmbito da questão social, que reflete no processo de trabalho dos assistentes sociais, contribuindo com um posicionamento frente à luta dos trabalhadores diante das contrarreformas do Estado.

O Serviço Social é uma especialização do trabalho, uma profissão particular inscrita na divisão social e técnica do trabalho coletivo da sociedade. Em que a prática profissional se apresenta como trabalho e se insere num processo de trabalho, no qual a força de trabalho do assistente social para ser consumida e transformada em atividade precisa de meios ou instrumentos de trabalho e uma matéria-prima ou objeto de trabalho que sofrerá alterações mediante a ação transformadora do trabalho (IAMAMOTO, 2007).

Assim, a autora define que a matéria-prima ou objeto de trabalho do assistente social é a questão social e suas múltiplas expressões. E ainda que os instrumentos ou meios de trabalho são os recursos institucionais que são fornecidos pelas entidades empregadoras e que o produto final ou o resultado do trabalho é a viabilização do acesso aos serviços sociais que vai incidir sobre o processo de produção das mercadorias e da reprodução das relações sociais. A partir de tais argumentos, expõe que tratar a prática profissional como trabalho não consiste apenas numa simples redefinição de nomenclatura, pelo contrário, supõe apreender a chamada prática profissional profundamente condicionada pelas relações entre Estado e Sociedade civil entre classes na sociedade, rompendo com a endogenia do Serviço Social (IAMAMOTO, 2007).

O estágio é, portanto, um espaço de aprendizagem do fazer concreto da prática do Serviço Social, onde um leque de situações, de atividades e de aprendizagem profissional se manifestam para o estagiário, tendo em vista a formação. Volta-se para o desenvolvimento de uma ação vivenciada, reflexiva e crítica. O trabalho do Assistente Social em suas atribuições privativas, são um desafio a Supervisão de Estágio, tendo em vista a necessidade de preservar o direito do aluno de ser estagiário. Nesse aspecto é fundamental ter em conta que o aluno deve ser capacitado para o enfrentamento dos desafios do exercício profissional na condição de estagiário, nunca como substituto do profissional no campo do Estágio ((BURIOLLA, 2001; IAMAMOTO, 2002 apud LEWGOY, 2010).

Vale ressaltar que, a formação profissional do aluno do Serviço Social inicia-se no curso e vai sendo construída no decorrer do exercício de sua prática profissional enquanto Assistente Social, adquirindo maior solidez conforme o profissional vai se identificando como membro efetivo da categoria, apropriando-se do seu compromisso social do significado sócio histórico da profissão (OLIVEIRA, 2009).

O estágio é componente fundamental do processo de formação profissional, pois permite ao acadêmico o contato direto com a realidade social, com os desafios e as possibilidades que se apresentam à futura profissão. Para o acadêmico, o estágio significa uma primeira aproximação vivencial no mundo do trabalho, no qual desenvolve habilidades e competências profissionais. Um espaço de aprendizagem do fazer concreto do Serviço Social (BURIOLLA, 2003). Entretanto, a supervisão de estágios em Serviço Social é um dos componentes do exercício profissional. Trata-se de um processo educativo, de ensino-aprendizagem, que se relaciona ao conjunto de conhecimentos referentes à formação para o Serviço Social. E ao profissional assistente social, supervisor de campo no campo de estágio é conferida a responsabilidade pelo “ensino da prática” (OLIVEIRA, 2004, p.13).

2.2 A supervisão acadêmica no estágio curricular em Serviço Social

A Supervisão em Serviço Social é caracterizada de acordo com a Política Nacional de Estágio (PNE) da ABEPSS, como Supervisão de Campo e Supervisão Acadêmica que, nem sempre a Supervisão em Serviço Social possuía um caráter crítico, como afirma Lewgoy (2010, p. 67) a “aprendizagem ocorria na ação e no trabalho de campo, sendo significativa a concepção de ‘aprender fazendo’”, denotando, uma característica à educação totalmente pragmática, tecnicista e superficial, não trazendo o enredo necessário para entender a realidade das classes sociais.

Desse modo, dialeticamente, a formação e o exercício profissional constituem os pilares de sustentação do estágio supervisionado e da supervisão acadêmica e de campo. É nesta relação que o estudante percebe o cotidiano do trabalho do/a assistente social e identifica que há, na profissão, um conceito de trabalho transversal, e é, nesta perspectiva, que o projeto profissional se delineia. O processo de contrarreforma do Estado e os atuais impactos na Educação Superior e a massiva precarização do trabalho docente, influenciam no processo de supervisão do estágio, como também na atuação e formação profissional do Assistente Social (LEWGOY, 2013).

Ao considerarmos a supervisão de estágio como parte do processo de trabalho do assistente social e a sua articulação com a trajetória da profissão, compreendemos que a supervisão de estágio em Serviço Social, a princípio, caracterizou se pela técnica de orientação de aplicação de normas, regras e princípios, no qual o papel do supervisor era o ensino do fazer da profissão, baseando-se no ponto de vista técnico-operativo, com uma expectativa complementar da formação profissional e não de unidade (MORANI, 2010)

Logo, este processo de supervisão, ao se guiar pela reprodução da operacionalização de instrumentos e técnicas, acabava por retirar do processo de aprendizagem a assimilação da intensidade do processo de trabalho do assistente social, de tal modo que prejudicava a interpretação do significado sócio-histórico da profissão na sociedade. E assim, a realização das primeiras supervisões de estágios no Brasil ocorreram em 1948. É sabido que, a realização do estágio, se encontra presente desde o surgimento da profissão como uma exigência curricular para a graduação do assistente social. Assim, a supervisão de estágio é realizada em função dele, sendo, portanto, o seu objetivo a formação profissional.

Com a regulamentação do ensino em Serviço Social (1953), o estágio passou a exigir legislação específica, tendo em vista a garantia da qualidade na formação e a regulamentação da prática. A primeira legislação específica do Serviço Social relacionada ao estágio foi a Lei 1.889/53, regulamentada pelo Decreto 35.311/54, que dispõe sobre a normatização do ensino, organização dos cursos e oferta de componentes. Os cursos de Serviço Social, com duração de três anos, deveriam organizar o ensino em três etapas: parte teórica, mediação entre a teoria e a prática e preponderância da prática (BURIOLLA, 2003).

Em 1957, a Lei 3.252 regulamentou a profissão do Assistente Social, a legislação definiu as atribuições do assistente social. O art. 5o da Lei tratava da supervisão de alunos em trabalhos teóricos e práticos do Serviço Social, estabelecendo que somente profissionais assistentes sociais desempenhem a função de supervisor (BURIOLLA, 2003).

Em 1993, é aprovada a Lei 8.662 de Regulamentação da Profissão e o novo Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais com a Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) no 273. A importância da Supervisão em Serviço Social se concretiza a partir da sua regulamentação na referida lei, que declara ser atribuição privativa do assistente social, “[…], VI-treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; […]”, tornando -se instrução necessária para a formação profissional, alicerçado pelas Diretrizes Curriculares no processo de construção crítica da realidade social. Necessariamente, a Supervisão do Estágio é realizada com o apoio do Supervisor Acadêmico e Supervisor de Campo, tendo a obrigatoriedade de encontros periódicos para que se possa alinhar o processo de estágio, qualificando-o em um processo de aprendizagem discente, visando à construção a partir do conhecimento e competências de acordo com o Projeto Ético-Político e o Código de Ética da Profissão.

Em 1996, no contexto de aprovação das Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social pela Associação Brasileira de Ensino de Serviço Social (ABESS) e pelo Centro de Documentação e Pesquisa em Políticas Sociais e Serviço Social (CEDEPSS), o estágio é definido como uma atividade curricular obrigatória. Dessa forma, a supervisão deve ser realizada pelo professor supervisor e o profissional do campo, através da reflexão, acompanhamento e sistematização com base em planos de estágio, elaborados em conjunto entre Unidade de Ensino e Unidade de Campo de Estágio, tendo como referência a Lei n.o 8.662/1993 (Lei de Regulamentação da Profissão) e o Código de Ética do profissional (1993). A partir da aprovação das Diretrizes Curriculares de 1996 “[…] a supervisão passou a ter a visão de processual idade na formação do assistente social” (ABESS/CEDEPSS, 1997; LEWGOY, 2010).

Desta maneira, nas Diretrizes Curriculares (ABEPSS, 1996), dentre os vários componentes curriculares, observa-se que a supervisão de estágio é norteada por princípios, objetivos e espaços formativos que ultrapassam os aspectos técnico-pedagógicos, requerendo competências éticas, teóricas e políticas, coerentes com o projeto de profissão, conferindo à supervisão de estágio atributo indispensável no desenvolvimento da formação profissional, pressupondo supervisão sistemática ligada à atividade de estágio.

Posteriormente, a Resolução no 533/2008, do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), regulamentou a supervisão direta de Estágio no Serviço Social, que deve se estabelecer na relação entre a unidade acadêmica e a instituição que recebe o acadêmico. A supervisão direta de estágio em Serviço Social é prerrogativa de assistente social, devendo ser realizado “[…] na mesma instituição e no mesmo local onde o estagiário executa suas atividades de aprendizado, assegurando seu acompanhamento sistemático, contínuo e permanente, de forma a orientá-lo adequadamente” (CFESS, 2008, Art. 5o).

Em 2010 foi aprovada a Política Nacional de Estágio (PNE), iniciada com o lançamento, em maio de 2009, do documento base que subsidiou um debate coletivo em todo o País. Desse modo, a supervisão no ensino de Serviço Social envolve duas dimensões distintas, mas não excludentes de acompanhamento e orientação profissional: a supervisão acadêmica – prática docente sob a responsabilidade do professor supervisor no contexto do curso – e a supervisão de campo – diz respeito ao acompanhamento das atividades práticas do acadêmico pelo assistente social no campo de estágio.

Nessa compreensão de ensino – aprendizagem, ressalta – se a importância da atuação profissional do Supervisor Acadêmico que aborda de forma precisa a discussão voltada para o ensino acadêmico no desenvolver da formação diante do espaço sócio ocupacional que o estudante/estagiário será inserido. Quanto a Supervisão Acadêmica, compreende o processo de ensino – aprendizagem que se estabelece na relação do professor com o aluno, a partir da atividade cotidiana do estágio, mediante uma dada programação que vise ao reconhecimento do Serviço Social e a realidade da prática profissional na sua relação com a demanda, com a instituição e com a realidade social (LEWGOY, 2010).

O Supervisor Acadêmico através de suas atribuições, seu trabalho perpassa por um Planejamento de Supervisão, que abrange: a visita aos campos de estágio quinzenal ou semestral, de acordo com a necessidade do estágio; elaboração de atividades de observação da atuação profissional; avaliações sistemáticas do aluno/estagiário; orientações para leituras específicas a respeito das atribuições profissionais no Campo de estágio; discussões conjuntas acerca da Ética em Serviço Social no campo de estágio.

Vale ressaltar que, tanto a Supervisão Acadêmica quanto a Supervisão de Campo em Serviço Social são atribuições privativas do Assistente Social, não podendo o aluno/estagiário ser supervisionado por outro profissional ou estar inserido no campo de estágio sem a devida supervisão. Dessa forma, é notório e preciso que haja uma articulação com essa tríade:

Estagiário, Supervisor Acadêmico e Supervisor de Campo, para que se obtenha uma formação profissional crítica em conformidade com o Projeto Ético – Político da Profissão. Considerando o debate hegemônico da categoria, a supervisão de estágio é tratada conforme o que preconizam as Diretrizes Curriculares elaboradas pela ABEPSS (1996), bem como a regulamentada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE, 2001), atreladas ao Código de Ética do Assistente Social (CFESS, 1993), Lei n.8.662/1993 (CFESS, 1993) de Regulamentação da Profissão, Lei Federal de Estágio n. 11.788/ 2008 (BRASIL, 2008), Resolução CFESS n. 533/2008 (CFESS, 2008) que Regulamenta a Supervisão Direta e a Política Nacional de Estágio em Serviço Social (ABEPSS, 2010), dentro do contexto da educação superior no país, e da realidade do exercício profissional particularizado.

Aos(às) supervisores(as) acadêmicos(as) compete o papel de orientar os estagiários e avaliar seu aprendizado, em constante diálogo com o(a) supervisor(a) de campo, visando a qualificação do estudante durante o processo de formação e aprendizagem das dimensões teórico – metodológicas, ético-políticas e técnico-operativas da profissão, em conformidade com o plano de estágio.

Aos(às) supervisores(as) de campo cabe a inserção, acompanhamento, orientação e avaliação do estudante no campo de estágio, em conformidade com o plano de estágio, elaborado em consonância com o projeto pedagógico e com os programas institucionais vinculados aos campos de estágio; garantindo diálogo permanente com o(a) supervisor(a) acadêmico(a), no processo de supervisão (ABEPSS, 2010, p. 19-20).

Supervisão de campo e acadêmica enquanto faces de uma mesma atividade curricular, dialeticamente demandam, por exemplo, respostas e reflexões próprias do arcabouço teórico-prático que constituem formação e trabalho profissional. Cujas respostas estão nas mediações construídas conjuntamente pelos seus atores: supervisores e estagiários no processo da supervisão, no espaço do fazer profissional, na análise institucional que se faz do trabalho profissional. Ambas as supervisões (de campo e acadêmica), tem suas particularidades.

São momentos distintos que constituem intrinsecamente o mesmo processo, que é o estágio supervisionado. Logo, ambos/as supervisores/as devem dialogar e identificar as particularidades de suas respectivas proposições. Em específico, à supervisão acadêmica cabe afinar com o/a estagiário/a, os elementos teórico-metodológicos, ético-políticos e técnico-operativos da profissão; afinal, é na supervisão acadêmica que os/a estagiários/a levam as dúvidas e dinâmicas do campo de estágio para a sala de aula (CAPUTI, 2014).

A supervisão acadêmica tal como a supervisão de campo é extremamente dinâmica, momento ímpar de análise concreta de situações concretas e relevantes para se compreender as dimensões constitutivas das questões específicas que se põem no campo de estágio, como também para a instrumentalização do/a estagiário/a. Configura-se como espaço para se equacionar o significado e o lugar do instrumental técnico, para se criar e recriar possibilidades políticas para a futura atuação profissional.

CONCLUSÕES

O estágio desafia docentes, supervisores/as de estágio, estagiários/as, coordenadores/as e colegiados de curso, a (ré)pensarem o lugar do estágio e do processo de supervisão nos projetos políticos pedagógicos de curso de graduação em Serviço Social e compreender a supervisão de estágio como parte integrante do processo de trabalho do assistente social.

Portanto, é extremamente necessário que haja reflexão sobre as condições de trabalho dos/as profissionais para a efetivação do estágio e da supervisão conforme diretrizes curriculares (DCs) (ABEPSS, 1996/2000), PNE (ABEPSS, 2010), e Resolução n.533 (CFESS,2008).

Todavia, o estágio em Serviço Social é calcado na Política Nacional de Estágio da ABEPSS que trata diretamente da relação Estagiário, Supervisor de Campo e Supervisor Acadêmico, em especial ao Estágio Curricular Obrigatório. Sendo assim, o estágio em Serviço Social deve proporcionar um aprendizado formativo em consonância com o Projeto Ético-Político da Profissão, assegurando ao estudante/estagiário uma análise acerca da realidade social diante da produção e reprodução das relações sociais e a supervisão de estágio, como parte do processo de trabalho do assistente social e a sua articulação com a trajetória da profissão.

REFERÊNCIAS

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