PRISÕES INDEVIDAS COM BASE NO RECONHECIMENTO FACIAL COMO PRINCIPAL MEIO DE PROVA

IMPROPER ARRESTS BASED ON FACIAL RECOGNITION AS THE MAIN MEANS OFEVIDENCE

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10206838


Fabiana Salviano1
Josiana Rodrigues dos Anjos1


RESUMO 

O presente artigo irá tratar do uso crescente do reconhecimento facial como meio de prova  em investigações criminais e prisões. Esse sistema de vigilância, que utiliza algoritmos para identificar pessoas com base em imagens de câmeras de segurança e mídias sociais, tem o potencial de impactar negativamente as liberdades individuais e os direitos civis. Esses erros podem levar à prisão injusta de indivíduos inocentes, eis que o reconhecimento facial muitas vezes   é usado como prova circunstancial em investigações criminais. Em muitos lugares, a falta de regulamentação e supervisão governamental adequada permite o uso indiscriminado do reconhecimento facial, tornando mais provável a ocorrência de prisões indevidas. Diante disso, o uso extensivo de câmeras de vigilância e reconhecimento facial levanta sérias preocupações sobre a invasão de privacidade e a coleta de dados em larga escala. É fundamental que as leis e regulamentos garantam a proteção dos direitos dos indivíduos em relação ao reconhecimento facial, incluindo mecanismos de supervisão, a revisão independente de decisões e a necessidade de evidências adicionais para prisões. Prisões indevidas com base no reconhecimento facial têm chamado a atenção de organizações de direitos humanos e de defensores da privacidade em todo o mundo. Diante disso a crescente utilização do reconhecimento facial como principal meio de prova pode resultar em prisões indevidas e violações de direitos. A regulamentação adequada e a conscientização sobre essas questões são essenciais para proteger as liberdades individuais e garantir a efetividade no Sistema de Justiça Criminal.

Palavras-chave: Reconhecimento facial. Prisões indevidas. Direitos Humanos. 

ABSTRACT

This article will address the increasing use of facial recognition as a means of evidence in criminal investigations and arrests. This surveillance system, which uses algorithms to identify people based on images from security cameras and social media, has the potential to negatively impact individual liberties and civil rights. These errors can lead to the wrongful arrest of innocent individuals, as facial recognition is often used as circumstantial evidence in criminal investigations. In many places, a lack of adequate government regulation and oversight allows the indiscriminate use of facial recognition, making wrongful arrests more likely to occur. Given this, the extensive use of surveillance cameras and facial recognition raises serious concerns about invasion of privacy and large-scale data collection. It is critical that laws and regulations ensure the protection of individuals’ rights in relation to facial recognition, including oversight mechanisms, the independent review of decisions, and the need for additional evidence for arrests. Wrongful arrests based on facial recognition have drawn the attention of human rights organizations and privacy advocates around the world. Therefore, the increasing use of facial recognition as the main means of evidence can result in undue arrests and rights violations. Proper regulation and awareness of these issues are essential to protecting individual freedoms and ensuring effectiveness in the Criminal Justice System.

Keywords: Facial recognition. Undue arrests. Human rights.

1 INTRODUÇÃO 

O estudo do presente trabalho acadêmico, pauta no intuito de apresentar as falhas cometidas no sistema judiciário brasileiro, com as prisões injustas, baseadas no reconhecimento facial como principal meio de prova. Por consequência, será abordado também o preconceito velado e o racismo estrutural presente na sociedade, eis que um dos principais fatores que fazem com que essas pessoas sejam presas injustamente é o estereótipo de bandido criado no imaginário social acerca de pessoas negras e pobres vistas como criminosos. Para corroborar com a pesquisa, foram utilizados estudos de caso, pesquisas, e casos reais bem como pesquisas divulgadas pela primeira organização brasileira especificamente voltada para o assunto chamada Innocence Project Brasil, voltada a enfrentar a grave questão das condenações de inocentes no país. O projeto teve sua origem nos Estados Unidos, sem fins lucrativos, implantado em 2016, com principal objetivo de fazer justiça aos injustiçados (LEITE. 2023). São muitos casos de prisões injustas, muitas vezes por falhas nas abordagens policiais, audiências de custódias e acareação vítima e suspeito. Por conseguinte, essas prisões injustas são consequências da falha na aplicação do ordenamento jurídico brasileiro. Dessarte, a inobservância do procedimento do artigo 226, do Código de Processo Penal, fere o devido processo legal disposto no artigo 5°, inciso LV, da CF/88 e culmina omissão de formalidade que constitui elemento essencial do ato, passível de nulidade, conforme artigo 564, inciso IV, do Código Penal, resultando também, em injustiças e danos irreparáveis na vida das pessoas inocentes. 

É de extrema importância ter atenção ao art. 226 do Código de Processo Penal, para que seja respeitado o devido processo legal, diante disso deve ser respeitado, consequentemente, o rol de princípios estabelecidos no Código de Processo Penal, e serem seguidos visando preservar a dignidade e veracidade da prova, impedindo os meios ilícitos e invasivos. Por conseguinte, o uso de mecanismos de fotografias, para possível reconhecimento da pessoa acusada tem inúmeras falhas, principalmente se realizado por simples exibição de fotos extraídas de redes sociais ou outros meios; sendo que, outro fato que contribui para o reconhecimento falho é a memória da vítima, que por ter passado por um trauma, consequentemente, pode ficar confusa e até mesmo ocorrer a amnésia. Logo, esses fatores prejudicam veemente a idoneidade da investigação. Ademais o reconhecimento por fotografia, quando não observado o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, é inválido, pois pode induzir a vítima a uma resposta e além do mais, fere o devido processo legal, conforme citado acima.

2 PRISÕES INJUSTAS 

Vale ressaltar que prisões injustas com base no reconhecimento facial do indivíduo, são um problema sério no sistema de justiça criminal. Em um país com dimensões continentais como o Brasil, muitas questões importantes despertam interesse, sobretudo no que tange ao Poder Judiciário brasileiro e o direito de punir do Estado, sendo ele o senhor do Jus Puniendi, o titular do direito de punir. E é por isso, que se trazer à luz as falhas que esse Poder comete, é essencial para promover o desenvolvimento de uma nação mais justa (BATISTA, 2015).

Por conseguinte, o Direito Penal possui função pública e tem, enquanto ciência autônoma, a missão de proteger os valores fundamentais para a subsistência do corpo social – os denominados bens jurídicos. Logo, a liberdade, um bem jurídico tão importante para a coletividade, deve ser tratada com cautela, ainda mais quando se refere a uma punição por um crime supostamente cometido por um indivíduo. A investigação desse crime deve ser feita com cuidado e os meios de provas utilizados para condenar tal indivíduo, deve se observar o que assegura o ordenamento jurídico (BATISTA, 2015).

Nesse viés, vale a pena ressaltar que nem sempre os meios de provas usados para condenar um indivíduo a um crime supostamente cometido por ele, respeita o que é assegurado em lei, ainda mais quando tais provas provêm do reconhecimento facial. Muitas vezes tal procedimento não é feito de acordo o que assegura o art. 226 do Código de Processo Penal, e acaba por ferir o devido processo legal e restringir a liberdade de um inocente. O Levantamento da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) mostra que pessoas identificadas erroneamente, de novembro a dezembro de 2020, apontou que 60% tiveram prisão preventiva decretada. O reconhecimento de suspeitos por vítimas ou testemunhas pode ser influenciado por vários fatores e, em muitos casos, as vítimas podem não estar emocionalmente equilibradas para fazer esse tipo de identificação com precisão, sendo necessário ter cautela (FUCCIA, 2023).

O trauma pode afetar a memória e a capacidade de fazer identificações precisas. O estresse pós-traumático pode levar a flashbacks, pesadelos e dificuldades de concentração, o que torna mais desafiador reconhecer com precisão os suspeitos. A maneira como a identificação de suspeitos é conduzida pela polícia pode influenciar o processo. Se as vítimas sentirem pressão para identificar alguém como suspeito, isso pode afetar negativamente a precisão das identificações (RODRIGUES. 2021). 

Infelizmente, o viés racial e étnico pode influenciar as identificações de suspeitos. As vítimas podem ser mais propensas a identificar erroneamente como suspeitos, pessoas de raça ou etnia diferente, o que pode levar a prisões injustas. As condições em que ocorreu o crime, como iluminação inadequada, estresse extremo ou brevidade do encontro, podem tornar as identificações imprecisas. Se as vítimas são submetidas a sugestões indevidas por parte das autoridades, isso pode levar a identificações incorretas. Perguntas tendenciosas ou apresentações de fotos de suspeitos de maneira sugestiva podem influenciar a percepção da vítima (GRINBERG. 2022).

Para lidar com esse problema, muitos sistemas de justiça criminal implementaram procedimentos mais cuidadosos para identificação de suspeitos, como o uso de linhas de identificação dupla cega, em que a pessoa que conduz a identificação não sabe quem é o suspeito, para reduzir a influência da sugestão. Além disso, é fundamental oferecer apoio e recursos às vítimas de crimes, incluindo aconselhamento e assistência legal, para ajudá-las a lidar com os efeitos emocionais e psicológicos do crime. A conscientização sobre os desafios relacionados à identificação de suspeitos imprecisos e o uso de métodos aprimorados para reduzir o erro de identificação são passos importantes na busca por justiça e na prevenção de prisões injustas (GRINBERG. 2022).

2.1 O RECONHECIMENTO FACIAL DO SUSPEITO COMO PRINCIPAL MEIO DE PROVA

Atualmente, as prisões indevidas continuam sendo uma realidade para muitos brasileiros, de acordo com uma publicação no site da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, em julho de 2021, relatórios da Defensoria e do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), apontam que somente através de erros no reconhecimento fotográfico, 90 prisões injustas foram registradas no Brasil, sendo 81% de pessoas negras. Infelizmente é muito mais comum do que se imagina tantos casos de prisões injustas no Brasil (DEFENSORIA PÚBLICA DO CEARÁ. 2021). 

O caso relatado a seguir, conta a história de Sílvio José da Silva Marques, condenado injustamente a cumprir uma pena de 16 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão por tentativa de latrocínio. Desta ele cumpriu 05 anos, 11 meses e 14 dias, resultado de um reconhecimento equivocado como meio principal de prova.

2.1.1 RESUMO DO CASO

Sílvio foi condenado a quase 17 anos de prisão por uma tentativa de latrocínio (roubo seguido de morte) ocorrida em 2015 na cidade do Rio de Janeiro. A condenação se baseou exclusivamente em seu reconhecimento fotográfico pela vítima – que tinha acabado de sair de mais de um mês de coma -, realizado de forma indutiva e ilegal, e confirmado em juízo também em desconformidade com o procedimento previsto em lei. Sílvio, também conhecido como Sílvio “Pantera”, trilhava uma carreira promissora como lutador de MMA quando foi injustamente preso. No momento do crime, ele estava treinando em uma academia situada a mais de 30 Km de distância do local dos fatos, mas essa prova foi desconsiderada no julgamento, assim como o fato de que nenhuma das 3 testemunhas presenciais do crime o reconheceram. Em novembro de 2021, o Innocence Project Brasil impetrou Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça para absolver Sílvio, tanto em razão do reconhecimento ilegal quanto das provas cabais de sua inocência. O Ministério Público Federal foi favorável ao pedido e, em 17 de dezembro de 2021, o Ministro Ribeiro Dantas absolveu Sílvio, que já estava preso há quase 6 anos. (RODRIGUES., 2021)

A situação exposta mostra o quão prejudicial é o reconhecimento facial do suspeito como principal meio de prova, podendo levar inocentes a pagar por crimes que não cometeram. 

3 VÍTIMAS EMOCIONADAS E O RECONHECIMENTO FACIAL 

Muitos casos de prisões injustas com base no reconhecimento do indivíduo são um problema sério no sistema de justiça criminal. Uma vez que vítimas emocionadas não tem condições de tomar decisões precisas.

O reconhecimento de suspeitos por vítimas ou testemunhas pode ser influenciado por vários fatores e, em muitos casos, as vítimas podem não estar emocionalmente equilibradas para fazer esse tipo de identificação, o que acarreta erros, pois, frequentemente passam por situações traumáticas. O trauma pode afetar a memória e a capacidade de fazer identificações precisas. O estresse pós-traumático pode levar a flashbacks, pesadelos e dificuldades de concentração, o que torna mais desafiador reconhecer com precisão os suspeitos. (BRUNA, 2011)

Perguntas tendenciosas ou apresentações de fotos de suspeitos de maneira sugestiva podem influenciar a percepção da vítima. Para lidar com esse problema, alguns sistemas de justiça criminal, como Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos, implementaram procedimentos mais cuidadosos para identificação de suspeitos, como o uso de linhas de identificação dupla cega, em que a pessoa que conduz a identificação não sabe quem é o suspeito, para reduzir a influência da sugestão. (BARGEN, 2015)

Com base no exposto, a capacidade de uma vítima para reconhecer o autor do crime por meio de reconhecimento facial, pode variar de acordo com cada caso individual. E situações traumáticas, como um assalto, o estresse e o impacto emocional podem afetar a precisão da memória do reconhecimento. É importante que a vítima seja acompanhada por um profissional qualificado, como um psicólogo forense, que possa avaliar sua condição emocional e cognitiva e fornecer orientação adequada durante o processo de identificação. A conscientização sobre os desafios relacionados às identificações de suspeitos imprecisos e o uso de métodos aprimorados para reduzir o erro de identificação são passos importantes na busca por justiça e na prevenção de prisões injustas (FILHO, 2021).

3.1 QUANTO AO DANO SOCIAL, MORAL, REPUTACIONAL E PSICOLÓGICO DO INDIVÍDUO SUSPEITO 

Nesta temática, vale ressaltar os efeitos do dano social, moral e psicológico causado a um indivíduo suspeito erroneamente é significativo e pode ter consequências de longo alcance da qual pode trazer sérias consequências no futuro.

A priori ser erroneamente identificado como suspeito de um crime pode causar sérios danos à reputação de uma pessoa. A sociedade muitas vezes estigmatiza indivíduos suspeitos de atividades criminosas, e essa estigmatização pode persistir mesmo após a exoneração. Isso pode afetar relacionamentos pessoais, oportunidades de emprego e interações sociais. Fato é que a reputação de uma pessoa quando perdida, dificilmente consegue retornar como antes. (ROSSOL, 2014)

Por isso deve-se analisar bem como regulamentar forma de validade e critérios rígidos e cautelosos para o reconhecimento fácil como principal meio de prova, para evitar injustiças.

3.1.1 Do Dano Psicológico e Custo Financeiro 

O estresse e a ansiedade associados a ser suspeito injustamente de um crime podem ser extremamente prejudiciais para a saúde mental de um indivíduo. O trauma psicológico resultante pode se manifestar como estresse pós-traumático, depressão, ansiedade e outros problemas de saúde mental (MORAIS, 2023). 

Enfrentar acusações criminais, mesmo que injustas, pode ser caro. Isso inclui despesas legais, custos de comparecimento ao tribunal e possíveis perdas de emprego devido ao estigma. Em alguns casos, indivíduos podem ser presos temporariamente enquanto são investigados. Isso pode resultar na perda temporária da liberdade, com impactos emocionais e psicológicos sérios, bem como dificuldades para acreditar no sistema de justiça. A experiência de ser suspeito injustamente pode minar a confiança de uma pessoa no sistema de justiça criminal e nas instituições governamentais (VENTURI.  2023). 

Outro ponto importante é a família do indivíduo suspeito, que também pode ser afetada emocionalmente e psicologicamente. O estigma associado ao envolvimento com o sistema de justiça criminal pode criar tensões familiares e emocionais, bem como possíveis preconceitos futuros, e mesmo após a exoneração, o indivíduo pode enfrentar preconceitos. A história de ser suspeito de um crime pode continuar a afetar as percepções dos outros sobre a pessoa. A sensação de injustiça pessoal pode persistir, mesmo após a exoneração. A pessoa pode sentir que teve sua dignidade e integridades violadas, o que pode ser difícil de superar (FERREIRA, 2023).

É importante reconhecer que a prisão injusta é um erro do sistema de justiça criminal e pode ter consequências devastadoras para o indivíduo afetado. Portanto, é fundamental trabalhar para minimizar erros de identificação, garantir o devido processo legal e fornecer recursos e apoio a indivíduos que tenham passado por essa experiência traumática (FERREIRA, 2023).

4 RESPONSABILIDADE DO ESTADO 

A responsabilidade do Estado é um componente fundamental quando se trata de prisões injustas, detenções indevidas ou acusações falsas. O Estado tem o dever de proteger os direitos civis e humanos de seus cidadãos, incluindo o direito a um julgamento justo, a presunção de inocência e a proteção contra prisões arbitrárias. Diante disso, o Estado deve garantir o devido processo legal, ou seja, o Estado deve garantir que todos os indivíduos tenham direito a um devido processo legal. Isso inclui o direito a um julgamento justo, representação legal adequada, acesso a provas e testemunhas, e o direito de permanecer em silêncio (QUIRINO, 2023). 

Quando ocorrem prisões injustas, o Estado tem a responsabilidade de investigar os erros e tomar medidas para corrigi-los. Uma das alternativas seria a revisão de condenações injustas, a exoneração de indivíduos inocentes e a responsabilização daqueles que cometeram erros ou má conduta, sendo necessário indenizações financeiras, assistência jurídica, serviços de saúde mental e reintegração na sociedade (VENTURI, 2023).

Ademais, o Estado deve implementar medidas para prevenir prisões injustas no futuro, tais como treinamento adequado para a aplicação da lei, o uso de técnicas de identificação confiáveis e a promoção de uma cultura de respeito pelos direitos humanos. Outro fato importante é garantir transparência e responsabilização, pois as instituições do Estado devem ser transparentes em suas ações e responsabilizadas por quaisquer erros ou má conduta (LOURENÇO, 2023).

Isso envolve a responsabilização de agentes da lei que cometem abusos e a prestação de contas pelas instituições envolvidas na justiça criminal, bem como promover a reforma do sistema de justiça criminal para abordar as causas subjacentes das prisões injustas, incluindo a melhoria das investigações, a redução da superlotação carcerária e a promoção de melhores práticas na aplicação da lei (LOURENÇO, 2023).

Não é de negar que a responsabilidade do Estado é uma parte essencial da proteção dos direitos e liberdades individuais. Quando ocorrem prisões injustas, o Estado deve agir de maneira eficaz e responsável para garantir que a justiça seja restaurada e que os indivíduos afetados sejam devidamente compensados e apoiados em sua reintegração na sociedade. Além disso, medidas preventivas devem ser implementadas para evitar futuras injustiças no sistema de justiça criminal (ZUCHETTI, 2023).

4.1 FORMAS DE SANAR A PROBLEMÁTICA

Sem dúvidas, sanar a problemática das prisões injustas com base no reconhecimento do indivíduo é um desafio complexo, mas existem várias medidas que podem ser adotadas para abordar esse problema. Proporcionar treinamento adequado aos policiais sobre como conduzir identificações de suspeitos de maneira imparcial e objetiva é fundamental. Isso inclui a conscientização sobre os efeitos do estresse, sugestão indevida e preconceitos implícitos (FRAGA. 2023).

A implementação de procedimentos de identificação mais rigorosos e justos, como o uso de linhas de identificação dupla cega, pode reduzir a influência da sugestão e melhorar a precisão das identificações. Gravar em vídeo as entrevistas de identificação pode ajudar a documentar o processo e reduzir a probabilidade de sugestão indevida. Campanhas de conscientização pública podem educar as pessoas sobre a possibilidade de erro nas identificações de suspeitos e a importância de uma abordagem baseada em evidências no sistema de justiça criminal (BRASIL, 2023).

Garantir que os suspeitos tenham acesso à representação legal desde o início do processo pode ajudar a proteger seus direitos e evitar identificações injustas. Revisar casos anteriores de prisões injustas com base no reconhecimento do indivíduo e corrigir erros é crucial. Isso pode envolver a exoneração de indivíduos erroneamente condenados e a responsabilização por quaisquer erros cometidos. Continuar a pesquisa sobre identificação de suspeitos e fatores que influenciam identificações imprecisas é importante para desenvolver melhores práticas e políticas (VITAL. 2023). 

Promover a prevenção de prisões injustas, incluindo educação pública, treinamento contínuo da aplicação da lei e o uso de tecnologia avançada, como câmeras corporais para gravar interações com suspeitos. Fornecer compensação adequada a indivíduos que foram erroneamente presos com base no reconhecimento. Isso mitiga o impacto financeiro e emocional dessas prisões injustas (MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO, 2023).

Melhorar as condições nas prisões e garantir que os detentos sejam tratados com dignidade e respeito, mesmo enquanto aguardam julgamento, é importante para minimizar os danos causados por prisões injustas. Apoiar a reintegração de pessoas erroneamente presas na sociedade, fornecendo recursos de saúde mental, assistência jurídica, treinamento vocacional e serviços sociais. Lidar com a problemática das prisões injustas requer uma abordagem abrangente que inclua a implementação de melhores práticas, a prevenção de erros e o apoio aos afetados. A busca por justiça e a proteção dos direitos individuais são princípios fundamentais que devem ser mantidos no sistema de justiça criminal (DEFENSORIA PUBLICA DO CEARÁ, 2023).

Desta feita a problemática das prisões indevidas com base no reconhecimento facial é uma questão complexa, mas existem algumas formas de lidar com esse problema. Das quais precisam de uma atenção especial por parte do governo e autoridades. Dentre essas formas tem se a implementação de regulamentações rigorosas para o uso de tecnologias de reconhecimento facial, garantindo que as agências governamentais e as empresas respeitem padrões éticos e legais. Sendo necessário também exigir transparência nas práticas de reconhecimento facial, fornecendo informações claras sobre como a tecnologia é usada, quem tem acesso aos dados e como os dados são armazenados e protegidos (HAMADA. 2023).

Da mesma forma, é necessário realizar avaliações independentes da precisão e imparcialidade dos sistemas de reconhecimento facial antes de sua implementação em larga escala, sendo importante estabelecer órgãos independentes para monitorar o uso contínuo da tecnologia e investigar reclamações de prisões indevidas (HAMADA. 2023). 

Sob mesmo ponto de vista restringir o uso de reconhecimento facial em situações críticas, como prisões, e proibir seu uso como única base para a detenção. Bem como estabelecer limites claros sobre a retenção e compartilhamento de dados de reconhecimento facial, conscientizar sobre as limitações da tecnologia e a necessidade de considerar outras evidências antes de efetuar uma prisão (FILHO, 2023).

É necessário reforçar as garantias legais, assegurando que as pessoas acusadas com base no reconhecimento facial tenham o direito de contestar as evidências apresentadas. Igualmente garantir o direito à defesa, permitindo que os acusados questionem a confiabilidade e precisão dos sistemas de reconhecimento facial no tribunal. O monitoramento ético é um outro ponto a se destacar, de mesmo modo estabelecer comissões éticas para monitorar o uso de tecnologias de reconhecimento facial e avaliar seu impacto na sociedade (ARAS.2023). 

Deve haver uma inovação responsável, incentivar a pesquisa e o desenvolvimento responsáveis no campo da inteligência artificial e reconhecimento facial, com ênfase na redução de preconceitos e na melhoria da precisão. Por conseguinte, promover o engajamento da comunidade na discussão e tomada de decisões relacionadas ao uso de tecnologias de vigilância, incluindo o reconhecimento facial. Inclusive essas abordagens podem contribuir para mitigar as prisões indevidas associadas ao reconhecimento facial, garantindo que essa tecnologia seja usada de maneira ética e legal (SCHMIDT, 2023).

CONCLUSÃO

Conclui-se que o uso do reconhecimento facial como principal meio de prova em prisões tem gerado discussões e preocupações significativas em relação aos direitos civis e à Justiça. Este é um tema complexo que exige uma análise cuidadosa e medidas regulatórias adequadas para proteger os indivíduos contra prisões indevidas. 

Os sistemas de reconhecimento facial não são infalíveis e estão sujeitos a erros, incluindo falsos positivos e falsos negativos. Além disso, esses sistemas tendem a ser menos precisos ao identificar pessoas de grupos étnicos minoritários, idosos e crianças. Portanto, o risco de prisões indevidas é significativo. 

Outro ponto que vale destacar é o uso do reconhecimento facial como única evidência em investigações criminais, que pode resultar em prisões precipitadas. É importante lembrar que a correspondência visual não é equivalente à prova substancial da culpa de alguém. Desse modo, para minimizar o risco de prisões indevidas, é essencial que haja regulamentações rigorosas e supervisão governamental adequada em relação ao uso do reconhecimento facial. 

Essas regulamentações devem garantir que a tecnologia seja usada de maneira justa, precisa e respeitando os direitos fundamentais dos indivíduos. A proliferação de câmeras de vigilância e reconhecimento facial também levanta sérias preocupações sobre a privacidade das pessoas. A coleta massiva de dados pessoais exige proteções mais robustas. 

Bem como a crescente conscientização sobre o risco de prisões indevidas com base no reconhecimento facial leva a um debate global sobre como essa tecnologia deve ser regulamentada e usada. Organizações de direitos humanos, defensores da privacidade e legisladores estão agindo para buscar soluções equilibradas.

Em última análise, o desafio reside em encontrar um equilíbrio entre a segurança pública e a proteção dos direitos individuais. A proteção legal, a regulamentação adequada e a educação sobre os riscos associados ao reconhecimento facial são medidas cruciais para evitar prisões indevidas e garantir que a Justiça seja feita de forma justa e precisa. A conclusão é clara, a utilização responsável da tecnologia de reconhecimento facial é fundamental para proteger os direitos e a dignidade dos indivíduos, que são cláusulas pétreas na Constituição Federal, e devem ser rigorosamente respeitadas, evitando injustiças cometidas por prisões ilegais geradas a partir da falha no reconhecimento facial como principal meio de prova.

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¹ Acadêmicas do curso de Direito da Instituição de Ensino Superior (IES), da rede nima Educação. E-mail: fabisalviano@hotmail.com e josy-samonte@hotmail.com. Artigo apresentado como requisito parcial para a conclusão do curso de Graduação em Direito da Instituição de Ensino Superior (IES) da rede nima Educação. 2023. Orientador: Prof. Pauliana Maria Dias, Me.