REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10050442
Márcia da Silva Lima1
Chimene Kuhn Nobre2
RESUMO
As políticas públicas são instrumentos essenciais do governo para abordar as necessidades da sociedade, abrangendo desde planejamento até alocar recursos orçamentários e legislação. Essas políticas têm como objetivo central sistematizar recursos públicos e privados para atender a objetivos sociais fundamentais. Representam um campo de estudo que busca tanto implementar ações governamentais quanto analisá-las criticamente, permitindo ajustes quando necessário, especialmente durante a fase de formulação, em que governos democráticos traduzem promessas eleitorais em programas que visam gerar mudanças práticas. No contexto do Transtorno do Espectro Autista (TEA), muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras para custear tratamentos multidisciplinares contínuos. Aqui, as políticas públicas têm um papel crucial, fornecendo apoio às famílias e garantindo a cidadania plena das pessoas com autismo. Isso vai além da sobrevivência física, incluindo a promoção de condições que permitam uma vida digna, como inclusão no mercado de trabalho, eliminação de barreiras sociais e arquitetônicas, e acesso a tratamentos médicos adequados. Este estudo analisa as políticas públicas relacionadas ao TEA no Brasil, com foco em Porto Velho, Rondônia. Será realizada uma análise crítica das políticas propostas e sua efetiva implementação. Embora os resultados do censo de 2022 ainda não tenham sido divulgados, dados do CDC sugerem uma proporção de 1 em 36 pessoas com TEA. Com uma população de aproximadamente 460.413 habitantes, Porto Velho estima ter entre 1800 e 1900 pessoas com autismo. A pesquisa também abordará a estrutura de saúde da cidade e proporcionará uma visão geral do TEA, incluindo suas características e os desafios enfrentados pelas pessoas afetadas.
Palavras-chave: Políticas Públicas; Transtorno do Espectro Autista; Porto Velho.
ABSTRACT
Public policies are essential government instruments to address society’s needs, ranging from planning to allocating budgetary resources and legislation. These policies have the central objective of systematizing public and private resources to meet fundamental social objectives. They represent a field of study that seeks both to implement government actions and to critically analyze them, allowing adjustments when necessary, especially during the formulation phase, in which democratic governments translate electoral promises into programs that aim to generate practical changes. In the context of Autism Spectrum Disorder (ASD), many families face financial difficulties in paying for ongoing multidisciplinary treatments. Here, public policies play a crucial role, providing support to families and ensuring full citizenship for people with autism. This goes beyond physical survival, including the promotion of conditions that allow a dignified life, such as inclusion in the labor market, elimination of social and architectural barriers, and access to adequate medical treatments. This study analyzes public policies related to ASD in Brazil, focusing on Porto Velho, Rondônia. A critical analysis of the proposed policies and their effective implementation will be carried out. Although the 2022 census results have not yet been released, CDC data suggests a 1 in 36 ratio of people with ASD. With a population of approximately 460,413 inhabitants, Porto Velho estimates that it has between 1800 and 1900 people with autism. The research will also address the city’s health structure and provide an overview of ASD, including its characteristics and the challenges faced by those affected.
Keywords: Public Policies; Autism Spectrum Disorder; Porto Velho.
1 INTRODUÇÃO
As Políticas Públicas são mecanismos utilizados pelo governo para solucionar as necessidades da sociedade.
Segundo Bucci (2006, p. 39), elas trazem o programa governamental corolário de um conjunto de ações juridicamente e politicamente elaboradas, ações eleitorais; ações de planejamentos; ações de governo; ações orçamentárias, ações legislativas, administrativas e judiciais, com o desígnio de sistematizar os instrumentos à disposição do Estado e as atividades privadas, para a concretização dos fins sociais essenciais e politicamente determinados.
Pode-se, então, resumir política pública como o campo do conhecimento que busca, ao mesmo tempo, colocar o governo em ação e/ou analisar essa ação (variável independente) e, quando necessário, propor mudanças no rumo ou curso dessas ações (variável dependente). A formulação de políticas públicas constitui-se no estágio em que os governos democráticos traduzem seus propósitos e plataformas eleitorais em programas e ações que produzirão resultados ou mudanças no mundo real. (SOUZA,2006)
Muitas das famílias que possuem pessoas com o Transtorno de Espectro Autista (TEA), não detém condições financeiras para arcar com as despesas que envolvem um tratamento multidisciplinar contínuo e frequente. E nesse momento que o estado, deve entrar com as Políticas Públicas efetivas e eficientes para dar apoio as famílias para o exercício da cidadania das pessoas autistas.
Para Costa e Fernandes (2018) alcançar de fato todas as garantias que circundam o direito à igualdade corresponde a uma obrigação jurídica do Estado em formular Políticas públicas que não se limitem em meramente assegurar a sobrevivência física ao indivíduo, mas sim em promover condições materiais que garantam uma vida digna. Isso significa que a proteção do mínimo existencial se coaduna no Estado Democrático com a implementação de Políticas públicas que tornem viável a inclusão das pessoas com autismo no mercado de trabalho, permitindo o acesso à educação, a eliminação de barreiras arquitetônicas e sociais, o acesso à saúde pública e privada com a disponibilização de tratamento adequado e de medicamentos.
Pensando dessa maneira iremos analisar as leis que regem as Políticas Públicas no Brasil para o autismo na cidade de Porto Velho, qual a sua necessidade e como estão sendo aplicadas fazendo um comparativo o que o texto diz na integra e o que de fato está sendo feito.
No Brasil, não se sabe ao certo quantas pessoas possuem o TEA, está questionamento foi incluso no CENSO 2022, porém não foram divulgados os resultados. Segundo dados publicados pelo Center of Desses Control and Prevention (CDC), em 2018 existia a proporção de 1 a cada 44 crianças era disgnosticada com autismo aos 8 anos, em 2021 essa proporção passou apara 1 a cada 36 crianças. (LEVANTAMENTO…, 2023)
A cidade de Porto Velho, capital de Rondônia, está situada a margem direita do Rio Madeira possui uma população de 460.413 pessoas segundo o Censo 2022, há uma estimativa que haja 1800 a 1900 pessoas autistas no município. (IBGE, 2022)
A rede de Saúde de Porto Velho está dividida em Atenção Básica, Assistência de Média e Alta complexidade e Vigilância à Saúde. São mais de 102 tipos de estabelecimentos distribuídos em toda a rede física distribuída por toda a cidade.
A cidade de Porto Velho é município sede da Região Madeira Mamoré e oferece serviço de especialidades, apoio diagnóstico e assistência farmacêutica aos municípios desta região que geograficamente são mais próximos da Capital como Candeias do Jamary e Itapuã do Oeste. (SEMUSA, 2018)
Segundo o Ministério da Saúde, o Transtorno de Espectro Autista (TEA), é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades. O diagnostico começar ser feito pela observação de um profissional capacitado, por sinais no desenvolvimento da criança, por volta de 2 a 3 anos de idade, esse espectro é quatro vezes mais frequentemente no sexo masculino do que no feminino. (MINISTÉRIO DA SAÚDE, s/d)
2 REVISÃO DE LITERATURA
O Transtorno de Espectro Autista pode ter algumas características como, por exemplo, ser associado com deficiência intelectual, dificuldades de coordenação motora e de atenção e, às vezes, as pessoas com autismo têm problemas de saúde física, tais como sono e distúrbios gastrointestinais e podem apresentar outras condições como síndrome de déficit de atenção e hiperatividade, dislexia ou dispraxia, já na adolescência podem desenvolver ansiedade e depressão
Segundo Araújo e Neto (2014), com base no DSM-5 temos três níveis de Espectro Autista que são esses apresentados e com as seguintes características.
Autista de nível 1 de suporte: indivíduo que apresenta as características clássicas do autismo, com base na dificuldade de interação social sem comprometimento intelectual, apresentado uma comunicação ativa, mesmo que mecânica. Precisando de suporte para atividades básicas do dia pela dificuldade em lidar com estímulos externos e ainda ser funcional. As crises podem acompanhar o indivíduo a vida toda.
Autista de nível 2 de suporte: Apresenta todas as características clássicas do autismo, tendo por sua vez uma comunicação mais mecânica, e necessitando de mais suporte. Aqui o indivíduo deve ter passado por um atraso de fala significativo na infância. Crises são comuns acompanhar o indivíduo a vida toda.
Autista de nível 3 de suporte: O autista precisa de suporte até mesmo para as mínimas interações, além do comprometimento de fala, não sendo verbal. Aqui a maioria dos casos está associada também a deficiência intelectual. E as crises podem acompanhar o indivíduo a vida toda.
As Políticas públicas voltadas para pessoas com TEA, são importantes, pois trarão uma qualidade de vida, tanto para eles, quanto para seus familiares visto que também sofrem infelizmente, muitas vezes com a falta dessas políticas. (BUCCI, 2002)
As ações destinadas para as pessoas com TEA e outros transtornos do desenvolvimento devem ser acompanhadas por medidas mais amplas que tornem seus ambientes físicos, sociais e de atitudes mais acessíveis, inclusivos e acolhedores/suportivos.
As leis são artifícios utilizados para garantir os direitos das pessoas com TEA que para conseguir algo muitas vezes devem recorrer a ela, o Brasil possui algumas que serão discutidas a seguir.
O Brasil instituiu a Lei n° 12.764 de 27 de dezembro de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, normatiza a Política Nacional de Proteção de dos Direitos das pessoas com Espectro autista. (BRASIL, 2012)
Segundo ela, tem a seguinte definição para pessoas com TEA:
I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. (Idem ibidem)
Essa lei define que as pessoas com TEA, são pessoas deficientes. Isso implica na geração de alguns benefícios.
E é uma forma de regulamentar e reconhecer os direitos dos autistas que precisam para que possam se desenvolver suas habilidades cognitivas.
Face à dimensão da temática sobre o autismo, conclui-se que o Brasil, ao ter criado a Lei 12.764/2012 e instituído a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, não só retirou estas pessoas da condição de invisibilidade, tornando legítimas as suas demandas, como deu condições de superação dos desafios de implantação de uma rede de serviços de qualidade, integrada por ações das distintas áreas e nos três níveis de governo, caracterizando um verdadeiro avanço da democracia brasileira na perspectiva da igualdade de oportunidade (MOREIRA, 2006).
Como pode-se observar no artigo 2° da lei temos as seguintes diretrizes quanto a Política Nacional de Proteção dos Direitos dos Autistas:
I – a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II – a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III – a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes
V – o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VI – a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
VII – o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
VIII – o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País. (BRASIL, 2012)
Eles possuem direito a atendimento especializado em diversas áreas como educação, saúde, educação, lazer, mercado de trabalho etc. No entanto na prática, infelizmente não é o que realmente acontece, pois, para prevalecer esses direitos, deve-se recorrer ao judiciário, o que demanda tempo e constrangimento.
A lei Berenice Piana vem a ratificar os direitos estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que diz que a educação também é um direito assegurado, conforme descrito no artigo 2º (BRASIL, 2005, p. )7:
A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Todos esses aspectos são grande relevância nacional, visto que no território brasileiro há um crescente número pessoas diagnosticadas com o espectro autista em diferentes graus. E essas políticas públicas são de grande importância, pois a inclusão social ainda é um desafio a ser cumprido, considerando que tentam minimizar as barreiras encontradas pelas pessoas com TEA.
As pessoas com TEA têm necessidades de saúde complexas e exigem uma gama de serviços integrados que incluem serviços de promoção, cuidados e reabilitação da saúde e a colaboração de outros campos, como o educacional.
Tem também a lei n° 13.977 de 8 de janeiro de 2020 conhecida como Lei Romeo Mion (BRASIL, 2020), que faz uma alteração na Lei Berenice Piana e institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
3 MATERIAL E MÉTODOS
A metodologia adotada para a realização deste artigo foi a revisão integrativa com abordagem qualitativa sobre as Políticas Públicas para Autismo em Porto Velho, no período de 2015 a 2023, umas das primícias na gestão pública que consiste em um processo sistemático de busca, seleção e análise de estudos relevantes. A revisão integrativa permite a compilação e a síntese de conhecimentos existentes sobre o tema, proporcionando uma visão abrangente e aprofundada do assunto em questão. Foram realizadas pesquisas bibliográficas em livros e artigos que sobre estudos que abordem as políticas públicas para autistas na gestão pública, visando compreender as estratégias e iniciativas utilizadas, os desafios enfrentados e os resultados obtidos. Para tal foram utilizados os seguintes descritores na busca de estudos nas bases dedados eletrônicas: autismo (TEA) leis para pessoas com TEA, políticas públicas, inclusão. Foram selecionadas bases de dados eletrônicos relevantes para a área, como Google Acadêmico, Periódicos CAPES e SCIELO, para identificar estudos pertinentes ao tema. Foram estabelecidos critérios de inclusão, como artigos que abordem os direitos das pessoas com TEA na gestão pública, abordagem qualitativa, disponíveis na íntegra e escrita em português ou inglês. Estudos duplicados, resumos e trabalhos não relacionados ao tema foram excluídos. Os estudos foram selecionados em duas etapas. Na primeira etapa, foram analisados os títulos e resumos para identificar aqueles que atendiam aos critérios de inclusão. Na segunda etapa, os estudos selecionados foram lidos na íntegra para uma análise mais detalhada e finalização da seleção. Os resultados foram sintetizados de forma narrativa, destacando os principais temas, abordagens metodológicas, resultados encontrados e lacunas identificadas na literatura.
4 RESULTADOS
Ao ser feito um levantamento qualitativo através de pesquisas no site da prefeitura de Porto Velho e do governo do estado de Rondônia no período do ano de 2015 á 2022, foram encontradas algumas leis e programas desenvolvidos pela cidade relacionados aos portadores de TEA.
A cidade de Porto Velho institui uma lei que beneficia as pessoas com TEA, que foi a Lei Complementar n° 864 de 24 de agosto de 2021, que institui a emissão Carteira Municipal e Identificação do Autista (CMIA), destinada a conferir identificação a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que visa facilitar o atendimento das pessoas com autismo, pois eles terão prioridade no serviço que necessitam.
Além da CMIA, no município de Porto Velho é emitido o RG de forma gratuita. O atendimento para os autistas é realizado no Tudo Aqui, através de agendamento pelo site. Essa identificação também dá prioridade para os atendimentos de pessoas com Espectro Autista e foi instituída Lei Estadual nº 5.441, de 17 de outubro de 2022. Vale destacar que o RG possui um selo para a identificação das Pessoas com TEA.
O município conta com o Centro de Apoio Psicossocial Infanto Juvenil (CAPS I) que trata crianças de 5 a 17 anos.
Pode-se listar dentre o período pesquisado apenas uma única ação para realização do diagnóstico precoce do Transtorno de Espectro Autista (TEA), o Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), realizou a semana do Fecha Laudo no Centro de Reabilitação de Rondônia (CERO).
O programa consistiu na seleção, através do preenchimento link do Google Forms, onde deveriam ser inseridos documentos como guia do cadastro na fila de espera da regulação (SISREG) e encaminhamentos ou laudos de solicitação de avaliação para investigação de TEA.
Foram selecionadas cem crianças que ocupavam a fila do Sistema Nacional de Regulação (SISREG C) que já estavam em acompanhamento com profissionais da equipe multiprofissional, investigando o transtorno e aguardando por consulta com o neuropediatra; 94 delas compareceram ao Centro de Reabilitação de Rondônia – Cero para a avaliação.
Nessa ação, compareceram 94 crianças, foram diagnosticadas 78 crianças com algum tipo de transtorno, entre eles, casos moderados e graves classificados como níveis 2 e 3 do Transtorno de Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Deficiência Intelectual – DI.
O laudo para essas crianças é muito importante, visto que a partir do momento em que recebem o diagnostico, as famílias poderão correr atrás dos seus direitos e tratamentos de saúde para um melhor desenvolvimento cognitivo.
Os casos que foram laudados nesta ação serão realizados no CERO, com um acompanhamento com médico especialista e equipe multiprofissional do serviço.
No que se refere ao aspecto da educação para alunos autistas em Porto Velho, temos como referência a Escola Antônio Ferreira com diversas deficiências atendidas, dentre elas Síndrome de Down, Autismo, Deficiência Física e Intelectual. Não há informações sobre a quantidade de cuidadores nesta escola e nas demais.
A isenção de IPVA é outro benefício amparado por lei em Rondônia, concedido às pessoas que possuem o Espectro Autista, ela tem a seguinte definição:
Art. 6º É isenta do IPVA a propriedade dos seguintes veículos:
IV – de pessoa com deficiência, assim definidas e nas condições e limites fixados no Regulamento do Imposto, não podendo ultrapassar a 1 (um) veículo por beneficiário; (RONDONIA, 2000, online)
5 DISCUSSÃO
Ao discutirmos sobre Políticas Públicas na cidade de Porto Velho-RO, podemos observar que há uma grande carência nessas Políticas para pessoas com o Transtorno de Espectro Autista (TEA).
No aspecto quanto as ações desenvolvidas para a área da saúde e tratamento, podemos enumerar as seguintes considerações.
As equipes multidisciplinares são muito importantes no acompanhamento das pessoas com TEA, que muitas vezes apresentam outros transtornos ou deficiências como o Transtorno Desafiador Opositor (TOD), Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), depressão, bipolaridade, epilepsia, entre outros.
Segundo (FEREIRA et al, 2021) a ação coletiva no tratamento do TEA No tratamento de pessoas dentro do espectro há um conjunto de profissionais, que são fundamentais nas terapias que devem ocorrer de forma articulada, tanto no período que antecede o fechamento do laudo, quanto a manutenção posterior ao diagnóstico do paciente, esses profissionais são: neuropediatra, pediatra, fonoaudiólogo, psicólogo, psicopedagogo, nutricionistas entre outros como: fisioterapeutas.
No entanto, podemos observar que somente o CAPES I não supre essa necessidade, pois são necessários outros profissionais para o melhor desenvolvimento cognitivo deles.
Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) (COSTA E FERNANDES, 2018), destacam que o local segundo as famílias, não seria o adequado para o tratamento dos indivíduos com autismo, pois não há especialização em seu atendimento própria para eles, uma vez que seu enfoque é a assistência a dependentes químicos e portadores de doenças mentais – na qual, o autismo não está inserido.
O CERO agora está atendendo crianças com o Transtorno de Espectro Autista, entretanto o alcance é pouco visto que são realizadas ações como o Fecha Laudo raramente, e sem laudo essas crianças ficam sem direito as suas terapias. Por causa disso muitas famílias recorrem ao particular e aos planos de saúde. Geralmente os planos de saúde se recusam a realizar alguns procedimentos para o tratamento, para garantir esse direito existe um entendimento do STF que diz o seguinte:
A relatora, ministra Nancy Andrighi, comentou que, embora a Segunda Seção do STJ tenha considerado taxativo o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o colegiado, no mesmo julgamento do ano passado (EREsp 1.889.704), manteve decisão da Terceira Turma que concluiu ser abusiva a recusa de cobertura de terapias especializadas prescritas para tratamento de TEA.
A ministra destacou que, após várias manifestações da ANS reconhecendo a importância das terapias multidisciplinares para os portadores de transtornos globais de desenvolvimento, a agência reguladora publicou a Resolução Normativa (RN) 539/2022, que ampliou as regras de cobertura assistencial para TEA. A agência também noticiou a obrigatoriedade da cobertura de quaisquer métodos ou técnicas indicadas pelo médico para transtornos globais de desenvolvimento. (TRATAMENTO…, 2023, ONLINE)
Temos um ponto positivo para a identificação das pessoas com Transtorno Espectro Autista, que foi a CMIA implantada pela Prefeitura de Porto Velho, que é semelhante a que foi implantada pela lei Romeo Mion, a CIPTEA, reconhecê-los como pessoas com necessidades especiais é de grande valia para o exercício de sua dignidade.
Já no aspecto da Educação inclusiva, observamos que a quantidade de cuidadores para atender as Escolas Municipais é muito baixo. O que torna praticamente impossível um ensino de qualidade.
Segundo Oliveira (2017), a Lei n°. 12.764/12 é alvo de muitas críticas por deixar lacunas no que diz respeito à obrigatoriedade da presença dos tutores para o atendimento especializado aos estudantes autistas – principalmente na rede privada de ensino -, ao acesso de crianças a creches e escolas – que muitas vezes é dificultado em razão do transtorno autista, além disso, as escolas e outras instituições de ensino não possuem equipes especializadas (com psicólogos, terapeutas, fonoaudiólogos, entre outros) para o atendimento dessas crianças e adolescentes, o que é fundamental para o seu desenvolvimento.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Portanto podemos concluir que o TEA não tem cura, pois se trata de um Espectro, e quando descoberto o governo deve proporcionar Políticas Públicas que visem seu desenvolvimento e inclusão social para que possam ter uma qualidade de vida melhor, juntamente com suas famílias que vivem lutando pelo seu direito.
As leis asseguram o direito das pessoas com o Transtorno de Espectro Autista, mas nem sempre são cumpridas e consequentemente dificulta sua vida. A prefeitura e o estado de Rondônia ainda têm muito trabalho a ser feito. A inclusão na educação ainda é um grande problema a ser enfrentado, pois muitas vezes a deficiência na contratação de cuidadores para o acompanhamento escolar e falta também especialização.
Um dos primeiros passos a serem tomados é fazer um levantamento de quantas pessoas existem realmente com o Autismo, pois somente foram encontradas estimativas, consequentemente baseado nesses dados fazer a elaboração de Políticas Públicas que realmente se efetivem, não fiquem somente no papel.
Nas escolas em que possuem alunos com o Transtorno do Espectro Autista, que haja tanta a capacitação em cursos de especialização tanto para os professores, quanto para os monitores.
Há a necessidade da criação de Centros Especializados Gratuitos, para que os autistas possam receber terapias e acesso a equipes multidisciplinares para seu desenvolvimento.
REFERÊNCIAS
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1Acadêmico de Gestão Pública. Artigo apresentado a o Instituto Federal de Rondônia Campus Porto Velho Zona Norte, como requisito para obtenção do título de Gestão Pública, Porto Velho, 2023
2Professora Orientadora. Professora do curso de Gestão Pública