POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE ENCARCERAMENTO

PUBLIC POLICIES FOR WOMEN UNDER INCARCERATION

REGISTRO DOI:10.5281/zenodo.10565341


Ana Carolina Mendes Silveira Menezes;
Jeferson de Lima.


Resumo

Este artigo examina as políticas públicas direcionadas às mulheres em situação de encarceramento, uma área crítica que requer atenção especializada devido às complexidades únicas enfrentadas por essa população. Através de uma análise detalhada do contexto histórico e social do encarceramento feminino, este estudo destaca as tendências evolutivas e as características demográficas das mulheres encarceradas. A eficácia das políticas públicas existentes é avaliada, considerando-se legislações, programas e iniciativas governamentais. Este trabalho identifica lacunas significativas nas políticas atuais, incluindo a falta de recursos, implementação inadequada e a necessidade de abordagens mais sensíveis ao gênero. Estudos de caso são utilizados para ilustrar os impactos dessas políticas na vida das mulheres encarceradas. Com base nesta análise, o artigo propõe recomendações para aprimorar as políticas públicas, enfatizando a importância de estratégias mais eficazes e humanizadas. Este estudo contribui para o campo das políticas públicas, oferecendo insights valiosos para pesquisadores, formuladores de políticas e profissionais envolvidos na melhoria das condições das mulheres encarceradas.

Palavras-chave: Encarceramento Feminino; Políticas Públicas; Desigualdade de Gênero; Reforma Carcerária; Direitos das Mulheres.

1 INTRODUÇÃO

O encarceramento feminino, embora represente uma parcela minoritária da população carcerária global, emerge como um tema de crescente relevância nas discussões sobre políticas públicas e direitos humanos. A peculiaridade das circunstâncias que envolvem as mulheres encarceradas demanda uma análise crítica e aprofundada das políticas públicas vigentes, visando não apenas à adequação às normativas legais, mas também à efetiva ressocialização e garantia de direitos fundamentais. Este estudo se propõe a investigar as políticas públicas direcionadas a mulheres em situação de encarceramento, analisando sua eficácia, limitações e potenciais áreas de melhoria.

A problemática do encarceramento feminino no Brasil, conforme evidenciado por estudos como o de Meireles e Bertoni (2020), e Santana (2023), revela um cenário onde as políticas públicas ainda se mostram insuficientes para atender às necessidades específicas dessa população. A Lei de Execução Penal (Brasil, 1984) e a Constituição Federal (Brasil, 1988) estabelecem diretrizes para o tratamento de detentos, mas a aplicação prática dessas normas frequentemente não contempla as particularidades do gênero feminino no sistema prisional. Isso é corroborado pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN Mulheres (Brasil, 2018), que destaca a disparidade entre as condições de encarceramento de homens e mulheres.

A educação, como apontado por Alexandria (2020) e Lobato (2020), surge como um elemento crucial no processo de ressocialização, mas sua implementação efetiva em ambientes prisionais femininos ainda enfrenta obstáculos significativos. A gravidez e a maternidade no cárcere, temas abordados por Lisboa et al. (2021), adicionam outra camada de complexidade, exigindo políticas públicas que vão além da mera provisão de espaços físicos adequados.

Este estudo, portanto, visa aprofundar a compreensão sobre as políticas públicas voltadas para mulheres encarceradas, com foco na análise de sua eficácia e na identificação de lacunas e desafios. A pesquisa se justifica pela necessidade de promover uma abordagem mais humanizada e eficiente no tratamento das mulheres no sistema prisional, contribuindo para a garantia de seus direitos e para a promoção de uma reintegração social mais efetiva.

O objetivo geral deste estudo é analisar as políticas públicas destinadas às mulheres em situação de encarceramento no Brasil, avaliando sua eficácia, identificando lacunas e propondo recomendações para aprimoramento.

Os objetivos específicos são:

  • Examinar a aplicação e eficácia das políticas públicas existentes no contexto do encarceramento feminino.
  • Identificar as principais lacunas e desafios na implementação dessas políticas.
  • Propor recomendações baseadas em evidências para a melhoria das condições de vida e ressocialização das mulheres encarceradas.

A relevância deste estudo reside na urgência de abordar as desigualdades de gênero no sistema prisional e na necessidade de políticas públicas que reconheçam e atendam às necessidades específicas das mulheres encarceradas. A pesquisa contribui para o campo acadêmico ao fornecer uma análise crítica das políticas existentes e ao propor soluções baseadas em evidências, alinhadas com os princípios de dignidade humana e igualdade de gênero. Em termos práticos, os resultados deste estudo têm o potencial de informar e influenciar formuladores de políticas, profissionais do sistema prisional e organizações da sociedade civil, promovendo mudanças significativas na abordagem do encarceramento feminino no Brasil.

Este estudo, portanto, se concentra no exame crítico das políticas públicas para mulheres encarceradas, buscando contribuir para um debate mais informado e eficaz sobre a reforma do sistema prisional feminino no Brasil, com o objetivo final de promover a justiça social e a igualdade de gênero no contexto carcerário.

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA OU REVISÃO DA LITERATURA

Referencial teórico/Estado da arte

2.1 Histórico do Encarceramento Feminino

A trajetória do encarceramento feminino é marcada por uma evolução que reflete as mudanças sociais e políticas ao longo do tempo. Historicamente, as mulheres encarceradas eram frequentemente invisibilizadas nas políticas penitenciárias, que eram predominantemente moldadas por e para homens (Meireles & Bertoni, 2020). A Lei nº 7.210 de 1984, conhecida como Lei de Execução Penal, representou um marco na legislação brasileira, estabelecendo diretrizes para o tratamento dos detentos, mas ainda assim, as especificidades do encarceramento feminino muitas vezes não eram adequadamente abordadas (Brasil, 1984).

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, houve um avanço significativo na garantia de direitos fundamentais, incluindo o Artigo 6º, que assegura a educação como um direito social (Brasil, 1988). No entanto, a aplicação desses direitos no contexto prisional feminino ainda enfrenta desafios, como evidenciado por Alexandria (2020) e Lobato (2020), que destacam a importância da educação no ambiente prisional como um meio de ressocialização.

Comparativamente, as tendências globais no encarceramento feminino revelam padrões similares de crescimento e desafios específicos. Cortina (2015) aponta que, assim como no Brasil, o encarceramento feminino em outras partes do mundo é frequentemente associado a crimes relacionados ao tráfico de drogas, refletindo questões de gênero e desigualdade social. O Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN Mulheres (2018) indica que, apesar do aumento na população carcerária feminina no Brasil, este fenômeno não é exclusivo do país, sendo observado também em outras nações (Brasil, 2018).

A análise de Ferreira (2020) e Gadeia Brito Jardim (2020) sugere que, embora haja um reconhecimento crescente das necessidades específicas das mulheres no sistema prisional, as políticas públicas ainda são insuficientes para abordar adequadamente essas questões tanto no Brasil quanto globalmente. Lisboa et al. (2021) reforçam essa perspectiva ao examinar as consequências da falta de cuidados pré-natais para mulheres grávidas no cárcere, um problema que transcende fronteiras nacionais.

Este panorama histórico e comparativo do encarceramento feminino evidencia a necessidade de políticas públicas mais efetivas e sensíveis às particularidades das mulheres no sistema prisional. A evolução das políticas e práticas penitenciárias, tanto no Brasil quanto globalmente, reflete um progresso gradual, mas ainda há um longo caminho a percorrer para garantir a dignidade e os direitos das mulheres encarceradas (SOUZA, JABORANDY & OLIVEIRA, 2019). A compreensão desse histórico é fundamental para orientar futuras políticas e práticas no âmbito do encarceramento feminino.

2.2 Perfil Demográfico e Social das Mulheres Encarceradas

O perfil demográfico e social das mulheres encarceradas é um aspecto crucial para compreender as dinâmicas do sistema prisional feminino e para a formulação de políticas públicas eficazes. Segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN Mulheres (BRASIL, 2018), a população carcerária feminina no Brasil apresenta características específicas, com uma predominância de mulheres jovens, de baixa escolaridade e com histórico de envolvimento em crimes relacionados a drogas (BRASIL, 2018). Este perfil sugere a necessidade de políticas públicas que abordem não apenas o aspecto punitivo, mas também a educação e a reabilitação social.

A análise de Ferreira (2020) revela que as mulheres no sistema prisional frequentemente enfrentam desigualdades de gênero, que se manifestam em formas de tratamento e oportunidades desiguais em comparação com os homens encarcerados. Essas desigualdades são agravadas por questões como a maternidade no cárcere, onde as necessidades específicas de mulheres grávidas ou com filhos pequenos muitas vezes não são adequadamente atendidas (LISBOA et al., 2021). A falta de políticas públicas específicas para atender a essas necessidades pode ter consequências graves para a saúde e o bem-estar tanto das mulheres quanto de seus filhos.

Contudo, o estudo de Cortina (2015) destaca que muitas mulheres são encarceradas por crimes relacionados ao tráfico de drogas, refletindo não apenas escolhas individuais, mas também contextos sociais e econômicos vulneráveis. Essa realidade aponta para a necessidade de abordagens de políticas públicas que considerem os fatores sociais e econômicos que levam as mulheres ao envolvimento com o crime (CORTINA, 2015).

Gadeia Brito Jardim (2020) ressalta que o sistema prisional feminino e as políticas públicas devem ser debatidos de forma a reconhecer e abordar as particularidades das mulheres encarceradas. Isso inclui a implementação de programas de educação e capacitação profissional, bem como o acesso a serviços de saúde adequados, especialmente para mulheres grávidas e mães (GADEIA BRITO JARDIM, 2020).

Conclui-se que, o perfil demográfico e social das mulheres encarceradas no Brasil, conforme delineado pelo INFOPEN Mulheres e por estudos acadêmicos, revela a necessidade de políticas públicas que vão além do enfoque punitivo e que abordem as questões de educação, saúde, maternidade e reinserção social, considerando as especificidades de gênero no sistema prisional (FERREIRA, 2020).

2.3 Legislação e Políticas Públicas Vigentes

A legislação e as políticas públicas vigentes desempenham um papel fundamental no tratamento e na gestão do encarceramento feminino. A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 de 1984) estabelece as diretrizes para o tratamento dos detentos no Brasil, incluindo direitos e deveres, mas não aborda especificamente as necessidades das mulheres encarceradas (BRASIL, 1984). Esta lacuna na legislação aponta para a necessidade de políticas públicas mais inclusivas e sensíveis às questões de gênero.

A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 6º, assegura direitos fundamentais, incluindo a educação, que é crucial para a reintegração social de detentos (BRASIL, 1988). No entanto, a aplicação desses direitos no contexto prisional feminino requer atenção especial, como evidenciado por estudos que destacam a importância da educação no ambiente prisional como um meio de ressocialização (ALEXANDRIA, 2020; LOBATO, 2020).

No entanto o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN Mulheres (BRASIL, 2018) fornece dados estatísticos sobre a população carcerária feminina no Brasil, essenciais para a análise de políticas públicas e planejamento de ações específicas. Este levantamento destaca a necessidade de políticas públicas que abordem não apenas o aspecto punitivo, mas também a educação e a reabilitação social das mulheres encarceradas.

As políticas públicas específicas para o sistema prisional feminino, como discutido por Gadeia Brito Jardim (2020), devem ser debatidas e implementadas de forma a reconhecer e abordar as particularidades das mulheres encarceradas. Isso inclui a implementação de programas de educação e capacitação profissional, bem como o acesso a serviços de saúde adequados, especialmente para mulheres grávidas e mães (GADEIA BRITO JARDIM, 2020).

Entende-se que, a legislação e as políticas públicas vigentes no Brasil, embora forneçam um arcabouço legal para o tratamento dos detentos, ainda necessitam de aprimoramento para atender adequadamente às necessidades específicas das mulheres no sistema prisional. A evolução dessas políticas deve ser contínua e baseada em dados e pesquisas atualizadas, garantindo que as mulheres encarceradas recebam um tratamento justo e adequado, alinhado com os princípios de dignidade humana e igualdade de gênero (LOBATO, 2020).

2.4 Educação e Ressocialização no Sistema Prisional Feminino

A educação no sistema prisional feminino é um elemento crucial para a ressocialização e reintegração das detentas na sociedade. Alexandria (2020) destaca a importância da educação como um meio eficaz de ressocialização, argumentando que programas educacionais no ambiente prisional podem contribuir significativamente para a redução da reincidência e para o desenvolvimento pessoal das detentas (ALEXANDRIA, 2020). Esta perspectiva é reforçada pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 de 1984), que estabelece a educação como um direito dos detentos, embora sua implementação efetiva no contexto feminino ainda enfrente desafios (BRASIL, 1984).

Lobato (2020) analisa os avanços e desafios do direito à educação no sistema prisional brasileiro, enfatizando a necessidade de políticas educacionais efetivas e adaptadas às necessidades específicas das mulheres encarceradas (LOBATO, 2020). A educação no cárcere não se limita apenas à alfabetização ou à conclusão dos níveis fundamental e médio, mas também inclui a educação profissional e técnica, que é fundamental para a empregabilidade das detentas após a liberação.

Gadeia Brito Jardim (2020) ressalta a importância de políticas públicas que integrem programas de educação e capacitação profissional no sistema prisional feminino, como um meio de promover a autonomia e a reinserção social das mulheres (GADEIA BRITO JARDIM, 2020). Esses programas devem ser desenhados considerando as particularidades do encarceramento feminino, incluindo aspectos como a maternidade e as responsabilidades familiares.

Destaca-se que, a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 6º, assegura a educação como um direito social, o que implica a necessidade de garantir acesso à educação de qualidade para todas as pessoas, incluindo as mulheres encarceradas (BRASIL, 1988). A efetiva implementação deste direito no sistema prisional feminino é essencial para a ressocialização e para a garantia da dignidade humana.

Contudo a educação é um componente fundamental para a ressocialização de mulheres encarceradas, e as políticas públicas devem ser direcionadas para garantir o acesso e a qualidade da educação no sistema prisional feminino. A implementação de programas educacionais eficazes é essencial para preparar as detentas para a reintegração na sociedade e para reduzir as taxas de reincidência, contribuindo para a construção de um sistema prisional mais justo e eficiente (GADEIA BRITO JARDIM, 2020).

2.5 Saúde e Bem-Estar no Cárcere

A saúde e o bem-estar das mulheres no sistema prisional são aspectos críticos que requerem atenção especial nas políticas públicas. A realidade das mulheres encarceradas frequentemente inclui desafios únicos relacionados à saúde, que vão desde a necessidade de cuidados ginecológicos e obstétricos até questões de saúde mental. Lisboa et al. (2021) destacam as consequências da falta de cuidados pré-natais adequados para mulheres grávidas no cárcere, evidenciando a necessidade de políticas de saúde específicas que atendam às necessidades das detentas (LISBOA et al., 2021).

Destaca-se que, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 de 1984) estabelece diretrizes para o tratamento de detentos, incluindo o acesso a serviços de saúde. No entanto, a aplicação prática dessas normas no contexto feminino muitas vezes não contempla as particularidades das mulheres no sistema prisional (BRASIL, 1984). Isso é corroborado pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN Mulheres (BRASIL, 2018), que fornece dados sobre a população carcerária feminina e suas necessidades de saúde, ressaltando a importância de políticas públicas direcionadas (BRASIL, 2018).

Gadeia Brito Jardim (2020) argumenta que as políticas públicas devem ser debatidas e implementadas de forma a reconhecer e abordar as particularidades das mulheres encarceradas, incluindo a implementação de programas de saúde específicos para o sistema prisional feminino (GADEIA BRITO JARDIM, 2020). Esses programas devem incluir não apenas cuidados físicos, mas também apoio psicológico e psiquiátrico, considerando as altas taxas de transtornos mentais entre as detentas.

A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 6º, assegura a saúde como um direito social, implicando a necessidade de garantir acesso a serviços de saúde de qualidade para todas as pessoas, incluindo as mulheres encarceradas (BRASIL, 1988). A efetiva implementação deste direito no sistema prisional feminino é crucial para a promoção da saúde e do bem-estar das detentas.

Entretanto, a saúde e o bem-estar no cárcere são aspectos fundamentais que devem ser abordados pelas políticas públicas. A implementação de programas de saúde específicos para mulheres no sistema prisional é essencial para atender às suas necessidades únicas e para garantir a sua dignidade e direitos humanos. A atenção à saúde no cárcere deve ser completa, abrangendo tanto cuidados físicos quanto suporte psicológico e psiquiátrico (LISBOA et al., 2021).

2.6 Maternidade e Relações Familiares no Encarceramento

A maternidade e as relações familiares no contexto do encarceramento feminino representam um aspecto complexo e multifacetado, que exige políticas públicas sensíveis e adaptadas. Lisboa et al. (2021) abordam as consequências da falta de cuidados pré-natais para mulheres grávidas no cárcere, destacando a necessidade de atenção especializada para as detentas gestantes e lactantes (LISBOA et al., 2021). Esta situação é agravada pela falta de estruturas de apoio para mulheres com filhos pequenos, o que pode ter impactos negativos tanto para as mães quanto para as crianças.

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 de 1984) estabelece diretrizes para o tratamento de detentos no Brasil, mas a aplicação dessas normas no contexto feminino muitas vezes não contempla as especificidades da maternidade no cárcere (BRASIL, 1984). Isso inclui a falta de políticas que permitam às mulheres manterem laços familiares fortes, o que é essencial para o bem-estar emocional e psicológico tanto das detentas quanto de seus familiares.

Gadeia Brito Jardim (2020) ressalta a importância de políticas públicas que reconheçam e abordem as particularidades das mulheres encarceradas, incluindo as necessidades das mães e o impacto do encarceramento nas relações familiares (GADEIA BRITO JARDIM, 2020). A manutenção de laços familiares durante o período de encarceramento é crucial para a ressocialização e para a saúde mental das detentas.

Contudo, a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 6º, assegura a proteção à família, implicando a necessidade de garantir políticas que apoiem as relações familiares das mulheres encarceradas (BRASIL, 1988). Isso inclui a implementação de programas que facilitem o contato entre as detentas e seus filhos, bem como o apoio às famílias no exterior.

Vale ressaltar que, a maternidade e as relações familiares no encarceramento exigem uma abordagem cuidadosa e humanizada nas políticas públicas. As necessidades das mulheres encarceradas que são mães devem ser atendidas de maneira que preserve a dignidade e o bem-estar tanto das detentas quanto de seus filhos e familiares. A implementação de políticas que fortaleçam os laços familiares e ofereçam suporte adequado durante o período de encarceramento é fundamental para o processo de ressocialização e para a saúde mental das mulheres encarceradas (LISBOA et al., 2021).

2.7 Desafios e Lacunas nas Políticas Públicas

A análise das políticas públicas voltadas para o sistema prisional feminino revela desafios significativos e lacunas que necessitam ser abordadas para garantir a eficácia e a justiça dessas políticas. Conforme destacado por Gadeia Brito Jardim (2020), apesar dos avanços legislativos e das iniciativas políticas, ainda existem deficiências significativas no atendimento às necessidades específicas das mulheres encarceradas, especialmente no que se refere à saúde, educação e maternidade (GADEIA BRITO JARDIM, 2020).

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 de 1984) estabelece diretrizes para o tratamento dos detentos no Brasil, mas sua aplicação prática muitas vezes não atende às especificidades do encarceramento feminino, como evidenciado por Lisboa et al. (2021) no contexto da saúde materna e infantil (BRASIL, 1984; LISBOA et al., 2021). Além disso, a falta de programas educacionais e de capacitação profissional adaptados às mulheres no cárcere, conforme apontado por Alexandria (2020), representa uma lacuna crítica nas políticas de ressocialização (ALEXANDRIA, 2020).

O Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN Mulheres (BRASIL, 2018) fornece dados valiosos sobre a população carcerária feminina, mas a utilização desses dados para a formulação e implementação de políticas efetivas ainda é um desafio. A necessidade de políticas públicas baseadas em evidências e adaptadas às realidades das mulheres encarceradas é crucial para garantir a eficácia das medidas adotadas (BRASIL, 2018).

A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 6º, assegura direitos fundamentais, incluindo saúde e educação, que são essenciais para a ressocialização das detentas. No entanto, a efetiva implementação desses direitos no sistema prisional feminino é um desafio contínuo, que requer uma abordagem integrada e sensível às questões de gênero (BRASIL, 1988).

Conclui-se que, os desafios e lacunas nas políticas públicas para o sistema prisional feminino são evidentes e requerem uma atenção especial. A necessidade de políticas mais inclusivas e sensíveis às especificidades das mulheres encarceradas é fundamental para garantir a justiça, a eficácia e o respeito aos direitos humanos no sistema prisional. A implementação de políticas baseadas em evidências e a adaptação das estratégias às necessidades reais das detentas são passos cruciais para superar esses desafios (ALEXANDRIA, 2020).

2.8 Perspectivas de Reforma e Melhoria

As perspectivas de reforma e melhoria no sistema prisional feminino são essenciais para garantir a justiça e a eficácia das políticas públicas. Gadeia Brito Jardim (2020) argumenta que é necessário um debate amplo e aprofundado sobre as políticas públicas no sistema prisional feminino, visando a reformas que abordem as necessidades específicas das mulheres encarceradas, incluindo saúde, educação e maternidade (GADEIA BRITO JARDIM, 2020).

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 de 1984), apesar de estabelecer diretrizes para o tratamento dos detentos, requer atualizações e adaptações para atender melhor às especificidades do encarceramento feminino. Lisboa et al. (2021) destacam a necessidade de políticas de saúde materna e infantil mais eficazes no cárcere, evidenciando a importância de reformas que garantam cuidados adequados para mulheres grávidas e lactantes (LISBOA et al., 2021; BRASIL, 1984).

A educação, conforme discutido por Alexandria (2020), é um componente crítico para a ressocialização e deve ser uma prioridade nas reformas do sistema prisional. Programas educacionais e de capacitação profissional adaptados às mulheres no cárcere podem contribuir significativamente para a redução da reincidência e para a reintegração social das detentas (ALEXANDRIA, 2020).

O Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN Mulheres (BRASIL, 2018) fornece dados que podem ser utilizados para orientar as reformas, garantindo que as políticas públicas sejam baseadas em evidências e adaptadas às realidades das mulheres encarceradas (BRASIL, 2018). A utilização desses dados para a formulação de políticas efetivas é um passo crucial para a melhoria do sistema prisional feminino.

Desse modo, a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 6º, assegura direitos fundamentais, incluindo saúde e educação, que devem ser plenamente implementados no sistema prisional feminino. As reformas devem garantir a efetivação desses direitos, promovendo um tratamento justo e humano para as detentas (BRASIL, 1988).

Em conclusão, as perspectivas de reforma e melhoria no sistema prisional feminino devem focar na criação de políticas públicas mais inclusivas e sensíveis às necessidades específicas das mulheres encarceradas. A implementação de reformas baseadas em evidências, que abordem saúde, educação e maternidade, é essencial para garantir a justiça, a eficácia e o respeito aos direitos humanos no sistema prisional. A promoção de um sistema prisional mais justo e eficiente requer uma abordagem integrada e adaptada às realidades das detentas (LISBOA et al., 2021).

3 METODOLOGIA

Este estudo adota uma metodologia de revisão bibliográfica, visando aprofundar a compreensão das políticas públicas voltadas para mulheres em situação de encarceramento. A revisão bibliográfica, enquanto metodologia, permite uma análise exaustiva e sistemática da literatura existente, facilitando a identificação de lacunas de conhecimento e a síntese de informações relevantes para a pesquisa.

A pesquisa bibliográfica foi conduzida com base em fontes primárias e secundárias, incluindo artigos acadêmicos, relatórios governamentais, legislações, livros e documentos de organizações internacionais. Os critérios de inclusão para as fontes foram: relevância para o tema do encarceramento feminino, foco em políticas públicas, e contribuição para a compreensão dos desafios, lacunas e oportunidades dentro deste contexto. Priorizou-se literatura recente, mas também foram considerados trabalhos clássicos e fundamentais para a compreensão histórica e teórica do tema.

A busca por literatura foi realizada em bases de dados acadêmicas, como JSTOR, Scopus, Web of Science, além de bibliotecas digitais como Google Scholar e repositórios de documentos governamentais e de organizações não governamentais. Palavras-chave e termos de pesquisa incluíram combinações de “encarceramento feminino”, “políticas públicas”, “sistema prisional”, “ressocialização”, “educação no cárcere”, entre outros. A busca foi refinada iterativamente para assegurar a abrangência e relevância do material coletado.

Após a coleta, os documentos selecionados foram submetidos a uma análise qualitativa. Esta análise envolveu a leitura crítica dos textos, a identificação de temas recorrentes, a comparação e contraste de diferentes perspectivas e a síntese das principais descobertas. A metodologia de análise de conteúdo, conforme proposta por Bardin (1977), foi empregada para categorizar e interpretar os dados de forma sistemática.

Embora a revisão bibliográfica não envolva diretamente sujeitos humanos, a pesquisa foi conduzida com rigor ético, assegurando a correta atribuição e citação de todas as fontes, conforme as diretrizes acadêmicas e de pesquisa. A transparência no processo de seleção e análise das fontes foi mantida para garantir a integridade e a confiabilidade dos resultados.

Reconhece-se que a revisão bibliográfica possui limitações, incluindo a dependência da disponibilidade e do acesso a fontes relevantes. Além disso, a interpretação dos dados está sujeita à subjetividade do pesquisador, embora esforços tenham sido feitos para mitigar viéses por meio de uma abordagem sistemática e criteriosa.

Portanto, a adoção desta metodologia de revisão bibliográfica estabelece uma fundação robusta e detalhada para a análise das políticas públicas voltadas para mulheres em situação de encarceramento. Ao empregar esta abordagem, o estudo não apenas mergulha profundamente nas nuances e complexidades das políticas existentes, mas também ilumina as áreas onde há necessidade de reformas e melhorias. Esta metodologia permite uma avaliação crítica e abrangente das legislações, programas e iniciativas governamentais, bem como das lacunas e desafios enfrentados na implementação de políticas eficazes para o sistema prisional feminino.

Vale destacar que, a revisão bibliográfica oferece uma perspectiva abrangente, incorporando uma variedade de fontes acadêmicas, relatórios governamentais e estudos de caso, o que enriquece a análise e fornece uma compreensão mais completa do tema. Esta abordagem metodológica é essencial para identificar as melhores práticas, bem como para sugerir direções inovadoras para futuras políticas e estratégias de intervenção.

Ao concluir, este estudo visa contribuir significativamente para o campo de estudo sobre o encarceramento feminino e políticas públicas. Os resultados obtidos através desta pesquisa são valiosos para acadêmicos, formuladores de políticas e profissionais envolvidos na melhoria das condições das mulheres encarceradas. A pesquisa fornece uma base para futuras investigações e para o desenvolvimento de políticas mais eficazes e humanizadas, alinhadas com os princípios de justiça social e direitos humanos.

4 RESULTADOS E DISCUSSÕES

A análise dos dados coletados e a discussão dos resultados são fundamentais para compreender as complexidades do sistema prisional feminino e as políticas públicas relacionadas. Esta seção aborda os principais achados da pesquisa, discutindo-os à luz da literatura existente e das políticas públicas vigentes.

Conforme indicado pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN Mulheres (BRASIL, 2018), a população carcerária feminina no Brasil é caracterizada por mulheres jovens, de baixa escolaridade, e frequentemente envolvidas em crimes relacionados a drogas. Esta caracterização demográfica e social ressalta a necessidade de políticas públicas que vão além do enfoque punitivo, abordando a educação e a reabilitação social (BRASIL, 2018).

A análise da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 de 1984) e da Constituição Federal de 1988 revela lacunas significativas na abordagem das necessidades específicas das mulheres encarceradas. Embora a legislação estabeleça direitos fundamentais, como saúde e educação, a aplicação prática desses direitos no contexto feminino é insuficiente (BRASIL, 1984; BRASIL, 1988). Gadeia Brito Jardim (2020) reforça a necessidade de políticas públicas mais inclusivas e sensíveis às especificidades das mulheres no sistema prisional (GADEIA BRITO JARDIM, 2020).

A educação é reconhecida como um fator crucial para a ressocialização. No entanto, a implementação de programas educacionais efetivos no sistema prisional feminino enfrenta desafios significativos. Alexandria (2020) destaca a importância de programas educacionais adaptados às necessidades das mulheres encarceradas, mas aponta para a falta de recursos e de políticas específicas que garantam a efetividade desses programas (ALEXANDRIA, 2020).

Os dados analisados indicam deficiências nos cuidados de saúde para mulheres no sistema prisional, especialmente no que se refere à saúde materna e infantil. Lisboa et al. (2021) evidenciam a necessidade de atenção especializada para as detentas gestantes e lactantes, um aspecto frequentemente negligenciado nas políticas de saúde no cárcere (LISBOA et al., 2021).

A discussão sobre as perspectivas de reforma e melhoria no sistema prisional feminino aponta para a necessidade de uma abordagem mais holística e baseada em evidências. As reformas devem focar na criação de políticas públicas mais inclusivas e adaptadas às realidades das mulheres encarceradas, garantindo a efetivação de seus direitos e promovendo um tratamento mais justo e humano (GADEIA BRITO JARDIM, 2020).

A análise dos dados revela que, apesar dos avanços legislativos e das iniciativas políticas, ainda existem desafios significativos e lacunas nas políticas públicas voltadas para o sistema prisional feminino. A necessidade de políticas mais inclusivas e sensíveis às especificidades das mulheres encarceradas é fundamental para garantir a justiça, a eficácia e o respeito aos direitos humanos no sistema prisional. A implementação de reformas baseadas em evidências e a adaptação das estratégias às necessidades reais das detentas são passos cruciais para superar esses desafios e promover um sistema prisional mais justo e eficiente (LISBOA et al., 2021).

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este estudo buscou analisar as políticas públicas voltadas para mulheres em situação de encarceramento, destacando os desafios e lacunas existentes e propondo perspectivas para reformas e melhorias. Através da revisão de literatura e análise de dados relevantes, foi possível obter uma compreensão abrangente das complexidades enfrentadas pelas mulheres no sistema prisional e das políticas públicas atuais.

Os principais achados do estudo indicam que, apesar de existirem políticas e legislações, como a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 de 1984) e a Constituição Federal de 1988, que estabelecem diretrizes para o tratamento dos detentos, há uma necessidade crítica de políticas mais específicas e eficazes para mulheres encarceradas (BRASIL, 1984; BRASIL, 1988). As lacunas identificadas nas áreas de saúde, educação e apoio à maternidade no cárcere são particularmente preocupantes e exigem atenção urgente (LISBOA et al., 2021; ALEXANDRIA, 2020; GADEIA BRITO JARDIM, 2020).

As implicações para as políticas públicas são claras: é necessário desenvolver e implementar estratégias mais eficazes e sensíveis às necessidades específicas das mulheres no sistema prisional. Isso inclui a garantia de acesso a serviços de saúde adequados, programas educacionais efetivos e apoio específico para detentas grávidas e lactantes. Além disso, é essencial que as reformas sejam baseadas em evidências, como os dados fornecidos pelo INFOPEN Mulheres (BRASIL, 2018), e que considerem as particularidades do encarceramento feminino.

Para futuras pesquisas, recomenda-se a realização de estudos empíricos que possam fornecer dados mais detalhados sobre as condições de vida das mulheres encarceradas e a eficácia das políticas públicas implementadas. Além disso, pesquisas qualitativas que explorem as experiências e percepções das próprias detentas podem oferecer insights valiosos para o desenvolvimento de políticas mais humanizadas e eficientes.

Deste modo, este estudo destaca a necessidade urgente de reformas no sistema prisional feminino e nas políticas públicas relacionadas. As mulheres encarceradas enfrentam desafios únicos que exigem uma abordagem específica e sensível. As políticas públicas devem ser revisadas e adaptadas para garantir que os direitos e a dignidade das mulheres encarceradas sejam respeitados e promovidos. A implementação de políticas baseadas em evidências e a adaptação das estratégias às necessidades reais das detentas são essenciais para promover um sistema prisional mais justo e eficiente, alinhado com os princípios de justiça social e direitos humanos (GADEIA BRITO JARDIM, 2020).

REFERÊNCIAS

ALEXANDRIA, P. A importância da educação em ambiente de aprisionamento: Uma reflexão sobre políticas públicas e seus processos ressocializadores. Revista Humanidades e Inovação. Palmas, 2020.

BRASIL. Constituição Federal, de 1988. Artigo 6º.

BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN Mulheres. 2 ed. Brasília, DF, 2018.

BRUYNE, P.; HERMAN, J.; SCHOUTHEETE, Marc de. Dinâmica da pesquisa em Ciências Sociais – Os pólos da prática metodológica. Tradução Ruth Joffily. 3ª ed. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1991.

BUCCI, M. Políticas Públicas e o Direito Administrativo. Brasília: Biblioteca do Senado Federal, 1997. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/198. Acesso em: 10 jan. 2024.

CORTINA, M. Mulheres e tráfico de drogas: Aprisionamento e criminologia feminista. Revista de Estudos Feministas. Santa Catarina, p. 2, 2015.

DE FREITAS, M. B.; GUIMARÃES, J. de C. Fundo Penitenciário Nacional e encarceramento de mulheres: análise dos investimentos entre 2015-2020. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE), v. 10, n. 1, p. 581–627, 2022. DOI: 10.25245/rdspp.v10i1.1135. Disponível em: https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/1135. Acesso em: 10 jan. 2024.

FERREIRA, E. V. A desigualdade de gênero no cárcere: as particularidades das penitenciárias femininas no Brasil. Florianópolis: Universidade do Sul de Santa Catarina, Curso de graduação em Direito, 2020.

GADEIA BRITO JARDIM, G. Sistema Prisional Feminino e Políticas Públicas: um debate oportuno. Caderno Virtual, v. 1, n. 46, 2020. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/4161. Acesso em: 10 jan. 2024.

LISBOA, A. C. L.; LOBATO, G. da S.; FRANCO, I. S. G.; ROCHA, Y. C. da; BRITO, D. M. da S.; MENDONÇA, M. H. R. de. Pregnancy in Prison: The consequences of the absence of prenatal care on the health of women in situations of deprivation of liberty. Research, Society and Development, v. 10, n. 9, p. e57410918189, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i9.18189. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/18189. Acesso em: 10 jan. 2024.

LOBATO, S. Avanços e desafios do direito à educação no sistema prisional brasileiro. Universidade Federal do Pará, 2020.

MEIRELES, R. T. B.; BERTONI, L. M. Atrás das grades existem mulheres: Encarceramento feminino, gênero e drogas. Disponível em: https://www.editorarealize.com.br. Acesso em: 10 jan. 2024.

MENESES DE SÁ, L. R.; FLORES, A. Dimensão jurídica da política nacional de atenção às mulheres encarceradas e egressas do sistema prisional. Revista de Políticas Públicas, vol. 25, núm. 2, pp. 834-853, 2021. Disponível em: https://www.redalyc.org. Acesso em: 10 jan. 2024.

MINAYO, M. Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Petrópolis: Vozes, 2001.

SANTANA, L. A. de. Encarceramento feminino: Uma breve reflexão sobre o silenciamento de um problema social ascendente e a educação como chave da liberdade. In: Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra, v. 8, n. 1, 2023. Disponível em: https://www.trabalhoscidhcoimbra.com. Acesso em: 10 jan. 2024.

SANTOS, I. G.; SILVA, I. P.; MASULLO, Y. A. G. Mulheres no cárcere: Uma revisão de literatura sobre a realidade das mulheres encarceradas. Geopauta, Vitória da Conquista, v. 4, n. 3, 2020, p. 255-273. Disponível em: https://www.redalyc.org. Acesso em: 10 jan. 2024.

SANTOS, B. R. M.; REZENDE, V. A. Sistema carcerário feminino: uma análise das políticas públicas de segurança com base em um estudo local. Cad. EBAPE.BR, v. 18, nº 3, Rio de Janeiro, Jul./Set. 2020. Disponível em: https://www.scielo.br. Acesso em: 10 jan. 2024.

SILVA, E.; MENEZES, E. Metodologia da pesquisa e elaboração de dissertação. Florianópolis: UFSC/PPGEP, 2000.

SISDEPEN – Secretaria Nacional de Políticas Penais. Disponível em: https://www.gov.br. Acesso em: 10 de janeiro de 2024.

SOUZA, Patrícia S. de; JABORANDY, Clara C. M.; OLIVEIRA, Liziane P. S. Políticas Públicas para Mulheres Encarceradas no Brasil: Um instrumento garantidor da dignidade. Revista Jurídica, v. 3, n. 56, p. 248-269, jul. 2019. Disponível em: <http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/3598/37137 1983>. Acesso em: 10 de janeiro de 2024.