PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DO ESPECTRO AUTISTA NA EDUCAÇÃO INFANTIL

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202511262113


Amanda Pereira da Silva


Resumo

A identificação do espectro autista na educação infantil, envolve observar os sinais de dificuldades na comunicação, interação social e padrões de comportamento repetitivos, coordenação motora, entre outros. Professores e cuidadores das instituições, juntamente com a família e/ou responsáveis, desenvolvem um papel de suma importância ao dialogarem e buscarem identificar essas características, para que assim, a criança passe por uma avaliação especializada e ao findar deste processo avaliativo a criança seja laudada. 

Palavras-chave: observação; avaliação; diálogo. 

ABSTRACT

The identification of autism in early childhood education involves, observing signs of difficulties in communication, social interaction, and repetitive behavior patterns, motor coordination, among others. Teachers and caregivers in institutions, together with the family and/or guardians, play a crucial role by communicating and seeking to identify these characteristics so that the child can undergo a specialized assessment, and upon completing this evaluative process, the child receives a formal report. 

Keywords: observation; assessment; dialogue.

1. INTRODUÇÃO 

A educação infantil é um momento importante para observar o desenvolvimento das crianças, pois é nessa fase que surgem os primeiros sinais do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Muitas vezes, estes sinais podem ser confundidos com uma personalidade, porém, após avaliações e investigações pode-se chegar à conclusão do transtorno do espectro autista.  A identificação precoce é fundamental para garantir intervenções adequadas e promover a inclusão escolar adequada, tendo a identificação tardia reflexos negativos com relação ao desenvolvimento humano, tanto físico quando mental, onde a criança não laudada pode ter uma adolescência conturbada por não se sentir “pertencente” ou então se sentir “diferente”, causando danos a sua saúde mental.

2. Papel da instituição escolar no processo de identificação do (TEA)

Desde o seu primeiro dia na instituição escolar a crianças deve ser observada, e seus comportamentos registrados para que no decorrer dos anos, após estes registros em seu relatório esteja elencado pontos necessários para futuras avaliações, dando um “caminho” para os futuros profissionais identificarem seus comportamentos durante a vida escolar e a sua relação com o outro na primeira infância. Observação diária: professores e cuidadores acompanham e observam a criança em situações de socialização, brincadeiras com os colegas e demais crianças do mesmo ambiente e sua aprendizagem referente aquilo que lhe é proposto, o que permite perceber alguns sinais de dificuldades em sua comunicação, interação social, coordenação motora entre outros.   

Registro diário: anotar os comportamentos diários, ajuda a identificar padrões comportamentais e fornecer informações úteis para avaliação profissional.    

Comunicação com a família e/ou responsáveis: reunir e informar sobre as suas observações de forma coesa, tranquila e cuidadosa, evitando diagnósticos precoces, mas, incentivando a busca por acompanhamento especializado adequado.             

3. Papel da família e/ou responsáveis no processo de identificação do (TEA) na primeira infância

Pode existir uma grande dificuldade da identificação do (TEA) no ambiente familiar, pela falta de conhecimentos técnicos ou experiências de vida, pontos estes que fazem muitas vezes passar despercebidos alguns comportamentos vistos pela família e identificados isoladamente como: birra, timidez, desatenção entre ouros. Alguns pontos devem ser pautados e levados em consideração pelas famílias quando se trada do diálogo entre família e escola, sendo: levar em consideração o que o profissional escolar pontua referente ao comportamento da criança, e após uma possível suspeita do transtorno do espectro autista, aceitar o encaminhamento para um amparo profissional para que de fato a criança tenha um acompanhamento adequado e qualificado para laudá-la se comprovada todas as características e exames médicos, tendo em vista o artigo 3º do estatuto da criança e do adolescente, onde aborda os seus direitos fundamentais: Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

4. A importância do laudo médico – TEA

O laudo médico é importante para que a criança possa usufruir de seus direitos como: encaminhamento para terapias, fonoaudiologia, acompanhamento multidisciplinar, garantindo adaptações pedagógicas, inclusão em programas de apoio escolar, acompanhamento especializado, entre outros. Podemos concluir que a identificação do espectro autista em uma criança, deve-se a observação no meio social onde a criança convive e que a investigação aprofundada quando necessária, é de suma importância para chegar-se ao laudo médico, para que assim, a criança possa usufruir de seus direitos, resultando em benfeitorias em seu presente e também no seu futuro. LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989. – Art. 2º Ao poder público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. (Redação dada pela Lei nº 15.155, de 2025)

5. REFERÊNCIAS

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Lei n.8.069, de 13 de julho de 1990. Brasil. Acesso em 25/09/2025.

LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

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